RESOLUÇÃO CAMEX Nº 14, DE 7 DE JUNHO DE 2005
Revogado pelo art. 18, da Resolução Camex nº
96, DOU 10/12/2018 
        O PRESIDENTE DO
CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da
atribuição que lhe confere o § 3º
do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista o
disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e considerando
as Decisões nºs 33/03 e 34/03 do Conselho do Mercado Comum (CMC), RESOLVE, ad
referendum do Conselho: 
        Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30
de junho de 2007, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação
incidentes sobre os seguintes Bens de Capital e Bens de Informática e
Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários:
  NCM
   | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
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   8413.50.10
  (BK)  | 
  
   Ex
  003 - Bombas de polpa de Jarosita (produção de zinco), em tubulação de
  rejeito, tipo pistão com diafragma, com vazão entre 30 e 50m3/h, pressão de
  descarga entre 25 e 40kg/cm2 e potência entre 40 e 80Kw  | 
 
| 
   8413.50.10
  (BK)  | 
  
   Ex
  004 - Bombas para polpa de Jarosita (produção de zinco), em tubulação de
  rejeito, tipo pistão com diafragma, com vazão entre 83 e 100m3/h, pressão de
  descarga entre 26 e 31kg/cm2 e potência entre 100 e 135kW  | 
 
| 
   8413.60.19
  (BK)  | 
  
   Ex
  001 - Bombas rotativas, tipo duplo lóbulo, especialmente seladas para polpa
  de nitrocelulose instalável em meio ácido, com capacidade de 500 litros por
  minuto, pressão 3,5bar com sensor controlador de velocidade  | 
 
| 
   8413.70.90
  (BK)  | 
  
   Ex
  004 - Bombas centrífugas para polpa de média consistência (14-16%), contendo
  partes fabricadas em titânio ou aço inoxidável, com capacidade igual ou
  superior a 600 toneladas por dia de polpa, não concebidas para comportar
  dispositivo menor  | 
 
| 
   8417.10.90
  (BK)  | 
  
   Ex
  001 - Fornos de sinterização "Sinter-Hip" para carboneto de
  tungstênio, sob pressão de argônio a 60bar, temperatura de sinterização de
  até 1.650ºC, dotado de unidades de vácuo (0,01 torr), de refrigeração a água
  e de recuperação de argônio  | 
 
| 
   8419.39.00
  (BK)  | 
  
   Ex
  004 - Secadores de leito fluidizado, com dois motores vibradores, construídos
  em aço inoxidável AISI 304, com entrada de ar ajustável  | 
 
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   Ex 002 - Centrífugas decantadoras horizontais com tambor cilíndrico cônico de diâmetro interno de 500mm, comprimento interno de 2.000mm, com capacidade de 1,5 toneladas por hora de farelo de soja branco base seca, equipadas com bomba centrípeta na descarga líquida (soro); rosca transportadora de uma entrada e passo simples, protegida contra abrasão por depósito de carbeto de tungstênio; preparadas para dutos de injeção do líquido de limpeza; redutor cicloidal solidário e parte integrante do lado cônico do tambor e dotadas de dois motores. (Alterada pelo
  art 7º da Resolução Camex nº 27, DOU 29/08/2005.)   | 
 |
| 
   8421.19.90
  (BK)  | 
  
   Ex
  003 - Centrífugas do tipo "pusher", adequadas para trabalhar com
  nitrocelulose instável em mistura sulfonítrica, destinadas a evitar acúmulo
  de material explosivo, dotadas de conjunto de dispositivos eletrônicos de
  autocontrole, inversores de freqüência, controle de vibração e sistema de
  limpeza e emergência contra explosões, com capacidade de 1.000Kg/h, em base seca
  e velocidade máxima de 1.200rpm  | 
 
| 
   Ex
  002 - Filtros-prensa para desaguamento de lodo de
  tratamento primário de efluentes de fábrica de celulose e papel, tipo
  "screw press" com capacidade máxima igual ou superior a 20
  toneladas de lodo seco por dia, diâmetro da rosca extratora igual ou superior
  a 750mm, com teor seco na saída igual ou superior a 40% (Alterada pelo art. 6° da Resolução camex n° 21, DOU 19/07/2005)  | 
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   8421.29.90
  (BK)  | 
  
   Ex
  004 - Filtros-prensa com telas, para concentrar e desaguar carbonato de
  níquel por meio de duas telas, com capacidade de 30 toneladas teor seco por
  dia, potência de 30HP, 460VCA, 60Hz, dispostos de modo a efetuar o
  transporte, prensagem e desaguamento em três zonas de seqüência lógica (de
  baixa e alta pressão)  | 
 
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   8421.99.99
  (BK)  | 
  
   Ex
  004 - Sub-módulos de membranas com 14.500 fibras de PVDF (fluoreto de
  polivinilideno) por elemento, com 1.157 (+/-2)mm de comprimento e de 119mm de
  diâmetro  | 
 
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   Ex 008 - Máquinas automáticas para alimentar e agrupar tubos flexíveis (bisnagas) em caixas de papelão ondulado, com controlador lógico programável (CLP), capazes de agrupar e alimentar os produtos na caixa de forma intercalada, com capacidade de 300 tubos por minuto, com dimensões variando de 10 a 60mm de diâmetro e 60 a 300mm de comprimento (Alterado pelo art.17 da Resolução Camex nº 40, DOU
  07/12/2006)   | 
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   8422.30.29 (BK)  | 
  
   Ex
  009 - Máquinas automáticas para envasar produtos líquidos e pastosos em
  tambores de volume de 200 litros, com dispositivo para alimentar, posicionar,
  destampar, encher mediante de pesagem automática, tampar e selar, com
  transportador de roletes, capacidade de produção de 35 tambores por hora  | 
 
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   8422.40.90
  (BK)  | 
  
   Ex
  012 - Combinações de máquinas para embalar medicamentos, constituídas por
  máquina monobloco para confeccionar e encher cartelas tipo
  "blister" de alumínio ou de plástico/alumínio, com capacidade
  máxima igual a 400 cartelas por minuto, máquina encartuchadeira, dotada de
  colocador de bulas, com capacidade máxima igual a 250 cartuchos por minuto,
  balança eletrônica para controle dos cartuchos, máquina encaixotadeira, tipo
  "case packer" com capacidade máxima superior ou igual a 6 caixas
  por minuto, com fechamento por fita adesiva, controladores lógicos
  programáveis (CLPs) e unidade central de comando  | 
 
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   8422.40.90
  (BK)  | 
  
   Ex
  013 - Combinações de máquinas para encapsular medicamentos, com capacidade
  máxima superior ou igual a 70.000 cápsulas por hora, compostas por máquina de
  enchimento automático de cápsulas, máquina de polimento e de retirada de pó
  com unidade de deslocamento de ar, sistema de transporte de produtos,
  equipamento de checagem de peso, mini-separador de cápsulas e eliminador de
  cápsulas vazias  | 
 
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   8422.40.90
  (BK)  | 
  
   Ex
  017 - Máquinas automáticas para agrupar e cintar blísteres com fita plástica,
  com uma única soldadura, em lotes de até 10 blísteres, com capacidade máxima
  de produção de 35 fardos por minuto, com controlador lógico programável (CLP)  | 
 
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   8424.89.90
  (BK)  | 
  
   Ex
  014 - Manipuladores para aplicação de massa refratária de trabalho em
  distribuidores, com lógica robótica industrial de coluna com braço mecânico
  de 5 graus de liberdade e raio de alcance máximo de cinco metros  | 
 
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   8424.89.90
  (BK)  | 
  
   Ex
  015 - Máquinas automáticas para envernizar fundo externo de latas de
  alumínio, facilitando seu deslocamento suave ao longo das operações de
  enchimento, com capacidade máxima de 2.000 latas por minuto  | 
 
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   8427.10.19
  (BK)  | 
  
   Ex
  001 - Empilhadeiras elétricas autopropelidas, com capacidade de carga de
  3.700kg, altura de elevação de 3.071mm, e conjunto de adaptação para portar
  elementos moldantes  | 
 
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   8428.39.90
  (BK)  | 
  
   Ex
  003 - Distribuidores descarregadores, tipo duplo parafuso, acionados
  eletricamente, com potência de 11kW, para silo de celulose flocada  | 
 
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   8428.90.90
  (BK)  | 
  
   Ex
  005 - Descarregadores para alimentar bandejas plásticas ou caixas de papelão
  diretamente para o alimentador em máquinas de empacotar ou sistemas de
  transporte pneumático de barras para filtros de cigarros, com faixa de
  operação para barras de cigarros ou de filtros com comprimento máximo de
  150mm e diâmetro máximo de 9,0mm  | 
 
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   8428.90.90
  (BK)  | 
  
   Ex
  006 - Máquinas para alimentação de barras de filtro de acetato para cigarros,
  com carvão vegetal, ou duplo, em montadoras de filtro, com capacidade por
  unidade de alimentação de 1.500 barras de filtro por minuto, com até 10
  unidades de alimentação  | 
 
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   Ex
  003 - Equipamentos para perfuração de rochas e
  instalação de cabos de aço, autopropelidos, sobre rodas, equipados com dois
  braços independentes, sendo um braço para perfuração, dotado de perfuratriz
  de diâmetro compreendido entre 51 e 89mm, e outro braço para a instalação do
  cabo de aço, com chassi articulado e sistema automático de perfuração e
  instalação  | 
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   8438.10.00
  (BK)  | 
  
   Ex
  002 - Combinações de máquinas automáticas, para fabricação de biscoitos
  recheados e biscoitos com creme depositado, tipo tortinhas, com três
  cabeçotes duplos, capazes de aplicar dois diferentes cremes simultaneamente,
  contendo sistema de transporte com direcionamento e alinhamento de biscoitos,
  controlador lógico programável (CLP), com produção igual ou superior a 3.000
  unidades de biscoitos recheados por minuto ou 6.000 unidades de biscoitos com
  creme depositado por minuto  | 
 
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   8438.10.00
  (BK)  | 
  
   Ex
  003 - Misturadores planetários para fabricação de massas alimentícias, com
  capacidade de produção de até 400 litros, controle e gerenciamento para
  pressurização de ar, sistema de dosagem de insumos, programação para 10
  receitas especificas ou mais, dotadas de controlador lógico programável (CLP)
  e painel de controle "touch screen"  | 
 
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   8438.80.90
  (BK)  | 
  
   Ex
  002 - Misturadores de líquidos ou pastas em pó alimentícios, com capacidade
  de misturar 150 a 1.575 litros por batelada, contendo recipiente de mistura
  removível em formato cilíndrico-cônico de 2.200mm de altura e 1.390mm de
  diâmetro, com mecanismo de inclinação do container, elemento de mistura
  helicoidal e quadro de comando elétrico  | 
 
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   8439.10.90
  (BK)  | 
  
   Ex
  003 - Roscas de diluição de polpa com capacidade para 50 toneladas por hora,
  com entrada para polpa a 30-32% de consistência, entrada para filtrado de
  diluição e saída de polpa a 12% de consistência, diâmetro da rosca de 750mm,
  comprimento da bacia de 4.210mm  | 
 
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   8439.91.00
  (BK)  | 
  
   Ex
  003 - Peneiras cilíndricas (cestas-peneiras), construídas em aço inoxidável,
  de diâmetro compreendido entre 100 e 2.000mm e altura compreendida entre 100
  e 2.000mm, dotadas de furos cilíndricos ou cônicos de diâmetro igual ou
  inferior 4mm ou rasgos de largura igual ou inferior a 1mm, próprias para
  máquinas depuradoras de polpa de celulose  | 
 
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   Ex 003 - Impressoras tipo ofsete para decoração de corpos de latas metálicas, para operar com até 8 cores, dotadas de sistema de transferência contínua das latas por disco plano, unidade aplicadora de verniz e controlador lógico programável (CLP), com capacidade máxima de até 2.200 latas/minuto. (Alterado
  pelo art.10 da Resolução Camex nº 15, DOU 04/05/2007)   | 
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   8451.29.90
  (BK)  | 
  
