RESOLUÇÃO
CAMEX Nº 64, DE 22 DE OUTUBRO DE 2008
Revogado pelo art. 18, da Resolução Camex nº
96, DOU 10/12/2018 
         O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS
DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe
confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de
2003, com fundamento no disposto no inciso
XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e tendo em vista as Decisões nos
34/03 e 40/05, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL e os Decretos nº 5.078,
de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006, 
RESOLVE , ad
referendum do Conselho:
         Art. 1º Ficam
alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2010, as
alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os
seguintes Bens de Capital, na condição de Extarifários: (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) 
  NCM
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   DESCRIÇÃO  | 
 
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   8413.70.90  | 
  
   Ex 019 - Bombas centrífugas
  verticais de alta rotação com engrenagem multiplicadora interna para
  transferência de hidrocarbonetos, acionadas por turbina a vapor d´água, com
  vazão de operação de 45,9m3/h, pressão de sucção de 3,9kgf/cm2, temperatura
  de operação de 40°C e pressão de descarga de 64,4kgf/cm2 (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8413.70.90  | 
  
   Ex 023 - Bombas centrífugas
  verticais de alta rotação (com engrenagem multiplicadora interna), para
  transferência de hidrocarbonetos, acionadas por motor elétrico do tipo
  indução trifásico, com vazão de operação de 45,9m3/h, pressão de sucção de
  3,9kgf/cm2, temperatura de operação de 40°C e pressão de descarga de
  64,4kgf/cm2 (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8414.80.19  | 
  
   Ex 043 - Compressores de anel
  líquido utilizados em unidade de recuperação de vapores com tecnologia de
  membranas, com capacidade de gás de 1.500m3/h e motor elétrico de 200kW (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8414.90.39  | 
  
   Ex 022 - Rotores para compressor
  centrífugo, para vazão de gás na sucção de 1.865m3/h, a temperatura de 54ºC e
  pressão de 43,8kgf/cm2, constituídos pelos seguintes componentes principais,
  acondicionados em cilindro de chapa de aço bipartido (contêiner) com
  pressurização interna de nitrogênio; eixo em aço AISI 4.340, com 11
  impelidores do tipo fechado com diâmetro nominal de 475,7mm, fabricados em
  material 17-4PH, pistão de balanceamento e conjunto de vedações interestágios
  do tipo labirinto (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8414.90.39  | 
  
   Ex 023 - Rotores para compressor
  centrífugo para gás de refinaria, de 2 estágios, sendo o primeiro estágio com
  vazão de gás na sucção de 22.105m3/h, a temperatura de 38ºC e pressão de 1,2
  kgf/cm2, acondicionados em cilindro de chapa de aço bipartido (contêiner) com
  pressurização interna e nitrogênio, eixo em aço AISI 4.340, com 8 impelidores
  tipo fechado fabricado em material 17-4PH, com diâmetro nominal de 623,6mm,
  com pistão de balanceamento e conjunto de vedações interestágios do tipo
  labirinto em material fluorsintético (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8414.90.39  | 
  
   Ex 024 - Conjuntos de diafragmas,
  difunsores e labirintos interestágios para compressor centrífugo para gás de
  refinaria, para vazão de gás na sucção de 1.865m3/h, a temperatura de 54ºC e
  pressão de 43,8kgf/cm2 (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8414.90.39  | 
  
   Ex 025 - Conjuntos de diafragmas,
  difusores e labirintos interestágio para compressor centrífugo para gás de
  refinaria, para vazão de gás na sucção de 22.105m3/h, a temperatura de 38ºC e
  pressão de 1,2kgf/cm2 (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8417.80.90  | 
  
   Ex 011 - Fornos industriais de
  aquecimento a gás, com circulação de ar quente, compostos de um corpo
  superior e inferior para insuflamento e captação do ar, ventiladores
  elétricos e módulo para combustão interna do gás, para cristalização das
  estruturas moleculares dos materiais sintéticos, como poliamida, poliésteres
  e outros, largura de trabalho de 13m (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8418.69.99  | 
  
   Ex 013 - Túneis contínuos
  lineares para congelamento rápido individual através de leito fluidizado com
  duas esteiras plásticas perfuradas não vibratórias, individualmente
  controladas por mecanismo de agitação, dotados de: sistema de pulsação
  formado por duas câmaras individuais pressurizadas e comandadas por válvula;
  de sistema de descongelamento contínuo do evaporador por ar comprimido, com
  painel de controle em aço inoxidável com controlador lógico programável
  (CLP), tela de toque, interruptor para o motor, conversores de freqüência,
  com capacidade de 1.800kg/h (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8419.32.00  | 
  
   Ex 010 - Módulos de estufa para
  cura de adesivo aplicado sobre papel por meio de luz UV, com velocidade de
  teia de até 120m/min, na largura útil de 1.270mm (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8419.81.90  | 
  
   Ex 011 - Chamuscadores
  construídos em aço inoxidável com entrada do produto por esteira, aquecimento
  a gás e chama de contato direto para adição de cor e sabor a alimentos (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8419.81.90  | 
  
   Ex 012 - Aplicadores de marcas de
  grelha nos dois lados do produto, construído em aço inoxidável com esteira de
  transporte do produto, aquecimento a gás, anéis marcadores flutuantes
  aquecidos diretamente por queimadores a gás com aplicação independente (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8419.89.40  | 
  
   Ex 006 - Combinações de equipamentos para
  produção de ácido sulfúrico concentrado (H2SO4) a 98% e 38ºC em média, a
  partir da recuperação catalítica de dióxido de enxofre (SO2), com capacidade
  média de produção de até 10.954kg/h, compostas de: pré-aquecedor de gás de
  alimentação; soprador de gás de processo; aquecedor de gás de processo;
  soprador de ar de combustão; trocadores de calor intermediários; resfriador
  de gás de processo; soprador de ar de resfriamento; condensador de carcaça;
  compartimento para ácido; bombas de circulação de ácido; resfriador de ácido;
  bombas para sal; lavador de gases SO2; filtro de neblina com unidade de
  controle; evaporador de SO2; tubulações e ductos; juntas de expansão;
  "fitings" e válvulas; registros de tiragem, incluindo atuadores e
  "dampers"; instrumentação de campo; analisador de névoa SO3,
  motores; variadores de freqüência; sistema elétrico e de controle (DCS) com
  CPU redundante, incluindo monitores e estação de operação (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8419.89.40  | 
  
   Ex 007 - Combinações de equipamentos para
  extração de fluoretos e cloretos em solução do circuito de reciclagem de
  zinco (salmoura), mediante processo de evaporação e cristalização, com
  capacidade de produção de até 1.600kg/h de cristais de salmista (NaCl+KCL),
  com umidade residual entre 2 a 4% e temperatura entre 50 e 90ºC, compostas
  de: concentrador, cristalizador; pré-aquecedor; centrífuga; evaporadores;
  aquecedores; vasos de aspiração e separação; condensadores de superfície;
  agitadores; tanques de condensação; retorno, alimentação, e dosagem; torres
  de resfriamento; "cup" para torre de resfriamento; conjunto de
  bombas de circulação, alimentação, submersa, dosagem, de jato e de vácuo;
  canal de conexão; tubulações; suportes; conexões e válvulas; suspiros e
  drenos; eliminadores de névoa; instrumentação local; motores e sistema
  elétrico e de controle (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8421.19.90  | 
  
   Ex 024 - Separadoras centrífugas verticais
  para concentração gravimétrica de minerais, com cesto em aço inox, console de
  controle local e painel de acionamento de freqüência ajustável, com força
  gravitacional compreendida entre 50 e 300Gs e capacidade de processamento de
  sólidos igual ou superior a 5t/h (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8421.21.00  | 
  
   Ex 001 - Conjuntos de filtros mecânicos de
  anéis para água de processo industrial, compostos de: 8 cartuchos de
  elementos filtrantes, com sistema de limpeza por contralavagem automática,
  sendo 2 filtros para sistema de captação pré-tratamento e 2 filtros para
  sistema de água sem contato, com vazão até 400m³/h por equipamento e grau de
  filtragem de 20 micra; 4 filtros para sistema de água de contato com vazão de
  até 3.000m³/h por equipamento e grau de filtragem de 200 micra, incluindo
  bombas, instrumentação, tubulações e sistema de controle por controlador
  lógico programável (CLP) (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8421.29.90  | 
  
   Ex 040 - Equipamentos estacionários para
  tratamento de óleo isolante de transformadores, com capacidade máxima de
  fluxo de 12.000litros/h, com aquecedor elétrico de óleo com potência de
  120kW, com bombas de vácuo para vazão máxima total de 3.000litros/min e 1
  "bomba" booster de vácuo, com capacidade total de 1.400m³/h (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8421.29.90  | 
  
   Ex 041 - Filtros contínuos cilíndricos de
  retrolavagem (sistema auto-limpante), para unidade de tratamento de diesel,
  com sistema de micro-filtragem, dotados de 10 tambores cilíndricos verticais
  pressurizados, montados sobre base única comum "skid", acionando a
  retrolavagem quando o diferencial de pressão ultrapassar 3kgf/cm2, pressão
  interna dos tambores 11,6kgf/cm2 e pressão teste hidrostático de 24,2kgf/cm2,
  com controlador lógico programável (CLP) (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8421.39.90  | 
  
   Ex 006 - Filtros para purificação de ar
  contendo partículas de pó de café solúvel proveniente de torres de secagem,
  com vazão de entrada de até 100.000m3/h e vazão de pó de café solúvel de até
  5.000kg/h, concentração máxima na saída de 10mg/Nm3, construídos em aço
  inoxidável, com sistema automático e contínuo de limpeza dos filtros com
  baixa pressão e alto volume de ar seco, sistema automatizado de limpeza CIP
  ("cleaning in place"), sistema de leito fluidizado cônico na saída,
  sistema de dosagem do pó de café solúvel por válvula estrela sanitária,
  sistema de extinção automatizada de incêndio e sistema de proteção contra
  explosões (Prorrogado
  pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8422.20.00  | 
  
   Ex 004 - Lavadoras automáticas de micro
  placas de 96,384 poços ou tiras, utilizados em técnicas de Elisa, EIA, RIA,
  compostas de: 1 unidade principal; 1 frasco de lavagem; 1 frasco de resíduos;
  1 "manifold" de lavagem de 8,12 ou 16 canais (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8422.30.21  | 
  
   Ex 012 - Máquinas automáticas para formar e
  embalar pastilhas de café em pó em doses individuais, tipo "sachê"
  "coffe pods", monobloco, para formar o "sachê", embalar e
  encaixotar, com capacidade máxima de 120 "sachês" por minuto, com
  controlador lógico programável (CLP) (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8422.40.90  | 
  
   Ex 214 - Combinações de máquinas automáticas
  para embalar panetones, com capacidade de até 60 panetones (de 500 a 1.000g)
  por minuto, compostas de: 1 máquina embaladora de panetones dotada de esteira
  de entrada e saída, de sistema de abertura das embalagens, de sistema de
  introdução dos produtos nas embalagens através de empurradores com movimento
  unidirecional e contínuo, controlador lógico programável (CLP) e 1 máquina
  para aplicação do fitilho nas embalagens de panetone, dotadas de dois
  alimentadores de fitilhos (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8424.89.90  | 
  
   Ex 039 - Combinações de máquinas para
  detecção e extinção de faíscas em equipamentos de transportes de materiais
  sólidos (pós), compostas de 18 ou mais sensores infravermelho de faíscas, 9
  ou mais sensores de faíscas adequados ao trabalho em locais com temperatura
  acima de 80°C; 18 ou mais bicos extintores de faíscas, com vazão de 3litros/s
  de água, 5 ou mais bicos extintores de faíscas, com vazão de 1,5litros/s de
  água, controlador lógico programável, e bomba centrífuga para água (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8426.20.00  | 
  
   Ex 003 - Guindastes portuários
  autopropulsados sob trilhos, com lança articulada, torre giratória com raio
  máximo de ação de 60m em relação ao centro da base, com capacidade máxima de
  carga de 35t, com capacidade de elevação máxima de carga de 60m em relação à
  superfície do trilho, com movimento giratório de 360º no sentido horário e
  anti-horário, 2 pórticos abaixo do guindaste que possibilitam a movimentação
  com +/-90º (Prorrogado
  pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8426.20.00  | 
  
   Ex 004 - Guindastes portuários
  autopropulsados sob trilhos, de torre, com torre giratória com raio máximo de
  ação de 60m em relação ao centro da base, com capacidade máxima de carga de
  50t, com capacidade de elevação máxima de carga de 60m, com movimento
  giratório de 360º no sentido horário e anti-horário, 2 pórticos abaixo do
  guindaste que possibilitam a movimentação com +/-90º (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8428.33.00  | 
  
