RESOLUÇÃO CAMEX Nº 1, DE 17 DE JANEIRO DE 2005
DOU 19/01/2005
Revogado pelo art. 18, da Resolução Camex nº
96, DOU 10/12/2018 
           O PRESIDENTE DO
CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da
atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º
do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto no
inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, 
           RESOLVE , ad
referendum do Conselho: 
           Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de
dezembro de 2006, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação
incidentes sobre os seguintes Bens de Capital e de Informática e
Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários: 
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   NCM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
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   8402.19.00 (BK)  | 
  
   Ex 003 - Equipamentos para geração de vapor puro, livre de
  pirogênios, a ser utilizado em processos de esterilização com capacidade de
  2.175kg/h a pressão de 3bar  | 
 
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   Ex 001 - Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição
  por compressão (ciclo Diesel), de fixação interna ao casco da embarcação, com
  12 cilindros em "V" e potência igual ou superior a 1.000HP, com
  sistema de refrigeração a água com captação externa e injeção direta de
  combustível. (Prorrogado
  até 31 de dezembro de 2008 pelo art. 11 da Resolução Camex nº 40, DOU
  07/12/2006)
    | 
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   Ex 001 - Cilindros hidráulicos com pressão máxima de trabalho
  igual ou superior a 10.300kPa (1.500psi) (Prorrogado até 31
  de dezembro de 2008 pelo art. 11 da Resolução Camex nº 40, DOU 07/12/2006)   | 
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   8412.21.90 (BK)  | 
  
   Ex 001 - Motores hidráulicos de pistões axiais de deslocamento
  volumétrico máximo igual ou superior a 51cm3 por revolução e
  torque máximo igual ou superior a 278Nm, para transmissões óleo-hidráulicas
  em circuito fechado  | 
 
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   8412.21.90 (BK)  | 
  
   Ex 003 - Motores hidráulicos de pistões axiais de vazão máxima
  igual ou superior a 90cm3 por revolução  | 
 
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   8413.50.90 (BK)  | 
  
   Ex 004 - Bombas volumétricas alternativas de pistões axiais, de
  fluxo variável, com vazão máxima igual ou superior a 70cm3 por
  revolução, para acionamento de motores hidráulicos em máquinas
  autopropulsadas  | 
 
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   8413.50.90 (BK)  | 
  
   Ex 005 - Bombas alternativas de duplo pistão, acionadas por
  cilindros hidráulicos de diâmetro compreendido entre 7 e 32 polegadas e curso
  máximo compreendido entre 24 e 60 polegadas, para pressão de descarga de
  3.000psi, próprias para transferência de fluído e gás em poços de petróleo  | 
 
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   8413.50.90 (BK)  | 
  
   Ex 006 - Bombas volumétricas alternativas de pistões radiais, de
  vazão variável, com pressão de operação compreendida entre 280 e 350bar,
  deslocamento volumétrico compreendido entre 19 e 140cm3/rotação  | 
 
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   8413.70.80 (BK)  | 
  
   Ex 002 - Bombas centrífugas portáteis para óleo hidráulico,
  automáticas, para acionamento de ferramentas de torque, com 2 ou mais saídas,
  pressão máxima igual ou superior a 10.000psi e vazão máxima compreendida
  entre 3 a 12 litros por minuto  | 
 
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   8414.10.00 (BK)  | 
  
   Ex 004 - Bombas de vácuo, de palhetas, lubrificadas a óleo,
  duplo estágio, vazão compreendida entre 1,4 e 3,8 pés cúbicos por minuto e
  vácuo igual ou superior a 1,5 x 10-2Torr  | 
 
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   8414.80.12 (BK)  | 
  
   Ex 003 - Compressores de ar do tipo parafuso, isentos de óleo,
  para montagem em sistemas próprios pneumáticos, com pressão absoluta de
  aspiração de 1,0bar e sobrepressão de trabalho de 2,5bar, com fluxo de ar
  livre de 400 a 1.025m3/h e fluxo de ar 2,0bar de 365 a 945m3/h  | 
 
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   8414.80.19 (BK)  | 
  
   Ex 013 - Compressores de ar tipo centrífugo, 3 estágios, isentos
  de óleo, com pressão de sucção de 0,908bar e pressão de descarga de 7,52bar,
  vazão volumétrica máxima de 16.914Nm3/h, montados em
  "skid" com sistema de lubrificação, filtro de ar com silenciador,
  trocadores de calor, acoplamento, manifold de água de resfriamento, painel de
  ligação com suporte, sensores de vibração, controlador lógico programável
  (CLP) e instrumentação de controle  | 
 
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   8414.80.29 (BK)  | 
  
   Ex 001 - Sopradores de ar, multi-estágios, para fornecimento de
  ar de combustão para reator de negro de fumo, com vazão de ar de 24.000Nm3/h,
  pressão de entrada de 13,3psia, diferencial de pressão de 13psig, máxima
  temperatura de entrada de 40ºC e temperatura de saída de 130ºC  | 
 
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   8414.80.33 (BK)  | 
  
   Ex 004 - Compressores do tipo centrífugo, para nitrogênio, 3
  estágios, isentos de óleo, montados em plataformas "Skid", com motor
  elétrico de potência superior a 35 0 k W, sistema central de lubrificação com
  monitoramento de vácuo do tanque, sistema de controle de capacidade e sistema
  "anti-surge", com pressão de sucção de 1,733bar e pressão de
  descarga de 11,75bar, com vazão volumétrica normal de 3.000Nm3/h  | 
 
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   8419.32.00 (BK)  | 
  
   Ex 001 - Secadores contínuos de folhas de celulose obtidas pelo
  processo "Kraft", através colchão de ar aquecido, com capacidade de
  760 toneladas de folhas de celulose por dia, teor de 50% umidade na entrada e
  10% na saída, dotado de sistema automático de passagem da ponta da folha  | 
 
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   8419.39.00 (BK)  | 
  
   Ex 003 - Câmaras para tratamento de bisnagas de alumínio,
  dotadas de zona de resfriamento, e zonas de secagem preliminar, intermediária
  e final, com transporte das bisnagas por sistema de cadeia de pinos constante  | 
 
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   Ex 002 - Combinações de máquinas para produção de água para
  injetáveis utilizadas na preparação de insulina com destilador e capacidade
  de 4.400 litros por hora (Alterado
  pelo art 6º da Resolução Camex nº 3, DOU 22/02/2005) (Alterado pelo art 5º da Resolução
  Camex nº 8, DOU 30/03/2005)   | 
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   8419.50.10 (BK)  | 
  
   Ex 003 - Trocadores de calor combinados, em alumínio brasado, de
  corpo único, para ar comprimido com pressão de trabalho compreendida entre 4
  e 16bar, e gás refrigerante, com pressão compreendida entre 2 e 30bar,
  próprios para resfriar ar comprimido de entrada de compressores através de
  gás refrigerante e pré aquecer o ar comprimido de saída, com conexões para
  instalação de dispositivo de separação de condensados  | 
 
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   8419.50.22 (BK)  | 
  
   Ex 001 - Trocadores de calor casco e tubo de grafite, típicos
  para a concentração de ácido fosfórico, com área de troca térmica de 1.134,9m2,
  com casco de 80 polegadas de diâmetro sendo parte em aço inoxidável e parte
  em aço carbono, com 979 tubos de grafite impregnados em resina fenólica e
  reforçados externamente com fibra de carbono, espelhos em grafite e luvas de
  proteção tipo ferrulhe  | 
 
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   8419.89.99 (BK)  | 
  
   Ex 007 - Combinações de máquinas para produção de cápsulas
  gelatinosas duras, por imersão, com capacidade de produção para até 83.000
  cápsulas por hora, composta de lubrificadores automáticos, mesa de
  alimentação, fornos de secagem, painel elétrico com controlador lógico
  programável (CLP)  | 
 
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   8419.89.99 (BK)  | 
  
   Ex 008 - Equipamentos para processamento (secagem, aquecimento
  ou resfriamento), por leito fluidizado, de matérias-primas em pó utilizadas
  na fabricação de “ detergentes em pó”, dotados de duas câmaras internas e
  sistema de agitação mecânica, com capacidade de 2m3 de material
  por batelada, altura da camada a ser fluidizada de 600mm, velocidade do ar
  compreendida entre 0,5 e 1,5m/s  | 
 
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   8419.90.20 (BK)  | 
  
   Ex 002 - Recheios estruturados em chapas metálicas finas e
  corrugadas, elaborados em aço inoxidável, para colunas de destilação ou
  absorção, com área superficial acima de 200m2/m3  | 
 
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   8419.90.39 (BK)  | 
  
   Ex 001 - Conjuntos de placas corrugadas para trocadores de calor
  de placas, soldadas e montadas em bloco, com área de troca térmica total
  compreendida entre 0,7 e 320m2, dotado de quatro colunas guia e
  dois suportes  | 
 
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   Ex 002 - Placas corrugadas, construídas em titânio, próprias para trocadores de calor de placas, com espessura compreendida entre 0,4 e 1,2mm e superfície de troca térmica de área superior ou igual a 0,82m2 (Alterado pelo art. 3º da Resolução Camex nº 2, DOU 25/01/2008)  | 
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   8421.29.30 (BK)  | 
  
   Ex 001 - Equipamentos automáticos para filtragem de polpa de
  caulim, constituídos por 20 filtros prensa "tubulares" tipo
  membrana, com área de filtragem de 3,47m2 cada, montados em corpo
  único, dotados de sistema hidráulico de alta pressão (máxima de 100bar),
  controlador lógico programável (CLP) e painel de controle de operações  | 
 
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   8421.99.10 (BK)  | 
  
   Ex 003 - Cartuchos de membrana, próprios para separação de gás
  nitrogênio (N2), de baixa pureza (90 a 99,9%), fabricados a partir de tubos
  capilares constituídos de substrato de fibra sintética a base de poliamida,
  montados em feixes dispostos longitudinalmente sobre um tubo de aço inox,
  formando um carretel com extremidades estruturadas em resina epóxi com 150mm
  de diâmetro, comprimento máximo de até 920mm, pressão máxima de trabalho de
  220psig (16,1bar), vazão compreendida na faixa de 14 a 51,9Nm3/h e
  temperatura máxima de trabalho de 50ºC  | 
 
