RESOLUÇÃO CAMEX Nº 40, 28 DE NOVEMBRO DE 2001
DOU 06/12/2001
Revogado pelo art. 18, da Resolução Camex nº
96, DOU 10/12/2018 
         O PRESIDENTE DA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe  confere o § 3º
do art. 6º do Decreto no 3.981, de 24 de outubro de 2001, e tendo em vista o
disposto no inciso XIV, do art. 2º do mesmo diploma legal, 
RESOLVE, ad referendum da Câmara:
         Art.1º Ficam alteradas para 2%
(dois por cento), pelo prazo de dois anos a contar da data de
início de vigência desta Resolução, as alíquotas "ad valorem" do
Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital e Bens de Informática
e Telecomunicações, relacionados no Anexo I desta Resolução. (Alterado pelo art. 1º da
Resolução Camex nº 5, DOU 02/03/2004)
         Art.2º Ficam alteradas para 2%
(dois por cento), pelo prazo de dois anos a contar da data de
início de vigência desta Resolução, as alíquotas "ad valorem" do
Imposto de Importação incidentes sobre os componentes dos Sistemas Integrados
(SI), relacionados no Anexo II desta Resolução. (Alterado pelo art. 1º da
Resolução Camex nº 5, DOU 02/03/2004)
         § 1º O tratamento
tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da
importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem
utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.
         § 2º Os
componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a
instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e
cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a
respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.
         Art. 3º Na Resolução CAMEX
nº 21, de 26 de junho de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 28
de junho de 2001: 
Onde se lê:
| 
   (SI - 35)  Sistema
  Integrado para conformação final e resfriamento de molas helicoidais,
  constituído pelos seguintes componentes:  | 
 ||
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
   715  | 
  
   2 robôs
  próprios para movimentar as molas helicoidais  | 
 
| 
   8419.89.99  | 
  
   715  | 
  
   2 tanques
  próprios para resfriar as molas helicoidais em banho de água, dotados de
  elevadores para colocação das molas  | 
 
| 
   8462.29.00  | 
  
   713  | 
  
   1 prensa
  para conformação final da mola helicoidal, dotada de transportador de
  caçambas, centralizador, orientador, célula de carga e unidade hidráulica.  | 
 
| 
   8428.33.00  | 
  
   712  | 
  
   1 transportador
  de correia próprio para descarga de emergência  | 
 
| 
   8537.10.20  | 
  
   718  | 
  
   1 painel de
  comando geral com controlador lógico programável (CLP)  | 
 
Leia-se:
| 
   (SI - 35)            Sistema
  Integrado para conformação final e resfriamento de molas helicoidais,
  constituído pelos seguintes componentes:   | 
 ||
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
   715  | 
  
   2 robôs próprios para movimentar as molas helicoidais  | 
 
| 
   8419.89.99  | 
  
   715  | 
  
   2 tanques próprios para resfriar as molas helicoidais em banho de
  água, dotados de elevadores, para colocação das molas.  | 
 
| 
   8462.29.00  | 
  
   713  | 
  
   1 prensa para conformação final da mola helicoidal, dotada de
  transportador de caçambas, centralizador, orientador, célula de carga e
  unidade hidráulica.  | 
 
| 
   8428.33.00  | 
  
   712  | 
  
   1 transportador de correia próprio para descarga de emergência  | 
 
| 
   8537.10.20  | 
  
   733  | 
  
   1 painel de comando geral com controlador lógico programável (CLP)  | 
 
Onde se lê:
| 
   (SI-37)    Sistema
  integrado para recobrir cilindros com borracha, constituído pelos seguintes
  componentes:  | 
 ||
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8477.20.90  | 
  
   703  | 
  
   1 extrusora para
  fabricação de fita de borracha, dotada de movimento lateral sobre trilhos  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   719  | 
  
   1 máquina para revestir com fita de borracha cilindros de diâmetro
  máximo igual ou superior a 127cm e comprimento máximo igual ou superior a
  228cm  | 
 
Leia-se:
| 
   (SI-37)  Sistema
  integrado para recobrir cilindros com borracha, constituído pelos seguintes
  componentes:  | 
 ||
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8477.20.90  | 
  
   705  | 
  
   1 extrusora para
  fabricação de fita de borracha, dotada de movimento lateral sobre trilhos  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   719  | 
  
   1 máquina para revestir com fita de borracha cilindros de diâmetro
  máximo igual ou superior a 127cm e comprimento máximo igual ou superior a
  228cm  | 
 
            Art.
4º Na Resolução CAMEX nº 32, de 29 de agosto de 2001,
publicada no Diário Oficial da União de 
13 de setembro de 2001:
Onde se lê:
| 
   8414.80.33 (BK)  | 
  
   "Ex"
  012  Compressores
  centrífugos de gás de processo, com vazão máxima igual ou superior a
  23.000Nm3/h e pressão máxima de descarga igual ou superior a 14,5 bar  | 
 
Leia-se:
| 
  
   (BK)  | 
  
   "Ex"
  019  Compressores
  centrífugos de gás de processo, com vazão máxima igual ou superior a
  23.000Nm3/h e pressão máxima de descarga igual ou superior a 14,5 bar  | 
 
Onde se lê:
| 
   8419.39.00 (BK)  | 
  
   "Ex"
  006  Secador
  contínuo para couros, com medidas de mesa iguais ou superiores a 2.600 x
  3.600mm, com sistema de expansão mecânica ou pneumática e ventilação de ar
  quente  | 
 
Leia-se:
| 
  
   (BK)  | 
  
    "Ex" 007 - Secador contínuo para
  couros, com medidas de mesa iguais ou superiores a 2.600 x
  3.600mm, com sistema de expansão mecânica ou pneumática e ventilação de ar
  quente  | 
 
Onde se lê:
| 
   8439.99.00 (BK)  | 
  
   "Ex"
  011 - Camisas de aço ou de bronze, com perfurações, para rolos de sucção de
  máquina para fabricação de papel ou de pasta de celulose  | 
 
Leia-se:
| 
   8439.99.00 (BK)  | 
  
   "Ex"
  012 - Camisas de aço ou de bronze, com perfurações, para rolos de sucção de
  máquina para fabricação de papel ou de pasta de celulose  | 
 
Onde se lê:
| 
   8477.59.90  (BK)  | 
  
   "Ex" 018 - Máquinas para dar forma à espuma flexível
  de poliuretano, por meio de corte tridimensional e compressão em moldes,
  próprias para a fabricação de elementos para assentos de  utomóveis,
  com velocidade máxima de corte igual ou superior a 10m/min e espessura máxima
  da espuma igual ou  superior a 500mm  | 
 
Leia-se:
| 
  
   (BK)  | 
  
   "Ex" 019 - Máquinas para dar forma à espuma flexível
  de poliuretano, por meio de corte tridimensional e compressão em moldes,
  próprias para a fabricação de elementos para assentos de  automóveis, com velocidade máxima de
  corte igual ou superior a 10m/min e espessura máxima da espuma igual ou
  superior a 500mm  | 
 
Onde se lê:
| 
   8479.89.99 (BK)  | 
  
   "Ex" 284 - Máquinas para preparação de lâminas de
  sangue (esfregaços) para uso em contadores hematológicos  | 
 
Leia-se:
| 
  
   (BK)  | 
  
   "Ex" 348 - Máquinas para preparação de lâminas de
  sangue (esfregaços) para uso em contadores hematológicos  | 
 
Onde se lê:
| 
   (SI-59)  Sistema
  integrado para aquecimento e corte de tarugos ("biles" ou palanquilhas) de alumínio, constituído pelos seguintes
  componentes:  | 
 ||
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
   701  | 
  
   1 empurrador
  de tarugos para alimentação do forno, com mesa de estocagem, dispositivo
  empurrador e mesa com roletes  | 
 
| 
   8417.80.90  | 
  
   702  | 
  
   1 forno
  industrial, a gás  | 
 
| 
   8462.39.10  | 
  
   704  | 
  
   1 prensa
  para cisalhar os tarugos, do tipo guilhotina, com dispositivo hidráulico de
  descarga automática  | 
 
| 
   8537.10.20  | 
  
   726  | 
  
   1 painel de
  comando com controlador lógico programável (CLP)  | 
 
Leia-se:
| 
   (SI-59)  Sistema integrado para
  aquecimento e corte de tarugos ("biles" ou palanquilhas)
  de alumínio, constituído pelos seguintes componentes:  | 
 ||
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
   733  | 
  
   1 empurrador de tarugos para alimentação do forno, com mesa de
  estocagem, dispositivo empurrador e mesa com roletes  | 
 
| 
   8417.80.90  | 
  
   702  | 
  
   1 forno industrial, a gás  | 
 
| 
   8462.39.10  | 
  
   704  | 
  
   1 prensa para cisalhar os tarugos, do tipo guilhotina, com
  dispositivo hidráulico de descarga automática  | 
 
| 
   8537.10.20  | 
  
   726  | 
  
   1 painel de comando com controlador lógico programável (CLP)  | 
 
Onde se lê:
| 
   (SI-57)  Sistema integrado para
  fabricação de "perfis" de aço em "I" com alma senoidal,
  constituído pelos seguintes componentes:  | 
 ||
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   735  | 
  
   1 desbobinador de chapa
  de aço  | 
 
| 
   8462.21.00  | 
  
   702  | 
  
   1 máquina para aplanar a chapa  | 
 
| 
   8462.31.00  | 
  
   702  | 
  
   1 máquina para corte transversal da chapa, por cisalhamento, do
  tipo tesoura de guilhotina  | 
 
| 
   8462.31.00  | 
  
   703  | 
  
   1 máquina para corte longitudinal da chapa em tiras, por meio de
  facas  | 
 
| 
   8463.90.10  | 
  
   702  | 
  
   1 máquina para corrugar as tiras em formato senoidal  | 
 
| 
   8428.39.10  | 
  
   707  | 
  
   1 transportador de correntes  | 
 
| 
   8468.20.00  | 
  
   701  | 
  
   1 máquina para soldagem a gás dos flanges (laterais) à alma do
  "perfil", com sistemas de alimentação e posicionamento das peças  | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
   723  | 
  
   1 transportador longitudinal e transversal dos perfis acabados  | 
 
| 
   8537.10.11  | 
  
   702  | 
  
   1 painel de comando numérico computadorizado (CNC)  | 
 
Leia-se:
| 
   (SI-57)  Sistema
  integrado para fabricação de "perfis" de aço em "I" com
  alma senoidal, constituído pelos seguintes componentes:  | 
 ||
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   735  | 
  
   1 desbobinador de chapa
  de aço  | 
 
| 
   8462.21.00  | 
  
   702  | 
  
   1 máquina para aplanar a chapa  | 
 
| 
   8462.31.00  | 
  
   702  | 
  
   1 máquina para corte transversal da chapa, por cisalhamento, do
  tipo tesoura de guilhotina  | 
 
| 
   8462.31.00  | 
  
   703  | 
  
   1 máquina para corte longitudinal da chapa em tiras, por meio de
  facas  | 
 
| 
   8463.90.10  | 
  
   702  | 
  
   1 máquina para corrugar as tiras em formato senoidal  | 
 
| 
   8428.39.10  | 
  
   707  | 
  
   1 transportador de correntes  | 
 
| 
   8468.20.00  | 
  
   701  | 
  
   1 máquina para soldagem a gás dos flanges (laterais) à alma do
  perfil", com sistemas de alimentação e posicionamento das peças  | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
   723  | 
  
   1 transportador longitudinal e transversal dos perfis acabados  | 
 
| 
   8537.10.11  | 
  
   704  | 
  
   1 painel de
  comando numérico computadorizado (CNC)  | 
 
            Art.
5º Na Resolução CAMEX nº 36, de 30 de outubro de 2001,
publicado no Diário Oficial da União de 01 de novembro de 2001: 
Onde se lê:
| 
   8462.10.90 (BK)  | 
  
   "Ex" 018 - Máquinas para estampar, do tipo universal,
  destinada a produção de parafusos, porcas, esferas, rebites e produtos semelhantes,
  capazez de executar cortes de até 35 mm, contendo 3
  ou mais matrizes, sistema de lubrificação, painel de controle e monitoramento
  de velocidade, esteiras de peças  acabadas e sucata, filtro
  eletrostático e gabarito de ajuste  | 
 
Leia-se:
| 
  
   (BK)  | 
  
   "Ex" 018 - Máquinas para estampar, do tipo universal,
  destinada a produção de parafusos, porcas, esferas, rebites e produtos
  semelhantes, com capacidade máxima de corte de diâmetro igual ou inferior a
  35 mm, contendo 3 ou mais matrizes, sistema de lubrificação, painel de
  controle e monitoramento de velocidade, esteiras de peças acabadas e sucata,
  filtro eletrostático e gabarito de ajuste  | 
 
Onde se lê:
| 
   8477.40.00  (BK)  | 
  
   "Ex" 002 - Máquina para moldar peças, blocos,
  segmentos ou embalagens de poliestireno expansível (EPS), contendo câmara de
  moldagem de dimensões igual ou superior a 800mm x 600mm, com controlador
  lógico programável (CLP).  | 
 
Leia-se:
| 
  
   (BK)  | 
  
   "Ex" 002 - Máquinas para moldar peças, blocos,
  segmentos ou embalagens de poliestireno expansível (EPS), contendo câmara de
  moldagem de dimensões igual ou superior a 800mm x 600mm, com controlador
  lógico programável (CLP).  | 
 
Onde se lê:
| 
   8443.11.90  (BK)  | 
  
   "Ex" 004 - Máquinas de impressão rotativa
  "Ofsete", alimentadas por bobina, com 08 (oito) ou mais unidades de
  impressão, largura do papel igual ou superior a 500 (quinhentos)mm,
  velocidade igual ou superior a 320 (trezentos e vinte) metros por minuto, com
  saída em bobina e/ou dobra e/ou folha.  | 
 
Leia-se:
| 
  
   (BK)  | 
  
   "Ex" 006 - Máquinas de impressão rotativa
  "Ofsete", alimentadas por bobina, com 08 (oito) ou mais unidades de
  impressão, largura do papel igual ou superior a 500 (quinhentos)mm,
  velocidade igual ou superior a 320 (trezentos e vinte) metros por minuto, com
  saída em bobina e/ou dobra e/ou folha.  | 
 
Onde se lê:
| 
   (SI-77)  Sistema Integrado para
  enfardamento de celulose, com capacidade igual ou superior a 500 t/dia,
  constituído por:  | 
 ||
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8428.39.90  | 
  
   710  | 
  
   1 Subsistema, contendo 1 ou mais esteiras, destinado
  à movimentação de fardos de celulose  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   767  | 
  
   1 Subsistema, contendo 1 ou mais mesas giratórias  | 
 
| 
   8423.82.00  | 
  
   703  | 
  
   1 Subsistema, contendo 1 ou mais balanças
  seqüenciais para pesagem dos fardos de celulose  | 
 
| 
   8462.91.19  | 
  
   702  | 
  
   1 Subsistema, contendo 1 ou mais prensas capazes de
  compactar fardos de celulose em densidades iguais ou maiores que 900 kg/m3  | 
 
| 
   8422.40.90  | 
  
   711  | 
  
   1 Subsistema, contendo 1 ou mais encapadoradoras
  dos fardos de celulose  | 
 
| 
   8422.40.90  | 
  
   712  | 
  
   1 Subsistema, contendo 1 ou mais amarradeiras
  dos fardos de celulose encapados  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   768  | 
  
   1 Subsistema, contendo 1 ou mais máquinas para
  marcar os fardos de celulose encapados e amarrados (identificadora)  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   769  | 
  
   1 Subsistema, contendo 1 ou mais empilhadores
  capazes de empilhar pelo menos 3 fardos de celulose  | 
 
| 
   8422.40.90  | 
  
   713  | 
  
   1 Subsistema, contendo 1 ou mais unidades unitizadoras capazes de unitizar pelo menos 3 fardos de
  celulose, previamente empilhados  | 
 
Leia-se:
| 
   (SI-77)  Sistema
  Integrado para enfardamento de celulose, com capacidade igual ou superior a
  500 t/dia, constituído por:  | 
 ||
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8428.39.90  | 
  
   710  | 
  
   1 Subsistema, contendo 1 ou mais esteiras, destinado
  à movimentação de fardos de celulose  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   794  | 
  
   1 Subsistema, contendo 1 ou mais mesas giratórias  | 
 
| 
   8423.82.00  | 
  
   703  | 
  
   1 Subsistema, contendo 1 ou mais balanças
  seqüenciais para pesagem dos fardos de celulose  | 
 
| 
   8462.91.19  | 
  
   702  | 
  
   1 Subsistema, contendo 1 ou mais prensas capazes de compactar
  fardos de celulose em densidades iguais ou maiores que 900 kg/m3  | 
 
| 
   8422.40.90  | 
  
   711  | 
  
   1 Subsistema, contendo 1 ou mais encapadoradoras
  dos fardos de celulose  | 
 
| 
   8422.40.90  | 
  
   712  | 
  
   1 Subsistema, contendo 1 ou mais amarradeiras
  dos fardos de celulose encapados  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   768  | 
  
   1 Subsistema, contendo 1 ou mais máquinas para
  marcar os fardos de celulose encapados e amarrados (identificadora)  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   769  | 
  
   1 Subsistema, contendo 1 ou mais empilhadores
  capazes de empilhar pelo menos 3 fardos de celulose  | 
 
| 
   8422.40.90  | 
  
   713  | 
  
   1 Subsistema, contendo 1 ou mais unidades unitizadoras capazes de unitizar pelo menos 3 fardos de
  celulose, previamente empilhados  | 
 
                                    
            Art.
6 Na Resolução CAMEX nº 14, de 10 de maio de 2001,
publicada no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2001: 
Onde se lê:
| 
   8413.60.19  (BK)  | 
  
   "Ex" 002 - Bombas hidráulicas volumétricas rotativas de
  deslocamento variável, com disco inclinado para transmissão hidrostática,
  deslocamento volumétrico máximo de 125cm³/rotação e vazão inferior ou igual a
  300 litros por minuto, utilizadas para acionamento de motores hidráulicos de
  alto torque e baixa rotação do tipo came  | 
 
Leia-se:
| 
  
   (BK)  | 
  
   "Ex" 003 - Bombas hidráulicas volumétricas rotativas
  de deslocamento variável, com disco inclinado para transmissão hidrostática,
  deslocamento volumétrico máximo de 125cm³/rotação e vazão inferior ou igual a
  300 litros por minuto, utilizadas para acionamento de motores hidráulicos de
  alto torque e baixa rotação do tipo came  | 
 
Onde se lê:
| 
   8422.40.90  (BK)  | 
  
   "Ex" 076 - Prensas enfardadeiras hidráulicas para tops
  de lã, com capacidade máxima igual ou superior a 100 toneladas e velocidade
  máxima igual ou superior a 10 fardos (de 350kg) por hora  | 
 
Leia-se:
| 
  
    (BK)  | 
  
   "Ex" 107 - Prensas enfardadeiras hidráulicas para tops
  de lã, com capacidade máxima igual ou superior a 100 toneladas e velocidade
  máxima igual ou superior a 10 fardos (de 350kg) por hora  | 
 
            Art.
7º Na Portaria MF 465, de 26 de dezembro de 2000, publicada no
Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2000:
Onde se lê:
| 
   8443.51.00  (BK)  | 
  
   "Ex" 002 - Máquinas de impressão de jato de tinta para
  marcar, codificar, personalizar, endereçar e datar produtos e embalagens, com
  cabeçote de impressão conectado ao gabinete por condutor de tinta e sinais
  elétricos  | 
 
Leia-se:
| 
   8443.51.00  (BK)  | 
  
   "Ex"
  003 - Máquinas de impressão de jato de tinta para marcar, codificar,
  personalizar, endereçar e datar produtos e embalagens, com cabeçote de
  impressão conectado ao gabinete por condutor de tinta e sinais elétricos  | 
 
Onde se lê:
| 
   8477.80.00  (BK)  | 
  
   "Ex" 013 - Cortadoras de manta tubular de borracha vulcanizada
  de circunferência entre 40 e 120 polegadas e altura de 42 polegadas, com
  comando numérico   | 
 
Leia-se:
| 
   8477.80.00   (BK)  | 
  
   "Ex" 013 - Cortadoras de manta tubular de borracha vulcanizada
  de circunferência igual ou superior a 20 polegadas e altura igual ou superior
  a 40 polegadas, com comando numérico  | 
 
            Art.
8º Na Resolução CAMEX
nº 13, de 10 de maio de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 14 de
maio de 2001: 
Onde se lê:
| 
   (SI-19)  Sistema integrado para
  tingimento de fios têxteis com corantes índigo, constituído pelos seguintes
  componentes:  | 
 ||
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8445.40.19  | 
  
   701  | 
  
   1 unidade para rebobinar os fios tingidos, com 6 vasos.  | 
 
| 
   8445.90.90  | 
  
   701  | 
  
   1 gaiola de armação elevada, para alimentação de rolos de fios e
  formação decordas de 12 a 36 fios paralelos  | 
 
| 
   8451.29.00  | 
  
   701  | 
  
   1 máquina de secagem dos fios, provida de 3 colunas de 12 tambores
  aquecidos cada  | 
 
| 
   8451.40.10  | 
  
   701  | 
  
   5 caixas de lavagem dos fios por imersão, com cilindros
  espremedores  | 
 
| 
   8451.40.29  | 
  
   701  | 
  
   1 máquina para tingimento, com 8 caixas tipo "foulard" para imersão dos fios, com cilindros
  espremedores, e 1 castelo elevado para oxidação do corante
  aplicado  | 
 
| 
   8451.80.00  | 
  
   701  | 
  
   1 máquina para umectar os fios crus com produtos químicos, para desengomagem  | 
 
| 
   8451.80.00  | 
  
   702  | 
  
   1 caixa para impregnação dos fios com solução de soda cáustica,
  com 2 campos aéreos para permitir penetração e estabilização dos produtos
  químicos  | 
 
| 
   8451.80.00  | 
  
   703  | 
  
   1 caixa de impregnação dos fios com umectantes  | 
 
| 
   8537.10.20  | 
  
   711  | 
  
   1 painel de comando, com controlador lógico programável (CLP)  | 
 
Leia-se:
| 
   (SI-19)  Sistema
  integrado para tingimento de fios têxteis com corantes índigo, constituído
  pelos seguintes componentes:  | 
 ||
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8445.40.19  | 
  
   701  | 
  
   1 unidade para rebobinar os fios tingidos, com 6 vasos  | 
 
| 
   8445.90.90  | 
  
   701  | 
  
   1 gaiola de armação elevada, para alimentação de rolos de fios e formação
  de cordas de 12 a 36 fios paralelos  | 
 
| 
   8451.29.00  | 
  
   701  | 
  
   1 máquina de secagem dos fios, provida de 3 colunas de 12 tambores
  aquecidos cada  | 
 
| 
   8451.40.10  | 
  
   701  | 
  
   5 caixas de lavagem dos fios por imersão, com cilindros
  espremedores  | 
 
| 
   8451.40.29  | 
  
   701  | 
  
   1 máquina para tingimento, com 8 caixas tipo "foulard" para imersão dos fios, com cilindros
  espremedores, e 1 castelo elevado para oxidação do corante aplicado  | 
 
| 
   8451.80.00  | 
  
   701  | 
  
   1 máquina para umectar os fios crus com produtos químicos, para desengomagem  | 
 
| 
   8451.80.00  | 
  
   702  | 
  
   1 caixa para impregnação dos fios com solução de soda cáustica,
  com 2 campos aéreos para permitir penetração e estabilização dos produtos
  químicos  | 
 
| 
   8451.80.00  | 
  
   703  | 
  
   1 caixa de impregnação dos fios com umectantes  | 
 
| 
   8537.10.20  | 
  
   733  | 
  
   1 painel de comando, com controlador lógico programável (CLP)  | 
 
ANEXO I
| 
   8413.70.90  (BK)  | 
  
   "Ex" 005 - Bombas
  centrífugas para utilização no processo de craqueamento
  catalítico fluidizado de resíduos, com capacidade máxima igual ou superior a
  105 m3/hora, pressão máxima de sucção igual ou superior a 2,3kg/cm2, pressão
  máxima de descarga igual ou superior a 27,6kg/cm2, altura diferencial igual
  ou superior a 278m e temperatura de bombeamento de 260ºC  | 
 
| 
   8413.70.90  (BK)  | 
  
   "Ex" 006 - Bombas
  centrífugas para utilização no processo de craqueamento
  catalítico fluidizado e resíduos, com capacidade máxima igual ou superior a
  702m3/hora, pressão máxima de sucção igual ou superior a 1,6kg/cm2, pressão
  máxima de descarga igual ou superior a 13,3kg/cm2, altura diferencial igual
  ou superior a 137m e temperatura de bombeamento de 335ºC  | 
 
| 
  
   (BK)  | 
  
   Ex 002 - Elementos compressores,
  isentos de óleos, compostos de carcaça, rotor de parafusos, com ou sem
  redutores de velocidades, para compressores de ar, do tipo parafuso, com
  pressão máxima de trabalho igual ou superior a 3 bar e vazão máxima igual ou
  superior a 12m3/min (Alterado pelo art 4º da Resolução Camex nº 38, DOU 20/12/2002)  | 
 
| 
   8417.90.00  (BK)  | 
  
   "Ex" 003 - Sistemas de
  abertura e fechamento da flange inferior do tambor
  de coqueamento, de operação remota, compostos
  basicamente de flange com pescoço de 72", contra-flange,
  cilindros hidráulicos, atuadores, tubo de alimentação, moega de descarga,
  painel de controle e unidade de compressora de nitrogênio  | 
 
| 
  
   (BK)  | 
  
   "Ex" 009 - Trocadores de calor de placas de alumínio brasadas, contendo
  aletas internas, compostos por trocadores do tipo ar-óleo ou trocador ar-ar
  comprimido, apresentados na forma de "corpo único", destinados a
  trabalhos em pressão máxima igual ou superior a 13bar   | 
 
| 
   8419.89.10  (BK)  | 
  
   "Ex" 005 -
  Esterilizadores de leite, pelo processo UHT (Ultra High Temperature),
  com vaso homogeneizador asséptico de capacidade máxima igual ou superior a
  16.000 litros/hora, velocidade variável (com pressão de até 320bar) e
  controlador lógico programável (CLP)  | 
 
| 
   8421.29.30  (BK)  | 
  
   "Ex" 004 -
  Filtros-prensa para desaguamento de polpa de celulose, obtida por processo
  termomecânico, tipo rosca, com capacidade máxima igual ou superior a 300
  ADMT/D (Air Dry Metric Ton per Day) com teor de seco na saída igual ou superior
  a 30%  | 
 
| 
   8421.99.90  (BK)  | 
  
   "Ex" 005 - Cartuchos de
  membranas para depuração de líquidos por osmose reversa (nanofiltração)  | 
 
| 
   8422.30.10  (BK)  | 
  
   "Ex" 001 - Máquinas
  automáticas, monobloco, para aplicação de tampas e rótulos em frascos
  plásticos, com capacidade máxima igual ou superior a 18.000 frascos/hora  | 
 
| 
   8422.30.29  (BK)  | 
  
   "Ex" 061 - Dispositivos
  auxiliares para fechar sacos plásticos envasados com detergente em pó, com
  sistemas de liberação de ar, de dobragem e de aplicação de fita adesiva, com
  capacidade máxima de fechamento igual ou superior a 60 bolsas/minuto  | 
 
| 
   8422.30.29  (BK)  | 
  
   "Ex" 062 - Máquinas
  para encher e fechar sacos plásticos com produtos granulados ou em pó, com
  sistema automático de enchimento e selagem a quente e capacidade máxima igual
  ou superior a 70 embalagens/minuto  | 
 
| 
   8422.40.90  (BK)  | 
  
   "Ex" 102 - Máquinas
  para moldar, colocar palito e embalar pirulitos, com capacidade máxima igual
  ou superior a 600 unidades/minuto  | 
 
| 
   8422.40.90  (BK)  | 
  
   "Ex" 103 - Aplicadores
  automáticos de folhas de papel ou cartão para separar as camadas de
  mercadorias em paletes, por meio de manipulador
  dotado de ventosas, com magazine duplo, controlador lógico programável (CLP)
  e velocidade máxima de aplicação igual ou superior a 4 folhas/minuto  | 
 
| 
   8422.40.90  (BK)  | 
  
   "Ex" 104 - Máquinas
  enfardadoras, automáticas, para conjuntos de garrafas (3x2) com diâmetro
  igual ou superior a 86mm e altura igual ou superior a 270mm, contendo,
  mecânica e eletronicamente acoplados, unidades alimentadora,
  transportadora, embaladora com filme plástico termorretrátil,
  túnel para retração de plástico, alimentador de bandejas de papelão, com
  velocidade máxima igual ou superior a 60 fardos/minuto  | 
 
| 
   8422.40.90  (BK)  | 
  
   "Ex" 105 - Máquinas
  automáticas para aplicação de alças de cartolina a fardos de garrafas (3x2)
  com diâmetro igual ou superior a 86mm e altura igual ou superior a 270mm,
  contendo, mecânica e eletronicamente acoplados, unidades alimentadora e
  transportadora, controlador de presença, posicionador
  de alças no fardo (em diferentes alturas), com velocidade máxima igual ou
  superior a 60 fardos/minuto  | 
 
| 
   8422.40.90  (BK)  | 
  
   "Ex" 106 - Máquinas
  embaladoras de nitrocelulose em barricas (de até 200 litros), revestidas com
  sacos de polietileno, contendo transportador helicoidal para alimentação,
  sistema pneumático para densificação gradual e
  uniforme do produto na barrica, sistema de pesagem automática, com capacidade
  máxima total de embalar 1.000 ou mais quilos por hora (entre 75 a 100kg de
  nitrocelulose por barrica, dependendo das diversas densificações
  das barricas)  | 
 
| 
   8422.40.90  (BK)  | 
  
   "Ex" 108 - Máquinas
  embaladoras automáticas de balas duras e caramelos, tipo "flowpack", com controlador lógico programável (CLP)
  e capacidade máxima igual ou superior a 1.700 balas/minuto  | 
 
| 
  
    (BK)  | 
  
   "Ex" 026 - Máquinas
  para aplicação de resina protetiva em placas de circuito impresso, por meio
  de pulverização, com cabeçote de movimento em 4 eixos e velocidade máxima de
  translação igual ou superior a 700mm/s (Alterado pelo art. 8º da Resolução Camex nº 01, DOU
  29/01/2002)   | 
 
| 
   8427.10.90  (BK)  | 
  
   "Ex" 001 - Veículos
  para movimentação de carga guiados automaticamente (AGV), acionados por motor
  elétrico de corrente contínua, com sistema de elevação, de velocidade máxima
  igual ou superior a 5km/h e capacidade máxima igual ou superior a 9.000kg  | 
 
| 
   8428.39.90  (BK)  | 
  
   "Ex" 027 - Mesas
  alimentadoras de toras para o descascamento, tipo placas deslizantes, com
  acionamento hidráulico, para toras de comprimento igual ou superior a 4,5m  | 
 
| 
  
    (BK)  | 
  
   Ex 030 - Máquinas para
  automatização de operações de carga, descarga, estocagem temporária e
  transferência de peças para máquinas operatrizes, controladas por
  CNC,compostas de paletizador de peças, robô tipo pórtico, carros e cestas
  para estocagem de peças (Prorrogado pelo art. 3º da Resolução Camex nº 29, DOU
  13/10/2003) (Prorrogado
  até 30 de junho de
  2007 pelo art 2º da Resolução Camex nº
  31, DOU 07/10/05)   | 
 
| 
   8428.90.90  (BK)  | 
  
   "Ex"
  031 - Paletizadores automáticos para sacos, com
  capacidade máxima igual ou superior a 2.400 sacos/hora  | 
 
| 
   8438.10.00  (BK)  | 
  
   "Ex" 004 - Combinações
  de máquinas para produção de massa para biscoitos e "crackers",
  compostas por formadora de massa a 3 cilindros, 5 laminadores-redutores,
  distribuidor de gordura do tipo rolos e barra, estratificador
  a corte para sobreposição de lâminas, laminador-calibrador, grupo de
  roto-estampagem, unidade de pulverização de sal ou açúcar, ponte oscilante de
  entrega da massa para cozimento, unidade de pulverização de óleo,
  transportador para drenagem de óleo e controlador lógico programável (CLP)  | 
 
| 
   8438.80.90  (BK)  | 
  
   "Ex"
  005 - Homogeneizadores automáticos assépticos para produtos alimentícios
  líquidos e pastosos, com operação em dois estágios, de capacidade máxima
  igual ou superior a 40.000 litros/hora  | 
 
| 
   8439.10.30  (BK)  | 
  
   "Ex" 007 - Refinadoras
  de pasta celulósica, com carcaça de aço inoxidável, disco de aço forjado e
  endurecido, de capacidade máxima igual ou superior a 300 ADMT/dia (air dry metric
  ton/dia) na consistência de 30% de teor de seco
  (alta consistência), de operação contínua, com potência nominal igual ou
  superior a 20.000kW  | 
 
| 
   8440.10.90  (BK)  | 
  
   "Ex" 011 - Combinações
  de máquinas para fabricação de livros de capa dura, compostas pelas seguintes
  estações: de alimentação de blocos de livros, de aquecimento de blocos de
  livros, de colocar bloco de livro na vertical, de arredondamento de lombada e
  formação de vinco, de colagem e aplicação de gaze, de colagem e aplicação de
  reforço e cabeceado, de pré-empilhamento, alimentação e aquecimento de capas,
  de montagem da capa no bloco do livro, de prensagem e vincagem
  múltipla e de comando  | 
 
| 
   8441.10.90  (BK)  | 
  
   "Ex" 017 - Máquinas
  para cortar papel, plástico e plástico combinado com papel, em folhas,
  alimentadas por bobinas de largura igual ou superior a 1.500mm, com
  velocidade máxima igual ou superior a 45 cortes/minuto  | 
 
| 
   8441.80.00  (BK)  | 
  
   "Ex" 021 - Máquinas
  para cortar, vincar e promover relevos em cartão liso ou ondulado, com
  alimentação automática, dispositivo auxiliar de ajuste de estampo, estação de
  destaque e empilhador automático, para formato máximo de folhas inferior ou
  igual a 100cm x 70cm ou superior a 111cm x 77cm  | 
 
| 
   8443.59.10  (BK)  | 
  
   "Ex" 009 - Máquinas
  serigráficas para impressão sobre vidros automotivos, com estação de registro
  através de câmaras CCD, transferência de vidros, mesa de impressão, módulo de
  saída e controlador lógico programável (CLP), para área de impressão máxima de
  1.700 x 1.500mm, bem como as de capacidade superior  | 
 
| 
   8443.60.10  (BK)  | 
  
   "Ex" 006 - Máquinas
  automáticas para dobragem de chapas ofsete, com ou sem perfuração, de
  dimensões iguais ou inferiores a 75 x 60cm  | 
 
| 
   8443.60.90  (BK)  | 
  
   "Ex" 012 -
  Alimentadores de papel em bobinas, com sistema automático de troca de bobinas
  e emenda do papel, próprios para serem acoplados em impressora ofsete para
  produção de livros, jornais, tablóides ou revistas  | 
 
