RESOLUÇÃO CAMEX Nº 47, DE 24 DE JULHO DE 2008
DOU 28/07/2008
Revogado pelo art. 18, da Resolução Camex nº
96, DOU 10/12/2018 
         O
PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o § 3º do
art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto
no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e tendo em
vista as Decisões nºs 34/03 e 40/05, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL
e os Decretos nº
5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de
20 de setembro de 2006, 
         RESOLVE , ad
referendum do Conselho:
         Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30
de junho de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação
incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários: (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) 
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   NCM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
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   Ex 008 - Ferramentas para estampar corpos de latas de alumínio, com
  capacidade de saída igual ou superior a 12 corpos, com ou sem sistema de
  alimentação (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)  (Alterado pelo art. 4º da Resolução Camex nº 42, DOU
  18/08/2009)   | 
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   8413.50.90  | 
  
   Ex 012 - Bombas alternativas acionadas a vapor d´água de
  acoplamento direto para transferência de hidrocarbonetos, vazão de operação
  de 23m3/h, pressão de sucção de 0,9kgf/cm², temperatura de operação de 300°C
  e pressão de descarga de 10,8kgf/cm² (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8413.70.10  | 
  
   Ex 002 - Conjuntos de eletrobombas submersíveis, utilizadas em
  poços de petróleo, com admissão tipo separador de gás, compostos de: 15
  bombas centrífugas multiestágios com pressão máxima de 6.000PSI à temperatura
  de 180ºC, potência compreendida entre 10 e 240HP e faixa de vazão
  compreendida entre 28,7 e 923,5m3/dia; 08 bombas centrífugas multi-estágios
  com pressão máxima de 5.000PSI à temperatura máxima de 180ºC, potência
  compreendida entre 20 e 680HP e faixa de vazão compreendida entre 254,8 e
  1.990,4m3/dia; 02 (duas) bombas centrífugas multi-estágio com pressão máxima
  de 2.400PSI à temperatura de 150ºC e faixa de vazão compreendida entre
  1.433,1 e 1.910,8m3/dia; 1 bomba centrífuga multi-estágio com pressão de 2.400PSI
  à temperatura máxima de 150ºC e faixa de vazão compreendida entre 2.866,2 e
  3.980,9m3/dia (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8413.70.10  | 
  
   Ex 003 - Conjuntos de eletrobombas submersíveis, utilizadas em
  poços de petróleo, com admissão tipo separador de gás, compostos de: 15
  bombas centrífugas multiestágios, com sensor de fundo, com pressão máxima de
  5.000PSI à temperatura de 125ºC, faixa de vazão compreendida entre 28,7 e
  923,5m3/dia, potência compreendida entre 10 e 2.40HP; 7 bombas centrífugas
  multi-estágios, com sensor de fundo, com pressão máxima de 5.000PSI à
  temperatura de 125ºC, faixa de vazão compreendida entre 254,8 e
  1.990,4m3/dia, potência compreendida entre 20 e 680HP; 1 bomba centrífuga
  multi-estágio, com pressão máxima de 2.400PSI à temperatura de 150ºC, e faixa
  de vazão compreendida entre 1.433,1 e 1.910,8m3/dia; 1 bomba centrífuga
  multi-estágio, com pressão máxima de 2.400PSI à temperatura de 150ºC e faixa
  de vazão entre 2.866,2 e 3.980,9m3/dia(Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8413.70.10  | 
  
   Ex 004 - Motobombas centrífugas verticais, monobloco,
  submersíveis, axiais, para recalque de efluentes, vazões compreendidas entre
  400 e 7.500 litros por segundo para alturas de recalque compreendidas entre
  2,0 e 15,0mCL, com potenciais compreendidas entre 21,0 e 700,0kW, rendimentos
  hidráulicos de até 88%, com passagem de sólidos de até 200mm, com sistema de
  ajuste de pás da hélice(Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8413.70.80  | 
  
   Ex 003 - Bombas centrífugas verticais de alta rotação com
  engrenagem multiplicadora interna para transferência de água de processo,
  acionadas por motor elétrico, do tipo indução trifásico, com vazão de
  operação de 5,3m³/h, pressão de sucção de 0,2kgf/cm², temperatura de operação
  de 63°C e pressão de descarga de 49kgf/cm²(Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8413.70.90  | 
  
   Ex 020 - Bombas centrífugas verticais de alta rotação com
  engrenagem multiplicadora interna para transferência de água de lavagem,
  acionada por motor elétrico do tipo indução trifásico, com vazão de operação
  de 37,4m3/h, pressão de sucção de 7,0kgf/cm2, temperatura de operação de 40°C
  e pressão de descarga de 115,0kgf/ cm ² (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8413.70.90  | 
  
   Ex 021 - Bombas centrífugas verticais de alta rotação, com
  engrenagem multiplicadora interna para transferência de hidrocarbonetos,
  acionadas por motor elétrico, do tipo indução trifásico, com vazão de
  operação de 35m3/h, pressão de sucção de 0,7kgf/cm2, temperatura de operação
  de 68ºC e pressão de descarga de 23,4kgf/cm² (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   Ex 022 - Bombas centrífugas verticais de
  alta rotação com engrenagem multiplicadora interna para transferência de
  amina, acionadas por motor elétrico, tipo i ndução trifásico, com vazão de
  operação de 29,6m3/h, pressão de sucção de 10,7kgf/cm2, temperatura de
  operação de 57°C e pressão de descarga de 127,6kgf/cm2 (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
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   Ex 005 - Compressores centrífugos para
  ar, com acionamento através de motor elétrico, sistema caixa de engrenagens
  integralizada, sistema de resfriamento, sistema de controle da capacidade por
  "guide vane", sistema de selagem a labirinto, com impelidores
  tridimensionais, pressão de descarga de até 83bar, vazão entre 950 até
  255.000m3/h em condição normal (0ºC, 1atm) (Alterado pelo art. 8º da Resolução Camex nº 78, DOU
  16/12/2009)  (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) (Alterado pelo art. 5º da Resolução Camex nº 52, DOU
  18/09/2009)   | 
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   8414.80.29  | 
  
   Ex 003 - Sopradores para ar, tipo "roots", providos de
  rotores de 3 lóbulos cada, com acionamento elétrico, sistema de selagem
  através de anel de carbono, bomba de lubrificação acionada pelo eixo do
  soprador, sistema de engrenagens com lubrificação independente, pressão
  diferencial máxima de até 1,5bar, vazão compreendida entre 30.000 e
  65.000m³/h em condição normal (0°, 1atm) e potência consumida de até 3.000HP (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   Ex 006 - Fornos a gás natural, para secagem e cura do verniz
  interno das latas metálicas com capacidade de produção de 2.400 até
  6.000latas/min, com temperatura de trabalho de até 260°C (500°F)  (Alterado pelo art. 4º da Resolução Camex nº 31, DOU
  18/06/2009)  (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
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   8419.50.10  | 
  
   Ex 010 - Vaporizadores atmosféricos, em módulo único, para
  fluido criogênico, com capacidade de vaporização superior a 10.000m3/h e
  pressão de entrada do líquido criogênico superior a 5bar, destinados a compor
  planta de liquefação e separação de gases do ar (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8419.50.10  | 
  
   Ex 015 - Trocadores de calor tipo placas em alumínio brasado a
  vácuo, formando um corpo único com coletores incorporados nas extremidades
  para as entradas e saídas de fluídos gasosos e/ou líquidos criogênicos a
  serem resfriados e/ou aquecidos com temperatura de operação de -65 a 65ºC,
  capacidade de 4.197.000kcal/h, área de troca de 865 a 1.280m² (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8419.50.10  | 
  
   Ex 016 - Trocadores de calor tipo placas em alumínio brasado a
  vácuo, formando um corpo único com coletores incorporados nas extremidades
  para as entradas e saídas de fluídos gasosos e/ou líquidos criogênicos a
  serem resfriados e/ou aquecidos com temperatura de operação de -98 a 65ºC,
  capacidade de 2.452.000kcal/h, área de troca de 362 a 500m² (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8419.50.10  | 
  
   Ex 017 - Trocadores de calor tipo placas em alumínio brasado a
  vácuo, formando um corpo único com coletores incorporados nas extremidades
  para as entradas e saídas de fluídos gasosos e/ou líquidos criogênicos a
  serem resfriados e/ou aquecidos com temperatura de operação de -90 a 65ºC,
  capacidade de 2.447.000kcal/h, área de troca de 301 a 524m² (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8419.50.10  | 
  
   Ex 018 - Trocadores de calor tipo placas em alumínio brasado a
  vácuo, formando um corpo único com coletores incorporados nas extremidades
  para as entradas e saídas de fluídos gasosos e/ou líquidos criogênicos a
  serem resfriados e/ou aquecidos com temperatura de operação de -1 a 65ºC,
  capacidade de 2.686.000kcal/h, área de troca de 714 a 817m² (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8419.50.10  | 
  
   Ex 019 - Trocadores de calor tipo placas em alumínio brasado a
  vácuo, formando um corpo único com coletores incorporados nas extremidades
  para as entradas e saídas de fluídos gasosos e/ou líquidos criogênicos a
  serem resfriados e/ou aquecidos com temperatura de operação de -29 a 65ºC,
  capacidade de 1.995.000kcal/h, área de troca de 654 a 749m² (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   Ex 020 - Trocadores de calor tipo placas soldadas
  (em aço inox), montados no interior de um casco (aço liga cromo-molibdênio),
  para troca térmica entre fluídos frios (nafta hidrotratada e hidrogênio de
  reciclo) e quente (nafta reformada), com calor trocado de 33,25 x 106Kcal/h,
  com pressão de projeto de 8,0kgf/cm2 e temperatura de 550ºC para o lado
  quente e pressão de projeto de 10,5kgf/cm2 e temperatura de 495ºC para o lado
  frio  | 
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   8419.50.10  | 
  
   Ex 021 - Trocadores de calor tipo placas soldadas (em aço inox),
  montados no interior de um casco (aço liga cromo-molibdênio), para troca
  térmica entre fluídos frio (nafta hidrotratada e hidrogênio de reciclo) e
  quente (nafta reformada), com calor trocado de 18,23Gcal/h, com pressão de
  projeto de 6,0kgf/cm2 e temperatura de 550ºC para o lado quente, pressão de
  projeto de 9,0kgf/cm2 e temperatura de 490ºC para o lado frio (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8419.89.99  | 
  
