RESOLUÇÃO CAMEX Nº 76, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010

DOU 20/10/2010

Revogado pelo art. 4º, da Resolução Camex nº 95, DOU 10/12/2018

 

         O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme deliberado na reunião realizada no dia 19 de outubro de 2010, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista as Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07 e 58/08, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL, resolve:

 

         Art. 1º Fica alterada para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2012, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o seguinte Bem de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifário:

 

NCM

DESCRIÇÃO

8541.30.29

Ex 001 - Válvulas de tiristores para conversão de corrente alternada/contínua e/ou contínua/alternada, com potência igual ou superior a 400MW, operando em tensões superiores a 50kV, com sistema de refrigeração

 

         Art. 2º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2012, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI):

 

(SI-803) :     Sistema integrado EMS ("Electromagnetic Susceptibility" - susceptibilidade eletromagnética) usado para realizar análise da susceptibilidade de produtos eletroeletrônicos à energia eletromagnética, constituído por: (Alterado pelo art.8º da Resolução Camex nº 78, DOU 04/11/2010)

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

7308.90.90

702

1 mastro manual para suporte de antena de 2,5m de altura ajustável, não

condutivo

7308.90.90

703

1 tripé para antena

8525.80.19

701

1 sistema composto de: 1 câmara de TV, 1 controlador, 1 monitor e 1 base de montagem para CCTV e sistema de monitoramento

8529.10.19

701

1 antena de RF tipo "log-periódica" de 80 a 3.000MHz

8529.10.19

702

1 antena de RF tipo "Horn" de banda larga de 0,5 a 6GHz

8536.50.90

701

1 interface do sistema de EMS para pontas de campo próximo e controle de chaveamento local, incluindo módulos de chaveamento

8543.20.00

701

1 gerador de sinais de micro-ondas e radiofreqüência de varredura com freqüência de operação entre 100kHz a 20GHz

8543.20.00

702

1 gerador de funções de radiofreqüência com freqüências de 1μHz a 20MHz

8543.70.19

702

1 amplificador de radiofreqüência de 150W de potência para as faixas de 80MHz a 1GHz

8543.70.19

703

1 amplificador de radiofreqüência de 75/25W de potência para as faixas de 0,8 a 6GHz

8544.19.90

701

1 conjunto de cabos para interface IEEE488

8544.20.00

701

1 conjunto de cabos customizados para aplicações na câmara do sistema EMS

8544.49.00

702

1 conjunto de cabos de controle

8544.70.90

701

1 conjunto de cabos de fibra óptica

9030.39.90

701

1 medidor de potência para RF de 2 canais

9030.39.90

702

2 sensores de potência de RF de 9kHz a 6GHz de -60 para 20dBm

9030.90.90

701

1 kit de pontas para campo elétrico de 100kHz a 6GHz de 0,5 a 800V/m

9030.90.90

702

1 suporte de ponta de prova de RF, não condutivo

9030.90.90

703

1 acoplador direcional duplo de 80MHz a 1GHz de 200W a 40db com conector tipo N(f)

9030.90.90

704

1 kit de micro-cargas resistivas de radiofreqüência (RF)

9030.90.90

705

1 conjunto de adaptadores e cabeças de RF

(Alterado pelo art.8º da Resolução Camex nº 78, DOU 04/11/2010)

 

 (SI-804): Sistema integrado EMI ("Electromagnetic Interference" - Interferência de radiação eletromagnética) usado para realizar medidas de emissões de radiofreqüência de equipamentos de telecomunicações e outros eletroeletrônicos, constituído de:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8529.10.19

703

1 antena de radiofreqüência tipo "log" compacta híbrida de 30MHz a 3GHz

8529.10.19

704

2 antenas de radiofreqüência tipo "Horn" de 1 a 18GHz

8536.50.90

702

1 interface para o sistema de controle de EMI do switch de controle e dos préamplificadores

8536.50.90

703

1 módulo de chaveamento remoto para amplificadores

8537.10.90

779

1 "rack" de 19 polegadas para os equipamentos do sistema

8544.19.90

702

1 conjunto de cabos para interface IEEE 488

8544.20.00

702

1 conjunto de cabos de radiofreqüência

8544.70.90

702

1 conjunto de cabos de fibra óptica

9030.40.90

701

1 equipamento para testes e caracterização de protocolos e desempenho de comunicação sem fio

9030.40.90

702

1 equipamento para testes e caracterização de protocolos e desempenho de comunicação sem fio para tecnologia "bluetooth"

9030.89.20

701

1 analisador de espectro com freqüência de operação típica entre 3Hz até 26,5GHZ

9030.90.90

706

1 filtro pré-seletor de radiofreqüência

9030.90.90

707

1 filtro sintonizável tipo "Notch" para GSM 850, de 824 a 849MHz

9030.90.90

708

1 filtro sintonizável tipo rejeita banda para 3G 850, de 824 a 849MHz

9030.90.90

709

1 filtro sintonizável tipo "Notch" para GSM 900, de 890 a 915MHz

9030.90.90

710

1 filtro sintonizável tipo "Notch" para GSM 1800, de 1.710 a 1.785MHz

9030.90.90

711

1 filtro sintonizável tipo "Notch" para GSM 1.900, de 1.850 a 1.910MHz

9030.90.90

712

1 filtro sintonizável rejeita banda para 3G 2.100, de 1.850 a 1.910MHz

9030.90.90

713

1 filtro sintonizável rejeita banda para "bluetooth" de 2.400 a 2.483,5MHz

9030.90.90

714

1 filtro "Trilithic" passa alta de 1.900MHz

9030.90.90

715

1 filtro "Trilithic" passa alta de 2.900MHz

9030.90.90

716

1 adaptador e cabeça de radiofreqüência para "rack" de equipamentos

 

(SI-805):Sistema integrado SAR ("Specific Absorption Rate" - taxa de absorção específica) usado para realizar medidas automáticas de avaliação dosimétrica para a taxa de absorção específica de radiofreqüência proveniente de equipamentos eletroeletrônicos de tecnologia de comunicação sem fio ("wireless"), constituído de: (Alterado pelo art 5º da Resolução Camex nº 23, DOU 08/04/2011)

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8471.60.62

701

1 unidade de processamento de dados dedicada ao sistema

8479.50.00

713

1 robô com controlador e gabinete

9030.40.90

703

1 sistema para validação de dipolo de 900MHz

9030.40.90

704

1 sistema para validação de dipolo de 1.800MHz 9030.40.90 705 1 sistema para validação de dipolo (calibração para HSL a 835MHz)

9030.40.90

706

1 sistema para validação de dipolo (calibração para HSL a 1.900MHz)

9030.40.90

707

1 sistema para validação de dipolo (calibração para HSL a 2.100MHz)

9030.40.90

708

1 sistema para validação de dipolo (calibração para HSL a 2.450MHz)

9030.90.90

717

1 bacia específica para uso de líquido de simulação de material de corpo humano com suporte

9030.90.90

718

1 suporte para dispositivos manuais

9030.90.90

719

1 suporte para bacia para uso de líquidos de simulação de material de corpo humano

9030.90.90

720

1 extensão de suporte para o computador portátil

9031.80.20

701

1 sistema de aquisição de dados

9031.80.20

702

1 conversor eletro-óptico (montado no braço do robô)

9031.80.20

703

1 servidor para medidas

9031.80.20

704

1 ponta para dosimetria de SAR, incluindo calibração para HSL a 900 e 1.810MHz

9031.80.20

705

1 ponta para dosimetria de SAR, incluindo calibração para HSL a 900 e 1.800MHz

9031.80.20

706

1 ponta para treinamento

9031.80.20

707

1 ponta para chaveamento para raio de luz

 

         § 1º O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.

 

         § 2º Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) indicada.

 

         Art. 3º A partir de 1º de janeiro de 2011, as reduções tarifárias de que trata o artigo 1º da presente Resolução deverão ser adaptadas aos novos regimes especiais comuns e procedimentos que vierem a ser estabelecidos pelo MERCOSUL.

 

         Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MIGUEL JORGE