RESOLUÇÃO CAMEX Nº 25, DE 15 DE OUTUBRO DE 2002
 
         O PRESIDENTE DA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o §
3º do art. 6º Decreto nº 3.981, de 24 de outubro de 2001, com
fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
e tendo em vista o disposto na Diretriz nº 07/02, da Comissão de
Comércio do MERCOSUL, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de
abastecimento, ao amparo da Resolução nº 69/00, do Grupo Mercado Comum,
do MERCOSUL,
 
RESOLVE , ad referendum da Câmara:
 
         Art. 1º 
    Fica alterada para 2% (dois por cento), para uma quota de 3.500 
    toneladas, pelo período de 12 meses a contar da data de publicação desta, 
    a alíquota ad valorem do imposto de importação do seguinte produto:
 
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   NCM   | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
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   3911.10.20  | 
  
   Resinas de petróleo, resinas de cumarona, resinas de ideno,
  resinas de cumarona-ideno e politerpenos. Sem carga  | 
 
 
         Art. 2º 
    Para efeito desta Resolução, o código NCM- 3911.10.20, diz respeito exclusivamente 
    aos produtos que correspondem à seguinte Nota Referencial:
 
"Resinas de petróleo, parciais ou totalmente hidrogenadas, de cor Gardner inferior ou igual a 3 (Norma ASTM D 1544)"
 
         Art. 3º 
    Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
 
SERGIO SILVA DO AMARAL