RESOLUÇÃO CAMEX Nº 21, DE 24 DE MARÇO DE 2016

DOU 28/03/2016

Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 64, DOU 17/08/2017

 Revogado pelo art. 4º, da Resolução Camex nº 95, DOU 10/12/2018

 

Altera para 0% (zero por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e de Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando as Decisões nos 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10, 57/10 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e a Resolução CAMEX nº 66, de 14 de agosto de 2014, resolve, ad referendum do Conselho:

 

Art. 1º Alterar para 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2017, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e de Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários:

 

NCM

DESCRIÇÃO

8471.49.00

Ex 003 - Máquinas automáticas para processamento de dados destinadas a equipamentos de diagnósticos médicos por imagens, possuindo características de "hardware" na forma de estação de trabalho (workstation) em formato de minitorre, para 1 2 usuários, com unidade de processamento gráfico, software de pós-processamento de imagens médicas para tomografia computadorizada, e/ou ressonância magnética, e/ou ultrassonografia, e/ou raios-X, e/ou medicina nuclear, e/ou mamografia, memória RAM de no mínimo 32Gb, sistema operacional, capacidade bruta de armazenamento de imagens de pelo menos 500Gb, capacidade de renderização de 16.000 cortes simultâneos, podendo ou não incluir monitor, mouse óptico ou teclado.

8517.62.49

Ex 017 - Roteadores com infraestrutura para redes de internet com suporte a expansão para sistemas multichassis, capacidade máxima de comutação de 400GBPS de entrada e saída por slot com possibilidade para expansão igual ou superior a 6,4TBPS por chassis, protocolos de comunicação IPV4, IPV6, MPLS, MPLS-TE, BGP, OSPF, IS-IS, com configuração via XML, suportando interfaces de comunicação 10GE OTN/LAN/WAN-PHY, 40GE ONT/LAN, 100GE OTN/LAN e 100GE WDM.

8517.62.59

Ex 019 - Equipamentos de inspeção de pacotes de serviço para redes de comunicação, com alta capacidade "Deep Packet Inspection" dispositivos (DPI), podendo gerenciar dinamicamente larguras de banda de interfaces de grande capacidade de até 2.000Gbps de "link" larguras de banda com requisitos DPI de uma rede de grande porte com até 10 milhões de usuários, com capacidade máxima de processamento de até 100Gbps para redes fixas e 80Gbps para redes móveis.

8517.62.59

Ex 030 - Equipamentos para transmissão de voz e dados em alta velocidade entre base terrestre local e rede de satélites através de rede de acesso de rádio, denominado RAN (Radio Access Network), formado por 2 "racks", sendo o primeiro composto por: controlador de rede de rádio via satélite (RNC-S); subsistema de canal de controle comum (CCCS); subsistema de gestão de recursos (RMS); controlador MAC do pacote (PMC); elemento de gestão de rede (NME); sistema de canal de rádio (RCS) unidade de distribuição de temporizadores e sincronização (CTDU); unidade de distribuição de média frequência (IFDU) e unidade de distribuição de energia (PDU); e o segundo, sendo o "rack" de utilidades, composto por: dois receptores GPS da unidade de sincronização de rede (NTU) com relógio de 10MHz e 1Pps; 2 unidades de dados (GDUs) com tripla frequência e receptor GNSS banda L; 2 conversores superiores; 2 pares de unidades de distribuição de energia CA (PDUd); 4 inversores de energia para alimentação local - 48VDC para 230VAC; painel de disjuntor, -48VDC; 2 servidores de alto desempenho com software proprietário (NME); unidade de integração de sinal (Metrobilidade); unidade e painel de distribuição CC e equipamento de comunicação de rede LAN (LAN-CE) com 2 roteadores de serviços integrados com velocidade de até 75Mbps e portas WAN roteadas 10/100/1000 Gigabit Ethernet e até 4 switches ethernet de 48 portas com conectividade ethernet LAN 10/100/1000 Mbps e software prioritário para ambos.

8517.62.91

Ex 001 - Aparelhos para telemonitoramento à distância utilizando tecnologia GSM para transmissão e modulação FSK para recepção de dados dos dispositivos cardíacos implantáveis.

8517.62.94

Ex 003 - Equipamentos com função de "Gateway" de cobrança de chamadas telefônicas, com capacidade de receber, armazenar e converter registros de detalhes de chamadas (CDR), largura de banda de dados de 2,5Tbit/s, capacidade de armazenamento mínimo de 4.500GB, capacidade de processamento de, no máximo, 800CDR/s, volume máximo de 2.500.000 assinantes e com capacidade de armazenamento CDR com mais que 7 dias.

8517.62.94

Ex 004 - Equipamentos com função de "Gateway", com funcionalidade "BRAS" que consegue garantir redundância remota entre elementos, para interconexão de redes com interfaces LAN/WAN, STM-1, STM-4 STM-16, E3 e E1, com capacidade de comutação superior a 5Tbs e taxa de encaminhamento superior a 1.500Mpps.

8517.62.94

Ex 005 - Equipamentos com função de "Gateway" de suporte GPRS com capacidade de possibilitar o acesso de redes móveis GPRS e UMTS a redes de dados, suporte aos padrões GSM09.60, GSM09.61, 3GPP TS 29.061.32, possui quantidade de, no máximo, 32 interfaces 10/100Base-TX, 8 interfaces 1.000Base-GBIC ópticos e 8 interfaces 1.000Base-GBIC elétricos, capacidade de processamento de 1.050.000 Packet Data Protocolo (PDP) contextos simultaneamente e taxa de transferência de dados de até 3Gbit/s.

8530.10.10

Ex 004 - Equipamentos de sinalização de bordo de trens para sistema ferroviário compostos de bastidor de bordo, unidade interface homem-máquina, unidade de antena compacta, tensão de alimentação 10 ± 1 VDC, consumo de corrente 20 ±5mA, cabo de antena, radar, tacômetros, unidade de registro jurídico, interruptor de pressão, interruptor de isolamento e cabos multifuncionais de interconexão (MVB).

8530.10.10

Ex 027 - Equipamentos de supervisão microprocessados ATS (AutomaticTrain Supervision) para sistema de sinalização CBTC (Communication-Based Train Control) de acordo com a norma IEEE 1474 para a supervisão da movimentação de veículos (composições de monotrilho e de manutenção), grau de proteção igual ou menor que IP20, com comunicação via DCS (Data Communications System), com compatibilidade eletromagnética conforme norma EN 50121-3-1 e EN 50121-3-2, com compatibilidade a vibração conforme norma EN50125-3 com seus respectivos IHMs (Interface Homem- Máquina), conectores e cabos de ligação, instalados no centro de controle operacional (CCO), com capacidade de operar simultaneamente 24 ou mais composições de monotrilho, constituídos de 5 carros, cada um, com intervalo operacional de 90s.

8530.10.10

Ex 028 - Equipamentos de transmissão de dados, microprocessados DCS (Data Communications System), do sistema de sinalização CBTC (communication-Bases Train Control) de acordo com a norma IEEE 1474, com compatibilidade eletromagnética conforme norma EN 50121-3-1 e EN 50121-3-2, grau de proteção igual ou menor que IP54, para as comunicações do centro de controle operacional (CCO) com os elementos CBTC instalados ao longo da via; centrais de processamento de dados e suas respectivas unidades de entrada/saída; "sub-racks" de saída discreta; unidades de alimentação; conjuntos de entrada e saída, contendo "sub-racks", cada um deles e contendo 1 ou mais entradas centrais; 1 ou mais saídas centrais e 1 sincronizador (base de tempo); conjuntos de entrada/saída de sinais; modems; 1 ou mais unidades para interfaceamento, contendo processadores de comunicação de canais; chaveadores de recuperação automática; 1 ou mais fontes de alimentação; 1 ou mais barramentos de alimentação e 1 ou mais armários metálicos.

8537.10.20

Ex 006 - Controladores, triplo redundantes, com sistema de redundância "hotstandby", cartões eletrônicos com triplo processamento de sinais, certificação (Safety Integrity Level) SIL-03, capacidade de processamento de até 100 mili-segundos e autodiagnose em todos os níveis.

8537.10.20

Ex 009 - Controladores lógicos programáveis redundantes PES-QMR (Programmable Electronic System - Quad Modular Redundancy), com cartões eletrônicos com quádruplo processamento de sinais, sistema de redundância "hot-standby", certificação SIL-03 (Safety Integrity Level), capacidade de processamento de 2.000 pontos em até 100 milissegundos e autodiagnose em todos os níveis para monitoramento do sistema instrumentado de segurança (SIS) da unidade de processo ou do sistema automatizado de produção.

8543.70.99

Ex 066 - Réguas de conexões para sinais de áudio digital.

8543.70.99

Ex 067 - Réguas de conexões para sinais de vídeo digital com taxa de transmissão até 3Gbps ou superior.

8543.70.99

Ex 088 - Sistemas conversores de movimento angular em linear, com circuito dedicado compostos de componentes eletrônicos de automação; sensor; chicote de ligação; motor de acionamento e componente de transmissão mecânica de torque e movimento.

8543.70.99

Ex 143 - Dispositivos para identificação de impressões digitais, sendo placa com unidade central de processamento (CPU) embutida com memória de 512kB até 16MB (ROM/Flash) com capacidade de armazenamento de 100 a 38.000 templates e comunicação serial ou USB de 3,3Vdc até 5Vdc, cabo "flat" de 20 a 22 pinos de 120mm de comprimento, sensor óptico ou eletroluminescente com resolução de 500 até 620DPI, para leitura e registro de impressões digitais de forma codificada - utilizado em relógios ponto ou outros aparelhos acionados através do reconhecimento de digitais.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ARMANDO MONTEIRO