   Ex 043 - Combinações de máquinas para bombeamento de óleo
  combustível com viscosidade de 1.200cSt a 50ºC, montadas em "skid"
  para alimentar motores marítimos a diesel de grande potência, com fluxômetro
  de capacidade de 12,6m3/h, tanque de mistura com capacidade para 200 litros,
  bomba elétrica para fornecimento de óleo combustível com capacidade de
  12,6m3/h, pré-aquecedor de óleo a vapor, viscosímetro de óleo combustível,
  tanque de expansão e filtro de injeção duplex com 34μm (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8420.10.90  | 
  
   Ex 020 - Calandras de calibragem e alisamento da espessura de
  não-tecidos, através de ajuste manual, dotadas de dois rolos aquecidos por óleo
  térmico, dispositivo manual de ajuste do espaçamento, unidade de controle
  pneumático do rolo móvel e cilindros de resfriamento a ar com revestimento em
  aço inoxidável, largura da superfície do rolo de 3.400mm, diâmetro dos rolos
  do "nip" igual a 600mm, diâmetro dos cilindros de resfriamento
  igual a 350mm, temperatura máxima de operação igual a 250ºC(Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8421.19.90  | 
  
   Ex 023 - Centrífugas, tipo decanter, para sistema de eliminação
  de cloreto e potássio em cinzas, com duplo comando de engrenagem, capacidade
  de produção entre 200 a 250 toneladas por dia de cinzas, bomba interna para
  descarga da fase líquida pressurizada, diâmetro do rotor de 600 a 750mm,
  velocidade máxima de 2.600 a 2.850rpm (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8421.39.90  | 
  
   Ex 005 - Filtros de desgaseificação e refino de alumínio
  compostos de reservatório de alumínio fundido, com capacidade de 450kg/min de
  vazão de metal líquido, com dimensões de 2.988mm de comprimento por 1.676mm
  de largura e uma haste de elevação para basculamento do cadinho com 4.284mm (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8421.91.99  | 
  
   Ex 001 - Tambores horizontais cilíndricos cônicos para
  centrífugas decantadoras, de diâmetro interno compreendido entre 200 a 740mm
  e comprimento compreendido entre 709 a 3.017mm, construídos em aço
  inoxidável, com capacidade para desidratação de 1 a 200m3/h de lodo bruto,
  equipados com rosca transportadora de uma entrada e passo simples de aço
  inoxidável AISI 316, protegida contra abrasão por carbeto de tungstênio e com
  caixa de engrenagens planetária para geração de velocidade diferenciais entre
  a rosca e o tambor (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8422.30.29  | 
  
   Ex 133 - Combinações de máquinas para embalagem, checagem de
  peso, impressão e rotulagem de canetas contendo ampolas de insulina, com capacidade
  de 320 etiquetas por minuto e 80 caixas por minuto com 5 canetas em cada
  caixa, compostos de: 2 máquinas para rotular etiquetar, totalizando 320
  etiquetas por minuto, com unidade de manuseio de materiais, robô, impressora
  por transferência a quente, estação de colocação das canetas nas esteiras e
  pulmão de contenção; - 1 unidade de embalagem de canetas, com robô, estação
  de rejeito automático e estação de colagem a quente; - 1 balança com limite
  de peso ajustável, para controle de peso na esteira, com precisão mínima mais
  ou menos de 0,02g, com possibilidade de calibragem automática, com estação de
  rejeito automático; - 1 empacotadora de caixas contendo as canetas, com
  capacidade mínima de 80 caixas por minuto; - 1 unidade de impressão a laser nas
  caixas, com conjunto de inspeção óptica com câmera de TV; - 1 conjunto de
  esteiras transportadoras contínuas motorizadas; - 7.200 bandejas em base,
  para acomodação e manuseio de 1.134 canetas cada pela linha de embalagem,
  próprias para processamento máximo de 8.164.800canetas/ 20dias; com
  controlador lógico programável (CLP) (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8422.30.29  | 
  
   Ex 134 - Máquinas automáticas para recravação, através de
  roletes, de tampas para latas de alumínio de 237/350/473ml, para bebidas
  carbonatadas, com capacidade máxima compreendida entre 300 e 1.000 latas por
  minuto (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8422.40.90  | 
  
   Ex 147 - Máquinas arqueadoras de cargas (amarração de carga),
  com capacidade de produção de 18seg/fita, velocidade de 2,9m/s, capacidade de
  tensão de até 5.500N (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   Ex 023 - Máquinas automáticas para rebarbar e desobstruir furos
  e canais de lubrificação em peças usinadas, através do uso de jato de água
  sob alta pressão, com pressão máxima da água de 07MPa (aproximadamente
  70bar), e vazão máxima de 65 litros por minuto, equipada com robô com cursos
  iguais nos eixos X, Y e Z de 650mm, com comando numérico computadorizado
  (CNC) e sistema de bombeamento de água a alta pressão  | 
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   Ex 040 - Máquinas aplicadoras de verniz
  na parte interna da lata, com capacidade máxima de produção igual ou superior
  a 350latas/min, acompanhadas de um aplicador por ponto de tinta não visível a
  olho nu e com ou sem unidade de alimentação de verniz  | 
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   8424.89.90  | 
  
   Ex 058 - Combinações de máquinas para pintura através de
  aplicação eletrostática de camada de tinta em pó em perfis de alumínio,
  compostas de: 1 túnel de prétratamento dos perfis de alumínio em formato
  "U", com sistemas de "spray" para lavagem dos perfis de
  alumínio, por meio de declives e esguichos laterais e superiores, em
  polipropileno, para tratamento químico e grupos de termo-regulagem e sistema
  de exaustão com capacidade de 20.000m³/hora e força de 7.5kW; 1 forno de
  secagem, com aquecimento por gás natural, temperatura de funcionamento entre
  80 e 110°C, com tampa especial para cortar o ar como forma de evitar a perda
  de calor; 1 equipamento para aplicação automática de tinta em pó por meio de
  discos eletrostáticos, com cabine para manutenção da temperatura de trabalho,
  coletor para recuperação de pó de tinta com base auto-limpante, duas unidades
  de equipamento pulverizador com dispositivos circulares para aplicação de
  tinta em pó, regulagem de velocidade e movimento, e painel de controle para
  gerenciamento do equipamento; 1 forno de cozimento com temperatura de
  trabalho entre 180 e 220°C para fixação da tinta em pó no perfil de alumínio,
  com aquecimento por gás natural, isolamento térmico, sistema de vedação com
  seis ventiladores centrífugos para recuperação de calor com capacidade total
  de 48.000m³/h e força de 18kW, alternador de calor equipado com câmara de
  combustão em aço inoxidável e queimador de gás natural com equipamento de
  segurança e controle com força térmica de 550kW, dispositivos de controle de
  temperatura por meio de resistências térmicas e uma porta de inspeção; 1
  sistema de correias transportadoras do tipo aérea monotrilho movidas por
  motor elétrico de 0.75kW, carga máxima de 80kg/m, com ganchos de suspensão de
  perfis de alumínio sem necessidade de revezamento, sistema de limpeza em
  linha por sucção, um sistema para descarga de perfis de alumínio, com uma
  correia de derrame para descida suave de perfis de alumínio e colocação na
  posição horizontal; 1 painel de controle principal equipado com controle
  lógico programável (CLP); 1 forno de limpeza dos ganchos de suspensão para
  perfis de alumínio com ventiladores de descarga e sucção, e radiador com
  capacidade de 0.7kW(Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8426.12.00  | 
  
   Ex 002 - Pórticos móveis automotor sobre pneus, para colocação
  em seco, transporte e volta à água, de embarcações com carga máxima de 160t,
  altura total de 10,5m, largura máxima de 8,5m (boca) (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8428.39.90  | 
  
   Ex 014 - Combinações de máquinas transportadoras para
  alimentação de bandagens e extração de pneu vulcanizado de diâmetro
  compreendido entre 17,5 e 24,5 polegadas, com capacidade para 1.400pneus/dia,
  compostas de módulo de centragem e abertura do talão com unidade de leitura
  de código de barras; 1 transportador aéreo com pinças para transferência das
  bandagens; 1 carro transportador com alimentação de entrada/saída de pneus,
  com mesa de rolos e módulo centralizador; comando por controlador lógico
  programável (CLP) (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8428.90.90  | 
  
   Ex 073 - Carregadores automáticos para receber e orientar
  salsichas, com capacidade máxima de carregamento de 1.800 salsichas por
  minuto (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   Ex 001 - Ceifeiras para corte de
  cana-de-açúcar, motor diesel, com um único eixo motor, 4 rodas, ferramentas
  de corte, com ou sem rodas de ferro, desprovidas de assento e guiadas
  manualmente por meio de manípulos (Alterado pelo art. 8º da Resolução Camex nº 78, DOU
  16/12/2009) (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
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   8433.59.90  | 
  
   Ex 007 - Colhedoras de forragem, autopropelidas, com potência no
  motor igual ou superior à 449HP, capacidade de colheita igual ou superior a
  120toneladas/hora, sistema variável de processamento e corte da massa colhida
  em partículas de 5 a 220mm., podendo serem equipadas com plataforma de corte
  de 6m de largura e/ou de 8 unidades de colheita em linhas (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8438.10.00  | 
  
   Ex 047 - Máquinas formadoras de gomas de mascar ocas sem
  recheio, para formato tipo bola, com diâmetro compreendido entre 10 e 35mm,
  espessura da parede de massa compreendida entre 2,5 e 3,0mm, com capacidade
  de produção igual ou superior a 66 ciclos por minuto, dotadas de resfriador
  de esteiras contínuo e controlador lógico programável (CLP)(Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8438.50.00  | 
  
   Ex 035 - Máquinas automáticas cortadoras e extratoras de
  cloacas, constituída por (três) câmes independentes com regulagem de altura,
  compostas de 20 unidades circulares de corte de extração da cloaca de forma
  mecânica sem vácuo (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8438.50.00  | 
  
   Ex 036 - Máquinas para corte de patas e transferência automática
  de aves, por meios de ganchos, entre linhas de produção (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8438.50.00  | 
  
   Ex 037 - Máquinas abridoras automáticas de abdômen de aves,
  compostas de 16 unidades de corte, tipo tesoura, acionadas diretamente pelo
  transportador aéreo, com capacidade de produção igual ou superior a 10.000
  aves por hora (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8438.50.00  | 
  
   Ex 038 - Máquinas automáticas evisceradoras de aves, compostas
  de 36 unidades que são acionadas diretamente pelo transportador aéreo com a
  função de remover vísceras de aves (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8438.50.00  | 
  
   Ex 039 - Máquinas automáticas evisceradoras para processamento
  de aves com peso compreendido entre (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8438.50.00  | 
  
   Ex 040 - Máquinas automáticas para realizar lavagem interna e
  externa de aves, compostas de 20 unidades com pontas "tipo
  espiral", para lavagem interna da ave, e tubulação constituída de bicos
  pulverizadores de água para a lavagem externa da ave (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8438.50.00  | 
  
   Ex 041 - Máquinas automáticas para remoção de papo e traquéia de
  aves, compostas de 20 unidades de remoção sem vácuo e acionadas diretamente
  pelo transportador aéreo (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8438.50.00  | 
  
   Ex 042 - Máquinas automáticas rompedoras e arrancadoras de
  pescoço, com ou sem pele, compostas de 16 unidades de corte e remoção
  "tipo tesoura", acionadas diretamente pelo transportador aéreo (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8438.50.00  | 
  
   Ex 105 - Combinações de máquinas para produção contínua e automática
  de massa de mortadela, com capacidade de 8.000kg/h, compostas por: 1 mesa de
  trabalho; 1 esteira transportadora inclinada de blocos; 1 moedor para carne
  congelada; 1 transportador inclinado contínuo pivotante com silo de recepção;
  2 misturadeiras sem vácuo, cada uma com 2 dosificadores de líquidos, 1
  elevador de coluna e sensor de nível; 6 plataformas de trabalho; 1 bomba de
  transferência com bomba de palheta; 1 emulsificador a vácuo com silo de
  sucção e sensor de nível; 2 silos de transferência com bomba, células de
  carga e sensores de nível; 2 misturadeiras a vácuo com células de carga e 1
  elevador de coluna cada; 1 bomba de transferência; 3 elevadores de caçamba; 2
  silos de transferência com bombas e células de carga; 1 transportador dosador
  inclinado com agitador para o moedor; 1 moedor para carne resfriada, com
  comando eletrônico central (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8438.50.00  | 
  
   Ex 106 - Máquinas para retirar membranas de cortes de carne de
  bovinos e suínos, dotadas de rolo estriado com 88 dentes, com velocidade de
  corte igual ou superior a 30m/min, largura de corte igual ou superior a
  520mm, gabinete em aço inoxidável, sistema de fixação da lâmina através de
  alavanca sem utilização de ferramenta e bandejas de entrada e saída
  articuladas (Prorrogado pelo inciso
  III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8439.10.90  | 
  
   Ex 018 - Combinações de máquinas para lavagem, deslignificação,
  depuração e branqueamento de polpa de celulose tipo "kraft", com
  capacidade de operação máxima igual ou superior a 2.500 toneladas de celulose
  por dia, compostas de: lavadores de celulose tipo tambor rotativo, bombas
  centrífugas, bombas de média consistência, agitadores, misturadores de
  produtos químicos, fluidizadores, depuradores, engrossadores, trocadores de
  calor, separadores de areia, raspador de descarga de fundo das torres,
  raspador de descarga do topo das torres de branqueamento, válvulas,
  instrumentos e tubulação (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8442.30.90  | 
  
   Ex 010 - Fotoplotadoras a laser para fabricação de placas de
  circuito impresso, com área máxima de filme de 24 x 30 polegadas e espessura
  de 0,18mm (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8443.17.10  | 
  
   Ex 003 - Máquinas impressoras de rotogravura, com velocidade de
  operação de 350m/min, largura do papel de 1.250mm, para impressão em oito cores
  de papel, filme de polipropileno e filme de polietileno, com sistema de
  secagem, resfriamento, desbobinador, rebobinador, controle de velocidade,
  controle de registro, com controlador lógico programável CLP (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8443.17.90  | 
  
   Ex 001 - Máquinas impressoras de rotogravura, com velocidade de
  operação de 350m/min, largura do papel de 1.250mm, para impressão em dez cores
  de papel, filme de polipropileno e filme de polietileno, com sistema de
  secagem, resfriamento, desbobinador, rebobinador, controle de velocidade,
  controle de registro, com controlador lógico programável CLP (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8443.19.10  | 
  
   Ex 016 - Máquinas semi-automáticas para impressão serigráfica em
  placas de circuito impresso, através de processo vertical de aplicação simultânea
  em ambas as faces do painel, com área máxima de trabalho de 24 x 30 polegadas
  e espessura máxima das placas de 0,250 polegadas (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8443.39.10  | 
  
   Ex 020 - Máquinas de impressão, tipo industrial, por jato de
  tinta piezolétrico, operando com tecnologia de múltiplas cabeças (com 150
  cabeçotes de impressão), para impressão em mídia apoiada sobre cilindro
  rotativo, com 6 cores (C, M, Y, K, LC, LM), tinta base solvente, alimentadas
  por bobinas e com saída em folhas soltas no formato mínimo de 1,20 x 1,60m e
  máximo igual ou superior a 1,62 x 3,70m, sistema de secagem para atender a
  produção da unidade de impressão alimentado por GLP, velocidade de impressão
  maior ou igual a 400m2/h e resolução acima de 336dpi (modo qualidade) com
  gota menor ou igual a 35pl (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8444.00.10  | 
  
   Ex 001 - Máquinas para fabricação de fios sintéticos de
  poliéster parcialmente orientado, tipo "POY" (Partial Oriented
  Yarn), compostas por linha de distribuição de polímero fundido "spinning
  beam', conjunto de filtros, fieiras e aquecedores de fluido térmico, sistema
  de resfriamento de fio, sistema de aplicação de ensimagem e aplicação de
  tangleamento no fio, sistema de controle de tensão e direcionamento dos fios
  através de roletes giratórios "godets rolls", bobinamento com troca
  automática, velocidade de 2.500 a 4.000m/min e sistema corta-fio com sensores
  (Prorrogado pelo inciso
  III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   Ex 002 - Máquinas para fabricação de fios
  sintéticos de poliéster totalmente estirado, tipo FDY (Fully Draw Yarn),
  compostas por linha de distribuição de polímero fundido "spinning
  beam", conjunto de filtros, fieiras e aquecedores de fluido térmico,
  sistema de resfriamento de fio, sistema de aplicação de ensimagem e aplicação
  de tangleamento no fio, sistema de controle de tensão e direcionamento dos
  fios através de roletes giratórios "godets rolls", bobinamento com
  troca automática, velocidade de 2.500 a 6.000m/min e sistema corta-fio com
  sensores  | 
 |
| 
   8449.00.10  | 
  
   Ex 003 - Pré-agulhadeiras para fabricação de feltro para
  indústria de papel e celulose, compostas de mesa, viga de agulhamento,
  medidor de gramatura e dispositivo enrolador acoplado (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8455.21.90  | 
  
   Ex 006 - Combinações de máquinas para laminação contínua a
  quente de fio-máquina e vergalhões, de bitolas compreendidas entre 5,5 e
  24mm, a partir de tarugos de aço de 150 x 150mm, com capacidade máxima de
  produção de até 130t/h e velocidade máxima de laminação de ate 120m/s,
  compostas de: sistema de transferência de tarugos para forno de reaquecimento
  com transferidor inicial com batente articulado, elevador de tarugos por
  corrente, transferidor articulado, mesa de rolos para transferência com
  moto-redutores, mesa de enfornamento com sistema de pesagem, me - didor ótico
  de comprimento com moto-redutores, transferidor de tarugos frio-quente
  quente-frio; tesoura de emergência dupla tipo "toggle shear"
  incluindo base, jogo de facas e cilindros pneumáticos; 6 unidades (cadeiras)
  de laminação horizontais para desbaste com cassetes intercambiáveis tipo
  "housing less", sistema de fixação "clamps" para operação
  em dois veios compostas de conjunto de cassetes de laminação, base, mancais,
  acoplamento e suportes, caixa de engrenagem, eixos cardans
  "spindles" com acoplamentos, conjunto de guias de entrada e de
  saída com suportes (barrões) e unidade de troca de canal com acionamento
  hidráulico; tesoura de desponte de cabeça e cauda e de sucateamento incluindo
  base, jogo de facas, acoplamentos e calha de condução (trough); formador de
  laço horizontal com proteções; 6 unidades (cadeiras) de laminação
  intermediária, sendo 3 horizontais e 3 verticais, com cassetes
  intercambiáveis tipo "housing less", sistema de fixação (clamps),
  compostas de conjunto de cassetes de laminação, base, mancais, acoplamento e
  suportes, caixa de engrenagem, eixos cardans (spindles) com acoplamentos,
  conjunto de guias de entrada e de saída com suportes (barrões) e unidade de
  troca de canal com acio - namento hidráulico; sistemas de extração para
  cadeiras verticais com trilho e cilindros hidráulicos; formadores de laço
  verticais com base; tesoura rotativa para desponte de cabeça e cauda e de
  sucateamento, incluindo base, jogo de facas, aco - plamentos, calha de condução
  e desviador; mini-blocos para operações de pré-aca - bamento em laminação a
  quente de fio máquina e vergalhão, do tipo "heavy duty", com
  cadeiras do tipo "delta 45º", acoplamento, acionamento e redutor de
  velocidade, conjunto de guias de entrada e de saída e unidade hidráulica
  móvel para montagem e desmontagem dos discos de laminação; formadores de laço
  horizontais com proteções, intercalados entre os mini-blocos; tesouras de
  emergência do tipo "snapshear", incluindo base, jogo de facas e cilindros
  pneumáticos (um para cada tesoura); caixa pressurizada de resfriamento a água
  com aspersores "spray", tampa, suportes e banco de válvulas e
  instrumentação; impulsionador de discos incluindo acoplamen - tos, base,
  rolos e guias de entrada e saída; tesoura rotativa para desponte de cabeça e
  cauda, incluindo base, jogo de facas, acoplamentos e calhas desviadoras;
  tesoura picotadora para sucateamento incluindo base, jogo de facas e
  acoplamentos; formador de laço horizontal e proteções; tesoura de emergência
  do tipo "snap-shear" incluindo base, jogo de facas e cilindro
  pneumático; bloco para operação de acabamento em laminação a quente de fio
  máquina e vergalhão, do tipo "heavy duty" com cadeiras do tipo
  "delta 45º", sistema de redução e multiplicação, tampa com acionamento
  elétrico, acoplamentos, base, caixa redutora, conjunto de guias de entrada e
  de saída e unidade hidráulica móvel para montagem e desmontagem dos discos de
  laminação; caixa de contenção de sucata com detecção (breakout box); caixas
  pressurizadas de resfria - mento a água com aspersores "spray",
  tampas, suportes, base móvel com sistema de deslocamento, banco de válvulas e
  instrumentação; impulsionadores de discos de laminação, incluindo
  acoplamentos, base, guias de entrada e de saída, redutor e proteção; medidor
  de bitola com carro de movimentação, detector, processador, painel, teclado e
  monitor; caixas com calhas-guia secas para equalização de temperatura com
  tampas, suportes e base móvel com sistema de deslocamento; formador de
  espiras de inclinação fixa com base, suportes, proteções, rotor, tubo
  formador de espira com fixadores "clamp", abas laterais ajustáveis
  "flaps", acoplamentos, soprador, redutor e tampa móvel com
  acionamento hidráulico; sistema para transporte de espiras e resfriamento a
  ar, tipo "stelmor", com mesa de rolos acionadas por correntes com
  abas e rolos laterais, conjunto de ventiladores com dutos, base estrutural,
  mesa de entrada com altura regulável e mesa de saída com ajuste retrátil;
  estação coletora de espiras com transportadores e compactador de bobinas
  composta de: estação coletora vertical com cone, separador, distribuidor de
  espiras e plataforma; transportador vertical de bobinas com base, palets,
  mesa elevadora de palets, mesa de rolos e mesa viradora com moto-redutores; e
  estação tombadora de bobinas, para descarte de espiras com estação de
  transferência do transportador vertical para o transportador horizontal,
  transportador horizontal de bobinas com ganchos, mesa de rolos e mesa
  viradora com moto-redutores, estação compactadora e amarradora de bobinas,
  estação de esto - cagem de fio máquina para amarração, sistema de pesagem e
  etiquetagem de bobinas, carros transferência de bobinas e transportadores de
  retirada de bobinas com base e transportadores de correntes com cochins;
  unidades hidráulicas completas com tanques, filtros, moto- bombas, trocadores
  de calor, sistema de recirculação, banco de válvulas e instrumentação de
  controle; sistemas de lubrificação centralizados a óleo incluindo tanque,
  bomba, conjunto de válvulas, instrumentação de controle, sistema de filtragem
  absoluto e centrífuga; sistemas de lubrificação centralizados a ar-óleo
  incluindo tanque, bomba, conjunto de válvulas e instrumentação de controle;
  sistemas de lubrificação centralizados a graxa incluindo reservatório,
  moto-bomba e painel de controle; sistema de moto-bombas booster de média
  pressão; sistema de moto-bom - bas booster de alta pressão; robô para troca
  de cilindros de laminação; aquecedores indutivos com unidade de controle;
  dispositivo virador de cadeiras; dispositivos ópticos de bancada para ajuste
  de guias para cadeiras de laminação para desbaste e laminação intermediária e
  para o pré-acabador e acabador; dispositivo óptico portátil para ajuste de
  guias do pré-acabador e acabador; sistema de controle das caixas de
  resfriamento METCS e dos impulsionadores de rolos inteligentes com PLC,
  painéis, estação supervisora IHM, mesas de comando local, unidade remota de
  entrada e saída e instrumentação local; sistema de controle para a
  movimentação de bobinas com PLC, painéis, estação supervisora IHM, mesas de
  comando local, unidade remota de entrada e saída e instrumentação local;
  sistema elétrico incluindo conjuntos de CCM (centro de controle de motores) e
  quadro de distribuição (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8455.22.90  | 
  
   Ex 010 - Combinações de máquinas para laminação a frio de arames
  de aço com bitolas de entrada 5,50 a 8,00mm, produzindo bitolas de saída 3,40
  a 6,00mm, com velocidade máxima igual a 18m/s, compostas de: 1 desbobinador
  de arame; 1 alimentador de arame; 1 descarepador de arame; 1 lubrificador de
  arame, por meio de sabão; 1 laminador de arame a frio; 1 sistema de alívio de
  tensão do arame; 1 bobinador de arame; 1 estação automática de manipulação,
  amarração e pesagem de carretéis; 1 transportador de carretéis (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8456.10.19  | 
  
   Ex 008 - Máquinas para gravação e marcação a laser em peças
  metálicas, sintéticas ou plásticas, por eliminação de matéria, controlada por
  computador, constituídas por laser, "scanner head", unidade de
  refrigeração e painel de controle (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8456.10.90  | 
  
   Ex 003 - Máquinas de corte e gravação a laser, por eliminação de
  matéria, controladas por computador (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   Ex 011 - Equipamentos para corte por plasma, operando com gases
  distintos (ar comprimido, oxigênio, misturas de argônio e hidrogênio e
  nitrogênio), com capacidade de produção de corte de material sem rebarbas de
  espessuras máximas entre 0,5 a 50mm, acompanhados de fonte de energia,
  console de gases, console de ignição, conjunto de válvulas, tocha plasma com
  sistema de ajuste automático (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008) (Revogado pelo art.
  16 da Resolução Camex nº 42, DOU 18/08/209)   | 
 |
| 
   8457.10.00  | 
  
   Ex 024 - Centros de usinagem, para furar e recortar peças
  aeronáuticas em compósitos, cinco eixos tipo portal "gantry", com
  comprimento máximo de trabalho de 15.500mm para o eixo X, 4.000mm para o eixo
  Y e 2.000mm para o eixo Z, aceleração dos eixos lineares de 3m/s2, velocidade
  de posicionamento do eixo X de 55m/min, eixo Y de 80m/min, eixo Z de 42m/min,
  deslocamento do eixo de rotação C de +/-300 graus e eixo A de +/-110 graus,
  velocidade de posicionamento dos eixos de rotação A e C de 36.000graus/min,
  aceleração dos eixos de rotação de 2.500 graus/s2, potência do cabeçote de
  15kW a 12.000rpm, velocidade máxima de rotação do porta ferramentas de
  24.000rpm, torque de 12,2Nm, trocador automático de ferramentas com
  capacidade para 10 posições e dispositivos de sucção de pó para remoção de
  partículas com capacidade de extração de 2.000m3/h, com comando numérico
  computadorizado (CNC) (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8459.21.99  | 
  
   Ex 009 - Furadeiras automáticas com brocas, com comando numérico
  computadorizado (CNC) com 4 cabeçotes, sendo dois horizontais para cada aba e
  dois verticais para furação da alma, cada cabeçote com troca automática de
  ferramentas de até 6 posições, para vigas ou perfis com largura mínima de
  400mm e máxima de 3.200mm, altura mínima de 150mm e máxima de 1.220mm, com
  diâmetro máximo de 50mm, potência 19kW (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8459.70.00  | 
  
   Ex 007 - Rosqueadeiras automáticas com cabeçotes múltiplos, com
  controlador lógico programável (CLP), para efetuar roscas até M6, torque com
  controle eletrônico, carga e descarga automática (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8460.21.00  | 
  
   Ex 056 - Máquinas retificadoras de canais helicoidais e retos de
  machos, com 4 eixos controlados simultâneamente, diâmetro máximo usinável
  14mm, comprimento máximo retificável 210mm, com alimentador automático e
  robô, de comando numérico computadorizado (CNC) (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8460.21.00  | 
  
   Ex 057 - Retíficas para os 5 mancais e a espiga de virabrequins
  para motores quatro cilindros, em um único mergulho, com 6 rebolos, diâmetro
  máximo retificável de 320mm, com diâmetro máximo de rebolo 1.200mm, com
  espessura máxima do rebolo 80mm, com velocidade máxima de rotação do rebolo
  de 70m/s, com capacidade para 62peças/h, com comando numérico computadorizado
  (CNC) (Prorrogado
  pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8460.90.90  | 
  
   Ex 014 - Máquinas para rebarbar borda de lata de alumínio, com
  capacidade máxima de produção igual ou superior a 400latas/min (Prorrogado pelo inciso
  III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8462.10.11  | 
  
   Ex 007 - Prensas para execução por puncionamento de ranhuras em
  lâminas de aço inteiriças (discos) através do deslocamento do eixo X em uma
  base rotativa indexada por servomotores que utilizam comando numérico
  computadorizado (CNC), com capacidade de 80kN e velocidade máxima de 1.300
  golpes por minuto (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8462.10.90  | 
  
   Ex 045 - Apontadoras para redução do diâmetro de pontas de tubos
  com bitola compreendida entre 42,2 e 114,3mm e comprimento compreendido entre
  4 e 12,5m, com controlador lógico programável (CLP), integradas à mesa de
  entrada e à bolsa de saída (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8462.10.90  | 
  
   Ex 046 - Prensas de alavanca articulada, por ação de joelho,
  para estampagem de talheres, com força de estampagem igual a 6.300kN, curso
  de 150mm, velocidade de até 40 golpes por minuto, dimensões da mesa de 630 x
  630mm, dispositivos de segurança interligados eletricamente e medidor de
  força de prensagem de dois canais e controlador lógico programável (CLP) (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8462.21.00  | 
  
   Ex 030 - Máquinas para curvar tubos, de comando numéric o
  computadorizado (CNC), com 4 ou 5 eixos elétricos com precisão de +/-0,01mm
  (inclusive o eixo de curvatura), aptas a curvar tubos com dois ou mais raios
  diferentes, com sistema de raio variável para raios grandes e/ou serpentinas,
  sistema de "booster" para raios pequenos, e capacidade para curvar
  tubos de diâmetros compreendidos entre 4 e 42mm (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8462.21.00  | 
  
   Ex 062 - Máquinas para trabalhar arames de fios de metal, com
  capacidade para até 24 eixos controlados, para enrolamento e dobramento de
  arames com diâmetro de 0,8 a 2,5mm, sensor controlado por laser, capacidade
  de produção máxima de 100 peças por minuto, com comando numérico
  computadorizado (CNC) (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8462.21.00  | 
  
