RESOLUÇÃO CAMEX Nº 24, DE 6 DE MAIO DE 2008
DOU 07/05/2008
 
O CONSELHO
DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado na
reunião realizada no dia 06 de maio de 2008, com fundamento no art. 1º do
Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o que consta da Resolução
CAMEX nº 38, de 22 de agosto de 2007,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º O art. 1º
da Resolução nº 38, de 22 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte
redação:
 
"Art. 1º
.....................................................................................
..........................................................................................................
 
I -
..............................................................................................
 
II -
............................................................................................
 
III -
...........................................................................................
 
§ 1º A quota aplicável
para o restante do ano de 2007 corresponderá à metade da quota anual instituída
no caput deste artigo, distribuída de acordo com a proporção nele estabelecida.
 
§ 2º O saldo remanescente
da quota a que se refere o parágrafo anterior poderá ser transferido para o ano
de 2008." (NR)
 
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
MIGUEL
JORGE
Presidente
do Conselho