| 
   8443.60.90  (BK)  | 
  
   "Ex" 013 - Máquinas
  automáticas para emendar bobinas de papel, próprias para alimentação de
  impressora ofsete sem interrupção, com 4 cabeçotes e sistema de
  desenrolamento duplo  | 
 
| 
   8456.99.00  (BK)  | 
  
   "Ex" 006 -
  Máquinas-ferramentas para rebarbar furos em peças metálicas, por eletrólise,
  de múltiplas estações, com estágios de limpeza das peças e índice de rebarbação igual ou superior a 0,005mm/min  | 
 
| 
   8458.11.90  (BK)  | 
  
   "Ex" 015 - Centros de
  torneamento horizontais para peças metálicas, de comando numérico, para
  tornear, furar, fresar e rosquear (inclusive fora de centro), com diâmetro
  máximo torneável igual ou superior a 610mm, comprimento máximo torneável
  igual ou superior a 1.034mm, cursos dos eixos X, Y e Z iguais ou superiores a
  580, 210 e 1.095mm, respectivamente, eixo C com inclinação de 360 graus e
  precisão de posicionamento de 0,001 grau ou melhor, velocidade máxima do fuso
  igual ou superior a 3.500rpm e magazine para 20 ou mais ferramentas  | 
 
| 
   8458.91.00  (BK)  | 
  
   "Ex" 002 - Tornos
  verticais para peças metálicas, de comando numérico, com trocador automático
  de ferramentas tipo revólver com 15 ou mais ferramentas, diâmetro da mesa
  igual ou superior a 2.000mm, diâmetro máximo torneável igual ou superior a
  2.300mm, altura máxima torneável igual ou superior a 1.500mm, peso máximo
  admissível sobre a mesa igual ou superior a 20.000kg, velocidade máxima da
  mesa igual ou superior a 250rpm e velocidade de avanço rápido igual ou
  superior a 10.000mm/min  | 
 
| 
  
   (BK)  | 
  
   Ex 003 - Máquinas-ferramentas
  para afiar ferramentas de metal, de comando numérico computadorizado (CNC),
  com cinco ou mais eixos controlados, com curso máximo de afiação igual ou
  superior a 320mm, capazes de afiar peças com diâmetros de 3mm a240mm, bem
  como as de capacidade superior (Prorrogado
  pelo art. 3º da Resolução Camex nº 29, DOU 13/10/2003)  | 
 
| 
   8460.39.00  (BK)  | 
  
   "Ex" 003 - Máquinas
  para afiação contínua de facas montadas em anéis de cepilhadores,
  com calibração e ajuste automáticos e controlador lógico programável (CLP)  | 
 
| 
  
    (BK)  | 
  
   "Ex" 006 - Lapidadoras
  das pistas de deslizamento dos cubos de rolamentos de 2 pistas, com 2
  estações de trabalho, para cubos de diâmetro máximo de 150mm e largura máxima
  de 90mm, de comando numérico computadorizado (CNC)(Alterado pelo art. 7º
  da Resolução Camex nº 01, DOU 29/01/2002)  | 
 
| 
   8461.40.19  (BK)  | 
  
   "Ex" 012 -
  Máquinas-ferramentas para retificar flancos de dentes de engrenagens
  cilíndricas, para engrenagens de diâmetro máximo igual ou superior a 400mm,
  com ângulo de hélice +/- 45º, com velocidade máxima do fuso igual ou superior
  a 5.400 rotações/minuto e comando numérico computadorizado (CNC)  | 
 
| 
   8462.10.90  (BK)  | 
  
   "Ex" 019 - Prensas
  hidráulicas, do tipo rápida, com velocidade máxima variando entre 600 e 1000
  golpes/min, capacidade máxima de estampagem igual ou superior a 800kN,
  contendo guias do tipo "quatro colunas de alta precisão e rigidez",
  com ajuste motorizado do martelo, cabine acústica e desbobinador
  de matéria prima.  | 
 
| 
   8462.29.00  (BK)  | 
  
   "Ex" 027 -
  Máquinas-ferramentas em linha automática tipo "transfer"
  para produção de peças tubulares para fogões, com mesa de carga de tubos,
  ferramentas de solda, corte, calibragem, rosqueamento,
  dobra e furação e controlador lógico programável (CLP)  | 
 
| 
   8462.29.00  (BK)  | 
  
   "Ex" 028 - Máquinas endireitadeiras de chapas, por roletes, de alta precisão,
  para trabalhar a frio chapas de alumínio planas com largura máxima de
  1.750mm, espessura máxima de 4mm, com estação de comando para operação local,
  controle automático de calibração e ajustes por controlador lógico
  programável (CLP).  | 
 
| 
   8462.41.00  (BK)  | 
  
   "Ex" 010 -
  Máquinas-ferramentas para perfurar por puncionamento,
  cortar por cisalhamento e marcar perfis de aço em L, com comando numérico
  computadorizado (CNC)  | 
 
| 
   8462.49.00  (BK)  | 
  
   "Ex" 006 - Prensas ranhuradeiras para estampagem de lâminas de estatores e rotores de capacidade máxima igual ou
  superior a 40kN (4 toneladas)  | 
 
| 
  
   (BK)  | 
  
   "Ex" 016 - Máquinas
  para rebitagem orbital da extremidade dos cubos dos rolamentos de roda com
  diâmetro externo máximo de 160mm e largura máxima de 80mm (Alterado pelo art. 7º
  da Resolução Camex nº 01, DOU 29/01/2002)  | 
 
| 
   8464.90.19  (BK)  | 
  
   "Ex" 006 - Máquinas
  para corte de vidros planos por meio de cabeçote com ponta diamantada, de
  dimensões úteis de trabalho igual ou superior a 6.100 x
  3.300mm, com unidade de carregamento bilateral e mesa de separação, de
  comando numérico computadorizado (CNC)  | 
 
| 
   8464.90.19  (BK)  | 
  
   "Ex" 007 - Máquinas
  para corte de "calotas" e acabamento de artigos de vidro
  previamente conformados, por meio de chama de GLP e oxigênio, com 30 ou mais
  seções, carregador automático de 6 ou mais braços e capacidade máxima de
  produção igual ou superior a 90 artigos/minuto  | 
 
| 
  
    (BK)  | 
  
   Ex 005 - Lixadeiras
  contínuas para chapas de fibras ou partículas de madeira, apresentadas em
  corpo único ou como linha de lixamento com 2 ou mais unidades, com velocidade
  máxima igual ou superior a 60m/min, largura útil de trabalho igual ou
  superior a 2.800mm e precisão final na espessura da chapa igual ou inferior a
  0,075mm  (Alterado
  pelo art. 3º da Resolução Camex nº 45, DOU 04/07/2008) (Prorrogado
  pelo art. 3º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005)(Prorrogado pelo art.
  3º da Resolução Camex nº 29, DOU 13/10/2003) (Alterado pelo art. 7º da Resolução Camex nº 01, DOU
  29/01/2002)   | 
 
| 
   8474.20.90  (BK)  | 
  
   "Ex" 010 - Moinhos de
  impacto, de eixo vertical, para minérios pulverizáveis, com rotor próprio
  para ser acionado por um ou dois motores elétricos, mas apresentados sem os
  motores, com alimentação interna e externa ao rotor, de capacidade máxima de
  moagem igual ou superior a 30 toneladas/hora  | 
 
| 
   8474.80.90  (BK)  | 
  
   "Ex" 010 - Máquinas
  para aglomerar magnésia calcinada em briquetes, por meio de cilindros com
  cavidades, dotadas de sistema de alimentação por 2 roscas
  sem-fim, de capacidade máxima igual ou superior a 9t/h  | 
 
| 
  
    (BK)  | 
  
   Ex 011 - Máquinas automática de
  injeção sob pressão de massa cerâmica, para fabricação de louças sanitárias,
  apresentadas sem os moldes, com força de fechamento igual ou superior a 700kg
  (Prorrogado
  pelo art. 3º da Resolução Camex nº 29, DOU 13/10/2003)  | 
 
| 
   8475.29.90  (BK)  | 
  
   "Ex" 001 - Máquinas
  para conformação de artigos ocos de vidro por processo de prensagem e sopro,
  com 12 ou mais estações e capacidade máxima de produção igual ou superior a
  90 artigos/minuto  | 
 
| 
  
    (BK)  | 
  
   Ex 002 - Combinações de máquinas
  para formação de lâmina contínua de vidro plano(processo "float" em
  banho de estanho), compostas por câmaras refratárias de contenção de estanho
  líquido e comportas refratárias motorizadas de regulagem da entrada de vidro
  fundido, sistema de injeção controlada de gás inerte (H2+N2), sistema
  controlado de aquecimento por resistências elétricas, sistema controlado de
  máquinas de tração da lâmina de vidro, sistema de ventilação para
  resfriamento externo do fundo das câmaras e sistemas computadorizados de
  monitoramento, coordenação operacional e controle geral (Prorrogado
  pelo art. 3º da Resolução Camex nº 29, DOU 13/10/2003)  | 
 
| 
   8477.10.91  (BK)  | 
  
   "Ex" 002 - Máquinas
  para injeção de material termoplástico, para fabricação de solados de
  calçados, com duas ou mais estações, capacidade de injeção em três ou mais
  cores, com comando numérico computadorizado e força de fechamento do molde
  igual ou superior a 130 toneladas  | 
 
| 
  
    (BK)  | 
  
   "Ex" 027 - Máquinas
  automáticas, contendo controle numérico, para moldar, de modo simultâneo,
  termoplásticos por injeção, estiramento e sopro, com capacidade máxima de
  produção igual ou superior a 17.000 garrafas/hora (Alterado pelo art. 8º
  da Resolução Camex nº 01, DOU 29/01/2002)  | 
 
| 
   8477.80.00  (BK)  | 
  
   "Ex" 025 - Combinações
  de máquinas para fabricação de sacos porta-documentos, de plástico com fita
  de reforço, de capacidade máxima de produção igual ou superior a 440
  sacos/minuto, compostas por sistema de desbobinamento
  das lâminas de plástico e da fita de reforço dotado de dispositivo para troca
  das bobinas sem parada, máquina para fabricação do porta-documentos, sistema
  de descarga com formação de pacotes de capacidade máxima igual ou superior a
  100 sacos/pacote e controlador lógico programável (CLP)  | 
 
| 
   8479.82.90  (BK)  | 
  
   "Ex" 013 -
  Classificadores de fibras de madeira, com taxa máxima de vazão de ar igual ou
  superior a 150m3/hora e corpo duplo, contendo ventiladores de transporte de
  fibra, alimentadores, para fluidização, por rolos
  distribuidores, descarga, através de rosca transportadora e válvulas
  rotativas, unidade de aquecimento de ar e medição de umidade  | 
 
| 
   8479.89.99  (BK)  | 
  
   "Ex" 322 - Máquinas
  automáticas para aplicar suportes (bolsos) para etiqueta de identificação, de
  plástico transparente, na lombada ou na frente de pastas classificadoras
  (tipo "A-Z"), com capacidade máxima de produção igual ou superior a
  30 peças/minuto  | 
 
| 
  
    (BK)  | 
  
   "Ex" 329 - Máquinas
  para montagem da flange em rolamentos de diâmetro máximo de 150mm e de
  largura máxima de 70mm (Alterado pelo art. 7º
  da Resolução Camex nº 01, DOU 29/01/2002)  | 
 
| 
  
    (BK)  | 
  
   "Ex" 330 - Máquinas
  para montagem e teste de anéis de rolamentos ABS, com verificações da folga
  axial, dos batimentos axial e radial, da distância e batimento em relação ao
  anel gerador de pulso ABS e teste da função ABS, para rolamentos com diâmetro
  máximo de 150mm, largura de 80mm e capacidade máxima de produção de 480
  peças/hora (Alterado pelo art. 7º
  da Resolução Camex nº 01, DOU 29/01/2002)  | 
 
| 
  
   (BK)  | 
  
  
   "Ex" 332 - Máquinas
  para montagem de esferas em cubos de rolamentos, através de pressão, com
  controlador lógico programável (CLP) e dispositivos de alimentação de
  esferas, gaiolas e de cubos, com capacidade máxima para cubos de diâmetro
  externo de 150mm e de largura de 70mm (Alterado pelo art. 7º da Resolução Camex nº 01, DOU
  29/01/2002)  | 
 
| 
   8479.89.99  (BK)  | 
  
  
   "Ex" 333 - Máquinas
  para montagem de anel de segurança em rolamentos, através de pressão, com
  controlador lógico programável (CLP), controle de curso e de força do anel e
  transportador de alimentação, com capacidade máxima para rolamentos de
  diâmetro externo de 80mm e de largura de 50mm e para produção de 480
  peças/hora (Alterado pelo art. 7º
  da Resolução Camex nº 01, DOU 29/01/2002)  | 
 
| 
   8479.89.99  (BK)  | 
  
   "Ex" 334 - Máquinas
  automáticas para lavagem de vidros automotivos curvos, compostas de estações
  de pré-lavagem, lavagem com escovas, enxágüe e secagem com ar, de velocidade
  máxima igual ou superior a 4m/min, capazes de lavar peças de 1.300mm x
  2.000mm x 200mm, bem como as de capacidade superior  | 
 
| 
   8479.89.99  (BK)  | 
  
   "Ex" 335 - Máquinas
  automáticas para lavagem de vidros automotivos planos, compostas de estações
  de pré-lavagem, lavagem com escovas, enxágüe e secagem com ar, de velocidade
  máxima igual ou superior a 4m/min, capazes de lavar chapas de 1.300mm de
  comprimento, bem como as de capacidade superior  | 
 
| 
   8479.89.99  (BK)  | 
  
   "Ex" 336 - Máquinas
  automáticas para lavagem de vidros automotivos curvos laterais, compostas de
  estações de pré-lavagem, lavagem com escovas, enxágüe e secagem com ar, de
  velocidade máxima igual ou superior a 4m/min, capazes de lavar peças de
  1.000mm x 1.300mm x 50mm, bem como as de capacidade superior  | 
 
| 
   8479.89.99  (BK)  | 
  
   "Ex" 337 - Máquinas
  para metalização a vácuo de filmes plásticos ou de papel, com câmara de vácuo
  com abertura total para os dois lados, de largura útil de metalização igual
  ou superior a 1.250mm, diâmetro externo das bobinas igual ou superior a
  1.000mm, velocidade máxima de produção igual ou superior a 720m/min e
  controle computadorizado  | 
 
| 
   8479.89.99  (BK)  | 
  
   "Ex" 339 - Máquinas
  para micro oxigenação de vinhos, contendo controlador lógico programável
  (CLP), com pressão máxima de entrada igual ou superior a 4 bar e pressão
  máxima de saída igual ou superior a 2 bar  | 
 
| 
   8479.89.99  (BK)  | 
  
   "Ex" 345 - Máquinas
  automáticas para produção e acabamento de cartões plásticos magnéticos,
  cartões (plásticos ou de papel) inteligentes e cartões plásticos magnéticos e
  inteligentes, contendo módulos de alimentação de folhas, de laminação, de
  aplicação de tarja magnética (com ou sem circuito integrado - chips) e de
  acabamento, com velocidade máxima de produção igual ou superior a 5.000
  cartões/hora  | 
 
| 
   8479.89.99  (BK)  | 
  
   "Ex" 349 - Máquinas
  para amarrar cabeças de bobinas de estatores de
  motores elétricos, com cordonel de poliéster,
  programáveis, providas de dispositivo de queima da ponta do cordonel, com capacidade para diâmetro externo máximo de
  203mm e para diâmetro interno mínimo de 40mm, bem como as de capacidade
  superior  | 
 
| 
   8481.80.99  (BK)  | 
  
   "Ex" 007 - Válvulas diversoras para sistemas de gás de combustão, do tipo pend u l a r, com fluxo na direção vertical e disco no plano
  horizontal, para temperatura máxima igual ou maior que 714ºC, a uma
  pressão de 0,052kgf/cm2, contendo bocais com diâmetros internos iguais ou
  maiores que de 3.690mm  | 
 
| 
  
    (BK)  | 
  
   Ex 005 - Engrenagens (pinhão e
  coroa) cônicas para redutores de velocidade, com dentes cementados para
  dureza superior a 55HRC e flancos retificados ou acabados pelo sistema HPG,
  com diâmetro externo igual ou superior a 600mm (Prorrogado
  pelo art. 3º da Resolução Camex nº 29, DOU 13/10/2003)   | 
 
| 
  
   (BK)  | 
  
   Ex 005 - Engrenagens (órgãos
  elementares de transmissão) para redutores de velocidade, com flancos de
  dentes cementados e retificados, com diâmetro externo igual ou superior a
  1.510mm (Prorrogado
  pelo art. 3º da Resolução Camex nº 29, DOU 13/10/2003)   | 
 
| 
   8504.40.90  (BK)  | 
  
   Ex 001 - Onduladores (conversores
  estáticos) próprios para carros metro-ferroviários para transporte de
  passageiros, com tensão de entrada de 3.000Vcc e tensão de saída de 220/380V,
  senoidal de 60Hz, com potência máxima igual ou superior a 160kVA (Alterada pelo art 5º da
  Resolução Camex nº 27, DOU 06/11/02)   | 
 
| 
   8514.10.10  (BK)  | 
  
   "Ex" 011 - Fornos
  elétricos de resistência, semicontínuos e
  oscilantes, para curvar lâminas de vidro planas de múltiplas camadas, com
  seis cabines fixas de aquecimento e resfriamento, uma cabine móvel de curvamento e sistema de transporte horizontal  | 
 
| 
   8514.10.10  (BK)  | 
  
   "Ex" 012 - Fornos
  verticais de pré-aquecimento por resistência elétrica, para pré-formas de
  fibras ópticas, com carga e descarga automáticas  | 
 
| 
   8514.10.10  (BK)  | 
  
   "Ex" 013 - Fornos
  elétricos de resistência, semicontínuos e
  oscilantes, para temperar e curvar lâminas de vidro plano, com transporte
  horizontal e resfriamento, de capacidade máxima para placas de 2.300 x 4.200mm, bem como os de capacidade superior  | 
 
| 
   8515.31.00  (BK)  | 
  
   "Ex" 011 - Máquinas
  para cortar e emendar bordas de fita de aço, por meio de solda a arco pelo
  processo "TIG", capazes de trabalhar fitas com espessura de 0,9 a
  4,0mm e com largura de 80 a 320mm, bem como as de capacidade superior  | 
 
| 
   8515.80.90  (BK)  | 
  
   "Ex" 013 - Máquinas
  para conexão de fios e cabos elétricos através do processo de termocrimpagem (solda elétrica com aplicação de pressão),
  com dois ou mais tamanhos de grampo, alimentador automático de fita de cobre,
  corte das sobras de fios e cabos e tempo máximo para conexão igual ou
  inferior a 4 segundos  | 
 
| 
  
   (BK)  | 
  
   "Ex" 001 - Transistores
  do tipo IGBT (insulated gate bipolar transistor), montados, com corrente
  contínua máxima de coletor restrita à faixa de 6,9 a 2.400 ampéres e tensão
  coletor-emissor máxima na faixa de 600 a 6.500 Volts (Alterado pelo art. 7º
  da Resolução Camex nº 01, DOU 29/01/2002)  | 
 
| 
  
   (BK)  | 
  
   "Ex" 035 - Sensores
  magnéticos de proximidade, para a indicação da posição, sem contato direto,
  de alvo metálico (Alterado pelo art. 7º
  da Resolução Camex nº 01, DOU 29/01/2002)  | 
 
| 
  
    (BK)  | 
  
   "Ex" 036 - Unidades
  compostas por 2 ou mais transceptores sem fio de sinais ópticos, de
  velocidade de tráfego igual ou superior a 155Mbits/s cada um, com sistema de
  "tracking" automático, acoplados a um roteador-comutador ATM (Alterado pelo art. 7º
  da Resolução Camex nº 01, DOU 29/01/2002)  | 
 
| 
  
    (BK)  | 
  
   Ex 002 - Aparelhos para análises
  bioquímicas de fluidos fisiológicos, por colorimetria,com velocidade máxima
  igual ou superior a 300 testes/hora e capacidade de programação igual ou
  superior a 11 testes por amostra (Prorrogado
  pelo art. 3º da Resolução Camex nº 29, DOU 13/10/2003) (Prorrogado pelo art.
  3º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005)   | 
 
| 
  
    (BK)  | 
  
   Ex 003 - Aparelhos para
  multiplicação de cadeia parcial de ácidos nucléicos, mistura com
  oligonucleotídeo específico e detecção da ligação dos 2 produtos por meio de
  colorimetria (Prorrogado pelo art. 3º da Resolução Camex nº 29, DOU
  13/10/2003) (Prorrogado
  pelo art. 3º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005)   | 
 
| 
  
    (BK)  | 
  
   Ex 004 - Aparelhos
  computadorizados para medir, em amostras de soro, plasma ou urina, os teores
  de substratos, enzimas, proteínas, drogas e eletrólitos, por meio de
  absorbância, turbidimetria, fluorescência polarizada e ISE (íon selective
  eletrode) (Prorrogado
  pelo art. 3º da Resolução Camex nº 29, DOU 13/10/2003) (Prorrogado pelo art.
  3º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005)  | 
 
| 
  
    (BK)  | 
  
   Ex 005 - Aparelhos
  computadorizados para medir, em amostras de soro, plasma ou urina, os teores
  hormonais, marcadores tumorais e a presença de doenças infecciosas, por meio
  de colorimetria (absorbância) (Prorrogado
  pelo art. 3º da Resolução Camex nº 29, DOU 13/10/2003) (Prorrogado pelo art.
  3º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005)   | 
 
| 
  
    (BK)  | 
  
   Ex 006 - Aparelhos
  computadorizados para medir, em amostras de soro, plasma ou urina, os teores
  de substratos, enzimas, proteínas e eletrólitos, por meio de absorbância,
  turbidimetria e ISE (íon selective eletrode) (Prorrogado
  pelo art. 3º da Resolução Camex nº 29, DOU 13/10/2003) (Prorrogado pelo art.
  3º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005)   | 
 
| 
  
    (BK)  | 
  
   Ex 001 - Aparelhos
  portáteis para medir as taxas de glicemia, colesterol e de triglicerídeos no
  sangue, por meio de fotometria de reflexão Prensas hidráulicas, contínuas,
  para fabricação de chapas de fibras ou partículas de madeira encoladas,
  aquecidas por óleo térmico e com controle automático de pressão e temperatura
    | 
 
| 
  
    (BK)  | 
  
   Ex 002 - Aparelhos portáteis para
  medir a taxa de glicemia no sangue, por meio de fotometria de reflexão (Prorrogado
  pelo art. 3º da Resolução Camex nº 29, DOU 13/10/2003)   | 
 
| 
  
    (BK)  | 
  
   Ex 003 - Aparelhos para medir, em
  amostras de urina, 10 ou mais parâmetros (densidade,pH, leucócitos, glicose,
  etc), por meio de fotometria de reflexão, com impressora incorporada (Prorrogado
  pelo art. 3º da Resolução Camex nº 29, DOU 13/10/2003) (Prorrogado pelo art.
  3º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005)  | 
 
| 
  
    (BK)  | 
  
   Ex 004 - Aparelhos
  portáteis para medir as taxas de glicemia e de colesterol no sangue, por meio
  de fotometria de reflexão Prensas hidráulicas, contínuas, para fabricação de
  chapas de fibras ou partículas de madeira encoladas, aquecidas por óleo
  térmico e com controle automático de pressão e temperatura (Prorrogado
  pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)  | 
 
| 
  
    (BK)  | 
  
   Ex 005 - Aparelhos
  computadorizados para medir, em amostras de soro, plasma ouurina, os teores
  hormonais, marcadores cardíacos, marcadores tumorais e a presença dedoenças
  infecciosas, por meio de eletroquimioluminescência e fotometria (Prorrogado
  pelo art. 3º da Resolução Camex nº 29, DOU 13/10/2003)   | 
 
| 
   9027.50.20  (BK)  | 
  
   "Ex" 006 - Aparelhos
  portáteis para medir, em amostras de sangue, os teores de gases e de
  eletrólitos, pH e hemoglobina total, por meio de refletância e fluorescência,
  em cassete com múltiplas tiras reagentes  | 
 
| 
  
    (BK)  | 
  
   Ex 007 - Aparelhos
  para medir, em amostras de sangue total, plasma ou soro, 17 ou mais
  parâmetros (ácido úrico, amilase, colesterol, glicose, etc), por meio de
  fotometria de reflexão em tiras reagentes, com impressora incorporada Prensas
  hidráulicas, contínuas, para fabricação de chapas de fibras ou partículas de
  madeira encoladas, aquecidas por óleo térmico e com controle automático de
  pressão e temperatura   | 
 
| 
  
    (BK)  | 
  
   Ex 022 - Aparelhos
  automáticos para contagem das células sanguíneas com determinação de células
  vermelhas, de plaquetas e de leucócitos (neutrófilos, células medianas e
  linfócitos) Prensas hidráulicas, contínuas, para fabricação de chapas de
  fibras ou partículas de madeira encoladas, aquecidas por óleo térmico e com
  controle automático de pressão e temperatura   | 
 
| 
  
    (BK)  | 
  
   Ex 023 - Aparelhos portáteis para
  medir a taxa de glicemia no sangue, por meio de medição de corrente elétrica
  gerada no processo (Prorrogado pelo art. 3º da Resolução Camex nº 29, DOU
  13/10/2003)   | 
 
| 
  
   (BK)  | 
  
   Ex 024 - Contadores hematológicos
  de 21 ou mais parâmetros, com diferencial de leucócitos em 5 partes
  (neutrófilos, eosinófilos, basófilos, linfócitos e monócitos), por meio de
  impedância, radiofreqüência e espectrofotometria (Prorrogado
  pelo art. 3º da Resolução Camex nº 29, DOU 13/10/2003)   | 
 
| 
  
    (BK)  | 
  
   Ex 025 - Contadores hematológicos
  de 23 ou mais parâmetros, com diferencial de leucócitos em 5 partes
  (neutrófilos, eosinófilos, basófilos, linfócitos e monócitos), por meio de
  impedância, "laser" e espectrofotometria (Prorrogado
  pelo art. 3º da Resolução Camex nº 29, DOU 13/10/2003)   | 
 
| 
  
    (BK)  | 
  
   Ex 026 - Contadores
  de corpos estranhos existentes na urina (hemácias, leucócitos, células
  epiteliais, cilindros renais e bactérias), por meio de citometria de fluxo e
  impedância Prensas hidráulicas, contínuas, para fabricação de chapas de
  fibras ou partículas de madeira encoladas, aquecidas por óleo térmico e com
  controle automático de pressão e temperatura (Prorrogado
  pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)  | 
 
| 
   9031.49.00  (BK)  | 
  
   "Ex" 034 - Equipamentos
  de inspeção de vidros blindados automotivos, para avaliação de defeitos de
  massa (riscos, bolhas e depressões) e características geométricas,
  perimetrais e de curvatura, por meio de detetor
  robotizado com câmeras de vídeo lineares e matriciais e sensores tipo CCD  | 
 
| 
  
    (BK)  | 
  
   Ex 035 - Aparelhos
  para verificação automática da dioptria, marcação e posicionamento do centro
  óptico e eixo de curva cruzada, em lentes oftálmicas, por meio do processo
  óptico Prensas hidráulicas, contínuas, para fabricação de chapas de fibras ou
  partículas de madeira encoladas, aquecidas por óleo térmico e com controle
  automático de pressão e temperatura (Prorrogado
  pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)  | 
 
| 
   9031.80.11  (BK)  | 
  
   "Ex" 002 - Dinamômetros
  de inércia para verificação do desempenho de freios de veículos automóveis,
  de passageiros e utilitários. com capacidade de
  avaliação de ruídos  | 
 
| 
   9031.80.90  (BK)  | 
  
   "Ex" 080 - Esferas de
  giro estabilizado (Gimbal), com estabilização em
  quatro eixos, ângulo de movimentação de 360º na horizontal, com ângulo de
  elevação igual ou superior a +90º até -150º e estabilização de 0,5%, contendo
  câmera infravermelha, com 356.000 pontos (800 X 445 pixels), resolução
  espacial de 0,15 (IFOV) e sensibilidade de 0,08ºC (MRTD); câmera visual, com
  resolução horizontal maior que 460 linhas de TV, acionados e controlados por
  controle remoto do tipo "joystick" e microprocessador, para ser
  montado em aeronaves do tipo helicóptero, visando inspecionar linhas e redes
  de transmissão de energia elétrica  | 
 
| 
   9031.80.90  (BK)  | 
  
   "Ex" 082 - Aparelhos
  para detecção de defeitos superficiais por fluxo magnético em barras de aço
  laminadas com diâmetros compreendidos entre 17 e 75mm, com velocidade máxima
  de operação igual ou superior a 2,0m/s  | 
 
| 
  
   (BK)  | 
  
   Ex 083 - Aparelhos para medição e
  visualização de múltiplas dimensões de peças mecânicas, por contato,
  compostos de sensores axiais tipo caneta, tampões para diâmetros internos e
  sistema eletrônico, com resolução de 0,001mm ou melhor  (Prorrogado
  pelo art. 3º da Resolução Camex nº 29, DOU 13/10/2003)  (Alterado pelo art 1º
  da Resolução Camex nº 39, DOU 23/12/04)  (Prorrogado pelo art. 3º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005)  | 
 
| 
   9031.80.90  (BK)  | 
  
   "Ex" 085 - Máquinas
  para testes de tração e compressão em molas helicoidais, com força axial
  máxima de 20kN, força lateral máxima de 5kN e velocidade variável de 0,001+
  2000mm/min  | 
 
ANEXO II
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   (SI - 84)  Sistema Integrado
  destinado a produção de arames tubulares para soldagem a partir de fitas de
  aço e pós à base de minerais e ferro ligas, com capacidade máxima de produção
  igual ou superior a 100 metros de arame por minuto, constituído de:  | 
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| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8462.29.00  | 
  
   722  | 
  
   1 Perfiladeira em
  "U" e enchedora de fluxo, para diâmetro do tubo de 4,9 mm, com
  velocidade compreendida entre 100 e 120 m/min  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   789  | 
  
   2 Bobinadores para
  arames com diâmetros compreendidos entre 0,7 e 4,0 mm, com velocidade máxima
  de 12,5 m/s  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   790  | 
  
   1 Bobinador de
  arames com diâmetros compreendidos entre 0.5 e 5,50 mm e velocidade máxima de
  25 m/s  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   791  | 
  
   1 Desbobinador de
  arames com diâmetro máximo de 4 mm e velocidade máxima de 7 m/s  | 
 
| 
   8463.30.00  | 
  
   704  | 
  
   1 Trefiladeira seis
  blocos, com sistema de controle tipo dancer para
  diâmetro de 2,13 mm e com velocidade de 20 m/s  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   792  | 
  
   2 Bobinadores de
  arames com diâmetros compreendidos entre 0,78 e 1,62 mm e velocidade máxima
  de 35 m/s  | 
 
| 
   (SI-85)  Sistema integrado para coextrusão de filmes de plástico com até 6 camadas, de
  capacidade máxima igual ou superior a 900kg/h, constituído pelos seguintes
  componentes:  | 
 ||
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8477.20.10  | 
  
   707  | 
  
   5 extrusoras de
  diâmetro inferior a 300mm, com filtros troca telas, homogeneizadores de
  massa, bombas de engrenagens, cabeçote para 6 camadas, controle gravimétrico
  e separadores magnético  | 
 
| 
   706  | 
  
   1 unidade de laminação e resfriamento, de 3 cilindros, com bloco
  de alimentação (feed-block) de 6 camadas e
  regulador de espessura (flat-die) (Alterado pelo art. 8º da Resolução Camex nº 01, DOU
  29/01/2002)  | 
 |
| 
   9031.80.90  | 
  
   709  | 
  
   1 medidor de espessura do filme, com sensor indutivo  | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
   732  | 
  
   1 acumulador de compensação, para movimentação do filme  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   793  | 
  
   1 unidade de bobinamento do filme, com
  cortador de aparas, cortador transversal e trocador de bobinas  | 
 
| 
   8479.82.90  | 
  
   712  | 
  
   1 sistema de reciclagem de aparas, com moinho, ciclone, ventilador
  e recipiente de armazenagem  | 
 
| 
   8537.10.90  | 
  
   707  | 
  
   1 painel de controle elétrico  | 
 
| 
   (SI-86)  Sistema Integrado para
  montagem de pastas classificadoras (tipo "A-Z"), com capacidade
  máxima de produção igual ou superior a 25 pastas/minuto, constituído por:  | 
 ||
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   787  | 
  
   1 máquina para furar e colocar ferragens nas lombadas das pastas  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   788  | 
  
   1 máquina para vincar e aplicar as ferragens internas  | 
 
| 
   (SI-87)  Sistema integrado para
  lavagem, secagem, corte, inspeção e embalagem de lâminas de vidro plano
  produzidas de modo contínuo (processo "float"),
  constituído pelos seguintes componentes:  | 
 ||
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8428.39.20  | 
  
   712  | 
  
   1 aparelho transportador, de rolos motores revestidos de borracha,
  com mesa para coleta automática de amostras, rampas para descarte de vidros
  rejeitados e dispositivos de segurança  | 
 
| 
   9031.49.00  | 
  
   704  | 
  
   1 sistema de inspeção da qualidade da lâmina, com estação de
  inspeção manual, esteira de papel de referência, rolos transportadores
  ajustáveis, unidade computadorizada para detecção e identificação automática
  de defeitos, com sensores eletroópticos, e ponte de
  marcação de defeitos por jato de tinta  | 
 
| 
   8424.89.00  | 
  
   711  | 
  
   1 estação de lavagem da lâmina por aspersão de água e secagem, com
  coletor de água, bombas de recirculação, sopradores, exaustores de vapor e
  facas de ar  | 
 
| 
   9024.80.90  | 
  
   701  | 
  
   1 estação computadorizada para medida de tensões na lâmina, com
  fonte de luz polarizada e sensores eletroópticos  | 
 
| 
   8464.90.19  | 
  
   701  | 
  
   1 equipamento para corte transversal e longitudinal das chapas de
  vidro, com pontes para cortes múltiplos  | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
   734  | 
  
   1 sistema para separação das chapas de vidro, com unidades automáticas
  de destacamento transversal e longitudinal  | 
 
| 
   9031.49.00  | 
  
   705  | 
  
   1 sistema de aparelhos para inspeção dimensional das chapas
  cortadas, por câmaras digitais, com detecção de cantos quebrados e outras
  irregularidades  | 
 
| 
   8422.40.90  | 
  
   716  | 
  
   1 sistema para empacotamento das chapas, com retirada controlada
  das folhas, empilhamento e empacotamento contínuos  | 
 
| 
   756  | 
  
   1 painel de comando com controlador lógico programável (CLP) (Alterado pelo art. 8º
  da Resolução Camex nº 01, DOU 29/01/2002)   | 
 |
            Art.
9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO SILVA DO AMARAL