   Ex 015 - Transportadores sincronizados de
  correia dupla, vertical a 90º, para transporte por prensagem de produtos
  minerais sólidos, compostos de um trecho horizontal de 6,5m de extensão a 0º;
  um trecho vertical com 9m de extensão a 90º e um trecho horizontal de 2,2m de
  extensão com uma inclinação de 5º em relação ao eixo horizontal, largura da
  correia de 1.200mm, velocidade média de trabalho de até 1,68m/s, capacidade
  de até 100toneladas/hora, acionados por motor elétrico, com sistema de
  aspersão e controle de velocidade (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8428.39.90  | 
  
   Ex 019 - Transportadores classificadores de
  ação contínua, computadorizados, acionados por motores lineares com esteiras
  transversais de largura entre 450 e 1.100mm, comprimento entre 300 a 1.100mm,
  velocidade máxima igual a 2,5m/s e capacidade máxima de processamento igual a
  17.000volumes/hora (Prorrogado
  pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8428.39.90  | 
  
   Ex 020 - Transportadores classificadores de
  ação contínua, computadorizados, com taliscas de alumínio articuladas de
  largura igual ou superior a 1.183mm, velocidade máxima igual ou superior a
  165m/min e capacidade máxima de processamento igual ou superior a
  200caixas/minuto (Prorrogado
  pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8428.90.90  | 
  
   Ex 076 - Peneiras transportadoras de rolos,
  para classificação de cavacos de madeira, por peneiramento em no mínimo 2
  pisos, com área de peneiramento no primeiro piso igual ou superior a 6m2 e no
  segundo piso com área de peneiramento igual ou superior a 8m2, com 8 ou mais
  rolos do tipo V e 60 ou mais rolos do tipo disco, e capacidade máxima de
  peneiramento igual ou superior a 164m3/horas, com seu sistema de transporte
  de entrada e saída (Prorrogado
  pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8429.52.19  | 
  
   Ex 002 - Diafragmadoras hidráulicas, com
  acionamento a cabo, autopropulsadas sobre esteiras, com guincho principal de
  200kN e guincho auxiliar a 70kN, com potência no volante de 300HP, capacidade
  de escavação de até 33 metros de profundidade e l a rg u r a de escavação
  superior ou igual a 40cm x 3.200cm (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8430.49.90  | 
  
   Ex 002 - Equipamentos para perfuração de
  poços em rochas, podendo também ser utilizados em plataformas marítimas, para
  furos de até 2,5m de diâmetro e profundidade de até 112m, com unidade
  hidráulica de 273kW, torque máximo de 180kNm e "pull back" máximo
  de 1.100kN (Prorrogado
  pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8433.53.00  | 
  
   Ex 002 - Máquinas colhedeiras de bulbos de
  flores, para serem acopladas em trator, com dimensões de 2,3m de comprimento,
  8,7m de largura e 1,8m de altura (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8438.10.00  | 
  
   Ex 052 - Combinações de máquinas para
  fabricação de pão de forma, com capacidade de produção de 6.000pães/hora
  compostas de: 1 assadeira horizontal, em aço inox, com 3 batedores
  horizontais, caçamba basculante, sistema de serpentina de refrigeração da
  caçamba com mangueiras e válvulas, porta deslizante para alimentação de
  farinha, porta para alimentação de massa, esponja e 2 entradas de líquido,
  comandada por Controlador Lógico Programável (CLP), incluindo painel sensível
  ao toque para controle de operação com capacidade de 2.400 libras/1.080
  kilogramas de massa; 1 detector de metal, com microprocessador de sinal
  digital, esteira plástica de transporte do produto com velocidade ajustável e
  sistema de rejeição de produto com alarme de confirmação de rejeição; 1
  aplicador de solução líquida, em aço inox, utilizando discos rotativos sendo
  1 comandado por motor, com tanque de produto, sistema de filtragem de produto
  para evitar que partículas sólidas cheguem nas bombas, e esteira de
  transporte de pães; 1 resfriador contínuo de pão de forma com esteira de 22
  polegadas de largura, comprimento de 3.974 pés e 8andares/camada, em formato
  de "U", através de uma única esteira em aço inox, acionada por um
  motor, com estações de entrada e saída dos pães e incluindo um sistema de
  lavagem da esteira, com tempo de resfriamento de 90 minutos e produção de
  100pães/minuto; 1 oleadora de formas, em aço inox, com 4 bicos e 4 bombas volumétricas,
  reservatório de produto com controle de nível e sistema de acionamento do
  jato de óleo; 1 aplicadora de grão sobre a massa, em aço inox, com esteira
  transportadora das formas, funil de alimentação dos grãos com agitador e
  controle eletrônico do mandril dosador; 1 carrinho para massa; 1 elevador de
  carrinho para massa com sistema basculante, para alimentar a amassadeira, com
  sistema de elevação por corrente, incluindo sistema de encaixe das tinas e
  funil aço inox de direcionamento da massa ao bascular na posição final; 1
  porcionador rotativo construído em aço inox, com caçamba de capacidade de
  massa de 2.500 a 3.400 libras (1.125 a 1.530 kilogramas), incluindo esteiras
  de transporte da massa horizontal e inclinada; 1 divisora da massa por
  extrusão, com faca rotativa dupla, precisão de corte de +/-1%, sem utilização
  de óleo, comandada por Controlador Lógico Programável (CLP), incluindo painel
  sensível ao toque para o controle de operação, memória de armazenamento de
  parâmetros de regulagem para 30 produtos, com sistema CIP de limpeza e tem
  capacidade máxima de até 300pães/minuto; 1 boleadora de massa por calhas
  retas, configuração dupla, desenhada para operar junto com a divisora por
  extrusão sendo controlada por esta, construída em aço inox tubular rígido e
  em cima de rodízios para fácil mobilidade, esteira de material anti-pegajoso,
  calhas ajustáveis para tamanhos de massa de 255 a 1.077g e com sistema de
  içamento, com velocidade de até 300pães/minuto; 1 aplicador de farinha com
  sistema de reciclagem, configuração dupla, desenhada para operar em conjunto
  com a divisora a extrusão e a boleadora por calha sendo controlada pela
  divisora, construída em aço inox, com sistema de farinhar pneumático, funil
  coletor de farinha para reciclagem em aço inox e sistema de reciclagem de
  farinha incluindo peneira e sendo pneumático, com velocidade de até
  300pães/minuto, 2 modeladoras retas de massa, com achatador de massa na
  entrada, 2 jogos de rolos laminadores ajustáveis, placa modeladora
  motorizada, esteira magnética de indexação das formas, sistema automático de
  colocação da massa na forma, comandada por Controlador Lógico Programável
  (CLP); 1 depanadora contínua através de esteira contínua rotativa com
  chupetas especias que recebem vácuo de uma câmara, com posicionamento
  vertical ajustável da esteira, incluindo esteira magnética na entrada de
  forma e esteira plástica de saída dos pães, comandada por Controlador Lógico
  Programável (CLP) e com ajuste de velocidade por inversor de freqüência; 1
  fatiadora de pão de forma, conjunto fatiadora/embaladora de pão de forma,
  combinações de máquinas para fatiar e embalar pães de forma com capacidade de
  produção de até 60 pães/minuto, compostas de: 1 máquina automática para
  fatiar pão de forma por meio de fita e 1 máquina para embalar constituída de
  posicionador, abertura da embalagem, e ensacamento; 2 embaladoras de pão de
  forma, com esteira de entrada e saída de pães, posicionador, ensacamento,
  troca automática dos magazines de embalagem e com capacidade de produção de
  até 60 pães/minuto; 1 conjunto de esteiras transportadoras retas e curvas,
  metálicas e plásticas, para o transporte de massa, pão de forma, incluindo
  painéis elétricos de comando e controlador lógico programável (CLP),
  direcionador vertical 1:2 de formas e direcionador horizontal 1:3 de pães (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8438.50.00  | 
  
   Ex 116 - Combinações de máquinas para
  produção de embutidos de carne, como salsichas e lingüiças, por processo de
  co-extrusão, com capacidade para extrudar massa de carne e um gel de
  colágeno, alginato ou uma combinação de ambos simultaneamente, compostas de:
  1 bomba de massa de carne; 1 bomba de gel; 1 unidade de co-extrusão com 1 ou
  mais cabeçotes com cone externo e interno que giram com sentidos contrários
  de rotação; 1 unidade de resfriamento de água; 1 unidade de banho de salmoura
  destinada à coagulação das proteínas do gel, conferindo-lhe resistência
  mecânica; 1 unidade de preparação e re-circulação de salmoura; 1 unidade de
  formação e separação dos gomos (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8438.50.00  | 
  
   Ex 117 - Combinações de máquinas para
  produção automática de embutidos em tripas naturais e artificiais com
  capacidade máxima de produção de 4.400kg/h, compostas de: embutideira
  contínua a vácuo para porcionamento em linha; porcionadora para retorcer
  embutidos com comprimento constante; e máquina de pendura de lingüiça e
  salsicha (Prorrogado
  pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8441.30.10  | 
  
   Ex 001 - Máquinas para formar embalagens de
  papel cartão para panetones de 500g e 1kg, com velocidade máxima igual ou
  superior a 30 caixas de cartolina por minuto, de tamanho máximo de 400 x 250
  x 150mm, dotadas de unidade alimentadora de chapas de papel cartão, punção
  para formação da embalagem e esteira de saída, aplicador de cola
  "hot-melt", unidade central de controle computadorizadas (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8441.30.10  | 
  
   Ex 002 - Máquinas automáticas para formar
  caixas de papelão, previamente cortadas e vincadas, dotadas de dispositivo
  aplicador de cola e sistema de transporte de saída das caixas, com velocidade
  máxima de 12.000bandejas/hora (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8443.16.00  | 
  
   Ex 011 - Máquinas impressoras flexográficas,
  com operação através de sistema "gearless" (sistema de camisas de
  impressão sem engrenagens), "shaftless" (sistema de transmissão
  através de servos-motores, sem eixo "cardan"), com sistema de
  pressão e registro totalmente automáticos, com controle remoto de processo e
  armazenamento de dados de produção, podendo ser combinada com cassete de
  serigrafia rotativa, e/ou cassete de "hot-stamping", e/ou cassete
  de rotogravura, com largura máxima de material igual ou superior a 340mm e
  inferior a 570mm e velocidade máxima de impressão igual ou superior a
  175m/minuto (Prorrogado
  pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8443.19.90  | 
  
   Ex 057 - Máquinas automáticas rotativas para
  impressão ofsete, de até 2 cores, para impressão em tampas plásticas, com
  capacidade de impressão de 300.000tampas/hora, com alimentador automático com
  orientador centrífugo, carrossel de impressão cilíndrica, unidade de secagem,
  console de comando com "display" integrado e cabine elétrica (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   Ex 021 - Máquinas
  de impressão por jato de tinta piezoelétrica, com no mínimo 2 cabeças de
  impressão para cada cor, com velocidade máxima de impressão igual ou superior
  a 33m2/h, com processo de cura UV, em 4 ou mais cores, unidade controladora
  interna, mesa plana "flatbed", com dispositivo a vácuo para fixação
  da mídia a ser impressa, para impressão de mídias rígidas, com opção de
  mídias flexíveis, espessura máxima da mídia igual ou superior a 4cm e largura
  máxima da mídia rígida ou flexível igual ou superior a 2m  (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)  (Alterado pelo art.
  4º da Resolução Camex nº 62, DOU 29/10/2009)   | 
 |
| 
   8443.91.99  | 
  
   Ex 036 - Aparelhos para medir e controlar
  cores em circuito fechado, para impressora ofsete rotativa (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8445.19.22  | 
  
   Ex 002 - Deslintadeiras de serras para
  caroços de algodão, dotadas de 176 serras iguais de 18 polegadas de diâmetro
  e 0,035 polegadas de espessura, dimensões de 2.248 x 2.730 x 1.702mm, peso
  igual a 2.903kg, consumo de ar igual a 2.200CFM, com capacidade de produção
  compreendida entre 20 e 25 toneladas métricas por dia (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8453.10.90  | 
  
   Ex 057 - Máquinas hidráulicas rebaixadeiras
  de couros, com largura útil de trabalho igual a 1.900mm, com sistema de trave
  fixa do rolo de facas, regulagem independente para a biconicidade das
  extremidades esquerda e direita e autodiagnóstico (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8454.30.10  | 
  
   Ex 019 - Máquinas de vazar sob pressão, tipo
  câmara quente, com força de fechamento de 7,2 toneladas, capacidade de
  armazenamento de 127kg de material fundido, com 4 movimentos hidráulicos,
  para produção de micro-peças metálicas, com painel de controle (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8454.30.90  | 
  
   Ex 016 - Combinações de máquinas para
  lingotamento contínuo por gravidade, com seis 6 veios de 8m de raio para
  solidificação de aço líquido em tarugos de até 150 x 150mm de seção e
  capacidade máxima igual ou superior a 160toneladas/hora, compostas de: torre
  giratória tipo "H" com braços fixos, acionamento hidráulico e
  sistema de pesagem de panelas; carros porta distribuidores tipo
  "cantilever" com dispositivo de centralização e elevação, ajuste de
  posição e sistema de pesagem; distribuidores com capacidade de 30 toneladas
  de aço líquido "tipo delta" com sistema de troca rápida de
  válvulas, blocos deslizantes e gabaritos para teste (FNC); manipulador de
  válvula longa para proteção do jato de aço líquido (vazamento da panela);
  estrutura de apoio para equipamentos mecânicos do lingotamento; conjunto de
  calhas giratórias e caixas de escória na área do distribuidor ;conjunto de
  calhas fixas de emergência, na área de giro da panela; câmara de resfriamento
  "spray", com extração de vapor e circuitos de refrigeração
  incluindo dutos e dois ventiladores do tipo "booster", equipamento
  de lingotamento do tipo curvo com moldes curvos e refrigerados de liga de
  cobre, mesas oscilantes, conjunto de guias de flexão, conjunto de elementos
  de refrigeração secundária, conjuntos de nível com fonte radioativa, sistema
  de lubrificação de moldes com linhas, sistema de pesagem individual por veio,
  unidades extração e endireitamento de tarugos; conjunto de extração do tipo
  barra rígida composto de barras rígidas com cabeçotes e estrutura de apoio
  com dispositivos de estacionamento (tipo gôndolas); mesas intermediárias de
  rolos; estação de oxi-corte (oxigênio e gás natural) de tarugos de aço,
  composta de carros porta maçaricos e sistema de proteção da água de
  resfriamento; carro de coleta de desponte de tarugos e borra de corte; mesa
  de rolos da área de corte; mesa de rolos com alavancas; transferidor coletor
  lateral; leito de resfriamento do tipo soleira caminhante; mesa de coleta com
  empurrador; sistema de remoção de rebarba dos tarugos; mesa de rolos de
  carregamento a quente; sistema de transferência lateral para o elevador de
  tarugos a quente; unidade para marcação de tarugos de aço (tipo punção);
  conjuntos de unidade hidráulicas com tanques, filtros, bombas, acumuladores,
  trocadores de calor, sistema de recirculação, válvulas e instrumentação de
  controle; sistemas de lubrificação centralizada; conjunto de instrumentação
  para os sistemas de água de resfriamento e ar comprimido; estação de
  pré-aquecimento de distribuidores e de tubos submersíveis; estação de secagem
  do distribuidor; bancada giratória para manutenção de lingoteiras e gabaritos
  para centralização do molde (tubo de cobre) na lingoteira; potes para
  escória; sistemas de proteção de jato utilizando injeção de gás inerte
  "tipo caneco/balão"; sistema de automação e supervisão integrada
  com servidor de dados, sistema de rádio controle para carros dos cestões e
  pontes rolantes, estações de operação, mesa de controle, painéis de operação,
  conjunto de estações de comando local, controladores lógicos programáveis
  (CLP), painéis de controle, impressoras, instrumentação local, cabos
  elétricos da rede de "ethernet", cabos elétricos de rede
  "profibus", cabos de fibra óptica e conversores óptico/ elétricos,
  concentradores de rede "hub" e "switches" de dados para
  comunicação; sistema elétrico composto de quadros de distribuição, conjunto
  de CCM (centro de controle de motores) e conjunto de motores (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8455.22.10  | 
  
   Ex 005 - Combinações de máquinas para
  fabricação e bobinamento de fita (banda) de arames laminados e colados, com
  velocidade máxima de 40m/min, compostas de: 1 laminador para bandas de
  largura máxima de 200mm compostas de arames de aço com diâmetros entre 0,50 e
  2,02mm; 1 máquina para colagem e secagem dos arames através de raios
  infravermelhos; 1 unidade de tracionamento da fita (banda); 1 bobinador para
  bobinas com peso máximo de 600kg; 1 painel elétrico de controle (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8458.11.99  | 
  
   Ex 044 - Tornos horizontais de comando
  numérico computadorizado (CNC), monofusos, de cabeçote móvel e sistema de
  bucha de guia "swiss-type", com pelo menos 1 revólver de 6
  estações, no mínimo, potência nominal do fuso principal compreendida entre
  2,5 e 6,7kW e rotação máxima do fuso principal compreendida entre 8.000 e
  12.000rpm (Prorrogado
  pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8458.19.90  | 
  
   Ex 007 - Tornos mecânicos horizontais paralelos,
  duplo carro, com 4 guias do barramento, comprimento máximo entre pontos de
  12.192mm, com placa diâmetro de 3.048mm e rotação máxima de 39rpm, diâmetro
  máximo torneável sobre o barramento de 3.658mm, diâmetro máximo torneável
  sobre o carro de 3.073mm e com capacidade máxima para usinagem de peças com
  até 100 toneladas, com 3 lunetas hidrostáticas, 1 jogo de castanhas e 1
  mangote do contraponto (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8460.21.00  | 
  
   Ex 061 - Máquinas para retificar cilindros de
  laminação, com estrutura monolítica, com capacidade para retificar cilindros
  de diâmetros compreendidos entre 300 e 900mm e peso máximo do cilindro igual
  a 20.000kg, com comprimento da mesa de 2.350mm, com controle por comando
  numérico computadorizado (CNC) (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8460.31.00  | 
  
   Ex 043 - Máquinas afiadoras, próprias para
  entalhar, facetar, chanfrar ou cortar hastes de engate rápido nas formas de
  entalhes planos, plunges, hexágonos e outras formas, com 3 eixos de usinagem,
  com curso dos eixos X e Z de 90 x 35mm, respectivamente, equipadas com um
  sistema de carga e descarga de 2 eixos, interpolação entre os 3 eixos
  rotativos no cabeçote e no rebolo, montados sobre um "cross slide"
  que permite flexibilidade na concepção dos entalhes, de alta resolução e
  indexação para usinagem cilíndrica com velocidade de usinagem de até 600rpm,
  capacidade de armazenamento de 2 a 1.000 ferramentas, diâmetro da haste de 1
  a 3,175mm, com dois rebolos impulsionados por um motor de 0,55kW e com
  comando numérico computadorizado (CNC) (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8462.10.90  | 
  
   Ex 050 - Máquinas para estampar peças
  metálicas, do tipo universal, destinada à produção de parafusos, porcas,
  fixadores metálicos ou produtos semelhantes a partir de arames, com
  comprimento máximo de corte de 80mm, diâmetro máximo do fio-máquina de 22mm,
  com 6 matrizes, dimensões máximas do produto de 34 x 100mm (diâmetro x
  comprimento), produção de 55peças/min (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8462.10.90  | 
  
   Ex 051 - Combinações de máquinas para
  fabricação de tampas metálicas em folhas de flandres, de fácil abertura (tipo
  "easy-open"), para tampas de diâmetro igual ou superior a 74mm, com
  capacidade igual ou superior a 800tampas/min, compostas de: máquina rotativa
  de 3 estações para fabricação de garras; aplicador de selante na parte
  interna da tampa; sistemas de alimentação e interligação, com controlador
  lógico programável (CLP) (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8462.10.90  | 
  
   Ex 052 - Prensas mecânicas para forjamento de
  peças à quente a temperatura de 1.260 +/-30ºC, dimensões brutas de 5.219
  (largura) x 5.168 (comprimento) x 6.422mm (altura), com sistema de
  transmissão compacto composto por redutor planetário acoplado a embreagem à
  óleo e freio responsáveis pela manobra de partida e parada da prensa, com
  força de fechamento igual a 5.000 toneladas com curso de até 250mm, 50 golpes
  por minuto e abertura da prensa em ponto morto inferior de 600mm (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8462.21.00  | 
  
   Ex 066 - Gaiolas de estruturas metálicas para
  a suspensão de bobinas de fios de aço, com sistema de frenagem das bobinas e
  controle da tensão dos fios, com capacidade para 1.440 bobinas, para
  suprimento de fios de aço utilizados na produção de material (folhas)
  calandrado com borracha e fios metálicos (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8462.91.19  | 
  
   Ex 013 - Prensas-tesouras para prensar,
  cortar, compactar e enfardar sucatas ferrosas e não ferrosas, dotadas de
  câmara para a redução de volume com carro empurrador, compactação por 3 lados
  com pressão hidráulica de operação de 350bar, com força de compressão de
  1.857kN, com dimensões da câmara de compactação de 1.020 x 2.220 x 800mm,
  dimensão do pacote de 300 x 300 x 300 a 500mm, com capacidade de produção de
  156fardos/hora (Prorrogado
  pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8462.91.19  | 
  
   Ex 014 - Máquinas de fixação de bucha
  metálica, para rodas automotivas de alumínio de 13 a 22 polegadas, de
  acionamento hidráulico com dispositivo de aviso de ajuste, com célula
  controlada por controlador lógico programável (CLP) para verificação, medição
  e posicionamento da bucha metálica, carregamento e descarregamento manual,
  com reservatório de óleo (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8463.90.10  | 
  
   Ex 013 - Combinações de máquinas para fabricação
  de buchas cilíndricas de diâmetro entre 60 e 200mm, compostas de: prensa de
  comando hidráulico para formação do furo com capacidade de 2.500kg e diâmetro
  máximo do furo de 8mm; prensa de comando hidráulico para corte e estampo com
  capacidade de 8.500kg; cinta de transferência; sistema motorizado de carga ao
  passo de calandra com controle de velocidade e posição; sistema de controle
  de pressão da fita; sistema de descarga automática de buchas; sistema de
  regulação da largura da guia da fita e sistema de controle do avanço da fita
  com avanço de 700mm (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8464.90.19  | 
  
   Ex 020 - Máquinas automáticas para
  metalização a alto vácuo em vidro de dimensão máxima de 1.200 por 900mm, com
  orientação vertical e em linha, através de pulverização catódica de
  partículas metálicas, com processo de ionização por fonte de plasma de média
  freqüência, compostas de: 3 câmaras em linha, verticais, sendo primeira
  câmara de pré-vácuo (câmara de carga), onde se realiza primeiro vácuo de
  grandeza igual ou menor a 2E-02mbar, segunda câmara onde se realiza a
  pulverização catódica das partículas metálicas, com vácuo de grandeza menor
  ou igual a 5E-06mbar, controlado por fonte de média freqüência, terceira
  câmara onde se realiza o descarregamento do material pulverizado, com vácuo
  de grandeza menor ou igual a 2E-02mbar, com descarregamento final em pressão
  atmosférica (Prorrogado
  pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8464.90.19  | 
  
   Ex 021 - Combinações de máquinas para
  produção semi-automática de vidros duplos (insulados), compostas de: estação
  de entrada da lavadora, lavadora vertical, estação de saída da lavadora,
  estação de armazenagem de montagem, estação de montagem do conjunto, estação
  de montagem e prensa, estação de saída da prensa, estação basculante, estação
  transportadora, mesa giratória, dispositivo para peças pequenas, extrusora de
  butil, mescladora e extrusora de polisulfuro, "freezer" de descanso
  (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8465.91.90  | 
  
   Ex 010 - Combinações de máquinas para
  refilamento de tábuas, compostas de: transportadores longitudinais e
  transversais para tábuas, utilizadores de tábuas em "S", guias de
  posicionamento para tábuas, mesa de alimentação do refilador, refilador com
  motor e duas serras móveis, separador de refilos, serra de desdobro com uma
  serra móvel e motor, transportador e redutor de velocidade, unidades
  hidráulicas, sistema eletrônico de controle e comando composto de painéis de
  controle, controladores lógicos programáveis (CLP´s) e cadeira (console) de
  operação, sistemas integrados de mapeamento - scanner e sistema eletrônico de
  otimização (Prorrogado
  pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8465.93.90  | 
  
   Ex 001 - Máquinas lixadoras-polidoras
  automáticas, para polir e dar brilho em painéis de madeira revestidos com
  poliéster, poliuretano e outros tipos de verniz, com comprimento do banco de
  12.500mm, dois planos de trabalho com comprimento de 3.200mm e larg u r a de
  1.350mm e altura máxima de 100mm, com 4 rolos de algodão para polir com
  diâmetro de 350mm, 4 tampões para brilho com diâmetro de 200mm, conjunto
  principal composto por quatro cilindros rotativos de polimento e quatro
  discos de lixamento (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8465.99.00  | 
  
   Ex 031 - Misturadores para preparação de
  cola, microprocessado, de baixa velocidade, com câmara de mistura com
  capacidade de 30.000kg/h, para aplicação na fabricação de placas de fibra de
  média densidade (MDP), para garantir a mistura homogênea da cola (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8468.20.00  | 
  
   Ex 013 - Máquinas de corte e marcação de
  painéis de blocos para construção naval, com largura entre trilhos de 22m e
  largura útil 18m, para cortes por oxicorte e plasma, com dispositivo de
  desbaste do "primer" para soldagem e agregados triplos de maçaricos
  com ajuste individual via comando numérico computadorizado (CNC) (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8474.20.90  | 
  
