RESOLUÇÃO CAMEX Nº 36, DE 30 DE OUTUBRO DE 2001 
DOU 01/11/2001
Revogado pelo art. 18, da Resolução Camex nº
96, DOU 10/12/2018 
            O PRESIDENTE
DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere
o §
3º do art. 6º do Decreto nº 3.981, de 24 de outubro de 2001, e tendo em
vista o disposto no inciso XIV, do art. 2º do mesmo diploma legal, resolve, ad
referendum da Câmara: 
            Art. 1º Ficam alteradas para 2%
(dois por cento), pelo prazo de dois anos a contar da data de
início de vigência desta Resolução, as alíquotas "ad valorem" do
Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital e Bens de Informática
e Telecomunicações, relacionados no Anexo I desta Resolução. (Alterado pelo art. 1º da
Resolução Camex nº 5, DOU 02/03/2004) 
            Art. 2º Ficam alteradas para 2%
(dois por cento), pelo prazo de dois anos a contar da data de
início de vigência desta Resolução, as alíquotas "ad valorem" do Imposto
de Importação incidentes sobre os componentes dos Sistemas Integrados (SI),
relacionados no Anexo II desta Resolução. (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 5, DOU 02/03/2004)
            § 1º O
tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar
da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a
serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.
            § 2º Os
componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a
instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e
cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a
respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.
            Art. 3º Na Resolução CAMEX nº
32, de 29 de agosto de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 13 de
setembro de 2001:
Onde se lê:
| 
   8439.10.90 (BK)  | 
  
   "Ex" 009 - Combinações de máquinas para cozimento de
  cavacos para produção de polpa de celulose tipo "kraft", de
  capacidade máxima de produção igual ou superior a 500 toneladas/dia,
  compostas por silo de cavacos com pré-aquecimento por meio de vapor, 3
  peneiras de alívio de vapor, rosca dosadora de cavacos, válvula alimentadora
  de baixa pressão, duto vertical para cavacos, válvula alimentadora de alta
  pressão, vaso de impregnação dos cavacos com licor negro, vaso digestor dos
  cavacos com produtos químicos, 3 unidades hidráulicas, ciclone separador de
  vapor, tubo de exaustão, 2 filtros de licor preto, compressor de parafuso com
  vaso de pressão, tanque de água quente, 2 tanques de condensado, 2
  condensadores de vapor, 5 trocadores de calor, 16 bombas centrífugas e tubulação.  | 
 
Leia-se:
| 
  
   (BK)  | 
  
   "Ex" 009 - Combinações de máquinas para cozimento de
  cavacos para produção de polpa de celulose tipo "Kraft", de capacidade
  máxima de produção igual ou superior a 500 toneladas/dia, compostas por
  equipamento para descarga de cavacos, roscas dosadoras de cavacos, válvula
  alimentadora de baixa pressão, válvula alimentadora de alta pressão, vaso
  para cozimento de cavacos com produtos químicos, com separador de topo e
  dispositivo de descarga, analisador de álcalis, 2 unidades hidráulicas, 4
  trocadores de calor, 2 bombas centrífugas, válvulas e tubulação.  | 
 
Onde se lê:
| 
   8464.10.00 (BK)  | 
  
   "Ex" 017 - Máquinas-ferramentas para cortar blocos de
  mármore e granito, por meio de fio ou fita diamantados, com altura útil igual
  ou superior a 2.200mm e largura útil igual ou superior a 4.000mm.  | 
 
Leia-se:
| 
  
   (BK)  | 
  
   "Ex" 017 - Máquinas-ferramentas para cortar blocos de
  mármore e granito, por meio de fio ou fita diamantados, com altura útil igual
  ou superior a 2.200mm e largura útil igual ou superior a 3.700mm.  | 
 
Onde se lê:
| 
   8440.10.90
   (BK)  | 
  
   "Ex" 010 - Máquinas encadernadoras para lombada
  quadrada, destinadas a produzir livros, com espessura compreendida entre 3 a
  60 mm, e velocidade igual ou superior a 6.000 exemplares por hora.  | 
 
Leia-se:
| 
  
   (BK)  | 
  
   "Ex" 010 - Máquinas encadernadoras para lombada
  quadrada, destinadas a produzir livros, com espessura compreendida entre 2 a
  80 mm, e velocidade igual ou superior a 6.000 exemplares por hora.  | 
 
Onde se lê:
| 
   8428.40.00 (BK)  | 
  
   "Ex" 002 - Esteiras rolantes para transporte de
  pessoas, com capacidade máxima igual ou superior a 13.500 pessoas/hora.  | 
 
Leia-se:
| 
   8428.40.00
  (BK)  | 
  
   "Ex" 002 - Esteiras rolantes para transporte de
  pessoas, com capacidade de até 13.500 pessoas/hora.  | 
 
Onde se lê:
| 
   8426.41.00 (BK)  | 
  
   "Ex" 007 - Gruas autopropulsoras sobre pneus, dotadas
  de sistema hidráulico e garra própria para uso florestal, de alcance máximo igual
  ou superior a 7,6m e capacidade de carga superior a 1.000kg no alcance
  máximo.  | 
 
Leia-se:
| 
  
   (BK)  | 
  
   "Ex"
  007 - Gruas autopropulsoras sobre pneus, dotadas de sistema hidráulico e
  garra própria, sem plataforma de carga, de alcance máximo igual ou superior a
  7,6m e capacidade de carga superior a 1.000kg no alcance máximo.  | 
 
Onde se lê:
| 
   8428.90.90 (BK)  | 
  
   "Ex"
  024 - Alimentadores de pré-formas de fibras ópticas em forno de grafite,
  dotados de movimentos nos eixos X, Y e Z, com garras de fixação e controle da
  velocidade de deslocamento no eixo Z.  | 
 
Leia-se:
| 
  
   (BK)  | 
  
   "Ex" 024 - Alimentadores de pré-formas de fibras
  ópticas em forno, dotados de movimentos nos eixos X, Y e Z, com garras de
  fixação e controle da velocidade de deslocamento no eixo Z.   | 
 
Onde se lê:
| 
   8419.50.10 (BK)  | 
  
   "Ex" 008 - Trocadores de calor combinados, de placas
  de alumínio brasado com aletas internas, constituídos por 2 trocadores
  ar-óleo e 1 trocador ar-ar comprimido formando corpo único, para pressão
  máxima igual ou superior a 13 bares.  | 
 
Leia-se:
| 
  
   (BK)  | 
  
   "Ex" 008 - Trocadores de calor de placas de alumínio
  brasado com aletas internas, para resfriamento de óleo ou ar comprimido, para
  pressão máxima igual ou superior a 11 bar.   | 
 
Onde se lê:
| 
   8453.10.10 (BK)  | 
  
   "Ex" 001 - Máquinas hidráulicas de dividir couros, por
  meio de corte com lâmina sem fim, de largura útil igual a 3.000mm, com
  sistema de lavagem pressurizada, variação contínua de velocidade e sistema de
  afiação por rebolos, providas ou não de extrator.  | 
 
Leia-se:
| 
   8453.10.10 (BK)  | 
  
   "Ex" 001 - Máquinas hidráulicas de dividir couros, por
  meio de corte com lâmina sem fim, de largura útil igual ou superior a
  3.000mm, com sistema de lavagem pressurizada, variação contínua de velocidade
  e sistema de afiação por rebolos, providas ou não de extrator.  | 
 
Onde se lê:
| 
   8453.10.90 (BK)  | 
  
   "Ex" 042 - Máquinas para amaciar e expandir couros,
  por meio de pressão mecânica, com 3 cabeçotes, sistema de excentricidade nos
  cabeçotes, largura útil igual ou superior a 3.200mm e velocidade máxima igual
  ou superior a 12m/min.  | 
 
Leia-se:
| 
   8453.10.90
  (BK)  | 
  
   "Ex" 042 - Máquinas para amaciar e expandir couros,
  por meio de pressão mecânica, com 2 ou mais cabeçotes, sistema de
  excentricidade nos cabeçotes, largura útil igual ou superior a 3.200mm e
  velocidade máxima igual ou superior a 12m/min.   | 
 
Onde se lê:
| 
   8477.80.00 (BK)  | 
  
   "Ex" 013 - Cortadoras de manta tubular de borracha
  vulcanizada de circunferência entre 40 e 120 polegadas e altura de 42
  polegadas, com comando numérico.  | 
 
Leia-se:
| 
   8477.80.00 (BK)  | 
  
   "Ex" 013 - Cortadoras de manta tubular de borracha
  vulcanizada de circunferência igual ou superior a 20 polegadas e altura igual
  ou superior a 40 polegadas, com comando numérico.   | 
 
Onde se lê:
| 
   8477.20.10 (BK)  | 
  
   "Ex" 008 - Combinações de máquinas para a produção de
  tubos plásticos multicamadas, por meio de extrusora com rosca de diâmetro inferior
  a 300mm, calibradores de espessura e de diâmetro do tubo, correia
  transportadora dupla tipo caterpilar e controle eletrônico.  | 
 
Leia-se:
| 
   8477.20.10
  (BK)  | 
  
   "Ex" 008 - Combinações de máquinas para a produção de
  tubos multicamadas para a confecção de bisnagas plásticas, por meio de
  extrusora com rosca de diâmetro inferior a 300mm, calibradores de espessura e
  de diâmetro do tubo, correia transportadora dupla tipo caterpilar e controle eletrônico.
    | 
 
Onde se lê:
| 
   8515.80.10 (BK)  | 
  
   "Ex" 004 - Unidades para soldagem a laser de
  carrocerias de automóveis por meio de robô tipo pórtico, fonte geradora de
  laser, fibras ópticas para transporte dos feixes de laser, sistema de
  alimentação do arame de solda, cabeçote refrigerador de soldagem e cabine
  modular de proteção.  | 
 
Leia-se:
| 
   8515.80.10
  (BK)  | 
  
   "Ex" 004 - Unidades para soldagem a laser de
  carrocerias de automóveis por meio de robô tipo pórtico, fonte geradora de
  laser, fibras ópticas para transporte dos feixes de laser, sistema de
  alimentação do arame de solda, cabeçote de soldagem, refrigerador e cabine
  modular de proteção.  | 
 
Onde se lê:
| 
   8462.91.19 (BK)  | 
  
   "Ex" 005 - Prensas hidráulicas de comando numérico
  computadorizado (CNC), para conformação de chapas metálicas por estiramento,
  com 2 cabeçotes para fixação da chapa, molde acionado hidraulicamente e
  capacidade máxima igual ou superior a 5.000kN mas não superior a 35.000kN.  | 
 
Leia-se:
| 
   8462.91.19
  (BK)  | 
  
   "Ex" 005 - Prensas hidráulicas de comando numérico
  computadorizado (CNC), para conformação de chapas metálicas por estiramento,
  com 2 cabeçotes para fixação da chapa, molde acionado hidraulicamente e
  capacidade máxima igual ou superior a 4.900kN mas não superior a 35.000kN.
    | 
 
Onde se lê:
| 
   (SI-57) Sistema
  integrado para fabricação de "perfis" de aço em "I" com
  alma senoidal, constituído pelos seguintes componentes:  | 
 ||
| 
    CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   735  | 
  
   1
  desbobinador de chapa de aço  | 
 
| 
   8462.21.00  | 
  
   702  | 
  
   1 máquina
  para aplanar a chapa  | 
 
| 
   8462.31.00  | 
  
   702  | 
  
   1 máquina
  para corte transversal da chapa, por cisalhamento, do tipo tesoura de
  guilhotina  | 
 
| 
   8462.31.00  | 
  
   703  | 
  
   1 máquina
  para corte longitudinal da chapa em tiras, por meio de facas  | 
 
| 
   8463.90.10  | 
  
   702  | 
  
   1 máquina
  para corrugar as tiras em formato senoidal  | 
 
| 
   8428.39.10  | 
  
   707  | 
  
   1
  transportador de correntes  | 
 
| 
   8468.20.00  | 
  
   501  | 
  
   1 máquina
  para soldagem a gás dos flanges (laterais) à alma do "perfil", com
  sistemas de alimentação e posicionamento das peças  | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
   723  | 
  
   1
  transportador longitudinal e transversal dos perfis acabados  | 
 
| 
   8537.10.11  | 
  
   702  | 
  
   1 painel
  de comando numérico computadorizado (CNC)  | 
 
Leia-se:
| 
   (SI-57) Sistema integrado para fabricação de
  "perfis" de aço em "I" com alma senoidal, constituído
  pelos seguintes componentes:  | 
 ||
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   735  | 
  
   1
  desbobinador de chapa de aço  | 
 
| 
   8462.21.00  | 
  
   702  | 
  
   1 máquina
  para aplanar a chapa  | 
 
| 
   8462.31.00  | 
  
   702  | 
  
   1 máquina
  para corte transversal da chapa, por cisalhamento, do tipo tesoura de
  guilhotina  | 
 
| 
   8462.31.00  | 
  
   703  | 
  
   1 máquina
  para corte longitudinal da chapa em tiras, por meio de facas  | 
 
| 
   8463.90.10  | 
  
   702  | 
  
   1 máquina
  para corrugar as tiras em formato senoidal  | 
 
| 
   8428.39.10  | 
  
   707  | 
  
   1
  transportador de correntes  | 
 
| 
   8468.20.00  | 
  
   701  | 
  
   1 máquina
  para soldagem a gás dos flanges (laterais) à alma do "perfil", com
  sistemas de alimentação e posicionamento das peças  | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
   723  | 
  
   1
  transportador longitudinal e transversal dos perfis acabados  | 
 
| 
   8537.10.11  | 
  
   702  | 
  
   1 painel
  de comando numérico computadorizado (CNC)  | 
 
Onde se lê:
| 
   (SI-46)  Sistema integrado vertical para esmaltagem de
  fios retangulares de metal não-ferroso de seção transversal igual ou superior
  a 3mm², com velocidade máxima igual ou superior a 3m/min, constituído pelos
  seguintes componentes:  | 
 ||
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   745  | 
  
   2
  desbobinadeiras  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   746  | 
  
   1
  acumulador de fios, com polias fixas e polias móveis tracionadas por motores  | 
 
| 
   8460.90.90  | 
  
   703  | 
  
   1 máquina
  para escovamento dos fios  | 
 
| 
   8514.10.10  | 
  
   701  | 
  
   1 forno
  de recozimento por resistência elétrica, com caldeira e sistema de injeção de
  vapor  | 
 
| 
   8419.89.99  | 
  
   723  | 
  
   1
  resfriador por imersão em água, com secagem por sopro de ar ambiente  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   747  | 
  
   2
  esmaltadeiras com 12 cubas de esmaltagem cada  | 
 
| 
   8514.10.10  | 
  
   701  | 
  
   1 forno
  de secagem de esmalte, com aquecimento por resistência elétrica e placas
  catalíticas para queima dos solventes  | 
 
| 
   8419.89.99  | 
  
   724  | 
  
   1
  resfriador por circulação forçada de ar ambiente  | 
 
| 
   8479.89.89  | 
  
   748  | 
  
   2
  bobinadeiras  | 
 
| 
   8537.10.20  | 
  
   730  | 
  
   1 sistema
  de supervisão, com controlador lógico programável (CLP)  | 
 
Leia-se:
 
| 
   (SI-46) Sistema
  integrado vertical para esmaltagem de fios retangulares de metal não-ferroso
  de seção transversal igual ou superior a 3mm², com velocidade máxima igual ou
  superior a 3m/min, constituído pelos seguintes componentes:   | 
 ||
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   745  | 
  
   2
  desbobinadeiras  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   746  | 
  
   1
  acumulador de fios, com polias fixas e polias móveis tracionadas por motores  | 
 
| 
   8460.90.90  | 
  
   703  | 
  
   1 máquina
  para escovamento dos fios  | 
 
| 
   8514.10.10  | 
  
   701  | 
  
   1 forno
  de recozimento por resistência elétrica, com caldeira e sistema de injeção de
  vapor  | 
 
| 
   8419.89.99  | 
  
   723  | 
  
   1
  resfriador por imersão em água, com secagem por sopro de ar ambiente  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   747  | 
  
   2
  esmaltadeiras com 12 cubas de esmaltagem cada  | 
 
| 
   8514.10.10  | 
  
   704  | 
  
   1 forno
  de secagem de esmalte, com aquecimento por resistência elétrica e placas
  catalíticas para queima dos solventes  | 
 
| 
   8419.89.99  | 
  
   724  | 
  
   1
  resfriador por circulação forçada de ar ambiente  | 
 
| 
   8479.89.89  | 
  
   748  | 
  
   2
  bobinadeiras  | 
 
| 
   8537.10.20  | 
  
   730  | 
  
   1 sistema
  de supervisão, com controlador lógico programável (CLP)  | 
 
Onde se lê:
                             
| 
   (SI-72)  Sistema
  integrado para fabricação de cabos retangulares transpostos (entrelaçados)
  para enrolamento de transformadores elétricos, a partir de condutores
  elétricos de cobre envernizados de seção transversal retangular, constituído
  pelos seguintes componentes:  | 
 ||
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8479.40.00  | 
  
   701  | 
  
   1
  combinação de máquinas para formação do cabo transposto, composta de 1
  desbobinador do condutor central, 7 gaiolas desbobinadoras dos condutores
  elétricos, com capacidade de 6 bobinas em cada gaiola, e 1 cabeça para
  transposição (entrelaçamento) dos condutores  | 
 
| 
   8479.81.90  | 
  
   702  | 
  
   3
  máquinas para envolver o cabo transposto com papel isolante  | 
 
| 
   8428.39.90  | 
  
   701  | 
  
   1 máquina
  para tracionar o cabo transposto  | 
 
| 
   8483.10.90  | 
  
   701  | 
  
   1 eixo de
  transmissão  | 
 
| 
   8537.10.20  | 
  
   721  | 
  
   1 painel
  de comando com controlador lógico programável (CLP)  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   726  | 
  
   1
  bobinador do cabo transposto  | 
 
Leia-se:
 
| 
   (SI-72) Sistema
  integrado para fabricação de cabos retangulares transpostos (entrelaçados)
  para enrolamento de transformadores elétricos, a partir de condutores
  elétricos de cobre envernizados de seção transversal retangular, constituído
  pelos seguintes componentes:   | 
 ||
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8479.40.00  | 
  
   701  | 
  
   1
  combinação de máquinas para formação do cabo transposto, composta de 1
  desbobinador do condutor central, 7 gaiolas desbobinadoras dos condutores
  elétricos, com capacidade de 6 bobinas em cada gaiola, e 1 cabeça para
  transposição (entrelaçamento) dos condutores  | 
 
| 
   8479.81.90  | 
  
   704  | 
  
   3
  máquinas para envolver o cabo transposto com papel isolante  | 
 
| 
   8428.39.90  | 
  
   701  | 
  
   1 máquina
  para tracionar o cabo transposto  | 
 
| 
   8483.10.90  | 
  
   701  | 
  
   1 eixo de
  transmissão  | 
 
| 
   8537.10.20  | 
  
   721  | 
  
   1 painel
  de comando com controlador lógico programável (CLP)  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   726  | 
  
   1
  bobinador do cabo transposto  | 
 
Onde se lê:
| 
   (SI-64)    Sistema integrado para cortar,
  longitudinal e transversalmente, papel, com controlador lógico programável
  (CLP) e velocidade igual ou superior a 260 metros por minuto, constituído
  pelos seguintes componentes:  | 
 ||
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8441.80.00  | 
  
   702  | 
  
   2 desenroladeiras, capazes de
  suportar até duas bobinas de papel, dotadas de sistema de freio para manter a
  tensão do papel à medida que são desenroladas  | 
 
| 
   8441.10.90  | 
  
   701  | 
  
   1 máquina cortadeira de papel, no
  comprimento mínimo de 182 mm, capaz de efetuar cortes, em seqüência,
  longitudinal e transversal, provida de caixa coletora do papel cortado  | 
 
| 
   8422.40.90  | 
  
   739  | 
  
   1 embaladora de resmas de papel
  para resmas de largura mínima de 176 mm e comprimento mínimo de 250 mm  | 
 
| 
   8428.39.90  | 
  
   705  | 
  
   1 transportador de resmas de
  papel  | 
 
| 
   8422.40.90  | 
  
   739  | 
  
   1 seladora horizontal para
  largura de selagem de 400 mm, com controlador lógico programável e velocidade
  igual ou superior a 75 resmas por minuto  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   739  | 
  
   1 etiquetadeira de resmas de
  papel embaladas  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   753  | 
  
   1 acumulador de pacotes de
  resmas, de comprimento igual ou superior a 254 mm e largura igual ou superior
  a 210 mm  | 
 
| 
   8422.40.90  | 
  
   705  | 
  
   1 máquina para encaixotar resmas
  de papel  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   754  | 
  
   1 etiquetadeira de caixas
  contendo resmas de papel embaladas  | 
 
| 
   8422.40.90  | 
  
   708  | 
  
   1 paletizadora de resmas de papel  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   755  | 
  
   1 máquina para inspeção de resmas
  de papel de comprimento igual ou superior a 254 mm e largura igual ou
  superior a 178 mm  | 
 
Leia-se:
:
| 
   (SI-64) Sistema
  integrado para cortar, longitudinal e transversalmente, papel, com
  controlador lógico programável (CLP) e velocidade igual ou superior a 260
  metros por minuto, constituído pelos seguintes componentes   | 
 ||
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8441.80.00  | 
  
   702  | 
  
   2 desenroladeiras, capazes de
  suportar até duas bobinas de papel, dotadas de sistema de freio para manter a
  tensão do papel à medida que são desenroladas  | 
 
| 
   8441.10.90  | 
  
   701  | 
  
   1 máquina cortadeira de papel, no
  comprimento mínimo de 182 mm, capaz de efetuar cortes, em seqüência,
  longitudinal e transversal, provida de caixa coletora do papel cortado  | 
 
| 
   8422.40.90  | 
  
   714  | 
  
   1 embaladora de resmas de papel
  para resmas de largura mínima de 176 mm e comprimento mínimo de 250 mm  | 
 
| 
   8428.39.90  | 
  
   705  | 
  
   1 transportador de resmas de
  papel  | 
 
| 
   8422.40.90  | 
  
   715  | 
  
   1 seladora horizontal para
  largura de selagem de 400 mm, com controlador lógico programável e velocidade
  igual ou superior a 75 resmas por minuto  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   739  | 
  
   1 etiquetadeira de resmas de
  papel embaladas  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   753  | 
  
   1 acumulador de pacotes de resmas,
  de comprimento igual ou superior a 254 mm e largura igual ou superior a 210
  mm  | 
 
| 
   8422.40.90  | 
  
   705  | 
  
   1 máquina para encaixotar resmas
  de papel  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   754  | 
  
   1 etiquetadeira de caixas
  contendo resmas de papel embaladas  | 
 
| 
   8422.40.90  | 
  
   708  | 
  
   1 paletizadora de resmas de papel  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   755  | 
  
   1 máquina para inspeção de resmas
  de papel de comprimento igual ou superior a 254 mm e largura igual ou
  superior a 178 mm  | 
 
Onde se lê:
 
| 
   (SI-75)  Sistema integrado para corte,
  repuxo (estampagem) e furação de carcaças e tampas de aço para
  motocompressores herméticos, constituído pelos seguintes componentes:  | 
 ||
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   767  | 
  
   1 desbobinador de chapa de aço, com suporte levantador de
  bobinas  | 
 
| 
   8462.29.00  | 
  
   720  | 
  
   1 endireitador de chapa de aço, com controlador lógico
  programável  | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
   729  | 
  
   1 alimentador eletrônico "zig-zag" para deslocar a
  chapa de aço longitudinal e lateralmente  | 
 
| 
   8462.10.11  | 
  
   701  | 
  
   1 prensa mecânica "transfer" para estampagem de chapa
  de aço, com capacidade de 500 toneladas, de dupla ação, comando numérico, com
  6 estações de trabalho, provida de sistema de transferência entre estações e
  carga e descarga automáticas  | 
 
| 
   8537.10.19  | 
  
   704  | 
  
   1 armário de comando eletrônico com controlador lógico
  programável e comando numérico  | 
 
| 
   8537.10.90  | 
  
   703  | 
  
   1 armário de comando elétrico  | 
 
Leia-se:
| 
   (SI-75) Sistema
  integrado para corte, repuxo (estampagem) e furação de carcaças e tampas de
  aço para motocompressores herméticos, constituído pelos seguintes componentes
    | 
 ||
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   767  | 
  
   1 desbobinador de chapa de aço, com suporte levantador de
  bobinas  | 
 
| 
   8462.29.00  | 
  
   721  | 
  
   1 endireitador de chapa de aço, com controlador lógico
  programável  | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
   731  | 
  
   1 alimentador eletrônico "zig-zag" para deslocar a
  chapa de aço longitudinal e lateralmente  | 
 
| 
   8462.10.11  | 
  
   701  | 
  
   1 prensa mecânica "transfer" para estampagem de chapa
  de aço, com capacidade de 500 toneladas, de dupla ação, comando numérico, com
  6 estações de trabalho, provida de sistema de transferência entre estações e
  carga e descarga automáticas  | 
 
| 
   8537.10.19  | 
  
   704  | 
  
   1 armário de comando eletrônico com controlador lógico
  programável e comando numérico  | 
 
| 
   8537.10.90  | 
  
   703  | 
  
   1 armário de comando elétrico  | 
 
            Art. 4º Na
Resolução CAMEX nº 14, de 10
de maio de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2001:
Onde se lê:
| 
   8460.21.00 (BK)  | 
  
   "Ex" 002 - Retíficas automáticas de cilindros de
  laminação, de comando numérico computadorizado (CNC), para cilindros com
  diâmetro máximo igual ou superior a 400mm, comprimento retificável igual ou
  superior a 6000mm.  | 
 
Leia-se:
| 
   8460.21.00 (BK)  | 
  
   "Ex" 002 - Retíficas automáticas de cilindros de
  laminação, de comando numérico computadorizado (CNC), para cilindros com
  diâmetro máximo igual ou superior a 400mm, comprimento retificável igual ou
  superior a 4000mm.   | 
 
            Art. 5º Na
Resolução CAMEX nº 22, de 26
de junho de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2001: 
Onde se lê:
| 
   8426.41.00 (BK)  | 
  
   "Ex" 005 - Guindastes portuários autopropulsores sobre
  pneus, computadorizados, com capacidade de movimento tipo
  "caranguejo" e capacidade máxima de carga igual ou superior a 23t  | 
 
Leia-se:
| 
   8426.41.00 (BK)  | 
  
   "Ex"
  005 - Guindastes autopropulsores sobre pneus, computadorizados, com
  capacidade de movimento tipo "caranguejo" e capacidade máxima de
  carga igual ou superior a 23t (Alterado pelo art. 4º da Resolução Camex nº 36, DOU
  01/11/2001)   | 
 
            Art. 6º Na
Resolução CAMEX nº 6, de 22 de
março de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 26 de março de 2001:
Onde se lê:
 
| 
   (SI-5)    Sistema
  integrado para produção de peças cerâmicas refratárias, constituído pelos
  seguintes componentes:  | 
 ||
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8419.89.99  | 
  
   701  | 
  
   1 silo de aço, com sistema de aquecimento elétrico, capacidade
  de 2m³  | 
 
| 
   8428.33.00  | 
  
   702  | 
  
   1 transportador de correia, para descarga do silo  | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
   704  | 
  
   1 robô para transferir as peças refratárias da mesa para os
  carros transportadores  | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
   705  | 
  
   1 posicionador de carros, com sistema hidráulico, motorredutor,
  estrutura metálica e sensores de infravermelho  | 
 
| 
   8474.80.90  | 
  
   701  | 
  
   1 prensa hidráulica automática para moldagem, com capacidade
  igual ou superior a 25.000kN, provida de carro alimentador, pegador e
  extrator de tijolos, unidade hidráulica e sistema borrifador de óleo  | 
 
| 
   8537.10.20  | 
  
   704  | 
  
   1 sistema de comando geral provido de um painel elétrico e um controlador
  lógico programável (CLP) .  | 
 
Leia-se:
 
| 
   (SI-5)    Sistema integrado para produção de peças
  cerâmicas refratárias, constituído pelos seguintes componentes:  | 
 ||
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8419.89.99  | 
  
   701  | 
  
   1 silo de aço, com sistema de aquecimento elétrico, capacidade
  de 2m³  | 
 
| 
   8428.33.00  | 
  
   702  | 
  
   1 transportador de correia, para descarga do silo  | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
   704  | 
  
   1 robô para transferir as peças refratárias da mesa para os
  carros transportadores  | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
   705  | 
  
   1 posicionador de carros, com sistema hidráulico, motorredutor,
  estrutura metálica e sensores de infravermelho  | 
 
| 
   8474.80.90  | 
  
   701  | 
  
   1 prensa hidráulica automática para moldagem, com capacidade
  igual ou superior a 20.000kN, provida de carro alimentador, pegador e
  extrator de tijolos, unidade hidráulica e sistema borrifador de óleo  | 
 
| 
   8537.10.20  | 
  
   704  | 
  
   1 sistema de comando geral provido de um painel elétrico e um
  controlador lógico programável (CLP).  | 
 
