RESOLUÇÃO CAMEX Nº 13, DE 12 DE MAIO DE 2003
DOU 14/05/2003
Revogado pelo art. 18, da Resolução Camex nº
96, DOU 10/12/2018 
         O
PRESIDENTE DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que
lhe confere o § 3º do art. 6º do Decreto nº 3.981,
de 24 de outubro de 2001, e tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º
do mesmo diploma legal, 
RESOLVE , ad referendum da Câmara:
         Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31
de dezembro de 2004, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação
incidentes sobre os seguintes Bens de Capital e Bens de Informática e
Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários: (Alterado pelo art. 1º da
Resolução Camex nº 5, DOU 02/03/2004)
<!ID538936-2>
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   NCM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
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   8414.30.99 (BK)  | 
  
   Ex 001 - Motocompressores de parafuso para gás de refrigeração,
  semi-herméticos, de simples estágio de compressão horizontal, próprios para
  refrigeradores de líquidos (chillers), com pressão máxima de operação igual
  ou superior a 292psi, temperatura de operação entre -26ºC e +70ºC e
  deslocamentos volumétricos compreendidos entre 97 e 300ft³/minuto, acionados
  por motor de potência entre 40 e 140HP  | 
 
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   8419.89.99 (BK)  | 
  
   Ex 003 - Combinações de máquinas para secagem e aglomeração de
  café, em regime contínuo, montados em corpo único, com capacidade de produção
  igual ou superior a 200 kg/h, altura total igual ou inferior a 7,5 metros,
  peso igual ou inferior a 4.600kg, e potência igual ou inferior a 20 kW/h,
  constituído de alimentador, difusor, secador de leito fluidizado,
  classificador, ciclone,  ventilador,
  secador  | 
 
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   Ex 003 - Máquinas automáticas para produção de fitas
  auto-adesivas laminadas, com largura igual ou inferior a 70mm, utilizadas na
  fabricação de fraldas descartáveis, contendo 5 desenroladeiras, 2 seções de
  laminação, 1 seção de corte longitudinal e 1 bobinadeira dupla, formando
  corpo único, com velocidade da máquina igual ou superior a 300 metros por
  minuto (Alterada
  pelo art. 8º da Resolução Camex nº 46, DOU 26/12/2003)  | 
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   8424.89.00 (BK)  | 
  
   Ex 004 - Máquinas para fabricação de modelos tridimensionais por
  projeção e cura por raios UV de múltiplas camadas de fotopolímero, com
  capacidade para confecção de modelos de 270 x 300 x 200mm, bem como as de
  capacidade superior  | 
 
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   8424.90.90 (BK)  | 
  
   Ex 001 - Gotejadores planos de polietileno, auto compensado,
  para vazão constante em pressões que variam de 5 a 40 m.c.a, com entrada com
  filtro, labirinto para fluxo turbulento em todo comprimento de passagem de
  líquido, membrana reguladora de pressão e vazão entre 1,2 L/h e 3,6 L/h  | 
 
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   8424.90.90 (BK)  | 
  
   Ex 002 - Gotejadores planos de polietileno, com entrada de
  líquido com filtro, labirinto para fluxo turbulento em todo comprimento de
  passagem do líquido para perda de pressão e vazão variando de 0,5 L/h e 16
  L/h  | 
 
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   8426.41.00 (BK)  | 
  
   Ex 003 - Guindastes portuários autopropulsados, montados sobre
  pneus, com acionamento diesel-elétrico, lança treliçada com ponto de
  articulação em torre vertical e cabine do operador suspensa na torre  | 
 
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   8428.39.90 (BK)  | 
  
   Ex 005 - Transportadores classificadores de ação contínua,
  computadorizados, com taliscas de alumínio articuladas de largura igual ou
  superior a 1.183mm, velocidade máxima igual ou superior a 165m/min e
  capacidade máxima de processamento igual ou superior a 200 caixas por minuto  | 
 
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   8429.40.00 (BK)  | 
  
   Ex 003 - Compactadores para lixo, autopropulsados, contendo
  rolos dentados esmagadores, do tipo mandíbula, e lâmina frontal para
  movimentação, com potência máxima igual ou superior a 235HP  | 
 
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   8438.80.90 (BK)  | 
  
   Ex 001 - Combinações de máquinas destinadas à produção contínua
  e automática de gorduras plastificadas para preparação de massas ou cremes,
  com módulos de preparação e dosagem, módulos de resfriamento e cristalização
  da gordura, com trocadores de superfície raspada, módulo de preparação e
  estocagem, com controle da temperatura e dosagem de gordura plastificada, com
  capacidade máxima igual ou inferior a 8 toneladas por hora  | 
 
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   8438.80.90 (BK)  | 
  
   Ex 002 - Combinações de máquinas para produção contínua e
  automática de cremes para recheio de biscoitos ou bolos, com módulos de
  preparação e dosagem de ingredientes, módulo de resfriamento e cristalização
  do recheio, módulo de aeração e de dosagem de partículas sólidas, para
  recheios com até 70% de açúcar, pressão de trabalho igual ou superior a 75bar
  e capacidade máxima igual ou inferior a 2 toneladas por hora  | 
 
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   Ex 011 - Unidades distribuidoras de polpa celulósica nas caixas
  de entrada das máquinas de fabricar papel ou folha de celulose, com controle
  automático, por meio de água de diluição, de gramatura e da orientação das
  fibras (Alterado
  pelo art. 1º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)  | 
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   8443.51.00 (BK)  | 
  
   Ex 002 - Máquinas para impressão a jato de tinta, para registro
  de dados pessoais de usuários de passaporte, com laminação holográfica,
  compostas de unidade de carregamento, impressão, laminação, armazenamento e
  unidade de rejeição  | 
 
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   8455.22.90 (BK)  | 
  
   Ex 002 - Laminadores a frio de fiºmáquina, para aço com bitolas
  de entrada compreendidas entre 5,0 e 12,7mm e bitolas de saída compreendidas
  entre 3,0 e 9,0mm e velocidade máxima de laminação igual ou superior a 15 m/s  | 
 
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   Ex 002 - Centros de trabalho para corte a "laser",
  puncionamento e estampagem de chapas metálicas com espessura igual ou
  superior a 6,0mm, com comando numérico computadorizado (CNC) e trocador
  automático para 9 ou mais ferramentas (Alterada pelo art.
  9º da Resolução Camex nº 29, DOU 13/10/2003)  | 
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   8456.10.19 (BK)  | 
  
   Ex 003 - Máquinas para corte por "laser" de tubos
  metálicos, com comando numérico computadorizado (CNC), carga e descarga
  automáticas e comprimento máximo do tubo igual ou superior a 6500mm  | 
 
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   8456.99.00 (BK)  | 
  
   Ex 004 - Máquinas automáticas de gravação por processo
  eletrolítico (não ácido) de hastes de válvulas de motores de pistão,
  utilizando um estêncil de plástico fixo sobre o cabeçote de marcação ao qual
  é aplicada a corrente, com gravação a 360º e movimentação por sistema de
  roletes, sistema de lavagem recirculante com solução anticorrosiva e filtrada
  e produção máxima igual ou superior a 20 válvulas por minuto  | 
 
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   Ex 008 - Centros de torneamento horizontal, com comando numérico
  computadorizado (CNC), com 2 árvores contrapostas no mesmo eixo, para
  tornear, furar, fresar e rosquear, com diâmetro máximo torneável de 280mm,
  passagem máxima para barras de diâmetro de 42mm, comprimento máximo torneável
  de 305mm, curso dos eixos X, Y e Z iguais a 195mm, 80mm e 325mm, eixo C com
  inclinação de 360 graus e precisão de posicionamento de 0,001 grau, rotação
  máxima dos fusos 6.000rpm, torre porta ferramentas com capacidade para 12
  ferramentas rotativas ou não, avanços rápidos de 30.000mm/min, potência dos
  motores das árvores 2 x 7,5kW, potência do motor de acionamento das
  ferramentas 3,7kW, com sistema de carga e descarga automáticas (Alterado pelo
  art. 4º da Resolução Camex nº 21, DOU 22/07/2004)   | 
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   8460.21.00 (BK)  | 
  
   Ex 001 - Retíficas cilíndricas, com comando numérico
  computadorizado (CNC), sem barramento, para canais especiais em discos de
  carboneto de tungstênio utilizados em laminação de metais, com diâmetro de 40
  a 350mm, comprimento máximo de 195mm e peso de 300kg  | 
 
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   Ex 002 - Máquinas de comando numérico computadorizado para
  chanframento e arredondamento de dentes em luvas sincronizadoras de
  transmissões (Cancelada
  pelo art. 3º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)   | 
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   Ex 003 - Máquinas para acabamento de dentes de engrenagens, pelo
  processo "shaving", com 3 ou mais eixos controlados por comando numérico
  computadorizado, para peças de diâmetro máximo igual ou superior a 130mm (Cancelada pelo art.
  3º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)   | 
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   Ex 004 - Máquinas para chanframento e arredondamento de dentes
  em luvas sincronizadoras de transmissões, de comando numérico
  computadorizado, com sistema de carga e descarga automáticas de peças (Cancelada pelo art.
  3º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)   | 
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   Ex 005 - Máquinas para chanframento e arredondamento de dentes,
  fresamento interno de ângulo anti-escape e fresamento interno de rasgos, em
  luvas sincronizadoras de transmissões, de comando numérico computadorizado,
  com sistema de carga e descarga automáticas de peças (Cancelada pelo art.
  3º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)   | 
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   Ex 006 - Máquinas para cortar dentes retos e helicoidais de
  engrenagens cilíndricas, tipo "shaping" (entalhamento), de comando
  numérico computadorizado (Cancelada pelo art. 3º da Resolução Camex nº 48, DOU
  31/12/2003)   | 
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   Ex 013 - Máquinas para fresamento interno de ângulo antiescape e
  fresamento interno de rasgos, em luvas sincronizadoras de transmissões, de
  comando numérico computadorizado (Cancelada pelo art. 3º da Resolução Camex nº 48, DOU
  31/12/2003)   | 
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   8462.21.00 (BK)  | 
  
   Ex 002 - Máquinas para dobrar barras de aço de construção civil,
  para diâmetros máximos iguais ou superiores a 40mm, com mesa de alimentação e
  descarga, com controlador lógico programável (CLP)  | 
 
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   8462.21.00 (BK)  | 
  
   Ex 003 - Máquinas para endireitar, dobrar e cortar estribos de
  arame metálico, para vigas de construção civil, com diâmetros máximos iguais
  ou superiores a 16mm, de comando numérico   | 
 
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   Ex 005 - Máquinas conformadoras de estrias por amassamento a
  frio, utilizando rolos dentados, para fabricação de peças com dentados
  externos ou internos, sem eliminação de material, de comando numérico
  computadorizado (CNC). (Prorrogado até 31 de dezembro de 2006 pelo art. 6º da
  Resolução Camex nº 33, DOU 29/11/2004)   | 
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   8463.90.90 (BK)  | 
  
   Ex 002 - Máquinas conformadoras de estrias por rolagem a frio,
  por meio de 2 cremalheiras de movimentos em sentidos opostos, que trabalham
  sem eliminação de matéria, com carga e descarga automáticas, com controlador
  lógico programável (CLP)  | 
 
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   Ex 003 - Máquinas para conformar a frio o ângulo antiescape de
  luvas sincronizadoras de transmissões, por meio de amassamento por rolo
  dentado, com controlador lógico programável (CLP). (Prorrogado até 31 de
  dezembro de 2006 pelo art. 6º da Resolução Camex nº 33, DOU 29/11/2004)   | 
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   8471.90.19 (BIT)  | 
  
   Ex 001 - Leitoras óticas destinadas à leitura e verificação de
  linhas do código OCRB impressos em documentos de viagem, em conformidade com
  a norma 9303 da Organização Internacional da Aviação Civil, capaz de ler 2
  linhas de 44 caracteres, em passaportes; 2 linhas de 44 caracteres, de
  tamanho total, ou 2 linhas de 36 caracteres, de tamanho II, no caso de
  "visas"; e 2 linhas de 36 caracteres, de tamanho II ou 3 linhas de
  30 caracteres, de tamanho I, no caso de cartões de viagem  | 
 
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   Ex 001 - Placas controladoras da unidade de disco rígido, com
  componentes eletrônicos (SMD), integrados com 4 pinos conectores de força,
  com 8 pinos conectores para Jumper e com até 40 pinos conectores de dados,
  medindo 9,5cm de largura e 10cm de comprimento (Alterado para zero
  por cento, pelo prazo de dois anos a contar da data de inicio de vigência
  desta Resolução, pelo art. 1º da Resolução Camex nº 34, DOU 01/12/2003)  | 
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   8477.59.11 (BK)  | 
  
   Ex 001 - Prensas hidráulicas para produção de anéis de borracha
  pré-moldados, para banda de rodagem de pneus, com capacidade máxima igual ou
  superior a 6.280kN mas não superior a 30.000kN  | 
 
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   8479.89.99 (BK)  | 
  
   Ex 038 - Máquinas para registro de caracteres em documento
  oficial de visto consular (passaporte), através de perfuração cônica a laser
  para gravação de dados, com capacidade máxima igual ou superior a 200
  documentos por hora  | 
 
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   8479.89.99 (BK)  | 
  
   Ex 039 - Unidades para limpeza de condensadores de tubos de
  titânio, por injeção de esferas de espuma de borracha no fluxo da água de
  resfriamento, contendo válvulas, grade, bomba e sistema eletrônico de
  controle e de upervisão  | 
 
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   8514.10.10 (BK)  | 
  
   Ex 002 - Fornos verticais de aquecimento por resistência elétrica,
  de atmosfera controlada, para pré-formas de fibras ópticas, com temperatura
  máxima igual ou superior a 1.520ºC, providos de mufla, estrutura metálica e
  sistema de rotação e descida da peça  | 
 
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   8517.50.99 (BIT)  | 
  
   Ex 001 - Equipamentos de telecomunicação digital para mediação
  de tráfego entre redes de voz de circuito comutado da RTPC ( Rede telefônica
  pública comutada) redes IP (Redes de processamento de dados), controlados por
  elemento externo de processamento de sinalização denominado "Media
  Gateway Controller" ou "Call Feature Server", constituídos
  pelos módulos "Modem Pool Card 120", "Packet Hub",
  "Ethernet Switch A", e placa SDH integrada   | 
 
| 
   8525.20.79 (BIT)  | 
  
   Ex 001 - Transceptores digitais para a faixa de 3800 MHz a 4200
  MHz, com capacidade de transmissão igual ou superior a 155 Mbit/s  | 
 
| 
   8525.20.79 (BIT)  | 
  
   Ex 002 - Transceptores digitais para a faixa de 4400 MHz a 5000
  MHz, com capacidade de transmissão igual ou superior a 155 Mbit/s  | 
 
| 
   8525.20.79 (BIT)  | 
  
   Ex 003 - Transceptores digitais para a faixa de 5925 MHz a 6425
  MHz, com capacidade de transmissão igual ou superior a 155 Mbit/s  | 
 
| 
   8525.20.79 (BIT)  | 
  
   Ex 004 - Transceptores digitais para a faixa de 7425 MHz a 7725
  MHz, com capacidade de transmissão igual ou superior a 155 Mbit/s  | 
 
| 
   8525.20.79 (BIT)  | 
  
   Ex 005 - Transceptores digitais para a faixa de 7725 MHz a 8275
  MHz, com capacidade de transmissão igual ou superior a 155 Mbit/s  | 
 
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   8536.90.40 (BIT)  | 
  
   Ex 001 - Conectores do tipo métrico (modular), com 96 ou mais
  vias e passo de 2,5mm  | 
 
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   8542.21.99 (BIT)  | 
  
   Ex 001 - Circuitos integrados monolíticos digitais, montados,
  próprios para montagem por inserção (PTH - "Pin Through Hole")  | 
 
| 
   8542.21.99 (BIT)  | 
  
   Ex 009 - Multiplexadores, demultiplexadores ou
  multiplexadores-demultiplexadores lógicos, montados, próprios para montagem
  por inserção (PTH - "Pin Through Hole")  | 
 
| 
   8542.21.99 (BIT)  | 
  
   Ex 010 - Registradores lógicos, montados, próprios para montagem
  por inserção (PTH - "Pin Through Hole")  | 
 
| 
   8542.21.99 (BIT)  | 
  
   Ex 012 - Transceptores de linha, montados, próprios para
  montagem por inserção (PTH - "Pin Through Hole")  | 
 
| 
   8542.21.99 (BIT)  | 
  
   Ex 013 - Circuitos de lógica programável, digitais, próprios
  para montagem por inserção (PTH - Pin Trough Hole)  | 
 
| 
   8542.21.99 (BIT)  | 
  
   Ex 014 - Circuitos lógicºaritméticos, próprios para montagem por
  inserção (PTH - Pin Trough Hole)  | 
 
| 
   8542.21.99 (BIT)  | 
  
   Ex 015 - Codificadores, decodificadores ou codificadores /
  decodificadores, lógicos, montados, próprios para montagem por inserção (PTH
  - Pin Trough Hole)  | 
 
| 
   8542.21.99 (BIT)  | 
  
   Ex 016 - Comparadores lógicos, digitais, próprios para montagem
  por inserção (PTH - Pin Trough Hole)  | 
 
| 
   8542.21.99 (BIT)  | 
  
   Ex 017 - Contadores lógicos, próprios para montagem por inserção
  (PTH – Pin Trough Hole)  | 
 
| 
   8542.21.99 (BIT)  | 
  
   Ex 018 - Portas lógicas, incluindo as dos tipos
  "buffer", "driver" e inversor, montadas, próprias para
  montagem por inserção (PTH - Pin Trough Hole)  | 
 
| 
   8542.21.99 (BIT)  | 
  
   Ex 019 - Semicondutores, de aplicação específica do tipo ASIC,
  próprios para montagem por inserção (PTH - Pin Trough Hole)  | 
 
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   8543.20.00 (BK)  | 
  
   Ex 002 - Geradores de sinais de rádio freqüência (RF) para teste
  em sistema de telecomunicação  | 
 
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   9027.80.90 (BK)  | 
  
   Ex 001 - Detectores de "interface" por rádio
  freqüência, utilizados na medição e controle dos processos químicos de
  separação líquido/líquido e vapor/líquido, com faixa de medição compreendida
  em 0 a 100% de água em hidrocarboneto, pressão de trabalho de até 20 kgf/cm²
  e temperatura de trabalho entre 0°C a +230°C  | 
 
| 
   9027.80.90 (BK)  | 
  
   Ex 002 - Medidores contínuos de concentração de água em
  hidrocarbonetos, através de absorção de microondas, com funcionamento não
  afetado pela variação de salinidade do processo, com faixa de medição
  compreendida entre 0 a 100% de água em hidrocarboneto, pressão de trabalho de
  20bar a 200bar, repetibilidade melhor que 0,1% e exatidão de 1% do fundo de
  escala  | 
 
| 
   9027.80.90 (BK)  | 
  
   Ex 008 - Amostradores automáticos de petróleo, isocinéticos, com
  freqüência de amostragem de até 15 amostras por minuto, capacidade para
  amostras com volume compreendido entre 0,22 e 30cm³, pressão de trabalho
  compreendida entre 20bar e 100bar, pressão de alimentação de 4,5bar a 6bar,
  temperatura de trabalho entre -29ºC a +121°C e volume do recipiente da
  amostra entre 11 a 75 litros  | 
 
| 
   9030.40.90 (BIT)  | 
  
   Ex 001 - Aparelhos testadores e medidores para radiocomunicação
  celular com microprocessador incorporado  | 
 
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   Ex 005 - Máquinas automáticas para inspeção simultânea da
  perpendicularidade e empenamento de válvulas de motores de pistão, utilizando
  dois sensores eletrônicos, com seleção e rejeição das válvulas defeituosas,
  controlador lógico programável (CLP) e produção superior a 1.000 válvulas por
  hora (Alterado
  pelo art. 1º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)   | 
 |
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   9031.80.90 (BK)  | 
  
   Ex 020 - Sistemas de monitoração das condições mecânicas e
  operacionais dos veios da máquina de lingotamento contínuo, utilizados para
  verificação de espaçamento, alinhamento, giro/travamento e empeno de rolos,
  com tamanho nominal das placas de largura de 1800mm e espessuras de 200, 225
  e 250 mm, velocidade de leitura igual ou superior a 1,5 m/min, introdução de
  barra falsa pela parte superior e rolos maciços refrigerados  | 
 
         Art. 2º Fica prorrogado, até 30/06/2005, o prazo de vigência
dos seguintes Ex-tarifários da
Resolução CAMEX nº 22,
de 26 de junho de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de
2001: 
| 
   8410.90.00
  (BK)  | 
  
   Ex 003 - Cubos de rotores de turbinas hidráulicas para usina
  hidrelétrica, fundidos em aço inoxidável, de peso igual ou superior a 35
  toneladas  | 
 
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   Ex 004 - Cintas de rotores de turbinas hidráulicas para usina
  hidrelétrica, fundidas em aço inoxidável, de peso igual ou superior a 35
  toneladas.  | 
 |
| 
   8419.89.99
  (BK)  | 
  
   Ex 015 - Prensas para têmpera em óleo de engrenagens, luvas e
  anéis sincronizadores, de transmissões, de capacidade total máxima igual ou
  superior a 50 toneladas, com sistema de matrizes fechadas para prevenção de
  deformações  | 
 
| 
   8426.41.00
  (BK)  | 
  
   Ex 004 - Guindastes para todo terreno, autopropulsores sobre pneus,
  computadorizados, com lança telescópica de comprimento igual ou superior a
  42m e capacidade máxima de carga igual ou superior a 60t  | 
 
| 
   8426.41.00
  (BK)  | 
  
   Ex 005 - Guindastes portuários autopropulsores sobre pneus,
  computadorizados, com capacidade de movimento tipo “caranguejo” e capacidade
  máxima de carga igual ou superior a 23t (Alterada pelo art. 6º da Resolução Camex nº 16, DOU
  11/06/2003)  | 
 
| 
   8426.91.00
  (BK)  | 
  
   Ex 001 - Gruas para serem montadas em veículos rodoviários ou fora-de-estrada,
  dotadas de sistema hidráulico e garra própria para uso florestal, de alcance
  máximo igual ou superior a 7,6m e capacidade de carga superior a 1.000kg no
  alcance máximo  | 
 
| 
   8429.51.90
  (BK)  | 
  
   Ex 001 - Pás carregadoras de carregamento frontal, sobre rodas,
  com chassis articulado e potência no volante igual ou superior a 399HP (Alterada pelo art. 4º da
  Resolução Camex nº 35, DOU 01/12/2003) (Cancelado
  pelo art. 4º da Resolução Camex nº 21, DOU 22/07/2004)   | 
 
| 
   8429.51.19
  (BK)  | 
  
   Ex 004 - Pás carregadoras de carregamento frontal, sobre rodas,
  com direção acionada por "joystick" e rotação em torno de seu
  próprio eixo, de potência no volante igual ou inferior a 59HP  | 
 
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   8429.52.90
  (BK)  | 
  
   Ex 005 - Escavadoras hidráulicas autopropulsoras, com
  superestrutura capaz de efetuar rotação de 360º, de potência máxima igual ou
  superior a 650HP e capacidade de carga inferior a 19m3  | 
 
| 
   8456.99.00
  (BK)  | 
  
   Ex 002 - Máquinas-ferramentas para eliminação de rebarbas e
  cantos vivos de peças metálicas, pelo processo eletroquímico de eletrólise,
  com corrente elétrica máxima igual ou superior a 300A, controlada por CLP  | 
 
| 
   8461.40.19
  (BK)  | 
  
   Ex 007 - Máquinas para cortar dentes retos e helicoidais de
  engrenagens cilíndricas, tipo “shaping” (entalhamento), de comando numérico
  computadorizado (CNC), com sistema de carga e descarga automáticas de peças  | 
 
| 
   8461.40.19
  (BK)  | 
  
   Ex 008 - Máquinas para chanframento e arredondamento de dentes,
  fresamento interno de ângulo anti-escape e fresamento interno de rasgos, em
  luvas sincronizadoras de transmissões, de comando numérico, com sistema de
  carga e descarga automáticas  | 
 
| 
   8463.90.90
  (BK)  | 
  
   Ex 008 - Máquinas conformadoras de estrias por rolagem a frio,
  por meio de 2 cremalheiras de movimentos em sentidos opostos, que trabalham
  sem eliminação de matéria, com carga e descarga automáticas, controladas por
  comando lógico programável (CLP)  | 
 
| 
   8701.30.00
  (BK)  | 
  
   Ex 003 - Tratores de lagartas de borracha, com potência bruta
  superior a 200HP  | 
 
<!ID538936-3>
         Art. 3º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31
de dezembro de 2004, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação
incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI). (Alterado pelo art. 1º da
Resolução Camex nº 5, DOU 02/03/2004)
         § 1º O
tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar
da
importação da totalidade dos componentes especificados em cada
sistema, a serem utilizados em
conjunto na atividade produtiva do importador.
         § 2º Os
componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a
instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e
cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a
respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.
(SI-190) :   Sistema integrado para identificação de chapas
metálicas, de comprimento variando entre 7 e 36 metros e largura variando entre
700 e 4.000 mm, por estampagem e pintura a jato de tinta, no formato matricial,
com roletes para deslocamento das chapas, velocidade máxima da chapa igual ou
superior a 1 metro por segundo e temperatura de operação de até 150°C,
constituído por:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8443.51.00  | 
  
   705  | 
  
   1 subsistema contendo duas cabeças de pintura por jato de tinta,
  no formato matricial, cada uma delas com 7 seções de marcação, montado em
  trilho de translação suportado por colunas  | 
 
| 
   8462.10.11  | 
  
   702  | 
  
   1 subsistema contendo 27 cabeças de estampagem, para marcação
  das chapas em 3 linhas com 28 caracteres alfanuméricos, montado em trilho de
  translação suportado por colunas  | 
 
| 
   8471.41.90  | 
  
   701  | 
  
   1 microcomputador de controle interconectado a painéis de
  comando com controlador lógico programável (CLP)  | 
 
(SI-191) :   Sistema
integrado para trefilar e aplicar revestimento protetor, com bitolas de entrada
entre 1,8 e 2,5mm e saída entre 0,8 e 1,2mm e velocidade máxima igual ou
superior a 25m/s, constituído por: (Prorrogado até 31 de dezembro de 2006 pelo art. 5º da
Resolução Camex nº 34, DOU 07/11/2004) 
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8463.30.00  | 
  
   701  | 
  
   1 alisador  | 
 
| 
   8463.30.00  | 
  
   702  | 
  
   1 trefiladeira a seco  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   701  | 
  
   1 bobinador  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   702  | 
  
   1 desbobinador  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   703  | 
  
   1 tanque para revestimento protetor  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   981  | 
  
   1 puxador   | 
 
(SI-192) :   Sistema integrado robotizado para tingimento,
centrifugação e secagem de fios têxteis, constituído por:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8419.39.00  | 
  
   713  | 
  
   1 secador rápido a vapor, com porta deslizante no sistema
  vertical, sistema de automação do ciclo de secagem, válvulas, dispositivo de
  travamento dos porta-materiais, 2 módulos de carregamento dos portamateriais,
  com capacidade para 10 porta-materiais cada e câmara de isolamento acústico  | 
 
| 
   8451.30.99  | 
  
   705  | 
  
   1 prensa hidrºpneumática para prensagem dos fios nos
  porta-materiais de tingimento, com capacidade para 10 porta-materiais e com
  dispositivo para desbloquear a cobertura dos porta-materiais  | 
 
| 
   8451.40.29  | 
  
   703  | 
  
   3 aparelhos de tingimento de fios, programáveis com capacidade
  de carga de 400kg, com bombas, válvulas, sondas de nível e temperatura,
  dispositivos de bloqueio, 184 porta-materiais perfurados  | 
 
| 
   704  | 
  
   1 hidroextrator centrífugo a tambor horizontal rotativo, para
  centrifugar 10 porta-materiais, com aceleração e desaceleração programada,
  dispositivo de carga e descarga automática e 1 módulo de carregamento dos
  porta-materiais,com capacidade para 10 porta-materiais (Alterada pelo art.
  9º da Resolução Camex nº 29, DOU 13/10/2003)   | 
 |
| 
   8479.89.99  | 
  
   705  | 
  
   1 módulo de descarregamento dos porta-materiais, com capacidade
  para 10 porta-materiais  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   706  | 
  
   1 módulo de estocagem dos porta-materiais vazios, com capacidade
  para 10 porta-materiais  | 
 
| 
   707  | 
  
   3 subsistemas contendo, cada um deles, 2 tanques cilíndricos com
  serpentinas de aquecimento e 2 tanques de recuperação de água (Alterada pelo art.
  9º da Resolução Camex nº 29, DOU 13/10/2003)   | 
 |
| 
   8479.89.99  | 
  
   708  | 
  
   1 subsistema de robotização, com carro corrediço sobre trilhos
  de aço, automatizado e controlado por microprocessador, para carga e descarga
  dos aparelhos de tingimento, centrífuga, secador e prensa  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   957  | 
  
   3 conjuntos de preparação de banho de tingimento, com bombas,
  válvulas, sondas de nível e temperatura  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   958  | 
  
   3 cozinhas de tingimento, sendo duas delas com 3 tanques e uma
  com apenas 1 tanque, contendo bombas, válvulas, sondas de nível e
  temperatura, com serpentinas de aquecimento e misturadores  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   959  | 
  
   4 módulos de estocagem dos porta-materiais, com capacidade para 40
  porta-materiais por módulo   | 
 
(SI-193)
:   Sistema integrado para produção, por
laminação, de filmes de PVC flexível, com capacidade máxima igual ou superior a
23m/min, constituído por:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   701  | 
  
   1 aparelho para resfriamento da lâmina, com cilindros por onde
  circula água resfriada, câmara refrigeradora para recirculação da água e
  pulverizador de substância antiaderente (Alterada pelo art. 6º da Resolução Camex nº 16, DOU
  11/06/2003)  | 
 |
| 
   8420.10.90  | 
  
  
   713  | 
  
   1 laminador de 4 rolos aquecidos, com unidade de extração e
  gravação em relevo da lâmina formada   | 
 
| 
   8421.29.90  | 
  
  
   701  | 
  
   1 aparelho para filtrar a massa pastosa  | 
 
| 
   8423.30.11  | 
  
  
   704  | 
  
   1 combinação de máquinas para dosagem de matérias-primas, com 3
  balanças dosadoras, 2 silos de PVC, 2 silos de óleo e 2 silos de óleo de
  reserva  | 
 
| 
   8428.39.90  | 
  
  
   732  | 
  
   1 transportador de esteira rolante  | 
 
| 
   8479.82.10  | 
  
  
   701  | 
  
   1 misturador com capacidade de 400 litros  | 
 
| 
   8479.82.10  | 
  
  
   702  | 
  
   1 misturador-amassador com capacidade de 100 litros  | 
 
| 
   715  | 
  
   2 misturadores-amassadores de rolos (Alterada pelo art.
  6º da Resolução Camex nº 16, DOU 11/06/2003)  | 
 |
| 
   8479.89.99  | 
  
  
   960  | 
  
   1 bobinador  | 
 
| 
   8537.10.20  | 
  
  
   701  | 
  
   1 painel elétrico de controle computadorizado do sistema, com
  CLP  | 
 
(SI-194) :   Sistema integrado para envernizamento de pisos de madeira,
controlado por microprocessadores, constituído por:
| 
   CÓDIGO  | 
  
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8419.32.00  | 
  
  
   703  | 
  
   1 secador ultra-violeta (UV) inferior  | 
 
| 
   8419.32.00  | 
  
  
   704  | 
  
   1 secador contínuo de fluxo de ar  | 
 
| 
   8419.32.00  | 
  
  
   705  | 
  
   8 secadores ultra-violeta (UV)  | 
 
| 
   8424.89.00  | 
  
  
   703  | 
  
   1 aplicador de verniz por rolos (inferior)  | 
 
| 
   8424.89.00  | 
  
  
   704  | 
  
   1 aplicador de verniz por rolos  | 
 
| 
   8424.89.00  | 
  
  
   705  | 
  
   1 aplicador de verniz por rolos tingidor  | 
 
| 
   8424.89.00  | 
  
  
   733  | 
  
   1 escovadeira  | 
 
| 
   8424.89.00  | 
  
  
   734  | 
  
   1 aplicador de verniz por rolos para aplicação de massa de
  preenchimento  | 
 
| 
   8424.89.00  | 
  
  
   735  | 
  
   1 aplicador de verniz por rolos, para aplicação da primeira
  demão de "primer"  | 
 
| 
   8424.89.00  | 
  
  
   736  | 
  
   1 aplicador de verniz por rolos, para aplicação da segunda demão
  de "primer"  | 
 
| 
   8424.89.00  | 
  
  
   737  | 
  
   1 aplicador de verniz por rolos, para aplicação da terceira
  demão de  "primer"  | 
 
| 
   8424.89.00  | 
  
  
   738  | 
  
   1 aplicador de verniz por rolos, para aplicação da primeira
  demão superior  | 
 
| 
   8424.89.00  | 
  
  
   739  | 
  
   1 aplicador de verniz por rolos, para aplicação da segunda demão
  superior  | 
 
| 
   8424.89.00  | 
  
  
   740  | 
  
   1 aplicador de verniz por rolos, para aplicação da terceira
  demão superior  | 
 
| 
   8428.33.00  | 
  
  
   701  | 
  
   1 transportador com correia segmentada em curva de 90°  | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
  
   701  | 
  
   1 mesa alimentadora dos pisos para envernizamento  | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
  
   702  | 
  
    5 transportadores de
  correia  | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
  
   703  | 
  
   1 mesa de saída  | 
 
| 
   8465.93.10  | 
  
  
   701  | 
  
   1 lixadeira calibradora de rolos inferiores  | 
 
| 
   8465.93.10  | 
  
  
   702  | 
  
   1 lixadeira calibradora superior  | 
 
| 
   8465.93.10  | 
  
  
   703  | 
  
   1 lixadeira para massa de preenchimento  | 
 
| 
   8465.93.10  | 
  
  
   704  | 
  
   1 lixadeira, para lixamento intermediário do verniz  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
  
   961  | 
  
   1 unidade de limpeza  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
  
   962  | 
  
   1 espatuladeira  | 
 
(SI-195) :   Sistema
integrado para embalar bobinas de papel com diâmetro máximo igual ou superior a
500mm, constituído por:
| 
   CÓDIGO  | 
  
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   706  | 
  
   1 subsistema de transporte e manuseio para alimentação e
  descarga das bobinas na embaladeira (Alterada pelo art. 6º da Resolução Camex nº 16, DOU
  11/06/2003)  | 
 |
| 
   8479.89.99  | 
  
  
   963  | 
  
   1 unidade embaladora com desenrolador/ aplicador de filme na
  espiral, aplicador de rótulo, incluindo uma unidade de corte e alimentação
  automática de tampo lateral  | 
 
| 
   8537.10.20  | 
  
  
   702  | 
  
   1 subsistema de acionamento e de controle automático do processo  | 
 
| 
   9031.80.90  | 
  
  
   701  | 
  
   1 subsistema de medição das dimensões físicas da bobina, pesagem
  e leitura de código de barras  | 
 
(SI-196) :   Sistema
integrado para montagem de válvulas plásticas para respiradores descartáveis,
constituído por: (Alterada pelo art. 6º
da Resolução Camex nº 24, DOU 13/08/2003)
| 
   CÓDIGO  | 
  
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8428.39.90  | 
  
  
   733  | 
  
   1 transportador indexado para deslocamento dos componentes  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
  
   964  | 
  
   3 conjuntos de alimentação e posicionamento de componentes  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
  
   965  | 
  
   1 estação de rejeição para remoção das válvulas defeituosas da
  linha  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
  
   966  | 
  
   1 estação de descarregamento das válvulas aprovadas nos testes
  de estanqueidade  | 
 
| 
   8515.80.90  | 
  
  
   703  | 
  
   1 estação de soldagem por meio de ultra-som  | 
 
| 
   8537.10.20  | 
  
  
   703  | 
  
   1 subsistema de comando geral provido de painéis com controlador
  lógico programável (CLP)  | 
 
| 
   9024.80.90  | 
  
  
   703  | 
  
   1 estação de teste de estanqueidade em linha  | 
 
(SI-197) :   Sistema
integrado para coextrusão na fabricação de filme de polipropileno bi-orientado,
constituído por:
| 
   CÓDIGO  | 
  
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8423.30.11  | 
  
  
   705  | 
  
   4 dosadores gravimétricos com capacidade máxima igual ou
  superior a 1.000 kg/h  | 
 
| 
   717  | 
  
   1 transportador pneumático para alimentação dos dosadores (Alterada pelo art.
  6º da Resolução Camex nº 16, DOU 11/06/2003)   | 
 |
| 
   8477.20.10  | 
  
  
   701  | 
  
   2 extrusoras com capacidade até 300 kg/h  | 
 
| 
   8537.10.90  | 
  
  
   721  | 
  
   1 subsistema de acionamento e controle digital  | 
 
(SI-198) :   Sistema
integrado para calibrar, transferir, misturar e descarregar produtos sólidos
granulados para uso farmacêutico, constituído por:
| 
   CÓDIGO  | 
  
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8423.90.29  | 
  
  
   709  | 
  
   1 coluna elevatória de aço inoxidável, para carga máxima de
  700kg, com altura de 4400mm  | 
 
| 
   706  | 
  
   1 cone para descarga da caçamba, construído em aço inoxidável,
  com suporte móvel (carro com rodas), com diâmetro de 1000mm, com 1 válvula de
  descarga com diâmetro nominal de 150mm (Alterada pelo art. 6º da Resolução Camex nº 16, DOU
  11/06/2003)  | 
 |
| 
   716  | 
  
   1 coluna misturadora, de aço inoxidável, para carga máxima de
  1.000kg, acompanhada de 3 recipientes construídos em aço inoxidável com
  capacidade de 1.600 litros (Alterada pelo art. 6º da Resolução Camex nº 16, DOU
  11/06/2003)  | 
 |
| 
   8479.82.90  | 
  
  
   701  | 
  
   1 moinho calibrador para homogeneizar a granulometria do produto
  processado, com suporte móvel (carro sobre rodas)   | 
 
| 
   707  | 
  
   1 subsistema de comando, com painéis elétricos e controlador
  lógico programável (CLP) (Alterada pelo art. 6º da Resolução Camex nº 16, DOU
  11/06/2003)  | 
 
(SI-199) :   Sistema integrado para fabricação de
mangueiras de borracha para veículos, constituído por:
| 
   CÓDIGO  | 
  
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8419.89.99  | 
  
  
   702  | 
  
   1 calha resfriadora, por meio de água gelada, com comprimento de
  1,2m  | 
 
| 
   8419.89.99  | 
  
  
   703  | 
  
   1 calha resfriadora, por meio de água gelada, com comprimento de
  8,0m  | 
 
| 
   8428.33.00  | 
  
  
   703  | 
  
   1 máquina para movimentação e tracionamento da mangueira ("Caterpillar"),
  por meio de 2 correias sobrepostas, com regulagem de aproximação e braço
  eletrônico para controle do esticamento  | 
 
| 
   8447.90.90  | 
  
  
   701  | 
  
   1 malhadeira circular, para revestir a mangueira com trançado de
  fios de kevlar, com capacidade para 8 bobinas de fio, provida de 3 cabeçotes
  com diferentes diâmetros  | 
 
| 
   8477.20.90  | 
  
  
   701  | 
  
   1 extrusora com diâmetro de 90mm, com sistema de termoregulagem
  de temperatura de até 130°C e cabeçote especial para tubo interno  | 
 
| 
   8477.20.90  | 
  
  
   702  | 
  
   1 extrusora com diâmetro de 90mm, com sistema de termoregulagem
  de temperatura de até 130°C e cabeçote especial para cobertura da mangueira  | 
 
| 
   8477.80.00  | 
  
  
   701  | 
  
   1 guilhotina de faca rotativa, provida de esteira transportadora
  e caçamba para produto acabado  | 
 
| 
   8537.10.20  | 
  
  
   705  | 
  
   1 subsistema de comando geral provido de painéis, com
  controlador lógico programável (CLP)  | 
 
| 
   8537.10.90  | 
  
  
   722  | 
  
   1 subsistema elétrico para controle da linha  | 
 
| 
   712  | 
  
   1 aparelho a laser para medição e auto correção do diâmetro das
  mangueiras (Alterada
  pelo art. 2º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)  | 
 
(SI-200) :  Sistema integrado para concentração de ácido
nítrico no processo de nitrocelulose, constituído por:
| 
   CÓDIGO  | 
  
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8413.70.90  | 
  
  
   701  | 
  
   1 bomba centrífuga para circulação de ácido nítrico diluído, de
  1 m³/h de vazão e 10 mca de pressão de recalque  | 
 
| 
   8413.70.90  | 
  
  
   721  | 
  
   1 bomba centrífuga para circulação de ácido sulfúrico diluído
  quente, de 6 m³/h de vazão e 6 mca de pressão de recalque  | 
 
| 
   8419.19.90  | 
  
  
   701  | 
  
   1 pré-aquecedor de ácido nítrico líquido de 18m² de área
  superficial, atendendo a 3bar de pressão interna e vácuo absoluto do lado
  externo  | 
 
| 
   8419.40.90  | 
  
  
   709  | 
  
   1 coluna de concentração de ácido nítrico de 15m de altura, 600mm
  de diâmetro no fundo e 800mm de diâmetro no topo  | 
 
| 
   8419.50.29  | 
  
  
   710  | 
  
   1 trocador de calor tipo baioneta de 4,7m² de área superficial,
  atendendo a 10bar de pressão interna e vácuo absoluto do lado externo  | 
 
| 
   8419.50.90  | 
  
  
   710  | 
  
   1 coluna de clareamento de gases de 6,2m de altura, 600mm de
  diâmetro no topo e 400mm no fundo  | 
 
| 
   8419.50.90  | 
  
  
   711  | 
  
   1 coluna de mistura de ácido sulfúrico de 2,1m de altura e 400mm
  de diâmetro  | 
 
| 
   8419.50.90  | 
  
  
   712  | 
  
   1 condensador de ácido nítrico gasoso de 16m² de área superficial,
  atendendo a 3bar de pressão interna e vácuo absoluto do lado externo  | 
 
| 
   8419.50.90  | 
  
  
   713  | 
  
   1 lavador de gases de exaustão de 3,9m de altura, 300mm de
  diâmetro  | 
 
| 
   8419.50.90  | 
  
  
   714  | 
  
   2 condensadores de ácido nítrico gasoso de 25m² de área
  superficial, atendendo a 3bar de pressão interna e vácuo absoluto do lado
  externo  | 
 
| 
   8419.89.99  | 
  
  
   762  | 
  
   1 resfriador de ácido nítrico líquido concentrado de 16m² de
  área superficial, atendendo a 3bar de pressão interna e vácuo absoluto do
  lado externo (Alterada pelo art. 6º da Resolução
  Camex nº 16, DOU 11/06/2003)  | 
 
| 
   763  | 
  
   1 resfriador de ácido nítrico líquido diluído em corpo duplo de
  2,5m² cada de área superficial, atendendo a 3bar de pressão interna e vácuo absoluto
  do lado externo (Alterada pelo art.
  6º da Resolução Camex nº 16, DOU 11/06/2003)  | 
 |
| 
   764  | 
  
   3 resfriadores de ácido sulfúrico diluído de 25m² de área
  superficial, atendendo a 3bar de pressão interna e vácuo absoluto do lado
  externo (Alterada pelo art.
  6º da Resolução Camex nº 16, DOU 11/06/2003)   | 
 
(SI-201) :  Sistema integrado para produção de telas
soldadas em painéis duplos com dimensões máximas iguais ou superiores a 7.000 x
760mm, diâmetro dos arames compreendidos entre 6,3 e 10,0mm, constituído por:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8422.40.90  | 
  
   723  | 
  
   1 subsistema de empilhamento de painéis de telas  | 
 
| 
   8428.39.10  | 
  
   701  | 
  
   1 mesa de transporte de barras longitudinais através de
  correntes  | 
 
| 
   8428.39.90  | 
  
   734  | 
  
   1 subsistema de alimentação automático de barras longitudinais,
  através de imãs permanentes e pinças  | 
 
| 
   8515.21.00  | 
  
   701  | 
  
   1 máquina de solda com dispositivo de alimentação de arames
  transversais  | 
 
(SI-202) :   Sistema integrado para produção de telas com
dimensões máximas de 2.400 x 6.000mm, bitolas de arames compreendidas entre 3,4
a 6,0mm de diâmetro e capacidade de alimentação igual ou superior a 150 arames
transversais por minuto, constituído por:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8422.40.90  | 
  
   724  | 
  
   1 subsistema de amarração de pacotes de painéis  | 
 
| 
   8422.40.90  | 
  
   725  | 
  
   1 subsistema empilhador de pacotes de painéis  | 
 
| 
   707  | 
  
   1 estação de avanço de arames longitudinais (Alterada pelo art.
  6º da Resolução Camex nº 16, DOU 11/06/2003)  | 
 |
| 
   8428.90.90  | 
  
   774  | 
  
   1 transportador de painéis  | 
 
| 
   8462.29.00  | 
  
   701  | 
  
   1 endireitador de arames em planos ortogonais  | 
 
| 
   8462.29.00  | 
  
   702  | 
  
   1 subsistema para alimentação de arames transversais, com
  desbobinador de arames, compensador de laço, endireitador e cortador de
  arames e guia e calha de alimentação  | 
 
| 
   8462.29.00  | 
  
   703  | 
  
   1 virador/empilhador de painéis  | 
 
| 
   8462.39.10  | 
  
   701  | 
  
   1 tesoura para corte dos painéis na medida programada  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   967  | 
  
   1 desbobinador com duplo sistema de freios  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   968  | 
  
   1 endireitador de tendência no plano vertical  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   969  | 
  
   1 etiquetadora  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   970  | 
  
   1 impulsionador e compensador de laço (looping)  | 
 
| 
   8515.21.00  | 
  
   708  | 
  
   1 máquina de solda  | 
 
| 
   9031.80.90  | 
  
   702  | 
  
   1 supervisor de presença de fios  | 
 
(SI-203) :  Sistema integrado para produção de telas com
dimensões máximas iguais ou superiores a 2400 x 6000mm, bitolas de arames
compreendidas entre 3,4 a 6,0mm de diâmetro e capacidade de alimentação igual
ou superior a 150 arames transversais por minuto, constituído por:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
   775  | 
  
   1 estação de avanço de arames longitudinais  | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
   776  | 
  
   1 transportador de painéis  | 
 
| 
   8462.29.00  | 
  
   704  | 
  
   1 combinação de máquinas para alimentação de arames
  transversais, composto de desbobinador de arames, compensador de laço,
  endireitador e cortador de arames e guia e calha de alimentação  | 
 
| 
   8462.29.00  | 
  
   705  | 
  
   1 endireitador de arames em planos ortogonais  | 
 
| 
   8462.29.00  | 
  
   706  | 
  
   1 endireitador de tendência no plano vertical  | 
 
| 
   8462.29.00  | 
  
   707  | 
  
   1 virador/empilhador de painéis  | 
 
| 
   8462.39.10  | 
  
   702  | 
  
   1 tesoura para corte dos painéis na medida programada  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   971  | 
  
   1 desbobinador com duplo sistema de freios  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   972  | 
  
   1 etiquetadora  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   973  | 
  
   1 impulsionador e compensador de laço (looping)  | 
 
| 
   8515.21.00  | 
  
   709  | 
  
   1 máquina de solda  | 
 
| 
   9031.80.90  | 
  
   703  | 
  
   1 supervisor de presença de fios  | 
 
<!ID538936-4>
            Art. 4º Na Resolução CAMEX
nº 38,
de 18 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 20 de
dezembro de 2002: 
Onde se lê:
| 
   8458.11.90(BK)
    | 
  
   Ex 005 - Tornos horizontais de comando numérico computadorizado,
  com 2 árvores contrapostas no mesmo eixo, 2 torres porta-ferramentas com
  capacidade igual ou superior a 14 ferramentas cada, com sistemas de carga e
  descarga automáticos, capazes de usinar simultaneamente com as duas torres e
  as duas árvores  | 
 
| 
   8458.11.90(BK)
    | 
  
   Ex 005 - Tornos horizontais de comando numérico computadorizado,
  com 2 árvores contrapostas no mesmo eixo, 2 torres porta-ferramentas com capacidade
  igual ou superior a 12 ferramentas cada, capazes de usinar simultaneamente
  com as duas torres e as duas árvores  | 
 
            Art. 5º Na Resolução CAMEX
nº 20,
de 22 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 23 de setembro
de 2002: 
Onde se lê:
| 
   8419.39.00(BK)
    | 
  
   Ex 001 - Secadores de pulverização (atomizadores de soluções e
  suspensões), para laboratórios de pesquisas, com capacidade máxima de secagem
  igual a 1,5 litros de água por hora e temperatura máxima de ar seco igual a
  220ºC  | 
 
| 
   8419.39.00(BK)
    | 
  
   Ex 009 - Secadores de pulverização (atomizadores de soluções e suspensões),
  para laboratórios de pesquisas, com capacidade máxima de secagem igual a 1,5
  litros de água por hora e temperatura máxima de ar seco igual a 220ºC  | 
 
Onde se lê:
| 
   8454.30.90(BK)
    | 
  
   Ex 001 - Máquinas para vazamento vertical de tarugos de
  alumínio, dotadas de cilindro hidráulico de 7m de comprimento, 2 mesas, para
  vazamento de tarugos de 6" e de 7" de diâmetro, e unidade
  basculante de moldes  | 
 
| 
   8454.30.90(BK)  | 
  
   Ex 002 - Máquinas para vazamento vertical de tarugos de
  alumínio, dotadas de cilindro hidráulico de 7m de comprimento, 2 mesas, para
  vazamento de tarugos de 6" e de 7" de diâmetro, e unidade
  basculante de moldes  | 
 
Onde se lê:
| 
   8543.89.99(BK)
    | 
  
   Ex 017 - Aplicadores automáticos contínuos de óleo em chapas de
  alumínio por meio de aspersão eletrostática, com velocidade compreendida
  entre 30 e 600m/min  | 
 
| 
   8543.89.99(BK)
    | 
  
   Ex 001 - Aplicadores automáticos contínuos de óleo em chapas de
  alumínio por meio de aspersão eletrostática, com velocidade compreendida
  entre 30 e 600m/min  | 
 
Onde se lê:
| 
   9027.50.10(BK)
    | 
  
   Ex 007 - Aparelhos computadorizados para medir em fluídos
  biológicos, os teores de substratos, enzimas, proteínas e eletrólitos por
  meio de absorbância e turbidimetria, com velocidade máxima igual ou superior
  a 180 testes/hora e capacidade de 18 ou mais testes por amostra  | 
 
| 
   9027.50.10(BK)
    | 
  
   Ex 009 - Aparelhos computadorizados para medir em fluídos
  biológicos, os teores de substratos, enzimas, proteínas e eletrólitos por
  meio de absorbância e turbidimetria, com velocidade máxima igual ou superior a
  180 testes/hora e capacidade de 18 ou mais testes por amostra  | 
 
            Art. 6º Na Resolução CAMEX
nº 07, de 25
de março de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 27 de março de 2003: 
No Sistema Integrado (SI-177):
Onde se lê:
| 
   NCM  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   710   | 
  
   1 unidade
  para projetar cera a quente nas cavidades de carrocerias, provida de: 40
  bombas de 1,6 kW; 1 conjunto de tubulação e 40 a 50 bicos ejetores; 2 tanques
  de alimentação de cera, de 8,6 m³; 2 cubas (piscinas) para cera, de 33 m³; 1
  queimador a gás natural; 1 ventilador para selo da cabine; 2 ventiladores
  para insuflamento de ar; 1 trocador de calor ar/ar; 1 ventilador para
  recirculação de ar; 1 cabine de 19 x 5 x 3m de altura, de painéis duplos de
  aço aluminizado, com lã de rocha no interior  | 
 
| 
   NCM  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8424.89.00  | 
  
   701  | 
  
   1 unidade para projetar cera a quente nas cavidades de carrocerias,
  provida de: 40 bombas de 1,6 kW; 1 conjunto de tubulação e 40 a 50 bicos
  ejetores; 2 tanques de alimentação de cera, de 8,6 m³; 2 cubas (piscinas)
  para cera, de 33 m³; 1 queimador a gás natural; 1 ventilador para selo da
  cabine; 2 ventiladores para insuflamento de ar; 1 trocador de calor ar/ar; 1
  ventilador para recirculação de ar; 1 cabine de 19 x 5 x 3m de altura, de
  painéis duplos de aço aluminizado, com lã de rocha no interior  | 
 
<!ID538936-5>
         Art. 7º Na Resolução CAMEX
nº 11, de 28
de março de 2003, publicada no Diário Oficial 
a União de 01 de abril de 2003: 
Onde se lê:
(SI-184) : Sistema
integrado para montagem de transmissões, constituído por: 
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8428.20.90  | 
  
   713  | 
  
   1 transportador paletizado com 10 estações, composto de 6
  módulos e estrutura de aço, com arraste dos paletes por meio de correntes com
  roletes e unidades de parada dos paletes em cada estação de trabalho, 4
  unidades de transferência de paletes por roletes, acionados pneumaticamente e
  4 unidades de tracionamento de corrente, sistema de controle CLP,
  dispositivos para indexação das peças e suporte para peças dispostas ao longo
  da linha  | 
 
| 
   8463.90.90  | 
  
   701  | 
  
   1 módulo de trabalho para montagem de peças da transmissão  | 
 
| 
   8463.90.90  | 
  
   702  | 
  
   1 sistema de inserção de rolamento de carcaça do bloco da transmissão,
  com prensa pneumática de bancada, acionamento bi-manual e carga e descarga
  manual   | 
 
| 
   8467.29.92  | 
  
   701  | 
  
   1 estação para parafusamento do corpo com torque controlado, com
  6 canhões, sistema de controle individual com display dedicado e CLP,
  alimentação automática de parafusos, panela vibratória, grupo de disparo
  pneumático e banco de válvulas pneumáticas  | 
 
| 
   8467.29.92  | 
  
   702  | 
  
   1 módulo de parafusamento elétrico vertical, com controle de
  torque  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   944  | 
  
   1 máquina para carga de óleo de transmissão, com válvulas e
  transdutor de pressão, sistema de ajuste de carga e controle CLP e pistola de
  injeção de óleo  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   945  | 
  
   1 máquina para carga de óleo de transmissão, com válvulas e
  transdutor de pressão, sistema de ajuste de carga e controle CLP e pistola de
  injeção de óleo  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   946  | 
  
   1 sistema de aplicação de selante líquido (RTV), composto de
  robô cartesiano de 3 eixos, bomba de injeção de selante de acionamento
  pneumático, para alimentação a partir de tambor  | 
 
| 
   9026.10.19  | 
  
   702  | 
  
   1 estação para teste de vazamento por queda de pressão, com
  pistola de conexão à peça de acionamento pneumático, comando equipado com
  pressostato, válvulas pneumáticas e display  | 
 
| 
   9026.10.19  | 
  
   703  | 
  
   1 estação para teste de vazamento por queda de pressão, com pistola
  de conexão à peça de acionamento pneumático, comando equipado com
  pressostato, válvulas pneumáticas e display  | 
 
| 
   9031.20.90  | 
  
   702  | 
  
   1 bancada de teste de vida de transmissões, com carga e descarga
  manual  | 
 
| 
   9031.20.90  | 
  
   703  | 
  
   1 estação de bancada para teste funcional de rotação da
  transmissão  | 
 
| 
   9031.20.90  | 
  
   704  | 
  
   1 estação de teste funcional de transmissões, com transdutor
  para medição do RPM e sistema de controle "touch screen"  | 
 
(SI-184) :          Sistema integrado para montagem de
transmissões, constituído por: 
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8428.20.90  | 
  
   713  | 
  
   1 transportador paletizado com 10 estações, composto de 6
  módulos e estrutura de aço, com arraste dos paletes por meio de correntes com
  roletes e unidades de parada dos paletes em cada estação de trabalho, 4
  unidades de transferência de paletes por roletes, acionados pneumaticamente e
  4 unidades de tracionamento de corrente, sistema de controle CLP,
  dispositivos para indexação das peças e suporte para peças dispostas ao longo
  da linha  | 
 
| 
   8463.90.90  | 
  
   701  | 
  
   1 módulo de trabalho para montagem de peças da transmissão  | 
 
| 
   8463.90.90  | 
  
   702  | 
  
   1 sistema de inserção de rolamento de carcaça do bloco da
  transmissão, com prensa pneumática de bancada, acionamento bi-manual e carga
  e descarga manual  | 
 
| 
   8467.29.92  | 
  
   701  | 
  
   1 estação para parafusamento do corpo com torque controlado, com
  6 canhões, sistema de controle individual com display dedicado e CLP,
  alimentação automática de parafusos, panela vibratória, grupo de disparo
  pneumático e banco de válvulas pneumáticas   | 
 
| 
   8467.29.92  | 
  
   702  | 
  
   1 módulo de parafusamento elétrico vertical, com controle de
  torque  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   944  | 
  
   1 máquina para carga de óleo de transmissão, com válvulas e
  transdutor de pressão, sistema de ajuste de carga e controle CLP e pistola de
  injeção de óleo  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   946  | 
  
   1 sistema de aplicação de selante líquido (RTV), composto de
  robô cartesiano de 3 eixos, bomba de injeção de selante de acionamento
  pneumático, para alimentação a partir de tambor  | 
 
| 
   9026.10.19  | 
  
   702  | 
  
   1 estação para teste de vazamento por queda de pressão, com
  pistola de conexão à peça de acionamento pneumático, comando equipado com
  pressostato, válvulas pneumáticas e display  | 
 
| 
   9031.20.90  | 
  
   702  | 
  
   1 bancada de teste de vida de transmissões, com carga e descarga
  manual  | 
 
| 
   9031.20.90  | 
  
   703  | 
  
   1 estação de bancada para teste funcional de rotação da
  transmissão  | 
 
| 
   9031.20.90  | 
  
   704  | 
  
   1 estação de teste funcional de transmissões, com transdutor
  para medição do RPM e sistema de controle "touch screen"  | 
 
            Art. 8º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN