RESOLUÇÃO CAMEX Nº 52, DE 28 DE AGOSTO DE 2008
DOU 29/08/2008
Revogado pelo art. 18, da Resolução Camex nº
96, DOU 10/12/2018 
            O
CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme
deliberado na reunião realizada no dia 28 de agosto de 2008, com fundamento no inciso
XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em
vista as Decisões nºs 34/03 e 40/05, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL
e os Decretos nº
5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901,
de 20 de setembro de 2006, resolve: 
Art. 1º Ficam
alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2010, as
alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes
Bens de Capital, na condição de Extarifários: (Prorrogado pelo inciso
III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) 
  NCM
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  DESCRIÇÃO
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   Ex 002 - Ferramentas progressivas para
  estampagem de lâminas de estatores, rotores e pacotes de rotores, de
  motocompressores herméticos e motores elétricos, providas de matrizes e
  punções, colunas, gaiolas de esferas, placas-guia, porta-punções e
  portamatrizes, sensores e cabos elétricos com conectores (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) (Revogado pelo art.
  14 da Resolução Camex nº 42, DOU 18/08/2009)   | 
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   8207.30.00  | 
  
   Ex 010 - Ferramentas progressivas para
  estampagem de "terminal fence" para compressores herméticos,
  utilizadas em prensa, providas de base superior, base inferior, base
  intermediária, matrizes, punções, colunas, buchas de guia, placas-guia, portapunção,
  porta-matriz, sensores e dispositivo de rosqueamento acoplado (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   Ex 011 - Ferramentas progressivas para
  estampagem em metal duro, por cisalhamento, de lâminas de aço para rotores e
  estatores de motores elétricos, com autoempacotamento, com velocidade de até
  380golpes/minuto e com giro dos pacotes de rotor e estator de 90º a cada
  golpe (Prorrogado
  pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) (Revogado pelo art. 14 da Resolução Camex nº 42, DOU
  18/08/2009)   | 
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   8406.81.00  | 
  
   Ex 001 - Turbinas a vapor de condensação com
  admissão central de volume de vapor igual a 3,6m³/s e condições de vapor vivo
  com pressão de 83bar (absoluto) e 485ºC, rotação de 3.600rpm, diâmetro dos
  mancais de 320mm, para geração de 81.500kW, incluindo respectivos acessórios
  como sistema de óleo de controle e de lubrificação, painéis de controle,
  proteção e supervisão e sistema de condensação de vapor, incluindo
  condensador, bombas de condensado, ejetores de vapor, instrumentação e
  tubulação de interligação (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8406.81.00  | 
  
   Ex 002 - Turbinas a vapor de contrapressão
  com admissão central de volume de vapor igual a 6,3m³/s e condições de vapor
  vivo com pressão de 83bar (absoluto) e 485ºC, rotação de 3.600rpm, diâmetro
  dos mancais de 320mm, para geração de 81.500kW, incluindo respectivos acessórios
  como sistema de óleo de controle e de lubrificação, condensador de vapor de
  selagem, painéis de controle, proteção e supervisão operacional (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8412.21.90  | 
  
   Ex 007 - Motores hidráulicos de pistões
  axiais tipo eixo inclinado, de deslocamento volumétrico variável máximo igual
  ou superior a 28cm3 por revolução, torque máximo igual ou superior a 179Nm e
  pressão máxima nominal igual ou superior a 350bar (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8413.60.11  | 
  
   Ex 001 - Bombas hidráulicas de engrenamento
  interno, de baixo ruído, com pressão máxima de trabalho de 250bar e vazão
  compreendida entre 2,4 e 58,7litros/minuto (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8413.60.11  | 
  
   Ex 002 - Bombas hidráulicas de engrenamento
  interno, de baixo ruído, com pressão máxima de trabalho de 350bar e vazão
  compreendida entre 7,5 e 359,6litros/minuto (Prorrogado pelo inciso
  III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8413.60.11  | 
  
   Ex 003 - Bombas hidráulicas de engrenamento
  interno, de baixo ruído, com pressão máxima de trabalho de 250bar e vazão
  compreendida entre 9,4 e 47,1litros/minuto (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8413.60.90  | 
  
   Ex 004 - Bombas hidráulicas de pistões
  radiais, com pressão máxima de trabalho de 700bar e volume de deslocamento
  compreendido entre 1,6 a 20cm3 (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8413.70.80  | 
  
   Ex 009 - Bombas centrífugas verticais de alta
  rotação com engrenagem multiplicadora interna, tipo API 610, para
  transferência de solução de amina, para operar de forma a atingir altura
  manométrica de 1.026m na vazão entre 275 e 495litros/ minuto, pressão de
  descarga de 152kgf/cm2, pressão máxima de sucção de 1.853,46kPa, temperatura
  máxima de 87ºC, motor elétrico de indução trifásico, montadas numa base
  metálica "skid" (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   Ex 010 - Bombas
  centrífugas verticais de alta rotação com engrenagem multiplicadora interna,
  tipo API 610, para transferência de água de lavagem, para operar de forma a
  atingir altura manométrica de 489,5m na vazão entre 70 e 78,33litros/minuto,
  pressão de descarga de 48,98kgf/cm2, pressão máxima de sucção de 60,8kPa,
  montadas numa base metálica "skid" com acionador (motor-elétrico de
  indução trifásico) e acoplamento (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008) (Alterado pelo art. 8º
  da Resolução Camex nº 6, DOU 04/02/2009)   | 
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   8413.70.80  | 
  
   Ex 011 - Bombas centrífugas verticais de alta
  rotação com engrenagem multiplicadora interna, tipo API 610 e API 682, para
  transferência de solução de amina, para operar de forma a atingir altura
  manométrica de 470,4m na vazão entre 233,33litros/ minuto à temperatura de
  55ºC, pressão de descarga de 9.211,4kPa, pressão máxima de sucção de
  3.220,5kPa, temperatura máxima de 85ºC, com motor elétrico de indução
  trifásico, montadas numa mesma base "skid" (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8413.70.80  | 
  
   Ex 012 - Bombas centrífugas verticais de alta
  rotação com engrenagem multiplicadora interna, tipo API 610 e API 682, para
  transferência de água de lavagem, para operar de forma a atingir altura
  manométrica de 678m na vazão de 236,67litros/ minuto à temperatura de 72ºC,
  pressão de descarga de 9.075,1kPa, pressão máxima de sucção de 686,5kPa,
  motor elétrico de indução trifásico, montadas numa mesma base metálica
  "skid" (Prorrogado
  pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   Ex 013 - Bombas
  centrífugas verticais de alta rotação com engrenagem multiplicadora interna
  integrada, tipo OH6, conforme API 610, para transferência de hidrocarbonetos
  (propano), com vazão de operação de 188,33 a 206,67 litros por minuto à
  temperatura normal de 28ºC, com altura manométrica de 235,3m e NPSH de 1,4m (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) (Alterado pelo art. 8º
  da Resolução Camex nº 6, DOU 04/02/2009)   | 
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   8413.70.80  | 
  
   Ex 014 - Bombas centrífugas verticais de alta
  rotação, do tipo API 610, com caixa de engrenagem multiplicadora interna, com
  pressão de descarga entre 35 e 38kg/cm2, temperatura de operação entre 90 e
  110ºC, vazão entre 5 e 7m3/h, utilizadas para alimentação de polietileno
  (PEB) para reação de transalquilação (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8413.70.90  | 
  
   Ex 046 - Bombas centrífugas verticais de alta
  rotação com engrenagem multiplicadora interna, tipo API 610, para
  transferência de água de lavagem, para operar de forma a atingir altura
  manométrica de 1.168,8m na vazão entre 623,4 e 690litro/ minuto, pressão de
  descarga de 157,1kgf/cm2, pressão máxima de sucção de 706,08kPa, temperatura
  de 180ºC, motor elétrico de indução trifásico, montadas numa base metálica
  "skid" (Prorrogado
  pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   Ex 047 - Bombas
  centrífugas verticais de único estágio, tipo OH3, conforme API 610, para
  transferência de hidrocarbonetos (GLP e propano), com vazão de operação de
  1.000litros/minuto à temperatura normal de 30ºC, com altura manométrica de
  210m e NPSH de 9m (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) (Alterado pelo art.8º
  da Resolução Camex nº 6, DOU 04/02/2009)   | 
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   8414.80.19  | 
  
   Ex 041 - Compressores centrífugos para ar,
  isentos de óleo, com quatro estágios de compressão, com ou sem motor
  elétrico, sistema de caixa de engrenagem integralizada bipartida
  horizontalmente, sistema de resfriamento com trocadores de calor tipo
  casco-tubo, com água nos tubos e ar no casco, com ou sem resfriador posterior
  "aftercooler", mancais de alta velocidade tipo hidrodinâmico de
  pastilhas flutuantes "tilting pad", sistema de controle de
  capacidade com "guide vane", sistema de controle com controlador
  lógico programável (CLP), sistema de selagem a labirinto, com impelidores
  tridimensionais, montado sobre base única, para pressão de operação até
  30barg e vazão de ar até 42.500m³/h (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8414.80.33  | 
  
   Ex 024 - Compressores centrífugos com
  separação rotativa, projetados e construídos seguindo itens da norma API 617,
  acionados por motor elétrico trifásico comando por variador de freqüência,
  eixos suportados por mancais magnéticos com planta de tratamento de gás,
  "cooler" de gás de processo e "cooler" de refrigeração,
  montados em uma base metálica comum "skid" e painéis de controle,
  para atender a vazão volumétrica de 490,32m3/h (2.000.000Nm3/d para 1atm e 20ºC),
  pressão de sucção de 149,8kgf/cm2g, pressão na descarga de 176,5kgf/cm2,
  temperatura de sucção de 44ºC e temperatura na descarga de 57,51ºC (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   Ex 025 - Turbocompressores
  de gás, centrífugos, de eixo horizontal, capacidade volumétrica 176.000Nm3/h,
  pressão máxima 31kPa, temperatura mínima de -18ºC e temperatura máxima de
  93ºC, potência máxima 900kW, velocidade 21.100rpm, com detectores de vibração
  e medidores de temperatura do mancal, painel de controle local  | 
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   8417.20.00  | 
  
   Ex 001 - Fornos automáticos e contínuos, com
  banda de assamento de pedras, conjunto de queimadores por chama direta,
  sistema de convecção e utilização de gás natural, com coletores para vapor e
  fumaça, esteiras de entrada e saída fabricadas em malha metálica, com
  temperatura e velocidade controladas por controlador lógico programável (CLP)
  (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8418.69.99  | 
  
   Ex 012 - Acumuladores verticais (pulmão),
  destinados a resfriar a temperatura de bombons e/ou barras de
  "waffer", e garantir a alimentação contínua mesmos à máquina
  seguinte, com painel de comando com controlador lógico programável (CLP), com
  capacidade superior a 10conjuntos/minuto (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8419.50.10  | 
  
   Ex 022 - Módulos para resfriamento do bico
  injetor de motor diesel (trocador de calor), com tanque de água, bomba
  centrífuga com capacidade de 6,4m³/h, refrigerador do bico com capacidade de
  56kW e tanque de expansão (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8419.89.40  | 
  
   Ex 005 - Evaporadores de película com
  raspadores, dimensionados para 6m2 de área de troca, vitrificados, compostos
  de conjunto de rotor, acionamento, tubo de alimentação, distribuidor e camisa
  de aquecimento (Prorrogado
  pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8421.99.10  | 
  
   Ex 007 - Módulos de membranas para unidade de
  recuperação de vapor (URV), para gaspermeação, pervaporação e nanofiltração
  organofílica, instalados dentro de módulos de alumínio, pressão máxima de
  trabalho de 4barg, ponto de explosão acima de 16barg, temperatura +50ºC, para
  separação do vapor de hidrocarboneto/mistura de gases em 2 fluxos diferentes,
  um fluxo com redução do nível de hidrocarbonetos e outro fluxo rico em
  hidrocarbonetos, para evitar a contaminação da atmosfera (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8422.20.00  | 
  
   Ex 003 - Máquinas automáticas para lavagem e
  secagem externa de garrafas de vinho cheias, com controle lógico programável
  (CLP) e capacidade compreendida entre 3.000 e 6.000garrafas/hora (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8422.30.10  | 
  
   Ex 014 - Máquinas automáticas para arrolhar
  garrafas de vinhos ou espumantes naturais, com 6 cabeçotes para fechamento,
  dotadas de orientador-alimentador de rolhas, sistema para distribuição
  automática de rolhas, suplemento para extração rápida de rolhas dos grupos de
  compressão, nas trocas de rolhas; dispositivo para regulagem elétrica da
  parte superior da máquina; sistema vácuo-gás e dispositivo para retirar o pó
  das rolhas através de aspiração, durante compressão das rolhas, diâmetro da
  garrafa compreendido entre 50 e 140mm, altura compreendida entre 190 e 370mm,
  produção máxima para rolha rasa igual a 9.000garrafas/hora e produção máxima
  para rolha espumante igual a 7.500garrafas/hora (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8422.30.10  | 
  
   Ex 015 - Rotuladoras automática de garrafas
  de vidro, utilizadas para aplicação de rótulo, etiqueta do gargalo, selo
  fiscal e contra rótulo disposto em rolo de papel autoadeviso, com carrossel
  de 12 pratos, com capacidade de produção máxima para 30.000 garrafas por hora
  (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8422.40.90  | 
  
   Ex 206 - Combinações de máquinas para embalar
  medicamentos, compostas de máquina para confeccionar e encher cartelas tipo
  "blister" de alumínio ou plástico/ alumínio, com sistema de corte e
  dispositivo para detecção de defeitos das cartelas, com capacidade máxima
  igual ou superior a 480 cartelas/minuto; máquina encartuchadeira de cartelas
  no cartucho com a colocação de bulas, com capacidade igual ou superior a 400cartuchos/minuto;
  balança eletrônica para controle dos cartuchos; máquina encaixotadeira de
  cartuchos em caixas de cartão, para fechamento por fita adesiva, com
  capacidade igual ou superior a 4 caixas/minuto; e controladores lógicos
  programáveis (CLP) (Prorrogado
  pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8422.40.90  | 
  
   Ex 207 - Máquina automática para corrugar
  canudos de polipropileno com ferramental para canudos de diâmetro igual a
  4,8mm e comprimento máximo de 250mm, com capacidade de produção máxima de
  700peças/minuto, aplicação de 10 dobras e comprimento máximo de 240mm após
  corrugação (Prorrogado
  pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8422.40.90  | 
  
   Ex 208 - Máquinas automáticas para embalar
  canudos de polipropileno com diâmetro máximo de 6mm e comprimento máximo de
  250mm, em pacotes de filme BOPP com 100canudos/pacote e capacidade de
  produção de até 10pacotes/minuto, com soldagem dos pacotes em 3 lados,
  unidade de alimentação com contador e unidade de soldagem com 2 rolos
  seladores (Prorrogado
  pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8422.40.90  | 
  
   Ex 209 - Máquinas automáticas para embalar
  individualmente canudos de polipropileno em embalagem de papel, em 3 tamanhos
  compreendidos entre 18 e 26cm, com impressão automática de 2 cores, com
  capacidade compreendida entre 650 e 800unidade/minuto (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8422.40.90  | 
  
   Ex 210 - Máquinas para envoler conjuntos de
  embalagens tipo "Tetra Pak" em película de plástico termo-retrátil,
  formando pacotes únicos com várias unidades, dotadas de aquecedor interno,
  com capacidade máxima de 8.000embalagens/hora (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   Ex 006 - Máquinas
  para lavagem final de blocos de cilindros de motores, compostas de: 1 robô
  interno de 6 graus de liberdade, manipulador montado no cunho do robô com
  capacidade máxima para carga de 70kg, com transportador externo para
  posicionar as peças, com tanque multiuso para lavagem por imersão, com ou sem
  escovas para tratamento superficial de furos, com sonda e bomba de média
  pressão (10bar), com sistema de sopro integrado, condensador de vapor,
  separador de óleo, filtro automático, filtro secundário tipo bolsa, estação
  de dosagem de produto detergente , secador a vácuo separado e conectado via
  transportador, com comando por controlador lógico programável (CLP)  | 
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   Ex 007 - Máquinas para lavagem final de cabeçotes de motores,
  compostas de: 1 robô interno de 6 graus de liberdade, manipulador montado no
  cunho do robô com capacidade máxima para carga de 70kg, com transportador
  externo para posicionar as peças, com tanque multiuso para lavagem por
  imersão, com ou sem escovas para tratamento superficial de furos, com sonda e
  bomba de média pressão (10bar), com sistema de sopro integrado, condensador
  de vapor, separador de óleo, filtro automático, filtro secundário tipo bolsa,
  estação de dosagem de produto detergente, secador a vácuo separado e
  conectado via transportador, com comando por controlador lógico programável
  (CLP)  | 
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   8424.30.90  | 
  
   Ex 024 - Equipamentos automáticos para
  limpeza interna de lingoteiras por jato de água sob alta pressão (acima de
  400bar), para remoção de carepas e escórias, com lança telescópica dotada de
  cabeçotes giratórios, unidade hidráulica de alta pressão, 2 gabinetes de
  controle e controlador lógico programável (CLP) (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8424.89.90  | 
  
   Ex 059 - Aparelhos para injeção de oxigênio e
  grafite em câmara de forno a arco voltaico para fusão de sucata metálica, com
  lanças injetoras consumíveis, válvulas de controle, sensores e controlador
  lógico programável (CLP) (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8424.89.90  | 
  
   Ex 060 - Combinações de máquinas para
  aplicação de revestimentos (filmes aquosos e orgânicos), em comprimidos e
  outros núcleos, a prova de inflamabilidade, com capacidade nominal de 450
  litros, compostas de: 1 máquina para a aplicação de revestimento, com porta
  frontal de fechamento, com tambor horizontal, dotada de bomba peristática com
  5 cabeças, 5 pistolas de aplicação, CIP (Sistema de limpeza automático),
  válvulas; 1 máquina para o insulflamento de ar dotada de baterias de
  filtragem com filtro grosso, filtro fino e filtro absoluto tipo HEPA; 1
  equipamento para exaustão de ar dotado de baterias de filtragem, com absoluto
  tipo HEPA, controladores de ar e de pressão; 1 sistema supervisório dotado de
  PC integrado com sistema para impressão de dados, controlador lógico
  programável (CLP) e tanque de armazenamento de água purificada para operação
  do CIP (Sistema de limpeza automático) (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8424.89.90  | 
  
   Ex 061 - Máquinas automáticas para aplicação
  de verniz em refletores termostáticos, com sistema "transfer" com
  aplicação de ar ionizado para resfriamento das peças, sistema de deslocamento
  horizontal das peças, sistema de rebarbamento e limpeza das peças, sistema de
  aplicação de raio ultravioleta, sistema de pulverização de verniz, com
  manipulador automático de deslocamento vertical das peças (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8424.89.90  | 
  
   Ex 062 - Máquinas para aplicação de
  revestimento (filmes aquosos e não aquosos) em comprimidos e outros núcleos,
  com capacidade compreendida entre 129 e 215kg, com 3 pistolas de pulverização
  do líquido, bomba de dosagem do líquido de revestimento, sistema de
  descarregamento dos comprimidos, sistema de tratamento de ar de entrada e de
  saída, tanque do líquido de revestimento, desumificador e sistema automático
  de limpeza "washing in place" - WIP (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8426.91.00  | 
  
   Ex 003 - Guindastes hidráulicos com lança
  telescópica principal com 2 ou mais seções de no mínimo 13m, com capacidade
  de carga mínima de 4 toneladas a 3m de raio, sistema de giro infinito, ponta
  final da lança com extensão hidráulica feita de fibra de vidro e isolada até
  46kV, com garra hidráulica para poste, perfuratriz hidráulica retrátil
  acoplada ao guindaste para perfuração de cavas paras postes, próprios para a
  atividade de obras e manutenção de redes de distribuição de energia elétrica (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8426.91.00  | 
  
   extensão hidráulica feita de fibra de vidro e
  isolada até 46kV, próprios para a atividade de obras e manutenção de redes de
  distribuição de energia elétrica (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8426.91.00  | 
  
   Ex 005 - Guindastes hidráulicos, com lança
  telescópica principal de capacidade de 14,2m de altura, capacidade de carga
  de 5.597kg a um raio de 3m, sistema de giro infinito, próprios para atividade
  de obras e manutenção de redes de distribuição de energia elétrica, com
  isolamento na última seção da lança (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8426.91.00  | 
  
   Ex 006 - Guindastes hidráulicos, próprios
  para serem instalados em veículos rodoviários, com lança telescópica
  principal de capacidade de 15,18 metros de altura, capacidade de carga de
  5.647kg a um raio de 3m, sistema de giro infinito, próprios para atividade de
  obras e manutenção de redes de distribuição de energia elétrica, com
  isolamento na última seção da lança (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8428.39.20  | 
  
   Ex 005 - Combinações de máquinas para quebra
  e retorno da sucata de vidro, gerada no processo "float" de
  fabricação de lâminas planas de vidro, com capacidade igual ou superior a 800
  toneladas métricas por dia, com controlador lógico programável (CLP),
  compostas de: 1 subsistema de esteiras transportadoras horizontais, contendo
  esticadores, cilindros movidos, cilindros motores, sensores de desalinhamento
  das correias, dispositivos de segurança, alinhadores mecânicos das correias,
  acionamentos eletromecânicos, quebradores de vidro, distribuidores de sucata
  de vidro, lâminas raspadoras, calhas vibratórias e vibradores
  eletromecânicos; 1 subsistema de condicionamento ambiental, contendo unidades
  de captação de pós, filtragem e exaustão, dutos e válvulas para regulagem (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8428.39.90  | 
  
   Ex 015 - Carregadores de alta velocidade,
  para transporte e empilhamento de painéis de madeiras, para serem utilizados
  na linha de produção, para movimentar 8 peças de painéis de madeira e
  similares, em 2 vias, com pré-separação das peças via 2 guias, estação ofsete
  para juntar ou separar lotes, campo de vácuo no transporte transversal de
  peças, com freqüência máxima de 18ciclos/minuto, para painéis de madeira de
  comprimento compreendido entre 250 e 3.000mm, largura compreendida entre 195
  e 1.200mm, e espessura compreendida entre 8 e 60mm, com altura máxima da
  pilha de 1.600mm, com ou sem transporte transversal após a área de carregamento,
  com comando numérico computadorizado (CNC) (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8428.39.90  | 
  
   Ex 016 - Descarregadores com empilhamento de
  painéis de madeira e similares, para serem utilizados na linha de produção,
  com transporte de saída rápida de painéis da máquina seccionadora ou
  semelhantes, separação dos painéis na estação de empilhamento através de
  garfos, e formação de fileiras duplas, com capacidade compreendida entre 4 e
  7ciclos/minuto, para painéis de madeira de comprimento compreendido entre 260
  e 3.200mm, largura compreendida entre 200 e 1.300mm, e espessura compreendida
  entre 12 e 60mm, com altura máxima da pilha de 1.600mm, com comando numérico
  computadorizado (CNC) (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8428.39.90  | 
  
   Ex 017 - Descarregadores de alta velocidade,
  para transporte e empilhamento de painéis de madeiras, para serem utilizados
  na linha de produção, para movimentar 8 peças de painéis de madeira e
  similares, em 2 vias, com pré-separação das peças via 2 guias, estação ofsete
  para juntar ou separar lotes, campo de vácuo no transporte transversal de
  peças, com freqüência máxima de 20ciclos/minuto, para painéis de madeira de
  comprimento compreendido entre 240 e 3.000mm, largura compreendida entre 120
  e 1.400mm, e espessura compreendida entre 8 e 80mm, com altura máxima da
  pilha de 1.600mm, com ou sem transporte transversal após a área de
  carregamento, com comando numérico computadorizado (CNC) (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
   Ex 044 - Combinações de máquinas para carga e
  descarga de autoclaves, de ação não contínua, para manuseio de produtos
  envasados em embalagens cartonadas autoclaváveis tipo "Tetra Recart
  Pak", com controlador lógico programável (CLP), com capacidade de 30.000
  unidades por hora, compostas de transportador de entrada, paletizador,
  despaletizador e transportador de saída (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   Ex 074 - Combinações
  de máquinas para armazenamento e adição automática de ligas e cales em cestão
  de sucata, forno elétrico e forno panela, compostas de: estação de
  recebimento de ferros-ligas, cales e fluxantes com funil de descarga,
  alimentador vibratório eletromagnético, transportador vertical com rolos
  motorizados, acionadores pneumáticos, válvulas, conjunto de calhas,
  proteções, instrumentação e estruturas de suporte; estação de armazenamento
  com transportadores horizontais móveis e reversíveis, bateria de silos de
  armazenagem e dosagem com alimentador vibratório eletromagnético e funil de
  pesagem, transportadores horizontais reversíveis, transportadores verticais,
  transportadores horizontais com rolos motorizados, acionadores pneumáticos,
  válvulas, conjunto de calhas, proteções, instrumentação e estruturas de
  suporte, conjuntos de silos de espera, estruturas de suporte e ventilador
  para sistema de despoeiramento; sistema elétrico e de automação e supervisão
  integrada contendo controlador lógico programável (CLP), conjunto de estação
  de comando local, quadro de distribuição, conjunto de CCM (centro de controle
  de motores) e conjunto de motores  (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)  (Alterado pelo art. 3º
  da Resolução Camex nº 62, DOU 29/10/2009)   | 
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   8428.90.90  | 
  
   Ex 075 - Máquinas multiplicadoras automáticas
  de fileiras para biscoitos recheados, através de placas horizontais com
  acionamento mecânico, com multiplicação de 4 para 12 fileiras, onde 6 placas
  se deslocam para a esquerda e 6 para a direita, para acoplamento na saída de
  máquina recheadora, com capacidade máxima de 3.200biscoitos/ min, com
  empilhador na saída de cada fileira, com controlador lógico programável (CLP)
  (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8430.41.20  | 
  
   Ex 009 - Equipamentos para perfuração de
  solo, tipo circulação reversa, diâmetro de perfuração máximo de 1.500mm,
  torque máximo de 201kN/m, força máxima de avanço de 863kN, velocidade de
  26/34rpm, sistema de inclinação de 10º, mordente hidráulico (morsa) com
  adaptadores para 1.300 e 1.000mm, unidade hidráulica acionada por motor
  diesel e coluna de perfuração de 65m (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8438.10.00  | 
  
   Ex 048 - Combinações de máquinas para
  fabricação contínua de massas curtas e secas, com 4 extrusoras de diâmetro de
  210mm, 4 trafilas de diâmetro de 600mm, com capacidade de produção máxima de
  7.000kg/h, com controlador lógico programável (CLP) e PC, compostas de:
  prensa automática completa equipada com depósito para farinha e semolina,
  extrator vibratório, unidade dosadora de semolina e de líquidos,
  pré-misturador, misturador, câmara com válvula giratória de retenção de
  vácuo, misturador a vácuo, parafusos de compressão com controle eletrônico de
  velocidade, conjuntos completos de extrusão com trafilas com conexões intercambiáveis
  e filtros de telas em aço inoxidável adequadas para a produção de massa curta
  incluindo dispositivo hidráulico para troca das mesmas, conjunto completo de
  ferramentas para a desmontagem de parafusos e apoio de impulsão com guindaste
  e talha; Espalhadores automáticos para empilhamento simultâneo de massa
  curta, equipados com lâminas de corte, divisor do fluxo de pasta, esteira
  transportadora, bandeja coletora, escada de acesso, plataforma e painel
  elétrico; um conjunto de secagem da massa controlada por controlador lógico
  programável (CLP), equipada com túnel e seções de aquecimento e resfriamento
  gradual e rápido, com transportadores de canecas, unidade de controle de
  temperatura e de umidade, trocador de calor, unidade de controle direcional
  de movimentação das massas, válvulas, filtros e bombas para a circulação de
  água quente e fria (Prorrogado
  pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8438.10.00  | 
  
   Ex 050 - Combinações de máquinas para
  lavagem, secagem e oleamento com produto desmoldante de assadeiras (formas)
  utilizadas em linha de produtos alimentícios, compostas de: sistema de
  lavagem pressurizada por meio de água aquecida por vapor com pulverizadores
  de aço inoxidável em posicionados em rampas orientáveis, sistema soprador de
  ar para eliminação da água de todas as superfícies pulverizadas, coifa e
  aspirador com filtro depurador, bombas de alimentação de desmoldante e
  transportadores sincronizadores, com capacidade de até 870assadeiras/hora com
  dimensões de 1.000 x 450mm, com controlador lógico programável (CLP) (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8438.20.19  | 
  
