RESOLUÇÃO CAMEX Nº 34, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2004
DOU 07/11/2004
Revogado pelo art. 18, da Resolução Camex nº
96, DOU 10/12/2018 
        O
PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no
exercício da atribuição que lhe confere o § 3º
do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o
disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, RESOLVE , ad
referendum do Conselho: 
        Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de
dezembro de 2006, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação
incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Extarifários
:
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   NCM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8426.11.00 (BK)  | 
  
   Ex 001 - Pontes rolantes com vão de 23,8m e capacidade de 45
  toneladas, próprias para Sala de cubas de redução do alumínio, providas de
  equipamentos para troca de anodos e demais trabalhos de operação e
  reconstrução das cubas.  | 
 
| 
   8462.39.90 (BK)  | 
  
   Ex 003 - Máquinas para corte longitudinal de tiras de tecido
  metálico (cintura metálica para pneus radiais), por meio de facas rotativas,
  com capacidade máxima igual ou superior a 80mm de largura da tira.  | 
 
        Art. 2º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2006, o prazo de
vigência dos seguintes Extarifários da Resolução CAMEX nº 27, de 29 de outubro
de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 06 de novembro de 2002: 
| 
   NCM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8427.10.90 (BK)  | 
  
   Ex 002 - Plataformas para trabalhos aéreos, com lança articulada
  ou extensível, autopropulsadas sobre rodas de motor elétrico para elevação
  máxima igual ou superior a 5m.  | 
 
| 
   8427.10.90
  (BK)  | 
  
   Ex 003 - Plataformas para trabalhos aéreos, tipo tesoura,
  autopropulsadas sobre rodas, de motor elétrico, para elevação máxima igual ou
  superior a 4,57m.  | 
 
| 
   8427.20.90 (BK)  | 
  
   Ex 007 - Plataformas para trabalhos aéreos, com lança articulada
  ou telescópica, autopropulsadas sobre rodas, de motor não elétrico, para
  elevação máxima igual ou superior a 12m.  | 
 
 
        Art. 3º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2006, o prazo de
vigência dos seguintes Extarifários da Resolução CAMEX nº 38, de 18 de dezembro
de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2002: 
| 
   NCM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8427.90.00
  (BK)   | 
  
   Ex 001 - Plataformas para trabalhos aéreos, sobre rodas, com
  mastro extensível de acionamento elétrico, para elevação máxima igual ou
  superior a 6m.  | 
 
        Art. 4º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2006, o prazo de
vigência dos seguintes Extarifários da Resolução CAMEX nº 07, de 25 de março de
2003, publicada no Diário Oficial da União 27 de março de 2003: 
(SI-169)  Sistema integrado para rebobinamento de arames
de aço, com bobinas de entrada de 650 à 1.300kg, para barras de 800 x 520mm e
425 x 520mm, com bitolas de 0,8 a 1,6mm e velocidade máxima igual ou superior a
25m/s, constituído pelos seguintes componentes: 
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8462.29.00  | 
  
   738  | 
  
   1 endireitador por rolete  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   871  | 
  
   1 desbobinador horizontal de carretel  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   872  | 
  
   1 formador de espiras e acondicionamento em carretéis  | 
 
| 
   8537.10.90  | 
  
   717  | 
  
   1 sistema de controle de tensão  | 
 
        Art. 5º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2006, o prazo de
vigência dos seguintes Extarifários da Resolução CAMEX nº 13, de 12 de maio de
2003, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2003: 
(SI-191)
:   Sistema integrado para trefilar e
aplicar revestimento protetor, com bitolas de entrada entre 1,8 e 2,5mm e saída
entre 0,8 e 1,2mm e velocidade máxima igual ou superior a 25m/s, constituído
por: 
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8463.30.00  | 
  
   701  | 
  
   1 alisador  | 
 
| 
   8463.30.00  | 
  
   702  | 
  
   1 trefiladeira a seco  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   701  | 
  
   1 bobinador  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   702  | 
  
   1 desbobinador  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   703  | 
  
   1 tanque para revestimento protetor  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   981  | 
  
   1 puxador  | 
 
        Art. 6º Na Resolução CAMEX nº 21,
de 14 de julho de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 17 de julho de
2003: 
Onde se lê:
| 
   8422.40.90 (BK)  | 
  
   Ex 014 - Máquinas automáticas para fechamento (selagem) de
  "sachet" de 50ml (de quatro lados selados) com capacidade de até
  250 peças por minuto, dotadas de Controlador Lógico Programável (CLP)   | 
 
| 
   8422.40.90 (BK)   | 
  
   Ex 014 - Máquinas automáticas para fechamento e selagem
  recartilhada dos quatro lados, de sachet de até 55ml, com pipetas especiais
  contendo adesivo instantâneo à base de cianoacrilato de etila, com capacidade
  igual ou superior a 140 sachets por minuto, provida de dupla alimentação e de
  posicionador automático e de Controlador Lógico Programável (CLP)  | 
 
Onde se lê:
| 
   8477.10.11 (BK)  | 
  
   Ex 002 - Máquinas para produção de pré-formas de poli
  (tereftalato de etileno) (PET), composto de injetora hidraúlica com força de
  fechamento igual ou superior a 300 t, robô, com entrada lateral ou superior,
  e dispositivo de refrigeração, com capacidade produtiva igual ou superior a
  11.000 pré-formas por hora   | 
 
| 
   8477.10.11 (BK)   | 
  
   Ex 002 - Máquinas para produção de pré-formas de poli
  (tereftalato de etileno) (PET), composto de injetora hidraúlica com força de
  fechamento igual ou superior a 300 t, robô, com entrada lateral ou superior,
  e dispositivo de refrigeração, com capacidade produtiva igual ou superior a
  11.000 pré-formas por hora e Controlador Lógico Programável (CLP).   | 
 
        Art. 7º Na Resolução CAMEX
nº 29,
de 09 de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro
de 2003: 
Onde se lê:
| 
   8407.29.90 (BK)   | 
  
   Ex 004 Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição por
  centelha (ciclo Otto),de fixação interna ao casco da embarcação, sistema de
  refrigeração a água com captação externa, com injeção eletrônica, cilindrada
  de 350 polegadas cúbicas (5,7 litros), com 8 cilindros em "V" e
  reversor de transmissão para pé de galinha e potência igual a 310HP a 4.800
  rpm   | 
 
| 
   8407.29.90 (BK)   | 
  
   Ex 004 Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição por
  centelha (ciclo Otto), de fixação interna ao casco da embarcação, sistema de
  refrigeração a água com captação externa, com injeção eletrônica, cilindrada
  de 350 polegadas cúbicas (5,7 litros), com 8 cilindros em "V" e
  reversor de transmissão para pé de galinha e potência igual a 330HP a
  5.000rpm.  | 
 
Onde se lê:
| 
   8414.90.39 (BK)  | 
  
   Ex 010 - Elementos-compressores, destinados à fabricação de
  compressores de ar do tipo centrífugo "isentos de óleo", compostos
  por carcaça e impelidores centrífugos, com ou sem redutor de velocidade, para
  pressões iguais ou superiores a 2 bar e vazões iguais ou superiores a 12
  m³/min   | 
 
| 
   8414.90.39(BK)   | 
  
   Ex 010 - Elementos-compressores, destinados à fabricação de
  compressores de ar do tipo centrífugo "isentos de óleo", compostos
  por carcaça e impelidores centrífugos, com ou sem redutor de velocidade, para
  pressões iguais ou superiores a 2 bar e vazões iguais ou superiores a
  12m³/min, desprovidos de motor elétrico, chave de partida de qualquer tipo,
  duto de admissão de aço inox, carenagem acústica, sistema de ventilação,
  gerador de ar de partida/selagem, secador e filtros do ar de partida/selagem,
  resfriador de circuito fechado para o sistema de água de resfriamento e suas
  respectivas bombas, desumidificador e quaisquer elementos para fixação de
  chassis na base civil.   | 
 
        Art. 8º Na Resolução CAMEX
nº 21, de 20
de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 22 de julho de 2004: 
Onde se lê: 
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   8504.40.90 (BK  | 
  
   Ex 001 - Onduladores (conversores estáticos) próprios para
  carros metro-ferroviários para transporte de passageiros, com tensão de
  entrada de 3.000Vcc e tensão de saída de 220/360V, senoidal de 60Hz, com
  potência máxima igual ou superior a 160Kva.  | 
 
| 
   8504.40.90
  (BK)   | 
  
   Ex 001 - Onduladores (conversores estáticos) próprios para alimentação
  de circuitos auxiliares de carrosmetro-ferroviários para transporte de
  passageiros, com tensão de entrada de 3.000Vcc e tensão de saída fixa de 220
  / 380V, senoidal de 60Hz, com potência máxima igual a 160kVA, excluindo-se a
  função de variação de velocidade para motores elétricos.  | 
 
        Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN