ANEXO III | 
 
| 
   LISTA DE EXCEÇÕES DE BENS DE INFORMÁTICA E
  DE TELECOMUNICAÇÕES Alterado pelo art. 3º da Resolução Camex nº 81, DOU
  19/12/2008   | 
 
 
 
| 
   NCM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
  
   Alíquota do I.I.(%)  | 
 
| 
   8443.32.33  | 
  
   A "laser", LED
  (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido),
  monocromáticas, com largura de impressão superior a 230mm e resolução
  inferior ou igual a 280mm (Excluído
  pelo art. 3º da Resolução Camex nº 17, DOU 27/03/2009)  | 
  
   12  | 
 
| 
   8443.32.35  | 
  
   A "laser", LED (Diodos
  Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com
  velocidade de impressão inferior ou igual a 20 páginas por minuto (ppm)  | 
  
   12  | 
 
| 
   8443.32.36  | 
  
   A "laser", LED
  (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas,
  com velocidade de impressão superior a 20 páginas por minuto (ppm) (Excluído
  pelo art. 3º da Resolução Camex nº 17, DOU 27/03/2009)  | 
  
   0  | 
 
| 
   8443.32.40  | 
  
   Outras impressoras alimentadas
  por folhas (Excluído
  pelo art. 3º da Resolução Camex nº 17, DOU 27/03/2009)  | 
  
   0  | 
 
| 
   8443.32.52  | 
  
   Outros, com largura de
  impressão superior a 580mm (Excluído
  pelo art. 3º da Resolução Camex nº 17, DOU 27/03/2009)  | 
  
   0  | 
 
| 
   8443.32.91  | 
  
   Impressoras de código de
  barras postais, tipo 3 em 5, a jato de tinta fluorescente, com velocidade de
  até 4,5m/s e passo de 1,4mm (Excluído
  pelo art. 3º da Resolução Camex nº 17, DOU 27/03/2009)  | 
  
   0  | 
 
| 
   8471.30.11  | 
  
   De peso inferior a 350g, com
  teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela
  ("écran") de área não superior a 140cm2  | 
  
   0  | 
 
| 
   8471.41.10  | 
  
   De peso inferior a 750g, sem
  teclado, com reconhecimento de escrita, entrada de dados e de comandos por
  meio de uma tela ("écran") de área inferior a 280cm2  | 
  
   12  | 
 
| 
   8471.70.11  | 
  
   Para discos flexíveis  | 
  
   0  | 
 
| 
   8471.70.21  | 
  
   Exclusivamente para leitura  | 
  
   0  | 
 
| 
   8471.70.29  | 
  
   Outras  | 
  
   0  | 
 
| 
   8471.70.32  | 
  
   Para cartuchos  | 
  
   0  | 
 
| 
   8471.70.33  | 
  
   Para cassetes  | 
  
   0  | 
 
| 
   8471.90.14  | 
  
   Digitalizadores de imagens
  ("scanners")  | 
  
   0  | 
 
| 
   8472.30.10  | 
  
   Máquinas automáticas para
  obliterar selos postais  | 
  
   0  | 
 
| 
   8472.30.20  | 
  
   Máquinas automáticas para
  seleção de correspondência por formato e classificação e distribuição da
  mesma por leitura óptica do código postal  | 
  
   0  | 
 
| 
   8472.30.30  | 
  
   Máquinas automáticas para
  seleção e distribuição de encomendas, por leitura óptica do código postal  | 
  
   0  | 
 
| 
   8472.90.51  | 
  
   Com capacidade de
  classificação superior a 400 documentos por minuto  | 
  
   0  | 
 
| 
   8473.30.31  | 
  
   Conjuntos cabeça-disco (HDA -
  "Head Disk Assembly") de unidades de discos rígidos, montados  | 
  
   0  | 
 
| 
   8473.30.39  | 
  
   Outras  | 
  
   0  | 
 
| 
   8517.12.22  | 
  
   Fixos, sem fonte própria de
  energia  | 
  
   0  | 
 
| 
   8517.12.32  | 
  
   Fixos, sem fonte própria de
  energia  | 
  
   0  | 
 
| 
   8517.61.11  | 
  
   De taxa de transmissão
  inferior ou igual a 112kbits/s  | 
  
   0  | 
 
| 
   8517.61.20  | 
  
   De sistema troncalizado
  ("trunking")  | 
  
   0  | 
 
| 
   8517.61.30  | 
  
   De telefonia celular  | 
  
   12  | 
 
| 
   8517.61.41  | 
  
   Principal terrena fixa, sem
  conjunto antena-refletor  | 
  
   0  | 
 
| 
   8517.61.42  | 
  
   VSAT ("Very Small
  Aperture Terminal"), sem conjunto antena-refletor  | 
  
   0  | 
 
| 
   8517.61.92  | 
  
   Digitais, de freqüência
  superior a 23GHz  | 
  
   12  | 
 
| 
   8517.62.31  | 
  
   Centrais automáticas para
  comutação por pacote com velocidade de tronco superior a 72kbits/s e de
  comutação superior a 3.600 pacotes por segundo, sem multiplexação
  determinística  | 
  
   12  | 
 
| 
   8517.62.33  | 
  
   Centrais automáticas de
  sistema troncalizado ("trunking")  | 
  
   0  | 
 
| 
   8517.62.48  | 
  
   Outros, com velocidade de
  interface serial de pelo menos 4Mbits/s, próprios para interconexão de redes
  locais com protocolos distintos  | 
  
   12  | 
 
| 
   8517.62.51  | 
  
   Terminais ou repetidores sobre
  linhas metálicas  | 
  
   12  | 
 
| 
   8517.62.52  | 
  
   Terminais sobre linhas de
  fibras ópticas, com velocidade de transmissão superior a 2,5Gbits/s  | 
  
   12  | 
 
| 
   8517.62.54  | 
  
   Distribuidores de conexões
  para redes ("hubs")  | 
  
   12  | 
 
| 
   8517.62.71  | 
  
   Terminais portáteis de sistema
  bidirecional de radiomensagens, de taxa de transmissão inferior ou igual a
  112kbits/s  | 
  
   0  | 
 
| 
   8517.62.79  | 
  
   Outros  | 
  
   12  | 
 
| 
   8517.62.92  | 
  
   Receptores pessoais de
  radiomensagens com apresentação alfanumérica da mensagem em visor
  ("display")  | 
  
   0  | 
 
| 
   8517.70.21  | 
  
   Antenas próprias para
  telefones celulares portáteis, exceto as telescópicas  | 
  
   0  | 
 
| 
   8517.70.92  | 
  
   Registradores e seletores para
  centrais automáticas  | 
  
   0  | 
 
| 
   8518.10.10  | 
  
   Piezelétricos próprios para
  aparelhos telefônicos  | 
  
   0  | 
 
| 
   8518.29.10  | 
  
   Piezelétricos próprios para
  aparelhos telefônicos  | 
  
   0  | 
 
| 
   8523.51.10  | 
  
   Cartões de memória
  ("memory cards")  | 
  
   0  | 
 
| 
   8525.50.21  | 
  
   De freqüência superior a 7GHz  | 
  
   12  | 
 
| 
   8525.50.23  | 
  
   Em banda UHF, com potência de
  saída superior a 10Kw  | 
  
   12  | 
 
| 
   8525.50.24  | 
  
   Em banda VHF, com potência de
  saída superior ou igual a 20kW  | 
  
   12  | 
 
| 
   8532.30.10  | 
  
   Próprios para montagem em
  superfície (SMD - "Surface Mounted Device")  | 
  
   0  | 
 
| 
   8533.21.20  | 
  
   Próprias para montagem em
  superfície (SMD - "Surface Mounted Device")  | 
  
   0  | 
 
| 
   8536.50.10  | 
  
   Unidade chaveadora de
  conversor de subida e descida para sistema de telecomunicações via satélite  | 
  
   0  | 
 
| 
   8536.50.20  | 
  
   Unidade chaveadora de
  amplificador de alta potência (HPA) para sistema de telecomunicações via
  satélite  | 
  
   0  | 
 
| 
   8537.10.11  | 
  
   Com processador e barramento
  de 32 bits ou superior, incorporando recursos gráficos e execução de macros, resolução
  inferior ou igual a 1micrometro e capacidade de conexão digital para servo-
  acionamento, com monitor policromático  | 
  
   0  | 
 
| 
   8540.50.20  | 
  
   Com diagonal de tela superior
  ou igual a 35,56cm (14")  | 
  
   0  | 
 
| 
   8541.10.22  | 
  
   Outros, de intensidade de
  corrente inferior ou igual a 3A  | 
  
   0  | 
 
| 
   8541.10.29  | 
  
   Outros  | 
  
   0  | 
 
| 
   8541.10.92  | 
  
   Outros, de intensidade de
  corrente inferior ou igual a 3A  | 
  
   0  | 
 
| 
   8541.21.20  | 
  
   Montados, próprios para
  montagem em superfície (SMD - "Surface Mounted Device")  | 
  
   0  | 
 
| 
   8541.21.99  | 
  
   Outros  | 
  
   0  | 
 
| 
   8541.40.19  | 
  
   Outros  | 
  
   0  | 
 
| 
   8541.40.22  | 
  
   Outros diodos emissores de luz
  (LED), exceto diodos "laser"  | 
  
   0  | 
 
| 
   8541.40.24  | 
  
   Outros diodos
  "laser"  | 
  
   0  | 
 
| 
   8541.40.26  | 
  
   Fotorresistores  | 
  
   0  | 
 
| 
   8541.40.29  | 
  
   Outros  | 
  
   0  | 
 
| 
   8541.40.31  | 
  
   Fotodiodos  | 
  
   0  | 
 
| 
   8541.50.10  | 
  
   Não montados  | 
  
   0  | 
 
| 
   8541.50.20  | 
  
   Montados  | 
  
   0  | 
 
| 
   8542.33.90  | 
  
   Outros  | 
  
   0  | 
 
| 
   8542.39.39  | 
  
   Outros  | 
  
   0  | 
 
| 
   8542.39.99  | 
  
   Outros  | 
  
   0  | 
 
| 
   8543.70.11  | 
  
   Para transmissão de sinais de
  microondas de alta potência (HPA), a válvula TWT do tipo "Phase
  Combiner", com potência de saída superior a 2,7kW  | 
  
   0  | 
 
| 
   8543.70.12  | 
  
   Para recepção de sinais de
  microondas de baixo ruído (LNA) na banda de 3.600 a 4.200MHz, com temperatura
  menor ou igual a 55 Kelvin, para telecomunicações via satélite  | 
  
   0  | 
 
| 
   8544.70.20  | 
  
   Com revestimento externo de
  aço, próprios para instalação submarina (cabo submarino)  | 
  
   0  | 
 
| 
   9030.20.10  | 
  
   Osciloscópios digitais  | 
  
   0  | 
 
| 
   9030.20.21  | 
  
   De freqüência superior ou
  igual a 60MHz  | 
  
   0  | 
 
| 
   9030.20.22  | 
  
   Vetorscópios  | 
  
   0  | 
 
| 
   9030.84.10  | 
  
   De teste automático de
  circuito impresso montado (ATE)  | 
  
   0  | 
 
| 
   9030.84.20  | 
  
   De medidas de parâmetros
  característicos de sinais de televisão ou de vídeo  | 
  
   0  | 
 
| 
   9030.89.10  | 
  
   Analisadores lógicos de
  circuitos digitais  | 
  
   0  | 
 
| 
   9030.89.20  | 
  
   Analisadores de espectro de
  freqüência  | 
  
   0  |