   Ex 014 - Combinações de máquinas para
  moldagem de massa para fabricação de balas de goma ou
  "marshmallow", com capacidade máxima de produção de 500kg/h,
  compostas de: subsistema de moldagem da massa alimentícia; secador/resfriador
  de amido; 2 aplicadores de óleo e cobertura de açúcar (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8438.20.90  | 
  
   Ex 010 - Combinações de máquinas para aeração
  contínua de massas de chocolate e recheios a base de gordura, com capacidade
  de até 780kg/h, com nível de aeração de 0,6g/cm3, compostas de: 1 aerador
  contínuo para incorporação de gás inerte, com bombas, filtros, válvulas,
  sensores, unidade de controle de densidade do produto, com controlador lógico
  programável (CLP), 1 trocador de calor de superfície raspada; 1 subsistema de
  injeção de aroma e corantes, e 1 depositor de massas de chocolate e recheios
  a base de gordura, com servomotor (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8438.20.90  | 
  
   Ex 011 - Combinações de máquinas para aeração
  contínua de massas de chocolate e recheios a base de gordura, com capacidade
  de até 2.500kg/h, com nível de aeração de 0,6g/cm3, compostas de: 1 aerador
  contínuo para incorporação de gás inerte, com bombas, filtros, válvulas,
  sensores, unidade de controle de densidade do produto, com controlador lógico
  programável (CLP), 1 trocador de calor de superfície raspada, e 1 subsistema
  de injeção de aroma e corantes (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8438.20.90  | 
  
   Ex 012 - Máquina refinadora de massa de
  chocolate, com 5 cilindros de temperatura controlada, com finura micrométrica
  a partir de 10 micra e produção igual ou superior a 500quilogramas/hora (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8438.50.00  | 
  
   Ex 107 - Combinações de máquinas para
  classificação, distribuição, aquisição de dados e controle lógico de frangos
  eviscerados de 800 a 3.000g, com capacidade de 12.000produtos/hora, compostas
  de: 1 sistema de transferência automático; 1 lavadora de ganchos; 1 sistema
  de distribuição e controle de produtos; sensores; módulo de
  "display" e rede cliente-servidor (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8438.50.00  | 
  
   Ex 108 - Combinações de máquinas para corte
  de frangos eviscerados (carcaças) de 1.200 a 2.800g, com capacidade de
  6.500carcaças/hora, compostas de: 1 conjunto de ganchos de porcionamento; 1
  sistema de transferência automático; 1 lavadora de ganchos; 1 dispositivo de
  posicionamento de ganchos; 1 guia do esticador de asas; 1 módulo removedor de
  gorduras; 3 módulos corta metades dianteira/traseira; 1 módulo cortador de
  pernas; 1 sistema de abrir e fechar ganchos e 1 sistema de descarga (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8438.50.00  | 
  
   Ex 109 - Combinações de máquinas para
  cozimento, pré-resfriamento e resfriamento de produtos cárneos (embutidos)
  por imersão total, compostas de: 5 tanques de processamento com capacidade de
  13.000 litros cada, com suas respectivas tampas e dispositivos mecânicos para
  empurrar as gaiolas/carros dentro do tanque de processamento, com circulação
  contínua de água, hidro-acumulação e reciclagem de água quente, fria e
  salmoura através de 3 bombas centrífugas, 2 passarelas de aço inox com
  estrutura para suporte de tubulações; 2 sistemas de elevação (guinchos) para
  carga e descarga dos tanques de processamento; com controlador lógico
  programável (CLP) (Prorrogado
  pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8438.50.00  | 
  
   Ex 110 - Máquinas automáticas para dobrar,
  prensar/selar produtos empanados recheados, em processo contínuo, com
  capacidade de produção de 5 a 13metros/minuto ou de até 130 produtos por
  minuto por pista, dotadas de 3 pistas, parada de emergência, dispositivo
  alimentador e guias transportadoras  | 
 
| 
   8438.50.00  | 
  
   Ex 111 - Máquinas desossadoras de metades
  dianteiras de frangos, com dispositivos de medição "on-line" de
  comprimento e largura para auto-ajuste dos módulos, com capacidade de até
  3.900aves/hora, constituídas de painel de controle, correia de transporte com
  suportes, módulos de retirada de pele, módulos de retirada de carne de peito
  e com ou sem módulo de retirada de asas (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8439.91.00  | 
  
   Ex 011 - Peneiras de duto, para separação de
  líquidos, utilizadas como partes em desfibradoras auto-pressurizadas para a
  produção de fibras, a partir de cavacos de madeira (Prorrogado pelo inciso
  III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8443.17.10  | 
  
   Ex 004 - Máquinas para impressão rotativa
  automática de rotogravura, com velocidade de operação de 350m/min, largura do
  material de 1.250mm, compostas de: 10 unidades de impressão, sistema de
  controle, sistema de ajuste horizontal, vertical e angular, unidade de
  tratamento tipo corona, unidade de controle de viscosidade, módulo de
  ventilação, sistema de secagem, com controlador lógico programável (CLP) (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8443.91.99  | 
  
   Ex 034 - Dispositivos automáticos para serem
  acoplados em impressoras ofsete, destinados à limpeza dos cilindros tipo
  blanqueta ou de impressão por meio de escova ou de tecido impregnado, atuando
  com agentes de limpeza (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8443.91.99  | 
  
   Ex 035 - Equipamentos automáticos para
  dosagem e controle de viscosidade de tinta, verniz e solventes, utilizados em
  impressão de rotogravura, com "flowmeters" centralizados com
  precisão de 1%, com registros, filtros, válvulas e sistema de limpeza
  automática (Prorrogado
  pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8445.19.22  | 
  
   Ex 001 - Deslintadeiras de serras para
  caroços de algodão, para primeiro e segundo corte, com capacidade de 33
  toneladas por dia de semente de algodão branca, dotadas de 200 serras iguais
  de 18 polegadas de diâmetro (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   Ex 001 -
  Teares circulares com listadores, para malharia, com cilindro superior a
  165mm, mas inferior ou igual a 510mm, com 8 alimentadores (Prorrogado pelo inciso
  III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) (Alterado pelo art.3º
  da Resolução Camex nº 46, DOU 25/06/2010)   | 
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| 
   8451.80.00  | 
  
   Ex 034 - Máquinas de polimerização contínua
  de tecidos planos e/ou tecidos de malha, trabalhando em dobras soltas, com
  capacidade de conteúdo interno de 80m, largura do cilindro de 220cm, com
  velocidade de trabalho entre 5 e 50m/min, com aquecedor para temperatura
  máxima de 190ºC (Prorrogado
  pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8454.20.90  | 
  
   Ex 001 - Panelas para transporte de escórias,
  em aço fundido, com capacidade de carga de 30m³, com temperatura de trabalho
  de até 1.650ºC (Prorrogado
  pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   Ex 015 - Máquinas para
  vazamento vertical de tarugos de alumínio, dotadas de cilindro hidráulico de
  simples ação, com diâmetro máximo de até 457mm, curso máximo de 8.990mm, com
  capacidade máxima de até 40 toneladas métricas, para vazamento de 36 tarugos
  de 101,6 até 152,4mm de diâmetro ou 16 tarugos de 203,2mm de diâmetro, com
  basculamento da mesa de moldes, estação de manutenção e sistema de
  automatização do processo  (Alterado pelo art.
  5º da Resoluçaõ Camex nº 31, DOU 18/06/2009)  (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
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   8455.21.90  | 
  
   Ex 007 - Laminadoras parabólicas de barras de
  aço chato, a quente, para barras com dimensões máximas de entrada:
  comprimento de 600 a 2.200mm, largura de 50 a 160mm e espessura de 6 a 80mm,
  com tolerância de 0,2mm e capacidade média de produção de 220peças/hora, com
  sistema de carregamento de barras, painel elétrico de comando e controle, com
  controlador lógico programável (CLP) (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8456.10.19  | 
  
   Ex 014 - Combinações de máquinas para corte e
  solda, a laser, de tubos metálicos, utilizadas na produção de
  estrutura/carcaça de roletes cilíndricos, com área de trabalho de corte no
  curso X de 6.000mm para movimento do tubo, curso Y de 200mm para movimento do
  laser e curso no eixo C de 360º de rotação do tubo, com controlador lógico
  programável (CLP), constituídas por: sistema de guia do feixe; resfriador;
  estação de corte a laser de tubo; exaustor de vapor/fumaça; esteira de
  transporte; estação de instalação da capa do mancal no cilindro; estação de
  solda a laser do cilindro e estação de fresamento final do cilindro (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8456.90.00  | 
  
   Ex 012 - Máquinas automáticas de gravação por
  processo eletrolítico (não ácido) de haste de válvulas de motores de
  combustão interna, utilizando um estêncil de plástico fixo sobre o cabeçote
  de marcação ao qual é aplicada a corrente, com gravação a 360º e movimento
  por sistema de roletes, sistema de lavagem recirculante com solução
  anticorrosiva e filtrada e produção máxima igual a 900peças/hora (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8457.10.00  | 
  
   Ex 025 - Centros de usinagem para perfis de
  alumínio e aço, com cabeçote universal com giro automático permitindo sua
  utilização tanto na vertical como na horizontal, trabalhando com ângulo de
  +/-95º com tolerância de precisão de +/-0,1mm, com 4 eixos controlados,
  potência de 4kW, curso X de 4.000mm, curso Y de 140mm e curso Z de 200mm
  respectivamente, rotação máxima do fuso igual a 18.000rpm, magazine com
  capacidade para até 4 ferramentas, com comando numérico computadorizado (CNC)
  (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8457.10.00  | 
  
   Ex 026 - Centros de usinagem para perfis de
  alumínio e aço, de comando numérico computadorizado (CNC), com cabeçote
  universal com giro automático permitindo sua utilização tanto na vertical
  como na horizontal, trabalhando com ângulo de +/-95º com tolerância de
  precisão de +/-0,1mm, até 4 eixos controlados, potência de 4kW, curso X de
  7.000mm, curso Y de 140mm e curso Z de 200mm respectivamente, rotação máxima
  do fuso igual a 18.000rpm, magazine com capacidade para até 4 ferramentas (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8457.10.00  | 
  
   Ex 027 - Centros de usinagem universal com
  comando numérico computadorizado (CNC) para fresar, furar, roscar, com
  capacidade para usinar 5 lados da peça em uma única fixação, capacidade para
  peças de até 600kg, usinagem com interpolação em 5 eixos simultâneos, sendo 3
  eixos com deslocamento linear X, Y, Z, com cursos 600, 700, 600mm, avanços de
  60m/min, força 10kN e precisão de 0,008mm, um eixo disposto no fuso principal
  B, capacidade de variação do ângulo no cabeçote (SPINDLE) entre -30 a 180º,
  sendo 0º na vertical e 180º na horizontal e um eixo C que compreende uma mesa
  rotativa de diâmetro 630 x 500mm, com porta palete, 2 paletes de 630 x 500mm,
  fuso com 12.000rpm, torque de 121Nm, adução hidráulica para fixação de peças,
  sistema de refrigeração pelo centro do fuso com 40bar de pressão, magazine
  com capacidade para 60 ferramentas com troca automática, monitoramento de
  quebra de ferramenta mecânico (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8457.10.00  | 
  
   Ex 028 - Centros de usinagem vertical, para
  metais, com comando numérico computadorizado (CNC), do tipo pórtico, com 5
  eixos controlados, em uma única fixação da peça-obra, para furar, fresar,
  roscar e mandriar, cursos dos eixos X, Y e Z iguais a 730 x 850 x 560mm,
  curso do eixo A (basculante na mesa de trabalho) igual a 150º (+30º a -120º),
  curso do eixo C (rotação da mesa) igual a 360º, mesa de 630 x 500mm ou 2
  mesas de 500 x 500mm, capacidade de carga máxima na mesa igual a 500kg,
  rotação máxima do fuso igual a 10.000rpm, velocidade de avanço máxima igual a
  42.000mm/min, "magazine" com capacidade para 30 ou mais ferramentas,
  potência do fuso igual a 44,4kw (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8459.70.00  | 
  
   Ex 002 - Máquinas automáticas para rosquear
  porcas sextavadas, quadradas, redondas, em forma de flanges, com capacidade
  máxima igual ou superior a 100 peças por minuto (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8460.21.00  | 
  
   Ex 058 - Máquinas retificadoras verticais
  para faces de insertos de metal duro, com rebolo de corpo de diamante com
  diâmetro de 500mm, com 2 robôs automáticos com visão por câmeras de vídeo
  para carga e descarga de insertos de metal duro na mesa indexadora,
  alimentados por 2 magazines verticais, cada um com 22 "pallets",
  dressador automático do rebolo, capacidade produtiva máxima de
  aproximadamente 1.800insertos/hora, com comando numérico computadorizado
  (CNC) (Prorrogado
  pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8460.21.00  | 
  
   Ex 059 - Retíficas cilíndricas de externos em
  virabrequins e de eixo de comando de válvulas, com comando numérico
  computadorizado (CNC), para retificação de munhões e moentes ou cames e
  mancais, com correção de posicionamento axial, angular e de forma da
  peça-obra por meio de medidores "in process", apresentando
  distância máxima entre pontas igual a 700mm e dotadas de 2 cabeçotes porta-rebolos,
  montados em eixos independentes, com rebolos de nitreto cúbico de boro (CBN)
  de diâmetro máximo igual a 450mm, com controle de velocidade periférica,
  balanceador e dressagem automática (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8460.21.00  | 
  
   Ex 060 - Retíficas para cames de eixos de
  comando de válvulas, com 3 cabeçotes porta-rebolos montados em eixos
  independentes acionados por motores lineares, com rebolos de nitreto cúbico
  de boro (CBN) de diâmetro máximo igual a 450mm, com controle de velocidade
  periférica, balanceador e dressagem automáticos, para perfil positivo e
  negativo do eixo de comando de válvula, com capacidade de 1.100mm entre pontos,
  com comando numérico computadorizado (CNC) (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8460.31.00  | 
  
   Ex 034 - Máquinas afiadoras de ferramentas de
  corte rotativas (brocas, fresas, machos, alargadores e outros) com 5 eixos
  controlados por comando numérico computadorizado (CNC), para fabricação e
  afiação de ferramentas com diâmetro máximo de 320mm, com cursos (X, Y e Z)
  iguais a 470 x 320 x 660mm, com eixo (C) de rotação da mesa, com giro angular
  de +/-200º e eixo (A) do cabeçote principal com grau infinito (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8460.31.00  | 
  
   Ex 035 - Máquinas afiadoras de insertos de
  metal duro (carbide, "cermet", PCD e outros) com 5 eixos
  controlados por comando numérico computadorizado (CNC), com cursos (X, Y e Z)
  iguais a 450 x 180 x 150mm, com eixo (A) do cabeçote de afiação com inclinação
  angular de -15º/+20º e eixo (B) com ângulo de giro de grau infinito (+/-180º)
  (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8460.31.00  | 
  
   Ex 036 - Máquinas automáticas para afiar
  serras circulares pastilhadas com metal duro, por meio de rebolos duplos
  montados em 1 só flange, com 5 ou mais eixos controlados, de comando numérico
  computadorizado (CNC), para serras de diâmetro compreendido entre 80 e 840mm,
  com ou sem conexão para sistema de robô (ND), para alimentação automática de
  serras (Prorrogado
  pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8460.31.00  | 
  
   Ex 037 - Máquinas para afiar ferramentas de
  corte rotativas de metal duro utilizando rebolos e/ou ferramentas de diamante
  policristalino (PCD), com eletrodo rotativo de eletroerosão, com 5 ou mais
  eixos com controle numérico computadorizado (CNC), para usinagem de peças com
  diâmetros máximo de 320mm, com cursos nos eixos (X, Y e Z) iguais a 470 x 320
  x 660mm, com eixo (C) de rotação da mesa com giro angular de +/-200º e eixo
  (A) com grau infinito, com sistema de carga e descarga automático (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8460.31.00  | 
  
   Ex 038 - Máquinas para afiar ferramentas de
  corte rotativas, com 5 eixos controlados por comando numérico computadorizado
  (CNC), utilizadas para fabricação e usinagem de canais de ferramentas de
  corte com diâmetro máximo de 320mm, com cursos (X, Y, Z) iguais a 460 x 320 x
  660mm, com eixo (C) de rotação da mesa com giro angular de +/-200º e eixo (A)
  do cabeçote principal com grau infinito (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8460.31.00  | 
  
   Ex 039 - Máquinas para afiar ferramentas de
  corte rotativas, com 6 ou mais eixos controlados por comando numérico
  computadorizado (CNC), utilizadas para fabricação e usinagem de canais de
  micro-ferramentas de corte com diâmetro mínimo de 0,1mm e máximo de 12,7mm,
  com cursos (X, Y e Z) iguais a 400 x 320 x 320mm, com eixo (C) de rotação da
  mesa com giro angular de 200º e eixo (A) com grau infinito, com eixo auxiliar
  X com curso manual de 110mm sobreposto ao eixo X, com cabeçote retificador
  principal com 2 ou 3 fusos para rebolos com diâmetro máximo de 150mm, com
  sistema de carga e descarga automático (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8460.31.00  | 
  
   Ex 040 - Máquinas para afiar ferramentas de
  corte rotativas, com 5 eixos controlados por comando numérico computadorizado
  (CNC), utilizadas para fabricação e usinagem de canais de ferramentas de
  corte com diâmetro máximo de 100mm, com cursos (X, Y e Z) iguais a 350 x 200
  x 470mm, com eixo (C) de rotação da mesa com giro angular de +/-200º e eixo
  (A) do cabeçote principal com grau infinito (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8460.39.00  | 
  
   Ex 001 - Máquinas afiadoras de serras
  circulares, montadas no eixo, para máquinas deslintadeiras de algodão,
  contendo 200 serras de 18 polegadas de diâmetro (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8460.90.90  | 
  
   Ex 027 - Máquinas rebarbadoras automáticas de
  rodas de alumínio, com diâmetro de 12 até 26,5 polegadas, com controlador
  lógico programável (CLP) e painel elétrico, sistema de reconhecimento
  automático, acionamento das fresadoras por motor elétrico com 5,5kW
  controladas por sistema de acionamento pneumático, para efetuar e rebarbação
  das bordas dianteiras e traseiras, rebarbação radial e axial das rodas (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8461.40.99  | 
  
   Ex 008 - Fresadoras geradoras de engrenagens,
  diâmetro máximo da peça de trabalho de 800mm, com potência total 9,4kW,
  ângulo de rotação máximo do cabeçote da fresa de 240º, diâmetro interno do
  furo da mesa porta-peças de 80mm, diâmetro e comprimento máximo da fresa de
  180 x 180mm, com velocidade máxima da mesa porta-peças de 5,3rpm (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8462.29.00  | 
  
   Ex 010 - Máquinas para endireitamento de
  peças metálicas simétricas, mesmo com ressaltos ao longo da peça, com peças
  já roscadas ou não, com ou sem cabeça, com ou sem flange ou com flange
  mediana, funcionando pelo método da deformação plástica durante a rotação,
  contendo sistema de alimentação, sistema de medição do empenamento residual,
  sistema de separação das peças fora da especificação e controlador lógico
  programável (CLP) (Prorrogado
  pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8462.29.00  | 
  
   Ex 064 - Máquinas agrafadoras automáticas
  horizontais para recravação de tampas no corpo de silenciadores de
  automóveis, com diâmetros de 80 a 300mm, nas seções redondas e ovais ou em
  formatos especiais assimétricos (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   Ex 065 - Máquinas automáticas
  computadorizadas (CNC) para curvar tubos metálicos de diâmetro compreendido
  entre 15 a 168,3mm e espessura de parede compreendida entre 2 e 70mm com
  velocidade máxima de curvamento de tubos de 7 a 20º/s (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) (Alterado pelo art.3º
  da Resolução Camex nº 18, DOU 26/03/2010)  | 
 |
| 
   8462.29.00  | 
  
   Ex 066 - Máquinas automáticas
  computadorizadas para curvar, a quente, tubos metálicos de diâmetro
  compreendido entre 4 e 24 polegadas e espessura de parede compreendida entre
  6 e 30mm, com sistema de aquecimento por indução de alta freqüência e
  velocidade máxima de curvamento dos tubos de 9mm/s (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8462.49.00  | 
  
   Ex 010 - Prensas hidráulicas de pinçar e
  dobrar perfis tipo "HP", com cilindro de pinçamento vertical com
  capacidade para 1.250kN e cilindro atuador horizontal com capacidade para
  5.000kN (Prorrogado
  pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8462.91.19  | 
  
   Ex 007 - Prensas hidráulicas para corte fino,
  de tríplice compressão, para pu n c i o n a r, cisalhar e chanfrar metais com
  espessura máxima de 16mm e precisão de regulagem de 0,01mm, força máxima
  entre 3.200 e 16.000kN, sistema de troca rápida das ferramentas, com comando
  numérico computadorizado (CNC) (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8462.99.20  | 
  
   Ex 011 - Combinações de máquinas para
  extrusão de tubos de alumínio planos de até 30mm de largura e circulares com
  diâmetro máximo de 20mm, capacidade de produção média de 150kg/h, a partir de
  bobinas de vergalhões com bitolas compreendidas entre 9,52 e 15mm, com
  controlador lógico programável (CLP), console de operação, compostas de: 1
  desenrolador alimentador de fios; 1 endireitador de fios; 1 sistema de limpeza
  e desengraxe; 1 prensa extrusora contínua; 1 resfriador; 1 gabinete; 1
  medidor de comprimento; 1 controlador do enrolamento e 2 embobinadores (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8463.90.10  | 
  
   Ex 006 - Máquinas para produção de conexões a
  partir de tubos retos de aço inoxidável, por hidro-conformação, para
  diâmetros externos compreendidos entre ½ e 2 polegadas e espessura de parede
  máxima de 9,5mm, com injeção simultânea de fluído a alta pressão de 2.500bar,
  dotadas de estação automática para remoção das conexões (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8463.90.10  | 
  
   Ex 007 - Máquinas para produção de conexões a
  partir de tubos retos de aço inoxidável, por hidro-conformação, para
  diâmetros externos compreendidos entre 2 e 4 polegadas e espessura de parede
  máxima de 13,5mm, com injeção simultânea de fluído a alta pressão de
  2.500bar, dotadas de estação automática para remoção das conexões (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8463.90.10  | 
  
   Ex 008 - Máquinas para produção de conexões a
  partir de tubos retos de aço inoxidável, por hidro-conformação, para
  diâmetros externos compreendidos entre 3 e 8 polegadas e espessura de parede
  máxima de 23,1mm, com injeção simultânea de fluído a alta pressão de
  2.500bar, dotadas de estação automática para remoção das conexões (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8463.90.10  | 
  
   Ex 009 - Máquinas para produção de conexões a
  partir de tubos retos de aço inoxidável, por hidro-conformação, para
  diâmetros  externos compreendidos entre
  6 e 24 polegadas e espessura de parede máxima de 60mm, com injeção simultânea
  de fluído a alta pressão de 2.500bar, dotadas de estação automática para
  remoção das conexões (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8464.90.90  | 
  
   Ex 007 - extratoras de corpos de prova, para
  uso com coroas diamantadas de diâmetro de 15 a 250mm e profundidade de
  perfurações de até 860mm, sem central hidráulica (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8466.94.20  | 
  
   Ex 001 - Placas matrizes de ferramental para
  hidroconformação de conexões tubulares a partir de tubos retos de aço
  inoxidável com diâmetros exteriores compreendidos entre 6 e 24 polegadas (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8474.20.10  | 
  
   Ex 001 - Moinhos de bolas de dupla entrada,
  com revestimento antiabrasão, coroas dentadas com diâmetro aproximado de 5m,
  pinhão de acionamento, sistema de lubrificação do conjunto coroa-pinhão,
  motor-redutor, mancais, sistema de lubrificação dos mancais, tubos do carvão
  pulverizado de aço fundido, com sistema de reposição dos corpos moedores,
  capacidade de 123,5t/h, peso dos corpos moedores de 110t, temperatura do ar
  na entrada de 282 a 292°C, temperatura do ar com pulverizado na saída de 75 a
  80°C, rotação de 15,3rpm, rotação crítica de 18rpm e potência do motor de
  2.500kW (Prorrogado
  pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8474.80.10  | 
  
   Ex 015 - Combinações de máquinas para
  retirada, rebarbação, pintura, colagem e montagem de machos de areia, com
  garantia de precisão dimensional de 0,2mm, compostas de: 2 robôs com
  capacidade de 150kg e 1 robô com capacidade de 60kg; sistema de rebarbação;
  dispositivo automático de aplicação de tinta refratária por
  "spray"; sistema automático de parafusamento com alimentação
  automática de parafusos e dispositivos de montagem dos machos de areia (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8477.20.10  | 
  
   Ex 047 - Combinações de máquinas para
  fabricação de laminados em politereftalato de etileno (PET), poliestireno
  (PS) e polipropileno (PP) reciclado, com largura máxima de 900mm, espessura
  compreendida entre 0,30 e 1,2mm sendo para PP e PS compreendida entre 0,30 e
  2,0mm em 2 camadas com relação entre elas de 80% a 20%, compostas de: 2
  extrusoras para materiais termoplásticos, sendo 1 extrusora de 90mm com L/D
  de 33:1 e 1 extrusora de 48mm com L/D de 30:1; 1 bomba de engrenagem; 1
  sistema de vácuo; 1 banho antiestático, 1 bloco de alimentação para
  co-extrusão; 1 trocador hidráulico de tela; 1 matriz plana de lábios
  flexíveis com largura de 1.070mm e abertura de lábio compreendida entre 0,3 a
  2mm, variação de espessura de 0,03 a 0,2mm; com 550kg/h de vazão para PET,
  500kg/h de vazão para PP e 600kg/h de vazão para PS; 1 calandra tipo J, com
  escala de temperatura compreendida entre 15 a 140ºC, com cilindro superior de
  350mm de diâmetro e largura de 1.200mm, sendo o 2º e o 3º cilindro de 400mm
  de diâmetro a superfície revestida de cromo com espessura de 120 micrometros,
  cada cilindro acionado por servomotor CA; unidade para aquecimento e
  refrigeração dos cilindros da calandra; painel de comando e controle (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8477.20.10  | 
  
   Ex 048 - Combinações de máquinas para
  produção de filmes de PVC rígido e flexível gofrados com espessura máxima de
  50 a 600μm, capacidade de 2.500 kg/h e velocidade máxima de operação de
  10 a 150m/min, compostas de: 1 unidade de précalandragem com 2 subsistemas de
  manipulação de matéria-prima bruta sendo o primeiro subsistema de
  homogeneização com jogo de 14 panelões, 1 grupo com 2 cilindros
  homogeneizadores abertos, misturador tipo "dry-blend" de 750 litros
  e resfriador de 1.500 litros, 2 bombas pneumáticas de transferência de
  matéria-prima e, o segundo subsistema de pesagem com armazenadores, dosadores
  com unidade de pesagem, unidade de aspiração e filtragem e misturador de
  granulados; 1 seção de plastificação com 2 homogeneizadores tipo rosca
  planetária, 2 grupos de 2 cilindros homogeneizadores abertos, com largura
  superficial de 2.100mm e com correias transportadoras para a distribuição de
  materiais; 1 extrusora filtro de 200mm de diâmetro com transportador de
  correia, detector de metais e unidade de separação; 1 calandra de laminação
  constituída de 4 rolos coquilhados em formato "L Invertido", com
  largura da superfície de 2.600mm, largura de trabalho de 2.300mm e diâmetro
  de 750mm com temperatura máxima de operação de 220°C, gerada por óleo
  térmico; 1 sistema de cruzamento de cilindros e compensação de deformação de
  mesa "roll bending"; com acionamento por 4 motores de corrente
  direta de 130kW, via redutor principal com 4 entradas e 4 saídas, unidade de
  pós-calandragem constituída de sistema de tensão "take-off" com 7
  cilindros aquecidos por óleo térmico acionados por 2 motores de corrente
  direta de 5,8kW e 1 motor de corrente direta de 8,5kW; 1 unidade de gofração
  constituída de cilindro de aço gofrado e cilindro de borracha, acionada por
  motor de corrente direta de 16kW; conjunto extrator de material, via primeiro
  cilindro resfriado e mais 6 peças de cilindros de suporte, acionada por motor
  de corrente direta de 8,5kW; 1 unidade primária de resfriamento em desenho
  horizontal, composta de 2 cilindros de 770mm de diâmetro, acionada por 2
  motores de corrente direta de 3,5kW cada um; 1 unidade secundária de
  resfriamento em desenho horizontal, com 2 cilindros de 770mm de diâmetro,
  acionada por 1 motor de corrente direta de 8,5kW, unidade terciária de
  resfriamento em desenho horizontal composta de 3 cilindros de 770m de
  diâmetro, acionada por 1 motor de corrente direta de 10,5kW; 2 peças de
  dispositivo de medição de espessura de filme, dispositivo de inspeção do
  produto final, refile lateral de filme provido de lâminas de corte com
  préaquecimento para transporte de aparas por ar; 1 bobinadeira tripla
  automática para bobinas de diâmetro máximo de 630mm; 1 unidade de revisão de
  bobinas com 1 desbobinadeira e 1 rebobinadeira; comando geral provido de
  painéis elétricos e de operação, sistema de estrutura metálica e auxílios
  operacionais composto por quadro metálico com suporte, escadas, passarelas,
  coberturas, tampas, suportes, acompanhada de 4 rolos intercambiáveis de
  gofragem e 6 talhas elétricas para set-up (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8477.20.90  | 
  
   Ex 043 - Combinações de máquinas para
  produção de canudos de polipropileno, com diâmetro máximo de 8mm e
  comprimento máximo de 300mm, em três cores, com listras retas ou helicoidais,
  capacidade máxima de produção de 33kg/h, volume de produção máximo de
  1.000peças/minuto, compostas de: extrusora monorosca principal com rosca de
  diâmetro nominal de 55mm, 2 coextrusoras ou extrusoras sucundárias com rosca
  de diâmetro nominal de 30mm, razão L/D de 25:1, tanque de calibração e
  resfriamento com bomba de vácuo, unidade de corte, unidade puxadora e painel
  de controle (Prorrogado
  pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8477.80.90  | 
  
   Ex 127 - Combinações de máquinas para emendar
  manta de borrachas, com largura entre 70 a 500mm, compostas de borracha e
  cabos de aço em paralelo e posicionados a um ângulo entre 17 e 35º da lateral
  da manta, com controlador lógico programável (CLP), compostas de: torre dupla
  de desenrolagem, mesa de avanço, posto de corte angular, conjunto de esteiras
  transportadoras, posto de emenda automático, posto de reparação, posto de
  refendagem, conjunto de esteiras tipo "by pass", posto de
  verificação de medidas, posto compensador, posto automático de corte pré-enrolagem,
  conjunto de esteiras para pré-enrolagem, posto de enrolagem, posto de
  extração automática de bobinas (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   Ex 128 -
  Combinações de máquinas para extrusão e revestimento de lâminas de espuma,
  com recobrimento em poliestireno cristal, de 20 a 40 microns de espessura,
  compostas de: plataforma metálica elevada; 2 extrusoras de 45mm de diâmetro
  de parafuso, com troca-malhas; 2 tubulações de alimentação; 2 dados planos
  "flat dies"; equipamento de eliminação de eletricidade estática; 2
  equipamentos para alinhado das lâminas "web steering system"; 2
  aquecedores de óleo para os rolos pressionadores; equipamento para filtração
  de ar; enrolador-bobinador para 2 lâminas de 4 rolos; sistema de dosagem
  gravimétrico para as 2 extrusoras(Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008) (Alterado pelo art 8º
  da Resolução Camex nº 6, DOU 04/02/2009)   | 
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   8477.80.90  | 
  
   Ex 129 - Máquinas para furar blocos de espuma
  utilizados em rolos de pintura, para espuma de poliéster ou poliéter com
  comprimento máximo de 2.500mm, broca com diâmetro externo de 34mm e diâmetro
  interno de 14mm, com capacidade de produção superior a 3.000rolos/hora, com
  controlador lógico programável (CLP) (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8479.10.90  | 
  
   Ex 001 - Vibroacabadoras autopropulsadas,
  para fabricação de artefatos de concreto em operação contínua, alimentadas
  com concreto através de correias ou diretamente no local de concretagem, com
  movimentação através de esteiras (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8479.40.00  | 
  
   Ex 029 - Máquinas de dupla torção, para
  fabricação de fios de aço latonado em uma só passagem, incluindo cordas a
  tensão residual, com uma cabeça de recolhimento interna, com capacidade para
  9 + 10 bobinas de alimentação em cantra externa (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8479.81.90  | 
  
   Ex 034 - Combinações de máquinas para
  cobertura de fios de aço com película de latão (latonagem), para 16 fios,
  diâmetro compreendido entre 0,85 e 1,93mm, compostas de: 1 seção de decapagem
  sulfúrica; 4 seções de lavagem; 1 seção de cobre alcalina; 1 seção de cobre
  ácida; 1 seção de zincage m; 1 seção de indução; 1 seção de resfriamento e
  fosfatação (Prorrogado
  pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8479.81.90  | 
  
   Ex 035 - Combinações de máquinas para
  produção de bobinas elétricas, com fio de diâmetro superior a 0,14mm e
  velocidade de bobinagem superior a 12.000rpm, compostas de: carregador
  automático para carretéis de diâmetro de 6,85mm e comprimento de 11,7mm,
  bobinadeira com comando numérico computadorizado (CNC), sistema de soldagem
  automático de terminais para soldagem por fusão a corrente elétrica e
  controle dimensional, medidor de resistência ôhmica, módulo de acabamento de
  bobinas, descarregador automático de rejeitos, dispositivo automático tipo
  "picksace", esteiras transportadoras com "pallets" e
  controlador lógico programável (CLP) (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8479.89.11  | 
  
   Ex 013 - Prensas a quente, para produção de
  placas de circuito impresso multicamadas e de materiais de base, com câmara
  de vácuo e força de fechamento compreendida entre 40 e 1.250kN (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8479.89.11  | 
  
   Ex 014 - Prensas hidráulicas para compactação
  de pastilhas para freios automotivos, a quente, com força de fechamento de 60
  toneladas (30t/cavidade) e pressão de trabalho de 300bar, dotadas de duas
  estações ou mais de prensagem individual, alimentador automático com rosca
  transportadora, com pesagem e dosagem de material oriundo de um silo
  acondicionado sobre o equipamento em uma estrutura metálica, com aplicador de
  desmoldante, com controlador lógico programável (CLP) (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8479.89.12  | 
  
   Ex 030 - Máquinas automáticas rotativas
  monobloco dosadoras e tampadoras de frascos, com 18 bicos dosadores, para
  produtos cosméticos de características líquido/ emulsão, por meio de
  medidores magnéticos de vazão "magnetic flow-meters", com precisão
  de 0,2%, com 6 tampadores dos frascos, esterilização à temperatura de até
  130ºC, com controlador lógico programável (CLP), com capacidade máxima de
  150frascos/minuto, utilizando frascos de até 500ml (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8479.89.12  | 
  
   Ex 031 - Máquinas de dosagem contínua de
  fibras de madeira ou partículas de madeira, com dispositivo de pesagem e
  sensores de nível, para alimentação de secadores de fibras ou partículas de
  madeira, com capacidade de estocagem de 25m³ e capacidade de fluxo de
  60.000kg/h (Prorrogado
  pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8479.89.99  | 
  
   Ex 114 - Combinações de máquinas para
  aquecimento e bombeamento de adesivo "hot melt", para fabricação de
  fitas de filme laminado com papel adesivado, compostas de: 2 estações de
  aquecimento e bombeamento sendo 1 atuante e outra de espera; 1 estação de
  bomba dosadora combinada com tubo de distribuição e controles; 1 sistema de
  filtro aquecido para adesivo "hot melt" com mangueira aquecida
  eletricamente; 1 bocal de exaustão de fumos em cada estação, com controlador
  lógico programável (CLP) (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8479.89.99  | 
  
   Ex 115 - Combinações de máquinas para
  rebarbação e envernizamento de chapas de aço silício compostas de: conjunto
  transportador de chapa de aço silício, composto de uma esteira linear de
  875mm de largura x 2.600mm de comprimento, 1 esteira circular para giro da
  chapa em 180º de 875mm de largura e raio de 1.350mm e 1 esteira angular de
  90º com dimensões de 875 x 1.300mm de comprimento, equipados com motor de
  0,55kW e velocidade de transporte regulável entre 5 a 25m/min; máquina de
  rebarbar com 1 unidade com rolos de contato de diâmetro 280mm com ajuste de
  altura regulável, 1 sistema de transportes com velocidade controlada com
  motor de freqüência alternada e 1 especial sistema de limpeza; unidade de
  filtragem, coleta e descarga de impurezas, volume de fluxo de ar 8.000m³/h,
  pressão interna 1.500Pa, diâmetro de 1.250mm, altura de 3.615mm, volume de
  água 800 litros; máquina para aplicação de verniz isolante, com cilindros de
  aplicação diâmetro 285mm em borracha, eixos e pontas envernizadas com 1
  transportador de cintas com comprimento aproximado de 1.500mm, 1 sistema de
  plataforma para coleta das chapas envernizadas com dimensões aproximadas de
  1.700 x 1.000mm e ajuste automático de altura em até 1.000mm e velocidade de
  55m/s, paletes para armazenamento e sistema de segurança controlado por
  barreira de luz (Prorrogado
  pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   Ex 116 - Combinações de máquinas para
  trituração, classificação e separação de baterias automotivas usadas com
  solução eletrolítica (ácido sulfúrico), capacidade mínima de
  15toneladas/hora, para reaproveitamento industrial dos seus componentes na
  produção de chumbo metálico reciclado e componentes reciclados de
  polipropileno, compostas de esteira transportadora horizontal com acionamento
  elétrico para alimentação do sistema; esteira transportadora inclinada com
  acionamento elétrico para condução das baterias ao triturador; triturador de
  baterias do tipo moinho de martelos refrigerados a água; transportador tipo
  parafuso com acionamento elétrico para descarga do moinho e condução aos
  tanques de classificação; tanque classificador para chumbo metálico; tanques
  classificadores para óxidos de chumbo; tanque transportador e classificador
  para separação de polipropileno e polietileno com acionamento elétrico;
  transportadores de rosca horizontal e inclinado, tipo parafuso, com
  acionamento elétrico para transporte e descarga do óxido de chumbo e do
  polietileno; soprador para transporte dos resíduos de polipropileno; bomba de
  6 polegadas de alta pressão com acionamento elétrico para classificação dos
  componentes chumbo metálico, óxido de chumbo e matérias plásticos; bomba de 2
  polegadas com acionamento elétrico para resfriamento do moinho e quadro
  elétrico de força e comando eletrônico para controle das operações (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8479.89.99  | 
  
   Ex 117 - Combinações de máquinas para
  vácuo-impregnação, utilizadas para fabricação de protótipos de bobinados de
  geradores elétricos, compostas de: tanque de impregnação; bomba de vácuo;
  tanque de armazenamento de resina; sistema de aquecimento; sistema de
  resfriamento; sistema de admissão de nitrogênio; estufa; painel de controle;
  software de controle; válvulas e tubulações (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   Ex 118 - Estações mecânicas para fixação e
  movimentação de tubos (roletes) para processo de soldagem, dotadas de
  plataforma de carregamento e de descarregamento, com cabeçotes fixos e móveis
  acionados pneumaticamente, com painel de controle, sem cabeçote de soldagem (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   Ex 119 - Máquinas automáticas para aplicação
  de massa semi-condutiva/isolante, utilizadas para revestimento de barra
  estatórica, com aplicação automática da massa mastíque (resina) e fita de
  bandagem de proteção, com velocidade de 04metros/minuto, com comando por
  controle lógico programável (CLP) (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8479.89.99  | 
  
   Ex 120 - Máquinas automáticas para inserção
  de anéis de solda em curvas de retorno de diâmetro de 3/8 polegadas e 5/16
  polegadas, de cobre ou alumínio, utilizados em sistema de ar condicionado, com
  controlador lógico programável (CLP), com capacidade de produção igual a
  17.000peças/dia (Prorrogado
  pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   Ex 121 - Máquinas bobinadoras verticias, tipo
  plataforma, dotadas de mandris expansivos com rotação máxima de 9rpm, para
  formar bobinas de transformadores elétricos de alta potência de comprimento
  máximo de 3.000mm e diâmetro compreendido entre 500 e 2.500mm (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   Ex 122 - Máquinas hidráulica de prensagem a
  quente, com 6 módulos de prensagem alinhados em série, com cilindro
  hidráulico horizontal e vertical, com capacidade de 250N/cm2 por módulo, com
  ferramentas aquecidas a 200ºC através de resistências elétricas, utilizadas
  para calibração da ranhura de componentes do enrolamento estatórico de
  geradores de energia, com comando lógico programável (CLP) (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   Ex 123 - Máquinas para aplicação de cola em
  furos de blocos de espuma pré-furados utilizados em rolos de pintura e
  inserção de tubos centrais pré-montados com elemento de fixação para o cabo
  do rolo, com sistema de tratamento corona, para trabalhar com tubos de
  polipropileno (PP), com alimentador automático para os tubos centrais
  pré-montados, com capacidade de produção superior a 3.000rolos/hora, com
  controlador lógico programável (CLP) (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   Ex 124 - Máquinas para fechamento plano ou
  convexo de extremidades de tubos de cobre, em ciclo automático (1
  extremidade/ ciclo), diâmetro externo máximo do tubo de 108mm e mínimo de
  12mm, espessura máxima do tubo de 2,5mm e mínima de 1mm, duração média do
  ciclo de 12 segundos, com controlador lógico programável (CLP) (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   Ex 125 - Máquinas plissadeiras de papel
  filtrante por princípio de plissagem rotativo, com sistema de troca rápida
  dos roletes e ajuste da altura e estilo das plissas, capacidade de plissar
  papel com largura de 6 até 29 polegadas, altura de plissas de 3/8 até 5
  polegadas, velocidade de avanço de 3.500polegadas/minuto, auto-alimentação
  por meio de rolos com sistema de controle de tensão, dispositivo para emenda
  de papel, marcação por jato de tinta, guias para posicionamento, sistema para
  medição e corte do papel, aquecedores para controle de temperatura do papel (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   Ex 126 - Máquinas semi-automáticas para
  rebitagem para fabricação de naceles de motores de aeronaves, com quadro
  rebitador em C, cabeçote inferior de 3 posições, com sistema de alimentação
  de rebites, força máxima de remarche de 3.000kg, força de aperto de 45 a
  125kg de pressão pneumática, eletro mandril de velocidade controlada com
  faixa de 900 a 9.000rpm, compensação automática de espessura do pacote com
  precisão de +/-0,127mm, detector de falta de rebites e sistema soprador de
  cavacos (Prorrogado
  pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8480.71.00  | 
  
   Ex 012 - Moldes de 96 cavidades,
  confeccionados com aço especial, para injeção a quente de preformas de corpo
  único, com capacidade de 2.000ml, utilizados para injeção de resina de
  polietileno tereftalado (PET), com capacidade para 96peças/ciclo de 14,8
  segundos (Prorrogado
  pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8481.10.00  | 
  
   Ex 002 - Válvulas reguladoras, redutoras de
  pressão, proporcionais para transmissão de óleo hidráulica, pré-operadas, sem
  "feedback" elétrico de posição, com pressão máxima de operação de
  315bar e vazão máxima de 300litros/min (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8481.20.90  | 
  
   Ex 005 - Válvulas direcionais proporcionais,
  para transmissão "óleo-hidráulica", diretamente operadas, com
  "feedback" elétrico de posição, pressão máxima de operação de
  315bar e vazão máxima de 180litros/minutos (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8481.20.90  | 
  
   Ex 006 - Válvulas direcionais proporcionais,
  para transmissão "óleo-hidráulica", diretamente operadas, sem
  "feedback" elétrico de posição, pressão máxima de operação de
  315bar e vazão máxima de 75litros/minutos (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8481.80.95  | 
  
   Ex 007 - Válvulas de esfera flangeadas de
  alta resistência a abrasão, próprias para uso com polpa de minério de ferro,
  com vedação tipo metal-metal, revestimento em material duro (carboneto de
  cromo) e esferas de aço inoxidável martensítico UNS 17400, com passagem plena
  (diâmetro interno da esfera = diâmetro interno do tubo), nos diâmetros de 2,
  3, 4, 10, 12 e 24 polegadas e classes de pressão de 150, 900 e 1.500 libras (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8481.80.99  | 
  
   Ex 008 - Válvulas balanceadoras de pressão,
  próprias para sistema de medição de débito/fluxo do óleo de teste do injetor
  eletrônico (CRIN), operadas por nitrogênio na pressão de 8 a 120bar (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8483.40.10  | 
  
   Ex 019 - Variadores hidrodinâmicos de
  velocidade, para acionamento de correias transportadoras para minério de
  ferro, com rotação máxima de saída 1.200rpm, potência máxima dissipada de
  2.000kW (Prorrogado
  pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8483.40.10  | 
  
   Ex 020 - Variadores hidrodinâmicos de
  velocidade, para acionamento de correias transportadoras para minério de
  ferro, com rotação máxima de saída 1.000rpm, potência máxima dissipada de
  2.000kW (Prorrogado
  pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8514.10.10  | 
  
   Ex 020 - Combinações de máquinas para
  temperar vidros planos com dupla direção, nas dimensões máximas de 2.300 x
  3.600mm para espessuras compreendidas entre 2,8 e 19mm, com 2 sessões de
  carregamento e descarregamento com rolos de borracha, compostas de: 1 prensa
  para a fabricação de vidros curvos temperados com dimensões máximas de 1.600
  x 2.200mm, para espessuras compreendidas entre 2,8 e 10mm, raio mínimo de
  100mm e capacidade máxima de 32cargas/hora, 1 sessão de aquecimento por
  resistência elétrica, com controladores automáticos de temperatura e
  velocidade, dividida entre parte superior e inferior; 1 módulo de
  resfriamento térmico do vidro e tempera plana com sistema de ventilação
  controlado por comando numérico computadorizado (CNC); inversor de ar para
  vidros planos; coletor de ar e canais de ar para prancha superior e inferior,
  com sistema (baterias alimentadas por sistemas elétrico) para possíveis
  blecautes elétricos e programa para controle e parametrização dos ajustes da
  máquina (Prorrogado
  pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8514.90.00  | 
  
   Ex 012 - Placas de cobre, laminadas e
  usinadas, para transmissão e refrigeração do refratário do forno elétrico a
  arco submerso, para redução de ferro-níquel (FeNi), de potência igual a 83MW,
  com canais de passagem de água no topo para retirada de calor (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8515.21.00  | 
  
   Ex 048 - Combinações de máquinas para
  produção de telas soldadas com dimensões máximas de 2.900 x 8.000mm, com
  arames longitudinais de diâmetro compreendidos entre 6 e 16mm e transversais
  de diâmetro compreendidos entre 6 e 16mm, compostas de pré-alimentador de
  arames longitudinais, alimentador de arames transversais, máquina de solda
  por resistência elétrica, empilhador de telas e painel elétrico (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8515.21.00  | 
  
   Ex 049 - Máquinas de solda por resistência a
  ponto por coordenadas, em média freqüência, para soldar distanciadores em aço
  inox em chapas de aço siliciosas, com comando numérico computadorizado (CNC),
  dotadas de 2 mesas de posicionamento das chapas dos estatores com dimensões
  de 1.500 x 1.000mm cada, com curso longitudinal de 3.220mm, curso transversal
  de 1.000mm, velocidade de soldagem de 40pontos/minutos, altura de trabalho de
  950 metros, potência nominal de 130 k VA com 50% de regime de trabalho (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8515.21.00  | 
  
   Ex 050 - Máquinas de solda por resistência
  para grades de aço, de pólo duplo, com controle automático, com pressão
  máxima de 140 toneladas, com largura máxima nominal da solda de 1.000mm,
  comprimento máximo da solda de 7.000mm, espessura da chapa plana compreendida
  entre 2,7 e 6mm e potência de 1.500kVA (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   Ex 051 - Máquinas para soldar
  arames ou chapas metálicas por resistência elétrica, com comando numérico
  computadorizado (CNC), com até 6 eixos programáveis, com transformador de
  solda de média freqüência, com área máxima de solda de 2.000 x 1.000 x 100mm,
  com capacidade para soldar arames de até 10mm de diâmetro e chapas com até
  5mm de espessura e potência nominal de 180Kva (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) (Alterado pelo art.
  6º da Resolução Camex nº 13, DOU 16/03/2009)   | 
 |
| 
   8515.39.00  | 
  
   Ex 007 - Combinações de máquinas para
  soldagem compostas de 2 robôs com capacidade de manipulação de 20kg, raio de
  alcance de 1.717mm, precisão de posicionamento de +/-0,06mm, constituídos por
  braços mecânicos com movimentos orbitais de 6 ou mais graus de liberdade;
  equipamento de solda (processo MIG/MAG); dispositivo posicionador de 2 eixos;
  com controlador lógico programável (CLP) (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8515.80.90  | 
  
   Ex 027 - Máquinas de micro-soldagem de
  componente eletrônico, utilizadas para conexão de terminais (lead
  frame/substrato) em pastilha de silício (chip), utilizado para montagem do
  sensor da borboleta de injeção de combustível (TPS) pelo processo
  "wire/wedge bonding", por soldagem de fios metálicos de alumínio,
  ouro ou cobre, com espessura/diâmetro entre 100 e 500 mícrons, com
  aquecimento por freqüência de ultra-som, com microscópio de inspeção, com
  alimentação automática dos fios metálicos e comando por controle eletrônico (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8602.10.00  | 
  
   Ex 003 - Equipamentos de uso exclusivamente
  ferroviário, utilizados como acessórios de locomotivas diesel-elétricas,
  destinados ao controle e monitoramento da tração, frenagem dinâmica e
  frenagem pneumática do trem e da locomotiva, bem como monitoramento dos
  alarmes das locomotivas remotas, consistindo de: unidades eletropneumáticas
  de frenagem e unidades de controle digital modular, ambas comandadas por
  "links" de rádio com sistema de segurança, permitindo o controle
  remoto exercício pela locomotiva líder sobre até 4 locomotivas intercaladas
  com vagões ao longo de um mesmo trem (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8607.91.00  | 
  
   Ex 003 - Transmissões hidrodinâmicas para uso
  em trens de passageiros e veículos de manutenção de linha diesel-hidráulicos,
  com potência de entrada máxima compreendida entre 320 e 650kW e velocidade de
  entrada compreendida entre 1.600 e 2.800rpm (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   9022.29.90  | 
  
   Ex 004 - Equipamentos automáticos para
  medição de espessura e peso de camada de adesivo e mineral aplicado em lixas,
  sem fonte radioativa, compostos de: sistema computadorizado; 4 conjuntos
  suportes para sensores de fontes radioativas de Sr 90; 4 conjuntos suporte
  tipo "U" movimentados transversalmente à direção da teia com
  largura de 1.700mm por servo motores em suporte de trilho, sendo 2 montados
  na posição horizontal e 2 montados na posição vertical, com painel de controle
  e painel de operação (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   9027.50.10  | 
  
   Ex 023 - Aparelhos automáticos
  computadorizados para medir de modo aleatório, os teores de substratos,
  enzimas, proteínas e eletrólitos, por meio de absorbância, turbidimetria e
  "ion selective eletrodeem" (ISE) em amostras de soro, plasma, urina
  e outros líquidos biológicos, com velocidade igual ou maior a 400testes/hora
  e capacidade para realizar pelo menos 24simultâneos/amostra (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   9027.50.90  | 
  
   Ex 040 - Equipamentos automáticos de análises
  para ensaios imunoenzimáticos, com função de pipetagem, diluição, lavagem,
  incubação e leitura de amostras utilizando a tecnologia "Elisa",
  com capacidade de processamento igual ou superior a 1 microplaca e quantidade
  de ensaios igual ou superior a 8 ensaios por microplaca (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   9027.80.99  | 
  
   Ex 030 - Contadores de elementos existentes
  na urina (hemácias, leucócitos, piócitos, células epiteliais, células de
  descamação, bactérias, cristais, cilindros, cilindros hialinos, leveduras,
  espermatozóides e muco), por meio de citometria de fluxo e digitalização de
  imagens (Prorrogado
  pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   9027.80.99  | 
  
   Ex 066 - Equipamentos (registradores) para
  inspeção de postes de madeira, com brocas para realização de pequenos furos,
  utilizados para medição de resistência/densidade de postes de madeira,
  determinar grau de deterioração a avaliar qualidade da madeira, com
  recebimento de dados via "bluetooth" ou através de papel inserido (Prorrogado pelo inciso
  III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   9030.39.90  | 
  
   Ex 013 - Equipamentos para teste elétrico
  através de pontas de teste móveis para placas de circuitos impressos não
  montadas (Prorrogado
  pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   9030.84.90  | 
  
   Ex 005 - Equipamentos medidores e
  localizadores de descargas parciais em transformadores de potência de 20 a
  200MVa e tensões acima de 138kV, contendo 1 sonda acústica para captação de
  ultra-som com banda ótima de operação de 30 a 100kHz e temperatura de
  funcionamento de -45 a +100ºC, 1 quadripolo para separação dos sinais de alta
  freqüência de 80 a 120kHz que pretende-se medir, 1 unidade de ingresso e
  processamento dos sinais contados e 1 unidade de saída dos dados através de
  monitor de vídeo (Prorrogado
  pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   9031.49.90  | 
  
   Ex 062 - Máquinas de inspeção de defeitos em
  embalagens de vidro, para controle da espessura por câmera sem contato,
  utilizando feixe laser de medida contínua (em linha) da espessura através de
  3 cabeças de medição, com a integração a máquinas rotativas, destinada à área
  fria e composta de um "rack" de controle, três cabeças (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   9031.49.90  | 
  
   Ex 084 - Equipamentos de inspeção continua,
  em linha de pré-pintura de chapas metálicas, para identificar defeitos na
  superfície do metal sendo pintado, constituídos por unidades de aquisição de
  dados, compostas de câmeras CCD para captação de imagens da superfície,
  sistema de iluminação e interfaces, unidade de processamento e respectivos
  programas para processamento das imagens e dados coletados e unidade de
  operação para monitoração do sistema (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   9031.49.90  | 
  
   Ex 085 - Equipamentos para detecção de
  defeitos de acabamento do corpo de embalagens em vidro utilizando feixes de
  luz e captadores de imagens, com sistema de inspeção sem contato, comparando
  com padrões previamente estabelecidos, com 2, 4 ou 6 câmeras e com velocidade
  de inspeção de 200artigos/minuto (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   9031.49.90  | 
  
   Ex 086 - Equipamentos para detecção de
  defeitos no pescoço e bocal de embalagens em vidro utilizando feixes de luz e
  captadores de imagens, com sistema de inspeção sem contato, comparando com
  padrões previamente estabelecidos, faixa de diâmetro de 6 até 35mm e com
  velocidade de inspeção de 650artigos/minuto v   | 
 
| 
   9031.49.90  | 
  
   Ex 087 - Máquinas automáticas para
  classificação de batatas tipo "chips" por cor, por meio óptico, com
  capacidade superior ou igual a 1.800kg (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   9031.49.90  | 
  
   Ex 088 - Máquinas para medição automática de
  ferramentas e peças cilíndricas, com 2 ou mais câmeras CCD, com sistema de
  lâmpadas LED para medição sem contato físico, com eixos (X, Y e Z) de 310 x
  290 x 620mm, com eixo (A) de rotação da mesa com giro angular de 360º, com 4
  eixos com controle por comando numérico computadorizado (CNC), com impressora
  a laser para relatórios (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   9031.80.20  | 
  
   Ex 014 - Máquinas para medição
  tridimensional, computadorizadas, com ou sem mesa giratória indexada, para
  controle dimensional, posição, orientação e forma, por contato, através de
  digitalização de imagem ativa em alta velocidade das superfícies de faces, furos
  e cilindros, com controle das variações dimensionais causadas pela variação
  da temperatura ambiente no chão de fábrica e controle ativo de vibração, para
  medição de bloco de motor automotivo de combustão interna, cabeçote do motor
  e demais peças automotivas, curso em X igual a 1.100mm, curso em Y igual a
  1.200mm, curso em Z compreendido entre 700 e 900mm (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   9031.80.99  | 
  
   Ex 236 - Equipamentos de teste e aquisição de
  dados para bombas centrífugas submersas compostos de: sistema operacional
  compatível com "windows"; "software" "aquipa pump
  program"; controlador lógico programável (CLP) para controle e aquisição
  de dados; controle do motor através de VSD (quadro de comando com velocidade
  variável); "cyclonic backpressure valve"; medidor de vazão; válvula
  de "by pass" manual; conectores para sensores de pressão para fácil
  calibração; kit de calibração (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   9031.80.99  | 
  
   Ex 237 - Equipamentos de teste e aquisição de
  dados de motores para conjunto eletrobomba submersível específico para
  bombeio em poços de petróleo, compostos de: "software" compatível
  com "windows"; equipamento de teste de "spin" (rotação);
  sistema de monitoramento de voltagem, amperagem e força; sistema de teste
  "hypot" (medida de potencial elétrico); controladores de
  "dry-out' (certificação de que o motor seco e sem contaminação); fornos
  para motor "dry-out"; sistemas de aquecedores; sistema de purge;
  sistema de vácuo; sistema de sucção e preenchimento do óleo; megômetros. (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   9031.80.99  | 
  
   Ex 238 - Equipamentos de teste e aquisição de
  dados de seção selante para conjunto eletrobomba submersível específico para
  bombeio em poços de petróleo, compostos por: sistema de operação compatível
  com "windows", "software" teste de seção selante,
  controlador lógico programável (CLP) e aquisição de dados; "loop"
  controlador de empuxo normal inferior, controle com motor e VSD (variador de
  velocidade); sistema de enchimento e aquecimento de óleo da seção selante;
  sistema de enchimento a vácuo; controlador VSD para montagem de 10HP de
  superfície; acoplamento e miscelâneos; bancada de seção selante dupla;
  ferramentas especiais; modelos em miniatura das seções selantes; válvulas
  para esvaziamento e enchimento da seção selante; adaptadores Alemite;
  conectores hidráulicos; filtros Velcon; válvulas em geral; ferramentas
  manuais (Prorrogado
  pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   9031.80.99  | 
  
   Ex 239 - Sistemas de medição de espessura
  para linha de lixamento de chapas de partículas de madeira aglomeradas com 6
  pontos de medição ao longo da chapa, 3 suportes, com software, monitor,
  teclado e impressora (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
            Art.
2º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30
de junho de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação
incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI): (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) 
         § 1º O tratamento tributário previsto neste
artigo somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos
componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na
atividade produtiva do importador.
            §
2º Os componentes referidos no parágrafo anterior podem
estar associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais
como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação,
desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul
(NCM) indicada.
(SI-696) : Sistema integrado de
dessulfurização do gás de combustão, destinado à remoção das cinzas (material particulado)
e gases sulfurosos (SO2), contidos nos gases da combustão da caldeira de carvão
pulverizado, constituído por: (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008) 
(SI-697) : Sistema integrado de
manuseio de cinza de fundo, constituído por: (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) 
(SI-698)    Sistema integrado para produção de batatas
pré-fritas, com taxa de entrada da linha de 15.790kg/h e taxa de saída da linha
de 9.000kg/h, constituído por: (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008) 
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8418.69.99  | 
  
   721  | 
  
   1 subsistema de resfriamento, congelamento,
  com módulo de préresfriamento a amônia por termo sifão, pré-resfriamento a
  água e túnel de congelamento a amônia com sistema de degelo automático,
  próprio para operação contínua por no mínimo 15 dias sem paradas para
  descongelamento (Prorrogado
  pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8419.81.90  | 
  
   715  | 
  
   1 subsistema de secagem e fritura, incluindo
  secador por ar superaquecido por vapor, fritador com vibrador para retirada
  de excesso de gordura, sistema ciclônico de filtragem de óleo(Prorrogado pelo inciso
  III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8438.60.00  | 
  
   707  | 
  
   1 subsistema descascador de batatas,
  incluindo descascador a vapor por alta pressão e removedor de peles com
  transporte helicoidal (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8438.60.00  | 
  
   708  | 
  
   1 subsistema de pré-cozimento, corte e
  seleção, incluindo cozedor helicoidal de batatas "in natura",
  classificador de batatas, 2 máquinas de corte hidráulicas de batatas, sistema
  de classificação e remoção de palitos curtos, aparas e lascas, com peneira
  vibratória "length grader" e Sliver remover", classificador
  óptico "optical sorter" (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8438.60.00  | 
  
   709  | 
  
   1 subsistema de branqueamento, cozimento e imersão, incluindo branqueador helicoidal, branqueador e cozedor helicoidal (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)  | 
 
(SI-699) :  Sistema integrado de produção de clorato de
sódio, a partir de salmoura, com capacidade de 80 a 140 toneladas de clorato de
sódio por dia, constituído por: (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008) 
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8108.90.00  | 
  
   701  | 
  
   1 subsistema de reação de clorato de sódio
  com no máximo 05 tanques construídos em titânio (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8413.70.90  | 
  
   772  | 
  
   1 subsistema de bombeamento composto de no
  máximo 10 bombas centrífugas, com selagem mecânica, construídas em titânio (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8419.50.29  | 
  
   703  | 
  
   1 subsistema de resfriamento de eletrólito e
  processo composto de 1 trocador de calor de placas e 1 trocador tipo casco e
  tubo, construídos com placas e tubos em titânio e estrutura em aço carbono (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8421.29.90  | 
  
   727  | 
  
   1 subsistema de filtragem de eletrólito
  composto de 2 filtros para eletrólito, tipo cilíndrico com fundo cônico,
  construído em titânio e elementos filtrantes internos também em titânio(Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   786  | 
  
   1 subsistema de tratamento de hidrogênio
  composto de 2 torres de lavagem de hidrogênio, construída em titânio, com
  bandejas e suportes internos em titânio, conjunto de selas de enchimento em
  plástico (PVDF e CPVC) e separador de hidrogênio construído em titânio (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8543.30.00  | 
  
   701  | 
  
   1 subsistema de células eletrolíticas de
  clorato de sódio, composto por conjunto de até 20 células eletrolíticas,
  construídas em material plástico com suas respectivas tubulações de fibra de
  vidro, anodos em titânio, catodos em aço carbono, dutos e placas defletoras
  em titânio e posicionadores diversos em plástico (PTFE) (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
(SI-700)
:     Sistema integrado para aquecimento e corte
de tarugos de alumínio com diâmetro de 6 polegadas, comprimento máximo de 8m e
capacidade nominal de produção de 1.500kg/hora, constituído por: (Prorrogado pelo
inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) 
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8417.80.90  | 
  
   728  | 
  
   1 forno industrial a gás, com potência
  térmica nominal de 870kW, 2 zonas de controle e sistema de aumento gradativo
  de temperatura do tarugo (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
   899  | 
  
   1 carregador e empurrador de tarugos (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8462.39.10  | 
  
   713  | 
  
   1 prensa para cizalhamento horizontal a
  quente, tipo guilhotina, com força de 113t, dispositivo hidráulico, negro de
  fumo e alimentador da prensa de extrusão (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8537.10.20  | 
  
   882  | 
  
   1 painel de comando com controlador lógico
  programável (CLP) (Prorrogado
  pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
(SI-701)
:  Sistema integrado de comando e potência para
teleféricos, constituído por: (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
82, DOU 19/12/2008) 
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8431.39.00  | 
  
   701  | 
  
   1 central hidráulica de comando de freio
  composto de 1 painel de válvulas hidráulicas com comando elétrico, projetadas
  para o sistema de comando de potência do teleférico, permitindo parada de
  emergência de forma controlada(Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8501.52.90  | 
  
   701  | 
  
   1 equipamento de emergência para resgatar
  passageiros caso a cabina fique presa no percurso, composto de 1 inversor de
  freqüência, 1 motor trifásico de 37kW a 1.150rpm, gabinetes e painel de
  controle (Prorrogado
  pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8501.53.10  | 
  
   701  | 
  
   1 equipamento principal para acionamento e
  controle do teleférico com a velocidade de 6 até 10m/s, composto de 4
  inversores de freqüência, 1 motor trifásico ca de 200kW a 1.500rpm, gabinetes
  e painel de comando (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8501.53.10  | 
  
   702  | 
  
   1 equipamento "Stand-by" para
  acionamento e controle do teleférico com a velocidade de 3 até 5m/s, servindo
  de "back-up" ao equipamento principal em caso de falha, composto de
  1 inversor de freqüência, 1 motor trifásico ca de 118kW a 1.783rpm, gabinetes
  e painel de comando (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8537.10.20  | 
  
   883  | 
  
   1 equipamento de supervisão e comunicação de
  voz, através do cabo de aço de tração para transmitir informações ao sistema
  principal ou ao reserva, movimentar o teleférico, medir a posição da cabina
  ao longo do cabo e verificar todos os pontos de segurança, composto de
  painéis eletrônicos instalados nas cabines e nas estações para comunicação e
  comando, capacitor de cabo, geradores de pulso, magnetizador de cabo, sistema
  de cabina e central meteorológica (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8537.10.20  | 
  
   884  | 
  
   1 distribuidor de força composto de 1
  gabinete com painéis para distribuição de energia elétrica (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
(SI-702) :  Sistema
integrado para produção de corpos de latas de alumínio, com capacidade de
1.150latas/min, constituído por: (Alterado pelo art. 12 da Resolução Camex nº 58, DOU
17/09/2008) 
| 
   CÓDIGO   | 
  
   EX   | 
  
   DESCRIÇÃO   | 
 
| 
   8417.80.90   | 
  
   729   | 
  
   1 forno para secagem de corpos de latas, dotado de aquecedor
  "boiler " (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8417.80.90   | 
  
   730   | 
  
   1 forno de secagem de verniz e tinta do lado externo das latas
  de alumínio (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8421.29.90   | 
  
   728   | 
  
   1 equipamento para filtragem de óleo utilizado nas latas de
  alumínio (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8422.20.00   | 
  
   703   | 
  
   1 máquina para lavar e secar, utilizada para remoção de resíduos
  de corpos de latas(Prorrogado
  pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8422.40.90   | 
  
   769   | 
  
   1 paletizador de latas de alumínio (Prorrogado pelo inciso
  III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8424.20.00   | 
  
   701   | 
  
   5 máquinas aplicadoras de verniz na parte interna de latas de
  alumínio, por pistolas (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8428.33.00   | 
  
   780   | 
  
   transportadores (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8443.13.29   | 
  
   701   | 
  
   1 impressora ofsete, a 08 cores, para decoração das latas (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8462.10.90   | 
  
   701   | 
  
   1 prensa mecânica vertical, para fabricação de copos para
  conformação de latas de alumínio (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8462.10.90   | 
  
   702   | 
  
   4 prensas mecânicas horizontais, de dupla ação, para conformação
  de corpos de latas de alumínio (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8462.29.00   | 
  
   792   | 
  
   1 máquina conformadora de pescoço em latas de alumínio
  "necker" (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8462.39.90   | 
  
   731   | 
  
   4 aparadoras rotativas para as bordas "trimmer" (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8479.89.99   | 
  
   787   | 
  
   1 máquina para envernizar os fundos externos das latas, com secador
  por ultravioleta integrado (Prorrogado pelo inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   9031.80.99   | 
  
   776   | 
  
   1 estação de inspeção dimensional de latas de alumínio (Prorrogado pelo
  inciso III do Art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
(Alterado pelo art. 12 da Resolução Camex nº 58, DOU
17/09/2008) 
            Art.
3º O Ex-tarifário nº
029 da NCM
8413.70.90 constante da Resolução CAMEX nº 15, de 03 de maio de
2007, publicada no Diário Oficial da União de 04 de maio de 2007, passa a
vigorar com a seguinte redação: 
| 
   Ex 029 Bombas centrífugas verticais, de alta rotação com engrenagem multiplicadora interna integrada, com vazão de operação de 24,3m³/h, pressão de sucção de 35kgf/cm²(g), temperatura de operação de 145ºC e pressão de descarga de 61,3kgf/cm²(g)  | 
 
            Art.
4º O Ex-tarifário nº
019 da NCM
8438.80.90 e o Sistema Integrado nº SI-523 constantes da
Resolução CAMEX nº 36, de 06 de setembro de 2007, publicada no Diário Oficial
da União de 14 de setembro de 2007, passam a vigorar com as seguintes redações:
| 
   Ex 019 Máquinas automáticas para deaeração, porcionamento, enchimento e torcionamento de massas alimentícias secas, pastosas e semifluidas em embalagens plásticas, de fibras e naturais, com capacidade de alimentação igual ou superior a 3.600kg/h e pressão de até 72bar, alimentação através de tremonha bi-partida, com dispositivo torcedor integrado, controle de "peso-padrão" com variação máxima de 1,5%, com painel de controle com memória para até 250 receitas, com prédisposição para detector de metal/grampeadeiras automáticas, balanças eletrônicas, com ou sem sistema de gancheira automática  | 
 
(SI-523) : Sistema integrado
para produção de perfis de alumínio, constituído por:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8428.33.00  | 
  
   758  | 
  
   1 combinação de máquinas para manuseio e
  corte de perfis de alumínio de comprimento útil de 48 a 50 metros, composta
  por: sistema de resfriamento, tracionamento mecânico, mesa de saída e
  transferência, estiradeira a frio de 25 toneladas com mesa de transferência,
  mesa de corte e serra de perfis e carros para carga de perfis para
  envelhecimento  | 
 
| 
   8462.39.90  | 
  
   725  | 
  
   1 tesoura para corte a quente de tarugos de
  alumínio de diâmetro de 7 polegadas, comprimento compreendido entre 200 e
  960mm  | 
 
| 
   8462.99.20  | 
  
   701  | 
  
   1 prensa hidráulica horizontal para extrusão
  de perfis de alumínio, com capacidade de força entre 1.705 a 1.880 toneladas
  e pressão hidráulica de 257,5kg?cm2  | 
 
| 
   8537.10.20  | 
  
   859  | 
  
   1 sistema de controle e supervisão com
  controlador lógico programável (CLP)  | 
 
            Art.
5º Os Ex-tarifários nº
010 da NCM
8479.82.90 e nº
006 da NCM
8468.20.00 constantes da Resolução CAMEX nº 73, de 20 de
dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 24 de dezembro de
2007, passam a vigorar com as seguintes redações: 
| 
   Ex 010 Peneiras vibratórias para virutas de madeira, destinadas a fabricação de chapas de madeira aglomerada, contendo 8 estágios de peneiramento, com 4 em cada deck, com área de classificação igual a 12,5m2 por estágio e capacidade de classificação igual a 135 m3/h ou 20.000kg/hora  | 
 |
| 
   Ex 006 Máquinas automáticas para corte de
  tubos metálicos, por processo oxiacetilênico ou plasma, de comando numérico
  computadorizado (CNC), para diâmetro externo compreendido entre 48 e 1.020mm
  e comprimento máximo entre 6.000 e 12.000mm  | 
 
            Art.
6º O Ex-tarifário nº
008 da NCM
8460.29.00 e o Sistema Integrado nº SI-333 constantes da
Resolução CAMEX nº 13, de 20 de março de 2008, publicada no Diário Oficial da
União de 24 de março de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações: 
| 
   8460.21.00   | 
  
    Ex 008
  Máquinas para retificar cilindros de laminação, com diâmetro máximo 915mm,
  peso máximo do cilindro 45.000kg, comprimento do cilindro 5.500mm, leito de
  trabalho reforçado para a acomodação do cilindro e para absorção de
  vibrações, leito do cabeçote do rebolo acionado por servo motor AC, cabeçote
  fixo com arranjo para acionamento do cilindro e controle de velocidade,
  cabeçote móvel motorizado para alinhamento longitudinal do cilindro, rebolo
  acionado por AC, sistema de medição automático para controle dimensional e
  conjunto de lunetas hidrodinâmica e hidrostática, com comando numérico
  computadorizado CNC  | 
 
(SI-333) :     Sistema integrado para trefilar fios de
aço, diâmetro da bobina compreendido entre 380 e 900mm, diâmetro do arame
compreendido entre 0,5 e 8mm, constituído por:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8463.30.00  | 
  
   704  | 
  
   1 trefila via seca de 5 ou mais passes, tipo
  "straight-line" de blocos verticais  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   902  | 
  
   1 desenrolador com controlador de tensão de
  desenrolamento  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   903  | 
  
   1 compensador para controle da tensão de
  bobinamento  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   904  | 
  
   1 enrolador  | 
 
            Art.
7º Os Ex-tarifários nº
044 da NCM
8515.21.00, nº
029 da NCM
8474.80.90 e nº
005 da NCM
8459.70.00 constantes da Resolução CAMEX nº 25, de 06 de maio
de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 07 de maio de 2008, passam a
vigorar com as seguintes redações: 
| 
   Ex 044 Combinações de máquinas para soldar elementos de radiador de 320 a 3.600mm de comprimento e largura de 526mm, utilizadas em transformadores, compostas de: transportadores integrados para alimentação, interligação e descarga das estações de soldagem; 1 máquina de solda multi-ponto, com controle microprocessado, com capacidade de 250 pontos de solda por minuto; 1 estação de soldagem longitudinal, com duplo cabeçote sincronizado, com controle microprocessado com velocidade de até 6m/min; 1 estação de soldagem transversal com duplo cabeçote, com controle dos parâmetros de soldagem ao longo da solda, com velocidade máxima de 6m/min  | 
 
| 
   Ex 029 Prensas hidráulicas para a produção de
  revestimentos cerâmicos, com força máxima de prensagem igual ou superior a
  25.000kN, distância livre entre colunas de 1.750mm, diâmetro de coluna de
  390mm, força máxima do extrator de 90kN, distância entre a bancada e a
  travessa móvel de 600mm  | 
 
| 
   Ex 005 Máquinas-ferramentas, automáticas,
  para rosquear porcas, com capacidade máxima igual ou superior a 80 peças por
  minuto  | 
 
            Art.
8º O Ex-tarifário nº
023 da NCM
8481.80.99 constante da Resolução CAMEX nº 32, de 27 de maio de
2008, publicada no Diário Oficial da União de 28 de maio de 2008, passa a
vigorar com a seguinte redação: 
| 
   Ex 023 Válvulas multivias seletoras de fluxo, com 1 entrada com diâmetro de 8 polegadas e 8 saídas com diâmetro de 4 polegadas, com corpo e castelo construídos em aço inoxidável ASTM A351 Gr CF3M, com classe de pressão 900RF, com atuador automático acionado por motor-redutor de 1.725rpm padrão NEMA Frame 56C com controle automático, utilizadas para recuperação terciária do petróleo por injeção alternada de fluxo de água e CO2 em poços de petróleo  | 
 
            Art.
9º Os Ex-tarifários nº
023 da NCM
8414.80.33,
nº 070 da NCM
8428.90.90, nº
005 da NCM
8462.99.10, nº
008 da NCM
8459.21.99, nº
002 da NCM
8502.13.19,
nº 056 da NCM
8424.89.90, nº
010 da NCM
8456.90.00 e o Sistema Integrado nº SI-587 constantes da
Resolução CAMEX nº 45, de 03 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da
União de 04 de julho de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações: 
| 
   Ex 023 - Compressores centrífugos acionados
  por turbina a gás, para compressão de gás natural em gasodutos, de vazão
  máxima de 278.000Nm3/h, pressão de sucção de 57,39 a 84,19kg/cm2abs e pressão
  de descarga de 101,57kg/cm2abs, montados em plataformas metálicas
  "skids", com sistema integrado de óleo de lubrificação, sistema de condicionamento
  e tratamento do gás de selagem, sistema de combustível da turbina, sistema de
  sucção de ar da turbina incluindo filtro, sistema de exaustão de ar da
  turbina, proteção acústica, sistema anti-surge, painel de controle eletrônico
  de proteção e controlador lógico programável (CLP) e resfriador de ar para de
  s c a rg a do compressor "discharg e cooler"    | 
 |
| 
   Ex 070 - Combinações de máquinas para
  movimentação, corte e resfriamento de perfis de alumínio, utilizadas em linha
  de extrusão, com controlador lógico programável (CLP), compostas de: mesa de
  estocagem de tarugos de alumínio; mesa de alimentação com empurrador de
  tarugos; tesoura a quente; mesa de saída de perfis extrudados; resfriador de
  perfis por meio de "spray" de água; tracionador duplo (duplo
  "puller") para condução do perfil extrudado; módulo de corte
  separador de perfil; mesa de resfriamento; puxador-esticador de perfil; mesa
  de acumulação de perfis para formação de pacotes e módulo de corte para
  acabamento com encestamento automático  | 
 |
| 
   Ex 005 - Prensas hidráulicas para compactação
  de pós metálicos com 2 eixos (martelos) principais, com martelo superior com
  capacidade para 120t e inferior com capacidade para 96,7t, com 2
  portas-ferramenta com capacidade para trabalho de 60 e 120t, com mesa para
  matriz, mesa intermediária com movimentação hidráulica para 2 punções e mesa
  superior, com comando numérico (CN)   | 
 |
| 
   Ex 008 Máquinas-ferramentas pantográficas
  para cortar, marcar e furar chapas metálicas de espessura máxima de 130mm,
  dotadas de até 2 cabeçotes de furação de 15kW cada e rotação de 180 a
  3.000rpm e tocha de oxicorte para corte dos contornos da peça, sistema de
  aspiração da fumaça gerada pelo corte, magazine de troca de ferramentas com 6
  posições, para chapas de dimensões máximas de 3.100 x 12.000mm, de comando
  numérico computadorizado (CNC)  | 
 |
| 
   Ex 002 Conjunto de grupos geradores de
  energia, com potência mínima de 2.480kW cada, 60Hz de freqüência, trifásico,
  rotação de 900rpm, alternadores de 6,6 k V, movidos a óleo combustível
  pesado, com viscosidade de 1.200cSt, com sistema de tratamento de óleo
  combustível pesado, de óleo lubrificante, de ar de inicialização e de
  comando, de arrefecimento, de controle, de supervisão e de proteção, servindo
  a todos os grupos eletrogêneos  | 
 |
| 
   Ex 056 Combinações de máquinas para
  tratamento e pintura de perfilados em alumínio, de até 7,5m de comprimento,
  por eletrodeposição de resinas em pó, compostas de: 1 módulo posicionador de
  entrada e saída de perfilados; 1 túnel de decapagem química em aço inoxidável
  com perímetro de 42m em "U", com 21m de comprimento, 2,25m de
  largura e 9,88m de altura; 1 túnel secador em aço galvanizado, 2 cabines de
  pintura com 2 pares de discos eletrostáticos atomizadores para
  eletrodeposição de resinas em pó; 1 estufa para pré-polimerização por
  infravermelho com 1,5m de comprimento, 1,10m de largura e 9,90m de altura; 1
  túnel secador de polimerização com perímetro em "U", com 13m de
  comprimento, 4,4m de largura e 10,09m de altura, com 6 rotores ventiladores
  para circulação de ar aquecido; 1 sistema transportador aéreo por trilho com
  260m de comprimento, acionado por motor de 0,75kW; 1 estufa para decapagem
  térmica de tinta em aço carbono com 3,8m de comprimento, 1,5m de largura e
  0,65m de altura; 6 tanques e 1 filtro para tratamento de efluentes; 1 sistema
  desmineralizador composto de 3 tanques, 1 bomba centrífuga e módulo
  regenerador de 4 colunas de fibra de vidro  | 
 |
| 
   Ex 010 Máquinas para corte térmico por jato
  de plasma, perfuração por puncionamento e marcação de chapa com dimensões
  máximas de 12.000mm de comprimento e de até 2.540mm de largura, espessura
  máxima da chapa de até 32mm, força de puncionamento entre 1.000 e 1.575kN,
  com comando computadorizado (CNC), sem unidade de furação por broca   | 
 
(SI-587) :     Sistema integrado para resfriamento e
recozimento controlado de lâminas de vidro plano, produzidas de modo contínuo,
através do processo "float", constituído por:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8419.89.99  | 
  
   820  | 
  
   1 subsistema de aquecimento e resfriamento,
  composto de ventiladores, bancos de resistências elétricas, com controle
  próprio, condutos de distribuição e recirculação de ar de resfriamento,
  válvulas de regulagem e direcionadores do ar de resfriamento, pirômetros e
  termopares para monitoramento e controle da temperatura e sistema de
  supervisão e controle com controlador lógico programável (CLP) e painéis
  elétricos  | 
 
| 
   8428.39.20  | 
  
   759  | 
  
   1 subsistema transportador automático,
  horizontal, conectado com a câmara modular, composto de rolos transportadores
  em aço especial polido e rolos transportadores em aço, revestidos com anéis
  espaçados de material resistente ao calor e conjuntos eletromecânicos de
  acionamento  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   649  | 
  
   1 conjunto de câmaras modulares, em aço, com
  isolamento térmico  | 
 
| 
   9031.49.90  | 
  
   748  | 
  
   1 subsistema computadorizado para
  monitoramento das propriedades físicas das lâminas de vidro, composto de
  sensores eletroópticos, mecanismo de acionamento e dispositivos de segurança  | 
 
            Art.
10. Os Ex-tarifários nº 020 da NCM 8419.50.10, nº 22 da NCM 8413.70.90, nº 040 da NCM 8424.89.90, nº 002 da NCM 8444.00.10 e nº 019 da NCM 8474.10.00
constantes da Resolução CAMEX nº 47, de 24 de julho de 2008, publicada no
Diário Oficial da União de 28 de julho de 2008, passam a vigorar com as
seguintes redações:
| 
   Ex 020 Trocadores de calor tipo placas soldadas (em aço inox), montados no interior de um casco (aço liga cromo-molibdênio), para troca térmica entre fluídos frios (nafta hidrotratada e hidrogênio de reciclo) e quente (nafta reformada), com calor trocado de 33,25 x 106Kcal/h, com pressão de projeto de 8,0kgf/cm2 e temperatura de 550ºC para o lado quente e pressão de projeto de 10,5kgf/cm2 e temperatura de 495ºC para o lado frio  | 
 |
| 
   Ex 022 Bombas centrífugas verticais de alta
  rotação com engrenagem multiplicadora interna para transferência de amina,
  acionadas por motor elétrico, tipo i ndução trifásico, com vazão de operação
  de 29,6m3/h, pressão de sucção de 10,7kgf/cm2, temperatura de operação de
  57°C e pressão de descarga de 127,6kgf/cm2   | 
 |
| 
   Ex 040 Máquinas aplicadoras de verniz na parte interna da lata, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 350latas/min, acompanhadas de um aplicador por ponto de tinta não visível a olho nu e com sem unidade de alimentação de verniz  | 
 |
| 
   Ex 002 Máquinas para fabricação de fios sintéticos de poliéster totalmente estirado, tipo FDY (Fully Draw Yarn), compostas por linha de distribuição de polímero fundido "spinning beam", conjunto de filtros, fieiras e aquecedores de fluido térmico, sistema de resfriamento de fio, sistema de aplicação de ensimagem e aplicação de tangleamento no fio, sistema de controle de tensão e direcionamento dos fios através de roletes giratórios "godets rolls", bobinamento com troca automática, velocidade de 2.500 a 6.000m/min e sistema corta-fio com sensores  | 
 |
| 
   Ex 019 Combinações de máquinas para
  peneiramento de finos de bauxita, compostas de: 1 distribuidor de polpa
  primário; 3 distribuidores de polpa secundários; 3 peneiras vibratórias
  "stack sizer" de alta freqüência de movimento linear, para classificação
  granulométrica de bauxita a úmido, cada peneira com dois motovibradores de
  2,5HP de potência e 1.800rpm, com 5 decks individuais de peneiramento, com
  telas de poliuretano, com abertura de 0,35mm e área aberta mínima de 35%, com
  operação em paralelo  | 
 
            Art.
11. A partir de 1º
de janeiro de 2009, as reduções tarifárias de que tratam os
artigos 1º e 2º da presente Resolução deverão ser adaptadas ao novo Regime
Comum de Bens de Capital Não Produzidos, como Lista Nacional do Brasil, de que
tratam as Decisões nºs 34/03 e 40/05, do Conselho do Mercado Comum, do
MERCOSUL, incorporadas ao ordenamento jurídico nacional pelos Decretos nºs 5.078,
de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e outros procedimentos
que vierem a ser estabelecidos pelo MERCOSUL. 
            Art.
12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho