RESOLUÇÃO CAMEX Nº 36, DE 30 DE OUTUBRO DE 2001

DOU 01/11/2001

Revogado pelo art. 18, da Resolução Camex nº 96, DOU 10/12/2018

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 6º do Decreto nº 3.981, de 24 de outubro de 2001, e tendo em vista o disposto no inciso XIV, do art. 2º do mesmo diploma legal, resolve, ad referendum da Câmara:

 

            Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), pelo prazo de dois anos a contar da data de início de vigência desta Resolução, as alíquotas "ad valorem" do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, relacionados no Anexo I desta Resolução. (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 5, DOU 02/03/2004)

 

            Art. 2º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), pelo prazo de dois anos a contar da data de início de vigência desta Resolução, as alíquotas "ad valorem" do Imposto de Importação incidentes sobre os componentes dos Sistemas Integrados (SI), relacionados no Anexo II desta Resolução. (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 5, DOU 02/03/2004)

 

            § 1º O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.

 

            § 2º Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.

 

            Art. 3º Na Resolução CAMEX nº 32, de 29 de agosto de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2001:

 

Onde se lê:

 

8439.10.90

(BK)

"Ex" 009 - Combinações de máquinas para cozimento de cavacos para produção de polpa de celulose tipo "kraft", de capacidade máxima de produção igual ou superior a 500 toneladas/dia, compostas por silo de cavacos com pré-aquecimento por meio de vapor, 3 peneiras de alívio de vapor, rosca dosadora de cavacos, válvula alimentadora de baixa pressão, duto vertical para cavacos, válvula alimentadora de alta pressão, vaso de impregnação dos cavacos com licor negro, vaso digestor dos cavacos com produtos químicos, 3 unidades hidráulicas, ciclone separador de vapor, tubo de exaustão, 2 filtros de licor preto, compressor de parafuso com vaso de pressão, tanque de água quente, 2 tanques de condensado, 2 condensadores de vapor, 5 trocadores de calor, 16 bombas centrífugas e tubulação.

 

Leia-se:

 

8439.10.90

(BK)

"Ex" 009 - Combinações de máquinas para cozimento de cavacos para produção de polpa de celulose tipo "Kraft", de capacidade máxima de produção igual ou superior a 500 toneladas/dia, compostas por equipamento para descarga de cavacos, roscas dosadoras de cavacos, válvula alimentadora de baixa pressão, válvula alimentadora de alta pressão, vaso para cozimento de cavacos com produtos químicos, com separador de topo e dispositivo de descarga, analisador de álcalis, 2 unidades hidráulicas, 4 trocadores de calor, 2 bombas centrífugas, válvulas e tubulação.

 

Onde se lê:

 

8464.10.00

(BK)

"Ex" 017 - Máquinas-ferramentas para cortar blocos de mármore e granito, por meio de fio ou fita diamantados, com altura útil igual ou superior a 2.200mm e largura útil igual ou superior a 4.000mm.

 

Leia-se:

 

8464.10.00

(BK)

"Ex" 017 - Máquinas-ferramentas para cortar blocos de mármore e granito, por meio de fio ou fita diamantados, com altura útil igual ou superior a 2.200mm e largura útil igual ou superior a 3.700mm.

 

Onde se lê:

 

8440.10.90

(BK)

"Ex" 010 - Máquinas encadernadoras para lombada quadrada, destinadas a produzir livros, com espessura compreendida entre 3 a 60 mm, e velocidade igual ou superior a 6.000 exemplares por hora.

 

Leia-se:

 

8440.10.90

(BK)

"Ex" 010 - Máquinas encadernadoras para lombada quadrada, destinadas a produzir livros, com espessura compreendida entre 2 a 80 mm, e velocidade igual ou superior a 6.000 exemplares por hora.

 

Onde se lê:

 

8428.40.00 (BK)

"Ex" 002 - Esteiras rolantes para transporte de pessoas, com capacidade máxima igual ou superior a 13.500 pessoas/hora.

 

Leia-se:

 

8428.40.00 (BK)

"Ex" 002 - Esteiras rolantes para transporte de pessoas, com capacidade de até 13.500 pessoas/hora.

 

Onde se lê:

 

8426.41.00 (BK)

"Ex" 007 - Gruas autopropulsoras sobre pneus, dotadas de sistema hidráulico e garra própria para uso florestal, de alcance máximo igual ou superior a 7,6m e capacidade de carga superior a 1.000kg no alcance máximo.

 

Leia-se:

 

8426.41.00

(BK)

"Ex" 007 - Gruas autopropulsoras sobre pneus, dotadas de sistema hidráulico e garra própria, sem plataforma de carga, de alcance máximo igual ou superior a 7,6m e capacidade de carga superior a 1.000kg no alcance máximo.

 

Onde se lê:

 

8428.90.90

(BK)

"Ex" 024 - Alimentadores de pré-formas de fibras ópticas em forno de grafite, dotados de movimentos nos eixos X, Y e Z, com garras de fixação e controle da velocidade de deslocamento no eixo Z.

 

Leia-se:

 

8428.90.90

(BK)

"Ex" 024 - Alimentadores de pré-formas de fibras ópticas em forno, dotados de movimentos nos eixos X, Y e Z, com garras de fixação e controle da velocidade de deslocamento no eixo Z.

 

Onde se lê:

 

8419.50.10

(BK)

"Ex" 008 - Trocadores de calor combinados, de placas de alumínio brasado com aletas internas, constituídos por 2 trocadores ar-óleo e 1 trocador ar-ar comprimido formando corpo único, para pressão máxima igual ou superior a 13 bares.

 

Leia-se:

 

8419.50.10

(BK)

"Ex" 008 - Trocadores de calor de placas de alumínio brasado com aletas internas, para resfriamento de óleo ou ar comprimido, para pressão máxima igual ou superior a 11 bar.

 

Onde se lê:

 

8453.10.10

(BK)

"Ex" 001 - Máquinas hidráulicas de dividir couros, por meio de corte com lâmina sem fim, de largura útil igual a 3.000mm, com sistema de lavagem pressurizada, variação contínua de velocidade e sistema de afiação por rebolos, providas ou não de extrator.

 

Leia-se:

 

8453.10.10 (BK)

"Ex" 001 - Máquinas hidráulicas de dividir couros, por meio de corte com lâmina sem fim, de largura útil igual ou superior a 3.000mm, com sistema de lavagem pressurizada, variação contínua de velocidade e sistema de afiação por rebolos, providas ou não de extrator.

 

Onde se lê:

 

8453.10.90 (BK)

"Ex" 042 - Máquinas para amaciar e expandir couros, por meio de pressão mecânica, com 3 cabeçotes, sistema de excentricidade nos cabeçotes, largura útil igual ou superior a 3.200mm e velocidade máxima igual ou superior a 12m/min.

 

Leia-se:

 

8453.10.90 (BK)

"Ex" 042 - Máquinas para amaciar e expandir couros, por meio de pressão mecânica, com 2 ou mais cabeçotes, sistema de excentricidade nos cabeçotes, largura útil igual ou superior a 3.200mm e velocidade máxima igual ou superior a 12m/min.

 

Onde se lê:

8477.80.00 (BK)

"Ex" 013 - Cortadoras de manta tubular de borracha vulcanizada de circunferência entre 40 e 120 polegadas e altura de 42 polegadas, com comando numérico.

 

Leia-se:

 

8477.80.00 (BK)

"Ex" 013 - Cortadoras de manta tubular de borracha vulcanizada de circunferência igual ou superior a 20 polegadas e altura igual ou superior a 40 polegadas, com comando numérico.

 

Onde se lê:

 

8477.20.10 (BK)

"Ex" 008 - Combinações de máquinas para a produção de tubos plásticos multicamadas, por meio de extrusora com rosca de diâmetro inferior a 300mm, calibradores de espessura e de diâmetro do tubo, correia transportadora dupla tipo caterpilar e controle eletrônico.

 

Leia-se:

 

8477.20.10 (BK)

"Ex" 008 - Combinações de máquinas para a produção de tubos multicamadas para a confecção de bisnagas plásticas, por meio de extrusora com rosca de diâmetro inferior a 300mm, calibradores de espessura e de diâmetro do tubo, correia transportadora dupla tipo caterpilar e controle eletrônico.

 

Onde se lê:

 

8515.80.10 (BK)

"Ex" 004 - Unidades para soldagem a laser de carrocerias de automóveis por meio de robô tipo pórtico, fonte geradora de laser, fibras ópticas para transporte dos feixes de laser, sistema de alimentação do arame de solda, cabeçote refrigerador de soldagem e cabine modular de proteção.

 

Leia-se:

 

8515.80.10 (BK)

"Ex" 004 - Unidades para soldagem a laser de carrocerias de automóveis por meio de robô tipo pórtico, fonte geradora de laser, fibras ópticas para transporte dos feixes de laser, sistema de alimentação do arame de solda, cabeçote de soldagem, refrigerador e cabine modular de proteção.

 

Onde se lê:

 

8462.91.19 (BK)

"Ex" 005 - Prensas hidráulicas de comando numérico computadorizado (CNC), para conformação de chapas metálicas por estiramento, com 2 cabeçotes para fixação da chapa, molde acionado hidraulicamente e capacidade máxima igual ou superior a 5.000kN mas não superior a 35.000kN.

 

Leia-se:

 

8462.91.19 (BK)

"Ex" 005 - Prensas hidráulicas de comando numérico computadorizado (CNC), para conformação de chapas metálicas por estiramento, com 2 cabeçotes para fixação da chapa, molde acionado hidraulicamente e capacidade máxima igual ou superior a 4.900kN mas não superior a 35.000kN.

 

Onde se lê:

 

(SI-57) Sistema integrado para fabricação de "perfis" de aço em "I" com alma senoidal, constituído pelos seguintes componentes:

 CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8479.89.99

735

1 desbobinador de chapa de aço

8462.21.00

702

1 máquina para aplanar a chapa

8462.31.00

702

1 máquina para corte transversal da chapa, por cisalhamento, do tipo tesoura de guilhotina

8462.31.00

703

1 máquina para corte longitudinal da chapa em tiras, por meio de facas

8463.90.10

702

1 máquina para corrugar as tiras em formato senoidal

8428.39.10

707

1 transportador de correntes

8468.20.00

501

1 máquina para soldagem a gás dos flanges (laterais) à alma do "perfil", com sistemas de alimentação e posicionamento das peças

8428.90.90

723

1 transportador longitudinal e transversal dos perfis acabados

8537.10.11

702

1 painel de comando numérico computadorizado (CNC)

 

Leia-se:

 

(SI-57) Sistema integrado para fabricação de "perfis" de aço em "I" com alma senoidal, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8479.89.99

735

1 desbobinador de chapa de aço

8462.21.00

702

1 máquina para aplanar a chapa

8462.31.00

702

1 máquina para corte transversal da chapa, por cisalhamento, do tipo tesoura de guilhotina

8462.31.00

703

1 máquina para corte longitudinal da chapa em tiras, por meio de facas

8463.90.10

702

1 máquina para corrugar as tiras em formato senoidal

8428.39.10

707

1 transportador de correntes

8468.20.00

701

1 máquina para soldagem a gás dos flanges (laterais) à alma do "perfil", com sistemas de alimentação e posicionamento das peças

8428.90.90

723

1 transportador longitudinal e transversal dos perfis acabados

8537.10.11

702

1 painel de comando numérico computadorizado (CNC)

 

Onde se lê:

 

(SI-46) Sistema integrado vertical para esmaltagem de fios retangulares de metal não-ferroso de seção transversal igual ou superior a 3mm², com velocidade máxima igual ou superior a 3m/min, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8479.89.99

745

2 desbobinadeiras

8479.89.99

746

1 acumulador de fios, com polias fixas e polias móveis tracionadas por motores

8460.90.90

703

1 máquina para escovamento dos fios

8514.10.10

701

1 forno de recozimento por resistência elétrica, com caldeira e sistema de injeção de vapor

8419.89.99

723

1 resfriador por imersão em água, com secagem por sopro de ar ambiente

8479.89.99

747

2 esmaltadeiras com 12 cubas de esmaltagem cada

8514.10.10

701

1 forno de secagem de esmalte, com aquecimento por resistência elétrica e placas catalíticas para queima dos solventes

8419.89.99

724

1 resfriador por circulação forçada de ar ambiente

8479.89.89

748

2 bobinadeiras

8537.10.20

730

1 sistema de supervisão, com controlador lógico programável (CLP)

 

 

Leia-se:

 

(SI-46) Sistema integrado vertical para esmaltagem de fios retangulares de metal não-ferroso de seção transversal igual ou superior a 3mm², com velocidade máxima igual ou superior a 3m/min, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8479.89.99

745

2 desbobinadeiras

8479.89.99

746

1 acumulador de fios, com polias fixas e polias móveis tracionadas por motores

8460.90.90

703

1 máquina para escovamento dos fios

8514.10.10

701

1 forno de recozimento por resistência elétrica, com caldeira e sistema de injeção de vapor

8419.89.99

723

1 resfriador por imersão em água, com secagem por sopro de ar ambiente

8479.89.99

747

2 esmaltadeiras com 12 cubas de esmaltagem cada

8514.10.10

704

1 forno de secagem de esmalte, com aquecimento por resistência elétrica e placas catalíticas para queima dos solventes

8419.89.99

724

1 resfriador por circulação forçada de ar ambiente

8479.89.89

748

2 bobinadeiras

8537.10.20

730

1 sistema de supervisão, com controlador lógico programável (CLP)

 

Onde se lê:

 

                            

(SI-72) Sistema integrado para fabricação de cabos retangulares transpostos (entrelaçados) para enrolamento de transformadores elétricos, a partir de condutores elétricos de cobre envernizados de seção transversal retangular, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8479.40.00

701

1 combinação de máquinas para formação do cabo transposto, composta de 1 desbobinador do condutor central, 7 gaiolas desbobinadoras dos condutores elétricos, com capacidade de 6 bobinas em cada gaiola, e 1 cabeça para transposição (entrelaçamento) dos condutores

8479.81.90

702

3 máquinas para envolver o cabo transposto com papel isolante

8428.39.90

701

1 máquina para tracionar o cabo transposto

8483.10.90

701

1 eixo de transmissão

8537.10.20

721

1 painel de comando com controlador lógico programável (CLP)

8479.89.99

726

1 bobinador do cabo transposto

 

Leia-se:

 

 

(SI-72) Sistema integrado para fabricação de cabos retangulares transpostos (entrelaçados) para enrolamento de transformadores elétricos, a partir de condutores elétricos de cobre envernizados de seção transversal retangular, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8479.40.00

701

1 combinação de máquinas para formação do cabo transposto, composta de 1 desbobinador do condutor central, 7 gaiolas desbobinadoras dos condutores elétricos, com capacidade de 6 bobinas em cada gaiola, e 1 cabeça para transposição (entrelaçamento) dos condutores

8479.81.90

704

3 máquinas para envolver o cabo transposto com papel isolante

8428.39.90

701

1 máquina para tracionar o cabo transposto

8483.10.90

701

1 eixo de transmissão

8537.10.20

721

1 painel de comando com controlador lógico programável (CLP)

8479.89.99

726

1 bobinador do cabo transposto

 

Onde se lê:

 

(SI-64)    Sistema integrado para cortar, longitudinal e transversalmente, papel, com controlador lógico programável (CLP) e velocidade igual ou superior a 260 metros por minuto, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8441.80.00

702

2 desenroladeiras, capazes de suportar até duas bobinas de papel, dotadas de sistema de freio para manter a tensão do papel à medida que são desenroladas

8441.10.90

701

1 máquina cortadeira de papel, no comprimento mínimo de 182 mm, capaz de efetuar cortes, em seqüência, longitudinal e transversal, provida de caixa coletora do papel cortado

8422.40.90

739

1 embaladora de resmas de papel para resmas de largura mínima de 176 mm e comprimento mínimo de 250 mm

8428.39.90

705

1 transportador de resmas de papel

8422.40.90

739

1 seladora horizontal para largura de selagem de 400 mm, com controlador lógico programável e velocidade igual ou superior a 75 resmas por minuto

8479.89.99

739

1 etiquetadeira de resmas de papel embaladas

8479.89.99

753

1 acumulador de pacotes de resmas, de comprimento igual ou superior a 254 mm e largura igual ou superior a 210 mm

8422.40.90

705

1 máquina para encaixotar resmas de papel

8479.89.99

754

1 etiquetadeira de caixas contendo resmas de papel embaladas

8422.40.90

708

1 paletizadora de resmas de papel

8479.89.99

755

1 máquina para inspeção de resmas de papel de comprimento igual ou superior a 254 mm e largura igual ou superior a 178 mm

 

Leia-se:

:

(SI-64) Sistema integrado para cortar, longitudinal e transversalmente, papel, com controlador lógico programável (CLP) e velocidade igual ou superior a 260 metros por minuto, constituído pelos seguintes componentes

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8441.80.00

702

2 desenroladeiras, capazes de suportar até duas bobinas de papel, dotadas de sistema de freio para manter a tensão do papel à medida que são desenroladas

8441.10.90

701

1 máquina cortadeira de papel, no comprimento mínimo de 182 mm, capaz de efetuar cortes, em seqüência, longitudinal e transversal, provida de caixa coletora do papel cortado

8422.40.90

714

1 embaladora de resmas de papel para resmas de largura mínima de 176 mm e comprimento mínimo de 250 mm

8428.39.90

705

1 transportador de resmas de papel

8422.40.90

715

1 seladora horizontal para largura de selagem de 400 mm, com controlador lógico programável e velocidade igual ou superior a 75 resmas por minuto

8479.89.99

739

1 etiquetadeira de resmas de papel embaladas

8479.89.99

753

1 acumulador de pacotes de resmas, de comprimento igual ou superior a 254 mm e largura igual ou superior a 210 mm

8422.40.90

705

1 máquina para encaixotar resmas de papel

8479.89.99

754

1 etiquetadeira de caixas contendo resmas de papel embaladas

8422.40.90

708

1 paletizadora de resmas de papel

8479.89.99

755

1 máquina para inspeção de resmas de papel de comprimento igual ou superior a 254 mm e largura igual ou superior a 178 mm

 

Onde se lê:

 

 

(SI-75) Sistema integrado para corte, repuxo (estampagem) e furação de carcaças e tampas de aço para motocompressores herméticos, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8479.89.99

767

1 desbobinador de chapa de aço, com suporte levantador de bobinas

8462.29.00

720

1 endireitador de chapa de aço, com controlador lógico programável

8428.90.90

729

1 alimentador eletrônico "zig-zag" para deslocar a chapa de aço longitudinal e lateralmente

8462.10.11

701

1 prensa mecânica "transfer" para estampagem de chapa de aço, com capacidade de 500 toneladas, de dupla ação, comando numérico, com 6 estações de trabalho, provida de sistema de transferência entre estações e carga e descarga automáticas

8537.10.19

704

1 armário de comando eletrônico com controlador lógico programável e comando numérico

8537.10.90

703

1 armário de comando elétrico

 

Leia-se:

 

(SI-75) Sistema integrado para corte, repuxo (estampagem) e furação de carcaças e tampas de aço para motocompressores herméticos, constituído pelos seguintes componentes

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8479.89.99

767

1 desbobinador de chapa de aço, com suporte levantador de bobinas

8462.29.00

721

1 endireitador de chapa de aço, com controlador lógico programável

8428.90.90

731

1 alimentador eletrônico "zig-zag" para deslocar a chapa de aço longitudinal e lateralmente

8462.10.11

701

1 prensa mecânica "transfer" para estampagem de chapa de aço, com capacidade de 500 toneladas, de dupla ação, comando numérico, com 6 estações de trabalho, provida de sistema de transferência entre estações e carga e descarga automáticas

8537.10.19

704

1 armário de comando eletrônico com controlador lógico programável e comando numérico

8537.10.90

703

1 armário de comando elétrico

 

            Art. 4º Na Resolução CAMEX nº 14, de 10 de maio de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2001:

 

Onde se lê:

 

8460.21.00 (BK)

"Ex" 002 - Retíficas automáticas de cilindros de laminação, de comando numérico computadorizado (CNC), para cilindros com diâmetro máximo igual ou superior a 400mm, comprimento retificável igual ou superior a 6000mm.

 

Leia-se:

 

8460.21.00 (BK)

"Ex" 002 - Retíficas automáticas de cilindros de laminação, de comando numérico computadorizado (CNC), para cilindros com diâmetro máximo igual ou superior a 400mm, comprimento retificável igual ou superior a 4000mm.

 

            Art. 5º Na Resolução CAMEX nº 22, de 26 de junho de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2001:

 

Onde se lê:

 

8426.41.00 (BK)

"Ex" 005 - Guindastes portuários autopropulsores sobre pneus, computadorizados, com capacidade de movimento tipo "caranguejo" e capacidade máxima de carga igual ou superior a 23t

 

Leia-se:

 

8426.41.00 (BK)

"Ex" 005 - Guindastes autopropulsores sobre pneus, computadorizados, com capacidade de movimento tipo "caranguejo" e capacidade máxima de carga igual ou superior a 23t (Alterado pelo art. 4º da Resolução Camex nº 36, DOU 01/11/2001)

 

            Art. 6º Na Resolução CAMEX nº 6, de 22 de março de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 26 de março de 2001:

 

Onde se lê:

 

(SI-5)    Sistema integrado para produção de peças cerâmicas refratárias, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8419.89.99

701

1 silo de aço, com sistema de aquecimento elétrico, capacidade de 2m³

8428.33.00

702

1 transportador de correia, para descarga do silo

8428.90.90

704

1 robô para transferir as peças refratárias da mesa para os carros transportadores

8428.90.90

705

1 posicionador de carros, com sistema hidráulico, motorredutor, estrutura metálica e sensores de infravermelho

8474.80.90

701

1 prensa hidráulica automática para moldagem, com capacidade igual ou superior a 25.000kN, provida de carro alimentador, pegador e extrator de tijolos, unidade hidráulica e sistema borrifador de óleo

8537.10.20

704

1 sistema de comando geral provido de um painel elétrico e um controlador lógico programável (CLP) .

 

Leia-se:

 

(SI-5)    Sistema integrado para produção de peças cerâmicas refratárias, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8419.89.99

701

1 silo de aço, com sistema de aquecimento elétrico, capacidade de 2m³

8428.33.00

702

1 transportador de correia, para descarga do silo

8428.90.90

704

1 robô para transferir as peças refratárias da mesa para os carros transportadores

8428.90.90

705

1 posicionador de carros, com sistema hidráulico, motorredutor, estrutura metálica e sensores de infravermelho

8474.80.90

701

1 prensa hidráulica automática para moldagem, com capacidade igual ou superior a 20.000kN, provida de carro alimentador, pegador e extrator de tijolos, unidade hidráulica e sistema borrifador de óleo

8537.10.20

704

1 sistema de comando geral provido de um painel elétrico e um controlador lógico programável (CLP).

 

            Art. 7º Na Portaria MF 465, de 26 de dezembro de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2000:

 

Onde se lê:

 

8461.90.90 (BK)

"Ex" 001 - Máquinas para gravação do número de chassi em carroceria de automóvel, pelo sistema "escriba" (por risco, com eliminação de material), constituídas por cabeçote gravador, motores de passo, braço articulado e controlador lógico programável (CLP)

 

Leia-se:

 

8461.90.90 (BK)

"Ex" 001 - Máquinas para gravação do número de chassi em carroceria de automóvel, pelo sistema "escriba" (por risco, com eliminação de material), constituídas por cabeçote gravador, motores de passo, braço articulado e PC.

 

Onde se lê:

 

9027.80.90 (BK)

"Ex" 011 - Aparelhos para medir nível de ruído interno em automóveis, em ordem de marcha, provido de 4 microfones, medidor de rotações e sistema de gravação dos dados, formando ou não corpo único.

 

Leia-se:

9027.80.90 (BK)

"Ex" 011 - Aparelhos para medir nível de ruído interno em automóveis, em ordem de marcha, provido de 2 ou mais microfones, medidor de rotações e sistema de gravação dos dados, formando ou não corpo único.

 

ANEXO I

 

8207.30.00 (BK)

Ex 003 - Ferramentas intercambiáveis de aço inoxidável para máquina-ferramenta de estampar, em forma de chapas planas de largura igual ou superior a 2.000mm, texturadas, endurecidas, e polidas com tolerância de espessura igual a 0,24mm ou melhor, próprias para o processo de acabamento de painéis de fibras, partículas ou de lascas de madeira
(Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)
(Prorrogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005)(Prorrogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 29, DOU 13/10/2003)

8419.32.00 (BK)

"Ex" 004 - Máquinas do tipo colchão de ar, para secagem de folha de celulose, obtida pelo processo Kraft, com capacidade para secar 500 ou mais toneladas por dia de folha de celulose, reduzindo seu teor de umidade de 50% para menos que 10% (teor de seco mínimo na entrada de 50% e teor de seco mínimo na saída de 90%), constituídas de estruturas para suporte dos ventiladores e rolos, ventiladores, rolos cabeceira (turning rolls), caixas de secagem, trocadores de calor (steam coils), portas e plataformas móveis, nas extremidades, para inspeção e limpeza, chapas de fechamento, estruturas para plataformas e corrimões de apoio à operação e manutenção e dutos para sistema de vapor e coleta de condensado

8419.32.00 (BK)

"Ex" 005 - Combinações de máquinas para secagem, por ar aquecido e gases de combustão, de fibras de madeira fluidizadas, com capacidade máxima igual ou superior a 20 toneladas/hora, compostas por válvulas tipo borboleta para controle de fluxo de ar quente, câmara de mistura de ar quente com ar atmosférico, soprador, injetor da fibra fluidizada, sistema de combate a incêndio na linha de secagem, válvulas rotativas para separação da mistura fibra/ar e sistema de supervisão e controle

8421.39.90 (BK)

"Ex" 009 - Combinações de máquinas para lavagem dos gases utilizados na fabricação de fibras ópticas pelo processos PCVD, por meio da neutralização dos cloretos gasosos, compostas por 2 reatores, bombas de circulação dos gases e líquidos de lavagem, 2 tanques para armazenagem dos líquidos de lavagem, sistema de exaustão com coifa de sucção e painel de controle

8421.99.90 (BK)

"Ex" 004 - Módulos de membranas ocas de PVDF ("polyvinylidene fluoride"), projetadas para ultra-filtração de água por imersão, com camada interna de fibra plástica reforçada e com eficiência de remoção de sólidos em suspensão, microorganismos e vírus superior ou igual a 99,99%, apresentados em cassetes de dimensões mínimas de 2,153m x 0,73m x 1,804m, com coletor de PVC incorporado

8422.30.29 (BK)

"Ex" 060 - Combinações de máquinas automáticas para envase de emulsões em frascos de 30 a 500ml, com capacidade máxima de envase igual ou superior a 200 unidades/minuto, compostas por funil de alimentação de frascos, esteira e sistema de descarga, transportador de esteira, pulmão de frascos, posto de alimentação manual de frascos, 5 transportadores de taliscas para canecas, pulmão de emulsão, 10 bicos de enchimento, alimentador, posicionador e aplicador de insertos e/ou tampas, descarregador de canecas e controle eletro-eletrônico (Alterado pelo art. 6º da Resolução Camex nº 01, DOU 29/01/2002)

8422.40.90 (BK)

"Ex"100- Combinações de máquinas para embalar envelopes de suco em pó dentro de cartuchos (caixas) de cartão, de capacidade máxima igual ou superior a 800 envelopes/minuto, compostas por módulo embalador com sistema de colagem, módulo acumulador e controlador lógico programável (CLP)

8424.89.00 (BK)

"Ex" 018 - Máquinas para pulverização de pó mineral entre camadas de vidros planos, com velocidade máxima igual ou superior a 40m/min, providas de transportador de alimentação, sistema de dosagem de pó e controlador lógico programável (CLP)

8426.41.00 (BK)

"Ex" 008 - Guindastes autopropulsados, com lanças telescópicas e articuladas iguais ou superiores a 12m de comprimento, com motor turbo diesel e tração nas 4 rodas, destinado a limpeza do interior de porões de navios por meio de cabeçote vibratório montado na extremidade dessas lanças

8427.10.19 (BK)

"Ex" 006 - Máquinas autopropulsoras para transporte e armazenamento de bobinas têxteis, com sistema de elevação hidráulico e capacidade máxima igual ou superior a 1.000kg.

8428.39.20 (BK)

"Ex" 003 - Transportadores automáticos para movimentação de pilhas de papelão ondulado, contendo controlador lógico programável (CLP) e dispositivos para alimentação e retirada das pilhas, com largura igual ou maior que 1800 mm e velocidade igual ou maior que 13 m/min.

8428.39.90 (BK)

"Ex" 004 - Combinações de máquinas para movimentação de painéis de madeira, compostas por 2 carrinhos de transferência sobre trilhos, 3 transportadores de correntes, 5 transportadores de rolos motores, 1 desempilhador e 2 empilhadores com mesas externas (Alterado pelo art. 8º da Resolução Camex nº 01, DOU 29/01/2002)

8428.90.20 (BK)

"Ex" 001 - Transportadores-elevadores (transelevadores) automáticos, de deslocamento horizontal sobre guias, para estocagem intermediária de painéis de madeira, com controle computadorizado

8439.10.90 (BK)

"Ex" 011 - Depurador pressurizado rotativo, para separação de nós e incozidos de polpa de celulose, por meio de peneiras de cesto com orifícios de 0,15mm a 1,00mm, de capacidade máxima igual ou superior a 850 toneladas/dia

8439.10.90 (BK)

"Ex" 012 - Máquinas para lavar polpa de celulose, de rolos duplos, com capacidade máxima superior a 1.500 toneladas/dia

8442.30.00 (BK)

"Ex" 005 - Máquinas, a laser, para gravação de cilindros de estampar, de até 3500 mm de comprimento, destinados à máquinas de estampagem de têxteis

8443.11.90 (BK)

"Ex" 006 - Máquinas de impressão rotativa "Ofsete", alimentadas por bobina, com 08 (oito) ou mais unidades de impressão, largura do papel igual ou superior a 500 (quinhentos)mm, velocidade igual ou superior a 320 (trezentos e vinte) metros por minuto, com saída em bobina e/ou dobra e/ou folha.(Alterado pelo art.5º da Resolução Camex nº 40, DOU 06/12/2001)

8443.30.00 (BK)

"Ex" 006 - Máquinas de impressão flexográfica, rotativa, alimentadas por bobinas, com largura de impressão igual ou superior a 410 mm, com 5 ou mais cores e unidade de corte e vinco, para papel, cartão ou filme.

8453.10.90 (BK)

"Ex" 045 - Máquinas rebaixadeiras, hidráulicas, de couros ou peles, com largura útil de trabalho igual ou superior a 3.000mm (Alterado pelo art. 6º da Resolução Camex nº 01, DOU 29/01/2002)

8458.11.99 (BK)

Ex 013 - Tornos horizontais, de comando numérico, monofusos com cabeçote principal móvel, do tipo "Swiss Type", para alimentação simultânea de peças com a usinagem,e dois cabeçotes frontais, destinados à usinagem de peças delgadas
(Prorrogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 29, DOU 13/10/2003)
(Alterado pelo art. 4º da Resolução Camex nº 21, DOU 22/07/2004)

8462.10.90 (BK)

"Ex" 017 - Prensas, com capacidade igual ou maior que 3.600 kN, para estampagem de chaves de fenda, em aço cromo-vanádio e diâmetros compreendidos entre 3 e 9mm, que atuam por ação de "joelho", com acionamento localizado na parte inferior da prensa, controlador lógico programável (CLP), dispositivo para ajuste automático de alimentação de "blanks", transportador de peças tipo "walking bean", ferramenta progressiva de 5 estágios, dispositivo de descarga dos "blanks", com capacidade igual ou maior que 120 peças/minuto no modo "estampagem dupla"

8462.10.90 (BK)

"Ex" 018 - Máquinas para estampar, do tipo universal, destinada a produção de parafusos, porcas, esferas, rebites e produtos semelhantes, com capacidade máxima de corte de diâmetro igual ou inferior a 35 mm, contendo 3 ou mais matrizes, sistema de lubrificação, painel de controle e monitoramento de velocidade, esteiras de peças acabadas e sucata, filtro eletrostático e gabarito de ajuste (Alterado pelo art.5º da Resolução Camex nº40, DOU 06/12/2001)

8462.91.19 (BK)

"Ex" 006 - Prensas hidráulicas, automáticas, de dois estágios (corte e conformação final), para fabricação de tampas de latas, em alumínio, com força máxima de prensagem igual ou superior a 500 kN, com velocidade máxima de produção igual ou maior que 4.000 tampas por minuto, com capacidade igual ou superior a 450 golpes por minuto contendo 24 matrizes, tombador de bobinas, carro transportador de bobinas, desbobinadeira e sistema de gerenciamento de produção

8464.20.10 (BK)

"Ex" 003 - Combinações de máquinas para polir bordas de vidro plano, compostas por polidora de rodas diamantadas, estação de água de resfriamento, trocador automático de ferramentas, monovia suspensa com 2 carros transportadores, mesa posicionadora e comando numérico computadorizado (CNC)

8465.10.00 (BK)

Ex 005 - Máquinas-ferramentas para trabalhar madeira, capazes de efetuar diferentes tipos de operações de usinagem por meio de cabeçote para múltiplas ferramentas, com magazine porta-ferramentas e área útil de trabalho igual ou superior a 4.400 x1.200mm, de comando numérico computadorizado (CNC) (Prorrogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 29, DOU 13/10/2003)

8465.10.00 (BK)

Ex 006 - Máquinas-ferramentas para furar madeira, com múltiplos cabeçotes, e colocação simultânea de cola e cavilha, com distância entre os cabeçotes igual ou inferior a 96mm, de comando numérico computadorizado (CNC) (Prorrogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 29, DOU 13/10/2003)

8465.92.19 (BK)

Ex 007 - Máquinas moldureiras de comando numérico, para fresar, com a capacidade de serrar, peças estruturais e molduras, contendo quatro ou mais eixos, com velocidade de alimentação automática maior que 100 m/min (Prorrogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 29, DOU 13/10/2003)

8473.30.49 (BIT)

"Ex" 005 - Placas para microprocessamento, cujo barramento de conexão à placa mãe contêm mais de 200 vias, acondicionadas ou não em cartuchos (Alterado pelo art. 8º da Resolução Camex nº 01, DOU 29/01/2002)

8474.10.00 (BK)

"Ex" 012 - Peneiras vibratórias de alta freqüência, para peneiramento a úmido de minérios, com "deck" único, retangulares, com dimensões de 3.353mm x 1.514mm, área de peneiramento de 3,0m2, área livre de 35%, telas de poliuretano com abertura máxima de 0,15mm, motor de 1,5HP de potência e 3.600rpm, capacidade de peneiramento média igual ou superior a 50t/h

8477.10.91 (BK)

"Ex" 003 - Máquinas injetoras, do tipo estática, contendo três ou mais estações, para produção de solado, em duas ou mais cores, de copolímero "etileno-acetato de vinila" (EVA), com comando numérico computadorizado e força de fechamento do molde igual ou superior a 1500 kN

8477.40.00 (BK)

"Ex" 002 - Máquinas para moldar peças, blocos, segmentos ou embalagens de poliestireno expansível (EPS), contendo câmara de moldagem de dimensões igual ou superior a 800mm x 600mm, com controlador lógico programável (CLP). (Alterado pelo art.5º da Resolução Camex nº40, DOU 06/12/2001)

8479.30.00 (BK)

Ex 005 - Máquinas contínuas para pré-compactação de colchões de fibras e/ou partículas de madeira, contendo cintas de fibra sintética, dois ou mais rolos de pré-compactação, quatro ou mais rolos principais de pressão, sistema para ajuste de altura e nível, cilindros hidráulicos, cabeçotes de corte, sistema de exaustão e filtros para recolhimento de detritos (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)
(Prorrogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005)(Prorrogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 29, DOU 13/10/2003)

8479.30.00 (BK)

"Ex" 006 - Combinações de máquinas para lavagem de cavacos de madeira, com capacidade máxima igual ou superior a 20 toneladas/hora de cavacos, compostas por tanque de imersão provido de agitador e câmara para extração de partículas grosseiras, bomba centrífuga, hidrociclone para extração de partículas finas e rosca dupla para drenagem da água

8479.30.00 (BK)

Ex 007 - Prensas hidráulicas, contínuas, para fabricação de chapas de fibras ou partículas de madeira encoladas, aquecidas por óleo térmico e com controle automático de pressão e temperatura
(Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

(Prorrogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005)

(Prorrogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 29, DOU 13/10/2003)

8479.89.99 (BK)

"Ex"323 - Máquinas para remontar e balancear navalhas de cilindros, com comprimento igual ou superior a 3400 mm, de descarnadeiras e rebaixadeiras de couros (Prorrogada pelo art. 3º da Resolução Camex nº 323, DOU 13/08/2003)

8479.89.99 (BK)

"Ex"324 - Veículos autopropulsores para sacar pinos dos anodos de cubas de redução eletrolítica de alumínio, providos de braço hidráulico, cabine e chassi, especialmente concebidos

8479.89.99 (BK)

"Ex"325 - Veículos autopropulsores para colocação de pinos nos anodos de cubas de redução eletrolítica de alumínio, providos de braço hidráulico, cabine e chassi, especialmente concebidos

8479.89.99 (BK)

Ex 327 - Máquinas automáticas, tipo "Ringtread", para colocação de bandas de rodagem,sem emendas e em forma de anel pré-estampado, sobre pneumáticos de borracha vulcanizada (Prorrogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 29, DOU 13/10/2003)

8515.80.90 (BK)

Ex 012 - Máquinas automáticas para soldagem de condensadores elétricos, com velocidade máxima de produção igual ou inferior a 125 peças/min (Prorrogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 29, DOU 13/10/2003)

9031.80.90 (BK)

"Ex" 081 - Estações movéis, abrigadas em trailers, para o monitoramento contínuo e automático da qualidade do ar, através da medição de parâmetros analíticos e meteorológicos, contendo sistema de climatização, analisadores de particulados (para medição da concentração de sólidos em suspensão), analisadores de gases (para medição de dióxido de enxofre, óxidos de nitrogênio, monóxido de carbono e ozônio), calibradores de "zero" e "span", sensores (de umidade relativa, de temperatura, de velocidade do vento, de direção do vento, pluviômetro e barômetro), sistema de controle e sequenciamento, através de controlador lógico programável, sistema de registro e emissão de relatórios ( microcomputador e impressora) e torre metálica.

 

ANEXO II

 

 

(SI-76) Sistema integrado para granulação de resina de polipropileno, com capacidade para 46,0 t/h, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8477.20.10

706

1 Extrusora de dupla rosca completa, com diâmtero da rosca de até 300 mm, com moega de alimentação, acionada por dois motores elétricos, contendo redutor de velocidade, do tipo planetário, sistema automático de filtragem, do tipo troca telas com acionamento hidráulico, válvula de partida, sistema de corte, sob água, na cabeça, acionado por motor de rotação variável, sistema de lubrificação dos motores e do redutor, sistema de detecção de vibrações e sistema de circulação de água de corte, contendo tanque, bombas, trocadores de calor e filtros automáticos

8419.89.99

727

1 Sistema de aquecimento de óleo para o sistema de filtragem automática do tipo troca telas e para a matriz da extrusora, composto por resistências elétricas, trocadores de calor, bombas de circulação, acionadas por motor elétrico

8421.19.90

703

1 Sistema de secagem, por centrifugação, dos grânulos de resina de polipropileno, acionado por motor elétrico

8479.82.90

706

1 Sistema de classificação de grânulos de resina de polipropileno, do tipo peneria duplo deck

8537.10.90

704

1 Painel de controle para tensão não superior a 1.000 V, para motor de rotação variável

8537.10.90

705

1 Painel de controle para tensão não superior a 1.000 V, para controle das resistências elétricas

8537.10.90

706

1 Painel de controle para tensão não superior a 1000 V, com sistema de partida local e controlador lógico programável

 

 

 

(SI-77)  Sistema Integrado para enfardamento de celulose, com capacidade igual ou superior a 500 t/dia, constituído por:(Alterado pelo art.5º da Resolução Camex nº 40, DOU 06/12/2001)

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8428.39.90

710

1 Subsistema, contendo 1 ou mais esteiras, destinado à movimentação de fardos de celulose(Alterado pelo art.5º da Resolução Camex nº 40, DOU 06/12/2001)

8479.89.99

794

1 Subsistema, contendo 1 ou mais mesas giratórias(Alterado pelo art.5º da Resolução Camex nº 40, DOU 06/12/2001)

8423.82.00

703

1 Subsistema, contendo 1 ou mais balanças seqüenciais para pesagem dos fardos de celulose(Alterado pelo art.5º da Resolução Camex nº 40, DOU 06/12/2001)

8462.91.19

702

1 Subsistema, contendo 1 ou mais prensas capazes de compactar fardos de celulose em densidades iguais ou maiores que 900 kg/m3(Alterado pelo art.5º da Resolução Camex nº 40, DOU 06/12/2001)

8422.40.90

711

1 Subsistema, contendo 1 ou mais encapadoradoras dos fardos de celulose(Alterado pelo art.5º da Resolução Camex nº 40, DOU 06/12/2001)

8422.40.90

712

1 Subsistema, contendo 1 ou mais amarradeiras dos fardos de celulose encapados(Alterado pelo art.5º da Resolução Camex nº 40, DOU 06/12/2001)

8479.89.99

768

1 Subsistema, contendo 1 ou mais máquinas para marcar os fardos de celulose encapados e amarrados (identificadora)(Alterado pelo art.5º da Resolução Camex nº 40, DOU 06/12/2001)

8479.89.99

769

1 Subsistema, contendo 1 ou mais empilhadores capazes de empilhar pelo menos 3 fardos de celulose(Alterado pelo art.5º da Resolução Camex nº 40, DOU 06/12/2001)

8422.40.90

713

1 Subsistema, contendo 1 ou mais unidades unitizadoras capazes de unitizar pelo menos 3 fardos de celulose, previamente empilhados(Alterado pelo art.5º da Resolução Camex nº 40, DOU 06/12/2001)

 

 

(SI -78) Sistema integrado, com controlador lógico programável (CLP) e as correspondentes partes necessárias à alimentação elétrica e controle, para resfriamento e recozimento controlados de lâminas de vidro plano, produzidas, de modo contínuo, através do processo float, constituído por; (Prorrogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 29, DOU 13/10/2003)

CÓDIGO

EX

                                                         DESCRIÇÃO

8419.89.99

728

1 Subsistema de aquecimento e resfriamento, composto de ventiladores sopradores,bancos de resistências elétricas, com controle próprio, condutos de distribuição e recirculação de ar de resfriamento, válvulas de regulagem e direcionadores do ar de resfriamento, pirômetros e termopares para monitoramento e controle da temperatura

8428.39.20

709

1 Esteira automática, horizontal, conectada com a câmara modular, composta de rolos transportadores de aço, revestidos com discos espaçados de material resistente ao calor e conjuntos eletromecânicos de acionamento

8479.89.99

782

1 Conjunto de câmaras modulares, em aço, com isolamento térmico

9031.49.90

703

1 Subsistema computadorizado para monitoramento das propriedades físicas das lâminas de vidro, composto de sensores eletro ópticos, mecanismo de acionamento e dispositivos de segurança (Alterada pelo art. 2º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)

 

 

(SI- 79) Sistema integrado, com controladores lógicos programáveis (CLPs) e as correspondentes partes necessárias à alimentação elétrica e controle, para estabilização do fornecimento de gás liqüefeito de petróleo (GLP) a fornos destinados a fabricação de vidro plano, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8479.89.99

785

1 Estação para descarga de GLP líquido, composta por compressor de descarga de GLP, bombas centrífugas para transferência do líquido

8479.89.99

786

1 Subsistema para vaporização e mistura do GLP vaporizado com ar, abrigado em container metálico, composto de vaporizadores, misturados, controladores de vazão, válvulas de controle, de bloqueio e de segurança e flare

 

 

 

(SI - 80) Sistema integrado, com controlador lógico programável (CLP) e as correspondentes partes necessárias à alimentação elétrica e controle, destinada a proporcionar a quebra e retorno de sucata de vidro, gerada no processo float de fabricação de lâminas plana de vidro, com capacidade igual ou superior a 600 toneladas métricas por dia, constituído por; (Prorrogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 29, DOU 13/10/2003)

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8428.39.20

7 11

1 Subsistema de esteiras transportadoras horizontais, contendo esticadores,cilindros movidos, cilindros motores, sensores de desalinhamento das correias,dispositivos de segurança, alinhadores mecânicos das correias, acionamentos eletromecânicos, quebradores de vidro, distribuidores da sucata de vidro, lâminas raspadoras, calhas vibratórias e vibradores eletromecânicos

8479.82.90

710

1 Conjunto para separação magnética de metais da sucata de vidro, composto imãs separadores e detetores de metais ferrosos e não ferrosos

8479.82.90

711

1 Subsistema de condicionamento ambiental contendo unidades de captação de pós, filtragem e exaustão, dutos e válvulas para regulagem

 

 

 

(SI - 81)            Sistema Integrado para classificação e dosificação de fibras de madeiras, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8479.82.90

709

1 Subsistema classificador de fibras, contendo 1 unidade de aquecimento de ar, 1 célula filtradora de ar, 1 ventilador radial, 2 classificadores de rolos para fluidição do escoadouro (tremonha), 1 descarga para rejeitos de materiais grosseiros, 1 descarga superior, 1 motor A.C. de 75 KW, 1 motor A.C de 250 KW, válvulas e flanges

8479.89.12

702

1Subsistema dosificador contendo 1 transportador inferior (encadeado) completo (com acionamento e motor A.C. com variador de freqüência), 1 frente de descarga com rolos desintegradores (doffing rolls) completa (com acionamento e motoredutores A.C), 9 indicadores de nível e cilindros pneumáticos, completos, para abertura da porta de retaguarda

 

 

(SI-82)    Sistema Integrado para produção de folhas de celulose, com capacidade igual ou superior a 500 t/dia, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8441.10.90

702

1 Máquina cortadeira, no sentido transversal, de celulose em folhas

8479.89.99

770

1 Movimentador de folhas de celulose para a constituição de fardos, pré-montados ou não

 

 

 

 

(SI - 83)            Sistema integrado para fabricação de cadernos espiralados ou cartilhas, composto por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8441.80.00

703

1 Subsistema de desbobinagem, contendo controle de alinhamento, capaz de trabalhar com até duas bobinas de papel, de largura máxima de 1205 mm

8443.30.00

702

1 Impressora flexográfica para pautagem dos cadernos ou cartilhas, com largura máxima de impressão de 1200 mm

8441.10.90

703

1 Cortadora transversal rotativa

8479.89.99

771

1 Unidade de acumulação das folhas cortadas

8479.89.99

772

2 Unidades de alimentação de divisórias nos cadernos com unidades retas de transferência

8441.10.90

704

1 Cortadora longitudinal

8441.80.00

704

2 Unidades de perfuração dos cadernos ou cartilhas formadas

8479.89.99

773

1 Unidade de transferência, no formato de ângulo de 90º

8479.89.99

774

1 Unidade de sobreposição

8428.90.90

730

5 Unidades de transporte das partes dos cadernos ou cartilhas

8479.89.99

775

1 Unidade de separação

8479.89.99

776

2 Alimentadores de capa e contracapa

8479.89.99

777

3 Unidades de alimentação de bolsas plásticas ou folhas adicionais na linha de produção

8479.89.99

778

1 Unidade de espiralação

8479.89.99

779

1 Unidade de giro alternado dos cadernos ou cartilhas

8479.89.99

780

1 Estação de canto

8479.89.99

781

1 Unidade de saída

 

                     Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

SERGIO SILVA DO AMARAL

Presidente da Câmara