RESOLUÇÃO CAMEX Nº 46, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003
DOU 26/12/2003
Revogado pelo art. 18, da Resolução Camex nº
96, DOU 10/12/2018 
           A CÂMARA DE
COMÉRCIO EXTERIOR, reunida em 17 de dezembro de 2003, com fundamento no
disposto no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732,
de 10 de junho de 2003, 
           RESOLVE:
           Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31
de dezembro de 2005, as alíquotas ad valorem do Imposto de
Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital e Bens de Informática
e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários: (Alterado pelo art. 1º da
Resolução Camex nº 5, DOU 02/03/2004)
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   NCM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
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   Ex 004 - Motores hidráulicos de pistões axiais de deslocamento
  volumétrico máximo igual ou superior a 15cm³ por revolução e torque máximo
  igual ou superior a 200Nm, para transmissões óleo-hidráulicas em circuito
  fechado de máquinas autopropulsoras 8412.21.90  | 
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   Ex 005 - Motores hidráulicos de pistões radiais, tipo
  "curva de cames", de alto torque e baixa rotação, para operar em
  pressão máxima igual ou superior a 400bar e com torque máximo igual ou
  superior a 5.000Nm (Prorrogado
  até 31 de dezembro de 2007 pelo art. 8º da Resolução Camex nº 41, DOU
  02/12/2005)  | 
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   8413.70.90 (BK)  | 
  
   Ex 002 - Bombas centrífugas herméticas de simples estágio, não auto-aspirantes,
  para produtos químicos, com capacidade igual ou superior a 300m³/h, rotação
  igual a 1.750rpm e temperatura de operação compreendida entre –120º C
  e + 100º C  | 
 
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   8414.80.22 (BK)  | 
  
   Ex 001 - Turboalimentadores de ar de admissão de motores diesel
  para locomotivas, com potência superior a 800HP, pressão diferencial mínima
  de 20psi  | 
 
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   8417.80.90 (BK)  | 
  
   Ex 001 - Fornos industriais para limpeza de peças metálicas por
  pirólise, com temperatura de operação máxima de 430º C  | 
 
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   8419.40.10 (BK)  | 
  
   Ex 001 - Aparelhos de destilação de água, de múltiplo efeito,
  para uso em produtos injetáveis de acordo com a norma USP25 (United States
  Pharmacopeia), com capacidade igual ou superior a 900 litros por hora,
  construídos em aço inoxidável com superfícies ativas polidas  | 
 
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   Ex 002 - Esterilizadores rotativos contínuos de latas
  cilíndricas, com alimentação e descarga "contínua", com velocidade
  nominal de produção de 450 latas por minuto, composto de vaso de pressão
  pré-aquecido, vaso de pressão de esterilização, vaso de pressão de
  resfriamento e sistema de monitoramento e controle (Alterado pelo art.
  1º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)  | 
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   8419.89.99 (BK)  | 
  
   Ex 004 - Autoclaves gravitacionais, pulsantes, rápidos, com
  sistema de cassete (5 litros/1,5kg de instrumentos), quatro ciclos de
  esterilização, secagem e impressora  | 
 
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   8421.21.00 (BK)  | 
  
   Ex 002 - Filtros para a água de processo industrial,
  autolimpante, de acionamento hidráulico automático, sem fonte externa de
  energia, compostos por 3 conjuntos de elementos filtrantes, com vazão de
  575m³/h por equipamento e grau de filtragem de 50 micra  | 
 
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   8422.20.00 (BK)  | 
  
   Ex 004 - Máquinas automáticas para lavagem e secagem externas de
  garrafas de vinho cheias, com controle lógico programável (CLP) e capacidade
  compreendida entre 2.500 e 6.000 garrafas por hora  | 
 
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   8422.30.10 (BK)  | 
  
   Ex 001 - Máquinas automáticas para capsular garrafas de vinho e
  espumante, com controle lógico programável (CLP) e capacidade compreendida
  entre 5.000 e 12.000 garrafas por hora  | 
 
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   8422.30.10 (BK)  | 
  
   Ex 002 - Máquinas automáticas para fechar garrafas com tampas
  metálicas de 29mm de diâmetro, com dispositivo para a aplicação de tampa
  plástica antes da aplicação da tampa metálica, com capacidade compreendida
  entre 1.600 e 3.800 garrafas por hora  | 
 
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   8422.30.10 (BK)  | 
  
   Ex 003 - Máquinas automáticas, monoblocos, para enxaguar, encher
  e arrolhar garrafas de vinho, com capacidade de 5.000 garrafas por hora, com
  controlador lógico programável (CLP), 25 bicos de enxagüe tipo penetrante
  para tratamento com água e gás inerte, 25 bicos para enchimento de vinhos não
  gazeificado e 4 cabeçotes para o fechamento com rolhas tipo cortiça  | 
 
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   Ex 004 -
  Máquinas rotuladoras automáticas para frascos quadrados, rotativas, por cola
  a quente, com velocidade máxima de produção igual ou superior a 15.000
  frascos por hora (Alterado
  pelo art. 8º da Resolução Camex n º 10, DOU 27/04/2005)  | 
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   (BK)  | 
  
   Ex 005 - Máquinas
  rotuladoras automáticas para latas cilíndricas, rotativas, por cola a quente,
  com velocidade máxima de produção igual ou superior a 30.000 latas por hora (Alterado pelo art. 8º da Resolução Camex nº 10, DOU
  27/04/2005)  | 
 
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   8422.30.29 (BK)  | 
  
   Ex 013 - Máquinas automáticas para embalagem de produtos em
  caixas de papelão ondulado, com controlador lógico programável (CLP), capazes
  de agrupar e alimentar os produtos na caixa, com capacidade compreendida
  entre 10 e 18 caixas por minuto  | 
 
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   8422.40.90 (BK)  | 
  
   Ex 016 - Combinações de máquinas para formar saquinhos, envasar,
  fechar e encartuchar produtos sólidos granulados ou em pós, para uso farmacêutico,
  constituída por uma máquina para formação, envase e fechamento de saquinhos,
  equipada com controlador lógico programável (CLP), terminal de operação,
  impressora para gravação nos saquinhos, servo motores, sistema de dosagem
  tipo micro pistão, com capacidade de até 390 saquinhos por minuto dependendo
  do volume de envase e uma máquina para formar, encher com saquinhos e fechar
  cartuchos de papel com capacidade de até 250 cartuchos por minuto dependendo
  da quantidade de saquinhos por caixa  | 
 
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   8422.40.90 (BK)  | 
  
   Ex 023 - Máquinas automáticas, com controlador lógico
  programável (CLP), para embalar pallets, com até 1.350kg, em filme
  plástico termo-encolhível, com capacidade produtiva máxima de 100 pallets por
  hora  | 
 
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   8422.40.90 (BK)  | 
  
   Ex 024 - Máquinas automáticas, tipo Wrap Around, capazes
  de agrupar e embalar em caixas de papelão do tipo corte e vinco, produtos com
  formatos cilíndricos e paralelepípedos, de velocidade igual ou superior a 25
  caixas por minuto, com dimensões mínimas das caixas de 160 x 120 x 210mm e
  máximas de 420 x 350 x 600mm, possuindo dispositivo automático de inserção de
  folhas separadoras de camadas, sistema de colagem Hot Melt e
  controlador lógico programável  | 
 
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   8422.40.90 (BK)  | 
  
   Ex 025 - Máquinas para formar, encher e selar blísteres, com
  capacidade de produzir 250 blísteres por minuto, do tipo alumínio/alumínio, e
  500 ou mais blísteres por minuto, do tipo PVC/alumínio, com sistema colorido
  de inspeção do comprimido e controlador lógico programável (CLP)  | 
 
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   8424.89.90 (BK)  | 
  
   Ex 008 - Máquinas automáticas para aplicação de revestimento de
  elastômeros, sobre cilindros "em rotação" de comprimento inferior a
  40 pés e diâmetro inferior a 6 pés (Alterado pelo art 1º da
  Resolução camex nº 39, DOU 23/12/2004)  | 
 
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   8427.10.19 (BK)  | 
  
   Ex 003 - Empilhadeiras autopropulsadas, de motor elétrico,
  contrabalanceadas, de capacidade máxima de carga compreendida entre 2.000kg e
  5.000kg, altura máxima de elevação dos garfos igual ou superior a 4.200mm  | 
 
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   8428.39.10 (BK)  | 
  
   Ex 001 - Transportadores automáticos de corrente, de ação
  contínua e velocidade constante, para movimentar transpaleteiras ou
  vagonetas, com velocidade de até 30 m/min, constituídos por corrente do tipo
  blocada, com passo de 6 polegadas e carga de ruptura de 28.000 kg, com
  intervalos regulares dos arrastadores, trilhos próprios para serem embutidos
  no piso com inclinação de até 8º , sistema eletro-eletrônico para
  controle de fluxo, dispositivos de segurança do tipo sensor, desvios automáticos,
  conjunto "grupo-motriz", grupo tensor, grupo de lubrificação e
  painel de controle  | 
 
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   8431.39.00 (BK)  | 
  
   Ex 002 - Fitas transportadoras perfuradas, construídas em aço
  inoxidável martensítico de baixo teor de carbono, destinadas ao transporte de
  fibras desagregadas de madeira durante a produção de celulose  | 
 
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   Ex 001 - Máquinas para estiramento contínuo de massa de
  caramelos mastigáveis, com esteiras de carga e descarga de produtos, com
  capacidade de 600 kg/h (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 48, DOU
  31/12/2003)  | 
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   8438.50.00 (BK)  | 
  
   Ex 003 - Máquinas clipadoras duplas, automáticas, para embutidos
  com calibres compreendidos entre 40 e 120mm, com regulagem eletrônica e
  pressão de grampeamento pré-determinada  | 
 
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   8438.60.00 (BK)  | 
  
   Ex 002 - Máquinas processadoras de vegetais, para cortes em
  cubos ou bastões com dimensões variando entre 12 x 12 x 12mm e 20 x 20 x 20mm
  no caso de cubos e 2 x 2mm e 15 x 15mm no caso de palitos, com capacidade de
  produção compreendida entre 500 e 800 kg/h  | 
 
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   Ex 006 - Desfibradoras auto-pressurizadas para a produção de
  fibras, a partir de cavacos de madeira, com roscas cônicas de alimentação e
  descarga, pré-aquecedor digestor, válvula bi-direcional, com diâmetro de
  discos superior ou igual a 1.300 mm e pressão de projeto máxima superior ou
  igual a 12 Kgf/cm2 (Prorrogado
  até 31 de dezembro de 2007 pelo art. 8º da Resolução Camex nº 41, DOU
  02/12/2005)  | 
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   8439.10.90 (BK)  | 
  
   Ex 011 - Depurador pressurizado rotativo, para separação de nós
  e incozidos de polpa de celulose, por meio de peneiras de cesto com orifícios
  de 0,15mm a 1,00mm, de capacidade máxima igual ou superior a 850
  toneladas/dia  | 
 
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   8439.10.90 (BK)  | 
  
   Ex 012 - Máquinas para lavar polpa de celulose, de rolos duplos,
  com capacidade máxima superior a 1.500 toneladas/dia  | 
 
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   8440.10.90 (BK)  | 
  
   Ex 002 - Máquinas automáticas para perfurar folhas de papel de tamanho
  compreendido entre 360 x 360mm até 500 x 700mm, com matrizes intercambiáveis,
  regulagem manual ou digital da quantidade de folhas, dotadas de depósito
  alimentador de carga e empilhador seqüencial de descarga, com capacidade
  igual ou superior a 12.000 folhas por hora  | 
 
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   8440.10.90 (BK)  | 
  
   Ex 004 - Máquinas semi-automáticas para encadernação de folhas
  soltas através de anéis duplos, com tamanhos variáveis de 60mm até 360mm de
  largura e até 22cm de altura, com capacidade máxima compreendida entre 800 e 1.400
  encadernações por hora  | 
 
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   Ex 005 - Máquinas encadernadoras, semi-automáticas, com
  programador digital para alimentação e colocação automática de anel duplo,
  que permitem selecionar a encadernação em 1, 2 ou 3 tiras de anel separadas,
  com ou sem aplicador de "pendurador para calendários", com tamanhos
  de folhas variando na largura de 500mm até 900mm e capacidade máxima de até
  1.900 encadernações por hora (Alterado pelo art 5º da Resolução Camex 1, DOU 19/01/2005)  | 
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   8440.10.90 (BK)  | 
  
   Ex 011 - Combinações de máquinas para fabricação de livros de
  capa dura, compostas pelas seguintes estações: de alimentação de blocos de
  livros, de aquecimento de blocos de livros, de colocar bloco de livro na
  vertical, de arredondamento de lombada e formação de vinco, de colagem e
  aplicação de gaze, de colagem e aplicação de reforço e cabeceado, de
  pré-empilhamento, alimentação e aquecimento de capas, de montagem da capa no
  bloco do livro, de prensagem e vincagem múltipla e de comando  | 
 
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   8443.30.00 (BK)  | 
  
   Ex 003 - Máquinas de impressão flexográfica rotativa para
  cerâmica plana  | 
 
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   8443.59.90 (BK)  | 
  
   Ex 005 - Máquinas automáticas para estampar peças de vestuário
  por serigrafia, tipo carrossel, com dez ou mais estações de estampagem,
  dotadas de painel de controle individual para cada estação e painel central
  de comando com memorização da regulagem de desenhos, posicionamento
  automático e inversão do giro por sistema digital, sistemas de micro-registro
  e "fora contato" computadorizados, regulagem de altura, ângulo,
  curso e pressão da rasqueta, e travamento automático dos pallets e dos
  quadros  | 
 
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   8443.59.90 (BK)  | 
  
   Ex 006 - Máquinas para impressão em rotogravura com 8 ou mais
  unidades de impressão, acionadas por motores independentes e dotadas de
  câmaras de secagem de comprimento mínimo de 1,7m e máximo de 4,3m, com
  sistema de ventilação individual, desbobinador, rebobinador, sistema de
  controle de registro de cores por alongamento do material e comunicação por
  fibra ótica, velocidade máxima de impressão igual ou superior a 350 m/min e
  largura máxima de impressão igual ou superior a 1.020mm  | 
 
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   8445.30.90 (BK)  | 
  
   Ex 001 - Recobridoras para fios elastanos em bobinas, com 120 posições
  de recolhida em duplo revestimento, com alimentadores positivos, separadores
  de fita de borracha e alimentadores de elastanos  | 
 
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   8453.20.00 (BK)  | 
  
   Ex 006 - Máquinas automáticas para executar operações como
  decorações, furos e escavações em solas de calçados, em couro ou material
  sintético, com dois cabeçotes para execução de trabalhos alternados, com mesa
  de trabalho de 450 x 400mm e controle eletrônico por computador  | 
 
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   8453.20.00 (BK)  | 
  
   Ex 007 - Máquinas automáticas, para escavar solas de calçados, em
  couro ou material sintético, de diferentes profundidades e em 3 dimensões,
  mesa de trabalho de 450 x 450mm, com cabeçote duplo, carga e descarga
  automáticas e controle eletrônico por computador  | 
 
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   8454.30.10 (BK)  | 
  
   Ex 004 - Máquinas automáticas de vazar sob pressão, verticais,
  com câmara fria, para fabricação de rotores de motores elétricos, dotadas de
  mesa rotativa ou deslizante, com sistema de carga e descarga automática ou
  manual, lubrificador de molde, painel de comando, unidade hidráulica e força
  máxima de fechamento igual ou superior a 50 toneladas  | 
 
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   8454.30.10 (BK)  | 
  
   Ex 008 - Máquinas para fundição sob pressão, para injeção de
  alumínio em câmara fria, horizontais, com capacidade de fechamento igual ou
  superior a 550 toneladas, dotadas ou não de carregador automático de
  alumínio, aplicador de desmoldante, aquecedor e resfriador de moldes  | 
 
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   8455.22.90 (BK)  | 
  
   Ex 003 - Máquinas conformadoras longitudinais para a fabricação
  de pás internas de alumínio, com comprimento variando entre 200mm e 1.100mm,
  altura igual a 7,13mm, com velocidade de corte de até 100 cortes por minuto,
  para radiadores de ar e "intercooler", utilizados em veículos
  automotores, com desbobinadeira dupla e guilhotina dupla e guilhotina
  vertical  | 
 
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   Ex 003 - Ferramentas para forjar, próprias para serem montadas
  sobre cilindros de laminação transversal em cunha (Prorrogado até 31 de
  dezembro de 2007 pelo art. 8º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005)  | 
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   8456.99.00 (BK)  | 
  
   Ex 001 - Máquinas para corte de tubos e perfis metálicos, por
  jato plasma, com comando numérico computadorizado (CNC)  | 
 
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   Ex 011 - Tornos horizontais de comando numérico computadorizado
  (CNC), para desbaste e acabamento em cilindros de ferro fundido centrifugado,
  cilindros de ferro fundido convencional e para cilindros compostos, com
  diâmetro máximo de torneamento igual a 1.750mm, distância entre pontas de
  8.000mm e peso máximo da peça entre pontas de 60.000kg (Alterado pelo art. 4º da Resolução Camex nº 21, DOU
  22/07/2004)   | 
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   Ex 002 - Tornos horizontais, de comando numérico computadorizado
  (CNC), monofuso com cabeçote principal móvel, do tipo "Swiss Type",
  para alimentação simultânea de peças com a usinagem, e dois cabeçotes
  frontais, destinados à usinagem de peças delgadas (Alterado pelo art. 4º da Resolução Camex nº 21, DOU
  22/07/2004)  | 
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   Ex 004 - Tornos horizontais, de comando
  numérico computadorizado (CNC), monofusos, com cabeçote principal móvel, do
  tipo "Swiss Type", para alimentação simultânea de peças com carro
  superior porta-ferramentas múltiplo, para ferramentas acionadas ou não, tipo
  "gang", e fuso traseiro   | 
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   Ex 006 - Tornos horizontais, subterrâneos (montados em fossos
  sob trilhos), com dois cabeçotes, para reperfilamento de rodas de rodeiros
  ferroviários, com bitola de 1.600mm e capacidade para usinar diâmetros
  compreendidos entre 600 e 1.600mm (Alterado pelo art. 4º da Resolução Camex nº 21, DOU
  22/07/2004)  | 
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   8458.91.00 (BK)  | 
  
   Ex 002 - Tornos verticais automáticos, com comando numérico
  computadorizado (CNC), para torneamento simultâneo do diâmetro externo e
  interno dos anéis de pistão, com carregamento automático, capacidade para
  tornear anéis com diâmetros compreendidas entre 60 e 120mm, estação de
  torneamento do diâmetro externo com curso do eixo X de 100mm (máximo) e Z de
  30mm (máximo), estação de torneamento do chanfro e rebaixo externo com curso
  do eixo X de 100mm (máximo) e eixo Z de 30mm (máximo), estação de torneamento
  do diâmetro interno com curso do eixo U de 175mm (máximo) e W de 50mm
  (máximo), velocidade de avanço rápido de 10m/min e velocidade de avanço de
  usinagem 1 ~ 999mm/min  | 
 
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   8460.21.00 (BK)  | 
  
   Ex 011 - Retificadoras automáticas, com comando numérico
  computadorizado (CNC), para retificar simultaneamente chanfros nas duas
  pontas dos anéis de pistão, com carregamento e descarregamento automáticos,
  com capacidade para retificar anéis com diâmetros entre 30 a 70mm e largura
  do perfil retificado entre 1,2 a 3,0mm, com tempo de ciclo de 6 segundos por
  anel, incluindo carregamento e descarregamento  | 
 
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   8460.31.00 (BK)  | 
  
   Ex 010 - Máquinas para afiar serras circulares pastilhadas com
  insertos de metal duro, com 4 eixos controlados, de comando numérico
  computadorizado (CNC), para serras com diâmetro compreendido entre 80 e 500mm  | 
 
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   8460.90.90 (BK)  | 
  
   Ex 008 - Máquinas automáticas para rebarbar superfície metalizada
  de bobinas de condensadores elétricos, por meio de cesta metálica vibratória  | 
 
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   8461.40.99 (BK)  | 
  
   Ex 004 - Máquinas para cortar engrenagens cônicas (pinhões e
  coroas), espirais e hipoidais, com diâmetro máximo usinável igual ou inferior
  a 275mm, com controle numérico computadorizado  | 
 
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   Ex 002  Máquinas para
  estampar, do tipo universal, destinada a produção de parafusos, porcas,
  esferas, rebites e produtos semelhantes com capacidade máxima de corte de
  diâmetro igual ou inferior a 16mm, contendo 2 ou mais matrizes, sistema de
  lubrificação, painel de controle, filtro eletrostático e gabarito de ajuste (Alterado
  pelo art. 5 da Resolução Camex nº 3, DOU 16/02/2004)  | 
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   8462.21.00 (BK)  | 
  
   Ex 009 - Calandras hidráulicas planetárias de 3 rolos,
  acionados, com controle numérico computadorizado (CNC), para pré-dobra e
  calandragem de chapas de aço com largura compreendida entre 1.000mm e
  3.000mm, com velocidade máxima de calandragem igual ou superior a 6m/min  | 
 
| 
   8462.21.00 (BK)  | 
  
   Ex 010 - Calandras hidráulicas, dotadas de 4 rolos
  conformadores, com controle numérico computadorizado (CNC), com largura de
  trabalho compreendida entre 1.000 e 2.000mm, para calandrar chapas metálicas
  de espessura acima de 1,0mm  | 
 
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   8462.21.00 (BK)  | 
  
   Ex 011 - Máquinas perfiladeiras de chapas de aço de espessura
  compreendida entre 3/16" e 1/2", para produção de perfis
  "U" com largura de 6" a 18", altura de aba de 4,5",
  com raios de dobra interno de 5/16", 3,8" a 1/2" e tensão de
  dobra de 115 a 125kpsi, com 9 unidades de roletes variando entre 8" e
  32" e barras-guia para localização da linha de centro do blank com linha
  de centro dos rolos, controle dos rolos por comando numérico computadroizado
  (CNC)  | 
 
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   8462.29.00 (BK)  | 
  
   Ex 007 - Calandras hidráulicas planetárias de 4 rolos,
  acionados, com controle numérico computadorizado (CNC), para pré-dobra e
  calandragem de chapas de aço com largura compreendida entre 1.000mm e
  3.000mm, com velocidade máxima de calandragem igual ou superior a 6 m/min  | 
 
| 
   8462.29.00 (BK)  | 
  
   Ex 008 - Combinações de máquinas automáticas, para
  endireitamento e inspeção de válvulas de motores de combustão interna, por
  roletes hidráulicos, com seleção e rejeição das válvulas defeituosas e
  capacidade máxima de 1.000 válvulas por hora, com controlador lógico
  programável (CLP)  | 
 
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   8463.30.00 (BK)  | 
  
   Ex 005 - Máquinas para cortar cabos metálicos e soldar suas
  extremidades, para cabos de comprimento máximo de 7 pés e diâmetro máximo de
  0,156 polegadas, com alimentação por bobina, deslizamento automático e
  controlador lógico programável (CLP)  | 
 
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   8463.90.90 (BK)  | 
  
   Ex 005 - Máquinas conformadoras de estrias por rolagem a frio,
  por meio de 2 cremalheiras de movimentos em sentidos opostos que trabalham
  sem eliminação de matéria, com comando hidráulico  | 
 
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   Ex 001 - Torres porta-ferramentas,
  tamanho 10 ou equivalente, com 6 ou 8 posições de ferramentas, para torno
  automático a comando numérico de até 8 eixos   | 
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   8466.10.00 (BK)  | 
  
   Ex 004 - Torres porta-ferramentas, tamanho 12 ou equivalente, de
  6 a 12 posições de ferramentas, para torno automático a comando numérico de
  até 8 eixos  | 
 
| 
   Ex 005 - Torres porta-ferramentas,
  tamanho 25, com 8 ou 12 posições de ferramentas, para torno a comando
  numérico de 2 eixos   | 
 |
| 
   8474.10.00 (BK)  | 
  
   Ex 005 - Aparelhos para separação gravimétrica de minérios
  suspensos em meios aquosos, compostos por bancos de espirais ou "calhas
  helicoidais", cada uma com espirais de no mínimo 3 voltas  | 
 
| 
   8474.10.00 (BK)  | 
  
   Ex 006 - Separadores de materiais através de sistema pneumático,
  com detecção de materiais por sensores óticos de alta resolução ou sensor de
  indução magnética conjugada, com sistema de alimentação e unidade de
  processamento central (CPU)  | 
 
| 
   Ex 002 - Máquinas
  injetoras de termoplásticos multicolor com 3 unidades de injeção
  independentes, respectivamente, com volume máximo de injeção igual ou
  superior a 1.193cm³, 339cm3 e 255cm3, comando numérico computadorizado (CNC),
  força de fechamento horizontal máxima igual ou superior a 10.000kN e placa
  móvel com mesa rotativa integrada de diâmetro igual ou superior a 1.800mm (Alterado pelo art. 8º da Resolução Camex nº 10, DOU
  27/04/2005)  | 
 |
| 
   8477.59.11 (BK)  | 
  
   Ex 003 - Prensas para moldar, por compactação, revestimentos de
  embreagem, com força de fechamento de 4.000Kn  | 
 
| 
   8477.59.11 (BK)  | 
  
   Ex 004 - Prensas para moldar, por compactação, revestimentos de
  embreagem, com força de fechamento de 1.600kN  | 
 
| 
   Ex 013 Máquinas cortadeiras rebobinadeiras semia
  utomáticas
  para filmes de polipropileno biorientado de espessura compreendida entre
  12 e 50 µm,
  com largura máxima de entrada igual ou superior a 8.000mm, largura máxima de
  saída compreendida entre 350 e 2.500mm e velocidade máxima de 1.200m/min (Alterado
  pelo art. 6º da Resolução Camex nº 8, DOU 30/03/2004) (Alterado pelo art 1º
  da Resolução camex nº 39, DOU 23/12/2004)   | 
 |
| 
   8477.80.90 (BK)  | 
  
   Ex 014 - Máquinas cortadeiras-rebobinadeiras, semi-automáticas,
  para filmes de polipropileno biorientado de espessura compreendida entre 12 e
  50µm, com largura máxima de entrada compreendida entre 500 e 2.500mm, com
  velocidade máxima de 600m/min (Alterado pelo art 1º
  da Resolução camex nº 39, DOU 23/12/2004)  | 
 
| 
   8477.80.90 (BK)  | 
  
   Ex 015 - Máquinas metalizadoras para aplicação de camadas de
  alumínio, com espessura entre 0,2 e 0,8µm, sobre superfície de filme de
  polipropileno biorientado à vácuo, com largura entre 1.250 e 2.500mm, dotadas
  de câmara de vácuo e desbobinadeira- rebobinadeira (Alterado pelo art 1º
  da Resolução camex nº 39, DOU 23/12/2004)  | 
 
| 
   Ex 003 - Cabeçotes de co-extrusão de plástico, para máquina
  sopradora de frascos, para quatro ou mais camadas, dotados de atuador
  servo-hidráulico para controle de espessura de material (Prorrogado até 31 de
  dezembro de 2007 pelo art. 8º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005)  | 
 |
| 
   8479.81.90 (BK)  | 
  
   Ex 002 - Máquinas automáticas de bobinar e inserir fios de cobre
  esmaltado em ranhuras internas de motores elétricos (exceto em motores
  elétricos de polo sombreado e motores elétricos universais), programáveis com
  controle eletrônico de aceleração do bobinador e freio magnético para
  controle de tensão de fios  | 
 
| 
   8479.81.90 (BK)  | 
  
   Ex 003 - Máquinas esmaltadeiras, para fios de metal não ferroso,
  com velocidade igual ou superior que 200m/min  | 
 
| 
   8479.89.11 (BK)  | 
  
   Ex 002 - Prensas automáticas para fabricação de comprimidos por
  compactação, com 2 mesas rotativas intercambiáveis, detector de metais,
  desempoeirador, sistema de separação de produtos fora de especificação, com
  sistema de elevação e desmontagem incluídos, painel de comando tipo "Touch
  Screen" com regulagem ergonômica automática, controlador lógico programável
  (CLP), sistema de lubrificação automática com indicação e controle no painel
  de comando e capacidade igual ou superior a 100.000 comprimidos por hora  | 
 
| 
   8479.89.11 (BK)  | 
  
   Ex 003 - Prensas refrigeradas, de três estágios, para resfriamento
  de pacotes de placas de circuito impresso multicamada e de materiais de base,
  com força de fechamento de 600kg  | 
 
| 
   8479.89.11 (BK)  | 
  
   Ex 004 - Prensas, a quente, para produção de placas de circuito
  impresso multicamada e de materiais de base, com câmara de vácuo e
  aquecimento, com força de fechamento compreendida entre 50 e 220 toneladas  | 
 
| 
   8479.89.12 (BK)  | 
  
   Ex 001 - Dispensadores, automáticos e computadorizados, de
  reagentes e corantes sobre lâminas de vidro contendo amostras de cortes
  teciduais, celulares ou teciduaiscelulares, constituídos por 4 suportes de
  lâminas, 2 estantes de frascos de reagentes e corantes, estação de limpeza,
  bombas de vácuo e pressão, válvulas, seringas de diluição, braço motorizado e
  programa para operação e manutenção  | 
 
| 
   8479.89.12 (BK)  | 
  
   Ex 005 - Máquinas automáticas doseadoras de resina para
  enchimento de condensadores elétricos, com cura a frio, com capacidade máxima
  de produção igual ou superior a 360 peças por minuto  | 
 
| 
   8479.89.12 (BK)  | 
  
   Ex 006 - Máquinas pneumáticas para dosar e injetar compostos
  lubrificantes em tampas de motores elétricos, com capacidade compreendida
  entre 0,5 e 20 gramas  | 
 
| 
   8479.89.99 (BK)  | 
  
   Ex 048 - Equipamentos de impregnação de motores e geradores, com
  resina epóxi ou de silicone líquida, por imersão, através de vácuo e pressão,
  com sistema de controle  | 
 
| 
   8479.89.99 (BK)  | 
  
   Ex 049 - Máquinas formadoras de telhas térmicas, através da
  aplicação de revestimento de poliuretano (PU) e de filme de PVC sobre telhas
  metálicas galvanizadas, préconformadas, composta de estações de carga das
  telhas, de injeção de poliuretano (PU), de alimentação de PVC, de prensagem
  por rolo e de corte  | 
 
| 
   8479.89.99 (BK)  | 
  
   Ex 050 - Máquinas para amarrar cabeças de bobinas dos estatores de
  motores elétricos, simultaneamente, com cordonel de nylon, providas de mesa
  giratória e sistema para aperto do nó e queima da ponta do cordonel, com
  velocidade máxima igual ou superior a 120 golpes por minuto  | 
 
| 
   8479.89.99 (BK)  | 
  
   Ex 051 - Máquinas para aplicação de revestimento através de
  deposição física em fase de vapor (PVD - "Physical Vapor
  Deposition"), dotadas de câmara com diâmetro igual ou superior à 270mm e
  altura igual ou superior a 400mm, gerador de plasma ("Plasma Enhanced
  Magnetron Sputtering"), controle relativo do fluxo de gás ("Optical
  Emission Spectroscopy"), bombas de vácuo, distribuidor de gases,
  distribuidor de água e painel de controle computadorizado  | 
 
| 
   8479.90.90 (BK)  | 
  
   Ex 001 - Aplicadores de camadas de emulsão fotosensível em
  substrato sólido, construídos em titânio, com largura compreendida entre
  1.143mm e 1.397mm, próprios para utilização em máquinas aplicadoras de
  revestimentos líquidos por "cortina"  | 
 
| 
   8480.71.00 (BK)  | 
  
   Ex 001 - Moldes de injeção de epóxi através do sistema AGP
  (Automatic Pressure Gelation), construídos em aço 1.2312, nitretados e
  polidos, próprios para a produção de isoladores-suportes elétricos com
  capacidade igual ou superior a 7,2kV e de altura igual ou superior a 95mm  | 
 
| 
   8480.71.00 (BK)  | 
  
   Ex 002 - Moldes multicavidades (16 cavidades), confeccionados a
  partir de aços especiais não contaminantes, para injeção à quente de pipetas
  de corpo único com capacidade de até 2,5ml, compatíveis aos adesivos a base
  de cianoacrilatos, com capacidade de 16 peças por ciclo de 12 segundos cada  | 
 
| 
   Ex 001 - Válvulas de freio compactas, operadas remotamente por
  pressão hidráulica, com pressão máxima de frenagem até 100 bar e pressão
  máxima de alimentação até 210 bar, vazão máxima da válvula de carga igual a
  4,5 litros por minuto e vazão para atuadores subseqüentes igual a 70 litros
  por minuto (Prorrogado
  até 31 de dezembro de 2007 pelo art. 8º da Resolução Camex nº 41, DOU
  02/12/2005)  | 
 |
| 
   8515.80.90 (BK)  | 
  
   Ex 002 - Máquinas para soldar longitudinalmente tecido de ráfia
  de largura máxima de 85", com 3 cabeçotes, sendo um para a junção
  central e dois para a solda lateral das bainhas do painel, dotadas de
  puxadores desbobinadores de tecido, controlador de metragem e sistema de
  corte de tecido acabado  | 
 
| 
   8517.50.10 (BIT)  | 
  
   Ex 001 - Modens de baixa tensão (utilizando tecnologia de acesso
  OFDM), para comunicação por meio de rede elétrica (PLC - Power Line
  Comunication) na transmissão de dados, voz e imagem, com capacidade nominal
  máxima não inferior a 45 Mbps, conectados a rede elétrica de tensão igual ou
  superior a 110 Volts e inferior a 230 Volts  | 
 
| 
   8517.50.10 (BIT)  | 
  
   Ex 002 - Modens de média tensão (utilizando tecnologia de acesso
  OFDM), para comunicação por meio de rede elétrica (PLC - Power Line
  Comunication) na transmissão de dados, voz e imagem, com capacidade nominal
  máxima não inferior a 45 Mbps, conectados a rede elétrica de tensão igual ou
  superior a 11.400 Volts  | 
 
| 
   8517.50.10 (BIT)  | 
  
   Ex 003 - Modens PLC Master para baixa tensão (utilizando
  tecnologia de acesso OFDM), para comunicação por meio de rede elétrica (PLC -
  Power Line Comunication) na transmissão de dados, voz e imagem com capacidade
  nominal máxima não inferior a 45 Mbps, conectados a rede elétrica de tensão
  igual ou superior a 110 Volts e inferior a 230 Volts  | 
 
| 
   8517.50.10 (BIT)  | 
  
   Ex 004 - Modens repetidores e roteadores de baixa tensão
  (utilizando tecnologia de acesso OFDM), para comunicação por meio de rede
  elétrica (PLC - Power Line Comunication) na transmissão de dados, voz e
  imagem, com capacidade nominal máxima não inferior a 45 Mbps, conectados a
  rede elétrica de tensão igual ou superior a 110 Volts e inferior a 230 Volts  | 
 
| 
   8517.50.99 (BIT)  | 
  
   Ex 002 - Equipamentos de telecomunicação digital, para mediação
  de tráfego entre redes de voz de circuito comutado da RTPC (Rede telefônica
  pública comutada) e redes IP (Redes de processamento de dados), controlados
  por elemento externo de processamento de sinalização denominado "Media
  Gateway Controller" ou "Call Feature Server", constituídos
  pelos módulos "Modem Pool Card 120", "Packet Hub" e
  "Ethernet Switch A"  | 
 
| 
   8528.21.10 (BIT)  | 
  
   Ex 001 - Monitores de vídeo profissional “Broadcast Monitor”
  para estúdios de TV, utilizados em ilha de edição ou unidades móveis externas  | 
 
| 
   Ex 003 - Aparelhos para inspeção em linhas de garrafas cheias
  quanto ao nível de enchimento, através de sensor de raios gama, presença de
  rótulos através de sensores óticos e/ou presença de tampa, dotados de sistema
  de rejeição sincronizado e com controle de rejeição (Alterado pelo art.
  1º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)  | 
 |
| 
   Ex 004 - Equipamentos para medição, através de radiação beta, da
  gramatura e espessura de substratos de cobrimento, papéis, têxteis, não
  tecidos e produtos compostos, no sentido transversal e longitudinal (Alterado pelo art.
  1º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)   | 
 |
| 
   9024.80.20 (BK)  | 
  
   Ex 001 - Aparelhos automáticos para testar a força de selagem de
  filmes plásticos, pela determinação da força de delaminação, com controle
  computadorizado  | 
 
| 
   9024.80.20 (BK)  | 
  
   Ex 002 - Máquinas automáticas, com até 11 módulos configuráveis,
  para medição das propriedades físicas, mecânicas e óticas em papéis de
  gramatura de 15 a 800 g/m², com ou sem alimentador automático de amostras  | 
 
| 
   9027.30.19 (BK)  | 
  
   Ex 003 - Espectrômetros por infravermelho e transformada de
  Fourier (FT-IR), para caracterização de resinas poliméricas, com sistema
  óptico para região do infravermelho médio (7.400-350cm-1)  | 
 
| 
   9027.50.10 (BK)  | 
  
   Ex 010 - Aparelhos portáteis para determinação de cor em
  produtos líquidos, sólidos, pastosos ou em pó  | 
 
| 
   Ex 003 - Aparelhos automáticos, computadorizados, para medir de
  modo aleatório, em amostras de soro, plasma, urina e outros líquidos
  biológicos, os teores de substratos, enzimas, proteínas e eletrólitos por
  meio de absorbância, turbidimetria e ISE (Ion selective eletrode) com
  velocidade igual ou maior do que 240 testes por hora e capacidade pra
  realizar 24 ou 36 testes simultâneos por amostra (Prorrogado até 31 de
  dezembro de 2007 pelo art. 8º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005)  | 
 |
| 
   9027.50.90 (BK)  | 
  
   Ex 004 - Termocicladores automáticos de DNA (PCR quantitativo)
  para detecção e quantificação, em tempo real, de 96 amostras simultâneas com
  leitura de até 4 fluorescências para cada amostra  | 
 
| 
   Ex 002 - Espectrômetros de massas híbridos, do tipo quadrupolo/ion
  trap linear de bancada, com cela de colisão com rádio freqüência (RF),
  fluxo compatível variando entre 5 e 3.000mL/min e faixa de massas variando entre 5 e 1.700 unidades de
  massa atômica (u.m.a) (alterada pelo art 3º da Resolução Camex nº 27, DOU
  29/08/2005)  | 
 |
| 
   9027.80.20 (BK)  | 
  
   Ex 003 - Espectrômetros de massas, do tipo triploquadrupolo tandem
  de bancada, com fluxo compatível variando de 2 µL/min a 2.000 µL/min, com
  faixa de massas variando de 5 a 1.800 unidades de massa atômica (u.m.a),
  interface por cortina de gás e quadruplo de focalização Q0  | 
 
| 
   9027.80.90 (BK)  | 
  
   Ex 013 - Equipamentos de laboratório para determinação da qualidade
  do glúten presente em farinha de trigo  | 
 
| 
   9027.80.90 (BK)  | 
  
   Ex 014 - Equipamentos laboratoriais para determinação da
  atividade enzimática, enzima alfa-milase em cereais, principalmente em trigo,
  centeio e cevada  | 
 
| 
   9027.80.90 (BK)  | 
  
   Ex 015 - Equipamentos laboratoriais para determinação de teor de
  glúten em farinhas de trigo  | 
 
| 
   9027.80.90 (BK)  | 
  
   Ex 016 - Equipamentos medidores da taxa de permeabilidade ao
  oxigênio em amostras de filmes plásticos, por sensor coulométrico  | 
 
| 
   9027.80.90 (BK)  | 
  
   Ex 017 - Equipamentos medidores da taxa de permeabilidade ao
  vapor de água em amostras de filmes plásticos, por sensor de infravermelho  | 
 
| 
   9028.30.11 (BIT)  | 
  
   Ex 001 - Padrões de referência de energia, monofásicos,
  portáteis, para aferição de contadores de eletricidade, com tensão de
  alimentação auto-ajustável na faixa de 60 a 600V, freqüência entre 45 e 65Hz,
  precisão de ±?0,01%, com conversor A/D especial do tipo integrador, medição
  simultânea nos 4 quadrantes de energia e potências ativa e reativa, entrada
  de tensão e de corrente e alimentação auxiliar com auto-ajuste de faixa,
  porta de comunicação serial para conexão com PC  | 
 
| 
   9028.30.11 (BIT)  | 
  
   Ex 002 - Padrões de referência de energia, monofásicos,
  portáteis, para aferição de contadores de eletricidade, com tensão de
  alimentação auto-ajustável na faixa de 60 a 600V, freqüência entre 45 e 65Hz,
  precisão de ±?0,005%, com conversor A/D especial do tipo integrador, medição
  simultânea nos 4 quadrantes de energia e potências ativa e reativa, entrada
  de tensão e de corrente e alimentação auxiliar com auto-ajuste de faixa,
  porta de comunicação serial para conexão com PC  | 
 
| 
   Ex 003 - Equipamento eletropneumático para balanceamento
  dinâmico em 02 planos de peças "ventoinhas de motores a combustão
  interna", com carregamento e descarregamento automáticos por controle
  lógico programável (CLP) e sistema de medição por microcomputador, composta
  por uma estação de checagem de desbalanceamento, uma estação de compensação
  de desbalanceamento (através de uma unidade de furação vertical e uma unidade
  de furação horizontal) e uma estação de re-checagem para aprovação do
  balanceamento. (Alterado pelo art. 5º da Resolução Camex nº 23, DOU 26/08/2004)  | 
 |
| 
   Ex 028 - Combinações de máquinas para inspeção automática da
  distorção de imagem em vidros para automóveis, com câmera com leitor do tipo
  CCD, suporte para colocação do vidro e anteparo tipo "scanner" para
  projeção das imagens através do vidro (Alterado pelo art.
  1º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)  | 
 |
| 
   9031.80.99 (BK)  | 
  
   Ex 033 - Equipamentos destinados à realização de provas balísticas
  para munições de calibres compreendidos entre 4 e 40mm, sem computador e
  impressora (
  Alterado pelo art 1º da Resolução Camex nº 39, DOU 23/12/04)  | 
 
| 
   9031.80.99 (BK)  | 
  
   Ex 034 - Sistemas de monitoramento contínuo e em tempo real das
  condições operacionais, de compressores alternativos em processos que
  envolvam pressões iguais ou superiores a 1.500 kgf/cm² ( Alterado pelo art
  1º da Resolução Camex nº 39, DOU 23/12/04)  | 
 
           Art. 2º Fica prorrogado, até 31/12/2005, o prazo de vigência
dos seguintes Ex-tarifários da Resolução CAMEX nº 01, de 24 de
janeiro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2002:
| 
   NCM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8420.10.90
  (BK)  | 
  
   Ex 007 - Máquinas rotativas de rolos (calandras), hidráulicas, para
  estirar e enxugar couros, de largura útil igual ou superior a 3.200mm,
  providas de 2 mangotes de feltro, sistema de reversão do movimento
  "retorça" e sistema de encosto do cilindro de face regulável  | 
 
| 
   8424.30.90
  (BK)  | 
  
   Ex 015 - Detetores-extintores de faíscas, por aspersão de água,
  instalados em equipamentos de transporte de fibras, partículas ou lascas de
  madeira, compostos de unidade microprocessada de monitoramento, sensores infravermelho,
  bicos pulverizadores e central de pressurização de água  | 
 
| 
   8427.20.90
  (BK)  | 
  
   Ex 005 - Veículos para elevação, transporte e armazenagem de carga,
  acionados por motor diesel, com tração e direção nas 4 rodas, lança
  telescópica de elevação máxima igual ou superior a 5.560mm e alcance máximo
  igual ou superior a 3.050mm, com capacidade máxima de carga igual ou inferior
  a 4.000kg  | 
 
| 
   8438.10.00
  (BK)  | 
  
   Ex 020 - Máquinas automáticas, com controlador lógico
  programável (CLP), para produção de alimentos, salgados ou doces, recheados,
  por extrusão cilíndrica (pressão mínima e simultânea do recheio e da massa),
  contendo dispositivos mecânicos para adaptação de acessórios de conformação
  final dos produtos, capazes de fabricarem produtos de peso compreendido entre
  5 e 300 gramas, à velocidade entre 10 e 100 unidades por minuto  | 
 
| 
   8440.10.90
  (BK)  | 
  
   Ex 017 - Máquinas formadoras de capas duras para livros,
  compostas de unidades de alimentação do cartão, alimentação do forro no
  cartão e prensagem, com capacidade máxima igual ou superior a 30
  ciclos/minuto  | 
 
| 
   8462.29.00 (BK)  | 
  
   Ex 032 - Combinações de máquinas para fabricação de núcleos
  magnéticos de alternadores, composta de desbobinador e rebobinador, módulos
  automáticos de conformação, movimentação, soldagem e compactação de pacotes
  de lâminas de aço, painel eletrônico de controle, com capacidade de produção
  igual ou maior que 4 núcleos/minuto  | 
 
| 
   8477.80.00
  (BK)  | 
  
   Ex 027 - Combinações de máquinas para corte de "cinturas
  metálicas", utilizadas na fabricação de pneumáticos, contendo conjunto
  alimentador, conjunto de corte transversal, conjunto de emenda (em
  automático), conjunto de corte longitudinal por faca rotativa, conjunto de
  aplicação de listas de borracha, conjunto de recolhimento, painéis de
  acionamento e comando e demais acessórios, inclusive estrutura metálica e
  interligações eletro-mecânicas  | 
 
| 
   9015.80.90 (BK)  | 
  
   Ex 003 - Receptores de sinais da constelação de satélite GPS,
  com capacidade de correção diferencial "pós-processada" ou correção
  diferencial em "tempo-real" recebida via satélite, precisão, após a
  correção diferencial, igual ou superior a 5 metros  | 
 
| 
   9031.80.90
  (BK)  | 
  
   Ex 088 - Equipamentos computadorizados, para controle da uniformidade
  de pneumáticos, contendo estação de lubrificação, estação de controle,
  estação de marcação, painéis de acionamento e controle, esteiras de entrada e
  saída, estrutura metálica e interligações eletro-mecânicas  | 
 
| 
   9031.80.90
  (BK)  | 
  
   Ex 100 - Máquinas para teste de pneus, com ajustes manual e
  automático de carga e velocidade, para velocidade máxima de teste igual ou
  superior a 50km/h, carga máxima de teste igual ou superior a 100kg e pressão
  máxima de ar igual ou superior a 16kg/cm2  | 
 
| 
   9031.80.90
  (BK)  | 
  
   Ex 106 - Leitoras traçadoras - aparelhos para medir forma e
  curvatura de armações de óculos, por meio de apalpadores, com interface para
  uma ou mais biseladoras, de controle numérico  | 
 
| 
   9031.80.90 (BK)  | 
  
   Ex 107 - Leitoras traçadoras - aparelhos para medir forma,
  curvatura e profundidade de calha de armações de óculos, por meio de
  apalpadores, com interface para uma ou mais biseladoras, de controle numérico  | 
 
           Art. 3º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31
de dezembro de 2005, as alíquotas ad valorem do Imposto de
Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados
(SI). (Alterado pelo art. 1º da
Resolução Camex nº 5, DOU 02/03/2004)
           § 1º O tratamento
tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da
importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem
utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.
           § 2º Os
componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a
instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e
cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a
respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.
(SI-249) : Sistema
integrado de controle de temperatura e aquecimento para estiramento de
filamentos de poliamida 6,6, constituído pelos seguintes componentes:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8419.89.99  | 
  
   715  | 
  
   1
  conjunto de placas aquecidas para transferência de calor para os filamentos  | 
 
| 
   701  | 
  
   1 cabine
  de distribuição de potência e controle (Alterado
  pelo art. 6º da Resoluçaõ Camex nº 10, DOU 29/04/2004)  | 
 |
| 
   701  | 
  
   1 unidade
  de controle de temperatura (Alterado pelo art. 6º da Resoluçaõ Camex nº 10, DOU
  29/04/2004)  | 
 
(SI-250) : Sistema
integrado, totalmente automatizado e operado remotamente, para produção de
nitrogênio gasoso através da separação molecular por destilação criogênica,
utilizando como matériaprima o fluxo do ar atmosférico filtrado, com capacidade
de produção, de nitrogênio gasoso com pureza de 99,99%, igual ou superior a 6.500
Nm³/h, constituído pelos seguintes componentes:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8411.81.00  | 
  
   701  | 
  
   1 turbina de expansão de gás, potência de 30 kW para
  resfriamento da unidade de destilação e separação criogênica, incluindo a unidade
  de lubrificação de óleo em circuito fechado   | 
 
| 
   8414.80.19  | 
  
   706  | 
  
   1 unidade de compressão, constituída por compressor de ar e de
  nitrogênio gasoso (produto) combinado, tipo centrífugo, multi-estágios,
  capacidade de compressão de 15.000 Nm³ de ar/h a 6,6 bar, filtro de ar
  atmosférico com dois estágios instalados junto com o silenciador de sucção e
  controlado automaticamente, trocador de calor desenvolvido especialmente para
  este compressor, motor elétrico   | 
 
| 
   8414.80.33  | 
  
   701  | 
  
   1 unidade de compressão, para refrigeração do ar atmosférico,
  montado em skid, constituída basicamente por dois compressores de gás
  freon (2x 50% da capacidade), um condensador de refrigeração, um evaporador
  da refrigeração   | 
 
| 
   8419.40.90  | 
  
   710  | 
  
   1 unidade de destilação criogênica do ar atmosférico, fabricada
  como uma caixa metálica, previamente montada, constituída por trocador de
  calor principal, coluna de destilação criogênica, re-evaporador (condensador)
  interno e vaso separador de LIN (nitrogênio líquido) válvulas e instrumentos
  para controle de entrada de ar e saída de produto, previamente instalados e
  acessórios necessários à montagem   | 
 
| 
   8421.39.90  | 
  
   705  | 
  
   1 unidade de depuração do ar atmosférico, do tipo peneira molecular
  com leitora extra de catalisador de funcionamento automático e controlada
  remotamente, constituída por dois vasos adsorvedores que contém a peneira
  molecular e o leito de catalisador, skid de válvulas e instrumentação,
  aquecedor elétrico, separador de água   | 
 
| 
   8537.10.90  | 
  
   702  | 
  
   1 sistema elétrico de média tensão para atendimento à planta, em
  caixa fechada tipo container  | 
 
| 
   9032.89.89  | 
  
   701  | 
  
   1 sistema automático de controle e monitoramento do processo e
  operação, em caixa fechada tipo container, constituído de equipamentos
  de controle lógico programável (CLP) e monitoramento, análise, estação local
  de controle para o operador e unidade de baixa tensão  | 
 
(SI-251) : Sistema integrado para secagem de pós ou
granulados de produtos farmacêuticos (medicamentos), constituído pelos
seguintes componentes:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8413.70.80  | 
  
   701  | 
  
   1 estação
  para a lavagem, dotada de bomba centrífuga com vazão de 100 litros por minuto  | 
 
| 
   8419.39.00  | 
  
   702  | 
  
   1
  secador/granulador por leito fluidizado dotado de filtros metálicos
  sintetizados e sistema aspersor de líquidos para granulação  | 
 
| 
   8421.39.90  | 
  
   706  | 
  
   1
  depurador de ar dotado de pré-filtro, desumidificador, aquecedor e filtro
  absoluto  | 
 
| 
   8421.39.90  | 
  
   707  | 
  
   1
  depurador de ar de exaustão  | 
 
| 
   8428.20.90  | 
  
   701  | 
  
   1
  alimentador por vácuo  | 
 
| 
   8481.80.99  | 
  
   708  | 
  
   2
  válvulas tipo barreira de explosão  | 
 
| 
   8537.10.20  | 
  
   720  | 
  
   1 painel
  de comando com controlador lógico programável  | 
 
(SI-252) : Sistema
integrado para produção de tiras de lâminas de borracha com cordas metálicas,
própria para a fabricação de pneumáticos, constituído pelos seguintes
componentes:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8477.80.90  | 
  
   706  | 
  
   1
  conjunto de corte transversal de lâminas de borracha ( Alterado pelo art
  2º da Resolução Camex nº 39, DOU 23/12/04)  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   719  | 
  
   1
  conjunto desbobinador duplo  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   726  | 
  
   1
  conjunto de emenda de tiras de lâminas de borracha  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   733  | 
  
   1
  conjunto de aplicador de tiras de borracha sobre lâmina formada na emenda
  automática  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   734  | 
  
   1
  conjunto de bobinador duplo  | 
 
| 
   8537.10.20  | 
  
   721  | 
  
   1
  conjunto de painéis de acionamento e controlador lógico programável  | 
 
(SI-253) : Sistema integrado para o desbobinamento e bobinamento de arames
ovalados com diâmetros de 1,0mm a 3,00mm, velocidade máxima de 22,0 m/s, para
desbobinamento de carretéis de até 2.000kg, constituído pelos seguintes
componentes: (Prorrogada até 30 de junho de 2007 pelo art 4º da
Resolução Camex nº 31, DOU 07/10/05) 
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8479.50.00  | 
  
   706  | 
  
   1 extrator e manipulador automático de rolos (robô)  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   735  | 
  
   1 desbobinador motorizado de carretéis ovalados de
  aproximadamente 2.000kg  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   736  | 
  
   1 pulmão sincronizador e controlador do arame desbobinado  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   744  | 
  
   1 bobinador automático de rolos de arames ovalados, com dois
  enroladores de arame montados a 180º, sob eixo de giro único, destinados a
  produzir rolos de arame ovalados na metragem equivalente ao peso programado  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   750  | 
  
   1 amarrador automático de rolos (cintadeira)  | 
 
(SI-254) : Sistema integrado de laminação a frio para
produção de ferro chato de aço polido, a partir de arames de aço redondo com
bitolas de entrada de diâmetro de 4,0 a 14,0mm e saída de ferro chato com
dimensões de largura de 6,0 a 20,0mm e espessura de 1,5 a 5,0mm, constituído
pelos seguintes componentes: (Prorrogada até 30 de junho de 2007 pelo art 4º da
Resolução Camex nº 31, DOU 07/10/05)
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8455.22.90  | 
  
   701  | 
  
   1 unidade
  de laminação  | 
 
| 
   8462.29.00  | 
  
   716  | 
  
   1 unidade
  de endireitamento  | 
 
| 
   8479.81.90  | 
  
   704  | 
  
   1 unidade
  de escovamento  | 
 
| 
   8479.81.90  | 
  
   713  | 
  
   1 unidade
  de polimento  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   751  | 
  
   1
  desbobinador vertical duplo para bobinas  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   752  | 
  
   1
  desbobinador vertical para segunda laminação  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   760  | 
  
   1 unidade
  de bobinamento  | 
 
| 
   9031.80.99  | 
  
   704  | 
  
   1 unidade
  para controle contínuo de dimensões   | 
 
(SI-255) : Sistema integrado para corte e separação de
bobinas de folhas de alumínio com largura de 1.100mm a 2.100mm e espessura
entre 2 x 0,005mm e 2 x 0,035mm, com sistema de enrolamento e velocidade de até
1.200 m/min, constituído pelos seguintes componentes:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8426.19.00  | 
  
   701  | 
  
   1 unidade de descarga de bobinas de folha de alumínio, composta
  de pórtico de movimentação com sistema de elevação, mesa de depósito e
  equipamento hidráulico para extração do eixo da bobina  | 
 
| 
   8428.10.00  | 
  
   701  | 
  
   1 mesa de elevação hidráulica para operador  | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
   704  | 
  
   1 unidade de alimentação de bobinas de folha de alumínio, composta
  de estação de depósito e elevação, carro transportador com dispositivo de
  elevação, dispositivo de apoio de carretéis, mesa transportadora por roletes
  e depósito de carretéis  | 
 
| 
   8462.39.90  | 
  
   701  | 
  
   1 máquina para múltiplo corte e separação de folhas de alumínio,
  provida de sistema de enrolamento, dispositivos de solda, sistema de
  lubrificação e plataforma de operação  | 
 
| 
   8537.10.20  | 
  
   722  | 
  
   1 painel de comando geral com controlador geral lógico
  programável  | 
 
(SI-256) : Sistema
integrado para produção de tripas de celulose, utilizadas na produção de
embutidos cárneos, por regeneração em ácido sulfúrico diluído, constituído
pelos seguintes componentes:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8419.39.00  | 
  
   715  | 
  
   1 pré-secador espremedor das tripas  | 
 
| 
   8419.39.00  | 
  
   703  | 
  
   1 secador das tripas por ar quente  | 
 
| 
   8419.39.00  | 
  
   714  | 
  
   1 umidificador das tripas por ar quente e úmido  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   761  | 
  
   1 sub-sistema de formação de tripa, constituído por 70
  alimentadores e tubos (mandrinos), 32 bombas dosadoras, 32 filtros, 2
  depósitos de tinta com agitadores, 4 mesas dotadas de 24 bombas dosadoras e 6
  mescladores  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   762  | 
  
   1 sub-sistema de regeneração da tripa, constituída por uma torre
  metálica dotada de cilindros rotativos motorizados  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   763  | 
  
   1 sub-sistema de lavagem das tripas (parte úmida), constituído
  por uma estrutura metálica contendo 10 tanques plásticos, 12 tanques em aço
  inoxidável e 150 cilindros rotativos motorizados  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   764  | 
  
   1 bobinadeira para as tripas  | 
 
(SI-257) : Sistema integrado
para recuperação, purificação e liquefação de CO2, para a indústria de bebidas,
com capacidade igual ou inferior a 500 kg/h, constituído pelos seguintes
componentes:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   3926.90.90  | 
  
   701  | 
  
   1 balão
  de acúmulo  | 
 
| 
   8414.30.99  | 
  
   701  | 
  
   1 unidade
  compressora de refrigeração  | 
 
| 
   8418.69.32  | 
  
   701  | 
  
   1 unidade
  de refrigeração  | 
 
| 
   8419.50.21  | 
  
   701  | 
  
   1 unidade
  condensadora  | 
 
| 
   8419.50.90  | 
  
   702  | 
  
   1 unidade
  desidratante  | 
 
| 
   8419.89.40  | 
  
   701  | 
  
   1 unidade
  de evaporação  | 
 
| 
   8421.29.90  | 
  
   703  | 
  
   1 unidade
  filtrante  | 
 
| 
   8421.29.90  | 
  
   704  | 
  
   1 unidade
  purificadora  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   765  | 
  
   1 unidade
  lavadora de gás  | 
 
| 
   8537.10.20  | 
  
   723  | 
  
   1 unidade de interface, com quadro elétrico, controle lógico
  programável (CLP), programas e sistema de operação  | 
 
(SI-258) :Sistema integrado para fundição contínua de vergalhões de cobre
com diâmetro de 8,0 a 17,0mm, com estação vertical de 10 veios e capacidade
máxima de produção igual ou superior a 100kg/h por veio, constituído por: (Prorrogado até 31 de
dezembro de 2007 pelo art. 8º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005)
(Alterado pelo art.8º da
Resolução Camex nº 6, DOU 21/03/2006) 
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8426.99.00  | 
  
   701  | 
  
   1 subsistema de carga automática de catodos, com dois guindastes
  de cabo, trilhos e comandos elétricos (Prorrogado até 31 de
  dezembro de 2007 pelo art. 8º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005)  | 
 
| 
   8454.30.90  | 
  
   701  | 
  
   1 unidade extratora para vazamento contínuo de vergalhões com
  sistema de resfriamento por água (Prorrogado até 31 de dezembro de 2007 pelo art. 8º da
  Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005)  | 
 
| 
   766  | 
  
   10 bobinadores com controle de velocidade e de diâmetro das
  bobinas (Prorrogado
  até 31 de dezembro de 2007 pelo art. 8º da Resolução Camex nº 41, DOU
  02/12/2005)(Alterado pelo art.8º
  da Resolução Camex nº 6, DOU 21/03/2006)   | 
 |
| 
   8514.20.11  | 
  
   703  | 
  
   1 forno de fundição refratário com aquecimento por indução,
  atmosfera inerte, sistema de inclinação hidráulica e ventilador (Prorrogado até 31 de
  dezembro de 2007 pelo art. 8º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005)  | 
 
| 
   8537.10.20  | 
  
   724  | 
  
   1 cabine de comando com controlador lógico programável (CLP) (Prorrogado até 31 de
  dezembro de 2007 pelo art. 8º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005)   | 
 
(SI-259) : Sistema
integrado de duplagem e rebordeagem de folhas de alumínio com largura de
1.100mm a 2.100mm e espessura entre 2 x 0,012mm e 2 x 0,070mm, com velocidade
de até 1.500 m/min, constituído pelos seguintes componentes:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8424.30.90  | 
  
   702  | 
  
   1 unidade de aplicação de "spray"  | 
 
| 
   8426.19.00  | 
  
   702  | 
  
   1 unidade de descarregamento de bobinas de alumínio, composta
  por carro de movimentação com sistema de elevação  | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
   715  | 
  
   1 unidade e alimentação de bobinas de folha de alumínio composta
  de duas estações de depósito e carro transportador com dispositivo de
  elevação  | 
 
| 
   8466.94.90  | 
  
   701  | 
  
   1 unidade para "refile" de folhas de alumínio, provida
  de sistema de enrolamento e rolete de contato  | 
 
| 
   8537.10.20  | 
  
   726  | 
  
   1 painel de comando geral com controlador lógico programável  | 
 
(SI-260) : Sistema
integrado horizontal para trefilagem e esmaltagem de fios de cobre ou alumínio,
redondos, com diâmetro compreendido entre 0,3 e 0,8mm, constituído pelos
seguintes componentes:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8419.89.99  | 
  
   716  | 
  
   2 resfriadores por imersão em água, com secagem por sopro de ar  | 
 
| 
   8419.89.99  | 
  
   717  | 
  
   4 resfriadores por recirculação forçada de ar ambiente  | 
 
| 
   8463.10.90  | 
  
   702  | 
  
   4 trefiladeiras  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   767  | 
  
   4 desbobinadeiras  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   768  | 
  
   2 dispositivos de limpeza de fio nu  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   769  | 
  
   4 aplicadores de esmalte com as respectivas caixas  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   770  | 
  
   4 aplicadores de lubrificantes  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   771  | 
  
   4 bobinadeiras com troca automática  | 
 
| 
   8514.10.10  | 
  
   701  | 
  
   4 fornos de recozimento por resistências elétricas  | 
 
| 
   8514.10.10  | 
  
   702  | 
  
   4 fornos de secagem de esmalte, com aquecimento por resistências
  elétricas e placas catalíticas para queima dos solventes  | 
 
| 
   8537.10.20  | 
  
   727  | 
  
   1 sistema de supervisão com controlador lógico programável (CLP)
  e microprocessador  | 
 
(SI-261) : Sistema
integrado para fabricação de materiais auto-adesivos, com velocidade máxima de
450 m/min, constituído pelos seguintes componentes:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   7308.90.90  | 
  
   701  | 
  
   1 estrutura metálica  | 
 
| 
   702  | 
  
   1 forno "flotante" a gás para secagem de silicones e
  adesivos, com 5 secções, dotado de trocadores de calor externos e ventilador
  circulador de ar, com temperatura de trabalho compreendida entre 60 e 250°C (Alterado
  pelo art. 5º da Resolução Camex nº 3, DOU 16/02/2004)  | 
 |
| 
   704  | 
  
   2 subsistemas resfriadores dotados de rolos "gelados",
  com dupla parede e espirais de 400mm de diâmetro e 1.250mm de largura (Alterada pelo art.
  2º da Resolução Camex nº 48, 31/12/2003)   | 
 |
| 
   8419.89.99  | 
  
   718  | 
  
   1 túnel resfriador, dotado de trocador de calor ar/água, com
  capacidade de 250kW  | 
 
| 
   8419.89.99  | 
  
   719  | 
  
   2 subsistemas umidificadores, à vapor, duplo lado, para
  tratamento de materiais com largura máxima de 1.040mm  | 
 
| 
   8428.39.90  | 
  
   702  | 
  
   3 plataformas de elevação para manuseio das bobinas  | 
 
| 
   8443.90.90  | 
  
   701  | 
  
   1 cabeça de impressão flexográfica com encapsulamento do
  entintamento, e secador  | 
 
| 
   8471.41.90  | 
  
   702  | 
  
   1 subsistema informatizado para controle do processo composto
  por 1 computador industrial dedicado, monitor colorido de 19 polegadas e
  impressora industrial à jato de tinta e seu respectivo programa  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   772  | 
  
   2 desbobinadoras, sem eixo, com troca automática de bobinas de largura
  compreendida entre 500mm e 1.040mm e diâmetro máximo de 1.000mm  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   773  | 
  
   5 rolos tipo "Vacuum Draw" com diâmetro de 300mm, zona
  de sucção de 1.000mm e ângulo de envolvimento do substrato compreendido entre
  60 e 180 graus  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   774  | 
  
   2 tratadores tipo "Corona" com 5kW de capacidade de
  saída e 2 eletrodos   | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   775  | 
  
   1 cabeça aplicadora de silicone com 5 rolos e capacidade de
  aplicação compreendida entre 0,3 g/m² e 2,0 g/m²  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   776  | 
  
   1 unidade aplicadora de adesivos "hot-melt" com
  largura de trabalho compreendida entre 750mm e 1.040mm  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   777  | 
  
   2 unidades processadoras de adesivos  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   778  | 
  
   1 unidade aplicadora de adesivo "aquoso" com 2 rolos
  para adesivos de baixa viscosidade  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   779  | 
  
   1 subsistema para uniformização de filmes vinílicos por
  infravermelho   | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   780  | 
  
   1 unidade de laminação com 2 rolos, sendo 1 emborrachado e outro
  de aço revestido com cromo  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   781  | 
  
   1 rebobinador, sem eixo, com troca automática de bobinas de largura
  compreendida entre 500mm e 1.040mm e diâmetro de 1.250mm  | 
 
| 
   8537.10.20  | 
  
   729  | 
  
   2 painéis de comando, com controladores lógicos programáveis  | 
 
| 
   9027.80.90  | 
  
   701  | 
  
   1
  subsistema de cura "UV" inerte com 3 lâmpadas, extensível até 8
  lâmpadas, com painel de comando  | 
 
| 
   9027.80.90  | 
  
   703  | 
  
   2 rolos refrigerados a água, com diâmetros de 1.200mm e 1.500mm,
  para sistema ultravioleta  | 
 
| 
   9031.80.99  | 
  
   705  | 
  
   1 equipamento para medição e controle da gramatura e umidade ( Alterado pelo art
  2º da Resolução Camex nº 39, DOU 23/12/04)   | 
 
           Art. 4º Na Resolução CAMEX nº 1, de
24 de janeiro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de
2002: 
Onde se lê:
| 
   8460.90.10 (BK)  | 
  
   Ex 010 - Máquinas automáticas para esmerilhamento e/ou polimento
  de peças de metais sanitários, dotada de robô, sistemas de carga e descarga
  automáticos, unidade de lixamento e polimento  | 
 
| 
   8460.90.10 (BK)  | 
  
   Ex 010 - Máquinas automáticas para esmerilhamento e/ou polimento
  de peças de metais sanitários, dotada de robô, sistemas de carga e descarga
  automáticos, unidade de lixamento e/ou polimento  | 
 
           Art. 5º Na Resolução CAMEX nº 1, de 24 de janeiro de 2002, publicada no
Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2002, prorrogada pela Resolução
CAMEX nº 35, de 27 de
novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 01 de dezembro de
2003: 
Onde se lê:
| 
   9031.80.90 (BK)  | 
  
   Ex 105 - Aparelhos comparadores para medição de dimensões e
  formas geométricas de peças de transmissão (eixos, engrenagens etc),
  compostos de estação de medição, estação eletrônica computadorizada,
  apalpadores de contato e engrenagens padrão, com resolução igual ou melhor a
  0,001mm  | 
 
| 
   9031.80.90 (BK)  | 
  
   Ex 105 - Aparelhos comparadores para medição de dimensões e
  formas geométricas de peças de transmissão (eixos, engrenagens etc),
  compostos de estação de medição, estação eletrônica computadorizada,
  apalpadores de contato, com resolução igual ou melhor a 0,001mm  | 
 
           Art. 6º Na Resolução CAMEX
nº 7,
de 25 de abril de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de
2002: 
Onde se lê:
| 
   8404.10.10 (BK)  | 
  
   Ex 002 - Limpadores automáticos das entradas de ar primário e
  secundário - aparelhos auxiliares para caldeiras de geração de vapor, a partir
  da queima de licor negro proveniente do processo de fabricação de celulose  | 
 
| 
   8404.10.10 (BK)  | 
  
   Ex 002 - Limpadores automáticos das entradas de ar de caldeiras
  de geração de vapor, a partir da queima de licor negro proveniente do
  processo de produção de celulose  | 
 
           Art. 7º Na Resolução CAMEX
nº 17,
de 30 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de
2002: 
Onde se lê:
| 
   8477.20.10 (BK)  | 
  
   Ex 001 - Combinações de máquinas para moldagem de ombros e bicos
  de bisnagas de plástico, com ou sem rosca, monocamada ou multicamadas,
  constituídas de extrusora, prensa, 2 transportadores, unidade de resfriamento
  e têmpera, controlador lógico programável (CLP) e conjunto de ferramentas de
  operação, com capacidade para produção de 40 bisnagas por minuto e para
  diâmetros compreendidos entre 30 e 50mm, bem como as de capacidade superior  | 
 
| 
   8477.20.10 (BK)   | 
  
   Ex 001 - Combinações de máquinas para moldagem de ombros e bicos
  de bisnagas de plástico, com ou sem rosca, monocamada ou multicamadas,
  constituídas de extrusora, prensa, 2 transportadores, unidade de resfriamento
  e têmpera, controlador lógico programável (CLP) e conjunto de ferramentas de
  operação, com capacidade para produção igual ou superior a 40 bisnagas por
  minuto e para diâmetros compreendidos entre 10 e 50mm  | 
 
           Art. 8º Na Resolução CAMEX
nº 13, de 12
de maio de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2003: 
Onde se lê:
| 
   8420.10.90 (BK)  | 
  
   Ex 003 - Máquinas automáticas para produção de fitas auto-adesivas
  laminadas, com largura igual ou inferior a 70mm, utilizadas na fabricação de
  fraldas descartáveis, contendo 7 desenroladeiras, 2 seções de laminação, 1
  seção de corte longitudinal e 2 bobinadeiras, formando corpo único, com
  velocidade da máquina igual ou superior a 300 metros por minuto  | 
 
| 
   8420.10.90
  (BK)   | 
  
   Ex 003 - Máquinas automáticas para produção de fitas
  auto-adesivas laminadas, com largura igual ou inferior a 70mm, utilizadas na
  fabricação de fraldas descartáveis, contendo 5 desenroladeiras, 2 seções de
  laminação, 1 seção de corte longitudinal e 1 bobinadeira dupla, formando
  corpo único, com velocidade da máquina igual ou superior a 300 metros por
  minuto  | 
 
           Art. 9º Na Resolução CAMEX
nº 21, de 14
de julho de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2003: 
No Sistema
Integrado (SI-214):
Onde se lê:
| 
   8420.10.90  | 
  
   720  | 
  
   1
  subsistema contendo 1 ou 2 formadoras de massa com 4 cilindros revestidos de
  cerâmica  | 
 
| 
   8420.10.90  | 
  
   721  | 
  
   1
  subsistema contendo 2 a 6 laminadores redutores de massa com cilindros
  revestidos de cerâmica  | 
 
| 
   8420.10.90  | 
  
   722  | 
  
   1
  laminador de acabamento com cilindros revestidos de cerâmica  | 
 
Leia-se:
| 
   720  | 
  
   1
  subsistema contendo 1 ou 2 formadoras de massa com 4 cilindros  | 
 |
| 
   721  | 
  
   1
  subsistema contendo 2 a 6 laminadores redutores de massa com cilindros
  superiores revestidos de cerâmica  | 
 |
| 
   722  | 
  
   1
  laminador de acabamento com cilindro superior revestido de cerâmica  | 
 
No Sistema
Integrado (SI-222):
Onde se lê:
| 
   8413.19.00  | 
  
   701  | 
  
   8
  subsistemas de bomba de cola  | 
 
| 
   8479.50.00  | 
  
   704  | 
  
   30 robôs
  para solda ou transporte  | 
 
| 
   8537.10.20  | 
  
   710  | 
  
   1 armário
  de comando da linha com Controlador Lógico Programável (CLP)  | 
 
Leia-se:
| 
   701  | 
  
   6
  subsistemas de bomba de cola  | 
 |
| 
   704  | 
  
   28 robôs
  para solda ou transporte  | 
 |
| 
   710  | 
  
   2
  armários de comando da linha com Controlador Lógico Programável (CLP)  | 
 
           Art. 10 Na Resolução CAMEX
nº 24, de 12
de agosto de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de
2003: 
Onde se lê:
| 
   8479.89.99 (BK)  | 
  
   Ex 282 - Combinações de máquinas para posicionamento, abertura e
  aplicação de sacos valvulados em ensacadoras rotativas, com magazine para sacos
  vazios de comprimento igual ou superior a 3 metros e alimentador de fardos,
  de capacidade máxima igual ou superior a 1.000 sacos/hora  | 
 
| 
   8479.89.99
  (BK)   | 
  
   Ex 282 - Combinações de máquinas para posicionamento, abertura e aplicação de sacos valvulados em ensacadoras rotativas, com ou sem magazine para sacos vazios de comprimento igual ou superior a 3 metros e alimentador de fardos, de capacidade máxima igual ou superior a 1.000 sacos/hora. (Alterado pelo art. 5º da Resolução Camex nº 23, DOU 26/08/2004)  | 
 
Onde se lê:
| 
   8412.21.90 (BK)  | 
  
   Ex 002 - Motores hidráulicos de pistões radiais, tipo
  "curva de cames", de alto torque e baixa rotação, para operar em
  pressão máxima igual ou superior a 420 bar e com torque máximo igual ou
  superior a 14.000Nm  | 
 
| 
   8412.21.90
  (BK)   | 
  
   Ex 002 - Motores hidráulicos de pistões radiais, tipo
  "curva de cames", de alto torque e baixa rotação, para operar em
  pressão máxima igual ou superior a 350 bar e com torque máximo igual ou
  superior a 14.000Nm  | 
 
           Art. 11 Na Resolução CAMEX
nº 29, de 09
de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de
2003: 
Onde se lê:
| 
   8407.29.90 (BK)  | 
  
   Ex 004 - Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição
  por centelha (ciclo Otto) ,de fixação interna ao casco da embarcação, sistema
  de refrigeração a água com captação externa, com injeção eletrônica,
  cilindrada de 350 polegadas cúbicas (5,7 litros), com 8 cilindros em
  "V" e reversor de transmissão para pé de galinha e potência igual a
  310HP e 1.800 rpm  | 
 
| 
   8407.29.90
  (BK)  | 
  
   Ex 004 - Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição
  por centelha (ciclo Otto),de fixação interna ao casco da embarcação, sistema
  de refrigeração a água com captação externa, com injeção eletrônica,
  cilindrada de 350 polegadas cúbicas (5,7 litros), com 8 cilindros em
  "V" e reversor de transmissão para pé de galinha e potência igual a
  310HP a 4.800 rpm  | 
 
Onde se lê:
| 
   8457.30.10 (BK)  | 
  
   Ex 002 - Máquinas de estações múltiplas para usinagem de metais,
  tipo transfer rotativa, com estações de trabalho para furar, chanfrar e
  alargar, dotadas de mesa rotativa indexadora e 9 unidades de avanço
  deslizantes lineares acionadas através de cames, com estação de carga e
  descarga e comando numérico computadorizado (CNC)  | 
 
| 
   8457.30.10
  (BK)  | 
  
   Ex 002 - Máquinas de estações múltiplas para usinagem de metais,
  tipo transfer rotativa, com estações de trabalho para furar, chanfrar e
  alargar, dotadas de mesa rotativa indexadora e 9 unidades de avanço
  deslizantes lineares acionadas através de cames, com estação de carga e
  descarga e comando numérico (CN)  | 
 
Onde se lê:
| 
   8462.39.90 (BK)  | 
  
   Ex 002 - Tesouras automáticas para corte, a frio, de barras de
  aço laminado, redondas ou quadradas, com diâmetro de corte compreendido entre
  10mm e 32mm, comprimento de corte máximo de 500mm e capacidade de 500
  toneladas  | 
 
| 
   8462.39.90
  (BK)  | 
  
   Ex 002 - Tesouras automáticas para corte, a frio, de barras de
  aço laminado, redondas ou quadradas, com diâmetro de corte compreendido entre
  10mm e 32mm, comprimento de corte máximo de 500mm e capacidade de 315
  toneladas  | 
 
Onde se lê:
| 
   8462.99.10 (BK)  | 
  
   Ex 001 - Prensas mecânicas para moldagem por compactação de pós
  metálicos por sinterização, com capacidade máxima igual ou superior a 40
  toneladas  | 
 
| 
   Ex 001 - Prensas mecânicas para moldagem por compactação de pós
  metálicos por sinterização, com capacidade máxima igual ou superior a 20
  toneladas  | 
 
           Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN