RESOLUÇÃO CAMEX Nº 46, DE 24 DE
JUNHO DE 2010
DOU 25/06/2010
Revogado pelo art. 18, da Resolução Camex nº
96, DOU 10/12/2018 
         O PRESIDENTE
DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da
atribuição que lhe confere o § 3º
do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no
disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e tendo em
vista as Decisões nºs 34/03, 40/05, 58/08 e 59/08, do Conselho do Mercado
Comum, do MERCOSUL e os Decretos nº 5.078, de
11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006, 
         RESOLVE , ad
referendum do Conselho:
         Art.
1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31
de dezembro de 2011, as alíquotas ad valorem do Imposto de
Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de
Extarifários:
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   NCM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
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   8407.29.90  | 
  
   Ex 008 - Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição
  por centelha (ciclo Otto), 4 tempos, a gasolina de fixação interna ao casco,
  com sistema de refrigeração a água com captação externa, com injeção
  eletrônica, com 8 cilindros em "V", potência no hélice de 320HP a
  5.000rpm, com capacidade volumétrica de 5,7 litros  | 
 
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   8407.29.90  | 
  
   Ex 009 - Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição
  por centelha (ciclo Otto), 4 tempos, de fixação interna ao casco da
  embarcação, sistema de refrigeração a água com captação externa, com injeção
  eletrônica, com 6 cilindros em "V", potência no hélice de 225HP a
  4.800rpm, com capacidade volumétrica de 5 litros  | 
 
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   8407.29.90  | 
  
   Ex 010 - Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição
  por centelha (ciclo Otto), 4 tempos, de fixação interna ao casco da
  embarcação, sistema de refrigeração a água com captação externa, com injeção
  eletrônica, com 8 cilindros em "V", potência no hélice de 270HP a
  5.000rpm, com capacidade volumétrica de 5 litros  | 
 
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   8408.10.90  | 
  
   Ex 018 - Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição por
  compressão (ciclo diesel), 4 tempos, de fixação interna ao casco, com sistema
  de refrigeração a água com captação externa, com injeção eletrônica, com 6
  cilindros em linha e potência de 700HP a 2.350rpm, capacidade volumétrica de
  10,8 litros, com reversor de transmissão tipo azimutal  | 
 
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   8408.10.90  | 
  
   Ex 019 - Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição
  por compressão (ciclo diesel), 4 tempos, de fixação interna ao casco, com
  sistema de refrigeração a água com captação externa, com injeção eletrônica,
  com 6 cilindros em linha e potência de 600HP a 2.300rpm, capacidade
  volumétrica de 10,8 litros, com reversor de transmissão tipo azimutal  | 
 
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   8408.10.90  | 
  
   Ex 020 - Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição
  por compressão (ciclo diesel), 4 tempos, de fixação interna ao casco, com
  sistema de refrigeração a água com captação externa, com injeção eletrônica,
  com 6 cilindros em linha e potência de 900HP a 2.300rpm, capacidade
  volumétrica de 12,78 litros, com reversor de transmissão para pé de galinha  | 
 
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    Ex 001 Combinações de
  máquinas para serem utilizadas em prensa hidráulica com força de 30.000kN,
  compostas por: cilindro hidráulico, com corpo forjado único, com diâmetro de
  1.600mm e comprimento de 2.050mm, bomba dupla axial de pistão, com vazão de
  1.200litros/minuto e válvula de preenchimento de óleo e descompressão, com o
  tempo de descompressão de 180 milissegundos (Alterado pelo art.14 da
  Resolução Camex nº 53, DOU 06/08/2010)   | 
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   8417.90.00  | 
  
   Ex 027 - Dispositivos para refrigeração da carcaça do alto forno
  ("staves"), confeccionados em cobre fundido e usinado, para
  transmissão de calor e preservação da carcaça do forno, com canais internos
  para circulação da água e troca térmica, com condutividade térmica de até
  380W/m.k  | 
 
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   8418.69.99  | 
  
   Ex 016 - Túneis de congelamento industrial, contínuo em espiral
  para congelamento rápido através de esteira autoportante e autoempilhante com
  até 50 níveis de esteiras, com acionamento sem necessidade de tambor interno
  para movimentação da espiral, dotados de descongelamento contínuo do
  evaporador por ar comprimido, sistema de limpeza automático e capacidade
  igual ou superior a 3.000kg/h  | 
 
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   8419.89.99  | 
  
   Ex 076 - Condicionadores aquecedores para polimerização no
  estado sólido (SSP) de polímero tereftalato de polietileno (PET) granulado,
  proveniente da fase anterior de cristalização, para remoção de acetaldeídos e
  sólidos, e elevar a temperatura do polímero aproximadamente de 130 para
  200°C, com capacidade de 10 a 30toneladas/hora  | 
 
| 
   8419.89.99  | 
  
   Ex 077 - Resfriadores de polímeros para polimerização no estado
  sólido de polímero tereftalato de polietileno (PET) granulado, proveniente da
  fase anterior de polimerização no estado sólido, responsável pela redução da
  temperatura do polímero e remoção de acetaldeídos e pó, com temperatura de
  operação de 205°C a 40°C, e capacidade de 15 a 30toneladas/hora  | 
 
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   8421.29.90  | 
  
   Ex 035 - Filtros automáticos, rotativos, de discos cerâmicos
  para filtração capilar, com descarga de sólidos por raspadores, com área de
  filtragem de 144m2, dotados de 15 discos de 3.800mm de diâmetro cada um com
  12 setores, totalizando 180 (cento e oitenta) setores filtrantes e
  reservatório para polpa de minério, com volume de 35m3  | 
 
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   8421.39.90  | 
  
   Ex 012 - Filtros para redução catalítica seletiva de óxidos de
  nitrogênio (NOx) dos gases de descarga de caldeiras auto suportadas, com
  produção de até 300 toneladas por hora de vapor, pressão de 91kg/cm², por
  meio de pulverização com amônia, vazão nominal dos gases de até 379.000kg/h  | 
 
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   8422.30.10  | 
  
   Ex 020 - Combinações de máquinas para rotulagem e inspeção de
  garrafas e/ou frascos, com capacidade máxima de produção de
  40.700unidades/hora, compostas de: máquina rotuladora automática rotativa
  dotada de 3 carrosséis, um para aplicação de rótulos por cola quente e dois
  para aplicação de rótulos tipo manga ("sleeve") e/ou tipo
  "strecht" e/ou para termºencolhimento, dotada de agregado para
  aplicar rótulos envolventes por cola a quente, agregados para aplicação de
  rótulos tipo manga ("sleeve") para termo encolhimento ou
  "strecht"; um aparelho de inspeção de presença de rótulos por
  sensores e inspeção de nível por raio gama, com sistema de rejeição, com sistema
  de posicionamento de frascos através de câmeras  | 
 
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   8422.30.29  | 
  
   Ex 173 - Máquinas fechadoras de caixas com cola quente para
  caixas de papelão tipo "corpo único" ou "pack master",
  para fechar e colar automaticamente a tampa das caixas com cola quente
  "hot-melt", sistema multiformato automático que permite o
  fechamento de vários tipos de caixas, dimensões máxima de 610 x 400 x 380mm
  (comprimento x largura x altura)  | 
 
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   8422.40.90  | 
  
   Ex 258 - Combinações de máquinas para unitizar, por meio de
  fitas plásticas PET (politereftalato de etileno), fardos de algodão a
  velocidade igual ou superior a 40fardos/ hora, sistema de rotação das fitas
  para que as soldas fiquem posicionadas no topo do fardo, compostas de: 3
  conjuntos desbobinadores, cada um deles para 2 bobinas de aproximadamente
  70kg de fita PET; 1 painel de controle; 1 conjunto de válvulas pneumáticas; 1
  conjunto contendo 6 cabeçotes modulares de cintagem, cada um deles com 1
  módulo de alimentação para fita PET e 1 módulo de selagem, com soldas por
  fricção, do tipo Z; conjunto de mesa para os fardos de algodão com 2 blocos
  inferiores e 1 bloco superior; 1 unidade contendo 6 guias para as fitas
  plásticas  | 
 
| 
   8422.40.90  | 
  
   Ex 259 - Embaladoras com alimentação automática, para acondicionamento
  de rolos de fita adesiva em filme termºencolhível, com formatos
  intercambiáveis e embrulhos de pacotes em acordeon, torre e sistema de
  posicionamento automático para rolos individuais de 18, 24, 45 e 48mm,
  aquecimento por ar quente enviado por 3 canhões com movimento tipo bailarina  | 
 
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   8422.40.90  | 
  
   Ex 260 - Combinações de máquinas para embalar medicamentos, com
  controlador lógico programável (CLP), compostas de: 1 máquina emblistadeira
  para formação de blister em PVC/AL e PVDC/AL, velocidade mecânica de 16 a
  50ciclos/minuto e produção máxima efetiva de 540"blisters"/minuto e
  podendo alcançar velocidade mecânica máxima de
  600"blisters"/minuto; 1 máquina para encartuchar, horizontal
  automática com fechamento mecânico das abas, podendo inserir bulas e folhetos
  nos cartuchos e com sistema de "set up" rápido; 1 máquina
  encaixotadeira para acondicionar produtos em caixas com fechamento das caixas
  por fita autoadesiva de PVC, com velocidade mecânica máxima de
  16caixas/minuto  | 
 
| 
   8422.40.90  | 
  
   Ex 261 - Máquinas automáticas para embalar paletes de caixas de
  papelão ondulado com fita plástica, com tempo de ciclo de 30 segundos e
  altura mínima de 300mm e máxima de 2.600mm do palete  | 
 
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   8424.89.90  | 
  
   Ex 077 - Máquinas para aplicação de silicone através de bombas
  de microdosagem, para redução da fricção entre pistões de borracha e carpules
  de vidro e da ocorrência de bolhas de ar no medicamento a injetar, com
  projeção de silicone em emulsão na parte interna dos carpules de vidro em
  linhas de lavagem e enchimento de insulina na indústria farmacêutica, tipo
  "plug and play", com controlador lógico programável (CLP) e
  interface para sistemas "Scada" das linhas, limpeza, sangria,
  drenagem de resíduos de silicone, ajustes de volume e respiro automáticos,
  controle de acesso ao equipamento através de senhas, bombas internas com
  servoatuador pneumático, estação de rejeito com identificação e marcação
  digital, capacidade de manuseio de pistões de diâmetro até 9,64mm, velocidade
  de até 500 carpules por minuto, capacidade de aplicação de 0,2mg mais ou
  menos 10% de emulsão de silicone a 35%, medição automática de valores de
  fricção resultante a 100mm por minuto  | 
 
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   Ex 001 - Guindastes sobre esteiras, com lança telescópica com
  altura máxima igual ou superior a 40 metros e capacidade de elevação superior
  ou igual a 60 toneladas, acionados por motor diesel (Alterado pelo art.5º da
  Resolução Camex nº 68, DOU 03/09/2010)   | 
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| 
   8428.39.90  | 
  
   Ex 032 - Máquinas automáticas, contínuas, para empilhar caixas
  de papelão ondulado desmontadas e chapas de papelão ondulado, com velocidade
  máxima de 350m/min  | 
 
| 
   8428.39.90  | 
  
   Ex 033 - Descarregadores de navios, tipo parafuso, com
  capacidade nominal de 1.000 toneladas por hora para carvão, dotados de braço vertical
  de 23,75m de comprimento e braço horizontal de 27 metros de comprimento  | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
   Ex 097 - Manipuladores hidráulicos controlados manualmente, para
  movimentação de peças fundidas, com capacidade operacional máxima de 1.000kgf,
  com cabine para operador com sistema de condicionamento de ar, dotados de
  garra com abertura máxima de 600mm e força de fechamento máxima de 1.500kgf
  com capacidade para manipular peças com temperatura máxima de 700°C, com
  canhão acionado por ar comprimido utilizado para separar, por impacto, os
  canais de alimentação da peça fundida com energia igual ou superior a 1.300
  joules  | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
   Ex 098 - Combinações de máquinas para alimentação, descarte,
  tratamento superficial e centragem de chapas metálicas, e movimentação de
  peças metálicas estampadas com peso inferior ou igual a 200kg, para automação
  de linha a partir de quatro prensas com capacidade de produção de até 17
  peças por minuto, ação contínua ou intermitente, compostas de: 1 equipamento
  para alimentação, descarte, tratamento superficial e centragem de chapas
  metálicas "destacker", com capacidade máxima de carga de 18
  toneladas e equipado com 2 carros de transporte de chapas metálicas, 5 ou
  mais dispositivos para movimentação de chapas/peças metálicas estampadas
  entre as prensas da linha "crossbar feeder", que integram todas as
  funções de transporte, levantamento, pivotamento, realocação e separação
  lateral de peças e 1 esteira de transporte para retirada de peças metálicas
  estampadas para armazenagem  | 
 
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   8429.51.19  | 
  
   Ex 005 - Minicarregadeiras com esteira de borracha com aço
  embutido, capacidade de carga de 1.746kg, com motor diesel de potência bruta
  de 86HP, largura sem caçamba de 1.981mm, altura de 2.117mm e comprimento com
  caçamba de 3.679mm  | 
 
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   8429.51.19  | 
  
   Ex 006 - Minicarregadeiras com esteira de borracha, capacidade
  máxima de carga de 1.457kg, com motor a diesel de potência bruta de 85HP,
  largura sem caçamba de 1.981mm, altura de 2.083mm e comprimento com caçamba
  de 3.692mm  | 
 
| 
   8429.51.19  | 
  
   Ex 007 - Minicarregadeiras com esteira de borracha com aço
  embutido, capacidade de carga de 1.451kg, com motor diesel de potência bruta
  de 86HP, largura sem caçamba de 1.981mm, altura de 2.117mm e comprimento com
  caçamba de 3.679mm  | 
 
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   8429.51.19  | 
  
   Ex 008 - Minicarregadeiras com esteira de borracha, capacidade
  máxima de carga de 1.748kg, com motor a diesel de potência bruta de 85HP,
  largura sem caçamba de 1.981mm, altura de 2.083mm e comprimento com caçamba
  de 3.692mm  | 
 
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   8429.51.19  | 
  
   Ex 009 - Minicarregadeiras com esteira de borracha com aço
  embutido, capacidade de carga de 1.882kg, com motor diesel de potência bruta
  de 95HP, largura sem caçamba de 1.981mm, altura de 2.117mm e comprimento com
  caçamba de 3.820mm  | 
 
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   8429.51.19  | 
  
   Ex 010 - Minicarregadeiras com esteira de borracha, capacidade
  máxima de carga de 1.920kg, com motor a diesel de potência bruta de 94HP,
  largura sem caçamba de 1.981mm, altura de 2.083mm e comprimento com caçamba
  de 3.833mm  | 
 
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   8429.51.19  | 
  
   Ex 011 - Minicarregadeiras com esteira de borracha, capacidade
  máxima de carga de 1.134kg, com motor a diesel de potência bruta de 61HP,
  largura sem caçamba de 1.676mm, altura de 2.022mm e comprimento com caçamba
  de 3.490mm  | 
 
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   8429.51.19  | 
  
   Ex 012 - Minicarregadeiras com esteira de borracha, capacidade
  máxima de carga de 929kg, com motor a diesel de potência bruta de 61HP,
  largura sem caçamba de 1.676mm, altura de 1.990mm e comprimento com caçamba
  de 3.285mm  | 
 
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   8429.52.19  | 
  
   Ex 011 - Equipamentos autopropulsados sobre esteiras para reparos
  de canais de vazamento de convertedores a oxigênio do tipo LD, reunindo as
  funções principais de demolição dos tubos refratários desgastados que
  demandam substituição, remoção do material residual, limpeza e calibração dos
  canais em ação de contrapercussão e instalação de um novo conjunto de tubo
  refratário, equipado com dois dispositivos de braços, um destinado a exercer
  a função de bronqueamento por mandíbulas e limpeza do canal de vazamento, o
  outro designado a inserção do novo conjunto refratário, velocidade em
  primeira marcha 2,5km/h, segunda marcha 5km/h  | 
 
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   8430.10.00  | 
  
   Ex 009 - Bate-estacas para cravar estacas de concreto, com motor
  a diesel, equipado com guinchos de 4 tambores para 7 toneladas e torre até
  18m com deslocamento hidráulico sobre plataforma.  | 
 
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   8431.43.90  | 
  
   Ex 004 - Hastes telescópicas para perfuração de estacas
  escavadas de grande diâmetro e profundidade, utilizadas em perfuratrizes
  hidráulicas, compostas de 3 a 5 elementos montados, comprimento de 7 a 18m,
  diâmetro externo de 254 a 590mm  | 
 
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   8433.59.90  | 
  
   Ex 010 - Máquinas de colher melões e melancias, autopropulsadas,
  com correia transportadora, com iluminação para trabalho noturno, com 4 rodas
  direcionáveis e reguláveis em altura e largura de bitola, com braço de
  controle hidráulico da altura de elevação da lateral da correia
  transportadora  | 
 
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   8438.20.19  | 
  
   Ex 021 - Combinações de máquinas para moldagem de massa para
  fabricação de balas de goma ou "marshmallow", produção de
  35bandejas/minuto limitada a capacidade de até 2.500kg/h de massa alimentícia
  com aplicador de amido, dotados de aplicador rotativo de óleo  | 
 
| 
   8438.50.00  | 
  
   Ex 149 - Máquinas formadoras alimentícias de produtos cárneos,
  com placa de molde, com velocidade de até 109batidas/minuto e volume de produção
  de até 4.100kg/h, com conjunto formador em aço inoxidável, equipadas com
  controlador lógico programável (CLP), com tela de controle tipo
  "táctil", carrinho para peças de montagem, limpeza e ferramental,
  com transformador elétrico de 380V, ferramentais para enchimento das porções
  de "hambúrguer" com régua e placa respiradora, pacote XP para
  produção de fileira dupla com capacidade de passo de 10 toneladas para
  produção estendida, com 12 conjuntos de ferramentais  | 
 
| 
   8438.50.00  | 
  
   Ex 150 - Máquinas abridoras de abdômen, com regulagem
  pneumática, com 20 unidades com 1 faca de abertura cada uma e capacidade
  máxima de 12.000aves/hora  | 
 
| 
   8438.50.00  | 
  
   Ex 151 - Máquinas cortadoras de cloacas automáticas, com 16
  unidades com broca e tubo para esvaziamento por vácuo e capacidade máxima de
  12.000 aves por hora  | 
 
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   8439.30.90  | 
  
   Ex 016 - Máquinas envernizadoras, automáticas, para acabamento
  de material impresso em impressoras "ofsete", serigráfica ou
  digital, para aplicação e cura de verniz UV, formato máximo de folha de 36 x
  52cm, operando com diversos substratos como papel e plástico, com registro
  digital  | 
 
| 
   8439.30.90  | 
  
   Ex 017 - Máquinas envernizadoras para acabamento de material
  impresso em processo "ofsete", serigráfico ou digital, operando via
  jato de tinta através de processo piezoelétrico, para aplicação e cura de
  verniz UV, formato máximo de folha de 520 x 740mm, realizando a aplicação do
  verniz UV total ou localizado, mesmo em áreas distintas de cada folha
  impressa, operando com diversos substratos como papel, autoadesivos,
  policarbonato e PVC  | 
 
| 
   8441.10.90  | 
  
   Ex 007 - Cortadeiras transversais rotativas automáticas de
  cartão (papelão) ondulado (tipo "Cut Off"), com um a três níveis de
  corte, com velocidade máxima de produção igual a 400m/min e largura máxima de
  2.800mm, com controlador lógico programável (CLP)  | 
 
| 
   8441.30.10  | 
  
   Ex 003 - Máquinas formadoras de caixas, para formar entre 1 e 4
  tipos de formatos diferentes de caixas, simultaneamente, com sistema de
  formação e colagem automática de caixas a partir da lâmina de papelão formada
  com sistema de montagem por molde e cola quente "hot-melt",
  cabeçote multiformato programável que permite formação de vários tipos de
  caixas, com dimensões máximas de 600 x 400 x 360mm (comprimento x largura x
  altura), com produção de 1.200 a 1.800caixas/hora  | 
 
| 
   8441.30.90  | 
  
   Ex 001 - Máquinas automáticas para cortar e vincar,
  longitudinalmente, papelão ondulado, com ajuste e posicionamento automáticos
  e independentes para cada ferramenta, com velocidade de operação superior ou
  igual a 300m/min  | 
 
| 
   8443.16.00  | 
  
   Ex 015 - Impressoras flexográficas com 8 cores, para impressão
  em filmes plásticos de polietileno, polipropileno e laminados com sistema de
  operação tipo "gearless" (sistema de transmissão através de
  servomotores, sem eixo "cardan" e sem engrenagens), incluindo
  sistema de operação tipo "shaftless" (sistema de desbobinamento sem
  utilização de eixo para sustentação da bobina), com largura de impressão de
  1.650mm, largura máxima do material 1.700mm, comprimento de impressão de 440
  a 1.250mm, velocidade máxima de 600m/min, capacidade de repetição de
  registros de impressão de máxima de 1.250mm, com capacidade de imprimir e
  cortar até 7 faixas de produto acabado em linha a partir de bobinas de 206 a
  222mm de largura e diâmetro máximo de 1.000mm, inclusive para materiais muito
  finos (de 12 - 14g/m²), com capacidade de impressão do verso em registro a
  imagem do anteverso  | 
 
| 
   8443.39.10  | 
  
   Ex 054 - Máquinas automáticas de impressão por jato de tinta,
  para marcação de chapas de aço laminadas com temperatura na superfície da chapa
  de até 100°C  | 
 
| 
   8443.39.10  | 
  
   Ex 055 - Máquinas automáticas de impressão por jato de tinta,
  para marcação de chapas de aço laminadas, com temperatura na superfície da
  chapa de até 600°C  | 
 
| 
   8443.39.90  | 
  
   Ex 001 - Máquinas automáticas combinadas para marcação de chapas
  de aço laminadas, através de jato de tinta e/ou puncionamento, com
  temperatura máxima na superfície da chapa de até 300°C  | 
 
| 
   8449.00.10  | 
  
   Ex 005 - Agulhadeiras com largura máxima de trabalho de 7.500mm,
  comprimento do rolo tensor de 7.660mm, comprimento da viga de agulhamento de
  7.650mm e largura total do equipamento de 10.825mm, com zonas de agulhamento
  superior e inferior, para fabricação de feltros utilizados como vestimentas
  para máquina de produzir papel e celulose, capacidade máxima de 1.200batidas
  por minuto  | 
 
| 
   8453.10.90  | 
  
   Ex 064 - Fulões de polipropileno para recurtimento e engraxe de
  couros e peles, com diâmetro igual ou superior a 1,5m e largura igual ou
  superior a 1m, com tecnologia de construção tubular, sem solda, com ou sem
  porta automática em aço inox para descarga de couros  | 
 
| 
   8453.10.90  | 
  
   Ex 065 - Máquinas para cortes superficiais em formas diversas de
  escamas de répteis em peles e materiais sintéticos, com freqüência de batidas
  e avanço regulável por controlador lógico programável (CLP), largura de
  trabalho de 1.700mm  | 
 
| 
   8454.30.90  | 
  
   Ex 027 - Combinações de máquinas para fabricação de arcabouços
  metálico tubu l a r, com capacidade de produzir 4 peças por minuto, compostos
  de: cadinho de fundição de liga metálica; transportador tubular de injeção metálica
  fundida; fundidor mestre de modelagem do arcabouço; sistema de refrigeração
  de molde CCS WIRTZ e painel de controle do sistema  | 
 
| 
    Ex 020 Tesouras rotativas
  para seccionamento de bobinas de aço durante o processo de laminação a frio
  dotadas de um conjunto de rolos puxadores, com capacidade para corte de tiras
  de aço de até 1.200N/mm² de limite de ruptura, exercendo uma força de corte
  de até 2.150kN com velocidades de corte maior ou igual a 150 metros/minuto,
  mas inferior ou igual a 300 metros/minutos, para tiras de aço com espessuras
  entre 0,3mm, mas inferior ou igual a 5,3mm e largura maior ou igual a 750mm,
  mas inferior ou igual a 1.875mm (Alterado pelo art.14 da
  Resolução Camex nº 53, DOU 06/08/2010)   | 
 |
| 
   8456.10.90  | 
  
   Ex 013 - Ressonadores laser com utilização de gases CO2, laser
  sólido de disco ou YAG, excitados por alta freqüência, com potência de saída
  igual ou superior a 40W, utilizados para corte de chapas metálicas,
  tratamento térmico, solda, gravação e marcação de peças  | 
 
| 
   8456.90.00  | 
  
   Ex 016 - Máquinas para corte térmico a jato de plasma,
  perfuração por broca, traçagem por processo mecânico tipo
  "scribing" de chapa com dimensões máximas de 6.100mm de comprimento
  e de até 2.540mm de largura, espessura máxima de furação de 80mm, com gerador
  de corte plasma para espessura máxima de 38mm, sistema de oxicorte para
  espessura máxima de 80mm, com comando numérico computadorizado (CNC)  | 
 
| 
   8460.11.00  | 
  
   Ex 003 - Máquinas (retífica) endireitadoras de chapas
  "offset" para chapas com espessura compreendida entre 0,14 e 0,5mm,
  largura compreendida entre 660 e 1.600mm e velocidade de operação de
  45metros/minuto, dotadas de 11 rolos endireitadores e 40mm de diâmetro  | 
 
| 
   8460.21.00  | 
  
   Ex 092 - Máquinas retificadoras de cilindros de laminação, para
  diâmetros retificáveis compreendidos entre 174 e 1.600mm, peso máximo
  admissível para cilindros com mancais superior a 80.000kg, distância máxima
  entre centros de 7.930mm, com controle por comando numérico computadorizado
  (CNC) e sistema de refrigeração.  | 
 
| 
   8460.21.00  | 
  
   Ex 093 - Máquinas retificadoras de cilindros de laminação, para
  diâmetros retificáveis compreendidos entre 176 e 1.200mm, peso máximo do
  cilindro com mancais superior a 20.000kg, distância máxima entre centros de
  6.100mm, com controle por comando numérico computadorizado (CNC) e sistema de
  refrigeração  | 
 
| 
   8462.31.00  | 
  
   Ex 003 - Tesouras voadoras para corte preciso de tubos de aço
  por meio de duplo sistema de corte, horizontal e vertical, tipo "double
  cut dieset" que evita amassamentos dos tubos, para diâmetros de até
  127mm e espessura máxima de 6,4mm, tolerância máxima de corte de +/-1mm e
  velocidade máxima de 152metros/minuto, força de corte de 712kN, com comando
  numérico computadorizado (CNC)  | 
 
| 
   8462.39.90  | 
  
   Ex 012 - Combinações de máquinas para corte "scroll"
  (zig-zag) ou reto de folhas metálicas para fabricação de latas, com espessura
  máxima de 0,525mm, largura máxima 1.200mm, e comprimento máximo de 1.200mm,
  velocidade de até 125m/min, desvio inferior a 0,15mm, para mais ou para
  menos, constituídas por: unidade de carregamento de bobinas de até 12
  toneladas; unidade de inspeção de material; unidade de aplainamento; máquina
  de corte; unidade de classificação e empilhamento de chapas com 3 ou 4
  estações, mesa de medições, painel elétrico de controle, console de operação
  com controlador lógico programável (CLP)  | 
 
| 
   8462.99.20  | 
  
   Ex 016 - Combinações de máquinas para produção de perfilados de
  alumínio, compostas de: 1 prensa extrusora horizontal de 4 colunas com
  capacidade de 3.250 toneladas, diâmetro do "billets" de 10
  polegadas e comprimento de 1.250mm, dimensões dos perfilados de alumínio de
  420 x 40mm, diâmetro de 250mm, comprimento máximo de 56m, peso de 2 a 18kg/m,
  equipada com sistema de controle e supervisão com controlador lógico
  programável (CLP); 1 mesa de carregamento de "billets" com diâmetro
  de 10 polegadas e comprimento entre 4 à 7m; 1 máquina para escovar
  externamente as barras de alumínio; 1 forno de aquecimento de tarugos, a gás,
  tipo túnel; 1 tesoura para corte dos "billets" à quente; 1 sistema
  de resfriamento com ar, água nebulizada spray; 1 tanque de água fria  | 
 
| 
   8463.30.00  | 
  
   Ex 035 - Máquinas modulares com 3 cabeçotes sincronizados para
  conformação de arame, com capacidade de diâmetro do arame compreendido entre
  3 e 12mm, tensão máxima do arame no diâmetro máximo de 550N/mm², com 5 eixos,
  velocidade máxima de alimentação do arame de 120metros/minuto, com comando
  numérico computadorizado (CNC), com rotação ilimitada do braço de conformação  | 
 
| 
   8463.30.00  | 
  
   Ex 036 - Combinações de máquinas para confecção de treliças com
  altura compreendida entre 60 e 200mm, comprimento de 2 a 12m, largura interna
  de 60 a 80mm e velocidade máxima de produção de até 33metros/minuto,
  compostas de: desbobinadeiras, unidade de pré-endireitamento,
  "loop" acumulador, dispositivos de endireitamento, moldador
  senoidal, máquina de solda, carro alimentador, tesoura, ejetor da treliça,
  empilhadeira de treliças, sistemas elétrico e de controle com controlador
  lógico programável (CLP)  | 
 
| 
   8463.30.00  | 
  
   Ex 037 - Combinações de máquinas para confecção de treliças com
  altura compreendida entre 70 e 300mm, comprimento de 2 a 12m, largura interna
  de 60 a 80mm e velocidade máxima de produção de até 33metros/minuto,
  compostas de: desbobinadeiras, unidade de pré-endireitamento,
  "loop" acumulador, dispositivos de endireitamento, moldador
  senoidal, máquina de solda, carro alimentador, tesoura, ejetor da treliça,
  empilhadeira de treliças, sistemas elétrico e de controle com controlador
  lógico programável (CLP)  | 
 
| 
   8464.90.19  | 
  
   Ex 033 - Combinações de máquinas para lapidar lâminas de vidro
  plano a frio de dimensões máximas de 1.300 x 1.300mm e espessura compreendida
  entre 2 a 12mm, compostas de: 1 transferidor angular; 2 máquinas lapidadoras,
  com dispositivo de quebra de canto automático, dotado de um sistema
  eletrônico gerenciado por servomotor (não pneumático) com velocidades de
  lapidação de até 10 metros por minuto, controlado por comando numérico
  computadorizado (CNC)  | 
 
| 
   8465.99.00  | 
  
   Ex 042 - Máquinas-ferramentas para trabalhar madeira com comando
  numérico computadorizado (CNC), com 5 eixos controlados, com posicionamento
  eletrônico automático EPS das mesas e dos conjuntos porta ventosas, com
  leitor de códigos de barras, com campo de trabalho X = 6.200mm, Y = 1.935mm, Z
  = 275mm, para fresar, furar e abrir canais com serra circular, com
  contramoldes para operar no sistema "Nesting" por software
  dedicado, com magazine para troca automática de ferramentas com 15 posições,
  com 2 bombas de vácuo e contramoldes para bloquear, com tapete sensível de
  segurança na parte anterior, com kit de porta-ferramentas e pinças e
  ferramentas para o teste, mandris do cabeçote de furação com engate rápido,
  com quadro de comando com PC, software para programação
  "Biesseworks" avançado, sistema de lubrificação automática, sistema
  central de líquido refrigerante para unidade de fresar de 5 eixos
  interpolantes  | 
 
| 
   8465.99.00  | 
  
   Ex 043 - Máquinas-ferramentas para trabalhar madeira com comando
  numérico computadorizado (CNC) para furar, fresar e serrar, por meio de 2
  cabeçotes, sendo 1 inferior e outro superior, dotados de múltiplas
  ferramentas verticais e horizontais independentes, com capacidade de
  trabalhar 2 peças simultaneamente, de largura de 70 a 1.300mm e comprimento
  de 90 a 3.000mm, com mesa de carregamento  | 
 
| 
   8466.20.10  | 
  
   Ex 002 - Placas hidráulicas porta peças (dianteira e traseira)
  para torno horizontal de usinagem de tubos de aço sem costura de diâmetro
  compreendido entre 168,3 a 406,4mm, com 3 garras acionadas hidraulicamente,
  funcionamento concêntrico ou flutuante, com auto lubrificação, pressão de
  aperto entre 15 a 40bars, rotação máxima do eixºárvore de 600rpm  | 
 
| 
   Ex 001 - Partes de máquinas e aparelhos para soldar, mesmo de corte,
  compostos de: console para controle automático de múltiplos gases (oxigênio,
  argônio ou misturas de hidrogênio com argônio ou nitrogênio); console de
  ignição de arco; console de medição de gases; tocha plasma de alta definição;
  cabos e mangueiras de interligação (Alterado pelo art 4º da Resolução Camex nº 36, DOU
  36/11/2011)   | 
 |
| 
   8474.80.90  | 
  
   Ex 046 - Prensas hidráulicas para a produção de revestimentos
  cerâmicos, com força máxima de prensagem igual a 49.000kN, distância livre
  entre colunas de 2.450mm, força máxima de extrator de 150kN, distância entre
  a bancada e a travessa móvel de 675mm  | 
 
| 
   8477.10.99  | 
  
   Ex 021 - Máquinas para fabricação e moldagem de espumas de
  poliéster e/ou poliéster expandido em processo contínuo com capacidade de
  produção entre 63 e 259kg/minuto, dotadas de dispositivos de distribuição e
  alimentação dos reagentes químicos, cabeçote misturador para formação e homogeneização
  do composto químico em alta e/ou baixa pressão, bandeja de espumação com
  sistema de cocho e/ou de plataforma ("Liquid Lay Down"), controle
  do processo fabril através de computador instalado no painel de controle,
  guias e dispositivos para modelação com elementos controlados por computador,
  esteira transportadora, ventilação, transporte e corte final "Cut
  off" do produto com equipamento específico, com controlado lógico
  programável (CLP)  | 
 
| 
   8477.20.10  | 
  
   Ex 075 - Extrusoras de dupla-rosca cºrotante para produção de
  compostos de PVC, com capacidade de produção máxima de 240 a 320kg/h,
  velocidade máxima de rosca de 300rpm, razão de L/D de 32:1, roscas com
  diâmetro nominal de 71mm, unidade de alimentação forçada, unidade de
  alimentação volumétrica, 2 roscas adicionais, limitador de torque, sistema de
  ventilação, sistema de peletização com cabeçote de extrusão e unidade de
  corte, conversor de freqüência e gabinete de controle com controlador lógico
  programável (CLP)  | 
 
| 
   8477.20.10  | 
  
   Ex 076 - Extrusoras de dupla-rosca cºrotante para produção de
  compostos de PVC, com capacidade de produção máxima de 1.800 a 2.400kg/h,
  velocidade máxima de rosca de 300rpm, razão de L/D de 32:1, roscas com
  diâmetro nominal de 140mm, unidade de alimentação forçada, unidade de alimentação
  volumétrica, 2 roscas adicionais, limitador de torque, sistema de ventilação,
  sistema de peletização com cabeçote de extrusão e unidade de corte, conversor
  de freqüência e gabinete de controle com controlador lógico programável (CLP)  | 
 
| 
   8477.51.00  | 
  
   Ex 020 - Confeccionadoras eletropneumáticas, para fabricação de
  pneus de kart, com aro de 5 polegadas, semi-automáticas, com tambor de
  confecção, bancada de rolador, canhão de luzes para centralizar os
  componentes do pneu durante a montagem, desenrolador e alimentador de telas e
  prensa para junta de banda de rolamento, controladas por comandos elétricos e
  relés  | 
 
| 
   8477.80.90  | 
  
   Ex 156 - Tornos para fabricação de lentes de contato acrílicas e
  de materiais hidrofílicos, com mancais deslizantes pneumáticos, cabeçotes pneumáticos,
  curso dos eixos X e Y de 305 e 203mm, respectivamente, resolução dos eixos X
  e Y de 10nm (nanômetros)  | 
 
| 
   8479.10.90  | 
  
   Ex 006 - Vibroacabadoras autopropulsadas, com movimentação
  através de esteiras, para fabricação de artefatos de concreto em operação
  contínua, alimentada com concreto através de correias ou diretamente no local
  de concretagem, com sistema rodante dotada de 3 esteiras de poliuretano, com
  velocidade máxima de deslocamento de 20metros/ minuto e velocidade máxima de
  pavimentação de 10metros/minuto, com dimensões para transporte de 7.150 x
  2.450 x 3.000mm  | 
 
| 
   8479.10.90  | 
  
   Ex 007 - Máquinas do tipo "walk behind" para
  nivelamento de concreto, controlada por laser, com motor 4 tempos com 1
  cilindro, refrigerado a ar e potência do motor de 6HP a 3.600rpm  | 
 
| 
   Ex 014 - Peletizadoras para produção de
  pellets de madeira com capacidade igual ou superior a 3,5t/h, com matriz de
  diâmetro interno igual ou superior a 850mm, 2 rolos de 400mm de diâmetro,
  sistema de resfriamento a água dos rolos, eixos dos rolos com mancalização
  bi-apoiada, rolos com ajuste externo, 1 dispositivo de alimentação individual
  para cada rolo, alimentação e condicionamento, sistema de automação, com
  capacidade de suportar motorização principal com potência igual ou superior a
  250kW, podendo o motor vir ou não instalado no equipamento (Alterado pelo art. 8º da
  Resolução Camex nº 77, DOU 20/10/2010)  | 
 |
| 
   8479.82.10  | 
  
   Ex 044 - Combinações de máquinas para mistura, granulação e homogeneização
  de materiais farmacêuticos para fabricação de comprimidos, com controlador
  lógico programável (CLP), compostas de: 1 processador de leito fluidizado com
  resistência a pressão e choque de 12bar e capacidade bruta do recipiente do
  produto de 290 litros, incluindo unidades de tratamento de ar de entrada e
  saída, ventilador, silenciador e válvulas de segurança; 1 moinho/peneira, com
  taxa de fluxo de até 1.500kg/h (dependendo do produto), velocidade do rotor
  de até 1.000rpm e nível de ruído permanente menor que 72dB (A); 1 estação de
  acoplamento para descarga do leito fluidizado, com diâmetro nominal de 200mm;
  1 estação de limpeza contendo unidade de mistura, sistema de dosagem e
  distribuição de detergentes; 1 estação de supervisão e controle para monitoração
  do processo produtivo  | 
 
| 
   8479.89.12  | 
  
   Ex 044 - Alimentadores/dosadores rotativos de pó de polietileno
  para extrusora, com lâmina para desfazer aglomerados do pó, temporizador para
  injeção de nitrogênio, temperatura de trabalho entre 70 e 110°C  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   Ex 216 - Combinações de máquinas para desmontagem de
  refrigeradores, congeladores freezers e aparelhos de ar condicionado,
  compostas de: 1 estação de aspiração com alicates especiais de selagem,
  tesouras hidráulicas especiais para a separação de compressores; aspiração de
  espuma PUR através de sugador; gerenciamento e supervisão eletrônica
  centralizados, com controlador lógico programável (CLP)  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   Ex 217 - Combinações de máquinas para destruição de gases CFC no
  processo de reciclagem de refrigeradores, congeladores freezers e aparelhos
  de ar condicionado, compostas de: 1 estação de destruição de gases CFC com
  câmara especial de combustão e 1 dispositivo especial para injeção combinada
  e distribuição radial de óleo e CFC, resfriador para altas temperaturas, gás
  dutos de escape; 1 estação de separação de ácidos; gerenciamento e supervisão
  eletrônica centralizados, com controlador lógico programável (CLP)  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   Ex 218 - Combinações de máquinas para separação de materiais no
  processo de reciclagem de refrigeradores, congeladores freezers e aparelhos
  de ar condicionado, compostas de: 1 elevação eletromecânica com comporta com
  flange de vedação para tremonha; 1 retalhadora de materiais com abertura da
  ferramenta de corte de 1.200 x 1.020mm; 1 estação para desgaseificação da
  espuma PUR; 1 estação de sedimentação para refrigeração até a temperatura
  ambiente; 1 estação de entrega de produto; 1 cabine tipo "skid"
  para acondicionamento da retalhadora; gerenciamento e supervisão eletrônica
  centralizados, com controlador lógico programável (CLP)   | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   Ex 219 - Combinações de máquinas para montagem e embalagem de
  tubos plásticos destinados à coleta de sangue, compostas de: máquina para
  orientação e alimentação de tubos; máquina para teste de vazamento por alta
  voltagem; máquina para siliconização dos tubos; 2 dispositivos para
  transferência e descarte de tubos defeituosos; 3 secadores dotadas de bicos
  de ar seco; máquina para colocação das tampas nos tubos, dotada de câmara a
  vácuo, dispositivo de descarga dos tubos, dispositivo de retirada dos tubos
  para o "rack", dispositivo de desempilhamento, estação de
  verificação de preenchimento dos "racks" através de câmera
  fotográfica e máquina para embalamento dos "racks" cheios de tubos
  por película plástica dotada de dispositivo rotulador  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   Ex 220 - Combinações de máquinas e dispositivos para coleta de
  esgotos em veículos, aeronaves, trens, embarcações, banheiros móveis e
  habitações, com posterior recalque ao reservatório ou diretamente à rede
  pública, compostas de: 1 unidade de esgoto modular com motºbombas para sucção
  simultânea do ar/esgoto e trituração, com controle eletrônico e medidor de
  vácuo, com vazão máxima por descarga de 1,2 litros, vasos sanitários com saída
  horizontal, sistema de descarga com válvulas e conexões, atuadores
  eletropneumático e reservatório de separação dos dejetos com sensor de nível  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   Ex 221 - Máquinas de montagem automática para a produção de
  elementos flexíveis em aço inox, para sistema de exaustão automotivo, com
  diâmetro interno de 38 a 65mm e comprimento variável de 80 a 280mm  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   Ex 222 - Máquinas automáticas para operações de centralização,
  através de verificação da vazão e balanceamento hidráulico, pressão, ângulo e
  ruído na curva da válvula em baixa pressão, e de pinagem, através de furação
  e inserção do pino na árvore de entrada e na barra de torção, em cartuchos de
  válvulas (conjunto pinhão, árvore de entrada, barra de torção, corpo da
  válvula e eixo do cartucho), para serem utilizados em direção hidráulica de
  veículos automotivos, com controlador lógico programável (CLP), com carga e
  descarga manual  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   Ex 223 - Cabeçotes aplicadores de emulsão fotossensível em
  placas "offset" com largura de aplicação igual ou superior a 1.700
  milímetros e velocidade de aplicação igual ou superior a 50metros/minuto  | 
 
| 
   Ex 224 - Combinações de máquinas para processamento de produtos
  farmacêuticos sólidos, por meio de leito fluidizado, compostas de: 1 secador
  de leito fluidizado, com resistência a choque de pressão de 10bar e
  capacidade útil de trabalho compreendida entre 90 e 372litros; 1 estação de
  limpeza "wash in place" (WIP); 1 estação de tratamento de ar; 1
  filtro de segurança; 1 ventilador de sucção; 1 sistema de transporte
  pneumático a vácuo; 1 moinho de rotor para homogeneização de produtos (grãos)
  secos e 1 sistema de controle com CLP (Controlador Lógico Programável), para
  gerenciamento de dados de processos (Alterado pelo art.14 da
  Resolução Camex nº 53, DOU 06/08/2010)   | 
 |
| 
   8480.60.00  | 
  
   Ex 004 - Moldes intercalares, constituídos de chapas onduladas
  em aço galvanizado, de dimensões 5.000 x 1.135 x 2,31mm, utilizados na
  fabricação de telhas onduladas de fibrocimento  | 
 
| 
   8481.80.93  | 
  
   Ex 001 - Combinações de máquinas para abertura e fechamento
  remoto dos bocais superior e inferior de tambores de coqueamento, compostas
  de: 4 válvulas tipo gaveta deslizante com acionamento hidráulico para
  abertura do bocal inferior do tambor de coqueamento com diâmetro de 60
  polegadas; 4 válvulas tipo gaveta deslizante com acionamento hidráulico para
  abertura do bocal superior do tambor de coqueamento com diâmetro de 36
  polegadas; 4 saias de descarga de coque montadas no fundo das válvulas de
  diâmetro de 60 polegadas; 1 unidade hidráulica de acionamento comum para
  todas as válvulas com painel de controle local; 1 painel de controle remoto
  com controlador lógico programável (CLP); 2 painéis de controle local
  "touch screen"  | 
 
| 
   8481.80.96  | 
  
   Ex 001 - Válvulas tipo macho encamisadas de distribuição de
  polímero fundido de PET, de 3 ou mais vias, para serem instaladas em linhas
  de polimerização contínua para a distribuição do polímero nos cortadores ou
  para as máquinas de fiação, operando a temperatura de 280 a 350°C, pressão
  máxima de 200bar e viscosidade máxima de 3.000 Poise  | 
 
| 
   8515.21.00  | 
  
   Ex 061 - Combinações de máquinas para produção de telas soldadas
  (tipo "pop") e telas para concreto, com largura entre 1.200 e
  2.500mm, comprimento entre 2.000 e 6.000mm, com arames longitudinais de
  diâmetros de 3,4 a 8mm e transversais de 3,4 a 6mm, compostas de: 25
  desbobinadores duplos de arames longitudinais; 1 sistema de monitoramento dos
  arames; 2 unidades de endireitamento em 2 planos do arame longitudinal; 1
  unidade de tracionamento e "looping"; 1 endireitador de tendência
  de arame longitudinal; 1 unidade de avanço por roletes; 1 máquina de soldar
  telas de arame; 4 desbobinadores de arame transversal; 2 dispositivos de
  alimentação de arame transversal; 1 guilhotina de arame longitudinal; 1
  virador e empilhador automático; 1 etiquetadora; 1 centro de controle, com
  controlador lógico programável (CLP)  | 
 
| 
   8515.21.00  | 
  
   Ex 062 - Máquinas de solda por resistência, em média freqüência
  de soldagem, para fabricação de armações cilíndricas de aço com ou sem bolsa
  de reforço de tubo de concreto armado, com diâmetros compreendidos entre 300
  e 2.000mm, com comprimento máximo de 3.150mm, compostas de: pré-alimentador
  de barras longitudinais com 12 posicionadores automáticos do fio
  longitudinal, desbobinadeira de 3 toneladas motorizada sincronizada e freada
  automaticamente para alimentar o fio espiral com diâmetro, sistema trifásico
  de média freqüência de soldagem, sistema de refrigeração de circuito fechado
  e controlador lógico programável (CLP) com painel "touchscreen" de
  gerenciamento  | 
 
| 
   8604.00.90  | 
  
   Ex 026 - Veículos ferroviários autopropulsados para esmerilhar
  trilhos em modo deslizante e oscilante, com dispositivo de limpeza de
  trilhos, acionamento elétrico de corrente trifásico e frenagem regenerativa,
  dotado de 2 unidade de esmerilhamento  | 
 
| 
   8905.90.00  | 
  
   Ex 003 - Barcos ceifadores para corte e recolhimento de ervas subaquáticas,
  com velocidade em trânsito de 8km/h, capacidade de carga de 500kg, acionados
  por motor a diesel com potência de 58HP, dotados de mecanismo de içamento
  para transferência da carga ceifada do meio aquático para o meio terrestre  | 
 
| 
   9027.30.19  | 
  
   Ex 003 - Espectrômetros de ressonância magnética nuclear,
  utilizados para obter informações de composição química, propriedades físicas
  e eletrônicas, além da microestrutura de moléculas orgânicas, operando em
  220V a 20A com conversor ADC de 80MHz, até 5 canais de radiofreqüência (RF)
  para sólidos e líquidos com gerador de ondas formatadas de 30Mb em cada e
  amplificadores de 1.000 watts em todos os canais de RF, com tempo de
  resolução de 12,5ns, compostos de um magneto de 400MHz de 89mm de diâmetro
  interno responsável por gerar o campo magnético requerido para induzir as
  transições por ressonância  | 
 
| 
   9027.50.90  | 
  
   Ex 058 - Analisador desenvolvido para medir, fotometricamente,
  tiras de urina contendo 11 parâmetros de área reativa (bilirrubina,
  urobilinogênio, cetonas, ácido ascórbico, glicose, proteínas, sangue, pH,
  nitrito, leucócitos e densidade)  | 
 
| 
   9027.50.90  | 
  
   Ex 059 - Aparelhos para medir reações fotométricas, por meio de
  absorbância e ISE ("ion selective electrode"), com velocidade igual
  ou maior a 400testes/hora e capacidade para armazenar 60 ou mais reagentes  | 
 
| 
   9031.10.00  | 
  
   Ex 035 - Máquinas automáticas para medição, correção e checagem
  do balanceamento de caixas do diferencial de eixos traseiros e dianteiro de
  veículos automotores, medição do batimento radial e axial da flange do pinhão
  e marcação do maior ponto de batimento encontrado, com comando numérico
  computadorizado (CNC), aplicada em eixos diferenciais traseiros com diâmetro
  externo da coroa de 8,6 e 8,9 polegadas e dianteiros de 7,6 polegadas,
  velocidade de balanceamento de 800rpm, tempo de ciclo de 56 segundos por
  peça, capacidade máxima de 64 peças por hora e interface com sistema de
  rastreabilidade e supervisão  | 
 
| 
   9031.49.90  | 
  
   Ex 116 - Sistemas de inspeção e monitoramento de processo de
  fabricação de embalagens de vidro, por meio de 2 câmeras de infravermelho,
  com sistema opcional de controle de peso, com dispositivo de pesagem e de
  ajuste e com sistema opcional de monitoramento de caída de gota de vidro  | 
 
| 
   9031.49.90  | 
  
   Ex 117 - Máquinas para inspecionar chapas "offset" com
  sistema de câmeras a uma velocidade de operação de 60m/min  | 
 
| 
   9406.00.92  | 
  
   Ex 004 - Equipamentos isoladores de transferência herméticos,
  utilizados para o carregamento asséptico de materiais para realização dos
  testes de esterilidade de lotes de medicamentos, próprios para uso em
  laboratório farmacêutico, dotados de sistema para renovação de 100% do ar  | 
 
         Art.
2º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31
de dezembro de 2011, as alíquotas ad valorem do Imposto de
Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados
(SI):
(SI-785): Sistema integrado para fabricação de treliças
metálicas a partir de arames de diâmetro compreendido entre 3,4 e 7mm,
constituído por:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
   925  | 
  
   1 mesa para empilhamento de treliças  | 
 
| 
   8463.30.00  | 
  
   728  | 
  
   1 máquina para formar laços de arame para alimentação da máquina
  de conformação de treliças  | 
 
| 
   8463.30.00  | 
  
   729  | 
  
   1 máquina para endireitar arames  | 
 
| 
   8463.30.00  | 
  
   730  | 
  
   1 máquina para conformação de treliças metálicas, com estação de
  tração, dobra, corte e soldagem, provida de unidade hidráulica e resfriamento  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   809  | 
  
   1 conjunto de desbobinador de arame  | 
 
| 
   8537.10.20  | 
  
   921  | 
  
   1 unidade de controle e supervisão com controlador lógico
  programável (CLP)  | 
 
(SI-786): Sistema integrado para fabricação de latas de
folhas de flandres, com alças plásticas encaixadas com rebites metálicos e
retoques com verniz nos pontos de rebitagem, com formato troncocônicas,
elaboradas em 2 partes (fundo e corpo), com boca do tipo "full open"
e anel constituído pelo mesmo corpo da lata, empilháveis de forma telescopia
(uma lata dentro da outra) com diâmetro compreendido entre 150 e 200mm, altura
entre 135 e 350mm e volume entre 2,5 e 5 litros, com capacidade de produção
igual ou superior a 50latas/minuto, constituído por:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
   926  | 
  
   1 transportador alimentador dos corpos  | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
   927  | 
  
   1 transportador para alimentar a recravadeira  | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
   928  | 
  
   1 máquina para alterar a posição do corpo da lata em 180º de
  forma que o seu fundo passe para a posição inferior  | 
 
| 
   8462.29.00  | 
  
   808  | 
  
   1 máquina automática para flangear, por dobragem, as partes
  superior e inferior do corpo da lata e para recravar a parte inferior da lata  | 
 
| 
   8462.29.00  | 
  
   809  | 
  
   1 máquina contendo 2 cabeçotes, para formação do perfil
  reforçado do anel da boca da lata com material do seu próprio corpo  | 
 
| 
   8462.29.00  | 
  
   810  | 
  
   1 máquina para preparar o reforço no corpo da lata  | 
 
| 
   8462.29.00  | 
  
   811  | 
  
   1 máquina perfiladora para produção de reforços e calibração da
  boca da lata de forma a adequar essa boca com a tampa da lata a ser utilizada  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   810  | 
  
   1 máquina expansora vertical para aumentar o diâmetro do corpo
  da lata dandºlhe forma troncocônica, com dispositivo automático de regulagem
  de ferramental  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   811  | 
  
   1 máquina para colocação da alça plástica na lata por meio de
  encaixe metálico e retoque, interno, com verniz  | 
 
(SI-787): Sistema integrado de corte de chapas de fibra
ou partículas de madeira de até 4.400 x 2.200mm, constituído por:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8428.39.90  | 
  
   832  | 
  
   1 equipamento para movimentação e descarga de painéis da máquina
  de serrar composto de: descarregador com grupo de levar e descarregar pacotes
  cortados de chapas de madeira com pinças, mesas com rolos motorizados,
  largura útil máxima dos painéis 1.200mm, com 5/6ciclos/minuto e com 6
  posições de descarga sobre 6 pistas inclusas de roletes motorizados sendo 2
  de 1.200mm de largura e 4 de 900mm útil de largura; com 1 transferidor de
  descarga longitudinal com 1 transferidor suplementar; 1 transferidor com
  linha de trabalho central, roleira motorizada de pré-carga de bases;
  carregador de bases transladante; com dispositivo para dupla fita de 4.200mm;
  sistemas de comunicações para sistema integrado de corte de chapas de
  madeira; sistema automático de descarga de pacote com um extrator e
  empurrador de pacotes de chapas de até 2.200 x 5.600mm; com mesa de 2.200mm;
  com "buffer" (magazine) multi nível para otimização da descarga de
  pacotes de chapas cortadas; com 1 grupo de continuidade para o supervisor de
  linha; com gestão de emergências de linha  | 
 
| 
   8465.91.90  | 
  
   702  | 
  
   1 máquina de serrar chapas de fibra ou partículas de madeiras de
  até 4.400 x 2.200mm com comando numérico computadorizado (CNC), com altura da
  serra sobre mesa de trabalho de 162mm, e motor de 48HP nas serras principais,
  com 2 estações de corte sendo 1 longitudinal e 1 transversal, com mesa
  elevadora de chapas e pré roleiras do lado direito e esquerdo para carga
  lateral, com mesa giratória de chapas antes da estação longitudinal com
  sistema hidráulico para levantamento e descida da mesma, com estação
  intermediária de acúmulo de painéis entre as estações de corte, com estação
  de acúmulo e espera de peças estreitas paralelas a zona transversal de corte,
  com troca rápida de serras, regulagem eletrônica das serras riscadoras,
  sistema de navetas para movimentação dos pacotes de chapas cortadas entre as
  estações intermediárias, de corte, de acúmulo e espera, velocidade do carro
  porta serras de 1 a 160 metros/minuto, sistema completo de recolhimento de
  refilos, incluindo guilhotina para picar e com tapete de descarga dos refilos  | 
 
| 
   8537.10.20  | 
  
   922  | 
  
   1 controlador para linha de corte de chapas automáticas
  (software - hardware) com PC com impressora de etiquetas com código de barras
  manual  | 
 
(SI-789): Sistema integrado para produção de gabinetes
refrigeradores domésticos em linha automática, constituído por: estações de
conformação de capa externa em forma de U, constituído por:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
   929  | 
  
   carregador automático de "blanks" (2 carros) e estação
  de centragem  | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
   930  | 
  
   centragem e alimentação da chapa na estação de conformação por
  rolos  | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
   931  | 
  
   estações de montagem do conjunto do fundo inferior, compostas
  de: mesa de alimentação do fundo do gabinete  | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
   932  | 
  
   mesa de saída  | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
   933  | 
  
   estações de montagem do gabinete compostas de: - estação de
  transição  | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
   934  | 
  
   mesa transportadora de saída  | 
 
| 
   8459.29.00  | 
  
   702  | 
  
   estação de furacão final  | 
 
| 
   8462.29.00  | 
  
   812  | 
  
   estação de conformação por rolos  | 
 
| 
   8462.29.00  | 
  
   813  | 
  
   conjunto de rolos  | 
 
| 
   8462.29.00  | 
  
   814  | 
  
   estação de dobra em U  | 
 
| 
   8462.49.00  | 
  
   704  | 
  
   estação de recorte por meio de cabeçotes hidráulicos com
  capacidade de 6, 10 e 16 toneladas-força   | 
 
| 
   8462.49.00  | 
  
   705  | 
  
   dobra dos externos inferiores e estação de recorte dos cantos
  pós-conformação longitudinal por meio de cabeçotes hidráulicos capacidade de
  10 toneladasforça  | 
 
| 
   8466.94.90  | 
  
   707  | 
  
   proteções de segurança da linha  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   812  | 
  
   estação de ciclo de 180°  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   813  | 
  
   evacuador de ciclo a 90°  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   814  | 
  
   alimentação do reforço do findo do gabinete e estação de
  montagem  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   815  | 
  
   alimentação da base frontal e estação de montagem  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   816  | 
  
   dispositivo de "transfer" entre estações  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   817  | 
  
   estação de acoplamento: montagem do conjunto do fundo inferior
  com a capa externa  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   818  | 
  
   primeira estação de pontos de união entre o conjunto do fundo
  inferior com a capa externa  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   819  | 
  
   segunda estação de pontos de união entre o conjunto do fundo
  inferior com a capa externa  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   820  | 
  
   terceira estação de pontos de união entre o conjunto do fundo
  inferior com a capa externa  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   821  | 
  
   dispositivo de "transfer" entre estações  | 
 
| 
   8537.10.20  | 
  
   923  | 
  
   equipamento elétrico de comando  | 
 
| 
   8537.10.90  | 
  
   924  | 
  
   equipamento hidráulico e pneumático  | 
 
         § 1º O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica
quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em
cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do
importador.
         § 2º Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar
associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como
condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde
que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)
indicada.
         Art.
3º O Ex-tarifário nº 001 da NCM 8447.12.00, constante da Resolução CAMEX nº
52, de 28 de agosto
de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2008, passa a
vigorar com a seguinte redação: 
| 
   8447.12.00  | 
  
   Ex 001 - Teares circulares com listadores, para malharia,
  com cilindro superior a 165mm, mas inferior ou igual a 510mm, com 8 alimentadores
    | 
 
         Art.
4º O Ex-tarifário no 024 da NCM 8428.39.90, constante da Resolução CAMEX nº
77, de 10 de dezembro
de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2008, passa
a vigorar com a seguinte redação: 
| 
   8428.39.90  | 
  
   Ex 024 - Transportadores-classificadores de pedidos ou de
  volumes diversos, tipo bandeja, esteiras ou sapatas, utilizados para
  movimentar volumes ou produtos acabados, visando sua classificação e
  expedição automatizadas ou não, com alimentação manual ou automática, dotados
  ou não de etiquetador e de dispositivos de coleta de dados, leitor de código
  de barras, com ou sem distribuidor e empilhador automático   | 
 
Art. 5º O Ex-tarifário no 065 da NCM 8458.11.99, constante da Resolução CAMEX nº 78, de 15 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
| 
   8458.11.99  | 
  
   Ex 065 - Centros de torneamentos horizontais, com comando
  numérico computadorizado (CNC), para tornear, furar, fresar e rosquear
  (inclusive fora de centro), com diâmetro máximo torneável de 660mm,
  comprimento torneável igual ou superior a 1.016mm, cursos dos eixos X, Y e Z
  iguais ou superiores a 580, 160 e 1.045mm respectivamente, eixo B com
  inclinação de 225º e precisão de posicionamento de 0,0001º, eixo C com
  inclinação de 360º e precisão de posicionamento de 0,001º, rotação máxima do
  fuso principal igual a 5.000rpm, com potência máxima de 22kW, com sistema de
  troca automática de ferramentas, magazine independente com braço trocador com
  capacidade para 20 ferramentas ou mais, cabeçote fresador com rotação de
  12.000rpm com potência de 18,5kW e dotada de um segundo fuso contraposto com
  rotação máxima de 5.000rpm com potência máxima de 18,5kW   | 
 
         Art.
6º O Ex-tarifário no 003 da NCM 8517.62.49 constante
da Resolução CAMEX nº 26,
de 15 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 18 de maio de
2009 (Alterado pelo art. 10
da Resolução Camex nº 77, DOU 20/10/2010) , passa a vigorar com a
seguinte redação: 
| 
   8517.62.49  | 
  
   Ex 003 - Roteadores digitais modulares para centrais
  automáticas públicas de comutação de linhas automáticas com capacidade mínima
  de 4.096 (64 x 64) e máxima de 2.359.296 (1.536 x 1.536) rotas de conexão
  (roteamento) e capacidade de configuração modular mínima de 4E1 e máxima de
  96E1 de interface, com taxa de transferência mínima de 4,096 até a máxima de
  98,304MGBITS/S   | 
 
         Art.
7º O Ex-tarifário no 012 da NCM 8479.89.99 constante da Resolução CAMEX nº
42, de 12 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 18 de
agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: 
| 
   8479.89.99  | 
  
   Ex 012 - Equipamentos de deposição de verniz antirisco em
  lentes oftálmicas, por imersão aquecida, automatizado, com controle de fluxo
  computadorizado, compreendendo filtro com fluxo laminar de ar limpo e
  desumidificador de ar, comprimento total de até 9m e potência total de até
  30kVA   | 
 
         Art.
8º Os Ex-tarifários no 005 e 006 da NCM 8477.10.11, constantes da Resolução
CAMEX nº 18, de 25 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 26
de março de 2010, passam a vigorar com as seguintes redações: 
| 
   8477.10.11  | 
  
   Ex 005
  - Combinações de máquinas para moldar por injeção de alta performance, para
  produção de pré-formas de politereftalato de etileno (PET), compostas de:
  injetora hidráulica horizontal de força de fechamento de 300 toneladas
  métricas; distanciamento entre as colunas igual a 780 x 780mm; calibração
  automática de altura do molde; controle independente das servo válvulas de
  fechamento, tonelagem e injeção; unidade de potência hidráulica enclausurada
  com motor elétrico refrigerado à água; unidade de injeção de dois estágios com
  funções de injeção e plastificação separadas para plastificação contínua;
  baixos níveis de geração de acetaldeido (AA); robô integrado com 4 estágios
  de resfriamento e acionamento por servomotor duplo; sistema pneumático de
  refrigeração forçada das preformas com desumidificador de ar dedicado; com
  molde de 72 cavidades; com capacidade produtiva igual ou superior a 14.970
  pré-formas de 52gramas/hora, controle baseado em PC industrial (TwinCAT);
  disponibilidade de monitoração e diagnóstico remoto; transdutores de posição
  com resolução de 5 mícrons; "Profibus" e "EtherCAT" para
  os circuitos de entradas e saídas   | 
 
| 
   8477.10.19  | 
  
   Ex 001
  - Combinações de máquinas para moldar por injeção de alta performance, para
  produção de pré-formas de politereftalato de etileno (PET), compostas de:
  injetora hidráulica horizontal de força de fechamento de 500 toneladas
  métricas; distanciamento entre as colunas igual a 1.020 x 1.120mm; calibração
  automática de altura do molde; controle independente das servo válvulas de
  fechamento, tonelagem e injeção; unidade de potência hidráulica enclausurada
  com motor elétrico refrigerado à água; unidade de injeção de dois estágios
  com funções de injeção e plastificação separadas para plastificação contínua;
  baixos níveis de geração de acetaldeido (AA); robô integrado com 4 estágios
  de resfriamento e acionamento por servo motor duplo; sistema pneumático de
  refrigeração forçada das pré-formas com desumidificador de ar dedicado; com
  molde de 144 cavidades; com capacidade produtiva igual ou superior a 33.880
  pré-formas de 46,6g/h controle baseado em PC industrial ("Windows"
  e "TwinCAT"); disponibilidade de monitoração e diagnóstico remoto;
  transdutores de posição com resolução de 5 microns; "Profibus" e
  "EtherCAT" para os circuitos de entradas e saídas   | 
 
         Art.
9º Os Ex-tarifários nº 032 da NCM 8427.20.90, nº 032 da NCM
8464.90.19, nº 025
da NCM 8443.13.90, nº
011 da NCM 8421.39.90, nº 152 da NCM 8477.8090 e nº 048 da NCM
8421.29.90, constantes da Resolução CAMEX nº 27, de 30 de abril de 2010,
publicada no Diário Oficial da União de 3 de maio de 2010, passam a vigorar com
as seguintes redações: 
| 
   8427.20.90  | 
  
   Ex
  032 - Veículos autopropulsados sobre rodas, para elevação, transporte e
  armazenagem de cargas, com lança telescópica fixada na traseira do veículo,
  com elevação da lança maior ou igual a 5,5m, mas inferior ou igual a 16,8m,
  alcance horizontal maior ou igual a 3,1m, mas inferior ou igual a 13m,
  equipados com garfo para empilhamento, acionados por motor diesel, com
  potência maior ou igual a 84HP, mas inferior ou igual a 14 2 H P, com tração
  e direção em 2 ou nas 4 rodas, com capacidade de carga maior ou igual a
  2.495kg, mas inferior ou igual a 5.443kg   | 
 
| 
   8460.90.19  | 
  
   Ex
  021 - Retíficas para faces de bielas com 2 rebolos de eixos horizontais,
  com comando numérico computadorizado (CNC), capazes de executar
  simultaneamente a retificação, com espessuras diferentes entre olhais, dos 2
  lados do furo para o munhão do virabrequim e dos lados do furo para o pino do
  pistão, com diâmetro permissível de trabalho de 4 a 200mm, espessura
  permissível da peça de 4 a 95mm, equipadas com alimentador de peças rotativo
  e com 2 motores de potência igual ou superior a 35kW, diâmetro externo dos
  rebolos de 915mm, velocidade de rotação do rebolo de 755/625rpm, velocidade
  periférica aproximada de 30metros/segundos   | 
 
| 
   8443.13.90  | 
  
   Ex
  025 - Máquinas impressoras ofsete, alimentadas por folhas de formato
  máximo igual a 36,5 x 52cm, para 1 ou mais cores, com capacidade máxima de
  impressão inferior ou igual a 13.000folhas/hora   | 
 
| 
   8421.39.90  | 
  
   Ex
  011 - Combinações de máquinas para purificação contínua de nitrogênio,
  gás de processo, da polimerização no estado sólido, compostos de: 1 sistema
  de filtragem do gás; 1 unidade catalítica de purificação; 1 sistema de
  secagem por absorção de 2 células; ventilador; trocadores de calor; 1
  combinação de painéis elétricos eletrônicos para operação e controle dos
  sistemas   | 
 
| 
   8477.80.90  | 
  
   Ex
  152 - Combinações de máquinas para granulação de polímero tereftalato de
  polietileno (PET), grau embalagem, com capacidade de 12,5toneladas/hora,
  compostas de: conjunto de extrusão (boquilha e placa de extrusão) para a
  formação dos fios contínuos; sistema de resfriamento e solidificação em água
  (calha de extrusão e bicos "spray"); granulador rotativo e
  respectivo motor, para o corte dos fios resfriados na forma de grãos
  ("chips"); grãos; motores para a separação da água (separador de
  secador de água e ventilador); peneira classificatória para separação de
  grossos e finos com respectivos motores e um sistema de controle
  elétricºeletrônico   | 
 
| 
   8421.29.90  | 
  
   Ex
  048 - Combinações de máquinas para filtragem contínua de polímero fundido
  de tereftalato de polietileno (PET), com capacidade de filtragem por filtro
  igual ou superior a 7toneladas/hora, com temperatura mínima de 280ºC, pressão
  máxima de 200bar e viscosidade máxima de 3.000 poise, compostas de: 4 filtros
  encamisados, com os respectivos elementos filtrantes e 2 conjuntos reservas;
  1 vaso encamisado de pré-aquecimento dos elementos filtrantes reservas; 5
  painéis elétricos eletrônicos para o controle e operação dos filtros   | 
 
         Art.
10. Os Ex-tarifários nos 002, 003 e 004 da NCM 8433.20.90, constantes da Resolução CAMEX nº 34,
de 26 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de
2010, passam a vigorar com as seguintes redações: 
| 
   8433.20.90   | 
  
   Ex
  002 - Plataformas ceifeiras de plantas de diversos tipos de grãos, com
  adaptador para serem acopladas em colheitadeiras, com sistema rígido, com
  tamanho de 25 pés (7,62m), com esteira transportadora de borracha, com
  rolamentos de roletes selados para o "draper", com
  "drapers" reversíveis com rastreamento de guia em "V"   | 
 
| 
   8433.20.90  | 
  
   Ex
  003 - Plataformas ceifeiras de plantas de diversos tipos de grãos, com
  adaptador para serem acopladas em colheitadeiras, com sistema único de
  flexão, com tamanho de 40 pés (12,19m), com esteira transportadora de
  borracha, com rolamentos de roletes selados para o "draper", com
  "drapers" reversíveis com rastreamento de guia em "V"   | 
 
| 
   8433.20.90  | 
  
   Ex
  004 - Plataformas ceifeiras de plantas de diversos tipos de grãos, com
  adaptador para serem acopladas em colheitadeiras, com sistema único de
  flexão, com tamanho de 35 pés (10,67m), com esteira transportadora de
  borracha, com rolamentos de roletes selados para o "draper", com
  "drapers" reversíveis com rastreamento de guia em "V"   | 
 
         Art.
11. Fica revogado o Ex-tarifário para o Sistema Integrado SI-740, constante
da Resolução CAMEX nº 27, de 15 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da
União de 18 de maio de 2009. 
         Art.
12. Fica revogado o Ex-tarifário nº 023 da
NCM 8462.41.00, constante da Resolução CAMEX nº 52, de 22 de setembro de 2009,
publicada no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2009. 
         Art.
13. Fica revogado o Ex-tarifário nº 104 da
NCM 8479.89.99, constante da Resolução CAMEX nº 45, de 3 de julho de 2008,
publicada no Diário Oficial da União de 4 de julho de 2008. 
         Art.
14. A partir de 1º de janeiro de 2011, as reduções tarifárias de que tratam
os artigos 1º e 2º da presente Resolução deverão ser adaptadas aos novos
regimes especiais comuns e procedimentos que vierem a ser estabelecidos pelo
MERCOSUL. 
         Art.
15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
MIGUEL JORGE