RESOLUÇÃO CAMEX Nº 82, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008

DOU 19/12/2008

Revogado pelo art. 18, da Resolução Camex nº 96, DOU 10/12/2018

 

         O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, ouvidos os respectivos membros, com fundamento no que dispõe o inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista as Decisões nos 34/03, 40/05 e 58/08, do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL e os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006, RESOLVE:

 

         Art. 1º Ficam prorrogados, com alíquotas reduzidas para 2% (dois por cento), os seguintes Ex-tarifários simples e Sistemas Integrados de Bens de Capital (BK) concedidos e os que tiveram seus prazos de vigência prorrogados nas Resoluções a seguir:

 

I)    até 30 de junho de 2009, os aprovados pelas Resoluções CAMEX nº 22, de 27 de junho de 2007, nº 28, de 25 de julho de 2007, nº 36, de 06 de setembro de 2007, nº 41, de 03 de outubro 2007, nº 57, de 20 de novembro de 2007, e nº 73, de 20 de dezembro de 2007;

 

II)   até 31 de dezembro de 2009, os aprovados pelas Resoluções CAMEX nº 02, de 24 de janeiro de 2008, nº 13, de 20 de março de 2008, nº 25, de 06 de maio de 2008, e nº 32, de 27 de maio de 2008;

 

III)  até 30 de junho de 2010, os aprovados pelas Resoluções CAMEX, nº 45, de 03 de julho de 2008, nº 47, de 24 de julho de 2008, nº 52, de 28 de agosto de 2008, nº 58, de 16 de setembro de 2008, nº 64, de 22 de outubro de 2008, e nº 77, de 10 de dezembro de 2008.

 

         Art. 2º Ficam prorrogados, com alíquotas reduzidas para 0% (zero por cento), os Ex-tarifários simples e Sistemas Integrados de Bens de Capital especiais concedidos e os que tiveram seus prazos de vigência prorrogados nas Resoluções a seguir:

 

I)    até 30 de junho de 2009, os aprovados pelas Resoluções CAMEX nº 56, de 20 de novembro de 2007, e nº 67, de 11 de dezembro de 2007;

 

II)   até 31 de dezembro de 2009, os aprovados pela Resolução CAMEX, nº 11, de 20 de março de 2008;

 

III)  até 30 de junho de 2010, o aprovado pela Resolução CAMEX nº 75, de 10 de dezembro de 2008.

 

         Art. 3º Em face das alterações da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) definidas na Resolução CAMEX nº 76, de 10 de dezembro de 2008, na Resolução CAMEX nº 13, de 20 de março de 2008, no Sistema Integrado SI-546, fica alterada a nomenclatura tarifária do Ex 701 da NCM 8443.32.35 para Ex 701 da NCM 8443.32.34.

 

         Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2009.

 

MIGUEL JORGE