RESOLUÇÃO CAMEX Nº 11, DE 8 DE JUNHO DE 2006
DOU 09/06/2006
Revogado pelo art. 18, da Resolução Camex nº
96, DOU 10/12/2018 
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e considerando a Decisão nº 40/05 do Conselho do Mercado Comum (CMC),
RESOLVE, ad
referendum do Conselho:
         Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2008, as
alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os
seguintes Bens de Capital, na condição de Extarifários:
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   NCM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
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   8414.80.19 (BK)  | 
  
   Ex 020 - Compressores centrífugos para ar, com motor elétrico
  instalado, sistema de caixas de engrenagens integralizadas, sistema de
  resfriamento com trocadores de calor tipo casco-tubo, com tubos, espelhos e
  chicanas de aço inoxidável com água nos tubos e ar no casco, mancais
  hidrodinâmicos de pastilhas flutuantes tipo “tilting pad”, sistema de
  controle de capacidade por “guide vane”, sistema de selagem a labirinto, com
  impelidores tridimensionais, montado em base única tipo skid, pressão de
  descarga nominal de 7bar(g), vazão nominal de 5.700Nm3/h  | 
 
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   8416.20.10 (BK)  | 
  
   Ex 005 - Queimadores de gases e condensados organoclorados,
  construídos em aço revestido, para trabalhar em temperaturas superiores a 1.200°C,
  garantia de queima mínima de 99.999% dos subprodutos condensados e gasosos
  enviados para o incinerador, com sistema de alimentação de combustível,
  controle da queima, válvulas, piloto e sensores de chama, com capacidade
  máxima de 12 milhões de Kcal/h e garantia de emissão de dioxina na
  concentração máxima de 0,1mg/Nm³ (base seca)  | 
 
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   8417.80.90 (BK)  | 
  
   Ex 005 - Fornos industriais contínuos, com esteira
  auto-tensionadora e autolimpante, capacidade entre 2.400 e 3.500kg de produto
  acabado (carne de frango em pedaços), constituídos em aço inoxidável com a
  parte inferior de parede dupla resfriada com água, compostos por dois módulos
  aquecidos por serpentina com circulação de óleo térmico, sistema de injeção
  de vapor a baixa pressão, dotados de controlador lógico programável (CLP)  | 
 
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   8419.81.90 (BK)  | 
  
   Ex 003 - Fornos contínuos a gás para cozinhar e assar produtos
  alimentícios, construídos em aço inoxidável, com aquecimento do produto por
  vapor de água superaquecida, dotados de processador eletrônico para descongelamento,
  preparação de assados, esterilização, extração de gorduras, esteira
  transportadora com velocidade compreendida entre 0,8 e 8m/min, temperatura
  máxima de trabalho de 350ºC, poder calorífico total de 400.000Kcal/h e
  capacidade máxima de 500kg/h  | 
 
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   8419.89.99 (BK)  | 
  
   Ex 027 - Autoclaves para lixiviação oxidativa sulfúrica, sob
  pressão de concentrado de minérios sulfetados de cobre; em pH = 3, sem
  agitadores e respectivos motores, com costado e bocais em titânio sólido grau
  12 de espessura mínima de 22mm, pressão de projeto de 1.733kPag e temperatura
  de projeto de 159°C, com alimentação de minério igual ou superior a
  4,29t/hora (base seca)  | 
 
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   8419.89.99 (BK)  | 
  
   Ex 028 - Autoclaves para tratamento de minérios lateríticos de
  níquel por processo de lixiviação sulfúrica sob pressão, sem os agitadores e
  respectivos motores, com costado e bocais em aço carbono SA516-70 revestidos
  internamente com 8mm de titânio grau 17 explodido no aço (“titanium elad”),
  com as partes internas em titânio grau 12, pressão de projeto compreendida
  entre -100 a 5.500kPag e temperatura de projeto compreendida entre 20 e
  271°C, com diâmetro igual ou superior a 5.280mm e comprimento externo
  incluindo as cabeças hemisféricas igual ou superior a 33.700mm  | 
 
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   8419.90.40 (BK)  | 
  
   Ex 001 - Injetores de óleo de transição, para reator de produção
  de negro de fumo, resfriados a água, destinados a aumentar a velocidade do
  gás quente de 300 a 500m/s, com capacidade nominal compreendida entre 3.000 e
  5.000kg/h  | 
 
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   8421.19.90 (BK)  | 
  
   Ex 015 - Centrífugas separadoras com sistema de ejeção de
  sólidos parcial temporizado ("solids-ejecting"), bomba centrípeta
  embutida ("paring dise"), eixo axial com sistema duplo de selagem,
  adequadas para descarga de sólidos em processos de clarificação, capazes de
  remover sólidos suspensos com tamanhos de partículas de aproximadamente 0,5 a
  500 mícrons contidas em líquidos com peso específico menor do que o dos
  sólidos, montadas em forma de módulo sobre estrutura metálica auto-portante
  (“skid") com amortecedores de vibração, capacidade hidráulica máxima de
  10m3/h  | 
 
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   8422.30.21 (BK)  | 
  
   Ex 006 - Combinações de máquinas automáticas para embalagem de
  café em pó, a vácuo, para pacotes de 250g, com opção para pacotes de 500g, em
  embalagens simples ou duplas, constituídas de filmes laminados de selagem a
  quente para manutenção do vácuo, com unidade formadora de pacotes e unidade
  de enchimento e selagem com capacidade igual ou superior a 70 pacotes por
  minuto  | 
 
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   8422.30.29 (BK)  | 
  
   Ex 077 - Combinações de máquinas para formação e selagem (fechamento)
  de embalagens cartonadas autoclaváveis, tipo "Tetra Recart",
  contendo controlador lógico programável (CLP), com capacidade igual ou
  superior a 9.000 embalagens por hora, compostas de alimentador automático de
  embalagens cartonadas individualizadas e abertas, formadora e seladora com
  transportador individual de embalagem e unidade de dobra e cola das abas ao
  corpo da embalagem  | 
 
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   8422.30.29 (BK)  | 
  
   Ex 078 - Máquinas automáticas rotativas para envase de produtos
  alimentícios, líquidos ou pastosos com partículas sólidas, em embalagens
  cartonadas tipo "Tetra Recart", dotadas de 20 cavidades de
  enchimento (válvulas de pistão vertical), com capacidade máxima de 400
  embalagens por minuto  | 
 
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   8422.30.29 (BK)  | 
  
   Ex 079 - Máquinas automáticas rotativas para envase de produtos
  alimentícios, líquidos ou pastosos com partículas sólidas, em embalagens
  cartonadas tipo "Tetra Recart", dotadas de 22 cavidades de
  enchimento (válvulas de pistão vertical), com capacidade máxima de 400
  embalagens por minuto  | 
 
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   8422.40.90 (BK)  | 
  
   Ex 133 - Combinações de máquinas para embalagem de moedas, com
  sistemas de identificação e contagem de moedas diversas “on line",
  constituídas por estrutura central, duas esteiras transportadoras, seis
  contadoras/ensacadoras de moedas em “sachets", seis impressoras tipo
  “hot foil" para impressão dos “sachets", seis transportadores de
  “sachets”, duas ensacadoras em “sacolões”, duas etiquetadoras com impressora
  e balança para “sacolões”, dois transportadores para “sacolões" e um
  sistema informatizado dotado de computador e impressora  | 
 
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   8422.40.90 (BK)  | 
  
   Ex 134 - Máquinas automáticas para amarração de barras laminadas
  de aço e ligas especiais, na faixa de bitola redonda de 12 a 76,2mm e chatas
  de largura compreendida entre 20 e 76mm, utilizando tiras de aço de larguras
  19,05mm, 25,40mm ou 31,75mm e espessura de 0,89mm, para diâmetros de feixe
  compreendido entre 300 e 400mm, com controlador lógico programável (CLP)  | 
 
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   8422.40.90 (BK)  | 
  
   Ex 135 - Máquinas encartuchadeiras horizontais, automáticas e
  contínuas, para acondicionar blisteres em cartuchos pré-colados, largura do
  cartucho compreendida entre 25 e 100mm, altura entre 15 e 85mm e comprimento
  entre 65 e 190mm, com capacidade máxima de 300 cartuchos/min com controlador
  lógico programável (CLP)  | 
 
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   8422.40.90 (BK)  | 
  
   Ex 136 - Máquinas robotizadas empregadas para embalar pastilhas
  de metal duro em caixas plásticas, com sistema de gravação a laser das
  pastilhas e sistema ótico de localização, identificação e inspeção, contendo
  comando numérico computadorizado (CNC)  | 
 
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   8422.40.90 (BK)  | 
  
   Ex 137 - Máquinas automáticas, do tipo "Wrap Around",
  para embalar latas em caixas de papelão, aptas a trabalhar com três tipos de
  latas de diferentes tamanhos, com controlador lógico programável (CLP) e capacidade
  de produção máxima de 25 caixas por minuto  | 
 
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   Ex 138 - Máquinas empacotadoras/embaladoras para carteiras de
  cigarros, com dispositivo de conversão para diferentes tipos de pacotes e
  embalagens de filme, papel ou papelão, dotadas de unidade de corte, unidade
  central, controle para contagem, estação de rejeição para qualidade/
  quantidade de produto, alimentador, computador de dados industriais (PC) e
  controlador lógico programável (CLP) (Excluído pelo art. 28 da
  Resolução Camex nº 40, DOU 07/12/2006)   | 
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   8422.40.90 (BK)  | 
  
   Ex 139 - Combinações de máquinas para compactação de pós, em uma
  ou duas cores, para maquiagem, com capacidade máxima igual ou superior a 60
  pós compactados por minuto, constituídas por máquina compactadora de pós,
  tipo "botton up", com controle fino de pressão de compactação e
  curva de pressão contínua do "ribbon", dois reservatórios
  vibratórios de bandejas, uma estação de alimentação de pó com três
  reservatórios; um robô manipulador e posicionador (pick and place) e duas
  esteiras transportadoras  | 
 
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   8424.30.10 (BK)  | 
  
   Ex 004 - Máquinas para limpeza interna de rolo de sucção de
  máquina de fabricação de papel e celulose, por jato de água em alta pressão  | 
 
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   8424.89.90 (BK)  | 
  
   Ex 038 - Máquinas automáticas para aplicação de verniz, por meio
  de “spray”, no interior de tubos para aerossol, com sistema eletrônico de
  sincronização de velocidade e gerenciamento de integração anterior e
  posterior de linha de produção, com capacidade de 120 tubos por minuto  | 
 
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   8428.39.90 (BK)  | 
  
   Ex 007 - Transportadores de ação contínua, de prateleiras,
  dotados de acumulador vertical de embalagens, próprios para compensação de
  fluxo em linhas de produção, com capacidade de acumulação de 860 embalagens
  do tipo "Tetra Recart"  | 
 
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   8428.39.90 (BK)  | 
  
   Ex 008 - Acumuladores automáticos para compensação de velocidade
  de produção de tubos de alumínio (aerosóis) com sistema de carregamento e
  descarregamento sincronizado entre unidades anteriores e posteriores
  conectadas  | 
 
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   8428.90.90 (BK)  | 
  
   Ex 015 - Máquinas formadoras de pilhas de caixas de papelão
  ondulado, desmontadas, com controlador lógico programável (CLP)  | 
 
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   8430.41.20 (BK)  | 
  
   Ex 003 - Perfuratrizes de solo, autopropelidas sobre esteiras, tipo
  rotativas, com motor diesel de potência igual ou superior a 420HP, com
  sistema de avanço hidráulico com peso máximo sobre a broca de 11.300 a
  34.100Kg, compressor de ar de vazão inferior a 55m3/min, para furos de
  diâmetro igual ou superior a 102mm.  | 
 
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   8433.60.90 (BK)  | 
  
   Ex 003 - Selecionadoras de vegetais, frutas, grãos, cereais e
  outros produtos, através da visualização da cor, tamanho e formato, para
  produtos com dimensões compreendidas entre 3 e 80mm, capacidade de seleção de
  até 15 toneladas por hora dependendo da aplicação, com câmeras com sistema
  tricromático de cores para inspeção dos produtos, gabinete com componentes
  elétricos e eletrônicos refrigerados através de ar condicionado próprio e
  programas para múltiplas aplicações  | 
 
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   8438.20.19 (BK)  | 
  
   Ex 004 - Máquinas para estiramento contínuo de massa de caramelo
  mastigável, com esteira de carga e descarga de produtos e com capacidade de
  600kg/h  | 
 
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   8438.20.90 (BK)  | 
  
   Ex 002 - Prensas para preparação de massa de cacau compostas por
  16 câmaras de extração, com capacidade compreendida entre 840 e 1.330kg/h,
  dotadas de acionamento pneumático para controle do enchimento dos potes e
  bandejas de escoamento do produto, unidade transportadora de torta, unidade
  hidráulica (tipo III) para acionamento mecânico da prensa, conexões e
  acessórios hidráulicos para trabalho a 1.000bar, bomba de enchimento da
  prensa com válvula de alívio  | 
 
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   8438.50.00 (BK)  | 
  
   Ex 032 - Máquinas para cortar, misturar e emulsificar produtos
  de carne com facas de velocidade variável de 60 a 3.760rpm e velocidade
  inversa de mistura ajustável de 60 a 500rpm, com capacidade da bacia de 325
  litros  | 
 
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   8438.50.00 (BK)  | 
  
   Ex 033 - Máquinas para mistura de produtos cárneos, com sistema
  de vácuo, resfriamento por nitrogênio e célula de carga para medição da
  consistência e porcentagem de cristalização da massa, capacidade máxima do
  reservatório de 3.838 litros  | 
 
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   8438.50.00 (BK)  | 
  
   Ex 034 - Máquinas processadoras e picadoras de carne, com
  sistema de desnervamento para moagem de blocos de carne congelada e carne
  fresca, sem necessidade de troca dos sistemas de corte, com capacidade máxima
  de 8t/h de carne congelada e 15t/h de carne fresca  | 
 
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   8439.10.90 (BK)  | 
  
   Ex 017 - Máquinas para lavar polpa de celulose, de rolos duplos,
  com capacidade máxima igual ou superior a 800 toneladas/dia  | 
 
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   8439.91.00 (BK)  | 
  
   Ex 009 - Chapas peneiras circulares ou retangulares, com furos
  de diâmetro igual ou inferior a 4,5mm ou com fendas de largura igual ou
  inferior a 1mm, próprias para equipamentos classificadores de fibras
  celulósicas ou de fibras provenientes da reciclagem de papel e celulose  | 
 
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   8439.99.90 (BK)  | 
  
   Ex 016 - Rolos de fibra de carbono para máquinas de fabricação
  de papel  | 
 
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   8441.10.90 (BK)  | 
  
   Ex 018 - Máquinas de pré-alimentação automáticas contínuas de
  chapas de papelão ondulado, com sistema de impulsão das pilhas,
  esquadrejadores das chapas, transportadores, sistema de elevação, com
  controlador lógico programável (CLP)  | 
 
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   Ex 006 - Máquinas de gravação digital “a laser” de filmes para
  utilização no processo de impressão gráfica, com ou sem unidade de
  processamento de dados para seu controle (Alterado pelo art. 1º
  da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007)   | 
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   8444.00.10 (BK)  | 
  
   Ex 005 - Máquinas para fabricação de fios sintéticos ou
  artificiais de polipropileno FDY (totalmente orientada) de alta e média
  tenacidade, com capacidade de extrusão de 80kg/h, compostas de fieiras de
  múltiplos orifícios, sistema dosador trocador de telas, motobombas, filtros,
  setor de estiragem e bobinamento e sistema de comando eletrônico  | 
 
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   8451.80.00 (BK)  | 
  
   Ex 025 - Máquinas peluciadeiras para tecidos, com controle
  eletrônico e 2 conjuntos sobrepostos de 28 cilindros cada, largura útil de
  2.200mm, com sistema de aspiração de pó, dispositivo automático das funções
  da máquina, com jogo de guarnição para sua operacionalização  | 
 
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   8454.30.10 (BK)  | 
  
   Ex 005 - Máquinas de fundição sob pressão, para metais não
  ferrosos, tipo câmara quente, com controlador lógico programável (CLP), força
  de fechamento igual ou superior a 30 toneladas, com forno acoplado de
  capacidade de carga para 200 quilos de material  | 
 
| 
   8456.10.90 (BK)  | 
  
   Ex 002 - Máquinas impressoras, para gravação de etiquetas de homologação
  “typschild” para veículos, a laser sólido pulsado, duração de onda de
  1.064mm, capacidade de laser de 40W  | 
 
| 
   8456.30.19 (BK)  | 
  
   Ex 007 - Máquinas-ferramentas para cortar, por eletroerosão a
  fio, peças metálicas imersas em meio líquido, de comando numérico
  computadorizado (CNC)  | 
 
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   8456.30.19 (BK)  | 
  
   Ex 008 - Máquinas-ferramentas para cortar, por eletroerosão a
  fio, com inserção automática do fio e comando numérico computadorizado (CNC)  | 
 
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   8457.10.00 (BK)  | 
  
   Ex 008 - Centros de usinagem para perfis metálicos de comando
  numérico computadorizado (CNC), com cabeçote universal com giro automático
  permitindo sua utilização tanto vertical como horizontal, troca entre
  posições do cabeçote igual ou inferior a 5 segundos, com até 4 eixos
  controlados, potência máxima igual ou superior a 8kW, curso dos eixos X, Y, Z
  igual ou superior a 3.360 x 295 x 350mm respectivamente, rotação máxima do
  fuso igual a 18.000rpm, velocidade de avanço máxima dos eixos X, Y, e Z de
  56.000, 22.000, 22.000mm/min respectivamente, aceleração do eixo X, Y e Z de
  4.600, 1.800 e 1.800mm/s2 respectivamente, magazine com capacidade para 5+1
  ferramentas  | 
 
| 
   8458.11.99 (BK)  | 
  
   Ex 017 - Centros de torneamento horizontais, com comando
  numérico computadorizado (CNC), para tornear, furar, fresar, rosquear
  (inclusive fora de centro), comprimento máximo torneável de 400mm, cursos dos
  eixos X, Y e Z iguais a 155, 120 e 590mm respectivamente, eixo B com giro de
  360º, para usinar em qualquer ângulo, eixo C no fuso principal e contra fuso,
  rotação máxima nos fusos igual a 6.000rpm, fuso de fresamento com sistema de
  troca manual de ferramentas, cabeçotes revólver superior e inferior com 14
  estações cada  | 
 
| 
   8458.11.99 (BK)  | 
  
   Ex 018 - Centros de torneamento horizontais, com comando
  numérico computadorizado (CNC), para tornear, furar, fresar, rosquear
  (inclusive fora de centro), comprimento máximo torneável de 1.400mm, cursos
  dos eixos X, Y e Z iguais a 300, 200 e 1.400mm respectivamente, eixo B com
  giro de 360º, para usinar em qualquer ângulo, eixo C no fuso principal e
  contra fuso, rotação máxima nos fusos igual a 5.000rpm, unidade funcional com
  sistema de troca automática de ferramentas e magazine para 32 ferramentas,
  cabeçotes revólver superior e inferior com 12 estações  | 
 
| 
   Ex 019 - Tornos horizontais de comando numérico computadorizado
  (CNC), de cabeçote móvel e sistema de bucha de guia "swiss type",
  com pelo menos um revólver de 6 estações no mínimo (Alterado pelo art. 7º da
  Resolução Camex nº 28, DOU 28/09/2006)  | 
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| 
   8458.91.00 (BK)  | 
  
   Ex 009 - Centros de torneamento vertical, com comando numérico
  computadorizado (CNC), diâmetro máximo torneável de 1.500mm, altura máxima
  torneável de 1.450mm, curso dos eixos X, Y e Z de 1.695, 1.060 e 1.345mm,
  respectivamente, eixo B com inclinação de 150º, precisão de 0,0001gº, mesa
  com rotação máxima de 10.000rpm e magazine para 40 ou mais ferramentas  | 
 
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   8459.21.99 (BK)  | 
  
   Ex 001 - Combinações de máquinas para furação, marcação e recorte
  de perfis metálicos com dimensões máximas de 1.115 x 450mm de largura e
  12.000mm de comprimento, com comando numérico computadorizado (CNC),
  constituídas por furadeira com cabeçote oscilante de 3 posições, com potência
  de 11kW e sistema de troca automática de ferramentas de 6 estações; unidade
  de recorte por robô de corte térmico, por oxicorte com 6 eixos controlados e
  sistema automático de avanço dos perfis por pinça e mesa de roletes  | 
 
| 
   8460.11.00 (BK)  | 
  
   Ex 008 - Máquinas para retificar superfícies planas de dupla
  face, com fusos verticais duplos, precisão igual ou superior 0,01mm, com
  cabeçotes porta-rebolos horizontais, para retificar peças planas de altura
  máxima de 80mm e 80mm de diâmetro, com carga e descarga automáticas, com
  comando numérico computadorizado (CNC)  | 
 
| 
   8461.50.20 (BK)  | 
  
   Ex 004 - Serras circulares abrasivas para barras laminadas a
  quente, temperatura entre 100 e 400ºC, bitola máxima de 76,2mm, com disco de
  corte de 1.250mm, espessura de 12mm, para seccionar barras de aços especiais
  em segmentos de 3, 4, 5 ou 8 metros, velocidade de corte de 6 a 15cm2/s,
  velocidade periférica de 80 a 100m/s e sistema de aspersão de pó de metal  | 
 
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   8461.90.90 (BK)  | 
  
   Ex 007 - Máquinas automáticas para rebarbar blocos de aço de
  dimensões de 300 x 460mm ou 300 x 350mm, utilizadas no processo de
  lingotamento contínuo, com estrutura fixada entre 2 vigas transversais, com
  carro de rebarbação móvel acionado hidraulicamente  | 
 
| 
   8462.10.11 (BK)  | 
  
   Ex 003 - Máquinas automáticas para gravação de numeração, por
  punção, através de um cilindro pneumático com 300mm de curso, em blocos e
  esboços de perfis em aço, utilizada no final do processo de lingotamento
  contínuo  | 
 
| 
   8462.21.00 (BK)  | 
  
   Ex 027 - Calandras hidráulicas, dotadas de quatro rolos
  conformadores, com comando numérico computadorizado (CNC), para calandrar
  chapas metálicas de até 11mm de espessura, com comprimento útil dos roletes
  de 4,5m, diâmetro do rolo superior de 340mm, rolo inferior de 310mm e rolos
  laterais de 230mm, contendo suporte lateral hidráulico, suporte superior e roletes
  de suporte sob rolo inferior controlados por comando numérico computadorizado
  (CNC), acompanhando dispositivo para calandragem de cones  | 
 
| 
   8462.21.00 (BK)  | 
  
   Ex 028 - Máquinas para curvar ou dobrar tubos com comando
  numérico computadorizado (CNC), de 7 eixos controlados, para fabricação de
  peças em dobras bi e tridimensionais, em tubos de aço ou alumínio, com
  diâmetro externo máximo de 25,4mm, comprimento máximo de 4.000mm, para
  comando e avanço do material, giro, basculamento e cabeçotes programáveis de
  dobra (4 eixos), curso de avanço máximo de 1.000mm, sentido de dobra à
  direita e a esquerda  | 
 
| 
   8462.29.00 (BK)  | 
  
   Ex 048 - Combinações de máquinas de conformação de aletas para
  condensadores de ar condicionado automotivo, para recorte especial das venezianas
  em alumínio, a partir da fita de espessura entre 0,07 e 0,10mm, com precisão
  dimensional da altura da aleta de +/-0,02mm e +/- 1 pico no corte e
  velocidade máxima de 15.000 picos por minuto, dotadas de unidade de
  alimentação, calibração, corte, paletização e ajuste de passo, com capacidade
  de produção de uma aleta a cada 1 segundo  | 
 
| 
   8462.41.00 (BK)  | 
  
   Ex 011 - Prensas para execução, por puncionamento, de ranhuras
  em "blanks" segmentados de estatores e rotores, dotadas de sistema
  de indexação para posicionamento dos "blanks" através de
  deslocamento em X, Y, e Z, acionada por servo motor programável e comando
  numérico computadorizado (CNC), capacidade máxima igual ou superior a 320kN e
  500 golpes por minuto  | 
 
| 
   8462.99.10 (BK)  | 
  
   Ex 001 - Prensas mecânicas para moldagem por compactação de pós
  metálicos por sinterização, com capacidade máxima igual ou superior a 20
  toneladas  | 
 
| 
   8462.99.10 (BK)  | 
  
   Ex 004 - Prensas híbridas (mecânicas e hidráulicas) para
  moldagem de pós metálicos por sinterização, com acionamento mecânico do
  punção superior e acionamento hidráulico das mesas, comando numérico
  computadorizado (CNC), capacidade máxima de moldagem igual ou superior a
  4.500kN e velocidade máxima de produção igual ou superior a 18 golpes/minuto  | 
 
| 
   8462.99.20 (BK)  | 
  
   Ex 004 - Prensas automáticas para moldagem, por extrusão, de
  tubos rígidos de alumínio para aerosol, de diâmetro máximo igual ou superior
  a 45mm e comprimento máximo igual ou superior a 260mm, com capacidade de
  produção de 125 tubos/min, com controlador lógico programável (CLP)  | 
 
| 
   8462.99.90 (BK)  | 
  
   Ex 009 - Máquinas automáticas para formar boca e assento de
  válvula, de tubos de alumínio para aerossóis já impressos por meio de
  múltiplas estações de conformação progressivas, com capacidade de trabalho
  compreendida entre 100 e 105 tubos por minuto, para tubos com diâmetro
  compreendido entre 35 e 66mm e comprimento compreendido entre 100 e 300mm,
  com ferramentas para conformação  | 
 
| 
   8463.30.00 (BK)  | 
  
   Ex 010 - Máquinas automáticas para montagem da alma do colchão a
  partir de molas bicônicas e arames, com diâmetro interno da mola entre 76 e
  88mm e produção máxima de 24.000 molas/8 horas  | 
 
| 
   8463.30.00 (BK)  | 
  
   Ex 011 - Máquinas dobradeiras pneumáticas para produzir
  estruturas de colchão de molas, utilizando arame com diâmetro de 3,5 a 5mm,
  ou para tiras achatadas com largura de 6 a 10mm e espessura de 1,4 a 1,8mm,
  com mesa de trabalho incluindo desbobinador para transporte e manejo  | 
 
| 
   8463.90.10 (BK)  | 
  
   Ex 006 - Máquinas para produção de conexões a partir de tubos retos
  de aço inoxidável, por hidro-conformação, para diâmetros externos
  compreendidos entre ½ e 2 polegadas e espessura de parede máxima de 9,5mm,
  com injeção simultânea de fluído a alta pressão de 2.500bar, dotadas de
  estação automática para remoção das conexões  | 
 
| 
   8463.90.10 (BK)  | 
  
   Ex 007 - Máquinas para produção de conexões a partir de tubos
  retos de aço inoxidável, por hidro-conformação, para diâmetros externos
  compreendidos entre 2 e 4 polegadas e espessura de parede máxima de 13,5mm,
  com injeção simultânea de fluído a alta pressão de 2.500bar dotadas de
  estação automática para remoção das conexões  | 
 
| 
   8463.90.10 (BK)  | 
  
   Ex 008 - Máquinas para produção de conexões a partir de tubos
  retos de aço inoxidável, por hidro-conformação, para diâmetros externos
  compreendidos entre 3 e 8 polegadas e espessura de parede máxima de 23,1mm,
  com injeção simultânea de fluído a alta pressão de 2.500bar. dotadas de
  estação automática para remoção das conexões  | 
 
| 
   8463.90.10 (BK)  | 
  
   Ex 009 - Máquinas para produção de conexões a partir de tubos
  retos de aço inoxidável, por hidro-conformação, para diâmetros externos
  compreendidos entre 6 e 24 polegadas e espessura de parede máxima de 60mm,
  com injeção simultânea de fluído a alta pressão de 2.500bar, dotadas de
  estação automática para remoção das conexões  | 
 
| 
   8464.90.19 (BK)  | 
  
   Ex 013 - Máquinas centradoras e chanfradoras de lentes ópticas,
  através da usinagem da borda da lente por rebolo diamantado e sistema para
  prender a lente por pinças tipo copo, faixa de trabalho de 5 a 90mm de
  diâmetro, com sistema de vídeo para detecção do erro de centragem da lente na
  máquina  | 
 
| 
   8465.92.90 (BK)  | 
  
   Ex 002 - Máquinas para cortar, por fresamento, placas de
  circuito impresso de resina com fibra de vidro laminada, com sistema de vácuo
  para remoção de resíduos, inspeção visual automática e controlador lógico
  programável (CLP)  | 
 
| 
   8466.93.19 (BK)  | 
  
   Ex 001 - Câmaras diodo, com refrigeração por água
  desmineralizada, utilizado para gerar luminosidade, próprias para máquinas-ferramentas
  que trabalhem por eliminação de material operando por laser  | 
 
| 
   8466.93.50 (BK)  | 
  
   Ex 007 - Guias de movimentação linear do carro Z e W, para o
  processo de retificação de peças metálicas  | 
 
| 
   8468.20.00 (BK)  | 
  
   Ex 001 - Máquinas automáticas de corte por maçarico para blocos
  de aço de dimensões de 300 x 460mm ou 300 x 350mm, e esboços de perfil em aço
  de dimensão 480 x 400 x 120mm, com temperatura de trabalho de850°C,
  utilizadas no processo de lingotamento contínuo, com 4 veios de corte, dois
  maçaricos por veio, distância entre os veios de 2.050mm, com velocidade
  máxima de lingotamento compreendida entre 1,28 e 1,39m/min  | 
 
| 
   8468.20.00 (BK)  | 
  
   Ex 002 - Combinações de máquinas aptas a furar, marcar e
  recortar perfis metálicos com dimensões máximas de 1.115 x 450mm de largura e
  12.000mm de comprimento, com comando numérico computadorizado (CNC),
  constituídas por furadeira com cabeçote oscilante de 3 posições, potência de
  11kW e sistema de troca automática de ferramentas de 6 estações; 1 unidade de
  recorte por robô de corte térmico, por oxicorte com 6 eixos controlados e
  sistema automático de avanço dos perfis por pinça e mesa de roletes  | 
 
| 
   8474.20.90 (BK)  | 
  
   Ex 007 - Britadores, tipo cônicos, para quebra de minérios
  variados, com capacidade compreendida entre 495 e 1.935t/h, tamanho máximo de
  produto compreendido entre 15 e 100mm, acionados por motor elétrico de 800HP
  e com sistema de alívio para material não triturável  | 
 
| 
   8474.80.10 (BK)  | 
  
   Ex 008 - Combinações de máquinas automáticas para moldagem em
  areia verde, com caixa de dimensões iguais a 1.200 x 910 x 280mm + 280mm, com
  método de compactação por onda de choque de 20 a 120N/cm² ao longo da seção
  transversal do molde, contendo dispositivo para troca rápida de placas
  modelo, com capacidade de produção igual a 120 moldes/hora  | 
 
| 
   8474.80.90 (BK)  | 
  
   Ex 005 - Máquinas para aglomerar magnésia calcinada em
  briquetes, por meio de cilindros com cavidades, dotadas de sistema de
  alimentação por rosca sem-fim, de capacidade máxima igual ou superior a 9 t/h  | 
 
| 
   8474.80.90 (BK)  | 
  
   Ex 014 - Prensas automáticas, para moldagem de rebolos e discos
  abrasivos por compactação, com capacidade de moldagem compreendida entre 170
  e 1.000 toneladas, com comando numérico computadorizado (CNC)  | 
 
| 
   8474.80.90 (BK)  | 
  
   Ex 015 - Combinações de
  máquinas para separação, alinhamento e posicionamento de pastilhas de
  porcelana de dimensões de 5 x 5cm, para receber papel com adesivo aderente e
  formar placas de pastilhas cerâmicas nas dimensões de 300 x 600mm, com
  produção de 8 placas por minuto, compostas por: um plano vibrante superior,
  para alinhamento e posicionamento através de sensor de vácuo para
  identificação de superfície lisa ou não, com deslocamento angular de
  pastilhas; um plano vibrante inferior, para alinhamento a morsa pneumática
  das pastilhas nas cavidades dos gabaritos plásticos; uma morsa pneumática em
  aço para controle de encaixe das pastilhas nos gabaritos plásticos; noventa
  gabaritos plásticos para alinhamento das pastilhas durante aplicação e
  secagem do papel gomado; um conjunto de corte e colagem de papel, com
  umedecimento da faca aderente (gomada) do papel e aplicação sobre as
  pastilhas posicionadas no gabarito plástico; uma corrente passo 50, rolo 25,
  com 70 metros, para movimentação dos gabaritos plásticos; doze coroas passo
  50, rolo 25, para movimentação da corrente passo 50; dois conjuntos de molas
  e eixo excêntrico para vibração dos planos vibrantes para movimentação das
  pastilhas (Alterado pelo art. 11 da Resolução Camex nº 25, DOU
  25/08/2006)   | 
 
| 
   8474.80.90 (BK)  | 
  
   Ex 016 - Combinações de
  máquinas para separação, alinhamento e posicionamento de pastilhas de
  porcelana de dimensões de 2,5 x 2,5cm, intercambiáveis para 4 x 4cm, para
  receber papel com adesivo aderente e formar placas de pastilhas cerâmicas nas
  dimensões de 300 x 600mm, com produção de 4 placas por minuto, compostas por:
  um plano vibrante superior, para alinhamento e posicionamento através de
  sensor de vácuo para identificação de superfície lisa ou não, com
  deslocamento angular de pastilhas de 2,5 x 2,5cm; um plano vibrante superior,
  para alinhamento e posicionamento através de sensor de vácuo para
  identificação de superfície lisa ou não, com deslocamento angular de
  pastilhas de 4 x 4cm; um plano vibrante inferior, para alinhamento a morsa
  pneumática das pastilhas de 2,5 x 2,5cm nas cavidades dos gabaritos
  plásticos; um plano vibrante inferior, para alinhamento a morsa pneumática
  das pastilhas de 4 x 4cm nas cavidades dos gabaritos plásticos; uma morsa
  pneumática em aço para controle de encaixe das pastilhas de 2,5 x 2,5cm nos
  gabaritos plásticos; uma morsa pneumática em aço para controle de encaixe das
  pastilhas de 4 x 4cm nos gabaritos plásticos; cento e vinte gabaritos
  plásticos para manter alinhamento das pastilhas de 2,5 x 2,5cm durante
  aplicação e secagem do papel gomado; cento e vinte gabaritos plásticos para
  manter alinhamento das pastilhas de 4 x 4cm durante a aplicação e secagem do
  papel gomado; um conjunto de corte e colagem de papel, com umedecimento da
  faca aderente (gomada) do papel e aplicação sobre as pastilhas posicionadas
  no gabarito plástico, para 2,5 x 2,5cm e intercambiáveis para 4 x 4cm; uma
  corrente passo 50, rolo 25, com 70 metros, para movimentação dos gabaritos
  plásticos; doze coroas passo 50, rolo 25, para movimentação da corrente passo
  50; dois conjuntos de molas e eixo excêntrico para vibração dos planos
  vibrantes para movimentação das pastilhas (Alterado pelo art. 11 da
  Resolução Camex nº 25, DOU 25/08/2006)   | 
 
| 
   8477.10.99 (BK)  | 
  
   Ex 012 - Combinações de máquinas para fabricação de gabinetes de
  aparelhos celulares e gabinetes para baterias de aparelhos celulares,
  compostas por: sistema de carga e descarga automatizado; sistema de
  alimentação e condicionamento de polímero em regime de produção contínua, com
  capacidade produtiva de até 2 peças por ciclo de 19 segundos; válvula de
  compensação de inclinação do rotor da bomba hidráulica, com diâmetro do
  parafuso de 25mm, pressão de injeção de 3.200kfg/cm2, velocidade de injeção
  de 300mm por segundo (sem acumulador de pressão), rotação do parafuso de
  360rpm, força de fechamento de 130 toneladas, distância do “tié-bar” 460 x
  460mm, dimensão da placa fixa 680 x 680mm, abertura em operação de 460mm,
  altura máxima do molde de 450mm, força de extração de 4 toneladas; curso do
  extrator de 120mm; unidade de controle por programa com resolução de 1ms,
  pressão da bomba de 120bar e potência do motor de 30CV; braços automáticos
  para a remoção do produto e condicionamento final da peça; conjunto de
  reservatórios para condicionamento e secagem da matéria prima; sistema para
  monitoramento e controle da umidade da matéria prima; sistema de suprimento
  contínuo de matéria prima composto por dutos e sensores de quantidade e
  sistema de transporte automatizado para manutenção dos tanques das moldadoras;
  sistema de reservatório de espera, com matéria prima a granel para suprimento
  individualizado dos equipamentos; aparelho para condicionamento e controle de
  temperatura das máquinas de moldagem  | 
 
| 
   Ex 024 - Combinações de máquinas para fabricação de laminas em
  PET (politereftalato de etileno) reciclado, com largura máxima de 1.450mm,
  espessura compreendida entre 0,15 e 1,5mm em duas camadas sendo a relação
  entre elas de 80 a 20%, com vazão total da linha em 1.100kg/h, constituídas
  por 2 extrusoras para materiais termoplásticos, sendo uma extrusora de 130mm
  com L/D de 34:1, com motor de 300hp e uma extrusora de 90mm com L/D de 34:1,
  com motor de 150hp; 2 Bombas de engrenagem; 2 misturadores estáticos,
  tipo "Koch", 1 bloco de alimentação para coextrusão; 1 Matriz plana
  com 1.575mm de largura e abertura de lábio compreendida entre zero e 1mm; 1
  Calandra tipo J, de três cilindros, sendo o cilindro inferior chamando de
  cilindro de resfriamento com diâmetro de 381mm e os cilindros superior e
  central no diâmetro de 600mm com largura de 1.625mm, acionamento individual
  dos cilindros e leiaute da calandra tipo J; 1 bobinador automático com
  largura de 1.625mm com dois eixos tipo "turret" desenhado para
  bobinas de até 600mm de diâmetro; 1 Painel de controle com instrumentos para
  controle de temperatura, com microprocessador e controlador automático de
  pressão para manutenção da pressão de entrada da bomba de engrenagens e
  monitorar a velocidade de extrusora, indicador e controlador de velocidade,
  alarmes de alta e baixa pressão, contadores, transformador, potenciômetro,
  sistema de ar refrigerado para painel, com controlador lógico programável
  (CLP); 1 quadro de comando único, com controlador lógico programável (CLP) e
  com sistema integrado para controle de velocidade das roscas, temperatura da
  massa e respectivas pressões. (Alterado pelo art. 8º da Resolução Camex nº 20, DOU
  27/07/2006) (Ex-tarifário renumerado pelo art. 3º da Resolução Camex nº
  25, DOU 25/08/2006)  | 
 |
| 
   8477.20.10 (BK)  | 
  
   Ex 016 - Máquinas extrusoras para fabricação de filme de PVC polimérico,
  sob controle térmico do balão, com diâmetro da rosca de 120mm, largura máxima
  do filme de 1.650mm, espessura do filme de 8 mícrons, capacidade de produção
  de 300kg/h, velocidade nominal dos rolos puxadores de 250m/min, controle
  eletrônico de espessura e capacidade de bobinamento de até 8.000mm por bobina  | 
 
| 
   8477.20.10 (BK)  | 
  
   Ex 020 - Combinações de máquinas para extrusão de compostos
  termoplásticos, constituídas por: Extrusora de dupla rosca co-rotativa com
  capacidade de produção máxima de 3.000Kg/h, velocidade de produção máxima de
  1.200rpm, com dupla-rosca de diâmetro de 65mm na primeira parte de cada rosca
  e de 45mm na segunda parte de cada rosca, sistema de alimentação lateral,
  quatro dosadores gravimétricos, sistema de vácuo, sistema de resfriamento e
  painel de controle  | 
 
| 
   8477.20.10 (BK)  | 
  
   Ex 021 - Combinações de máquinas para ensaios e desenvolvimento
  de formulação de compostos termoplásticos, constituídas por: Extrusora de
  dupla rosca co-rotativa, com canhão bi-partido, capacidade de produção máxima
  de 30Kg/h, velocidade de produção máxima de 1.000rpm, dupla-rosca de diâmetro
  de 19mm e sistema de vácuo  | 
 
| 
   8477.20.10 (BK)  | 
  
   Ex 022 - Combinações de máquinas para produção de compostos
  termoplásticos, constituídas por: Extrusora de dupla rosca co-rotativa, com
  canhão bi-partido, capacidade de produção máxima de 260kg/h, velocidade de
  produção máxima de 1.200rpm, com dupla-rosca com diâmetro de 30mm na primeira
  parte de cada rosca e de 20mm na segunda parte de cada rosca, sistema de
  alimentação lateral, quatro dosadores gravimétricos, sistema de vácuo,
  sistema de resfriamento e painel de controle  | 
 
| 
   8477.20.90 (BK)  | 
  
   Ex 019 - Combinações de máquinas para extrusão de PVC,
  constituídas por extrusora com canhão bi-partido e movimento de rosca axial e
  rotacional simultâneo, com rosca de 220mm de diâmetro nº 1º estágio e 320mm
  nº 2° estágio, capacidade máxima de produção de 5.500kg/h de composto rígido
  e 8.000kg/h de composto flexível, acompanhada de funil de alimentação com
  duas roscas, unidade de vácuo, duas unidades de aquecimento e resfriamento,
  sistema de corte, sistema de transporte e secagem, e painel de controle  | 
 
| 
   8477.80.90 (BK)  | 
  
   Ex 015 - Combinações de máquinas para orientação molecular,
  através de estiramento monoxial de filmes plásticos, com relação máxima de 10:1,
  progressão contínua e controle de temperatura com precisão de +/- 1º C, para
  filmes de largura de 2.000mm na entrada e 1.800mm na saída da máquina,
  velocidade de saída do filme de 270m/min, contendo painéis de distribuição
  elétrica com sistema de controle, regulação e visualização de processo, com
  controladores lógicos programáveis (CLP)  | 
 
| 
   8477.80.90 (BK)  | 
  
   Ex 016 - Máquinas cortadeiras-rebobinadeiras semi-automáticas
  para filmes plásticos biorientados de espessura compreendida entre 10 e
  80μm com largura máxima de entrada igual ou superior a 4.200mm, largura
  máxima de saída compreendida entre 500 e 1.500mm e velocidade máxima de
  operação de 800m/min, com acionamentos independentes para cada eixo
  rebobinador e “modem” de comunicação <!ID468011-2>  | 
 
| 
   8477.80.90 (BK)  | 
  
   Ex 017 - Combinações de máquinas para a construção de
  pneumáticos radiais para veículos de passeio e camionete de diâmetro interno
  compreendido entre 15 e 20 polegadas, constituídas por 1 máquina para
  confecção de carcaças de pneus, com dois sistemas para lonas de tecido
  emborrachado com alimentador, dispositivo para perfilados de borracha tipo
  banda lateral com alimentador, sistema para lâmina de borracha tipo estanque
  com alimentador, sistema para faixas de lona de tecido emborrachado com alimentador,
  sistema duplo de aplicação do talão, carro transportador motorizado, mandril
  giratório motorizado, dispositivo de luz de traço, controlador lógico
  programável (CLP), painéis de potência, controle e comando; 1 máquina para
  acabamento das carcaças de pneus, com sistemas duplo para lonas de aço
  emborrachadas com alimentador duplo, sistema duplo para banda de rodagem com
  alimentador duplo, sistema para tiras de lonas de tecido emborrachado, carro
  transportador motorizado para alimentação da carcaça, mandril giratório
  motorizado, dispositivo de luz e traço, sistema de transferência e
  descarregamento de pneu verde, controlador lógico programável (CLP), painéis
  de potência, controle e comando  | 
 
| 
   8479.50.00 (BK)  | 
  
   Ex 014 - Robôs industriais para aplicação de PVC, montados sobre
  plataforma para deslocamento horizontal, constituídos de braço mecânico com
  movimentos orbitais de 3 ou mais graus de liberdade, capacidade de carga
  igual ou superior a 15kg, com controlador e unidade de programação  | 
 
| 
   8479.50.00 (BK)  | 
  
   Ex 015 - Robôs industriais para pintura de tinta e/ou verniz de
  veículos automóveis, para 5 ou mais cores, com atomizador, constituídos por
  braço mecânico com movimentos orbitais de 3 ou mais graus de liberdade,
  capacidade de carga igual ou superior a 15kg, controlador e unidade de
  programação  | 
 
| 
   8479.89.99 (BK)  | 
  
   Ex 031 - Combinações de máquinas automáticas para desbaste de
  arestas em componentes do sistema de injeção a diesel, através de três
  vibradores circulares que movimentam as peças em meio abrasivo provocando ação
  químico-mecânica, com sistema de circulação e tratamento de efluente,
  controle por comando numérico (CN)  | 
 
| 
   8479.89.99 (BK)  | 
  
   Ex 032 - Combinações de máquinas para montagem semi-automática
  de estojos plásticos de pós compactos, de uma, duas, três ou quatro cores
  para maquiagem facial, com capacidade máxima igual ou superior a 60 estojos
  por minuto, com sistema de controle de qualidade por “microship”, controladas
  por controlador lógico programável (CLP), dotadas de um transportador linear
  de alta precisão de bandejas de pós-compactados, um transportador linear de
  alta precisão para estojos plásticos com berços, sete
  manipuladores/posicionadores pneumáticos (pink and place), dois robôs, um
  dispositivo de aplicação de cola quente, um sistema de controle de posicionamento
  por câmera e uma etiquetadora  | 
 
| 
   8479.89.99 (BK)  | 
  
   Ex 034 - Combinações de máquinas para produção de cartões
  inteligentes ("smartcards"), através da inserção de micromódulos
  (chips) em cartões plásticos, constituídas por unidade de detecção de módulos
  com defeitos físicos de fabricação em rolo de micromódulos, unidade de
  laminação do rolo de micromódulos com cola termoativável, unidade de corte de
  micromódulos, unidade de pré-aquecimento do cartão plástico, unidade rotativa
  com quatro cabeças de inserção dos micromódulos nos cartões plásticos através
  da ativação da cola e cabeça de personalização elétrica para teste dos
  micromódulos inseridos  | 
 
| 
   Ex 371 - Combinações de máquinas, controladas por
  microcomputador, para aplicação de papéis decorativos, tratados com resina
  melamínica, em painéis de fibras ou partículas de madeira prensada, de
  dimensões iguais ou maiores que 2.750 x 1.830mm, constituídas por prensa
  laminadora, com força máxima igual ou superior a 48.000N, com ou sem mesas e
  carros transportadores, estação de transferência e colocação do papel,
  sistema de troca eletrostática, sistema de inspeção de chapas, escovamento e
  refilo, empilhamento e colocação de capas de proteção (Alterado pelo
  art. 17 da Resolução Camex nº 22, DOU 28/06/2007)  | 
 |
| 
   8481.80.99 (BK)  | 
  
   Ex 005 - Válvulas rotativas, utilizadas para controle de fluxo
  de produtos alimentícios em pó, com dispositivo eletrônico de monitoramento e
  detector de contato corpo/rotor e sistema de desmontagem do rotor com guias
  de alinhamento e suporte  | 
 
| 
   9027.10.00 (BK)  | 
  
   Ex 005 - Combinações de máquinas para monitoramento contínuo e
  automático da emissão de gases exaustos (pós-combustão), da unidade de incineração
  de gases industriais, na produção de Monocloreto de Vinila (MVC), para
  análise em tempo real de C0² SO², Nox, THC e O², através de medição de
  parâmetros analíticos, com sistema de extração de amostras de gases e
  transmissão eletrônica de resultados  | 
 
| 
   Ex 025 - Sistemas de fonte de radiação, perfeitamente uniforme
  para medição de níveis radiométricos e calibração espectral em sistemas de
  imageamento, com comprimento de onda compreendido entre 300 e 2.500nm (Alterada pelo art. 7º da
  Resolução Camex nº 32, DOU 31/10/2006)   | 
 |
| 
   9027.50.90 (BK)  | 
  
   Ex 026 - Equipamentos para detecção e quantificação, em tempo
  real de 96 amostras de ácidos desoxirribonucléicos (DNA), com ciclagem
  térmica, constituídos por conjunto óptico para detecção de até 4
  fluorescências para cada amostra, computador e programa específico para
  análise automatizada dos dados  | 
 
| 
   9031.49.90 (BK)  | 
  
   Ex 053 - Equipamentos de endoscopia industrial,
  microprocessados, com comprimento máximo de 40 metros e diâmetro externo
  máximo de 18mm  | 
 
| 
   9031.80.99 (BK)  | 
  
   Ex 032 - Aparelhos para ensaio não-destrutivo continuo, em
  linha, através de correntes parasitas “Eddy Current”, para detecção de
  falhas, micro-processados  | 
 
| 
   9031.80.99 (BK)  | 
  
   Ex 090 - Equipamentos para calibração de manequins
  antropomórficos, com um ou mais dispositivos auxiliares de calibração e microcomputador,
  destinados a testes de impacto para desenvolvimento da segurança de veículos
  automotores e seus componentes  | 
 
| 
   9031.80.99 (BK)  | 
  
   Ex 092 - Transdutores piezoresistivos, de massa mínima,
  destinados a medições biodinâmicas e aplicações similares, para uso no
  desenvolvimento da segurança de veículos automotores  | 
 
| 
   9031.80.99 (BK)  | 
  
   Ex 151 - Aparelhos para ensaios não destrutivos, por meio de
  ultrasom, microprocessados, portáteis, para a medição de espessura e/ou
  velocidade sônica de peças metálicas em qualquer faixa de medição
  compreendida entre 0,01 e 500mm  | 
 
| 
   9031.80.99 (BK)  | 
  
   Ex 152 - Máquinas automáticas para inspeção de microfuros,
  fissuras e trincas em ampolas compreendidas entre 1,0 e 30,0ml, por alta
  freqüência e alta voltagem, com capacidade máxima de 24.000 unidades/ h, com
  painel “touch screen”  | 
 
| 
   9031.80.99 (BK)  | 
  
   Ex 153 - Máquinas automáticas para teste de vazamentos em
  embalagens, com volume máximo de 20 litros por processos de pressão
  diferencial, com capacidade de 3.300ciclos/hora  | 
 
| 
   9031.80.99 (BK)  | 
  
   Ex 155 - Sistemas controladores e medidores ultra-sônicos, de
  espessura de parede e diâmetro para produtos extrudados, com tecnologia
  digital (DSP) capazes de medir múltiplas camadas  | 
 
| 
   9031.80.99 (BK)  | 
  
   Ex 157 - Aparelhos automáticos (regularímetro) para medir a
  regularidade de fios têxteis, através de sensor capacitivo, e determinar a
  variação de massa do fio  | 
 
         Art. 2º Fica prorrogado, até 30 de junho de 2008, o prazo de
vigência do seguinte Ex tarifário da Resolução CAMEX nº 17, de 30 de julho de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2002, prorrogado
pela Resolução CAMEX nº
10, de 28 de abril de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 29 de
abril de 2004: 
| 
   NCM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   9027.50.20 (BK)   | 
  
   Ex 010 - Máquinas para exame laboratorial de soro humano, por
  meio de fotometria, com tecnologia de quimioluminescência e micropartículas
  magnéticas, providas de carregador de amostras, carregador de reagentes,
  módulo de reação, incubadora, estação de lavagem e câmara de leitura  | 
 
         Art. 3º Fica prorrogado, até 30 de junho de 2008, o prazo de
vigência dos seguintes Extarifários da Resolução CAMEX nº 10, de 28 de abril de
2004, publicada no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2004: 
| 
   NCM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8441.80.00 (BK)   | 
  
   Ex 005 - Máquinas para cortar, vincar e promover relevos em
  papel, cartão liso ou papelão ondulado,com alimentação automática,
  dispositivo auxiliar de ajuste de estampo, 2 estações de destaque, sendo uma
  para ejeção de aparas e outra para separação das caixas e empilhador
  automático, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 8.000
  folhas/hora  | 
 
| 
   9027.80.90 (BK)   | 
  
   Ex 021 - Analisadores de bioquímica de sangue (soro e plasma),
  urina e líquido cefalo-raquidiano, por via química seca, compactos,
  semi-automáticos com processamento manual, compostos de três módulos (um para
  determinação de substratos, um para enzimas e um para íons)  | 
 
| 
   9027.80.90 (BK)   | 
  
   Ex 028 - Analisadores de bioquímica de sangue (soro e plasma),
  urina e líquido cefalo-raquidiano, por via química seca, computadorizados com
  controles das funções tipo “touch screen” e gerenciados por programa dedicado  | 
 
         Art. 4º Fica prorrogado, até 30 de junho de 2008, o prazo de
vigência dos seguintes Extarifários da Resolução CAMEX nº 16, de 11 de junho de
2004, publicada no Diário Oficial da União de 18 de junho de 2004: 
| 
   NCM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8460.90.19 (BK)   | 
  
   Ex 001 - Máquinas automáticas para rebarbação de eixos de
  comando de válvulas, de comando numérico computadorizado (CNC), sistema de
  carga e descarga por transportador e com precisão de acabamento de +0,3/-
  0,0mm  | 
 
| 
   8462.29.00 (BK)   | 
  
   Ex 010 - Máquinas para endireitamento de peças metálicas
  simétricas, mesmo com ressaltos ao longo da peça, com peças já roscadas ou
  não, com ou sem cabeça, com ou sem flange ou com flange mediana, funcionando
  pelo método da deformação plástica durante a rotação, contendo sistema de
  alimentação, sistema de medição do empenamento residual, sistema de separação
  das peças fora da especificação e controlador lógico programável (CLP)  | 
 
| 
   9027.80.90 (BK)   | 
  
   Ex 030 - Contadores de elementos existentes na urina (hemácias,
  leucócitos, piócitos, células epiteliais, células de descamação, bactérias,
  cristais, cilindros, cilindros hialinos, leveduras, espermatozóides e muco),
  por meio de citometria de fluxo e digitalização de imagens  | 
 
         Art. 5º Fica prorrogado, até 30 de junho de 2008, o prazo de
vigência do seguinte Ex tarifário da Resolução CAMEX nº 21, de 20 de julho de
2004, publicada no Diário Oficial da União de 22 de julho de 2004: 
| 
   NCM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8465.95.11 (BK)   | 
  
   Ex 003 - Máquinas de comando numérico computadorizado (CNC),
  para furar placas de circuito impresso, com área útil de trabalho igual ou
  superior a 2.600cm², com um ou mais cabeçotes, com fusos dotados de mancal de
  ar com rotação igual ou superior a 18.000rpm.  | 
 
         Art. 6º Fica prorrogado, até 30 de junho de 2008, o prazo de
vigência do seguinte Ex tarifário da Resolução CAMEX nº 23, de 24 de agosto
de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 26 de agosto de 2004, com a
redação indicada a seguir: 
| 
   NCM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8422.40.90 (BK)   | 
  
   Ex 003 - Máquinas automáticas para empacotar "wrap
  around" com filmes plásticos ou celofane, sabonetes pré-embalados, com
  agrupamento, com capacidade máxima de 105 pacotes por minuto  | 
 
         Art. 7º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2008, as
alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os
seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI):
(SI-226) :  Sistema integrado para laminação a frio de
fio-máquina de aço com bitola de entrada compreendida entre 5,5 e 13,0mm,
bitola de saída compreendida entre 3,3mm e 10,5mm e velocidade máxima de laminação
de 16 m/s, constituído por:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8455.22.90  | 
  
   703  | 
  
   1 laminador de fio-máquina, a frio, com 3 blocos verticais de
  laminação  | 
 
| 
   8462.29.00  | 
  
   764  | 
  
   1 endireitador de fio-máquina  | 
 
| 
   8479.81.90  | 
  
   712  | 
  
   1 descarepador de fio-máquina, com rolos de carboneto de
  tungstênio  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   672  | 
  
   1 bobinador duplo para fio-máquina, com unidade de retirada de
  bobina  | 
 
| 
   673  | 
  
   1 desbobinador de fio-máquina, constituído por uma torre com
  duas unidades de abastecimento (Alterado pelo art. 3º da Resolução Camex nº 28, DOU
  30/07/2007)  | 
 |
| 
   8479.89.99  | 
  
   674  | 
  
   1 lubrificador de fio-máquina por meio de aplicação de sabão  | 
 
| 
   8537.10.20  | 
  
   713  | 
  
   1 subsistema de controle e supervisão com controlador lógico
  programável (CLP)  | 
 
(SI-228) : Sistema
integrado para laminação a frio de fio-máquina de aço com bitola de entrada
compreendida entre 5,5mm e 8mm, bitola de saída compreendida entre 2,95mm e
6,5mm e velocidade máxima de laminação de 16 m/s, constituído por:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8455.22.90  | 
  
   704  | 
  
   1 laminador de fio-máquina, a frio, com 3 blocos verticais de
  laminação  | 
 
| 
   8462.29.00  | 
  
   765  | 
  
   1 endireitador de fio-máquina  | 
 
| 
   8479.81.90  | 
  
   701  | 
  
   1 descarepador de fio-máquina, com rolos de carboneto de
  tungstênio  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   675  | 
  
   1 desbobinador de fio-máquina, constituído por uma torre com duas
  unidades de abastecimento acionadas hidraulicamente, dotada de funil de
  alimentação  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   676  | 
  
   1 lubrificador de fio-máquina por meio de aplicação de sabão  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   677  | 
  
   2 bobinadores duplos de fio-máquina, com unidade de retirada de
  bobina  | 
 
| 
   8537.10.20  | 
  
   715  | 
  
   1 subsistema de controle e supervisão com controlador lógico
  programável (CLP)  | 
 
(SI-425) :  Sistema integrado para produção de cereais
matinais nos formatos "bola pequena" e granular a partir de farinhas de
cereais, com capacidade compreendida entre 1.000 a 2.100kg/hora, constituído
por:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8419.89.99  | 
  
   791  | 
  
   1 transportador resfriador  | 
 
| 
   8419.89.99  | 
  
   792  | 
  
   1 secador a gás natural ou GLP, de esteira de dois passos e
  seção de  | 
 
| 
   resfriamento  | 
  ||
| 
   8438.80.90  | 
  
   704  | 
  
   1 extrusor cosedor de dupla rosca  | 
 
| 
   8438.80.90  | 
  
   705  | 
  
   1 correia transportadora e cortadora  | 
 
| 
   8438.80.90  | 
  
   706  | 
  
   4 moinhos especiais  | 
 
| 
   8438.80.90  | 
  
   707  | 
  
   1 conjunto adicional necessário, para extrusão de cereais
  diretamente  | 
 
| 
   expandidos  | 
  ||
| 
   8438.80.90  | 
  
   708  | 
  
   1 sistema para injeção de cores  | 
 
(SI-426) :  Sistema integrado para fabricação de tubos de
aço inoxidável, soldados por solda TIG, de espessura compreendida entre 0,5 e
2,5mm e diâmetro de formação compreendido entre 15 e 52mm, com velocidade
máxima de produção de 7m/min, constituído por:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8461.50.20  | 
  
   703  | 
  
   1 unidade de corte a frio, tipo serra voadora  | 
 
| 
   8463.90.10  | 
  
   701  | 
  
   1 máquina formadora de tubos composta de 7 gaiolas verticais que
  possuem movimentos tanto no módulo superior como no inferior, e deslocamento
  das ferramentas lateralmente para alinhamento  | 
 
| 
   8463.90.90  | 
  
   722  | 
  
   1 unidade de calibração composta de 4+4 passes de regularização
  de diâmetro verticais e horizontais com sistemas de scafagem interna acionada
  por unidade hidráulica e 4+4 cabeças turcas para produtos retangulares e
  quadrados  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   655  | 
  
   1 desbobinador duplo vertical de tiras de aço inoxidável com
  capacidade de carga de 6.000kg  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   656  | 
  
   1 banca de emenda de tira de aço inoxidável dotada de rolos
  guias de entrada da tira rolos “pinch rolls”, acionados por cilindros
  hidráulicos, para introduzir a tira e rolos que compõem o sistema de
  endireitamento da tira  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   657  | 
  
   1 acumulador vertical e contínuo de tiras  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   658  | 
  
   1 subsistema de acabamento interno e externo do tubo, incluindo
  acabamento do cordão interno da solda, escovador, polidor, retificação com
  cinta abrasiva e escovação externa  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   659  | 
  
   1 unidade de saída de tubos em barras de 12m  | 
 
| 
   8515.90.00  | 
  
   701  | 
  
   1 conjunto de geradores de solda TIG de 4 x 600A, composto de
  tocha tricatodo com cavalete e painel de controle, painel de alta freqüência,
  uma unidade de refrigeração e um quadro auxiliar  | 
 
| 
   8537.10.20  | 
  
   826  | 
  
   1 subsistema de controle e comando elétrico através de painéis  | 
 
(SI-427) :  Sistema integrado para fabricação de tubos de
aço inoxidável, soldados por solda TIG, de espessura compreendida entre 1,5 e
4,0mm e diâmetro de formação compreendido entre 45 e 139,7mm, com velocidade
máxima de produção de até 10m/min, constituído por:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8463.90.10  | 
  
   702  | 
  
   1 máquina para formadora de tubos, composta de 9 gaiolas
  verticais que possuem movimentos tanto no módulo superior como no inferior, e
  deslocamento das ferramentas lateralmente para alinhamento  | 
 
| 
   8463.90.90  | 
  
   723  | 
  
   1 unidade de calibração composta de 4+4 passes de regularização
  de diâmetro verticais e horizontais com sistema de scafagem interna acionada
  por unidade hidráulica e 4+4 cabeças turcas para produtos retangulares e
  quadrados  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   660  | 
  
   1 desbobinador duplo vertical de tiras de aço inoxidável com
  capacidade de carga de 6.000kg  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   661  | 
  
   1 banca de emenda de tira de aço inox dotada de rolos guias de
  entrada da tira rolos “pinch rolls”, acionados por cilindros hidráulicos,
  para introduzir a tira e rolos que compõem o sistema de endireitamento da
  tira  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   662  | 
  
   1 subsistema para acabamento interno e externo do tubo, incluindo
  acabamento de cordão interno de solda, escovação e escovador/polidor e
  retificação com cinta abrasiva  | 
 
| 
   8515.90.00  | 
  
   702  | 
  
   1 conjunto de geradores de solda TIG de 1 x 500A e 3 x 600A, composto
  de tocha tricatodo com cavalete e painel de controle, painel de alta
  freqüência, 1 unidade de refrigeração, 1 quadro auxiliar e caixa de solda  | 
 
| 
   8537.10.20  | 
  
   827  | 
  
   1 subsistema de controle e comando elétrico através de painéis  | 
 
| 
   9031.80.99  | 
  
   749  | 
  
   1 dispositivo para teste por correntes parasitas para detectar
  falhas de solda e descontinuidades  | 
 
(SI-428) :  Sistema integrado para fabricação de tubos de
aço inoxidável, soldados por solda TIG, de espessura compreendida entre 1,4 e
3,0mm e diâmetro de formação compreendido entre 17,2 e 63,5mm, com velocidade
máxima de produção de 10m/min, constituído por:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8463.90.10  | 
  
   703  | 
  
   1 máquina formadora de tubos composta de 8 gaiolas verticais que
  possuem movimentos tanto no módulo superior como no inferior, e deslocamento
  das ferramentas lateralmente para alinhamento  | 
 
| 
   8463.90.90  | 
  
   724  | 
  
   1 unidade de calibração composta de 4+4 passes de regularização
  de diâmetro verticais e horizontais com sistema de scafagem interna acionada
  por unidade hidráulica e 4+4 cabeças turcas para produtos retangulares e
  quadrados  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   663  | 
  
   1 desbobinador duplo vertical de tiras de aço inoxidável com
  capacidade de carga de 6.000kg  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   664  | 
  
   1 banca de emenda de tira de aço inoxidável dotada de rolos
  guias de entrada da tira rolos "pinch rolls" acionados por
  cilindros hidráulicos, para introduzir a tira e rolos que compõem o sistema
  de endireitamento da tira  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   665  | 
  
   1 subsistema de acabamento interno e externo do tubo, incluindo
  acabamento do cordão interno da solda, retificação com cinta abrasiva  | 
 
| 
   8515.90.00  | 
  
   703  | 
  
   1 conjunto de geradores de solda TIG de 1 x 500A e 4 x 600A,
  composto de tocha tricatodo com cavalete e painel de controle, painel de alta
  freqüência, uma unidade de refrigeração, um quadro auxiliar e caixa de solda  | 
 
| 
   8537.10.20  | 
  
   828  | 
  
   1 subsistema de controle e comando elétrico através de painéis  | 
 
| 
   9031.80.99  | 
  
   750  | 
  
   1 dispositivo para teste por correntes parasitas para detectar
  falhas de solda e descontinuidade  | 
 
(SI-429) :     Sistema integrado para fabricação de tubos
de aço inoxidável de espessura compreendida entre 0,5 e 2,0mm e diâmetro de
formação compreendido entre 10 e 32mm, com velocidade máxima de produção de
48m/min, constituído por:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8463.90.10  | 
  
   704  | 
  
   1 máquina formadora de tubos, composta de 7 gaiolas verticais
  que possuem movimentos tanto no módulo superior como no inferior, e
  deslocamento das ferramentas lateralmente para alinhamento  | 
 
| 
   8463.90.90  | 
  
   725  | 
  
   1 unidade de calibração composta de 4+4 passes de regularização
  de diâmetro verticais e horizontais e 3+3 cabeças turcas para produtos
  retangulares e quadrados  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   666  | 
  
   1 desbobinador duplo vertical de tiras de aço inoxidável com capacidade
  de carga de 6.000kg  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   667  | 
  
   1 banca de emenda de tira de aço inoxidável dotada de rolos
  guias de entrada da tira rolos "pinch rolls", acionados por
  cilindros hidráulicos, para introduzir a tira e rolos que compõem o sistema
  de endireitamento da tira  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   668  | 
  
   1 acumulador "floop", automático e contínuo de tiras,
  com rolos puxadores  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   669  | 
  
   1 unidade de acabamento externo do tubo, incluindo escovação
  externa dupla  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   670  | 
  
   1 unidade de saída de tubos  | 
 
| 
   8537.10.20  | 
  
   825  | 
  
   1 subsistema de controle e comando elétrico através de painéis e
  unidades hidráulicas  | 
 
(SI-430) :  Sistema integrado para fabricação de tubos de
aço inoxidável, soldados por solda TIG, de espessura compreendida entre 0,5 e
2,5mm e diâmetro de formação compreendido entre 15 e 52mm, com velocidade
máxima de produção de 7m/min, constituído por:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8461.50.20  | 
  
   704  | 
  
   1 unidade de corte a frio, tipo serra voadora  | 
 
| 
   8463.90.10  | 
  
   705  | 
  
   1 máquina formadora de tubos, composta de 7 gaiolas verticais que
  possuem movimentos tanto no módulo superior como no inferior, e deslocamento
  das ferramentas lateralmente para alinhamento  | 
 
| 
   8463.90.90  | 
  
   726  | 
  
   1 unidade de calibração composta de 4+4 passes de regularização
  de diâmetro verticais e horizontais com um sistema de scafagem interna
  acionada por unidade hidráulica  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   671  | 
  
   1 subsistema de acabamento interno e externo do tubo, incluindo
  acabamento do cordão interno de solda, escovação, polimento, retificação com
  cinta abrasiva e escovação externa  | 
 
| 
   8515.90.00  | 
  
   704  | 
  
   1 conjunto de geradores de solda TIG de 4 x 600A, composto de
  tocha tricatodo com cavalete e painel de controle, painel de alta freqüência,
  uma unidade de refrigeração e um quadro auxiliar  | 
 
| 
   8537.10.20  | 
  
   829  | 
  
   1 subsistema de controle e comando elétrico através de painéis  | 
 
(SI-431) :  Sistema integrado, com controlador lógico
programável (CLP), para fabricação de portas de metal, a partir de chapa de
aço, pré-pintada ou não, com capacidade de produção de até 3 portas por minuto,
constituído por:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
   845  | 
  
   1 subsistema de desempilhamento de paletes e estação de
  alinhamento  | 
 
| 
   8462.10.19  | 
  
   701  | 
  
   1 subsistema de perfuração frontal  | 
 
| 
   8462.10.19  | 
  
   702  | 
  
   1 subsistema de perfuração longitudinal  | 
 
| 
   8462.10.19  | 
  
   703  | 
  
   1 subsistema de perfuração e chanfro  | 
 
| 
   8462.29.00  | 
  
   762  | 
  
   1 subsistema de dobra de borda  | 
 
| 
   8462.29.00  | 
  
   763  | 
  
   1 subsistema de formação da borda superior  | 
 
| 
   8537.10.90  | 
  
   737  | 
  
   1 painel de controle  | 
 
         § 1º O tratamento tributário previsto neste artigo somente se
aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes
especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade
produtiva do importador.
         § 2º Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar
associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como
condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde
que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)
indicada.
         Art. 8º Na Resolução CAMEX n° 01, de 17 de janeiro de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 19 de janeiro de 2005:
Onde se lê:
| 
   8458.11.99 (BK )            
    | 
  
   Ex 013 - Centros de torneamento horizontal para peças metálicas,
  com comando numérico computadorizado (CNC), para tornear, furar, fresar e
  rosquear (inclusive fora de centro), com diâmetro máximo torneável igual a
  760mm, comprimento máximo torneável igual a 1.524mm, cursos dos eixos X, Y, Z
  iguais a 630mm, 230mm e 1.585mm, respectivamente, eixo B com inclinação de
  225º e precisão de posicionamento de 0,0001º, eixo C com inclinação de 360º e
  precisão de posicionamento de 0,0001º, rotação máxima do fuso igual a
  3.300rpm, com sistema de troca automática de ferramentas, com magazine com
  capacidade para 20 ou mais ferramentas, dotados de ferramentas rotativas,
  potência do motor principal 30kW e potência do motor de acionamento das
  ferramentas igual ou superior a 18,5kW  | 
 
Leia-se:
| 
   8458.11.99 (BK )   | 
  
   Ex 013 - Centros de torneamento horizontal para peças metálicas,
  com comando numérico computadorizado (CNC), para tornear, furar, fresar e
  rosquear (inclusive fora de centro), com diâmetro máximo torneável igual a
  760mm, comprimento máximo torneável igual a 1.524mm, cursos dos eixos X, Y, Z
  iguais a 630mm, 230mm e 1.585mm, respectivamente, eixo B com inclinação de
  225º e precisão de posicionamento de 0,0001º, eixo C com inclinação de 360º e
  precisão de posicionamento de 0,0001º, rotação máxima do fuso igual a
  3.300rpm ou 4.000rpm, com sistema de troca automática de ferramentas, com
  magazine com capacidade para 20 ou mais ferramentas, dotados de ferramentas
  rotativas, potência do motor principal 30kW ou 26kW e potência do motor de
  acionamento das ferramentas igual ou superior a 18,5Kw  | 
 
         Art. 9º Na Resolução CAMEX n° 03, de 17 de fevereiro de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 22 de fevereiro de 2005: 
Onde se lê:
| 
   8514.90.00(BK)  | 
  
   Ex 002 - Combinações de máquinas para refino e tratamento de aço
  em forno panela, compostas de transformador, barramentos condutores, braços
  porta eletrodos, dispositivos de levantamento de tampa e dos braços e
  dispositivos para carga de aditivos para tratamento de panelas com capacidade
  nominal igual ou superior 240 toneladas de aço líquido  | 
 
Leia-se:
| 
   8514.90.00(BK)   | 
  
   Ex 002 - Combinações de máquinas para refino e tratamento de aço
  em forno panela, compostas de transformador, barramentos condutores, braços
  porta eletrodos, dispositivos de levantamento de tampa e dos braços e
  dispositivos para carga de aditivos para tratamento de panelas com capacidade
  nominal igual ou superior 230 toneladas de aço líquido  | 
 
         Art. 10. Na Resolução CAMEX nº 21, de 18 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial
da União de 19 de julho de 2005: 
Onde se lê:
| 
   8441.80.00 (BK)   | 
  
   Ex 025 - Máquinas contadoras de folhas de papel ou polímeros,
  operando por sistema de palheta ou disco, com velocidade superior a 2.000
  folhas por minuto  | 
 
Leia-se:
| 
   8441.80.00 (BK)   | 
  
   Ex 025 - Máquinas contadoras de folhas de papel ou polímeros,
  operando por sistema de palheta ou disco, com velocidade igual ou superior a
  2.000 folhas por minuto  | 
 
         Art. 11. Na Resolução CAMEX nº 31, de 05 de outubro de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 07 de outubro de 2005: 
Onde se lê:
| 
   8422.30.29 (BK)   | 
  
   Ex 067 - Máquinas automáticas para fechar latas não circulares
  de formato “tipo 1/4 club”, com capacidade de produção igual ou superior a
  260 latas por minuto, constituídas de cinta transportadora para alimentação
  de latas, alimentador de tampas, transportador tipo estrelas e guias para
  latas e tampas, rebitador (clincher) rotativo de 9 pistões, carrossel de
  fechamento com 5 polias e dispositivo expulsor de latas  | 
 
Leia-se:
| 
   8422.30.29 (BK)   | 
  
   Ex 067 - Máquinas automáticas para fechar latas não circulares
  de formato “tipo 1/4 club”, com capacidade de produção igual ou superior a
  220 latas por minuto, constituídas de cinta transportadora para alimentação
  de latas, alimentador de tampas, transportador tipo estrelas e guias para
  latas e tampas, rebitador (clincher) rotativo de igual ou superior a 6
  pistões, carrossel de fechamento com 5 polias e dispositivo expulsor de latas  | 
 
         Art. 12. Na Resolução CAMEX
nº 09, de 04 de maio de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 05 de
maio de 2006: 
Onde se lê:
| 
   8438.50.00 (BK)   | 
  
   Ex 026 - Combinações de máquinas para processamento de produtos
  cárneos, com possibilidade de moldador, grelhador e assador, capacidade igual
  ou superior a 2.500kg/h, compostas por: 2 elevadores; 2 mesas de recebimento;
  2 máquinas formadoras de produtos cárneos; 6 esteiras transportadoras retas;
  1 máquina de grelhar, com aquecimento por óleo térmico, controle de
  temperatura, resfriamento de gabinete elétrico; 4 esteiras curvas; 1 máquina
  de cocção de alimentos com esteira em espiral interna sobre dois tambores e 1
  computador para monitoramento  | 
 
Leia-se:
| 
   8438.50.00
  (BK)   | 
  
   Ex 026 - Combinações de máquinas para processamento de produtos
  cárneos, com possibilidade de ser moldados, grelhados e assados, com
  capacidade igual ou superior a 2.500kg/h, compostas por: 1 elevador; 1 mesa
  de recebimento; 1 máquina formadora de produtos cárneos com placa de molde; 3
  esteiras transportadoras retas; 1 máquina de grelhar com aquecimento por óleo
  térmico, controle de temperatura, resfriamento de gabinete elétrico; 2
  esteiras curvas; 1 máquina de cocção de alimentos com esteira em espiral
  interna sobre dois tambores e 1 computador para monitoramento  | 
 
Onde se lê:
| 
   8438.50.00 (BK)   | 
  
   Ex 031 - Combinações de máquinas para processamento de produtos
  cárneos empanados e cozidos, com capacidade igual ou superior a 3.000kg/h,
  constituídas por: 2 elevadores; 2 máquinas formadoras de produtos cárneos com
  placa de molde; 2 esteiras transportadoras retas com estreitamento de
  largura; 8 esteiras transportadoras retas; 2 máquinas para aplicação de
  farinha fina; 2 máquinas aplicadoras de condimentos líquidos por cortina; 2
  máquinas aplicadoras de farinha grossa; 2 fritadoras com capacidade para 3.000kg/h,
  com sistema de aquecimento de fluido térmico, com tanque para estocagem de
  óleo; 2 máquinas de cocção de alimentos com esteira em espiral interna sobre
  dois tambores; 2 computadores para controle e monitoramento  | 
 
Leia-se:
| 
   8438.50.00
  (BK)   | 
  
   Ex 031 - Combinações de máquinas para processamento de produtos
  cárneos empanados e cozidos, com capacidade igual ou superior a 3.000kg/h,
  constituídas por: 1 elevador; 1 máquina formadora de produtos cárneos com
  placa de molde; 1 esteira transportadora reta com estreitamento de largura; 4
  esteiras transportadoras retas; 1 máquina para aplicação de farinha fina; 1
  máquina aplicadora de condimentos líquidos por cortina; 1 máquina aplicadora
  de farinha grossa; 1 fritadora com capacidade para 3.000kg/h, com sistema de
  aquecimento de fluido térmico, com tanque para estocagem de óleo; 1 máquina
  de cocção de alimentos com esteira em espiral interna sobre dois tambores; 1
  computador para controle e monitoramento  | 
 
Onde se lê:
| 
   8477.20.90 (BK)  | 
  
   Ex 018 - Máquinas extrusoras monorosca, para reprodução de
  compostos de PVC, com canhão bi-partido e movimento de rosca axial e
  rotacional simultâneo, com rosca de 110mm de diâmetro nº 1º estágio e 250mm
  de diâmetro nº 2º estágio, capacidade máxima de produção de 2.600kg/h de
  composto rígido e 4.600kg/h de composto flexível, acompanhadas de funil de
  alimentação, unidade de vácuo, unidade de aquecimento e refrigeração, sistema
  de corte, sistema de transporte e secagem e painel de controle  | 
 
Leia-se:
| 
   8477.20.10
  (BK)  | 
  
   Ex 015 - Máquinas extrusoras monorosca, para produção de
  compostos de PVC, com canhão bi-partido e movimento de rosca axial e rotacional
  simultâneo, com rosca de 110mm de diâmetro nº 1º estágio e 250mm de diâmetro
  nº 2º estágio, capacidade máxima de produção de 2.600kg/h de composto rígido
  e 4.600kg/h de composto flexível, acompanhadas de funil de alimentação,
  unidade de vácuo, unidade de aquecimento e refrigeração, sistema de corte,
  sistema de transporte e secagem e painel de controle  | 
 
Onde se lê:
| 
   8462.10.19 (BK)  | 
  
   Ex 002 - Prensas mecânicas conversoras automáticas, com controle
  numérico computadorizado (CNC), para conversão de tampas com base redonda
  e/ou retangular em tampas metálicas de alumínio de fácil abertura, tipo
  "easyopen", com capacidade de 125 toneladas, capacidade máxima de
  produção de 2.000 peças por minuto, com velocidade de 55 golpes por minuto,
  com alimentador vertical de tampas, dotada de leitor óptico para detectar
  furos nas tampas metálicas e ferramental para produção de tampas retangulares
  para latas de sardinha do tipo 1/4club em 2 pistas, sendo uma pista para
  tampas de diâmetro de 83mm e outra pista de diâmetro de 73mm  | 
 
Leia-se:
| 
   8462.10.19
  (BK)  | 
  
   Ex 002 - Prensas mecânicas conversoras automáticas, com controle
  numérico computadorizado (CNC), para conversão de tampas com base redonda e/ou
  retangular em tampas metálicas de alumínio de fácil abertura, tipo
  "easyopen", com capacidade de 125 toneladas, capacidade máxima de
  produção de 2.000 peças por minuto, com velocidade de 500 golpes por minuto,
  com alimentador vertical de tampas, dotada de leitor óptico para detectar
  furos nas tampas metálicas e ferramental para produção de tampas retangulares
  para latas de sardinha do tipo 1/4club em 2 pistas, sendo uma pista para
  tampas de diâmetro de 83mm e outra pista de diâmetro de 73mm  | 
 
Onde se lê:
| 
   8441.80.00 (BK)  | 
  
   Ex 031 - Combinações de máquinas para fabricação de longarinas
  de papelão ondulado, através de corte, dobragem e colagem, utilizadas na
  fabricação de paletes de papelão ondulado, com capacidade de 600 longarinas
  por hora  | 
 
Leia-se:
| 
   8441.80.00
  (BK)  | 
  
   Ex 031 - Combinações de máquinas para fabricação de longarinas
  de papelão ondulado, através de corte, dobragem e colagem, utilizadas na
  fabricação de paletes de papelão ondulado, com capacidade de 1.200 longarinas
  por hora  | 
 
Onde se lê:
| 
   8479.89.99 (BK)  | 
  
   Ex 455 - Combinações de máquinas para aplicação de adesivo para
  fabricação de fitas dupla face, transferíveis e etiquetas, com velocidade
  máxima de 150m/min e capacidade de aplicação de camada de adesivo de até
  477g/m2, com controlador lógico programável (CLP), compostas por:
  desenroladeira, com sistema de emenda automática na faixa de velocidades de
  trabalho, mesa elevatória de carregamento de bobinas; enroladeira para o produto
  acabado; subsistema de aplicação de adesivo, com duas estações de aplicação;
  estrutura suporte para subsistema de inspeção de espessura de camada de
  adesivo, com quatro unidades de medição, com cabeça de emissão de raios Beta;
  estrutura suporte para subsistema tratador corona; subsistema de estufas de
  secagem de adesivo, com duas estufas de quatro zonas de 6m cada; subsistema
  de resfriamento de teia, com estufa com bicos sopradores de ar refrigerado;
  subsistema de aquecimento de ar das estufas, com 8 queimadores de gás natural
  e subsistema de reumidificação de papel, com caixa distribuidora de vapor e
  válvulas de controle  | 
 
Leia-se:
| 
   8479.89.99
  (BK)  | 
  
   Ex 455 - Combinações de máquinas para aplicação de adesivo para
  fabricação de fitas dupla face, transferíveis e etiquetas, com velocidade
  máxima de 150m/min e capacidade de aplicação de camada de adesivo de até
  477g/m2, com controlador lógico programável (CLP), compostas por: duas
  desenroladeiras, com sistema de emenda automática na faixa de velocidades de
  trabalho, mesa elevatória de carregamento de bobinas; enroladeira para o
  produto acabado; subsistema de aplicação de adesivo, com duas estações de
  aplicação; estrutura suporte para subsistema de inspeção de espessura de
  camada de adesivo, para quatro unidades de medição, com cabeça de emissão de
  raios Beta; estrutura suporte para subsistema tratador corona; subsistema de
  estufas de secagem de adesivo, com duas estufas de quatro zonas de 6m cada;
  subsistema de resfriamento de teia, com estufa com bicos sopradores de ar
  refrigerado; subsistema de aquecimento de ar das estufas, com 8 queimadores
  de gás natural e subsistema de reumidificação de papel, com caixa
  distribuidora de vapor e válvulas de controle  | 
 
         Art. 13. Fica excluído da Resolução CAMEX nº 31, de 05 de outubro
de 2005, publicada no Diário Oficial de 07 de outubro de 2005, o seguinte
equipamento: 
| 
   8406.81.00 (BK)   | 
  
   Ex 001 - Turbinas a vapor com capacidade máxima de produção de
  98MW, operando na temperatura de 538ºC e pressão de 110kg/cm2  | 
 
         Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN