RESOLUÇÃO CAMEX Nº 39, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007
 
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, 
    no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 
    5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso 
    XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, tendo em vista o disposto na Diretriz 
    nº 13/07, da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM, sobre ações pontuais 
    no âmbito tarifário por razões de abastecimento, ao amparo da Resolução nº 
    69/00 do Grupo Mercado Comum - GMC,
  
 
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
 
Art. 1º Fica alterada para 2% (dois 
    por cento), para uma quota global de 36.000 (trinta 
    e seis mil) toneladas, por um período de 12 meses, a alíquota ad 
    valorem do Imposto de Importação da seguinte mercadoria:
 
| 
   NCM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
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           2917.37.00  | 
  
   --Tereftalato de dimetila  | 
 
 
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX poderá editar norma complementar, 
    visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no artigo 
    anterior.
 
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
MIGUEL JORGE