RESOLUÇÃO CAMEX Nº 29, DE 24 DE MARÇO DE 2016

DOU 28/03/2016

 

Delega competência para emissão de certificados e fiscalização das condições fitossanitárias, sanitárias ou higiênico-sanitárias e revoga resoluções do Conselho Nacional do Comércio Exterior (Concex).

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento nas alíneas "a" e "e" do inciso III do art. 2º do mesmo diploma legal, resolve, ad referendum do Conselho:

 

Art. 1º Delegar competência ao Ministério da Agricultura, no âmbito do comércio internacional de vegetais e de produtos de origem vegetal ou animal, para:

 

I -       emitir certificado fitossanitário, sanitário ou higiênico-sanitário exigidos por país importador com base em acordos ou convênios internacionais;

 

II -      fiscalizar o cumprimento das normas fitossanitárias, sanitárias ou higiênico-sanitárias;

 

III -     definir requisitos, critérios e procedimentos relativos à fiscalização fitossanitária, sanitária e higiênico-sanitária.

 

Art. 2º Ficam revogadas as Resoluções Concex nº 67, de 14 de maio de 1971, nº 160, de 28 de junho de 1988, nº 162, de 20 de setembro de 1988, e nº 170, de 8 de março de 1989.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ARMANDO MONTEIRO