            Art. 7º Na Portaria
MF 465, de 26 de dezembro de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 27
de dezembro de 2000:
Onde se lê:
| 
   8461.90.90 (BK)  | 
  
   "Ex" 001 - Máquinas para gravação do número de chassi
  em carroceria de automóvel, pelo sistema "escriba" (por risco, com
  eliminação de material), constituídas por cabeçote gravador, motores de
  passo, braço articulado e controlador lógico programável (CLP)  | 
 
Leia-se:
| 
   8461.90.90 (BK)  | 
  
   "Ex" 001 - Máquinas para gravação do número de chassi
  em carroceria de automóvel, pelo sistema "escriba" (por risco, com eliminação
  de material), constituídas por cabeçote gravador, motores de passo, braço
  articulado e PC.  | 
 
Onde se lê:
| 
   9027.80.90 (BK)  | 
  
   "Ex" 011 - Aparelhos para medir nível de ruído interno
  em automóveis, em ordem de marcha, provido de 4 microfones, medidor de
  rotações e sistema de gravação dos dados, formando ou não corpo único.  | 
 
Leia-se:
| 
   9027.80.90 (BK)  | 
  
   "Ex"
  011 - Aparelhos para medir nível de ruído interno em automóveis, em ordem de
  marcha, provido de 2 ou mais microfones, medidor de rotações e sistema de
  gravação dos dados, formando ou não corpo único.  | 
 
ANEXO I
| 
   Ex 003 - Ferramentas
  intercambiáveis de aço inoxidável para máquina-ferramenta de estampar, em
  forma de chapas planas de largura igual ou superior a 2.000mm, texturadas, endurecidas,
  e polidas com tolerância de espessura igual a 0,24mm ou melhor, próprias para
  o processo de acabamento de painéis de fibras, partículas ou de lascas de
  madeira  | 
 |
| 
   8419.32.00 (BK)  | 
  
   "Ex" 004 - Máquinas do
  tipo colchão de ar, para secagem de folha de celulose, obtida pelo processo
  Kraft, com capacidade para secar 500 ou mais toneladas por dia de folha de
  celulose, reduzindo seu teor de umidade de 50% para menos que 10% (teor de
  seco mínimo na entrada de 50% e teor de seco mínimo na saída de 90%),
  constituídas de estruturas para suporte dos ventiladores e rolos,
  ventiladores, rolos cabeceira (turning rolls), caixas de secagem, trocadores
  de calor (steam coils), portas e plataformas móveis, nas extremidades, para
  inspeção e limpeza, chapas de fechamento, estruturas para plataformas e
  corrimões de apoio à operação e manutenção e dutos para sistema de vapor e
  coleta de condensado  | 
 
| 
   8419.32.00 (BK)  | 
  
   "Ex" 005 - Combinações
  de máquinas para secagem, por ar aquecido e gases de combustão, de fibras de
  madeira fluidizadas, com capacidade máxima igual ou superior a 20
  toneladas/hora, compostas por válvulas tipo borboleta para controle de fluxo
  de ar quente, câmara de mistura de ar quente com ar atmosférico, soprador,
  injetor da fibra fluidizada, sistema de combate a incêndio na linha de
  secagem, válvulas rotativas para separação da mistura fibra/ar e sistema de
  supervisão e controle  | 
 
| 
   8421.39.90 (BK)  | 
  
   "Ex" 009 - Combinações
  de máquinas para lavagem dos gases utilizados na fabricação de fibras ópticas
  pelo processos PCVD, por meio da neutralização dos cloretos gasosos,
  compostas por 2 reatores, bombas de circulação dos gases e líquidos de
  lavagem, 2 tanques para armazenagem dos líquidos de lavagem, sistema de
  exaustão com coifa de sucção e painel de controle  | 
 
| 
   8421.99.90 (BK)  | 
  
   "Ex" 004 - Módulos de
  membranas ocas de PVDF ("polyvinylidene fluoride"), projetadas para
  ultra-filtração de água por imersão, com camada interna de fibra plástica
  reforçada e com eficiência de remoção de sólidos em suspensão,
  microorganismos e vírus superior ou igual a 99,99%, apresentados em cassetes
  de dimensões mínimas de 2,153m x 0,73m x 1,804m, com coletor de PVC
  incorporado  | 
 
| 
   "Ex" 060 - Combinações
  de máquinas automáticas para envase de emulsões em frascos de 30 a 500ml, com
  capacidade máxima de envase igual ou superior a 200 unidades/minuto,
  compostas por funil de alimentação de frascos, esteira e sistema de descarga,
  transportador de esteira, pulmão de frascos, posto de alimentação manual de
  frascos, 5 transportadores de taliscas para canecas, pulmão de emulsão, 10
  bicos de enchimento, alimentador, posicionador e aplicador de insertos e/ou
  tampas, descarregador de canecas e controle eletro-eletrônico (Alterado pelo art. 6º
  da Resolução Camex nº 01, DOU 29/01/2002)  | 
 |
| 
   8422.40.90 (BK)  | 
  
   "Ex"100- Combinações de
  máquinas para embalar envelopes de suco em pó dentro de cartuchos (caixas) de
  cartão, de capacidade máxima igual ou superior a 800 envelopes/minuto,
  compostas por módulo embalador com sistema de colagem, módulo acumulador e
  controlador lógico programável (CLP)  | 
 
| 
   8424.89.00 (BK)  | 
  
   "Ex" 018 - Máquinas
  para pulverização de pó mineral entre camadas de vidros planos, com
  velocidade máxima igual ou superior a 40m/min, providas de transportador de
  alimentação, sistema de dosagem de pó e controlador lógico programável (CLP)  | 
 
| 
   8426.41.00 (BK)  | 
  
   "Ex" 008 - Guindastes
  autopropulsados, com lanças telescópicas e articuladas iguais ou superiores a
  12m de comprimento, com motor turbo diesel e tração nas 4 rodas, destinado a
  limpeza do interior de porões de navios por meio de cabeçote vibratório
  montado na extremidade dessas lanças  | 
 
| 
   8427.10.19 (BK)  | 
  
   "Ex" 006 - Máquinas
  autopropulsoras para transporte e armazenamento de bobinas têxteis, com
  sistema de elevação hidráulico e capacidade máxima igual ou superior a
  1.000kg.  | 
 
| 
   8428.39.20 (BK)  | 
  
   "Ex" 003 -
  Transportadores automáticos para movimentação de pilhas de papelão ondulado,
  contendo controlador lógico programável (CLP) e dispositivos para alimentação
  e retirada das pilhas, com largura igual ou maior que 1800 mm e velocidade
  igual ou maior que 13 m/min.  | 
 
| 
   "Ex" 004 - Combinações
  de máquinas para movimentação de painéis de madeira, compostas por 2
  carrinhos de transferência sobre trilhos, 3 transportadores de correntes, 5
  transportadores de rolos motores, 1 desempilhador e 2 empilhadores com mesas
  externas (Alterado pelo art. 8º
  da Resolução Camex nº 01, DOU 29/01/2002)   | 
 |
| 
   8428.90.20 (BK)  | 
  
