RESOLUÇÃO CAMEX Nº 41, DE 14 DE JUNHO DE 2011

DOU 15/06/2011

Revogado a partir de 01/10/2020, conforme art. 1º da Resolução Camex nº 83, DOU 04/09/2020

 

         O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e conforme o disposto nos arts. 14 e 15 da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento,

 

         Resolve, ad referendumdo Conselho:

 

         Art. 1º Fica alterada para 2% (dois por cento), para uma quota de 3.000 (três mil) toneladas e por um período de 3 (três) meses, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação do Ex 001 classificado no código da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM a seguir indicado:

 

NCM

Descrição

3817.00.10

Misturas de alquilbenzenos

 

Ex 001 - Linear alquilbenzeno

 

         Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC poderá editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no artigo anterior.

 

         Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO DAMATA PIMENTEL