RESOLUÇÃO CAMEX Nº 41, 30 DE NOVEMBRO DE 2005
DOU 02/12/2005

Revogado pelo art. 18, da Resolução Camex nº 96, DOU 10/12/2018

 

         O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2o do mesmo diploma legal e considerando as Decisões nos 33/03 e 34/03 do Conselho do Mercado Comum (CMC),

 

         RESOLVE, ad referendum do Conselho:

 

        Art. 1o Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2007, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários:

 

NCM

DESCRIÇÃO

8413.50.10 (BK)

Ex 005 - Bombas de pistão com diafragma, triplex, para alimentação de autoclave com polpa de silicato de zinco a 155ºC, contendo barreira de calor, com vazão máxima de 145m3/h, pressão de descarga de 3.000kpa e motor de potência igual ou superior a 154kW.

(Alterado pelo art. 4º da Resolução Camex nº 20, DOU 27/07/2006)

8414.80.19 (BK)

Ex 015 - Compressores centrífugos para ar, com sistema de caixa de engrenagens integralizadas, sistema de resfriamento com ou sem “guide vane” para controle de capacidade, sistema de selagem a labirinto, com impelidores tridimensionais, pressão máxima de 3,5bar, vazão máxima de 7.000m3/h, em condições normais (0ºC, 1atm)

8414.80.19 (BK)

Ex 016 - Compressores de ar tipo axial, contendo doze estágios, com finalidade de soprar ar para alto forno, capacidade máxima de sopro de 8.500Nm3/min, pressão máxima de 5,0Kgf/cm2 e rotação de 3.600rpm, temperatura de descarga de 262ºC e com potência requerida no eixo de 32,21MW na condição de operação

8416.20.10 (BK)

Ex 004 - Queimadores com capacidade de 16 milhões de BTU/h, próprios para aplicação em forno de espera de fusão e tratamento de alumínio à temperatura de 800ºC, com baixa emissão de NOX para gás natural e baixa emissão de SOX para óleo pesado, chama luminosa estabilizada de alta velocidade e combustão de alta eficiência, relação de “turndown” 10:1, para operar com duplo combustível (gás natural a 500BTU/SCf ou óleo pesado de baixo ponto de fulgor)

8419.31.00 (BK)

Ex 002 - Secadores de cacau em amêndoas por radiação infravermelho, com capacidade de 4.000kg/h, equipados com painel de controle e controlador lógico programável (CLP)

8419.40.90 (BK)

Ex 004 - Combinações de máquinas para destilação de ácidos graxos, com capacidade de 600 litros por hora, compostas de bomba de engrenagens, evaporador de filme fino, condensador externo de aço inoxidável 1.457; sistema de descarga de destilado constituído por: bomba de engrenagens, unidade de controle de nível com visor, pressostato e válvula de “overflow” aquecidos; sistema de descarga de resíduo constituído por bomba de engrenagens, unidade de controle de nível de visor, pressostato e válvula de “overflow” aquecidos; e sistema de bombeamento a vácuo constituído por ejetor de vapor duplo estágio, condensador e bomba de vácuo de anel líquido de duplo estágio em aço inoxidável, dois medidores/indicadores de pressão e válvula controladora de pressão, tubulação de vácuo e de produtos fabricados em aço inoxidável 1.457; sistema de aquecimento secundário para o evaporador e controlador lógico programável (CLP) dotado de painel alfanumérico

8419.50.21 (BK)

Ex 008 - Trocadores de calor, do tipo "casco-tubo", para pré-aquecimento de ar de combustão de reator de negro fumo à temperatura nominal de 800ºC e resfriamento de gases de fumo de temperatura máxima de 951ºC à temperatura nominal de 658ºC, em condições normais de operação, dotado de 144 tubos internos, altura igual ou superior a 13m, diâmetro igual ou superior a 2,35m, vazão nominal máxima de ar igual ou superior a 22.000Nm3/h e pressão absoluta máxima de trabalho igual ou superior a 1,6bar

8419.89.30 (BK)

Ex 001 - Torrefadores de amêndoas de cacau com capacidade de torrefação natural (com esterilização) compreendida entre 4.800 e 7.500kg/h, capacidade de alcalinização (com esterilização) compreendida entre 1.600 e 3.660kg/h, e capacidade de torrefação, com adição de solução de açúcar, compreendida entre 3.200 e 5.500kg/h, equipados com refrigerador, e painel de controle com controlador lógico programável (CLP)

8419.89.99 (BK)

Ex 023 - Aquecedores de óleo térmico, a gás natural com capacidade de 16Gcal/h, pré-aquecedor de ar e queimador, sistema de controle da temperatura de saída do óleo térmico e temperatura máxima de saída do óleo de 350ºC

8419.89.99 (BK)

Ex 024 - Túneis de cozimento contínuo, para processamento de salsichas com 12 seções de cozimento/defumação e 3 seções de resfriamento

8419.89.99 (BK)

Ex 025 - Unidades de resfriamento, aquecimento, conservação e distribuição de alimentos para até 60 pacientes, de uso hospitalar ou similar, compostas por estação fixa, confeccionada por aço inoxidável, dotada de sistema de acoplagem e dois carrinhos de distribuição, confeccionados em aço inoxidável contendo dois compartimentos isotérmicos, um quente e outro frio, com 24 bandejas de policarbonato especiais bipartidas ou 30 bandejas (metade quente, metade fria) e sistema de acoplagem com placas magnéticas

8421.29.20 (BK)

Ex 001 - Combinações de máquinas montadas em “skids”, para dessalinização de água do mar, com capacidade nominal de produção de 30m3/dia de água doce, teor máximo de sais de 500ppm, constituídas por: 1 bomba centrífuga de alta pressão com capacidade efetiva de 1.200 litros por minuto; 1 conjunto de membranas semipermeáveis para separação dos sais dissolvidos na água do mar, 1 tanque para solução de hipoclorito de sódio a 5% com capacidade de 100 litros úteis construído de fibra de vidro, 1 bomba dosadora de hipoclorito de sódio com vazão efetiva de 0,5 litros por hora e 1 painel elétrico para controle das funções do conjunto centralizado num controlador lógico programável (CLP)

8422.30.29 (BK)

Ex 068 - Máquinas automáticas rotativas para encher, dosar e tampar frascos, com velocidade máxima de 240 embalagens por minuto, dosagem por meio de medidores magnéticos de vazão (magnetic flow-meters) e esterilização de toda linha com vapor de água à temperatura máxima de 130ºC

8422.30.29 (BK)

Ex 069 - Máquinas para envasar e soldar bisnagas de plástico, com velocidade de envase de 20 a 30 peças por minuto e capacidade de envase de 5 a 200g

8422.40.90 (BK)

Ex 121 - Combinações de máquinas para envase de leite em pó em latas expandidas de diâmetro igual ou superior a 83mm, capacidade igual ou superior a 400 latas por minuto, constituídas por: 1 subsistema para limpar e esterilizar latas vazias com jato de ar ionizado e luz UV (ultravioleta), incluindo transportadores; 1 enchedora rotativa a vácuo de 30 cabeças, com capacidade de produção de 400 latas por minuto, incluindo sistema fechado de fornecimento de gás nitrogênio com regulagem de quantidade e de fluxo, e esteiras de entrada e saída; 1 balança para verificação do peso das latas, com capacidade de pesagem de 400 unidades por minuto, com sistema para regulagem automática do bico da enchedora, unidade de rejeição, mesa para enchimento manual e transportadores; 1 recravadora automática com seis estações de recravação, com capacidade máxima de 700 latas por minuto para latas de diâmetro máximo de 107,9mm e altura máxima 203,2mm e mesa de alimentação; 1 subsistema para esterilização de tampas com luz UV (ultravioleta), incluindo transportadores para a recravadora; 1 rotuladora rotativa automática de cola quente, com temperatura de trabalho compreendida entre 140 e 180ºC; 1 codificador de lata com impressora com capacidade de 10 caracteres por polegadas em linha única de impressão e velocidade superior a 278m/min; 1 capsuladora automática de tampas plásticas com capacidade de produção superior a 600 sobre-tampas por minuto; 1 alimentador vertical das sobre-tampas plásticas com magazine de armazenagem para alimentação “Non Stop”, com capacidade de 6.000 sobre-tampas; 1 detector de latas sem sobre-tampas plásticas ou com sobre-tampas soltas; 1 encaixotadora automática para embalar as latas em caixas de papelão de comprimento mínimo de 90 mm e máximo de 400 mm e largura mínima de 140 mm e máxima de 600 mm, com velocidade de operação de 25 colagens por minuto, com sistema de alimentação dos “Blanks” de papelão e de transporte; 1 datador das caixas de papelão, com velocidade de impressão de 6 a 61m/min, com caractere de tamanho compreendido entre 6 mm e 50 mm; 1 painel elétrico e controlador lógico programável (CLP)

8422.40.90 (BK)

Ex 123 - Máquinas encartuchadeiras horizontais automáticas e contínuas para acondicionar blísteres em cartuchos, para embalagens de largura compreendida entre 15 e 75mm, altura compreendida entre 65 e 180mm e comprimento compreendido entre 20 e 75mm, com controlador lógico programável (CLP) e capacidade máxima de 450 cartuchos por minuto, com acionamento por servo motor e fechamento automático

8424.90.90 (BK)

Ex 006 - Gotejadores integrados cilíndricos de fluxo regulável, com ou sem dispositivo não-drenante incorporado, em polietileno, com filtro de entrada de água, labirinto para auto-limpeza por fluxo de água turbulenta, pressão operacional compreendida entre 0,8 e 3,5bar, vazão compreendida entre 1,2 e 3,75 litros por hora, com diâmetros internos compreendidos entre 13,8 e 17,6mm e espessura de parede compreendidas entre 0,9 e 1,15mm

8424.90.90 (BK)

Ex 007 - Gotejadores integrados cilíndricos não reguláveis, em polietileno, com filtro na entrada de água, dois orifícios de saída para cada emissor, labirinto para autolimpeza por fluxo de água turbulenta, pressão operacional compreendida entre 0,8 e 2,0bar, vazão compreendida entre 1,0 e 10,0 litros por hora (a pressão de 1,0bar), com diâmetros compreendidos entre 12 e 20mm

8428.90.90 (BK)

Ex 037 - Carros de apagamento de coque constituídos de caixa basculável para apagamento de coque incandescente, com abas laterais basculáveis, unidade de força e controle hidráulica estacionária, e pino de travamento

8428.90.90 (BK)

Ex 038 - Carros para transporte de coque incandescente para coqueria, constituídos de caixa para coque incandescente, “Hood”, sistema de despoeiramento, moto gerador diesel, unidades de força e controle hidráulicas, cabine de operação com ar condicionado e pino de travamento

8428.90.90 (BK)

Ex 039 - Combinações de máquinas para empilhamento de placas de vidro plano “Float” (Jumbo), com tamanho máximo de 6.500 x 2.700mm, peso máximo da placa de vidro 700kg, compostas por transportador de rolos revestidos de borracha operando com velocidade de 73m/min, dispositivo para aplicação de espaçadores, transportador de rolos para empilhamento, sistema de alinhamento da placa de vidro, braço com ventosas de sucção para o carregamento das chapas de vidro no cavalete de empilhamento e sistema gerador de vácuo, plataforma de indexação do cavalete de empilhamento para formação de pacotes de vidro, painel elétrico e sistema de controle computadorizado

8430.50.00 (BK)

Ex 004 - Equipamentos autopropelidos, com chassis articulados sobre rodas e equipados com bomba de projeção de concreto, tipo pistões e bomba de acelerador do tipo mono, acionadas por motor elétrico, com controle da supressão da pulsação e vazão do acelerador controladas por controlador lógico programável (CLP), dotados de braço e lança articulados, compressor de ar e sistema de iluminação, utilizados em minas subterrâneas

8430.69.90 (BK)

Ex 002 - Máquinas de demolição de material refratário em fornos, panelas ou distribuidores em máquinas de lingotamento contínuo, operadas por controle remoto via rádio, montadas em estrutura tipo ponte com movimentação bidirecional, contendo braço articulado com rotação de 360º e lança telescópica de movimentação angular equipada com martelo hidráulico com força de impacto de 1.000ft/lbs, que pode ser intercambiada por uma ponteira de 1,2m ou espátula de 61cm

8431.41.00 (BK)

Ex 002 - Caçambas para escavadeira elétrica autopropulsada, de formato trapezional, com capacidade de 55m3, amortecedor hidráulico e braço ajustável, em aço ligado soldável com 100.000psi de resistência

8438.10.00 (BK)

Ex 022 - Misturadores planetários para fabricação de massas alimentícias, com capacidade máxima igual ou superior a 600 litros por batelada, predispostos para carregamento automático de ingredientes, controle e gerenciamento de pressurização de ar ou gases alternativos, programação de dez ou mais receitas com controlador lógico programável (CLP)

8438.50.00 (BK)

Ex 021 - Combinações de máquinas para processamento de produtos cárneos, empanados, fritos e cozidos, com capacidade igual ou superior a 3.000kg/h, compostas por: 1 máquina para aplicação de farinha fina com sistema de captura e filtragem de partículas em suspensão; 2 máquinas aplicadoras de condimentos líquidos por cortina, com tanque automatizado de mistura; 1 máquina aplicadora de farinha grossa; 1 fritadora com capacidade para 3.000kg/h, sistema de aquecimento por fluido térmico de controle lógico programável (CLP) e tanque para estocagem de óleo; 1 máquina de cocção de alimentos com esteira em espiral interna sobre dois tambores e controle lógico programável (CLP); 1 esteira transportadora reta com estreitamento de largura e 3 esteiras transportadoras retas

8438.80.90 (BK)

