RESOLUÇÃO CAMEX Nº 33, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2004
DOU 29/11/2004
Revogado pelo art. 18, da Resolução Camex nº
96, DOU 10/12/2018 
           O CONSELHO DE
MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, em reunião realizada no dia 25 de
novembro de 2004, com fundamento no disposto no
inciso XIV do art. 2o do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de
2003, 
           RESOLVE,
           Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de
dezembro de 2006, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação
incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Extarifários:
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   NCM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
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   8207.30.00 (BK)  | 
  
   Ex 005 - Conjuntos de ferramentas intercambiáveis para
  embutimento, calibragem, corte e dobra no processo de fabricação de pias
  monoblocos em aço inoxidável AISI 304, espessura 0,60mm, com borda completa
  dobrada em somente duas operações.  | 
 
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   Ex 002 - Bombas de vácuo, de simples estágio, seca de parafuso, com
  pistões tríplex, com vazão compreendida entre 100 e 2.700m³/h e vácuo final 1
  x 10-1Torr (Prorrogado
  até 31 de dezembro de 2008 pelo art. 9º da Resolução Camex nº 40, DOU
  07/12/2006)
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   Ex 003 - Combinações
  de máquinas para geração de vácuo, com vazão compreendida entre 918m³/h e
  16.320m³/h, e vácuo final de 2 x 10-4Torr, compostas por bomba de pistão
  tríplex, oscilante, seladas a óleo e bomba tipo lóbulos rotativos
  ("roots") (Prorrogado até 31 de
  dezembro de 2008 pelo art. 9º da Resolução Camex nº 40, DOU 07/12/2006)
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   Ex 003 - Compressores
  centrífugos para fluorhidrocarbonetos, com eixo horizontal múltiplos
  estágios, contendo sistema de selagem tipo labirinto e sistema interno de
  lubrificação, com pressão de sucção de até 10kg/cm2, pressão de descarga de
  até 20kg/cm2 e vazão igual ou superior a 4.000m3/hora
  (Prorrogado até 31
  de dezembro de 2008 pelo art. 9º da Resolução Camex nº 40, DOU 07/12/2006)
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   8417.80.90 (BK)  | 
  
   Ex 002 - Fornos automáticos, contendo sistema de aquecimento a
  gás, para polimerização de produtos aplicados em bisnagas de alumínio, com
  temperatura de operações de até 320ºC.  | 
 
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   8417.80.90 (BK)  | 
  
   Ex 003 - Fornos automáticos, contendo sistema de aquecimento a
  gás, para recozimento de bisnaga de alumínio, com temperatura máxima de
  operação de 500ºC e sistema transportador sincronizado.  | 
 
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   8417.90.00 (BK)  | 
  
   Ex 001 - Ventaneiras construídas em material cerâmico e dotadas
  de tubos em aço inoxidável, próprias para montagem no fundo da panela do
  convertedor de gusa, destinados a injeção de gases inertes no gusa líquido.  | 
 
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   8421.99.99 (BK)  | 
  
   Ex 002 - Membranas heterogêneas de troca iônica, compostas por
  duas membranas aniônicas e duas membranas catiônicas, próprias para o
  processo de desmineralização da água.  | 
 
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   8421.99.99 (BK)  | 
  
   Ex 003 - Membranas heterogêneas de troca iônica, compostas por
  uma membrana aniônica e uma membrana catiônica, próprias para o processo de
  desmineralização da água.  | 
 
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   8422.40.90 (BK)  | 
  
   Ex 036 - Máquinas embaladoras de balas duras, estilo dupla torção,
  com capacidade de produção de 1.300 unidades por minuto.  | 
 
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   8424.30.90 (BK)  | 
  
   Ex 010 - Máquinas automáticas para rebarbar e desobstruir furos
  e canais de lubrificação em peças usinadas, através de jato de água de
  pressão máxima de 1.100 bar, e vazão compreendida entre 25 e 40 litros por
  minuto, com duas câmaras de rebarbação, dispositivos de fixação e sistema
  hidráulico.  | 
 
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   8424.30.90 (BK)  | 
  
   Ex 011 - Máquinas operando por processo de hidro-erosão, para
  arredondamento do furo de injeção e retífica das paredes internas deste furo,
  em bicos injetores de combustível para motores diesel, dotadas de comando
  numérico computadorizado (CNC), com duas mesas rotativas independentes, seis
  bombas de alta pressão (160bar), carga e descarga automáticas por braços
  pneumáticos, dois tanques para solução abrasiva e dispositivo de medição de
  fluxo hidráulico, com pressão de 0,3% e sistema de autocorreção e autoseleção
  (refugo e retrabalho da peça boa), utilizando como ferramenta um meio
  abrasivo em suspensão líquida oleosa.  | 
 
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   Ex 023 - Aparelho
  para injeção de oxigênio, gases naturais e grafite em câmara de forno a arco
  voltaico para fusão de sucata metálica, com lanças injetoras, válvulas de
  controle, sensores e controlador lógico programável (CLP). (Alterado pelo art 1º da
  Resolução camex nº 39, DOU 23/12/2004) (Prorrogado até 31 de
  dezembro de 2008 pelo art. 9º da Resolução Camex nº 40, DOU 07/12/2006)
    | 
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   8430.50.00 (BK)  | 
  
   Ex 001 - Equipamentos autopropelidos, articulados e rebaixados,
  equipados com lâmina bulldozer e braço telescópico com rompedor hidráulico de
  850 libras-pé, para deslocamento de rochas soltas no teto de minas
  subterrâneas.  | 
 
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   8436.10.00 (BK)  | 
  
   Ex 002 - Extrusoras de dupla rosca, co-rotativas,
  computadorizadas, diâmetro e comprimento das roscas de, respectivamente, 62mm
  e 1.240mm, utilizadas na preparação de alimentos e rações para animais em
  geral, com capacidade produtiva e compreendida entre 300 e 500kg/h.  | 
 
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   8437.80.90 (BK)  | 
  
   Ex 002 - Máquinas separadoras para pré-limpeza, dispersão e
  transporte do algodão em caroço, contendo 3 cilindros em linha, com diâmetro
  do cilindro de 393,7mm e diâmetro do eixo de 55,5mm, e capacidade de 45 fardos
  por hora, com controle automático de alimentação.  | 
 
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   8438.10.00 (BK)  | 
  
   Ex 001 - Máquinas automáticas para moldar macarrão tipo gravata
  com capacidade de produção de 700kg/h, compostas de rolos laminadores cromados,
  sensores de regulagem de espessura da massa, estampos formatadores e quadro
  de comando numérico.  | 
 
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   8438.80.90 (BK)  | 
  
   Ex 008 - Máquinas de enchimento de latas de atum, com 24
  estações de enchimento giratório, sistema de controle de pesagem com desvio
  padrão de +/- 2%, capacidade máxima de produção de 600 latas por minuto, com
  controlador lógico programável (CLP).  | 
 
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   8441.10.90 (BK)  | 
  
   Ex 008 - Máquinas cortadeiras rebobinadeiras para etiquetas
  auto-adesiva, tipo torre, equipadas com quatro ou mais eixos de
  rebobinamento, com troca automática sem parada de produção e expulsão
  automática dos rolos acabados, com largura máxima das bobinas igual a 330 ou
  410 mm e velocidade máxima ou superior a 100m/min.  | 
 
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   8443.13.90 (BK)  | 
  
   Ex 007 - Impressoras
  ofsete alimentadas por folha de formato máximo igual ou superior a 37 x 52cm,
  para uma ou mais cores, com capacidade máxima igual ou superior a 13.000
  folhas por hora, com sistema de alimentação através de uma única cinta de
  sucção e ajuste de margeador automático. (Prorrogado até 31 de
  dezembro de 2008 pelo art. 9º da Resolução Camex nº 40, DOU 07/12/2006)
    | 
 
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   8443.51.00 (BK)  | 
  
   Ex 008 - Máquinas de impressão de jato de tinta para marcar,
  codificar, personalizar, endereçar e datar produtos ou embalagens de
  quaisquer formatos ou superfícies.  | 
 
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   8444.00.10 (BK)  | 
  
   Ex 001 - Máquinas para extrudar fio estirado de poliéster,
  utilizado na indústria pneumática, equipadas com rosca de alimentação de até
  150mm, acionadas por motor de inversor de até 250KW, aquecidas com cintas
  bipartidas elétricas com potência de 30KW.  | 
 
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   8447.90.90 (BK)  | 
  
   Ex 001 - Máquinas de inserir tufos para produção de grama
  sintética, pêlo cortado (“cut pile”), altura dos pêlos de 15 a 55mm, fios dos
  pêlos costurados por agulhas individuais, com controle de alimentação dos
  fios e do tecido primário e facas semi-modulares, com largura útil do
  tecimento igual a 4,20m com bitola de 5/16 polegadas.  | 
 
