RESOLUÇÃO CAMEX Nº 31, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2002
DOU 12/12/2002
Revogado pelo inciso IV do art. 2º da Resolução Camex nº 64, DOU 12/09/2018
    
 
         O PRESIDENTE DA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR,no exercício da atribuição que lhe confere o §
3º do art. 6º do Decreto nº 3.981, de 24 de outubro de
2001, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo
diploma legal, e tendo em vista o disposto nas Diretrizes de nos 08/02 e 09/02,
da Comissão de Comércio do MERCOSUL, sobre ações pontuais no âmbito tarifário
por razões de abastecimento, ao amparo da Resolução nº 69/00, do Grupo
Mercado Comum, do MERCOSUL,
 
         RESOLVE, ad referendum da Câmara:
 
         Art. 1º 
    Fica alterada para 
    2% (dois por cento), para uma quota de 20.000 toneladas, no 
    período de 1º de dezembro de 2002 a 15 de março de 2003, a alíquota 
    ad valorem do imposto de importação do seguinte produto:
 
| 
   NCM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   0303.71.00  | 
  
   -- Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp.);
  sardinelas (Sardinella spp.) e espadilhas (Sprattus sprattus)  | 
 
 
Art. 2º Fica alterada para 2% (dois por cento), para uma quota 
    de 2.500 toneladas, pelo período de 12 meses a contar da data 
    de publicação desta, a alíquota ad valorem do imposto de importação do seguinte 
    produto:
 
| 
   NCM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   2915.90.21  | 
  
   Ácido 2-etilexanóico (ácido 2-etilexóico)  | 
 
 
         Art. 3º 
    Esta Resolução entra em 
    vigor na data da sua publicação.