RESOLUÇÃO CAMEX Nº 44, DE 3 DE JULHO DE 2008
DOU 04/07/2008
Revogado pelo art. 4º, da Resolução Camex nº 95,
DOU 10/12/2018 
          O PRESIDENTE DO
CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme
o deliberado na reunião realizada no dia 3 de julho de 2008, com fundamento no
disposto no inciso XIV do
art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista as
Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06 e 27/06 do Conselho
do Mercado Comum, do MERCOSUL, 
RESOLVE :
          Art. 1º Ficam alteradas para
2% (dois por cento), até 30
de junho de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de
Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação,
na condição de Ex-tarifários: (Prorrogado pelo inciso III do art.
1º da Resolução Camex nº 81, DOU 19/12/2008) 
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   NCM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
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   8543.70.99  | 
  
   Ex 065 - Agitadores eletromagnéticos de metal líquido, para fornos
  de alumínio, destinados a promover a homogenização
  química e térmica, a redução do tempo de ciclo e da formação de escória
  durante o processo de fusão, com correntes simétricas de 55A, tensão 285V,
  poder aparente 270kVA, poder ativo 80kW, freqüência
  de operação 1,1Hz e agitador 10mm. (Prorrogado
  pelo inciso III do art. 1º da Resolução Camex nº 81, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   9028.30.11  | 
  
   Ex 002 - Padrões digitais de referência de energia, monofásicos,
  portáteis, para aferição de contadores de eletricidade, com tensão de
  alimentação auto-ajustável na faixa de 60 a 600V, freqüência entre 45 e 65Hz, precisão de +/-0,005%, com
  conversor A/D especial do tipo integrador, medição simultânea nos 4
  quadrantes de energia e potências ativa e reativa, entrada de tensão e de
  corrente e alimentação auxiliar com auto-ajuste de
  faixa, porta de comunicação serial para conexão com PC. (Prorrogado pelo inciso III do
  art. 1º da Resolução Camex nº 81, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   9028.30.31  | 
  
   Ex 001 - Padrões digitais de referência de energia, trifásicos,
  para aferição de contadores de eletricidade, freqüência
  operacional em toda a faixa de 45 a 65Hz, precisão de +/-0,001% a +/-0,01%,
  com conversor A/D, especial medição simultânea nos 4 quadrantes de energia de
  potências ativa, reativa e aparente, entradas de tensão e de potência
  auxiliar com auto-ajuste de faixa e porta de
  comunicação serial para conexão com microcomputador. (Prorrogado pelo inciso III do
  art. 1º da Resolução Camex nº 81, DOU 19/12/2008)   | 
 
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   9030.89.90  | 
  
   Ex 010 - Instrumentos multifuncionais destinados a testes
  automáticos em relés de proteção e transdutores de medida empregados em
  subestações de energia elétrica, compostos de fonte de geração de sinais
  analógicos (tensão e corrente ca/cc), 12 entradas lógicas, 8 saídas lógicas, 6 saídas
  analógicas, com portas de comunicação RS232, USB e "Ethernet",
  computador interno para registro e análise dos dados através de programas de
  controle dedicados. (Prorrogado
  pelo inciso III do art. 1º da Resolução Camex nº 81, DOU 19/12/2008)   | 
 
          Art. 2º Para os efeitos desta Resolução, na hipótese de haver divergência
entre as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos de que trata o caput e
aquelas fixadas no cronograma de convergência que vier a ser estabelecido pelos
órgãos decisórios do Mercosul em função do disposto na decisão CMC nº 39/05,
serão aplicadas as menores alíquotas dentre as previstas nos referidos atos.
          Art. 3º A partir de 1º de janeiro de 2009, as reduções tarifárias de que
tratam o artigo 1º da presente Resolução deverão ser adaptadas aos instrumentos
de política tarifária que vierem a ser estabelecidos pelo MERCOSUL para os Bens
de Informática e Telecomunicações, em decorrência do disposto nas Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06 e 27/06, do Conselho do Mercado
Comum, do MERCOSUL. 
          Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE