RESOLUÇÃO CAMEX Nº 4, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2003
 
            A CÂMARA DE COMÉRCIO
EXTERIOr, reunida em 06 de fevereiro de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do Decreto Nº 3.981, de 24 de outubro de 2001, resolve:
 
            Art. 1º 
    Fica excluído da Resolução CAMEX Nº 14, de 10 de maio de 
    2001, publicada no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2001, o seguinte 
    Bem de Capital:
  
 
| 
   NCM   | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
|  
         8445.30.10 
          (BK) 
          | 
  
   Ex 005 - Retorcedeiras diretas, de cabos duplos, para matérias
  têxteis sintéticas com intervalo de 700 x 2 a 2440 x 2 decitex e capacidade
  mínima de 200 torções/metro  | 
 
 
Art. 2º Ficam excluídos da Resolução CAMEX Nº 
    32, de 29 de agosto de 2001, publicada no Diário Oficial da União 
    de 13 de setembro de 2001, os seguintes Bens de Capital e Bens de Informática 
    e Telecomunicações:
  
 
| 
   NCM   | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
|  
         8445.20.90 
          (BK)   | 
  
   Ex 006 - Máquinas para fiação de filamentos sintéticos pelo
  processo FDY (fios totalmente estirados), com extrusora, cabeças de fiação,
  câmaras de sopragem, cilindros de estiragem e bobinadeiras, com velocidade
  máxima de fiação igual ou superior a 1.200m/min  | 
 
|  
         8445.20.90 
          (BK)   | 
  
   Ex 007 - Máquinas para fazer fios (filatórios de anéis)  | 
 
|  
         8445.20.90 
          (BK)   | 
  
   Ex 008 - Máquinas para fiação de filamentos sintéticos pelo
  processo POY (fios parcialmente orientados), com extrusoras, câmaras de
  resfriamento, sistema de lubrificação dos filamentos, câmaras de
  entrelaçamento, bobinadeiras e sistema de controle, com velocidade  | 
 
|  
         8445.30.10 
          (BK)   | 
  
   Ex 006 - Retorcedeiras para fabricação de fios fantasia, tipo
  fuso oco, com alimentação de dois ou mais fios simples  | 
 
|  
         8445.30.10 
          (BK)   | 
  
   Ex 007 - Retorcedeiras de fios de filamentos sintéticos ou
  artificiais, de dupla torção   | 
 
|  
         8541.21.20 
          (BIT)   | 
  
   Ex 003 - Transístores obtidos com tecnologia MOS, BIMOS, BICMOS,
  MOSFET, IGFET, COMFET, ou BIPOLAR, próprios para montagem em superfície
  (SMD), montados e com capacidade de dissipação inferior a 1W  | 
 
|  
         8541.21.99 
          (BIT)   | 
  
   Ex 005 - Transístores, com junção PNP ou NPN, obtidos com
  tecnologia MOS, BIMOS, BICMOS, MOSFET, IGFET, COMFET ou BIPOLAR, montados e
  com capacidade de dissipação inferior 1W  | 
 
 
Art. 3º Fica excluído da Resolução CAMEX Nº 1, 
    de 24 de janeiro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 29 de janeiro 
    de 2002, o seguinte Bem de Capital:
  
 
| 
   NCM   | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
|  
         8445.30.10 
          (BK) 
          | 
  
   Ex 008 - Retorcedeiras de anel aplicável e intercambiável, de
  até 250 fusos para anel de diâmetros compreendidos entre 120 a 625mm, com
  controle automático de torção e mudança de velocidade através de
  microprocessador, conta-metro individual, bomba de óleo, velocidade do fuso
  compreendida entre 4.000 a 12.5000rpm, sistema elétrico, detector de ruptura
  de fios de 1 a 12 cabos por fuso, recolhimento em sistema de carretéis,
  garrafas ou copos e torção, nos formatos Z ou S, de 10 a 800 torções/metro
  linear  | 
 
 
 
Art. 4º Ficam excluídos da Resolução CAMEX Nº 38, de 18 
    de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro 
    de 2002, os seguintes Bens de Informática e Telecomunicações:
  
 
| 
   NCM   | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
|  
         8532.21.10 
          (BIT)   | 
  
   Ex 002 - Condensadores fixos, de tântalo, próprios para montagem
  em superfície (SMD), com tensão de isolação máxima igual ou inferior a 125V  | 
 
|  
         8533.21.20 
          (BIT)   | 
  
   Ex 003 - Resistências fixas, exceto de carbono, aglomeradas ou
  de camada, próprias para montagem em superfície (SMD), de potência igual ou
  inferior a 5W  | 
 
|  
         8541.21.20 
          (BIT)   | 
  
   Ex 004 - Transistores com capacidade de dissipação inferior a
  1W, montados, próprios para montagem em superfície (SMD)  | 
 
|  
         8542.21.29 
          (BIT)   | 
  
   Ex 012 - Codificadores lógicos, digitais, obtidos por tecnologia
  MOS, montados, próprios para montagem em superfície (SMD)  | 
 
|  
         8542.29.21 
          (BIT)   | 
  
   Ex 035 - Codificadores - decodificadores, digitais - analógicos,
  obtidos por tecnologia bipolar, montados, próprios para montagem em
  superfície (SMD)  | 
 
<!ID420330-2>
Art. 5º- Ficam excluídos da Resolução CAMEX Nº 4, de 
    19 de fevereiro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 18 de março 
    de 2002, os seguintes Bens de Informática e Telecomunicações cujas vigências 
    foram prorrogadas pela Resolução CAMEX Nº 39, de 18 de dezembro de 2002, publicada 
    no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2002:
  
 
| 
   NCM   | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
|  
         8533.21.20 
          (BIT)   | 
  
   Ex 001 - Rede resistiva de filme fino ou resistores, com
  característica de fusibilidade, própria para montagem em superfície (SMD)  | 
 
|  
         8541.10.92 
          (BIT)   | 
  
   Ex 001 - Diodo de sinal, de intensidade de corrente igual ou
  inferior a 3A  | 
 
|  
         8541.21.20 
          (BIT)   | 
  
   Ex 001 - Transístores obtidos com tecnologia MOS, BIMOS, BICMOS,
  MOSFET, IGFET, COMFET, ou BIPOLAR, próprios para montagem em superfície
  (SMD-"Surface Mounted Device"), montados  | 
 
|  
         8541.21.99 
          (BIT)   | 
  
   Ex 001 - Transístores obtidos com tecnologia MOS, BIMOS, BICMOS,
  MOSFET, IGFET, COMFET ou BIPOLAR, montados e capacidade de dissipação
  inferior a 1W   | 
 
|  
         8541.40.29 
          (BIT)   | 
  
   Ex 001 - Dispositivo fotossensível, próprio para montagem em
  superfície (SMD)  | 
 
|  
         8542.21.29 
          (BIT)   | 
  
   Ex 002 - Circuito de lógica programável, obtido por tecnologia
  MOS, montado, próprio para montagem em superfície (SMD), incluindo o tipo
  EPLD, PAL e GAL  | 
 
|  
         8542.21.29 
          (BIT)   | 
  
   Ex 004 - Circuitos integrados monolíticos digitais, obtidos por
  tecnologia MOS ou CMOS, exceto memórias, montados, próprios para montagem em
  superfície (SMD-"Surface Mounted Device")  | 
 
|  
         8542.21.29 
          (BIT)   | 
  
   Ex 005 - Comparador lógico, obtido por tecnologia MOS, montado,
  próprio para montagem em superfície (SMD)  | 
 
|  
         8542.21.29 
          (BIT)   | 
  
   Ex 006 - Contador lógico, obtido por tecnologia MOS, montado,
  próprio para montagem em superfície (SMD)  | 
 
|  
         8542.21.29 
          (BIT)   | 
  
   Ex 007 - Multiplexador/ demultiplexador lógico, obtido por
  tecnologia MOS, montado, próprio para montagem em superfície (SMD)  | 
 
|  
         8542.21.29 
          (BIT)   | 
  
   Ex 008 - Porta lógica, obtida por tecnologia MOS, montada,
  própria para montagem em superfície (SMD), incluindo o tipo
  "buffer", "driver" e inversor  | 
 
|  
         8542.21.29 
          (BIT)   | 
  
   Ex 009 - Registrador lógico, obtido por tecnologia MOS, montado,
  próprio para montagem em superfície (SMD), incluindo o tipo
  "latch", "flip-flop" e de deslocamento  | 
 
|  
         8542.21.29 
          (BIT)   | 
  
   Ex 010 - Semicondutor, obtido por tecnologia MOS, montado,
  próprio para montagem em superfície (SMD), de aplicação específica do tipo
  ASIC  | 
 
|  
         8542.29.21 
          (BIT)   | 
  
   Ex 001 - Circuito de lógica programável, obtido por tecnologia
  bipolar, montado, próprio para montagem em superfície (SMD), incluindo o tipo
  EPLD, PAL e GAL.  | 
 
|  
         8542.29.21 
          (BIT)   | 
  
   Ex 002 - Circuito lógico-aritmético, obtido por tecnologia
  bipolar, montado, próprio para montagem em superfície (SMD)  | 
 
|  
         8542.29.21 
          (BIT)   | 
  
   Ex 003 - Circuitos integrados monolíticos digitais, exceto
  memórias,obtidos por tecnologia bipolar, montados, próprios para montagem em
  superfície (SMD - "Surface Mounted Device")   | 
 
|  
         8542.29.21 
          (BIT)   | 
  
   Ex 006 - Contador lógico, obtido por tecnologia bipolar,
  montado, próprio para montagem em superfície (SMD)  | 
 
|  
         8542.29.21 
          (BIT)   | 
  
   Ex 007 - Multiplexador/ demultiplexador lógico, obtido por
  tecnologia bipolar, montado, próprio para montagem em superfície (SMD)  | 
 
|  
         8542.29.21 
          (BIT)   | 
  
   Ex 008 - Porta lógica, obtida por tecnologia bipolar, montada,
  própria para montagem em superfície (SMD), incluindo o tipo
  "buffer", "driver" e inversor  | 
 
|  
         8542.29.21 
          (BIT)   | 
  
   Ex 009 - Registrador lógico, obtido por tecnologia bipolar,
  montado, próprio para montagem em superfície (SMD), incluindo o tipo
  "latch", "flip-flop" e de deslocamento  | 
 
|  
         8542.29.21 
          (BIT)   | 
  
   Ex 010 - Semicondutor, obtido por tecnologia bipolar, montado, 
          próprio para montagem em superfície (SMD), de aplicação específica do 
          tipo ASIC  | 
 
|  
         8542.29.21 
          (BIT)   | 
  
   Ex 013 - Circuitos integrados monolíticos digitais-analógicos,
  exceto memórias, montados, próprios para montagem em superfície (SMD -
  "Surface Mounted Device")   | 
 
|  
         8542.29.21 
          (BIT)   | 
  
   Ex 016 - Circuitos integrados monolíticos digitais-analógicos,
  exceto memórias, montados, próprios para montagem por inserção (PTH -
  "Pin Through Hole")  | 
 
|  
         8542.29.21 
          (BIT)   | 
  
   Ex 020 - Circuito integrado, de aplicação específica do tipo
  ASIC  | 
 
|  
         8542.29.21 
          (BIT)   | 
  
   Ex 021 - Codificador/decodificador lógico, obtido por tecnologia
  bipolar  | 
 
|  
         8542.29.21 
          (BIT)   | 
  
   Ex 023 - Circuitos integrados monolíticos analógicos, montados,
  próprios para montagem em superfície (SMD - "Surface Mounted
  Device")  | 
 
|  
         8542.29.21 
          (BIT)   | 
  
   Ex 025 - Circuito integrado, monolítico, montado, digital ou
  analógico, de aplicação específica do tipo ASIC  | 
 
|  
         8542.29.21 
          (BIT)   | 
  
   Ex 026 - Circuitos integrados monolíticos analógicos, montados,
  próprios para montagem por inserção (PTH - "Pin Through Hole")  | 
 
|  
         8542.29.21 
          (BIT)   | 
  
   Ex 030 - Multiplexador/ demultiplexador lógico, obtido por
  tecnologia bipolar  | 
 
|  
         8542.29.21 
          (BIT)   | 
  
   Ex 033 - Semicondutor, obtido por tecnologia bipolar, de
  aplicação específica do tipo ASIC  | 
 
|  
         8542.29.21 
          (BIT)   | 
  
   Ex 034 - Transceptor de linha, obtido por tecnologia bipolar  | 
 
 
Art. 6º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
LUIZ FERNANDO FURLAN
Presidente da Câmara