   Ex 063 - Máquinas automáticas para produção de molas e peças
  dobradas de arame de aço, com 8 ou mais eixos controlados, com guia de arame
  giratório, com ou sem alimentador automático, para arame de diâmetro entre
  0,16 e 6,30mm, capacidade de produção de até 150peças/min, com comando
  numérico computadorizado (CNC) (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8462.29.00  | 
  
   Ex 063 - Viradores-empilhadores de telas metálicas soldadas, com
  comprimento máximo igual ou superior a 7.000mm e largura máxima igual ou
  maior que 1.250mm (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8462.31.00  | 
  
   Ex 001 - Prensas hidráulicas para corte fino, de tríplice
  compressão, para puncionar, cisalhar e chanfrar metais com espessura máxima
  de 20mm e precisão de regulagem de 0,01mm, força compreendida entre 3.200 e
  16.000kN, sistema de troca rápida das ferramentas, com comando numérico
  computadorizado (CNC) (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8462.91.19  | 
  
   Ex 012 - Prensas-tesouras para prensar e cortar sucatas
  ferrosas, dotadas de câmara de alimentação primária e secundária, com
  compressão tridimensional para prensagem e redução de volume da sucata, com
  carro móvel empurrador dotado de controle eletrônico de avanço, cabeça de
  corte composta de dois pistões hidráulicos independentes, sendo um deles para
  estampagem e o outro para corte com curso total ou parcial, com força de
  corte igual a 1.250 toneladas (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8462.99.10  | 
  
   Ex 001 - Prensas mecânicas para moldagem por compactação de pós
  metálicos por sinterização, com capacidade máxima igual ou superior a 20
  toneladas (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8462.99.90  | 
  
   Ex 016 - Prensas de alavanca articulada, por ação de joelho,
  para estampagem de talheres, com força de estampagem igual a 4.000kN, curso
  de 130mm, velocidade de até 50 golpes por minuto, dimensões da mesa de 500 x
  500mm, com carga e descarga automáticos, dispositivos de segurança
  interligados eletricamente e medidor de força de prensagem de dois canais e
  controlador lógico programável (CLP) (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8463.90.10  | 
  
   Ex 011 - Combinações de máquinas para conformação a frio de
  dentes entalhados em ambos os extremos de barras retas, utilizadas para
  fabricação de barras de torção e barras estabilizadoras (estriadas) de
  veículos automotivos, com força máxima de 200m.daN, com capacidade para
  estriar peças com diâmetro máximo de 30mm e produção de 300 barras por hora,
  compostas de: 2 máquinas entalhadoras de dentes; 1unidade hidráulica de
  acionamento; 1 mesa transportadora, com fusos de transferência helicoidal e
  posicionador pneumático rotativo de 180º; 1 alimentadora de entrada de
  barras; 1 mesa alimentadora de saída de barras; 2 suportes laterais, com
  fixadores e atuadores hidráulicos; 1 unidade de lubrificação (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8463.90.10  | 
  
   Ex 012 - Máquinas para formação/recalcamento para produção de
  rolos a partir de tubos metálicos, nos diâmetros de 203, 165 e 152mm,
  espessura de parede de 4,5mm até 6mm e comprimento acabado máximo de 1.800mm
  e mínimo de 380mm, com aquecimento por bobinas de indução, com depósito,
  dispositivo de introdução acionado por correia dentada, estação de
  travamento, dispositivo "stopper" (estação de parada) para evitar
  escorregamento dos tubos, cabeçote for m a d o r, esteira de
  transporte/depósito, estação de manobra, mesa de depósito, declive de
  descarga (unidade de transferência) e unidade de resfriamento, com comando
  numérico computadorizado (CNC) (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8464.90.19  | 
  
   Ex 019 - Combinações de máquinas para corte retilíneo e
  curvilíneo, a frio, de chapas de vidro plano com dimensões máximas de 6.100 x
  3.210mm e espessura compreendida entre 3 e 19mm, com mesa de carregamento
  automático com duas armações basculantes dotadas de ventosas de sucção, para
  transferência das chapas à velocidade de duas chapas de dimensão máxima de
  6.100 x 3.210mm por minuto, mesa automática de corte com controle numérico, 3
  eixos controlados para corte reto e modelado, mesa de serviço para quebra de
  vidros, com três barras de quebras transversais e uma longitudinal, ao longo
  dos eixos X e Y, operada por pedal pneumático e mesa automática de destaque,
  para separação dos cortes longitudinais e preparar as tiras para a lapidadora
  bilateral; módulo de lapidação bilateral horizontal com rotação horizontal de
  90°; módulo de lavagem, tratamento das chapas, secagem e mesa viradora automática;
  sistema de aplicação e tratamento térmico de tinta; e centro de perfuração,
  integrados por mesas com rolos transportadores de alimentação contínua,
  controlados por controlador lógico programável (CLP) (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   848888465.95.91   | 
  
   Ex 001 - Máquinas para puncionar hidraulicamente alvos de
  referência em painéis finos (camadas internas) de placas de circuito impresso
  multicamadas e alvos de referência em fotolitos, para placas de medidas entre
  12 x 24 polegadas a 24 x 30 polegadas (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   Ex 016 - Máquinas-ferramenta para trabalhar madeira, com comando
  numérico computadorizado (CNC), capaz de furar, fresar e serrar, por meio de
  2 cabeçotes, sendo um inferior e outro superior, dotados de múltiplas
  ferramentas verticais e horizontais independentes, com capacidade de
  trabalhar 2 peças simultaneamente, de largura de 70 a 1.000mm, ou superior, e
  comprimento de 90 a 3.000mm, ou superior, com ou sem mesa de carregamento (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) (Alterado pelo art.
  5º da Resolução Camex nº13, DOU 16/03/2009)   | 
 |
| 
   Ex 018 - Combinações de máquinas para manuseio e transporte do
  carvão para a operação de coqueificação em coqueria do tipo "heat
  recovery" compostas de: estação de amostragem; unidade de carregamento
  do carvão nos fornos de coque, com dispositivo de preparação do bolo de
  carvão para o subseqüente carregamento do forno; unidade de descarregamento
  do forno de coque com vagões para transporte do bolo de coque para torre de
  resfriamento; unidade para manuseio do coque, incluindo dispositivo de
  descarga, transporte, peneiramento, trituração e armazenamento de coque após
  resfriamento, com capacidade anual de manuseio de 4 milhões de toneladas de
  coque seco, incluindo uma capacidade reserva de 2 milhões de toneladas (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) (Prorrogado pelo
  art.2º da Resolução Camex nº 44, DOU 25/06/2010)   | 
 |
| 
   Ex 019 - Combinações de máquinas para
  peneiramento de finos de bauxita, compostas de: 1 distribuidor de polpa
  primário; 3 distribuidores de polpa secundários; 3 peneiras vibratórias
  "stack sizer" de alta freqüência de movimento linear, para
  classificação granulométrica de bauxita a úmido, cada peneira com dois
  motovibradores de 2,5HP de potência e 1.800rpm, com 5 decks individuais de
  peneiramento, com telas de poliuretano, com abertura de 0,35mm e área aberta
  mínima de 35%, com operação em paralelo  | 
 |
| 
   8474.10.00  | 
  
   Ex 020 - Peneiras vibratórias de alta freqüência, de movimento
  linear ajustada para desaguamento de polpas de minério diluídas, equipadas
  com dois motovibradores de 2,5HP de potência e 1.800rpm que rodam em direções
  opostas, cada peneira utiliza telas de poliuretano com abertura de 0,5mm,
  apresentando uma área aberta mínima de 35% e pode ser posicionada de -8º até
  1º (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8474.20.90  | 
  
   Ex 020 - Britadores com duplo rolo cilíndrico dentado, para
  britagem de carvão, acionados por motor elétrico com transmissão por correias
  "V", com velocidade de 300rpm, capacidade igual ou inferior a 75
  toneladas por hora (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8474.80.90  | 
  
   Ex 032 - Máquinas de fundição horizontal sob alta pressão, para fabricação
  de artigos de cerâmica de mesa, com 2 cabeçotes independentes, com pressão de
  injeção de 40bar, força máxima de fechamento 2 x 105 toneladas, com
  capacidade máxima de 2 x 30 ciclos por hora (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8474.80.90  | 
  
   Ex 033 - Máquinas de fundição horizontal sob alta pressão, para
  fabricação de artigos de cerâmica de mesa, com 2 cabeçotes independentes, com
  pressão de injeção de 40bar, força máxima de fechamento 2 x 1.000kN, com
  capacidade máxima de 2 x 30 ciclos por hora (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8477.30.90  | 
  
   Ex 015 - Máquinas automáticas rotativas para moldagem de
  garrafas de PET (politereftalato de etileno) por estiramento e sopro,
  contendo módulos de aquecimento de pré-formas, com ou sem sistema basculante
  de pré-formas, alimentador de pré-formas, estação de sopro com 6 cavidades,
  sistema de recirculação de ar e transportador de ar na saída, com ou sem
  unidade de resfriamento, capacidade de produção máxima até 10.800g/h (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8477.51.00  | 
  
   Ex 015 - Combinações de máquinas para a vulcanização de pneus de
  carga (ônibus/ caminhão) de diâmetro de talão entre 17,5 e 24,5 polegadas,
  compostas de 1 pórtico central com mesa móvel, braços para carregamento e
  descarregamento de pneumáticos e elemento moldante, com dispositivo de
  abertura e aquecimento do elemento moldante e dispositivo de tratamento da
  membrana e do elemento moldante: 1 carrossel de vulcanização para 8 elementos
  moldantes com dispositivo de aquecimento; 1 dispositivo interno do elemento
  moldante com prato membrana para suporte desta, com turbina, dispositivo de
  aquecimento elétrico, sondas de temperatura, conjunto de alimentação de
  nitrogênio e pratos membranas; 1 conjunto de armário
  elétrico/pneumático/comando/controle e quadro de cozimento (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8477.80.90  | 
  
