RESOLUÇÃO CAMEX Nº 46, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003

DOU 26/12/2003

Revogado pelo art. 18, da Resolução Camex nº 96, DOU 10/12/2018

 

           A CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, reunida em 17 de dezembro de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,

 

           RESOLVE:

 

           Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2005, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários: (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 5, DOU 02/03/2004)

 

NCM

DESCRIÇÃO

8412.21.90 (BK)

Ex 004 - Motores hidráulicos de pistões axiais de deslocamento volumétrico máximo igual ou superior a 15cm³ por revolução e torque máximo igual ou superior a 200Nm, para transmissões óleo-hidráulicas em circuito fechado de máquinas autopropulsoras 8412.21.90

8412.21.90 (BK)

Ex 005 - Motores hidráulicos de pistões radiais, tipo "curva de cames", de alto torque e baixa rotação, para operar em pressão máxima igual ou superior a 400bar e com torque máximo igual ou superior a 5.000Nm (Prorrogado até 31 de dezembro de 2007 pelo art. 8º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005)

8413.70.90 (BK)

Ex 002 - Bombas centrífugas herméticas de simples estágio, não auto-aspirantes, para produtos químicos, com capacidade igual ou superior a 300m³/h, rotação igual a 1.750rpm e temperatura de operação compreendida entre –120º C e + 100º C

8414.80.22 (BK)

Ex 001 - Turboalimentadores de ar de admissão de motores diesel para locomotivas, com potência superior a 800HP, pressão diferencial mínima de 20psi

8417.80.90 (BK)

Ex 001 - Fornos industriais para limpeza de peças metálicas por pirólise, com temperatura de operação máxima de 430º C

8419.40.10 (BK)

Ex 001 - Aparelhos de destilação de água, de múltiplo efeito, para uso em produtos injetáveis de acordo com a norma USP25 (United States Pharmacopeia), com capacidade igual ou superior a 900 litros por hora, construídos em aço inoxidável com superfícies ativas polidas

8419.89.19 (BK)

Ex 002 - Esterilizadores rotativos contínuos de latas cilíndricas, com alimentação e descarga "contínua", com velocidade nominal de produção de 450 latas por minuto, composto de vaso de pressão pré-aquecido, vaso de pressão de esterilização, vaso de pressão de resfriamento e sistema de monitoramento e controle (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)

8419.89.99 (BK)

Ex 004 - Autoclaves gravitacionais, pulsantes, rápidos, com sistema de cassete (5 litros/1,5kg de instrumentos), quatro ciclos de esterilização, secagem e impressora

8421.21.00 (BK)

Ex 002 - Filtros para a água de processo industrial, autolimpante, de acionamento hidráulico automático, sem fonte externa de energia, compostos por 3 conjuntos de elementos filtrantes, com vazão de 575m³/h por equipamento e grau de filtragem de 50 micra

8422.20.00 (BK)

Ex 004 - Máquinas automáticas para lavagem e secagem externas de garrafas de vinho cheias, com controle lógico programável (CLP) e capacidade compreendida entre 2.500 e 6.000 garrafas por hora

8422.30.10 (BK)

Ex 001 - Máquinas automáticas para capsular garrafas de vinho e espumante, com controle lógico programável (CLP) e capacidade compreendida entre 5.000 e 12.000 garrafas por hora

8422.30.10 (BK)

Ex 002 - Máquinas automáticas para fechar garrafas com tampas metálicas de 29mm de diâmetro, com dispositivo para a aplicação de tampa plástica antes da aplicação da tampa metálica, com capacidade compreendida entre 1.600 e 3.800 garrafas por hora

8422.30.10 (BK)

Ex 003 - Máquinas automáticas, monoblocos, para enxaguar, encher e arrolhar garrafas de vinho, com capacidade de 5.000 garrafas por hora, com controlador lógico programável (CLP), 25 bicos de enxagüe tipo penetrante para tratamento com água e gás inerte, 25 bicos para enchimento de vinhos não gazeificado e 4 cabeçotes para o fechamento com rolhas tipo cortiça

8422.30.10 (BK)

Ex 004 - Máquinas rotuladoras automáticas para frascos quadrados, rotativas, por cola a quente, com velocidade máxima de produção igual ou superior a 15.000 frascos por hora (Alterado pelo art. 8º da Resolução Camex n º 10, DOU 27/04/2005)

8422.30.29

(BK)

Ex 005 - Máquinas rotuladoras automáticas para latas cilíndricas, rotativas, por cola a quente, com velocidade máxima de produção igual ou superior a 30.000 latas por hora (Alterado pelo art. 8º da Resolução Camex nº 10, DOU 27/04/2005)

8422.30.29 (BK)

Ex 013 - Máquinas automáticas para embalagem de produtos em caixas de papelão ondulado, com controlador lógico programável (CLP), capazes de agrupar e alimentar os produtos na caixa, com capacidade compreendida entre 10 e 18 caixas por minuto

8422.40.90 (BK)

Ex 016 - Combinações de máquinas para formar saquinhos, envasar, fechar e encartuchar produtos sólidos granulados ou em pós, para uso farmacêutico, constituída por uma máquina para formação, envase e fechamento de saquinhos, equipada com controlador lógico programável (CLP), terminal de operação, impressora para gravação nos saquinhos, servo motores, sistema de dosagem tipo micro pistão, com capacidade de até 390 saquinhos por minuto dependendo do volume de envase e uma máquina para formar, encher com saquinhos e fechar cartuchos de papel com capacidade de até 250 cartuchos por minuto dependendo da quantidade de saquinhos por caixa

8422.40.90 (BK)

Ex 023 - Máquinas automáticas, com controlador lógico programável (CLP), para embalar pallets, com até 1.350kg, em filme plástico termo-encolhível, com capacidade produtiva máxima de 100 pallets por hora

8422.40.90 (BK)

Ex 024 - Máquinas automáticas, tipo Wrap Around, capazes de agrupar e embalar em caixas de papelão do tipo corte e vinco, produtos com formatos cilíndricos e paralelepípedos, de velocidade igual ou superior a 25 caixas por minuto, com dimensões mínimas das caixas de 160 x 120 x 210mm e máximas de 420 x 350 x 600mm, possuindo dispositivo automático de inserção de folhas separadoras de camadas, sistema de colagem Hot Melt e controlador lógico programável

8422.40.90 (BK)

Ex 025 - Máquinas para formar, encher e selar blísteres, com capacidade de produzir 250 blísteres por minuto, do tipo alumínio/alumínio, e 500 ou mais blísteres por minuto, do tipo PVC/alumínio, com sistema colorido de inspeção do comprimido e controlador lógico programável (CLP)

8424.89.90 (BK)

Ex 008 - Máquinas automáticas para aplicação de revestimento de elastômeros, sobre cilindros "em rotação" de comprimento inferior a 40 pés e diâmetro inferior a 6 pés (Alterado pelo art 1º da Resolução camex nº 39, DOU 23/12/2004)

8427.10.19 (BK)

Ex 003 - Empilhadeiras autopropulsadas, de motor elétrico, contrabalanceadas, de capacidade máxima de carga compreendida entre 2.000kg e 5.000kg, altura máxima de elevação dos garfos igual ou superior a 4.200mm

8428.39.10 (BK)

Ex 001 - Transportadores automáticos de corrente, de ação contínua e velocidade constante, para movimentar transpaleteiras ou vagonetas, com velocidade de até 30 m/min, constituídos por corrente do tipo blocada, com passo de 6 polegadas e carga de ruptura de 28.000 kg, com intervalos regulares dos arrastadores, trilhos próprios para serem embutidos no piso com inclinação de até 8º , sistema eletro-eletrônico para controle de fluxo, dispositivos de segurança do tipo sensor, desvios automáticos, conjunto "grupo-motriz", grupo tensor, grupo de lubrificação e painel de controle

8431.39.00 (BK)

Ex 002 - Fitas transportadoras perfuradas, construídas em aço inoxidável martensítico de baixo teor de carbono, destinadas ao transporte de fibras desagregadas de madeira durante a produção de celulose

8438.20.19 (BK)

Ex 001 - Máquinas para estiramento contínuo de massa de caramelos mastigáveis, com esteiras de carga e descarga de produtos, com capacidade de 600 kg/h (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)

8438.50.00 (BK)

Ex 003 - Máquinas clipadoras duplas, automáticas, para embutidos com calibres compreendidos entre 40 e 120mm, com regulagem eletrônica e pressão de grampeamento pré-determinada

8438.60.00 (BK)

Ex 002 - Máquinas processadoras de vegetais, para cortes em cubos ou bastões com dimensões variando entre 12 x 12 x 12mm e 20 x 20 x 20mm no caso de cubos e 2 x 2mm e 15 x 15mm no caso de palitos, com capacidade de produção compreendida entre 500 e 800 kg/h

8439.10.30 (BK)

Ex 006 - Desfibradoras auto-pressurizadas para a produção de fibras, a partir de cavacos de madeira, com roscas cônicas de alimentação e descarga, pré-aquecedor digestor, válvula bi-direcional, com diâmetro de discos superior ou igual a 1.300 mm e pressão de projeto máxima superior ou igual a 12 Kgf/cm2 (Prorrogado até 31 de dezembro de 2007 pelo art. 8º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005)

8439.10.90 (BK)

Ex 011 - Depurador pressurizado rotativo, para separação de nós e incozidos de polpa de celulose, por meio de peneiras de cesto com orifícios de 0,15mm a 1,00mm, de capacidade máxima igual ou superior a 850 toneladas/dia

8439.10.90 (BK)

Ex 012 - Máquinas para lavar polpa de celulose, de rolos duplos, com capacidade máxima superior a 1.500 toneladas/dia

8440.10.90 (BK)

Ex 002 - Máquinas automáticas para perfurar folhas de papel de tamanho compreendido entre 360 x 360mm até 500 x 700mm, com matrizes intercambiáveis, regulagem manual ou digital da quantidade de folhas, dotadas de depósito alimentador de carga e empilhador seqüencial de descarga, com capacidade igual ou superior a 12.000 folhas por hora

8440.10.90 (BK)

Ex 004 - Máquinas semi-automáticas para encadernação de folhas soltas através de anéis duplos, com tamanhos variáveis de 60mm até 360mm de largura e até 22cm de altura, com capacidade máxima compreendida entre 800 e 1.400 encadernações por hora

8440.10.90 (BK)

Ex 005 - Máquinas encadernadoras, semi-automáticas, com programador digital para alimentação e colocação automática de anel duplo, que permitem selecionar a encadernação em 1, 2 ou 3 tiras de anel separadas, com ou sem aplicador de "pendurador para calendários", com tamanhos de folhas variando na largura de 500mm até 900mm e capacidade máxima de até 1.900 encadernações por hora (Alterado pelo art 5º da Resolução Camex 1, DOU 19/01/2005)

8440.10.90 (BK)

Ex 011 - Combinações de máquinas para fabricação de livros de capa dura, compostas pelas seguintes estações: de alimentação de blocos de livros, de aquecimento de blocos de livros, de colocar bloco de livro na vertical, de arredondamento de lombada e formação de vinco, de colagem e aplicação de gaze, de colagem e aplicação de reforço e cabeceado, de pré-empilhamento, alimentação e aquecimento de capas, de montagem da capa no bloco do livro, de prensagem e vincagem múltipla e de comando

8443.30.00 (BK)

Ex 003 - Máquinas de impressão flexográfica rotativa para cerâmica plana

8443.59.90 (BK)

Ex 005 - Máquinas automáticas para estampar peças de vestuário por serigrafia, tipo carrossel, com dez ou mais estações de estampagem, dotadas de painel de controle individual para cada estação e painel central de comando com memorização da regulagem de desenhos, posicionamento automático e inversão do giro por sistema digital, sistemas de micro-registro e "fora contato" computadorizados, regulagem de altura, ângulo, curso e pressão da rasqueta, e travamento automático dos pallets e dos quadros

8443.59.90 (BK)

Ex 006 - Máquinas para impressão em rotogravura com 8 ou mais unidades de impressão, acionadas por motores independentes e dotadas de câmaras de secagem de comprimento mínimo de 1,7m e máximo de 4,3m, com sistema de ventilação individual, desbobinador, rebobinador, sistema de controle de registro de cores por alongamento do material e comunicação por fibra ótica, velocidade máxima de impressão igual ou superior a 350 m/min e largura máxima de impressão igual ou superior a 1.020mm

8445.30.90 (BK)

Ex 001 - Recobridoras para fios elastanos em bobinas, com 120 posições de recolhida em duplo revestimento, com alimentadores positivos, separadores de fita de borracha e alimentadores de elastanos

8453.20.00 (BK)

Ex 006 - Máquinas automáticas para executar operações como decorações, furos e escavações em solas de calçados, em couro ou material sintético, com dois cabeçotes para execução de trabalhos alternados, com mesa de trabalho de 450 x 400mm e controle eletrônico por computador

8453.20.00 (BK)

Ex 007 - Máquinas automáticas, para escavar solas de calçados, em couro ou material sintético, de diferentes profundidades e em 3 dimensões, mesa de trabalho de 450 x 450mm, com cabeçote duplo, carga e descarga automáticas e controle eletrônico por computador

8454.30.10 (BK)

Ex 004 - Máquinas automáticas de vazar sob pressão, verticais, com câmara fria, para fabricação de rotores de motores elétricos, dotadas de mesa rotativa ou deslizante, com sistema de carga e descarga automática ou manual, lubrificador de molde, painel de comando, unidade hidráulica e força máxima de fechamento igual ou superior a 50 toneladas

8454.30.10 (BK)

Ex 008 - Máquinas para fundição sob pressão, para injeção de alumínio em câmara fria, horizontais, com capacidade de fechamento igual ou superior a 550 toneladas, dotadas ou não de carregador automático de alumínio, aplicador de desmoldante, aquecedor e resfriador de moldes

8455.22.90 (BK)

Ex 003 - Máquinas conformadoras longitudinais para a fabricação de pás internas de alumínio, com comprimento variando entre 200mm e 1.100mm, altura igual a 7,13mm, com velocidade de corte de até 100 cortes por minuto, para radiadores de ar e "intercooler", utilizados em veículos automotores, com desbobinadeira dupla e guilhotina dupla e guilhotina vertical

8455.90.00 (BK)

Ex 003 - Ferramentas para forjar, próprias para serem montadas sobre cilindros de laminação transversal em cunha (Prorrogado até 31 de dezembro de 2007 pelo art. 8º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005)

8456.99.00 (BK)

Ex 001 - Máquinas para corte de tubos e perfis metálicos, por jato plasma, com comando numérico computadorizado (CNC)

8458.11.99(BK)

Ex 011 - Tornos horizontais de comando numérico computadorizado (CNC), para desbaste e acabamento em cilindros de ferro fundido centrifugado, cilindros de ferro fundido convencional e para cilindros compostos, com diâmetro máximo de torneamento igual a 1.750mm, distância entre pontas de 8.000mm e peso máximo da peça entre pontas de 60.000kg (Alterado pelo art. 4º da Resolução Camex nº 21, DOU 22/07/2004)

8458.11.99(BK)

Ex 002 - Tornos horizontais, de comando numérico computadorizado (CNC), monofuso com cabeçote principal móvel, do tipo "Swiss Type", para alimentação simultânea de peças com a usinagem, e dois cabeçotes frontais, destinados à usinagem de peças delgadas (Alterado pelo art. 4º da Resolução Camex nº 21, DOU 22/07/2004)

8458.11.99 (BK)

Ex 004 - Tornos horizontais, de comando numérico computadorizado (CNC), monofusos, com cabeçote principal móvel, do tipo "Swiss Type", para alimentação simultânea de peças com carro superior porta-ferramentas múltiplo, para ferramentas acionadas ou não, tipo "gang", e fuso traseiro
(Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)
(Prorrogado até 31 de dezembro de 2007 pelo art. 8º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005)
(Alterado pelo art. 4º da Resolução Camex nº 21, DOU 22/07/2004)

8458.11.99 (BK)

Ex 006 - Tornos horizontais, subterrâneos (montados em fossos sob trilhos), com dois cabeçotes, para reperfilamento de rodas de rodeiros ferroviários, com bitola de 1.600mm e capacidade para usinar diâmetros compreendidos entre 600 e 1.600mm (Alterado pelo art. 4º da Resolução Camex nº 21, DOU 22/07/2004)

8458.91.00 (BK)

Ex 002 - Tornos verticais automáticos, com comando numérico computadorizado (CNC), para torneamento simultâneo do diâmetro externo e interno dos anéis de pistão, com carregamento automático, capacidade para tornear anéis com diâmetros compreendidas entre 60 e 120mm, estação de torneamento do diâmetro externo com curso do eixo X de 100mm (máximo) e Z de 30mm (máximo), estação de torneamento do chanfro e rebaixo externo com curso do eixo X de 100mm (máximo) e eixo Z de 30mm (máximo), estação de torneamento do diâmetro interno com curso do eixo U de 175mm (máximo) e W de 50mm (máximo), velocidade de avanço rápido de 10m/min e velocidade de avanço de usinagem 1 ~ 999mm/min

8460.21.00 (BK)

Ex 011 - Retificadoras automáticas, com comando numérico computadorizado (CNC), para retificar simultaneamente chanfros nas duas pontas dos anéis de pistão, com carregamento e descarregamento automáticos, com capacidade para retificar anéis com diâmetros entre 30 a 70mm e largura do perfil retificado entre 1,2 a 3,0mm, com tempo de ciclo de 6 segundos por anel, incluindo carregamento e descarregamento

8460.31.00 (BK)

Ex 010 - Máquinas para afiar serras circulares pastilhadas com insertos de metal duro, com 4 eixos controlados, de comando numérico computadorizado (CNC), para serras com diâmetro compreendido entre 80 e 500mm

8460.90.90 (BK)

Ex 008 - Máquinas automáticas para rebarbar superfície metalizada de bobinas de condensadores elétricos, por meio de cesta metálica vibratória

8461.40.99 (BK)

Ex 004 - Máquinas para cortar engrenagens cônicas (pinhões e coroas), espirais e hipoidais, com diâmetro máximo usinável igual ou inferior a 275mm, com controle numérico computadorizado

8462.10.90 (BK)

Ex 002  Máquinas para estampar, do tipo universal, destinada a produção de parafusos, porcas, esferas, rebites e produtos semelhantes com capacidade máxima de corte de diâmetro igual ou inferior a 16mm, contendo 2 ou mais matrizes, sistema de lubrificação, painel de controle, filtro eletrostático e gabarito de ajuste (Alterado pelo art. 5 da Resolução Camex nº 3, DOU 16/02/2004)

8462.21.00 (BK)

Ex 009 - Calandras hidráulicas planetárias de 3 rolos, acionados, com controle numérico computadorizado (CNC), para pré-dobra e calandragem de chapas de aço com largura compreendida entre 1.000mm e 3.000mm, com velocidade máxima de calandragem igual ou superior a 6m/min

8462.21.00 (BK)

Ex 010 - Calandras hidráulicas, dotadas de 4 rolos conformadores, com controle numérico computadorizado (CNC), com largura de trabalho compreendida entre 1.000 e 2.000mm, para calandrar chapas metálicas de espessura acima de 1,0mm

8462.21.00 (BK)

Ex 011 - Máquinas perfiladeiras de chapas de aço de espessura compreendida entre 3/16" e 1/2", para produção de perfis "U" com largura de 6" a 18", altura de aba de 4,5", com raios de dobra interno de 5/16", 3,8" a 1/2" e tensão de dobra de 115 a 125kpsi, com 9 unidades de roletes variando entre 8" e 32" e barras-guia para localização da linha de centro do blank com linha de centro dos rolos, controle dos rolos por comando numérico computadroizado (CNC)

8462.29.00 (BK)

Ex 007 - Calandras hidráulicas planetárias de 4 rolos, acionados, com controle numérico computadorizado (CNC), para pré-dobra e calandragem de chapas de aço com largura compreendida entre 1.000mm e 3.000mm, com velocidade máxima de calandragem igual ou superior a 6 m/min

8462.29.00 (BK)

Ex 008 - Combinações de máquinas automáticas, para endireitamento e inspeção de válvulas de motores de combustão interna, por roletes hidráulicos, com seleção e rejeição das válvulas defeituosas e capacidade máxima de 1.000 válvulas por hora, com controlador lógico programável (CLP)

8463.30.00 (BK)

Ex 005 - Máquinas para cortar cabos metálicos e soldar suas extremidades, para cabos de comprimento máximo de 7 pés e diâmetro máximo de 0,156 polegadas, com alimentação por bobina, deslizamento automático e controlador lógico programável (CLP)

8463.90.90 (BK)

Ex 005 - Máquinas conformadoras de estrias por rolagem a frio, por meio de 2 cremalheiras de movimentos em sentidos opostos que trabalham sem eliminação de matéria, com comando hidráulico

8466.10.00 (BK)

Ex 001 - Torres porta-ferramentas, tamanho 10 ou equivalente, com 6 ou 8 posições de ferramentas, para torno automático a comando numérico de até 8 eixos
(Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

(Prorrogado até 31 de dezembro de 2007 pelo art. 8º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005)

8466.10.00 (BK)

Ex 004 - Torres porta-ferramentas, tamanho 12 ou equivalente, de 6 a 12 posições de ferramentas, para torno automático a comando numérico de até 8 eixos

8466.10.00 (BK)

Ex 005 - Torres porta-ferramentas, tamanho 25, com 8 ou 12 posições de ferramentas, para torno a comando numérico de 2 eixos
(Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)
(Prorrogado até 31 de dezembro de 2007 pelo art. 8º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005)

8474.10.00 (BK)

Ex 005 - Aparelhos para separação gravimétrica de minérios suspensos em meios aquosos, compostos por bancos de espirais ou "calhas helicoidais", cada uma com espirais de no mínimo 3 voltas

8474.10.00 (BK)

Ex 006 - Separadores de materiais através de sistema pneumático, com detecção de materiais por sensores óticos de alta resolução ou sensor de indução magnética conjugada, com sistema de alimentação e unidade de processamento central (CPU)

8477.10.19 (BK)

Ex 002 - Máquinas injetoras de termoplásticos multicolor com 3 unidades de injeção independentes, respectivamente, com volume máximo de injeção igual ou superior a 1.193cm³, 339cm3 e 255cm3, comando numérico computadorizado (CNC), força de fechamento horizontal máxima igual ou superior a 10.000kN e placa móvel com mesa rotativa integrada de diâmetro igual ou superior a 1.800mm (Alterado pelo art. 8º da Resolução Camex nº 10, DOU 27/04/2005)

8477.59.11 (BK)

Ex 003 - Prensas para moldar, por compactação, revestimentos de embreagem, com força de fechamento de 4.000Kn

8477.59.11 (BK)

Ex 004 - Prensas para moldar, por compactação, revestimentos de embreagem, com força de fechamento de 1.600kN

8477.80.90 (BK)

Ex 013 Máquinas cortadeiras rebobinadeiras semia utomáticas para filmes de polipropileno biorientado de espessura compreendida entre 12 e 50 µm, com largura máxima de entrada igual ou superior a 8.000mm, largura máxima de saída compreendida entre 350 e 2.500mm e velocidade máxima de 1.200m/min (Alterado pelo art. 6º da Resolução Camex nº 8, DOU 30/03/2004) (Alterado pelo art 1º da Resolução camex nº 39, DOU 23/12/2004)

8477.80.90 (BK)

Ex 014 - Máquinas cortadeiras-rebobinadeiras, semi-automáticas, para filmes de polipropileno biorientado de espessura compreendida entre 12 e 50µm, com largura máxima de entrada compreendida entre 500 e 2.500mm, com velocidade máxima de 600m/min (Alterado pelo art 1º da Resolução camex nº 39, DOU 23/12/2004)

8477.80.90 (BK)

Ex 015 - Máquinas metalizadoras para aplicação de camadas de alumínio, com espessura entre 0,2 e 0,8µm, sobre superfície de filme de polipropileno biorientado à vácuo, com largura entre 1.250 e 2.500mm, dotadas de câmara de vácuo e desbobinadeira- rebobinadeira (Alterado pelo art 1º da Resolução camex nº 39, DOU 23/12/2004)

8477.90.00 (BK)

Ex 003 - Cabeçotes de co-extrusão de plástico, para máquina sopradora de frascos, para quatro ou mais camadas, dotados de atuador servo-hidráulico para controle de espessura de material (Prorrogado até 31 de dezembro de 2007 pelo art. 8º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005)

8479.81.90 (BK)

Ex 002 - Máquinas automáticas de bobinar e inserir fios de cobre esmaltado em ranhuras internas de motores elétricos (exceto em motores elétricos de polo sombreado e motores elétricos universais), programáveis com controle eletrônico de aceleração do bobinador e freio magnético para controle de tensão de fios

8479.81.90 (BK)

Ex 003 - Máquinas esmaltadeiras, para fios de metal não ferroso, com velocidade igual ou superior que 200m/min

8479.89.11 (BK)

Ex 002 - Prensas automáticas para fabricação de comprimidos por compactação, com 2 mesas rotativas intercambiáveis, detector de metais, desempoeirador, sistema de separação de produtos fora de especificação, com sistema de elevação e desmontagem incluídos, painel de comando tipo "Touch Screen" com regulagem ergonômica automática, controlador lógico programável (CLP), sistema de lubrificação automática com indicação e controle no painel de comando e capacidade igual ou superior a 100.000 comprimidos por hora

8479.89.11 (BK)

Ex 003 - Prensas refrigeradas, de três estágios, para resfriamento de pacotes de placas de circuito impresso multicamada e de materiais de base, com força de fechamento de 600kg

8479.89.11 (BK)

Ex 004 - Prensas, a quente, para produção de placas de circuito impresso multicamada e de materiais de base, com câmara de vácuo e aquecimento, com força de fechamento compreendida entre 50 e 220 toneladas

8479.89.12 (BK)

Ex 001 - Dispensadores, automáticos e computadorizados, de reagentes e corantes sobre lâminas de vidro contendo amostras de cortes teciduais, celulares ou teciduaiscelulares, constituídos por 4 suportes de lâminas, 2 estantes de frascos de reagentes e corantes, estação de limpeza, bombas de vácuo e pressão, válvulas, seringas de diluição, braço motorizado e programa para operação e manutenção

8479.89.12 (BK)

Ex 005 - Máquinas automáticas doseadoras de resina para enchimento de condensadores elétricos, com cura a frio, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 360 peças por minuto

8479.89.12 (BK)

Ex 006 - Máquinas pneumáticas para dosar e injetar compostos lubrificantes em tampas de motores elétricos, com capacidade compreendida entre 0,5 e 20 gramas

8479.89.99 (BK)

Ex 048 - Equipamentos de impregnação de motores e geradores, com resina epóxi ou de silicone líquida, por imersão, através de vácuo e pressão, com sistema de controle

8479.89.99 (BK)

Ex 049 - Máquinas formadoras de telhas térmicas, através da aplicação de revestimento de poliuretano (PU) e de filme de PVC sobre telhas metálicas galvanizadas, préconformadas, composta de estações de carga das telhas, de injeção de poliuretano (PU), de alimentação de PVC, de prensagem por rolo e de corte

8479.89.99 (BK)

Ex 050 - Máquinas para amarrar cabeças de bobinas dos estatores de motores elétricos, simultaneamente, com cordonel de nylon, providas de mesa giratória e sistema para aperto do nó e queima da ponta do cordonel, com velocidade máxima igual ou superior a 120 golpes por minuto

8479.89.99 (BK)

Ex 051 - Máquinas para aplicação de revestimento através de deposição física em fase de vapor (PVD - "Physical Vapor Deposition"), dotadas de câmara com diâmetro igual ou superior à 270mm e altura igual ou superior a 400mm, gerador de plasma ("Plasma Enhanced Magnetron Sputtering"), controle relativo do fluxo de gás ("Optical Emission Spectroscopy"), bombas de vácuo, distribuidor de gases, distribuidor de água e painel de controle computadorizado

8479.90.90 (BK)

Ex 001 - Aplicadores de camadas de emulsão fotosensível em substrato sólido, construídos em titânio, com largura compreendida entre 1.143mm e 1.397mm, próprios para utilização em máquinas aplicadoras de revestimentos líquidos por "cortina"

8480.71.00 (BK)

Ex 001 - Moldes de injeção de epóxi através do sistema AGP (Automatic Pressure Gelation), construídos em aço 1.2312, nitretados e polidos, próprios para a produção de isoladores-suportes elétricos com capacidade igual ou superior a 7,2kV e de altura igual ou superior a 95mm

8480.71.00 (BK)

Ex 002 - Moldes multicavidades (16 cavidades), confeccionados a partir de aços especiais não contaminantes, para injeção à quente de pipetas de corpo único com capacidade de até 2,5ml, compatíveis aos adesivos a base de cianoacrilatos, com capacidade de 16 peças por ciclo de 12 segundos cada

8481.20.90 (BK)

Ex 001 - Válvulas de freio compactas, operadas remotamente por pressão hidráulica, com pressão máxima de frenagem até 100 bar e pressão máxima de alimentação até 210 bar, vazão máxima da válvula de carga igual a 4,5 litros por minuto e vazão para atuadores subseqüentes igual a 70 litros por minuto (Prorrogado até 31 de dezembro de 2007 pelo art. 8º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005)

8515.80.90 (BK)

Ex 002 - Máquinas para soldar longitudinalmente tecido de ráfia de largura máxima de 85", com 3 cabeçotes, sendo um para a junção central e dois para a solda lateral das bainhas do painel, dotadas de puxadores desbobinadores de tecido, controlador de metragem e sistema de corte de tecido acabado

8517.50.10 (BIT)

Ex 001 - Modens de baixa tensão (utilizando tecnologia de acesso OFDM), para comunicação por meio de rede elétrica (PLC - Power Line Comunication) na transmissão de dados, voz e imagem, com capacidade nominal máxima não inferior a 45 Mbps, conectados a rede elétrica de tensão igual ou superior a 110 Volts e inferior a 230 Volts

8517.50.10 (BIT)

Ex 002 - Modens de média tensão (utilizando tecnologia de acesso OFDM), para comunicação por meio de rede elétrica (PLC - Power Line Comunication) na transmissão de dados, voz e imagem, com capacidade nominal máxima não inferior a 45 Mbps, conectados a rede elétrica de tensão igual ou superior a 11.400 Volts

8517.50.10 (BIT)

Ex 003 - Modens PLC Master para baixa tensão (utilizando tecnologia de acesso OFDM), para comunicação por meio de rede elétrica (PLC - Power Line Comunication) na transmissão de dados, voz e imagem com capacidade nominal máxima não inferior a 45 Mbps, conectados a rede elétrica de tensão igual ou superior a 110 Volts e inferior a 230 Volts

8517.50.10 (BIT)

Ex 004 - Modens repetidores e roteadores de baixa tensão (utilizando tecnologia de acesso OFDM), para comunicação por meio de rede elétrica (PLC - Power Line Comunication) na transmissão de dados, voz e imagem, com capacidade nominal máxima não inferior a 45 Mbps, conectados a rede elétrica de tensão igual ou superior a 110 Volts e inferior a 230 Volts

8517.50.99 (BIT)

Ex 002 - Equipamentos de telecomunicação digital, para mediação de tráfego entre redes de voz de circuito comutado da RTPC (Rede telefônica pública comutada) e redes IP (Redes de processamento de dados), controlados por elemento externo de processamento de sinalização denominado "Media Gateway Controller" ou "Call Feature Server", constituídos pelos módulos "Modem Pool Card 120", "Packet Hub" e "Ethernet Switch A"

8528.21.10 (BIT)

Ex 001 - Monitores de vídeo profissional “Broadcast Monitor” para estúdios de TV, utilizados em ilha de edição ou unidades móveis externas

9022.29.90 (BK)

Ex 003 - Aparelhos para inspeção em linhas de garrafas cheias quanto ao nível de enchimento, através de sensor de raios gama, presença de rótulos através de sensores óticos e/ou presença de tampa, dotados de sistema de rejeição sincronizado e com controle de rejeição (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)

9022.29.90 (BK)

Ex 004 - Equipamentos para medição, através de radiação beta, da gramatura e espessura de substratos de cobrimento, papéis, têxteis, não tecidos e produtos compostos, no sentido transversal e longitudinal (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)

9024.80.20 (BK)

Ex 001 - Aparelhos automáticos para testar a força de selagem de filmes plásticos, pela determinação da força de delaminação, com controle computadorizado

9024.80.20 (BK)

Ex 002 - Máquinas automáticas, com até 11 módulos configuráveis, para medição das propriedades físicas, mecânicas e óticas em papéis de gramatura de 15 a 800 g/m², com ou sem alimentador automático de amostras

9027.30.19 (BK)

Ex 003 - Espectrômetros por infravermelho e transformada de Fourier (FT-IR), para caracterização de resinas poliméricas, com sistema óptico para região do infravermelho médio (7.400-350cm-1)

9027.50.10 (BK)

Ex 010 - Aparelhos portáteis para determinação de cor em produtos líquidos, sólidos, pastosos ou em pó

9027.50.90 (BK)

Ex 003 - Aparelhos automáticos, computadorizados, para medir de modo aleatório, em amostras de soro, plasma, urina e outros líquidos biológicos, os teores de substratos, enzimas, proteínas e eletrólitos por meio de absorbância, turbidimetria e ISE (Ion selective eletrode) com velocidade igual ou maior do que 240 testes por hora e capacidade pra realizar 24 ou 36 testes simultâneos por amostra (Prorrogado até 31 de dezembro de 2007 pelo art. 8º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005)

9027.50.90 (BK)

Ex 004 - Termocicladores automáticos de DNA (PCR quantitativo) para detecção e quantificação, em tempo real, de 96 amostras simultâneas com leitura de até 4 fluorescências para cada amostra

9027.80.20 (BK)

Ex 002 - Espectrômetros de massas híbridos, do tipo quadrupolo/ion trap linear de bancada, com cela de colisão com rádio freqüência (RF), fluxo compatível variando entre 5 e 3.000mL/min e faixa de massas variando entre 5 e 1.700 unidades de massa atômica (u.m.a) (alterada pelo art 3º da Resolução Camex nº 27, DOU 29/08/2005)

9027.80.20 (BK)

Ex 003 - Espectrômetros de massas, do tipo triploquadrupolo tandem de bancada, com fluxo compatível variando de 2 µL/min a 2.000 µL/min, com faixa de massas variando de 5 a 1.800 unidades de massa atômica (u.m.a), interface por cortina de gás e quadruplo de focalização Q0

9027.80.90 (BK)

Ex 013 - Equipamentos de laboratório para determinação da qualidade do glúten presente em farinha de trigo

9027.80.90 (BK)

Ex 014 - Equipamentos laboratoriais para determinação da atividade enzimática, enzima alfa-milase em cereais, principalmente em trigo, centeio e cevada

9027.80.90 (BK)

Ex 015 - Equipamentos laboratoriais para determinação de teor de glúten em farinhas de trigo

9027.80.90 (BK)

Ex 016 - Equipamentos medidores da taxa de permeabilidade ao oxigênio em amostras de filmes plásticos, por sensor coulométrico

9027.80.90 (BK)

Ex 017 - Equipamentos medidores da taxa de permeabilidade ao vapor de água em amostras de filmes plásticos, por sensor de infravermelho

9028.30.11 (BIT)

Ex 001 - Padrões de referência de energia, monofásicos, portáteis, para aferição de contadores de eletricidade, com tensão de alimentação auto-ajustável na faixa de 60 a 600V, freqüência entre 45 e 65Hz, precisão de ±?0,01%, com conversor A/D especial do tipo integrador, medição simultânea nos 4 quadrantes de energia e potências ativa e reativa, entrada de tensão e de corrente e alimentação auxiliar com auto-ajuste de faixa, porta de comunicação serial para conexão com PC

9028.30.11 (BIT)

Ex 002 - Padrões de referência de energia, monofásicos, portáteis, para aferição de contadores de eletricidade, com tensão de alimentação auto-ajustável na faixa de 60 a 600V, freqüência entre 45 e 65Hz, precisão de ±?0,005%, com conversor A/D especial do tipo integrador, medição simultânea nos 4 quadrantes de energia e potências ativa e reativa, entrada de tensão e de corrente e alimentação auxiliar com auto-ajuste de faixa, porta de comunicação serial para conexão com PC

9031.10.00 (BK)

Ex 003 - Equipamento eletropneumático para balanceamento dinâmico em 02 planos de peças "ventoinhas de motores a combustão interna", com carregamento e descarregamento automáticos por controle lógico programável (CLP) e sistema de medição por microcomputador, composta por uma estação de checagem de desbalanceamento, uma estação de compensação de desbalanceamento (através de uma unidade de furação vertical e uma unidade de furação horizontal) e uma estação de re-checagem para aprovação do balanceamento. (Alterado pelo art. 5º da Resolução Camex nº 23, DOU 26/08/2004)

9031.49.90 (BK)

Ex 028 - Combinações de máquinas para inspeção automática da distorção de imagem em vidros para automóveis, com câmera com leitor do tipo CCD, suporte para colocação do vidro e anteparo tipo "scanner" para projeção das imagens através do vidro (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)

9031.80.99 (BK)

Ex 033 - Equipamentos destinados à realização de provas balísticas para munições de calibres compreendidos entre 4 e 40mm, sem computador e impressora ( Alterado pelo art 1º da Resolução Camex nº 39, DOU 23/12/04)

9031.80.99 (BK)

Ex 034 - Sistemas de monitoramento contínuo e em tempo real das condições operacionais, de compressores alternativos em processos que envolvam pressões iguais ou superiores a 1.500 kgf/cm² ( Alterado pelo art 1º da Resolução Camex nº 39, DOU 23/12/04)

 

           Art. 2º Fica prorrogado, até 31/12/2005, o prazo de vigência dos seguintes Ex-tarifários da Resolução CAMEX nº 01, de 24 de janeiro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2002:

 

NCM

DESCRIÇÃO

8420.10.90 (BK)

Ex 007 - Máquinas rotativas de rolos (calandras), hidráulicas, para estirar e enxugar couros, de largura útil igual ou superior a 3.200mm, providas de 2 mangotes de feltro, sistema de reversão do movimento "retorça" e sistema de encosto do cilindro de face regulável

8424.30.90 (BK)

Ex 015 - Detetores-extintores de faíscas, por aspersão de água, instalados em equipamentos de transporte de fibras, partículas ou lascas de madeira, compostos de unidade microprocessada de monitoramento, sensores infravermelho, bicos pulverizadores e central de pressurização de água

8427.20.90 (BK)

Ex 005 - Veículos para elevação, transporte e armazenagem de carga, acionados por motor diesel, com tração e direção nas 4 rodas, lança telescópica de elevação máxima igual ou superior a 5.560mm e alcance máximo igual ou superior a 3.050mm, com capacidade máxima de carga igual ou inferior a 4.000kg

8438.10.00 (BK)

Ex 020 - Máquinas automáticas, com controlador lógico programável (CLP), para produção de alimentos, salgados ou doces, recheados, por extrusão cilíndrica (pressão mínima e simultânea do recheio e da massa), contendo dispositivos mecânicos para adaptação de acessórios de conformação final dos produtos, capazes de fabricarem produtos de peso compreendido entre 5 e 300 gramas, à velocidade entre 10 e 100 unidades por minuto

8440.10.90 (BK)

Ex 017 - Máquinas formadoras de capas duras para livros, compostas de unidades de alimentação do cartão, alimentação do forro no cartão e prensagem, com capacidade máxima igual ou superior a 30 ciclos/minuto

8462.29.00 (BK)

Ex 032 - Combinações de máquinas para fabricação de núcleos magnéticos de alternadores, composta de desbobinador e rebobinador, módulos automáticos de conformação, movimentação, soldagem e compactação de pacotes de lâminas de aço, painel eletrônico de controle, com capacidade de produção igual ou maior que 4 núcleos/minuto

8477.80.00 (BK)

Ex 027 - Combinações de máquinas para corte de "cinturas metálicas", utilizadas na fabricação de pneumáticos, contendo conjunto alimentador, conjunto de corte transversal, conjunto de emenda (em automático), conjunto de corte longitudinal por faca rotativa, conjunto de aplicação de listas de borracha, conjunto de recolhimento, painéis de acionamento e comando e demais acessórios, inclusive estrutura metálica e interligações eletro-mecânicas

9015.80.90 (BK)

Ex 003 - Receptores de sinais da constelação de satélite GPS, com capacidade de correção diferencial "pós-processada" ou correção diferencial em "tempo-real" recebida via satélite, precisão, após a correção diferencial, igual ou superior a 5 metros

9031.80.90 (BK)

Ex 088 - Equipamentos computadorizados, para controle da uniformidade de pneumáticos, contendo estação de lubrificação, estação de controle, estação de marcação, painéis de acionamento e controle, esteiras de entrada e saída, estrutura metálica e interligações eletro-mecânicas

9031.80.90 (BK)

Ex 100 - Máquinas para teste de pneus, com ajustes manual e automático de carga e velocidade, para velocidade máxima de teste igual ou superior a 50km/h, carga máxima de teste igual ou superior a 100kg e pressão máxima de ar igual ou superior a 16kg/cm2

9031.80.90 (BK)

Ex 106 - Leitoras traçadoras - aparelhos para medir forma e curvatura de armações de óculos, por meio de apalpadores, com interface para uma ou mais biseladoras, de controle numérico

9031.80.90 (BK)

Ex 107 - Leitoras traçadoras - aparelhos para medir forma, curvatura e profundidade de calha de armações de óculos, por meio de apalpadores, com interface para uma ou mais biseladoras, de controle numérico

 

           Art. 3º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2005, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI). (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 5, DOU 02/03/2004)

 

           § 1º O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.

 

           § 2º Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.

 

(SI-249) : Sistema integrado de controle de temperatura e aquecimento para estiramento de filamentos de poliamida 6,6, constituído pelos seguintes componentes:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8419.89.99

715

1 conjunto de placas aquecidas para transferência de calor para os filamentos

8537.10.90

701

1 cabine de distribuição de potência e controle (Alterado pelo art. 6º da Resoluçaõ Camex nº 10, DOU 29/04/2004)

9032.89.82

701

1 unidade de controle de temperatura (Alterado pelo art. 6º da Resoluçaõ Camex nº 10, DOU 29/04/2004)

 

(SI-250) : Sistema integrado, totalmente automatizado e operado remotamente, para produção de nitrogênio gasoso através da separação molecular por destilação criogênica, utilizando como matériaprima o fluxo do ar atmosférico filtrado, com capacidade de produção, de nitrogênio gasoso com pureza de 99,99%, igual ou superior a 6.500 Nm³/h, constituído pelos seguintes componentes:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8411.81.00

701

1 turbina de expansão de gás, potência de 30 kW para resfriamento da unidade de destilação e separação criogênica, incluindo a unidade de lubrificação de óleo em circuito fechado

8414.80.19

706

1 unidade de compressão, constituída por compressor de ar e de nitrogênio gasoso (produto) combinado, tipo centrífugo, multi-estágios, capacidade de compressão de 15.000 Nm³ de ar/h a 6,6 bar, filtro de ar atmosférico com dois estágios instalados junto com o silenciador de sucção e controlado automaticamente, trocador de calor desenvolvido especialmente para este compressor, motor elétrico

8414.80.33

701

1 unidade de compressão, para refrigeração do ar atmosférico, montado em skid, constituída basicamente por dois compressores de gás freon (2x 50% da capacidade), um condensador de refrigeração, um evaporador da refrigeração

8419.40.90

710

1 unidade de destilação criogênica do ar atmosférico, fabricada como uma caixa metálica, previamente montada, constituída por trocador de calor principal, coluna de destilação criogênica, re-evaporador (condensador) interno e vaso separador de LIN (nitrogênio líquido) válvulas e instrumentos para controle de entrada de ar e saída de produto, previamente instalados e acessórios necessários à montagem

8421.39.90

705

1 unidade de depuração do ar atmosférico, do tipo peneira molecular com leitora extra de catalisador de funcionamento automático e controlada remotamente, constituída por dois vasos adsorvedores que contém a peneira molecular e o leito de catalisador, skid de válvulas e instrumentação, aquecedor elétrico, separador de água

8537.10.90

702

1 sistema elétrico de média tensão para atendimento à planta, em caixa fechada tipo container

9032.89.89

701

1 sistema automático de controle e monitoramento do processo e operação, em caixa fechada tipo container, constituído de equipamentos de controle lógico programável (CLP) e monitoramento, análise, estação local de controle para o operador e unidade de baixa tensão

 

(SI-251) : Sistema integrado para secagem de pós ou granulados de produtos farmacêuticos (medicamentos), constituído pelos seguintes componentes:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8413.70.80

701

1 estação para a lavagem, dotada de bomba centrífuga com vazão de 100 litros por minuto

8419.39.00

702

1 secador/granulador por leito fluidizado dotado de filtros metálicos sintetizados e sistema aspersor de líquidos para granulação

8421.39.90

706

1 depurador de ar dotado de pré-filtro, desumidificador, aquecedor e filtro absoluto

8421.39.90

707

1 depurador de ar de exaustão

8428.20.90

701

1 alimentador por vácuo

8481.80.99

708

2 válvulas tipo barreira de explosão

8537.10.20

720

1 painel de comando com controlador lógico programável

 

(SI-252) : Sistema integrado para produção de tiras de lâminas de borracha com cordas metálicas, própria para a fabricação de pneumáticos, constituído pelos seguintes componentes:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8477.80.90

706

1 conjunto de corte transversal de lâminas de borracha ( Alterado pelo art 2º da Resolução Camex nº 39, DOU 23/12/04)

8479.89.99

719

1 conjunto desbobinador duplo

8479.89.99

726

1 conjunto de emenda de tiras de lâminas de borracha

8479.89.99

733

1 conjunto de aplicador de tiras de borracha sobre lâmina formada na emenda automática

8479.89.99

734

1 conjunto de bobinador duplo

8537.10.20

721

1 conjunto de painéis de acionamento e controlador lógico programável

 

 

(SI-253) : Sistema integrado para o desbobinamento e bobinamento de arames ovalados com diâmetros de 1,0mm a 3,00mm, velocidade máxima de 22,0 m/s, para desbobinamento de carretéis de até 2.000kg, constituído pelos seguintes componentes: (Prorrogada até 30 de junho de 2007 pelo art 4º da Resolução Camex nº 31, DOU 07/10/05)

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8479.50.00

706

1 extrator e manipulador automático de rolos (robô)

8479.89.99

735

1 desbobinador motorizado de carretéis ovalados de aproximadamente 2.000kg

8479.89.99

736

1 pulmão sincronizador e controlador do arame desbobinado

8479.89.99

744

1 bobinador automático de rolos de arames ovalados, com dois enroladores de arame montados a 180º, sob eixo de giro único, destinados a produzir rolos de arame ovalados na metragem equivalente ao peso programado

8479.89.99

750

1 amarrador automático de rolos (cintadeira)

 

(SI-254) : Sistema integrado de laminação a frio para produção de ferro chato de aço polido, a partir de arames de aço redondo com bitolas de entrada de diâmetro de 4,0 a 14,0mm e saída de ferro chato com dimensões de largura de 6,0 a 20,0mm e espessura de 1,5 a 5,0mm, constituído pelos seguintes componentes: (Prorrogada até 30 de junho de 2007 pelo art 4º da Resolução Camex nº 31, DOU 07/10/05)

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8455.22.90

701

1 unidade de laminação

8462.29.00

716

1 unidade de endireitamento

8479.81.90

704

1 unidade de escovamento

8479.81.90

713

1 unidade de polimento

8479.89.99

751

1 desbobinador vertical duplo para bobinas

8479.89.99

752

1 desbobinador vertical para segunda laminação

8479.89.99

760

1 unidade de bobinamento

9031.80.99

704

1 unidade para controle contínuo de dimensões
( Alterado pelo art 2º da Resolução Camex nº 39, DOU 23/12/04)

 

(SI-255) : Sistema integrado para corte e separação de bobinas de folhas de alumínio com largura de 1.100mm a 2.100mm e espessura entre 2 x 0,005mm e 2 x 0,035mm, com sistema de enrolamento e velocidade de até 1.200 m/min, constituído pelos seguintes componentes:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8426.19.00

701

1 unidade de descarga de bobinas de folha de alumínio, composta de pórtico de movimentação com sistema de elevação, mesa de depósito e equipamento hidráulico para extração do eixo da bobina

8428.10.00

701

1 mesa de elevação hidráulica para operador

8428.90.90

704

1 unidade de alimentação de bobinas de folha de alumínio, composta de estação de depósito e elevação, carro transportador com dispositivo de elevação, dispositivo de apoio de carretéis, mesa transportadora por roletes e depósito de carretéis

8462.39.90

701

1 máquina para múltiplo corte e separação de folhas de alumínio, provida de sistema de enrolamento, dispositivos de solda, sistema de lubrificação e plataforma de operação

8537.10.20

722

1 painel de comando geral com controlador geral lógico programável

 

(SI-256) : Sistema integrado para produção de tripas de celulose, utilizadas na produção de embutidos cárneos, por regeneração em ácido sulfúrico diluído, constituído pelos seguintes componentes:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8419.39.00

715

1 pré-secador espremedor das tripas

8419.39.00

703

1 secador das tripas por ar quente

8419.39.00

714

1 umidificador das tripas por ar quente e úmido

8479.89.99

761

1 sub-sistema de formação de tripa, constituído por 70 alimentadores e tubos (mandrinos), 32 bombas dosadoras, 32 filtros, 2 depósitos de tinta com agitadores, 4 mesas dotadas de 24 bombas dosadoras e 6 mescladores

8479.89.99

762

1 sub-sistema de regeneração da tripa, constituída por uma torre metálica dotada de cilindros rotativos motorizados

8479.89.99

763

1 sub-sistema de lavagem das tripas (parte úmida), constituído por uma estrutura metálica contendo 10 tanques plásticos, 12 tanques em aço inoxidável e 150 cilindros rotativos motorizados

8479.89.99

764

1 bobinadeira para as tripas

 

(SI-257) : Sistema integrado para recuperação, purificação e liquefação de CO2, para a indústria de bebidas, com capacidade igual ou inferior a 500 kg/h, constituído pelos seguintes componentes:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

3926.90.90

701

1 balão de acúmulo

8414.30.99

701

1 unidade compressora de refrigeração

8418.69.32

701

1 unidade de refrigeração

8419.50.21

701

1 unidade condensadora

8419.50.90

702

1 unidade desidratante

8419.89.40

701

1 unidade de evaporação

8421.29.90

703

1 unidade filtrante

8421.29.90

704

1 unidade purificadora

8479.89.99

765

1 unidade lavadora de gás

8537.10.20

723

1 unidade de interface, com quadro elétrico, controle lógico programável (CLP), programas e sistema de operação

 

(SI-258) :Sistema integrado para fundição contínua de vergalhões de cobre com diâmetro de 8,0 a 17,0mm, com estação vertical de 10 veios e capacidade máxima de produção igual ou superior a 100kg/h por veio, constituído por: (Prorrogado até 31 de dezembro de 2007 pelo art. 8º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005) (Alterado pelo art.8º da Resolução Camex nº 6, DOU 21/03/2006)

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8426.99.00

701

1 subsistema de carga automática de catodos, com dois guindastes de cabo, trilhos e comandos elétricos (Prorrogado até 31 de dezembro de 2007 pelo art. 8º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005)

8454.30.90

701

1 unidade extratora para vazamento contínuo de vergalhões com sistema de resfriamento por água (Prorrogado até 31 de dezembro de 2007 pelo art. 8º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005)

8479.89.99

766

10 bobinadores com controle de velocidade e de diâmetro das bobinas (Prorrogado até 31 de dezembro de 2007 pelo art. 8º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005)(Alterado pelo art.8º da Resolução Camex nº 6, DOU 21/03/2006)

8514.20.11

703

1 forno de fundição refratário com aquecimento por indução, atmosfera inerte, sistema de inclinação hidráulica e ventilador (Prorrogado até 31 de dezembro de 2007 pelo art. 8º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005)

8537.10.20

724

1 cabine de comando com controlador lógico programável (CLP) (Prorrogado até 31 de dezembro de 2007 pelo art. 8º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005)

 

(SI-259) : Sistema integrado de duplagem e rebordeagem de folhas de alumínio com largura de 1.100mm a 2.100mm e espessura entre 2 x 0,012mm e 2 x 0,070mm, com velocidade de até 1.500 m/min, constituído pelos seguintes componentes:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8424.30.90

702

1 unidade de aplicação de "spray"

8426.19.00

702

1 unidade de descarregamento de bobinas de alumínio, composta por carro de movimentação com sistema de elevação

8428.90.90

715

1 unidade e alimentação de bobinas de folha de alumínio composta de duas estações de depósito e carro transportador com dispositivo de elevação

8466.94.90

701

1 unidade para "refile" de folhas de alumínio, provida de sistema de enrolamento e rolete de contato

8537.10.20

726

1 painel de comando geral com controlador lógico programável

 

(SI-260) : Sistema integrado horizontal para trefilagem e esmaltagem de fios de cobre ou alumínio, redondos, com diâmetro compreendido entre 0,3 e 0,8mm, constituído pelos seguintes componentes:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8419.89.99

716

2 resfriadores por imersão em água, com secagem por sopro de ar

8419.89.99

717

4 resfriadores por recirculação forçada de ar ambiente

8463.10.90

702

4 trefiladeiras

8479.89.99

767

4 desbobinadeiras

8479.89.99

768

2 dispositivos de limpeza de fio nu

8479.89.99

769

4 aplicadores de esmalte com as respectivas caixas

8479.89.99

770

4 aplicadores de lubrificantes

8479.89.99

771

4 bobinadeiras com troca automática

8514.10.10

701

4 fornos de recozimento por resistências elétricas

8514.10.10

702

4 fornos de secagem de esmalte, com aquecimento por resistências elétricas e placas catalíticas para queima dos solventes

8537.10.20

727

1 sistema de supervisão com controlador lógico programável (CLP) e microprocessador

 

(SI-261) : Sistema integrado para fabricação de materiais auto-adesivos, com velocidade máxima de 450 m/min, constituído pelos seguintes componentes:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

7308.90.90

701

1 estrutura metálica

8417.10.90

702

1 forno "flotante" a gás para secagem de silicones e adesivos, com 5 secções, dotado de trocadores de calor externos e ventilador circulador de ar, com temperatura de trabalho compreendida entre 60 e 250°C (Alterado pelo art. 5º da Resolução Camex nº 3, DOU 16/02/2004)

8418.69.99

704

2 subsistemas resfriadores dotados de rolos "gelados", com dupla parede e espirais de 400mm de diâmetro e 1.250mm de largura (Alterada pelo art. 2º da Resolução Camex nº 48, 31/12/2003)

8419.89.99

718

1 túnel resfriador, dotado de trocador de calor ar/água, com capacidade de 250kW

8419.89.99

719

2 subsistemas umidificadores, à vapor, duplo lado, para tratamento de materiais com largura máxima de 1.040mm

8428.39.90

702

3 plataformas de elevação para manuseio das bobinas

8443.90.90

701

1 cabeça de impressão flexográfica com encapsulamento do entintamento, e secador

8471.41.90

702

1 subsistema informatizado para controle do processo composto por 1 computador industrial dedicado, monitor colorido de 19 polegadas e impressora industrial à jato de tinta e seu respectivo programa

8479.89.99

772

2 desbobinadoras, sem eixo, com troca automática de bobinas de largura compreendida entre 500mm e 1.040mm e diâmetro máximo de 1.000mm

8479.89.99

773

5 rolos tipo "Vacuum Draw" com diâmetro de 300mm, zona de sucção de 1.000mm e ângulo de envolvimento do substrato compreendido entre 60 e 180 graus

8479.89.99

774

2 tratadores tipo "Corona" com 5kW de capacidade de saída e 2 eletrodos

8479.89.99

775

1 cabeça aplicadora de silicone com 5 rolos e capacidade de aplicação compreendida entre 0,3 g/m² e 2,0 g/m²

8479.89.99

776

1 unidade aplicadora de adesivos "hot-melt" com largura de trabalho compreendida entre 750mm e 1.040mm

8479.89.99

777

2 unidades processadoras de adesivos

8479.89.99

778

1 unidade aplicadora de adesivo "aquoso" com 2 rolos para adesivos de baixa viscosidade

8479.89.99

779

1 subsistema para uniformização de filmes vinílicos por infravermelho

8479.89.99

780

1 unidade de laminação com 2 rolos, sendo 1 emborrachado e outro de aço revestido com cromo

8479.89.99

781

1 rebobinador, sem eixo, com troca automática de bobinas de largura compreendida entre 500mm e 1.040mm e diâmetro de 1.250mm

8537.10.20

729

2 painéis de comando, com controladores lógicos programáveis

9027.80.90

701

1 subsistema de cura "UV" inerte com 3 lâmpadas, extensível até 8 lâmpadas, com painel de comando

9027.80.90

703

2 rolos refrigerados a água, com diâmetros de 1.200mm e 1.500mm, para sistema ultravioleta

9031.80.99

705

1 equipamento para medição e controle da gramatura e umidade ( Alterado pelo art 2º da Resolução Camex nº 39, DOU 23/12/04)

 

           Art. 4º Na Resolução CAMEX nº 1, de 24 de janeiro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2002:

 

Onde se lê:

8460.90.10 (BK)

Ex 010 - Máquinas automáticas para esmerilhamento e/ou polimento de peças de metais sanitários, dotada de robô, sistemas de carga e descarga automáticos, unidade de lixamento e polimento

 

Leia-se:

8460.90.10 (BK)

Ex 010 - Máquinas automáticas para esmerilhamento e/ou polimento de peças de metais sanitários, dotada de robô, sistemas de carga e descarga automáticos, unidade de lixamento e/ou polimento

 

           Art. 5º Na Resolução CAMEX nº 1, de 24 de janeiro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2002, prorrogada pela Resolução CAMEX nº 35, de 27 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 01 de dezembro de 2003:

 

Onde se lê:

9031.80.90 (BK)

Ex 105 - Aparelhos comparadores para medição de dimensões e formas geométricas de peças de transmissão (eixos, engrenagens etc), compostos de estação de medição, estação eletrônica computadorizada, apalpadores de contato e engrenagens padrão, com resolução igual ou melhor a 0,001mm

 

Leia-se:

9031.80.90 (BK)

Ex 105 - Aparelhos comparadores para medição de dimensões e formas geométricas de peças de transmissão (eixos, engrenagens etc), compostos de estação de medição, estação eletrônica computadorizada, apalpadores de contato, com resolução igual ou melhor a 0,001mm

 

           Art. 6º Na Resolução CAMEX nº 7, de 25 de abril de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2002:

 

Onde se lê:

8404.10.10 (BK)

Ex 002 - Limpadores automáticos das entradas de ar primário e secundário - aparelhos auxiliares para caldeiras de geração de vapor, a partir da queima de licor negro proveniente do processo de fabricação de celulose

 

Leia-se:

8404.10.10 (BK)

Ex 002 - Limpadores automáticos das entradas de ar de caldeiras de geração de vapor, a partir da queima de licor negro proveniente do processo de produção de celulose

 

 

           Art. 7º Na Resolução CAMEX nº 17, de 30 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2002:

 

Onde se lê:

8477.20.10 (BK)

Ex 001 - Combinações de máquinas para moldagem de ombros e bicos de bisnagas de plástico, com ou sem rosca, monocamada ou multicamadas, constituídas de extrusora, prensa, 2 transportadores, unidade de resfriamento e têmpera, controlador lógico programável (CLP) e conjunto de ferramentas de operação, com capacidade para produção de 40 bisnagas por minuto e para diâmetros compreendidos entre 30 e 50mm, bem como as de capacidade superior

 

Leia-se:

8477.20.10 (BK)

Ex 001 - Combinações de máquinas para moldagem de ombros e bicos de bisnagas de plástico, com ou sem rosca, monocamada ou multicamadas, constituídas de extrusora, prensa, 2 transportadores, unidade de resfriamento e têmpera, controlador lógico programável (CLP) e conjunto de ferramentas de operação, com capacidade para produção igual ou superior a 40 bisnagas por minuto e para diâmetros compreendidos entre 10 e 50mm

 

           Art. 8º Na Resolução CAMEX nº 13, de 12 de maio de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2003:

 

Onde se lê:

8420.10.90 (BK)

Ex 003 - Máquinas automáticas para produção de fitas auto-adesivas laminadas, com largura igual ou inferior a 70mm, utilizadas na fabricação de fraldas descartáveis, contendo 7 desenroladeiras, 2 seções de laminação, 1 seção de corte longitudinal e 2 bobinadeiras, formando corpo único, com velocidade da máquina igual ou superior a 300 metros por minuto

 

Leia-se:

8420.10.90 (BK)

Ex 003 - Máquinas automáticas para produção de fitas auto-adesivas laminadas, com largura igual ou inferior a 70mm, utilizadas na fabricação de fraldas descartáveis, contendo 5 desenroladeiras, 2 seções de laminação, 1 seção de corte longitudinal e 1 bobinadeira dupla, formando corpo único, com velocidade da máquina igual ou superior a 300 metros por minuto

 

           Art. 9º Na Resolução CAMEX nº 21, de 14 de julho de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2003:

 

No Sistema Integrado (SI-214):

 

Onde se lê:

8420.10.90

720

1 subsistema contendo 1 ou 2 formadoras de massa com 4 cilindros revestidos de cerâmica

8420.10.90

721

1 subsistema contendo 2 a 6 laminadores redutores de massa com cilindros revestidos de cerâmica

8420.10.90

722

1 laminador de acabamento com cilindros revestidos de cerâmica

 

Leia-se:

8420.10.90

720

1 subsistema contendo 1 ou 2 formadoras de massa com 4 cilindros

8420.10.90

721

1 subsistema contendo 2 a 6 laminadores redutores de massa com cilindros superiores revestidos de cerâmica

8420.10.90

722

1 laminador de acabamento com cilindro superior revestido de cerâmica

 

 

No Sistema Integrado (SI-222):

 

Onde se lê:

8413.19.00

701

8 subsistemas de bomba de cola

8479.50.00

704

30 robôs para solda ou transporte

8537.10.20

710

1 armário de comando da linha com Controlador Lógico Programável (CLP)

 

Leia-se:

8413.19.00

701

6 subsistemas de bomba de cola

8479.50.00

704

28 robôs para solda ou transporte

8537.10.20

710

2 armários de comando da linha com Controlador Lógico Programável (CLP)

 

           Art. 10 Na Resolução CAMEX nº 24, de 12 de agosto de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2003:

 

Onde se lê:

8479.89.99 (BK)

Ex 282 - Combinações de máquinas para posicionamento, abertura e aplicação de sacos valvulados em ensacadoras rotativas, com magazine para sacos vazios de comprimento igual ou superior a 3 metros e alimentador de fardos, de capacidade máxima igual ou superior a 1.000 sacos/hora

Leia-se:

8479.89.99 (BK)

Ex 282 - Combinações de máquinas para posicionamento, abertura e aplicação de sacos valvulados em ensacadoras rotativas, com ou sem magazine para sacos vazios de comprimento igual ou superior a 3 metros e alimentador de fardos, de capacidade máxima igual ou superior a 1.000 sacos/hora. (Alterado pelo art. 5º da Resolução Camex nº 23, DOU 26/08/2004)

 

Onde se lê:

8412.21.90 (BK)

Ex 002 - Motores hidráulicos de pistões radiais, tipo "curva de cames", de alto torque e baixa rotação, para operar em pressão máxima igual ou superior a 420 bar e com torque máximo igual ou superior a 14.000Nm

Leia-se:

8412.21.90 (BK)

Ex 002 - Motores hidráulicos de pistões radiais, tipo "curva de cames", de alto torque e baixa rotação, para operar em pressão máxima igual ou superior a 350 bar e com torque máximo igual ou superior a 14.000Nm

 

           Art. 11 Na Resolução CAMEX nº 29, de 09 de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2003:

 

Onde se lê:

8407.29.90 (BK)

Ex 004 - Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição por centelha (ciclo Otto) ,de fixação interna ao casco da embarcação, sistema de refrigeração a água com captação externa, com injeção eletrônica, cilindrada de 350 polegadas cúbicas (5,7 litros), com 8 cilindros em "V" e reversor de transmissão para pé de galinha e potência igual a 310HP e 1.800 rpm

Leia-se:

8407.29.90 (BK)

Ex 004 - Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição por centelha (ciclo Otto),de fixação interna ao casco da embarcação, sistema de refrigeração a água com captação externa, com injeção eletrônica, cilindrada de 350 polegadas cúbicas (5,7 litros), com 8 cilindros em "V" e reversor de transmissão para pé de galinha e potência igual a 310HP a 4.800 rpm

 

Onde se lê:

8457.30.10 (BK)

Ex 002 - Máquinas de estações múltiplas para usinagem de metais, tipo transfer rotativa, com estações de trabalho para furar, chanfrar e alargar, dotadas de mesa rotativa indexadora e 9 unidades de avanço deslizantes lineares acionadas através de cames, com estação de carga e descarga e comando numérico computadorizado (CNC)

Leia-se:

8457.30.10 (BK)

Ex 002 - Máquinas de estações múltiplas para usinagem de metais, tipo transfer rotativa, com estações de trabalho para furar, chanfrar e alargar, dotadas de mesa rotativa indexadora e 9 unidades de avanço deslizantes lineares acionadas através de cames, com estação de carga e descarga e comando numérico (CN)

 

Onde se lê:

8462.39.90 (BK)

Ex 002 - Tesouras automáticas para corte, a frio, de barras de aço laminado, redondas ou quadradas, com diâmetro de corte compreendido entre 10mm e 32mm, comprimento de corte máximo de 500mm e capacidade de 500 toneladas

Leia-se:

8462.39.90 (BK)

Ex 002 - Tesouras automáticas para corte, a frio, de barras de aço laminado, redondas ou quadradas, com diâmetro de corte compreendido entre 10mm e 32mm, comprimento de corte máximo de 500mm e capacidade de 315 toneladas

 

Onde se lê:

8462.99.10 (BK)

Ex 001 - Prensas mecânicas para moldagem por compactação de pós metálicos por sinterização, com capacidade máxima igual ou superior a 40 toneladas

Leia-se:

8462.99.10 (BK)

Ex 001 - Prensas mecânicas para moldagem por compactação de pós metálicos por sinterização, com capacidade máxima igual ou superior a 20 toneladas

 

           Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIZ FERNANDO FURLAN