Revogado pelo art. 18, da Resolução Camex nº
96, DOU 10/12/2018 
         O PRESIDENTE DO
CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da
atribuição que lhe confere o § 3º
do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista o
disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e considerando
a Decisão nº 40/05 do Conselho do Mercado Comum (CMC), 
         RESOLVE , ad
referendum do Conselho:
         Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30
de junho de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação
incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Extarifários:
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   NCM  | 
  
  DESCRIÇÃO
   | 
 
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   8207.30.00 (BK)  | 
  
   Ex 002 - Ferramentas progressivas para estampagem de
  lâminas de estatores, rotores e pacotes de rotores, de motocompressores
  herméticos e motores elétricos, providas de matrizes e punções, colunas,
  gaiolas de esferas, placas-guia, porta-punções e portamatrizes, sensores e
  cabos elétricos com conectores  | 
 
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   8412.21.90 (BK)  | 
  
   Ex 006 - Motores hidráulicos de pistões axiais tipo eixo inclinado,
  de deslocamento volumétrico fixo máximo igual ou superior a 5cm3 por
  revolução, torque máximo igual ou superior a 24,7Nm e pressão máxima nominal
  igual ou superior a 350bar  | 
 
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   8412.21.90 (BK)  | 
  
   Ex 007 - Motores hidráulicos de pistões axiais tipo eixo
  inclinado, de deslocamento volumétrico variável máximo igual ou superior a
  28cm3 por revolução, torque máximo igual ou superior a 179Nm e pressão máxima
  nominal igual ou superior a 350bar  | 
 
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   8413.50.90 (BK)  | 
  
   Ex 002 - Bombas hidráulicas volumétricas alternativas de
  pistões axiais tipo eixo inclinado, de deslocamento volumétrico fixo máximo
  igual ou superior a 5cm3 por revolução, potência máxima igual ou superior a
  14,5kW e pressão máxima nominal igual ou superior a 350bar  | 
 
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   8413.70.90 (BK)  | 
  
   Ex 017 - Bombas centrífugas criogênicas para bombeamento
  de oxigênio, argônio e nitrogênio, com vazão compreendida entre 25 e 150m³/h;
  pressão diferencial igual ou superior a 25bar, aptas para trabalhar com
  temperaturas abaixo de -183ºC, selagem por selo mecânico, sem contato entre
  partes girantes e parte fixa (gás ridding seal), acionamento por motor
  elétrico, próprias para operação com variador de freqüência  | 
 
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   8413.82.00 (BK)  | 
  
   Ex 001 - Combinações de máquinas para elevação artificial
  de petróleo, com curso compreendido entre 288 e 306 polegadas, capacidade de
  produção de 3.400barris/dia a 2.000 pés e 500barris/dia a 9.000 pés,
  compostas de base metálica, torre metálica com escadas de acesso e
  plataformas de inspeção, com reservatório de óleo na base da torre e
  mecanismo interno de movimentação ascendente e descendente, constituído de
  dispositivo de contra pesos, rodas e corrente metálica e cinta absorvedora de
  choque  | 
 
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   8414.80.29 (BK)  | 
  
   Ex 003 - Sopradores para ar, tipo roots, provido de
  rotores de 3 lóbulos cada, com acionamento elétrico, sistema de selagem
  através de anel de carbono, bomba de lubrificação acionada pelo eixo do
  soprador, sistema de engrenagens com lubrificação independente, pressão
  diferencial máxima de até 1,5bar, vazão compreendida entre 30.000 e
  65.000m³/h em condição normal (0°, 1atm) e potência consumida de até 3.000Hp  | 
 
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   8414.80.90 (BK)  | 
  
   Ex 001 - Compressores centrífugos (sopradores), de
  simples estágio, para recompressão mecânica do vapor de água em planta de
  evaporação utilizada na produção de cobre, acionados por motor elétrico e
  conversor de freqüência, com vazão mássica nominal de alimentação
  compreendida entre 590 e 3.700kg/h de vapor de água e pressão de sucção igual
  ou superior a 500mbar absoluto  | 
 
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   8416.20.10 (BK)  | 
  
   Ex 002 - Queimadores a gás natural para fornos de
  tratamento térmico de metais, regenerativos, utilizados para promover o
  aquecimento de fornos através de chama produzida por ar mais gás, com
  potência compreendida entre 30 e 175kW  | 
 
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   8417.90.00 (BK)  | 
  
   Ex 004 - Anéis de sustentação e rolamento para forno
  rotativo de cal, construídos em aço fundido usinado, com 5.385mm de diâmetro
  externo, 4.665mm de diâmetro interno e 750mm de largura  | 
 
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   8417.90.00 (BK)  | 
  
   Ex 005 - Conjuntos de dois rolos suporte para sustentação
  e movimentação de forno rotativo de cal, com rolamentos de 1.500mm de
  diâmetro e 800mm de largura e armação para montagem  | 
 
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   8419.32.00
  (BK)  | 
  
   Ex
  006 - Secadores contínuos de manta de celulose, obtida pelo processo
  de dissolução da polpa por pré-hidrólise, através de colchão aquecido, com
  capacidade de produção igual ou superior a 1.000 toneladas por dia, teor de
  46% de umidade na entrada e 7% na saída, dotados de sistema automático de
  passagem da ponta e sistema puxador da manta  | 
 
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   8419.50.10
  (BK)  | 
  
   Ex
  010 - Vaporizadores atmosféricos, em módulo único, para fluido
  criogênico, com capacidade de vaporização superior a 10.000m3/h e pressão de
  entrada do líquido criogênico superior a 5bar, destinados a compor planta de
  liquefação e separação de gases do ar  | 
 
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   8419.50.21
  (BK)  | 
  
   Ex
  009 - Condensadores horizontais, tipo “kettle”, com tubos de titânio
  de 8 metros de comprimento, espelho em “clad de titânio”, com 2,6 metros de
  diâmetro, cabeçote totalmente em titânio e casco “kettle” com 4,7m de
  diâmetro  | 
 
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   8419.89.19
  (BK)  | 
  
   Ex
  003 - Cozinhadores contínuos de queijo processado, por meio de “Ultra
  Alta Temperatura”, com injeção direta de vapor, temperatura máxima de 145°C e
  posterior resfriamento a 90°C com expansão sob vácuo, controlador lógico
  programável (CLP), contendo dois circuitos paralelos de aquecimento para
  produção em 3 turnos, preparados para limpeza CIP (clean in place), com
  capacidade compreendida entre 500 e 1.500kg/h  | 
 
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   8419.89.19
  (BK)  | 
  
   Ex
  004 - Cozinhadores contínuos de queijo processado, por meio de “Ultra
  Alta Temperatura”, com injeção direta de vapor, temperatura máxima de 145°C e
  posterior resfriamento a 90°C com expansão sob vácuo, controlador lógico
  programável (CLP), contendo dois circuitos paralelos de aquecimento para
  produção em 3 turnos, preparados para limpeza CIP (clean in place), com
  capacidade compreendida entre 100 e 300kg/h  | 
 
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   8419.89.99
  (BK)  | 
  
   Ex
  030 - Reatores, com agitação, para a oxidação de paraxileno, com
  capacidade de produção de aproximadamente 92 toneladas por hora, de ácido
  tereftálico, totalmente construídos internamente por “clad de titânio”, com
  dimensões aproximadas de 13m de comprimento total, com aproximadamente 8m de
  diâmetro, com volume aproximado de 550m³, operando a 22,5bar de pressão e
  281ºC de temperatura, e peso aproximado de 240 toneladas  | 
 
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   8419.90.39
  (BK)  | 
  
   Ex
  003 - Conjuntos de carros de aquecimento utilizados em secadores, por
  liofilização, de café solúvel, compostos por um carro de entrada com
  elevador; puxador de bandejas e placas de aquecimento em alumínio; oito
  carros intermediários, com placa de aquecimento em alumínio; e um carro da
  saída com elevador e placas de aquecimento em alumínio, com comprimento total
  de 25.620mm e diâmetro de 2.750mm  | 
 
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   Ex
  029 - Combinações de máquinas para depuração
  de polpa branqueada, utilizadas na produção de celulose solúvel, com
  capacidade de produção igual ou superior a 1.000toneladas/dia, compostas por:
  1 Depurador de aço inoxidável com diâmetro de 750mm e 12 hidrociclones, com
  capacidade individual de 100litros/min; 1 Depurador de aço inoxidável com
  diâmetro de 1.300mm e 34 hidrociclones, com capacidade individual de 100
  litros/min; 1 Depurador de aço inoxidável com altura de 1.035mm e 75
  hidrociclones, com capacidade individual de 100 litros/min; 1 Depurador de
  aço inoxidável com altura de 2.170mm e 300 hidrociclones, com capacidade
  individual de 100litros/min; 2 Depuradores de aço inoxidável com altura de
  2.630mm e 400 hidrociclones cada, com capacidade individual de 100
  litros/min; 3 Depuradores de aço inoxidável com altura de 3.550mm e 590
  hidrociclones cada, com capacidade individual de 100litros/min; 3 Depuradores
  reversos de aço inoxidável com altura de 3.530mm e 577 hidrociclones cada,
  com capacidade individual de 100litros/min; 1 Peneira pressurizada (cesta
  peneira), construída em aço inoxidável, com diâmetro igual a 2.540mm, dotada
  de furos cilíndricos ou cônicos de diâmetro igual ou inferior a 8mm ou rasgos
  de largura igual ou inferior a 1mm  (Alterada
  pelo art. 8º da Resolução Camex nº 32, DOU 31/10/2006)   | 
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   8421.29.90 (BK)  | 
  
   Ex
  030 - Filtros de disco para lavagem e desaguamento de lama de cal no
  processo de fabricação de celulose, compostos de discos segmentados rotativos
  com 3.700mm de diâmetro montados em tinas individuais com limpeza contínua de
  camada, acoplados a um eixo central condutor de vácuo, visando extrair o
  filtrado e manter os discos em movimento rotativo constante  | 
 
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   8422.30.29
  (BK)  | 
  
   Ex
  082 - Combinações de máquinas para enchimento, fechamento e
  etiquetagem de seringas com pasta de parasiticida, com capacidade de 120
  seringas por minuto e variação na quantidade de enchimento melhor ou igual a
  0,1 gramas por seringa, compostas por: uma máquina de montagem da seringa;
  uma máquina de envase (enchimento) da seringa com a pasta de parasiticida e
  fechamento da seringa; uma máquina de rotulagem da seringa, com dispositivo
  de impressão do número do lote no rótulo da seringa; sistema de bombeamento
  para a máquina de envase; sistema de recirculação da pasta de parasiticida,
  alimentadores das partes da seringa (pistão, cilindro e tampa); uma esteira
  de transporte para interligação da máquina de envase com a máquina de
  fechamento da seringa; dois alimentadores vibratórios redondos; dois
  alimentadores vibratórios e painéis de comando  | 
 
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   8422.40.90
  (BK)  | 
  
   Ex
  152 - Máquinas automáticas para dosagem e embalagem de porções
  quadradas de queijo processado em alumínio termosoldável,com aplicador de
  fitilho para abertura fácil, com capacidade máxima igual a 210porções/min e
  controlador lógico programável (CLP)  | 
 
| 
   8422.40.90
  (BK)  | 
  
   Ex
  004 - Máquinas automáticas para cintar com fita plástica caixas
  desmontadas de cartão (papelão) ondulado, com velocidade máxima de cintagem
  igual ou superior a 25 pacotes por minuto  | 
 
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   8422.40.90
  (BK)  | 
  
   Ex
  147 - Máquinas arqueadoras de cargas (amarração de carga), com
  capacidade de produção de 18seg/fita, velocidade de 2,9m/s, capacidade de
  tensão de até 5.500N  | 
 
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   Ex
  148 - Máquinas automáticas para embalagem de
  porções quadradas de queijo processado em papel cartão, formando caixinhas
  com 6 porções cada, com tipo de abertura similar à caixa de fósforo
  ("tray and sleeve"), com capacidade máxima de 150 porções por
  minuto e controlador lógico programável (CLP) (Alterado pelo art. 9º da
  Resolução Camex nº 28, DOU 22/09/2006)   | 
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   Ex 149 - Combinações de máquinas para manipulação e embalagem de rolos de celulose, constituídas de duas linhas paralelas compostas por: 2 Estações posicionadoras de rolos; 2 Placas giratórias; 2 Estações para marcação dos rolos; 2 Estações para identificação dos rolos; 2 Estações para marcação do corpo dos rolos; 2 Estações para etiquetagem do corpo dos rolos; 1 Estação para encapar rolos com papel "kraft"; 2 Estações formadoras de pilhas de rolos (Alterado pelo art.23 da Resolução Camex nº 40, DOU
  07/12/2006)   | 
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   8422.40.90 (BK)  | 
  
   Ex
  150 - Máquinas automáticas para agrupar e envolver sabonetes com
  formato de paralelepípedo, em filme termoplástico, com controlador lógico
  programável (CLP), com capacidade máxima de 100 fardos por minuto  | 
 
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   8422.40.90
  (BK)  | 
  
   Ex
  151 - Combinações de máquinas para embalar medicamentos compostas por:
  máquina encartuchadeira, dotada de colocador de bulas, fechamento dos
  cartuchos através de "hot-melt", com capacidade máxima de 400
  cartuchos por minuto; balança eletrônica para controle do peso dos cartuchos;
  máquina encaixotadeira, para embalagens de produtos em caixas de papelão
  ondulado tipo "case packer", com capacidade máxima de 12 caixas por
  minuto, com fechamento por fita adesiva, com controladores lógicos
  programáveis (CLP)  | 
 
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   8422.40.90
  (BK)  | 
  
   Ex
  153 - Máquinas aplicadoras de fitilho em embalagens de pão de forma,
  alimentada por 2 magazines de fetilhos, com mostrador digital e velocidade
  igual ou superior a 100embalagens/min  | 
 
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   8429.52.19
  (BK)  | 
  
   Ex
  003 - Guindastes hidráulicos autopropulsados sobre esteiras, com lança
  treliçada de comprimento máximo de 32 metros, para trabalhar com caçamba de
  arrasto (dragline) e sistema de pêndulos, com capacidade máxima da caçamba de
  arrasto de 17 toneladas métricas com contrapeso de 26,3 toneladas, equipados
  com motor de potência de 400kW a 1.900rpm, esteiras com largura de 900mm,
  velocidade máxima de 1,34km/h, com três guinchos sendo um para a angulação da
  lança com capacidade máxima de 105kN, dois para as funções de içamento e de
  arrasto com capacidade de 250kN respectivamente  | 
 
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   8436.10.00
  (BK)  | 
  
   Ex
  005 - Condicionadores higiênicos para tratamento térmico de ração
  animal, com capacidade máxima de 45t/h, com tempo de retenção mínimo de 60
  segundos, operando pelo princípio "primeiro que entra primeiro que sai
  (PEPS)", compostos por misturador de vapor, controle de quantidade de
  vapor automático, cilindro de retenção com disco de alimentação da
  peletizadora de automação integrado  | 
 
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   8438.80.90
  (BK)  | 
  
   Ex
  015 - Máquinas rotativas automáticas para preparação de
  "koji" (mistura obtida pela edição de soja cozida, milho torrado e
  moído e microorganismos), contendo sensores, agitadores e unidade de
  condicionamento de ar para controle de temperatura e umidade da massa, com
  controlador lógico programável (CLP) e capacidade de produção de 8.000kg por
  lote ou partida  | 
 
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   Ex 023 - Combinações de máquinas para realizar micro perfurações em cédulas de papel ou de polímero, destinadas a aplicação de elemento de segurança com características de imagem latente, dotadas de unidade de transferência de folhas e unidade de perfuração a laser (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007)  | 
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   8453.10.90
  (BK)  | 
  
   Ex
  051 - Máquina hidráulica rebaixadeira de couros e peles, com largura
  de trabalho igual a 2.400mm e peso de 7.200Kg  | 
 
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   8453.20.00
  (BK)  | 
  
   Ex
  003 - Máquinas automáticas para escavar solas de calçados, em couro ou
  material sintético, com dupla placa de escavar, mesa de trabalho com
  dimensões de 1.000 x 1.000mm, dotadas de microcomputador, scanner e
  impressora  | 
 
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   8454.30.10
  (BK)  | 
  
   Ex
  011 - Máquinas para fundição sob pressão de metais não ferrosos,
  horizontais, tipo câmara fria, com força de fechamento igual ou superior a
  15.000kN, com aplicador automático integrado de desmoldante, válvulas
  proporcionais e controle microprocessado  | 
 
| 
   8455.21.10
  (BK)  | 
  
   Ex
  002 - Combinações de máquinas para laminação de perfis parabólicos
  longos, destinados à fabricação de feixes de molas de suspensão, com
  controlador lógico programável(CLP), com precisão de espessura laminada de
  +/- 0,15mm e precisão de largura laminada de +/- 0,50mm, compostas de: 1
  unidade de alimentação com um conjunto de vigas oscilantes e roletes; 1
  laminador com dois cilindros acionados a rotação por meio de motor elétrico
  com redutor; 1 estação de recorte e marcação hidráulica; 1 manipulador ou
  mesa de transferência; 1 transportador de correntes com eletroímã de
  transferência; 1 painel de comando com controlador programável  | 
 
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   8456.30.19
  (BK)  | 
  
   Ex
  010 - Máquinas-ferramenta para cortar, por eletro-erosão a fio, peças
  metálicas imersas em meio líquido, de comando numérico computadorizado (CNC),
  com curso no eixo Z de 310mm, para peças de dimensões máxima de 820 x 730 x
  300mm, para peças de peso máximo de 1.000kg, com curso de mesa de 550 x 370mm  | 
 
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   8458.99.00
  (BK)  | 
  
   Ex
  002 - Tornos verticais, diâmetro da mesa de torneamento de 3.657mm,
  diâmetro máximo em balanço de 4.267mm, altura máxima de 4.267mm, giro da
  torre de +/-30°, faixa de deslocamento vertical da cabeça igual a 3.810mm,
  rotação da mesa de 8 a 40rpm, peso máximo igual a 24.947kg, com painel de
  comando elétrico, sistema de refrigeração, sistema de lubrificação e demais
  componentes para sua montagem, instalação e funcionamento  | 
 
| 
   8460.21.00
  (BK)  | 
  
   Ex
  036 - Retíficas cilíndricas para usinagem de tambores para transporte
  de rolos cônicos, em perfil cônico ou cilíndrico, de comando numérico
  computadorizado (CNC), com cinco eixos controlados simultaneamente, para
  tambores de diâmetro máximo de 350mm, comprimento máximo do tambor de até
  1.000mm e peso máximo do tambor 100kg, com precisões de excentricidade e
  circularidade de 0,008mm  | 
 
| 
   8460.39.00
  (BK)  | 
  
   Ex
  001 - Máquinas afiadoras de serras circulares, montadas no eixo, para
  máquinas deslintadeiras de algodão, contendo 200 serras de 18 polegadas de
  diâmetro  | 
 
| 
   8460.90.90
  (BK)  | 
  
   Ex
  014 - Máquina para rebarbar borda de lata de alumínio, com capacidade
  máxima de produção igual ou superior a 500 latas/min  | 
 
| 
   8462.10.90
  (BK)  | 
  
   Ex
  031 - Prensas pneumáticas para corte de discos bi-metálicos, espessura
  da fita de 0,20mm, largura entre 15 e 18mm, força de estampagem de 40kN,
  velocidade de operação máxima de 3.600peças/hora, dotadas de câmara de ar
  para pré-aquecimento com temperatura controlada, sistema de aquecimento do
  ferramental por círculo de água quente, acionamento do estampo por cilindro
  hidro-pneumático, alimentação automática de chapa, ajuste de conformação e
  corte por micrômetros, sistema de expulsão de discos e cortador de sucata  | 
 
| 
   8462.21.00
  (BK)  | 
  
   Ex
  033 - Combinações de máquinas para desbobinar, endireitar, curvar e
  cortar tubos de cobre, para sistemas de refrigeração com diâmetro
  compreendido entre 7 e 12,7mm, espessura compreendida entre 0,3 e 0,6mm, com
  capacidade máxima de 2.340 curvas ou bengalas por hora (referidas a peças com
  curva e corte final), dotadas de comando numérico computadorizado (CNC)  | 
 
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   Ex 005 - Prensa horizontal para extrusão de latas de alumínio em duas peças (corpo e tampa), altura da lata compreendida entre 139,7 e 209,5mm, capacidade máxima de produção igual ou superior a 400latas/min, com controlador lógico programável (CLP) (Alterado pelo art. 16 da Resolução Camex nº 73, DOU 24/12/2007)  | 
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| 
   Ex 006 - Máquinas para conformação do pescoço de lata de alumínio, com encerador (waxer), para diâmetros compreendidos entre 52 e 66mm, comprimento da lata compreendida entre 80 e 169mm, com capacidade máxima igual ou superior a 2.400latas/ min, e controlador lógico programável(CLP) (Alterado pelo art. 16 da Resolução Camex nº 73, DOU 24/12/2007)  | 
 |
| 
   8463.90.90
  (BK)  | 
  
   Ex
  010 - Máquinas para realizar o travamento mecânico entre tubos de
  cobre de diâmetro compreendido entre 7 e 12,7mm, espessura compreendida entre
  0,3 e 0,6mm, aletas estampadas de alumínio que formam o trocador de calor de
  sistemas de refrigeração, por meio da expansão do diâmetro interno dos tubos
  de cobre, e executar bolsa de alojamento de curvas na extremidade dos mesmos
  tubos de cobre, por meio de acionamento hidráulico, com velocidade de
  expansão máxima de 7m/min e controlador lógico programável (CLP)  | 
 
| 
   8463.90.90
  (BK)  | 
  
   Ex
  011 - Máquinas para realizar o travamento mecânico entre tubos (de
  cobre e/ou alumínio e/ou aço inoxidável, de diâmetro externo de 19,05mm e
  espessura compreendida entre 0,5 e 0,7mm) e as aletas estampadas de alumínio
  e/ou cobre e/ou latão e/ou aço inoxidável, que formam o trocador e calor de
  sistemas de refrigeração, por meio da expansão do diâmetro interno dos tubos,
  através da expansão simultânea de dois tubos no mesmo ciclo da máquina, com
  controlador lógico programável (CLP)  | 
 
| 
   8465.96.00
  (BK)  | 
  
   Ex
  001 - Combinações de máquinas para produção de folhas laminadas de
  madeira, geradas a partir do desfolhamento de toras de madeira de comprimento
  máximo de 2.650mm e diâmetro máximo de 235mm, com capacidade de 15 blocos
  (toras) por minuto, compostas por: 1 transportador armazenamento de toras; 1
  alimentador linear de toras, dotado de unidade hidráulica; 1 carregador de
  toras, tipo “X-Y”, dotado de unidade hidráulica; 1 torno desfolhador, dotado
  de pedestal, rolo auxiliar com unidade hidráulica, alimentador para o carro
  de faca, carro da faca com barra de bico de rolete, controle de ângulo, conjunto
  de fusos triplos, unidade hidráulica, ajuste de lacuna das facas,
  acionamentos AC, dispositivo basculante de serviço e termômetro; 1 cortador;
  1 dispositivo basculante; 1 transportador de apanhamento; 1 transportador de
  resíduos; 1 transportador de entrada do cortador; 1 esquadrinhador do
  cortador; 1 medidor de umidade; 1 cortador giratório com unidade hidráulica;
  1 transportador de saída do cortador; 1 desviador à vácuo; 1 transportador de
  bandeja de folha; 1 transportador de folha; 1 transportador de separação; 1
  empilhadeira de compensado; 8 placas de enquadramento; 4 plataformas dotadas
  de uma unidade hidráulica; 4 roletes de transferência da pilha; 1 bandeja de
  faixa; 1 transportador de graduação; 1 painel elétrico de controle  | 
 
| 
   8465.99.00
  (BK)  | 
  
   Ex
  017 - Combinações de máquinas para pregar paletes de tocos de quatro
  entradas e três tábuas inferiores, ou paletes de duas entradas simples ou
  duplos, compostas por: Pregadora mecânica de tampas, equipada com três
  carregadores de tábuas transversais e dois carregadores de tábuas superiores
  acionados por servo-motores para o posicionamento e pregação das tábuas;
  Painel elétrico; Mesa de roletes; Alimentador de tampas; Pregadora mecânica
  para fechamento (montagem) dos tocos com a tampa; Máquina para recorte e alimentação
  dos tocos com três grupos de recorte de tocos, três grupos de alimentação
  automática; Pregadora mecânica com dois carregadores de tábuas inferiores
  acionados por servo-motores, para posicionamento e pregação das tábuas
  inferiores do palete; Sistema automático para acabamento do palete, para
  realização de chanfro, marcação a fogo, desquinado e giro de 90º para
  empilhamento dos paletes  | 
 
| 
   8465.99.00
  (BK)  | 
  
   Ex
  018 - Combinações de máquinas para pregar tampas de madeira ou paletes
  de duas entradas simples, compostas por: Pregadora mecânica equipada com três
  carregadores de tábuas transversais e dois carregadores de tábuas superiores
  acionados por servomotores para o posicionamento e pregação das tábuas;
  Painel elétrico; Mesa de roletes; Empilhador automático de tampas e paletes
  com regulagem elétrica e Tansportador motorizado para estoque de pilhas de
  tampas ou paletes terminados  | 
 
| 
   8468.20.00
  (BK)  | 
  
   Ex
  003 - Máquinas automáticas de corte por queima sob jato de alta
  pressão de gases, oxigênio, gás natural e propano com opção de adição de pó
  de ferro, em linha de forjaria de aços especiais, com 2 ou mais bicos
  posicionados sobre lanças móveis refrigeradas com água e ar, posicionamento
  computadorizado, para barras chatas de dimensões máximas iguais a 11.000mm de
  comprimento, 2.000mm de largura, espessura compreendida entre 150 e 1.500mm e
  tarugos de aço liga especiais com diâmetro máximo igual ou superior a 1.500mm
  e aço inoxidável com diâmetro máximo de 1.000mm, sistema para deslocamento
  sobre trilhos, com servomotores, controlador lógico programável (CLP) e
  possibilidade de interpolação em dois eixos  | 
 
| 
   8474.10.00
  (BK)  | 
  
   Ex
  010 - Equipamentos para separação gravimétrica de minérios suspensos
  em meio aquosos, compostos por bancos de espirais ou "calhas
  helicoidais", cada uma com espiras de no mínimo 3 voltas  | 
 
| 
   8474.80.90
  (BK)  | 
  
   Ex
  019 - Prensas hidráulicas para produção de revestimentos cerâmicos,
  com capacidade máxima de prensagem de 18.000kN, distância livre entre colunas
  de 1.750mm, diâmetro da coluna de 320mm, com carro alimentador e extrator
  hidráulico  | 
 
| 
   8474.80.90
  (BK)  | 
  
   Ex
  020 - Prensas hidráulicas para produção de revestimentos cerâmicos,
  com força máxima de prensagem de 14.000kN, distância livre entre colunas de
  1.400mm, diâmetro da coluna de 250mm, com carro alimentador e extrator
  hidráulico  | 
 
| 
   8474.80.90
  (BK)  | 
  
   Ex
  021 - Prensas hidráulicas para produção de revestimentos cerâmicos,
  com força máxima de prensagem de 10.917kN, distância livre entre colunas de
  1.550mm, diâmetro da coluna de 200mm, com carro alimentador e extrator
  hidráulico  | 
 
| 
   8474.80.90
  (BK)  | 
  
   Ex
  022 - Prensa hidráulica para produção de revestimentos cerâmicos, com
  força máxima de prensagem de 6.118,3kN, distância livre entre colunas de
  1.300mm, diâmetro da coluna de 220mm, com carro alimentador e extrator
  hidráulico  | 
 
| 
   8475.29.90
  (BK)  | 
  
   Ex
  010 - Máquinas rotativas para conformação a quente de artigos de vidro
  por estiramento, com 30 posições de estiramento, capacidade máxima de
  produção de 60peças/min, dotadas de dispositivo desenvolvido para retirada de
  artigos estirados da máquina  | 
 
| 
   Ex
  024 - Combinações de máquinas para produção
  de resina de polietileno de alta e baixa densidade, com capacidade de até
  46t/h, compostas por: 1 extrusora tipo dupla rosca co-rotantes completa, com
  diâmetro da rosca de até 315mm, com moega de alimentação, acionada por dois
  motores elétricos, contendo redutor de velocidade, do tipo planetário,
  sistema automático de filtragem, do tipo troca telas com acionamento
  hidráulico, válvula de partida, sistema de corte, sob água, na cabeça,
  acionado por motor de rotação variável, sistema de lubrificação dos motores e
  do redutor, sistema de detecção de vibrações e sistema de circulação de água
  de corte, contendo tanques, bombas trocadores de calor e filtros automáticos;
  1 sistema de aquecimento de óleo para o sistema de filtragem automática do
  tipo troca telas e para a matriz da extrusora, composto por resistências
  elétricas, trocadores de calor, bombas de circulação, acionadas por motor
  elétrico; 1 sistema de secagem, por centrifugação, dos grânulos de resina de
  polietileno, acionado por motor elétrico; 1 sistema de classificação de
  grânulos de resina de polietileno, do tipo peneira "duplo deck"; 1 painel
  de controle para tensão não superior a 1.000V, para motor de rotação
  variável; 1 painel de controle para tensão não superior a 1.000V, para
  controle das resistências elétricas; 1 painel de controle para tensão não
  superior a 1.000V, com sistema de partida e controlador lógico programável
  (CLP)  (Alterada
  pelo art. 8º da Resolução Camex nº 32, DOU 31/10/2006)   | 
 |
| 
   8477.51.00 (BK)  | 
  
   Ex
  004 - Vulcanizadoras para cozimento e estampagem de pneus, com grupo
  térmico para fornecimento de vapor e ar comprimido, pressão máxima de
  estampagem de 20kg/cm², diâmetro máximo do molde de 450mm, altura máxima do
  molde de 290mm  | 
 
| 
   8477.80.90
  (BK)  | 
  
   Ex
  057 - Combinações de máquinas para reciclar artefatos de borracha, com
  capacidade de entrada de até 8 toneladas/hora, para separação de borracha dos
  componentes metálicos e das fibras têxteis, compostas por triturador de
  artefatos, moedor de velocidade intermediária com tela interna, granulador
  secundário, moinho refinador para produção de partículas de borracha com
  granulometria de até 60mesh e dois separadores de fibras  | 
 
| 
   8479.40.00
  (BK)  | 
  
   Ex
  013 - Máquinas de dupla torção, para fabricação de fios de aço
  latonado em uma só passagem, incluindo cordas a tensão residual, com uma
  cabeça de recolhimento, capacidade para 4 + 10 bobinas de alimentação
  (diâmetro de 188mm) e uma bobina de torção para fio vergolino (diâmetro de
  145mm)  | 
 
| 
   8479.40.00
  (BK)  | 
  
   Ex
  014 - Máquinas de dupla torção, para produção de fios de aço latonado
  em uma só passagem, incluindo cordas a tensão residual, com uma cabeça de
  recolhimento, capacidade para 2 + 2 bobinas de alimentação (diâmetro de 188
  ou 200mm)  | 
 
| 
   8481.20.90
  (BK)  | 
  
   Ex
  002 - Válvulas direcionais proporcionais para transmissão óleo
  hidráulica, préoperadas com “feed-back” eletrônico de posição  | 
 
| 
   8481.30.00
  (BK)  | 
  
   Ex
  001 - Válvulas para uso exclusivo em sistema do transporte de esgoto
  público, acionadas à vácuo e contendo um sensor de controle em sua extremidade,
  corpo em polipropileno preenchido com vidro, corpo de pistão em polímero
  termoplástico, eixo em aço inoxidável, vedação com borracha com base de
  nitrila e diâmetro de passagem de 3 polegadas  | 
 
| 
   8515.21.00
  (BK)  | 
  
   Ex
  036 - Máquina automática para soldar por resistência corpo de lata
  cilíndrica, isenta de mercúrio, e sem respingo de solda, com controlador
  lógico programável (CLP), para latas de diâmetro compreendido entre 52 a
  105mm e altura compreendida entre 45 a 185mm, com velocidade máxima de solda
  de 60m/min, e com capacidade máxima de produção para latas de altura de 100mm
  de 600 latas por minuto  | 
 
| 
   8704.10.90
  (BK)  | 
  
   Ex
  010 - “Dumpers” rebaixados, para minas subterrâneas, com chassi
  articulado próximo ao meio, tração 4x4, sobre rodas, potência do motor de
  400HP, capacidade de carga útil de 30.000kg, com largura máxima igual ou
  inferior a 2.880mm, altura da cabine igual ou inferior a 2.600mm, caçamba com
  empurrador de carga (ejetor) de capacidade nominal de carga igual ou superior
  a 15,2m3, altura da caçamba igual ou inferior a 2.941mm, sem sistema de
  basculamento(mancais e cilindro)  | 
 
| 
   9031.80.99
  (BK)  | 
  
   Ex
  167 - Equipamentos para medição de contorno, de comando numérico
  computadorizado (CNC), campo de medição no eixo "X" compreendido
  entre 60 e 120mm, com resolução de 0,010μm, e campo de medição no eixo
  "Z" compreendido entre 400 e 800mm, com erro de posicionamento
  inferior a 10μm e com velocidade de até 12mm/s, sistema de medição com
  mobilidade angular de +/-45° com repetibilidade de posição de 0,005º  | 
 
| 
   9031.80.99
  (BK)  | 
  
   Ex
  168 - Aparelhos portáteis para medição das grandezas "tempo de
  injeção", "rotação", "tensão da bomba de
  combustível", e "injeção e ignição do sistema de gerenciamento de
  motores de Ciclo Otto durante a calibração da partida a frio de veículos
  automotores”  | 
 
         Art. 2º Ficam
alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2008,
as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes
componentes dos Sistemas Integrados (SI):
(SI-116): Sistema integrado para laminação a frio de arames de aço de bitolas de 1,0 a 10,0mm, com velocidade máxima igual ou superior a 18m/s, constituído por:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
  DESCRIÇÃO
   | 
 
| 
   8455.22.90  | 
  
   702  | 
  
   1
  laminador de arame a frio  | 
 
| 
   8462.29.00  | 
  
   717  | 
  
   1
  endireitador de arame  | 
 
| 
   8479.81.90  | 
  
   708  | 
  
   1
  descarepador de arame  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   847  | 
  
   1
  desbobinador de arame  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   848  | 
  
   1
  lubrificador de arame, por meio de sabão  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   849  | 
  
   1
  bobinador de arame  | 
 
(SI-446): Sistema integrado para cozimento de cavacos com estágio de
pré-hidrólise, para a produção de celulose solúvel, com capacidade de produção
igual ou superior a 1.000 toneladas por dia, constituído por: (Alterada
pelo art. 8º da Resolução Camex nº 32, DOU 31/10/2006) 
| 
   CÓDIGO  | 
  
  EX | 
  
  DESCRIÇÃO
   | 
 
| 
   7309.00.90  | 
  
   714  | 
  
   2 Tanques construídos em aço inoxidável duplex para estocagem de
  licor preto aquecido com 550m³  | 
 
| 
   7309.00.90  | 
  
   715  | 
  
   1 Tanque construído em aço inoxidável duplex para estocagem de
  licor branco aquecido com 500m³  | 
 
| 
   7309.00.90  | 
  
   716  | 
  
   1 Tanque de condensado  | 
 
| 
   8414.80.90  | 
  
   718  | 
  
   1 Exaustor para 8.000m3/hora  | 
 
| 
   8414.80.90  | 
  
   719  | 
  
   1 Ciclone para evacuação do ar  | 
 
| 
   8419.50.21  | 
  
   716  | 
  
   8 Trocadores de calor tipo tubular  | 
 
| 
   8419.89.99  | 
  
   794  | 
  
   8 Digestores construídos em aço inoxidável dúplex com 360m³ cada  | 
 
| 
   8421.29.90  | 
  
   714  | 
  
   1 Fitro recuperador de fibras com 23,5m² de área  | 
 
| 
   8428.39.90  | 
  
   761  | 
  
   6 Transportadores de rosca para alimentação dos digestores  | 
 
| 
   8439.91.00  | 
  
   701  | 
  
   1 Conjunto de bicos para injeção de vapor  | 
 
| 
   8439.91.00  | 
  
   702  | 
  
   1 Redutor de espuma  | 
 
| 
   8439.91.00  | 
  
   703  | 
  
   1 Desuperaquecedor  | 
 
| 
   8439.91.00  | 
  
   704  | 
  
   2 Descarregadores para retirada da polpa  | 
 
(Alterada pelo
art. 8º da Resolução Camex nº 32, DOU 31/10/2006) 
(SI-447): Sistema integrado para branqueamento de polpa utilizado na
produção de celulose solúvel, com capacidade de produção igual ou superior a
1.000 toneladas por dia, constituído por: (Alterada pelo art. 8º da
Resolução Camex nº 32, DOU 31/10/2006) 
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO
    | 
 
| 
   8413.70.90  | 
  
   760  | 
  
   9 Bombas para média consistência  | 
 
| 
   8419.50.21  | 
  
   717  | 
  
   4 Trocadores de calor tipo tubular  | 
 
| 
   8421.29.90  | 
  
   715  | 
  
   2 Filtros recuperadores de fibra  | 
 
| 
   8439.10.90  | 
  
   701  | 
  
   4 Máquinas para lavar polpa de celulose, de rolos duplo  | 
 
| 
   8439.91.00  | 
  
   705  | 
  
   1 Descarregador para torre de estágio ácido  | 
 
| 
   8439.91.00  | 
  
   706  | 
  
   1 Descarregador para torre de dióxido de cloro primeiro estágio  | 
 
| 
   8439.91.00  | 
  
   707  | 
  
   1 Descarregador para torre de extração alcalina  | 
 
| 
   8439.91.00  | 
  
   708  | 
  
   1 Descarregador para torre de dióxido de cloro segundo estágio  | 
 
| 
   8439.91.00  | 
  
   709  | 
  
   1 Descarregador para torre de peróxido  | 
 
| 
   8479.82.10  | 
  
   710  | 
  
   3 Misturadores para homogeneização de produtos químicos
  branqueadores a polpa de celulose  | 
 
| 
   8479.82.90  | 
  
   721  | 
  
   2 Agitadores de polpa  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   789  | 
  
   1 Injetor de vapor  | 
 
(Alterada pelo
art. 8º da Resolução Camex nº 32, DOU 31/10/2006) 
(SI-448):  Sistema
integrado para depuração de polpa marrom, depois do cozimento de cavacos de
madeira, utilizado na produção de celulose solúvel, com capacidade de produção
igual ou superior a 1.000 toneladas por dia, constituído por: (Alterada
pelo art. 8º da Resolução Camex nº 32, DOU 31/10/2006) 
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8414.80.90  | 
  
   760  | 
  
   2 Ciclones removedores de sujeira e areia  | 
 
| 
   8414.80.90  | 
  
   1 Ventilador (Alterado
  pelo art. 4º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007)   | 
 |
| 
   8439.10.90  | 
  
   715  | 
  
   2 Depuradores pressurizados tipo peneira para primeiro estágio  | 
 
| 
   8439.10.90  | 
  
   1 Depurador pressurizado tipo peneira para segundo estágio (Alterado
  pelo art. 4º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007)   | 
 |
| 
   8439.10.90  | 
  
   705  | 
  
   1 Depurador pressurizado tipo peneira para terceiro estágio  | 
 
| 
   8439.10.90  | 
  
   706  | 
  
   1 Depurador pressurizado tipo peneira para quarto estágio  | 
 
| 
   8439.10.90  | 
  
   707  | 
  
   1 Separador concentrador de fibra  | 
 
| 
   8439.10.90  | 
  
   708  | 
  
   1 Depurador concentrador de nós  | 
 
| 
   8439.91.00  | 
  
   710  | 
  
   1 Prensa desaguadora tipo rosca  | 
 
| 
   8439.91.00  | 
  
   789  | 
  
   1 Redutor de espuma  | 
 
| 
   8479.82.90  | 
  
   759  | 
  
   2 Agitadores de polpa  | 
 
(Alterada pelo
art. 8º da Resolução Camex nº 32, DOU 31/10/2006) 
(SI-449):  Sistema
integrado para extração cáustica a frio (CCE), utilizado na produção de
celulose solúvel, com capacidade de produção igual ou superior a 1.000
toneladas por dia, constituído por: (Alterada pelo art. 8º da
Resolução Camex nº 32, DOU 31/10/2006) 
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
  DESCRIÇÃO | 
 
| 
   8413.70.90  | 
  
   763  | 
  
   8 Bombas para média consistência  | 
 
| 
   8414.80.90  | 
  
   722  | 
  
   1 Exaustor de gases  | 
 
| 
   8419.50.21  | 
  
   718  | 
  
   8 Trocadores de calor tipo tubular  | 
 
| 
   8421.29.90  | 
  
   716  | 
  
   1 Filtro de licor negro  | 
 
| 
   8428.39.90  | 
  
   762  | 
  
   6 Transportadores de polpa tipo rosca  | 
 
| 
   8439.10.90  | 
  
   7 Máquinas para lavar polpa de celulose, de rolos duplos, com
  suas respectivas unidades hidráulicas  | 
 |
| 
   8439.91.00  | 
  
   714  | 
  
   1 Descarregador de polpa  | 
 
| 
   8479.82.10  | 
  
   711  | 
  
   1 Misturador para homogeneização de produtos químicos
  branqueadores a polpa de celulose  | 
 
(Alterada pelo
art. 8º da Resolução Camex nº 32, DOU 31/10/2006) 
(SI-450):  Sistema integrado para produção de sinter de
minério de ferro, através de sinterização contínua e circular de minério de
ferro, com capacidade de produção de até 800.000t/ano, constituído por:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
  DESCRIÇÃO
   | 
 
| 
   8413.81.00  | 
  
   708  | 
  
   1
  subsistema de recirculação e tratamento de água  | 
 
| 
   8414.59.90  | 
  
   723  | 
  
   2
  resfriadores circulares com diâmetro médio de 10.000mm, área de resfriamento de
  30m2, capacidade de resfriamento de 45 a 60t/h de minério de ferro
  sinterizado, cada um e alimentado à temperatura igual ou superior a 973ºK  | 
 
| 
   8421.29.90  | 
  
   717  | 
  
   1
  subsistema de filtração e coleta de pó do gás de sinterização, contendo
  precipitadores eletrostáticos com caçambas para acondicionamento do pó,
  válvula de descarga, transportador de correia câmara de gravidade, ventilador
  de exaustão principal e chaminé  | 
 
| 
   8428.33.00  | 
  
   746  | 
  
   1
  subsistema de recepção e manuseio por correia transportadora, para
  matéria-prima e minério de ferro sinterizado  | 
 
| 
   702  | 
  
   2 fornos circulares de sinterização contínua de minério de
  ferro, com área efetiva de 25m2 cada um, leito de sinterização de 7.500mm de
  diâmetro médio cada um e capacidade de produção do conjunto de 800.000t/ano
  de sinter de minério de ferro (Alterado pelo art. 9º da
  Resolução Camex nº 28, DOU 22/09/2006)   | 
 |
| 
   8479.82.10  | 
  
   712  | 
  
   2
  misturadores cilíndricos, primário e secundário, com capacidade de 200t/h
  cada um  | 
 
| 
   8479.82.10  | 
  
   713  | 
  
   1
  britador duplo, tipo rolo simples, para combustível tipo coque ou similar  | 
 
| 
   8479.82.10  | 
  
   714  | 
  
   1
  britador quádruplo, tipo rolo simples, para combustível tipo coque ou similar  | 
 
| 
   8479.82.10  | 
  
   715  | 
  
   2
  peneiras vibratórias com resistência térmica  | 
 
| 
   8537.10.90  | 
  
   743  | 
  
   1
  subsistema eletrônico, computadorizado, para controle e supervisão da
  operação, contendo controle lógico programável e unidades de automação  | 
 
| 
   8537.20.00  | 
  
   709  | 
  
   1
  subsistema de alimentação elétrica  | 
 
         § 1º O
tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar
da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a
serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.
§
2º
Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a
instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e
cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a
respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.
         Art. 3º Na
Resolução CAMEX nº 11, de 08
de junho de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 09 de junho de 2006,
fica renumerado o seguinte Ex-tarifário:
| 
   NCM  | 
  
   ATUAL  | 
  
  RENUMERAÇÃO
   | 
 
| 
   015  | 
  
   024  | 
 
         Art. 4º Na
Resolução CAMEX nº 20, de 25
de julho de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2006,
ficam renumerados os seguintes Ex-tarifários:
| 
   NCM  | 
  
   ATUAL  | 
  
  RENUMERAÇÃO
   | 
 
| 
   002  | 
  
   022  | 
 |
| 
   716  | 
  
   723  | 
 |
| 
   748  | 
  
   749  | 
 |
| 
   739  | 
  
   742  | 
 
         Art. 5º Na
Resolução CAMEX nº 01,
de 17 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 19 de janeiro
de 2005: 
| 
   Onde
  se lê:  | 
  |
| 
   8477.59.11  | 
  
   Ex
  001 - Prensas hidráulicas centrípetas formadoras de anéis de borracha, pré-moldados
  para banda de rodagem de pneus destinados à reconstrução, dotadas de 8 a 10
  cilindros hidráulicos de duplo efeito destinados a movimentar os setores
  porta estampos, trabalhando com pressões de 200bar, com capacidade máxima
  igual ou superior a 6.280 kN mas não superior a 30.000 kN  | 
 
| 
   Leia-se:  | 
  |
| 
   Ex 001 - Prensas hidráulicas centrípetas formadoras de anéis de borracha, pré-moldados para banda de rodagem de pneus destinados à reconstrução (recauchutagem), dotadas de 8 a 10 cilindros hidráulicos de duplo efeito destinados a movimentar os setores porta estampos, trabalhando com pressões de 190bar, com capacidade máxima por pistão igual ou superior a 500kN mas não superior a 3.000kN  | 
 
         Art. 6º Na
Resolução CAMEX nº 08,
de 24 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de
2005: 
No Sistema
Integrado (SI-340):
| 
   Onde
  se lê:  | 
  ||
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
  DESCRIÇÃO
   | 
 
| 
   8417.20.00  | 
  
   703  | 
  
   1
  forno modular a túnel, por convenção, a gás  | 
 
| 
   Leia-se:  | 
  ||
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   703  | 
  
   1
  forno modular a túnel, por convecção, a gás  | 
 
         Art. 7º Na
Resolução CAMEX nº 14,
de 07 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 08 de junho de
2005: 
| 
   Onde
  se lê:  | 
  |
| 
   9031.10.00  | 
  
   Ex
  002 - Máquinas para controle de balanceamento de virabrequins com eixo
  horizontal dinâmico rígido, para rotor com diâmetro máximo de 300mm e
  comprimento compreendido entre 300 e 1.250mm, e velocidade de balanceamento
  compreendida entre 125 e 1.000rpm  | 
 
| 
   Leia-se:  | 
  |
| 
   Ex 002 - Máquinas para controle de balanceamento de virabrequins com eixo horizontal dinâmico rígido, para rotor com diâmetro máximo de 500mm e comprimento compreendido entre 300 e 1.500mm, e velocidade de balanceamento compreendida entre 125 e 1.000rpm  | 
 
         Art. 8º Na
Resolução CAMEX nº 02, de 22
de fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro
de 2006: 
| 
   Onde
  se lê:  | 
  |
| 
   8448.32.19  | 
  
   Ex
  001 - Cilindros limpadores e alimentadores de algodão, com capota de
  aspiração das partículas pegajosas e facas separadoras  | 
 
| 
   Leia-se:  | 
  |
| 
   Ex 001 - Conjuntos de pré-limpeza, compostos por cilindro limpador e alimentador de algodão, com capotas e perfis de aspiração das partículas pegajosas e facas separadoras  | 
 
         Art. 9º Na
Resolução CAMEX nº 06, de 16
de março de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 21 de março de 2006: 
| 
   Onde
  se lê:  | 
  |
| 
   8421.29.90  | 
  
   Ex
  016 - Filtros automáticos rotativos para monômeros e/ou polímeros fundidos,
  para obtenção de fibras, filmes e granulados, constituídos por disco
  giratório de tela, com pressão operacional constante e limpeza contínua das
  telas  | 
 
| 
   Leia-se:  | 
  |
| 
   Ex
  016 - Filtros automáticos rotativos para monômeros e/ou polímeros fundidos,
  para obtenção de fibras, filmes e granulados, constituídos por disco
  giratório de tela, com pressão operacional constante  | 
 
         Art. 10º Na
Resolução CAMEX nº 09, de 04
de maio de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 05 de maio de 2006: 
| 
   Onde
  se lê:  | 
  |
| 
   8422.30.29  | 
  
   Ex
  071 - Combinações para enchimento por microdosagem de pós antibióticos, com
  capacidade para envase compreendida entre 15.000 e 18.000 frascos ampolas por
  hora, compostas por: 01 lavadora linear de frasco ampola, com três estágios
  de lavagem sem pinças, para lavagem 100% do frasco e com 17 fileiras, para a
  descontaminação de recipientes para produtos injetáveis, através de três
  lavagens com água desmineralizada, fabricado em aço inoxidável; 1 túnel de
  esterilização, com alimentação e descarga contínua, composto por câmaras com
  três zonas de fluxo laminar, alimentação de entrada, de aquecimento e de
  resfriamento, e com processo de esterilização e despirogenização por calor
  seco para recipientes de vidros, com sistema de monitoramento e controlado
  por controlador lógico programável (CLP), com sistemas modular das câmaras,
  totalmente em aço inoxidável; 01 microdosadora com fluxo laminar vertical
  para purificação do ar, para embalagem de pós injetáveis em frascos sob
  condições estéreis, de 250mg a 2g, com capacidade compreendida entre 15.000 e
  18.000 frascos por hora, em aço galvanizado e coberto em aço inoxidável,
  diâmetro dos frascos compreendido entre 15 e 52mm; 01 recravadeira de selos
  de alumínio para aplicação de selos de alumínio padrão ou tipo "flip-off",
  com velocidade de produção de até 400 frascos por minuto; 01 rotuladora de
  alta velocidade para aplicação de rótulos auto-adesivos, com velocidade
  máxima de 350 peças por minuto, diâmetro do frasco compreendido entre 15 e
  78mm, e altura máxima do frasco de 220mm, comprimento do rótulo compreendido
  entre 15 e 220mm e altura do rótulo compreendida entre 10 e 140mm; 01 mesa
  rotativa para recepção dos frascos do túnel de esterilização/
  despirogenização e alimentação da microdosadora; 01 conjunto de painéis
  elétricos para controle e comando das máquinas, baseado em comando lógico
  programável (CLP)  | 
 
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   Leia-se:  | 
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   Ex 071 - Combinações de máquinas para enchimento por microdosagem de pós antibióticos, com capacidade para envase compreendida entre 15.000 e 18.000 frascos ampolas por hora, compostas por: 01 lavadora linear de frasco ampola, com três estágios de lavagem sem pinças, para lavagem 100% do frasco e com 17 fileiras, para a descontaminação de recipientes para produtos injetáveis, através de três lavagens com água desmineralizada, fabricado em aço inoxidável; 1 túnel de esterilização, com alimentação e descarga contínua, composto por câmaras com três zonas de fluxo laminar, alimentação de entrada, de aquecimento e de resfriamento, e com processo de esterilização e despirogenização por calor seco para recipientes de vidros, com sistema de monitoramento e controlado por controlador lógico programável (CLP), com sistemas modular das câmaras, totalmente em aço inoxidável; 01 microdosadora com fluxo laminar vertical para purificação do ar, para embalagem de pós injetáveis em frascos sob condições estéreis, de 250mg a 2g, com capacidade compreendida entre 15.000 e 18.000 frascos por hora, em aço galvanizado e coberto em aço inoxidável, diâmetro dos frascos compreendido entre 15 e 52mm; 01 recravadeira de selos de alumínio para aplicação de selos de alumínio padrão ou tipo "flip-off", com velocidade de produção de até 400 frascos por minuto; 01 rotuladora de alta velocidade para aplicação de rótulos auto-adesivos, com velocidade máxima de 350 peças por minuto, diâmetro do frasco compreendido entre 15 e 78mm, e altura máxima do frasco de 220mm, comprimento do rótulo compreendido entre 15 e 220mm e altura do rótulo compreendida entre 10 e 140mm; 01 mesa rotativa para recepção dos frascos do túnel de esterilização/despirogenização e alimentação da microdosadora; 01 conjunto de painéis elétricos para controle e comando das máquinas, baseado em comando lógico programável (CLP)  | 
 |
| 
   Onde
  se lê:  | 
  |
| 
   8454.30.10  | 
  
   Ex
  010 - Máquinas para fundição de alumínio sob pressão, horizontais, tipo
  câmara fria, com força de fechamento máxima de 650 toneladas, velocidade de
  injeção compreendida entre 0,05 e 7m/s e curso do molde de 900mm, dotada de
  sistema de injeção hidráulico que utiliza gás (nitrogênio) para imprimir
  velocidade ao óleo hidráulico, aplicador de desmoldante e coluna móvel  | 
 
| 
   Leia-se:  | 
  |
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   Ex 010 - Máquinas para fundição de alumínio sob pressão, horizontais, tipo câmara fria, com força de fechamento máxima de 650 toneladas, curso do molde de 660mm, espessura máxima do molde de 900mm, com sistema de servo válvula multiestágio e capacidade de vazão igual a 4.500l/min, com coluna móvel de diametro 160mm, com velocidade de injeção compreendida entre 0,05 e 7m/s; dotadas de sistema de injeção hidráulico que utiliza gás (Nitrogênio) para imprimir velocidade ao óleo hidráulico, sistema de extração em três estágios, monitoramento de 26 parâmetros de injeção, realimentação em tempo real, dotadas de controle de aceleração e desaceleração da velocidade de injeção em tempo máximo de 20 milisegundos, entrada para macho hidráulico com 8 pontos com controle independente, sendo quatro na placa móvel e 4 na placa fixa, alimentador automático de alumínio, abertura e fechamento da porta com dispositivo de segurança e sensores de interrupção de ciclo  | 
 
         Art. 11. ,Na
Resolução CAMEX nº 11, de 08
de junho de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 09 de junho de 2006: 
| 
   Onde
  se lê:  | 
  |
| 
   8474.80.90  | 
  
   Ex
  015 - Combinações de máquinas para separação, alinhamento e posicionamento de
  pastilhas de porcelana de dimensões de 5 x 5cm, para formar placas de
  pastilhas cerâmicas nas dimensões de 300 x 600mm, com produção de 8 placas
  por minuto, compostas por: um plano vibrante superior, sensor de vácuo para
  identificação da superfície lisa, jato para deslocamento angular de
  pastilhas; um plano vibrante inferior; duas morsas pneumáticas em aço para
  controle de encaixe das pastilhas nos gabaritos plásticos; noventa gabaritos
  plásticos para alinhamento das pastilhas durante a aplicação e secagem do
  papel gomado; um conjunto de corte e colagem de papel, com umedecimento da
  faca aderente (gomada) do papel e aplicação sobre as pastilhas posicionadas
  no gabarito plástico  | 
 
| 
   Leia-se:  | 
  |
| 
   Ex
  015 - Combinações de máquinas para separação, alinhamento e posicionamento de
  pastilhas de porcelana de dimensões de 5 x 5cm, para receber papel com
  adesivo aderente e formar placas de pastilhas cerâmicas nas dimensões de 300
  x 600mm, com produção de 8 placas por minuto, compostas por: um plano
  vibrante superior, para alinhamento e posicionamento através de sensor de
  vácuo para identificação de superfície lisa ou não, com deslocamento angular
  de pastilhas; um plano vibrante inferior, para alinhamento a morsa pneumática
  das pastilhas nas cavidades dos gabaritos plásticos; uma morsa pneumática em
  aço para controle de encaixe das pastilhas nos gabaritos plásticos; noventa
  gabaritos plásticos para alinhamento das pastilhas durante aplicação e
  secagem do papel gomado; um conjunto de corte e colagem de papel, com
  umedecimento da faca aderente (gomada) do papel e aplicação sobre as
  pastilhas posicionadas no gabarito plástico; uma corrente passo 50, rolo 25,
  com 70 metros, para movimentação dos gabaritos plásticos; doze coroas passo
  50, rolo 25, para movimentação da corrente passo 50; dois conjuntos de molas
  e eixo excêntrico para vibração dos planos vibrantes para movimentação das
  pastilhas  | 
 |
| 
   Onde
  se lê:  | 
  |
| 
   8474.80.90  | 
  
   Ex
  016 - Combinações de máquinas para separação, alinhamento e posicionamento de
  pastilhas de porcelana de dimensões compreendidas entre 2,5 x 2,5cm e 4 x
  4cm, para formar placas de pastilhas cerâmicas nas dimensões de 300 x 600mm,
  com produção de 4 placas por minuto, compostas por: dois planos vibrantes
  superiores, sensor de vácuo para identificação da superfície lisa, jato para
  deslocamento angular de pastilhas; dois planos vibrantes inferiores; duas
  morsas pneumáticas em aço para controle de encaixe das pastilhas nos
  gabaritos plásticos; duzentos e quarenta gabaritos plásticos para alinhamento
  das pastilhas durante a aplicação e secagem do papel gomado; um conjunto de
  corte e colagem de papel, com umedecimento da faca aderente (gomada) do papel
  e aplicação sobre as pastilhas posicionadas no gabarito plástico  | 
 
| 
   Leia-se:  | 
  |
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   Ex 016 - Combinações de máquinas para separação, alinhamento e posicionamento de pastilhas de porcelana de dimensões de 2,5 x 2,5cm, intercambiáveis para 4 x 4cm, para receber papel com adesivo aderente e formar placas de pastilhas cerâmicas nas dimensões de 300 x 600mm, com produção de 4 placas por minuto, compostas por: um plano vibrante superior, para alinhamento e posicionamento através de sensor de vácuo para identificação de superfície lisa ou não, com deslocamento angular de pastilhas de 2,5 x 2,5cm; um plano vibrante superior, para alinhamento e posicionamento através de sensor de vácuo para identificação de superfície lisa ou não, com deslocamento angular de pastilhas de 4 x 4cm; um plano vibrante inferior, para alinhamento a morsa pneumática das pastilhas de 2,5 x 2,5cm nas cavidades dos gabaritos plásticos; um plano vibrante inferior, para alinhamento a morsa pneumática das pastilhas de 4 x 4cm nas cavidades dos gabaritos plásticos; uma morsa pneumática em aço para controle de encaixe das pastilhas de 2,5 x 2,5cm nos gabaritos plásticos; uma morsa pneumática em aço para controle de encaixe das pastilhas de 4 x 4cm nos gabaritos plásticos; cento e vinte gabaritos plásticos para manter alinhamento das pastilhas de 2,5 x 2,5cm durante aplicação e secagem do papel gomado; cento e vinte gabaritos plásticos para manter alinhamento das pastilhas de 4 x 4cm durante a aplicação e secagem do papel gomado; um conjunto de corte e colagem de papel, com umedecimento da faca aderente (gomada) do papel e aplicação sobre as pastilhas posicionadas no gabarito plástico, para 2,5 x 2,5cm e intercambiáveis para 4 x 4cm; uma corrente passo 50, rolo 25, com 70 metros, para movimentação dos gabaritos plásticos; doze coroas passo 50, rolo 25, para movimentação da corrente passo 50; dois conjuntos de molas e eixo excêntrico para vibração dos planos vibrantes para movimentação das pastilhas  | 
 
         Art. 12. Na
Resolução CAMEX nº 20, de 25
de julho de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2006:
| 
   Onde
  se lê:  | 
  |
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   8414.80.19  | 
  
   Ex
  002 - Compressores centrífugos para argônio, isentos de óleo, acionados por
  motor elétrico, com caixa de engrenagens, sistema de resfriamento, sistema de
  controle da capacidade por "guide vane", sistema de selagem
  composto de labirinto e gás nitrogênio (buffer gás), com impelidores
  tridimensionais, pressão de descarga até 10bar, vazão até 1.000m3/h em
  condição normal (0ºC, 1atm)  | 
 
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   Leia-se:  | 
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   Ex 002 - Compressores centrífugos para argônio, isentos de óleo,
  acionados por motor elétrico, com caixa de engrenagens, sistema de
  resfriamento, sistema de controle da capacidade por "guide vane", sistema
  de selagem composto de labirinto e gás nitrogênio (buffer gás), com
  impelidores tridimensionais, pressão de descarga até 10bar, vazão até
  1.000m3/h em condição normal (0ºC, 1atm)  | 
 |
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   Onde se lê:  | 
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   8439.10.90  | 
  
   Ex 018 - Combinações de máquinas para lavagem, deslignificação,
  depuração e branqueamento de polpa de celulose tipo "kraft", com
  capacidade de operação máxima igual ou superior a 2.500 toneladas de celulose
  por dia, compostas de: lavadores de celulose tipo tambor rotativo, bombas
  centrífugas, bombas de média consistência, agitadores, misturadores de
  produtos químicos, fluidizadores, engrossadores, trocadores de calor,
  separadores de areia, raspador de descarga de fundo das torres, raspador de
  descarga do topo das torres de branqueamento, válvulas, instrumentos e
  tubulação  | 
 
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   Leia-se:  | 
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   Ex 018 - Combinações de máquinas para lavagem, deslignificação,
  depuração e branqueamento de polpa de celulose tipo "kraft", com
  capacidade de operação máxima igual ou superior a 2.500 toneladas de celulose
  por dia, compostas de: lavadores de celulose tipo tambor rotativo, bombas
  centrífugas, bombas de média consistência, agitadores, misturadores de
  produtos químicos, fluidizadores, depuradores, engrossadores, trocadores de
  calor, separadores de areia, raspador de descarga de fundo das torres,
  raspador de descarga do topo das torres de branqueamento, válvulas,
  instrumentos e tubulação  | 
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   Onde se lê:  | 
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   8474.80.90  | 
  
   Ex 017 - Prensas hidráulicas para produção de revestimentos
  cerâmicos, com formato máximo igual ou superior a 60 x 120cm, capacidade
  máxima de prensagem igual ou superior a 40.000kN, pressão de operação de
  315bar e dimensão livre entre colunas de 1.750mm   | 
 
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   Leia-se:  | 
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   Ex 018 - Prensas hidráulicas para produção de revestimentos
  cerâmicos, com formato máximo igual ou superior a 60 x 120cm, capacidade
  máxima de prensagem igual ou superior a 40.000kN, pressão de operação de
  315bar e dimensão livre entre colunas de 1.750mm  | 
 
         Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN