RESOLUÇÃO CAMEX Nº 84, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2010

DOU 09/12/2010

(Revogado pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 82, DOU 26/10/2018)

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento nos incisos XIV e XIX do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista as Decisões nos 58/08 e 28/09 do Conselho do Mercado Comum - CMC e a Resolução nº 47/10, do Grupo Mercado Comum - GMC, do MERCOSUL, resolve, ad referendum do Conselho:

 

Art. 1º A Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, ficam alteradas na forma do Anexo I a esta Resolução, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2011.

 

Art. 2º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, fica excluído o código NCM 8409.99.90, a partir de 1º de janeiro de 2011.

 

Art. 3º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum de Bens de Informática e Telecomunicações, de que trata o Anexo III da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, fica incluído o código 8529.90.20, conforme discriminado no quadro abaixo:

 


NCM


DESCRIÇÃO


Alíquota
do II (%)


8529.90.20


De aparelhos das posições 85.27 ou 85.28


12 BIT


Ex 001 - Tela de visualização, constituída de um painel de cristal líquido com matriz ativa de transistores de filme fino (Thin Film Transistor), circuitos eletrônicos de controle e acionamento dos transistores, dispositivo de retroiluminação ("backlight") e tampas frontal e traseira ("módulo LCD-TFT")


0 BIT


Ex 002 - Tela de visualização de cristal líquido (LCD), composta por um painel de cristal líquido do tipo TFT (Thin Film Transistor), contendo em sua parte superior e laterais um conjunto de circuitos eletrônicos denominados de drivers source e gate responsáveis pela ativação das


0 BIT


linhas e colunas de transistores do painel, utilizada como insumo na industrialização de módulos LCD - ("Painel LCD open cell - célula aberta")

 

Art. 4º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006:

 

I -    a alíquota correspondente ao código NCM 8409.99.90 deixa de ser assinalada com o sinal gráfico "#", a partir de 1º de janeiro de 2011;

 

II -   a alíquota correspondente ao código NCM 8529.90.20 passa a ser assinalada com o sinal gráfico "§".

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MIGUEL JORGE

 

ANEXO I

ALTERAÇÕES DA NCM E DA TEC

 


SITUAÇÃO ANTERIOR


SITUAÇÃO ATUAL


NCM


DESCRIÇÃO


TEC%


NCM


DESCRIÇÃO


TEC%


8409.99.90


Outras


16


8409.99.9


8409.99.91







8409.99.99


Outras


Camisas de cilindro soldadas a cabeçotes, com diâmetro superior ou igual a 200mm





Outras





2






16


8473.30.43


Placas de micro processamento
com dispositivo de dissipação de calor, inclusive em cartuchos


0BIT


8473.30.43


Placas de micro processamento,
mesmo
com dispositivo de dissipação de calor


0BIT