Ex 012 - Combinações de máquinas para produção contínua e automática de alimentos a base de amido (tapioca), dotadas de controlador lógico programável (CLP), compostas por extrusora de dupla rosca com diâmetro e comprimento de 125m e 2.000mm respectivamente, e 2 alimentadores de ingredientes para líquidos, com capacidade compreendida entre 1.200 e 1.500kg/h

8438.80.90 (BK)

Ex 013 - Extrusoras de eixo duplo utilizadas para gelatinização do amido da farinha sob condições controladas de pressão e temperatura, com diâmetro da rosca igual a 115mm, rotação máxima do fuso de 444rpm e velocidade máxima de produção de 6.000kg/h, dotadas de controlador lógico programável (CLP)

8438.80.90 (BK)

Ex 014 - Pré-condicionadores homogeneizadores para produtos alimentícios, com operação em dois estágios, potência de 20,5kW, capacidade volumétrica máxima de 1.000 litros, com construção sanitária e separação física entre a zona de mistura e de permanência

8439.10.90 (BK)

Ex 013 - Combinações de máquinas para dosagem contínua e mistura de partículas ou fibras de madeira, compostas por caixa dosadora com dispositivos de pesagem e remoção de partículas ferrosas, misturador estático de componentes químicos, misturador de fibras e componentes químicos (encoladeira), unidade de controle eletrônico do misturador, e controlador lógico programável(CLP) (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

8439.20.00 (BK)

Ex 005 - Caixas de entrada, com controle transversal de gramatura por água de diluição, para máquinas de papel com largura superior a 9m e velocidade superior a 1.500m/min

8439.30.90 (BK)

Ex 010 - Máquinas laminadoras para filmes de poliéster, acetato em papel e cartão em folhas, para a laminação com cola a base de água e com secador integrado, com alimentação e saída de folhas automáticas, com ou sem gofragem a quente integrada, com sistema de corte do filme e separação de folhas com faca “flying knife”, para formato 1040mm x 1140mm e produção máxima de 10.000 folhas por hora

8441.80.00 (BK)

Ex 027 - Máquinas automáticas para corte, vinco e aplicação de "hot-stamping" na superfície de papéis com gramatura igual ou superior a 100g/m2, velocidade igual ou superior a 4.500 folhas por hora e formato máximo igual ou superior a 740 x 600mm (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

8443.30.00 (BK)

Ex 004 - Impressoras flexográficas com 6 cores, para impressão em bisnagas de plástico, com aplicadora de verniz e secagem, com comprimento máximo de impressão de 190mm

8443.19.10 (BK)

Ex 004 - Máquinas semi-automáticas de impressão serigráfica em placas de circuito impresso, com sistema de câmeras CCD (Charge Clouped Device) acopladas, área de trabalho máxima de 650 x 650mm e precisão de +/-0,01mm

(Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007)

8443.19.90 (BK)

Ex 028 - Máquinas automáticas, rotativas, para envernizamento externo de tubos de aerosol de alumínio, com diâmetro compreendido entre 35 e 55mm, comprimento do tubo compreendido entre 120 e 230mm, com controlador lógico programável (CLP) e capacidade máxima de 140 tubos por minuto

(Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007)

8445.40.19 (BK)

Ex 005 - Bobinadeiras automáticas de fios e filamentos sintéticos ou artificiais, computadorizadas, compostas de 60 fusos, para a formação de bobinas compactadas, dotadas de controle de tensão e de comprimento de fio programável, com velocidade de 1.300m/min

8451.80.00 (BK)

Ex 020 – Endireitadores automáticos de trama com medição fotoelétrica, cilindros endireitadores diagonais e curvos, com largura compreendida entre 1.000 e 4.000mm
(Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

(Alterado pelo art. 16 da Resolução Camex nº 22, DOU 28/06/2007)

8456.10.19 (BK)

Ex 007 - Máquinas automáticas para marcação, por laser, de circuitos integrados encapsulados, com precisão de posicionamento igual ou melhor que 0,05mm

8457.10.00 (BK)

Ex 006 - Centros de usinagem vertical, equipados com mesa porta peças com movimento giratório de 360º contínuo e basculante de 0º a 180º para trabalho em 5 eixos simultâneos, com cursos de trabalho nos eixos X=750mm, Y= 600mm e Z= 520mm, equipado com motor "spindle" de rotação até 18.000rpm, com potência de 35kW e torque de 130Nm, velocidade de avanço rápido igual a 50m/min, velocidade de avanço programável entre 1 e 20.000mm/min, magazine de ferramentas com capacidade para 92 ferramentas

(Alterado pelo art. 19 da Resolução Camex nº 40 DOU 07/12/2006)

8457.30.10 (BK)

Ex 005 - Máquinas, tipo “transfer” rotativa de estações múltiplas, para usinagem de pistão, próprias para tornear, chanfrar, centrar, furar, fresar, alargar e brunir, com carga e descarga automáticas, dotadas de seis unidades de avanço acionadas mecanicamente por meio de cames, seis unidades acionadas via CNC, e duas unidades acionadas hidraulicamente, sistema de lubrificação centralizado progressivo e pressão positiva, mesa rotativa de acionamento mecânico de 12 posições de parada, com acuracidade de indexação de +/-0,005mm, controle de quebra de ferramentas tipo “Middex” e monitoramento de desgaste tipo "Nordmann", sete inversores de freqüência para controle de rotação das ferramentas, ciclo de produção de 450 peças por hora

(Alterado pelo art 12 da Resolução Camex nº 2, DOU 24/02/2006)

8458.11.99 (BK)

Ex 015 - Centros de torneamento horizontal, com comando numérico computadorizado (CNC), para tornear, fresar e rosquear (inclusive fora de centro), com duas árvores contrapostas concêntricas, diâmetros máximos torneáveis (cabeçote superior/torre 2 inferior) de 540mm/280mm, distância entre fusos de 1.828mm, comprimento máximo torneável de 1.530mm, cursos dos eixos X e Z (cabeçote superior/torre 2 inferior) 565mm/155mm e 1.599mm/1.479, respectivamente, curso do eixo Y (cabeçote superior) de 230mm, eixo B +/- 120º, rotações  máximas dos fusos (principal/fuso 2) iguais a 4.000rpm/4.500rpm, respectivamente, avanços  rápidos nos eixos X (cabeçote superior/torre 2 inferior), Y (cabeçote superior) e Z (cabeçote superior/torre 2 inferior) de 24m/min/20m/min, 16m/min e 24m/min/24m/min, respectivamente, com 1 cabeçote porta ferramentas superior com trocador automático para 20 ferramentas acionadas e 1 torre porta-ferramentas inferior com 12 ferramentas acionadas e potências dos motores de acionamento (fuso principal/fuso 2/cabeçote superior/torre 2 inferior) iguais a 18,5kW/15kW/18,5kW/7,5kW, respectivamente

8458.11.99 (BK)

Ex 016 - Tornos horizontais, para usinagem de eixos, barras e tubos longos, com barramento inclinado a 45º, duas guias para torre portas-ferramenta e duas guias para contraponto, revolver com capacidade máxima para 15 ferramentas, diâmetro de passagem pelo eixo árvore igual ou superior a 180mm, diâmetro máximo de trabalho de 660mm, distância entre pontas igual a 3.086mm, cursos do eixo X e Z iguais a 575mm e 3105mm, respectivamente, potência do motor principal igual ou superior a 37kW, com comando numérico computadorizado (CNC)

8460.21.00 (BK)

Ex 029 - Retíficas automáticas de pistas de anéis externos de rolamentos com comando numérico (CN),para diâmetros compreendidos entre 35 e 55mm, capacidade igual a 313 peças por hora e precisão de 0,0999mm

8460.21.00 (BK)

Ex 030 - Retíficas automáticas de pistas de anéis internos de rolamentos, com comando numérico (CN), para diâmetros compreendidos entre 20 e 40mm, velocidade igual a 62,8m/s, capacidade de produção igual a 288 peças por hora e precisão igual a 0,001mm

8460.31.00 (BK)

Ex 015 - Máquinas para afiação de ferramentas rotativas em metal duro ou aço rápido, com comando numérico computadorizado (CNC), com cinco eixos controlados, com base em concreto polimerizado, capaz de afiar peças com diâmetro máximo de 220mm

8460.40.91 (BK)

Ex 001 - Brunidoras de precisão para acabamento de pistas de anéis internos de rolamentos com diâmetros compreendidos entre 14 e 53mm, capacidade igual a 360 peças por hora, precisão de 0,00035mm e carga e descarga automáticas

8461.90.90 (BK)

Ex 005 - Máquinas automáticas para remoção de sobremetal para a eliminação de defeitos superficiais e calibração dimensional em barras de aço, com diâmetro de entrada compreendido entre 10 e 85mm e de saída compreendido entre 9,5 e 80mm, por tração e usinagem com 4 ferramentas, com verificador dimensional, transportador de cavacos e mesas de alimentação e descarga, com controlador lógico programável (CLP)

8462.29.00 (BK)

Ex 042 - Máquinas automáticas para rebobinamento de arames de aço latonado, com tensão controlada entre 0,9 e 1,6kgf, velocidade máxima de 520m/min, com teste de catenária com variação de até 12,7mm entre os arames

8462.29.00 (BK)

Ex 043 - Máquinas hidráulicas de alimentação manual para conformação tangencial em forma de "U" de peças de aço com aba lateral

8462.29.00 (BK)

Ex 044 - Máquinas hidráulicas de alimentação manual para conformação tangencial em forma de "L" de peças de aço com aba na lateral

8462.91.11 (BK)

Ex 001 - Prensas hidráulicas para compactação de pós metálicos, com dois eixos principais, sendo martelo superior com força de 5500kN e martelo inferior com força de 3.800kN, com múltiplas mesas, para processamento de peças sinterizadas, com comando numérico computadorizado (CNC), controle individual (cloose-loop) para cada mesa, programa de simulação de processo e sistema de alimentação de pós metálicos

8462.99.90 (BK)

Ex 008 - Prensas mecânicas para fabricação de tampas de latas de alumínio, com força máxima de prensagem igual ou superior a 500kN, velocidade máxima de produção de até 2.100 tampas por minuto, capacidade de até 700 golpes por minuto, contendo 3 matrizes de conversão e 3 matrizes de anel, desbobinadeira vertical e sistema de gerenciamento de produção

8464.20.10 (BK)

Ex 003 - Máquinas geradoras de curvas em peças de vidro, para produção de lentes esféricas, anesféricas e toroidais, com comando numérico computadorizado (CNC), com quatro eixos controlados, cursos dos eixos X, Y, e Z iguais a 360mm, 100mm e 100mm, respectivamente, eixo C com inclinação de 360º, com quatro ferramentas diamantadas montadas em dois fusos para desbaste e para acabamento fino e ultrafino de precisão, rotação dos fusos porta ferramentas variando de 6.000 a 25.000rpm, rotação do fuso porta peça variando de 0 a 600rpm, com diâmetro de trabalho para lentes de 10 a 250mm e raios de curvatura convexa de 10mm a plano e côncavo de -45mm a plano

8464.20.10 (BK)

Ex 004 - Máquinas geradoras de curvas em peças de vidro, para produção de lentes esféricas, com comando numérico computadorizado (CNC), com duas ferramentas diamantadas montadas em dois fusos, sendo um para desbaste e outro para acabamento fino, rotações dos fusos porta-ferramenta variando entre 0 e 20.000rpm para o desbaste e de 0 e 60.000rpm, para o de acabamento fino, rotação do fuso porta-peça variando de 0 a 2.000rpm, dotadas de mancais a gás, com diâmetro de trabalho para lentes de 4 a 40mm e raio de curvatura de 2mm a plano

8464.20.10 (BK)

Ex 005 - Máquinas para polimento de lentes esféricas convexas ou côncavas de precisão, com comando numérico computadorizado (CNC), com dois fusos inferiores sendo um para a lente a ser produzida e o outro para a correção da ferramenta de polimento, fuso superior porta-ferramenta, curso do eixo X igual a 190mm, curso do eixo Z igual a 70mm, inclinação do fuso superior porta-ferramenta de 0 a 50º, diâmetro de trabalho para lentes de 4 a 40mm e raio de curvatura de 2mm a plano, rotação dos fusos porta-peça, do fuso para correção da ferramenta de polimento e do fuso porta-ferramenta variando de 0 a 3.000rpm

8464.20.10 (BK)

Ex 006 - Máquinas para polimento de lentes esféricas, anesféricas e toroidais, com comando numérico computadorizado (CNC), com quatro eixos controlados, com um fuso inferior para a lente a ser produzida, fuso superior porta ferramentas de polimento, curso do eixo X igual a 380mm, curso do eixo Y igual a 150mm, eixo B com inclinação igual a +/-50º, eixo C com inclinação de 360º, diâmetro de trabalho para lentes de 10 a 250mm e raio de curvatura de 10mm a plano, rotação dos fusos porta-peça e do fuso porta-ferramenta variando entre 0 e 2.000rpm

8464.90.19 (BK)

Ex 011 - Combinações de máquinas para recorte de vidro plano “Float” (Jumbo ou LES), com dimensões máximas das chapas de vidro no desempilhamento iguais a 6.100 x 3.300mm (Jumbo) e 3.300 x 2.600mm (LES), espessura máxima das chapas de vidro igual a 10mm, compostas por 2 unidades automáticas de desempilhamento, com sistema de transporte de chapas de vidro, por rolos revestidos de borracha, 1 unidade de recorte automático para chapas de vidro, com sistema de transporte por correias, posicionamento das chapas, ponte de corte e cabeçote de corte, 1 unidade de destaque manual com barras de destaque acionadas por cilindros pneumáticos, com sistema de transporte da chapa de vidro por colchão de ar e 1 unidade de controle lógico programável (CLP), sensores indutivos e ópticos e comando numérico computadorizado (CNC)

8465.10.00 (BK)

Ex 007 - Máquinas automáticas para colar bordos de PVC/ABS/Papel e/ou madeira de espessura mínima igual ou inferior a 0,5mm e máxima igual ou superior a 2,5mm, em painéis de fibra ou partículas de madeira, de comando numérico computadorizado (CNC) com 5 ou mais eixos controlados, dotadas de 6 ou mais grupos de trabalho acionados por servos-motores, para posicionamento e seleção dos grupos, posicionamento de espessura e largura de trabalho, controle de velocidade automático, sobra de bordas, de alimentação das bordas e de mudança de espessura de bordas, entre outros automatismos

8465.10.00 (BK)

Ex 009 - Máquinas esquadrabordas automáticas para usinar simultaneamente as duas bordas de painéis de fibra ou partículas de madeira e aplicar bordos de PVC/ABS/Papel e ou madeira de espessura mínima igual ou inferior a 0,5mm e máxima igual ou superior a 2,5mm, de comando numérico computadorizado (CNC), com 10 ou mais eixos controlados, dotadas de 12 ou mais grupos de trabalho acionados por servos-motores, para posicionamento e seleção dos grupos, posicionamento de espessura e largura de trabalho, controle de velocidade automático, sobra de bordas, de alimentação das bordas e de mudança de espessura de bordas, entre outros automatismos

8465.10.00 (BK)

Ex 010 - Máquinas esquadrejadeira-fresadoras para perfilar as extremidades de peças de “parquet” de madeira, de comprimento compreendido entre 350 e 3.000mm, largura compreendida entre 50 e 250mm, espessura compreendida entre 12 e 35mm, com dois grupos opostos, sendo cada grupo composto de 4 unidades de trabalho com riscador e desintegrador, fresa a tempo, fresa fixa com avanço por corrente sincronizada com velocidade máxima de 27m/min, painel elétrico com controlador lógico programável (CLP) e painel com “touschscreen” para programação e controle

8465.99.00 (BK)

Ex 014 - Máquinas para furação de bocal, aplicação de selo de alumínio e colocação de tampa em bisnagas de plástico, com velocidade de furação de 40 a 60 peças por minuto, velocidade de rosqueamento de 40 peças por minuto

8471.60.54 (BIT)

Ex 001 - Mesas gráficas profissionais, tipo prancheta de desenho, que conectadas ao computador, via porta USB, reproduzem em tela tudo o que o usuário desenha, pinta ou escreve na mesa por meio de mouse e caneta sem fio e sem bateria (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 81, DOU 19/12/2008)

8528.51.20 (BIT)

Ex 001 - Telas gráficas interativas, tipo prancheta de desenho com funções de monitor e mesa gráfica, onde se pode desenhar, escrever ou pintar por meio de caneta sem fio e sem bateria (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 81, DOU 19/12/2008) (Alterado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007)

8472.90.30 (BK)

Ex 005 - Dispositivos periféricos eletro-mecânicos, sem capacidade de operação autônoma, com função exclusiva de aceitar e validar a autenticidade e valor de moedas, retê-las em cassete e utilizá-las para dispensar como troco, próprio para integração a máquinas de auto-serviço com utilização de moedas

8477.10.99 (BK)

Ex 010 - Máquinas automáticas de moldagem por injeção de resina termoplástica, vertical, para encapsulamento de placas de circuitos integrados, com força de fechamento de 80 toneladas, com posicionamento automático de substrato no molde, com cavidade para substrato de comprimento compreendido entre 100 e 126mm e largura compreendido entre 15 e 87mm, com carga e descarga automática de magazines.

8477.10.99 (BK)

Ex 011 - Máquina para moldagem por injeção de resina termoplástica, vertical, com 4 canais de injeção, para encapsulamento de placas de circuitos integrados, com carregamento manual de material plástico para moldagem, com força de fechamento de 200 toneladas, com carga e descarga manual de magazines.

8477.20.10 (BK)

Ex 010 - Combinações de máquinas para a produção de filme plástico de composto de polietileno de largura máxima de 1.700 mm e espessura compreendida entre 0,1 e 0,4 mm, para serem usados como filme antiaderente no enrolamento de materiais de borracha verde (não vulcanizadas), próprios para fabricação de pneumáticos radiais para veículos de passeio e camionete de aro compreendido entre 13 e 20 polegadas, compostas por: 1 subsistema de mistura dos granulados (peletes) virgem e reciclado; 1 subsistema de alimentação da mistura dos granulados por meio de soprador de ar (ventilador); 1 extrusora para plástico de 100mm de diâmetro com filtro tipo peneira; 1 cabeçote com matriz tipo T para laminação do filme; 1 unidade de controle de temperatura tipo “Temperature Control Unity” (TCU); 1 subsistema de resfriamento por cilindros, com água gelada; 1 subsistema de roletes com tração, incluindo roletes de silicone e de alto relevo para embossamento do filme (gofrado); 1 subsistema de corte com facas “tipo slitter”; 1 subsistema de enrolamento rotatório, com 2 estações e 1 painel de controle; 1 painel de operação

8477.20.10 (BK)

Ex 011 - Combinações de máquinas para encapar tubos flexíveis compostos de multi-camadas de aço e matérias plásticas ou para fabricar tubos de plástico extrusado, com diâmetros variando entre 60 e 540mm, constituídas por extrusora de diâmetro de rosca igual a 200mm, duas cabeças de extrusão, puxador de tubo através de lagartas e dois tanques de vácuo e resfriamento

8477.20.10 (BK)

Ex 012 - Extrusoras (misturadoras/processadoras) para plásticos, planetária, de 2 estágios, com capacidade máxima igual ou superior a 1.700kg/h e diâmetro da rosca inferior ou igual a 300mm

8477.20.90 (BK)

Ex 006 - Combinações de máquinas para recobrimento de cordonéis de aço com borracha, para a produção de lonas estabilizadoras, próprias para a fabricação de pneumáticos radiais para veículos de passeio e camionete de aro compreendido entre 13 e 20 polegadas, velocidade máxima do sistema de 11,2m/min, com largura máxima da lona de aço emborrachada de 320 mm, ângulo máximo de corte da lona de 72°, constituídas por: 1 extrusora a frio de diâmetro com 120mm; 1 subsistema de controle de temperatura tipo “Temperature Control Unity (TCU) com   4 zonas; 1 cabeçote de extrusão; 1 subsistema de resfriamento por água composto de 5 cilindros (tambores de resfriamento); 1 painel de operação e 1 painel de controle central

(Alterado pelo art 12 da Resolução Camex nº 2, DOU 24/02/2006)

8477.20.90 (BK)

Ex 007 - Combinações de máquinas para o recobrimento de fios de aço (cordonéis) com borracha para a produção de núcleo talões próprios para a fabricação de pneumáticos radiais para veículos de passeio e camionete de aro compreendido entre 13 e 20 polegadas, com tamanho do talão compreendido entre 15 e 20 polegadas, velocidade máxima do sistema de 55m/min, capacidade de recobrir 2 núcleos talões por vez, constituídas por: 1 subsistema dispensador (armazenagem) para 2 bobinas de fio de aço (cordonéis); 1 subsistema de tração e de acumulação dos fios; 1 pré-aquecedor para fios de aço; 1 extrusora de borracha de 45 mm; 1 unidade de controle de temperatura tipo “Temperature Control Unity” (TCU); 1 subsistema de compensador/acumulador com resfriamento para o fio de aço emborrachado; 1 subsistema para a formação dos núcleos dos talões, com corte automático; 1 subsistema de posicionamento e transferência de talões; 1 subsistema de aplicação de fita tecido têxtil emborrachado (bead tape); 1 subsistema de carregamento em carros (carts); 1 painel de controle com controlador lógico programável (CLP) e 2 painéis de operação

8477.20.90 (BK)

Ex 008 - Combinações de máquinas para produção de perfilados de borracha tipo enchimento do talão, usados na construção do talão de pneus, com velocidade máxima da linha de 5,6m/min, largura máxima do material de 140 mm, próprias para a fabricação de pneumáticos radiais para veículos de passeio e camionete de aro compreendido entre 13 e 20 polegadas, compostas por: 2 extrusoras a frio de 90mm; 1 cabeçote duplo com unidade hidráulica, e controle de temperatura tipo “Temperature Control Unity” (TCU); 2 subsistemas de transportadores de correia para abastecimento das mantas de composto de borracha para as extrusoras; 1 unidade de controle de temperatura tipo “Temperature Control Unity” (TCU); 1 transportador de correia de saída com centralizador; 1 subsistema de transportadores de correia com resfriamento por água gelada e secador com rolos de espuma e subsistema de corte com plataforma metálica; 1 subsistema para enrolamento do perfilado em bobinas de aço com 2 estações de enrolamento; 1 painel de controle com controlador lógico programável e 1 painel de operação

8477.20.90 (BK)

Ex 009 - Combinações de máquinas para produção de perfilados de borracha tipo bandas laterais de pneus com velocidade máxima da linha de 5,7m/min, largura máxima do material de 235mm, próprias para a fabricação de pneumáticos radiais para veículos de passeio e camionete de aro compreendido entre 13 e 20 polegadas, compostas por: 3 extrusoras a frio de 90mm; 1 extrusora a frio de 60 mm; 2 extrusoras a frio de 45 mm; 1 cabeçote quádruplo com unidade hidráulica e controle de temperatura tipo “Temperature Control Unity” (TCU); 4 subsistemas de transportadores de correia para abastecimento das mantas de composto de borracha para as extrusoras; 1 unidade de controle de temperatura com 8 zonas de controle; 1 transportador de correia de saída com centralizador; 1 subsistema de medição de largura; 1 subsistema de transportadores de correia com resfriamento por água gelada, e secador com rolos de espuma e subsistema de corte com plataforma metálica; 1 subsistema para enrolamento do perfilado em bobinas de aço com 2 estações de enrolamento; 1 painel de controle com controlador lógico programável; 1 painel de operação

8477.20.90 (BK)

Ex 010 - Máquinas co-extrusoras para produção de filmes adesivos destinados à proteção de superfície, com plataforma giratória, largura do filme de 2.200mm e capacidade de 10 toneladas por dia

8477.30.90 (BK)

Ex 006 - Máquinas para moldagem por insuflação de polietileno de alta densidade destinadas à fabricação de embalagens com capacidade de 60 a 250 litros, com três camadas por extrusão contínua, com extrusoras com diâmetro de rosca de 150mm e 90mm, capacidade de plastificação compreendida entre 250 e 650kg/h, força de fechamento de 750kN para moldes de dimensões máximas de comprimento 1.100mm, altura 1.490mm e largura 850mm, gabinete de comando, painel de operações e controle eletrônico de espessura, cabeçote de extrusão contínua multicamadas com capacidade de aquecimento de 60kW, desenroscamento e remoção automática do produto acabado, anel e núcleo para tambores elanelados com borda em L de 55 galões americanos, pino de sopro para bujão de 2 polegadas, molde de sopro para tambor “L-Ring” elanelado de 55 galões americanos, inserto de molde de sopro para tambor elanelado sem borda inferior de matéria-prima e dispositivo de acabamento automático para tambores com borda em L

8477.80.90 (BK)

Ex 040 - Combinações de máquinas para a produção de lonas estabilizadoras, de cordonéis de aço emborrachados, próprias para a fabricação de pneumáticos radiais para veículos de passeio e camionete de aro compreendido entre 13 e 20 polegadas, com velocidade máxima do sistema de 11,2m/min, largura máxima de lona de aço emborrachada de 320mm, ângulo máximo de corte da lona de 72°, constituídas por: 1 subsistema de guia de entrada; 1 subsistema de corte para lona de aço tipo guilhotina; 1 subsistema de ajuste automático de largura de corte; 1 subsistema de ajuste automático de avanço e emenda com transportador de correias; 1 subsistema de aplicação de rejunte de borda; 1 subsistema de enrolamento da lona de aço em bobinas (reels) com 2 estações de enrolamento; 1 painel de controle para extrusora e linha e 1 painel de controle para cortadeira, com controlador lógico programável (CLP)

8477.80.90 (BK)

Ex 041 - Combinações de máquinas para cortar lona têxtil emborrachada para a produção de lonas de corpo, próprias para a fabricação de pneumáticos radiais para veículos de passeio e camionete de aro compreendido entre 13 e 20 polegadas, velocidade máxima do sistema de 17m/min, largura máxima da lona de corpo de 900 mm, ângulo máximo de corte da lona de corpo de 90°, constituídas por: 1 subsistema dispensador (armazenagem) de rolo de lona têxtil emborrachada; 1 estação de abastecimento em peças; 1 subsistema de corte para lona têxtil com ângulo de corte de 90°; 1 unidade de transferência a vácuo com ajuste automático de largura de corte; 1 subsistema de emenda automática da lona cortada; 1 subsistema automático de avanço por meio de transportadores de correias de entrada e saída; 1 unidade de aplicação de laminas (faixas) de borracha com transportador de correia; 1 unidade de aplicação de perfilado de borracha (BUC) com transportador de correia; 1 subsistema de enrolamento do tecido emborrachado (lona em rolos); 1 painel de controle central com controlador lógico programável (CLP); 1 painel de operação

8477.80.90 (BK)

Ex 042 - Combinações de máquinas para corte de lonas reforçadas com fios de aço, para veículos comerciais, constituídas por: 1 estação dupla de desbobinagem; 1 controle de centralização de material; 1 dispositivo automático de emenda para material de novos rolos; 1 dispositivo de retrocesso de material; 1 cilindro de bobinagem com sistema de engate operado automaticamente; 1 sistema de alimentação; 1 sistema automático de ajuste do ângulo de corte do material calandrado, incluindo correia para tiras de rebarbas; 1 sistema de corte; 1 jogo de lâminas de corte especial de alta durabilidade; 1 preparação para instalação posterior de dispositivo hidráulico de fixação rápida de lâminas; 1 emendador automático; 1 estação de emenda manual; 1 estação de reparo; 1 unidade de aplicação e dobra de tiras de borracha; 1 unidade de desbobinagem de filme plástico; 1 controle de ruptura de filme plástico; 1 sistema de reconhecimento de status dos rolos de tiras de borracha (vazio ou quase vazio); 1 sistema acumulador para troca de rolos de tiras de borracha; 1 extensão da correia de transporte do processo para aplicação e dobra das tiras de borracha; 1 sistema de união de tiras para junção assimétrica e extensão para dobra da parte inferior até 50mm; 1 dispositivo de aplicação de bordas com sistema de guia para tiras por meio de sensor ótico e estação simples de desbobinagem de cassetes (carretéis); 1 unidade de bobinagem de cassetes (carretéis); 1 controle central e painéis elétricos; 2 sistemas de controle de refrigeração dos painéis elétricos

8477.80.90 (BK)

Ex 043 - Combinações de máquinas para corte longitudinal de faixas estreitas (tiras) de lona têxtil emborrachada, para a construção de pneumáticos radiais de veículos de passeio e camionetes, com aros compreendidos entre 13 e 20 polegadas, com velocidade máxima de 40m/min, largura máxima da tira de lona de 12 mm, e capacidade de corte de 10 tiras por vez, constituídas por: um subsistema de dispensador (armazenagem) de faixa larga de lona têxtil emborrachada; estação de corte para o processo "slitting"; jogo com 10 facas tipo lâmina; dispositivo para extração de tiras têxteis; subsistema de enrolamento das tiras de lona em rolos espiral, com 10 estações de enrolamento; um painel de controle central e um painel de operação

8477.80.90 (BK)

Ex 044 - Combinações de máquinas para corte longitudinal de faixas largas de lona têxtil emborrachada, para a construção de pneumáticos radiais de veículos de passeio e camionetes, de aro compreendido entre 13 e 20 polegadas, com velocidade máxima de produção de 20m/min, largura máxima da tira de lona de 120mm, e capacidade máxima de corte de 12 faixas por vez, constituídas por: 1 subsistema  de dispensador (armazenagem) de lona têxtil emborrachada; 1 estação de corte para o  processo "slitting"; 1 jogo de facas tipo lâmina com 13 facas; 1 subsistema transportador por correia; 1 subsistema de enrolamento das faixas de lona em rolos, com 2 eixos deslocados; e 1 painel de controle central para o sistema inteiro

8477.80.90 (BK)

Ex 045 - Combinações de máquinas para corte longitudinal de tiras de lonas de aço emborrachadas, para a construção de talão de pneumáticos radiais de veículos de passeio e camionetes, de aros compreendidos entre 13 e 20 polegadas, com velocidade máxima de produção de 30m/min, largura máxima da tira de lona de aço de 350mm, capacidade de corte de 2 tiras por vez, constituídas por: 1 subsistema dispensador (armazenagem) do rolo de  lona de aço emborrachada, com acumulador de material; 1 subsistema de enrolamento de plástico (polietileno); 1 estação de corte para o processo "slitting", com 1 conjunto de facas circulares rotativas; 1 subsistema de enrolamento das tiras de reforço de lona de aço emborrachada em rolos, com 1 estação dupla de enrolamento; 1 painel de controle central para a linha inteira e 1 painel de operação

8477.80.90 (BK)

Ex 046 - Combinações de máquinas para corte longitudinal de tiras de goma de lâmina de borracha, para a construção de pneumáticos radiais para veículos de passeio e camionetes compreendido entre 13 e 20 polegadas, com velocidade máxima de produção de 10m/min, largura máxima da tira de lona de 45mm, e capacidade máxima de corte de 18 tiras por vez, constituídas por: 1 subsistema de dispensador (armazenagem) do rolo de lâmina de goma de borracha; 1 subsistema de enrolamento de plástico (polietileno); 1 estação de corte para o processo "slitting", com até 18 facas rotativas, e acionamento pneumático; 1 subsistema de enrolamento das tiras de goma de borracha  em rolos, com 2 estações de enrolamento; 1 painel de controle central para a  linha inteira e  painel de operação

8477.80.90 (BK)

Ex 047 - Combinações de máquinas para pré-montagem de tiras de reforço de lona de aço emborrachada no talão, para a construção de talão de pneumáticos radiais de veículos de passeio e camionetes de aro compreendido entre 13 e 20 polegadas, para talões compreendidos entre 15 e 19 polegadas, largura máxima da tira de reforço de 70mm, com capacidade de pré-montagem de 4 talões por vez, composta por: 1 subsistema de dispensador duplo (armazenagem) da tira de reforço de lona de aço do talão em bobinas; 1 subsistema de enrolamento duplo de plástico (polietileno); 1 subsistema duplo para acumulação do material com sensor, para manutenção do fluxo constante (pulmão); 1 subsistema de pré-montagem dupla, com 2 cabeçotes duplos de aplicação, com dupla unidade de enrolamento; 1 painel de controle central para a linha inteira e 1 painel de operação

8477.80.90 (BK)

Ex 048 - Combinações de máquinas para pré-montagem do enchimento do talão no núcleo do talão, para a construção do talão de pneumáticos radiais de veículos de passeio e camionetes, com aros compreendidos entre 13 e 20 polegadas, para talões compreendidos entre 15 e 24 polegadas, largura máxima do enchimento de 70mm, com capacidade de pré-montagem de 2 talões por vez, compostas por: 1 subsistema dispensador (armazenagem) do enchimento do talão em bobinas; 1 subsistema para acumulação do material com sensor, para manutenção do fluxo constante (pulmão); 1 estação de corte, com 1 conjunto de faca ultra-sônica; 1 subsistema de pré-montagem com dois cabeçotes de aplicação, unidade de enrolamento; 1 painel de controle central para o sistema inteiro e 1painel de operação

8477.80.90 (BK)

Ex 049 - Combinações de máquinas, com controlador lógico programável (CLP), para confecção e acabamento de pneumáticos radiais para veículos de passeio e camionete de diâmetro interno compreendido entre 15 e 20 polegadas, constituídas por: 2 sistemas para lonas de tecido emborrachado; 1 dispositivo para perfilados de borracha; 1 sistema para lâmina de borracha; 1 sistema para faixas de lona de tecido emborrachado, 1 sistema duplo de aplicação do talão, 2 carros transportadores;    2 mandris giratórios, 2 dispositivos de luz de traço, 1 sistema duplo para lonas de aço emborrachadas, 1 sistema duplo para banda de rodagem e 1 sistema para tiras de lona de tecido emborrachado; 1 sistema para faixas estreitas de lona de tecido emborrachada, com alimentador; 1 sistema de transferência e descarregamento de pneu verde .
(Alterado pelo art 12 da Resolução Camex nº 2, DOU 24/02/2006)

8477.80.90 (BK)

Ex 050 - Máquinas de rebarbação criogênica, para peças de borracha e plástico, com utilização de um tanque criogênico fixo ou móvel, temperatura máxima de resfriamento de -94ºC, contendo cesto com velocidade variável, capacidade efetiva para 28,317 litros de peças, com fornecimento de mídia, velocidade máxima de 7.000rpm, com fornecimento de ar para travas de segurança e separação por sopro

8479.40.00 (BK)

Ex 012 - Combinações de máquinas para produção de cabos umbilicais metálicos, com capacidade para até 16 tubos, passos de reunião ajustáveis de 300 a 3.200mm, sistema de tensionamento independente com regulagem mecânica de 70 a 500kgf, velocidade teórica máxima de 10rpm, desbalanceamento de 15 toneladas, a 7rpm, estampo de reunião com ajuste longitudinal motorizado com curso mínimo de 1,5m, dispositivo pneumático para abertura e fechamento do estampo, 12 bobinas para tubos, 22 bobinas de enchimento, dispositivos para movimentação das bobinas e fechamento do eixo,e controlador lógico programável (CLP)

8479.82.10 (BK)

Ex 009 - Combinações de máquinas para granulação e homogeneização de materiais farmacêuticos e nutrientes sólidos, com capacidade igual ou superior a 346 litros por batelada, compostas de recipiente de processamento articulável com volume bruto de 410 litros e rotor de diâmetro de 988mm e resistência a 12bar, agitador com rotor em formato Z com rotação máxima de 160rpm, cortador com conjuntos de lâminas retas e rotação máxima de 3.000rpm, peneira “via úmida” com rotor cônico, dispositivo de descarga, sistema de transporte a vácuo para alimentação do produto, sistema de “spray” e sistema de limpeza

8479.82.10 (BK)

Ex 010 - Combinações de máquinas para mistura e granulação de componentes para fabricação de comprimidos, controlado por controlador lógico programável (CLP), constituídas por: 1 recipiente de elevação e descarga, com coluna em aço carbono ST52-3, 1 granulador vertical para materiais farmacêuticos, recipiente de processamento e tampa, volume bruto de 410 litros e rotor de diâmetro de 988 mm e resistência a 12bar, agitador com rotor em formato Z e rotação máxima de 160rpm, cortador com conjunto de lâminas retas e rotação máxima de 3.000rpm; 1 peneira via úmida, com rotor cônico, para homogeneização de produtos de fluxo úmido em tamanho de partícula especifica e taxa de fluxo (dependendo do produto) de 1.500kg/h; 1 secador de leito fluidizado para produtos umedecidos em água; 1 dispositivo hidráulico de elevação e descarga, do recipiente do produto do secador do leito fluidizado, com carga máxima de 6kN e altura de 4.450mm; 1 peneira via seca, com rotores cônicos, para homogeneização de produtos úmidos e secos, com taxa de fluxo (dependendo do produto) de 1.500kg/h; 1 sistema de limpeza WIP (wash in place) composto de unidade de mistura para dosagem e distribuição de detergentes por bicos de limpeza; 1 sistema de controle por painéis elétricos, com interface do operador com computador para gerenciamento de processos, armazenamento de dados e elaboração de relatórios de toda a linha

8479.82.10 (BK)

Ex 011 - Máquinas para granulação, aglomeração/revestimento de comprimidos e/ou peletes, dotadas de sistema de pistolas com injeção de solução líquida (sistema botton spray), secagem e resfriamento de pós-farmacêuticos, por meio de leito fluidizado, com capacidade igual ou superior a 5 litros por batelada, e controlador lógico programável (CLP)

8479.82.10 (BK)

Ex 012 - Misturadores para massa refratária, com volume máximo de 850 litros, dispositivo de aplicação por jateamento pressurizado e descarga por ar comprimido

8479.89.12 (BK)

Ex 021 - Dosadores-aspersores automáticos de líquidos, com bomba volumétrica, processador lógico programável e controlador de vazão, com 20 rotores no máximo e fluxo máximo para cada rotor de 450g/min, destinados a umedecer a superfície do colchão de fibras ou partículas de madeira

8479.89.91 (BK)

Ex 005 - Equipamentos para limpeza de superfícies metálicas que combinem a ação de desengraxantes alcalinos e solventes a base de hidrocarbonetos, com ultra-som e sistemas de movimentação das peças durante o processo, com sistemas de garantia contra incêndio/explosão do equipamento em função do solvente

8479.89.99 (BK)

Ex 422 - Combinações de máquinas para tratamento e condicionamento de gás natural para consumo em turbo-geradores, montadas sobre estrutura metálica auto-portante (skid) e constituídas por quatro pré-aquecedores elétricos, dois intercambiadores de calor e dois vasos separadores de condensado, interligados por tubulações para alta pressão e com os instrumentos para segurança e controle local remoto do processo

8479.89.99 (BK)

Ex 423 - Êmbolos estacionários articulados para transferência do bolo de coque do carro de transporte de coque incandescente para o carro de apagamento, constituídos por unidade de força e controle hidráulica estacionária e sistema de “spray”

8479.89.99 (BK)

Ex 424 - Enroladores múltiplos de arames galvanizados, tipo estocador, para bobinas de capacidade máxima igual ou superior a 2 toneladas, para fios com bitola compreendida entre 1,2 e 6mm, utilizados em linha de galvanização a fogo

8479.89.99 (BK)

Ex 425 - Máquinas automáticas para neutralização de corpos de bicos injetores, com controlador lógico programável (CLP), multi-estágios, com neutralização em água, decapagem por imersão com ultra-som, decapagem por jato dirigido, lavagem com ultra-som, enxágüe com desengraxante, secagem com ar, secagem a vácuo, com transferência entre estágios através de esteiras para carga e descarga de peças

8479.89.99 (BK)

Ex 426 - Máquinas automáticas, rotativas, para extração de frascos e frascos tipo "frasnagas" de dentro dos berços (pucks) e deposição das embalagens sobre esteira transportadora de saída, efetuando giro de 180º na embalagem, com velocidade máxima de 240 pucks por minuto

8479.89.99 (BK)

Ex 427 - Máquinas para abertura, fechamento e manuseio de porta de coqueria constituídas por dispositivos de destravamento/travamento, içamento e translado da porta ao longo da bateria de fornos, moto gerador Diesel, unidades de força e controle hidráulicas e cabine de operação com ar condicionado

8479.89.99 (BK)

Ex 428 - Máquinas para escarfar blocos com espessura entre 64 e 548mm, largura entre 102 e 548mm, a temperatura entre 1.050 a 1.200ºC, equipadas com 8 unidades de escarfagem, sendo 2 para o membro horizontal inferior, 2 para o membro horizontal superior, 2 para o membro vertical direito e 2 para o membro vertical esquerdo, com profundidade de escarfagem entre 0,7 e 4,5mm, nas quatro faces simultaneamente, com velocidade de escarfagem entre 15 e 76m/min

8479.89.99 (BK)

Ex 429 - Máquinas posicionadoras automáticas, rotativas, para receber, posicionar e introduzir frascos e frascos tipo "frasnagas" dentro de berços de suporte (pucks), operando com velocidade máxima de 300 frascos por minuto

8479.89.99 (BK)

Ex 430 - Dispositivos descarregadores automáticos de circuitos integrados para máquinas automáticas de limpeza de fluxo de solda

8479.89.99 (BK)

Ex 432 - Máquinas automáticas para lavagem e remoção de resíduos e fluxo de solda em circuitos integrados, por meio de imersão, com sistema de secagem, de capacidade compreendida entre 5 e 16 magazines por hora

8479.89.99 (BK)

Ex 433 - Máquinas automáticas para posicionamento de esferas de solda em circuitos integrados, para posterior soldagem em placas de circuito impresso, com diâmetro das esferas compreendido entre 0,3 e 1,0mm, precisão de posicionamento igual ou melhor que 0,06mm

8486.40.00 (BK)

Ex 002 - Máquinas automáticas para posicionamento e colagem, por adesivo, de circuitos integrados de silício ainda não encapsulados, dispostos sobre filme plástico
(Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

(Alterado pelo art. 10 da Resolução Camex nº 15, DOU 04/05/2007)

8486.40.00 (BK)

Ex 003- Máquinas manuais para montagem de discos de silício (“wafers” com circuitos integrados) em anel metálico e proteção de filme plástico, com aquecimento, e capacidade de montar “wafers” de 300mm de diâmetro

(Alterado pelo art. 10 da Resolução Camex nº 15, DOU 04/05/2007)

8486.20.00 (BK)

Ex 001– Máquina para limpeza de circuitos integrados não encapsulados por plasma, dotado de câmara com dimensões de 600 x 530 x 640mm.

(Alterado pelo art. 10 da Resolução Camex nº 15, DOU 04/05/2007)

8480.79.00 (BK)

Ex 002 - Moldes de porcelana cerâmica para fabricação de luvas de látex para uso médico (procedimentos e cirurgias) e uso doméstico

8501.64.00 (BK)

Ex 005 - Geradores síncronos de corrente alternada, com sistema de resfriamento, potência superior a 25.000kVA, tensão de 13,8kV, freqüência de 60Hz e rotação de 3.600rpm (2 pólos), para uso em turbo gerador a vapor (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

8515.21.00 (BK)

Ex 031 - Combinações de máquinas para soldar por resistências os componentes nas tampas de motocompressores herméticos, constituídas por: 1 estação de solda de metais por resistência monofásica para soldar o suporte de bandeja; 1 estação de solda de metais por resistência monofásica para soldar o limitador; 1 estação de solda de metais por resistência de média freqüência para soldar o tubo de sucção; 1 estação manual de carga de tampas no transportador; 1 estação automática de orientação e comprovação de posição de tampas; 1 estação automática de dobra de tubo externa; 1 estação automática de marcação para rastreabilidade; 1 estação automática de descarga das tampas; 1 estação manual de descarga das tampas e 1 estação automática de transferência de tampa do transportador para a linha; 1 transportador tipo esteira para o transporte de pallet de transferência de uma estação para outra; 1 painel elétrico.

(Alterado pelo art 12 da Resolução Camex nº 2, DOU 24/02/2006)

8515.21.00 (BK)

Ex 032 - Combinações de máquinas para soldar por resistências os componentes na carcaça de motocompressores herméticos, constituídas por: 1 estação de solda de metais por resistência monofásica para soldar o suporte de mola; 1 estação de solda de metais por resistência monofásica para soldar o protetor terminal; 1 estação de solda de metais por resistência monofásica para soldar o reservatório de óleo; 1 estação de solda de metais por resistência de média freqüência para soldar os pés do motocompressor; 1 estação de solda de metais por resistência de média freqüência para soldar o terminal hermético; 1 estação manual de carga de carcaças no transportador; 1 estação automática de orientação de carcaças; 1 estação automática de carga de carcaça nos pallets da linha; 1 estação automática de teste de resistência dos pés e 1 estação automática de descarga e transferência; 1 transportador tipo esteira para o transporte de pallet de transferência de uma estação para outra; 1 painel elétrico .
(Alterado pelo art 12 da Resolução Camex nº 2, DOU 24/02/2006)

8515.21.00 (BK)

Ex 033 - Combinações de máquinas para soldar por resistências os componentes de carcaças de motocompressores herméticos compostas por: 1 estação de solda de metais por resistência monofásica para soldar os quatro suportes de mola (pino); 1 estação de solda de metais por resistência monofásica para soldar o protetor terminal; 1 estação de solda de metais por resistência de média freqüência para soldar os pés; 1 estação de solda de metais por resistência de média freqüência para soldar o terminal hermético; 1 estação de solda de metais por resistência de média freqüência para soldar o tubo de descarga; 1 estação de solda de metais por resistência de média freqüência para soldar o tubo de processo; 1 estação manual de carga de carcaças no transportador; 1 estação automática de orientação de carcaças; 1 estação automática de carga de carcaças nos pallets da linha; 1 estação automática de teste de resistência dos pés; 1 estação automática de dobra interna do tubo de descarga; 1 estação automática de dobra externa do tubo de descarga; 1 estação automática de dobra externa do tubo de processo; 1 estação automática de célula de visão para verificação do dimensional das peças soldadas; 1 estação automática de marcação para rastreabilidade; 1 estação manual de descarga das carcaças; 1 estação de transferência de peça para soldagem do tubo; transportador tipo esteira para o transporte de

pallet de transferência de uma estação para a outra; 1 painel elétrico. (Alterado pelo art 12 da Resolução Camex nº 2, DOU 24/02/2006)

8515.21.00 (BK)

Ex 034 - Máquinas automáticas computadorizadas para soldar, por resistência elétrica telas industriais para a fabricação de gaiolas, com alimentação automática dos arames longitudinais e transversais pré-endireitados e cortados, largura máxima de operação igual ou superior a 1.200mm e velocidade máxima de produção de 130 arames soldados por minuto

8604.00.90 (BK)

Ex 013 - Combinações de máquinas, para lançamento, inspeção da rede aérea em vias férreas, e socorro de material rodante, compostas por: 1 veículo autopropelido, contendo sistema informatizado de inspeção e registro da situação da rede aérea, com plataforma elevatória e giratória, painel de controle para todas operações na plataforma, equipado com mastro telescópico, pantógrafo de aterramento, guindaste com capacidade de levantamento de 24t.m e cesto para inspeção; 1 vagão transportador de bobinas e 1 vagão oficina com equipamentos para reencarrilhamento de trens com até 240 toneladas
(Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

(Alterado pelo art 12 da Resolução Camex nº 2, DOU 24/02/2006)

9022.14.11 (BK)

Ex 001 - Aparelhos de raio-X, constituídos por um sistema modular completo, para estudos exclusivos em mamografia, com tecnologia de aquisição direta de imagens por detector digital de silício ou selênio amorfo

(Alterado pelo art. 7º da Resolução camex nº 9, DOU 05/05/2006)

9027.10.00 (BK)

Ex 004 - Analisadores de emissão de gases monóxido de carbono (CO), dióxido de carbono (CO2), pelo método de raios infravermelho não dispersivo, de hidrocarbonetos (THC) e metano (CH4), pelo método de ionização de chama e óxidos de nitrogênio (Nox) e de oxigênio (O2), gerenciados por computador para o controle de pressão, temperatura e fluxo dos gases nos analisadores, provenientes de motores de combustão interna, de dois ou quatros tempos, movidos a diesel e a gasolina

9027.50.20 (BK)

Ex 020 - Equipamentos para análises bioquímicas de fluídos fisiológicos, por fotocolorimetria, com velocidade de até 1.200 testes por hora e com carregador de amostras múltiplas de até 217 amostras (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

9027.80.99 (BK)

Ex 034 - Contadores hematólogicos de até 18 parâmetros, com diferencial em 3 partes (leucócitos, hemácias e plaquetas), por meio de impedância elétrica, capacidade para até 60 amostras por hora, medição volumétrica da amostra, barreira de "Von Behrans", diferencial modificada e Cianometahemoglobina modificada
(Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

(Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007)

9027.80.99 (BK)

Ex 035 - Contadores hematólogicos de 23 ou mais parâmetros bioquímicos, com capacidade igual ou superior a 90 amostras por hora, contagem média de 10.000 células, armazenamento de 10.000 resultados com gráficos, 20 arquivos de controle de qualidade com 120 pontos de dados cada
(Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

(Alterado pelo art 12 da Resolução Camex nº 2, DOU 24/02/2006)

(Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007)

9027.80.99 (BK)

Ex 036 - Equipamentos para a determinação de até três eletrólitos dentre sódio, potássio, cálcio ionizado, cloreto e lítio, por meio de eletrodo íon seletivo, com eletrodos sem manutenção sem troca de membranas (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

(Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007)

9030.82.10 (BIT)

Ex 002 - Aparelhos automáticos para teste de circuitos integrados, com freqüência até 1GHz, composto de placa com impedância com controle informatizado

9030.39.90 (BK)

Ex 005 - Equipamentos para teste em cabos de alta tensão de freqüência variável, com ciclo de trabalho de 60min em funcionamento ininterrupto para cada 60 minutos em repouso, contendo reator ressonante de 260kV e 83A, transformador excitador, capacitor de alta tensão, medidor de baixa tensão, impedância de bloqueio com suporte isolante, unidade de alimentação e controle, voltímetro de pico e container, exclusivamente para serem montados em trailer.

(Alterado pelo art 12 da Resolução Camex nº 2, DOU 24/02/2006)

(Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007)

9031.10.00 (BK)

Ex 009 - Equipamentos para balanceamento dinâmico de eixos de virabrequim, com unidade integrada semi-automática de correção de massa, peso máximo admitido igual a 40kg, diâmetro admissível igual a 800mm e distância máxima entre centros igual a 1.390mm

9031.41.00 (BK)

Ex 001 - Equipamentos automáticos para inspeção e controle por sistema óptico de circuitos integrados semicondutores encapsulados com alimentação e descarregamento por fita ou bandeja

9031.49.90 (BK)

Ex 049 - Equipamentos de inspeção contínua, em linha de laminação a quente, para identificar defeitos nas duas superfícies quentes da chapa de metal sendo laminada, constituídos pelas unidades de aquisição de dados, compostas por câmeras CCD para captação de imagens da chapa quente, sistema de iluminação e interfaces, unidade de processamento e respectivos programas para processamento das imagens e dados coletados e unidade de operação para monitoração do sistema

9031.49.90 (BK)

Ex 050 - Equipamentos para medição de forma de superfície e raio de curvatura de lentes ou sistema de lentes, por interferometria à laser, acompanhado de microcomputador e monitor de vídeo

9031.49.90 (BK)

Ex 051 - Sistemas integrados automáticos de análise por imagem de gota de vidro, na área quente do processo de fabricação de embalagens de vidro, constituídos por até quatro câmeras de captação de imagem, unidade de processamento de imagens, painel de operação para ajuste das câmaras e estação central para análise do formato, peso, temperatura, comprimento e diâmetro da gota

9031.80.20 (BK)

Ex 010 - Máquinas para medição tridimensional, sem contato, por meio de interferometria de luz branca com intervalo de captura de dados menor ou igual a 10 milisegundos

9031.80.99 (BK)

Ex 124 - Combinações de máquinas para a medição da penetração relativa dos fios de aço da tela metálica dentro da camada interna (innerliner) dos pneus para veículos comerciais, dotadas de estação de medição com esteira de entrada e saída de pneus, mecanismo de movimentação de pneus, mecanismo de movimentação por sensor, sensor de proximidade de corrente circular e kit de calibração, com controlador lógico programável (CLP) e computador para gerenciamento da medição

9031.80.99 (BK)

Ex 125 - Combinações de máquinas para teste de uniformidade de pneumáticos para veículos comerciais, compostas por: 1 estação de medição com roda de carga para pneus de caminhão, aro giratório com ajuste de largura automática, extrator de pneus, sistema de inflação de pneus, estação de medição de geometria (GEO) e kit de calibração; 1 esteira de entrada com dispositivo de centralização, dispositivo de lubrificação de pneus e leitor de códigos de barras; 1 esteira de saída com dispositivo de marcação de pneu à quente; 1 sistema elétrico de controle da máquina; 1 controlador computadorizado de medição; 1 sistema pneumático; 1 sistema hidráulico

9031.80.99 (BK)

Ex 126 - Equipamentos para análise de parâmetros físicos de cigarros, como peso, diâmetro, circunferência e ovalidade, por medição a laser, com alimentação automática ou manual

9031.80.99 (BK)

Ex 127 - Máquinas balanceadoras estáticas de pneus para veículos comerciais contendo esteira com sincronismo para centralização de pneu, elevador de pneus, mandril de precisão centralizador de pneus, conjunto de sensor para balanceamento com pivô rígido, dispositivo de marcação à quente e kit de calibração, esteira de entrada com leitor de código de barras, sistema elétrico de controle da máquina com controlador lógico programável (CLP) e sistema pneumático

9031.80.99 (BK)

Ex 128 - Máquinas para medição de dimensões e peso de pistões automotivos, e classificação automática, compostas por 14 estações em três módulos, providas de sistemas de marcação de sinais por carimbo, por jato de tinta e por laser, dispositivos de transporte e fixação, microcomputador, monitor e impressora

9031.80.99 (BK)

Ex 129 - Máquinas para teste de durabilidade de pneus de automóveis e camionetes de aro até 20 polegadas, com 2 posições, largura efetiva do tambor de 450mm e diâmetro externo do pneu compreendido entre 470 e 900mm, ajustes manual e automático de carga e velocidade, controladas por controlador lógico programável (CLP), para carga máxima de teste de 3 toneladas e velocidade máxima de teste de 300km por hora, equipadas com adptador mecânico e amplificadores eletrônicos da resolução das células de carga, sendo testados 2 pneus por vez

9031.80.99 (BK)

Ex 130 - Máquinas para teste de pneus de automóveis, camionetes e caminhões de aro máximo de até 22,5 polegadas, com 3 funções específicas, sistema de perfuração, sistema de assentamento do talão e sistema de impressão da rodagem, com ajustes manual e automático de carga, carga máxima de teste de 10 toneladas, equipadas com um motor/redutor, células de carga, amplificadores eletrônicos, adaptador mecânico, eixo/pino de penetração, mesa de impressão, registradores tipo X-Y, bloco padrão, controladas por controlador lógico programável (CLP), diâmetro externo do pneu compreendido entre 508mm e 1.300mm e velocidade máxima de teste de 50,8mm/min

9031.80.99 (BK)

Ex 131 - Medidores de superfície com análise dimensional de forma, ondulação e rugosidade, com capacidade de medição vertical maior ou igual a 8,0mm, campo de medição do apalpador de 12,5mm e resolução do apalpador de 0,8nm

(Alterado pelo art. 4º da Resolução Camex nº 28, DOU 22/09/2006)

9031.80.99 (BK)

Ex 132 - Equipamentos para ajuste da pressão, temperatura e umidade do ar de admissão de motores de combustão interna, independente das condições ambientais, para serem utilizados em banco de testes a quente, com fluxo máximo de ar de 400m3/h, com ajuste da temperatura do ar compreendida entre 15º e 30ºC e ajuste da pressão do ar de admissão com pressão ambiente de +/- 100mbar

 

        Art. 2o Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2007, o prazo de vigência dos seguintes Ex-tarifários da Resolução CAMEX no 36, de 30 de outubro de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 01 de novembro de 2001, prorrogado pela Resolução CAMEX no 29, de 09 de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2003:

 

NCM

DESCRIÇÃO

8207.30.00 (BK)

Ex 003 - Ferramentas intercambiáveis de aço inoxidável para máquina-ferramenta de estampar, em forma de chapas planas de largura igual ou superior a 2.000mm, texturadas, endurecidas, e polidas com tolerância de espessura igual a 0,24mm ou melhor, próprias para o processo de acabamento de painéis de fibras, partículas ou de lascas de madeira

8479.30.00 (BK)

Ex 005 - Máquinas contínuas para pré-compactação de colchões de fibras e/ou partículas de madeira, contendo cintas de fibra sintética, dois ou mais rolos de pré-compactação, quatro ou mais rolos principais de pressão, sistema para ajuste de altura e nível, cilindros hidráulicos, cabeçotes de corte, sistema de exaustão e filtros para recolhimento de detritos

8479.30.00 (BK)

Ex 007 - Prensas hidráulicas, contínuas, para fabricação de chapas de fibras ou partículas de madeira encoladas, aquecidas por óleo térmico e com controle automático de pressão e temperatura

 

        Art. 3o Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2007, o prazo de vigência dos seguintes Ex-tarifários da Resolução CAMEX no 40, de 28 de novembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 06 de dezembro de 2001, prorrogado pela Resolução CAMEX no 29, de 09 de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2003:

 

NCM

DESCRIÇÃO

8465.93.10 (BK)

Ex 005 - Lixadeiras contínuas para chapas de fibras ou partículas de madeira, apresentadas em corpo único ou como linha de lixamento com 2 ou mais unidades, com velocidade máxima igual ou superior a 60m/min, largura útil de trabalho igual ou superior a 2.800mm e precisão final na espessura da chapa igual a 0,075mm ou melhor

9027.50.10 (BK)

Ex 002 - Aparelhos para análises bioquímicas de fluidos fisiológicos, por colorimetria, com velocidade máxima igual ou superior a 300 testes por hora e capacidade de programação igual ou superior a 11 testes por amostra

9027.50.10 (BK)

Ex 003 - Aparelhos para multiplicação de cadeia parcial de ácidos nucléicos, mistura com oligonucleotídeo específico e detecção da ligação dos 2 produtos por meio de colorimetria

9027.50.10 (BK)

Ex 004 - Aparelhos computadorizados para medir, em amostras de soro, plasma ou urina, os teores de substratos, enzimas, proteínas, drogas e eletrólitos, por meio de absorbância, turbidimetria, fluorescência polarizada e ISE (íon selective eletrode)

9027.50.10 (BK)

Ex 005 - Aparelhos computadorizados para medir, em amostras de soro, plasma ou urina, os teores hormonais, marcadores tumorais e a presença de doenças infecciosas, por meio de colorimetria (absorbância)

9027.50.10 (BK)

Ex 006 - Aparelhos computadorizados, para medir, em amostras de soro, plasma ou urina, os teores de substratos, enzimas, proteínas e eletrólitos, por meio de absorbância, turbidimetria e ISE (íon selective eletrode)

9027.50.20 (BK)

Ex 001 - Aparelhos portáteis para medir as taxas de glicemia, colesterol e de triglicerídeos no sangue, por meio de fotometria de reflexão

9027.50.20 (BK)

Ex 003 - Aparelhos para medir, em amostras de urina, 10 ou mais parâmetros (densidade, pH, leucócitos, glicose, etc), por meio de fotometria de reflexão, com impressora incorporada

9027.50.20 (BK)

Ex 004 - Aparelhos portáteis para medir as taxas de glicemia e de colesterol no sangue, por meio de fotometria de reflexão

9027.50.20 (BK)

Ex 007 - Aparelhos para medir, em amostras de sangue total, plasma ou soro, 17 ou mais parâmetros (ácido úrico, amilase, colesterol, glicose, etc), por meio de fotometria de reflexão em tiras reagentes, com impressora incorporada

9027.80.90 (BK)

Ex 022 - Aparelhos automáticos para contagem das células sanguíneas com determinação de células vermelhas, de plaquetas e de leucócitos (neutrófilos, células medianas e linfócitos)

9027.80.90 (BK)

Ex 026 - Contadores de corpos estranhos existentes na urina (hemácias, leucócitos, células epiteliais, cilindros renais e bactérias), por meio de citometria de fluxo e impedância

9031.49.90 (BK)

Ex 035 - Aparelhos para verificação automática da dioptria, marcação e posicionamento do centro óptico e eixo de curva cruzada, em lentes oftálmicas, por meio do processo óptico

9031.80.99 (BK)

Ex 083 - Aparelhos para medição e visualização de múltiplas dimensões de peças mecânicas, por contato, compostos de sensores axiais tipo caneta, tampões para diâmetros internos e sistema eletrônico, com resolução de 0,001mm ou melhor

 

        Art. 4o Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2007, o prazo de vigência dos seguintes Ex-tarifários da Resolução CAMEX no 01, de 24 de janeiro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2002, prorrogado pela Resolução CAMEX no 35, de 27 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 01 de dezembro de 2003:

 

NCM

DESCRIÇÃO

8464.90.19 (BK)

Ex 008 - Máquinas-ferramenta automáticas para biselar, desbastar e acabar lentes oftálmicas de vidro, capazes, também, de trabalhar lentes de plástico, de comando numérico

8464.90.19 (BK)

Ex 009 - Máquinas-ferramenta automáticas para biselar lentes oftálmicas de vidro, capazes, também, de trabalhar lentes de plástico, de comando numérico

8465.95.91 (BK)

Ex 003 - Furadeiras de precisão para lentes oftálmicas de plástico (resina ou policarbonato), com posicionamento simultâneo de duas lentes, regulagem de distância dos furos através de parafusos micrométricos e sistema de cambagem horizontal e vertical

8479.30.00 (BK)

Ex 009 - Máquinas para formação contínua de colchões de fibras ou partículas de madeira encoladas, com dosadores, correia transportadora, calha e raspadores rotativos

8479.89.99 (BK)

Ex 350 - Máquinas para aplicação de revestimento anti-reflexo em lentes oftálmicas, por meio de evaporação de substância mineral e câmara de vácuo

9027.50.20 (BK)

Ex 008 - Fotômetros de reflexão, automáticos, para leitura semiquantitativa de tiras de análise de urina

9031.80.99 (BK)

Ex 084 - Bancos de medida para peças metálicas, de configuração ajustável, tipo “Quick Set”, para verificação de dimensões, cilindricidade, concentricidade, paralelismo e perpendicularidade de peças cilíndricas com resolução de 0,001mm ou melhor 

 

        Art. 5o Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2007, o prazo de vigência dos seguintes Ex-tarifários da Resolução CAMEX no 01, de 24 de janeiro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2002, prorrogado pela Resolução CAMEX no 46, de 24 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2003:

 

NCM

DESCRIÇÃO

9031.80.99 (BK)

Ex 088 - Equipamentos computadorizados, para controle da uniformidade de pneumáticos, contendo estação de lubrificação, estação de controle, estação de marcação, painéis de acionamento e controle, esteiras de entrada e saída, estrutura metálica e interligações eletro-mecânicas

9031.80.99 (BK)

Ex 105 - Aparelhos comparadores para medição de dimensões e formas geométricas de peças de transmissão (eixos, engrenagens etc), compostos de estação de medição, estação eletrônica computadorizada, apalpadores de contato, com resolução igual ou melhor a 0,001mm (200)

9031.80.99 (BK)

Ex 106 - Leitoras traçadoras - aparelhos para medir forma e curvatura de armações de óculos, por meio de apalpadores, com interface para uma ou mais biseladoras, de controle numérico

9031.80.99 (BK)

Ex 107 - Leitoras traçadoras – aparelhos para medir forma, curvatura e profundidade de calha de armações de óculos, por meio de apalpadores, com interface para uma ou mais biseladoras, de controle numérico

 

        Art.  6o Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2007, o prazo de vigência dos seguintes Ex-tarifários da Resolução CAMEX no 29, de 09 de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2003:

 

NCM

DESCRIÇÃO

8420.10.90 (BK)

Ex 001 - Máquinas rotativas de rolos (calandras), hidráulicas, para polir e alisar couros, de largura útil igual ou superior a 1.800mm, providas de sistema de aspiração e coleta de resíduos

8422.30.29 (BK)

Ex 059 - Máquinas automáticas para fechamento de caixas de papelão pré-formadas, com sistema de transporte das caixas destampadas, dispositivo de fechamento com formação de tampas a partir de chapas de papelão previamente cortadas e vincadas, dispositivo de aplicação de cola e capacidade de produção igual ou superior a 30 caixas por minuto

8428.39.90 (BK)

Ex 006 - Transportadores aéreos modulares, por correntes, próprios para transporte de peças de roupas entre postos de trabalho em linhas de produção de vestuários, com controlador lógico programável (CLP)

8439.91.00 (BK)

Ex 004 - Segmentos (setores de círculo com barras e ranhuras) para discos de refinadores (desfibradores) de matérias fibrosas celulósicas

8441.30.10 (BK)

Ex 004 - Máquinas automáticas para formar caixas de papelão, previamente cortadas e vincadas, com dispositivo de aplicação de cola, com sistema de transporte de saídas das caixas e com velocidade máxima igual ou superior a 20 caixas por minuto

8445.40.29 (BK)

Ex 004 - Bobinadoras não automáticas de filamentos têxteis, com velocidade máxima de bobinado igual ou superior a 500m/min

8445.90.90 (BK)

Ex 005 - Máquinas para retração e volumização de fios sintéticos por aquecimento em forno de temperatura máxima igual ou superior a 165ºC e bobinagem dos fios ao final do processo

8447.20.29 (BK)

Ex 002 – Teares retilíneos para tricotar, com comando eletrônico

8452.29.29 (BK)

Ex 003 - Máquinas de costurar tecidos, para confecção de vestuário, não automáticas, de uso industrial

8453.10.90 (BK)

Ex 002 - Máquinas automáticas, contínuas, para perfurar couros de largura igual ou superior a 550mm, com ferramentas de perfuração transversais, servo-sistema para alterar o espaçamento das perfurações e regulagem de velocidade de perfuração

8453.10.90 (BK)

Ex 039 - Máquinas hidráulicas, contínuas, para enxugar couros curtidos inteiros, de largura útil igual ou superior a 3.000mm, com cilindro de estira e correia de feltro para enxugamento, de capacidade máxima de prensagem igual ou superior a 80 toneladas

8453.10.90 (BK)

Ex 041 - Máquinas hidráulicas para cilindrar couros de sola, com rolo operador de largura igual ou superior a 300mm e curso compreendido entre 2.100 e 2.600mm

8453.10.90 (BK)

Ex 043 - Máquinas para descamar couros ou peles, com acionamento hidráulico do rebolo, rolos de transporte e de apoio com motores hidráulicos independentes, largura útil de trabalho igual ou inferior a 1.800mm e velocidade máxima de extração igual ou superior a 50m/min

8453.10.90 (BK)

Ex 045 - Máquinas hidráulicas rebaixadeiras, hidráulicas, de couros ou peles, com largura útil de trabalho igual ou superior a 3.000mm

8454.20.10 (BK)

Ex 006 - Lingoteiras, em liga de cobre ou equivalente, formato curvo, para o lingotamento contínuo de aço

8462.21.00 (BK)

Ex 005 - Máquinas para curvar tubos com diâmetros máximos de 130mm, contendo comando numérico computadorizado (CNC), com 6 ou mais eixos controlados, capacidade para curvar 2 raios diferentes (para diâmetro máximo de 130mm), 3 raios diferentes (para diâmetro máximo de 102mm) e 4 raios diferentes (para diâmetro máximo de 90mm), em sentido direito ou esquerdo de curvatura, com sistema de curvamento por flexão, estiramento ou raio variável combinados, contendo ou não carregador automático

8464.90.19 (BK)

Ex 003 - Máquinas-ferramenta automáticas para biselar, desbastar e acabar lentes oftálmicas de vidro, capazes, também, de trabalhar lentes de plástico, de comando numérico, com sistema centralizador bloqueador de lentes acoplado

8708.60.10 (BK)

Ex 001 - Eixos direcionais não motrizes, próprios para caminhões "dumper" fora-de-estrada, com capacidade máxima de carga vertical igual ou superior a 13 toneladas

9027.80.90 (BK)

Ex 011 - Medidores contínuos de densidade e concentração de líquidos, misturas líquidas e fluídos multi-fases, através de elementos oscilantes, para temperaturas de trabalho compreendidas entre –40 e +210ºC, exatidão de ± 0,2kg/m³ e repetibilidade de ± 0,05kg/m³

 

        Art.  7o Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2007, o prazo de vigência dos seguintes Ex-tarifários da Resolução CAMEX no 35, de 27 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 01 de dezembro de 2003:

 

NCM

DESCRIÇÃO

8442.30.00 (BK)

Ex 001 - Máquinas para composição, a laser, de fotolitos de circuitos impressos ou máscaras de solda

9027.50.90 (BK)

Ex 001 - Analisadores para a determinação quantitativa de troponina T, Dímero-D e Mioglobina através de tiras reativas

9027.80.90 (BK)

Ex 010 - Analisadores de gases sanguíneos, eletrólitos, hemoglobina total, dióxido de enxofre, hematócritos e saturação de oxigênio

 

        Art.  8o Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2007, o prazo de vigência dos seguintes Ex-tarifários da Resolução CAMEX no 46, de 24 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2003:

 

NCM

DESCRIÇÃO

8412.21.90 (BK)

Ex 004 - Motores hidráulicos de pistões axiais de deslocamento volumétrico máximo igual ou superior a 15cm³ por revolução e torque máximo igual ou superior a 200Nm, para transmissões óleo-hidráulicas em circuito fechado de máquinas autopropulsoras

8412.21.90 (BK)

Ex 005 - Motores hidráulicos de pistões radiais, tipo "curva de cames", de alto torque e baixa rotação, para operar em pressão máxima igual ou superior a 400bar e com torque máximo igual ou superior a 5.000Nm

8439.10.30 (BK)

Ex 006 - Desfibradoras auto-pressurizadas para a produção de fibras, a partir de cavacos de madeira, com roscas cônicas de alimentação e descarga, pré-aquecedor digestor, válvula bi-direcional, com diâmetro de discos superior ou igual a 1.300mm e pressão de projeto máxima superior ou igual a 12Kgf/cm2

8455.90.00 (BK)

Ex 003 - Ferramentas para forjar, próprias para serem montadas sobre cilindros de laminação transversal em cunha

8458.11.99 (BK)

Ex 004 - Tornos horizontais, de comando numérico computadorizado (CNC), monofusos, com cabeçote principal móvel, do tipo "Swiss Type", para alimentação simultânea de peças com carro superior porta-ferramentas múltiplo, para ferramentas acionadas ou não, tipo "gang", e fuso traseiro

8466.10.00 (BK)

Ex 005 - Torres porta-ferramentas, tamanho 25, com 8 ou 12 posições de ferramentas, para torno a comando numérico de 2 eixos

8466.10.00 (BK)

Ex 001 - Torres porta-ferramentas, tamanho 10 ou equivalente, com 6 ou 8 posições de ferramentas, para torno automático a comando numérico de até 8 eixos

8477.90.00 (BK)

Ex 003 - Cabeçotes de co-extrusão de plástico, para máquina sopradora de frascos, para quatro ou mais camadas, dotados de atuador servo-hidráulico para controle de espessura de material

8481.20.90 (BK)

Ex 001 - Válvulas de freio compactas, operadas remotamente por pressão hidráulica, com pressão máxima de frenagem até 100 bar e pressão máxima de alimentação até 210 bar, vazão máxima da válvula de carga igual a 4,5 litros por minuto e vazão para atuadores subseqüentes igual a 70 litros por minuto

9027.50.90 (BK)

Ex 003 - Aparelhos automáticos, computadorizados, para medir de modo aleatório, em amostras de soro, plasma, urina e outros líquidos biológicos, os teores de substratos, enzimas, proteínas e eletrólitos por meio de absorbância, turbidimetria e ISE (Ion selective eletrode) com velocidade igual ou maior do que 240 testes por hora e capacidade para realizar 24 ou 36 testes simultâneos por amostra

 

(SI-258) : Sistema integrado para fundição contínua de vergalhões de cobre com diâmetro de 8,0 a 17,0mm, com estação vertical de 8 veios e capacidade máxima de produção igual ou superior a 100kg/h por veio, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8426.99.00

701

1 subsistema de carga automática de catodos, com dois guindastes de cabo, trilhos e comandos elétricos

8454.30.90

701

1 unidade extratora para vazamento contínuo de vergalhões com sistema de resfriamento por água

8479.89.99

766

8 bobinadores com controle de velocidade e de diâmetro das bobinas

8514.20.11

703

1 forno de fundição refratário com aquecimento por indução, atmosfera inerte, sistema de inclinação hidráulica e ventilador

8537.10.20

724

1 cabine de comando com controlador lógico programável (CLP)

 

        Art.  9o Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2007, o prazo de vigência dos seguintes Ex-tarifários da Resolução CAMEX no 03, de 13 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 16 de fevereiro de 2004:

 

NCM

DESCRIÇÃO

8465.91.20 (BK)

Ex 004 - Serras circulares automáticas, duplas, de alta precisão, para corte transversal de painéis de madeira em movimento, tipo "flying saw", com transportador de alimentação e de descarga e velocidade de corte igual ou superior a 40m/min

8465.91.90 (BK)

Ex 006 - Máquinas de serrar painéis de fibra ou partícula de madeira e laminados plásticos "cut-to-size", com uma ou mais linhas de corte, de comando numérico, contendo empurrador automático, regulagem eletrônica de ferramentas, uma ou mais serras em cada linha de corte (capaz de realizar cortes de altura útil igual ou superior a 150mm) dotadas de sistema automático de empilhamento e formação de pacotes de chapas, sistema automático de cintamento, acionador, controle, alimentação, descarga e sistema de exaustão

8461.90.90 (BK)

Ex 004 - Máquinas automáticas para rebarbar, por escovamento, tubos metálicos, interno e externo, com sistema de escovas reguláveis ortogonalmente em 2 eixos independentes, plano de alimentação por corrente, velocidade de avanço variável, motorização de deslocamento dos cabeçotes móveis e controlador lógico programável (CLP)

9031.80.20 (BK)

Ex 002 - Máquinas manuais de medição tridimensional com braço articulado com seis eixos de rotação e sistema de sonda laser, para medição sem contato, com cursos máximos X ,Y e Z iguais ou superiores a 1.700mm, 700mm e 600 respectivamente

8461.50.90 (BK)

Ex 001 - Máquinas automáticas com 8 eixos controlados por CNC para execução de corte, furação, chanfro, torneamento, rosqueamento, lavagem e medição no mesmo ciclo de trabalho, contendo sistema de alimentação, para trabalhar tubos, barras e perfis

8462.21.00 (BK)

Ex 012 - Máquinas automáticas para deformação de extremidades de tubos metálicos, com 3 ou mais unidades deformadoras, sistema de seqüência automática no mesmo ciclo

 

        Art. 10. Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2007, o prazo de vigência dos seguintes Ex-tarifários da Resolução CAMEX no 08, de 29 de março de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2004:

 

NCM

DESCRIÇÃO

8422.30.29 (BK)

Ex 014 - Máquinas automáticas para enchimento e fechamento de tubos (bisnagas) de plástico ou de alumínio, com produtos líquidos ou viscosos, de diâmetro compreendido entre 10 e 50mm e comprimento entre 50 e 250mm, com velocidade máxima compreendida entre 60 e 99 tubos por minuto

8441.30.90 (BK)

Ex 001 - Máquinas automáticas para cortar e vincar, longitudinalmente, papelão ondulado, com ajuste e posicionamento automáticos e independentes para cada ferramenta, com velocidade de operação superior ou igual a 300m/min

8461.50.90 (BK)

Ex 002 - Máquinas hidráulicas para corte de tubos, barras e perfis metálicos através de serra circular, rotação de eixo da serra entre 15 e 350rpm, diâmetro de corte, tubo redondo de 10 a 102mm, tubo quadrado de 10 x 10 a 80 x 80mm, tubo retangular de 15 x 10mm a 100 x 80mm, barra cheia de 12 a 40mm, peso máximo de barra igual a 7kg/m, peso máximo das barras carregadas 50kg, carregador automático e separador automático das peças cortadas, com possibilidade de cortar diferentes comprimentos no mesmo ciclo, com controle numérico computadorizado (CNC)

8479.81.90 (BK)

Ex 005 - Máquinas automáticas para lavagem, desengraxe e secagem de tubos, com 4 estações de lavagem interna e externa do tubo, por água quente e desengraxante, 3 estações de secagem do tubo, por ar aquecido por meio de resistências elétricas, com transportador interno automático e  sistema motorizado para regulagem do comprimento do tubo

 

         Art. 11. Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2007, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI):

 

(SI-403) : Sistema integrado, com controle eletrônico, para corte e solda de corpos de latas sanitárias de diâmetro maior ou igual a 83mm x 142mm, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8462.31.00

703

1 tesoura dupla para corte de chapas metálicas, com alimentador automático, depósito pneumático para recorte e controle CNC

8515.21.00

715

1 máquina automática para soldar corpos de latas por resistência, isenta de mercúrio, com calibres e transportador de saída

 

(SI-404) : Sistema integrado para extração de óleos essenciais de ervas e especiarias, por meio de injeção de vapor, para indústria alimentícia, com capacidade de processamento entre 200 e 300kg de matéria prima por batelada, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

7309.00.90

713

3 tanques de armazenagem de solvente tipo cilíndrico vertical, temperatura de trabalho 30 e 40ºC, capacidade 1.000 litros, partes em contato com o produto feitas de aço inoxidável 316L e demais partes em aço inoxidável 1.4301

8413.70.80

708

1 bomba de evaporação, centrifuga vertical, com capacidade de 10m3/h a 9bar

8413.70.80

709

1 bomba para circuito de aquecimento, centrífuga vertical, com capacidade de 9,5m3/h

8413.81.00

707

2 bombas para circuito de solvente tipo diafragma acionada por ar comprimido, com capacidade de 20 litros por minuto, contra-pressão 2bar, para meio solvente (água) com ingredientes da planta dissolvido, á prova de explosão

8414.10.00

715

1 bomba de vácuo de simples estágio, tipo anel liquido, com capacidade de 18m3/h, com motor trifásico e válvula de regulagem

8413.60.90

701

2 bombas para solvente tipo engrenagem interna, com capacidade de 800 litros por hora, para meio solvente (água) com ingredientes da planta dissolvido, à prova de explosão

8419.89.99

776

1 vaso de condensado tipo cilíndrico vertical, temperatura de trabalho de 91ºC, capacidade de 30 litros, partes em contato com produto feitas de aço inoxidável 316L e demais partes em aço inoxidável 1.4301

8419.89.99

777

2 vasos de evaporação tipo cilíndrico vertical, temperatura de trabalho 81°C, capacidade 100 litros, para garantir evaporação continua de solvente extraído da matéria prima, partes em contato com o produto feitas de aço inoxidável 316L e demais partes em aço inoxidável 1.4301

8419.89.99

778

2 vasos de extração tipo cilíndrico vertical com camisa de aquecimento e isolamento, temperatura de trabalho 130ºC, capacidade 1.000 litros, partes em contato com o produto feitas de aço inoxidável 316L e demais partes em aço inoxidável 1.4301

8419.89.99

779

1 vaso de aquecimento com trocador de calor tipo placa, de aço inoxidável alto grau 1.4404, com temperatura do vapor de 130° C, vazão de calor aproximadamente de 30kW

8479.89.99

623

1 vaso de limpeza para seção de extração, com 1 bomba de 12m3/h a 6bar, e com gabinete de controle, para limpeza a água e vapor

 

(SI-405) : Sistema integrado para produção de ozônio a partir de oxigênio, com capacidade de produção de 6,0kg/h de ozônio a uma concentração de 10% em massa, montado em um abrigo metálico tipo container, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8479.89.99

624

1 gerador de ozônio composto por tubos dielétricos de vidro borosilicato, com diâmetro menor que 11 mm e eletrodos de alta voltagem de aço inoxidável

8479.89.99

625

1 unidade destruidora de ozônio residual constituída por um reator catalítico, com vazão de projeto de 73Nm3/h

8537.10.20

815

1 unidade de controle com controlador lógico programável (CLP)

8537.10.90

734

1 painel de alimentação elétrica

9031.80.99

746

1 analisador de concentração de ozônio, para concentração máxima de 16% em massa

9031.80.99

747

1 monitor de ozônio com detecção máxima de 1ppm

 

            § 1o O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.

 

            § 2o Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.

 

            Art. 12. Na Resolução CAMEX no 16, de 11 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 23 de junho de 2004:

 

Onde se lê:

8457.10.00(BK)

Ex 001 – Centros de usinagem para perfis metálicos, de comando numérico computadorizado (CNC), com cabeçote universal com giro automático permitindo sua utilização tanto na vertical como horizontal, troca entre posições do cabeçote igual ou inferior a 5 segundos, 3 eixos controlados, potência máxima 7kw curso X, Y, e Z igual ou superior a 3.450 x 300 x 295mm respectivamente, rotação máxima do fuso igual a 18.000rpm, velocidade de avanço máxima em X 40.000mm/min, em Y 20.000mm/min, em Z 14600mm/min, aceleração do eixo X,Y, Z 1660mm/min, magazino com capacidade para 3 + 1 ferramentas

 

Leia-se:

8457.10.00(BK)

Ex 001 – Centros de usinagem para perfis metálicos, de comando numérico computadorizado (CNC), com cabeçote universal com giro automático permitindo sua utilização tanto na vertical como horizontal, troca entre posições do cabeçote igual ou inferior a 5 segundos, 3 eixos controlados, potência máxima 7kW curso X, Y, e Z igual ou superior a 3.450 x 300 x 295mm respectivamente, rotação máxima do fuso igual a 18.000rpm, velocidade de avanço máxima em X 40.000mm/min, em Y 20.000mm/min, em Z 14.600mm/min, aceleração do eixo X,Y, Z 1.660mm/s, magazino com capacidade para 3 + 1 ferramentas

 

Onde se lê:

8472.90.30 (BK)

Ex 002 – Máquinas para classificar, contar, reciclar e verificar a autenticidade de papel-moeda, com armazenamento em rolos de 600 a 700 cédulas, velocidade de depósito e saque igual ou superior a 6 cédulas por segundo e gerenciador de detecção de enroscos de cédulas, com correção automática da falha

 

Leia-se:

8472.90.30 (BK)

Ex 002 – Máquinas para classificar, contar, reciclar e verificar a autenticidade de papel-moeda, com armazenamento em rolos de 500 a 700 cédulas, velocidade de depósito e saque igual ou superior a 5 cédulas por segundo e gerenciador de detecção de enroscos de cédulas, com correção automática da falha

 

Onde se lê:

8479.89.99 (BK)

Ex 062 – Máquinas para fraturar bielas, utilizando unidade a laser para marcação de sulco no direcionamento da fratura, montar parafusos e controlar o torque final, com mesa indexadora rotativa, com carga e descarga automática e tempo de ciclo de 25 segundos por peça

 

Leia-se:

8479.89.99 (BK)

Ex 062 – Máquinas para fraturar bielas, utilizando unidade a laser para marcação de sulco no direcionamento da fratura, montar parafusos e controlar o torque final, com mesa indexadora rotativa, com carga e descarga automática e tempo de ciclo de até 25 segundos por peça

 

         Art. 13. Na Resolução CAMEX no 21, de 20 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 22 de julho de 2004:

 

No Sistema Integrado (SI-116):

 

Onde se lê:

(SI-116) : Sistema integrado para laminação a frio de arames de aço de bitolas de 1,0 a 10,0mm, com velocidade máxima igual ou superior a 25m/s, constituído pelos seguintes componentes:

 

Leia-se:

(SI-116) : Sistema integrado para laminação a frio de arames de aço de bitolas de 1,0 a 10,0mm, com velocidade máxima igual ou superior a 18m/s, constituído por:

 

         Art. 14. Na Resolução CAMEX no 01, de 17 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 19 de janeiro de 2005:

 

Onde se lê:

8449.00.10 (BK)

Ex 001 – Agulhadeiras com 11,88m de largura, comprimento mínimo, para a fabricação de feltro, de 17,5m e comprimento máximo de 58,5m velocidade máxima de 1.000 batidas por minuto, com zonas de agulhamento (uma zona superior e duas zonas inferiores), compostas por um carro tensor e rolos puxadores, com acionamento eletrônico e instrumentos de controle de processo

 

Leia-se:

8449.00.10 (BK)

Ex 001 – Agulhadeiras com largura igual ou maior que 10m, comprimento mínimo, para a fabricação de feltro, de 10m e comprimento máximo de 80m, velocidade máxima de até 2.000 batidas por minuto, com zonas de agulhamento (uma zona superior e duas zonas inferiores), compostas por um carro tensor e rolos puxadores, com acionamento eletrônico e instrumentos de controle de processo

 

Onde se lê:

8479.89.99 (BK)

Ex 075 – Combinações de máquinas para granulação, aglomeração/revestimento (top spray), secagem e resfriamento de pós-farmacêuticos, utilizadas na produção de comprimidos, cápsulas e drágeas, através de leito fluidizado, com capacidade compreendida entre 30 e 100kg por batelada, a prova de explosão, dotadas de unidade de preparação do ar e conjunto de preparação de água para limpeza (Wip)

 

Leia-se:

8479.89.99 (BK)

Ex 075 – Combinações de máquinas para granulação, aglomeração/revestimento (top spray), secagem e resfriamento de pós-farmacêuticos, utilizadas na produção de comprimidos, cápsulas e drágeas, através de leito fluidizado, com capacidade compreendida entre 30 e 180kg por batelada, a prova de explosão, dotadas de unidade de preparação do ar

 

No Sistema Integrado (SI-333):

 

Onde se lê:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8463.30.00

704

1 trefila via seca, de 10 a 15 passes, tipo "straight-line" de blocos verticais

 

Leia-se:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8463.30.00

704

1 trefila via seca, com até 15 passes, tipo "straight-line"

 

         Art. 15. Na Resolução CAMEX no 08, de 24 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2005:

 

Onde se lê:

8480.71.00 (BK)

Ex 005 – Moldes de 96 cavidades com corpo duplo, para injeção de preformas de politereftalato de etileno - PET, com capacidade de 96 peças por ciclo de 18s, para 20g, com variação de peso da preforma de 0,3g, variação de espessura menor que 0,12mm para preformas de 100mm de comprimento e variação do peso entre cavidades de 0,3g

 

Leia-se:

8480.71.00 (BK)

Ex 005 – Moldes de 96 cavidades com corpo duplo, para injeção de preformas de politereftalato de etileno - PET, com capacidade de 96 peças por ciclo de 18s, para 17g ou mais, com variação de peso da preforma de 0,3g, variação de espessura menor que 0,12mm para preformas de 60mm ou mais de comprimento e variação do peso entre cavidades de 0,3g

 

         Art. 16. Na Resolução CAMEX no 14, de 7 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 8 de junho de 2005:

 

Onde se lê:

9032.89.89 (BIT)

Ex 001 – Máquinas automáticas para detecção, por meio óptico, de partículas em líquidos contidos em frascos de diâmetros compreendidos entre 8 e 22mm, com capacidade máxima de 13.000 frascos por hora

 

Leia-se:

9032.89.89 (BIT)

Ex 001 – Máquinas automáticas para detecção, por meio óptico, de partículas em líquidos contidos em frascos e/ou ampolas de diâmetros compreendidos entre 8 e 22mm, com capacidade igual ou superior a 9.000 frascos e/ou ampolas por hora

 

        Art. 17. Na Resolução CAMEX no 21, de 18 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2005:

 

Onde se lê:

8438.50.00 (BK)

Ex 011 – Máquinas removedoras de couro, de gordura e membrana de cortes bovinos, suínos, aves e peixes, com variação de fatiamento de pedaços de carne de 10mm de espessura para produção de carne em cubo, velocidade de remoção de 24,1mm/min, largura de corte de 554mm e potência de 1,1kW

 

Leia-se:

8438.50.00 (BK)

Ex 011 – Máquinas removedoras de couro, de gordura e membrana de cortes bovinos, suínos, aves e peixes, com variação de fatiamento de pedaços de carne de até 10mm de espessura para produção de carne em cubo, velocidade de remoção de 24,1m/min, largura de corte de 554mm e potência de 1,1kW

 

         Art. 18. Na Resolução CAMEX no 27, de 26 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2005:

 

Onde se lê:

8424.89.90 (BK)

Ex 029 – Máquinas para aplicação de revestimento (filmes aquosos) em comprimidos e outros núcleos, com bomba peristáltica de duas cabeças, pistolas de aplicação, recirculação da solução de revestimento, lâmpada de fibra ótica, sistema de fornecimento de ar, válvulas, filtro tipo HEPA, controladores de ar e de pressão, interface homem-máquina tipo “touch screen”, sistema de impressão de dados e controlador lógico programável (CLP), com capacidade nominal de produção de 300 litros

 

Leia-se:

8424.89.90 (BK)

Ex 029 – Máquinas para aplicação de revestimento (filmes aquosos) em comprimidos e outros núcleos, com bomba peristáltica de uma cabeça, pistolas de aplicação, recirculação da solução de revestimento, lâmpada de fibra ótica, sistema de fornecimento de ar, válvulas, filtro tipo HEPA, controladores de ar e de pressão, interface homem-máquina tipo “touch screen”, sistema de impressão de dados e controlador lógico programável (CLP), com capacidade nominal de produção de 300 litros

 

       Art. 19. Na Resolução CAMEX no 31, de 05 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 07 de outubro de 2005:

 

Onde se lê:

8419.39.00 (BK)

Ex 010 – Liofilizadores para uso veterinário, com capacidade de gelo de 250kg, temperatura de menos 50ºC até mais 85ºC, com área de prateleiras de 12,26m2, com capacidade de 44.000 frascos de 3ml e com volume de câmera de 2,7m3, com bombas de vácuo, conjunto de refrigeração, painel de força e comando

 

Leia-se:

8419.39.00 (BK)

Ex 010 – Liofilizadores para uso veterinário, com capacidade de gelo de 250kg, temperatura de menos 50ºC até mais 85ºC, com área de prateleiras de 12,26m2, com capacidade de 44.000 frascos de 3ml e com volume de câmera de 2,7m3, com bomba de vácuo, conjunto de refrigeração, painel de força e comando

 

Onde se lê:

8443.60.90 (BK)

Ex 020 – Máquinas automáticas para formar barras de cadernos impressos por meio de prensagem e encifragem, para serem conectadas na saída de impressoras rotativas alimentadas por bobinas, com transportadores de fluxo escalonado, na entrada, com ou sem paletizador na saída

 

Leia-se:

8443.60.90 (BK)

Ex 020 – Máquinas automáticas para formar barras de cadernos impressos por meio de prensagem e encintagem, para serem conectadas na saída de impressoras rotativas alimentadas por bobinas, com transportadores de fluxo escalonado, na entrada, com ou sem paletizador na saída

 

No Sistema Integrado (SI-396):

 

Onde se lê:

(SI-396) : Sistema integrado para síntese e absorção de ácido clorídrico com capacidade de 83 toneladas por dia de HCI (base 100%), constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8416.20.10

701

1 unidade de ignição automática digital composta de queimador piloto de ignição, transformador de potência 110V, 10kV, placas de orifícios para ar e hidrogênio, controlador lógico programável para controle do queimador, detectores de chama ultravioleta e infravermelho com amplificadores, detector de ignição, painel de ignição, painel de controle com controlador lógico programável (CLP), para controle de ignição , partida , desligamento e bloqueio

8417.80.90

718

1 forno construído em grafite, com queimador, câmara de combustão e absorvedor/resfriador isotérmico tipo filme descendente de ácido com elementos em blocos de grafite cilíndricos

8421.39.90

726

1 lavador de gases em grafite tipo filme descente

8481.80.94

701

1conjunto de 3 válvulas globo de controle de vazão, em aço, atuadas pneumaticamente

8481.80.95

701

1 conjunto de 9 válvulas esferas de bloqueio, em aço, atuadas pneumaticamente

9027.80.90

705

1 aparelho medidor de densidade/concentração de ácido clorídrico em linha

9027.80.90

706

1 aparelho analisador de cloro livre em ácido clorídrico tipo redox

 

Leia-se:

(SI-396) : Sistema integrado para síntese e absorção de ácido clorídrico com capacidade de 83 toneladas por dia de HCI (base 100%), constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8416.20.10

701

1 unidade de ignição automática digital composta de queimador piloto de ignição, transformador de potência 110V, 10kV, placas de orifícios para ar e hidrogênio, controlador lógico programável para controle do queimador, detectores de chama ultravioleta e infravermelho com amplificadores, detector de ignição, painel de ignição, painel de controle com controlador lógico programável (CLP), para controle de ignição , partida , desligamento e bloqueio

8417.80.90

718

1 forno construído em grafite, com queimador, câmara de combustão e absorvedor/resfriador isotérmico tipo filme descendente de ácido com elementos em blocos de grafite cilíndricos

8421.39.90

726

1 lavador de gases em grafite tipo filme descendente

8481.80.94

701

1conjunto de 2 válvulas globo de controle de vazão, em aço, atuadas pneumaticamente

9027.80.90

705

1 aparelho medidor de densidade/concentração de ácido clorídrico em linha

9027.80.90

706

1 aparelho analisador de cloro livre em ácido clorídrico tipo redox

 

No Sistema Integrado (SI-401):

 

Onde se lê:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8414.80.90

716

1 coifa de exaustão, com dimensões de 7,5 x 1,4mm

 

Leia-se:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8414.80.90

716

1 coifa de exaustão, com dimensões de 7,5 x 1,4m

 

         Art. 20. A partir de 1o de janeiro de 2006, as reduções tarifárias de que tratam os artigos 1o, 2o, 3o, 4o, 5o, 6o, 7o, 8o, 9o, 10.e 11. da presente Resolução deverão ser adaptadas aos novos regimes especiais comuns e procedimentos que vierem a ser estabelecidos pelo MERCOSUL, em decorrência do disposto nas Decisões nos 33/03 e 34/03, do Conselho do Mercado Comum (CMC), em particular quanto a implantação do novo Regime Comum de Bens de Capital não Produzidos, de que trata a Decisão CMC no 34/03, incorporada ao ordenamento jurídico nacional pelo Decreto no 5.078, de 11 de maio de 2004.

 

         Art. 21. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIZ FERNANDO FURLAN