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   Ex 001 - Máquinas automáticas para corte, por navalhas, de couro
  e materiais sintéticos utilizados na produção de calçados, com controlador
  lógico programável (CLP), com sistema de projeção a laser, com 2 (dois)
  cabeçotes de corte com movimentação independente e simultânea, sistema de
  transporte do material a ser cortado por esteira móvel, com área de corte
  igual ou superior a 1.500 x 500mm e velocidade máxima de corte de cada cabeçote
  de 50m/min. (Alterado
  pelo art 6º da Resolução Camex nº 2, DOU 24/02/2006) (Alterado pelo art 3º
  da Resolução Camex nº 06, DOU 21/03/2006) (Prorrogado até 31
  de dezembro de 2008 pelo art. 10 da Resolução Camex nº 40, DOU 07/12/2006) (Alterado pelo art.
  3º da Resolução Camex nº 10, DOU 16/03/2007)  | 
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   8458.19.90 (BK)  | 
  
   Ex 004 - Tornos horizontais de seis fusos, com acionamento
  transversal e longitudinal à came e fixação com placas hidráulicas de 5.1/4
  polegadas  | 
 
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   8459.51.00 (BK)  | 
  
   Ex 001 - Máquinas para fresar chaves automotivas, com comando
  numérico computadorizado (CNC), dotadas de dispositivos intercambiáveis para
  usinar chaves, com tempo de ciclo de 10 segundos por peça.  | 
 
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   8460.29.00 (BK)  | 
  
   Ex 001 - Máquinas automáticas para retificação de rasgos de
  pistões de bombas injetoras diesel, com 2 cabeçotes porta-ferramentas para
  usinagem simultânea dos dois lados da peça, com capacidade de 190 peças por
  hora.  | 
 
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   8460.90.90 (BK)  | 
  
   Ex 003 - Máquinas automáticas para rebarbar e polir superfície metálica
  de rodas de alumínio, por meio de cesta metálica vibratória, através de
  esferas de aço inoxidável, com cuba, revestida de borracha de espessura de
  10mm, de dimensões de 2650 x 1875 x 2600mm e velocidade de rotação dos
  motores de 3.000rpm.  | 
 
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   Ex 001 - Prensas hidráulicas de tríplice compressão para
  puncionar, cisalhar e chanfar metais, com espessura máxima de 16mm e precisão
  de regulagem de 0,01mm e força igual ou superior a 2.000kN. (Alterado
  pelo art. 10 da Resolução Camex nº 10, DOU 27/04/2005)  | 
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   Ex 008 - Máquinas
  para fabricação de pregos com cabeçote rotativo, para pregos com diâmetro de
  0,7 a 4,5mm e comprimento de 30 a 110mm e capacidade máxima de 2.500 pregos
  por minuto. (Prorrogado até 31 de
  dezembro de 2008 pelo art. 9º da Resolução Camex nº 40, DOU 07/12/2006)
    | 
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   8464.90.19 (BK)  | 
  
   Ex 007 - Máquinas automáticas para cortar, com disco de
  "wídea", varetas de vidro com diâmetro compreendido entre 2 e 12mm,
  comprimento de corte compreendido entre 15 e 400mm e capacidade compreendida
  entre 2.000 (referida a varetas de diâmetro de 12mm e comprimento de corte de
  400 mm) e 50.000 (referida a varetas de diâmetro 2mm e comprimento de corte
  de 15mm).  | 
 
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   8465.10.00 (BK)  | 
  
   Ex 001 - Máquinas-ferramentas para trabalhar madeira, de comando
  numérico computadorizado (CNC), capazes de efetuar diferentes tipos de
  operações de usinagem por meio de um cabeçote rotativo de aproximadamente
  370º com três mandris verticais e dois mandris horizontais de 1.000 a
  18.000rpm, 5 eixos controlados e duas mesas independentes com curso nos eixos
  X, Y e Z igual ou superior a 2.100 x 2.300 x 920mm.  | 
 
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   8465.91.90 (BK)  | 
  
   Ex 002 - Serras de disco transportável, para corte de tábuas a
  partir de toras de madeira, “in loco” sem limite de diâmetro ou comprimento,
  utilizando cabeçote com serra basculante a 90º, montado sobre armação em
  perfis de alumínio encaixáveis, sem necessidade de movimentar ou levantar a
  tora, com peso total montado inferior a 350kg.  | 
 
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   8465.92.19 (BK)  | 
  
   Ex 003 - Máquinas para fresar e lixar madeira, dupla, com 3 ou
  mais estações de cada lado, com funções independentes inclináveis de -10º a
  +10º, com comprimento de trabalho igual a 3.000mm, largura máxima de trabalho
  igual a 500mm. altura de trabalho igual a 180mm, com carga e descarga
  automáticas, de comando numérico computadorizado (CNC).  | 
 
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   Ex 001 - Guias de esferas, compostas de trilho e carro,
  utilizadas em centros de usinagem, próprias para promover deslocamentos
  lineares. (Prorrogado
  até 31 de dezembro de 2008 pelo art. 9º da Resolução Camex nº 40, DOU
  07/12/2006)
    | 
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   8474.20.90 (BK)  | 
  
   Ex 001 - Máquinas automáticas para limpeza de “anodos gastos”
  (“Butts”) utilizados na produção de alumínio, providas de sistema de quebra e
  arraste do banho, com controlador lógico programável (CLP), sem a unidade
  hidráulica e o sistema de exaustão e filtragem do ar.  | 
 
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   8474.39.00 (BK)  | 
  
   Ex 001 - Tambores misturadores cilíndricos, próprios para
  recolhimento de pelotas de material mineral com coque, com capacidade de
  1.100t/h, constituídos por tambor rotativo com diâmetro de 4.500mm e
  comprimento de 15.000mm, e calhas de alimentação e descarga, fornecido com
  anel de rolamento forjado.  | 
 
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   8474.80.10 (BK)  | 
  
   Ex 001 - Máquinas automáticas para fabricação de moldes de areia
  verde para fundição, por moldagem, sem caixa, com linha de partição vertical,
  acionamento hidráulico, linha de resfriamento dos moldes, colocador
  automático de machos, com método de compactação por sopro, com pressão para
  dureza de molde acima de 90AFS (American Foundry Society) e precisão dimensional
  de 0,15mm, ou melhor, na linha de partição, com produção máxima igual ou
  superior a 200 moldes por hora.  | 
 
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   8474.80.10 (BK)  | 
  
   Ex 003 - Máquinas automáticas para moldagem em areia verde, com
  caixas de dimensões iguais a 1.060mm x 810mm x 350mm + 350mm, com método de
  compactação por ar (aeração) e compressão hidráulica, com resistência acima
  de 20N/cm² ao longo da seção transversal do molde, contendo dispositivo para
  troca rápida de placas modelo, com capacidade de produção igual a 110 moldes
  por hora.  | 
 
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   8474.80.10 (BK)  | 
  
   Ex 004 - Máquinas automáticas para moldagem em areia verde, sem
  caixa, com controlador lógico programável (CLP), acionamento hidráulico e
  transportador automático de molde, com produção igual a 400 moldes por hora.  | 
 
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   8475.29.10 (BK)  | 
  
   Ex 003 - Máquinas para moldagem a quente de embalagens de vidro
  com seções modulares montadas sobre uma base, incluindo colunas,
  superestrutura, distribuidor de gotas com controle eletrônico e
  transportador, capacitadas a operar em gotas duplas, com distância entre
  centros de moldes igual ou superior a 4 ¼" (107,9mm) e dez ou mais
  seções; em gotas triplas, com distância entre centros de moldes igual ou
  superior a 3" (76,2mm) e oito ou mais seções; e em gotas quádruplas, com
  distância entre centros de moldes igual ou superior a 2 1/4" (57,1mm) e
  oito ou mais seções.  | 
 
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   8477.30.90 (BK)  | 
  
   Ex 004 - Máquinas para moldagem de plástico (polietileno de alta
  densidade - HDPE), por insuflação, para produção de recipientes de volume
  igual ou superior a 120 litros, com capacidade de plastificação de 250kg/h,
  força de fechamento do molde igual a 750KN, para moldes de comprimento máximo
  igual a 1.300mm, largura máxima igual a 900mm e profundidade mínima de 2 x
  350mm, peso máximo do molde igual a 3.000kg, com rosca da extrusora de
  diâmetro igual a 100mm e comprimento igual a 2.400mm.  | 
 
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   8477.90.00 (BK)  | 
  
   Ex 005 - Segmentos de corpos de extrusoras de dupla rosca de
  polipropileno, com camisa de resfriamento e superfície interna endurecida,
  dimensionada (folga radial) para parafusos corrotantes de 327mm de diâmetro.  | 
 
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   8477.90.00 (BK)  | 
  
   Ex 006 - Segmentos de rosca (luva) para parafuso de extrusão,
  com diâmetro maior que 240mm, ranhurado interna e externamente para extrusora
  de dupla rosca corrotante de polipropileno, com capacidade de até 35t/h.  | 
 
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   8479.50.00 (BK)  | 
  
   Ex 002 - Robôs industriais de paletização e despaletização
  multiarticulados com coordenada polar de servos motores, constituídos de
  braço mecânico de 2 à 4 eixos, sistema automático de movimentação, com
  capacidade de carga igual ou superior a 2kg, painel elétrico de comando,
  controle e unidade de programação.  | 
 
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   Ex 017 - Injetores
  automáticos, tipo lança, de oxigênio, carbono e outros gases em fornos
  elétricos a arco. (Prorrogado até 31 de
  dezembro de 2008 pelo art. 9º da Resolução Camex nº 40, DOU 07/12/2006)
    | 
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   8479.82.90 (BK)  | 
  
   Ex 007 - Máquinas compactadoras por meio de cilindros com
  cavidades, para formação de "briquetes" de pós-metálicos, com
  capacidade de 1,6 tonelada por hora.  | 
 
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   Ex 014 - Máquinas para separar materiais metálicos não ferrosos
  de materiais não metálicos, por indução magnética de correntes parasitas (de
  Foucault) sobre os materiais metálicos, com rotor magnético de potência máxima
  igual ou superior a 10kW, tamanho das partículas a separar superiores a 3mm e
  capacidade maior que 18 toneladas por hora.( Alterada pelo art
  5º da Resolução Camex nº 27 , DOU 29/08/2005)  | 
 |
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   8479.89.99 (BK)  | 
  
   Ex 009 - Desbobinadores duplos automáticos para fitas metálicas,
  com capacidade de carga de 4.535kg em cada lado, largura de bobina
  compreendida entre 60 e 350mm, diâmetro interno da bobina compreendido entre
  508 e 610mm e diâmetro externo máximo da bobina de 2.000mm  | 
 
| 
   8479.89.99 (BK)  | 
  
   Ex 014 - Emulsificadores para produção de emulsão estável em
  processo contínuo, capazes de diminuir partículas até 0,30 micras a uma
  pressão de 20.000psi, com capacidade nominal aproximada de 1gpm, módulo eletrônico
  embutido para fornecer energia para bomba intensificadora de ação simples
  equipada com motor elétrico, duas câmaras de interação, dois módulos
  auxiliares, trocador de calor para saída do produto, transdutor de pressão e
  leitura digital para fluxo de sanitização, bomba para regulagem de ar e
  sistema de auto-limpeza.  | 
 
| 
   8479.89.99 (BK)  | 
  
   Ex 015 - Máquinas automáticas horizontais para encapar (isolar),
  fios elétricos circulares com diâmetro de até 6mm e fios metálicos
  retangulares com área de seleção transversal de até 1.200mm², utilizando
  papel, noméx e mica, e com rotação igual ou superior a 2.000rpm.  | 
 
| 
   8479.89.99 (BK)  | 
  
   Ex 016 - Máquinas automáticas removedoras de filme fotossensível
  polimerizado, aplicado em placas de circuito impresso.  | 
 
| 
   8479.89.99 (BK)  | 
  
   Ex 017 - Máquinas para montagem, pressurização com nitrogênio e
  doseamento de óleo hidráulico de amortecedores de suspensão automotiva, com
  capacidade de 180 amortecedores por hora.  | 
 
| 
   8479.89.99 (BK)  | 
  
   Ex 018 - Máquinas para personalizar cartões inteligentes ('smart
  cards”), com 12 cabeças de gravação elétrica em alta velocidade e dois
  canhões lasers tipo "yag", para personalização gráfica.  | 
 
| 
   8479.89.99 (BK)  | 
  
   Ex 109 - Máquinas automáticas, contínuas, para revestimento de
  perfis ou painéis de madeira PVC ou metal, com filme de plástico ou papel
  decorativo, dotadas de grupo porta-bobinas de materiais de revestimento,
  grupo aplicador de cola e sistema com rodas emborrachadas para pressão sobre
  as peças trabalhadas.  | 
 
| 
   8479.89.99 (BK)  | 
  
   Ex 321 - Máquinas programáveis para injeção automática de arames
  de liga, de diâmetro máximo igual ou superior a 16mm, a panelas contendo aço
  líquido, com velocidade máxima de injeção igual ou superior a 300mm/min.  | 
 
| 
   8480.60.00 (BK)  | 
  
   Ex 001 - Moldes intercalares, constituídos de chapas onduladas
  em aço galvanizado, de dimensões de 5.000 x 1.125 x 2mm, utilizados na
  fabricação de telhas onduladas de fibrocimento.  | 
 
| 
   Ex 003 - Válvulas
  seletoras para sistema hidráulico, para pressão máxima de trabalho igual ou
  superior a 6.900kPa. (Prorrogado até 31 de
  dezembro de 2008 pelo art. 9º da Resolução Camex nº 40, DOU 07/12/2006)
    | 
 |
| 
   8483.60.90 (BK)  | 
  
   Ex 001 - Juntas rotativas para conexão/acoplamento das partes
  móvel e fixa de vaso de convertedor de gusa, dotadas de 6 linhas de
  transmissão de gases inertes, com rotação compreendida entre 0 e 50rpm, peso
  de 1.300kg e pressão de trabalho de 29,4kg/cm².  | 
 
| 
   8543.89.99 (BIT)  | 
  
   Ex 001 - Máquinas automáticas para metalização de CD (disco
  compacto) e DVD (disco versátil digital), com aplicação de camada protetora e
  secagem por UV (Ultra Violeta).  | 
 
| 
   8543.89.99 (BIT)  | 
  
   Ex 037 - Combinações de máquinas para identificação de presença
  de escória no vazamento de aço líquido da panela para o distribuidor
  ("tundish"), em processo de lingotamento contínuo, compostas por
  sensor eletromagnético por correntes parasitas, umidade local para preparação
  e amplificação do sinal, CPU e terminal remoto de comando.  | 
 
| 
   9018.50.90 (BK)  | 
  
   Ex 002 - Sistemas de análise do segmento anterior, para
  mapeamento da topografia ocular, contendo cabeça óptica, computador,
  impressora, monitor e gabinete.  | 
 
| 
   9018.50.90 (BK)  | 
  
   Ex 003 - Sistemas laser de diagnóstico, para medir a deformação da
  frente de onda de olho humano, compostos de cabeça de aquisição, plataforma
  de elevação, monitor, teclado e computador.  | 
 
| 
   9022.19.90 (BK)  | 
  
   Ex 003 - Aparelhos de raios X, com sistema de torres gêmeas,
  gabinete tipo sanduíche em lâminas de aço e chumbo no meio, para ensaios não
  destrutivos de materiais refratários cerâmicos com diâmetro máximo de 500mm,
  comprimento de 2.200mm e peso de 200kg, com intensificador de imagens onde os
  ajustes podem ser feitos via painel de operação, capacidade máxima de 450kV, com
  controlador lógico programável.  | 
 
| 
   9022.19.90 (BK)  | 
  
   Ex 006 - Máquina para medir espessura de chapas de alumínio, por
  meio de raios - X, com processador computadorizado e sistema de transmissão,
  destinadas à laminadores ou máquinas de acabamento de alumínio.  | 
 
| 
   9027.10.00 (BK)  | 
  
   Ex 001 - Analisadores de emissão dos gases: monóxido de carbono
  (CO), dióxido de carbono (CO2), pelo método de raios infravermelhos não
  dispersivos, de hidrocarbonetos (THC) pelo método detector por ionização de
  chama, e óxidos de nitrogênio (NOX), gerenciados por computador para o
  controle de pressão, temperatura e fluxo dos gases nos analisadores,
  provenientes de motores de combustão interna, de dois ou quatro tempos,
  movidos a diesel e a gasolina.  | 
 
| 
   9027.50.20 (BK)  | 
  
   Ex 015 - Analisadores automatizados de acesso randômico para
  realização de dosagens bioquímicas e turbidimétricas, por leitura fotométrica
  diretamente do rotor de reação, com capacidade de execução de 240 testes por
  hora, capacidade para até 50 reativos “on/board”, com posições não
  refrigeradas, em frascos de 20 a 50ml e de até 120 amostras.  | 
 
| 
   9027.50.20 (BK)  | 
  
   Ex 016 - Aparelhos automatizados para realização de dosagens
  bioquímica e turbidimétricas, através de reações de Ponto Final com padrão
  único ou múltiplo, Tempo Fixo, Modo Diferencial e Cinética com fator ou com
  padrão único ou múltiplo, contendo: Multicanal, com capacidade para 16
  reagentes “on/board”, com posições não refrigeradas, rotor de amostras com 60
  posições, Rotor de reação com 6 segmentos e 36 posições em cada segmento,
  para execução de 204 reações por corrida, capacidade de até 120 amostras por
  hora em 2 listas de trabalho.  | 
 
| 
   9027.50.90 (BK)  | 
  
   Ex 005 - Analisadores automatizados para provas de coagulação,
  com cubeta ótica para leitura de testes colorimétricos e leituras
  coagulamétricas, por nefelometria, com calibração automática das agulhas,
  controle de qualidade integrado, 18 posições de amostra e 3 posições
  refrigeradas de reagente com capacidade de execução de 110 testes de tempo de
  protrombina e fibrinogênio por hora e 80 testes de tromboplastina parcial
  ativada por hora.  | 
 
| 
   9027.50.90 (BK)  | 
  
   Ex 006 - Equipamentos de fotodocumentação para análise e
  tratamento de imagens de detecção de proteínas e ácidos nucléicos (géis de
  agarose e poliacrilamida corados com substância fluorescentes) através de
  câmera CCD e transiluminador com luz ultravioleta ou luz branca.  | 
 
| 
   9027.80.90 (BK)  | 
  
   Ex 003 - Analisadores automáticos para dosagens de pH, gases
  (pCO2, pO2), eletrólitos (sódio, potássio e cálcio iônico) e metabólitos (glicose
  e lactato) por tecnologia de biosensores, com tempo de análise inferior a 2
  minutos.  | 
 
| 
   9027.80.90 (BK)  | 
  
   Ex 004 - Sistemas analisadores de gases e líquidos de processo
  para monitorar de forma contínua e em tempo real, a qualidade de 1,2
  dicloroetano produzido por oxicloração, composto por 3 analisadores de
  oxigênio, de tecnologia paramagnética, e 2 analisadores multicomponentes de
  tecnologia infravermelha para análise simultânea de monóxido de carbono,
  dióxido de carbono e eteno, 3 linhas de amostragens independentes, subsistema
  de sondas para extração de amostras, traço elétrico de aquecimento para
  manutenção de temperatura, resfriadores, vasos de recepção de condensados,
  corta chamas, válvulas de bloqueio e de regulagem de pressão e rotâmetros de
  monitoração de vazão, montados em abrigo, tipo contêiner (analyser shelter),
  construído em fibra de vidro equipado com sistemas internos de iluminação,
  pressurização, segurança para detecção de atmosferas explosivas ou falta de
  oxigênio e alarme.  | 
 
| 
   9027.80.90 (BK)  | 
  
   Ex 031 - Sistemas analisadores de gases e líquidos de processo
  para monitorar de forma contínua e em tempo real a qualidade de 1,2
  dicloroetano seco, composto por 2 analisadores de umidade por tecnologia
  infravermelha, 2 linhas de amostragem independentes, trocadores de calor,
  filtros, válvulas de bloqueio e regulagem de pressão, rotâmetros para
  monitoração de vazão, montados em abrigo tipo contêiner (analyser shelter)
  construído em fibra de vidro equipado com sistemas internos de iluminação,
  pressurização, segurança para detecção de atmosferas explosivas ou falta de
  oxigênio, alarme.  | 
 
| 
   9031.10.00 (BK)  | 
  
   Ex 005 - Máquinas automáticas para balanceamento de tambores de
  freio, por sistema de fresa para eliminação de desequilíbrios, dotadas de 5
  estações (carregamento, balanceamento, fresagem, verificação e
  descarregamento), painel elétrico com controlador lógico programável (CPL),
  com capacidade máxima de 120 peças por hora.  | 
 
| 
   9031.10.00 (BK)  | 
  
   Ex 006 - Máquinas industriais automáticas para balanceamento
  dinâmico e/ ou estático de conjuntos de aro e pneu montados, com eixo
  vertical, sistema de fixação por pinças, com marcadores (canetas) para
  identificação do ponto de correção, para aros de medida compreendida entre 13
  polegadas e 24,5 polegadas, tempo máximo de ciclo total de 17 segundos,
  capacidade igual ou superior a 4.800 balanceamentos por dia, com controlador
  lógico programável (CLP).  | 
 
| 
   9031.20.90 (BK)  | 
  
   Ex 007 - Bancos de ensaio de durabilidade de bombas injetoras de
  sistema de injeção diesel, para funcionamento com pressão máxima igual a
  1500bar.  | 
 
| 
   9031.49.90 (BK)  | 
  
   Ex 002 - Máquinas para medição de espessura de revestimento
  refratário de vasos siderúrgicos, por meio de raio laser.  | 
 
| 
   9031.80.99 (BK)  | 
  
   Ex 013 - Equipamentos para verificação da montagem das gaxetas
  nas flanges de tampas de tambores metálicos, para diâmetros iguais ou
  superiores a ¾ de polegadas, através de testes "passa não passa"
  por comparação de imagens. (Alterado pelo art 1º da Resolução camex nº 39, DOU
  23/12/2004)  | 
 
| 
   9031.80.99 (BK)  | 
  
   Ex 018 - Sistemas de medição de espessura de chapas grossas por
  meio de raio gama, com três cabeças de medição e controle eletrônico
  computadorizado. (Alterado pelo
  art 1º da Resolução camex nº 39, DOU 23/12/2004)  | 
 
| 
   Ex 064 - Controles
  eletrônicos de monitorização de tratores, de dumpers concebidos para serem
  utilizados fora das rodovias e de máquinas auto-propulsoras para aterrar,
  nivelar, escavar, carregar ou compactar o solo, com as funções de registro em
  memória de grandezas tais como temperatura, pressão, rotação e nível de
  fluídos, processamento de dados e envio de sinais de alarme nos casos em que
  tais grandezas ultrapassam limites pré-determinados.
  ( Alterado pelo art 1º da
  Resolução Camex nº 39, DOU 23/12/04) (Prorrogado até 31 de
  dezembro de 2008 pelo art. 9º da Resolução Camex nº 40, DOU 07/12/2006)
    | 
 
           Art. 2º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2006, o
prazo de vigência dos seguintes Extarifários da Resolução CAMEX nº 27, de 29 de
outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 06 de novembro de
2002: 
| 
   NCM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   9027.50.20
  (BK)   | 
  
   Ex 011 - Aparelhos automáticos para ensaios imunoenzimáticos, utilizando
  a tecnologia “Elisa” - absorbância, por meio de fotometria em microplacas,
  com capacidade máxima de processamento igual ou superior a 2 microplacas
  simultâneas e quantidade máxima de ensaios igual ou superior a 6 por
  microplaca  | 
 
           Art. 3º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2006, o
prazo de vigência dos seguintes Extarifários da Resolução CAMEX nº 38, de 18 de
dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2002:
| 
   NCM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8414.80.19 (BK)  | 
  
   Ex 002 - Compressores de ar, de palhetas a base de carvão,
  auto-ajustáveis, isentos de óleo, para montagem em caminhões, próprios para
  transportadores pneumáticos de produtos pulverizados, com pressão máxima de
  trabalho contínuo igual ou superior a 2,00kg/cm² e fluxo máximo de trabalho
  igual ou superior a 10,5m³/min (Alterado pelo art 9º da Resolução Camex nº 1, DOU
  19/01/2005)  | 
 
| 
   8428.90.90
  (BK)  | 
  
   Ex 007 - Magazines de alimentação automática de barras, tubos e
  perfis, eletromecânicos, para máquinas-ferramentas que trabalham metais.  | 
 
| 
   8436.80.00
  (BK)  | 
  
   Ex 009 - Despendoadeiras automotriz de pés de milho, para corte
  do pendão evitando a auto-fecundação de mesma linhagem, com atuação simultânea
  em 4 ou mais filas e sensor automático da altura do pendão por célula
  foto-elétrica.  | 
 
| 
   8466.93.30
  (BK)  | 
  
   Ex 009 - Cilindros de sujeição, com passagem, hidráulicos,
  próprios para placas e pinças de fixação de tornos.   | 
 
| 
   8466.93.30
  (BK)  | 
  
   Ex 010 - Guias de esferas, compostas de trilho e carro, utilizadas
  em tornos, próprias para promover deslocamentos lineares.  | 
 
| 
   8479.40.00
  (BK)  | 
  
   Ex 002 - Máquinas trançadeiras de fios metálicos, tipo
  "Braider", para revestimento de fios, cabos elétricos, telefônicos
  e trançar mangueiras, com 2 ou mais decks de 20 ou mais voadores.  | 
 
| 
   8479.50.00
  (BK)  | 
  
   Ex 008 - Robôs industriais constituídos de braço mecânico com
  movimentos orbitais de 3 ou mais graus de liberdade, capacidade de carga
  máxima igual ou superior a 4kg, de comando numérico computadorizado (CNC).  | 
 
           Art. 4º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2006, o
prazo de vigência dos seguintes Extarifários da Resolução CAMEX nº 07, de 25 de março
de 2003, publicada no Diário Oficial da União 27 de março de 2003: 
| 
   NCM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8429.11.90
  (BK)  | 
  
   Ex 001 - Bulldozers de esteiras, com lâmina frontal e perfurador
  traseiro (ripper), de potência máxima no volante igual ou superior a 405HP e
  inferior a 520HP.  | 
 
| 
   8439.99.90
  (BK)  | 
  
   Ex 007 - Prensas, tipo sapata estendida, para máquina de
  fabricação de papel e celulose com manta.  | 
 
| 
   8462.29.00
  (BK)  | 
  
   Ex 006 - Máquinas para corte e dobra de barras de aço de
  construção civil, para diâmetros compreendidos entre 8 a 25mm, com mesa de
  alimentação e descarga, com controlador lógico programável.  | 
 
| 
   8466.10.00
  (BK)  | 
  
   Ex 003 - Torres porta-ferramentas, tamanho 16, com 8 ou 12
  posições de ferramentas, para torno a comando numérico de 2 eixos.  | 
 
(SI-168): Sistema integrado para rebobinamento automático
de arames de aço em carretéis metálicos ou plásticos de 15, 18 ou 20kg, com
bitolas de 0,8 a 1,2mm e velocidade máxima de 35m/s, constituído pelos
seguintes componentes:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8428.39.90  | 
  
   727  | 
  
   1 sistema automático de saída de carretéis cheios  | 
 
| 
   8462.29.00  | 
  
   737  | 
  
   1 endireitador por rolete  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   868  | 
  
   1 conjunto de magazines para alimentação de carretéis vazios  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   869  | 
  
   1 desbobinador horizontal de carretel  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   870  | 
  
   1 formador de espiras e acondicionamento em carretéis  | 
 
| 
   8537.10.90  | 
  
   716  | 
  
   1 sistema de controle de tensão  | 
 
           Art. 5º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2006, o
prazo de vigência dos seguintes Extarifários da Resolução CAMEX nº 11, de 28 de
março de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 01 de abril de 2003: 
| 
   NCM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8477.10.91
  (BK)   | 
  
   Ex 006 - Máquinas automáticas para injetar e formar tampas plásticas,
  em material destinado à produção de embalagens cartonadas do tipo "Tetra
  Pak", utilizadas no processo de envase de produtos alimentícios, com
  controlador lógico programável (CLP) e capacidade de produção igual ou
  superior a 60 unidades por minuto.  | 
 
(SI-186):  Sistema
integrado de preparação de "pellets" de ferro, por redução direta à
gás, destinado à unidade de produção de placas de aço de capacidade igual ou
superior a 1,5 milhões de toneladas por ano, constituído pelos seguintes
componentes: 
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8413.81.00  | 
  
   705  | 
  
   1 subsistema de tratamento de água  | 
 
| 
   8419.89.99  | 
  
   761  | 
  
   1 reator duplo para redução química de óxido de ferro, através
  de energia térmica, com dispositivo de carga e descarga e vaso de
  resfriamento  | 
 
| 
   8421.39.90  | 
  
   720  | 
  
   1 subsistema de tratamento de gás contendo grupo ciclone,
  trocador de calor, pré-aquecimento, exaustão, regenerador de gás,
  compressores e injeção de oxigênio  | 
 
| 
   8421.39.90  | 
  
   721  | 
  
   1 unidade de reforma catalítica de gás e recuperação de calor  | 
 
| 
   8428.39.20  | 
  
   722  | 
  
   1 subsistema de manuseio e transporte constituído de correias transportadoras
  do tipo rolos, elevador de caçamba, dispositivo de alimentação, peneiras
  vibratórias, caçambas e silos, unidade de despoeiramento tipo ciclone,
  dispositivo de pesagem do fluxo de minério e dispositivo de retirada de
  amostra  | 
 
| 
   8537.10.90  | 
  
   720  | 
  
   1 subsistema eletrônico para supervisão, contendo controladores
  lógicos programáveis (CLP), microcomputador e equipamentos de automação  | 
 
| 
   8537.20.00  | 
  
   705  | 
  
   1 subsistema de alimentação elétrica  | 
 
           Art. 6º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2006, o
prazo de vigência dos seguintes Extarifários da Resolução CAMEX nº 13, de 12 de maio
de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2003: 
| 
   CÓDIGO  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8463.90.10
  (BK)   | 
  
   Ex 005 - Máquinas conformadoras de estrias por amassamento a
  frio, utilizando rolos dentados, para fabricação de peças com dentados
  externos ou internos, sem eliminação de material, de comando numérico
  computadorizado (CNC).  | 
 
| 
   8463.90.90
  (BK)   | 
  
   Ex 003 - Máquinas para conformar a frio o ângulo antiescape de
  luvas sincronizadoras de transmissões, por meio de amassamento por rolo
  dentado, com controlador lógico programável (CLP).  | 
 
           Art. 7º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31
de dezembro de 2006, as alíquotas ad valorem do Imposto de
Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados
(SI): 
(SI-117): Sistema integrado para produção de tiras de borracha reforçada
com fios sintéticos, próprias para fabricação de pneus, constituído pelos
seguintes componentes:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8419.89.99  | 
  
   736  | 
  
   1 estação de tração e resfriamento  | 
 
| 
   8445.90.10  | 
  
   701  | 
  
   1 estrutura porta-bobinas para desenrolamento de fios sintéticos
  em feixes paralelos, guiados e com velocidade controlada  | 
 
| 
   8477.20.90  | 
  
   706  | 
  
   1 extrusora para emborrachamento dos fios sintéticos, com
  sistema de termorregulagem  | 
 
| 
   8477.80.90  | 
  
   715  | 
  
   1 máquina para corte longitudinal e tracionamento da tira (Alterado pelo art 2º da
  Resolução Camex nº 39, DOU 23/12/04)   | 
 
| 
   881  | 
  
   1 sistema de bobinamento da tira, com suporte para 10 ou mais
  rolos, passo regulável e controle de tração (Alterado pelo art 3º
  da Resolução Camex nº 6, DOU 21/03/2006)   | 
 |
| 
   8537.10.20  | 
  
   758  | 
  
   1 armário de comando e acionamento eletro-pneumático com
  controladores lógicos programáveis  | 
 
| 
   9032.89.89  | 
  
   703  | 
  
   1 estação de sincronismo, própria para controlar a velocidade do
  sistema e permitir acúmulo da tira  | 
 
(SI-142):           Sistema
integrado para fabricação simultânea de 2 ou mais frisos de aros (alma do talão
de pneus), de arame de aço emborrachado, constituído pelos seguintes
componentes:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8428.39.90  | 
  
   725  | 
  
   1 sistema de tambores de tração  | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
   747  | 
  
   1 sistema acumulador pulmão  | 
 
| 
   8477.20.90  | 
  
   712  | 
  
   1 extrusora de borracha  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   914  | 
  
   1 máquina para confecção de friso, por meio de conformação e
  reunião de arames emborrachados, com sistema de descarga e carrossel de
  estocagem  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   913  | 
  
   1 sistema desbobinador de arame  | 
 
| 
   8537.10.90  | 
  
   710  | 
  
   1 cabine de comando elétrico  | 
 
(SI-319):           Sistema
integrado para evaporação de lixívias glicerinosas automático, operando em
regime contínuo, para obtenção de glicerina bruta, com capacidade de 2.500kg/h
de água evaporada, na concentração de 28%, constituído pelos seguintes
componentes:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   7309.00.90  | 
  
   703  | 
  
   1 caixa de sal (primeiro efeito), em aço inoxidável  | 
 
| 
   7309.00.90  | 
  
   704  | 
  
   2 caixas de sal (segundo efeito) em aço inoxidável  | 
 
| 
   7419.99.00  | 
  
   701  | 
  
   1 tanque em cobre para mistura de sal, com capacidade de 1.200
  litros por hora  | 
 
| 
   8413.70.90  | 
  
   708  | 
  
   1 bomba centrífuga de alimentação com capacidade de 7.000 litros
  por hora  | 
 
| 
   8413.70.90  | 
  
   709  | 
  
   1 bomba centrífuga de extração de condensado, com capacidade de
  3.000 litros por hora  | 
 
| 
   8413.70.90  | 
  
   710  | 
  
   1 bomba centrífuga de extração de glicerina, com capacidade de
  4.000 litros por hora  | 
 
| 
   8413.70.90  | 
  
   711  | 
  
   1 bomba centrífuga de recirculação, com capacidade de 300.000
  litros por hora  | 
 
| 
   8413.70.90  | 
  
   712  | 
  
   1 bomba centrífuga de recirculação, com capacidade de 400.000
  litros por hora  | 
 
| 
   8413.70.90  | 
  
   713  | 
  
   3 bombas centrífugas, com capacidade de 1.000 litros por hora  | 
 
| 
   8414.10.00  | 
  
   709  | 
  
   1 bomba de vácuo, do tipo anel líquido, para vácuo 50mm de
  mercúrio  | 
 
| 
   8414.80.90  | 
  
   705  | 
  
   1 ejetor de vapor principal, do tipo “booster”, para produção a
  vácuo;  | 
 
| 
   8419.50.10  | 
  
   703  | 
  
   1 pré-aquecedor (trocador) de placas, com capacidade de 7.000
  litros por hora  | 
 
| 
   8419.50.90  | 
  
   705  | 
  
   1 trocador de calor de contato (condensador barométrico)  | 
 
| 
   8419.89.40  | 
  
   702  | 
  
   1 evaporador (primeiro efeito), em “cupro nickel”  | 
 
| 
   8419.89.40  | 
  
   703  | 
  
   1 evaporador (segundo efeito), em “cupro nickel”  | 
 
| 
   8419.90.40  | 
  
   702  | 
  
   1 câmara de evaporação do primeiro efeito, com capacidade de
  7.000 litros por hora  | 
 
| 
   8419.90.40  | 
  
   704  | 
  
   1 câmara de evaporação do segundo efeito, com capacidade de
  7.000 litros por hora  | 
 
| 
   8479.82.90  | 
  
   708  | 
  
   1 separador de sal, com capacidade de 500 litros por hora  | 
 
| 
   8537.10.20  | 
  
   760  | 
  
   1 painel elétrico de controle, com controlador lógico programável
  (CLP), supervisionado por microcomputador, para tensões inferiores a 1.000V  | 
 
(SI-320): Sistema Integrado para
destilação, desodorização e branqueamento de glicerina, em regime contínuo, com
capacidade de 1.000kg/h de glicerina refinada, constituído por: (Alterado pelo art 9º
Resolução Camex nº 1, DOU 19/01/2005)
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   7309.00.90  | 
  
   705  | 
  
   1 tambor de coleta de resíduos  | 
 
| 
   7309.00.90  | 
  
   706  | 
  
   1 tanque de pulmão (desodorizador) de glicerina, com capacidade
  de 4.100 litros  | 
 
| 
   7309.00.90  | 
  
   707  | 
  
   1 tanque em aço inoxidável para glicerina diluída, com
  capacidade de 300 litros  | 
 
| 
   8413.70.80  | 
  
   704  | 
  
   1 bomba centrífuga de alimentação com capacidade de 3.000 litros
  por hora  | 
 
| 
   8413.70.90  | 
  
   714  | 
  
   1 bomba centrífuga de extração  | 
 
| 
   8413.70.90  | 
  
   715  | 
  
   1 bomba centrífuga para glicerina diluída, com capacidade de
  3.000 litros por hora  | 
 
| 
   8413.70.90  | 
  
   716  | 
  
   1 bomba centrífuga para recirculação de glicerina no desodorizador
  com capacidade de 5.000 litros por hora  | 
 
| 
   8413.70.90  | 
  
   717  | 
  
   1 bomba centrífuga para recirculação de glicerina no
  desodorizador com capacidade de 5.000 litros por hora  | 
 
| 
   8413.70.90  | 
  
   718  | 
  
   1 bomba centrífuga para transferência do resíduo de destilação (pixe)
  com capacidade de 2.000 litros por hora  | 
 
| 
   8413.70.90  | 
  
   752  | 
  
   1 bomba de pistão para ácido, capacidade 20 litros por hora  | 
 
| 
   8413.70.90  | 
  
   753  | 
  
   1 bomba de recirculação de glicerina destilada (pura) com
  capacidade de 8.000 litros por hora  | 
 
| 
   8413.70.90  | 
  
   754  | 
  
   1 bomba de recirculação de glicerina impura, com capacidade de
  400.000 litros por hora  | 
 
| 
   8413.81.00  | 
  
   702  | 
  
   1 bomba de pistão do tipo dosadora, para soda cáustica, com
  capacidade de 20 litros por hora  | 
 
| 
   8414.10.00  | 
  
   710  | 
  
   1 bomba de vácuo do tipo anel líquido, para vácuo de 4mm de
  mercúrio  | 
 
| 
   8414.80.90  | 
  
   706  | 
  
   1 ejetor de vapor principal, do tipo “booster”, para produção de
  vácuo de 4mm de mercúrio  | 
 
| 
   8414.80.90  | 
  
   711  | 
  
   1 ejetor de vapor sedundário, do tipo “booster”, para produção
  de vácuo de 4mm de mercúrio   | 
 
| 
   8419.19.90  | 
  
   703  | 
  
   1 aquecedor de vapor  | 
 
| 
   8419.40.90  | 
  
   701  | 
  
   1 unidade destiladora do pixe, contendo coluna de calefação,
  válvulas e conexões com capacidade de 300kg/h  | 
 
| 
   8419.50.10  | 
  
   704  | 
  
   1 pré-aquecedor (trocador) de placas, com capacidade de 3.000
  litros por hora  | 
 
| 
   8419.50.10  | 
  
   705  | 
  
   1 trocador de calor do desodorizador para glicerina destilada em
  aço inoxidável com capacidade de 1.800 litros por hora  | 
 
| 
   8419.50.10  | 
  
   706  | 
  
   1 trocador de calor do desodorizasor, do tipo placas em aço
  inoxidável, com capacidade de 5.000 litros por hora  | 
 
| 
   8419.50.21  | 
  
   713  | 
  
   1 condensador final, do tipo casco/tubo, em aço inoxidável com
  diâmetro de 0,4m e altura de 5,5m  | 
 
| 
   8419.50.21  | 
  
   714  | 
  
   1 trocador de calor "caldeira do destilador" do tipo
  tubular, com diâmetro de 0,5m e altura de 4m em aço inoxidável  | 
 
| 
   8419.50.21  | 
  
   715  | 
  
   1 trocador de calor tipo placa, em aço inoxidável, para
  glicerina destilada com capacidade de 8.000 litros por hora  | 
 
| 
   8419.50.90  | 
  
   706  | 
  
   1 trocador de calor (condensador barométrico secundário)  | 
 
| 
   8419.50.90  | 
  
   707  | 
  
   1 trocador de calor de contato (condensador barométrico
  principal)  | 
 
| 
   8419.50.90  | 
  
   708  | 
  
   1 trocador de calor de contato (condensador)  | 
 
| 
   8419.81.10  | 
  
   701  | 
  
   1 autoclave para bomba selo mecânico de saída de água  | 
 
| 
   8421.29.90  | 
  
   708  | 
  
   1 filtro do tipo cesto, em aço inxodável, com capacidade de
  1.100 litros por hora  | 
 
| 
   8421.29.90  | 
  
   709  | 
  
   3 colunas "de carvão", em aço inoxidável, para
  branqueamento de glicerina, carregadas com carvão ativado, com capacidade de
  1.300 litros cada uma  | 
 
| 
   8479.82.90  | 
  
   709  | 
  
   1 separador de gotas, a vácuo, com diâmetro de 1,3m e altura de
  1,5m  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   883  | 
  
   1 corpo do destilador (caldeira do destilador), em aço
  inoxidável, com diâmetro de 1,9m e altura de 10m, capaz de trabalhar com
  temperatura de até 165ºC e pressão de mercúrio  | 
 
| 
   8537.10.20  | 
  
   761  | 
  
   1 painel elétrico de controle, com controlador lógico
  programável (CLP), supervisonado por microcomputador para tensões inferiores
  a 1000V  | 
 
(SI-321): Sistema de calibração automática para ajuste,
análise e medição de radiofreqüência de equipamentos de teste de
radiocomunicação móvel, constituído pelos seguintes componentes:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8543.20.00  | 
  
   703  | 
  
   1 gerador de sinais vetoriais, 300kHz a 6,4GHz  | 
 
| 
   8543.89.19  | 
  
   701  | 
  
   1 amplificador linear 10MHz - 1.000MHz, 10W  | 
 
| 
   702  | 
  
   1 amplificador linear 2.000MHz - 2.700MHz, 100W (Alterado pelo art 5º
  da Resolução Camex nº 3, DOU 22/02/2005)  | 
 |
| 
   8543.89.19  | 
  
   703  | 
  
   1 amplificador linear 800MHz - 2.000 MHz, 100W  | 
 
| 
   8544.51.00  | 
  
   701  | 
  
   1 conjunto de cabos com conectores para ligação e interligação
  do sistema  | 
 
| 
   9030.40.90  | 
  
   701  | 
  
   1 gerador de modulação, com freqüência de “clock” de 100MHz por
  canal, até 600.000 amostras por canal  | 
 
| 
   9030.40.90  | 
  
   702  | 
  
   1 unidade de chaveamento de filtros de radiofreqüência  | 
 
| 
   9030.89.20  | 
  
   701  | 
  
   1 analisador de sinais de espectro, faixa de freqüência de 20Hz
  a 26,5GHz, com bastidor de painel do sistema  | 
 
| 
   9030.90.90  | 
  
   701  | 
  
   1 bastidor de painel de sistema, incluindo comutador de 50 ohm  | 
 
| 
   9030.90.90  | 
  
   702  | 
  
   1 caixa de conexão para aparelho testador e medidor de
  radiocomunicação celular, com bastidor e cabos de conexão, tipo CMU  | 
 
| 
   9030.90.90  | 
  
   703  | 
  
   1 sensor de potência para medição de potência de RF e de
  microondas  | 
 
(SI-322): Sistema
integrado para produção contínua de massa alimentícia cortada em diversos
formatos, operando com temperatura superior ou igual a 100ºC, com capacidade de
produção de 4.500 a 5.000kg/h, com espessura máxima da massa igual a 1,6mm,
constituído pelos seguintes componentes:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8418.69.99  | 
  
   707  | 
  
   1 resfriador para massa alimentícia cortada, trabalhando com
  água de poço ou água resfriada a 25ºC  | 
 
| 
   8419.39.00  | 
  
   707  | 
  
   1 pré-secador a esteiras para massa alimentícia cortada, para
  altíssima temperatura  | 
 
| 
   8419.39.00  | 
  
   708  | 
  
   1 secador automático e contínuo com esteira, para altíssima
  temperatura  | 
 
| 
   8419.39.00  | 
  
   709  | 
  
   2 pré-secadores para altíssima temperatura, com peneiras
  vibratórias  | 
 
| 
   8428.10.00  | 
  
   703  | 
  
   1 elevador vertical com caneca giratória, em formato de anel com
  peneira acima do ponto de carga da pré-secagem final  | 
 
| 
   8428.10.00  | 
  
   704  | 
  
   1 elevador vertical com caneca giratória, em formato de anel com
  peneira acima do ponto de carga da secagem final  | 
 
| 
   8428.39.20  | 
  
   708  | 
  
   1 transportador/elevador para nastros com perfis transversais,
  para receber a massa alimentícia cortada após a secagem e descarregar na
  entrada do resfriador  | 
 
| 
   8438.10.00  | 
  
   702  | 
  
   1 prensa extrusora automática contínua para produção sob vácuo,
  contendo pré-misturador centrífugo e amassadeira, com 4 dosadores de farinha
  ou sêmola e de água e/ou ovo  | 
 
| 
   8537.10.90  | 
  
   711  | 
  
   1 sistema elétrico/eletrônico de controle/comando e operação do
  sistema  | 
 
(SI-323):           Sistema
integrado para montagem da bobina da válvula de injeção de combustível, com
comando central e 15 estações de trabalho, constituído pelos seguintes
componentes:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8428.20.90  | 
  
   707  | 
  
   1 dispositivo de segregação, composto de sistema de leitura de
  dados dos “carrinhos porta”  | 
 
| 
   8428.20.90  | 
  
   708  | 
  
   1 dispositivo de separação de peças para amostra de controle de
  qualidade, composto de sistema de transferência "pick and place"  | 
 
| 
   8428.20.90  | 
  
   709  | 
  
   1 transportador pneumático para alimentação de “magazines”
  vazios, sistema "pick and place" para transferência da bobina para
  o “magazine” e esteira de roletes para o transporte do “magazine” completo
  para o exame visual final, incluindo carrinhos porta-peças e “magazine” para
  o produto acabado  | 
 
| 
   8462.29.00  | 
  
   745  | 
  
   3 prensas pneumáticas para dobra em angulo dos contatos
  elétricos da bobina  | 
 
| 
   8479.81.90  | 
  
   705  | 
  
   1 bobinadeira composta de nove fusos de bobinamento, rack de
  fios de cobre e painel de comando individual (computador com programa “Vision
  2000”, monitor e teclado)  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   884  | 
  
   1 subsistema de alimentação do suporte de enrolamento, composto
  de vibrador, régua, sensores eletrônicos para monitoramento da existência e
  movimentação dos componentes e sistema de transferência tipo "pick and
  place"  | 
 
| 
   8515.21.00  | 
  
   705  | 
  
   3 máquinas de solda, com monitoramento do deslocamento do
  eletrodo, potência e tempo de soldagem, incluindo painel de comando de solda  | 
 
| 
   8537.10.11  | 
  
   701  | 
  
   1 comando central do sistema, composto de um computador, teclado
  e 2 monitores)  | 
 
| 
   9030.31.00  | 
  
   701  | 
  
   1 subsistema de medição de resistência (multímetro), com
  compensação da temperatura e contatos elétricos  | 
 
| 
   9031.49.90  | 
  
   701  | 
  
   1 subsistema composto de bancada e microscópio para exame visual
  final  | 
 
| 
   9031.49.90  | 
  
   705  | 
  
   2 subsistemas 'Vision” (Visão artificial) do suporte de
  enrolamento, compostos por: câmera, iluminação e painel de comando  | 
 
(SI-324):           Sistema integrado para
esquadrejamento e dimensionamento de portas de madeira, constituído pelos
seguintes componentes:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 |||
| 
   8428.90.90  | 
  
   736  | 
  
   1 alimentador/descarregador para visualização e controle da
  qualidade da primeira face, com um rolo transportador alimentador e um
  controlador de qualidade  | 
 |||
| 
   8428.90.90  | 
  
   738  | 
  
   1 alimentador/descarregador para visualização e controle da
  qualidade da segunda face, com rolo transportador alimentador, rolo
  transportador e controlador de qualidade  | 
 |||
| 
   8428.90.90  | 
  
   739  | 
  
   1 portal automático de alimentação com equipamento de sucção à vácuo,
  painel de controle e transportador alimentador de rolos  | 
 |||
| 
   8428.90.90  | 
  
   741  | 
  
   1 portal automático de descarregamento e empilhamento, com
  transportador de rolos, equipamento de transferência por sucção a vácuo,
  painel elétrico e de comando  | 
 |||
| 
   8428.90.90  | 
  
   742  | 
  
   1 tombador automático, com transportador alimentador de rolos,
  um tombador com dois transportadores de rolos reversíveis e um transportador
  para retirada de rolos  | 
 |||
| 
   8465.10.00  | 
  
   701  | 
  
   1 perfiladora dupla automática longitudinal, equipada com um conjunto
  bilateral de corte e “refile”, com riscador e desintegrador, quatro conjuntos
  bilaterais de usinagem, um painel de controle e de comando  | 
 |||
| 
   8465.10.00  | 
  
   702  | 
  
   1 perfiladora dupla automática transversal, com um conjunto
  bilateral de corte e “refile”, com riscador e desintegrador, quatro conjuntos
  bilaterais de usinagem, um painel elétrico e de comando  | 
  
  | 
 ||
(SI-325): Sistema integrado para fabricação de tubos de
aço carbono e inoxidável, soldados por alta freqüência (HF), com espessura
compreendida entre 7mm e 10mm, velocidade de formação igual ou superior à
30m/min, com diâmetro de formação compreendido entre 127mm e 254mm, constituído
pelos seguintes componentes:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8455.10.00  | 
  
   701  | 
  
   1 formadora de tubos com diâmetro de formação compreendido entre
  127mm e 254mm e espessuras compreendida entre 7mm e 10mm, composta de 8
  gaiolas verticais que possuem movimentos tanto no módulo superior como no
  inferior, e deslocamento das ferramentas lateralmente para alinhamento  | 
 
| 
   8461.50.20  | 
  
   702  | 
  
   1 serra de corte, tipo voadora, controlada por CLP, com
  capacidade máxima de 15 cortes por minuto e tolerância de +/- 1,5mm em
  qualquer velocidade de linha  | 
 
| 
   8462.29.00  | 
  
   746  | 
  
   1 endireitadeira de chapa de aço dotada de dois rolos guias de
  entrada da chapa, dois rolos "pin rolls", acionados por cilindros
  hidráulicos, para introduzir a chapa e sete rolos que compõem o sistema de
  endireitamento da chapa  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   885  | 
  
   1 acumulador contínuo, composto de um conjunto de rolos que
  puxam a fita  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   886  | 
  
   1 desbobinador de fitas de aço carbono com velocidade de até
  100m/min, capacidade de carga de 15.000kg, expansão do mandril compreendido entre
  470mm e 610mm, com freio de emergência pneumático, deslocamento lateral de
  300mm para frente e 300mm para trás e sentido de saída do material tanto
  superior como inferior  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   887  | 
  
   1 mesa de descarga com 16 metros de comprimento  | 
 
| 
   8515.31.90  | 
  
   703  | 
  
   1 unidade de corte e emenda da fita de aço, montada sobre uma
  base eletrosoldada, composta por uma guilhotina hidráulica, um dispositivo de
  centralização automático da fita e uma máquina de solda tipo "MIG"  | 
 
           § 1º O
tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar
da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a
serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.
           § 2º Os
componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a
instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e
cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a
respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.
           Art. 8º Na Resolução CAMEX nº 07, de 25 de março de 2003, publicada no Diário
Oficial da União de 27 de março de 2003: 
| 
   Onde se lê:  | 
  |
| 
   8422.20.00 (BK)  | 
  
   Ex 001 - Máquinas automáticas para limpeza de frascos de vidro, através
  de sopro de ar filtrado, velocidade máxima igual ou superior a 180 frascos
  por minuto, com controlador lógico programável (CLP) e terminal do operador
  com auto diagnose  | 
 
| 
   8422.20.00 (BK)  | 
  
   Ex 001 - Máquinas automáticas para limpeza de frascos de vidro,
  de diâmetro máximo de 65mm e altura máxima de 120mm, através de sopro de ar
  filtrado, velocidade máxima igual ou superior a 1.800 frascos por minuto, com
  controlador lógico programável (CLP) e terminal do operador com auto
  diagnose.  | 
 
| 
   Onde se lê:  | 
  |
| 
   8424.30.90 (BK)  | 
  
   Ex 003 - Dispositivos cortadores de papel por jato de água,
  pressão máxima igual ou superior a 1.700 bares, com a ponta diamantada de
  diâmetro de 0,1 a 0,25mm e unidade hidráulica com bomba de pistão de dois
  estágios  | 
 
| 
   8479.89.99 (BK)  | 
  
   Ex 322 - Dispositivos cortadores de papel por jato de água,
  pressão máxima igual ou superior a 1.700 bares, com a ponta diamantada de
  diâmetro de 0,1 a 0,25mm e unidade hidráulica com bomba de pistão de dois
  estágios  | 
 
           Art. 9º Na Resolução CAMEX nº 24, de 12 de agosto de 2003, publicada no Diário
Oficial da União de 13 de agosto de 2003: 
No Sistema Integrado
(SI-231):
Onde se lê:
(SI-231): Sistema integrado para fundir, sob pressão, e
rebarbar estruturas de volantes em magnésio, constituído de:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8414.80.90  | 
  
   707  | 
  
   1 subsistema de exaustão eletrostático, com painel de controle  | 
 
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   8419.89.99  | 
  
   704  | 
  
   4 aquecedores elétricos de fluido térmico, montados em
  plataforma metálica  | 
 
| 
   8424.89.00  | 
  
   706  | 
  
   1 aplicador de desmoldante com eixo vertical motorizado com 1.000mm
  de curso, com 2 reservatórios para desmoldante, bomba de pressurização e
  painel de controle  | 
 
| 
   8454.30.10  | 
  
   701  | 
  
   1 injetora de câmara fria, preparada para fundir peças em
  magnésio sob pressão, com força de fechamento de 5.800kN, com painel de
  controle  | 
 
| 
   8462.49.00  | 
  
   704  | 
  
   1 prensa hidráulica com força nominal de 300kN, altura de
  trabalho de 1.300mm, curso de fechamento de 1.000mm, para cisalhamento de
  rebarba e puncionamento de estrutura de volante, com painel de controle com
  controle lógico programável (CLP)  | 
 
| 
   8479.50.00  | 
  
   705  | 
  
   1 robô industrial constituído de braço mecânico com movimentos
  orbitais de 3 ou mais graus de liberdade, capacidade máxima de 30kg, de
  comando numérico computadorizado (CNC)  | 
 
| 
   8514.10.10  | 
  
   711  | 
  
   1 forno elétrico para fusão de magnésio, de aquecimento indireto
  por resistência, contendo duas câmaras com atmosfera inerte, temperatura
  máxima de operação igual ou superior a 680ºC, capacidade de 450kg, produção
  de 250kg/h e painel de controle  | 
 
(SI-231): Sistema integrado para fundir, sob pressão, e
rebarbar estruturas de volantes em magnésio, constituído de:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8414.80.90  | 
  
   707  | 
  
   1 subsistema de exaustão eletrostático, com painel de controle  | 
 
| 
   8419.89.99  | 
  
   704  | 
  
   4 aquecedores elétricos de fluido térmico  | 
 
| 
   8424.89.00  | 
  
   706  | 
  
   1 aplicador de desmoldante com eixo vertical motorizado com
  1.000mm de curso, com 1 reservatórios para desmoldante, bomba de
  pressurização e painel de controle integrado à máquina injetora de câmara
  fria  | 
 
| 
   8454.30.10  | 
  
   701  | 
  
   1 injetora de câmara fria, preparada para fundir peças em
  magnésio sob pressão, com força de fechamento igual ou maior que 5.800kN, com
  painel de controle  | 
 
| 
   8462.49.00  | 
  
   704  | 
  
   1 prensa hidráulica com força nominal de 300kN, altura de trabalho
  de 1.300mm, curso de fechamento de 1.000mm, para cisalhamento de rebarba e
  puncionamento de estrutura de volante, com painel de controle com controlador
  lógico programável (CLP)  | 
 
| 
   8479.50.00  | 
  
   705  | 
  
   1 robô industrial constituído de braço mecânico com movimentos
  orbitais de 3 ou mais graus de liberdade, capacidade máxima maior ou igual a
  30kg, de comando lógico programável (CLP)  | 
 
| 
   8514.10.10  | 
  
   711  | 
  
   1 forno elétrico para fusão de magnésio, de aquecimento indireto
  por resistência, contendo duas câmaras com atmosfera inerte, temperatura
  máxima de operação igual ou superior a 680ºC, capacidade das cubas de 450kg,
  capacidade de fusão de 250kg/h e painel de controle  | 
 
           Art. 10. Na Resolução CAMEX nº 29, de 09 de outubro de 2003, publicada no Diário
Oficial da União de 13 de outubro de 2003: 
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   Onde se lê:  | 
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| 
   8207.30.00 (BK)  | 
  
   Ex 002 - Ferramentas progressivas para estampagem de lâminas de
  estatores, rotores e pacotes de rotores, de motocompressores herméticos, providas
  de matrizes e punções, colunas, gaiolas de esferas, placas-guia,
  porta-punções e porta-matrizes, sensores e cabos elétricos com conectores  | 
 
| 
   8207.30.00 (BK)   | 
  
   Ex 002 - Ferramentas progressivas para estampagem de lâminas de
  estatores, rotores e pacotes de rotores, de motocompressores herméticos e
  motores elétricos, providas de matrizes e punções, colunas, gaiolas de
  esferas, placas-guia, porta-punções e portamatrizes, sensores e cabos
  elétricos com conectores.  | 
 
           Art. 11. Na Resolução CAMEX nº 35, de 27 de
novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 01 de dezembro de
2003: 
| 
   8424.30.90 (BK)  | 
  
   Ex 009 - Máquinas com dois cabeçotes para realizar cortes de
  acabamento por meio de água, adicionada ou não de abrasivo, pressão máxima de
  trabalho de 3.800ba r, cursos dos eixos X, Y e Z iguais a 4.000mm, 2.250mm e
  200mm, respectivamente, velocidade de posicionamento simultânea máxima de
  84m/min, velocidade máxima de corte igual a 50m/min, peso máximo admissível
  da peça sobre a mesa igual a 4.200kg (peça plana)  | 
 
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   8479.89.99 (BK)   | 
  
   Ex 324 - Máquinas com dois cabeçotes para realizar cortes de
  acabamento por meio de água, adicionada ou não de abrasivo, pressão máxima de
  trabalho de 3.800ba r, cursos dos eixos X, Y e Z iguais a 4.000mm, 2.250mm e
  200mm, respectivamente, velocidade de posicionamento simultânea máxima de
  84m/min, velocidade máxima de corte igual a 50m/min, peso máximo admissível
  da peça sobre a mesa igual a 4.200kg (peça plana).  | 
 
           Art. 12. Na Resolução CAMEX nº 08, de 29 de março de 2004, publicada no Diário
Oficial da União de 30 de março de 2004: 
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   Onde se lê:  | 
  |
| 
   8479.81.90 (BK)  | 
  
   Ex 006 - Máquinas rebobinadoras de cabos de aço, com dispositivo
  de controle e ajuste de tensão do enrolamento e torção e desenrolador com
  capacidade de trabalho para bobinas de até 220 quilos  | 
 
| 
   8479.81.90
  (BK)   | 
  
   Ex 006 - Máquinas rebobinadoras de cabos de aço, com dispositivo
  de controle e ajuste de tensão do enrolamento e torção e desenrolador com
  capacidade de trabalho para bobinas de até 280 quilos.  | 
 
           Art. 13. Na Resolução CAMEX nº 16, de 11 de junho de 2004, publicada no Diário
Oficial da União de 18 de junho de 2004: 
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   Onde se lê:  | 
  |
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   8424.30.90 (BK)  | 
  
   Ex 006 - Máquinas de corte por jato de água, com comando
  numérico computadorizado, mesa igual a 3.500mm x 1.300mm, velocidade de saída
  da água entre 700 e 1.000m/s, pressão de operação de 3.750bar e bomba com
  50HP com pressão de operação entre 520bar e 3.800bar.  | 
 
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   8479.89.99
  (BK)   | 
  
   Ex 325 - Máquinas de corte por jato de água, com comando
  numérico computadorizado, mesa igual a 3.500mm x 1.300mm, velocidade de saída
  da água entre 700 e 1.000m/s, pressão de operação de 3.750bar e bomba com
  50HP com pressão de operação entre 520bar e 3.800bar.  | 
 
           Art. 14. Na Resolução CAMEX
nº 21, de 20
de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 22 de julho de 2004: 
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   Onde se lê:  | 
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| 
   8422.30.29 (BK)  | 
  
   Ex 007 - Máquinas automáticas de movimento contínuo, para
  dosagem, enchimento e fechamento de frascos variando de 30ml a 250ml, com
  capacidade igual ou superior a 10.000 frascos por hora, controlador lógico
  programável (CLP), CIP (cleaning in place), 12 bombas de pistão rotativas e
  bicos de envase para dosagem de líquidos, 06 cabeçotes para fechamento de
  frascos e dispositivo especial para colocação automática de copo dosador
  plástico sobre a tampa.  | 
 
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   8422.30.29
  (BK)   | 
  
   Ex 007 - Máquinas automáticas de movimento contínuo, para
  dosagem, enchimento e fechamento de frascos variando de 30ml a 250ml, com
  capacidade igual ou superior a 160.000 frascos por hora, controlador lógico
  programável (CLP), CIP (cleaning in place), 12 bombas de pistão rotativas e
  bicos de envase para dosagem de líquidos, 06 cabeçotes para fechamento de
  frascos e dispositivo especial para colocação automática de copo dosador
  plástico sobre a tampa.  | 
 
           Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN