RESOLUÇÃO CAMEX Nº 33, DE 17 DE MAIO DE 2011

DOU 18/05/2011

 

         O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, conforme deliberado na reunião realizada no dia 17 de maio de 2011, com fundamento na alínea "a" do inciso III e no inciso VII do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, resolve:

 

         Art. 1º Suspender, pelo prazo de 60 dias, a vigência da Resolução CAMEX nº 21, de 7 de abril de 2011.

 

         Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO DAMATA PIMENTEL