   Ex
  003 - Combinações de máquinas para tratamento superficial de tecidos por
  secagem contínua, com alimentador/desenrolador de tecidos, recipiente para
  banho, secador elétrico para tecidos, secador a gás para tecidos e enrolador
  de tecidos  | 
 
| 
   8451.30.99
  (BK)  | 
  
   Ex
  001 - Máquinas automáticas para a colocação de puxadores nas fitas de fechos
  ecler  | 
 
| 
   8451.30.99
  (BK)  | 
  
   Ex
  002 - Máquinas automáticas para passar e alisar as fitas de fechos ecler de
  metal  | 
 
| 
   8455.22.10
  (BK)  | 
  
   Ex
  001 - Combinações de máquinas para laminar folhas de alumínio em bobinas de
  alumínio de até 14.700 kg, em espessura de 0,60mm a 0,005mm, largura de até
  2.100mm, com velocidade máxima de 2.000m/min, constituídas por 1 laminador
  universal, composto por estação de desbobinamento, equipamentos automáticos de
  centralização de tira; equipamentos de medição de espessura por raio-x;
  sistema de “refile” lateral da tira provido por facas circulares e eixo de
  contra faca; duto de “refile” com ventiladores para transporte do “refile”;
  gaiola de laminação composta por duas colunas, um cilindro de apoio
  convencional, dois cilindros de trabalho, quatro pares de mancais de
  rolamentos e um cilindro do tipo Variable Crown Roll; sistema de refrigeração
  de cilindros; equipamento para exaustão de gases; carro para troca de cilindros;
  rolete de medição de planicidade; sistema de bobinamento de tira; formador de
  primeira espira; dispositivo de retirada de bobina incluindo estação de
  pesagem e cingideira automática; dispositivo de transferência e remoção de
  espula e de movimentação de bobina; 1 sistema para recuperação do óleo de
  laminar, constituído por uma torre de lavagem, e um sistema de destilação a
  vácuo; um filtro para óleo de laminar um subsistema de comando geral provido
  de painéis elétricos e equipamentos eletrônicos com controladores lógicos
  programados (CLPs) e comando computadorizado do sistema integrado  | 
 
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   8455.22.90
  (BK)  | 
  
   Ex
  002 - Laminadores a frio de fio-máquina, para aço com bitola de entrada
  compreendida entre 5 e 12,7mm e bitola de saída compreendida entre 3 e 9mm e
  velocidade máxima de laminação igual ou superior a 15m/s  | 
 
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   Ex 002 - Cilindros laminadores em aço fundido, com um teor, em
  peso, de carbono entre 1,40 e 1,60%, de cromo entre 1,0 e 2,0%, de níquel
  entre 1,0 e 3,0% e de molibdênio inferior ou igual a 1,0%, diâmetro igual ou
  inferior a 601mm e comprimento total igual ou inferior a 1.350mm.  (Alterada pelo
  art 7º da Resolução Camex nº 27, DOU 29/08/2005.)   | 
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   Ex 003 - Máquinas para corte por "laser" de tubos metálicos, com comando numérico computadorizado (CNC), carga e descarga automáticas (Alterado pelo art.17 da Resolução Camex nº 40, DOU
  07/12/2006)   | 
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   8458.11.99 (BK)  | 
  
   Ex
  008 - Centros de torneamento horizontais para peças metálicas, com comando
  numérico computadorizado (CNC), para tornear, furar, fresar, rosquear
  (inclusive fora de centro), com diâmetro máximo torneável igual a 610mm, com comprimento
  máximo torneável igual a 1.522mm, cursos nos eixos X, Y, Z, iguais a 740mm,
  410mm (+/- 205mm) e 1.838mm, respectivamente, eixo B com inclinação de 240º
  (-30º + 210º) e precisão de posicionamento de 0,0001º, eixo C com inclinação
  de 360º e precisão de posicionamento de 0,0001º, rotação máxima do fuso igual
  a 4.000rpm, com sistema de troca automática de ferramentas com magazine
  independente e braço trocador com capacidade para 40 ou mais ferramentas,
  dotado de ferramentas rotativas, com potência do motor principal de 26kW e
  potência do motor de acionamento das ferramentas igual ou superior a 22kW  | 
 
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   8458.11.99
  (BK)  | 
  
   Ex
  014 - Tornos horizontais, de comando numérico computadorizado (CNC), para
  tornear, furar, fresar e rosquear, com 2 árvores contrapostas fora de centro,
  capazes de usinar simultaneamente com as duas árvores, 2 torres
  porta-ferramentas com capacidade igual ou superior a 12 ferramentas acionadas
  cada, diâmetro máximo torneável de 200mm, comprimento entre-pontas de 900mm,
  eixo B programável com amplitude de movimento de 180º, eixo Y com curso de
  80mm, eixo C programável, cursos em X e Z de 300mm e 60mm respectivamente,
  avanço rápido nos eixos X, Y e Z de 30m/min, 15m/min e 30m/min
  respectivamente, potência em ambos os eixos-árvore de 25kW, potência nas
  ferramentas acionadas de 9,4kW, rotação em ambos os eixosárvore de até
  5.000rpm, rotação nas ferramentas acionadas de até 5.000rpm  | 
 
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   8459.31.00
  (BK)  | 
  
   Ex
  001 - Máquina-ferramenta (fresadora especial) para cortar peças com perfis
  variados, a partir de chapas de alumínio, capazes de efetuar diferentes tipos
  de operações de usinagem por meio de cabeçote vertical, com magazine para 24
  ferramentas, área útil de trabalho igual a 3.660 x 1.500mm, cursos X=4.000mm,
  Y=2.600mm e Z=250mm, velocidades de avanço rápido dos eixos X,Y=40m/min e
  Z=18m/min, potência do fuso igual a 35kW, rotação do fuso de 3.000 a
  30.000rpm, de comando numérico computadorizado (CNC)  | 
 
| 
   8460.11.00
  (BK)  | 
  
   Ex
  005 - Máquinas automáticas para retificação (superfinish) da superficie plana
  do injetor de motores Diesel, com acabamento cruzado, de comando numérico
  computadorizado (CNC), dotadas de mesa giratória de 4 posições sendo 2
  estações de trabalho e 2 estações de medição, com carga e descarga
  automáticas, planeza melhor ou igual a 2µm, rugosidade (RZ) melhor ou igual a
  0,7µm e ciclo de trabalho menor que 10 segundos por peça  | 
 
| 
   8460.11.00
  (BK)  | 
  
   Ex
  006 - Retificadoras planas e de perfil, com potência do motor de 10kW e
  rotação máxima de 4.200rpm, com 1 CN que controla os eixos X, Y e Z, cursos em
  X de 660mm, em Y de 360mm e em Z de 278mm, com dressador automático de
  perfil, torre de 6 posições, 1 CNC que controla os eixos W, U e E, com cursos
  em W de 55mm, em U de 60mm e em E de +/-30º, com divisor automático
  incremental, carga máxima admissível sobre a mesa de 130kg  | 
 
| 
   8460.21.00
  (BK)  | 
  
   Ex
  026 - Retíficas cilíndricas automáticas, com capacidade de retificar
  diâmetros internos compreendidos entre 1 e 40mm, altura máxima do centro da
  peça igual a 110mm, curso dos eixos X e Z iguais a 130mm, com precisão nos
  eixos X e Z igual a 0,1 mícron, velocidade máxima dos eixos X e Z igual a
  10m/s, sistema de medição pós processo, com reajustes automáticos garantindo
  precisão de 1 mícron para circularidade e retilinidade  | 
 
| 
   8460.31.00
  (BK)  | 
  
   Ex
  013 - Máquinas automáticas, com comando numérico computadorizado (CNC), para
  afiação de serras de fita para cortar toblones e troncos com afiação reta,
  afiação em úmido, carenagem completa com aspiração para rebolos de CBN e de
  coríndon  | 
 
| 
   8460.90.90
  (BK)  | 
  
   Ex
  010 - Máquinas automáticas para polir dentes de fechos ecler de metal  | 
 
| 
   8462.10.90
  (BK)  | 
  
   Ex
  005 - Combinações de máquinas para produção de aletas de alumínio para
  trocadores de calor, a partir de tiras de alumínio de largura máxima de
  620mm, constituídas por desbobinador de tiras de alumínio; tanque de
  lubrificação da fita; prensa de 4 colunas, com capacidade de 50 toneladas e
  velocidade máxima de 320gpm; aspirador de aletas; coletor de aletas; painel
  de comando; aspirador de cavacos; cabine acústica; ferramental progressivo
  para estampagem das aletas  | 
 
| 
   8462.21.00
  (BK)  | 
  
   Ex
  020 - Máquinas para cortar e dobrar chapas de aço silício, para fabricação de
  núcleos utilizados em transformadores elétricos de 500VA a 1.500kVA,
  controladas por microcomputador, com capacidade entre 12 e 45 toneladas de
  núcleos por mês, produzindo chapas para núcleos com massa de 1,5kg a 1.300kg,
  acompanhadas por desenrolador alimentador  | 
 
| 
   8462.29.00
  (BK)  | 
  
   Ex
  005 - Máquinas automáticas para rebobinamento de arame de aço latonado, com
  tensão controlada de 1.500 a 1.700kgf, velocidade máxima de 520m/min, com
  teste de catenária com variação inferior a 3mm entre os arames  | 
 
| 
   8462.39.90
  (BK)  | 
  
   Ex
  005 - Combinações de máquinas para planificação e corte de chapas de alumínio
  com espessura entre 0,5 e 6,35mm, largura entre 850 e 2.100mm, diâmetro
  máximo de 2.000mm, constituídas por estação de preparação e armazenamento de
  bobinas, manuseio de espulas, desbobinamento, refiladeira de bordas com dutos
  para saída do refile; cassetes para planificação da chapa; dispositivos para
  aplicação de filme plástico ou de papel de seda para proteção das chapas,
  para medição de comprimento da chapa e para o corte de chapas com a linha em
  movimento; mesa de inspeção; equipamento para empilhamento das chapas com
  contagem automática e estação de pesagem; controladores automatizados e
  equipamentos auxiliares para garantia de qualidade  | 
 
| 
   8462.39.90
  (BK)  | 
  
   Ex
  006 - Máquinas automáticas para cisalhar barras de aço redondas (41,28 a
  101,6mm), quadradas (47,6 a 88,90mm) e chatas (80x8 a 100mm x 50mm), em
  comprimentos ajustáveis entre 3,5 e 12m, com força máxima de corte de 800
  toneladas, temperatura de corte de até 500ºC, largura das facas de 1.100mm,
  com velocidade de corte igual ou superior a 60 toneladas por hora, guia para
  barras removível, dispositivo de fixação hidráulico das barras, dispositivo
  hidráulico para troca rápida das facas (superior/inferior), mesa lateral com
  carro para movimentação e posicionamento das facas nas trocas, unidade
  hidráulica, expulsor pneumático de sobras de corte, mesa de saída das barras,
  caixa de coleta para despontes e sobras de corte  | 
 
| 
   8462.49.00
  (BK)  | 
  
   Ex
  004 - Estações de perfuração de “subframes” frontais integrantes de chassis
  automotivos por puncionamento individual em quatro regiões, sem rebarbas, em
  duas chapas não justapostas com distância máxima entre centros de 734 +/-1,
  682 +/-1 e 240 +/-0,5mm, com CPK mínimo de 1,63 e tolerância de
  concentricidade de 0,3mm no diâmetro para furos de 14,2mm, montado em célula
  tipo MWL (Modular Weld Line), composta por dispositivo de fixação, robô
  industrial de puncionamento com seis eixos, controlador, com capacidade de
  carga de 175kgf e comprimento do terceiro eixo de 2,75m, para realização de
  oito furos consecutivos por furos subframes frontais, disponibilizando uma
  peça a cada 120s, com capacidade de produção média de 30 peças por hora,
  unidade hidráulica com pressão máxima de 250bar, elementos pneumáticos e
  sistema de lubrificação para as punções de perfuração, com controle de punção
  de perfuração, dispositivo de fixação e componentes de proteção mediante
  controle do robô de puncionamento, sendo a unidade de programação manual do
  robô de manuseio utilizada como painel do operador e os meios de instalação
  de pinças de furação por meio da programação dos eixos do robô de
  puncionamento  | 
 
