RESOLUÇÃO CAMEX Nº 33, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2004

DOU 29/11/2004

Revogado pelo art. 18, da Resolução Camex nº 96, DOU 10/12/2018

 

           O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, em reunião realizada no dia 25 de novembro de 2004, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2o do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,

 

           RESOLVE,

 

           Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2006, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Extarifários:

 

NCM

DESCRIÇÃO

8207.30.00 (BK)

Ex 005 - Conjuntos de ferramentas intercambiáveis para embutimento, calibragem, corte e dobra no processo de fabricação de pias monoblocos em aço inoxidável AISI 304, espessura 0,60mm, com borda completa dobrada em somente duas operações.

8414.10.00 (BK)

Ex 002 - Bombas de vácuo, de simples estágio, seca de parafuso, com pistões tríplex, com vazão compreendida entre 100 e 2.700m³/h e vácuo final 1 x 10-1Torr (Prorrogado até 31 de dezembro de 2008 pelo art. 9º da Resolução Camex nº 40, DOU 07/12/2006)

8414.10.00 (BK)

Ex 003 - Combinações de máquinas para geração de vácuo, com vazão compreendida entre 918m³/h e 16.320m³/h, e vácuo final de 2 x 10-4Torr, compostas por bomba de pistão tríplex, oscilante, seladas a óleo e bomba tipo lóbulos rotativos ("roots") (Prorrogado até 31 de dezembro de 2008 pelo art. 9º da Resolução Camex nº 40, DOU 07/12/2006)

8414.80.33 (BK)

Ex 003 - Compressores centrífugos para fluorhidrocarbonetos, com eixo horizontal múltiplos estágios, contendo sistema de selagem tipo labirinto e sistema interno de lubrificação, com pressão de sucção de até 10kg/cm2, pressão de descarga de até 20kg/cm2 e vazão igual ou superior a 4.000m3/hora (Prorrogado até 31 de dezembro de 2008 pelo art. 9º da Resolução Camex nº 40, DOU 07/12/2006)

8417.80.90 (BK)

Ex 002 - Fornos automáticos, contendo sistema de aquecimento a gás, para polimerização de produtos aplicados em bisnagas de alumínio, com temperatura de operações de até 320ºC.

8417.80.90 (BK)

Ex 003 - Fornos automáticos, contendo sistema de aquecimento a gás, para recozimento de bisnaga de alumínio, com temperatura máxima de operação de 500ºC e sistema transportador sincronizado.

8417.90.00 (BK)

Ex 001 - Ventaneiras construídas em material cerâmico e dotadas de tubos em aço inoxidável, próprias para montagem no fundo da panela do convertedor de gusa, destinados a injeção de gases inertes no gusa líquido.

8421.99.99 (BK)

Ex 002 - Membranas heterogêneas de troca iônica, compostas por duas membranas aniônicas e duas membranas catiônicas, próprias para o processo de desmineralização da água.

8421.99.99 (BK)

Ex 003 - Membranas heterogêneas de troca iônica, compostas por uma membrana aniônica e uma membrana catiônica, próprias para o processo de desmineralização da água.

8422.40.90 (BK)

Ex 036 - Máquinas embaladoras de balas duras, estilo dupla torção, com capacidade de produção de 1.300 unidades por minuto.

8424.30.90 (BK)

Ex 010 - Máquinas automáticas para rebarbar e desobstruir furos e canais de lubrificação em peças usinadas, através de jato de água de pressão máxima de 1.100 bar, e vazão compreendida entre 25 e 40 litros por minuto, com duas câmaras de rebarbação, dispositivos de fixação e sistema hidráulico.

8424.30.90 (BK)

Ex 011 - Máquinas operando por processo de hidro-erosão, para arredondamento do furo de injeção e retífica das paredes internas deste furo, em bicos injetores de combustível para motores diesel, dotadas de comando numérico computadorizado (CNC), com duas mesas rotativas independentes, seis bombas de alta pressão (160bar), carga e descarga automáticas por braços pneumáticos, dois tanques para solução abrasiva e dispositivo de medição de fluxo hidráulico, com pressão de 0,3% e sistema de autocorreção e autoseleção (refugo e retrabalho da peça boa), utilizando como ferramenta um meio abrasivo em suspensão líquida oleosa.

8424.89.90 (BK)

Ex 023 - Aparelho para injeção de oxigênio, gases naturais e grafite em câmara de forno a arco voltaico para fusão de sucata metálica, com lanças injetoras, válvulas de controle, sensores e controlador lógico programável (CLP). (Alterado pelo art 1º da Resolução camex nº 39, DOU 23/12/2004) (Prorrogado até 31 de dezembro de 2008 pelo art. 9º da Resolução Camex nº 40, DOU 07/12/2006)

8430.50.00 (BK)

Ex 001 - Equipamentos autopropelidos, articulados e rebaixados, equipados com lâmina bulldozer e braço telescópico com rompedor hidráulico de 850 libras-pé, para deslocamento de rochas soltas no teto de minas subterrâneas.

8436.10.00 (BK)

Ex 002 - Extrusoras de dupla rosca, co-rotativas, computadorizadas, diâmetro e comprimento das roscas de, respectivamente, 62mm e 1.240mm, utilizadas na preparação de alimentos e rações para animais em geral, com capacidade produtiva e compreendida entre 300 e 500kg/h.

8437.80.90 (BK)

Ex 002 - Máquinas separadoras para pré-limpeza, dispersão e transporte do algodão em caroço, contendo 3 cilindros em linha, com diâmetro do cilindro de 393,7mm e diâmetro do eixo de 55,5mm, e capacidade de 45 fardos por hora, com controle automático de alimentação.

8438.10.00 (BK)

Ex 001 - Máquinas automáticas para moldar macarrão tipo gravata com capacidade de produção de 700kg/h, compostas de rolos laminadores cromados, sensores de regulagem de espessura da massa, estampos formatadores e quadro de comando numérico.

8438.80.90 (BK)

Ex 008 - Máquinas de enchimento de latas de atum, com 24 estações de enchimento giratório, sistema de controle de pesagem com desvio padrão de +/- 2%, capacidade máxima de produção de 600 latas por minuto, com controlador lógico programável (CLP).

8441.10.90 (BK)

Ex 008 - Máquinas cortadeiras rebobinadeiras para etiquetas auto-adesiva, tipo torre, equipadas com quatro ou mais eixos de rebobinamento, com troca automática sem parada de produção e expulsão automática dos rolos acabados, com largura máxima das bobinas igual a 330 ou 410 mm e velocidade máxima ou superior a 100m/min.

8443.13.90 (BK)
(Alterado pelo art.10 da Resolução Camex nº 15, DOU 04/05/2007)

Ex 007 - Impressoras ofsete alimentadas por folha de formato máximo igual ou superior a 37 x 52cm, para uma ou mais cores, com capacidade máxima igual ou superior a 13.000 folhas por hora, com sistema de alimentação através de uma única cinta de sucção e ajuste de margeador automático. (Prorrogado até 31 de dezembro de 2008 pelo art. 9º da Resolução Camex nº 40, DOU 07/12/2006)

8443.51.00 (BK)

Ex 008 - Máquinas de impressão de jato de tinta para marcar, codificar, personalizar, endereçar e datar produtos ou embalagens de quaisquer formatos ou superfícies.

8444.00.10 (BK)

Ex 001 - Máquinas para extrudar fio estirado de poliéster, utilizado na indústria pneumática, equipadas com rosca de alimentação de até 150mm, acionadas por motor de inversor de até 250KW, aquecidas com cintas bipartidas elétricas com potência de 30KW.

8447.90.90 (BK)

Ex 001 - Máquinas de inserir tufos para produção de grama sintética, pêlo cortado (“cut pile”), altura dos pêlos de 15 a 55mm, fios dos pêlos costurados por agulhas individuais, com controle de alimentação dos fios e do tecido primário e facas semi-modulares, com largura útil do tecimento igual a 4,20m com bitola de 5/16 polegadas.

8453.20.00 (BK)

Ex 001 - Máquinas automáticas para corte, por navalhas, de couro e materiais sintéticos utilizados na produção de calçados, com controlador lógico programável (CLP), com sistema de projeção a laser, com 2 (dois) cabeçotes de corte com movimentação independente e simultânea, sistema de transporte do material a ser cortado por esteira móvel, com área de corte igual ou superior a 1.500 x 500mm e velocidade máxima de corte de cada cabeçote de 50m/min. (Alterado pelo art 6º da Resolução Camex nº 2, DOU 24/02/2006) (Alterado pelo art 3º da Resolução Camex nº 06, DOU 21/03/2006) (Prorrogado até 31 de dezembro de 2008 pelo art. 10 da Resolução Camex nº 40, DOU 07/12/2006) (Alterado pelo art. 3º da Resolução Camex nº 10, DOU 16/03/2007)

8458.19.90 (BK)

Ex 004 - Tornos horizontais de seis fusos, com acionamento transversal e longitudinal à came e fixação com placas hidráulicas de 5.1/4 polegadas

8459.51.00 (BK)

Ex 001 - Máquinas para fresar chaves automotivas, com comando numérico computadorizado (CNC), dotadas de dispositivos intercambiáveis para usinar chaves, com tempo de ciclo de 10 segundos por peça.

8460.29.00 (BK)

Ex 001 - Máquinas automáticas para retificação de rasgos de pistões de bombas injetoras diesel, com 2 cabeçotes porta-ferramentas para usinagem simultânea dos dois lados da peça, com capacidade de 190 peças por hora.

8460.90.90 (BK)

Ex 003 - Máquinas automáticas para rebarbar e polir superfície metálica de rodas de alumínio, por meio de cesta metálica vibratória, através de esferas de aço inoxidável, com cuba, revestida de borracha de espessura de 10mm, de dimensões de 2650 x 1875 x 2600mm e velocidade de rotação dos motores de 3.000rpm.

8462.91.19 (BK)

Ex 001 - Prensas hidráulicas de tríplice compressão para puncionar, cisalhar e chanfar metais, com espessura máxima de 16mm e precisão de regulagem de 0,01mm e força igual ou superior a 2.000kN. (Alterado pelo art. 10 da Resolução Camex nº 10, DOU 27/04/2005)

8463.30.00 (BK)

Ex 008 - Máquinas para fabricação de pregos com cabeçote rotativo, para pregos com diâmetro de 0,7 a 4,5mm e comprimento de 30 a 110mm e capacidade máxima de 2.500 pregos por minuto. (Prorrogado até 31 de dezembro de 2008 pelo art. 9º da Resolução Camex nº 40, DOU 07/12/2006)

8464.90.19 (BK)

Ex 007 - Máquinas automáticas para cortar, com disco de "wídea", varetas de vidro com diâmetro compreendido entre 2 e 12mm, comprimento de corte compreendido entre 15 e 400mm e capacidade compreendida entre 2.000 (referida a varetas de diâmetro de 12mm e comprimento de corte de 400 mm) e 50.000 (referida a varetas de diâmetro 2mm e comprimento de corte de 15mm).

8465.10.00 (BK)

Ex 001 - Máquinas-ferramentas para trabalhar madeira, de comando numérico computadorizado (CNC), capazes de efetuar diferentes tipos de operações de usinagem por meio de um cabeçote rotativo de aproximadamente 370º com três mandris verticais e dois mandris horizontais de 1.000 a 18.000rpm, 5 eixos controlados e duas mesas independentes com curso nos eixos X, Y e Z igual ou superior a 2.100 x 2.300 x 920mm.

8465.91.90 (BK)

Ex 002 - Serras de disco transportável, para corte de tábuas a partir de toras de madeira, “in loco” sem limite de diâmetro ou comprimento, utilizando cabeçote com serra basculante a 90º, montado sobre armação em perfis de alumínio encaixáveis, sem necessidade de movimentar ou levantar a tora, com peso total montado inferior a 350kg.

8465.92.19 (BK)

Ex 003 - Máquinas para fresar e lixar madeira, dupla, com 3 ou mais estações de cada lado, com funções independentes inclináveis de -10º a +10º, com comprimento de trabalho igual a 3.000mm, largura máxima de trabalho igual a 500mm. altura de trabalho igual a 180mm, com carga e descarga automáticas, de comando numérico computadorizado (CNC).

8466.93.20 (BK)

Ex 001 - Guias de esferas, compostas de trilho e carro, utilizadas em centros de usinagem, próprias para promover deslocamentos lineares. (Prorrogado até 31 de dezembro de 2008 pelo art. 9º da Resolução Camex nº 40, DOU 07/12/2006)

8474.20.90 (BK)

Ex 001 - Máquinas automáticas para limpeza de “anodos gastos” (“Butts”) utilizados na produção de alumínio, providas de sistema de quebra e arraste do banho, com controlador lógico programável (CLP), sem a unidade hidráulica e o sistema de exaustão e filtragem do ar.

8474.39.00 (BK)

Ex 001 - Tambores misturadores cilíndricos, próprios para recolhimento de pelotas de material mineral com coque, com capacidade de 1.100t/h, constituídos por tambor rotativo com diâmetro de 4.500mm e comprimento de 15.000mm, e calhas de alimentação e descarga, fornecido com anel de rolamento forjado.

8474.80.10 (BK)

Ex 001 - Máquinas automáticas para fabricação de moldes de areia verde para fundição, por moldagem, sem caixa, com linha de partição vertical, acionamento hidráulico, linha de resfriamento dos moldes, colocador automático de machos, com método de compactação por sopro, com pressão para dureza de molde acima de 90AFS (American Foundry Society) e precisão dimensional de 0,15mm, ou melhor, na linha de partição, com produção máxima igual ou superior a 200 moldes por hora.

8474.80.10 (BK)

Ex 003 - Máquinas automáticas para moldagem em areia verde, com caixas de dimensões iguais a 1.060mm x 810mm x 350mm + 350mm, com método de compactação por ar (aeração) e compressão hidráulica, com resistência acima de 20N/cm² ao longo da seção transversal do molde, contendo dispositivo para troca rápida de placas modelo, com capacidade de produção igual a 110 moldes por hora.

8474.80.10 (BK)

Ex 004 - Máquinas automáticas para moldagem em areia verde, sem caixa, com controlador lógico programável (CLP), acionamento hidráulico e transportador automático de molde, com produção igual a 400 moldes por hora.

8475.29.10 (BK)

Ex 003 - Máquinas para moldagem a quente de embalagens de vidro com seções modulares montadas sobre uma base, incluindo colunas, superestrutura, distribuidor de gotas com controle eletrônico e transportador, capacitadas a operar em gotas duplas, com distância entre centros de moldes igual ou superior a 4 ¼" (107,9mm) e dez ou mais seções; em gotas triplas, com distância entre centros de moldes igual ou superior a 3" (76,2mm) e oito ou mais seções; e em gotas quádruplas, com distância entre centros de moldes igual ou superior a 2 1/4" (57,1mm) e oito ou mais seções.

8477.30.90 (BK)

Ex 004 - Máquinas para moldagem de plástico (polietileno de alta densidade - HDPE), por insuflação, para produção de recipientes de volume igual ou superior a 120 litros, com capacidade de plastificação de 250kg/h, força de fechamento do molde igual a 750KN, para moldes de comprimento máximo igual a 1.300mm, largura máxima igual a 900mm e profundidade mínima de 2 x 350mm, peso máximo do molde igual a 3.000kg, com rosca da extrusora de diâmetro igual a 100mm e comprimento igual a 2.400mm.

8477.90.00 (BK)

Ex 005 - Segmentos de corpos de extrusoras de dupla rosca de polipropileno, com camisa de resfriamento e superfície interna endurecida, dimensionada (folga radial) para parafusos corrotantes de 327mm de diâmetro.

8477.90.00 (BK)

Ex 006 - Segmentos de rosca (luva) para parafuso de extrusão, com diâmetro maior que 240mm, ranhurado interna e externamente para extrusora de dupla rosca corrotante de polipropileno, com capacidade de até 35t/h.

8479.50.00 (BK)

Ex 002 - Robôs industriais de paletização e despaletização multiarticulados com coordenada polar de servos motores, constituídos de braço mecânico de 2 à 4 eixos, sistema automático de movimentação, com capacidade de carga igual ou superior a 2kg, painel elétrico de comando, controle e unidade de programação.

8479.81.90 (BK)

Ex 017 - Injetores automáticos, tipo lança, de oxigênio, carbono e outros gases em fornos elétricos a arco. (Prorrogado até 31 de dezembro de 2008 pelo art. 9º da Resolução Camex nº 40, DOU 07/12/2006)

8479.82.90 (BK)

Ex 007 - Máquinas compactadoras por meio de cilindros com cavidades, para formação de "briquetes" de pós-metálicos, com capacidade de 1,6 tonelada por hora.

8479.82.90 (BK)

Ex 014 - Máquinas para separar materiais metálicos não ferrosos de materiais não metálicos, por indução magnética de correntes parasitas (de Foucault) sobre os materiais metálicos, com rotor magnético de potência máxima igual ou superior a 10kW, tamanho das partículas a separar superiores a 3mm e capacidade maior que 18 toneladas por hora.( Alterada pelo art 5º da Resolução Camex nº 27 , DOU 29/08/2005)

8479.89.99 (BK)

Ex 009 - Desbobinadores duplos automáticos para fitas metálicas, com capacidade de carga de 4.535kg em cada lado, largura de bobina compreendida entre 60 e 350mm, diâmetro interno da bobina compreendido entre 508 e 610mm e diâmetro externo máximo da bobina de 2.000mm

8479.89.99 (BK)

Ex 014 - Emulsificadores para produção de emulsão estável em processo contínuo, capazes de diminuir partículas até 0,30 micras a uma pressão de 20.000psi, com capacidade nominal aproximada de 1gpm, módulo eletrônico embutido para fornecer energia para bomba intensificadora de ação simples equipada com motor elétrico, duas câmaras de interação, dois módulos auxiliares, trocador de calor para saída do produto, transdutor de pressão e leitura digital para fluxo de sanitização, bomba para regulagem de ar e sistema de auto-limpeza.

8479.89.99 (BK)

Ex 015 - Máquinas automáticas horizontais para encapar (isolar), fios elétricos circulares com diâmetro de até 6mm e fios metálicos retangulares com área de seleção transversal de até 1.200mm², utilizando papel, noméx e mica, e com rotação igual ou superior a 2.000rpm.

8479.89.99 (BK)

Ex 016 - Máquinas automáticas removedoras de filme fotossensível polimerizado, aplicado em placas de circuito impresso.

8479.89.99 (BK)

Ex 017 - Máquinas para montagem, pressurização com nitrogênio e doseamento de óleo hidráulico de amortecedores de suspensão automotiva, com capacidade de 180 amortecedores por hora.

8479.89.99 (BK)

Ex 018 - Máquinas para personalizar cartões inteligentes ('smart cards”), com 12 cabeças de gravação elétrica em alta velocidade e dois canhões lasers tipo "yag", para personalização gráfica.

8479.89.99 (BK)

Ex 109 - Máquinas automáticas, contínuas, para revestimento de perfis ou painéis de madeira PVC ou metal, com filme de plástico ou papel decorativo, dotadas de grupo porta-bobinas de materiais de revestimento, grupo aplicador de cola e sistema com rodas emborrachadas para pressão sobre as peças trabalhadas.

8479.89.99 (BK)

Ex 321 - Máquinas programáveis para injeção automática de arames de liga, de diâmetro máximo igual ou superior a 16mm, a panelas contendo aço líquido, com velocidade máxima de injeção igual ou superior a 300mm/min.

8480.60.00 (BK)

Ex 001 - Moldes intercalares, constituídos de chapas onduladas em aço galvanizado, de dimensões de 5.000 x 1.125 x 2mm, utilizados na fabricação de telhas onduladas de fibrocimento.

8481.20.90 (BK)

Ex 003 - Válvulas seletoras para sistema hidráulico, para pressão máxima de trabalho igual ou superior a 6.900kPa. (Prorrogado até 31 de dezembro de 2008 pelo art. 9º da Resolução Camex nº 40, DOU 07/12/2006)

8483.60.90 (BK)

Ex 001 - Juntas rotativas para conexão/acoplamento das partes móvel e fixa de vaso de convertedor de gusa, dotadas de 6 linhas de transmissão de gases inertes, com rotação compreendida entre 0 e 50rpm, peso de 1.300kg e pressão de trabalho de 29,4kg/cm².

8543.89.99 (BIT)

Ex 001 - Máquinas automáticas para metalização de CD (disco compacto) e DVD (disco versátil digital), com aplicação de camada protetora e secagem por UV (Ultra Violeta).

8543.89.99 (BIT)

Ex 037 - Combinações de máquinas para identificação de presença de escória no vazamento de aço líquido da panela para o distribuidor ("tundish"), em processo de lingotamento contínuo, compostas por sensor eletromagnético por correntes parasitas, umidade local para preparação e amplificação do sinal, CPU e terminal remoto de comando.

9018.50.90 (BK)

Ex 002 - Sistemas de análise do segmento anterior, para mapeamento da topografia ocular, contendo cabeça óptica, computador, impressora, monitor e gabinete.

9018.50.90 (BK)

Ex 003 - Sistemas laser de diagnóstico, para medir a deformação da frente de onda de olho humano, compostos de cabeça de aquisição, plataforma de elevação, monitor, teclado e computador.

9022.19.90 (BK)

Ex 003 - Aparelhos de raios X, com sistema de torres gêmeas, gabinete tipo sanduíche em lâminas de aço e chumbo no meio, para ensaios não destrutivos de materiais refratários cerâmicos com diâmetro máximo de 500mm, comprimento de 2.200mm e peso de 200kg, com intensificador de imagens onde os ajustes podem ser feitos via painel de operação, capacidade máxima de 450kV, com controlador lógico programável.

9022.19.90 (BK)

Ex 006 - Máquina para medir espessura de chapas de alumínio, por meio de raios - X, com processador computadorizado e sistema de transmissão, destinadas à laminadores ou máquinas de acabamento de alumínio.

9027.10.00 (BK)

Ex 001 - Analisadores de emissão dos gases: monóxido de carbono (CO), dióxido de carbono (CO2), pelo método de raios infravermelhos não dispersivos, de hidrocarbonetos (THC) pelo método detector por ionização de chama, e óxidos de nitrogênio (NOX), gerenciados por computador para o controle de pressão, temperatura e fluxo dos gases nos analisadores, provenientes de motores de combustão interna, de dois ou quatro tempos, movidos a diesel e a gasolina.

9027.50.20 (BK)

Ex 015 - Analisadores automatizados de acesso randômico para realização de dosagens bioquímicas e turbidimétricas, por leitura fotométrica diretamente do rotor de reação, com capacidade de execução de 240 testes por hora, capacidade para até 50 reativos “on/board”, com posições não refrigeradas, em frascos de 20 a 50ml e de até 120 amostras.

9027.50.20 (BK)

Ex 016 - Aparelhos automatizados para realização de dosagens bioquímica e turbidimétricas, através de reações de Ponto Final com padrão único ou múltiplo, Tempo Fixo, Modo Diferencial e Cinética com fator ou com padrão único ou múltiplo, contendo: Multicanal, com capacidade para 16 reagentes “on/board”, com posições não refrigeradas, rotor de amostras com 60 posições, Rotor de reação com 6 segmentos e 36 posições em cada segmento, para execução de 204 reações por corrida, capacidade de até 120 amostras por hora em 2 listas de trabalho.

9027.50.90 (BK)

Ex 005 - Analisadores automatizados para provas de coagulação, com cubeta ótica para leitura de testes colorimétricos e leituras coagulamétricas, por nefelometria, com calibração automática das agulhas, controle de qualidade integrado, 18 posições de amostra e 3 posições refrigeradas de reagente com capacidade de execução de 110 testes de tempo de protrombina e fibrinogênio por hora e 80 testes de tromboplastina parcial ativada por hora.

9027.50.90 (BK)

Ex 006 - Equipamentos de fotodocumentação para análise e tratamento de imagens de detecção de proteínas e ácidos nucléicos (géis de agarose e poliacrilamida corados com substância fluorescentes) através de câmera CCD e transiluminador com luz ultravioleta ou luz branca.

9027.80.90 (BK)

Ex 003 - Analisadores automáticos para dosagens de pH, gases (pCO2, pO2), eletrólitos (sódio, potássio e cálcio iônico) e metabólitos (glicose e lactato) por tecnologia de biosensores, com tempo de análise inferior a 2 minutos.

9027.80.90 (BK)

Ex 004 - Sistemas analisadores de gases e líquidos de processo para monitorar de forma contínua e em tempo real, a qualidade de 1,2 dicloroetano produzido por oxicloração, composto por 3 analisadores de oxigênio, de tecnologia paramagnética, e 2 analisadores multicomponentes de tecnologia infravermelha para análise simultânea de monóxido de carbono, dióxido de carbono e eteno, 3 linhas de amostragens independentes, subsistema de sondas para extração de amostras, traço elétrico de aquecimento para manutenção de temperatura, resfriadores, vasos de recepção de condensados, corta chamas, válvulas de bloqueio e de regulagem de pressão e rotâmetros de monitoração de vazão, montados em abrigo, tipo contêiner (analyser shelter), construído em fibra de vidro equipado com sistemas internos de iluminação, pressurização, segurança para detecção de atmosferas explosivas ou falta de oxigênio e alarme.

9027.80.90 (BK)

Ex 031 - Sistemas analisadores de gases e líquidos de processo para monitorar de forma contínua e em tempo real a qualidade de 1,2 dicloroetano seco, composto por 2 analisadores de umidade por tecnologia infravermelha, 2 linhas de amostragem independentes, trocadores de calor, filtros, válvulas de bloqueio e regulagem de pressão, rotâmetros para monitoração de vazão, montados em abrigo tipo contêiner (analyser shelter) construído em fibra de vidro equipado com sistemas internos de iluminação, pressurização, segurança para detecção de atmosferas explosivas ou falta de oxigênio, alarme.

9031.10.00 (BK)

Ex 005 - Máquinas automáticas para balanceamento de tambores de freio, por sistema de fresa para eliminação de desequilíbrios, dotadas de 5 estações (carregamento, balanceamento, fresagem, verificação e descarregamento), painel elétrico com controlador lógico programável (CPL), com capacidade máxima de 120 peças por hora.

9031.10.00 (BK)

Ex 006 - Máquinas industriais automáticas para balanceamento dinâmico e/ ou estático de conjuntos de aro e pneu montados, com eixo vertical, sistema de fixação por pinças, com marcadores (canetas) para identificação do ponto de correção, para aros de medida compreendida entre 13 polegadas e 24,5 polegadas, tempo máximo de ciclo total de 17 segundos, capacidade igual ou superior a 4.800 balanceamentos por dia, com controlador lógico programável (CLP).

9031.20.90 (BK)

Ex 007 - Bancos de ensaio de durabilidade de bombas injetoras de sistema de injeção diesel, para funcionamento com pressão máxima igual a 1500bar.

9031.49.90 (BK)

Ex 002 - Máquinas para medição de espessura de revestimento refratário de vasos siderúrgicos, por meio de raio laser.

9031.80.99 (BK)

Ex 013 - Equipamentos para verificação da montagem das gaxetas nas flanges de tampas de tambores metálicos, para diâmetros iguais ou superiores a ¾ de polegadas, através de testes "passa não passa" por comparação de imagens. (Alterado pelo art 1º da Resolução camex nº 39, DOU 23/12/2004)

9031.80.99 (BK)

Ex 018 - Sistemas de medição de espessura de chapas grossas por meio de raio gama, com três cabeças de medição e controle eletrônico computadorizado. (Alterado pelo art 1º da Resolução camex nº 39, DOU 23/12/2004)

9031.80.99 (BK)

Ex 064 - Controles eletrônicos de monitorização de tratores, de dumpers concebidos para serem utilizados fora das rodovias e de máquinas auto-propulsoras para aterrar, nivelar, escavar, carregar ou compactar o solo, com as funções de registro em memória de grandezas tais como temperatura, pressão, rotação e nível de fluídos, processamento de dados e envio de sinais de alarme nos casos em que tais grandezas ultrapassam limites pré-determinados. ( Alterado pelo art 1º da Resolução Camex nº 39, DOU 23/12/04) (Prorrogado até 31 de dezembro de 2008 pelo art. 9º da Resolução Camex nº 40, DOU 07/12/2006)

 

           Art. 2º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2006, o prazo de vigência dos seguintes Extarifários da Resolução CAMEX nº 27, de 29 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 06 de novembro de 2002:

 

NCM

DESCRIÇÃO

9027.50.20 (BK)

Ex 011 - Aparelhos automáticos para ensaios imunoenzimáticos, utilizando a tecnologia “Elisa” - absorbância, por meio de fotometria em microplacas, com capacidade máxima de processamento igual ou superior a 2 microplacas simultâneas e quantidade máxima de ensaios igual ou superior a 6 por microplaca

 

           Art. 3º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2006, o prazo de vigência dos seguintes Extarifários da Resolução CAMEX nº 38, de 18 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2002:

 

NCM

DESCRIÇÃO

8414.80.19 (BK)

Ex 002 - Compressores de ar, de palhetas a base de carvão, auto-ajustáveis, isentos de óleo, para montagem em caminhões, próprios para transportadores pneumáticos de produtos pulverizados, com pressão máxima de trabalho contínuo igual ou superior a 2,00kg/cm² e fluxo máximo de trabalho igual ou superior a 10,5m³/min (Alterado pelo art 9º da Resolução Camex nº 1, DOU 19/01/2005)

8428.90.90 (BK)

Ex 007 - Magazines de alimentação automática de barras, tubos e perfis, eletromecânicos, para máquinas-ferramentas que trabalham metais.

8436.80.00 (BK)

Ex 009 - Despendoadeiras automotriz de pés de milho, para corte do pendão evitando a auto-fecundação de mesma linhagem, com atuação simultânea em 4 ou mais filas e sensor automático da altura do pendão por célula foto-elétrica.

8466.93.30 (BK)

Ex 009 - Cilindros de sujeição, com passagem, hidráulicos, próprios para placas e pinças de fixação de tornos.

8466.93.30 (BK)

Ex 010 - Guias de esferas, compostas de trilho e carro, utilizadas em tornos, próprias para promover deslocamentos lineares.

8479.40.00 (BK)

Ex 002 - Máquinas trançadeiras de fios metálicos, tipo "Braider", para revestimento de fios, cabos elétricos, telefônicos e trançar mangueiras, com 2 ou mais decks de 20 ou mais voadores.

8479.50.00 (BK)

Ex 008 - Robôs industriais constituídos de braço mecânico com movimentos orbitais de 3 ou mais graus de liberdade, capacidade de carga máxima igual ou superior a 4kg, de comando numérico computadorizado (CNC).

 

           Art. 4º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2006, o prazo de vigência dos seguintes Extarifários da Resolução CAMEX nº 07, de 25 de março de 2003, publicada no Diário Oficial da União 27 de março de 2003:

 

NCM

DESCRIÇÃO

8429.11.90 (BK)

Ex 001 - Bulldozers de esteiras, com lâmina frontal e perfurador traseiro (ripper), de potência máxima no volante igual ou superior a 405HP e inferior a 520HP.

8439.99.90 (BK)

Ex 007 - Prensas, tipo sapata estendida, para máquina de fabricação de papel e celulose com manta.

8462.29.00 (BK)

Ex 006 - Máquinas para corte e dobra de barras de aço de construção civil, para diâmetros compreendidos entre 8 a 25mm, com mesa de alimentação e descarga, com controlador lógico programável.

8466.10.00 (BK)

Ex 003 - Torres porta-ferramentas, tamanho 16, com 8 ou 12 posições de ferramentas, para torno a comando numérico de 2 eixos.

 

(SI-168): Sistema integrado para rebobinamento automático de arames de aço em carretéis metálicos ou plásticos de 15, 18 ou 20kg, com bitolas de 0,8 a 1,2mm e velocidade máxima de 35m/s, constituído pelos seguintes componentes:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8428.39.90

727

1 sistema automático de saída de carretéis cheios

8462.29.00

737

1 endireitador por rolete

8479.89.99

868

1 conjunto de magazines para alimentação de carretéis vazios

8479.89.99

869

1 desbobinador horizontal de carretel

8479.89.99

870

1 formador de espiras e acondicionamento em carretéis

8537.10.90

716

1 sistema de controle de tensão

 

           Art. 5º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2006, o prazo de vigência dos seguintes Extarifários da Resolução CAMEX nº 11, de 28 de março de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 01 de abril de 2003:

 

NCM

DESCRIÇÃO

8477.10.91 (BK)

Ex 006 - Máquinas automáticas para injetar e formar tampas plásticas, em material destinado à produção de embalagens cartonadas do tipo "Tetra Pak", utilizadas no processo de envase de produtos alimentícios, com controlador lógico programável (CLP) e capacidade de produção igual ou superior a 60 unidades por minuto.

 

(SI-186): Sistema integrado de preparação de "pellets" de ferro, por redução direta à gás, destinado à unidade de produção de placas de aço de capacidade igual ou superior a 1,5 milhões de toneladas por ano, constituído pelos seguintes componentes:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8413.81.00

705

1 subsistema de tratamento de água

8419.89.99

761

1 reator duplo para redução química de óxido de ferro, através de energia térmica, com dispositivo de carga e descarga e vaso de resfriamento

8421.39.90

720

1 subsistema de tratamento de gás contendo grupo ciclone, trocador de calor, pré-aquecimento, exaustão, regenerador de gás, compressores e injeção de oxigênio

8421.39.90

721

1 unidade de reforma catalítica de gás e recuperação de calor

8428.39.20

722

1 subsistema de manuseio e transporte constituído de correias transportadoras do tipo rolos, elevador de caçamba, dispositivo de alimentação, peneiras vibratórias, caçambas e silos, unidade de despoeiramento tipo ciclone, dispositivo de pesagem do fluxo de minério e dispositivo de retirada de amostra

8537.10.90

720

1 subsistema eletrônico para supervisão, contendo controladores lógicos programáveis (CLP), microcomputador e equipamentos de automação

8537.20.00

705

1 subsistema de alimentação elétrica

 

           Art. 6º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2006, o prazo de vigência dos seguintes Extarifários da Resolução CAMEX nº 13, de 12 de maio de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2003:

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

8463.90.10 (BK)

Ex 005 - Máquinas conformadoras de estrias por amassamento a frio, utilizando rolos dentados, para fabricação de peças com dentados externos ou internos, sem eliminação de material, de comando numérico computadorizado (CNC).

8463.90.90 (BK)

Ex 003 - Máquinas para conformar a frio o ângulo antiescape de luvas sincronizadoras de transmissões, por meio de amassamento por rolo dentado, com controlador lógico programável (CLP).

 

           Art. 7º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2006, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI):

 

(SI-117): Sistema integrado para produção de tiras de borracha reforçada com fios sintéticos, próprias para fabricação de pneus, constituído pelos seguintes componentes:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8419.89.99

736

1 estação de tração e resfriamento

8445.90.10

701

1 estrutura porta-bobinas para desenrolamento de fios sintéticos em feixes paralelos, guiados e com velocidade controlada

8477.20.90

706

1 extrusora para emborrachamento dos fios sintéticos, com sistema de termorregulagem

8477.80.90

715

1 máquina para corte longitudinal e tracionamento da tira (Alterado pelo art 2º da Resolução Camex nº 39, DOU 23/12/04)

8479.89.99

881

1 sistema de bobinamento da tira, com suporte para 10 ou mais rolos, passo regulável e controle de tração (Alterado pelo art 3º da Resolução Camex nº 6, DOU 21/03/2006)

8537.10.20

758

1 armário de comando e acionamento eletro-pneumático com controladores lógicos programáveis

9032.89.89

703

1 estação de sincronismo, própria para controlar a velocidade do sistema e permitir acúmulo da tira

 

(SI-142):           Sistema integrado para fabricação simultânea de 2 ou mais frisos de aros (alma do talão de pneus), de arame de aço emborrachado, constituído pelos seguintes componentes:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8428.39.90

725

1 sistema de tambores de tração

8428.90.90

747

1 sistema acumulador pulmão

8477.20.90

712

1 extrusora de borracha

8479.89.99

914

1 máquina para confecção de friso, por meio de conformação e reunião de arames emborrachados, com sistema de descarga e carrossel de estocagem

8479.89.99

913

1 sistema desbobinador de arame

8537.10.90

710

1 cabine de comando elétrico

 

(SI-319):           Sistema integrado para evaporação de lixívias glicerinosas automático, operando em regime contínuo, para obtenção de glicerina bruta, com capacidade de 2.500kg/h de água evaporada, na concentração de 28%, constituído pelos seguintes componentes:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

7309.00.90

703

1 caixa de sal (primeiro efeito), em aço inoxidável

7309.00.90

704

2 caixas de sal (segundo efeito) em aço inoxidável

7419.99.00

701

1 tanque em cobre para mistura de sal, com capacidade de 1.200 litros por hora

8413.70.90

708

1 bomba centrífuga de alimentação com capacidade de 7.000 litros por hora

8413.70.90

709

1 bomba centrífuga de extração de condensado, com capacidade de 3.000 litros por hora

8413.70.90

710

1 bomba centrífuga de extração de glicerina, com capacidade de 4.000 litros por hora

8413.70.90

711

1 bomba centrífuga de recirculação, com capacidade de 300.000 litros por hora

8413.70.90

712

1 bomba centrífuga de recirculação, com capacidade de 400.000 litros por hora

8413.70.90

713

3 bombas centrífugas, com capacidade de 1.000 litros por hora

8414.10.00

709

1 bomba de vácuo, do tipo anel líquido, para vácuo 50mm de mercúrio

8414.80.90

705

1 ejetor de vapor principal, do tipo “booster”, para produção a vácuo;

8419.50.10

703

1 pré-aquecedor (trocador) de placas, com capacidade de 7.000 litros por hora

8419.50.90

705

1 trocador de calor de contato (condensador barométrico)

8419.89.40

702

1 evaporador (primeiro efeito), em “cupro nickel”

8419.89.40

703

1 evaporador (segundo efeito), em “cupro nickel”

8419.90.40

702

1 câmara de evaporação do primeiro efeito, com capacidade de 7.000 litros por hora

8419.90.40

704

1 câmara de evaporação do segundo efeito, com capacidade de 7.000 litros por hora

8479.82.90

708

1 separador de sal, com capacidade de 500 litros por hora

8537.10.20

760

1 painel elétrico de controle, com controlador lógico programável (CLP), supervisionado por microcomputador, para tensões inferiores a 1.000V

 

(SI-320): Sistema Integrado para destilação, desodorização e branqueamento de glicerina, em regime contínuo, com capacidade de 1.000kg/h de glicerina refinada, constituído por: (Alterado pelo art 9º Resolução Camex nº 1, DOU 19/01/2005)

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

7309.00.90

705

1 tambor de coleta de resíduos

7309.00.90

706

1 tanque de pulmão (desodorizador) de glicerina, com capacidade de 4.100 litros

7309.00.90

707

1 tanque em aço inoxidável para glicerina diluída, com capacidade de 300 litros

8413.70.80

704

1 bomba centrífuga de alimentação com capacidade de 3.000 litros por hora

8413.70.90

714

1 bomba centrífuga de extração

8413.70.90

715

1 bomba centrífuga para glicerina diluída, com capacidade de 3.000 litros por hora

8413.70.90

716

1 bomba centrífuga para recirculação de glicerina no desodorizador com capacidade de 5.000 litros por hora

8413.70.90

717

1 bomba centrífuga para recirculação de glicerina no desodorizador com capacidade de 5.000 litros por hora

8413.70.90

718

1 bomba centrífuga para transferência do resíduo de destilação (pixe) com capacidade de 2.000 litros por hora

8413.70.90

752

1 bomba de pistão para ácido, capacidade 20 litros por hora

8413.70.90

753

1 bomba de recirculação de glicerina destilada (pura) com capacidade de 8.000 litros por hora

8413.70.90

754

1 bomba de recirculação de glicerina impura, com capacidade de 400.000 litros por hora

8413.81.00

702

1 bomba de pistão do tipo dosadora, para soda cáustica, com capacidade de 20 litros por hora

8414.10.00

710

1 bomba de vácuo do tipo anel líquido, para vácuo de 4mm de mercúrio

8414.80.90

706

1 ejetor de vapor principal, do tipo “booster”, para produção de vácuo de 4mm de mercúrio

8414.80.90

711

1 ejetor de vapor sedundário, do tipo “booster”, para produção de vácuo de 4mm de mercúrio

8419.19.90

703

1 aquecedor de vapor

8419.40.90

701

1 unidade destiladora do pixe, contendo coluna de calefação, válvulas e conexões com capacidade de 300kg/h

8419.50.10

704

1 pré-aquecedor (trocador) de placas, com capacidade de 3.000 litros por hora

8419.50.10

705

1 trocador de calor do desodorizador para glicerina destilada em aço inoxidável com capacidade de 1.800 litros por hora

8419.50.10

706

1 trocador de calor do desodorizasor, do tipo placas em aço inoxidável, com capacidade de 5.000 litros por hora

8419.50.21

713

1 condensador final, do tipo casco/tubo, em aço inoxidável com diâmetro de 0,4m e altura de 5,5m

8419.50.21

714

1 trocador de calor "caldeira do destilador" do tipo tubular, com diâmetro de 0,5m e altura de 4m em aço inoxidável

8419.50.21

715

1 trocador de calor tipo placa, em aço inoxidável, para glicerina destilada com capacidade de 8.000 litros por hora

8419.50.90

706

1 trocador de calor (condensador barométrico secundário)

8419.50.90

707

1 trocador de calor de contato (condensador barométrico principal)

8419.50.90

708

1 trocador de calor de contato (condensador)

8419.81.10

701

1 autoclave para bomba selo mecânico de saída de água

8421.29.90

708

1 filtro do tipo cesto, em aço inxodável, com capacidade de 1.100 litros por hora

8421.29.90

709

3 colunas "de carvão", em aço inoxidável, para branqueamento de glicerina, carregadas com carvão ativado, com capacidade de 1.300 litros cada uma

8479.82.90

709

1 separador de gotas, a vácuo, com diâmetro de 1,3m e altura de 1,5m

8479.89.99

883

1 corpo do destilador (caldeira do destilador), em aço inoxidável, com diâmetro de 1,9m e altura de 10m, capaz de trabalhar com temperatura de até 165ºC e pressão de mercúrio

8537.10.20

761

1 painel elétrico de controle, com controlador lógico programável (CLP), supervisonado por microcomputador para tensões inferiores a 1000V

 

(SI-321): Sistema de calibração automática para ajuste, análise e medição de radiofreqüência de equipamentos de teste de radiocomunicação móvel, constituído pelos seguintes componentes:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8543.20.00

703

1 gerador de sinais vetoriais, 300kHz a 6,4GHz

8543.89.19

701

1 amplificador linear 10MHz - 1.000MHz, 10W

8543.89.19

702

1 amplificador linear 2.000MHz - 2.700MHz, 100W (Alterado pelo art 5º da Resolução Camex nº 3, DOU 22/02/2005)

8543.89.19

703

1 amplificador linear 800MHz - 2.000 MHz, 100W

8544.51.00

701

1 conjunto de cabos com conectores para ligação e interligação do sistema

9030.40.90

701

1 gerador de modulação, com freqüência de “clock” de 100MHz por canal, até 600.000 amostras por canal

9030.40.90

702

1 unidade de chaveamento de filtros de radiofreqüência

9030.89.20

701

1 analisador de sinais de espectro, faixa de freqüência de 20Hz a 26,5GHz, com bastidor de painel do sistema

9030.90.90

701

1 bastidor de painel de sistema, incluindo comutador de 50 ohm

9030.90.90

702

1 caixa de conexão para aparelho testador e medidor de radiocomunicação celular, com bastidor e cabos de conexão, tipo CMU

9030.90.90

703

1 sensor de potência para medição de potência de RF e de microondas

 

(SI-322): Sistema integrado para produção contínua de massa alimentícia cortada em diversos formatos, operando com temperatura superior ou igual a 100ºC, com capacidade de produção de 4.500 a 5.000kg/h, com espessura máxima da massa igual a 1,6mm, constituído pelos seguintes componentes:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8418.69.99

707

1 resfriador para massa alimentícia cortada, trabalhando com água de poço ou água resfriada a 25ºC

8419.39.00

707

1 pré-secador a esteiras para massa alimentícia cortada, para altíssima temperatura

8419.39.00

708

1 secador automático e contínuo com esteira, para altíssima temperatura

8419.39.00

709

2 pré-secadores para altíssima temperatura, com peneiras vibratórias

8428.10.00

703

1 elevador vertical com caneca giratória, em formato de anel com peneira acima do ponto de carga da pré-secagem final

8428.10.00

704

1 elevador vertical com caneca giratória, em formato de anel com peneira acima do ponto de carga da secagem final

8428.39.20

708

1 transportador/elevador para nastros com perfis transversais, para receber a massa alimentícia cortada após a secagem e descarregar na entrada do resfriador

8438.10.00

702

1 prensa extrusora automática contínua para produção sob vácuo, contendo pré-misturador centrífugo e amassadeira, com 4 dosadores de farinha ou sêmola e de água e/ou ovo

8537.10.90

711

1 sistema elétrico/eletrônico de controle/comando e operação do sistema

 

(SI-323):           Sistema integrado para montagem da bobina da válvula de injeção de combustível, com comando central e 15 estações de trabalho, constituído pelos seguintes componentes:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8428.20.90

707

1 dispositivo de segregação, composto de sistema de leitura de dados dos “carrinhos porta”

8428.20.90

708

1 dispositivo de separação de peças para amostra de controle de qualidade, composto de sistema de transferência "pick and place"

8428.20.90

709

1 transportador pneumático para alimentação de “magazines” vazios, sistema "pick and place" para transferência da bobina para o “magazine” e esteira de roletes para o transporte do “magazine” completo para o exame visual final, incluindo carrinhos porta-peças e “magazine” para o produto acabado

8462.29.00

745

3 prensas pneumáticas para dobra em angulo dos contatos elétricos da bobina

8479.81.90

705

1 bobinadeira composta de nove fusos de bobinamento, rack de fios de cobre e painel de comando individual (computador com programa “Vision 2000”, monitor e teclado)

8479.89.99

884

1 subsistema de alimentação do suporte de enrolamento, composto de vibrador, régua, sensores eletrônicos para monitoramento da existência e movimentação dos componentes e sistema de transferência tipo "pick and place"

8515.21.00

705

3 máquinas de solda, com monitoramento do deslocamento do eletrodo, potência e tempo de soldagem, incluindo painel de comando de solda

8537.10.11

701

1 comando central do sistema, composto de um computador, teclado e 2 monitores)

9030.31.00

701

1 subsistema de medição de resistência (multímetro), com compensação da temperatura e contatos elétricos

9031.49.90

701

1 subsistema composto de bancada e microscópio para exame visual final

9031.49.90

705

2 subsistemas 'Vision” (Visão artificial) do suporte de enrolamento, compostos por: câmera, iluminação e painel de comando

 

(SI-324):           Sistema integrado para esquadrejamento e dimensionamento de portas de madeira, constituído pelos seguintes componentes:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8428.90.90

736

1 alimentador/descarregador para visualização e controle da qualidade da primeira face, com um rolo transportador alimentador e um controlador de qualidade

8428.90.90

738

1 alimentador/descarregador para visualização e controle da qualidade da segunda face, com rolo transportador alimentador, rolo transportador e controlador de qualidade

8428.90.90

739

1 portal automático de alimentação com equipamento de sucção à vácuo, painel de controle e transportador alimentador de rolos

8428.90.90

741

1 portal automático de descarregamento e empilhamento, com transportador de rolos, equipamento de transferência por sucção a vácuo, painel elétrico e de comando

8428.90.90

742

1 tombador automático, com transportador alimentador de rolos, um tombador com dois transportadores de rolos reversíveis e um transportador para retirada de rolos

8465.10.00

701

1 perfiladora dupla automática longitudinal, equipada com um conjunto bilateral de corte e “refile”, com riscador e desintegrador, quatro conjuntos bilaterais de usinagem, um painel de controle e de comando

8465.10.00

702

1 perfiladora dupla automática transversal, com um conjunto bilateral de corte e “refile”, com riscador e desintegrador, quatro conjuntos bilaterais de usinagem, um painel elétrico e de comando

 

 

(SI-325): Sistema integrado para fabricação de tubos de aço carbono e inoxidável, soldados por alta freqüência (HF), com espessura compreendida entre 7mm e 10mm, velocidade de formação igual ou superior à 30m/min, com diâmetro de formação compreendido entre 127mm e 254mm, constituído pelos seguintes componentes:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8455.10.00

701

1 formadora de tubos com diâmetro de formação compreendido entre 127mm e 254mm e espessuras compreendida entre 7mm e 10mm, composta de 8 gaiolas verticais que possuem movimentos tanto no módulo superior como no inferior, e deslocamento das ferramentas lateralmente para alinhamento

8461.50.20

702

1 serra de corte, tipo voadora, controlada por CLP, com capacidade máxima de 15 cortes por minuto e tolerância de +/- 1,5mm em qualquer velocidade de linha

8462.29.00

746

1 endireitadeira de chapa de aço dotada de dois rolos guias de entrada da chapa, dois rolos "pin rolls", acionados por cilindros hidráulicos, para introduzir a chapa e sete rolos que compõem o sistema de endireitamento da chapa

8479.89.99

885

1 acumulador contínuo, composto de um conjunto de rolos que puxam a fita

8479.89.99

886

1 desbobinador de fitas de aço carbono com velocidade de até 100m/min, capacidade de carga de 15.000kg, expansão do mandril compreendido entre 470mm e 610mm, com freio de emergência pneumático, deslocamento lateral de 300mm para frente e 300mm para trás e sentido de saída do material tanto superior como inferior

8479.89.99

887

1 mesa de descarga com 16 metros de comprimento

8515.31.90

703

1 unidade de corte e emenda da fita de aço, montada sobre uma base eletrosoldada, composta por uma guilhotina hidráulica, um dispositivo de centralização automático da fita e uma máquina de solda tipo "MIG"

 

           § 1º O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.

 

           § 2º Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.

 

           Art. 8º Na Resolução CAMEX nº 07, de 25 de março de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 27 de março de 2003:

 

Onde se lê:

8422.20.00 (BK)

Ex 001 - Máquinas automáticas para limpeza de frascos de vidro, através de sopro de ar filtrado, velocidade máxima igual ou superior a 180 frascos por minuto, com controlador lógico programável (CLP) e terminal do operador com auto diagnose

Leia-se:

8422.20.00 (BK)

Ex 001 - Máquinas automáticas para limpeza de frascos de vidro, de diâmetro máximo de 65mm e altura máxima de 120mm, através de sopro de ar filtrado, velocidade máxima igual ou superior a 1.800 frascos por minuto, com controlador lógico programável (CLP) e terminal do operador com auto diagnose.

Onde se lê:

8424.30.90 (BK)

Ex 003 - Dispositivos cortadores de papel por jato de água, pressão máxima igual ou superior a 1.700 bares, com a ponta diamantada de diâmetro de 0,1 a 0,25mm e unidade hidráulica com bomba de pistão de dois estágios

Leia-se:

8479.89.99 (BK)

Ex 322 - Dispositivos cortadores de papel por jato de água, pressão máxima igual ou superior a 1.700 bares, com a ponta diamantada de diâmetro de 0,1 a 0,25mm e unidade hidráulica com bomba de pistão de dois estágios

 

           Art. 9º Na Resolução CAMEX nº 24, de 12 de agosto de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2003:

 

No Sistema Integrado (SI-231):

 

Onde se lê:

(SI-231): Sistema integrado para fundir, sob pressão, e rebarbar estruturas de volantes em magnésio, constituído de:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8414.80.90

707

1 subsistema de exaustão eletrostático, com painel de controle

8419.89.99

704

4 aquecedores elétricos de fluido térmico, montados em plataforma metálica

8424.89.00

706

1 aplicador de desmoldante com eixo vertical motorizado com 1.000mm de curso, com 2 reservatórios para desmoldante, bomba de pressurização e painel de controle

8454.30.10

701

1 injetora de câmara fria, preparada para fundir peças em magnésio sob pressão, com força de fechamento de 5.800kN, com painel de controle

8462.49.00

704

1 prensa hidráulica com força nominal de 300kN, altura de trabalho de 1.300mm, curso de fechamento de 1.000mm, para cisalhamento de rebarba e puncionamento de estrutura de volante, com painel de controle com controle lógico programável (CLP)

8479.50.00

705

1 robô industrial constituído de braço mecânico com movimentos orbitais de 3 ou mais graus de liberdade, capacidade máxima de 30kg, de comando numérico computadorizado (CNC)

8514.10.10

711

1 forno elétrico para fusão de magnésio, de aquecimento indireto por resistência, contendo duas câmaras com atmosfera inerte, temperatura máxima de operação igual ou superior a 680ºC, capacidade de 450kg, produção de 250kg/h e painel de controle

 

Leia-se:

(SI-231): Sistema integrado para fundir, sob pressão, e rebarbar estruturas de volantes em magnésio, constituído de:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8414.80.90

707

1 subsistema de exaustão eletrostático, com painel de controle

8419.89.99

704

4 aquecedores elétricos de fluido térmico

8424.89.00

706

1 aplicador de desmoldante com eixo vertical motorizado com 1.000mm de curso, com 1 reservatórios para desmoldante, bomba de pressurização e painel de controle integrado à máquina injetora de câmara fria

8454.30.10

701

1 injetora de câmara fria, preparada para fundir peças em magnésio sob pressão, com força de fechamento igual ou maior que 5.800kN, com painel de controle

8462.49.00

704

1 prensa hidráulica com força nominal de 300kN, altura de trabalho de 1.300mm, curso de fechamento de 1.000mm, para cisalhamento de rebarba e puncionamento de estrutura de volante, com painel de controle com controlador lógico programável (CLP)

8479.50.00

705

1 robô industrial constituído de braço mecânico com movimentos orbitais de 3 ou mais graus de liberdade, capacidade máxima maior ou igual a 30kg, de comando lógico programável (CLP)

8514.10.10

711

1 forno elétrico para fusão de magnésio, de aquecimento indireto por resistência, contendo duas câmaras com atmosfera inerte, temperatura máxima de operação igual ou superior a 680ºC, capacidade das cubas de 450kg, capacidade de fusão de 250kg/h e painel de controle

 

           Art. 10. Na Resolução CAMEX nº 29, de 09 de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2003:

 

Onde se lê:

8207.30.00 (BK)

Ex 002 - Ferramentas progressivas para estampagem de lâminas de estatores, rotores e pacotes de rotores, de motocompressores herméticos, providas de matrizes e punções, colunas, gaiolas de esferas, placas-guia, porta-punções e porta-matrizes, sensores e cabos elétricos com conectores

Leia-se:

8207.30.00 (BK)

Ex 002 - Ferramentas progressivas para estampagem de lâminas de estatores, rotores e pacotes de rotores, de motocompressores herméticos e motores elétricos, providas de matrizes e punções, colunas, gaiolas de esferas, placas-guia, porta-punções e portamatrizes, sensores e cabos elétricos com conectores.

 

           Art. 11. Na Resolução CAMEX 35, de 27 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 01 de dezembro de 2003:

 

8424.30.90 (BK)

Ex 009 - Máquinas com dois cabeçotes para realizar cortes de acabamento por meio de água, adicionada ou não de abrasivo, pressão máxima de trabalho de 3.800ba r, cursos dos eixos X, Y e Z iguais a 4.000mm, 2.250mm e 200mm, respectivamente, velocidade de posicionamento simultânea máxima de 84m/min, velocidade máxima de corte igual a 50m/min, peso máximo admissível da peça sobre a mesa igual a 4.200kg (peça plana)

Leia-se:

8479.89.99 (BK)

Ex 324 - Máquinas com dois cabeçotes para realizar cortes de acabamento por meio de água, adicionada ou não de abrasivo, pressão máxima de trabalho de 3.800ba r, cursos dos eixos X, Y e Z iguais a 4.000mm, 2.250mm e 200mm, respectivamente, velocidade de posicionamento simultânea máxima de 84m/min, velocidade máxima de corte igual a 50m/min, peso máximo admissível da peça sobre a mesa igual a 4.200kg (peça plana).

 

           Art. 12. Na Resolução CAMEX nº 08, de 29 de março de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2004:

 

Onde se lê:

8479.81.90 (BK)

Ex 006 - Máquinas rebobinadoras de cabos de aço, com dispositivo de controle e ajuste de tensão do enrolamento e torção e desenrolador com capacidade de trabalho para bobinas de até 220 quilos

Leia-se:

8479.81.90 (BK)

Ex 006 - Máquinas rebobinadoras de cabos de aço, com dispositivo de controle e ajuste de tensão do enrolamento e torção e desenrolador com capacidade de trabalho para bobinas de até 280 quilos.

 

           Art. 13. Na Resolução CAMEX nº 16, de 11 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 18 de junho de 2004:

 

Onde se lê:

8424.30.90 (BK)

Ex 006 - Máquinas de corte por jato de água, com comando numérico computadorizado, mesa igual a 3.500mm x 1.300mm, velocidade de saída da água entre 700 e 1.000m/s, pressão de operação de 3.750bar e bomba com 50HP com pressão de operação entre 520bar e 3.800bar.

Leia-se:

8479.89.99 (BK)

Ex 325 - Máquinas de corte por jato de água, com comando numérico computadorizado, mesa igual a 3.500mm x 1.300mm, velocidade de saída da água entre 700 e 1.000m/s, pressão de operação de 3.750bar e bomba com 50HP com pressão de operação entre 520bar e 3.800bar.

 

           Art. 14. Na Resolução CAMEX nº 21, de 20 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 22 de julho de 2004:

 

Onde se lê:

8422.30.29 (BK)

Ex 007 - Máquinas automáticas de movimento contínuo, para dosagem, enchimento e fechamento de frascos variando de 30ml a 250ml, com capacidade igual ou superior a 10.000 frascos por hora, controlador lógico programável (CLP), CIP (cleaning in place), 12 bombas de pistão rotativas e bicos de envase para dosagem de líquidos, 06 cabeçotes para fechamento de frascos e dispositivo especial para colocação automática de copo dosador plástico sobre a tampa.

Leia-se:

8422.30.29 (BK)

Ex 007 - Máquinas automáticas de movimento contínuo, para dosagem, enchimento e fechamento de frascos variando de 30ml a 250ml, com capacidade igual ou superior a 160.000 frascos por hora, controlador lógico programável (CLP), CIP (cleaning in place), 12 bombas de pistão rotativas e bicos de envase para dosagem de líquidos, 06 cabeçotes para fechamento de frascos e dispositivo especial para colocação automática de copo dosador plástico sobre a tampa.

 

           Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIZ FERNANDO FURLAN