RESOLUÇÃO CAMEX Nº 85, DE 1º DE SETEMBRO DE 2015

DOU 02/09/2015

 Revogado pelo art. 4º, da Resolução Camex nº 95, DOU 10/12/2018

 

Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Extarifários.

 

          O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando as Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10, 57/10 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e a Resolução CAMEX nº 66, de 14 de agosto de 2014, resolve, ad referendum do Conselho: (Retificado pelo DOU 21/12/2017)

 

          Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de julho de 2017, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários: (Retificado pelo DOU 21/12/2015) (Alterado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 42, DOU 30/06/2017)

 

NCM

DESCRIÇÃO

8443.99.41

Ex 001 - Mecanismos de impressão por método térmico direto com largura útil de 48 milímetros, utilizados em terminais para pagamento eletrônico por meio de cartão de débito ou crédito, para a impressão de comprovantes de pagamento em papel térmico apresentado em bobinas com largura padrão de 58 milímetros.

8471.80.00

Ex 003 - Unidades de processamento digital dedicadas para operação embarcada, OBCU ("On-Board Computer Unit"), dotadas de uma gaveta TIR_FSR (gaveta funcional específica) com 4 placas microprocessadas e uma gaveta TUGE (gaveta de gestão embarcada), com 11 placas microprocessadas, temperatura de trabalho de 0 a 55°C controlada por 2 unidades de ventiladores sendo uma para cada gaveta, para sistema de controle automático de trens metroviários que operam na frequência de 135kHz ("PA-135").

8473.29.90

Ex 002 - Alojamentos plásticos superiores de terminais portáteis de pagamento eletrônico (POS), obtidos por processo de moldagem por injeção de policarbonato com polimento final de textura SPI-C1 ou superior, dimensões do alojamento com tolerância angular máxima de ± 1° e tolerância linear máxima de 1mm e isentos de substâncias perigosas atendendo à norma europeia ROHS, podendo conter peças de suporte, insertos metálicos, frisos, conectores, teclas ou teclados, lentes de proteção, etiquetas ou placas de identificação.

8473.29.90

Ex 003 - Alojamentos plásticos inferiores de terminais portáteis de pagamento eletrônico (POS), obtidos por processo de moldagem por injeção de policarbonato com polimento final de textura SPI-B1 ou superior nas áreas de instalação de calços e de cobertura do compartimento da bateria, dimensões do alojamento com tolerância angular máxima de ± 1° e tolerância linear máxima de 1mm e isentos de substâncias perigosas atendendo à norma europeia ROHS, podendo conter calços, peças de suporte, insertos metálicos, frisos, conectores, botões, etiquetas ou placas de identificação e tampas de fechamento.

8517.70.99

Ex 004 - Teclados de silicone, com ou sem serigrafia, com contato de carbono, de uso em telefone com fio, telefone sem fio, terminais telefônicos inteligentes para PABX, telefones IP e telefones dedicados a central de portaria.

8530.10.10

Ex 019 - Controladores eletrônicos vitais instalados em armário metálico equipado com gavetas ("racks") e placas, para geração de circuitos lógicos para controle de trens metroviários na interestação de forma automática (piloto automático) ou manual controlada, permitindo operação dos trens com intervalo de 90s, utilizando as informações do sistema de sinalização para validar a ocupação dos trens na via férrea, verificar o sentido de circulação de cada trem e habilitar a movimentação dos trens por meio de parábolas e curvas de velocidade usando a frequência de 135kHz, com ou sem fonte de alimentação de 24v/30A assistida por baterias.

8530.10.10

Ex 020 - Linhas de transmissão contínua para controle, comando e segurança de trens metroviários, por meio de acoplamento por campo magnético por onda portadora de 135kHz, geradas pelo sistema de controle de pilotagem automática do trem metroviário, seccionadas por trechos, para instalação entre os trilhos da via férrea, constituídas por tapetes de borracha com fios condutores instalados na borracha de maneira a formar cruzamentos que indicam para os trens qual a velocidade máxima permitida na via férrea, com ou sem caixas de emendas e caixas de interface (acoplamento e desacoplamento/derivação) com cartões para instalação ao longo da via e com ou sem caixas de interface com cartões para instalação na região da plataforma.

8541.30.29

Ex 007 - Módulos monofásicos de válvula tiristorizada, refrigerada a água, dotados de tiristores tipo ETT - Electrically Triggered Thyristor, disparados por sinal elétrico, cada tiristor com tensão reversa de até 8,5kV e corrente em regime permanente de até 7.000A, sendo 6 módulos utilizados para o chaveamento da carga capacitiva (TSC) e 6 módulos utilizados para o controle da carga indutiva (TCR), ambos em corrente alternada, com ou sem sistema de disparo das válvulas (VBE), dispondo de até 5 colunas de painéis, projetados para serem utilizados em instalações de compensadores estáticos de reativos (CER).

9030.89.90

Ex 042 - Sistemas para medição contínua e periódica de descargas parciais (PDA) para hidro geradores compostos de conjuntos de acopladores capacitivos de 80pF, podendo variar entre o mínimo de 6 e o máximo de 12 acopladores capacitivos, caixa do terminal para conexão elétrica dos acopladores capacitivos, com ou sem painel monitor de sinais (Hidrotrac), instrumento de aquisição de dados, computador portátil com software customizado.

 

 

          Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

ARMANDO MONTEIRO