RESOLUÇÃO CAMEX Nº 27, DE 29 DE OUTUBRO DE 2002
Revogado pelo art. 18, da Resolução Camex nº
96, DOU 10/12/2018 
         O PRESIDENTE DA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o §
3º do art. 6do Decreto nº 3.981, de 24 de outubro de 2001, e tendo em vista o disposto
no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
         RESOLVE, ad
referendum da Câmara:
         Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de
dezembro de 2004, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação
incidentes sobre os seguintes Bens de Capital: (Alterado pelo art. 1º da
Resolução Camex nº 5, DOU 02/03/2004)
| 
   NCM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
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   8419.39.00 (BK)   | 
  
   Ex 004 - Secadores contínuos, a gás, para secagem de briquetes
  de carvão vegetal com teores de umidade de 35% na entrada e 5% na saída,
  dotados de 4 zonas de aquecimento e 1 de resfriamento, com capacidade máxima
  igual ou superior a 5 toneladas por hora   | 
 
| 
   8419.39.00 (BK)   | 
  
   Ex 005 - Secadores contínuos de massas alimentícias curtas, com
  controlador lógico programável (CLP), temperatura máxima de operação igual ou
  superior a 100º C e capacidade máxima igual ou superior a 3.500kg/h   | 
 
| 
   8419.50.21 (BK)   | 
  
   Ex 001 - Trocadores de calor tubulares constituído de um casco
  metálico e internamente de feixe de tubos aletados para resfriar gás de
  reação (350ºC para 270ºC) para uma vazão máxima de gás igual ou superior a 93
  toneladas por hora   | 
 
| 
   8422.30.29 (BK)   | 
  
   Ex 002 - Máquinas para fechar frascos de perfume, inteiramente
  automáticas, dotadas de estações de pré-crimpagem e crimpagem com acionamento
  a ar comprimido, capazes de manipular frascos de 16 a 100mm de diâmetro e de
  30 a 260mm de altura, com velocidade máxima de 3.600 frascos por hora, bem
  como as de capacidade superior   | 
 
| 
   8422.40.90 (BK)   | 
  
   Ex 010 - Combinações de máquinas para confeccionar embalagens e
  embalar medicamentos, compostas por máquina para confeccionar e encher
  cartelas tipo blíster de alumínio ou de plástico/alumínio, com sistema de
  corte e dispositivo para detecção de defeitos das cartelas, com capacidade
  máxima igual ou superior a 540 cartelas por minuto; máquina encartuchadeira
  de cartelas no cartucho, com a colocação de bulas, com capacidade máxima
  igual ou superior a 400 cartuchos por minuto; balança eletrônica para
  controle dos cartuchos; máquina encaixotadeira de cartuchos em caixa de
  cartão, com fechamento por fita adesiva, com velocidade máxima igual ou
  superior a 6 caixas por minuto; controladores lógicos programáveis (CLP) e
  unidade central de comando   | 
 
| 
   Ex 002 - Plataformas para trabalhos aéreos, dotadas de lança
  articulada ou extensível, autopropulsadas sobre rodas, acionadas por motor
  elétrico, com elevação máxima da plataforma compreendida entre 9,14 e 18,40m
  e capacidade de carga sobre a plataforma entre 227 e 230kg (Prorrogado
  pelo art. 2º da Relução Camex nº 34, DOU 07/11/2004) (Prorrogado pelo art.
  4º da Resolução Camex nº 40, DOU 07/12/2006) (Alterado pelo
  art. 14 da Resolução Camex nº 22, DOU 28/06/2007)  | 
 |
| 
   Ex 003 - Plataformas
  para trabalhos aéreos, tipo tesoura, autopropulsadas sobre rodas, acionadas
  por motor elétrico, com elevação máxima da plataforma compreendida entre 4,57
  e 15,24m e capacidade de carga da plataforma compreedida entre 227 e 1.134kg. (Prorrogado pelo art. 2º da Relução Camex nº 34, DOU
  07/11/2004) (Prorrogado
  pelo art. 4º da Resolução Camex nº 40, DOU 07/12/2006)  | 
 |
| 
   8427.20.90 (BK)   | 
  
   Ex 001 - Empilhadeiras acionadas por motor a diesel, para
  elevação, transporte e armazenagem de carga, com capacidade máxima igual ou
  superior a 3.500kg mas não superior a 6.500kg   | 
 
| 
   Ex 007 - Plataformas para trabalhos aéreos, com lança articulada
  ou telescópica, autopropulsadas sobre rodas, de motor não elétrico, para
  elevação máxima igual ou superior a 12m. (Prorrogado
  pelo art. 2º da Relução Camex nº 34, DOU 07/11/2004)  | 
 |
| 
   8427.20.90 (BK)   | 
  
   Ex 008 - Plataformas para trabalhos aéreos, tipo tesoura,
  autopropulsadas sobre rodas, de motor não elétrico, para elevação máxima
  igual ou superior a 4,57m   | 
 
| 
   8428.90.90 (BK)   | 
  
   Ex 006 - Módulos aplicadores ("Placement Modules") de
  componentes SMD para máquinas automáticas do tipo "pick and place"
  para montagem dos componentes em placas de circuito impresso, com operações
  de movimentação de dispositivos aplicadores ("Phi Placement Units")
    | 
 
| 
   8431.39.00 (BK)   | 
  
   Ex 001 - Dispositivos aplicadores ("Phi Placement
  Units") de componentes SMD para máquinas automáticas do tipo "pick
  and place" para montagem dos componentes em placas de circuito impresso,
  com operações de coleta por vácuo, alinhamento por feixe de laser, deslocamento
  no sentido angular e correção das coordenadas planas   | 
 
| 
   8443.59.10 (BK)   | 
  
   Ex 001 - Máquinas de impressão a jato de cera, para produção de
  quadros para estamparia plana da indústria têxtil, com área útil de trabalho
  igual ou superior a 1.800 x 3.000mm e resolução máxima igual ou superior a
  1.016dpi   | 
 
| 
   8446.21.00 (BK)   | 
  
   Ex 001 - Teares de lançadeira, para produção de telas sintéticas
  de monofilamento ou multifilamento, com largura máxima de tecelagem igual ou
  superior a 5m   | 
 
| 
   8447.20.30 (BK)   | 
  
   Ex 001 - Máquinas automáticas de emendar, por entrelaçamento,
  extremidades de tecidos de monofilamento, com maquineta eletrônica tipo
  "Jacquard"   | 
 
| 
   8454.30.10 (BK)   | 
  
   Ex 007 - Máquinas automáticas de vazar sob pressão, verticais,
  tipo câmara fria, para fabricação de rotores de motores elétricos, dotadas de
  2 mesas rotativas de 4 posições, 2 manipuladores e 2 esteiras para carga e
  descarga, carregador automático de alumínio, lubrificador do molde, painel de
  comando e força máxima de fechamento igual ou superior a 12 toneladas   | 
 
| 
   8455.21.10 (BK)   | 
  
   Ex 002 - Blocos acabadores com até 10 passes, do tipo
  "delta 45 graus", providos de motor, acionamento e redutor de
  velocidade, para operações de acabamento em laminação a quente de fio máquina
  de aço, com discos de metal duro de diâmetro igual ou superior a 166mm e
  velocidade máxima de operação igual ou superior a 40m/s   | 
 
| 
   8455.21.10 (BK)   | 
  
   Ex 003 - Laminadores de cilindros lisos para tiras de aço
  revestidas de liga de alumínio, a quente ou a frio, com sistema de troca rápida
  do cilindro e sistema de retirada dos eixos dos cilindros do motor, com 2
  cilindros de laminação resfriados internamente a água e 2 bobinadores, com
  capacidade máxima para espessura de 7mm, para largura máxima de 300mm e para
  velocidade máxima igual ou inferior a 15m/min.   | 
 
| 
   8456.30.19 (BK)   | 
  
   Ex 002 - Máquinas para afiar ferramentas pastilhadas com
  diamante policristalino (PCD), por eletroerosão a fio, com cinco ou mais
  eixos controlados, sistema de medição digital, de comando numérico
  computadorizado (CNC), para ferramentas de diâmetro máximo igual ou superior
  a 250mm   | 
 
| 
   8456.30.19 (BK)   | 
  
   Ex 003 - Máquinas para afiar ferramentas pastilhadas com
  diamante policristalino (PCD), por eletroerosão a eletrodo rotativo, com
  sistema de medição digital, de comando numérico computadorizado (CNC)   | 
 
| 
   8457.30.10 (BK)   | 
  
   Ex 003 - Máquinas de estações múltiplas, tipo transfer rotativa,
  para usinagem de bielas de motocompressores herméticos, próprias para furar,
  brochar e alargar, de comando numérico, com mesa rotativa indexadora,
  unidades de avanço deslizantes, estações de carga e descarga, sistema de
  resfriamento, panela vibratória, cabine de proteção com sistema de exaustão e
  unidade de lubrificação   | 
 
| 
   8460.31.00 (BK)   | 
  
   Ex 001 - Máquinas para afiar serras circulares pastilhadas com
  metal duro, por meio de rebolos duplos montados em uma só flange, com cinco
  ou mais eixos controlados, de comando numérico computadorizado (CNC), para
  serras de diâmetro compreendido entre 80mm e 840mm   | 
 
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   Ex 002 - Fresadoras caracol, tipo Pfauter, de engrenagens
  cilíndricas de dentes retos ou helicoidais, com 6 ou mais eixos e comando
  numérico computadorizado (CNC), para diâmetro máximo da peça igual ou
  superior a 130mm, distância entre o caracol e mesa compreendida entre 15 e
  215mm e rotação do caracol compreendida entre 300 e 3.000rpm (Cancelada
  pelo art. 3º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)  | 
 |
| 
   8461.40.99 (BK)   | 
  
   Ex 001 - Máquinas para acabar engrenagens hipoidais (coroa e
  pinhão), com diâmetro máximo usinável igual ou superior a 508mm   | 
 
| 
   8461.40.99 (BK)   | 
  
   Ex 002 - Máquinas para cortar engrenagens hipoidais (coroa e
  pinhão), com diâmetro máximo usinável igual ou superior a 508mm   | 
 
| 
   8466.94.30 (BK)   | 
  
   Ex 001 - Colunas em aço CK-45 normalizado e revenido, de
  comprimento igual ou superior a 14,5m, dotadas de 2 porcas internas e 2
  porcas externas, próprias para prensas de extrusão de metais com capacidade
  de 7.000 toneladas   | 
 
| 
   8474.80.90 (BK)   | 
  
   Ex 001 - Máquinas para aglomerar carvão vegetal em briquetes,
  por meio de cilindros com cavidades, com capacidade máxima igual ou superior
  a 8 toneladas por hora   | 
 
| 
   8477.10.19 (BK)   | 
  
   Ex 001 - Máquinas de moldar por injeção materiais
  termoplásticos, horizontais, com duas unidades de injeção paralelas e
  independentes com roscas de diâmetro superior a 120mm, forças de fechamento
  máximas igual ou superior a 13.500kN, placa porta-moldes de dimensão igual ou
  superior a 2.250 x 1.890mm e comando numérico computadorizado (CNC)   | 
 
| 
   8477.59.90 (BK)   | 
  
   Ex 005 - Máquinas para fabricação de preservativos em látex, por
  imersão, de capacidade máxima igual ou superior a 80 unidades por minuto   | 
 
| 
   8477.90.00 (BK)   | 
  
   Ex 002 - Rotores de engrenagem tipo "herringbone"
  (espinha de peixe), de aço, com diâmetro igual ou superior a 320mm, próprios
  para pressurizar polímero em máquinas extrusoras, com capacidade máxima igual
  ou superior a 316kg/cm2   | 
 
| 
   8479.82.90 (BK)   | 
  
   Ex 003 - Homogeneizadores ultra-sônicos de freqüência variável,
  para líquidos com volume máximo igual ou inferior a 250ml   | 
 
| 
   8479.89.99 (BK)   | 
  
   Ex 020 - Dispositivos hidráulicos de torque para aperto rápido
  de porcas e parafusos, com torque máximo igual ou inferior a 11.178kgm   | 
 
| 
   8479.89.99 (BK)   | 
  
   Ex 021 - Máquinas automáticas para emendar topo a topo tiras
  descontínuas de tecido metálico por ação de adesivos existentes no tecido,
  utilizados na fabricação de pneus   | 
 
| 
   8481.20.90 (BK)   | 
  
   Ex 006 - Válvulas pneumáticas, de acionamento elétrico, para comando
  de freios hidrodinâmicos e pressão máxima de trabalho igual ou superior a
  12bar   | 
 
| 
   8483.40.10 (BK)   | 
  
   Ex 004 - Redutores de velocidade com saída dupla, conjugados com
  caixa de redução e mancal de escoras, para extrusoras de dupla rosca
  (co-rotante e contra-rotante)   | 
 
| 
   9018.19.80 (BK)   | 
  
   Ex 001 - Aparelhos para adaptação múltipla de sensores para
  avaliação de características da pele tais como hidratação, índice de malamina
  e eritema, elasticidade, sebo, pH e perda d`água transepidermal   | 
 
| 
   Ex 011 - Aparelhos automáticos para ensaios imunoenzimáticos,
  utilizando a tecnologia “Elisa” - absorbância, por meio de fotometria em
  microplacas, com capacidade máxima de processamento igual ou superior a 2
  microplacas simultâneas e quantidade máxima de ensaios igual ou superior a 6
  por microplaca (Prorrogado
  pelo art. 2º da Resolução Camex nº 33, DOU 29/11/2004) (Prorrogado pelo art.
  3º da Resolução Camex nº 40, DOU 07/12/2006)  | 
 |
| 
   9031.80.90 (BK)   | 
  
   Ex 014 - Máquinas automáticas para inspecionar e separar ampolas
  e frascos, de vidro, que apresentam microfissura ou solda mal feita, por meio
  de ensaio a alta tensão, de capacidade máxima igual ou superior a 24.000
  ampolas de até 3ml por hora   | 
 
| 
   9031.80.90 (BK)   | 
  
   Ex 015 - Máquinas de duas estações independentes para verificar
  em preservativos a presença de furos e espessura fina, por meio de alta
  voltagem, com capacidade máxima igual ou superior a 80 unidades por minuto   | 
 
         Art. 2º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de
dezembro de 2004, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação
incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI). (Alterado pelo art. 1º da
Resolução Camex nº 5, DOU 02/03/2004)
         § 1º O
tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da
importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem
utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.
         § 2º Os
componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a
instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e
cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a
respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.
(SI-151) : Sistema
integrado para fabricação de DVD ("digital versatile disc"),
constituído pelos seguintes componentes: 
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8421.39.90   | 
  
   Ex 718 - 1 sistema de filtragem de ar com filtro absoluto   | 
 
| 
   8428.90.90   | 
  
   Ex 755 - 2 manipuladores   | 
 
| 
   8477.10.21   | 
  
   Ex 701 - 2 injetoras de fechamento horizontal, com força de
  fechamento inferior a 12.000kN e capacidade de injeção inferior a 5.000g,
  dotadas de molde e 2 controladores de temperatura   | 
 
| 
   8479.89.99   | 
  
   Ex 920 - 1 unidade de junção das faces do DVD, com aplicação de
  cola e secagem por radiação UV   | 
 
| 
   8543.89.99   | 
  
   Ex 707 - 2 máquinas metalizadoras pelo processo de deposição
  iônica   | 
 
| 
   Ex 709 - 1 instrumento para verificação dos DVD por meio de
  laser (Alterada
  pelo art. 2º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)  | 
 
(SI-152) : Sistema
integrado para obtenção de oxigênio, nitrogênio e argônio, líquidos, por
destilação criogênica, com capacidade máxima igual ou superior a 2.500Nm³/h, constituído
pelos seguintes componentes: 
| 
   CÓDIGO  | 
  
      EX   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8414.80.19   | 
  
   Ex 702 - 2 compressores de ar centrífugos   | 
 
| 
   Ex 702 - 1 módulo de turboexpansão para produção de frio (Alterada
  pelo art. 2º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)  | 
 |
| 
   8419.40.90   | 
  
   Ex 705 - 1 módulo de caixa fria para destilação criogênica do ar
  líquido   | 
 
| 
   8419.40.90   | 
  
   Ex 706 - 1 módulo de caixa fria de desoxidação para destilação
  criogênica do oxigênio e do argônio   | 
 
| 
   8421.39.90   | 
  
   Ex 719 - 1 sistema de purificação do ar para remoção da umidade,
  hidrocarbonetos e dióxido de carbono   | 
 
| 
   8537.10.20   | 
  
   Ex 766 - 1 sistema de comando geral provido de controlador
  lógico programável (CLP), 2 microcomputadores, impressora, no-break e painel
  duplo com analisadores de gases   | 
 
(SI-153) : Sistema
integrado para produção de tubos de aço com costura, por calandragem, de
diâmetro externo máximo igual ou superior a 100mm e espessura compreendida
entre 0,3 e 6,0mm, a partir de tiras metálicas de largura máxima igual ou
superior a 250mm, constituído pelos seguintes componentes: 
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX    DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8428.90.90   | 
  
   758 1 máquina para alinhar os tubos  | 
 
| 
   8428.90.90   | 
  
   759 1 máquina para alinhar os tubos  | 
 
| 
   8462.29.00   | 
  
   731 1 calandra formadora de tubos, por meio de rolos, com
  controlador lógico programável (CLP)  | 
 
| 
   702 1 máquina automática para soldar os tubos longitudinalmente,
  por arco voltaico, com cabeça para soldadura dupla (tandem), 2 alimentadores
  de arame, 2 fontes de força e sistema de arrefecimento (Alterada
  pelo art. 2º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)  | 
 
         Art. 3º Na Resolução CAMEX nº 01, de 24 de janeiro de 2002, publicada no
Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2002:
Onde se lê:
| 
   8477.10.99 (BK)   | 
  
   Ex 008 - Máquinas de moldar solados em material termoplástico,
  compacto ou expandido, por injeção, rotativas, com 4 ou mais estações, em uma
  ou mais cores, diâmetro de rosca de 65 até 80mm, relação L/D igual a 18,
  capacidade de injeção de até 1.300cm3, com controlador lógico programável
  (CLP)   | 
 
| 
   Leia-se:  | 
  |
| 
   8477.10.99 (BK)   | 
  
   Ex 008 - Máquinas de moldar solados em material termoplástico,
  compacto ou alveolar, por injeção, rotativas, com 4 ou mais estações, em uma ou
  mais cores, diâmetro de rosca de 60 até 80mm, relação L/D compreendida entre
  15 e 23, capacidade de injeção de até 1.300cm3, com controlador lógico
  programável (CLP)   | 
 
No Sistema Integrado (SI-95):
Onde se lê:
(SI-95) Sistema
Integrado para manuseio, inspeção e condicionamento de barras redondas de aço
laminado, de diâmetro compreendido entre 17 e 76,2mm, constituído por: 
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX    DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8428.39.10   | 
  
   Ex 708 - 2 transportadores transversais (mesas de carga) de
  correntes   | 
 
| 
   7326.90.00   | 
  
   Ex 701 - 1 mesa de saída da endireitadeira   | 
 
| 
   8428.90.90   | 
  
   Ex 737 - 2 transportadores galopantes   | 
 
| 
   8462.49.00   | 
  
   Ex 702 - 4 máquinas para chanframento e faceamento das
  extremidades das barras   | 
 
| 
   8428.39.20   | 
  
   Ex 713 - 10 transportadores de barras, de rolos motores   | 
 
| 
   8428.39.20   | 
  
   Ex 714 - 1 transportador de barras, de rolos motores, com
  limitador de diâmetro e suportes para desmagnetizador e detector de mistura
  de aços   | 
 
| 
   8428.39.20   | 
  
   Ex 715 - 1 transportador de barras, de rolos motores e desviadores
  transversais tipo estrela, com pistola de pintura para marcação das barras
  defeituosas   | 
 
| 
   8461.50.10   | 
  
   Ex 701 - 4 serras de fita sem fim   | 
 
| 
   8428.39.20   | 
  
   Ex 720 - 4 transportadores de barras, de rolos motores, com
  postos de reinspeção e recuperação   | 
 
| 
   7326.90.00   | 
  
   Ex 702 - 2 berços para coleta de barras   | 
 
| 
   8422.40.90   | 
  
   Ex 717 - 1 máquina para cintamento das barras, com suporte tipo
  pórtico   | 
 
| 
   7326.90.00   | 
  
   Ex 705 - 2 mesas de transferência   | 
 
| 
   8428.90.90   | 
  
   Ex 740 - 2 alinhadores duplos das posições dos topos das barras   | 
 
| 
   8428.90.90   | 
  
   Ex 739 - 3 alinhadores das posições dos topos das barras   | 
 
| 
   8423.89.00   | 
  
   Ex 702 - 1 balança com células de carga e capacidade de 30
  toneladas   | 
 
| 
   8428.90.90   | 
  
   Ex 738 - 3 carros de transporte sobre trilhos com capacidade de 5
  toneladas, apresentados com os trilhos   | 
 
| 
   7326.90.00   | 
  
   Ex 704 - 1 mesa de passagem com braços de distribuição   | 
 
| 
   9031.90.90   | 
  
   Ex 701 - 1 mesa com regulagem das posições horizontal e
  vertical, para aparelho verificador de defeitos superficiais   | 
 
| 
   8428.39.90   | 
  
   Ex 714 - 2 tracionadores operados por meio rolos duplos   | 
 
| 
   7326.90.00   | 
  
   Ex 703 - 2 berços triplos para coleta de barras, com braços de
  distribuição   | 
 
Leia-se:
(SI-95) Sistema
Integrado para manuseio, inspeção e condicionamento de barras redondas de aço
laminado, de diâmetro compreendido entre 17 e 76,2mm, constituído por: 
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX     DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   7326.90.00   | 
  
   Ex 701 - 1 mesa de saída da endireitadeira   | 
 
| 
   8428.39.20   | 
  
   Ex 714 - 1 transportador de barras, de rolos motores, com
  limitador de diâmetro e suportes para desmagnetizador e detector de mistura
  de aços   | 
 
| 
   8428.39.20   | 
  
   Ex 715 - 1 transportador de barras, de rolos motores e desviadores
  transversais tipo estrela, com pistola de pintura para marcação das barras
  defeituosas   | 
 
| 
   8422.40.90   | 
  
   Ex 717 - 1 máquina para cintamento das barras, com suporte tipo
  pórtico   | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
   Ex 739 - 3 alinhadores das posições dos topos das barras   | 
 
| 
   8423.89.00   | 
  
   Ex 702 - 1 balança com células de carga e capacidade de 30
  toneladas   | 
 
| 
   8428.90.90   | 
  
   Ex 738 - 3 carros de transporte sobre trilhos com capacidade de
  5 toneladas, apresentados com os trilhos   | 
 
| 
   7326.90.00   | 
  
   Ex 704 - 1 mesa de passagem com braços de distribuição   | 
 
| 
   9031.90.90   | 
  
   Ex 701 - 1 mesa com regulagem das posições horizontal e
  vertical, para aparelho verificador de defeitos superficiais   | 
 
| 
   8428.39.90   | 
  
   Ex 714 - 2 tracionadores operados por meio rolos duplos   | 
 
         Art. 4º Na Resolução CAMEX nº 17, de 30 de julho de 2002, publicada no
Diário Oficial da União de 31 de julho de 2002:
No Sistema Integrado (SI-130):
Onde se lê:
| 
   8421.39.90           | 
  
   Ex 715 - 2 vasos de adsorção para depuração de ar, providos de
  peneira molecular (alumina) embalada separadamente   | 
 
Leia-se:
| 
   8421.39.90   | 
  
   Ex 715 - 2 vasos de adsorção para depuração de ar, providos de
  peneira molecular e alumina embaladas separadamente   | 
 
         Art. 5º Na Resolução CAMEX nº 40, de 28 de novembro de 2001, publicada
no Diário Oficial da União de 06 de dezembro de 2001:
Onde se lê:
| 
   8504.40.90 (BK)   | 
  
   Ex 001 - Onduladores (conversores estáticos) para transformar
  corrente contínua de 3.000V em corrente alternada trifásica de 220/380V,
  senoidal de 60Hz, com potência máxima igual ou superior a 160kVA   | 
 
Leia-se:
| 
   8504.40.90 (BK)   | 
  
   Ex 001 - Onduladores (conversores estáticos) próprios para
  carros metro-ferroviários para transporte de passageiros, com tensão de entrada
  de 3.000Vcc e tensão de saída de 220/380V, senoidal de 60Hz, com potência
  máxima igual ou superior a 160kVA   | 
 
         Art. 6º Ficam excluídos da Resolução CAMEX nº 07, de 25 de
abril de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2002, os
seguintes Sistemas Integrados:
(SI-123) Sistema Integrado para lingotamento contínuo, por gravidade, de
aço líquido, com capacidade de 100 toneladas por corrida, constituído por: 
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   CÓDIGO  | 
  
   EX   DESCRIÇÃO  | 
 
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   8454.30.90  | 
  
   702 -1 Subsistema de lingotagem, do tipo curvo, para moldagem simultânea de 6 veios, com raio de 9 metros, dispositivo hidráulico de extração e endireitamento e refrigeração dos moldes, própria para a produção de tarugos a partir de 100 mm de lado  | 
 
| 
   8426.99.00   | 
  
   701 -1 Torre giratória com dois braços independentes, células de
  pesagem e levantamento hidráulico de panelas   | 
 
| 
   8479.89.99   | 
  
   858 - 2 Carros porta distribuidores   | 
 
| 
   8479.89.99   | 
  
   859 -2 Estações de pré-aquecimento de distribuidores e de tubos
  submersíveis   | 
 
| 
   8479.89.99   | 
  
   860 -1 Subsistema, contendo distribuidores de aço líquido,
  conjunto de moldes, osciladores e controle de níveis   | 
 
| 
   8479.89.99   | 
  
   861 -1 Conjunto de extração, do tipo barra rígida   | 
 
| 
   8479.89.99   | 
  
   862 -1 Subsistema extrator e endireitador   | 
 
| 
   8479.89.99   | 
  
   863 -1 Mesa de rolos, contendo batedores   | 
 
| 
   8479.89.99   | 
  
   864 -1 Câmara de resfriamento, com extração de vapor e
  respectivos circuitos de refrigeração   | 
 
| 
   8468.80.90   | 
  
   701 -1 Estação de oxi-corte (oxigênio e gás natural) dos tarugos
  de aço   | 
 
| 
   8479.89.99   | 
  
   865 -1 Unidade para marcação de tarugos de aço   | 
 
| 
   8479.89.99   | 
  
   866 -1 Subsistema contendo leito de resfriamento com
  equipamentos para levantamento, empurradores, resfriamento dos tarugos, mesas
  e púlpitos   | 
 
| 
   8537.10.90   | 
  
   712 -1 Subsistema contendo painéis de distribuição,
  instrumentação, controladores lógicos programáveis (CLP) e microcomputadores   | 
 
| 
   8504.40.30   | 
  
   701 -1 Subsistema contendo dois conjuntos completos de excitação
  (motor de corrente contínua, de potência compreendida entre 9 e 29 kW e
  rotação entre 240 e 720 rpm), refrigeração e "conversor-motor"
  (conversores de 175 kVA e motor de 380 CV), destinado ao ajuste do campo
  magnético das bobinas de agitação do aço líquido nos moldes   | 
 
(SI-124) Sistema
Integrado para preparação de aço líquido, constituído por: 
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX    DESCRIÇÃO  | 
 
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   8514.30.21   | 
  
   701 -1 Forno elétrico a arco voltaico, de corrente alternada
  (CA), do tipo industrial de alta produtividade, com transformador, vazamento
  do tipo EBT (Excentric Bottom Taping) e capacidade de 100 toneladas de aço por
  corrida   | 
 
| 
   8479.89.99   | 
  
   867 -2 Carros porta panela, com vasos e tampas   | 
 
| 
   8454.90.90   | 
  
   701 -1 Subsistema contendo manipuladores de lança, do tipo BSE e
  lanças para injeção de grafite e cal   | 
 
| 
   8454.90.90   | 
  
   702 -1 Subsistema alimentador para adição de ligas, com bateria
  contendo 13 silos de aço para armazenamento de ferro ligas e fluxantes   | 
 
| 
   8428.39.20   | 
  
   703 -1 Subsistema contendo uma ou mais correias transportadora
  de carregamento, do tipo rolos motores, e uma ou mais correia de transporte, do
  tipo rolos motores   | 
 
| 
   8428.90.90   | 
  
   718 -4 Chutes vibratórios   | 
 
| 
   8423.89.00   | 
  
   703 -3 Balanças eletrônicas   | 
 
| 
   8479.89.99   | 
  
   868 -4 Cestões para carga de sucata   | 
 
| 
   8479.89.99   | 
  
   869 -2 Garras hidráulicas   | 
 
| 
   8479.89.99   | 
  
   870 -1 Descorificador com virador de panela de aço líquido   | 
 
| 
   8479.89.99   | 
  
   871 -2 Máquinas de injeção de arame   | 
 
| 
   8479.89.99   | 
  
   872 -1 Subsistema automático para retirada de amostras e medida
  da temperatura de aço líquido   | 
 
| 
   8454.20.90   | 
  
   701 -6 Panelas de vazamento de aço líquido   | 
 
| 
   8419.89.99   | 
  
   734 -3 Estações verticais para aquecimento de panelas completas   | 
 
| 
   8537.10.90   | 
  
   713 -1 Subsistema eletrônico para supervisão, contendo
  controladores lógicos programáveis (CLP), programas e microcomputadores   | 
 
         Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.