RESOLUÇÃO CAMEX Nº 100, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015

DOU 27/10/2015

 Revogado pelo art. 4º, da Resolução Camex nº 95, DOU 10/12/2018

 

Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando as Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10, 57/10 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e a Resolução CAMEX nº 66, de 14 de agosto de 2014, resolve, ad referendum do Conselho:

 

Art. 1ºAlterar para 2% (dois por cento), até 31 de julho de 2017, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários:(Alterado pelo inciso III do art. 1º da Resolução Camex nº 42, DOU 30/06/2017)

 

NCM

DESCRIÇÃO

8443.32.31

Ex 003 - Unidades funcionais de prototipagem tridimensional 3D a partir de modelos virtuais, para construção de protótipos monocromáticos e/ou coloridos montados pelo corte de folhas de papel tamanho A4 ou carta, dotadas de: 1 impressora a jato de tinta colorida, 1 unidade de corte por lâminas metálicas e colagem das folhas.

8443.32.99

Ex 016 - Impressoras portáteis para impressão de recibos e faturas por método de impressão térmico direto, para bobinas de largura máxima de 4,45polegadas/ 113mm, resolução de 203dpi/8 pontos por mm, velocidade máxima de impressão de 5 polegadas/ s ou 127mm/s, capacidade de memória de 256MB de RAM e 512MB de "FLASH", com display gráfico de cristal líquido LCD, interface de comunicação via rádio "bluetooth" e/ou Wi-Fi, alimentação por bateria recarregável de 7,4V e com ou sem opcionais de carregamento externo veicular e/ou AC.

(Alterado pelo art. 5º, da Resolução Camex nº 63, DOU 21/07/2016) (Revogar a partir de 01/04/2017, conforme art. 11, da Resolução Camex nº 19, DOU 01/03/2017)

8471.90.90

Ex 006 - Combinações de máquinas para gravação e preservação de dados, de alta velocidade (24 imagens/s) e capacidade de armazenamento igual ou superior a 100Gigabytes/ rolo de filme, compostas de: 1 gravador para impressão automatizada de dados digitais em meio de armazenamento de filmes, capacidade de gravação de 24 imagens/ s; 1 leitor de película óptica; 1 processador para codificação e gravação de imagens digitais.

8473.29.90

Ex 005 - Blindagens metálicas contra interferências eletromagnéticas (EMI) e/ou radiofrequência (RFI), com ou sem isolante plástico e/ou revestimento de liga de estanho, apresentadas em formato e tamanhos específicos para uso em terminais portáteis de pagamento eletrônico por meio de cartão de débito ou de crédito (POS).

8517.62.11

Ex 001 - Gravadores universais de dados utilizados nas atividades de desenvolvimento e calibração de sistema de controle eletrônico (ECU) de motor/transmissão veicular, com aquisição e monitoramento de variáveis por meio das redes de comunicação do veículo (CAN, ETK e outras).

8517.62.19

Ex 001 - Unidades repetidoras multibandas ou multioperadoras para cobertura de sinal de celulares com alimentação por fibra óptica, capacidade de 1 a 4 frequências (850Mhz = +37dBm, 1.800Mhz = +37dBm, 2.100Mhz = +39dBm e 2.600Mhz = +42dBm) em módulos e combinadores instalados em um chassi metálico 540 x 382 x313mm com aletas para a dissipação de calor e classe de proteção IP65, conexão DIN 7/16 ou óptico SC/APC, consumo de até 400W e alimentação 115/230V.

8517.62.19

Ex 002 - Unidades ópticas modulares para RF (rádio frequência), dotadas de chassi, módulo de condicionamento de RF, modem para converter sinais RF em sinal digital, com capacidade de até 8 unidades-remotas de alta potência e até 24 unidades remotas de baixa frequência, com ajuste automático de ganho óptico, consumo de energia de até 50W, alimentação 115/230V, classe de proteção IP 20.

8517.62.39

Ex 004 - Módulos eletrônicos de interface com termopares, de 8 canais, para medição/ aquisição de sinais de temperatura da central de injeção eletrônica em sistemas veiculares.

8517.62.51

Ex 005 - Terminais de teleproteção, utilizados para transmissão de sinais de comando em esquemas de bloqueio, comando de transferência direta e permissiva com capacidade de até 2 equipamentos por "subrack", com ou sem fonte de alimentação redundante, para transmissão de até 4 comandos totalmente simultâneos e independentes via fio piloto, canais de voz analógico e/ou até 8 comandos totalmente simultâneos e independentes via fibra óptica, canais de dados digitais de 64kbps do tipo V.11 / X.21 / X.24 / RS-422 / RS-530 / RS-449 / G-703.1 / ou nx 64kbps E1 / T1 ou 10/100 Mbps Ethernet.

8517.62.51

Ex 006 - Transceptores de ondas portadoras com modulação SSB (Single Side Band), para frequências de operação de 24 até 1.000kHz, largura de banda de transmissão de 2 até 32kHz ajustáveis em passos de 500Hz, com velocidade de transmissão até 320kbps e teleproteção integrada com até 8 comandos independentes e simultâneos.

8534.00.59

Ex 001 - Circuitos impressos rígido-flexíveis multicamadas com isolante de polímero ou resina epóxida, podendo conter elementos de conexão elétrica, próprios para terminal portátil de telefonia celular.

8536.90.40

Ex 008 - Conectores elétricos do tipo terminal de contato ou coaxial para montagem em placa de circuito impresso por tecnologia SMT.

8543.70.99

Ex 123 - Equipamentos para detecção, contagem e visualização em tempo real de número de ciclistas por meio de visores de 7 dígitos de LED, comunicação sem fio com sensor específico para bicicletas, vedação IP 55, faixa de temperatura de operação de - 30oC a +50oC, fonte de energia 100-240 VAC, energia solar ou bateria, extração de dados manual por conexão "bluetooth" ou por transmissão automática via GSM.

8543.70.99

Ex 124 - Sensores para detecção e contagem de pedestres dotados de câmera térmica com matriz com 16 x 16 sensores de infravermelho passivo (sensibilidade de temperatura <2.0K) para contagem e detecção de características do fluxo de pedestres em vias urbanas, vedação IP 66, faixa de temperatura de operação de -25oC a + 50oC, transmissões de dados manual via "bluetooth" e automática via GSM.

8543.70.99

Ex 125 - Aparelhos eletrônicos para identificação automática de vacas na sala de ordenha e monitoramento do estado de saúde e reprodutivo, por meio da medição da ruminação e da atividade/movimentação de cada animal, dotados de dispositivo de monitoramento - TAG, colar e peso e de sensor de movimento, microprocessador, memória e microfone.

 

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

FERNANDO DE MAGALHÃES FURLAN

Interino