RESOLUÇÃO CAMEX Nº 61, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009
DOU 29/10/2009
Revogado pelo art. 4º,
da Resolução Camex nº 95, DOU 10/12/2018 
         O CONSELHO DE
MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião
realizada no dia 28 de outubro de 2009, com fundamento no
inciso XIV do artigo 2º do Decreto 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo
em vista as Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06, 27/06,
61/07 e 58/08, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL, resolve: 
         Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31
de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de
Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação,
na condição de Ex-tarifários:
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   NCM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
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   8517.62.77  | 
  
   Ex 001 -
  Rádios de telecomunicações para enlace de micro-ondas SDH de longa distância
  com montagem "full indoor", com
  capacidade de 10RF por bastidor e transmissão Nx155 Mbits/s,
  para a faixa de 10,7 à 11,7GHz, com unidades de rádio
  internas (IDU) e potência de transmissão superior à 28dB  | 
 
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   8517.62.77  | 
  
   Ex 002 -
  Rádios de telecomunicações para enlace de micro-ondas SDH de longa distância
  com montagem "full indoor", com
  capacidade de 10RF por bastidor e transmissão Nx155Mbits/s, para a faixa de
  4.400 à 5.000MHz, com unidades de rádio internas
  (IDU) e potência de transmissão superior à 28dB  | 
 
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   8517.62.77  | 
  
   Ex 003 -
  Rádios de telecomunicações para enlace de micro-ondas SDH de longa distância
  com montagem "full indoor", com
  capacidade de 10RF por bastidor e transmissão Nx155 Mbits/s,
  para a faixa de 7.425 MHz à 7.725 MHz, com unidades de rádio internas (IDU) e
  potência de transmissão superior à 28 dB.  | 
 
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   8517.62.77  | 
  
   Ex 004 -
  Rádios de telecomunicações para enlace de micro-ondas SDH de longa distância
  com montagem "full indoor", com
  capacidade de 10RF por bastidor e transmissão Nx155Mbits/s, para a faixa de
  5.925 à 6.425MHz, com unidades de rádio internas
  (IDU) e potência de transmissão superior à 28dB  | 
 
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   8517.62.77  | 
  
   Ex 005 -
  Rádios de telecomunicações para enlace de micro-ondas SDH de longa distância
  com montagem "full indoor", com
  capacidade de 10RF por bastidor e transmissão Nx155Mbits/s, para a faixa de
  7.725 à 8.275MHz, com unidades de rádio internas
  (IDU) e potência de transmissão superior à 28dB  | 
 
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   8536.90.40  | 
  
   Ex 002 -
  Conectores métricos para circuito impresso (modular), com 96 vias ou mais e
  passo de 2,5mm, e as seguintes características: tecnologia "press-in"; com ou sem contatos blindadas para
  conexão "terra"; modular disponível em diferentes tamanhos (1, 2,
  4, 9 ou 10 SU) e diferentes configurações de pinagem;
  blindagem RF; família SIPAC, baseado na norma IEC 1076-4-100  | 
 
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   8543.70.99  | 
  
   Ex 073 -
  Sistemas de gravação, edição e mixagem de áudio baseados em computador com
  "software" integrado, com interface de áudio com conexões digitais
  nos formatos S/PDIF, AES/EBU e ADAT Optical,
  suportando um mínimo de 16 entradas e 16 saídas por interface e 96 pistas de
  áudio simultâneas no "software", trabalhando com referência de
  sincronismo externa ("external word clock") e em
  "loop" ("loop sync") e o
  processamento de áudio é feito em tempo real através de "hardware"
  baseado em "chips" DSP ("Digital Signal
  Processors") dedicados, com possibilidade de trabalhar com o áudio em
  alta definição de amostragem (até 192kHz) e resolução 24-bit, suportando os
  protocolos "ethernet", MIDI e HUI para conexão de superfície de
  controle do software  | 
 
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   Ex 059 -
  Conversores de áudio analógico para digital em qualquer formato e "data
  rate". Equipamentos conversores de áudio analógico para áudio digital em
  formato AES3 com taxa de amostragem de 32 a 48kHz, entradas de áudio
  balanceadas (Prorrogado
  pelo art. 8º da Resolução Camex nº 89, DOU 15/12/2010)   | 
 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.