RESOLUÇÃO CAMEX Nº 75, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008

DOU 11/12/2008

 

         O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e tendo em vista as Decisões nºs 34/03 e 40/05, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL e os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006,

 

         RESOLVE , ad referendum do Conselho:

 

         Art. 1º Fica alterada para 0% (zero por cento), até 30 de junho de 2010, na condição de Extarifário especial, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o seguinte Bem de Capital: (Prorrogado pelo inciso III do Art. 2º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

 

NC

DESCRIÇÃO

8402.19.00

Ex 006 - Geradores de vapor do tipo casco-tubo, com área de troca térmica de 7.177m², pressão de projeto de 171,3bar, temperatura entre 300 e 350°C e dimensões de 4,5m de diâmetro por 20,6m de altura, para uso em usinas termonucleares (Prorrogado pelo inciso III do Art. 2º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

 

         Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MIGUEL JORGE