RESOLUÇÃO CAMEX Nº 34, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2003
 
         O PRESIDENTE DO
CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da
atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732,
de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º
do mesmo diploma legal,
 
RESOLVE , ad referendum da Câmara:
 
         Art. 1º 
    Fica alterada para zero por cento, pelo prazo de dois anos a contar da 
    data de início de vigência desta Resolução, na condição de “ex” tarifário 
    especial, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o 
    seguinte “ex” tarifário publicado no art. 1º da Resolução CAMEX nº 13, de 12 de maio de 2003: 
  
 
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   CÓDIGO  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
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         8473.30.49 
          (BIT)
          | 
  
   Ex 001 - Placas controladoras da unidade de disco rígido, com
  componentes eletrônicos (SMD), integrados com 4 pinos conectores de força,
  com 8 pinos conectores para Jumper e com até 40 pinos conectores de dados,
  medindo 9,5cm de largura e 10cm de comprimento  | 
 
 
 
         Art. 2º 
    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
LUIZ FERNANDO FURLAN