RESOLUÇÃO CAMEX Nº 25, DE 15 DE OUTUBRO DE 2002

DOU 18/10/2002

Revogado pelo inciso III do art. 2º da Resolução Camex nº 64, DOU 12/09/2018

 

         O PRESIDENTE DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 6º Decreto nº 3.981, de 24 de outubro de 2001, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista o disposto na Diretriz nº 07/02, da Comissão de Comércio do MERCOSUL, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, ao amparo da Resolução nº 69/00, do Grupo Mercado Comum, do MERCOSUL,

 

RESOLVE , ad referendum da Câmara:

 

         Art. 1º Fica alterada para 2% (dois por cento), para uma quota de 3.500 toneladas, pelo período de 12 meses a contar da data de publicação desta, a alíquota ad valorem do imposto de importação do seguinte produto:

 

NCM

DESCRIÇÃO

3911.10.20

Resinas de petróleo, resinas de cumarona, resinas de ideno, resinas de cumarona-ideno e politerpenos. Sem carga

 

         Art. 2º Para efeito desta Resolução, o código NCM- 3911.10.20, diz respeito exclusivamente aos produtos que correspondem à seguinte Nota Referencial:

 

"Resinas de petróleo, parciais ou totalmente hidrogenadas, de cor Gardner inferior ou igual a 3 (Norma ASTM D 1544)"

 

         Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

SERGIO SILVA DO AMARAL