| 
   8462.91.19
  (BK)  | 
  
   Ex
  002 - Prensas hidráulicas de duplo efeito utilizando almofada elastomérica
  para conformação de chapas de alumínio utilizadas na fabricação de aeronaves,
  com capacidade de 7.000 toneladas, pressão sobre a área emborrachada de
  830Kg/cm2, dimensão do colchão de borracha de 660mm x 1270mm, espessura do
  colchão de borracha igual a 355mm, com equipamento trocador de colchão,
  tamanho da mesa interna de 640mm x 1.250mm, altura nominal dos blocos de
  conformação de 120mm, velocidade de trabalho de 45s, sistema de segurança com
  cortina de luz e controlador lógico programável (CLP)  | 
 
| 
   8462.99.90
  (BK)  | 
  
   Ex
  006 - Combinações de máquinas para corte de bobinas pré-tencionadas de
  alumínio, com espessura compreendida entre 0,3 e 2,5mm, largura compreendida
  entre 850 e 2.100mm, diâmetro máximo de 2.000mm, constituídas por estação de
  armazenamento de bobinas, equipamentos para desbobinamento e solda entre o
  início e o fim das bobinas, refiladeiras de bordas com dutos para saída do
  refile, roletes bloco "S", cassetes para planificação da chapa,
  dispositivos para aplicação de filme plástico ou de papel de seda para
  proteção entre espiras das bobinas, de corte e de bobinamento com eixo
  expansor  | 
 
| 
   8462.99.90
  (BK)  | 
  
   Ex
  007 - Combinações de máquinas para corte de discos de alumínio, com
  espessuras entre 0,4 e 4,5mm e diâmetros entre 130 e 700mm, compostas por
  dispositivo móvel para desbobinamento, planificação e empilhamento, prensa
  para corte dos discos, equipamento semi-automático para troca de ferramental
  e cabine para isolamento acústico  | 
 
| 
   8463.30.00
  (BK)  | 
  
   Ex
  003 - Máquinas para conformar molas helicoidais para colchões a partir de
  arame, efetuar os nós para arremate das extremidades e temperar as molas, com
  diâmetro final da mola entre 65 e 88mm e capacidade máxima de 60 molas por
  minuto  | 
 
| 
   8465.10.00
  (BK)  | 
  
   Ex
  003 - Máquinas-ferramenta para trabalhar madeira, de comando numérico
  computadorizado (CNC), com motores cruzados, cabeçote tipo revólver, com 6
  eixos, capaz de fresar, furar, cortar, fazer furos oscilantes em 5 faces,
  duas mesas que trabalham em concordância com o sistema, com curso de trabalho
  igual ou superior a 1.800mm (eixos da mesa de trabalho) x 1.600mm (eixo Y -
  movimento horizontal), 700mm (eixo Z - movimento vertical) e velocidade de
  deslocamento de 60m/min  | 
 
| 
   8465.91.10
  (BK)  | 
  
   Ex
  002 - Serras de fita sem fim, automáticas, para cortar peças curvas e
  variadas de madeira através de duplo gabarito, com inclinação do ângulo de
  serra de mais 45º e menos 45º  | 
 
| 
   8465.91.20
  (BK)  | 
  
   Ex
  003 - Máquinas-ferramenta para serrar madeiras maciças no sentido
  longitudinal, de comando numérico, com otimizadora eletrônica longitudinal
  para eliminação de defeitos, como rachaduras, nós e manchas, podendo efetuar
  cortes tanto no sentido de ida quanto no sentido de volta da serra, para
  comprimento de corte máximo igual ou superior a 3.000mm  | 
 
| 
   8465.91.90
  (BK)  | 
  
   Ex
  001 - Máquinas-ferramenta para serrar madeiras, com largura máxima de
  trabalho de 150mm e espessura máxima de trabalho de 200mm, com movimentação
  das serras no sentido vertical, acionadas por motor de potência igual ou
  superior a 20HP, com 450 movimentos por minuto, alimentação acionada por
  servo-motor de potência igual ou superior a 5,0HP, com velocidade de 0,5 a
  2,0m/min, sincronizado com os movimentos da serra, com espessura mínima das
  lâminas cortadas de 1,5mm  | 
 
| 
   8465.91.90
  (BK)  | 
  
   Ex
  003 - Serras alternativas múltiplas automáticas para corte de tiras de
  madeira, por meio de movimento oscilatório vai-e-vem, tipo “tico-tico”, com
  precisão igual ou superior a 0,3mm, capacidade de realizar dez ou mais cortes
  simultâneos e altura de corte compreendida entre 30mm e 250mm  | 
 
| 
   8465.92.19 (BK)  | 
  
   Ex 008 - Plainas moldureiras automáticas para produção de “parquet
  de madeira” com macho e fêmea, com quatro faces dotadas de sistema de avanço
  por correntes, transportadoras, com velocidade compreendida entre 10 e
  60m/min, largura de trabalho compreendida entre 40 a 170mm, altura de
  trabalho compreendida entre 10 e 50mm e rotação dos fusos igual ou superior a
  5.900rpm  | 
 
| 
   8471.70.19 (BIT)  | 
  
   Ex 001 - Unidades de memória em disco rígido, com capacidade
  mínima de 10 discos, próprias para armazenamento de sinais de vídeo, contendo
  conexões para interligação a outras unidades de memória e a servidores de
  vídeo  | 
 
| 
   8474.80.90 (BK)  | 
  
   Ex 007 - Máquinas compactadoras de duplo rolo, para produção de
  briquetes de resíduos de óxidos de ferro, com diâmetro do rolo de 914mm,
  força de separação do rolo de 135 toneladas e capacidade entre 5 e 50
  toneladas métricas por hora  | 
 
| 
   Ex 004 - Combinações de máquinas para
  acabamento e embalagem de flaconetes de vidro com diâmetro externo entre 8 e
  22mm, diâmetro interno de gargalo maior ou igual a 5mm, e comprimento de 35 a
  110mm, constituídas por unidade de sincronismo para ajuste da posição dos
  flaconetes, correia de transferência, transportador com ventilador, estação
  de controle dimensional eletrônico, estação de impressão por silkscreen,
  forno elétrico para vitrificação da tinta, descarga e embalagem, com
  capacidade de produção maior ou igual a 2.200 frascos por hora  (Prorrogado pelo art. 9º da Resolução Camex nº 22, DOU 28/06/2007)  | 
 |
| 
   8475.29.90 (BK)  | 
  
   Ex 006 - Máquinas laminadoras de vidro para trabalho a quente,
  com controlador lógico programável (CLP), velocidade de laminação
  compreendida entre 0,5 e 8,0m/min, capacidade máxima de produção de 120
  toneladas por dia  | 
 
| 
   8477.10.11 (BK)  | 
  
   Ex 001 - Máquinas injetoras de silicone líquido, para fabricação
  de bico de mamadeira, a partir da mistura de dois componentes de silicone líquido
  (Liquid Silicone Rubber, LSR), com força de fechamento de 250kN, placa móvel
  guiada através de 4 colunas com distância entre colunas de 270mm, com
  capacidade de produção estimada de 6 peças a cada ciclo de 20s, dotada de
  bomba alimentadora de silicone líquido com reservatório com capacidade de 200
  litros  | 
 
| 
   8477.10.99 (BK)  | 
  
   Ex 002 - Máquinas de moldar por injeção, vertical, com
  microprocessador para gestão e controle da máquina, dotada de mesa rotativa
  com 3 estações, para produção de palmilhas de polipropileno para calçados,
  com injeção inferior oscilante, fechamento angular da matriz e porta matriz e
  com capacidade máxima igual ou superior a 120 pares por hora  | 
 
| 
   Ex 003 - Máquinas automáticas rotativas
  para moldagem de garrafas de PET (politereftalato de etileno) por estiramento
  e sopro, com capacidade de produção máxima igual ou superior a 18.000
  garrafas por hora  (Fica prorrogado pelo
  art. 9º da Resolução Camex nº 22, DOU 28/06/2007)
    | 
 |
| 
   Ex 005 - Máquinas de moldar garrafas de
  PET (politereftalato de etileno) por insuflação, contendo estações de
  manuseio, aquecimento em túnel fechado e sopro das pré-formas, com capacidade
  de produção igual ou superior a 12.800 garrafas por hora (Prorrogado
  pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)   | 
 |
| 
   8477.51.00 (BK)  | 
  
   Ex 003 - Combinações de máquinas para fabricação de carcaças de
  pneus de diâmetro interno compreendido entre 16 e 22,5 polegadas,
  constituídas por: 1 máquina para confeccionar carcaças de pneus de múltiplos
  estágios, com postos de colocação de produtos e de rebatimento de abas, carro
  transportador motorizado e mandril giratório motorizado, sistema de extração
  de carcaça, automação com controlador lógico programável (CLP), conjunto de
  painéis de potência, comando e controle e 1 máquina para acabamento das carcaças,
  de múltiplos estágios com postos para colocação de napas metálicas e banda de
  rodagem, carro transportador motorizado e mandril giratório motorizado, com
  plataforma, sistema de transferência, carro de alimentação de carcaça,
  automação com controlador lógico programável (CLP), painéis de potência,
  comando e controle <!ID721968-2>  | 
 
| 
   8477.59.90 (BK)  | 
  
   Ex 003 - Combinações de máquinas para moldar luvas
  médico-hospitalares de látex, por meio de processo contínuo por sistema de
  corrente, em que os moldes são imersos em tanques com agentes coagulantes e
  látex, conduzidos por meio de estufas de secagem e vulcanização, tanques de
  lixiviamento com água quente, e resfriados, com dispositivo automático de
  retirada das luvas e capacidade de produção igual ou superior a 3.500 pares
  por hora  | 
 
| 
   8479.81.90 (BK)  | 
  
   Ex 011 - Máquinas automáticas com função de oxidar, por meio
  químico, os dentes dos fechos ecler  | 
 
| 
   8479.89.99 (BK)  | 
  
   Ex 029 - Enroladores múltiplos de arames galvanizados, para
  carretéis de capacidade máxima igual ou superior a 2 toneladas, para fios com
  bitola compreendida entre 1,2 e 6,0mm, utilizados em linha de galvanização  | 
 
| 
   8479.89.99 (BK)  | 
  
   Ex 382 - Câmaras de isolamento, rígidas, para teste de
  esterilidade na produção de insulina, dotadas de sistema de descontaminação,
  luvas para manipulação e testador de integridade de luvas, construídas em aço
  inoxidável com certificação EMEA, com dimensões externas de 2.800mm x 900mm x
  2.200mm  | 
 
| 
   8479.89.99 (BK)  | 
  
   Ex 383 - Combinações de máquinas para produção de filtro duplo para
  cigarros, compostas por máquina para corte e montagem das barras de filtros
  básicos e máquina para fechamento dos segmentos de filtros duplos em pacotes
  de filtros e corte da barra contínua, com capacidade de 500 metros de filtro
  por minuto  | 
 
| 
   8479.89.99 (BK)  | 
  
   Ex 384 - Lavadoras automáticas de tiras e placas de testes de
  Elisa, com capacidade para armazenar em memória não volátil sete seqüências
  diferentes de lavagem  | 
 
| 
   8479.89.99 (BK)  | 
  
   Ex 385 - Máquinas automáticas para colocação de caixa de pinos
  no terminal inferior das fitas de fechos ecler  | 
 
| 
   8479.89.99 (BK)  | 
  
   Ex 386 - Máquinas automáticas para colocação de dois pinos no
  terminal inferior das fitas de fechos ecler  | 
 
| 
   8479.89.99 (BK)  | 
  
   Ex 387 - Máquinas automáticas para colocação de película de
  plástico no terminal inferior dos fechos ecler para posterior colocação dos
  pinos de metal  | 
 
| 
   8479.89.99 (BK)  | 
  
   Ex 388 - Máquinas automáticas para colocação de terminais
  inferiores nas fitas de fechos ecler de terminal fixo  | 
 
| 
   8479.89.99 (BK)  | 
  
   Ex 389 - Máquinas automáticas para colocação de terminais
  superiores nas fitas de fechos ecler  | 
 
| 
   8479.89.99 (BK)  | 
  
   Ex 390 - Máquinas automáticas para cortar fechos ecler de
  terminais separáveis  | 
 
| 
   8479.89.99 (BK)  | 
  
   Ex 391 - Máquinas automáticas para cortar fechos ecler de
  terminais fixos  | 
 
| 
   8479.89.99 (BK)  | 
  
   Ex 392 - Máquinas automáticas para desdentar (tirar dentes de)
  fita de fechos ecler de nylon  | 
 
| 
   8479.89.99 (BK)  | 
  
   Ex 393 - Máquinas automáticas para furar a película do terminal
  final com a finalidade de dar abertura aos fechos ecler  | 
 
| 
   8479.89.99 (BK)  | 
  
   Ex 394 - Máquinas automáticas para implantação de dentes de
  metal na fita dos fechos ecler  | 
 
| 
   8479.89.99 (BK)  | 
  
   Ex 395 - Máquinas automáticas para junção de duas fitas
  unilaterais dentadas fechos ecler  | 
 
| 
   8479.89.99 (BK)  | 
  
   Ex 396 - Máquinas automáticas para tirar os grampos de metal das
  fitas de fechos ecler  | 
 
| 
   8479.89.99
  (BK)  | 
  
   Ex
  397 - Máquinas expansoras automáticas de bobinas de estator de máquinas
  elétricas girantes, com acionamento via servomotor, para bobinas de
  comprimento máximo final de 3.530mm, largura máxima final de 800mm e altura
  máxima final de 540mm, com tempo de ciclo máximo de 70s  | 
 
| 
   8479.89.99
  (BK)  | 
  
   Ex
  398 - Máquinas para alimentação de carvão para produção de barras de filtro
  de carvão vegetal para cigarros, velocidade máxima da barra de 400m/min, com
  adição máxima de carvão vegetal de 13 litros por minuto  | 
 
| 
   8479.89.99
  (BK)  | 
  
   Ex
  399 - Máquinas semi-automáticas para colocação de dois pinos nos terminais
  inferiores das fitas de fechos ecler  | 
 
| 
   8479.89.99
  (BK)  | 
  
   Ex
  400 - Máquinas semi-automáticas para colocação de terminais superiores nas
  fitas de fechos ecler  | 
 
| 
   8479.89.99
  (BK)  | 
  
   Ex
  401 - Máquinas semi-automáticas para colocação de terminal de caixa dos pinos
  com a finalidade de dar a abertura ao fecho ecler no terminal inferior  | 
 
| 
   8479.89.99
  (BK)  | 
  
   Ex
  402 - Máquinas semi-automáticas para cortar fechos ecler  | 
 
| 
   8479.89.99
  (BK)  | 
  
   Ex
  403 - Máquinas semi-automáticas para cortar fitas de fechos ecler, já
  devidamente montadas  | 
 
| 
   8480.79.00
  (BK)  | 
  
   Ex
  001 - Moldes para fabricação de pás de geradores de energia eólica de
  comprimento igual ou superior a 38.000mm, com dispositivo de rotação  | 
 
| 
   8481.80.99
  (BK)  | 
  
   Ex
  001 - Válvulas rotativas dosadoras, com rotor de extremidades flexíveis, para
  celulose flocada, sem cavidade, com capacidade máxima de 1.000Kg/h, acionadas
  eletricamente e de potência de 2kW  | 
 
| 
   8483.40.10
  (BK)  | 
  
   Ex
  003 - Redutores de acionamento direto para moinhos tubulares, com redução
  principal feita por 4 eixos, de relação de redução não inferior a 5 e não superior
  a 12, com módulo de pinhão de saída igual ou superior a 18mm, 2 estágios de
  redução, pinhões auto-alinhantes, redutor auxiliar, sistema de lubrificação,
  freio de dupla sapata com acionamento eletro-mecânico e freio centrífugo  | 
 
| 
   8501.51.10
  (BK)  | 
  
   Ex
  001 - Conjuntos moto-freios para acionamento de equipamento de movimentação
  de carga, específico para áreas classificadas (ambientes IIA, IIB e IIC),
  constituídos por motor com proteção antichama, com rotor de gaiola, potência
  máxima não superior de 750W, freio eletromagnético a disco  | 
 
| 
   8501.52.10
  (BK)  | 
  
   Ex
  001 - Conjuntos moto freios para acionamento de equipamento de movimentação
  de carga, para áreas classificadas (ambiente explosivo grupos IIA, IIB e
  IIC), compostos de motor com proteção antichama, rotor de gaiola, potência
  superior a 750W e freio eletromagnético a disco  | 
 
| 
   8514.10.10
  (BK)  | 
  
   Ex
  002 - Combinações de máquinas com múltiplas câmeras para tratamento térmico e
  cementação de injetores para motores de ignição por compressão, contendo
  câmara de alimentação, câmara de aquecimento e cementação a vácuo com
  hidrocarbonetos e baixa pressão, com controlador de fluxo de massa e
  temperatura operacional máxima de 1.200ºC, câmara de aquecimento com
  temperatura operacional máxima de 1.200ºC, câmara de resfriamento brusco a
  gás de alta pressão 1-20bar abs, câmara de transferência com autômatos
  internos de cargas para o abastecimento das câmaras mencionadas, grupos de
  bombas a vácuo e dispositivo externo de carga com esteira de roletes para
  abastecimento da câmara de alimentação (9 posições)  | 
 
| 
   8514.30.90
  (BK)  | 
  
   Ex
  001 - Fornos de plasma para a deposição de camadas de cromo e carbono em
  peças metálicas, que atuam por meio de microondas e campos eletromagnéticos,
  operando em regime de vácuo  | 
 
| 
   Ex 001 - Combinações de máquinas de tratamento térmico e eletrolítico de arames metálicos com alta resistência mecânica e diâmetro entre 0,9 e 2,5mm, com velocidade linear de 150 a 350m/min e capacidade de produção diária igual ou superior a 6.500kg contendo alimentação para contenedores de 2.000kg, forno de normalização, 21 jaquetas de refrigeração, cuba de decapagem, conjunto de eletrodeposição de cobre e zinco, recepção para contenedores de 2.000kg, 3 retificadores de corrente, e transformador de potência (Alterada pelo art.
  6° da Resolução camex n° 21, DOU 19/07/2005)  | 
 |
| 
   8515.80.90
  (BK)  | 
  
   Ex
  001 - Máquinas automáticas para aplicação, pelo processo de plasma, de
  estelite (liga de cobalto, cromo, volfrânio e carvão) em serras de fita,
  circulares ou alternativas, para serras circulares com diâmetro compreendido
  entre 220 e 1.000mm  | 
 
| 
   Ex 002 - Roteadores digitais modulares com capacidade de comutação de pelo menos 30Gbps (Alterado pelo art. 2º
  da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007)   | 
 |
| 
   Ex 001 - Equipamentos de telecomunicação digital para mediação de tráfego ("Media Gateway") entre redes de voz de circuito comutado da RTPC (Rede Telefônica Pública Comutada) ou Sub-Rede de acesso de rádio e redes IP (Redes de processamento de dados), utilizando tecnologia voz sobre IP (VoIP - Voice Over IP), com suporte ao protocolo MGCP ("Media Gateway Control Protocol") ou MEGACO ("Media Gateway Control"), equipados com interfaces Ethernet IEEE802.3, STM-1 ou E1, sendo que cada módulo E1 possui no mínimo 12 portas E1 (Alterado pelo art. 2º
  da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007)   | 
 |
| 
   Ex 001 - Transmissores digitais de televisão em VHF/UHF (Alterado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 3, DOU
  12/02/2007)   | 
 |
| 
   8537.10.20
  (BIT)  | 
  
   Ex
  001 - Controladores digitais microprocessados para aplicação em sistema de
  compensação de energia reativa, com resposta instantânea e livre de
  transientes  | 
 
| 
   8541.30.29
  (BIT)  | 
  
   Ex
  001 - Módulos de manobra estática para conjunto de capacitores (com ou sem
  indutores de sintonia), acionados por sinal digital, por meio de controlador
  digital aplicado em sistema de compensação de energia reativa, com resposta
  instantânea e livre de transientes  | 
 
| 
   8543.20.00
  (BK)  | 
  
   Ex
  004 - Módulos geradores de sinais de teste para televisão  | 
 
| 
   Ex 001 - Amplificadores de potência para transmissão de múltiplos sinais de portadora (multicarrier), com funções de monitoramento e controle para instalação dentro de aparelho transceptor de estação rádio base de telefonia celular (Alterado pelo art. 2º
  da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007)   | 
 |
| 
   Ex
  005 - Agitadores
  eletromagnéticos, com controlador lógico programável (CLP), montados dentro
  de caixa ou rolo não magnético, para instalação em máquinas de vazar aço
  contínuo, destinados a gerar campo magnético dentro de veio de aço em processamento
  (Prorrogado
  pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 81, DOU 19/12/2008) ( Fica prorrogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 21, DOU
  28/06/2007) (Alterado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 3. DOU
  12/02/2007)   | 
 |
| 
   Ex 006 - Amplificadores seriais digitais para distribuição de sinais de vídeo, com retemporizador (Alterado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 3. DOU
  12/02/2007)   | 
 |
| 
   Ex 007 - Aparelhos para conversão de sinais de vídeo em formato “analógico componente” para digital, no padrão 525/625 linhas (Alterado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 3. DOU
  12/02/2007)   | 
 |
| 
   Ex 008 - Conversores de sinal de vídeo com formato digital 4:2:2 para componente analógico (Alterado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 3. DOU
  12/02/2007)   | 
 |
| 
   Ex 009 - Monitores de áudio de 8 canais com entradas e saídas analógicas e digitais nos padrões HD-SDI, SD-SDI e AES/EBU (Alterado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 3. DOU
  12/02/2007)   | 
 |
| 
   Ex
  001 - Tratores florestais tipo "feller
  buncher", sobre esteiras, utilizados para abate de árvores, com potência
  do motor acima de 200HP, com grua de acionamento hidráulico para sustentação
  de cabeçote feller (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)   | 
 |
| 
   9018.50.90
  (BK)  | 
  
   Ex
  007 - Combinações de máquinas para diagnóstico oftalmológico constituídas
  por: sistema de análise do segmento anterior, utilizado para mapeamento da
  topografia ocular, contendo cabeça óptica, computador, impressora, monitor e
  gabinete, e sistema laser para diagnóstico, projetado para medir a deformação
  da frente de onda do olho humano, contendo cabeça de aquisição, plataforma de
  elevação e acessórios indispensáveis ao seu funcionamento  | 
 
| 
   Ex
  019 - Analisadores automáticos e computadorizados,
  para testes de imunoensaio por quimioluminescência em amostras de soro,
  plasma ou urina para diagnóstico laboratorial "in vitro" (Prorrogado
  pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)
    | 
 |
| 
   Ex
  002 - Analisadores computadorizados para diagnóstico
  de desordens hemostáticas, com 4 canais de testes para diagnóstico
  diferencial e sistema de detecção ópticomecânico (Prorrogado
  pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)  | 
 |
| 
   9027.80.20
  (BK)  | 
  
   Ex
  005 - Espectrômetros de massas, triplo-quadrupolo “tandem” de bancada, com
  faixa de massa variando de 5 a 1.250 unidades de massa por carga, interface
  por cortina de gás, quadrupolo de focalização Q e célula de colisão
  quadrupolar Q2  | 
 
| 
   9030.89.90
  (BIT)  | 
  
   Ex
  002 - Equipamentos para monitoração de sinais de vídeo, áudio e dados
  digitais com compressão MPEG-2, com capacidade de monitoração de 21 portas
  simultaneamente  | 
 
| 
   Ex
  002 - Máquinas para controle de balanceamento de virabrequins com eixo
  horizontal dinâmico rígido, para rotor com diâmetro máximo de 500mm e
  comprimento compreendido entre 300 e 1.500mm, e velocidade de balanceamento
  compreendida entre 125 e 1.000rpm  (Alterado
  pelo art. 7º da Resolução Camex nº 25, DOU 25/08/2006)   | 
 |
| 
   9031.49.90 (BK)  | 
  
   Ex
  017 - Equipamentos semi-automáticos, para medição a laser de curso de
  componentes de injetores para motores de ignição por compressão, constituídas
  por dispositivo automático de medição a laser, com precisão de 0,01
  micrômetro, mesa giratória e painel de controle eletrônico, com tempo de
  ciclo máximo de 19 segundos por peça, grau de ocupação de 95%, CG e CGK
  maiores de 1,33 e GRR menor que 10%  | 
 
| 
   9031.49.90
  (BK)  | 
  
   Ex
  018 - Máquinas para inspeção ótica de continuidade das trilhas em placas de circuito
  impresso por meio de comparação ótica entre imagem padrão e a imagem da placa
  de inspeção  | 
 
| 
   9031.80.20
  (BK)  | 
  
   Ex
  001 - Máquinas de medição tridimensional por coordenadas, com capacidade de
  medição nos eixos X,Y e Z de 910mm, 1010mm e 610mm, respectivamente, com mesa
  móvel no sentido Y, pórtico fixo e exatidão volumétrica inferior ou igual a
  0,35+L/1000, conforme norma ISO 10360-2  | 
 
| 
   9031.80.99
  (BK)  | 
  
   Ex
  019 - Equipamentos automatizados para detecção de trincas em válvulas,
  utilizando o princípio de correntes parasitas induzidas por sonda magnética,
  para peças com diâmetro de 5 a 12mm e comprimento entre 80 e 180mm, com
  velocidade de 700 peças por hora  | 
 
| 
   9031.80.99
  (BK)  | 
  
   Ex
  020 - Equipamentos para montagem, verificação e teste de cinemática de
  dispositivo interno do elemento moldante, utilizados em máquinas de
  conformação de pneumáticos, dotados de sistema de conexão de fluídos,
  cilindros para colocação em pressão, cilindros de travamento do dispositivo,
  cilindro de subida e descida e armário elétrico/comando  | 
 
| 
   9031.80.99
  (BK)  | 
  
   Ex
  043 - Equipamentos semi-automáticos, com mesa giratória, para medição de
  curso de peças de injetores para motores de ignição por compressão, por meio
  de apalpadores eletrônicos, com precisão de 0,1µm, indicando na interface
  visual (painel de controle eletrônico) a classe das peças a serem montadas,
  tempo de ciclo máximo de 19 segundos por peça, com grau de ocupação de 95%,
  CG e CGK maiores de 1,3 e GRR menor que 10%  | 
 
| 
   9031.80.99
  (BK)  | 
  
   Ex
  045 - Equipamentos multi-medidores para superfícies metálicas (análise de
  adesão, riscamento, dureza Vickers e Knoop), que atuam por meio de ponta de
  prova com diamante, provida de sensores acústicos, de força e lentes para
  varredura microscópica  | 
 
| 
   9031.80.99
  (BK)  | 
  
   Ex
  044 - Combinações de máquinas para inspeção de pneumáticos de veículos de
  passeio, por visualização do posicionamento dos fios de aço nos pneus, por
  meio de Raios-X, constituídas por: estação de identificação de pneus;
  transportador de correias; máquina para inspeção por Raios-X; estação de gravação;
  estação de controle computadorizada; painel de controle elétrico e painel de
  operação  | 
 
| 
   Ex 001 - Máquinas automáticas para detecção, por meio óptico, de partículas em líquidos contidos em frascos e/ou ampolas de diâmetros compreendidos entre 8 e 22mm, com capacidade igual ou superior a 9.000 frascos e/ou ampolas por hora (Alterado
  pelo art. 16º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005)   | 
 
            Art. 2º Fica
prorrogado, até 30 de junho de 2007, o prazo de vigência do
seguinte Ex-tarifário da Resolução CAMEX nº 22, de 26 de
junho de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2001,
prorrogado pela Resolução CAMEX nº
13, de 12 de maio de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
maio de 2003: 
  NCM
   | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8426.91.00
  (BK)   | 
  
   Ex
  001 - Gruas para serem montadas em veículos rodoviários ou fora-de-estrada,
  dotadas de sistema hidráulico e garra própria para uso florestal de alcance
  máximo igual ou superior a 7,6m e capacidade de carga superior a 1.000kg no
  alcance máximo  | 
 
        Art. 3º Fica prorrogado,
até 30 de junho de 2007, o prazo de vigência do seguinte Ex-tarifário da
Resolução CAMEX nº
16, de 10 de junho de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 11
de junho de 2003: 
  NCM
   | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8413.50.10
  (BK)   | 
  
   Ex
  001 - Bombas volumétricas alternativas de pistões, de fluxo variável para
  acionamento hidrostático, com vazão igual ou superior a 10 cm³ por rotação
  mas inferior ou igual a 250 cm³ por rotação e potência máxima compreendida
  entre 9 e 300kW  | 
 
        Art. 4º Fica prorrogado,
até 30 de junho de 2007, o prazo de vigência dos seguintes Extarifários
da Resolução CAMEX nº 21, de 14 de julho de 2003, publicada no Diário
Oficial da União de 17 de julho de 2003: 
  NCM
   | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8419.40.90
  (BK)  | 
  
   Ex
  003 - Colunas de destilação construída em Zircônio, com bocais e suportes
  internos em Zircônio, diâmetro interno igual ou superior a 1.300mm, altura de
  11.000mm, pressão de projeto igual ou superior a 2,5kg/cm2 e temperatura de
  160ºC  | 
 
| 
   8460.21.00 (BK)  | 
  
   Ex
  005 - Retíficas cilíndricas para usinagem total de eixos metálicos tratados,
  em uma única fixação, operando pelo método do contorneamento "Quick
  Point", sem a utilização de arraste do mesmo, em faces e diâmetros
  externos, cilíndricos ou cônicos, utilizando rebolo de CBN, com largura
  máxima de 10mm, de comando numérico computadorizado (CNC), com no mínimo 4
  eixos controlados simultaneamente e velocidade máxima de trabalho igual ou
  superior a 120m/s  | 
 
| 
   8460.21.00
  (BK)  | 
  
   Ex
  006 - Retíficas cilíndricas para usinagem total de eixos metálicos tratados,
  em uma única fixação, operando pelo método do contorneamento "Quick
  Point", sem a utilização de arraste do mesmo, em faces e diâmetros
  externos, cilíndricos ou cônicos, utilizando rebolo de CBN, com largura
  máxima de 10mm, de comando numérico computadorizado (CNC), com no mínimo 4
  eixos controlados simultaneamente, velocidade máxima de trabalho igual ou
  superior a 120m/s e carga e descarga automáticas  | 
 
| 
   8525.20.79
  (BIT)  | 
  
   Ex
  006 - Transceptores digitais na faixa de 10,7GHz a 11,7GHz e capacidade de
  transmissão igual ou superior a 155Mbits/s  | 
 
        Art. 5º Fica prorrogado,
até 30 de junho de 2007, o prazo de vigência do seguinte Ex-tarifário da
Resolução CAMEX nº
32, de 29 de agosto de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 13
de setembro de 2001, prorrogado pela Resolução CAMEX
nº 16, de 10 de junho de 2003, publicada no Diário Oficial
da União de 11 de junho de 2003: 
  NCM
   | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8704.10.90
  (BK)   | 
  
   Ex
  009 - “Dumpers” rebaixados, para minas subterrâneas, com chassis articulado,
  altura máxima de 2.700mm, largura máxima de 3.200mm e capacidade máxima de
  carga igual ou superior a 40 toneladas  | 
 
        Art. 6º Fica prorrogado,
até 30 de junho de 2007, o prazo de vigência dos seguintes Extarifários
da Resolução CAMEX nº
32, de 29 de agosto de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 13
de setembro de 2001, prorrogados pela Resolução CAMEX nº 24, de 12 de agosto
de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2003: 
  NCM
   | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8414.80.12
  (BK)  | 
  
   Ex
  001 - Elementos compressores (carcaça e rotor de parafusos), com ou sem
  redutor de velocidades para compressores de ar de parafuso lubrificado, de
  pressão máxima de trabalho igual ou superior a 7bar e vazão máxima igual ou
  superior a 0,3m3/min  | 
 
| 
   8419.50.10
  (BK)  | 
  
   Ex
  007 - Trocadores de calor combinados, de placas de alumínio brasado com
  aletas internas, constituídos por um trocador ar-óleo e um trocador ar-ar
  comprimido formando corpo único, para pressão máxima igual ou superior a
  13bar  | 
 
| 
   8443.60.90 (BK)  | 
  
   Ex
  009 - Máquinas automáticas para contagem, amarração e embalagem de jornais e impressos,
  com unidade de enfardamento com amarração automática de pacote  | 
 
| 
   8443.60.90
  (BK)  | 
  
   Ex
  011 - Máquinas desintercaladoras de cadernos impressos, compostas por esteira
  e dispositivo de desintercalação na saída de impressora, com velocidade
  máxima de transporte de 85m/min  | 
 
        Art. 7º Fica prorrogado,
até 30 de junho de 2007, o prazo de vigência do seguinte Ex-tarifário da
Resolução CAMEX nº
40, de 28 de novembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União de
6 de dezembro de 2001, prorrogado pela Resolução CAMEX nº 24, de 12 de agosto
de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2003: 
  NCM
   | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8419.50.10 (BK)
    | 
  
   Ex
  009 - Trocadores de calor de placas de alumínio brasadas, contendo aletas
  internas, compostos por trocadores do tipo ar-óleo ou trocador ar-ar
  comprimido, apresentados na forma de "corpo único", destinados a
  trabalhos em pressão máxima igual ou superior a 13bar  | 
 
        Art. 8º Fica prorrogado,
até 30 de junho de 2007, o prazo de vigência dos seguintes Extarifários
da Resolução CAMEX nº 24, de 12 de agosto de 2003, publicada no Diário
Oficial da União de 13 de agosto de 2003: 
  NCM
   | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8413.50.90
  (BK)   | 
  
   Ex
  001 - Bombas hidráulicas de pistões axiais, com disco inclinado e
  deslocamento volumétrico máximo igual ou superior a 40cm3/revolução para
  acionamento hidrostático de motores hidráulicos de pistões axiais  | 
 
| 
   8475.29.10
  (BK)   | 
  
   Ex
  002 - Máquinas rotativas automáticas para fabricação a quente de frascos de
  vidro (flaconetes) com diâmetros compreendidos entre 8 e 33mm, com 20 ou mais
  estações de trabalho  | 
 
        Art. 9º Ficam alteradas
para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2007, as
alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os
seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI):
(SI-172):
Sistema integrado para secagem de lodo desidratado, com capacidade de
evaporação igual ou superior a 1.000Kg/h, constituído por:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8414.80.39  | 
  
   707  | 
  
   1
  compressor para biogás  | 
 
| 
   8419.39.00  | 
  
   711  | 
  
   1
  secador térmico com tambor em aço inoxidável  | 
 
| 
   8428.39.90  | 
  
   728  | 
  
   1
  conjunto de roscas transportadoras helicoidais contínuas de lodo  | 
 
| 
   8474.39.00  | 
  
   701  | 
  
   1
  misturador de lodo úmido/seco  | 
 
| 
   8537.10.20  | 
  
   772  | 
  
   1
  painel de comando com controlador lógico programável (CLP)  | 
 
(SI-182):
Sistema integrado de transporte automático de bobinas de materiais têxteis
(mechas ou fios), entre dois pontos de processamento, de ação contínua ou
descontínua, constituído por:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8448.11.90  | 
  
   701  | 
  
   1 limpadora de tubos com restos de mecha, com painel de comando integrado (CLP) para controlar e comandar a unidade transportadora e limpadora de tubos  | 
 
| 
   8448.11.90  | 
  
   702  | 
  
   1
  unidade transportadora com trilhos, suportes, motorização, corrente de
  transporte e lubrificação automática  | 
 
(SI-183):    Sistema integrado de manipulação de bobinas
de fios, com paletização automática, com ou sem transferidor automático de
paletes, com esteiras de acumulação e transporte para integrar o processo de
vaporização, envolvimento com plástico, pesagem e etiquetagem automáticos dos
paletes prontos, constituído por:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8422.40.90  | 
  
   722  | 
  
   1 envolvedora rotativa automática  | 
 
| 
   8423.82.00  | 
  
   704  | 
  
   1 subsistema automático de pesagem e identificação de paletes, com
  balança de paletes, impressora de etiquetas, etiquetadora automática e
  esteiras transportadoras  | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
   772  | 
  
   1 subsistema com uma ou mais esteiras de rolo-motor para
  acumulação e transporte, com carro transferidor  | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
   773  | 
  
   1 subsistema paletizador automático de bobinas com um ou mais
  manipuladores  | 
 
| 
   8537.10.20  | 
  
   776  | 
  
   1 painel de comando, com unidade central computadorizada,
  controladora de processos  | 
 
(SI-366):
Sistema integrado para produção de flocos (flakes) de batata, com taxa de
entrada da linha de 2.334kg/h e taxa de saída da linha de 370kg/h, constituído
por:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8419.39.00  | 
  
   712  | 
  
   1 subsistema de secagem de flocos, composto por preparador de aditivo
  e estação de dosagem, rosca de alimentação, secador de tambor, sistema de
  controle de vapor do secador, rosca de coleta de flocos e pré-quebra e rosca
  de coleta de massa de descarte  | 
 
| 
   8428.20.90  | 
  
   712  | 
  
   1 subsistema de transporte pneumático a vácuo de flocos, com
  funil de coleta, sistema pneumático de transporte e vácuo e filtro de ar
  passivo  | 
 
| 
   8438.60.00  | 
  
   701  | 
  
   1 subsistema de corte, branqueamento e cozimento de batatas,
  dotado de sistema de bombeamento, balança integradora, branqueador
  helicoidal, resfriador helicoidal e forno a vapor  | 
 
| 
   8438.60.00  | 
  
   702  | 
  
   1 subsistema de inspeção e usinagem de flocos, composto por
  sistema pneumático de controle a vácuo e vibrador de inspeção  | 
 
(SI-367):
Sistema integrado para produção batata pré-fritas, com taxa de entrada da linha
de 11.843 kg/h e taxa de saída da linha de 5.000kg/h, constituído por:
| 
   CÓDIGO  | 
  
  EX
   | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8419.39.00  | 
  
   713  | 
  
   1 subsistema de tratamento por imersão/secagem, composto por
  sistema de imersão químico/açúcar, sistema de imersão por bombeamento,
  vibrador para retirada de água/separação, escova para limpeza de correia,
  sistema de dosagem de produtos químicos  | 
 
| 
   8419.81.90  | 
  
   703  | 
  
   1 subsistema de fritura e retirada de gordura, composto por
  vibrador de alimentação convergente, fritadeira adequada para aquecimento
  externo, filtro de esteira com lâmina de ar, sistema de circulação de óleo de
  fritura, trocador de calor externo do casco e do tubo, vibrador de retirada
  da gordura, sistema de ciclônico de filtragem de óleo, vibrador de migalhas
  para eliminar gordura  | 
 
| 
   8438.60.00  | 
  
   703  | 
  
   1 subsistema de classificação de batatas fritas  | 
 
| 
   8438.60.00  | 
  
   704  | 
  
   1 subsistema de corte, classificação, seleção e branqueamento de
  batatas, composto por máquina de corte hidráulico com sistema de conversão,
  classificador de batatas pequenas, removedor de pedaços com mecanismo
  virabrequim, sistema de transporte de água bombeada e branqueador helicoidal
  sistema rosca sem fim  | 
 
| 
   8438.60.00  | 
  
   705  | 
  
   1 subsistema descascador de batatas, constituído por sistema de
  pesagem eletrônica, descascador a vapor, suporte de descascador a vapor com
  transportador helicoidal tipo rosca sem fim, máquina de escova seca com parte
  destinada à lavagem e bomba peristáltica com funil e peneira  | 
 
(SI-368):
Sistema integrado para fabricação de aros metálicos cônicos de diâmetro 16 a
22,5 polegadas, a partir de fios metálicos de seção retangular, utilizados na
fabricação de pneumáticos, constituído por:
| 
   CÓDIGO  | 
  
  EX
   | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
   810  | 
  
   1 carro para recebimento dos aros metálicos prontos com
  capacidade de armazenamento máximo de 100 aros  | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
   811  | 
  
   1 subsistema automático para descarga dos aros metálicos prontos por meio de cilindros pneumáticos  | 
 
| 
   8463.30.00  | 
  
   706  | 
  
   1 subsistema robotizado para fabricação e colocação de grampos  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   948  | 
  
   1 carro para regulagem,com sistema de guiagem dos fios,
  puxa-fios e sistema de corte automático  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   949  | 
  
   1 conjunto de moldes de enrolamento dos fios  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   950  | 
  
   1 mesa giratória (carroussel)  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   951  | 
  
   1 subsistema de desenrolamento de bobinas de fios metálicos  | 
 
| 
   8537.10.90  | 
  
   728  | 
  
   1 conjunto de painéis elétricos  | 
 
| 
   8537.10.90  | 
  
   729  | 
  
   1 painel de controle  | 
 
| 
   9032.81.00  | 
  
   701  | 
  
   1 painel de controle pneumático dotado de distribuidores de ar
  comprimido  | 
 
<!ID721968-3>
(SI-369):
Sistema integrado para resfriamento por meio de asperção de água e enrolagem de
perfilados de borracha, constituído por:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8414.80.90  | 
  
   714  | 
  
   1 unidade de secagem do perfilado de borracha por sopragem de ar  | 
 
| 
   8419.89.99  | 
  
   751  | 
  
   1 unidade de resfriamento de água por asperção com bomba  | 
 
| 
   8428.33.00  | 
  
   732  | 
  
   1 túnel com transportador dos perfilados de borracha a serem
  resfriados  | 
 
| 
   8477.80.90  | 
  
   737  | 
  
   1 cortadeira de amostra de perfilado de borracha  | 
 
| 
   8477.80.90  | 
  
   738  | 
  
   1 unidade de corte automático do perfilado de borracha  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   952  | 
  
   2 unidades de enrolagem do perfilado de borracha com mandril  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   953  | 
  
   2 unidades desenroladoras com aplicadores de material envoltório  | 
 
| 
   8537.10.19  | 
  
   710  | 
  
   1 painel de comando para operação  | 
 
| 
   8537.10.20  | 
  
   779  | 
  
   1 painel de comando com controlador lógico programável (CLP)  | 
 
(SI-370):    Sistema integrado para extrusão quádrupla de
perfis de borracha utilizados na fabricação de pneumáticos, constituído por:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8413.60.11  | 
  
   705  | 
  
   1
  unidade hidráulica para extrusoras  | 
 
| 
   8414.80.90  | 
  
   715  | 
  
   1
  unidade de aspiração de ar  | 
 
| 
   8419.39.00  | 
  
   717  | 
  
   1
  secador transportador, por meio de ar forçado  | 
 
| 
   8419.89.99  | 
  
   752  | 
  
   1
  unidade de aquecimento e resfriamento, a água, para extrusoras  | 
 
| 
   8423.20.00  | 
  
   701  | 
  
   1
  balança para pesagem contínua  | 
 
| 
   8424.89.90  | 
  
   707  | 
  
   1
  resfriador-transportador, por meio de asperção de água  | 
 
| 
   8428.33.00  | 
  
   733  | 
  
   1
  transportador de correia, com dispositivo centralizador  | 
 
| 
   8428.33.00  | 
  
   734  | 
  
   1
  transportador de esteira para rejeitos  | 
 
| 
   8428.33.00  | 
  
   735  | 
  
   1
  transportador de esteira para transferência  | 
 
| 
   8428.33.00  | 
  
   736  | 
  
   3
  transportadores de esteira para estação de bobinamento  | 
 
| 
   8428.39.20  | 
  
   703  | 
  
   1
  transportador de rolos motores  | 
 
| 
   8428.39.90  | 
  
   731  | 
  
   1
  transportador ascendente, com coifa de aspiração  | 
 
| 
   701  | 
  
   2 marcadores de produto não conforme (fora tolerância) (Alterado
  pelo art. 10 da Resolução Camex nº 15, DOU 04/05/2007)   | 
 |
| 
   8477.20.90  | 
  
   727  | 
  
   1
  unidade de extrusão formada por 4 extrusoras, 4 alimentadores de borracha, 1
  cabeça de extrusão, sensores de temperatura e pressão e plataforma de
  sustentação  | 
 
| 
   8477.80.90  | 
  
   739  | 
  
   1
  cortadeira de amostra  | 
 
| 
   8477.80.90  | 
  
   740  | 
  
   1
  serra de fita  | 
 
| 
   8477.80.90  | 
  
   741  | 
  
   1
  subsistema de corte transversal com transportador de correia  | 
 
| 
   8477.80.90  | 
  
   742  | 
  
   2
  marcadores de caracteres em baixo relevo  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   954  | 
  
   2
  estações de bobinamento  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   962  | 
  
   1
  túnel de resfriamento em dois níveis, por meio de aspersão de água, provido
  de estrutura metálica  | 
 
| 
   8537.10.20  | 
  
   784  | 
  
   1
  conjunto de painéis de comando e controle com controlador lógico programável
  (CLP)  | 
 
| 
   9025.90.90  | 
  
   701  | 
  
   1
  sensor de infravermelho para detecção de temperatura  | 
 
| 
   9031.49.90  | 
  
   710  | 
  
   2
  medidores de largura, por meio de câmeras CCD  | 
 
| 
   9032.89.89  | 
  
   705  | 
  
   1
  conjunto de dispositivos pneumáticos para controle de velocidade  | 
 
(SI-371):
Sistema integrado para montagem e colagem a frio de “parquet” de duas camadas,
comandado por Controlador Lógico Programável (CLP) constituído por:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   710  | 
  
   1 unidade transportadora de chapas de rolos motores (Alterada pelo
  art 7º da Resolução Camex nº 27, DOU 29/08/2005.)   | 
 |
| 
   8428.90.90  | 
  
   812  | 
  
   1
  mesa de preparação dos "sanduíches" e unidade de transferência das
  lamelas, composta de pórtico com sistema de ventosas móveis a vácuo  | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
   813  | 
  
   1
  unidade alimentadora de chapas de compensado, composta de pórtico com
  sistemas de ventosas a vácuo  | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
   814  | 
  
   2
  magazines móveis de alimentação de lamelas  | 
 
| 
   8465.94.00  | 
  
   702  | 
  
   3
  prensas hidráulicas com placas a frio, com área útil de prensagem de 650mm x
  2.700mm, pressão máxima de 14Kg/cm2, curso máximo de cilindro de 350mm, tempo
  de prensagem ajustável automaticamente, sistema de alimentação e de descarga através
  de vagonetes automáticos móveis, cerca de proteção e cabine de força e
  comando lógico programável (CLP)  | 
 
| 
   8465.99.00  | 
  
   701  | 
  
   1
  estação de aplicação de cola por de rolos dosadores com sistema de
  resfriamento, conjugada com sistema de limpeza de chapas, contendo escovas
  rotativas, superior e inferior e captação para exaustão  | 
 
(SI-372): Sistema integrado
para processar mecânica e quimicamente a retirada da carepa e trefilar fios de
aço de alto teor de carbono para reforço de pneus radiais, em fases sequenciais
de processo contínuo, interdependentes e integradas, constituído por:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8419.89.99  | 
  
   753  | 
  
   1
  unidade de banho de água quente  | 
 
| 
   8424.89.90  | 
  
   708  | 
  
   1
  limpador à jato de água  | 
 
| 
   8460.90.90  | 
  
   704  | 
  
   1
  unidade de decapagem mecânica  | 
 
| 
   8479.81.90  | 
  
   714  | 
  
   1
  unidade de decapagem química  | 
 
| 
   8479.81.90  | 
  
   715  | 
  
   1
  unidade de lavagem  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   955  | 
  
   1
  enrolador de fio  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   956  | 
  
   1
  unidade de banho de sal  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   957  | 
  
   1
  unidade de trefilação  | 
 
| 
   8537.10.20  | 
  
   785  | 
  
   1
  painel central de comando eletro-eletrônico e automação  | 
 
(SI-373):    Sistema integrado para controle automático
de armazenagem, estoque, e movimentação horizontal e vertical de produtos
acabados em caixas plásticas, visando a separação e expedição de pedidos em
caixas de papelão para o varejo, constituído por: 
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8428.90.20  | 
  
   712  | 
  
   2
  transelevadores automáticos de haste dupla, de deslocamento horizontal sobre
  trilhos com 95m de comprimento, com forquilha telescópica, sistema de detecção
  de célula ocupada, sistema antiqueda, cerca de proteção e dois painéis de
  comando remoto RMC, com velocidades em carga (sem carga) respectivamente de
  160 (160) m/min na horizontal, 40 (50) m/min na vertical e 31,5 (40) m/min no
  deslocamento da forquilha  | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
   815  | 
  
   1
  subsistema de transportadores automáticos para movimentação horizontal e
  vertical de caixas, constituído por 1 circuito de entradas elevadas de caixas
  plásticas, com conexão para os dois transelevadores; 2 estações “U de
  picking” para separação de pedidos especiais; 1 circuito elevado para
  alimentação de caixas de pedido; 1 circuito para retorno de caixas plásticas
  vazias; 1 circuito duplo para alimentação de caixas de pedido nas estações de
  trabalho de picking manual e área de expedição  | 
 
| 
   701  | 
  
   1 subsistema automático digital de processamento de dados para controle e gestão da movimentação de produtos acondicionados em caixas, constituído por 1 servidor central, 2 servidores de terminais, 31 terminais de interface homem-máquina, 1 impressora matricial, 7 impressoras de etiquetas, 1 etiquetadora automática e 2.598 dpd (digital picking displays), para as estações de trabalho “pick-to-light" (Alterado pelo art. 3º
  da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007)   | 
 |
| 
   8537.10.2  | 
  
   778  | 
  
   1
  painel elétrico de comando lógico programável (CLP), para comando e controle
  automático do sistema de transportadores, empregando sensores, acionadores eletropneumáticos,
  gabaritos de controle dimensional e leitores de código de barras  | 
 
(SI-374):    Sistema Integrado de transceptores para
apoio ao desenvolvimento de enlace de dados em VHF/UHF no padrão de forma de
ondas SECOS (Secure ECCM Communication System) para comunicações seguras com
recursos de ECCM (salto de frequência) para operar em COMSEC (com criptografia
somente) ou em COMSEC/TRANSEC (criptografia mais salto em freqüência),
constituído por: 
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   701  | 
  
   1 transceptor de VHF/UHF com filtro de TX/RX em VHF/UHF tipo XT452U3/FT403TR (Alterado pelo art. 3º
  da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007)   | 
 |
| 
   702  | 
  
   1
  transceptor de VHF/UHF para emprego a bordo de aeronaves tipo XT6313D  | 
 |
| 
   8529.90.90  | 
  
   701  | 
  
   1
  dispositivo de distribuição de chaves com cabos de conexão para transferir
  parâmetros programáveis do SECOS para os rádios, tipo KDD 373  | 
 
| 
   8529.90.90  | 
  
   702  | 
  
   1
  processador de ECCM com cabos de controle de 37 vias e 15 vias, tipo GP407S1  | 
 
| 
   8529.90.90  | 
  
   703  | 
  
   1
  unidade de controle remoto, para o transceptor XT6313D, tipo GB 6500  | 
 
| 
   8536.69.90  | 
  
   701  | 
  
   1
  conjunto de conectores casados para transceptor XT6313D, tipo ZR 6000  | 
 
| 
   8536.69.90  | 
  
   702  | 
  
   1
  conjunto de conectores casados para a unidade de controle remoto GB65000,
  tipo ZR 6500  | 
 
(SI-375):    Sistema integrado para produção de bolos
recheados, com capacidade de produção de 1.930 a 18.900 bolos por hora, (com
peso compreendido entre 50 e 430g, de formato retangular, oval redondo ou tipo
concha), em assadeiras de aço inoxidável de até 640mm x 780mm, com controlador
lógico programável (CLP), constituído por: 
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8417.20.00  | 
  
   704  | 
  
   1
  forno modular a túnel, de 28m de comprimento e 2,5m de largura, ciclotérmico
  (simples radiação) cocção a gás, com guia automática de esteira em aço
  inoxidável, duas torres para queimador, dois queimadores com rampa de gás,
  vapor, regulagem automática de esteira e tempo de cozimento, zonas de
  turbulências de cozimento e termômetros analógicos  | 
 
| 
   8424.89.90  | 
  
   709  | 
  
   1
  pulverizador para oleamento das assadeiras com três dispositivos, sendo um
  fixo, um do tipo leque e um circular para aplicação precisa e sem desperdício
  do óleo em formas de formatos diferentes  | 
 
| 
   8428.39.10  | 
  
   701  | 
  
   1
  subsistema transportador em espiral para resfriamento de produtos com duas
  correntes “genovesas” em aço cementado unidas entre si por meio de varetas em
  aço inox com diâmetro de 6mm e passo de 13,75mm e tratadas superficialmente
  (niqueladas) para proteção anticorrosiva, dotado de lavadora automática de
  esteira montada sobre rodas e conectada por meio de tubulações com engates
  rápidos  | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
   809  | 
  
   1
  subsistema de interligação das máquinas, composto de transportadores de
  diversos tipos, com movimentos de elevação  | 
 
| 
   8438.80.90  | 
  
   701  | 
  
   1
  estação para incisão dos produtos com sistema de lâminas untadas em óleo  | 
 
| 
   8438.80.90  | 
  
   702  | 
  
   1
  subsistema de desmoldagem com um desmoldador com sistema de agulhas para desmoldagem
  de bolos e um desmoldador-tombador para desmoldagem de bolos  | 
 
| 
   8438.80.90  | 
  
   703  | 
  
   1
  subsistema de injeção com uma unidade injetora volumétrica de recheios,
  marmelada ou cremes homogêneos em bolos de 50g, dotada de 20 câmaras de
  dosagem com 25mm de diâmetro e uma unidade injetora volumétrica para injeção
  horizontal com cremes homogêneos e para injeção vertical com caldas líquidas,
  dotada de seis cilindros de dosagem de 32mm  | 
 
| 
   8479.89.12  | 
  
   711  | 
  
   1
  subsistema de dosagem com uma unidade dosadora estática para dosagem de
  massas pingadas homogêneas da 1ª cor, dotada de 12 cilindros de dosagem para
  bolos, uma unidade dosadora automática para dosagem de massas pingadas
  homogêneas da 2ª cor, massas de biscoitos, cremes em geral, marmeladas ou
  cremes de chocolate dosáveis à temperatura ambiente, equipada para dosagem de
  produtos com corte de arame, estampo giratório, pingados em geral standard e
  massa-flora montada e uma unidade dosadora com sistema vibratório para a
  dosagem de produtos granulados secos  | 
 
(SI-376):      Sistema integrado automático para usinagem
e produção de “piso parquet” com controlador lógico programável (CLP),
constituído por:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8428.39.20  | 
  
   712  | 
  
   1
  unidade alimentadora e transportadora de chapas de compensado por sistema de rolos
  motores e guia aparadora  | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
   816  | 
  
   1
  unidade de descarga com esteira motor, com extensão de 6m  | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
   817  | 
  
   1
  unidade transportadora por sistemas de rolos e esteiras motores, conjugada
  com mesa de transferência de 90°  | 
 
| 
   8465.10.00  | 
  
   711  | 
  
   1
  estação dupla de usinagem longitudinal geradora de sistema “click ou macho e
  fêmea de encaixe”, com 6 grupos duplos, conjugada com esteiras
  transportadoras inferiores e superiores, com velocidade de trabalho de até
  100m/min e cabine afônica  | 
 
| 
   8465.10.00  | 
  
   712  | 
  
   1
  estação dupla de usinagem transversal geradora de sistema “click ou macho e
  fêmea de encaixe”, com 4 grupos duplos, conjugada com esteiras
  transportadoras inferiores e superiores, com velocidade de trabalho de até
  24m/min e cabine afônica  | 
 
| 
   8465.91.90  | 
  
   707  | 
  
   1
  estação seccionadora multi-serra para corte longitudinal das chapas de
  compensado, largura máxima de 1.250 mm, com velocidade de avanço regulável
  por inversor de freqüência  | 
 
| 
   8537.10.90  | 
  
   730  | 
  
   1
  painel de força e de comando (CLP)  | 
 
(SI-377):    Sistema integrado de laminação a frio de
fio-máquina de aço com diâmetros de entrada entre 5,50 e 6,35 mm e saída de
arames com bitolas entre 2,10 e 3,77 mm, com velocidade máxima igual a 30 m/s,
controlada por CLP, constituído por:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8455.22.90  | 
  
   708  | 
  
   1
  laminador a frio para fio-máquina de médio e baixo carbono de 0,05% a 0,55%
  decapado com bitola de entrada de 5,5 a 6,35 mm e gama de saída de fio
  laminado de 2,1 a 3,77mm com aço de baixo carbono e 2,51 a 3,77mm com aço de
  médio carbono, utilizando cassetes laminadores com roletes anti-vibratório,
  velocidade da máquina máxima de 30m/s com bitola de saída de 2,1mm  | 
 
| 
   8479.81.90  | 
  
   716  | 
  
   1
  unidade de decapamento, limpeza e lubrificação de fio-máquina operando no
  diâmetro máximo de 6,5mm para aço de baixo carbono e 5,5mm para aço de alto
  carbono e velocidade de entrada máxima de 5m/s  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   958  | 
  
   1
  bobinador vertical duplo do arame laminado em carretéis para fio laminado de
  médio e baixo carbono de 0,05% a 0,55% para gama de bitolas de 2,10 mm a 3,77
  mm e resistência máxima do fio laminado de 110 kg/mm2 e velocidade máxima de
  30 m/s  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   959  | 
  
   1
  desbobinador vertical duplo de fio-máquina para bobinas com peso máximo de
  2.000kg de aço baixo carbono para operar com bitolas até 14mm, com velocidade
  máxima de desbobinamento de 4,5m/s 8479.89.99 960 1 pulmão acumulador de
  fio-máquina com capacidade de 6 m de arame acumulado, diâmetro das polias
  basculantes de 560mm  | 
 
(SI-378):
Sistema integrado para corte de bobinas de folha de alumínio, simples e dupla,
com espessura entre 0,02 e 0,4 mm, largura entre 12 e 2.000 mm, operando com
uma velocidade de até 1.000 m/min, constituído por:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8424.89.90  | 
  
   710  | 
  
   1
  subsistema para lubrificação da superfície superior e inferior da folha de
  alumínio  | 
 
| 
   8462.39.90  | 
  
   708  | 
  
   1
  máquina de corte de folha média e grossa (Slitter), composta por
  desbobinador, sistema de corte na largura, manuseio de espula, sistema de
  exaustão de refile, bobinador  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   961  | 
  
   1
  estação de preparação de bobinas provida de mandril expansor motorizado  | 
 
| 
   8537.10.90  | 
  
   731  | 
  
   1
  subsistema de comando geral provido de painéis elétricos e equipamentos
  eletrônicos com controladores lógicos programáveis (CLP) e comando
  computadorizado do sistema integrado  | 
 
| 
   9031.80.99  | 
  
   716  | 
  
   1
  medidor de espessura da folha por Raio gama  | 
 
| 
   9031.80.99  | 
  
   717  | 
  
   2
  equipamentos para detecção e contagem de furos na folha  | 
 
(SI-379):    Sistema integrado para paletização robótico
de sacos de produtos em pó, controlado por controlador lógico programável (CLP)
com capacidade máxima igual ou superior a 5 sacos multicamadas de 25kg/min,
constituído por:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8422.40.90  | 
  
   723  | 
  
   1 unidade de embalar pallets com películas de plástico contendo envoltório de extensão automático e distribuidor superior de película, com capacidade de 10 pallets por hora, carregamento máximo de 2.000kg  | 
 
| 
   8428.39.90  | 
  
   732  | 
  
   1
  subsistema de transporte para alimentação e descarga, constituído por uma
  unidade de transporte modular com acúmulo dos sacos com comprimento máximo de
  4,8m, um transportador em cadeia paletizado, duas unidades de alimentação dos
  transportadores de entrada  | 
 
| 
   8479.50.00  | 
  
   701  | 
  
   1
  robô industrial de braço articulado de 4 eixos, sistema automático de
  movimentação com painel multi-funcional simplificado de programação e
  capacidade máxima de carga igual a 130kg, velocidade máxima de 300º/s, limite
  de alcance vertical de 3.075mm, limite de alcance horizontal de 3.255mm  | 
 
| 
   8537.10.20  | 
  
   786  | 
  
   1
  painel de controle  | 
 
        § 1º O
tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar
da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a
serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.
        § 2º Os
componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a
instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e
cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a
respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.
        Art. 10. Na Resolução
CAMEX nº 32,
de 29 de agosto de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 13 de setembro
de 2001, prorrogado pela Resolução CAMEX nº 24, de 12 de agosto de 2003, publicada no Diário Oficial
da União de 13 de agosto de 2003: 
Onde
se lê:
| 
   9031.80.99
  (BK)  | 
  
   Ex
  072 - Aparelhos eletrônicos digitais para medição e controle de grandezas
  físicas ou químicas na fabricação de papel e celulose, tais como, gramatura,
  umidade, espessura, brilho, cor, alvura e rugosidade, contendo uma ou mais
  estações de operação, sensores, plataforma de medição, painéis de interfaces
  e estação de processo  | 
 
| 
   9031.80.99
  (BK)  | 
  
   Ex
  072 - Aparelhos eletrônicos digitais para medição e controle de grandezas
  físicas ou químicas na fabricação de papel e celulose, tais como, gramatura,
  umidade, espessura, brilho, cor, alvura, rugosidade e defeitos de qualidade,
  contendo uma ou mais estações de operação, sensores, câmeras, plataformas ou
  suportes de medição, painéis ou interfaces de entrada e saída de dados e
  estação de processo  | 
 
        Art. 11. Na Resolução
CAMEX nº 29,
de 09 de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro
de 2003: 
Onde
se lê:
| 
   8465.99.00
  (BK)  | 
  
   Ex
  012 - Máquinas para aplicação de bordos de material sintético em peças de
  madeira arredondadas, com controle numérico e inseridor excêntrico, capazes
  de trabalhar peças com espessuras compreendidas entre 15 e 45 mm e dimensões
  máximas iguais ou superiores a 1.200 x 2.300mm  | 
 
| 
   8465.99.00 (BK)
    | 
  
   Ex
  012 - Máquinas para aplicação de bordos de material sintético em peças de
  madeira arredondadas, com controle numérico e inseridor excêntrico, capazes
  de trabalhar peças com espessura compreendida entre 12 e 50mm e dimensões
  máximas iguais ou superiores a 1.200 x 2.300mm  | 
 
Onde
se lê:
| 
   9013.20.00
  (BK)  | 
  
   Ex
  002 - Lêiseres pulsados de Dióxido de Carbono, excitados por
  rádio-freqüência, com cavidade óptica em alumínio, com freqüência de pulsação
  igual ou maior que 25kHz, tempo de subida e descida do pulso de 60
  micro-segundos (pulse rize time), alimentado por tensão de 48V  | 
 
| 
   9013.20.00
  (BK)   | 
  
   Ex
  002 - Lêiseres pulsados de Dióxido de Carbono, excitados por rádio
  freqüência, com cavidade óptica em alumínio, com freqüência de pulsação igual
  ou maior que 25kHz, tempo de subida e descida do pulso menor que 60 micro
  segundos (pulse rize time), alimentado por tensão de 48V   | 
 
No
Sistema Integrado (SI-232):
Onde
se lê:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8440.10.90  | 
  
   703  | 
  
   1
  subsistema formado por no mínimo 1 e no máximo 6 torres de alceamento de
  folhas soltas de formato máximo igual ou superior a 1.800 cm²   | 
 
| 
   8440.10.90  | 
  
   704  | 
  
   1
  unidade de aplicação de grampos em conjunto de folhas alceadas e com posterior
  aplicação de dobra, operando através de 1 a 4 cabeçotes de grampo e
  velocidade igual ou superior a 4.200 jogos por hora  | 
 
Leia-se:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   703  | 
  
   1
  subsistema formado por no mínimo 1 e no máximo 6 torres de alceamento de
  folhas soltas de superfície máxima igual ou superior a 1.750cm²  | 
 |
| 
   704  | 
  
   1
  unidade de aplicação de grampos em conjunto de folhas alceadas e com
  posterior aplicação de dobra, operando por meio de 1 a 4 cabeçotes de grampo,
  com velocidade igual ou superior a 2.500 jogos por hora  | 
 
        Art. 12. Na Resolução
CAMEX nº 23,
de 24 de agosto de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 26 de agosto
de 2004: 
No
Sistema Integrado (SI-302):
Onde
se lê:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8424.30.90  | 
  
   706  | 
  
   1
  subsistema de resfriamento, por água através de spray do "tipo
  progressivo", vazão máxima de 2.400 m³/h, composto por duas secções,
  sendo uma de têmpera e outra de resfriamento, ambas com controle de vazão   | 
 
| 
   8537.10.90  | 
  
   708  | 
  
   1
  subsistema de controle composto por painéis de comando e força da unidade de
  aquecimento, subsistema de resfriamento e movimentação de materiais,
  controlados por CLP  | 
 
Leia-se:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   706  | 
  
   1
  subsistema de resfriamento, por água, por meio de spray do "tipo
  progressivo", vazão máxima de 2.400m³/h, constituído por duas secções,
  sendo uma de têmpera e outra de resfriamento, ambas com controle de vazão
  (sem as bombas de água)  | 
 |
| 
   708  | 
  
   1
  subsistema de controle constituído por painéis de comando e força da unidade de
  aquecimento, do subsistema de movimentação, e painel de comando para o
  subsistema de resfriamento, controlados por controlador lógico programável
  (CLP)  | 
 
        Art. 13. Na
Resolução CAMEX nº 01,
de 17 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 19 de janeiro
de 2005: 
No
Sistema Integrado (SI-333):
Onde
se lê:
(SI-333):    Sistema integrado para trabalhar (trefilar)
fios de aço de alto teor de carbono, para serem utilizados como reforço de
bandas de rodagem de pneus radiais, constituído por:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8463.30.00  | 
  
   704  | 
  
   1
  trefila via seca, com 10 passes, tipo "straight-line" de blocos
  verticais  | 
 
(SI-333):           Sistema integrado para trabalhar
(trefilar) fios de aço, constituído por:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   704  | 
  
   1
  trefila via seca, de 10 a 15 passes, tipo "straight-line" de blocos
  verticais  | 
 
        Art. 14. Na Resolução
CAMEX nº 08, de 24 de
março de 2005, publicada no Diário Oficial da 
União
de 30 de março de 2005:
Onde
se lê:
| 
   8424.90.90
  (BK)  | 
  
   Ex
  001 - Gotejadores planos de polietileno, auto compensados, para vazão
  constante em pressões que variam de 5 a 40m.c.a., entrada com filtro,
  labirinto para fluxo turbulento em todo comprimento de passagem de líquido,
  membrana reguladora de pressão e vazão entre 1,2 e 3,6 litros por hora  | 
 
| 
   8424.90.90 (BK)   | 
  
   Ex
  001 - Gotejadores planos de polietileno, auto compensados, para vazão
  constante em pressões que variam de 5 a 40m.c.a., entrada com filtro,
  labirinto para fluxo turbulento em todo comprimento de passagem de líquido,
  membrana reguladora de pressão e vazão entre 0,5 e 3,8 litros por hora  | 
 
Onde
se lê:
| 
   8456.30.19
  (BK)  | 
  
   Ex
  003 - Máquinas para afiar serras circulares pastilhadas com diamante policristalino
  (PCD), por eletroerosão a eletrodo rotativo, com sistema de medição digital,
  de comando numérico computadorizado (CNC)  | 
 
| 
   8456.30.19 (BK)   | 
  
   Ex
  003 - Máquinas para afiar ferramentas pastilhadas com diamante policristalino
  (PCD), por eletroerosão a eletrodo rotativo, com sistema de medição digital,
  de comando numérico computadorizado (CNC)  | 
 
        Art. 15. Na
Resolução CAMEX nº 10,
de 25 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de
2005: 
Onde
se lê:
| 
   8437.10.00
  (BK)  | 
  
   Ex
  006 - Máquinas selecionadoras eletrônicas para amendoim, bicromáticas,
  constituídas por oito canais, leitura por infravermelho e capacidade de
  8.000kg/h  | 
 
| 
   8437.10.00 (BK)   | 
  
   Ex
  006 - Máquinas selecionadoras eletrônicas para amendoim, bicromáticas,
  constituídas de 4 a 8 canais, leitura por infravermelho e capacidade entre
  4.000 e 8.000kg/h  | 
 
Onde
se lê:
| 
   8422.40.90
  (BK)  | 
  
   Ex
  011 - Combinações de máquinas para embalagem de carpules de insulina, com con
  - trole por visão, constituídas por máquina rotuladeira automática, dotada de
  inserção de tampa roscada e capacidade máxima de 36.000 rótulos por hora,
  máquina emblistadeira, com capacidade de 80 blisteres por minuto, máquina
  encartuchadeira, dotada de dobra e alimentação de bulas, com capacidade de 80
  cartuchos por minuto, máquina verificadora de peso, com precisão melhor ou
  igual a 0,5g e máquina para envolver conjunto de cartuchos com filme
  plástico, com capacidade máxima de 250 cartuchos por minuto  | 
 
| 
   8422.40.90
  (BK)   | 
  
   Ex 011 - Combinações de máquinas para embalagem de carpules de
  insulina, com con - trole por visão, constituídas por máquina rotuladeira
  automática, dotada de inserção de tampa roscada e capacidade máxima de 24.600
  rótulos por hora, máquina emblistadeira, com capacidade de 90 blisteres por
  minuto, máquina encartuchadeira, dotada de dobra e alimentação de bulas, com
  capacidade de 90 cartuchos por minuto, máquina verificadora de peso, com
  precisão melhor ou igual a 0,5g e máquina para envolver conjunto de cartuchos
  com filme plástico, com capacidade máxima de 90 cartuchos por minuto  | 
 
        Art. 16. Na Resolução CAMEX nº 13, de 20 de maio de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 23 de maio de 2005: 
No Sistema Integrado (SI-363):
Onde se lê:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   9032.89.92  | 
  
   703  | 
  
   2 unidades de controle de temperatura do tipo "TCU”  | 
 
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   704  | 
  
   2 unidades de controle de temperatura do tipo "TCU"  | 
 
        Art. 17. A partir de 1º de janeiro de 2006, as reduções tarifárias de
que tratam os artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º da presente Resolução deverão ser adaptadas aos novos
regimes especiais comuns e procedimentos que vierem a ser estabelecidos pelo
MERCOSUL, em decorrência do disposto nas Decisões nºs 33/03 e 34/03, do
Conselho do Mercado Comum (CMC), em particular quanto a implantação do novo
Regime Comum de Bens de Capital não Produzidos, de que trata a Decisão CMC nº
34/03, incorporada ao ordenamento jurídico nacional pelo Decreto nº 5.078,
de 11 de maio de 2004. 
        Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN