RESOLUÇÃO CAMEX Nº 6, DE 16 DE MARÇO DE 2006
Revogado pelo art. 18, da Resolução Camex nº
96, DOU 10/12/2018 
         O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE
COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do
art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista o disposto
no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e
considerando a Decisão nº 40/05 do Conselho do Mercado Comum (CMC), RESOLVE ,
ad referendum do Conselho: 
         Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de
2007, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes
sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários:
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   NCM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
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   Ex 001 - Tanques reservatórios, com estrutura fabricada em aço
  vidrado pelo processo "Glass Steel Trifusion", para armazenamento
  de líquidos e granéis sólidos, de capacidade igual ou superior a 500 metros
  cúbicos. (Alterado pelo art. 6º da Resolução Camex nº 20, DOU
  27/07/2006)   | 
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   8404.10.10 (BK)  | 
  
   Ex 001 - Limpadores automáticos das entradas de ar de caldeiras de
  geração a vapor, a partir da queima de licor negro proveniente do processo de
  produção  | 
 
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   8413.50.90 (BK)  | 
  
   Ex 009 - Bombas hidráulicas de pistões axiais contendo sistema
  eletrônico de controle com anel fechado, com disco inclinado e deslocamento
  volumétrico variável máximo igual ou superior a 40cm3 por revolução, para
  acionamento hidrostático de motores hidráulicos de pistões axiais e atuadores
  hidráulicos lineares  | 
 
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   8413.70.90 (BK)  | 
  
   Ex 015 - Bombas centrífugas para polpa a média consistência (8 a
  12%), partes em contato com a massa fabricadas em titânio ou aço inoxidável,
  capacidade igual ou superior a 1.500 toneladas/ dia de polpa, não concebidas
  para comportar dispositivo medidor  | 
 
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   8414.80.19 (BK)  | 
  
   Ex 017 - Turbo compressores de ar, centrífugos de simples estágio,
  com sistema de lubrificação, painel de controle, capacidade de 15.000Nm3/h e
  pressão diferencial de 1,4490bar  | 
 
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   8417.90.00 (BK)  | 
  
   Ex 002 - Equipamentos para posicionamento do bloco e transporte
  com "skids" e postes, para fornos de reaquecimento de metais, com
  precisão de posicionamento de +/- 30mm, deslocamento máximo do bloco
  reaquecido no forno igual a 100mm da carga até descarga  | 
 
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   8417.90.00 (BK)  | 
  
   Ex 003 - Unidades de combustão para forno de reaquecimento de
  blocos, com controle digital e impulso seqüencial de chama, compostas de
  queimadores e válvulas, recuperador de calor, "booster" e
  controlador de lógica nível "2"  | 
 
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   8419.89.99 (BK)  | 
  
   Ex 026 - Cristalizadores para polimerização, no estado sólido de
  polímero PET (tereftalato de Polietileno) granulado e remoção de
  acetaldeídos) e pó, com capacidade para processar de 15 a 30 toneladas por
  hora, (se forem instaladas 2 linhas em paralelo), ou de 30 a 60 toneladas de
  polímero por hora (no caso de uma única linha  | 
 
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   8420.10.90 (BK)  | 
  
   Ex 007 - Máquinas rotativas de rolos (calandras), hidráulicas, para estirar e enxugar couros, de largura útil igual ou superior a 3.200mm, providas de 2 mangotes de feltro, sistema de reversão do movimento "retorça" e sistema de encosto do cilindro de face regulável (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)  | 
 
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   Ex 016 - Filtros automáticos
  rotativos para monômeros e/ou polímeros fundidos, para obtenção de fibras, filmes
  e granulados, constituídos por disco giratório de tela, com pressão
  operacional constante   | 
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   8421.99.10 (BK)  | 
  
   Ex 001 - Placas coletoras para
  precipitadores eletrostáticos de despoeiramento, para operar em temperatura
  igual ou superior a 120ºC (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   8422.30.21 (BK)  | 
  
   Ex 005 - Combinações de máquinas para enchimento e empacotamento
  de envelopes com produtos granulados ou pó, compostas por dosador,
  desbobinador, máquina para encher envelopes, com fechamento por adesivo,
  máquina para empacotar os envelopes e painel de comando CLP de capacidade máxima
  igual ou superior a 750 envelopes por minuto  | 
 
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   8422.30.29 (BK)  | 
  
   Ex 047 - Máquinas automáticas para aplicar tampas plásticas em
  embalagens tipo "tetra-pack", com controlador lógico programável
  (CLP) e capacidade máxima de produção igual ou superior a 60 unidades/minuto  | 
 
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   8422.40.90 (BK)  | 
  
   Ex 089 - Máquinas para envolver conjunto de embalagens tipo
  "tetra-pack" com película de plástico termo-retrátil, dotadas de
  bicos de ar quente, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 100
  embalagens/minuto  | 
 
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   8422.40.90 (BK)  | 
  
   Ex 128 - Arqueadoras automáticas para painéis de madeira com
  colocador de cantoneira e calços, compostas de cabeçote montado em
  guia-suporte horizontal provida de movimento descendente e ascendente com
  acionamento elétrico, desenrolador de fita, canto de guia de fita com fitas
  deslocamento pneumático, magazine com capacidade de 2 x 20 peças com altura
  de 80mm e carregamento lateral sem portas, cabeçote de arqueação com
  capacidade de operação com em resina PET com largura de 16mm ou 19mm com avanço
  e recuo da fita e solda por fricção, dispositivo alimentador, dispositivo
  elevador e transportador com capacidade de tensão de até 5.500N  | 
 
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   8422.40.90 (BK)  | 
  
   Ex 129 - Combinações de máquinas para enfardamento de celulose,
  com capacidade igual ou superior a 500t/dia, constituídas pelos seguintes
  componentes: 1 subsistema contendo 1 ou mais encapadores dos fardos de
  celulose; 1 subsistema contendo 1 ou mais amarradeiras dos fardos de celulose
  encapados; 1 subsistema contendo 1 ou mais unidades unitizadoras capazes de
  unitizar pelo menos 3 fardos de celulose, previamente empilhados; 1
  subsistema contendo 1 ou mais balanças seqüenciais para pesagem dos fardos de
  celulose, 1 subsistema contendo 1 ou mais esteiras, destinado à movimentação
  de fardos de celulose; 1 subsistema contendo 1 ou mais prensas capazes de
  compactar fardos de celulose em densidades iguais ou maiores que 900kg/m3; 1
  subsistema contendo 1 ou mais máquinas para marcar os fardos de celulose
  encapados e amarrados (identificadora); 1 subsistema contendo 1 ou mais
  empilhadores capazes de empilhar pelo menos 3 fardos de celulose ; 1
  subsistema contendo 1 ou mais mesas giratórias; 1 subsistema, contendo 1 ou
  mais dobradeiras de capa  | 
 
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   8424.89.90 (BK)  | 
  
   Ex 007 - Máquinas para corrosão do cobre na fabricação de placas
  de circuito impresso, de ação contínua, por meio de bicos dispersores de
  solução corrosiva, com sistema automático de preparação da solução e câmara
  de lavagem  | 
 
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   8424.89.90 (BK)  | 
  
   Ex 032 - Combinações de máquinas para aplicação, coleta,
  classificação e recuperação de tinta em pó de painéis de gabinete, topos e
  portas de refrigerador, compostas por: cabine de contenção e filtragem de
  tinta a pó por tapete rolante, com dimensões de 8.500mm de comprimento,
  1.800mm de largura e 3.500mm de altura, conjunto de 20 aplicadores
  eletrostáticos iônicos negativos para pulverização de pó, quatro
  movimentadores eletromecânicos para aplicadores de tinta em pó, dois
  conjuntos separadores e classificadores de pó com peneiras rotativas e
  conjunto filtrantes auto-limpantes com elementos de cartucho, plataforma de
  inspeção e correção do processo, sistema de captação e filtragem do ar no
  interior da cabine de contenção, e sistema de controle e gerenciamento do
  processo com painéis elétricos de controle gerenciados por controlador lógico
  programável (CLP)  | 
 
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   8424.89.90 (BK)  | 
  
   Ex 033 - Equipamentos para umidificação de mantas de madeira,
  através de aspersão de água, com capacidade de até 1.000ml/m/min  | 
 
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   8427.10.19 (BK)  | 
  
   Ex 003 - Empilhadeiras autopropulsadas, de motor elétrico,
  contrabalanceadas, de capacidade máxima de carga compreendida entre 2.000 e
  5.000kg, altura máxima de elevação dos garfos igual ou superior a 4.200mm  | 
 
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   8428.39.10 (BK)  | 
  
   Ex 001 - Transportadores automáticos de corrente, embutidos em
  piso, de ação contínua e velocidade constante, para movimentar
  transpaleteiras ou vagonetas, com velocidade de até 30 m/min, constituídos
  por corrente do tipo blocada, com passo de 6 polegadas e carga de ruptura de
  28.000kg, com intervalos regulares dos arrastadores, trilhos próprios para
  serem embutidos no piso com inclinação de até 8º, sistema eletro-eletrônico
  para controle de fluxo, dispositivos de segurança do tipo sensor, desvios
  automáticos, conjunto "grupo-motriz", grupo tensor, grupo de
  lubrificação e painel de controle  | 
 
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   8434.20.10 (BK)  | 
  
   Ex 002 - Máquinas para padronização do teor de gordura do leite
  e do creme de leite, com sensores de densidade, medidores de vazão, válvulas,
  painel de controle e capacidade máxima igual ou superior a 10.000 litros por
  hora  | 
 
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   8438.20.90 (BK)  | 
  
   Ex 001 - Combinações de máquinas para extração de manteiga de
  licor (massa líquida) de cacau, compostas por prensa com vazão de 900kg/h de
  licor, taxa de produção de 495kg/h de manteiga, tanque condicionador de
  capacidade de 750kg de massa, bomba de licor com capacidade de 250 litros por
  minuto, transportador para a torta com capacidade de 2.000kg, quebrador de
  torta, sistema hidráulico e painel de controle com controlador lógico
  programável (CLP)  | 
 
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   8438.50.00 (BK)  | 
  
   Ex 024 - Combinações de máquinas para desossa de metades
  dianteiras dos frangos, com capacidade de produção de 3.000 aves por hora,
  compostas por: transportadores aéreos; estações para posicionamento de controle
  para porta-produtos; estações para posicionamento de produtos; guias para
  esticar as asas; módulos para despelar peitos com corte prévio; módulos para
  despelamento do dorso; módulos de separação de gordura do pescoço; módulo
  separador de osso jogador (clavícula) com corte; módulos de separação de
  carne do dorso; módulos divisores de filés; módulos separadores de sassami;
  estações de processamento manual; estações de desengate; lavadoras para
  porta-produtos; pórticos; quadros de comando para o sistema  | 
 
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   8438.50.00 (BK)  | 
  
   Ex 025 - Combinações de máquinas para produção de cortes de
  partes de frango, com sistema de comando por controlador lógico programável
  (CLP), com capacidade máxima de produção de 5.000 aves por hora, compostas
  por: 1 transportador aéreo, tipo "Heavy Duty"; ganchos para corte;
  quadro de comando para o sistema, portais de suspensão; guias para os bancos;
  estações de pendura; guias para tensionar asas; módulo cortador das pontas
  das asas; módulo cortador das articulações das asas; módulo cortador de
  metades anteriores; módulo cortador das pernas; lavadora automática de
  ganchos; sistema de comando por controlador lógico programável (CLP)  | 
 
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   8439.10.90 (BK)  | 
  
   Ex 002 - Combinações de máquinas para cozimento de cavacos para
  produção de polpa de celulose tipo "kraft", com capacidade máxima
  de produção igual ou superior a 500 toneladas por dia, compostas por silo de
  cavacos com pré-aquecimento por meio de vapor, rosca dosadora de cavacos,
  alimentador de baixa pressão, duto vertical para cavacos, alimentador de alta
  pressão, vaso de impregnação dos cavacos com vapor, separador de topo, vaso
  digestor dos cavacos com produtos químicos, analisador de álcalis, 3 unidades
  hidráulicas, 2 filtros de licor, 2 condensadores de vapor, 5 trocadores de
  calor, 16 bombas centrífugas, válvulas e tubulação  | 
 
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   Ex 001 - Combinações de máquinas para fabricação de papelão
  ondulado de 2,50m de largura, com velocidade 250 até 400m/min, compostas de:
  5 porta- bobinas, 2 préaquecedores; 2 cabeçotes corrugadores; 1 pré-aquecedor
  para capa triplex; 2 préaquecedores para miolo; 1 ponte dupla; 1 coleiro
  duplo; 1 forradeira; 1 "drive roll"; 1 "rotary shear"; 2
  riscadores; 1 facão duplex; 1 saída dupla e 5 emendadores de papel (Alterado pelo art.
  4º da Resolução Camex nº 28, DOU 30/07/2007)   | 
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   8439.91.00 (BK)  | 
  
   Ex 008 - Cestas-peneiras, construídas em aço inoxidável, de
  diâmetro compreendido entre 100 e 3.000mm e altura compreendida entre 100 e
  3.000mm, dotadas de furos cilíndricos ou cônicos de diâmetro igual ou
  inferior a 8mm ou rasgos de largura igual ou inferior a 1mm, próprias para
  máquinas depuradoras de polpa de celulose  | 
 
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   8439.99.90 (BK)  | 
  
   Ex 014 - Prensas tipo sapata estendida, para máquinas de
  fabricação de papel e celulose  | 
 
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   8441.80.00 (BK)  | 
  
   Ex 004 - Máquinas automáticas, contínuas, para empilhar caixas
  de papelão ondulado desmontadas e chapas de papelão ondulado  | 
 
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   Ex 003 - Máquinas de impressão flexográfica rotativa para cerâmica plana (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007)  | 
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   Ex 005 - Impressoras serigráficas automáticas, com dispositivo
  "stop-motion" de controle de registro, alimentadas por folhas de formato
  máximo de 1050 x 750mm e mínimo de 420 x 297mm, velocidade máxima igual ou
  superior a 4.000 folhas por hora, com ou sem secagem ultravioleta (Alterado pelo art. 1º
  da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007)   | 
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   Ex 020 - Máquinas automáticas para
  marcação (carimbagem) em fitas de PVC para condensadores elétricos, com
  controlador lógico programável (CLP), de velocidade máxima de impressão igual
  ou inferior a 3m/s   | 
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   8451.80.00 (BK)  | 
  
   Ex 024 - Máquinas para fixação contínua de tecidos de lã e
  mistos de lã, por choque térmico e prensagem, com sistema de alimentação e
  descarga, umidificador de entrada e resfriador de saída, com largura útil de
  1.650mm e velocidade de trabalho compreendida entre 0 e 35m/min  | 
 
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   Ex 002 - Combinações de máquinas para laminação a quente de
  tarugos de aço de dimensões máximas de 160mm x 160mm x 12m em barras de
  vergalhão com diâmetros compreendidos entre 5,50 e 40,0mm, capacidade máxima
  de produção de 120t/h, compostas por 8 a 10 cadeiras em balanço, com mandris
  apoiados somente em uma das extremidades, divididas em 4 ou 5 gaiolas
  cantilever do tipo vertical e 4 ou 5 gaiolas cantilever do tipo horizontal (Alterada pelo art. 5º da
  Resolução Camex nº 32, DOU 31/10/2006)   | 
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   Ex 005 - Máquinas para corte térmico por jato de plasma,
  perfuração por puncionamento e marcação por fresamento, para chapas metálicas
  de dimensões máximas de 1.200 x 1.800mm, espessura máxima da chapa de 32mm,
  força de puncionamento de 1.575 kN, com comando numérico computadorizado
  (CNC) (Alterado
  pelo art. 1º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007)   | 
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   Ex 006 - Máquinas para tratamento de superfícies, po r plasma (à vácuo) com controle automático do processo para limpeza e aumento da área de contato da superfície tratada(Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007)  | 
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   8457.30.90 (BK)  | 
  
   Ex 003 - Máquinas de estações múltiplas, tipo
  "transfer", rotativa vertical (eixo de giro na posição horizontal),
  com 12 estações, acionadas hidraulicamente, com controlador lógico programável
  (CLP), contendo placas autocentrantes com peça fixa e mesa indexadora para
  cada posição de usinagem controladas independentemente, para operações de
  furação, mandrilhamento, fresagem, rebaixamento interno e externo e
  rosqueamento, com alimentador de barras perfiladas, carga e descarga
  automáticas sem manipulação manual, precisão de posicionamento da mesa entre
  as estações de 0,005mm, peça fixada com precisão e posicionada com acesso
  para usinagem nos três lados simultaneamente  | 
 
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   8459.61.00 (BK)  | 
  
   Ex 001 - Fresadoras automáticas de comando numérico computadorizado (CNC), para colos de virabrequins de comprimento máximo igual ou superior a 1.250mm, com diâmetro de passagem igual ou superior a 240mm, com 2 unidades circulares de fresamento interno para fresas de diâmetro interno compreendido entre 200 e 260mm, e peso mínimo de 16.000kg (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)  | 
 
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   8460.19.00 (BK)  | 
  
   Ex 002 - Retíficas verticais de duplo rebolo, para retificação
  de duas faces de anéis de pistões simultaneamente, com capacidade para
  retificar anéis com diâmetro máximo de 180mm e espessura máxima de 75mm, com
  precisão de pelo menos 0,0025mm, com sistema de carga por dispositivo
  rotativo, controle automático de compensação e tolerâncias  | 
 
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   8462.10.90 (BK)  | 
  
   Ex 029 - Combinações de máquinas para conformação de aletas de
  alumínio para trocadores de calor, a partir de tiras de alumínio com largura
  máxima de 620mm, constituídas por: desbobinador de tiras de alumínio, tanque
  de lubrificação da fita, prensa de 6 colunas, com capacidade maior ou igual a
  30 toneladas e velocidade máxima igual ou maior que 320 golpes por minuto,
  aspirador de aletas; coletor de aletas, painel de comando, aspirador de
  cavacos, cabine acústica, ferramental progressivo para estampagem das aletas  | 
 
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   8462.21.00 (BK)  | 
  
   Ex 006 - Máquinas para curvar tubos, de comando numérico
  computadorizado (CNC), com 3 ou mais eixos controlados, para tubos de diâmetro
  máximo de 85mm, com sistema de troca automática da morsa para ferramentas com
  cavidades internas em curva, com sistema de curvamento em raio variável ou
  fixo  | 
 
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   8462.21.00 (BK)  | 
  
   Ex 007 - Máquinas para curvar tubos, de comando numérico
  computadorizado (CNC), com 4 ou mais eixos controlados, capacidade para tubos
  de diâmetro máximo de 80mm, com até quatro raios diferentes no mesmo ciclo, e
  sistema de raio variável, com ou sem carregador ou descarregador automático  | 
 
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   Ex 008 - Máquinas para curvar tubos, de comando numérico
  computadorizado (CNC), com 5 ou mais eixos controlados, para curvar tubos de
  diâmetro máximo de 52mm, capacidade de curvar até oito raios diferentes no
  mesmo ciclo, sistema de curvamento direito e esquerdo em seqüência automática,
  apta a curvar por sistema de raio fixo e variável no mesmo ciclo, com ou sem
  carregador e descarregador automáticos (Alterado pelo art.20 da
  Resolução Camex nº 40, DOU 07/12/2006)   | 
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   8462.21.00 (BK)  | 
  
   Ex 025 - Calandras hidráulicas planetárias, de 4 rolos
  acionados, com comando numérico computadorizado (CNC), para pré-dobra e
  calandragem de chapas de aço, largura da chapa compreendida entre 1.000 e
  6.000mm e velocidade de calandragem de 6m/min  | 
 
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   8462.21.00 (BK)  | 
  
   Ex 026 - Máquinas para curvar tubos destinados a sistemas de ar
  condicionado automotivo, com comando numérico computadorizado (CNC), eixos
  elétricos com precisão de +/- 0,01mm (inclusive o eixo de curvatura), aptas a
  curvar tubos com dois ou mais raios diferentes, sistema de raio variável para
  raios grandes e/ou serpentinas, com capacidade para curvar tubos de diâmetros
  compreendidos entre 4 e 20mm, e produtividade mínima de 1.400 curvas/hora  | 
 
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   8462.91.19 (BK)  | 
  
   Ex 003 - Prensas tesouras para prensar e cortar sucatas
  ferrosas, dotadas de câmara de alimentação para prensagem e redução de volume
  com carro móvel empurrador, cabeça de corte composta de pistão hidráulico
  para efetuar corte de 500mm de comprimento, com diâmetro da boca de corte de
  800 x 650mm  | 
 
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   8465.91.20 (BK)  | 
  
   Ex 002 - Máquinas-ferramentas para serrar madeiras maciças, de
  comando numérico, com otimizadora eletrônica de cortes transversais e leitor
  óptico de defeitos  | 
 
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   8465.92.19 (BK)  | 
  
   Ex 006 - Máquinas para fazer vinco contínuo ou intercalado em
  placas de circuito impresso, de comando numérico computadorizado (CNC)  | 
 
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   8465.94.00 (BK)  | 
  
   Ex 006 - Máquinas-ferramentas (emendadeiras) para reunir
  lateralmente ripas e tábuas de madeira, com dispositivo de colar e prensa
  para montagem dos painéis de madeira  | 
 
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   8466.10.00 (BK)  | 
  
   Ex 006 - Torres porta-ferramentas, para tornos a comando
  numérico computadorizado (CNC)  | 
 
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   8466.10.00 (BK)  | 
  
   Ex 007 - Torres porta-ferramentas, tamanho 20, com 6 ou 12
  posições de ferramentas, para torno automático a comando numérico de até 8
  eixos  | 
 
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   8474.80.90 (BK)  | 
  
   Ex 011 - Máquinas automáticas de injeção sob pressão de massa
  cerâmica, para fabricação de louças sanitárias, apresentadas sem os moldes,
  com força de fechamento igual ou superior a 700kg  | 
 
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   8477.20.90 (BK)  | 
  
   Ex 015 - Extrusoras de rosca com alimentação a frio, contendo
  bomba de engrenagem e unidade de corte, com controlador lógico programável
  (CLP), para fabricação de perfis e pré-formados de borracha, com precisão de
  +/- 0,5% do peso do pré-formado, com velocidade máxima de 700 cortes por
  minuto e diâmetro máximo do préformado de 100mm, diâmetro da rosca de 60mm,
  produção máxima estimada de 180kg/h  | 
 
| 
   8477.20.90 (BK)  | 
  
   Ex 016 - Extrusoras de rosca com alimentação a frio, contendo
  bomba de engrenagem e unidade de corte com controlador lógico programável
  (CLP), para fabricação de perfis e pré-formados de borracha, com precisão de
  +/- 0,5% do peso do pré-formado, com velocidade máxima de 500 cortes por
  minuto e diâmetro máximo do préformado de 120mm, diâmetro da rosca de 90mm e
  produção máxima estimada de 400kg/h  | 
 
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   8477.20.90 (BK)  | 
  
   Ex 017 - Extrusoras, para produção de tarugos de material
  termofixo, com rosca de 70mm de diâmetro, com capacidade de 180kg/h, e
  controlador lógico programável  | 
 
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   8477.59.90 (BK)  | 
  
   Ex 006 - Máquinas automáticas de moldar termoplásticos, por
  injeção, estiramento e sopro, simultâneos, com condicionamento direto de
  temperatura da pré-forma, e três estações - injeção de preforma, estiramento
  e sopro, e extração  | 
 
| 
   8477.59.90 (BK)  | 
  
   Ex 020 - Máquinas de estereolitografia, contendo forno de cura por ultravioleta, de volume igual ou superior a 630 x 560 x 430mm, para construção de moldes (peças) através de raios laser, de potência mínima igual a 160mW, com microcomputador, formato de dados de entrada estereolitografia (STL) ou camada (SLC), plataforma grelha e tanque para resina, de volume igual ou maior que 99 litros (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)  | 
 
| 
   8477.80.90 (BK)  | 
  
   Ex 026 - Retificadoras da banda de rodagem de pneus que
  apresentam desvios de  | 
 
| 
   8477.80.90 (BK)  | 
  
   Ex 027 - Combinação de máquinas para corte de "cinturas
  metálicas", utilizadas na fabricação de pneumáticos, contendo conjunto
  alimentador, conjunto de corte transversal, conjunto de emenda (em
  automático), conjunto de corte longitudinal por faca rotativa, conjunto de
  recolhimento, painéis de acionamento e comando excentricidade, com sistema de
  aspiração e filtragem  | 
 
| 
   8479.81.90 (BK)  | 
  
   Ex 019 - Enroladeiras automáticas de cabos de aço em carretéis
  com capacidade de até 280kg, com controle de tensão de enrolamento e
  metragem, dispositivo de medição de torção, painel de comando e controle,
  velocidade máxima de trabalho de 360m/min  | 
 
| 
   8479.82.10 (BK)  | 
  
   Ex 013 - Misturadores para a homogeneização de produtos químicos
  branqueadores (líquidos e gasosos) à polpa de celulose, de baixa ou média
  consistência, através da fluidização da polpa, com capacidade igual ou
  superior a 850 toneladas de polpa por dia  | 
 
| 
   8479.82.90 (BK)  | 
  
   Ex 020 - Separadores centrífugos de poluentes minerais finos de
  partículas de madeira úmida, com capacidade de 12m3/h  | 
 
| 
   8479.89.99 (BK)  | 
  
   Ex 317 - Máquinas automáticas para fixar, por colagem, canudos
  ensacados em embalagens tipo "tetra-pack", com capacidade máxima de
  produção igual ou superior a 7.200 embalagens/hora  | 
 
| 
   8479.89.99 (BK)  | 
  
   Ex 344 - Máquinas para montagem de arruelas em parafusos, com
  capacidade máxima de produção igual ou superior a 100 peças/minuto  | 
 
| 
   8479.89.99 (BK)  | 
  
   Ex 353 - Obturadores infláveis, para poços de petróleo e gás  | 
 
| 
   8479.89.99 (BK)  | 
  
   Ex 447 - Máquinas para aplicação de óleo na superfície de chapas
  de alumínio utilizadas na fabricação de latas, com painel de controle para
  ajuste da quantidade aplicada  | 
 
| 
   8479.89.99 (BK)  | 
  
   Ex 448 - Máquinas automáticas para separar e montar pacotes de
  lamelas em quantidade prédeterminada (54 lâminas) em bobina magnética, com
  controlador lógico programável (CLP), sensor de aproximação e dispositivo
  interno de medição linear  | 
 
| 
   8479.89.99 (BK)  | 
  
   Ex 449 - Máquinas para inserção de agulhas indicadoras em
  painéis automotivos contendo computador, teclado, monitor de vídeo,
  impressora de etiqueta de código de barras e painel de instrumentos  | 
 
| 
   8479.90.90 (BK)  | 
  
   Ex 005 - Conjuntos de barras com pinos de moldagem para máquinas
  de fabricação de cápsulas de gelatina dura, produzidos em aço inoxidável ou
  ligas cromadas de aço endurecido  | 
 
| 
   8483.60.90 (BK)  | 
  
   Ex 002 - Acoplamentos de segurança mecânicos, limitador de
  torque, para proteção contra sobrecargas vindas no sentido dos cilindros de
  trabalho para a caixa de pinhões do laminador à quente de aço plano  | 
 
| 
   8515.21.00 (BK)  | 
  
   Ex 035 - Equipamentos automáticos para soldar pontas de fios de
  bobina magnética, dotados de mesa indexada com 8 estações de trabalho,
  dispositivos de aquecimento e aplicação de estanho, e controlador lógico
  programável (CLP)  | 
 
| 
   9015.10.00 (BK)  | 
  
   Ex 001 - Aparelhos para determinar a altura das nuvens em
  relação à terra (telêmetros de teto), automáticos, próprios para operarem em
  estações meteorológicas  | 
 
| 
   Ex 001 - Teodolitos eletrônicos, com
  distanciômetro eletrônico incorporado, do tipo "estação total",
  compensador de eixo vertical, precisão de leitura angular mínima de 10
  segundos de arco, medida de distância, com 1 prisma, igual ou superior a
  1.000 metros e memória interna incorporada para armazenamento dos dados
  coletados   | 
 |
| 
   9015.80.90 (BK)  | 
  
   Ex 002 - Medidores de visibilidade meteorológica
  (transmissômetros), compostos de aparelho transmissor de luz e 1 ou 2
  aparelhos receptores, automáticos, próprios para operarem em estações
  meteorológicas  | 
 
| 
   9018.11.00 (BK)  | 
  
   Ex 001 - Eletrocardiógrafos de superfície para mapeamento
  eletroanatômico cardíaco pelo processo de medição por triangulação de campo eletromagnético,
  contemplando diagnostico, tratamento e processamento de dados  | 
 
| 
   9024.10.90 (BK)  | 
  
   Ex 005 - Máquinas para teste de conexões crimpadas, compostas de
  estação de corte equipada com dois discos com granulações diferentes (grosso
  e fino), ácido revelador, bomba de circulação de líquido refrigerante, com
  fixador de amostras, microscópio, sistema de iluminação, estação de trabalho
  móvel, para cabos com seção transversal compreendida entre 0,1 e 16mm2  | 
 
| 
   9024.80.90 (BK)  | 
  
   Ex 005 - Reômetros, para medida das características da cura de
  compostos de borracha, contendo sistema de matriz aquecida, vedada e de
  movimento sem rotor e com microcomputador  | 
 
| 
   9027.30.20 (BK)  | 
  
   Ex 002 - Espectrofotômetros de reflectância para desenvolvimento
  de cores padrão, utilizados na fabricação de cápsulas de gelatina dura  | 
 
| 
   9027.80.20 (BK)  | 
  
   Ex 003 - Espectrômetros de massas, do tipo triploquadrupolo
  tandem de bancada, com fluxo compatível variando de 2 uL/min a 2.000 uL/min,
  com faixa de massas variando de 5 a 1.800 unidades de massa atômica (u.m.a),
  interface por cortina de gás e quadrupolo de focalização Q0  | 
 
| 
   9027.80.20 (BK)  | 
  
   Ex 007 - Espectrômetros de massa híbrido quadrupolo/ ion trap
  linear de bancada, com cela de colisão com rádio freqüência (RF), fluxo
  compatível variando entre 5uL/min a 3.000uL/min e faixa de massas variando
  entre 5 a 1.700 unidades de massa atômica (u.m.a)  | 
 
| 
   9027.80.20 (BK)  | 
  
   Ex 008 - Espectrômetros de massas, triploquadrupolo tandem de
  bancada, com faixa de massa variando de 5 a 1.800 unidades de massa por
  carga, interface por cortina de gás, quadrupolo de focalização Q0 e célula de
  colisão quadrupolo Q2  | 
 
| 
   Ex 041 - Injetores automáticos para cromatográfico líquido, com
  injeções compreendidas entre 0,0001 a 0,100ml, com baixo volume interno,
  contendo bandejas para 100 frascos de 2ml, 40 frascos de 2ml e 15 frascos de
  6ml (Alterado pelo
  art. 1º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007)   | 
 |
| 
   9031.20.90 (BK)  | 
  
   Ex 021 - Bancos de teste final de calibração e controle de
  painéis automotivos contendo computador, teclado e mouse, monitor de vídeo,
  impressora de etiqueta de código de barras, painel de instrumentos e
  dispositivo de calibração  | 
 
| 
   9031.20.90 (BK)  | 
  
   Ex 022 - Bancos de ensaio para motores hidráulicos de pistões
  radiais, próprios para testes hidráulicos, pneumático e de verificação de
  torque, com programa dedicado para análise e aprovação automática de peças,
  mesa transportadora de peças e dispositivos de fixação  | 
 
| 
   9031.49.90 (BK)  | 
  
   Ex 007 - Aparelhos de controle dimensional e da planaridade de
  revestimentos cerâmicos, com capacidade de controle nos formatos 10 x 10cm a
  60 x 60cm, precisão de +/- 0,1mm e display gráfico com matriz de 640 x 400
  pontos  | 
 
| 
   9031.49.90 (BK)  | 
  
   Ex 040 - Equipamentos para "testes de impacto de
  veículos", contendo câmeras digitais coloridas, com monitor,
  computadorizadas, resistentes a altas acelerações e impactos, de resolução
  igual ou melhor que 1.280 X 1.024 pixel, velocidade igual ou superior a 1.000
  quadros por segundo, em tela cheia, e gerenciador de imagens  | 
 
| 
   9031.49.90 (BK)  | 
  
   Ex 052 - Estações de testes para medição do desempenho óptico em
  sistemas de lentes com relação à qualidade de imagem, controladas por
  programa, para medição de MTF ("Modutaltion Transfer Function") no
  eixo e fora do eixo óptico, abrangendo um campo de +/- 10 graus  | 
 
| 
   9031.80.99 (BK)  | 
  
   Ex 138 - Equipamentos para controle transversal de gramatura em
  máquina para fabricação de papel ou celulose, compostos por atuadores baseados
  em motores elétricos tipo step motors, painéis de interface e
  estação de operação  | 
 
| 
   9031.80.99 (BK)  | 
  
   Ex 139 - Equipamentos para teste dinâmico de vibração em
  condições laboratoriais, com capacidade nominal de 1.000N força seno, curso
  de trabalho nominal máximo igual a 25,4mm, peso máximo testado igual a 25kg,
  com unidade controladora de vibração e acelerômetro de controle  | 
 
| 
   9031.80.99 (BK)  | 
  
   Ex 140 - Equipamentos para teste elétrico de bobina magnética de
  bombas injetoras unit pump (UP), com sistema de inserção e
  parafusamento final, mesa indexada de 12 estações, sistema de inspeção por
  câmera óptica, sistema de marcação a laser e controlador lógico programável
  (CLP)  | 
 
         Art. 2º Ficam alteradas para
2% (dois
por cento), até 31
de dezembro de 2007, as alíquotas ad valorem do Imposto
de Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados
(SI):
(SI-094) :Sistema
Integrado de esmaltagem vertical para fios de cobre ou alumínio, com seção
retangular maior ou igual a 2,5mm2 e menor ou igual a 60mm2 ou redondo com
diâmetro maior ou igual a 2,0mm e menor ou igual a 5,2mm, constituído por: (Prorrogado pelo
inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) 
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8417.10.20  | 
  
   704  | 
  
   2
  fornos de recozimento acoplados aos fornos de esmaltagem, de fio laminado, ou
  trefilado, do tipo vertical, aquecido eletricamente, contendo polias e
  aspirador de vapor, acompanhado de reservatório de água desmineralizada (Prorrogado
  pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8419.89.99  | 
  
   784  | 
  
   2 fornos de esmaltagem, aquecidos
  por resistências elétricas e pela queima de solvente evaporado do esmalte,
  contendo dispositivo de aspiração e catalisador (Prorrogado
  pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8479.81.90  | 
  
   717  | 
  
   2 bobinadores para enrolar, em bobinas, o fio esmaltado,
  contendo controlador lógico programável (CLP) (Prorrogado
  pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8479.89.91  | 
  
   701  | 
  
   2 subsistemas para lavagem dos
  fios laminados ou trefilados, contendo tanque para água quente, bombas e
  filtros (Prorrogado
  pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   631  | 
  
   2 desbobinadores de fio nu,
  residente em bobinas e dispositivo de troca rápida (Prorrogado
  pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   632  | 
  
   2 acumuladores "pulmão"
  para armazenagem de fios, compostos de torre e polias (Prorrogado
  pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   633  | 
  
   2 aplicadores de esmalte sobre o fio nu, acompanhados de três caixas de alimentação com bombas (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   634  | 
  
   2 subsistemas de resfriamento,
  por ventilação forçada, do fio esmaltado curado (Prorrogado
  pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8537.10.20  | 
  
   818  | 
  
   1 painel de comando, com
  controlador lógico programável (CLP) (Prorrogado
  pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8537.10.20  | 
  
   819  | 
  
   1 mesa de comando, contendo
  microcomputador e programa apropriado, destinada a monitoração do processo de
  esmaltagem (Prorrogado
  pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
(SI-232) :Sistema
integrado para confecção de revistas a partir de folhas soltas de papel
impresso, constituído por: (Prorrogado pelo
inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008) 
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8428.39.10  | 
  
   702  | 
  
   1 esteira de saída de revistas
  acabadas (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8440.10.90  | 
  
   703  | 
  
   1 subsistema formado por no mínimo 1 e no máximo 6 torres de alceamento de folhas soltas de superfície máxima igual ou superior a 1.750cm2 (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)  | 
 
| 
   8440.10.90  | 
  
   704  | 
  
   1 unidade de aplicação de grampos
  em conjunto de folhas alceadas com posterior aplicação de dobra, operando por
  meio de 1 a 4 cabeçotes de grampo, com velocidade igual ou superior a 2.500
  jogos por hora (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 
| 
   8441.10.90  | 
  
   711  | 
  
   1 guilhotina de corte frontal
  através de facas para aplicação de refil em revistas (Prorrogado
  pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 
(SI-118)
:Sistema integrado para produção de tiras de tecido emborrachado próprias para
fabricação de pneus, constituído por:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8428.33.00  | 
  
   744  | 
  
   2 mesas transportadoras de correia  | 
 
| 
   8451.50.20  | 
  
   702  | 
  
   1 máquina para corte de tecido em ângulo  | 
 
| 
   8451.50.90  | 
  
   705  | 
  
   1 desbobinador duplo de tecido  | 
 
| 
   8451.50.90  | 
  
   706  | 
  
   1 bobinador duplo de tecido  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   630  | 
  
   1 máquina para emendar tecido  | 
 
| 
   8537.10.90  | 
  
   735  | 
  
   1 painel de comando com controlador lógico programável  | 
 
(SI-410) : Sistema
integrado de fabricação talão-cunha-têxtil para pneus de veículos comerciais,
constituído por:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   7308.90.90  | 
  
   705  | 
  
   1 Plataforma aérea Talão  | 
 
| 
   7308.90.90  | 
  
   706  | 
  
   1 Estrutura da placa base  | 
 
| 
   8419.89.99  | 
  
   785  | 
  
   1 Passadeira de resfriamento  | 
 
| 
   8419.89.99  | 
  
   786  | 
  
   1 unidade de resfriamento de ar  | 
 
| 
   8477.20.90  | 
  
   735  | 
  
   1 Extrusora de emborrachar fio metálico  | 
 
| 
   8477.20.90  | 
  
   736  | 
  
   1 Extrusora duplex da cunha  | 
 
| 
   8477.80.90  | 
  
   744  | 
  
   1 Máquina de unir talão-cunha-tecido  | 
 
| 
   8477.90.00  | 
  
   744  | 
  
   3 Unidades de controle de temperatura da extrusora  | 
 
| 
   8477.90.00  | 
  
   745  | 
  
   2 Passadeiras de alimentação da extrusora da cunha  | 
 
| 
   8477.90.00  | 
  
   746  | 
  
   2 Drives da extrusora  | 
 
| 
   8477.90.00  | 
  
   747  | 
  
   2 Tambores da extrusora  | 
 
| 
   8477.90.00  | 
  
   748  | 
  
   2 Parafusos da extrusora  | 
 
| 
   8477.90.00  | 
  
   749  | 
  
   1 Cabeçote da extrusora duplex  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   635  | 
  
   1 Estação de desbobinagem de fio metálico  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   636  | 
  
   1 Cilindro de resfriamento a água e acumulador de fios  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   637  | 
  
   1 Máquina de enrolar latão  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   638  | 
  
   1 Acumulador de talão  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   639  | 
  
   2 Seções da tremonha de alimentação  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   640  | 
  
   2 Rolos de alimentação motorizados  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   641  | 
  
   1 Passadeira de remoção, pesagem contínua  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   642  | 
  
   1 Passadeira de dobramento de tira de tecido  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   643  | 
  
   1 Plataforma aérea Cunha  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   644  | 
  
   1 Acumulador de cunha  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   645  | 
  
   1 Estação de desbobinagem de tecido  | 
 
(SI-411) :  Sistema integrado de armazenamento,
bombeamento e controle de vazamento de gás isobutano, constituído por:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   7311.00.00  | 
  
   702  | 
  
   1 reservatório de aço carbono com capacidade de 40.000 litros,
  com pintura eletrostática para armazenagem de gás isobutano, operando com
  pressão máxima de trabalho de 18bar  | 
 
| 
   8413.70.90  | 
  
   756  | 
  
   1 sub-sistema de bombeamento composto por bombas elétricas
  submersas de capacidade de 500 kg/h e aumento de pressão de 6bar, com motor
  anti-explosão e acoplamento magnético, sendo um atuante e um reserva  | 
 
| 
   8413.70.90  | 
  
   757  | 
  
   1 sub-sistema de bombeamento composto por bombas elétricas
  submersas de capacidade de 500kg/h e aumento de pressão de 10bar, com motor
  anti-explosão e acoplamento magnético, sendo um atuante e um reserva  | 
 
| 
   8537.10.20  | 
  
   820  | 
  
   1 painel elétrico de comando e controle com sistema de
  sinalização para possíveis falhas  | 
 
| 
   9026.20.90  | 
  
   702  | 
  
   1 sub-sistema de controle de nível e pressão  | 
 
| 
   9031.80.99  | 
  
   748  | 
  
   1 sub-sistema de detecção de vazamento de gás com sensor de gás
  tipo infravermelho para controle do nível de concentração de gás no domo das
  bombas   | 
 
(SI-412) :  Sistema integrado para fabricação de tampas e
fundos para latas de 70 e 73mm de diâmetro, com capacidade igual ou superior a     1.000 tampas/fundos por minuto, constituído
por:  
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8428.39.90  | 
  
   760  | 
  
   1 transportador de dupla saída  | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
   840  | 
  
   1 equipamento para empilhamento de folhas com capacidade de 3
  toneladas  | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
   841  | 
  
   1 equipamento de alimentação e avanço de folha inteira em
  zig-zag  | 
 
| 
   8462.10.11  | 
  
   702  | 
  
   1 prensa automática com comando numérico computadorizado (CNC),
  com capacidade de 200 golpes por minuto, para múltiplas ferramentas   | 
 
(SI-413) :  Sistema integrado para fabricação de fibras
têxteis sintéticas, de polietileno tereftalato PET, desde o título 3.3 DTEX,
constituído por:  
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8414.59.90  | 
  
   722  | 
  
   1 subsistema de dutos e cones de resfriamento dos filamentos,
  com ventiladores e inversores individuais com medidores de vazão de ar  | 
 
| 
   8414.80.19  | 
  
   707  | 
  
   1 exaustor de oligômeros com coletores individuais  | 
 
| 
   8418.69.99  | 
  
   713  | 
  
   1 compressor água gelada e trocadores de calor com
  reservatórios, com controle individual e painéis elétricos  | 
 
| 
   8419.39.00  | 
  
   722  | 
  
   1 subsistema de secagem para flake e granulado PE,
  com cristalizador secador e desumidificador com capacidade assegurada de
  800kg/hora  | 
 
| 
   8419.89.99  | 
  
   787  | 
  
   1 forno a vapor para preparação dos filamentos para a estiragem
  com sistema de acionamento e controle  | 
 
| 
   8419.89.99  | 
  
   788  | 
  
   1 subsistema de rolos com célula de carga para ajuste tensão de
  TOW versus velocidade da crimpadeira  | 
 
| 
   8444.00.10  | 
  
   701  | 
  
   1 subsistema de fiação composto por 3 conjuntos de distribuição
  de polímero, com bomba dosadora e fieiras para formação de filamentos  | 
 
| 
   8444.00.20  | 
  
   701  | 
  
   1 subsistema para corte de fibra, com acionamento e transporte
  pneumático  | 
 
| 
   8445.90.90  | 
  
   701  | 
  
   1 primeiro septeto de estiragem com 7 rolos aquecidos com óleo
  térmico, com respectivos sistemas de acionamento e controle  | 
 
| 
   8445.90.90  | 
  
   702  | 
  
   1 segundo septeto de estiragem com 7 rolos aquecidos com óleo
  térmico, com respectivo sistema de acionamento e controle  | 
 
| 
   8445.90.90  | 
  
   703  | 
  
   1 caixa de vaporização para preparação à crimpagem, com
  respectivo sistema de acionamento e controle  | 
 
| 
   8445.90.90  | 
  
   704  | 
  
   1 controle e ajuste de tensão de TOW através da velocidade da
  cortadeira  | 
 
| 
   8477.20.90  | 
  
   737  | 
  
   1 subsistema de extrusão com silo alimentador, extrusora com
  sistema de acionamento e controle  | 
 
| 
   8477.80.90  | 
  
   745  | 
  
   1 subsistema de prensagem com alimentador e acumulador de fibras,
  para funcionamento contínuo da linha, prensagem e formação de fardos com
  acionamento e painel de controle  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   646  | 
  
   1 filtro automático rotativo para polímeros fundidos para
  obtenção de fibras, constituído por disco giratório de tela com pressão
  operacional constante e limpeza contínua de telas  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   647  | 
  
   1 subsistema de aplicação de ensimagem e rolo direcionador  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   648  | 
  
   1 subsistema de superposição das fitas, para preparação da fita,
  para crimpadeira  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   649  | 
  
   1 crimpadeira com sistema de acionamento e controle   | 
 
(SI-417) :     Sistema integrado para fabricação de lentes
oftálmicas com grau em policarbonato, revestidas por uma camada anti-risco, com
controlador lógico programável (CLP), constituído por:  
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
   842  | 
  
   1 sub-sistema de manuseio e transporte, automatizado, das lentes
  moldadas  | 
 
| 
   8477.10.11  | 
  
   701  | 
  
   1 máquina injetora servo-elétrica, monocolor, para injeção de
  termoplásticos  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   650  | 
  
   1 sub-sistema automatizado, de aplicação de revestimento anti-risco
  na superfície das lentes  | 
 
| 
   8480.71.00  | 
  
   701  | 
  
   1 molde de 4 cavidades e insertos intercambiáveis em variadas
  dioptrias, pelo processo de injeção/compressão  | 
 
         § 1º O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica
quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em
cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do
importador.
         § 2º Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar
associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como
condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde
que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)
indicada.
         Art. 3º Na Resolução CAMEX nº 33, de 25 de novembro de 2004, publicada no Diário
Oficial da União de 29 de novembro de 2004:
| 
   Onde se lê:  | 
 |
| 
   8453.20.00(BK)  | 
  
   Ex 001 - Máquinas automáticas para corte (por navalhas) de couro
  e materiais sintéticos utilizados na produção de calçados, com controlador
  lógico programável (CLP), com sistema de projeção a laser, com dois cabeçotes
  de corte com movimentação independente e simultânea com sistema de transporte
  do material a ser cortado por esteira móvel com área de corte igual a 1.500 x
  500 mm e velocidade máxima de corte de cada cabeçote, de 50m/min  | 
 
| 
   Leia-se:  | 
 |
| 
   8453.20.00 (BK)  | 
  
   Ex 001 - Máquinas automáticas para corte (por navalhas) de couro
  e materiais sintéticos utilizados na produção de calçados, com controlador
  lógico programável (CLP), com sistema de projeção a laser, com dois cabeçotes
  de corte com movimentação independente e simultânea com sistema de transporte
  do material a ser cortado por esteira móvel com área de corte igual ou
  superior a 1.500 x 500 mm e velocidade máxima de corte de cada cabeçote, de
  50m/min  | 
 
No Sistema Integrado (SI-117):
| 
   Onde se lê:  | 
 ||
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   881  | 
  
   1 sistema de bobinamento da tira, com suporte para 10 rolos,
  passo regulável e controle de tração  | 
 
| 
   Leia-se:  | 
 ||
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   881  | 
  
   1 sistema de bobinamento da tira, com suporte para 10 ou mais
  rolos, passo regulável e controle de tração  | 
 |
         Art. 4º Na Resolução CAMEX nº 01, de 17 de janeiro de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 19 de janeiro de 2005:
| 
   Onde se lê:  | 
 |
| 
   8479.89.99(BK)  | 
  
   Ex 076 - Máquinas de corte por jato de água, de comando numérico
  computadorizado (CNC), com dimensões da mesa de trabalho de 500 x 1.000mm a
  2.000 x 3.600mm, pressão de operação superior ou igual a 40.000psi e bomba
  com potência de 25 a 100HP  | 
 
| 
   Leia-se:  | 
 |
| 
   8479.89.99(BK)  | 
  
   Ex 076 - Máquinas de corte por jato de água, de comando numérico
  computadorizado (CNC), com áreas de trabalhos iguais ou superiores a 500 x
  1.000mm, pressão de operação superior ou igual a 40.000psi e bomba com
  potência de 25 a 100HP  | 
 
| 
   Onde se lê:  | 
 |
| 
   9031.80.12(BK)  | 
  
   Ex 001 - Equipamentos para medição de rugosidade, com filtro
  "cut-off" de 0,25 - 0,8 micra, 2,5 micra e filtro automático, erro
  de retilineidade máxima de 0,35 micra em 20mm, com unidade de avanço,
  apalpador de contato, sistema de avaliação via computador  | 
 
| 
   Leia-se:  | 
 |
| 
   9031.80.12(BK)  | 
  
   Ex 001 - Equipamentos para medição de rugosidade, com filtro
  "cut-off" de 0,25 - 0,8 milímetros, 2,5 milímetros e filtro
  automático, erro de retilineidade máxima de 0,35 micra em 20mm, com unidade
  de avanço, apalpador de contato, sistema de avaliação via computador  | 
 
         Art. 5º Na Resolução CAMEX nº 10, de 25 de abril de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 27 de abril de 2005: 
| 
   Onde se lê:  | 
 |
| 
   8460.90.19(BK)  | 
  
   Ex 003 - Esmerilhadeiras para "bíletes" quadrados de aço
  de comprimento compreendido entre 9.000 e 1.200mm, com seção transversal
  máxima de 165 x 165mm e seção nominal de 155 x 155mm, operados com
  temperatura máxima de bílete de 300ºC, de peso compreendido entre 1.750 e
  2.600kg, com posicionamento automático do bílete para esmerilhamento das 4
  faces e cantos por meio de rebolo de diâmetro de 610mm e espessura 101mm, com
  ajuste automático da velocidade  | 
 
| 
   Leia-se:  | 
 |
| 
   8460.90.19(BK)  | 
  
   Ex 003 - Esmerilhadeiras para "bíletes" quadrados de
  aço de comprimento compreendido entre 9.000 e 12.000mm, com seção transversal
  máxima de 165 x 165mm e seção nominal de 155 x 155mm, operados com
  temperatura máxima de bílete de 300ºC, de peso compreendido entre 1.750 e
  2.600kg, com posicionamento automático do bílete para esmerilhamento das 4
  faces e cantos por meio de rebolo de diâmetro de 610mm e espessura 101mm, com
  ajuste automático da velocidade  | 
 
         Art. 6º Na Resolução CAMEX nº 21, de 18 de julho de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 19 de julho de 2005:
| 
   Onde se lê:  | 
 |
| 
   8455.21.10(BK)  | 
  
   Ex 001 - Blocos acabadores, com até 10 passes, do tipo delta 45 graus,
  providos de motor, acionamento e redutor de velocidade, para operações de
  acabamento em laminação a quente de fio-máquina de aço, com discos de metal
  duro de diâmetro igual ou superior a 166mm e velocidade máxima de operação
  igual ou superior a 40m/s  | 
 
| 
   Leia-se:  | 
 |
| 
   8455.21.10(BK)  | 
  
   Ex 001 - Blocos acabadores, com até 10 passes, do tipo delta 45
  graus, providos ou não de motor, acionamento e redutor de velocidade, para operações
  de acabamento em laminação a quente de fio-máquina de aço, com discos de
  metal duro de diâmetro igual ou superior a 166mm e velocidade máxima de
  operação igual ou superior a 40m/s  | 
 
         Art. 7º Na Resolução CAMEX nº 27,
de 26 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 29 de agosto
de 2005:
| 
   Onde se lê:  | 
 |
| 
   8479.89.99(BK)  | 
  
   Ex 408 - Cabeças aplicadoras de adesivo acrílico para
  equipamento laminador, para fabricação de adesivos laminados  | 
 
| 
   Leia-se:  | 
 |
| 
   8479.89.99(BK)  | 
  
   Ex 408 - Cabeças aplicadoras de adesivo acrílico ou hot
  melt para equipamento laminador, para fabricação de adesivos laminados  | 
 
| 
   Onde se lê:  | 
 |
| 
   8907.90.00(BK)  | 
  
   Ex 001 - Bóias de sinalização náutica de polietileno, estabilizado
  para UV, de alta densidade, com sistema de monitoramento a distância por
  controle remoto via rádio, lanterna de policarboneto rígido, alcance de 5 a 6
  milhas náuticas, com espanta-gaivota, painel solar, 36 "leds" de
  alta intensidade, capazes de emitir 256 códigos internacionais em "flash
  ajustável", com GPS  | 
 
| 
   Leia-se:  | 
 |
| 
   8907.90.00(BK)  | 
  
   Ex 001 - Bóias de sinalização náutica de polietileno,
  estabilizado para UV, de alta densidade, com ou sem sistema de monitoramento
  a distância por controle remoto via rádio, com ou sem lanterna de
  policarboneto rígido, alcance de 5 a 6 milhas náuticas, com espanta-gaivota,
  painel solar, 36 "leds" de alta intensidade, capazes de emitir 256
  códigos internacionais em "flash ajustável", com GPS  | 
 
         Art. 8º Na Resolução CAMEX nº 46, de 24 de dezembro de 2003, publicada no Diário
Oficial da União de 26 de dezembro de 2003, no Sistema integrado SI-258, cujo
prazo de vigência foi prorrogado pela Resolução CAMEX nº 41, de 30 de novembro
de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 02 de dezembro de 2005: 
Onde se lê:
(SI-258) :     Sistema integrado para fundição contínua de
vergalhões de cobre com diâmetro de 8,0 a 17,0mm, com estação vertical de 8
veios e capacidade máxima de produção igual ou superior a 100kg/h por veio,
constituído por:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   766  | 
  
   8 bobinadores com controle de velocidade e de diâmetro das
  bobinas  | 
 
Leia-se:
(SI-258) :  Sistema integrado para fundição contínua de
vergalhões de cobre com diâmetro de 8,0 a 17,0mm, com estação vertical de 10
veios e capacidade máxima de produção igual ou superior a 100kg/h por veio,
constituído por:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   766  | 
  
   10 bobinadores com controle de velocidade e de diâmetro das
  bobinas  | 
 
         Art. 9º Na Resolução CAMEX nº 02, de 22 de fevereiro de 2006, publicada no Diário
Oficial da União de 24 de fevereiro de 2004:
| 
   Onde se lê:  | 
 |
| 
   8443.59.90(BK)  | 
  
   Ex 025 - Máquinas de impressão, a laser, de uso industrial, com
  funções cumulativas ou não de marcar, codificar, personalizar, endereçar e
  datar produto ou embalagem de qualquer formato ou superfície, com velocidade
  de impressão de até 2.000 caracteres por segundo  | 
 
| 
   Leia-se:  | 
 |
| 
   8443.59.90(BK)  | 
  
   Ex 025 - Máquinas de impressão, a laser, de uso industrial, com funções
  cumulativas ou não de marcar, codificar, personalizar, endereçar e datar
  produto ou embalagem de qualquer formato ou superfície  | 
 
| 
   Onde se lê:  | 
 |
| 
   8451.80.00(BK)  | 
  
   Ex 021 - Máquinas a gás para chamuscar tecidos, com largura útil
  de operação de 7,0 metros, destinadas à produção de feltros para máquinas de
  papel e celulose  | 
 
| 
   Leia-se:  | 
 |
| 
   8451.80.00(BK)  | 
  
   Ex 021 - Máquinas a gás para chamuscar tecidos, com largura igual
  ou superior 7,0 metros, destinadas à produção de feltros para máquinas de
  papel e celulose  | 
 
| 
   Onde se lê:  | 
 |
| 
   8463.30.00 (BK)  | 
  
   Ex 009 - Máquinas para conformar molas helicoidais através do
  enrolamento de arame, com comando numérico computadorizado (CNC), contendo
  cinco ou mais eixos controlados, diâmetro do arame de 2mm a 9mm e produção
  máxima de 6.000 molas helicoidais por hora .  | 
 
| 
   Leia- se:  | 
 |
| 
   8463.30.00
  (BK)               | 
  
    Ex 009 - Máquinas para conformar
  molas helicoidais através do enrolamento de arame, com comando numérico
  computadorizado (CNC), contendo cinco ou mais eixos controlados, diâmetro do
  arame de 2mm a 9mm e produção máxima de 6.000 molas helicoidais por hora, com
  ou sem desbobinador  | 
 
         Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN