RESOLUÇÃO CAMEX Nº 13, DE 12 DE MAIO DE 2003

DOU 14/05/2003

Revogado pelo art. 18, da Resolução Camex nº 96, DOU 10/12/2018

 

         O PRESIDENTE DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 6º do Decreto nº 3.981, de 24 de outubro de 2001, e tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,

 

RESOLVE , ad referendum da Câmara:

 

         Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2004, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários: (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 5, DOU 02/03/2004)

<!ID538936-2>

NCM

DESCRIÇÃO

8414.30.99 (BK)

Ex 001 - Motocompressores de parafuso para gás de refrigeração, semi-herméticos, de simples estágio de compressão horizontal, próprios para refrigeradores de líquidos (chillers), com pressão máxima de operação igual ou superior a 292psi, temperatura de operação entre -26ºC e +70ºC e deslocamentos volumétricos compreendidos entre 97 e 300ft³/minuto, acionados por motor de potência entre 40 e 140HP

8419.89.99 (BK)

Ex 003 - Combinações de máquinas para secagem e aglomeração de café, em regime contínuo, montados em corpo único, com capacidade de produção igual ou superior a 200 kg/h, altura total igual ou inferior a 7,5 metros, peso igual ou inferior a 4.600kg, e potência igual ou inferior a 20 kW/h, constituído de alimentador, difusor, secador de leito fluidizado, classificador, ciclone,  ventilador, secador

8420.10.90 (BK)

Ex 003 - Máquinas automáticas para produção de fitas auto-adesivas laminadas, com largura igual ou inferior a 70mm, utilizadas na fabricação de fraldas descartáveis, contendo 5 desenroladeiras, 2 seções de laminação, 1 seção de corte longitudinal e 1 bobinadeira dupla, formando corpo único, com velocidade da máquina igual ou superior a 300 metros por minuto (Alterada pelo art. 8º da Resolução Camex nº 46, DOU 26/12/2003)

8424.89.00 (BK)

Ex 004 - Máquinas para fabricação de modelos tridimensionais por projeção e cura por raios UV de múltiplas camadas de fotopolímero, com capacidade para confecção de modelos de 270 x 300 x 200mm, bem como as de capacidade superior

8424.90.90 (BK)

Ex 001 - Gotejadores planos de polietileno, auto compensado, para vazão constante em pressões que variam de 5 a 40 m.c.a, com entrada com filtro, labirinto para fluxo turbulento em todo comprimento de passagem de líquido, membrana reguladora de pressão e vazão entre 1,2 L/h e 3,6 L/h

8424.90.90 (BK)

Ex 002 - Gotejadores planos de polietileno, com entrada de líquido com filtro, labirinto para fluxo turbulento em todo comprimento de passagem do líquido para perda de pressão e vazão variando de 0,5 L/h e 16 L/h

8426.41.00 (BK)

Ex 003 - Guindastes portuários autopropulsados, montados sobre pneus, com acionamento diesel-elétrico, lança treliçada com ponto de articulação em torre vertical e cabine do operador suspensa na torre

8428.39.90 (BK)

Ex 005 - Transportadores classificadores de ação contínua, computadorizados, com taliscas de alumínio articuladas de largura igual ou superior a 1.183mm, velocidade máxima igual ou superior a 165m/min e capacidade máxima de processamento igual ou superior a 200 caixas por minuto

8429.40.00 (BK)

Ex 003 - Compactadores para lixo, autopropulsados, contendo rolos dentados esmagadores, do tipo mandíbula, e lâmina frontal para movimentação, com potência máxima igual ou superior a 235HP

8438.80.90 (BK)

Ex 001 - Combinações de máquinas destinadas à produção contínua e automática de gorduras plastificadas para preparação de massas ou cremes, com módulos de preparação e dosagem, módulos de resfriamento e cristalização da gordura, com trocadores de superfície raspada, módulo de preparação e estocagem, com controle da temperatura e dosagem de gordura plastificada, com capacidade máxima igual ou inferior a 8 toneladas por hora

8438.80.90 (BK)

Ex 002 - Combinações de máquinas para produção contínua e automática de cremes para recheio de biscoitos ou bolos, com módulos de preparação e dosagem de ingredientes, módulo de resfriamento e cristalização do recheio, módulo de aeração e de dosagem de partículas sólidas, para recheios com até 70% de açúcar, pressão de trabalho igual ou superior a 75bar e capacidade máxima igual ou inferior a 2 toneladas por hora

8439.99.90 (BK)

Ex 011 - Unidades distribuidoras de polpa celulósica nas caixas de entrada das máquinas de fabricar papel ou folha de celulose, com controle automático, por meio de água de diluição, de gramatura e da orientação das fibras (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)

8443.51.00 (BK)

Ex 002 - Máquinas para impressão a jato de tinta, para registro de dados pessoais de usuários de passaporte, com laminação holográfica, compostas de unidade de carregamento, impressão, laminação, armazenamento e unidade de rejeição

8455.22.90 (BK)

Ex 002 - Laminadores a frio de fiºmáquina, para aço com bitolas de entrada compreendidas entre 5,0 e 12,7mm e bitolas de saída compreendidas entre 3,0 e 9,0mm e velocidade máxima de laminação igual ou superior a 15 m/s

8456.10.19 (BK)

Ex 002 - Centros de trabalho para corte a "laser", puncionamento e estampagem de chapas metálicas com espessura igual ou superior a 6,0mm, com comando numérico computadorizado (CNC) e trocador automático para 9 ou mais ferramentas (Alterada pelo art. 9º da Resolução Camex nº 29, DOU 13/10/2003)

8456.10.19 (BK)

Ex 003 - Máquinas para corte por "laser" de tubos metálicos, com comando numérico computadorizado (CNC), carga e descarga automáticas e comprimento máximo do tubo igual ou superior a 6500mm

8456.99.00 (BK)

Ex 004 - Máquinas automáticas de gravação por processo eletrolítico (não ácido) de hastes de válvulas de motores de pistão, utilizando um estêncil de plástico fixo sobre o cabeçote de marcação ao qual é aplicada a corrente, com gravação a 360º e movimentação por sistema de roletes, sistema de lavagem recirculante com solução anticorrosiva e filtrada e produção máxima igual ou superior a 20 válvulas por minuto

8458.11.99 (BK)

Ex 008 - Centros de torneamento horizontal, com comando numérico computadorizado (CNC), com 2 árvores contrapostas no mesmo eixo, para tornear, furar, fresar e rosquear, com diâmetro máximo torneável de 280mm, passagem máxima para barras de diâmetro de 42mm, comprimento máximo torneável de 305mm, curso dos eixos X, Y e Z iguais a 195mm, 80mm e 325mm, eixo C com inclinação de 360 graus e precisão de posicionamento de 0,001 grau, rotação máxima dos fusos 6.000rpm, torre porta ferramentas com capacidade para 12 ferramentas rotativas ou não, avanços rápidos de 30.000mm/min, potência dos motores das árvores 2 x 7,5kW, potência do motor de acionamento das ferramentas 3,7kW, com sistema de carga e descarga automáticas (Alterado pelo art. 4º da Resolução Camex nº 21, DOU 22/07/2004)

8460.21.00 (BK)

Ex 001 - Retíficas cilíndricas, com comando numérico computadorizado (CNC), sem barramento, para canais especiais em discos de carboneto de tungstênio utilizados em laminação de metais, com diâmetro de 40 a 350mm, comprimento máximo de 195mm e peso de 300kg

8461.40.19 (BK)

Ex 002 - Máquinas de comando numérico computadorizado para chanframento e arredondamento de dentes em luvas sincronizadoras de transmissões (Cancelada pelo art. 3º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)

8461.40.19 (BK)

Ex 003 - Máquinas para acabamento de dentes de engrenagens, pelo processo "shaving", com 3 ou mais eixos controlados por comando numérico computadorizado, para peças de diâmetro máximo igual ou superior a 130mm (Cancelada pelo art. 3º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)

8461.40.19 (BK)

Ex 004 - Máquinas para chanframento e arredondamento de dentes em luvas sincronizadoras de transmissões, de comando numérico computadorizado, com sistema de carga e descarga automáticas de peças (Cancelada pelo art. 3º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)

8461.40.19 (BK)

Ex 005 - Máquinas para chanframento e arredondamento de dentes, fresamento interno de ângulo anti-escape e fresamento interno de rasgos, em luvas sincronizadoras de transmissões, de comando numérico computadorizado, com sistema de carga e descarga automáticas de peças (Cancelada pelo art. 3º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)

8461.40.19 (BK)

Ex 006 - Máquinas para cortar dentes retos e helicoidais de engrenagens cilíndricas, tipo "shaping" (entalhamento), de comando numérico computadorizado (Cancelada pelo art. 3º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)

8461.40.19 (BK)

Ex 013 - Máquinas para fresamento interno de ângulo antiescape e fresamento interno de rasgos, em luvas sincronizadoras de transmissões, de comando numérico computadorizado (Cancelada pelo art. 3º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)

8462.21.00 (BK)

Ex 002 - Máquinas para dobrar barras de aço de construção civil, para diâmetros máximos iguais ou superiores a 40mm, com mesa de alimentação e descarga, com controlador lógico programável (CLP)

8462.21.00 (BK)

Ex 003 - Máquinas para endireitar, dobrar e cortar estribos de arame metálico, para vigas de construção civil, com diâmetros máximos iguais ou superiores a 16mm, de comando numérico

8463.90.10 (BK)

Ex 005 - Máquinas conformadoras de estrias por amassamento a frio, utilizando rolos dentados, para fabricação de peças com dentados externos ou internos, sem eliminação de material, de comando numérico computadorizado (CNC). (Prorrogado até 31 de dezembro de 2006 pelo art. 6º da Resolução Camex nº 33, DOU 29/11/2004)

8463.90.90 (BK)

Ex 002 - Máquinas conformadoras de estrias por rolagem a frio, por meio de 2 cremalheiras de movimentos em sentidos opostos, que trabalham sem eliminação de matéria, com carga e descarga automáticas, com controlador lógico programável (CLP)

8463.90.90 (BK)

Ex 003 - Máquinas para conformar a frio o ângulo antiescape de luvas sincronizadoras de transmissões, por meio de amassamento por rolo dentado, com controlador lógico programável (CLP). (Prorrogado até 31 de dezembro de 2006 pelo art. 6º da Resolução Camex nº 33, DOU 29/11/2004)

8471.90.19 (BIT)

Ex 001 - Leitoras óticas destinadas à leitura e verificação de linhas do código OCRB impressos em documentos de viagem, em conformidade com a norma 9303 da Organização Internacional da Aviação Civil, capaz de ler 2 linhas de 44 caracteres, em passaportes; 2 linhas de 44 caracteres, de tamanho total, ou 2 linhas de 36 caracteres, de tamanho II, no caso de "visas"; e 2 linhas de 36 caracteres, de tamanho II ou 3 linhas de 30 caracteres, de tamanho I, no caso de cartões de viagem

8473.30.49 (BK)

Ex 001 - Placas controladoras da unidade de disco rígido, com componentes eletrônicos (SMD), integrados com 4 pinos conectores de força, com 8 pinos conectores para Jumper e com até 40 pinos conectores de dados, medindo 9,5cm de largura e 10cm de comprimento (Alterado para zero por cento, pelo prazo de dois anos a contar da data de inicio de vigência desta Resolução, pelo art. 1º da Resolução Camex nº 34, DOU 01/12/2003)

8477.59.11 (BK)

Ex 001 - Prensas hidráulicas para produção de anéis de borracha pré-moldados, para banda de rodagem de pneus, com capacidade máxima igual ou superior a 6.280kN mas não superior a 30.000kN

8479.89.99 (BK)

Ex 038 - Máquinas para registro de caracteres em documento oficial de visto consular (passaporte), através de perfuração cônica a laser para gravação de dados, com capacidade máxima igual ou superior a 200 documentos por hora

8479.89.99 (BK)

Ex 039 - Unidades para limpeza de condensadores de tubos de titânio, por injeção de esferas de espuma de borracha no fluxo da água de resfriamento, contendo válvulas, grade, bomba e sistema eletrônico de controle e de upervisão

8514.10.10 (BK)

Ex 002 - Fornos verticais de aquecimento por resistência elétrica, de atmosfera controlada, para pré-formas de fibras ópticas, com temperatura máxima igual ou superior a 1.520ºC, providos de mufla, estrutura metálica e sistema de rotação e descida da peça

8517.50.99 (BIT)

Ex 001 - Equipamentos de telecomunicação digital para mediação de tráfego entre redes de voz de circuito comutado da RTPC ( Rede telefônica pública comutada) redes IP (Redes de processamento de dados), controlados por elemento externo de processamento de sinalização denominado "Media Gateway Controller" ou "Call Feature Server", constituídos pelos módulos "Modem Pool Card 120", "Packet Hub", "Ethernet Switch A", e placa SDH integrada

8525.20.79 (BIT)

Ex 001 - Transceptores digitais para a faixa de 3800 MHz a 4200 MHz, com capacidade de transmissão igual ou superior a 155 Mbit/s

8525.20.79 (BIT)

Ex 002 - Transceptores digitais para a faixa de 4400 MHz a 5000 MHz, com capacidade de transmissão igual ou superior a 155 Mbit/s

8525.20.79 (BIT)

Ex 003 - Transceptores digitais para a faixa de 5925 MHz a 6425 MHz, com capacidade de transmissão igual ou superior a 155 Mbit/s

8525.20.79 (BIT)

Ex 004 - Transceptores digitais para a faixa de 7425 MHz a 7725 MHz, com capacidade de transmissão igual ou superior a 155 Mbit/s

8525.20.79 (BIT)

Ex 005 - Transceptores digitais para a faixa de 7725 MHz a 8275 MHz, com capacidade de transmissão igual ou superior a 155 Mbit/s

8536.90.40 (BIT)

Ex 001 - Conectores do tipo métrico (modular), com 96 ou mais vias e passo de 2,5mm

8542.21.99 (BIT)

Ex 001 - Circuitos integrados monolíticos digitais, montados, próprios para montagem por inserção (PTH - "Pin Through Hole")

8542.21.99 (BIT)

Ex 009 - Multiplexadores, demultiplexadores ou multiplexadores-demultiplexadores lógicos, montados, próprios para montagem por inserção (PTH - "Pin Through Hole")

8542.21.99 (BIT)

Ex 010 - Registradores lógicos, montados, próprios para montagem por inserção (PTH - "Pin Through Hole")

8542.21.99 (BIT)

Ex 012 - Transceptores de linha, montados, próprios para montagem por inserção (PTH - "Pin Through Hole")

8542.21.99 (BIT)

Ex 013 - Circuitos de lógica programável, digitais, próprios para montagem por inserção (PTH - Pin Trough Hole)

8542.21.99 (BIT)

Ex 014 - Circuitos lógicºaritméticos, próprios para montagem por inserção (PTH - Pin Trough Hole)

8542.21.99 (BIT)

Ex 015 - Codificadores, decodificadores ou codificadores / decodificadores, lógicos, montados, próprios para montagem por inserção (PTH - Pin Trough Hole)

8542.21.99 (BIT)

Ex 016 - Comparadores lógicos, digitais, próprios para montagem por inserção (PTH - Pin Trough Hole)

8542.21.99 (BIT)

Ex 017 - Contadores lógicos, próprios para montagem por inserção (PTH – Pin Trough Hole)

8542.21.99 (BIT)

Ex 018 - Portas lógicas, incluindo as dos tipos "buffer", "driver" e inversor, montadas, próprias para montagem por inserção (PTH - Pin Trough Hole)

8542.21.99 (BIT)

Ex 019 - Semicondutores, de aplicação específica do tipo ASIC, próprios para montagem por inserção (PTH - Pin Trough Hole)

8543.20.00 (BK)

Ex 002 - Geradores de sinais de rádio freqüência (RF) para teste em sistema de telecomunicação

9027.80.90 (BK)

Ex 001 - Detectores de "interface" por rádio freqüência, utilizados na medição e controle dos processos químicos de separação líquido/líquido e vapor/líquido, com faixa de medição compreendida em 0 a 100% de água em hidrocarboneto, pressão de trabalho de até 20 kgf/cm² e temperatura de trabalho entre 0°C a +230°C

9027.80.90 (BK)

Ex 002 - Medidores contínuos de concentração de água em hidrocarbonetos, através de absorção de microondas, com funcionamento não afetado pela variação de salinidade do processo, com faixa de medição compreendida entre 0 a 100% de água em hidrocarboneto, pressão de trabalho de 20bar a 200bar, repetibilidade melhor que 0,1% e exatidão de 1% do fundo de escala

9027.80.90 (BK)

Ex 008 - Amostradores automáticos de petróleo, isocinéticos, com freqüência de amostragem de até 15 amostras por minuto, capacidade para amostras com volume compreendido entre 0,22 e 30cm³, pressão de trabalho compreendida entre 20bar e 100bar, pressão de alimentação de 4,5bar a 6bar, temperatura de trabalho entre -29ºC a +121°C e volume do recipiente da amostra entre 11 a 75 litros

9030.40.90 (BIT)

Ex 001 - Aparelhos testadores e medidores para radiocomunicação celular com microprocessador incorporado

9031.49.90 (BK)

Ex 005 - Máquinas automáticas para inspeção simultânea da perpendicularidade e empenamento de válvulas de motores de pistão, utilizando dois sensores eletrônicos, com seleção e rejeição das válvulas defeituosas, controlador lógico programável (CLP) e produção superior a 1.000 válvulas por hora (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)

9031.80.90 (BK)

Ex 020 - Sistemas de monitoração das condições mecânicas e operacionais dos veios da máquina de lingotamento contínuo, utilizados para verificação de espaçamento, alinhamento, giro/travamento e empeno de rolos, com tamanho nominal das placas de largura de 1800mm e espessuras de 200, 225 e 250 mm, velocidade de leitura igual ou superior a 1,5 m/min, introdução de barra falsa pela parte superior e rolos maciços refrigerados

 

         Art. 2º Fica prorrogado, até 30/06/2005, o prazo de vigência dos seguintes Ex-tarifários da

Resolução CAMEX nº 22, de 26 de junho de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2001:

 

8410.90.00 (BK)

Ex 003 - Cubos de rotores de turbinas hidráulicas para usina hidrelétrica, fundidos em aço inoxidável, de peso igual ou superior a 35 toneladas

8410.90.00 (BK)

Ex 004 - Cintas de rotores de turbinas hidráulicas para usina hidrelétrica, fundidas em aço inoxidável, de peso igual ou superior a 35 toneladas.

8419.89.99 (BK)

Ex 015 - Prensas para têmpera em óleo de engrenagens, luvas e anéis sincronizadores, de transmissões, de capacidade total máxima igual ou superior a 50 toneladas, com sistema de matrizes fechadas para prevenção de deformações

8426.41.00 (BK)

Ex 004 - Guindastes para todo terreno, autopropulsores sobre pneus, computadorizados, com lança telescópica de comprimento igual ou superior a 42m e capacidade máxima de carga igual ou superior a 60t

8426.41.00 (BK)

Ex 005 - Guindastes portuários autopropulsores sobre pneus, computadorizados, com capacidade de movimento tipo “caranguejo” e capacidade máxima de carga igual ou superior a 23t (Alterada pelo art. 6º da Resolução Camex nº 16, DOU 11/06/2003)

8426.91.00 (BK)

Ex 001 - Gruas para serem montadas em veículos rodoviários ou fora-de-estrada, dotadas de sistema hidráulico e garra própria para uso florestal, de alcance máximo igual ou superior a 7,6m e capacidade de carga superior a 1.000kg no alcance máximo

8429.51.90 (BK)

Ex 001 - Pás carregadoras de carregamento frontal, sobre rodas, com chassis articulado e potência no volante igual ou superior a 399HP (Alterada pelo art. 4º da Resolução Camex nº 35, DOU 01/12/2003) (Cancelado pelo art. 4º da Resolução Camex nº 21, DOU 22/07/2004)

8429.51.19 (BK)

Ex 004 - Pás carregadoras de carregamento frontal, sobre rodas, com direção acionada por "joystick" e rotação em torno de seu próprio eixo, de potência no volante igual ou inferior a 59HP

8429.52.90 (BK)

Ex 005 - Escavadoras hidráulicas autopropulsoras, com superestrutura capaz de efetuar rotação de 360º, de potência máxima igual ou superior a 650HP e capacidade de carga inferior a 19m3

8456.99.00 (BK)

Ex 002 - Máquinas-ferramentas para eliminação de rebarbas e cantos vivos de peças metálicas, pelo processo eletroquímico de eletrólise, com corrente elétrica máxima igual ou superior a 300A, controlada por CLP

8461.40.19 (BK)

Ex 007 - Máquinas para cortar dentes retos e helicoidais de engrenagens cilíndricas, tipo “shaping” (entalhamento), de comando numérico computadorizado (CNC), com sistema de carga e descarga automáticas de peças

8461.40.19 (BK)

Ex 008 - Máquinas para chanframento e arredondamento de dentes, fresamento interno de ângulo anti-escape e fresamento interno de rasgos, em luvas sincronizadoras de transmissões, de comando numérico, com sistema de carga e descarga automáticas

8463.90.90 (BK)

Ex 008 - Máquinas conformadoras de estrias por rolagem a frio, por meio de 2 cremalheiras de movimentos em sentidos opostos, que trabalham sem eliminação de matéria, com carga e descarga automáticas, controladas por comando lógico programável (CLP)

8701.30.00 (BK)

Ex 003 - Tratores de lagartas de borracha, com potência bruta superior a 200HP

<!ID538936-3>

         Art. 3º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2004, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI). (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 5, DOU 02/03/2004)

 

         § 1º O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da

importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em

conjunto na atividade produtiva do importador.

 

         § 2º Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.

 

(SI-190) :   Sistema integrado para identificação de chapas metálicas, de comprimento variando entre 7 e 36 metros e largura variando entre 700 e 4.000 mm, por estampagem e pintura a jato de tinta, no formato matricial, com roletes para deslocamento das chapas, velocidade máxima da chapa igual ou superior a 1 metro por segundo e temperatura de operação de até 150°C, constituído por:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8443.51.00

705

1 subsistema contendo duas cabeças de pintura por jato de tinta, no formato matricial, cada uma delas com 7 seções de marcação, montado em trilho de translação suportado por colunas

8462.10.11

702

1 subsistema contendo 27 cabeças de estampagem, para marcação das chapas em 3 linhas com 28 caracteres alfanuméricos, montado em trilho de translação suportado por colunas

8471.41.90

701

1 microcomputador de controle interconectado a painéis de comando com controlador lógico programável (CLP)

 

(SI-191) :   Sistema integrado para trefilar e aplicar revestimento protetor, com bitolas de entrada entre 1,8 e 2,5mm e saída entre 0,8 e 1,2mm e velocidade máxima igual ou superior a 25m/s, constituído por: (Prorrogado até 31 de dezembro de 2006 pelo art. 5º da Resolução Camex nº 34, DOU 07/11/2004)

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8463.30.00

701

1 alisador

8463.30.00

702

1 trefiladeira a seco

8479.89.99

701

1 bobinador

8479.89.99

702

1 desbobinador

8479.89.99

703

1 tanque para revestimento protetor

8479.89.99

981

1 puxador

 

 

(SI-192) :   Sistema integrado robotizado para tingimento, centrifugação e secagem de fios têxteis, constituído por:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8419.39.00

713

1 secador rápido a vapor, com porta deslizante no sistema vertical, sistema de automação do ciclo de secagem, válvulas, dispositivo de travamento dos porta-materiais, 2 módulos de carregamento dos portamateriais, com capacidade para 10 porta-materiais cada e câmara de isolamento acústico

8451.30.99

705

1 prensa hidrºpneumática para prensagem dos fios nos porta-materiais de tingimento, com capacidade para 10 porta-materiais e com dispositivo para desbloquear a cobertura dos porta-materiais

8451.40.29

703

3 aparelhos de tingimento de fios, programáveis com capacidade de carga de 400kg, com bombas, válvulas, sondas de nível e temperatura, dispositivos de bloqueio, 184 porta-materiais perfurados

8479.89.99

704

1 hidroextrator centrífugo a tambor horizontal rotativo, para centrifugar 10 porta-materiais, com aceleração e desaceleração programada, dispositivo de carga e descarga automática e 1 módulo de carregamento dos porta-materiais,com capacidade para 10 porta-materiais (Alterada pelo art. 9º da Resolução Camex nº 29, DOU 13/10/2003)

8479.89.99

705

1 módulo de descarregamento dos porta-materiais, com capacidade para 10 porta-materiais

8479.89.99

706

1 módulo de estocagem dos porta-materiais vazios, com capacidade para 10 porta-materiais

8479.89.99

707

3 subsistemas contendo, cada um deles, 2 tanques cilíndricos com serpentinas de aquecimento e 2 tanques de recuperação de água (Alterada pelo art. 9º da Resolução Camex nº 29, DOU 13/10/2003)

8479.89.99

708

1 subsistema de robotização, com carro corrediço sobre trilhos de aço, automatizado e controlado por microprocessador, para carga e descarga dos aparelhos de tingimento, centrífuga, secador e prensa

8479.89.99

957

3 conjuntos de preparação de banho de tingimento, com bombas, válvulas, sondas de nível e temperatura

8479.89.99

958

3 cozinhas de tingimento, sendo duas delas com 3 tanques e uma com apenas 1 tanque, contendo bombas, válvulas, sondas de nível e temperatura, com serpentinas de aquecimento e misturadores

8479.89.99

959

4 módulos de estocagem dos porta-materiais, com capacidade para 40 porta-materiais por módulo

 

(SI-193) :   Sistema integrado para produção, por laminação, de filmes de PVC flexível, com capacidade máxima igual ou superior a 23m/min, constituído por:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8419.89.99

701

1 aparelho para resfriamento da lâmina, com cilindros por onde circula água resfriada, câmara refrigeradora para recirculação da água e pulverizador de substância antiaderente (Alterada pelo art. 6º da Resolução Camex nº 16, DOU 11/06/2003)

8420.10.90

713

1 laminador de 4 rolos aquecidos, com unidade de extração e gravação em relevo da lâmina formada

8421.29.90

701

1 aparelho para filtrar a massa pastosa

8423.30.11

704

1 combinação de máquinas para dosagem de matérias-primas, com 3 balanças dosadoras, 2 silos de PVC, 2 silos de óleo e 2 silos de óleo de reserva

8428.39.90

732

1 transportador de esteira rolante

8479.82.10

701

1 misturador com capacidade de 400 litros

8479.82.10

702

1 misturador-amassador com capacidade de 100 litros

8479.82.10

715

2 misturadores-amassadores de rolos (Alterada pelo art. 6º da Resolução Camex nº 16, DOU 11/06/2003)

8479.89.99

960

1 bobinador

8537.10.20

701

1 painel elétrico de controle computadorizado do sistema, com CLP

 

(SI-194) :   Sistema integrado para envernizamento de pisos de madeira, controlado por microprocessadores, constituído por:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8419.32.00

703

1 secador ultra-violeta (UV) inferior

8419.32.00

704

1 secador contínuo de fluxo de ar

8419.32.00

705

8 secadores ultra-violeta (UV)

8424.89.00

703

1 aplicador de verniz por rolos (inferior)

8424.89.00

704

1 aplicador de verniz por rolos

8424.89.00

705

1 aplicador de verniz por rolos tingidor

8424.89.00

733

1 escovadeira

8424.89.00

734

1 aplicador de verniz por rolos para aplicação de massa de preenchimento

8424.89.00

735

1 aplicador de verniz por rolos, para aplicação da primeira demão de "primer"

8424.89.00

736

1 aplicador de verniz por rolos, para aplicação da segunda demão de "primer"

8424.89.00

737

1 aplicador de verniz por rolos, para aplicação da terceira demão de  "primer"

8424.89.00

738

1 aplicador de verniz por rolos, para aplicação da primeira demão superior

8424.89.00

739

1 aplicador de verniz por rolos, para aplicação da segunda demão superior

8424.89.00

740

1 aplicador de verniz por rolos, para aplicação da terceira demão superior

8428.33.00

701

1 transportador com correia segmentada em curva de 90°

8428.90.90

701

1 mesa alimentadora dos pisos para envernizamento

8428.90.90

702

 5 transportadores de correia

8428.90.90

703

1 mesa de saída

8465.93.10

701

1 lixadeira calibradora de rolos inferiores

8465.93.10

702

1 lixadeira calibradora superior

8465.93.10

703

1 lixadeira para massa de preenchimento

8465.93.10

704

1 lixadeira, para lixamento intermediário do verniz

8479.89.99

961

1 unidade de limpeza

8479.89.99

962

1 espatuladeira

 

(SI-195) :   Sistema integrado para embalar bobinas de papel com diâmetro máximo igual ou superior a 500mm, constituído por:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8428.33.00

706

1 subsistema de transporte e manuseio para alimentação e descarga das bobinas na embaladeira (Alterada pelo art. 6º da Resolução Camex nº 16, DOU 11/06/2003)

8479.89.99

963

1 unidade embaladora com desenrolador/ aplicador de filme na espiral, aplicador de rótulo, incluindo uma unidade de corte e alimentação automática de tampo lateral

8537.10.20

702

1 subsistema de acionamento e de controle automático do processo

9031.80.90

701

1 subsistema de medição das dimensões físicas da bobina, pesagem e leitura de código de barras

 

(SI-196) :   Sistema integrado para montagem de válvulas plásticas para respiradores descartáveis, constituído por: (Alterada pelo art. 6º da Resolução Camex nº 24, DOU 13/08/2003)

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8428.39.90

733

1 transportador indexado para deslocamento dos componentes

8479.89.99

964

3 conjuntos de alimentação e posicionamento de componentes

8479.89.99

965

1 estação de rejeição para remoção das válvulas defeituosas da linha

8479.89.99

966

1 estação de descarregamento das válvulas aprovadas nos testes de estanqueidade

8515.80.90

703

1 estação de soldagem por meio de ultra-som

8537.10.20

703

1 subsistema de comando geral provido de painéis com controlador lógico programável (CLP)

9024.80.90

703

1 estação de teste de estanqueidade em linha

 

(SI-197) :   Sistema integrado para coextrusão na fabricação de filme de polipropileno bi-orientado, constituído por:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8423.30.11

705

4 dosadores gravimétricos com capacidade máxima igual ou superior a 1.000 kg/h

8428.20.90

717

1 transportador pneumático para alimentação dos dosadores (Alterada pelo art. 6º da Resolução Camex nº 16, DOU 11/06/2003)

8477.20.10

701

2 extrusoras com capacidade até 300 kg/h

8537.10.90

721

1 subsistema de acionamento e controle digital

 

(SI-198) :   Sistema integrado para calibrar, transferir, misturar e descarregar produtos sólidos granulados para uso farmacêutico, constituído por:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8423.90.29

709

1 coluna elevatória de aço inoxidável, para carga máxima de 700kg, com altura de 4400mm

8428.90.90

706

1 cone para descarga da caçamba, construído em aço inoxidável, com suporte móvel (carro com rodas), com diâmetro de 1000mm, com 1 válvula de descarga com diâmetro nominal de 150mm (Alterada pelo art. 6º da Resolução Camex nº 16, DOU 11/06/2003)

8479.82.10

716

1 coluna misturadora, de aço inoxidável, para carga máxima de 1.000kg, acompanhada de 3 recipientes construídos em aço inoxidável com capacidade de 1.600 litros (Alterada pelo art. 6º da Resolução Camex nº 16, DOU 11/06/2003)

8479.82.90

701

1 moinho calibrador para homogeneizar a granulometria do produto processado, com suporte móvel (carro sobre rodas)

8537.10.20

707

1 subsistema de comando, com painéis elétricos e controlador lógico programável (CLP) (Alterada pelo art. 6º da Resolução Camex nº 16, DOU 11/06/2003)

 

(SI-199) :   Sistema integrado para fabricação de mangueiras de borracha para veículos, constituído por:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8419.89.99

702

1 calha resfriadora, por meio de água gelada, com comprimento de 1,2m

8419.89.99

703

1 calha resfriadora, por meio de água gelada, com comprimento de 8,0m

8428.33.00

703

1 máquina para movimentação e tracionamento da mangueira ("Caterpillar"), por meio de 2 correias sobrepostas, com regulagem de aproximação e braço eletrônico para controle do esticamento

8447.90.90

701

1 malhadeira circular, para revestir a mangueira com trançado de fios de kevlar, com capacidade para 8 bobinas de fio, provida de 3 cabeçotes com diferentes diâmetros

8477.20.90

701

1 extrusora com diâmetro de 90mm, com sistema de termoregulagem de temperatura de até 130°C e cabeçote especial para tubo interno

8477.20.90

702

1 extrusora com diâmetro de 90mm, com sistema de termoregulagem de temperatura de até 130°C e cabeçote especial para cobertura da mangueira

8477.80.00

701

1 guilhotina de faca rotativa, provida de esteira transportadora e caçamba para produto acabado

8537.10.20

705

1 subsistema de comando geral provido de painéis, com controlador lógico programável (CLP)

8537.10.90

722

1 subsistema elétrico para controle da linha

9031.49.90

712

1 aparelho a laser para medição e auto correção do diâmetro das mangueiras (Alterada pelo art. 2º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)

 

(SI-200) : Sistema integrado para concentração de ácido nítrico no processo de nitrocelulose, constituído por:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8413.70.90

701

1 bomba centrífuga para circulação de ácido nítrico diluído, de 1 m³/h de vazão e 10 mca de pressão de recalque

8413.70.90

721

1 bomba centrífuga para circulação de ácido sulfúrico diluído quente, de 6 m³/h de vazão e 6 mca de pressão de recalque

8419.19.90

701

1 pré-aquecedor de ácido nítrico líquido de 18m² de área superficial, atendendo a 3bar de pressão interna e vácuo absoluto do lado externo

8419.40.90

709

1 coluna de concentração de ácido nítrico de 15m de altura, 600mm de diâmetro no fundo e 800mm de diâmetro no topo

8419.50.29

710

1 trocador de calor tipo baioneta de 4,7m² de área superficial, atendendo a 10bar de pressão interna e vácuo absoluto do lado externo

8419.50.90

710

1 coluna de clareamento de gases de 6,2m de altura, 600mm de diâmetro no topo e 400mm no fundo

8419.50.90

711

1 coluna de mistura de ácido sulfúrico de 2,1m de altura e 400mm de diâmetro

8419.50.90

712

1 condensador de ácido nítrico gasoso de 16m² de área superficial, atendendo a 3bar de pressão interna e vácuo absoluto do lado externo

8419.50.90

713

1 lavador de gases de exaustão de 3,9m de altura, 300mm de diâmetro

8419.50.90

714

2 condensadores de ácido nítrico gasoso de 25m² de área superficial, atendendo a 3bar de pressão interna e vácuo absoluto do lado externo

8419.89.99

762

1 resfriador de ácido nítrico líquido concentrado de 16m² de área superficial, atendendo a 3bar de pressão interna e vácuo absoluto do lado externo (Alterada pelo art. 6º da Resolução Camex nº 16, DOU 11/06/2003)

8419.89.99

763

1 resfriador de ácido nítrico líquido diluído em corpo duplo de 2,5m² cada de área superficial, atendendo a 3bar de pressão interna e vácuo absoluto do lado externo (Alterada pelo art. 6º da Resolução Camex nº 16, DOU 11/06/2003)

8419.89.99

764

3 resfriadores de ácido sulfúrico diluído de 25m² de área superficial, atendendo a 3bar de pressão interna e vácuo absoluto do lado externo (Alterada pelo art. 6º da Resolução Camex nº 16, DOU 11/06/2003)

 

(SI-201) : Sistema integrado para produção de telas soldadas em painéis duplos com dimensões máximas iguais ou superiores a 7.000 x 760mm, diâmetro dos arames compreendidos entre 6,3 e 10,0mm, constituído por:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8422.40.90

723

1 subsistema de empilhamento de painéis de telas

8428.39.10

701

1 mesa de transporte de barras longitudinais através de correntes

8428.39.90

734

1 subsistema de alimentação automático de barras longitudinais, através de imãs permanentes e pinças

8515.21.00

701

1 máquina de solda com dispositivo de alimentação de arames transversais

 

(SI-202) :   Sistema integrado para produção de telas com dimensões máximas de 2.400 x 6.000mm, bitolas de arames compreendidas entre 3,4 a 6,0mm de diâmetro e capacidade de alimentação igual ou superior a 150 arames transversais por minuto, constituído por:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8422.40.90

724

1 subsistema de amarração de pacotes de painéis

8422.40.90

725

1 subsistema empilhador de pacotes de painéis

8428.90.90

707

1 estação de avanço de arames longitudinais (Alterada pelo art. 6º da Resolução Camex nº 16, DOU 11/06/2003)

8428.90.90

774

1 transportador de painéis

8462.29.00

701

1 endireitador de arames em planos ortogonais

8462.29.00

702

1 subsistema para alimentação de arames transversais, com desbobinador de arames, compensador de laço, endireitador e cortador de arames e guia e calha de alimentação

8462.29.00

703

1 virador/empilhador de painéis

8462.39.10

701

1 tesoura para corte dos painéis na medida programada

8479.89.99

967

1 desbobinador com duplo sistema de freios

8479.89.99

968

1 endireitador de tendência no plano vertical

8479.89.99

969

1 etiquetadora

8479.89.99

970

1 impulsionador e compensador de laço (looping)

8515.21.00

708

1 máquina de solda

9031.80.90

702

1 supervisor de presença de fios

 

(SI-203) : Sistema integrado para produção de telas com dimensões máximas iguais ou superiores a 2400 x 6000mm, bitolas de arames compreendidas entre 3,4 a 6,0mm de diâmetro e capacidade de alimentação igual ou superior a 150 arames transversais por minuto, constituído por:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8428.90.90

775

1 estação de avanço de arames longitudinais

8428.90.90

776

1 transportador de painéis

8462.29.00

704

1 combinação de máquinas para alimentação de arames transversais, composto de desbobinador de arames, compensador de laço, endireitador e cortador de arames e guia e calha de alimentação

8462.29.00

705

1 endireitador de arames em planos ortogonais

8462.29.00

706

1 endireitador de tendência no plano vertical

8462.29.00

707

1 virador/empilhador de painéis

8462.39.10

702

1 tesoura para corte dos painéis na medida programada

8479.89.99

971

1 desbobinador com duplo sistema de freios

8479.89.99

972

1 etiquetadora

8479.89.99

973

1 impulsionador e compensador de laço (looping)

8515.21.00

709

1 máquina de solda

9031.80.90

703

1 supervisor de presença de fios

<!ID538936-4>

            Art. 4º Na Resolução CAMEX nº 38, de 18 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2002:

 

Onde se lê:

8458.11.90(BK)

Ex 005 - Tornos horizontais de comando numérico computadorizado, com 2 árvores contrapostas no mesmo eixo, 2 torres porta-ferramentas com capacidade igual ou superior a 14 ferramentas cada, com sistemas de carga e descarga automáticos, capazes de usinar simultaneamente com as duas torres e as duas árvores

Leia-se:

8458.11.90(BK)

Ex 005 - Tornos horizontais de comando numérico computadorizado, com 2 árvores contrapostas no mesmo eixo, 2 torres porta-ferramentas com capacidade igual ou superior a 12 ferramentas cada, capazes de usinar simultaneamente com as duas torres e as duas árvores

 

 

            Art. 5º Na Resolução CAMEX nº 20, de 22 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2002:

 

Onde se lê:

8419.39.00(BK)

Ex 001 - Secadores de pulverização (atomizadores de soluções e suspensões), para laboratórios de pesquisas, com capacidade máxima de secagem igual a 1,5 litros de água por hora e temperatura máxima de ar seco igual a 220ºC

 

Leia-se:

8419.39.00(BK)

Ex 009 - Secadores de pulverização (atomizadores de soluções e suspensões), para laboratórios de pesquisas, com capacidade máxima de secagem igual a 1,5 litros de água por hora e temperatura máxima de ar seco igual a 220ºC

 

Onde se lê:

8454.30.90(BK)

Ex 001 - Máquinas para vazamento vertical de tarugos de alumínio, dotadas de cilindro hidráulico de 7m de comprimento, 2 mesas, para vazamento de tarugos de 6" e de 7" de diâmetro, e unidade basculante de moldes

 

Leia-se:

8454.30.90(BK)

Ex 002 - Máquinas para vazamento vertical de tarugos de alumínio, dotadas de cilindro hidráulico de 7m de comprimento, 2 mesas, para vazamento de tarugos de 6" e de 7" de diâmetro, e unidade basculante de moldes

 

Onde se lê:

8543.89.99(BK)

Ex 017 - Aplicadores automáticos contínuos de óleo em chapas de alumínio por meio de aspersão eletrostática, com velocidade compreendida entre 30 e 600m/min

 

Leia-se:

8543.89.99(BK)

Ex 001 - Aplicadores automáticos contínuos de óleo em chapas de alumínio por meio de aspersão eletrostática, com velocidade compreendida entre 30 e 600m/min

 

Onde se lê:

9027.50.10(BK)

Ex 007 - Aparelhos computadorizados para medir em fluídos biológicos, os teores de substratos, enzimas, proteínas e eletrólitos por meio de absorbância e turbidimetria, com velocidade máxima igual ou superior a 180 testes/hora e capacidade de 18 ou mais testes por amostra

 

Leia-se:

9027.50.10(BK)

Ex 009 - Aparelhos computadorizados para medir em fluídos biológicos, os teores de substratos, enzimas, proteínas e eletrólitos por meio de absorbância e turbidimetria, com velocidade máxima igual ou superior a 180 testes/hora e capacidade de 18 ou mais testes por amostra

 

            Art. 6º Na Resolução CAMEX nº 07, de 25 de março de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 27 de março de 2003:

 

No Sistema Integrado (SI-177):

 

Onde se lê:

NCM

EX

DESCRIÇÃO

8424.89.00

710

1 unidade para projetar cera a quente nas cavidades de carrocerias, provida de: 40 bombas de 1,6 kW; 1 conjunto de tubulação e 40 a 50 bicos ejetores; 2 tanques de alimentação de cera, de 8,6 m³; 2 cubas (piscinas) para cera, de 33 m³; 1 queimador a gás natural; 1 ventilador para selo da cabine; 2 ventiladores para insuflamento de ar; 1 trocador de calor ar/ar; 1 ventilador para recirculação de ar; 1 cabine de 19 x 5 x 3m de altura, de painéis duplos de aço aluminizado, com lã de rocha no interior

 

            Leia-se:

NCM

EX

DESCRIÇÃO

8424.89.00

701

1 unidade para projetar cera a quente nas cavidades de carrocerias, provida de: 40 bombas de 1,6 kW; 1 conjunto de tubulação e 40 a 50 bicos ejetores; 2 tanques de alimentação de cera, de 8,6 m³; 2 cubas (piscinas) para cera, de 33 m³; 1 queimador a gás natural; 1 ventilador para selo da cabine; 2 ventiladores para insuflamento de ar; 1 trocador de calor ar/ar; 1 ventilador para recirculação de ar; 1 cabine de 19 x 5 x 3m de altura, de painéis duplos de aço aluminizado, com lã de rocha no interior

<!ID538936-5>

         Art. 7º Na Resolução CAMEX nº 11, de 28 de março de 2003, publicada no Diário Oficial  a União de 01 de abril de 2003:

 

Onde se lê:

(SI-184) : Sistema integrado para montagem de transmissões, constituído por:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8428.20.90

713

1 transportador paletizado com 10 estações, composto de 6 módulos e estrutura de aço, com arraste dos paletes por meio de correntes com roletes e unidades de parada dos paletes em cada estação de trabalho, 4 unidades de transferência de paletes por roletes, acionados pneumaticamente e 4 unidades de tracionamento de corrente, sistema de controle CLP, dispositivos para indexação das peças e suporte para peças dispostas ao longo da linha

8463.90.90

701

1 módulo de trabalho para montagem de peças da transmissão

8463.90.90

702

1 sistema de inserção de rolamento de carcaça do bloco da transmissão, com prensa pneumática de bancada, acionamento bi-manual e carga e descarga manual

8467.29.92

701

1 estação para parafusamento do corpo com torque controlado, com 6 canhões, sistema de controle individual com display dedicado e CLP, alimentação automática de parafusos, panela vibratória, grupo de disparo pneumático e banco de válvulas pneumáticas

8467.29.92

702

1 módulo de parafusamento elétrico vertical, com controle de torque

8479.89.99

944

1 máquina para carga de óleo de transmissão, com válvulas e transdutor de pressão, sistema de ajuste de carga e controle CLP e pistola de injeção de óleo

8479.89.99

945

1 máquina para carga de óleo de transmissão, com válvulas e transdutor de pressão, sistema de ajuste de carga e controle CLP e pistola de injeção de óleo

8479.89.99

946

1 sistema de aplicação de selante líquido (RTV), composto de robô cartesiano de 3 eixos, bomba de injeção de selante de acionamento pneumático, para alimentação a partir de tambor

9026.10.19

702

1 estação para teste de vazamento por queda de pressão, com pistola de conexão à peça de acionamento pneumático, comando equipado com pressostato, válvulas pneumáticas e display

9026.10.19

703

1 estação para teste de vazamento por queda de pressão, com pistola de conexão à peça de acionamento pneumático, comando equipado com pressostato, válvulas pneumáticas e display

9031.20.90

702

1 bancada de teste de vida de transmissões, com carga e descarga manual

9031.20.90

703

1 estação de bancada para teste funcional de rotação da transmissão

9031.20.90

704

1 estação de teste funcional de transmissões, com transdutor para medição do RPM e sistema de controle "touch screen"

 

Leia-se:

(SI-184) :          Sistema integrado para montagem de transmissões, constituído por:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8428.20.90

713

1 transportador paletizado com 10 estações, composto de 6 módulos e estrutura de aço, com arraste dos paletes por meio de correntes com roletes e unidades de parada dos paletes em cada estação de trabalho, 4 unidades de transferência de paletes por roletes, acionados pneumaticamente e 4 unidades de tracionamento de corrente, sistema de controle CLP, dispositivos para indexação das peças e suporte para peças dispostas ao longo da linha

8463.90.90

701

1 módulo de trabalho para montagem de peças da transmissão

8463.90.90

702

1 sistema de inserção de rolamento de carcaça do bloco da transmissão, com prensa pneumática de bancada, acionamento bi-manual e carga e descarga manual

8467.29.92

701

1 estação para parafusamento do corpo com torque controlado, com 6 canhões, sistema de controle individual com display dedicado e CLP, alimentação automática de parafusos, panela vibratória, grupo de disparo pneumático e banco de válvulas pneumáticas

8467.29.92

702

1 módulo de parafusamento elétrico vertical, com controle de torque

8479.89.99

944

1 máquina para carga de óleo de transmissão, com válvulas e transdutor de pressão, sistema de ajuste de carga e controle CLP e pistola de injeção de óleo

8479.89.99

946

1 sistema de aplicação de selante líquido (RTV), composto de robô cartesiano de 3 eixos, bomba de injeção de selante de acionamento pneumático, para alimentação a partir de tambor

9026.10.19

702

1 estação para teste de vazamento por queda de pressão, com pistola de conexão à peça de acionamento pneumático, comando equipado com pressostato, válvulas pneumáticas e display

9031.20.90

702

1 bancada de teste de vida de transmissões, com carga e descarga manual

9031.20.90

703

1 estação de bancada para teste funcional de rotação da transmissão

9031.20.90

704

1 estação de teste funcional de transmissões, com transdutor para medição do RPM e sistema de controle "touch screen"

 

            Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIZ FERNANDO FURLAN