RESOLUÇÃO CAMEX Nº 49, DE 14 DE JULHO DE 2011

15/07/2011

 

Suspende, pelo prazo de 60 dias, a partir de 17 de julho de 2011, a vigência da Resolução CAMEX nº 21, de 7 de abril de 2011.

 

         O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto na alínea "a" do inciso III e no inciso VII do art. 2º do mesmo diploma legal,

 

         RESOLVE, ad referendum do Conselho:

 

         Art. 1º Suspender, pelo prazo de 60 dias, a partir de 17 de julho de 2011, a vigência da Resolução CAMEX nº 21, de 7 de abril de 2011.

 

         Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 17 de julho de 2011.

 

FERNANDO DAMATA PIMENTEL