   Ex 021 - Britadores móveis de deslocamento
  horizontal sobre esteiras metálicas, autopropulsados, alimentados por grupo
  eletrogêneo constituído de motor diesel e gerador AC com potência total de
  193kW a 1.500rpm, com comando lógico programável com acionamento remoto via
  cabo, dotados de dois eixos rotativos paralelos com sentidos de rotação opostos,
  construídos em liga de aço de elevada resistência revestidos com fresas de
  alta resistência e dureza (43HRC), com dentes intercambiáveis em liga
  metálica de elevada dureza (50HRC), alimentados por motoredutores herméticos
  independentes com potência de 22kW, operando com baixa velocidade de 9 a
  12rpm e alto torque de 38.000Nm, destinados à produção de brita e rachão em
  pedreiras, reciclagem de materiais inertes em canteiros de obras, pátios de
  demolição, aterros de inertes e indústrias siderúrgicas, configurado com
  dispositivo hidráulico para regulagem da abertura dos dentes para
  processamento de materiais (mínima de 50mm e máxima de 120mm), transportador
  de esteira de borracha com 800mm de largura acionado por motor elétrico de
  5,5kW para a descarga das frações processadas, separador magnético com
  eletroímã e transportador de esteira de borracha de 800mm de largura acionado
  por motor elétrico de 1,5kW para descarga de frações ferrosas, sistema de
  redução da emissão de poeira, capacidade de processamento máxima de
  160toneladas/hora e mínima de 100toneladas/ hora (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8474.80.10  | 
  
   Ex 016 - Combinações de máquinas automáticas,
  para moldagem em areia verde, para produção de peças fundidas, com caixas de
  dimensões iguais a 1.500 x 1.100mm x 450 + 450mm, com método de compactação
  por fluxo de ar e cabeçotes de pistões múltiplos, compostas de: máquina de
  moldagem com caixa fixa; linha de movimentação das caixas e sistema de
  resfriamento, com capacidade de produção de 120 moldes completos por hora (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8474.80.90  | 
  
   Ex 035 - Prensas hidráulicas para produção de
  revestimentos cerâmicos, com força máxima de prensagem de 18.000kN, com
  diâmetro da coluna de 320mm, distância livre entre colunas de 1.750mm, com
  carro alimentador, sistema de recolhimento e extrator hidráulico (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   Ex 020 - Máquinas de moldar por
  injeção de materiais termoplásticos com fechamento horizontal, de comando
  numérico, com força de fechamento entre 2.700 e 3.200 toneladas, placa porta
  molde com dimensões entre 2.600 e 3.240mm, com peso de injeção (PS) maior ou
  igual a 4.727g e curso de abertura do molde igual ou superior a 3.000mm (Prorrogado
  pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) (Alterado pelo art.
  8º da Resolução Camex nº 13, DOU 16/03/2009)   | 
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   8477.20.10  | 
  
   Ex 050 - Combinações de máquinas para
  fabricação de chapas em PET (politereftalato de etileno) reciclado, com
  velocidade de operação compreendida entre 3 a 45 metros por minuto, compostas
  de: 1 extrusora completa rosca 130mm com LD de 30:1, 1 coextrusora completa
  rosca 65mm com LD 24:1, 1 calandra com largura útil de trabalho 1.500mm, 1
  sistema de velocidade variável, 1 sistema de circuito fechado para controle
  de temperatura, 1 sistema de pressão para 600PLI, 1 sistema de rebobinamento
  "Jumbo Roll" com 2 estações de rebobinamento, equipada com painéis
  eletro-eletrônicos integrados com controlador lógico programável (CLP) para
  comando e controle automático de temperaturas das massas, velocidades das
  roscas e das extrusoras, ajustes de borda, pressões de trabalho e sistemas de
  segurança (Prorrogado
  pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8477.20.10  | 
  
   Ex 051 - Extrusoras de
  dupla-rosca co-rotativas para produção de material de enchimento com 30% de
  prolipropileno e 70% de carbonato de cálcio, com capacidade de produção
  máxima de 7.000kg/h, velocidade máxima de rosca de 1.100rpm, coeficiente D/d
  igual a 1,65, razão L/D de 52:1, rosca com diâmetro nominal de 95mm,
  acompanhada de bomba de vácuo, 2 grupos de alimentação lateral de rosca dupla
  e painel de operação com controlador lógico programável (CLP) (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8477.20.10  | 
  
   Ex 052 - Extrusoras de
  dupla-rosca co-rotativas para produção de "masterbatch" colorido
  "color matching", com capacidade de produção máxima de até
  1.900kg/h, velocidade máxima de rosca de 1.300rpm, coeficiente D/d igual a
  1,65, razão L/D de 48:1, rosca com diâmetro nominal de 31mm até 59mm,
  acompanhadas de bomba de vácuo e painel de operação com controlador lógico
  programável (CLP) (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8477.20.90  | 
  
   Ex 044 - Combinações de máquinas
  para produção de tubos gotejadores, compostas de: 1 extrusora com diâmetro da
  rosca de 30mm, com comprimento de 60 vezes o diâmetro, para processamento de
  polietileno, com capacidade máxima de extrusão de 320kg/h, com controlador
  lógico programável (CLP); 1 dosador gravimétrico automático para alimentação
  da extrusora, com capacidade para dosar 05 tipos de diferentes materiais, com
  capacidade de alimentação de até 400kg/h; 1 trocador de tela para equipar a
  extrusora auxiliando a filtragem do material processado, com suporte de tela,
  com 2 estações de trabalho, projetado para mínima perda de pressão com
  diferencial máximo de 200bar, com selo de vedação contra vazamentos em
  pressões até 680bar; 1 bomba hidráulica para acionamento do pistão do
  trocador de tela; 1 cabeçote de extrusão, para fazer ângulo de 90° no fluxo
  de matéria prima, permitindo a inserção do gotejador e montagem das
  ferramentas de extrusão, com parafusos para ajuste de espessura do tubo; 1
  sistema de solda composto de suportes e roletes; 1 banho de vácuo, composto de
  2 banheiras para refrigeração do tubo, com função de manter a forma
  arredondada do tubo e controlar o diâmetro de produção, bombas de água para
  circulação da água quente e fria e bomba de vácuo; 1 banho de resfriamento
  com banheiras para entrada de água gelada para refrigeração do tubo gotejador
  processado; 1 detector de furos para garantia do processo de extrusão,
  composto de câmara de vácuo para detecção de bolhas através de sensores
  gerando alarmes de advertência durante o processo; 1 furador de tubo gotejador,
  com sistema visual de detecção do gotejador "vision system", com
  velocidade de furo de até 1.200 operações por minuto; 1 puxador do tubo
  extrudado, com velocidade de 0 até 210m por minuto, com tensão das correias
  ajustadas por sistema pneumático, com marcador de falhas detectadas pelo
  furador; 1 acumulador de tubo para garantir a produção na troca de estações (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8477.20.90  | 
  
   Ex 045 - Combinações de máquinas
  para produção de tubos gotejadores, compostas de: 1 extrusora com diâmetro da
  rosca de 30mm, com comprimento de 60 vezes o diâmetro, para processamento de
  polietileno, com capacidade máxima de extrusão de 320kg/h, com controlador
  lógico programável (CLP); 1 dosador gravimétrico automático para alimentação
  da extrusora, com capacidade para dosar 5 tipos de diferentes materiais, com
  capacidade de alimentação de até 400kg/h; 1 trocador de tela para equipar a
  extrusora auxiliando a filtragem do material processado, com suporte de tela,
  com 2 estações de trabalho, projetado para mínima perda de pressão com
  diferencial máximo de 200 b a r, com selo de vedação contra vazamentos em
  pressões até 680bar; 1 bomba hidráulica para acionamento do pistão do
  trocador de tela; 1 cabeçote de extrusão, para fazer ângulo de 90° no fluxo
  de matéria prima, permitindo a inserção do gotejador e montagem das
  ferramentas de extrusão, com parafusos para ajuste de espessura do tubo; 1
  máquina para inserção do gotejador no tubo de polietileno no espaçamento
  correto e sincronizado, com velocidade de extrusão capaz de inserir até 600
  gotejadores por minuto; 1 sistema de solda composto de suportes e roletes; 1
  banho de vácuo, composto de 2 banheiras para refrigeração do tubo, com função
  de manter a forma arredondada do tubo e controlar o diâmetro de produção,
  bombas de água para circulação da água quente e fria e bomba de vácuo; 1
  banho de resfriamento com banheiras para entrada de água gelada para
  refrigeração do tubo gotejador processado; 1 detector de furos para garantia
  do processo de extrusão, composto de câmara de vácuo para detecção de bolhas
  através de sensores gerando alarmes de advertência durante o processo; 1
  furador de tubo gotejador, com sistema visual de detecção do gotejador
  "vision system", com velocidade de furo de até 1.200 operações por
  minuto; 1 puxador do tubo extrudado, com velocidade de 0 até 210m por minuto,
  com tensão das correias ajustadas por sistema pneumático, com marcador de
  falhas detectadas pelo furador; 1 bobinadeira para enrolar o tubo gotejador
  em forma de bobinas, com 3 estações de trabalho e braço rotativo, com
  acumulador de tubo para garantir a produção na troca de estações (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8477.20.90  | 
  
   Ex 046 - Combinações de máquinas
  para fabricação de filmes tubular termoenconlhíveis, multicamadas, através de
  sistema de triplo balão, com largura variável entre 150 a 700mm e espessura
  variável entre 30 e 120ì por parede, com capacidade de transformação superior
  a 160kg/h, compostas de: 9 conjuntos de extrusoras compostos de cilindros,
  roscas helicoidais aquecidas externamente por resistência e bombas dosadoras
  de controle de fluxo; 1 sistema de alimentação automático de resinas com
  controle graviométrico de dosagem e controle de nível de abastecimento; 1
  matriz (cabeçote) para filme de 9 camadas com sistema interno de aplicação de
  pó, 1 conjunto de cilindros tracionadores para colapsar o primeiro balão; 1
  tanque de aquecimento para pré formação do segundo balão; 1 sistema de
  bi-orientação "on line" de alta velocidade com 2 conjuntos de
  cilindros contra pressão tracionados para controle do terceiro balão, visando
  uniformidade de largura e espessura, alivio de tensão no filme bi orientado;
  1 dispositivo alinhador de margem e aplicador de tratamento corona no filme;
  1 embobinadeira para filme plástico com largura achatada, em tubo de papelão,
  com controle de tensão, medição de metragem e mecanismo para extração das
  bobinas; 1 sistema computadorizado central (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8477.30.90  | 
  
   Ex 016 - Máquinas para moldagem
  por insuflação de polietileno de alta densidade, para fabricação de tanques
  plásticos de 6 camadas, com cinco extrusoras de fuso com diâmetro de rosca de
  100 e 50mm, motorização e acionamento individual, cabeçote de extrusão
  contínua multicamadas com aquecimento de 189,5kW, plataforma das extrusoras e
  cabeça, unidade móvel de fechamento com receptivo caminho de rolamento,
  alicate de retirada de material, robô de alimentação de inserto metálico,
  alimentador de insertos metálicos, 3 grupos hidráulicos, esteira de
  transporte de refugos, funis de lamentação das extrusoras, conjunto de
  alimentação e dosagem de matéria prima, conjunto despoeirador e tobogã de
  saída do tanque (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8477.30.90  | 
  
   Ex 017 - Máquinas automáticas
  para injeção e sopro em fases seqüenciais, tipo "injection blow",
  para moldagem de bisnagas e frascos de materiais termoplásticos, com
  capacidade de injeção de 216cm3, força de fechamento do molde injeção de 60
  toneladas, força de fechamento do molde de sopro de 18 toneladas, diâmetro da
  rosca de 45mm (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8477.80.90  | 
  
   Ex 130 - Combinações de máquinas
  para confecção de mantas de tecido metálico de 450 a 1.300mm de largura,
  compostas de: borracha e cabos de aço em paralelo e posicionados a um ângulo
  de 90º da lateral da manta, constituídas por: torre dupla de desenrolagem,
  com posto de guia do produto e posto de corte e recuperação de aparas;
  conjunto curva de entrada e aplicação de solventes nas bordas; mesa de
  avanço; posto de corte 90º; mesa cruzada; conjunto de esteiras
  transportadoras; posto de emendas automático; compensador; sistema de
  detecção de defeitos por meio de raio-x; posto de verificação e reparação;
  posto de escovas; conjunto de corte automático e tapetes préenrolagem; posto
  de enrolagem; mesa para testes de emendas e controlador lógico programável
  (CLP) (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8477.80.90  | 
  
   Ex 131 - Combinações de máquinas
  para produção de tampas plásticas por compressão, com capacidade máxima de
  1.200tampas/minuto, compostas de: 1 máquina moldadora de tampas plásticas por
  compressão, dotada de mesa rotativa com 64 cabeçotes, formada por unidade
  hidráulica, extrusora, central de termo-regulagem, painel elétrico de
  comando, dispositivo de alimentação do "compound", sistema de
  controle de qualidade automático e resfriador de tampas; 1 máquina para dobrar
  e cortar tampas plásticas para formação de lacre dotadas de mesa rotativa e
  calhas transportadoras, elevador com paletas, silo, orientador de tampas e
  sistema de controle de qualidade automático e 1 máquina para aplicação de
  selos vedantes nas tampas plásticas, compostas de: sistema de alimentação de
  "compound", unidade extrusora, painel elétrico com controlador
  lógico programável (CLP), rodas de inserção de moldagem e seleção de entrada,
  sistema óptico de visão controlado por CPU e esteira de saída (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8479.10.90  | 
  
   Ex 003 - Vibroacabadoras autopropulsadas,
  para fabricação de artefatos de concreto em operação contínua, alimentadas
  com concreto usinado através de correias ou diretamente no local de
  concretagem, com movimentação através de esteiras impulsionadas
  hidraulicamente, com capacidade de pavimentação de até 9,75m de largura e
  483mm de profundidade (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8479.82.10  | 
  
   Ex 031 - Misturadores de sólidos e líquidos
  para produção de compostos termoplásticos (masterbatch), com recipientes
  cônicos removíveis para evitar contaminação da cor, móveis sobre rodas, com
  parede dupla para refrigeração e construído em aço inox AISI 304, com parte
  interior em contato com produto polida com grau de 300ìm, volume total de 300
  litros e volume útil de 240 litros, capacidade de produção de 120kg/carga,
  sistema de descarga basculante, sistema de exaustão e painel elétrico com
  controlador lógico programável (CLP) e conversor de freqüência e motor de
  21kW (Prorrogado
  pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8479.82.10  | 
  
   Ex 032 - Misturadores de sólidos e líquidos
  para testes de componentes termoplásticos em laboratório, com recipiente
  cônico removível para evitar contaminação de cor, móveis sobre rodas, com
  parede dupla para refrigeração e construído em aço AISI 304, com parte
  interior em contato com produto polida com grau de 300ìm, volume total de 10
  litros e volume útil de 8 litros, capacidade de produção de 4kg/carga,
  conversor de freqüência e motor de 3,4kW (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8479.82.10  | 
  
   Ex 033 - Misturadores de sólidos e líquidos
  para produção de compostos termoplásticos (masterbatch), com recipientes
  cônicos removíveis para evitar contaminação da cor, móveis sobre rodas, com
  parede dupla para refrigeração e construído em aço inox AISI 304, com parte
  interior em contato com produto polida com grau de 300ìm, volume total de 500
  litros e volume útil de 400 litros, capacidade de produção de 200kg/carga,
  sistema de descarga basculante, sistema de exaustão e painel elétrico com
  controlador lógico programável (CLP) e conversor de freqüência e motor de
  25kW (Prorrogado
  pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8479.82.10  | 
  
   Ex 034 - Misturadores de sólidos e líquidos
  para testes de componentes termoplásticos em laboratório, com recipiente
  cônico removível para evitar contaminação de cor, móveis sobre rodas, com
  parede dupla para refrigeração e construído em aço AISI 304, com parte
  interior em contato com produto polida com grau de 300ìm, volume total de 50
  litros e volume útil de 40 litros, capacidade de produção de 20kg/carga, com
  sistema de descarga basculante, conversor de freqüência e motor de 8,6kW (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8479.89.11  | 
  
   Ex 015 - Combinações de máquinas, controladas
  por microcomputador, para aplicação de papéis decorativos, em painéis de
  fibras ou partículas de madeira prensada com largura igual ou superior a
  1.900mm, através de sistema de prensagem continua por ar comprimido
  (isobárico), com velocidade de produção de 5 a 30 metros por minuto,
  compostas de: prensa de cinta-dupla de aço, com pressão de até 30bar,
  temperatura máxima de até 220ºC; mesas e carros transportadores; sistema de
  bobinas de papel decorativo; sistema de inspeção de chapas, escovamento e
  refilo e sistema de empilhamento de painéis (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8479.89.12  | 
  
   Ex 033 - Pipetadores automáticos para testes
  diagnósticos em imunologia, imunohematologia e biologia molecular com pistão
  (pistões) em aço inox, partes plásticas em PVDF, volume de pipetagem
  ajustável pelo botão superior (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8479.89.99  | 
  
   Ex 031 - Combinações de máquinas para
  fabricação de tiras de chumbo para grade expandida, destinada a produção de
  baterias de chumbo-ácido para automóveis, compostas de: cadinhos de fusão,
  fundidora contínua de barras, guilhotina de recorte, trem de laminação com
  laminadores, embobinadores automáticos, lâmina de corte final da tira
  embobinada, discos circulares para acabamento e painel de controle (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8479.89.99  | 
  
   Ex 032 - Obturadores oculares de rápido
  acionamento, com 50 polegadas de diâmetro, utilizados para bloqueio total da
  passagem de gases de hidrocarboneto por duto, com pressão de projeto de
  3,1kgf/cm2 e temperatura de projeto de 200ºC (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   Ex 034 - Máquinas
  semi-automáticas para montagem de filtros para ar condicionado de automóveis,
  com sistema de fixação de fitas de falsos tecidos nas bordas de elementos
  filtrantes previamente plissados, por processo de aplicação de adesivo
  termoplástico "hot melt", constituídas por: mesa giratória; estação
  de alimentação dotada de unidade aplicadora de "hot melt", unidade
  de corte, unidades de prensa e presilha e de resfriamento por bicos de ar;
  cilindros e esteiras de transporte e gabinete de controle(Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) (Alterado pelo art
  10º da Resolução Camex nº 6, DOU 04/02/2009)   | 
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   8479.89.99  | 
  
   Ex 052 - Combinações de máquinas para
  produção, limpeza eletrolítica e polimento de arames de aço carbono,
  produzindo arames totalmente isentos de particulados superficiais e baixa
  rugosidade superficial (Rq menor que 0,5μm) (arames próprios para posterior
  cromeação, niquelação ou para pintura eletrostática) em uma faixa de bitola
  de 1,20 a 2,00mm, com velocidade máxima igual a 25m/s, compostas de: 1
  desbobinador de arame; 1 máquina de trefilar arame com 11 passes; 1 sistema
  de limpeza eletrolítica; 1 conjunto de trefilação para polimento; 1 bobinador
  de arame "Dead Block"; 1 bobinador vertical duplo arame (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8479.89.99  | 
  
   Ex 060 - Combinações de máquinas para
  decapagem química contínua de arames de baixo teor de carbono destinados à
  galvanização a quente, com capacidade de 50 fios na faixa de bitolas de
  diâmetro 1,41 a 6,35mm, 30mm passo, velocidade (relação diâmetro x
  velocidade) 100-160, selada com cortinas na entrada e saída, tampas selo em
  cada lateral com canal úmido, concepção anti-transferência de líquido entre a
  água e o ácido, com lavagem tripla e circulação de água com circuito inverso
  ao fluxo dos arames, compostas de: módulo de resfriamento; módulo de
  decapagem; módulo de lavagem; módulo de fluxo e dos lançadores de arames; com
  controlador lógico programável (CLP) (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8479.89.99  | 
  
   Ex 061 - Máquinas pareadoras verticais
  flexíveis, de tripla e dupla torção, para fabricação de pares para cabos
  especiais para redes locais (LAN), com velocidade de 45.000torções/min (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8479.89.99  | 
  
   Ex 062 - Combinações de máquinas para
  fabricação de tira expandida de chumbo, para fabricação de baterias
  automotivas, com capacidade de 26m/min, constituídas por: précortador de
  tiras; expansor de malha; recortador de alça de ligação; embobinador de tira;
  desbobinador de tira; base do embobinador de tira (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8479.89.99  | 
  
   Ex 069 - Máquinas automáticas para fabricação
  de tubos flexíveis (bisnagas) com várias camadas de filmes (alumínio e
  plástico), com diâmetro compreendido entre 22 e 40mm e largura entre 75 e
  200mm, com capacidade de produção de 80 tubos por minuto (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8479.89.99  | 
  
   Ex 070 - Equipamentos automáticos combinados,
  para o primeiro enchimento simultâneo de dois ou mais tipos diferentes de
  fluídos em veículos automotores ao final da linha de produção (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8479.89.99  | 
  
   Ex 071 - Combinações de máquinas para
  montagem final do injetor de combustível, compostas de: 1 máquina de solda a
  laser do solenóide; 1 máquina de montagem do anel superior e retentor; 1
  máquina de instalação da placa diretora e 1 máquina de teste de vazamento
  final (Prorrogado
  pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8479.89.99  | 
  
   Ex 072 - Combinações
  de máquinas para montagem do cartucho para produção de injetores de
  combustível, compostas de: 1 máquina de solda a laser do tubo/corpo; 1
  máquina para cripagem e montagem de peça pólo; 1 máquina de solda a laser do
  assento; 1 máquina de ajuste do curso da válvula e solda a laser da peça
  pólo; 1 máquina da colocação do tubo e mola; 1 máquina de prensagem do tubo
  de calibração e colocação do anel "O'ring" e 1 máquina de teste de
  vazamento do cartucho (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8479.89.99  | 
  
   Ex 074 - Equipamentos
  de limpeza da carroçaria providos de 4 ou mais rolos com penas de avestruz,
  insuflamento de ar ionizado, aspirador de ar e tubos, com controlador lógico
  programável (CLP) (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8479.89.99  | 
  
   Ex 075 - Combinações
  de máquinas para produção de tubos espirais flexíveis "liners"
  utilizados na fabricação de junções flexíveis de sistemas de exaustão
  automotivos, capaz de produzir tubos espirais flexíveis com diâmetros
  externos compreendidos entre 38 e 83mm, compostas de: 1 desbobinador de fita
  metálica; 1 estação perfiladora de fitas metálicas com cinco estágios de
  conformação a frio; 1 estação de dobra e encaixe espiral dos perfis
  previamente conformados; 1 estação de corte para retiradas sucessivas de
  amostra para teste de tração e flexibilidade (sem a máquina de teste); 1
  estação préacumuladora de tubos; 1 estação de entrelaçamento e aplicação de
  malha de fios de aço na superfície externa dos tubos; 1 estação de corte a
  laser dos tubos (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8479.89.99  | 
  
   Ex 371 - Combinações
  de máquinas, controladas por microcomputador, para aplicação de papéis
  decorativos, tratados com resina melamínica, em painéis de fibras ou
  partículas de madeira prensada, de dimensões iguais ou superiores a 2.750 x
  1.830mm, compostas de: prensa laminadora do tipo "prato",
  mono-abertura, com abertura entre pratos aproximada de 300mm, com força
  máxima igual ou superior a 48.000N, pressão específica máxima de 40kg/cm² e
  temperatura de trabalho de 220ºC; com ou sem mesas e carros transportadores;
  estação de transferência e colocação do papel; sistema de troca
  eletrostática; sistema de inspeção de chapas, escovamento e refilo,
  empilhamento e colocação de capas de proteção (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8483.90.00  | 
  
   Ex 001 - Estatores
  para conversor de torque, em aço laminado ASTM A619, rotação máxima de
  2.100rpm e torque de 1.231Nm, com diâmetro externo de 240,5mm e comprimento
  total de 96,5mm, para eficiência de 70% no produto final (Prorrogado
  pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8486.40.00  | 
  
   Ex 005 - Máquinas
  para personalização de cartões padrão ISO/IEC 7810 (Size ID-1), incluindo
  cartões inteligentes tipo "smart card", com velocidade de até 1.500cartões/hora,
  com configuração máxima para 24 módulos (unidades), compostas de: módulos de
  central de controle e monitoramento das seguintes unidades: de
  entrada/alimentação de cartões; limpeza de cartões; gravação de tarja
  magnética; gravação de chip; impressão frontal e/ou posterior por
  termográfica; impressão de caracteres em alto relevo; impressão de caracteres
  em alto e/ou baixo relevo; impressão termográfica de caracteres em alto
  relevo; fixação de etiquetas/ saída de cartões; para configuração mínima
  contendo um módulo (unidade) de cada tipo (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8486.90.00  | 
  
   Ex 001 - Módulos de
  gravação de tarja magnética em alta velocidade (Padrões IATA/ ABA/IAT) para
  cartões plásticos, incluindo os do tipo inteligentes "smart card",
  utilizados em máquina modular de personalização elétrica e gráfica de
  cartões, com capacidade de produção até 700cartões/hora (Prorrogado
  pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8486.90.00  | 
  
   Ex 002 - Módulos para
  fixação de etiquetas ou adesivos na parte frontal de cartões plásticos,
  utilizados em máquinas de personalização elétrica e gráfica de cartões
  plásticos, modulares, com capacidade de produção até 700cartões/hora (Prorrogado
  pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8486.90.00  | 
  
   Ex 003 - Módulos para
  acoplamento de "tipos" para impressão em alto relevo
  "emboss" de cartões plásticos, compostos de 52 caracteres para
  impressão em alto relevo, conjunto de "tipos" composto de 62
  caracteres para impressão em baixo relevo, acessório para impressão
  tipográfica na parte traseira, com velocidade de impressão até
  700cartões/hora, utilizados em máquina de personalização elétrica e gráfica
  de cartões plásticos (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8486.90.00  | 
  
   Ex 004 - Módulos para
  impressão termográfica em caracteres de alto relevo, préimpressos em cartões
  plásticos, com velocidade de impressão até 700cartões/hora, utilizados em
  máquina de personalização elétrica e gráfica de cartões plásticos (Prorrogado
  pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8486.90.00  | 
  
   Ex 005 - Módulos para
  impressão termográfica na parte traseira de cartões plásticos, com qualidade
  de impressão até 240 pontos por polegadas (DPI), utilizados em máquinas de
  personalização elétrica e gráfica de cartões plásticos, modular, com
  capacidade produção de até 700cartões/hora (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8486.90.00  | 
  
   Ex 006 - Módulos base
  para conexão de 7 estações de gravação (cabeças com contato elétrico), para
  gravação de cartões plásticos inteligentes tipo "Smart Card",
  utilizados em máquina de personalização elétrica e gráfica de cartões
  plásticos, com capacidade de produção até 700cartões/hora (Prorrogado
  pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8515.31.90  | 
  
   Ex 009 - Equipamentos
  de comando numérico para soldagem e revestimento duro em moldes para vidro
  por meio de processo de arco transferido por plasma (PTA), com nove eixos de
  interpolação do maçarico, alimentador de pó com sistema venturi, mesa pivô
  giratória e painel de comando (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8543.20.00  | 
  
   Ex 011 - Sistemas de
  teste de voltagem por impulso SGVA, com tensão máxima gerada de 200kV e
  energia máxima de 200kJ (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8604.00.90  | 
  
   Ex 018 - Veículos
  ferroviários para esmerilhamento de aparelhos de mudança de vias (AMV's),
  dotados de quatro módulos de esmerilhamento, gerador diesel e sistema de
  coleta e filtragem de poeira (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8709.19.00  | 
  
   Ex 003 - Veículos
  automóveis para transporte a pequenas distâncias de estruturas de grandes
  dimensões e de peso aproximado de 390 toneladas (320 toneladas de carga em
  blocos) mais 70 toneladas de peso morto), utilizados em áreas de construção
  naval (estaleiros) e em operações portuárias, não concebidos para o
  transporte de mercadorias em estrada ou em outras vias públicas, com
  plataforma de carga apoiada sobre 6 eixos/12 suspensões com rodas, acionados
  por motor diesel, com velocidade de 0 a 10km/h sem carga e de 0 a 5km/h
  carregado, capaz de deslocamento lateral (tipo caranguejo), equipados com
  cabine para o motorista e segunda cabine opcional na extremidade oposta,
  capazes de serem guiados sob cargas suportadas em pedestais, erguendo-as por
  meio de seu sistema de suspensão hidráulica, e transportá-las para outro
  local, sendo descarregados com auxílio de guindaste ou outro equipamento de
  elevação (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   9018.19.80  | 
  
   Ex 005 - Medidores
  portáteis de monóxido de carbono (CO) expirado com apresentação imediata dos
  níveis de CO em PPM (parte por milhão) e %COHB (carboxiemoglobina), com
  possibilidade de interface com microcomputadores através de
  "software" opcional (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   9018.19.80  | 
  
   Ex 006 - Monitores da
  função endotelial para avaliar o enrijecimento das artérias a partir da forma
  da onda do pulso obtida pelo dedo (pulso de volume digital: DVP) com um
  sensor infravermelho (foto pletismografia) (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   9018.19.80  | 
  
   Ex 007 - Espirômetros
  portáteis para teste da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC),
  diagnosticando FEV1 e FEV 1% preditos e possibilitando a estimativa da idade
  pulmonar, com "display" de cristal líquido de alta resolução (Prorrogado
  pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   9018.19.80  | 
  
   Ex 008 - Espirômetros
  portáteis para diagnóstico da função pulmonar de alta precisão, com detecção
  de baixos fluxos através de turbina "gold" de transdução de volume
  digital, podendo medir cerca de 41 parâmetros de espirometria e com uma
  capacidade de armazenamento de dados, para 2.000 exames, com possibilidade de
  interface com microcomputadores através de "software" opcional (Prorrogado
  pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   9018.19.80  | 
  
   Ex 009 - Espirômetros
  portáteis para diagnóstico em 4 parâmetros com "display" de cristal
  líquido, com detecção de baixos fluxos através de turbina "gold" de
  transdução de volume digital e possibilidade de interface com
  microcomputadores PC através de "software" opcional (Prorrogado
  pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   9024.80.90  | 
  
   Ex 010 - Equipamentos
  computadorizados para teste de compostos termoplásticos extrudados através de
  filtros com diâmetro de 44mm, extrusora mono-rosca com velocidade de rosca
  variável de 0 a 300rpm, coeficiente L/D de 30:1, rosca com diâmetro nominal
  de 25mm, seção de mistura "Madock" em 15D seguida de zona de
  descompressão e ventilação, e bomba de vácuo (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   9024.80.90  | 
  
   Ex 011 - Equipamentos
  de ensaio para simulação de estradas de rodagem para uso especifico em
  avaliações de ruídos e rangidos de veículos automotivos, por meio de
  atuadores hidráulicos nas rodas dos veículos, controlados por sistema
  computadorizado automatizado, força do atuador 25kN, curso do atuador 150mm,
  velocidade máxima de 1,5m/s, capacidade para 140 toneladas (Prorrogado
  pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   9027.50.10  | 
  
   Ex 024 - Aparelhos
  (leitora de microplaca) para medir, em amostras de soro, plasma ou urina, os
  teores hormonais, marcadores tumorais e a presença de doenças infecciosas,
  por meio de colorimetria (absorbância), com tempo de leitura não superior a 5
  segundos para uma placa de 96 posições, operação até 800nm, permite ler até
  4.000 unidades de absorbância, suporte para seis filtros, memória para 120
  métodos e para resultado de 100 placas (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   9027.50.10  | 
  
   Ex 025 - Aparelhos
  para análises bioquímicas de fluídos fisiológicos, por colorimetria,
  turbidimetria e absorbância, com capacidade para realizar grande volume de
  testes por hora e de programação igual ou superior a 40 testes por amostra (Prorrogado
  pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   9027.50.90  | 
  
   Ex 041 - Sistemas de
  fotodocumentação para análise e tratamento de imagens para detecção de
  proteínas e ácidos nucléicos (géis de agarose e poliacrilamida corados com
  substância fluorescentes) através de câmera CCD e transiluminador com luz
  ultravioleta ou luz branca (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   9027.50.90  | 
  
   Ex 042 - Sistemas de
  fotodocumentação para análise e tratamento de imagens de detecção de DNA ou
  proteínas através do processo de quimiluminescência, utilizando uma câmera
  CCD resfriada (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   9027.80.99  | 
  
   Ex 067 - Aparelhos
  portáteis, já codificados ou automaticamente codificados para medir as taxas
  de glicemia no sangue, por meio de corrente elétrica biosensor gerada no
  processo da enzima química FAD-GDH (Prorrogado pelo inciso
  III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   9027.80.99  | 
  
   Ex 068 - Analisadores
  de tamanho de partículas (granulômetro) por difração a laser, com faixa
  granulométrica de 0,02 a 2.500μm, atuando em partículas líquidas ou
  secas em conjunto ou separadamente, com câmera de vídeo CCD para análise de
  dispersão e aglomeração. (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   9030.39.90  | 
  
   Ex 014 - Máquinas
  microprocessadas para testes elétricos e de controle (resistência, sobrecarga
  de voltagem, integridade e continuidade) de filamentos desembaçadores de
  vigias (vidro traseiro automotivo), dotadas de transportador de entrada e
  transportador de transferência à vácuo de vigias para área de teste; sistema
  de limpeza da barra coletora "busbar" com escovas elétricas; câmara
  térmica com suporte e eletrodos de contato montados em pórtico e cabine de
  controle refrigerada com microcomputador industrial com tela tipo
  "touchscreen" e teclado industrial, fonte de energia para
  sobrevoltagem, programa de operação e tela remota para impressão de
  resultados (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   9031.49.90  | 
  
   Ex 090 - Sistemas de
  alinhamento de guias e gaiolas de laminação, com precisão de +/- 0,015mm,
  compostos de câmeras CCD "Computer CAD Designer", computador
  industrial, monitor e "software" de análise de imagens (Prorrogado
  pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   9031.49.90  | 
  
   Ex 091 - Equipamentos
  para avaliação de geometria do veículo completo, com medição sem contato a
  laser, para linha de produção de veículos, com avaliação de conv e rg ê n c i
  a total e individual dos eixos dianteiro e traseiro, com ou sem avaliação de
  cambagem individual e diferença de cambagem dos eixos dianteiro e traseiro, com
  ou sem avaliação do ângulo de desvio em marcha "thrust angle", com
  ou sem avaliação da altura do veículo, com compensação de alinhamento do
  volante e sistema automático de centralização do veículo (Prorrogado
  pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   9031.49.90  | 
  
   Ex 092 - Equipamentos
  para avaliação de alinhamento de faróis automotivos, com centralização
  automática através de raios laser ou através de interface com equipamento de
  avaliação de geometria, com dispositivo de regulagem manual ou
  semi-automática ou automática (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   9031.49.90  | 
  
   Ex 093 - Máquinas de
  inspeção de filmes de embalagens dispostos em rolos, com 2 guias de filme com
  câmeras ópticas CCD acopladas, com bancada de emenda, com 1 eixo bobinador e
  outro desbobinador para bobinas com diâmetro máximo de 1.350mm, largura de
  400mm e massa de 450kg, com velocidade máxima do filme de 1.200m/min (Prorrogado
  pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   9031.80.11  | 
  
   Ex 002 - Bancos de
  ensaio para veículos, com rolos duplos de 500mm de diâmetro, com simulação
  elétrica e variável de carga para avaliação de veículos até 2.000kg, em linha
  de produção, avaliação estática e dinâmica de freios convencionais, com ou
  sem freios ABS/ASR, com ou sem freio de mão, avaliação de rodagem até 200km/h
  com simulação de subidas e descidas, teste de transmissão, com ou sem teste
  de piloto automático e teste de conjunto motriz. (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   9031.80.99  | 
  
   Ex 241 - Máquinas
  para testes de desgaste por baixa pressão do disco de freio, compostas de
  motor de 0,75kW e velocidade de 700 a 1.100rpm, ajustador de posicionamento,
  placas de fixação, controle de pressão pneumático digital, temporizador
  programável, montados sobre uma bancada de testes com proteção. (Prorrogado
  pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   9031.80.99  | 
  
   Ex 242 - Máquinas
  automáticas para inspeção de partículas em líquidos e nível de envase, em
  recipiente de vidro com diâmetro de corpo de até 36mm e altura de até 130mm,
  por duplo "check" de câmeras luminosas, com capacidade máxima de
  até 16.000recipientes/hora, dotadas de painel "touch screen" (Prorrogado
  pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   9031.80.99  | 
  
   Ex 243 - Máquinas
  automáticas com controlador lógico programável (CLP), para medida da
  uniformidade (forças laterais e radiais, conicidade e "runout's), de
  conjuntos pneuroda automotivos montados para carros de passeio e
  caminhonetes, com diâmetros externos compreendido entre 20 e 36 polegadas,
  com velocidade máxima de medição de até 3conjuntos/minuto, com
  transportadores para carga e descarga dos conjuntos pneuroda montados, subconjunto
  eixo-mandril rotativo, subconjunto roda estrada, unidade hidráulica e painel
  de comando e controle (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   9031.80.99  | 
  
   Ex 244 - Equipamentos
  computadorizados para medir a variação da força da abertura do anel de tampas
  metálicas tipo "easy open", através de sensores, com velocidade de
  leitura de 15segundos/tampa, precisão de leitura de aproximadamente 0,05pounds
  e capacidade de alimentação de até 200 tampas (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   9031.90.90  | 
  
   Ex 001 - Placas com
  soquetes especiais, para ensaio em máquina de teste de fadiga de componentes
  semicondutores à temperatura igual ou superior a 125ºC
  (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   9031.90.90  | 
  
   Ex 002 - Instrumentos
  de medição computadorizado para máquinas de balanceamento estático e
  dinâmico, com medição de força ou deslocamento, processamento de sinais de
  velocidade de vibração, aceleração e deslocamento, faixa de rotação entre 100
  e 100.000rpm, faixa de medição do desbalanceamento de 1:2.000.000, com
  respectivo monitor com função "touch screen", incluindo cálculo de
  tolerância conforme ISO 1940, calibração permanente de máquina e calibração
  específica de rotores, exibição do desbalanceamento em componentes,
  uniformemente distribuídas ou não, exibição numérica e vetorial, indicação de
  posicionamento angular, função "logbook", marcação dos valores
  medidos, ciclo sobreposto, permite operação simultânea de duas máquinas, modo
  de medição de "run-up", modo de medição da velocidade de vibração,
  em uma ou duas vezes a freqüência, classificação de pesos, exibição
  "on-line" de diagramas de "Bode" e "Nyquist" (Prorrogado
  pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   9031.90.90  | 
  
   Ex 003 - Módulos de
  medição computadorizado para máquinas de balanceamento estático e dinâmico,
  com medição de força ou deslocamento, processamento de sinais de velocidade
  de vibração, aceleração e deslocamento, faixa de rotação entre 120 e
  5.000rpm, faixa de medição do desbalanceamento de 1:1.000.000, incluindo
  cálculo de tolerância conforme ISO 1940, calibração permanente de máquina e
  calibração específica de rotores, exibição do desbalanceamento em
  componentes, uniformemente distribuídas ou não, exibição numérica e vetorial,
  indicação de posicionamento angular, função valor médio sobre o tempo,
  extensão para "software" de correção por furação e correção por
  classes e deslocamento de massas (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
         Art. 2º Ficam alteradas para 2%
(dois por cento), até 30 de junho de 2010, as alíquotas ad valorem do
Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas
Integrados (SI): (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) 
(SI-705)
:  Sistema Integrado para rebarbar e lavar tubos
metálicos, constituído por: (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) 
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8424.30.10  | 
  
   702  | 
  
   2 máquinas
  automáticas com tambor rotativo, para limpeza de tubos, com água sob pressão,
  e secagem por jatos de ar quente em alta pressão (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8460.90.19  | 
  
   702  | 
  
   1 máquina para cortar
  tubos metálicos, de alta performance, com carregador de feixe de tubos de até
  6.200mm, movimento de cabeçote por inversor eletrônico comandada por
  controlador lógico programável - CLP (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8460.90.19  | 
  
   703  | 
  
   2 máquinas
  automáticas para rebarbar tubos metálicos, por escovação, com controlador
  lógico programável - CLP (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
(SI-706)
:  Sistema integrado para rebarbar e lavar tubos
metálicos, constituído por: (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) 
| 
   CÓDIGO  | 
  
  EX
   | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8424.30.10  | 
  
   701  | 
  
   1 máquina automática
  com tambor rotativo, para limpeza de tubos, com água sob pressão, e secagem
  por jatos de ar quente em alta pressão (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8460.90.19  | 
  
   701  | 
  
   1 máquina automática
  para rebarbar tubos metálicos, por escovação, com fio de 0,35mm, com
  controlador lógico programável (CLP) (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
(SI-707)
:  Sistema integrado para extrusão a quente ou a
frio e enrolagem de perfis de borracha, utilizados na fabricação de
pneumáticos, constituído por: (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) 
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8424.89.90  | 
  
   722  | 
  
   1 unidade de
  resfriamento, com rolo de complexagem, piano de complexagem, transportadores
  de entrada e saída do resfriador, sistema de controle por câmeras, posto de
  resfriamento da água para aspersão com bomba, posto de secagem do perfilado
  de goma por sopro de ar e posto de aquecimento/resfriamento da água (Prorrogado
  pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8477.20.90  | 
  
   753  | 
  
   1 unidade de
  plastificação para alimentação a frio com cortadeira de pequena vazão,
  conjunto para alimentação, transporte de rebarbas, detector de metais, rolo
  de estriagem, posto de centragem do produto, posto de plastificaçãoe posto de
  aquecimento/ resfriamento da água para manutenção da temperatura das peças
  mecânicas (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8477.20.90  | 
  
   754  | 
  
   2 unidades de
  extrusão, com 1 extrusora e 1 forno de lâminas cada (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8477.80.90  | 
  
   770  | 
  
   1 unidade de
  plastificação e homogeneização para alimentação a quente com cortadeira de
  pequena vazão, conjunto de transportadores para alimentação, transporte de
  rebarbas, detector de metais, rolo de estriagem, posto de centragem do
  produto, posto de plastificação com cabines acústicas, posto
  pré-homogeneização e plastificação da goma e posto de
  aquecimento/resfriamento da água para manutenção da temperatura das peças
  mecânicas (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   677  | 
  
   1 unidade de
  enrolagem, com rolo compensador, posto de controle e medição da largura dos
  perfilados de goma, unidade de corte automático dos perfilados de goma
  (indicador de nível a 500mm), 2 unidades de enrolagem do perfilado em bobina,
  2 unidades de desenrolagem/aplicação do tecido de acondicionamento com tela de
  comando, posto de manutenção com talha para colocação e retirada das bobinas
  de tecido de acondicionamento (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
(SI-708)
:     Sistema Integrado para produção de
laminados de PVC em bobinas ou chapas, com espessura máxima de 600 mícrons e
largura máxima de 1.500mm, com capacidade máxima de produção de 1.500kg/h,
constituído por: (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) 
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8420.10.90  | 
  
   719  | 
  
   1 sub-sistema de
  calandragem composto por calandra de 4 rolos com velocidade máxima de até
  60m/min, exaustor, sistema de ventilação, estação de aquecimento e
  resfriamento, aquecedor de fluído térmico, monovia com 3 talhas de 7.000kg,
  póscalandra com 7 rolos de apoio e 11 rolos resfriadores (Prorrogado
  pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8420.10.90  | 
  
   720  | 
  
   1 laminador (Prorrogado
  pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8477.20.10  | 
  
   723  | 
  
   1 extrusora de
  estágio único, com capacidade de 1.500kg/h, rosca com diâmetro nominal de
  200mm, velocidade de 120rpm e relação L/D igual a 7:1 (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8477.80.90  | 
  
   767  | 
  
   1 gravador de dois
  rolos (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8477.80.90  | 
  
   768  | 
  
   1 abridor de dois
  rolos (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8477.80.90  | 
  
   769  | 
  
   1 unidade de
  tratamento corona com sistema de resfriamento de 3 rolos (Prorrogado
  pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8479.82.90  | 
  
   766  | 
  
   1 sub-sistema de
  plastificação com esteira de entrada e saída (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   675  | 
  
   1 unidade de corte
  lateral (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   676  | 
  
   1 bobinador (Prorrogado
  pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8537.10.20  | 
  
   889  | 
  
   1 sub-sistema de
  controle, comando e supervisão com controlador lógico programável (Prorrogado
  pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   9027.80.99  | 
  
   711  | 
  
   2 detectores de
  metais (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   9031.80.99  | 
  
   777  | 
  
   1 medidor de
  espessura (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
(SI-709)
:     Sistema Integrado para vulcanização
contínua de cabos isolados e cobertos com borracha (EPR) ou polietileno
reticulado (XLPE), de baixa e média tensão até 35kV, com capacidade máxima de
até 50m/min, constituído por: (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) 
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
   901  | 
  
   1 acumulador de
  polias (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
   902  | 
  
   3 cabrestantes
  (tensionadores) (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8477.20.90  | 
  
   752  | 
  
   3 extrusoras para
  materiais termofixos com diâmetro nominal de rosca de 65mm e L/D 20:1, 150mm
  e L/D 24:1 e 80mm e L/D 20:1, com as respectivas unidades de resfriamento (Prorrogado
  pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8477.59.90  | 
  
   701  | 
  
   1 sub-sistema de
  vulcanização através de tubo pressurizado com comprimento nominal de 155m, composto
  de zona de aquecimento com comprimento nominal de 51,8m, zona de resfriamento
  com comprimento nominal de 97,1m, zona nula com comprimento nominal de 6,1m,
  caixa de junção, bombas de alta pressão, filtros e controles (Prorrogado
  pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8477.90.00  | 
  
   710  | 
  
   1 cabeçote triplo de
  co-extrusão (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   674  | 
  
   1 rolo bailarino (Prorrogado
  pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8537.10.20  | 
  
   888  | 
  
   1 subsistema de
  controle e supervisão com controlador lógico programável (CLP), painéis e
  transformadores (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   9032.89.82  | 
  
   701  | 
  
   4 unidades de
  controle de temperatura (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
(SI-710)
:     Sistema Integrado para laminação de fios de
cobre, com velocidade máxima de operação de 400m/min, com diâmetro de entrada
compreendido entre 3 e 11mm, saída em secção retangular de espessura
compreendida entre 0,8 e 3mm e largura compreendida entre 5 e 15mm, constituído
por: (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008) 
(SI-711)
:     Sistema Integrado para higienização
contínua de artigos têxteis, com capacidade máxima de produção igual ou
superior a 1.730kg/h, constituído por: (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) 
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8428.33.00  | 
  
   781  | 
  
   1 esteira
  transportadora de artigos a serem higienizados com sistema de pesagem
  integrado, capacidade de dosagem de até 4 cargas de 72kg/cada (Prorrogado
  pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   1 esteira
  alimentadora do túnel de lavagem com 900mm de largura e 3.100mm de
  comprimento (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 ||
| 
   8428.33.00  | 
  
   783  | 
  
   3 esteiras
  transportadoras montadas na saída de cada par de secadoras com 1.000mm de
  largura e 5.000mm de comprimento (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8428.90.20  | 
  
   716  | 
  
   1 subsistema
  transportador/elevador, de deslocamento horizontal sobre guias, intermediário
  entre a prensa e as máquinas secadoras, com suas respectivas grades de
  proteção (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8437.10.00  | 
  
   701  | 
  
   1 unidade de controle
  com 3 microcomputadores integrados com programa apropriado, destinada a
  coordenação e monitoração de todo o processo de higienização (Prorrogado
  pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8451.29.90  | 
  
   701  | 
  
   6 máquinas secadoras
  com capacidade para até 90kg/ciclo, com recirculação de ar quente, sistema de
  proteção anti-combustão e respectivos pedestais (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8451.40.10  | 
  
   701  | 
  
   1 túnel tubular
  contínuo de lavagem, com 12 câmaras distintas de operação, movimentação
  através de aletas helicoidais, circulação da água no contra fluxo do
  processo,, com respectivas conexões para injeção de vapor, dosagem de água,
  dosagem de líquidos aditivos e drenagem (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8451.80.00  | 
  
   702  | 
  
   1 prensa para
  extração do excesso de água (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
(SI-712)
:     Sistema Integrado para tratamento de manta
de borracha "squeegee", destinada à fabricação de pneus de caminhões,
através da interligação das cadeias moleculares por meio de radiação de feixe
de elétrons, (princípio de alta aceleração de elétrons), constituído por: (Prorrogado
pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) 
  CÓDIGO
   | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8428.33.00  | 
  
   784  | 
  
   1 unidade de
  transporte, constituída de esteiras de plástico e de aço inoxidável, para o
  transporte das mantas de borracha (Prorrogado pelo inciso
  III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8477.80.90  | 
  
   771  | 
  
   1 unidade de
  desbobinagem da manta de borracha, constituída de rolo tipo cassete (Prorrogado
  pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8477.80.90  | 
  
   772  | 
  
   1 unidade de
  bobinamento de manta de borracha, tipo cassete, com dispositivo de
  alinhamento do tecido da manta de borracha "liner" (Prorrogado
  pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8537.10.20  | 
  
   890  | 
  
   1 unidade para
  controle central e monitoramento da operação, com controlador lógico
  programável (CLP) (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   9031.80.99  | 
  
   778  | 
  
   1 unidade de radiação
  de feixe de luz, constituído de alimentação elétrica, tubo de aceleração,
  eletrodo de aceleração, bobina defletora, câmara defletora e captador de
  feixe, armazenamento de gás, soprador e ventilador (Prorrogado pelo inciso
  III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
         § 1º O tratamento tributário
previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação da
totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em
conjunto na atividade produtiva do importador.
         § 2º Os componentes referidos no
parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de controle ou de
medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a
permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na
Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.
         Art. 3º O Ex-tarifário nº 002 da NCM
8426.91.00 constante da Resolução CAMEX nº 10, de 13 de março de 2007,
publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2007, passa a vigorar
com a seguinte redação:
| 
   Ex 002 Gruas para serem instaladas em
  veículos rodoviários, hidráulicas articuladas, com momento máximo de carga de
  92,2 toneladas x metro, capacidade máxima de carga de 30 toneladas, alcance
  hidráulico máximo do braço de 22m e sistema de giro infinito, sapatas de
  sustentação com abertura até 8,6m, pressão máxima de trabalho de 365bar,
  bomba com vazão variável de 90 a 110 litros por minuto  | 
 
         Art. 4º Os Ex-tarifários nos 011 e
012 da NCM 8456.30.19 constantes da Resolução CAMEX nº 15, de 03 de maio
de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 04 de maio de 2007, passam a
vigorar com a seguintes redações:
| 
   Ex 011 Máquinas-ferramentas para afiar ferramentas pastilhadas de diâmetro igual ou inferior a 320mm com diamante policristalino (PCD), por eletroerosão a fio, com cinco ou mais eixos controlados, sistema de medição digital, de comando numérico computadorizado (CNC)  | 
 |
| 
   Ex 012 Máquinas-ferramentas para afiar ferramentas pastilhadas de diâmetro igual ou inferior a 250mm com diamante policristalino (PCD), por eletroerosão a fio, com cinco ou mais eixos controlados, sistema de medição digital, de comando numérico computadorizado (CNC)  | 
 
         Art. 5º O Ex-tarifário nº 010 da NCM
8474.80.10 constante da Resolução CAMEX nº 28, de 25 de julho de 2007,
publicada no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2007, passa a vigorar
com a seguinte redação:
| 
   Ex 010 Máquinas automáticas para fabricação de moldes em areia verde, sem caixa, com linha de partição vertical, utilizadas na fabricação de peças em ferro fundido, com controlador lógico programável (CLP), acionamento hidráulico, linha de resfriamento dos moldes, colocador automático de machos, com método de compactação por sopro e produção de 250 a 450moldes/hora  | 
 
         Art. 6º O Ex-tarifário nº 075 da NCM
9031.49.90 constante da Resolução CAMEX nº 57, de 20 de novembro de
2007, publicada no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2007, passa a
vigorar com a seguinte redação:
| 
   Ex 075 Máquinas automáticas de inspeção de
  pasta de solda 3D, por meio de câmera de vídeo digital, computadorizadas,
  resolução nos eixos X e Y de até 20 mícrons, altura máxima de pasta de solda
  de 400 mícrons e tamanho máximo da placa de circuito impresso de 510 x 510mm   | 
 
         Art. 7º O Ex-tarifário nº 028 da NCM 8479.81.90
constante da Resolução CAMEX nº 73, de 20 de dezembro de 2007, publicada
no Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as
seguinte redação:
| 
   Ex 028 Combinações de máquinas para esmaltagem horizontal para fios metálicos com diâmetro máximo de entrada de 2,4mm, e diâmetro de saída do fio esmaltado compreendido entre 0,15 a 1,2mm, com sistema de estiramento integrado e sistema de teste de continuidade em alta tensão, com velocidade máxima de operação de até 1.400m/min, compostas por: 2 desbobinadores de fio nu, residente em cesto, contendo roletes endireitadores; 2 subsistemas para lavagem dos fios trefilados, contendo tanque para água quente, bombas e filtros; 2 fornos de recozimento para fio trefilado, do tipo horizontal, aquecidos eletricamente, contendo polias e aspirador de vapor; 2 aplicadores de esmaltes sobre o fio nu, acompanhados de três caixas de alimentação com bombas; 2 fornos de esmaltagem, aquecidos por resistências elétricas e pela queima de solvente evaporado do esmalte, contendo dispositivo de aspiração e catalisador; 2 subsistemas de resfriamento de fios, por ventilação forçada, do fio esmaltado curado; 2 bobinadores para enrolar, em bobinas, o fio esmaltado; 1 painel de comando com controlador lógico programável; 1 mesa de comando, contendo microcomputador e programa apropriado, destinado a monitoração do processo de esmaltagem; 2 trefilas em "tandem" para estiramento dos fios e respectivos portas fieiras para passagem dos fios necessários e cones para puxada de fios; 2 subsistemas para aplicação de lubrificante no fio esmaltado a ser enrolado em carretéis e 2 sistemas de testes de continuidade de isolação em alta tensão DC  | 
 
         Art. 8º O Ex-tarifário nº 009 da NCM
8462.99.20 constante da Resolução CAMEX nº 25 de 06 de maio de 2008,
publicada no Diário Oficial da União de 07 de maio de 2008, passa a vigorar com
a seguinte redação:
| 
   Ex 009 Prensas extrusoras de perfilados de
  alumínio, com capacidade de extrusão acima de 2.450 toneladas para tarugos
  com diâmetro entre 7 e 9 polegadas e comprimento máximo de 1.200mm,
  velocidade máxima de extrusão igual ou maior que 24mm/seg e comando por
  controlador lógico programável (CLP)   | 
 
         Art. 9º Os Ex-tarifários nº 014 da
NCM 8479.40.00, nº 023 da NCM 8414.80.33, nº 072 da NCM 8428.90.90, nº 007 da
NCM 8461.40.99, nº 062 da NCM 8462.29.00 e o Sistema Integrado nº SI- 586,
constantes da Resolução CAMEX nº 45, de 03 de julho de 2008, publicada
no Diário Oficial da União de 04 de julho de 2008, passam a vigorar com as
seguintes redações:
| 
   Ex 014 - Máquinas de dupla torção, para
  produção de fios de aço latonado em uma só passagem, incluindo cordas a
  tensão residual, com uma cabeça de recolhimento, capacidade para 2 + 2
  bobinas de alimentação (diâmetro de 188 até 220mm)   | 
 |
| 
   Ex 023 - Compressores centrífugos
  acionados por turbina a gás, para compressão de gás natural em gasodutos, de
  vazão máxima de 258.337 a 287.828Nm3/h, pressão de succção entre 54,69 a
  60,52kg/cm2abs e pressão de descarga entre 96,31 a 106,57kg/cm2abs, montados
  em plataformas metálicas "skids", com sistema integrado de óleo de
  lubrificação, sistema de condicionamento e tratamento do gás de selagem,
  sistema de sucção de ar da turbina incluindo filtros e suportação, sistema de
  exaustão de ar da turbina, incluindo silenciadores e suportação, proteção
  acústica do turbocompressor, sistema antisurge, painel de controle eletrônico
  de proteção e controlador lógico programável (CLP), ferramentas, peças e
  dispositivos especiais para comissionamento e manutenção
  (Alterado pelo
  art.8º da Resolução Camex nº 13, DOU 13/02009)   | 
 |
| 
   Ex 072 - Combinações de máquinas para
  manuseio e estocagem de cavacos de madeira em pilhas circulares, compostas
  de: empilhador "stacker" com capacidade mínima igual ou superior a
  990m3/h, rosca extratora "reclaimer", com giro de 360 graus, e
  capacidade mínima igual ou superior a 780m3/h, com volume máximo da pilha de
  22.000m3   | 
 |
| 
   Ex 007 - Geradoras de engrenagens
  semi-automáticas, utilizadas para geração de engrenagens e coroas com dentes
  retos e helicoidais, com módulo de até 8mm, número mínimo de 6 dentes e
  diâmetro máximo de 500mm, com mesa de 510mm de diâmetro, com velocidade
  máxima de rotação da mesa de 7,8rpm   | 
 |
| 
   Ex 062 - Máquinas de travamento
  de dentes de serra, com cabeçote universal para ferramentas intercambiáveis,
  com ajuste de passo de travamento entre os dentes de até 150mm (6 polegadas),
  com módulo de medição simultânea da operação por câmera CCD, com ferramenta
  de travamento para lâminas com largura compreendida entre 20mm (3/4 polegada)
  e 80mm (3 polegadas 5/32 polegadas) e espessura máxima de 1,6mm, com
  acionamento por 2 motores pneumáticos e 4 servo-motores, com módulo auxiliar
  de sondagem de lâminas, com desbobinador automático de entrada e bobinador
  automático de saída, com controle por comando lógico programável (CLP)   | 
 
(SI-586) :     Sistema integrado para movimentação,
aquecimento e transferência de tarugos de alumínio e de movimentação de perfis
de alumínio, constituído por: 
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8414.59.90  | 
  
   731  | 
  
   1 subsistema de resfriamento a ar
  montado sob o primeiro trecho de mesa, com cintas de "kevlar"  | 
 
| 
   8414.59.90  | 
  
   732  | 
  
   1 subsistema de resfriamento de
  perfis sob a mesa de rolos  | 
 
| 
   8417.80.90  | 
  
   727  | 
  
   1 forno de aquecimento de tarugos
  a gás com perfil de temperatura diferenciado  | 
 
| 
   8428.39.10  | 
  
   721  | 
  
   1 subsistema de carregamento de
  tarugos de alumínio  | 
 
| 
   8428.39.20  | 
  
   757  | 
  
   1 mesa de rolo de saída dos
  perfis  | 
 
| 
   8428.39.20  | 
  
   758  | 
  
   1 mesa de rolos de alimentação da
  serra de corte de perfis  | 
 
| 
   8428.39.90  | 
  
   808  | 
  
   1 mesa de alimentação da
  esticadeira  | 
 
| 
   8428.39.90  | 
  
   809  | 
  
   1 mesa motorizada de formação de
  pacotes  | 
 
| 
   8428.39.90  | 
  
   810  | 
  
   1 subsistema de resfriamento por
  esteiras  | 
 
| 
   8428.39.90  | 
  
   811  | 
  
   1 subsistema para transferência
  de material  | 
 
| 
   8428.39.90  | 
  
   812  | 
  
   1 transportador aéreo tipo pinça  | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
   897  | 
  
   1 empurrador hidráulico de
  tarugos  | 
 
| 
   8460.90.90  | 
  
   706  | 
  
   1 máquina para escovamento de
  tarugo  | 
 
| 
   8461.50.10  | 
  
   704  | 
  
   1 serra para corte de perfis  | 
 
| 
   8461.50.20  | 
  
   713  | 
  
   1 subsistema de transporte de
  perfis com corte em movimento  | 
 
| 
   8462.39.90  | 
  
   730  | 
  
   1 guilhotina para corte de
  tarugos por cisalhamento  | 
 
| 
   8463.10.90  | 
  
   702  | 
  
   1 esticadeira com tração igual ou
  maior que 40 toneladas e garras individuais  | 
 
         Art. 10. O
Ex-tarifário nº 023 da NCM 8424.30.90, constante da Resolução CAMEX nº 47,
de 24 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 28 de julho de
2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
| 
   Ex 023 - Máquinas automáticas
  para rebarbar e desobstruir furos e canais de lubrificação em peças usinadas,
  através do uso de jato de água sob alta pressão, com pressão máxima da água
  de 07MPa (aproximadamente 70bar), e vazão máxima de 65 litros por minuto,
  equipada com robô com cursos iguais nos eixos X, Y e Z de 650mm, com comando
  numérico computadorizado (CNC) e sistema de bombeamento de água a alta
  pressão  | 
 
         Art. 11. Os
Ex-tarifários nº 025 da NCM 8414.80.33, nos 006 e 007 da NCM 8424.30.10
constantes da Resolução CAMEX nº 52, de 28 de agosto de 2008, publicada
no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2008, passam a vigorar com as
seguintes redações:
| 
   Ex 025 Turbocompressores de gás,
  centrífugos, de eixo horizontal, capacidade volumétrica 176.000Nm3/h, pressão
  máxima 31kPa, temperatura mínima de -18ºC e temperatura máxima de 93ºC,
  potência máxima 900kW, velocidade 21.100rpm, com detectores de vibração e
  medidores de temperatura do mancal, painel de controle local   | 
 |
| 
   Ex 006 Máquinas para lavagem
  final de blocos de cilindros de motores, compostas de: 1 robô interno de 6
  graus de liberdade, manipulador montado no cunho do robô com capacidade
  máxima para carga de 70kg, com transportador externo para posicionar as
  peças, com tanque multiuso para lavagem por imersão, com ou sem escovas para
  tratamento superficial de furos, com sonda e bomba de média pressão (10bar),
  com sistema de sopro integrado, condensador de vapor, separador de óleo,
  filtro automático, filtro secundário tipo bolsa, estação de dosagem de
  produto detergente , secador a vácuo separado e conectado via transportador,
  com comando por controlador lógico programável (CLP)  | 
 |
| 
   Ex 007 Máquinas para lavagem
  final de cabeçotes de motores, compostas de: 1 robô interno de 6 graus de
  liberdade, manipulador montado no cunho do robô com capacidade máxima para
  carga de 70kg, com transportador externo para posicionar as peças, com tanque
  multiuso para lavagem por imersão, com ou sem escovas para tratamento
  superficial de furos, com sonda e bomba de média pressão (10bar), com sistema
  de sopro integrado, condensador de vapor, separador de óleo, filtro
  automático, filtro secundário tipo bolsa, estação de dosagem de produto
  detergente, secador a vácuo separado e conectado via transportador, com
  comando por controlador lógico programável (CLP)   | 
 
         Art. 12. Os
Ex-tarifários nº 064 da NCM 8462.21.00 constante da Resolução CAMEX nº 58,
de 16 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 17 de
setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
| 
   Ex 064 Máquinas automáticas para
  corte de metais, tipo guilhotina, especialmente projetadas para corte de
  chapas de alumínio "ofsete" sem rebarbas, dimensão da boca de
  2.200mm, capacidade para corte de pilhas de chapas de até 60mm de altura,
  dotadas de sistema automático para lubrificação da faca, sistema de corte com
  variador de velocidade e suporte de facas com guias lineares, com comando
  numérico computadorizado (CNC)   | 
 
         Art. 13. A
partir de 1º de janeiro de 2009, as reduções tarifárias de que tratam os
artigos 1º e 2º da presente Resolução deverão ser adaptadas ao novo Regime
Comum de Bens de Capital Não Produzidos, como Lista Nacional do Brasil, de que
tratam as Decisões nºs 34/03 e 40/05, do Conselho do Mercado Comum, do
MERCOSUL, incorporadas ao ordenamento jurídico nacional pelos Decretos nºs
5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e outros
procedimentos que vierem a ser estabelecidos pelo MERCOSUL.
         Art. 14. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
MIGUEL
JORGE