   "Ex" 001 -
  Transportadores-elevadores (transelevadores) automáticos, de deslocamento
  horizontal sobre guias, para estocagem intermediária de painéis de madeira,
  com controle computadorizado  | 
 
| 
   8439.10.90 (BK)  | 
  
   "Ex" 011 - Depurador
  pressurizado rotativo, para separação de nós e incozidos de polpa de
  celulose, por meio de peneiras de cesto com orifícios de 0,15mm a 1,00mm, de
  capacidade máxima igual ou superior a 850 toneladas/dia  | 
 
| 
   8439.10.90 (BK)  | 
  
   "Ex" 012 - Máquinas
  para lavar polpa de celulose, de rolos duplos, com capacidade máxima superior
  a 1.500 toneladas/dia  | 
 
| 
   8442.30.00 (BK)  | 
  
   "Ex" 005 - Máquinas, a
  laser, para gravação de cilindros de estampar, de até 3500 mm de comprimento,
  destinados à máquinas de estampagem de têxteis  | 
 
| 
   "Ex"
  006 - Máquinas de impressão rotativa "Ofsete", alimentadas por
  bobina, com 08 (oito) ou mais unidades de impressão, largura do papel igual
  ou superior a 500 (quinhentos)mm, velocidade igual ou superior a 320
  (trezentos e vinte) metros por minuto, com saída em bobina e/ou dobra e/ou
  folha.(Alterado pelo
  art.5º da Resolução Camex nº 40, DOU 06/12/2001)   | 
 |
| 
   8443.30.00 (BK)  | 
  
   "Ex" 006 - Máquinas de
  impressão flexográfica, rotativa, alimentadas por bobinas, com largura de
  impressão igual ou superior a 410 mm, com 5 ou mais cores e unidade de corte
  e vinco, para papel, cartão ou filme.  | 
 
| 
   "Ex" 045 - Máquinas
  rebaixadeiras, hidráulicas, de couros ou peles, com largura útil de trabalho
  igual ou superior a 3.000mm (Alterado
  pelo art. 6º da Resolução Camex nº 01, DOU 29/01/2002)  | 
 |
| 
   Ex 013 - Tornos horizontais, de
  comando numérico, monofusos com cabeçote principal móvel, do tipo "Swiss
  Type", para alimentação simultânea de peças com a usinagem,e dois
  cabeçotes frontais, destinados à usinagem de peças delgadas   | 
 |
| 
   8462.10.90 (BK)  | 
  
   "Ex" 017 - Prensas, com
  capacidade igual ou maior que 3.600 kN, para estampagem de chaves de fenda,
  em aço cromo-vanádio e diâmetros compreendidos entre 3 e 9mm, que atuam por
  ação de "joelho", com acionamento localizado na parte inferior da
  prensa, controlador lógico programável (CLP), dispositivo para ajuste
  automático de alimentação de "blanks", transportador de peças tipo
  "walking bean", ferramenta progressiva de 5 estágios, dispositivo
  de descarga dos "blanks", com capacidade igual ou maior que 120
  peças/minuto no modo "estampagem dupla"  | 
 
| 
   "Ex"
  018 - Máquinas para estampar, do tipo universal, destinada a produção de
  parafusos, porcas, esferas, rebites e produtos semelhantes, com capacidade
  máxima de corte de diâmetro igual ou inferior a 35 mm, contendo 3 ou mais
  matrizes, sistema de lubrificação, painel de controle e monitoramento de
  velocidade, esteiras de peças acabadas e sucata, filtro eletrostático e
  gabarito de ajuste (Alterado
  pelo art.5º da Resolução Camex nº40, DOU 06/12/2001)   | 
 |
| 
   8462.91.19 (BK)  | 
  
   "Ex" 006 - Prensas
  hidráulicas, automáticas, de dois estágios (corte e conformação final), para
  fabricação de tampas de latas, em alumínio, com força máxima de prensagem
  igual ou superior a 500 kN, com velocidade máxima de produção igual ou maior
  que 4.000 tampas por minuto, com capacidade igual ou superior a 450 golpes
  por minuto contendo 24 matrizes, tombador de bobinas, carro transportador de
  bobinas, desbobinadeira e sistema de gerenciamento de produção  | 
 
| 
   8464.20.10 (BK)  | 
  
   "Ex" 003 - Combinações
  de máquinas para polir bordas de vidro plano, compostas por polidora de rodas
  diamantadas, estação de água de resfriamento, trocador automático de
  ferramentas, monovia suspensa com 2 carros transportadores, mesa
  posicionadora e comando numérico computadorizado (CNC)  | 
 
| 
   Ex 005 - Máquinas-ferramentas
  para trabalhar madeira, capazes de efetuar diferentes tipos de operações de
  usinagem por meio de cabeçote para múltiplas ferramentas, com magazine
  porta-ferramentas e área útil de trabalho igual ou superior a 4.400 x1.200mm,
  de comando numérico computadorizado (CNC) (Prorrogado
  pelo art. 2º da Resolução Camex nº 29, DOU 13/10/2003)  | 
 |
| 
   Ex 006 - Máquinas-ferramentas
  para furar madeira, com múltiplos cabeçotes, e colocação simultânea de cola e
  cavilha, com distância entre os cabeçotes igual ou inferior a 96mm, de
  comando numérico computadorizado (CNC) (Prorrogado
  pelo art. 2º da Resolução Camex nº 29, DOU 13/10/2003)  | 
 |
| 
   Ex 007 - Máquinas moldureiras de
  comando numérico, para fresar, com a capacidade de serrar, peças estruturais
  e molduras, contendo quatro ou mais eixos, com velocidade de alimentação
  automática maior que 100 m/min (Prorrogado
  pelo art. 2º da Resolução Camex nº 29, DOU 13/10/2003)  | 
 |
| 
   "Ex" 005 - Placas para
  microprocessamento, cujo barramento de conexão à placa mãe contêm mais de 200
  vias, acondicionadas ou não em cartuchos (Alterado pelo art. 8º da Resolução Camex nº 01, DOU
  29/01/2002)  | 
 |
| 
   8474.10.00 (BK)  | 
  
   "Ex" 012 - Peneiras
  vibratórias de alta freqüência, para peneiramento a úmido de minérios, com
  "deck" único, retangulares, com dimensões de 3.353mm x 1.514mm,
  área de peneiramento de 3,0m2, área livre de 35%, telas de poliuretano com
  abertura máxima de 0,15mm, motor de 1,5HP de potência e 3.600rpm, capacidade
  de peneiramento média igual ou superior a 50t/h  | 
 
| 
   8477.10.91 (BK)  | 
  
   "Ex" 003 - Máquinas
  injetoras, do tipo estática, contendo três ou mais estações, para produção de
  solado, em duas ou mais cores, de copolímero "etileno-acetato de
  vinila" (EVA), com comando numérico computadorizado e força de
  fechamento do molde igual ou superior a 1500 kN  | 
 
| 
   "Ex"
  002 - Máquinas para moldar peças, blocos, segmentos ou embalagens de
  poliestireno expansível (EPS), contendo câmara de moldagem de dimensões igual
  ou superior a 800mm x 600mm, com controlador lógico programável (CLP). (Alterado pelo art.5º da Resolução Camex nº40, DOU
  06/12/2001)   | 
 |
| 
   Ex 005 - Máquinas
  contínuas para pré-compactação de colchões de fibras e/ou partículas de
  madeira, contendo cintas de fibra sintética, dois ou mais rolos de
  pré-compactação, quatro ou mais rolos principais de pressão, sistema para
  ajuste de altura e nível, cilindros hidráulicos, cabeçotes de corte, sistema
  de exaustão e filtros para recolhimento de detritos (Prorrogado
  pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)  | 
 |
| 
   8479.30.00 (BK)  | 
  
   "Ex" 006 - Combinações
  de máquinas para lavagem de cavacos de madeira, com capacidade máxima igual
  ou superior a 20 toneladas/hora de cavacos, compostas por tanque de imersão
  provido de agitador e câmara para extração de partículas grosseiras, bomba
  centrífuga, hidrociclone para extração de partículas finas e rosca dupla para
  drenagem da água  | 
 
| 
   Ex 007 - Prensas
  hidráulicas, contínuas, para fabricação de chapas de fibras ou partículas de
  madeira encoladas, aquecidas por óleo térmico e com controle automático de
  pressão e temperatura   | 
 |
| 
   "Ex"323 - Máquinas para
  remontar e balancear navalhas de cilindros, com comprimento igual ou superior
  a 3400 mm, de descarnadeiras e rebaixadeiras de couros (Prorrogada
  pelo art. 3º da Resolução Camex nº 323, DOU 13/08/2003)   | 
 |
| 
   8479.89.99 (BK)  | 
  
   "Ex"324 - Veículos
  autopropulsores para sacar pinos dos anodos de cubas de redução eletrolítica
  de alumínio, providos de braço hidráulico, cabine e chassi, especialmente
  concebidos  | 
 
| 
   8479.89.99 (BK)  | 
  
   "Ex"325 - Veículos
  autopropulsores para colocação de pinos nos anodos de cubas de redução
  eletrolítica de alumínio, providos de braço hidráulico, cabine e chassi, especialmente
  concebidos  | 
 
| 
   Ex 327 - Máquinas automáticas,
  tipo "Ringtread", para colocação de bandas de rodagem,sem emendas e
  em forma de anel pré-estampado, sobre pneumáticos de borracha vulcanizada (Prorrogado
  pelo art. 2º da Resolução Camex nº 29, DOU 13/10/2003)  | 
 |
| 
   Ex 012 - Máquinas automáticas
  para soldagem de condensadores elétricos, com velocidade máxima de produção
  igual ou inferior a 125 peças/min (Prorrogado
  pelo art. 2º da Resolução Camex nº 29, DOU 13/10/2003)  | 
 |
| 
   9031.80.90 (BK)  | 
  
   "Ex" 081 - Estações
  movéis, abrigadas em trailers, para o monitoramento contínuo e automático da
  qualidade do ar, através da medição de parâmetros analíticos e
  meteorológicos, contendo sistema de climatização, analisadores de
  particulados (para medição da concentração de sólidos em suspensão),
  analisadores de gases (para medição de dióxido de enxofre, óxidos de
  nitrogênio, monóxido de carbono e ozônio), calibradores de "zero" e
  "span", sensores (de umidade relativa, de temperatura, de
  velocidade do vento, de direção do vento, pluviômetro e barômetro), sistema
  de controle e sequenciamento, através de controlador lógico programável,
  sistema de registro e emissão de relatórios ( microcomputador e impressora) e
  torre metálica.  | 
 
| 
   (SI-76)  Sistema integrado para granulação de resina de
  polipropileno, com capacidade para 46,0 t/h, constituído pelos seguintes
  componentes:  | 
 ||
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8477.20.10  | 
  
   706  | 
  
   1 Extrusora de dupla rosca completa, com diâmtero da rosca de até
  300 mm, com moega de alimentação, acionada por dois motores elétricos,
  contendo redutor de velocidade, do tipo planetário, sistema automático de
  filtragem, do tipo troca telas com acionamento hidráulico, válvula de
  partida, sistema de corte, sob água, na cabeça, acionado por motor de rotação
  variável, sistema de lubrificação dos motores e do redutor, sistema de
  detecção de vibrações e sistema de circulação de água de corte, contendo
  tanque, bombas, trocadores de calor e filtros automáticos  | 
 
| 
   8419.89.99  | 
  
   727  | 
  
   1 Sistema de aquecimento de óleo para o sistema de filtragem
  automática do tipo troca telas e para a matriz da extrusora, composto por
  resistências elétricas, trocadores de calor, bombas de circulação, acionadas
  por motor elétrico  | 
 
| 
   8421.19.90  | 
  
   703  | 
  
   1 Sistema de secagem, por centrifugação, dos grânulos de resina
  de polipropileno, acionado por motor elétrico  | 
 
| 
   8479.82.90  | 
  
   706  | 
  
   1 Sistema de classificação de grânulos de resina de
  polipropileno, do tipo peneria duplo deck  | 
 
| 
   8537.10.90  | 
  
   704  | 
  
   1 Painel de controle para tensão não superior a 1.000 V, para
  motor de rotação variável  | 
 
| 
   8537.10.90  | 
  
   705  | 
  
   1 Painel de controle para tensão não superior a 1.000 V, para
  controle das resistências elétricas  | 
 
| 
   8537.10.90  | 
  
   706  | 
  
   1 Painel de controle para tensão não superior a 1000 V, com sistema
  de partida local e controlador lógico programável  | 
 
 
| 
   (SI-77)  Sistema Integrado para
  enfardamento de celulose, com capacidade igual ou superior a 500 t/dia,
  constituído por:(Alterado
  pelo art.5º da Resolução Camex nº 40, DOU 06/12/2001)   | 
 ||
| 
   CÓDIGO   | 
  
   EX   | 
  
   DESCRIÇÃO
    | 
 
| 
   8428.39.90   | 
  
   710   | 
  
   1 Subsistema, contendo 1 ou mais esteiras, destinado
  à movimentação de fardos de celulose(Alterado pelo art.5º da Resolução Camex nº 40, DOU
  06/12/2001)   | 
 
| 
   8479.89.99   | 
  
   794   | 
  
   1 Subsistema, contendo 1 ou mais mesas giratórias(Alterado pelo art.5º da
  Resolução Camex nº 40, DOU 06/12/2001)   | 
 
| 
   8423.82.00   | 
  
   703   | 
  
   1 Subsistema, contendo 1 ou mais balanças
  seqüenciais para pesagem dos fardos de celulose(Alterado pelo art.5º da
  Resolução Camex nº 40, DOU 06/12/2001)   | 
 
| 
   8462.91.19   | 
  
   702   | 
  
   1 Subsistema, contendo 1 ou mais prensas capazes de
  compactar fardos de celulose em densidades iguais ou maiores que 900 kg/m3(Alterado pelo art.5º da
  Resolução Camex nº 40, DOU 06/12/2001)   | 
 
| 
   8422.40.90   | 
  
   711   | 
  
   1 Subsistema, contendo 1 ou mais encapadoradoras dos
  fardos de celulose(Alterado
  pelo art.5º da Resolução Camex nº 40, DOU 06/12/2001)   | 
 
| 
   8422.40.90   | 
  
   712   | 
  
   1 Subsistema, contendo 1 ou mais amarradeiras dos
  fardos de celulose encapados(Alterado
  pelo art.5º da Resolução Camex nº 40, DOU 06/12/2001)   | 
 
| 
   8479.89.99   | 
  
   768   | 
  
   1 Subsistema, contendo 1 ou mais máquinas para
  marcar os fardos de celulose encapados e amarrados (identificadora)(Alterado pelo art.5º da
  Resolução Camex nº 40, DOU 06/12/2001)   | 
 
| 
   8479.89.99   | 
  
   769   | 
  
   1 Subsistema, contendo 1 ou mais empilhadores
  capazes de empilhar pelo menos 3 fardos de celulose(Alterado pelo art.5º da
  Resolução Camex nº 40, DOU 06/12/2001)   | 
 
| 
   8422.40.90   | 
  
   713   | 
  
   1 Subsistema, contendo 1 ou mais unidades
  unitizadoras capazes de unitizar pelo menos 3 fardos de celulose, previamente
  empilhados(Alterado pelo
  art.5º da Resolução Camex nº 40, DOU 06/12/2001)   | 
 
| 
   (SI -78) Sistema integrado, com controlador lógico
  programável (CLP) e as correspondentes partes necessárias à alimentação
  elétrica e controle, para resfriamento e recozimento controlados de lâminas
  de vidro plano, produzidas, de modo contínuo, através do processo float,
  constituído por; (Prorrogado
  pelo art. 2º da Resolução Camex nº 29, DOU 13/10/2003)  | 
 ||
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
                                                            DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8419.89.99  | 
  
   728  | 
  
   1 Subsistema de aquecimento e resfriamento, composto de
  ventiladores sopradores,bancos de resistências elétricas, com controle
  próprio, condutos de distribuição e recirculação de ar de resfriamento,
  válvulas de regulagem e direcionadores do ar de resfriamento, pirômetros e
  termopares para monitoramento e controle da temperatura  | 
 
| 
   8428.39.20  | 
  
   709  | 
  
   1 Esteira automática, horizontal, conectada com a câmara
  modular, composta de rolos transportadores de aço, revestidos com discos
  espaçados de material resistente ao calor e conjuntos eletromecânicos de
  acionamento  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   782  | 
  
   1 Conjunto de câmaras modulares, em aço, com isolamento térmico  | 
 
| 
   9031.49.90  | 
  
   703  | 
  
   1 Subsistema computadorizado para monitoramento das propriedades
  físicas das lâminas de vidro, composto de sensores eletro ópticos, mecanismo
  de acionamento e dispositivos de segurança (Alterada
  pelo art. 2º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)   | 
 
| 
   (SI- 79) Sistema
  integrado, com controladores lógicos programáveis (CLPs) e as correspondentes
  partes necessárias à alimentação elétrica e controle, para estabilização do
  fornecimento de gás liqüefeito de petróleo (GLP) a fornos destinados a
  fabricação de vidro plano, constituído por:   | 
 ||
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   785  | 
  
   1 Estação para descarga de GLP líquido, composta por compressor
  de descarga de GLP, bombas centrífugas para transferência do líquido  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   786  | 
  
   1 Subsistema para vaporização e mistura do GLP vaporizado com
  ar, abrigado em container metálico, composto de vaporizadores, misturados,
  controladores de vazão, válvulas de controle, de bloqueio e de segurança e
  flare  | 
 
 
| 
   (SI - 80)  Sistema
  integrado, com controlador lógico programável (CLP) e as correspondentes
  partes necessárias à alimentação elétrica e controle, destinada a
  proporcionar a quebra e retorno de sucata de vidro, gerada no processo float
  de fabricação de lâminas plana de vidro, com capacidade igual ou superior a
  600 toneladas métricas por dia, constituído por; (Prorrogado pelo art.
  2º da Resolução Camex nº 29, DOU 13/10/2003)  | 
 ||
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8428.39.20  | 
  
   7 11  | 
  
   1 Subsistema de esteiras transportadoras horizontais, contendo
  esticadores,cilindros movidos, cilindros motores, sensores de desalinhamento
  das correias,dispositivos de segurança, alinhadores mecânicos das correias,
  acionamentos eletromecânicos, quebradores de vidro, distribuidores da sucata
  de vidro, lâminas raspadoras, calhas vibratórias e vibradores eletromecânicos  | 
 
| 
   8479.82.90  | 
  
   710  | 
  
   1 Conjunto para separação magnética de metais da sucata de
  vidro, composto imãs separadores e detetores de metais ferrosos e não
  ferrosos  | 
 
| 
   8479.82.90  | 
  
   711  | 
  
   1 Subsistema de condicionamento ambiental contendo unidades de
  captação de pós, filtragem e exaustão, dutos e válvulas para regulagem  | 
 
| 
   (SI - 81)            Sistema
  Integrado para classificação e dosificação de fibras de madeiras, constituído
  por:  | 
 ||
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8479.82.90  | 
  
   709  | 
  
   1 Subsistema classificador de fibras, contendo 1 unidade de
  aquecimento de ar, 1 célula filtradora de ar, 1 ventilador radial, 2 classificadores
  de rolos para fluidição do escoadouro (tremonha), 1 descarga para rejeitos de
  materiais grosseiros, 1 descarga superior, 1 motor A.C. de 75 KW, 1 motor A.C
  de 250 KW, válvulas e flanges  | 
 
| 
   8479.89.12  | 
  
   702  | 
  
   1Subsistema dosificador contendo 1 transportador inferior
  (encadeado) completo (com acionamento e motor A.C. com variador de
  freqüência), 1 frente de descarga com rolos desintegradores (doffing rolls)
  completa (com acionamento e motoredutores A.C), 9 indicadores de nível e
  cilindros pneumáticos, completos, para abertura da porta de retaguarda  | 
 
| 
   (SI-82)    Sistema Integrado para produção de folhas
  de celulose, com capacidade igual ou superior a 500 t/dia, constituído por:  | 
 ||
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8441.10.90  | 
  
   702  | 
  
   1 Máquina cortadeira, no sentido transversal, de celulose em
  folhas  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   770  | 
  
   1 Movimentador de folhas de celulose para a constituição de
  fardos, pré-montados ou não  | 
 
 
| 
   (SI - 83)            Sistema integrado para fabricação de
  cadernos espiralados ou cartilhas, composto por:  | 
 ||
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8441.80.00  | 
  
   703  | 
  
   1 Subsistema de desbobinagem,
  contendo controle de alinhamento, capaz de trabalhar com até duas bobinas de
  papel, de largura máxima de 1205 mm  | 
 
| 
   8443.30.00  | 
  
   702  | 
  
   1 Impressora flexográfica para
  pautagem dos cadernos ou cartilhas, com largura máxima de impressão de 1200
  mm  | 
 
| 
   8441.10.90  | 
  
   703  | 
  
   1 Cortadora transversal rotativa  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   771  | 
  
   1 Unidade de acumulação das
  folhas cortadas  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   772  | 
  
   2 Unidades de alimentação de
  divisórias nos cadernos com unidades retas de transferência  | 
 
| 
   8441.10.90  | 
  
   704  | 
  
   1 Cortadora longitudinal  | 
 
| 
   8441.80.00  | 
  
   704  | 
  
   2 Unidades de perfuração dos
  cadernos ou cartilhas formadas  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   773  | 
  
   1 Unidade de transferência, no
  formato de ângulo de 90º  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   774  | 
  
   1 Unidade de sobreposição  | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
   730  | 
  
   5 Unidades de transporte das
  partes dos cadernos ou cartilhas  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   775  | 
  
   1 Unidade de separação  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   776  | 
  
   2 Alimentadores de capa e
  contracapa  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   777  | 
  
   3 Unidades de alimentação de
  bolsas plásticas ou folhas adicionais na linha de produção  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   778  | 
  
   1 Unidade de espiralação  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   779  | 
  
   1 Unidade de giro alternado dos
  cadernos ou cartilhas  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   780  | 
  
   1 Estação de canto  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   781  | 
  
   1 Unidade de saída  | 
 
                     Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO SILVA DO AMARAL
Presidente da Câmara