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   8422.30.29 (BK)  | 
  
   Ex 018 - Máquinas automáticas para colocação de tampas em tubos
  de alumínio (bisnagas) de diâmetro compreendido entre 10 e 50mm, com sistema
  de controle de torção da tampa e capacidade máxima igual ou superior a 180
  tubos por minuto  | 
 
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   8422.30.29 (BK)  | 
  
   Ex 019 - Máquinas automáticas, multiestações, montadas em corpo
  único, para encher, montar, embalar e rotular batons, dotadas de mesa,
  moldadora rotatória com 180 moldes intercambiáveis, estação de enchimento,
  estação de montagem, estação rotuladora e controlador lógico programável (CLP),
  com capacidade de produção de até 3.500 unidades por hora  | 
 
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   8422.40.90 (BK)  | 
  
   Ex 037 - Empilhadores automáticos de chapas de aço silício de
  grão orientado ("aço magnético"), através de sensores de
  alinhamento de furos "guia", formando pacotes de lâminas utilizadas
  na fabricação de núcleos de transformadores elétricos  | 
 
| 
   8422.40.90 (BK)  | 
  
   Ex 038 - Máquinas automáticas para cintar, com até 3 fitas
  metálicas, bobinas de aço de diâmetro compreendido entre 750 e 2.200mm,
  largura máxima de 1.650mm, peso máximo de 35 toneladas e espessura do aço
  compreendida entre 2 e 12mm  | 
 
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   8422.40.90 (BK)  | 
  
   Ex 039 - Máquinas automáticas para embalar tubos de "vidro
  borosilicato neutro", através da aplicação de filme de polietileno
  termo-encolhível na extremidade de pacotes de tubos pré-formados, com
  controlador lógico programável (CLP), para tubos de espessura compreendida
  entre 6 e 60mm e comprimento compreendido entre 1.110 e 2.400mm, e velocidade
  de alimentação máxima dos tubos de 300 metros por minuto  | 
 
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   8422.40.90 (BK)  | 
  
   Ex 040 - Máquinas para embalar "pallets", com
  controlador lógico programável (CLP), com capacidade máxima igual a 50
  "pallets" por hora, com ou sem cintagem, para trabalhar com
  “pallet” de tamanho variando de 36 polegadas (largura) x 36 polegadas
  (comprimento) x 10 polegadas (altura) a 50 polegadas (largura) x 50 polegadas
  (comprimento) x 80 polegadas (altura)  | 
 
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   Ex 041 - Máquinas para embrulhar individualmente sabonetes, do
  tipo "wrap around", com capacidade igual ou superior a 350 unidades
  por minuto (Alterado
  pelo art. 11 da Resolução Camex nº 10, DOU 27/04/2005)   | 
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   Ex 042 - Máquinas encartuchadeiras horizontais, automáticas e
  contínuas, para acondicionar bisnagas em caixas dobráveis (cartuchos), para
  embalagens de largura compreendida entre 20 a 75mm, altura entre 15 e 75mm e
  comprimento entre 50 e 230mm, com controlador lógico programável (CLP) e
  capacidade máxima igual ou superior a 450 cartuchos por minuto. (Alterado pelo art 7
  º da Resolução Camex nº 2, DOU 24/02/2006)  | 
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   8424.30.10 (BK)  | 
  
   Ex 002 - Máquinas de limpeza por jato de água em alta pressão da
  tela ou feltro de máquina de fabricação de papel, com cabeçote de limpeza de
  movimento transversal e rotativo, com aspiração dos resíduos  | 
 
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   8424.30.10 (BK)  | 
  
   Ex 003 - Máquinas para limpeza de superfícies metálicas por jato
  de água, montadas em “skid”, com acionamento por motor Diesel com potência de
  205HP, pressão máxima de operação igual ou superior a 40.000psi com cabeçote
  rotativo de 3.000rpm, válvula de compensação externa e êmbolo cerâmico
  monodirecional  | 
 
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   Ex 024 - Equipamentos automáticos de aplicação de tintas
  líquidas, com atomizador eletrostático, pulverizador pneumático,
  microprocessados e programáveis, com operação local e remota, velocidade
  horizontal de transporte do painel de 0,01 até 1,2m/s contínua, variável e
  reproduzível, com controle de rotação da turbina do atomizador eletrostático
  de até 60.000rpm, controle de alta tensão para 100KV e corrente de 800
  micro-ampere (Alterado pelo
  art 6º da Resolução Camex nº 3, DOU 22/02/2005)   | 
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   8424.89.90 (BK)  | 
  
   Ex 025 - Máquinas automáticas para aplicação de verniz, por meio
  de spray, no interior de tubos de alumínio (bisnagas) com sistema eletrônico
  de sincronização de velocidade e gerenciamento de integração anterior e
  posterior de linha de produção, com capacidade máxima igual ou superior de
  180 tubos por minuto  | 
 
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   8424.90.90 (BK)  | 
  
   Ex 004 - Gotejadores integrais cilíndricos em polipropileno, com
  duas entradas de água com filtro, labirinto para auto-limpeza por vórtice e
  fluxo de água turbulenta, para pressão compreendida entre 0,5 e 4,0bar, vazão
  compreendida entre 1 e 4 litros por hora, com diâmetro externo compreendido
  entre 16 e 20,4mm e comprimento compreendido entre 50 e 69,9mm  | 
 
| 
   8428.33.00 (BK)  | 
  
   Ex 001 - Sistemas para passagem de ponta de papel ou celulose,
  compostos de esteiras rolantes sobre caixas de vácuo e bandeja direcionadora,
  utilizados em máquinas para fabricação do papel  | 
 
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   8428.39.90 (BK)  | 
  
   Ex 002 - Acumuladores automáticos para compensação de velocidade
  de produção de tubos de alumínio (bisnagas), com sistema de carregamento e
  descarregamento sincronizado eletronicamente entre unidades anteriores e
  posteriores conectadas  | 
 
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   8428.90.90 (BK)  | 
  
   Ex 009 - Alimentadores de barras de metal, para carregamento de
  tornos por meio de pistão-empurrador de acionamento hidráulico  | 
 
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   8429.40.00 (BK)  | 
  
   Ex 001 - Compactadores para lixo, autopropulsados por motor
  diesel, com servotransmissão planetária e potência no volante de 340HP, com
  peso em operação igual a 36.967kg, contendo rolos dentados esmagadores, do
  tipo mandíbula, e lâmina frontal para movimentação  | 
 
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   8429.40.00 (BK)  | 
  
   Ex 002 - Rolos compactadores de solo, autopropulsados, de
  cilindros tandem vibratórios, com peso operacional máximo superior a 7.000kg  | 
 
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   8430.41.90 (BK)  | 
  
   Ex 001 - Máquinas para perfuração de rochas, com chassis
  articulado, autopropulsoras, sobre rodas, com um braço hidráulico dotado de
  perfuratrizes rotopercussivas para furação de diâmetros compreendidos entre
  85 e 165mm  | 
 
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   8430.41.90 (BK)  | 
  
   Ex 002 - Máquinas para perfuração de rochas, com chassis
  articulado, autopropulsoras, sobre rodas, com um ou mais braços hidráulicos
  dotados de perfuratrizes rotopercussivas  | 
 
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   8431.31.90 (BK)  | 
  
   Ex 003 - Degraus para escadas rolantes, com largura de 600mm,
  800mm e 1.000mm  | 
 
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   8431.31.90 (BK)  | 
  
   Ex 004 - Pallets (pisos) para esteira rolante, em liga de
  alumínio, com larguras entre 800 e 1.000mm  | 
 
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   8435.10.00 (BK)  | 
  
   Ex 002 - Prensas pneumáticas horizontais a membrana, para
  prensagem "suave" de uvas, dotadas de duas portas, construção em
  aço inoxidável, com pressão máxima de trabalho compreendida entre 1,8 e 2bar,
  e controlador lógico programável (CLP)  | 
 
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   8438.50.00 (BK)  | 
  
   Ex 002 - Máquinas de evisceração automática para processamento
  de aves com peso compreendido entre 700 e 4.500g, com capacidade compreendida
  entre 2.000 e 10.500 aves por hora, provida de extração do pacote de vísceras
  com separação e posicionamento da carcaça, gancho dos corações e pulmões na
  parte superior e do fígado e demais vísceras na parte inferior  | 
 
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   8438.80.90 (BK)  | 
  
   Ex 009 - Extrusoras cozedoras de rosca dupla, diâmetro e
  comprimento das roscas de, respectivamente, 144mm e 2.808mm, utilizadas no
  processamento de alimentos a base de proteína texturizada de soja, com
  capacidade compreendida entre 1.900 e 2.500kg/h  | 
 
| 
   8438.80.90 (BK)  | 
  
   Ex 010 - Máquinas em aço inoxidável para processamento de
  alimentos, aptas para o corte "preciso" de vegetais, frutas, grãos
  e massas, atuando através da rotação de um impulsor que opera com velocidade entre
  3.600 e 9.000rpm, lançando o produto, por ação da força centrífuga, contra a
  cabeça de corte estacionária, com capacidade máxima de 2.500kg/h  | 
 
| 
   8439.10.30 (BK)  | 
  
   Ex 002 - Máquinas para refinação de polpa de celulose, em escala
  de laboratório, com capacidade para até 40g de polpa com consistência de 5% a
  40%, com operação totalmente automatizada por controlador lógico programável
  (CLP), e com pressão de refino controlada automaticamente por controlador de
  pressão, com possibilidade de ajuste entre 1,0 a 5,5 Newton por comprimento
  da barra de disco de refino  | 
 
| 
   8439.91.00 (BK)  | 
  
   Ex 005 - Peneiras cilíndricas (cestas peneiras), construídas em
  aço inoxidável, de diâmetro compreendido entre 400 e 1.500mm e altura
  compreendida entre 311 e 612mm, dotadas de furos cilíndricos ou cônicos de
  diâmetro igual ou inferior a 4mm ou rasgos de largura igual ou inferior a
  1mm, próprias para máquinas depuradoras de polpa de celulose  | 
 
| 
   8439.99.90 (BK)  | 
  
   Ex 003 - Camisas de aço ou de bronze, com perfurações, para
  rolos de sucção de máquina para fabricação de papel ou de pasta de celulose.  | 
 
| 
   8439.99.90 (BK)  | 
  
   Ex 011 - Unidades distribuidoras de polpa celulósica nas caixas
  de entrada das máquinas fabricadoras de papel ou folha de celulose, com
  controle automático, por meio de água de diluição, de gramatura e de
  orientação de fibras  | 
 
| 
   8441.10.90 (BK)  | 
  
   Ex 009 - Máquinas cortadeiras para a produção de folhas de
  celulose, com capacidade igual ou superior a 760 toneladas por dia, largura
  da folha compreendida entre 2.000 e 8.200mm e velocidade máxima de operação
  igual ou superior a 275m/min  | 
 
| 
   8441.40.00 (BK)  | 
  
   Ex 002 - Unidades funcionais para termo-formar artigos de
  embalagem em geral, utilizando aparas de papel, papelão reciclado ou fibras
  naturais, constituídas por sistemas de vácuo, cilindros pneumáticos, painel
  de controle, tanques e misturadores  | 
 
| 
   8442.10.00 (BK)  | 
  
   Ex 001 - Máquinas de gravação a laser de filmes, com controlador
  lógico programável, para impressoras do tipo ofsete  | 
 
| 
   8442.10.00 (BK)  | 
  
   Ex 002 - Máquinas para exposição de chapas metálicas para ofsete
  direto do computador, sem utilização de fotolito, com controladores lógicos
  programáveis interno e externo  | 
 
| 
   8443.59.90 (BK)  | 
  
   Ex 009 - Máquinas automáticas, rotativas, para esmaltagem de
  tubos de alumínio (bisnagas) com diâmetro compreendido entre 13,5 e 40mm, e
  comprimento máximo do tubo de 220mm, com controlador lógico programável (CLP)
  e capacidade máxima igual ou superior a 150 tubos por minuto  | 
 
| 
   8443.59.90 (BK)  | 
  
   Ex 010 - Máquinas rotativas de impressão por processo
  ionográfico ou digital, alimentadas por folhas ou bobina, com ou sem unidade
  controladora  | 
 
| 
   8448.49.90 (BK)  | 
  
   Ex 001- Dentes estampados, tipo túnel, para pentes de teares a
  jato de ar para tecidos  | 
 
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   Ex 001 - Agulhadeiras com largura igual ou maior que 10m,
  comprimento mínimo, para a fabricação de feltro, de 10m e comprimento máximo
  de 80m, velocidade máxima de até 2.000 batidas por minuto, com zonas de
  agulhamento (uma zona superior e duas zonas inferiores), compostas por um
  carro tensor e rolos puxadores, com acionamento eletrônico e instrumentos de
  controle de processo (Alterado
  pelo art. 14º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005)   | 
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| 
   8454.30.10 (BK)  | 
  
   Ex 001 - Máquinas para fundição sob pressão de metais não
  ferrosos, horizontais, tipo câmara fria, com força de fechamento máximo de
  1.350 toneladas, dotadas de robô para extração de peças injetadas, prensa
  automática para corte e rebarba, aplicador de desmonte, válvulas
  proporcionais e controle micro-processado  | 
 
| 
   8455.30.90 (BK)  | 
  
   Ex 002 - Discos de carbeto de tungstênio e outras ligas de metal
  duro para laminação a quente de aço não plano, com diâmetro igual ou superior
  a 200mm  | 
 
| 
   8455.30.90 (BK)  | 
  
   Ex 016 - Cilindros laminadores, formados por anéis (camisas) de
  carbeto de tungstênio sobre eixos de aço ou ferro fundido  | 
 
| 
   8456.10.19 (BK)  | 
  
   Ex 002 - Centros de trabalho para corte a laser, puncionamento e
  estampagem de chapas metálicas com espessura igual ou superior a 6mm, com
  comando numérico computadorizado (CNC) e trocador automático para 9 ou mais
  ferramentas  | 
 
| 
   8456.10.19 (BK)  | 
  
   Ex 006 - Máquinas automáticas para gravação a laser, por
  eliminação de matéria, controladas por computador  | 
 
| 
   8458.11.99 (BK)  | 
  
   Ex 012 - Centros de torneamento horizontal para peças metálicas,
  com comando numérico computadorizado (CNC), para tornear, furar, fresar,
  rosquear (inclusive fora do centro), com diâmetro máximo torneável igual a
  660mm, comprimento máximo torneável igual a 1.016mm, cursos dos eixos X, Y,
  Z, iguais a 580mm, 160mm e 1.045mm, respectivamente, eixo B com inclinação de
  225º e precisão de posicionamento de 0,0001º, eixo C com inclinação de 360º e
  precisão de posicionamento de 0,0001º, rotação máxima do fuso igual a
  5.000rpm, com sistema de troca automática de ferramentas, com magazine
  independente com braço trocador com capacidade para 20 ou mais ferramentas,
  dotados de ferramentas rotativas, potência do motor principal de 22kW e
  potência do motor de acionamento das ferramentas igual ou superior a 15kW  | 
 
| 
   Ex 013 Centros de torneamento horizontal para peças metálicas,
  com comando numérico computadorizado (CNC), para tornear, furar, fresar e
  rosquear (inclusive fora de centro), com diâmetro máximo torneável igual a
  760mm, comprimento máximo torneável igual a 1.524mm, cursos dos eixos X, Y, Z
  iguais a 630mm, 230mm e 1.585mm, respectivamente, eixo B com inclinação de
  225º e precisão de posicionamento de 0,0001º, eixo C com inclinação de 360º e
  precisão de posicionamento de 0,0001º, rotação máxima do fuso igual a
  3.300rpm ou 4.000rpm, com sistema de troca automática de ferramentas, com
  magazine com capacidade para 20 ou mais ferramentas, dotados de ferramentas rotativas,
  potência do motor principal 30kW ou 26kW e potência do motor de acionamento
  das ferramentas igual ou superior a 18,5Kw (Alterado pelo art.
  8° da Resolução Camex n° 11, DOU 09/06/2006)  | 
 |
| 
   8458.19.90 (BK)  | 
  
   Ex 001 - Tornos horizontais para usinagem da cabeça do estojo de
  cápsulas de munições, com dois ou mais cabeçotes rotativos, carga e descarga
  automáticas, controlador lógico programável (CLP), de capacidade máxima igual
  ou superior a 60 peças por minuto por cabeçote  | 
 
| 
   8460.11.00 (BK)  | 
  
   Ex 004 - Máquinas para retificar superfícies planas, para corte
  cheio e perfilado, com profundidade máxima de perfil igual a 45mm, campo de
  retificação igual a 1.000 x 600mm, cursos dos eixos X=1.200mm (longitudinal),
  Z=550mm (transversal) e Y=530mm (vertical), distância da mesa ao centro do
  fuso de retificação igual a 700mm, velocidade de avanço rápido dos eixos X=10
  a 35.000mm/min, Z=5 a 5.000mm/min e Y=0,2 a 3.000mm/min, com sistema de
  dressagem do rebolo de corte iguais a 400mm (diâmetro) x 50mm (largura) x
  127mm (furo), com comando numérico computadorizado (CNC)  | 
 
| 
   8460.19.00 (BK)  | 
  
   Ex 001 - Retíficas verticais de duplo rebolo, para retificação
  das duas faces de anéis de pistões, simultaneamente, com capacidade de
  retificar anéis com diâmetro máximo de 110mm e espessura máxima de 50mm, com
  precisão de pelo menos 0,01mm, com 6 magazines verticais de alimentação e
  carregamento semi-automático  | 
 
| 
   8460.39.00 (BK)  | 
  
   Ex 003 - Máquinas para afiar lâminas de cortadores de dentes de
  engrenagens hipoidais, para diâmetros compreendidos entre 152 e 304mm, tempo
  de ciclo por lâmina de 5 segundos  | 
 
| 
   8461.30.90 (BK)  | 
  
   Ex 001 - Máquinas brochadeiras com controlador lógico programável
  (CLP), para acabamento de perfis internos de peças endurecidas, com
  ferramenta diamantada e corte por movimento alternativo, para peças de
  diâmetro externo de 30 a 250mm, altura do brochamento de 3 a 100mm e diâmetro
  de ferramenta de 20 a 80mm  | 
 
| 
   8462.10.90 (BK)  | 
  
   Ex 001 - Prensas mecânicas para forjar, de 4 colunas, acionadas
  por sistema de freio/fricção, com eixo excêntrico com movimento deslizante
  para acionamento do pilão, capacidade igual ou superior a 3.500 toneladas e
  velocidade igual ou superior a 42 golpes por minuto  | 
 
| 
   8462.21.00 (BK)  | 
  
   Ex 016 - Máquinas para corte e dobra de barras de aço de
  construção civil, para diâmetros compreendidos entre 8 a 25mm, com mesa de
  alimentação e descarga, com controlador lógico programável e dispositivo de
  carregamento automático  | 
 
| 
   8462.29.00 (BK)  | 
  
   Ex 002 - Dispositivos de montagem de armaduras utilizadas na
  construção civil, dotados de barras de encaixe providas de dentes para
  posicionamento dos estribos, para gaiolas de dimensões máximas de 2.400 x
  1.000 x 14.000mm  | 
 
| 
   8462.29.00 (BK)  | 
  
   Ex 011 - Máquinas para dobrar barras de aço utilizadas na
  construção civil, de diâmetro compreendido entre 6 e 40mm, com controlador
  lógico programável (CLP), com mesa de alimentação e descarga  | 
 
| 
   8462.29.00 (BK)  | 
  
   Ex 012 - Máquinas para montagem de armaduras utilizadas na
  construção civil, dotadas de barras de encaixe providas de dentes para
  posicionamento dos estribos, para gaiolas de dimensões máximas de 1.200 x
  1.000 x 12.000mm  | 
 
| 
   8462.29.00 (BK)  | 
  
   Ex 013 - Prensas automáticas para endireitamento de eixos
  tratados, com excentricidade máxima igual ou inferior a 50 microns, detecção
  automática de trincas, controlador lógico programável (CLP) e carga e
  descarga automáticas  | 
 
| 
   8462.29.00 (BK)  | 
  
   Ex 014 - Máquinas automáticas computadorizadas para curvar, a
  quente, tubos metálicos de diâmetro compreendido entre 14 e 38 polegadas e
  espessura de parede compreendida entre 6 e 70mm, com sistema de aquecimento
  por indução de alta freqüência e velocidade máxima de curvamento dos tubos de
  4,0mm/seg  | 
 
| 
   8462.39.90 (BK)  | 
  
   Ex 004 - Máquinas para corte de barras de aço com diâmetros
  entre 8 e 40mm, com mesa de alimentação e descarga, controladas por
  controlador lógico programável (CLP), com rolos de alimentação com anéis
  independentes, com precisão de corte de 1mm/m  | 
 
| 
   8462.41.00 (BK)  | 
  
   Ex 003 - Máquina para puncionar chapas metálicas de comando
  numérico computadorizado (CNC), com trocador automático de ferramentas de 9
  ou mais estações e auto-indexação das ferramentas  | 
 
| 
   Ex 005 - Máquinas-ferramentas para perfurar por puncionamento,
  cortar por cisalhamento e marcar perfis de aço em L, com comando numérico
  computadorizado (CNC),para perfis com ângulo de 150 x 150 x 15mm, força de
  corte de 1.800kN e força de puncionamento de 650kN (Alterado pelo art 6º da
  Resolução Camex nº 3, DOU 22/02/2005)   | 
 |
| 
   8462.41.00 (BK)  | 
  
   Ex 006 - Máquinas hidráulicas para executar furos de até 30mm de
  diâmetro, por puncionamento, em lâminas de aço silício de grão orientado
  ("aço magnético"), de comando numérico computadorizado (CNC)  | 
 
| 
   Ex 007 - Prensas mecânicas para estampagem de lâminas de rotores
  e estatores para motores elétricos, com comando numérico computadorizado
  (CNC), sistema de compensação dinâmica de penetração do martelo, duplo
  excêntrico, força máxima igual a 1.780kN e velocidade máxima igual a 550
  golpes por minuto (Alterada
  pelo art. 3° da Resolução Camex nº 21, DOU 19/07/2005)  | 
 |
| 
   8462.99.90 (BK)  | 
  
   Ex 001 - Prensas verticais de múltiplos estágios para operações
  sucessivas de fazer bordo, estiramento, furar e conificar cápsulas metálicas
  para munição, com capacidade de 125 peças/minuto cada lado, 250 golpes/minuto  | 
 
| 
   8462.99.90 (BK)  | 
  
   Ex 002 - Máquinas para endireitar, dobrar e cortar estribos de
  arame de metal, com diâmetros compreendidos entre 4 e 12mm, providas de
  dispositivos de alimentação, destensionamento e medição, com controlador
  lógico programável (CLP)  | 
 
| 
   8465.10.00 (BK)  | 
  
   Ex 002 - Combinações de máquinas para usinagem e acabamento de
  painéis para almofadas de madeira para portas, constituídas por: 1
  perfiladora dupla transversal, equipada com conjunto bilateral de corte e refile
  com riscador e desintegrador, com cinco conjuntos bilaterais de usinagem,
  quatro conjuntos bilaterais de lixamento, mesa de rolos, correia de
  transferência e painel elétrico e de comando; 1 perfiladora dupla
  longitudinal, equipada com cinco conjuntos bilaterais de usinagem, quatro
  conjuntos bilaterais de lixamento constante programado de perfil e painel
  elétrico e de comando; 1 furadora e insertadora de cavilhas estabilizadoras,
  equipada com transfer angular, transfer de saída e empilhador  | 
 
| 
   8465.92.19 (BK)  | 
  
   Ex 001 - Plainas moldureiras automáticas para produção de
  parquet de madeira com macho e fêmea, com 4 faces dotadas de sistemas de
  avanço por correntes com velocidade compreendida entre 8 e 40m/min, largura
  de trabalho compreendida entre 40 e 120mm, altura de trabalho compreendida
  entre 8 e 50mm e rotação dos fusos igual ou superior a 6.000rpm  | 
 
| 
   8465.92.19 (BK)  | 
  
   Ex 004 - Máquinas para fresar perfis abaulados ou arredondados
  nos topos da madeira, com conjunto de eixo fixo automático e controlador
  lógico programável (CLP) para controle de abertura  | 
 
| 
   8465.94.00 (BK)  | 
  
   Ex 001 - Prensas para pré-envergamento de peças de madeira,
  através de macacos hidráulicos com comprimento de trabalho de 2.000mm e
  abertura de 600mm efetuada através de macacos hidráulicos  | 
 
| 
   8465.99.00 (BK)  | 
  
   Ex 001 - Máquinas automáticas para execução de contornos em
  painéis de madeira, para produção de peças de mobiliário, com comando
  numérico computadorizado (CNC), dotadas de trocador de ferramentas e
  aplicador de bordo  | 
 
| 
   8465.99.00 (BK)  | 
  
   Ex 004 - Centros de usinagem vertical, para criação e corte de
  saltos de calçados de madeira, alumínio, bronze e resinas, com
  microcomputador provido de CAD/CAM que propicia a visualização do salto
  desenhado em 2D e 3D, com trocador de ferramentas linear de 4 posições, com
  altura útil de trabalho de 200mm, curso vertical do cabeçote de 200mm,
  superfície da mesa 450x450mm, potência do fuso de 7,5kW, rotação do fuso
  variando de 0 até 18.000rpm, deslocamento rápido do fuso de 15.000mm/min  | 
 
| 
   8472.90.30 (BK)  | 
  
   Ex 003 - Máquinas para classificar, contar e verificar a
  qualidade e autenticidade de papel moeda, com envelopamento automático,
  capazes de realizar ainda as operações bancárias de saque e depósito  | 
 
| 
   8474.10.00 (BK)  | 
  
   Ex 007 - Peneiras vibratórias com duplo deck, com área de
  peneiramento de 7 x 20 polegadas, com capacidade de 150 toneladas por hora,
  montadas com telas em aço inoxidável AISI 304, com 4 moto-vibradores de 460V,
  60Hz, 3.550rpm, de acionamento manual com sistema de fechamento superior com
  tampas de borracha escamoteáveis e sistema de tensionamento das telas
  padronizado, com alimentador vibratório com 2 moto-vibradores de 460V, 60Hz,
  3.550rpm  | 
 
| 
   8474.20.90 (BK)  | 
  
   Ex 002 - Britadores de rolos cilíndricos dotados de dentes
  montados em espiral, para quebra de minério através de cisalhamento, com
  capacidade de produção igual ou superior a 400 toneladas por hora e
  acionamento elétrico de potência igual ou superior a 112kW  | 
 
| 
   8474.20.90 (BK)  | 
  
   Ex 003 - Moinhos de 3 rolos com capacidade de 50 toneladas por
  hora, utilizados no processamento de fertilizante granulado  | 
 
| 
   8474.20.90 (BK)  | 
  
   Ex 004 - Moinhos de jatos opostos em leito fluidizado para
  moagem superfina e classificação de grafite natural cristalino com três bicos
  difusores, rotor classificador de abertura eletro-hidráulica, porta de
  inspeção e abertura de descarga inferior e com capacidade de produção de até
  880kg/h de pó de grafite com granulometria de até D50= 11 micrometros  | 
 
| 
   8474.39.00 (BK)  | 
  
   Ex 002 - Máquinas transportáveis para reprocessamento e
  reciclagem de detritos de pavimentos betuminosos, através de processo de
  aquecimento utilizando bicos injetores de gás de potência unitária de 58kW
  (198.000Btu/h), aplicado ao tambor giratório movido por motor a gasolina de
  14 ou 18Hp com velocidade mínima de 8rpm e máxima de 12rpm  | 
 
| 
   8474.80.10 (BK)  | 
  
   Ex 005 - Máquinas automáticas para produção de moldes em areia
  verde, sem caixa, com linha de partição vertical, utilizadas na fabricação de
  peças em ferro fundido, com controlador lógico programável (CLP), acionamento
  hidráulico, linha de resfriamento dos moldes, colocador automático de machos,
  com método de compactação por sopro e produção máxima igual a 450 moldes por
  hora  | 
 
| 
   8474.80.10 (BK)  | 
  
   Ex 006 - Máquinas automáticas, com controlador lógico
  programável (CLP), para moldagem em areia verde, sem caixa, com acionamento
  hidráulico, pressão de compressão igual ou superior a 6kg/cm2 e
  produção igual ou maior que 80 moldes por hora  | 
 
| 
   8474.80.90 (BK)  | 
  
   Ex 006 - Combinações de máquinas para fabricação de peças
  refratárias cerâmicas, por prensagem, constituídas por 1 prensa hidráulica de
  dupla ação com capacidade de 25.000kN, um conjunto de alimentação automática
  da massa na forma, um sub-sistema de vácuo e um silo de alimentação aquecido  | 
 
| 
   8475.29.90 (BK)  | 
  
   Ex 003 - Máquinas para fabricação de tubos de vidro, com
  pré-extrusão e pósestiramento a quente, com velocidade de até 300m/min, sobre
  processo "Danner", com controle eletrônico integrado a estrutura  | 
 
| 
   8477.10.99 (BK)  | 
  
   Ex 001 - Máquinas injetoras rotativas, com 10 estações, para
  injeção de bases de escovas, vassouras e cabos de trinchas e pincéis, em
  material termoplástico, com capacidade de injeção de 1.200g, força de
  fechamento de 30 toneladas, sistema bicomponente e possibilidade de injetar
  duas cores diferentes no mesmo ciclo  | 
 
| 
   Ex 001- Prensas
  hidráulicas centrípetas formadoras de anéis de borracha, pré-moldados para
  banda de rodagem de pneus destinados à reconstrução (recauchutagem), dotadas
  de 8 a 10 cilindros hidráulicos de duplo efeito destinados a movimentar os
  setores porta estampos, trabalhando com pressões de 190bar, com capacidade
  máxima por pistão igual ou superior a 500kN mas não superior a 3.000kN. (Alterado pelo art. 5º da Resolução Camex nº 25, DOU
  25/08/2006)  | 
 |
| 
   8477.59.11 (BK)  | 
  
   Ex 002 - Máquinas moldadoras de tampas plásticas por compressão
  com capacidade máxima de 600 tampas por minuto e mesa rotativa com 32
  cabeçotes, formadas por unidade hidráulica, extrusora e carrossel  | 
 
| 
   8477.59.90 (BK)  | 
  
   Ex 001 - Combinações de máquinas, formando corpo único,
  destinadas a corrugar (sanfonar), compactar e embalar filmes tubulares
  flexíveis utilizados no embalamento de produtos cárneos e derivados,
  compostas por bastidor, mordaças para sustentar o mandril, mandril,
  desbobinador do filme, unidade de corrugação, braço comp actador, unidade de
  fechamento da extremidade dos tubos, unidade de translação dos tubos,
  empacotadora e armários elétricos  | 
 
| 
   8477.80.90 (BK)  | 
  
   Ex 028 - Cortadores de manta tubular de borracha vulcanizada de
  circunferência igual ou superior a 20 polegadas e altura igual ou superior a
  40 polegadas, com comando numérico  | 
 
| 
   8477.80.90 (BK)  | 
  
   Ex 029 - Máquinas automáticas de tambor horizontal para lavagem
  de solados de poliuretano através de solventes, com sistema de secagem,
  operação em circuito fechado e controle eletrônico computadorizado  | 
 
| 
   8477.80.90 (BK)  | 
  
   Ex 030 - Máquinas automáticas para estampagem de cartões GSM a
  serem utilizadas na produção de cartões inteligentes, dotadas de uma estação
  de estampagem e sistema de transporte automático de cartões, com capacidade
  máxima de 4.000 cartões por hora  | 
 
| 
   8477.80.90 (BK)  | 
  
   Ex 031 - Máquinas utilizadas no processo de fabricação de pneus radiais
  de até 33 polegadas, próprias para efetuar a sobreposição de perfilados de
  borracha (enchimento), em todo o perímetro do aro (alma do talão do pneu),
  com capacidade máxima igual ou superior a 12 polegadas de diâmetro, com
  sistema de corte longitudinal e aquecimento de lâmina de borracha,
  abastecedores de tiras de borracha, abastecedores de cintas de arame de aço
  emborrachado, com controlador lógico programável (CLP), sistema pneumático,
  tambores de construção, pórtico e grua para abastecimento de carretéis com
  cintas de arame de aço emborrachado  | 
 
| 
   8477.80.90 (BK)  | 
  
   Ex 032 - Máquinas utilizadas no processo de fabricação de pneus
  radiais de até 33 polegadas, próprias para efetuar a sobreposição de
  perfilados de borracha (enchimento), em todo o perímetro do aro (alma do
  talão do pneu), com capacidade máxima igual ou superior a 12 polegadas de
  diâmetro, com abastecedores de tiras de borracha laminada e perfilada,
  abastecedor de lona, com controlador lógico programável (CLP), sistema
  pneumático e tambores de construção  | 
 
| 
   8479.50.00 (BK)  | 
  
   Ex 010 - Robôs industriais constituídos de braço mecânico com
  movimentos orbitais de 3 ou mais graus de liberdade, capacidade de carga
  igual ou superior a 3kg  | 
 
| 
   8479.81.90 (BK)  | 
  
   Ex 010 - Máquinas para desengraxar, lavar, decapar, polir e
  secar cápsulas de munição de metal, compostas de 3 bombas para adição de
  produtos químicos, reservatório de lavagem circular com movimento vibratório,
  sistema de secagem a ar quente com resistências elétricas e controlador
  lógico programável (CLP)  | 
 
| 
   8479.82.10 (BK)  | 
  
   Ex 001 - Misturadores em aço inoxidável, para pós e granulados
  abrasivos, destinados ao processamento de misturas em pequenos lotes (batch),
  com camisa de refrigeração para controle da temperatura, providos de duas
  hélices coaxiais, recipientes intercambiáveis e capacidade máxima igual ou
  superior a 1.000 litros  | 
 
| 
   8479.82.90 (BK)  | 
  
   Ex 008 - Moinhos duplos micronizadores de jatos opostos de ar,
  para finura de 3 a 45 micrometros e capacidade compreendida entre 400kg/h e
  8.000kg/h  | 
 
| 
   8479.82.90 (BK)  | 
  
   Ex 009 - Peneiras circulares operando pelo princípio do
  tombamento, com eixo rotatório e oscilante, peneiramento duplo, pré-seleção e
  peneiramento em 3 frações, diâmetro compreendido entre 600 e 2.600mm e área
  de peneiramento por "deck" compreendida entre 0,292 e 5,2m2  | 
 
| 
   8479.82.90 (BK)  | 
  
   Ex 010 - Peneiras vibratórias para virutas de madeira,
  destinadas a fabricação de chapas de madeira aglomerada, contendo dois
  estágios de peneiramento, seis ou mais decks e quatro frações, com área de
  peneiramento igual ou superior a 76m2 e capacidade igual ou
  superior a 185m3/h  | 
 
| 
   8479.89.99 (BK)  | 
  
   Ex 020 - Cabeçotes angulares hidráulicos de torque (com
  catraca), para obtenção de torqueamento rápido e uniforme em porcas e
  parafusos, com trabalho da ferramenta em 360 graus, com torque compreendido
  entre 8 kgf.m e 11.178 kgf.m  | 
 
| 
   8479.89.99 (BK)  | 
  
   Ex 035 - Máquinas para espoletar cartuchos de munições, providas
  de alimentador de estojos, retífica pneumática para usinagem dos cartuchos,
  com aspirador de aparas, controladores dimensionais, prensa para montagem das
  espoletas, dispositivo para extração dos estojos, dispositivo para
  envernizamento da junção estojo/espoleta, com dispositivo para secagem do
  verniz e esteira transportadora, com capacidade igual ou superior a 120 cartuchos
  por minuto  | 
 
| 
   8479.89.99 (BK)  | 
  
   Ex 037 - Máquinas para carregar cartuchos de munições, providas
  de alimentador de estojos, alimentador de pólvora, alimentador de projéteis,
  prensa para engastar e fechar (crimpar) os cartuchos e dispositivo para
  extração dos cartuchos, com capacidade igual ou superior a 60 golpes por
  minuto a cada lado de êmbolo  | 
 
| 
   Ex 074 - Combinações de máquinas para enfaixar e desenfaixar
  tubos de borracha destinados à vulcanização, utilizadas no processo de
  fabricação de mangueiras, compostas de máquina de enfaixar e desenfaixar
  fitas adesivas, recondicionadora de fitas, cavalete enrolador e desenrolador,
  cabeçote de arraste com fuso (caterpillar) com velocidade de produção de
  60m/min (Alterado pelo art
  5º da Resolução Camex nº 8, DOU 30/03/2005)  | 
 |
| 
   Ex 075 - Combinações de máquinas para granulação,
  aglomeração/revestimento (top spray), secagem e resfriamento de
  pós-farmacêuticos, utilizadas na produção de comprimidos, cápsulas e drágeas,
  através de leito fluidizado, com capacidade compreendida entre 30 e 180kg por
  batelada, a prova de explosão, dotadas de unidade de preparação do ar (Alterado pelo art. 14º da
  Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005)   | 
 |
| 
   Ex 076 - Máquinas de corte por jato de água, de comando numérico
  computadorizado (CNC), com áreas de trabalhos iguais ou superiores a 500 x
  1.000mm, pressão de operação superior ou igual a 40.000psi e bomba com
  potência de 25 a 100HP (Alterado pelo art 4º da Resolução Camex nº 6, DOU 21/03/2006)   | 
 |
| 
   8479.89.99 (BK)  | 
  
   Ex 077 - Máquinas automáticas para corte e decapagem de fios e
  cabos elétricos, com controle eletrônico, com ajuste automático da pressão
  dos rolos de alimentação  | 
 
| 
   8479.89.99 (BK)  | 
  
   Ex 078 - Unidades para aplicação de silicone em substrato de
  papel, sem uso de solventes, através de rolo aplicador revestido de borracha
  sintética (poliuretano), com velocidade máxima de aplicação de 200m/min e
  largura útil máxima de 1.270mm, dotadas de sistema de controle de espessura
  tipo “lâmina oscilante” e painel elétrico com controlador lógico programável
  (CLP)  | 
 
| 
   8479.89.99 (BK)  | 
  
   Ex 079 - Unidades para controle de vazão e pressão de gases
  inertes (argônio ou nitrogênio), utilizados no sistema de injeção de gases
  pelo fundo dos convertedores para o processo de desfosforação, montados em
  conteineres, com vazão compreendida entre 0,01 e 0,15Nm3/min.t,
  perda de carga estimada de 10g/cm2 e nível de pressão regulada a 24kg/cm2  | 
 
| 
   8479.89.99 (BK)  | 
  
   Ex 322 - Dispositivos cortadores de papel por jato de água,
  pressão máxima igual ou superior a 1.700bar, com a ponta diamantada de
  diâmetro de 0,1 a 0,25mm e unidade hidráulica com bomba de pistão de dois
  estágios  | 
 
| 
   8479.89.99 (BK)  | 
  
   Ex 328 - Estações compactas de tratamento dos efluentes oriundos
  das máquinas impressoras calcográficas, permitindo a preparação e
  recirculação da solução de limpeza através de um reagente químico essencial
  capaz de reparar a tinta sem modificar as características da solução  | 
 
| 
   8480.71.00 (BK)  | 
  
   Ex 003 - Moldes de injeção tipo "injection blow", de
  16 cavidades, destinados à fabricação de frascos plásticos para desodorante
  “roll-on” 50ml, com ciclo de 14,5 + ou - 1 segundo, produção aproximada de
  3.773 frascos por hora com 95% de eficiência  | 
 
| 
   8480.71.00 (BK)  | 
  
   Ex 004 - Moldes multicavidades (56 cavidades), confeccionados a
  partir de aços especiais não contaminantes, para injeção a quente de preforma
  de corpo único com capacidade de até 2.000ml, compatíveis com as resinas de
  polietileno de tereftalato, com capacidade de 56 peças por ciclo de 16
  segundos cada  | 
 
| 
   8483.40.10 (BK)  | 
  
   Ex 002 - Variadores hidrodinâmicos de velocidade, com rotação
  máxima de saída de 3.514rpm, potência máxima dissipada igual ou superior a
  390kW  | 
 
| 
   8515.21.00 (BK)  | 
  
   Ex 001 - Máquinas automáticas, computadorizadas, para soldar por
  resistência elétrica serpentinas tubulares de evaporadores e condensadores
  para refrigeração, com comprimento máximo de operação igual ou superior a
  1.650mm (pista única), 2 x 775mm (pista dupla), 3 x 480mm (pista tripla) ou 4
  x 335mm (pista quádrupla)  | 
 
| 
   8532.23.10 (BIT)  | 
  
   Ex 002 - Condensadores fixos, com dielétrico de cerâmica, de uma
  só camada, próprios para montagem em superfície (SMD), com tensão de isolação
  máxima igual ou inferior a 125V  | 
 
| 
   8543.20.00 (BK)  | 
  
   Ex 001 - Osciladores a cristal com ajuste de freqüência controlado
  por tensão  | 
 
| 
   8543.20.00 (BK)  | 
  
   Ex 002 - Geradores de sinais de radiofreqüência (RF) para teste
  em sistema de telecomunicação  | 
 
| 
   9018.90.10 (BK)  | 
  
   Ex 001 - Aparelhos microprocessados para extração, circulação,
  separação e coleta de componentes do sangue, de fluxo contínuo e sistema
  fechado, com capacidade para realizar procedimentos com punção dupla e para
  administrar anticoagulante automaticamente, de acordo com parâmetros
  individualizados de cada doador ou paciente, com fluxo contínuo de
  acesso/retorno sangüíneo máximo igual ou superior a 130ml por minuto, com
  controle e informação do processo de leucoredução on line e painel de
  controle móvel  | 
 
| 
   9018.90.10 (BK)  | 
  
   Ex 006 - Equipamentos para extração, circulação, separação e
  coleta automáticas e simultâneas de múltiplos componentes do sangue,
  computadorizados, com controle, do tipo “touch-screen”, das funções
  automáticas, para serviço de hemoterapia  | 
 
| 
   9027.50.90 (BK)  | 
  
   Ex 007 - Analisadores randômicos, automáticos, computadorizados,
  para medir de modo aleatório, em amostras de soro, plasma, urina e outros
  líquidos biológicos, os teores de substratos, enzimas, proteínas e
  eletrólitos por meio de absorbância, turbidimetria e ISE (ion selective
  electrode), com velocidade igual a 240 testes por hora e capacidade de
  realizar até 50 testes simultâneos por amostra  | 
 
| 
   9027.50.90 (BK)  | 
  
   Ex 008 - Transiluminadores para separar fragmentos de RNA e DNA,
  com comprimentos de onda de 254 ou 312 ou 365 nanômetros  | 
 
| 
   Ex 001 - Detectores de "interface" por rádio freqüência,
  utilizados na medição e controle dos processos químicos de separação
  líquido/líquido e vapor/líquido, com faixa de medição compreendida entre 0 e
  100% de água em hidrocarboneto, pressão de trabalho de até 20kgf/cm² e
  temperatura de trabalho entre 0°C a +230°C (Alterado pelo art. 1º da
  Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007)   | 
 |
| 
   Ex 002 - Medidores contínuos de concentração de água em
  hidrocarbonetos, através de absorção de microondas, com funcionamento não
  afetado pela variação de salinidade do processo, com faixa de medição
  compreendida entre 0 e 100% de água em hidrocarboneto, pressão de trabalho de
  20 a 200bar, repetibilidade melhor que 0,1% e exatidão de 1% do fundo de
  escala (Alterado pelo
  art. 1º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007)   | 
 |
| 
   Ex 008 - Amostradores automáticos de petróleo, isocinéticos, com
  freqüência de amostragem de até 15 amostras por minuto, capacidade para
  amostras com volume compreendido entre 0,22 e 30cm³, pressão de trabalho
  compreendida entre 20 e 100bar, pressão de alimentação de 4,5 a 6bar,
  temperatura de trabalho entre -29°C a +121°C e volume do recipiente da
  amostra entre 11 a 75 litros (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 3, DOU
  12/02/2007)  | 
 |
| 
   9027.80.90 (BK)  | 
  
   Ex 032 - Analisadores hematológicos do estado geral do paciente,
  modulares, portáteis, totalmente automatizados, para análise de gases
  sanguíneos (pH, pCO2, pO2, satO2), eletrólitos (Na+, K+, Ca++), metabólitos
  (glicose e lactato), hematócritos e parâmetros calculados, em sangue total,
  soro, plasma, dialisados e soluções aquosas, por meio de biossensores  | 
 
| 
   9030.40.90 (BIT)  | 
  
   Ex 001 - Aparelhos testadores e medidores para radiocomunicação
  celular com microprocessador incorporado  | 
 
| 
   9030.40.90 (BIT)  | 
  
   Ex 013 - Aparelhos para medida de potência de radiofreqüência (RF),
  com dispositivo registrador  | 
 
| 
   Ex 008 - Máquinas automáticas para teste e seleção de
  capacitores, com velocidade máxima de operação igual ou superior a 80
  unidades por minuto. (
  Prazo de vigência prorrogado, até 31 de dezembro de 2008 pelo art. 2º da
  Resolução CAMEX nº 39, DOU 07/12/2006)  | 
 |
| 
   9031.10.00 (BK)  | 
  
   Ex 001 - Sistemas para balanceamento dinâmico de rebolos,
  compostos por unidade eletrônica, com teclado, membrana e display de cristal
  líquido, cabeça balanceadora e sensor de vibração, para serem empregados
  junto a máquinas retificadoras de metal  | 
 
| 
   9031.10.00 (BK)  | 
  
   Ex 007 - Máquinas automáticas para balanceamento dinâmico de pneumáticos
  para veículos de passeio, dotadas de estação de lubrificação, estação de
  balanceamento, estação de marcação e classificação e painel de controle  | 
 
| 
   9031.49.90 (BK)  | 
  
   Ex 014 - Máquinas automáticas para medição de geometria de
  pneumáticos para veículos de passeio, computadorizadas, aptas ao controle de
  amolgadura, contração e descentragem, dotadas de estação de marcação,
  estações de medição e painel de controle  | 
 
| 
   Ex 001 - Equipamentos para medição de rugosidade, com filtro
  "cut-off" de 0,25 - 0,8 milímetros, 2,5 milímetros e filtro
  automático, erro de retilineidade máxima de 0,35 micra em 20mm, com unidade
  de avanço, apalpador de contato, sistema de avaliação via computador. (Alterado
  pelo art 4º da Resolução Camex nº 6, DOU 21/03/2006)   | 
 |
| 
   9031.80.99 (BK)  | 
  
   Ex 003 - Comparadores eletrônicos de grandezas dimensionais
  mecânicas, para medir peças metálicas durante o processo de usinagem em
  máquinas retificadoras, com escala de 50-0-10 milésimos de milímetro e
  comutação automática para escala dez vezes maior, composto de unidade
  eletrônica com indicação por meio de ponteiro, cabeça de medição, carro
  hidráulico, braços e apalpadores  | 
 
| 
   9031.80.99 (BK)  | 
  
   Ex 110 - Equipamentos para medição das formas geométricas de
  peças cilíndricas de diâmetro máximo compreendido entre 375 e 620mm, dotados
  de mesa eletrônica de centragem e alinhamento, giratória, de diâmetro
  compreendido entre 160 e 285mm, apalpador, sistema de avaliação através de
  computador e programa em ambiente "Windows”  | 
 
| 
   9031.80.99 (BK)  | 
  
   Ex 111 - Equipamentos de visão digital com função de medição de
  carroçarias de veículos em 6 graus de liberdade, para compatibilização de
  aplicação de calafetação e pulverização de polímeros em célula automática,
  composto de 4 câmeras, 4 unidades de iluminação, com hastes de sustentação e
  montagem, 1 gabinete de controle com módulos de software e chapas de
  calibração  | 
 
| 
   9031.80.99 (BK)  | 
  
   Ex 112 - Equipamentos para medição de contornos com uma unidade
  de avanço de capacidade de medição de 120mm de comprimento (eixo X) e 50mm de
  altura (eixo Z), com sistema de avaliação via computador e programa em
  ambiente “windows”  | 
 
| 
   9031.80.99 (BK)  | 
  
   Ex 113 - Equipamentos para medição por ultra-som
  "on-line" de barras de aço de seção circular com diâmetro entre 26
  e 105mm  | 
 
| 
   9031.80.99 (BK)  | 
  
   Ex 114 - Máquinas automáticas para medição de uniformidade de
  pneumáticos para veículos de passeio, computadorizadas, dotadas de estação de
  marcação, estação de medição e painel de controle  | 
 
| 
   Ex 115 - Unidades eletrônicas próprias para controle de
  espessura, do empacotamento e da planicidade de chapas metálicas estampadas,
  dotadas de processamento central, de trabalho e de operações, concentrador de
  dados, monitores de vídeo e painel de distribuição (Alterada pelo art.
  3° da Resolução Camex nº 21, DOU 19/07/2005) ( Alterada pelo art 6º da
  Resolução Camex nº 27, DOU 29/08/2005)  | 
 
           Art. 2º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de
dezembro de 2006, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação
incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI):
(SI-199): Sistema integrado para fabricação
de mangueiras de borracha para veículos, constituído por:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8419.89.99  | 
  
   702  | 
  
   1 calha resfriadora, por meio de água gelada, com comprimento de
  1,2m  | 
 
| 
   8419.89.99  | 
  
   703  | 
  
   1 calha resfriadora, por meio de água gelada, com comprimento de
  8,0m  | 
 
| 
   701  | 
  
   1 máquina Catterpillar para movimentação e tracionamento da
  mangueira, por meio de 2 correias sobrepostas de 400mm de comprimento e 150mm
  de largura e braço eletrônico para controle do esticamento (Alterado pelo art 5º da
  Resolução Camex nº 8, DOU 30/03/2005)   | 
 |
| 
   701  | 
  
   1 malhadeira circular, para revestir a mangueira com trançado de
  fios de kevlar, com capacidade para 8 bobinas de fio, provida de 3 cabeçotes
  com diferentes diâmetros (Alterado
  pelo art 5º da Resolução Camex nº 8, DOU 30/03/2005)   | 
 |
| 
   8477.20.90  | 
  
   701  | 
  
   1 extrusora com diâmetro de 90mm, com sistema de termoregulagem
  de temperatura de até 130ºC, painel elétrico de acionamento, manômetros para pressão,
  sensores de temperatura, sistema de regulagem de pressão por coluna água,
  esteira de rolos e cabeçote especial para tubo interno  | 
 
| 
   8477.20.90  | 
  
   702  | 
  
   1 extrusora com diâmetro de 90mm, com sistema de termoregulagem
  de até 130ºC, painel elétrico de acionamento, manômetros de pressão e
  sensores para temperatura e cabeçote especial para cobertura da mangueira  | 
 
| 
   8477.80.90  | 
  
   701  | 
  
   1 guilhotina de faca rotativa, provida de esteira transportadora
  e caçamba para produto acabado  | 
 
| 
   705  | 
  
   1 subsistema de comando geral provido de painéis, com
  controlador lógico programável (CLP) (Alterado pelo art 5º da Resolução Camex nº 8, DOU
  30/03/2005)   | 
 |
| 
   722  | 
  
   1 subsistema elétrico para controle da linha (Alterado pelo art 5º da
  Resolução Camex nº 8, DOU 30/03/2005)   | 
 
(SI-326): Sistema integrado para produção de filme
plástico tubular bi-orientado de 5 camadas, sendo a camada central de
policroreto de vilinideno(PVDC), de largura compreendida entre 200 e 600mm e
espessura compreendida entre 40 e 80mícrons, com capacidade compreendida entre
25 e 125kg/h, constituído por:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8419.89.99  | 
  
   737  | 
  
   1 banho de água quente em aço inoxidável  | 
 
| 
   8477.20.10  | 
  
   705  | 
  
   5 extrusoras acompanhadas de cabeçote de co-extrusão “taper
  peack”  | 
 
| 
   8477.80.90  | 
  
   713  | 
  
   1 unidade de dimensionamento e resfriamento da “bolha” primária  | 
 
| 
   8477.80.90  | 
  
   714  | 
  
   1 unidade de recozimento com pinça móvel  | 
 
| 
   8477.80.90  | 
  
   716  | 
  
   1 unidade de ressopro com pinça move  | 
 
| 
   8479.89.12  | 
  
   706  | 
  
   1 subsistema gravimétrico de alimentação de resina  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   874  | 
  
   1 banho de água fria em aço inoxidável  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   875  | 
  
   1 unidade automática de rebobinamento  | 
 
| 
   8537.10.20  | 
  
   794  | 
  
   1 sub-sistema de supervisão computadorizado  | 
 
| 
   8537.10.90  | 
  
   714  | 
  
   1 painel de controle elétrico  | 
 
| 
   9031.80.99  | 
  
   713  | 
  
   1 sub -sistema de medição de espessura e controle  | 
 
| 
   9031.80.99  | 
  
   714  | 
  
   1 sub-sistema de controle de largura e unidade de controle  | 
 
(SI-327): Sistema integrado para granulação
de compostos de polipropileno com capacidade de produção igual ou superior a
2.400kg/h, constituído por:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8477.20.10  | 
  
   706  | 
  
   1 extrusora (processadora) de dupla rosca, com diâmetro igual ou
  maior que 65mm, contendo rosca sem fim, sistema de refrigeração, sistema de
  retirada de oligômeros por vácuo e redutor de velocidade com sistema de
  lubrificação  | 
 
| 
   8479.82.90  | 
  
   712  | 
  
   1 subsistema de classificação de grânulos de 3,5 x 2,5 x 2,5mm,
  por peneiras tipo duplo deck  | 
 
| 
   8479.89.12  | 
  
   710  | 
  
   1 subsistema com 7 doseadores gravimétricos por célula de carga
  digital, interligados por rede, de funcionamento pelo princípio de cordas
  vibrantes, com formato trapezoidal para montagem em carrossel  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   876  | 
  
   1 subsistema de peletização tipo corte sob água, com encosto
  automático das facas, separador de água, secagem por centrifugação, trocador
  de calor e soprador de ar  | 
 
| 
   8537.10.90  | 
  
   715  | 
  
   2 painéis de controle, com sistema de partida local e
  controlador lógico programável  | 
 
(SI-328): Sistema integrado para recobrimento
de fios de aço com borracha, para produção de núcleos de talão de pneus de
veículos de passeio, com capacidade de recobrir de 3 a 4 núcleos por vez, para
fios de aço de diâmetro compreendido entre 0,7 a 1,0mm, com velocidade máxima
de 125m/min, constituído por:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8419.89.99  | 
  
   738  | 
  
   1 pré-aquecedor dos fios de aço  | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
   748  | 
  
   1 subsistema de tração e de acumulação dos fios, para manutenção
  do fluxo constante  | 
 
| 
   8477.20.90  | 
  
   704  | 
  
   1 extrusora de borracha com diâmetro da rosca de 90mm e
  comprimento de 1.260mm  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   877  | 
  
   1 bobinador de núcleos de talão  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   878  | 
  
   1 compensador de laços  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   888  | 
  
   20 desbobinadores de fios de aço  | 
 
| 
   8537.10.20  | 
  
   795  | 
  
   1 painel de operação  | 
 
| 
   8537.10.20  | 
  
   796  | 
  
   1 quadro elétrico de controle  | 
 
(SI-329): Sistema
integrado para medição a laser da espessura e largura de bobinas de aço
laminadas a quente e a frio, com espessura mínima de 2mm e máxima de 10mm, peso
máximo das bobinas no eixo de desenrolamento de 30.000kg, largura máxima de
1.650mm, com diâmetro externo máximo da bobinas de 2.200mm e internos nominais
de 508 e 610mm, com tolerância na medição de resolução de 0,1mm de largura e
0,01mm de espessura, com controlador lógico programável (CLP), constituído por:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8428.39.90  | 
  
   720  | 
  
   1 elevador hidráulico com depósito para duas bobinas  | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
   749  | 
  
   1 carro de descarga do bobinador  | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
   750  | 
  
   1 mesa de interligação  | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
   751  | 
  
   1 mesa de sustentação  | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
   752  | 
  
   1 posicionador de bobinas  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   889  | 
  
   1 bobinador com mandril  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   890  | 
  
   1 conjunto “abre bobina”  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   891  | 
  
   1 desbobinador com duas cabeças e mandril combinado
  expansível/cônico  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   892  | 
  
   1 dispositivo de frenagem  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   893  | 
  
   1 rolo de engate  | 
 
| 
   9031.80.99  | 
  
   715  | 
  
   1 medidor de espessura e largura a laser  | 
 
(SI-330): Sistema integrado de laminação a
frio de fio máquina de aço com diâmetro de entrada de 5,50mm e saída de arames
com bitolas entre 2,00 e 3,00mm, com velocidade máxima igual ou superior a
20m/s, controlada por controle lógico programável (CLP), constituído por:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8419.39.00  | 
  
   716  | 
  
   1 estação de secagem  | 
 
| 
   8419.89.99  | 
  
   739  | 
  
   1 soprador de ar  | 
 
| 
   8455.22.90  | 
  
   706  | 
  
   1 laminador a frio  | 
 
| 
   8479.81.90  | 
  
   706  | 
  
   1 decapador mecânico de roletes  | 
 
| 
   8479.81.90  | 
  
   707  | 
  
   1 estação de decapagem mecânica  | 
 
| 
   8479.81.90  | 
  
   709  | 
  
   1 estação de limpeza de água com duas lixas rotativas e sistema
  de aspiração  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   894  | 
  
   1 aplicador de “coating”  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   895  | 
  
   1 bobinador duplo vertical  | 
 
| 
   8479.90.90  | 
  
   701  | 
  
   1 coluna de desembaraço e alinhamento do fio máquina  | 
 
| 
   8537.10.20  | 
  
   797  | 
  
   1 armário elétrico com CLP e circuito de controle  | 
 
(SI-331): Sistema integrado para produção de
chapas de mármore e granito, com controle computadorizado, capacidade de corte
útil igual ou superior a 5,25 x 3,30 x 2,15m, e peso total igual ou superior a
80 toneladas, constituído por:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8413.70.90  | 
  
   755  | 
  
   1 unidade hidráulica  | 
 
| 
   8413.81.00  | 
  
   706  | 
  
   1 unidade de lubrificação  | 
 
| 
   8464.10.00  | 
  
   701  | 
  
   1 tear para corte, incluindo serras múltiplas, bateria volante,
  biela, quadro porta-lâminas, conjunto de oscilação, colunas, transmissão,
  mecanismo de descida, grelhas, níveis, chumba-lâminas, tensores hidráulicos e
  passarelas  | 
 
| 
   8466.91.00  | 
  
   701  | 
  
   1 unidade de alimentação automática de mistura abrasiva  | 
 
| 
   8537.10.20  | 
  
   798  | 
  
   1 sistema de comando central com púlpito, painel elétrico e
  controladores lógico programáveis  | 
 
(SI-332): Sistema integrado para produção
contínua de fios de aço de alto teor de carbono, com patenteamento,
galvanização e difusão de latão nos fios de aço, constituído por:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8417.10.20  | 
  
   703  | 
  
   1 forno de austenitização, a gás natural com temperatura máxima
  de 950°C  | 
 
| 
   8419.89.99  | 
  
   740  | 
  
   1 condicionador, contendo tanques, bomba de água, válvulas,
  rotâmetro e controle elétrico, aquecido eletricamente  | 
 
| 
   8419.89.99  | 
  
   741  | 
  
   1 resfriador de fios, a água, com temperatura controlada, tanque
  contendo duas seções, bandejas para imersão, bomba, válvulas, coifa de
  exaustão e controles  | 
 
| 
   8419.89.99  | 
  
   742  | 
  
   1 decapador eletrolítico a hidróxido de sódio, contendo tanque,
  com tampa móvel, coifa fixa, controle automático da temperatura e da
  densidade da solução  | 
 
| 
   8419.89.99  | 
  
   743  | 
  
   1 banho de sabão lubrificante quente, com aquecimento, contendo
  tanque, bomba elétrica vertical, bomba dosadora pneumática, secador e
  exaustor  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   896  | 
  
   1 patenteador, em aço inoxidável, com tanque principal e
  bandejas móveis ajustáveis  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   897  | 
  
   7 lavadores a água  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   898  | 
  
   1 resfriador de fios de aço por imersão em água, contendo
  tanques de água, divididos em duas seções, ralos guias, bombas elétricas
  verticais e exaustor  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   899  | 
  
   1 banho químico “ácido-diluído”, contendo bomba elétrica
  vertical, exaustor e secador  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   900  | 
  
   1 enrolador de fios de aço em carretéis, acionado por
  engrenagens do tipo coroa, polias e sem-fins  | 
 
| 
   8514.20.11  | 
  
   701  | 
  
   1 forno de indução, contendo bobinas de indução tubulares de
  cobre, três geradores de indução de média freqüência e unidade de
  refrigeração a água  | 
 
| 
   8537.10.19  | 
  
   705  | 
  
   1 painel central de comando eletro-eletrônico e automação  | 
 
| 
   8543.30.00  | 
  
   701  | 
  
   1 equipamento para eletrodeposição de cobre sobre os fios de
  aço, contendo 14 células eletrolíticas seqüenciais, controle automático da temperatura
  e de parâmetros eletroquímicos  | 
 
(SI-333): Sistema integrado para
trabalhar (trefilar) fios de aço, constituído por: (Alterado pelo art. 13 da
Resolução Camex nº 14, DOU 08/06/2005)
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   704  | 
  
   1 trefila via seca, com até 15 passes, tipo
  "straight-line" (Alterado pelo art. 13 da Resolução Camex nº 14, DOU
  08/06/2005) (Alterado
  pelo art. 14º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005)   | 
 |
| 
   8479.89.99  | 
  
   901  | 
  
   1 desenrolador com controlador de tensão de desenrolamento  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   902  | 
  
   1 compensador para controle da tensão de bobinamento  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   903  | 
  
   1 enrolador de carretéis  | 
 
           §
1º O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando
se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada
sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.
           §
2º Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a
instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e
cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a
respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.
           Art.
3º Na Resolução CAMEX
nº 21,
de 14 de julho de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 17 de julho de
2003: No Sistema Integrado (SI-221): 
Onde se lê:
(SI-221): Sistema integrado para fabricação de corpos de
latas sanitárias, com capacidade máxima igual ou superior a 400 latas por
minuto, constituído por:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8419.39.00  | 
  
   720  | 
  
   1 estufa a gás para cura do verniz de proteção  | 
 
| 
   8428.33.00  | 
  
   770  | 
  
   4 transportadores de esteira  | 
 
| 
   8428.33.00  | 
  
   771  | 
  
   1 transportador de esteira com 2 viradores de lata
  intercambiáveis  | 
 
| 
   8479.89.12  | 
  
   706  | 
  
   1 subsistema gravimétrico de alimentação de resina  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   874  | 
  
   1 banho de água fria em aço inoxidável  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   875  | 
  
   1 unidade automática de rebobinamento  | 
 
| 
   8537.10.20  | 
  
   794  | 
  
   1 sub-sistema de supervisão computadorizado  | 
 
| 
   8537.10.90  | 
  
   714  | 
  
   1 painel de controle elétrico  | 
 
| 
   9031.80.99  | 
  
   713  | 
  
   1 sub -sistema de medição de espessura e controle  | 
 
| 
   9031.80.99  | 
  
   714  | 
  
   1 sub-sistema de controle de largura e unidade de controle  | 
 
Leia-se:
(SI-221): Sistema integrado para fabricação
de corpos de latas sanitárias, com capacidade máxima igual ou superior a 400
latas por minuto, constituído por:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8419.39.00  | 
  
   720  | 
  
   1 estufa a gás para cura do verniz de proteção  | 
 
| 
   8428.33.00  | 
  
   770  | 
  
   3 transportadores de esteira  | 
 
| 
   8428.33.00  | 
  
   771  | 
  
   1 transportador de esteira com 2 viradores de lata
  intercambiáveis  | 
 
| 
   8462.29.00  | 
  
   754  | 
  
   1 máquina automática para pescoçar corpos de latas  | 
 
| 
   8462.29.00  | 
  
   755  | 
  
   1 máquina automática, combinada, para pestanhar e frisar corpos
  de latas  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   999  | 
  
   1 máquina integrada para aplicação de verniz anti-corrosivo em solda
  de corpos de latas por meio de rolos na superfície externa e por spray na
  superfície interna  | 
 
| 
   8515.21.00  | 
  
   720  | 
  
   1 máquina automática para soldar por resistência isenta de
  mercúrio os corpos de latas  | 
 
           Art. 4º Na
Resolução CAMEX nº 35,
de 27 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 01 de
dezembro de 2003: 
| 
   Onde se lê:  | 
  |
| 
   8427.20.90 (BK)  | 
  
   Ex 006 - Veículo articulado autopropulsado sobre rodas, para elevação,
  carregamento e movimentação de toras, equipado com braço frontal e garra
  hidráulicos, sem plataforma de carga, capacidade máxima de carga igual ou
  superior a 8 toneladas e potência máxima igual ou superiora 260HP  | 
 
| 
   8427.20.90 (BK)   | 
  
   Ex 006 - Veículos autopropulsados sobre rodas, para elevação,
  carregamento e movimentação de toras, equipados com braço frontal e garra
  hidráulica, sem plataforma de carga, capacidade máxima de carga igual ou
  superior a 8 toneladas e potência máxima igual ou superiora 240HP  | 
 
           Art. 5º Na
Resolução CAMEX nº 46,
de 24 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 26 de
dezembro de 2003: 
| 
   Onde se lê:  | 
  |
| 
   8440.10.90 (BK)  | 
  
   Ex 005 - Máquinas semi-automáticas para encadernar folhas soltas
  com tiras de anel, que permitem selecionar a encadernação em 1, 2 ou 3 tiras,
  com ou sem aplicador de "pendurador para calendários", para formatos
  compreendidos entre 500mm e 900mm e capacidade máxima igual ou superior a
  1.900 encadernações por hora  | 
 
| 
   8440.10.90 (BK)   | 
  
   Ex 005 - Máquinas encadernadoras, semi-automáticas, com
  programador digital para alimentação e colocação automática de anel duplo,
  que permitem selecionar a encadernação em 1, 2 ou 3 tiras de anel separadas,
  com ou sem aplicador de "pendurador para calendários", com tamanhos
  de folhas variando na largura de 500mm até 900mm e capacidade máxima de até
  1.900 encadernações por hora  | 
 
           Art. 6º Na
Resolução CAMEX nº 08,
de 29 de março de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de
2004: 
| 
   Onde se lê:  | 
  |
| 
   8443.51.00 (BK)  | 
  
   Ex 004 - Máquinas de impressão por jato de tinta piezoelétrico,
  para produção de telas serigráficas, com 4 ou mais cores, alimentada por
  folha e/ou bobina, contendo unidade controladora e com ou sem sistema de
  secagem ou cura de tinta acoplado, de velocidade de impressão igual ou maior
  que 90 ft2/hora.  | 
 
| 
   8443.51.00 (BK)   | 
  
   Ex 004 - Máquinas de impressão por jato de tinta piezoelétrico,
  para produção de telas vinílicas para comunicação visual ou de telas
  serigráficas, com 4 ou mais cores, alimentadas por folha e/ou bobina,
  contendo unidade controladora e com ou sem sistema de secagem ou cura de
  tinta acoplado, de velocidade de impressão igual ou maior que 90 ft2/hora  | 
 
           Art.
7º Na Resolução CAMEX
nº 16,
de 11 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 23 de junho de
2004: 
| 
   Onde se lê:  | 
  |
| 
   8426.41.90 (BK)  | 
  
   Ex 001 - Guindastes autopropulsados sobre pneumáticos, acionados
  por motor Diesel de potência máxima igual a 320CV, com capacidade de carga de
  45 toneladas, dotados de lança telescópica hidráulica com
  "spreader", próprios para elevação, transporte e armazenagem de
  containers de 20 e 40 pés, capacidade de empilhamento para containers de
  9'6" de 42 toneladas na 1º fila/5 alturas e 27 toneladas na 2º fila/4
  alturas  | 
 
| 
   8426.41.90 (BK)   | 
  
   Ex 001 - Guindastes autopropulsados sobre pneumáticos, acionados
  por motor Diesel de potência máxima de 290CV a 320CV, com capacidade de carga
  de 45 toneladas, dotados de lança telescópica hidráulica com
  "spreader", próprios para elevação, transporte e armazenagem de
  containers de 20 e 40 pés, capacidade de empilhamento para containers de
  9'6" de 42 toneladas na 1º fila/5 alturas e 27 toneladas na 2º fila/4
  alturas  | 
 
           Art.
8º Na Resolução CAMEX
nº 26, de 05 de outubro
de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2004: 
| 
   Onde se lê:  | 
  |
| 
   8419.50.21 (BK)  | 
  
   Ex 004 - Trocadores de calor do tipo casco-tubo, de contra
  corrente, para resfriamento de gases de negro de fumo de 1.010ºC para 565ºC e
  pré-aquecimento de ar combustão de reator de produção de negro de fumo, com diâmetro
  externo de 2.450mm, altura de 14.902mm, dotados de 144 tubos de troca térmica  | 
 
| 
   8419.50.21 (BK)   | 
  
   Ex 004 - Trocadores de calor do tipo casco-tubo, de contra-corrente,
  para pré-aquecimento de ar combustão de reator de negro fumo à temperatura
  nominal de 900ºC (casco), e resfriamento de gases de fumo de temperatura
  máxima (tubo) de 1.060ºC à temperatura nominal (tubo) de 635ºC, em condições
  normais de operação, dotado de 144 tubos internos e troca térmica  | 
 
           Art.
9º Na Resolução CAMEX nº 33, de 25 de novembro de 2004, publicada no Diário
Oficial da União de 29 de novembro de 2004: 
No Sistema Integrado (SI-320): 
Onde se lê:
(SI-320): Sistema Integrado para destilação,
desodorização e branqueamento de glicerina, em regime contínuo, com capacidade
de 10.000kg/h de glicerina refinada, constituído pelos seguintes componentes:
Leia-se:
(SI-320): Sistema Integrado para destilação,
desodorização e branqueamento de glicerina, em regime contínuo, com capacidade
de 1.000kg/h de glicerina refinada, constituído por:
| 
   Onde se lê:  | 
  |
| 
   8414.80.90 (BK)  | 
  
   Ex 002 - Compressores de ar, de palhetas a base de carvão,
  auto-ajustáveis, isentos de óleo, para montagem em caminhões, próprios para
  transportadores pneumáticos de produtos pulverizados, com pressão máxima de
  trabalho contínuo igual ou superior a 2,04kg/cm² e fluxo máximo de trabalho
  igual ou superior a 10,5m³/min  | 
 
| 
   8414.80.19 (BK)   | 
  
   Ex 002 - Compressores de ar, de palhetas a base de carvão,
  auto-ajustáveis, isentos de óleo, para montagem em caminhões, próprios para
  transportadores pneumáticos de produtos pulverizados, com pressão máxima de
  trabalho contínuo igual ou superior a 2,00kg/cm² e fluxo máximo de trabalho
  igual ou superior a 10,5m³/min  | 
 
           Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
LUIZ FERNANDO FURLAN