RESOLUÇÃO CAMEX Nº 133, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016

DOU 23/12/2016

Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 64, DOU 17/08/2017

 

Altera para 0% (zero por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-Tarifários.

 

          O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, por intermédio de seu Presidente, interino, no uso da atribuição que lhe confere o § 8º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, para o exercício da competência designada no §3º do mesmo dispositivo, juntamente com o inciso II do art. 18 do Anexo da Resolução CAMEX nº 77, de 21 de setembro de 2016, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do Decreto supracitado,

 

          Considerando as Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10, 57/10 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul - CMC e a Resolução CAMEX nº 66, de 14 de agosto de 2014, resolve, ad referendum do Conselho:

 

          Art. 1º Alterar para 0% (zero por cento), a partir 1º de janeiro de 2017 e até 31 de dezembro de 2018, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-Tarifários:

 

NCM

DESCRIÇÃO

8471.49.00

Ex 005 - Máquinas automáticas para processamento de dados, destinadas a controle de completações inteligentes em poços de petróleo submarinos, com características de "hardware" na forma de servidores para instalação em bastidores (racks) com monitor e teclado, com sistema operacional próprio de controle de completações inteligentes em poços de petróleo submarinos por meio da aquisição de sinais provenientes do sistema de controle submarino e envio de comandos para atuação de sistemas de controle de poços, dotadas de disco rígido redundante para a cópia de segurança dos dados de produção, comunicação através de protocolo OPC com a estação de controle mestre de superfície (MCS Master Control Station) em plataformas de produção de petróleo ou em "Unidades Flutuantes de Produção, Armazenamento e Transferência - FPSO, memória até 512GB e capacidade bruta de armazenamento de dados até 6TB".

8517.62.54

Ex 001 - Equipamentos para monitoramento da telemetria de máquinas e caminhões fora-de-estrada em sistema de despacho eletrônico, constituídos de um distribuidor de conexão de rede ("hub") de 5 portas com conectores ethernet de 8 pinos, alimentação de energia através de conector de 5 pinos, tensão de entrada/operação de 10-30 volts em corrente contínua, potência de 2W, velocidade de transmissão de dados de 10/100Mbps, LED indicador de estado de comunicação Ethernet, classe de proteção NEMA 1,3,4,6,13 e IP 67, temperatura de operação entre -30 a +80oC, acompanhado de cabos e conectores para interconexão do sistema a um terminal de campo.

8517.62.77

Ex 008 - Módulos de transmissão e recepção de dados para redes sem fio e operação nas faixas de frequências de 2,4 e 5GHz (wifi e bluetooth) e/ou 76 a 108MHz (banda FM), em formato miniatura para montagem em soquetes ou por tecnologia SMT (surface mount technology).

8537.10.20

Ex 007 - Sistemas de controle e proteção de módulo compensador de potência reativa, tiristorizados para linhas de transmissão, montados em gabinete padrão com controlador lógico programável multiprocessador composto de hardwares com capacidade de até 64 Bits para utilização em controle dinâmico de malha fechada com tempo de amostragem de 100μ/s micro segundos, com softwares compatíveis e relés digitais numéricos com comunicação IEC 61850, alimentados por fonte de alimentação redundante.

8537.10.20

Ex 022 - Controladores de flutuação para módulos solares de 1.000Vcc, montados em caixa metálica, aplicação em inversor solar acima de 1.000Vcc, tensão de saída 920Vcc, alimentação 24Vcc, 3Acc.

8541.30.29

Ex 002 - Módulos de válvulas tiristorizados, compostos de tiristores disparados diretamente por sinais de luz, incluindo os seus respectivos circuitos de monitoramento, limitadores e divisores de tensão, aplicados aos componentes chaveados de compensadores estáticos de reativos (reatores controlados a tiristor e/ou capacitores chaveados a tiristor) para o controle de tensão de sistemas elétricos de potência para corrente eficaz de até 5.600ARMS.

8543.70.99

Ex 152 - Módulos eletrônicos para controle e aquisição de dados de equipamentos submarinos de produção de óleo e gás, qualificados conforme ISO 13628-6 para operação em profundidade de até 3.000m; acondicionados dentro de invólucro vedado preenchidos com 1atm de Nitrogênio; programáveis remotamente; contendo no mínimo: 1 placa de processamento contendo interfaceador Profibus DP e unidade microcontroladora com CPU de 133MHz x86, 64Mb de memória RAM e 1Mb de memória FLASH; 1 fonte de alimentação com saídas de 5 e 24Vcc, com ruído máximo de 100mVpp em um range de frequência de 1 à 100kHz; e 1 modem de comunicação "half-duplex" com topologia ponto-multiponto com taxa de transferência de 60kbps; podendo ser configurável conforme aplicação com: placa de leitura de sensores com 14 canais independentes no padrão de leitura 4-20mA e precisão de leitura de 0,1%; placa de controle de válvulas solenoides com capacidade de acionamento entre 16 e 40 solenoides em 24Vcc, e placa de interface de sensores de fundo de poço padrão IWIS com interface de comunicação RS422.

9032.89.11

Ex 002 - Equipamentos eletrônicos para regulação e controle automáticos de tensões AC (500kV) e DC (800kV) em malha fechada, desenvolvidos especificamente para estações terminais conversoras bidirecionais de linhas de transmissão bipolar HVDC (High Voltage Direct Current) de 800kVDC, customizados para monitoramento contínuo e correção de parâmetros elétricos que podem provocar perturbações nas tensões AC e DC da estação conversora, por meio de comandos ópticos para disparo de tiristores e comandos elétricos para comutação de "taps" de transformadores, configurado com 3 níveis hierárquicos de controle, com redundâncias, sendo: nível de operação, com estações IHMs central e remotas, responsáveis pela parametrização de variáveis de controle e monitoramento de hardwares e softwares; estações centrais de acesso e TFR, responsáveis pelo registro de eventos, falhas e alarmes; equipamentos de rede local, responsáveis pela comunicação com o nível de controle; e estação geradora de "clock" baseada em GPS, responsável pelo sincronismo dos dados; nível de controle e proteção, com controlador de estação DC, responsável pela integração entre a estação conversora HVDC e o sistema de energia do cliente, administração das funções comuns aos polos e comunicação com o nível de operação; controladores de polos, responsáveis pelo processamento das medidas de parâmetros elétricos realizados em campo e dos comandos que garantem a estabilização das tensões AC e DC do conversor; interfaces de controle e proteção, responsáveis pela proteção dos dispositivos de chaveamento e intertravamento de alta tensão; nível de campo, com módulos de entrada e saída e rede óptica, responsáveis pela interligação dos dispositivos de medida instalados no campo com os processadores de medição do nível de controle e proteção; multiplexador TDM para concentração e transferência dos sinais de medição e dispositivos de medida (TP's, TC's, divisores de tensão e Shunt).

9032.89.89

Ex 019 - Sistemas hidráulicos controle e monitoramento, utilizados em prensas hidráulicas para forjamento tipo matriz aberta, com capacidade de pressão de até 1.000t, dotadas de: bombas hidráulicas variáveis com pistões radiais e pressão de trabalho de até 450bar, blocos hidráulicos de controle, painel elétrico de comando e mesa de operação.

 

 

          Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCOS BEZERRA ABBOTT GALVÃO

Presidente do Comitê Executivo de Gestão Interino