   Ex 126 - Combinações de máquinas para montagem e tratamento de
  membrana de vulcanização de pneus de engenharia civil, compostas de unidade
  de montagem da membrana, unidade de maleabilidade e tratamento da superfície
  da membrana com suporte dos bicos de pulverização e laterais de segurança,
  grupo hidráulico e armário elétrico de comando (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   Ex 012 - Robôs industriais
  para pintura, com 5 ou mais graus de liberdade, capacidade de carga igual ou
  superior a 7,5kg, com painel de controle, com ou sem trilhos de translação
  individuais ou compartilhados, com cabos elétricos de interconexão, com
  atomizador de tintas eletrostático, com faixa de rotação de 15.000 a
  70.000rpm de velocidade utilizável, através de turbina com suspensão
  pneumática (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) ( Alterado pelo art.
  7º da Resolução Camex nº 6, DOU 04/02/2009)   | 
 |
| 
   8479.50.00  | 
  
   Ex 023 - Robôs industriais constituídos de braços mecânicos com movimentos
  orbitais de 6 graus de liberdade, capacidade de carga de até 155kg, painel
  elétrico de comando, controle e unidade de programação (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8479.50.00  | 
  
   Ex 024 - Robôs industriais constituídos de braço mecânico com
  movimentos orbitais de 3 ou mais graus de liberdade, capacidade de carga
  igual ou superior a 4kg, painel elétrico de comando, controle e unidade de programação
  (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8479.81.90  | 
  
   Ex 033 - Combinações de máquinas para formação contínua para
  filmes tubulares de PVDC termoencolhíveis, com processo de tratamento por
  irradiação de elétrons e sistema resistente a ozônio, para filmes de largura
  compreendida entre 200 e 600mm, compostas de: 1 torreta rotatória com emenda
  automática e velocidade máxima de 250m/min; 2 eixos expansíveis em aço para o
  desbobinador; 1 acumulador de filme; 1 alinhador; 1 resfriador com rolos de
  pressão; 1 subsistema de degasagem com saia; 1 bobinador em torreta
  giratória; 2 eixos expansíveis em aço para o bobinador e controlador lógico
  programável (CLP) (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8479.82.10  | 
  
   Ex 030 - Misturadores/homogeneizadores a vácuo, para líquidos e
  semi-sólidos em suspensão e emulsões em uma ampla faixa de viscosidade e
  tamanho de partícula específica, para processar volumes compreendidos entre
  80 e 500 litros, para uso na indústria alimentícia, compostos de tanque de
  mistura com fundo cônico para garantir a total recirculação do produto,
  homogeneizador com sistema rotor-estator do tipo intercambiáveis, pás de
  mistura vertical, sistema de limpeza "Cleaning In Place" (CIP),
  sistema multicâmara garantindo de forma eficaz que 100% dos ingredientes
  utilizados passem pelo homogeneizador, alta capacidade de bombeamento e de
  descarga do produto processado, com capacidade de processar lotes de 500
  litros de emulsão em aproximadamente 10min, com controlador lógico
  programável (CLP) (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   Ex 107 - Combinações de máquinas para aplicação de resinas em
  tecidos, pelo método de espalmagem, para produção de laminados sintéticos em
  PU/PVC, compostas de: desenrolador fixo, com 2 posições; grupo bloqueador de
  tecido; acumulador (entrada) com 80m, múltiplo, com grupo tensor; 1ª unidade
  de revestimento com túnel de 3 câmaras com 9m; 1ª unidade de arrefecimento
  com 2 cilindros; 2ª unidade de revestimento, com túnel de 4 câmaras com 12m;
  2ª unidade de arrefecimento com 2 cilindros; 3ª unidade de revestimento, com
  grupo acoplador (laminador), com túnel de 6 câmaras com 18m; 3ª unidade de
  arrefecimento com 3 cilindros, com grupo de acoplamento com "one-coat";
  4ª unidade de revestimento com grupo acoplador (laminador), com túnel de 6
  câmaras com 21m; unidade de arrefecimento com 4 cilindros, e acumulador
  simples (saída) de 40m; enroladeira rotativa, com grupo de arrefecimento e
  interrupção; bobinadeira de precisão (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   Ex 108 - Combinações de máquinas para montagem da unidade de
  comandos do condutor, de caminhões e ônibus, compostas de: 2 estações de
  pré-montagem dos pedais de acionamento e do conjunto de mangueiras de ar; 1
  estação de montagem geral para os subconjuntos pré-montados e componentes de
  montagem final e 1 estação de montagem de volantes (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   Ex 109 - Combinações de máquinas para recuperação, liquefação e
  evacuação de gás SF6 (hexafluoreto de enxofre), compostas de: 1 módulo de
  serviço para armazenagem líquida; 1 unidade de pré-filtragem portátil e 1 kit
  de enchimento (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   Ex 110 - Lanças automáticas e refrigeradas para injeção de
  oxigênio, nitrogênio ou gás de coqueria, em aço líquido, para serem aplicadas
  no sistema de desgaseificação à vácuo em panelas de aço tipo "RH",
  com carro de içamento por corrente com motor elétrico, corpo em construção
  tubular, sistema de resfriamento a água de camisa dupla, taxa de aquecimento
  de 50ºC/h, capacidade de aquecimento 3.00 0 k W, com estação de válvulas
  operacionais com medidores de vazão, pressão e temperatura e painel de
  controle (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   Ex 111 - Máquinas automáticas para montagem de corrente, com
  controlador lógico programável (CLP), transmissão com carregamento automático
  dos componentes, pré-tensionamento da corrente com sistema hidráulico e
  pneumático, capacidade de 200 elos ou mais por minuto(Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   Ex 112 - Máquinas para limpeza a seco de painéis de circuito
  impresso, através de roletes de elastomeros especiais coletores de partículas
  sólidas soltas e transferência para rolo de papel adesivo (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   Ex 113 - Matrizes para aplicação de camada de adesivo a quente
  tipo "hot melt", pelo processo de extrusão, com largura
  compreendida entre 1.400 e 2.220mm, com vazão de até 365kg/h, utilizadas para
  produção de papel laminado adesivado com filme de PVC (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   Ex 460 - Máquinas crimpadoras horizontais para prensar e
  encaixar conexões em alumínio ou aço em uma ou ambas as extremidades de
  mangueiras para sistema de ar condicionado automotivo, com 8 cabeçotes de
  pressão adaptáveis a vários diâmetros (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   Ex 462 - Máquinas automáticas para aplicação de liga de
  estanho/chumbo (soldagem) através de nivelamento por jato de ar quente, em
  placas de circuito impresso, dotadas de tanque com temperatura controlada,
  transportador de painéis e duas facas de ar comprimido para retirar excesso
  da liga (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   Ex 470 - Máquinas para carregar cartuchos de munições, providas
  de alimentador de estojos, alimentador de pólvora, alimentador de projéteis,
  prensa para engastar e fechar os cartuchos e dispositivo para extração dos
  cartuchos, com capacidade igual ou superior a 60 golpes por minuto a cada
  lado do êmbolo (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8479.90.90  | 
  
   Ex 010 - Cortadeiras tipo torno, com facas circulares, para
  corte de bobinas de filmes de PVC adesivado com espessura entre 2 e 3mm, com
  largura máxima de 1.350mm, para produção de rolos de fita isolante, com
  largura compreendida entre 9 e 50mm (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8481.10.00  | 
  
   Ex 001 - Válvulas condicionadoras de vapor, para
  dessuperaquecimento e redução de pressão em um único dispositivo, com corpo
  forjado, castelo selado a pressão, classe de pressão "job rated",
  sistema de injeção proporcional de água e atomização com vapor no ponto de
  injeção de água, com dimensões das conexões de saída de 1 a 50 polegadas,
  para pressões de 21 a 160kgf/cm2 (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8481.30.00  | 
  
   Ex 001 - Válvulas protetoras da formação, para utilização em
  poços petrolíferos (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8481.40.00  | 
  
   Ex 002 - Válvulas de segurança de sub-superfícies, de pistão, para
  utilização em poços de petróleo e gás, destinadas ao fechamento de emergência
  do tipo "fail-safe" (contra falhas) visando deter o fluxo do fluído
  do poço, através de fechamento de emergência usando pressão hidráulica,
  próprias para suportar temperaturas de até 149ºC e pressão de trabalho igual
  ou superior a 10.000psi (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8481.80.95  | 
  
   Ex 001 - Válvulas tipo esfera, utilizadas em carregamento de
  tambor de coque, com "fire safe", vedação metálica não lubrificada,
  temperatura de operação máxima de 500°C, pressão de operação máxima de
  4,7kgf/cm² e máxima de perda de carga de 0,07kgf/cm² (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8483.40.10  | 
  
   Ex 018 - Redutores de acionamento direto para moinho tubular,
  com redução principal de 4 eixos, de relação de redução não inferior a 5 e
  não superior a 12, com módulo de pinhão de saída ou superior a 18mm, 2
  estágios de redução, pinhões auto-alinhantes, redutor auxiliar, freio de
  dupla sapata com acionamento eletromecânico e freio centrífugo (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8514.10.10  | 
  
   Ex 019 - Fornos elétricos industriais de aquecimento indireto
  por resistência, para têmpera a vácuo de aços rápidos e aços ferramentas, com
  capacidade de aquecimento maior ou igual a 1.300ºC, câmara hermética com
  dimensões internas de 400 x 600 x 400mm, com capacidade de carga de até 400kg
  bruto, aquecida por convecção e irradiação, com sistema de resfriamento de
  alta pressão (10bar) para uso de gás hélio ou nitrogênio, com controlador
  lógico programável (CLP) (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8515.21.00  | 
  
   Ex 047 - Combinações de máquinas para produção de telas
  soldadas, com dimensões iguais ou superiores a 7.000 x 760mm, diâmetro dos
  arames longitudinais compreendidos entre 6,3 e 10mm e transversais de
  diâmetro de 4,2mm, compostas de pré-alimentador de arames longitudinais,
  alimentador de arames transversais, máquina de solda por resistência elétrica
  e painel elétrico (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8515.31.90  | 
  
   Ex 016 - Combinações de máquinas para montagem, solda e
  calibragem de vigas "I", com dimensões máximas de 3.500mm de altura
  da alma, 1.500mm de largura das abas, 100mm de espessura e comprimento até
  18.000mm, compostas de: máquina para chanfrar, soldar e rebarbar emenda de
  abas, com capacidade de 1.500 x 1.800mm; máquina para chanfrar, soldar e
  rebarbar emenda de almas, com capacidade de 3.500 x 18.000mm; máquina para
  soldar e endireitar o primeiro T, com sistema de tombamento para carregar o
  primeiro T na máquina de soldar e endireitar o segundo T, viga "I"
  completa; máquina para enchimento do cordão de solda, após concluir a solda
  do segundo "T" (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8515.80.90  | 
  
   Ex 026 - Máquinas para soldagem e corte de perfis plásticos, com
  deslocamento paralelo e simultâneo de 4 cabeças de solda, com curso útil de
  soldagem (X) mínimo/máximo de 410mm/2.500mm e (Y) mínimo/máximo de
  370mm/2.300mm, com 2 cortadores de ranhuras internas, 2 abridores de ranhura,
  1 disco fresador, 2 eixos para limpeza automática de rebarbas, com mesa de
  posicionamento giratório, com comando por controlador lógico programável
  (CLP), utilizadas para fabricação de janelas de PVC (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8609.00.00  | 
  
   Ex 002 - Contêineres rígidos, fechados, para transportes de
  carga geral, de comprimento nominal igual ou superior a 6m (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   Ex 010 -
  "Dumpers" rebaixados, para minas subterrâneas, com chassi
  articulado próximo ao meio, tração 4 x 4, sobre rodas, potência do motor
  igual ou superior a 400 HP, capacidade de carga útil de 30.000kg, com largura
  máxima igual ou inferior a 2.880mm, altura da cabine igual ou inferior a
  2.600mm, caçamba com empurrador de carga (ejetor) de capacidade nominal de
  carga igual ou superior a 15,2m3, altura da caçamba igual ou inferior a
  2.941mm, sem sistema de basculamento (mancais e cilindro) (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) (Alterado pelo art. 7º
  da Resolução Camex nº 6, DOU 04/02/2009)   | 
 |
| 
   9022.90.19  | 
  
   Ex 001 - Aparelhos para serem acoplados em mamógrafos visando à
  realização de biópsias, em esterotaxia (localização espacial de tumores e
  nódulos em mama) (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   9022.90.80  | 
  
   Ex 001 - Grades anti-difusora para equipamentos de raios-X (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   9024.80.29  | 
  
   Ex 005 - Máquinas automáticas, com 14 módulos configuráveis,
  para medição das propriedades físicas, mecânicas e óticas em papéis de
  gramatura de 15 a 800g/m2, com alimentador automático de amostras (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   9027.30.20  | 
  
   Ex 014 - Espectrofotômetros portáteis ou de bancada, de
  radiações visíveis, com monocromador de alta resolução de 512 fotodiodos
  sensíveis na faixa UV-Visível, com geometria de leitura de iluminação da
  esfera de integração difusa e 8º de ângulo de leitura (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   9027.50.20  | 
  
   Ex 033 - Aparelhos de medição de luminância com pré-amplificador
  conectado à unidade do fotômetro, com dispositivo de avaliação e transmissão
  de dados medidos para computador não incluso, com dispositivo de mira LED,
  cabeça de fotômetro com Si-fotoelemento, "display" de 4 dígitos de
  exibição do fotômetro, calibração rastreável para padrão de PTB e potência
  nominal de 0,5A máxima (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   9030.39.90  | 
  
   Ex 007 - Máquinas para teste elétrico de placas de circuito
  impresso não montadas (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   9031.10.00  | 
  
   Ex 018 - Sistemas portáteis para medições micrométricas de disco
  de freio, dotados de 4 canais de condicionador de sinal, 2 sensores
  capacitivos de até 1.000ºF, 2 placas amplificadoras, 1 placa de freqüência, 1
  laptop com programa "Prolink", motor com torque de 0-85NM e
  velocidade máxima de 5rpm, rampa de controle de velocidade e suporte de
  sensor, acondicionados em maleta especial para uso em campo (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   9031.20.90  | 
  
   Ex 039 - Bancos para ensaios automáticos de alternadores para
  veículos automotivos, realizando testes de rumorosidade a vazio e com carga,
  "soft star", "soft attack", tensão regulada, corrente de
  excitação do rotor, geração com carga e sem carga; com movimentação
  automática da peça para entrada e saída da câmara de teste e descarte
  automático de peças reprovadas através de esteiras, com identificação da
  codificação da peça de modo automático (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   9031.49.90  | 
  
   Ex 060 - Máquinas de inspeção de defeitos em embalagens de vidro
  (diâmetro interno/externo da boca, verticalidade, altura, inspeção
  boca/corpo/fundo/talão, ovalização, espessura, leitura do número de molde,
  acabamento), modular de alta velocidade, combinando 6 estações (teste e
  medição, altura, inspeção na boca e no corpo, medida de espessura a laser e
  leitor do número de molde, inspeção na boca/fundo/talão, ovalização sem
  contato) podendo integrar até 21 funções de inspeção, destinada à área fria e
  com sistema de rejeito, composta de um "rack" de controle e um
  "rack" com os postos de inspeção (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   9031.49.90  | 
  
   Ex 061 - Máquinas de inspeção de defeitos em embalagens de vidro
  (defeitos visuais e de tensão de corpo, dimensionais), de alta velocidade,
  por 4 ou mais câmeras e respectivas fontes de luz, até 550 garrafas por
  minuto, combinando com até 3 diferentes estações de inspeção, destinadas à
  área fria e com sistema de rejeito, compostas de um gabinete compostos de
  inspeção e cabos de conexão (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   9031.49.90  | 
  
   Ex 064 - Máquinas para inspeção de defeitos em embalagens de
  vidro (base, tensão de base, acabamento de boca, leitura de número de molde),
  de alta velocidade por câmera, até 600 garrafas por minuto, combinando com
  até 7 diferentes estações de inspeção, destinadas à área fria e com sistema
  de rejeito, compostas de um gabinete com postos de inspeção e cabos de
  conexão (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   9031.49.90  | 
  
   Ex 083 - Máquinas automáticas para medição de geometria de
  pneumáticos para veículos de passeio, computadorizadas, aptas ao controle de
  amolgadura, contração e descentragem, dotadas de estação de marcação,
  estações de medição e painel de controle (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   9031.80.99  | 
  
   Ex 032 - Aparelhos para ensaio não-destrutivo continuo, em
  linha, através de correntes parasitas "Eddy Current", para detecção
  de falhas, micro-processados (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   9031.80.99  | 
  
   Ex 234 - Máquinas de medida de formas geométricas
  (circularidade, retilinidade, cilindricidade, coaxialidade, concentricidade,
  paralelismo, batimento radial e axial), por meio de apalpadores, com sistema
  de controle via comando numérico computadorizado (CNC) e avaliação
  computadorizada, com "joystick" para ajuste manual (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   9031.80.99  | 
  
   Ex 235 - Medidores a laser, de distância e velocidade, para
  serem utilizados na medição de nivelamento dos pistões de gasômetros, com
  alta resolução entre 1 e 5mm, taxa de medição rápida de 1ms e auto-teste
  durante operação (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
         Art. 2º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30
de junho de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação
incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI): (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) 
(SI-689):   Sistema Integrado para fabricação de
mangueiras de borracha ou plástico, para sistemas de direção hidráulica e de ar
condicionado para veículos automotores, com sistema de controle dimensional do
mandril flexível, rotação dos eixos do carretel vertical ou horizontal de
acordo com a mangueira a ser produzida, unidade de desbobinamento com tração
controlada, controle e ajuste dos diâmetros da mangueira por laser, unidade de
infravermelho para análise da superfície do artigo extrudado, constituído por: (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) 
(SI-690):   Sistema integrado para laminação a quente,
tipo "caster", de chapas de alumínio de espessura de 5,5 a 10mm, em
bobinas, constituído por: (Prorrogado
pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) 
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8455.21.10  | 
  
   704  | 
  
   1 laminador a quente "caster" para chapa de alumínio,
  com 6 cilindros lisos, providos de sistema de entrada do metal líquido,
  sistemas de troca e de ajustes dos cilindros e unidade elétrica de
  acionamento (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8462.39.10  | 
  
   712  | 
  
   1 guilhotina hidráulica para corte transversal de chapas (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   650  | 
  
   1 sistema bobinador de chapas de alumínio com diâmetro máximo
  interno de 510mm e externo máximo de 2.500mm, peso máximo de 7. 000kg e força
  de rolagem máxima de 8.000kN (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
(SI-691):   Sistema integrado para cortar fios de aço,
utilizado na fabricação de pneus para veículos de passeio, constituído por: (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) 
(SI-692):   Sistema integrado de esmaltagem vertical para
fios de cobre ou alumínio, com seção retangular maior ou igual a 10mm² e menor
ou igual a 100mm² ou redondo, com diâmetro maior ou igual a 2,0mm e menor ou
igual a 5,2mm, constituído por: (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008) 
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8417.10.20  | 
  
   708  | 
  
   2 fornos de recozimento acoplados aos fornos de esmaltagem, de
  fio laminado, ou trefilado, do tipo vertical, aquecido eletricamente,
  contendo polias e aspirador de vapor, acompanhado de reservatório de água
  desmineralizada (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8419.89.99  | 
  
   821  | 
  
   2 fornos de esmaltagem, aquecidos por resistências elétricas e
  pela queima de solvente evaporado do esmalte, contendo dispositivo de
  aspiração e catalisador (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8471.30.90  | 
  
   701  | 
  
   1 microcomputador para manutenção do sistema (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8479.81.90  | 
  
   728  | 
  
   2 bobinadores para enrolar, em bobinas, o fio esmaltado,
  contendo controlador lógico programável (CLP) (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8479.89.91  | 
  
   702  | 
  
   2 subsistemas para lavagem dos fios laminados ou trefilados,
  contendo tanque para água quente, bombas e filtros (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   655  | 
  
   2 desbobinadores de fio nu, residente em bobinas e dispositivo
  de troca rápida (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   656  | 
  
   2 acumuladores "pulmão" para armazenagem de fios,
  compostos de torre e polias (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   657  | 
  
   2 aplicadores de esmalte sobre o fio nu, acompanhados de três
  caixas de alimentação com bombas (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   658  | 
  
   2 subsistemas de resfriamento, por ventilação forçada, do fio
  esmaltado curado (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8537.10.20  | 
  
   879  | 
  
   1 controlador lógico programável (CLP) (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
(SI-693):   Sistemas integrados de esmaltagem vertical
para fios de cobre ou alumínio, com seção retangular maior ou igual a 10mm² e
menor ou igual a 100mm² ou redondo, com diâmetro maior ou igual a 2,0mm e menor
ou igual a 5,2mm, constituído por: (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008) 
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8417.10.20  | 
  
   709  | 
  
   4 fornos de recozimento acoplados aos fornos de esmaltagem, de
  fio laminado, ou trefilado, do tipo vertical, aquecido eletricamente,
  contendo polias e aspirador de vapor, acompanhado de reservatório de água
  desmineralizada (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8419.89.99  | 
  
   822  | 
  
   4 fornos de esmaltagem, aquecidos por resistências elétricas e
  pela queima de solvente evaporado do esmalte, contendo dispositivo de
  aspiração e catalisador (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8419.89.99  | 
  
   823  | 
  
   1 forno de esmaltagem, para aplicação de esmalte epóxi, aquecido
  por resistências elétricas e pela queima de solvente evaporado do esmalte,
  contendo dispositivo de aspiração e catalisador (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8471.30.90  | 
  
   702  | 
  
   2 microcomputadores para manutenção do sistema (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8479.81.90  | 
  
   729  | 
  
   4 bobinadores para enrolar, em bobinas, o fio esmaltado,
  contendo controlador lógico programável (CLP) (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8479.89.91  | 
  
   703  | 
  
   4 subsistemas para lavagem dos fios laminados ou trefilados,
  contendo tanque para água quente, bombas e filtros (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   659  | 
  
   1 subsistema de resfriamento, por ventilação forçada, do fio
  esmaltado com epóxi, curado (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   660  | 
  
   4 desbobinadores de fio nu, residente em bobinas e dispositivo
  de troca rápida (Prorrogado
  pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   661  | 
  
   4 acumuladores "pulmão" para armazenagem de fios,
  compostos de torre e polias (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   662  | 
  
   4 aplicadores de esmalte sobre o fio nu, acompanhados de três
  caixas de alimentação com bombas (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   663  | 
  
   4 subsistemas de resfriamento, por ventilação forçada, do fio
  esmaltado curado (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   664  | 
  
   1 aplicador de esmalte epóxi sobre o fio isolado eletricamente (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
(SI-694):   Sistema integrado para fabricação
de cabos retangulares transpostos (entrelaçados) com velocidade de 30m/min,
para enrolamento de transformadores elétricos, a partir de condutores elétricos
de cobre envernizados de seção transversal retangular com largura de 12,5mm e
espessura de 3mm, constituído por: (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008) 
(SI-695):   Sistema integrado para montagem de acessórios
em pastilhas de freios automotivo, com capacidade de produção de 600 peças por
hora, com controlador lógico programável (CLP), carga e descarga automática e sistemas
transportadores, constituído por: (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008) 
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8416.20.10  | 
  
   705  | 
  
   1 subsistema de tratamento superficial (cura) por chama de
  pastilhas, com queimador a gás (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8428.39.20  | 
  
   760  | 
  
   1 subsistema de carga e manipulação de peças e transportador
  constituído de esteira transportadora motorizada (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8428.39.90  | 
  
   814  | 
  
   1 subsistema de descarga de peças com manipulador pneumático (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8443.39.10  | 
  
   702  | 
  
   1 subsistema para gravar peças através de jato de tinta (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8459.29.00  | 
  
   701  | 
  
   1 subsistema para furar peças, constituída por furadeira
  pneumática e mesa giratória (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8462.91.11  | 
  
   701  | 
  
   3 (três) subsistemas de prensagem a quente, constituída por
  controlador de temperatura e prensa hidráulica de 4.600kg (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   668  | 
  
   1 subsistema para escovamento e limpeza de pastilhas (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   669  | 
  
   1 bancada para inserir adesivo anti-ruído, contendo barreira
  magnética e sinalização (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   670  | 
  
   1 subsistema para rebitar mola e identificador de desgaste (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   671  | 
  
   2 subsistemas para rebitar adesivo anti-ruído (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8537.10.20  | 
  
   881  | 
  
   1 painel de controle programável central integrado (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   9031.49.90  | 
  
   751  | 
  
   1 subsistema de controle e inspeção por câmera digital (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
         § 1º O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica
quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em
cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do
importador.
         § 2º Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar
associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como
condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde
que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)
indicada.
         Art. 3º O Ex-tarifário nº 001 da NCM 8416.30.00 constante
da Resolução CAMEX nº 2, de 22 de fevereiro de 2006, publicada no Diário
Oficial da União de 24 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte
redação:
| 
   Ex 001 - Grelhas dinâmicas em degraus, destinadas a montagem em caldeira,
  para distribuição e avanço de combustível sólido granulado (biomassa), com
  empurradores hidráulicos, resfriadas a água, com temperatura compreendida
  entre 100 e 130ºC, providas de bomba, com área igual ou superior a 30m2 e
  empurradores construídos em ferro fundido com alto teor de cromo  | 
 
Art. 4º O Ex-tarifário nº 007 da NCM 8443.16.00
constante da Resolução CAMEX nº 15, de 03 de maio de 2007, publicada no Diário
Oficial da União de 04 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
| 
   Ex 007 - Máquinas de impressão flexográfica, rotativas, de 07
  cores, para papel cartão, com tensão do papel de 2.200N, largura máxima de
  impressão de 1.650mm e velocidade de 600m/min, dotadas de estações de
  desbobinamento e rebobinamento, unidade vincadora, "festoon" com
  emenda de topo e troca de rolos de 1.950mm de diâmetro, controle automático
  de registro de impressão e eixo elétrico nas unidades  | 
 
         Art. 5º O Ex-tarifário nº 011 da NCM 8414.10.00 constante
da Resolução CAMEX nº 73, de 20 de dezembro de 2007, publicada no Diário
Oficial da União de 24 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte
redação:
| 
   Ex 011 - Bombas hidráulicas de pistões radiais de alta pressão,
  com volume geométrico de 750cm3/revolução, com pressão de trabalho de 350bar,
  com pressão máxima admissível de 450bar, com 11 pistões balanceados para
  minimização de pulsações e nível de ruído, com controle de vazão e pressão e
  possibilidade de inversão de direção de vazão, com 12 manifolds de alta
  pressão e 1 manifold principal de alta pressão   | 
 
         Art. 6º O Ex-tarifário nº 003 da NCM 8462.91.11 constante
da Resolução CAMEX nº 2, de 24 de janeiro de 2008, publicada no Diário Oficial
da União de 25 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
| 
   Ex 003 - Prensas hidráulicas para moldagem de pós metálicos por
  compactação, para produção de insertos de metal duro, com controle lógico
  programável (CLP), comando através de tela "touch screen",
  capacidade máxima de prensagem de 120kN, com capacidade de produção de até 30
  peças por minuto, com robô manipulador dos insertos, balança fechada com
  precisão de 0,001g, sistema de alimentação automática de pratos de carga e
  sistema de limpeza automática de ferramentas de prensagem (macho e extrator)  | 
 
         Art. 7º O Ex-tarifário nº 007 da NCM 8465.95.11 constante
da Resolução CAMEX nº 13, de 20 de março de 2008, publicada no Diário Oficial
da União de 24 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
| 
   Ex 007 - Máquinas-ferramentas (furadeiras) automáticas para
  painéis de madeira e aglomerados, com 06 ou mais cabeçotes inferiores, 03 ou
  mais cabeçotes superiores e 02 cabeçotes do topo, ferramental para troca
  rápida de brocas, aproximação máxima dos cabeçotes igual a 96mm, esteira de
  entrada controlada por inversor de freqüência, comprimento máximo dos painéis
  3.000mm ou mais, largura máxima dos painéis 1.000mm ou mais, altura máxima de
  trabalho 900mm ou mais, com controlador lógico programável(CLP) ou com
  comando numérico computadorizado (CNC)  | 
 
         Art. 8º O Ex-tarifário nº 070 da NCM 8422.30.29 constante
da Resolução CAMEX nº 13, de 20 de março de 2008, publicada no Diário Oficial
da União de 24 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
| 
   Ex 070 - Máquinas automáticas para envasar produtos líquidos e
  pastosos em embalagens de filmes flexíveis, de até 5 litros, utilizando até
  dois cabeçotes de enchimento, com mecanismo automático para formar, encher e
  selar o filme flexível em bolsas individuais, contendo controlador lógico
  programável (CLP), CIP (clearing in place) e com capacidade máxima de
  produção de 7.200 litros por hora  | 
 
         Art. 9º O Ex-tarifário nº 022 da NCM 8463.30.00 constante
da Resolução CAMEX nº 13, de 20 de março de 2008, publicada no Diário Oficial
da União de 24 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
| 
   Ex 022 - Máquinas para fabricação de telas de arames de aço com
  malhas hexagonais de torção alternada, de arame de aço recozido, polido ou
  galvanizado, com velocidade máxima de trabalho igual ou superior a 45 batidas
  por minuto  | 
 
         Art. 10. O Ex-tarifário nº 005 da NCM 8426.41.90 constante
da Resolução CAMEX nº 45, de 03 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial
da União de 04 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
| 
   Ex 005 - Guindastes hidráulicos autopropelidos sobre pneus do
  tipo fora de estrada "rough terrain", computadorizados, acionados
  por motor diesel, com dois eixos, lança telescópica principal com quatro ou
  mais seções de no mínimo 30 metros, e capacidade igual ou superior a 25
  toneladas métricas a 3,0 metros de raio  | 
 
         Art. 11. O Ex-tarifário nº 030 da NCM 8421.29.90 constante
da Resolução CAMEX nº 45, de 03 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial
da União de 04 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
| 
   Ex 030 - Filtros de disco para lavagem e desaguamento de lama de
  cal ou licor branco no processo de fabricação de celulose, compostos de
  discos segmentados rotativos entre 3.700 e 4.400mm de diâmetro montados em
  tinas individuais com limpeza contínua de camada, acoplados a um eixo central
  condutor de vácuo, visando extrair o filtrado e manter os discos em movimento
  rotativo constante  | 
 
         Art. 12. A partir de 1º de janeiro de 2009, as reduções tarifárias de que
tratam os artigos 1º e 2º da presente Resolução deverão ser adaptadas ao novo
Regime Comum de Bens de Capital Não Produzidos, de que tratam as Decisões nºs
34/03 e 40/05, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL, incorporadas ao
ordenamento jurídico nacional pelos Decretos nºs 5.078,
de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e outros procedimentos
que vierem a ser estabelecidos pelo MERCOSUL. 
         Art.
13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.