RESOLUÇÃO CAMEX
Nº 33, DE 20 DE ABRIL DE 2016
DOU 22/04/2016
Alterado pelo art. 1º
da Resolução Camex nº 64, DOU 17/08/2017 
 Revogado pelo art. 4º,
da Resolução Camex nº 95, DOU 10/12/2018 
Altera para 0% (zero por cento) as alíquotas do Imposto
de Importação incidentes sobre os Bens de Informática
e Telecomunicação, na condição de Extarifários. 
 
O PRESIDENTE DO
CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da
atribuição que lhe confere o § 3º
do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no
disposto no inciso
XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando as Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10, 57/10
e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e a Resolução CAMEX nº 66, de 14 de agosto
de 2014, resolve, ad referendum do Conselho:
 
Art. 1º Alterar
para 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de
2017, as alíquotas ad valorem do Imposto de
Importação incidentes sobre os seguintes Bens
de Informática e Telecomunicação, na condição
de Ex-tarifários: 
 
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   NCM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
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   8443.99.29  | 
  
   Ex 001 - Dispositivos para limpeza dos excessos de tinta das
  cabeças de impressão de impressoras a jato de tinta, constituídos de base
  plástica injetada, suporte(s) e trava(s), atendendo
  às normas de flamabilidade UL 94HB ou UL 94V-1, com
  tolerância de discrepância/descasamento (mismatch)
  de 0,1mm, podendo conter até 3 lâminas (rodo) de elastômero termoplástico e
  mola(s) de aço, parte do mecanismo de impressão a jato de tinta.  | 
 
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   8443.99.60  | 
  
   Ex 001 - Placas de circuito impresso rígidas de impressoras
  simples e multifuncionais, montadas com componentes SMD (Surface Mount Device) e circuitos
  integrados não encapsulados a partir de tecnologia COB (Chip On Board).  | 
 
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   8443.99.90  | 
  
   Ex 001 - Painéis sensíveis ao toque "touch
  panel", desenvolvidos para uso em impressoras
  simples e multifuncionais, obtidos a partir de tecnologia de filme fino
  transparente e condutor de óxido misto de índio e estanho (ito) depositado sobre substrato de vidro ou de plástico,
  com operação por modo capacitivo ou resistivo, interface i2c, resolução com,
  no mínimo, 16 áreas sensíveis, transmitância igual ou superior a 85% e
  elemento de ligação na forma de cabo flexível com tecnologia de circuito
  impresso (FPC) com terminal na forma de pente de conexão ou conectores não
  impressos.  | 
 
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   8471.49.00  | 
  
   Ex 004 - Máquinas automáticas para processamento de dados
  destinadas a equipamentos de diagnósticos médicos por imagens, possuindo
  características de "hardware" na forma de servidores para instalação
  em rack, para múltiplos usuários, com unidade de processamento gráfico,
  software de pós-processamento de imagens médicas para tomografia
  computadorizada, e/ou ressonância magnética, e/ou ultrassonografia, e/ou
  raios-X, e/ou medicina nuclear, e/ou mamografia, memória RAM de, no mínimo,
  48GB, sistema operacional, capacidade bruta de armazenamento de imagens de
  pelo menos 1,3TB, capacidade de renderização de, no
  mínimo, 24.000 cortes simultâneos.  | 
 
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   8471.90.11  | 
  
   Ex 001 - Leitores híbridos de cartão com operação manual, dotados
  de cabeça magnética com capacidade de leitura da tarja magnética de cartões,
  com capacidade de ler e gravar cartão smart card.  | 
 
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   8471.90.12  | 
  
   Ex 003 - Leitores de código de barras ultracompacto, de média
  distância, com laser semicondutor visível, com ponto focal de 100mm,
  resolução mínima do código de barras de 0,127mm a uma distância de leitura de
  40 a 165mm.  | 
 
| 
   8471.90.12  | 
  
   Ex 004 - Leitores digitais de código de barras ultracompactos de
  alta resolução com laser semicondutor de luz visível, taxa de varredura de
  500 a 1.300 por segundo, distância focal de 90mm, grau de proteção IP 65 e
  alimentação de 5V em corrente contínua.  | 
 
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   8517.62.39  | 
  
   Ex 005 - Comutadores modulares SAN para uso em datacenters com
  capacidade de comutação igual ou superior a 24Tbps para Fibre
  Channel, igual ou superior a 21Tbps para Fibre Channel over Ethernet (FCoE) e que suporte à funcionalidade de multihop FCoE.  | 
 
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   8517.62.49  | 
  
   Ex 018 - Roteadores com infraestrutura e serviços para redes de internet
  com capacidade máxima de comutação igual ou superior de 400GBPS full duplex
  por slot, protocolos de comunicação IPV4, IPV6, MPLS, MPLS-TE, MPLS-TP, BGP,
  OSPF, IS-IS, suporte à configuração via XML e funcionalidades de E-OAM, BFD,
  BNG, MPLS/VPN, L2VPN, sincronismo (Synchronous Ethernet
  e IEE 1588), monitoração de qualidade de vídeo inline, suportando
  interfaces de comunicação 1GE, 10GE, 40GE, 100GE. (Excluído
  pelo art. 11, da Resolução Camex nº 47, DOU 24/06/2016)  | 
 
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   8517.62.59  | 
  
   Ex 031 - Equipamentos com função de controlar, gerenciar e
  armazenar as informações de status da estação móvel de Equipamento Móvel
  Internacional Identidades (IMEIs), com isso a rede
  pode determinar se uma MS tem permissão para acessar a rede com base no
  status IMEI, fornece grande capacidade e alta integração que pode armazenar
  os dados dinâmicos ou estáticos de 200 milhões de assinantes, possui
  velocidade de processamento de comando de 10.000 comandos por segundo.  | 
 
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   8517.62.59  | 
  
   Ex 032 - Equipamentos para fornecer as funções do sistema de nome
  de domínio (DNS) e o mapeamento número E.164 (ENUM), onde o DNS traduz nomes
  de host humano em endereços IP para localizar computadores e dispositivos em
  todo o mundo e o ENUM traduz números de telefone para identificadores de
  recursos uniformes (URIs) ou endereços IP para uso
  em comunicações via Internet, pode armazenar 20 milhões de assinantes,
  capacidade de processamento de solicitações de consulta de 5.000
  unidades/segundo e podendo ser ampliada, velocidade de processamento de
  comando do sistema de 10.000 comandos/segundo.  | 
 
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   8517.62.72  | 
  
   Ex 001 - Aparelhos emissores por radiofrequência de 921,4MHz,
  digitais, com receptor incorporado de dados em rede Lan, utilizados em
  sistema de automação residencial e predial.   | 
 
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 8528.52.20  | 
  
   
 Ex 002 - Monitores de vídeo profissional "broadcast
  monitor" para uso em sistemas de TV, utilizados em ilhas de edição,
  controles de produção, estúdios ou unidades móveis externas, com interface de
  entrada de vídeo SDI, HDSDI, DVI ou HDMI, com resolução superior a 700
  linhas. (Alterado pelo
  art. 1º, da Resolução Camex nº 136, DOU 29/12/2016)  | 
 
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   8530.10.10  | 
  
   Ex 003 - Equipamentos de sinalização de bordo para controle
  automático de trens metroviários, baseados em comunicação por Rádio Vital,
  formados por controladores vitais, compostos de: "rack's",
  com gavetas-suportes e fiação, módulos de alimentação, processamento,
  armazenamento de dados, interconectores ("switch user
  "e/ou "ethernet repeater"), cartões
  processadores, de alimentação, de entradas e saídas digitais e analógicas,
  módulos de controle e interfaceamento,
  tacômetros/geradores de pulso ótico, antenas completas, leitor APR (baliza),
  rádio vital, fontes, itens de interconexão e montagem, para serem utilizados
  exclusivamente em sistema de sinalização "CBTC".  | 
 
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   8536.50.90  | 
  
   Ex 010 - Chave eletromagnética denominada comercialmente de Reed Switch,
  confeccionada a partir de ampola de vidro selada com gás inerte com diâmetro
  da ampola máximo de 2,2mm e comprimento máximo de 14mm e comprimento total
  entre 43,8mm e 44,8mm contendo dois terminais normalmente abertos com
  resistência de contato máxima de 100mOhms, tensão mínima de ruptura de 250
  Volts DC, corrente máxima de chaveamento de 0,5A, frequência máxima de
  operação de 500Hz e comutação dependente de campo magnético externo.  | 
 
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   8543.70.19  | 
  
   
 Ex 003 - Amplificadores de baixo ruído, do tipo LNB ou do tipo
  LNA, para recepção de sinais via satélite, com entrada de sinal em guia de
  onda. (Alterada
  pelo art. 4º, da Resolução Camex nº 38, DOU 08/05/2017)  | 
 
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   8543.70.99  | 
  
   Ex 009 - Monitores de áudio de 8 canais com entradas e saídas
  analógicas e digitais nos padrões HD-SDI, SD-SDI e AES/EBU.  | 
 
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   8543.70.99  | 
  
   Ex 054 - Conversor óptico-elétrico com suporte ao padrão SMPTE
  259M ou padrão SMTPE 292M (padrões de vídeo digital) que recebe o sinal em
  formato óptico e entrega o sinal no formato elétrico exclusivamente com demultiplexação do áudio proveniente do vídeo no próprio
  equipamento, possuindo 4 saídas de áudio digital ou analógico.  | 
 
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   8543.70.99  | 
  
   Ex 069 - Conversores de interfaces de fibra ótica HDMI "high definition multimídia interface" ou DVI
  "digital visual interface" para HD SDI e vice-versa.  | 
 
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   8543.70.99  | 
  
   Ex 070 - Demultiplexador com suporte ao
  padrão SMPTE 259M e SMPTE292 (padrões de vídeo digital) que recebe o sinal em
  formato elétrico e entrega o sinal no formato elétrico exclusivamente com demultiplexação do áudio no próprio equipamento,
  possuindo de 2 a 8 saídas de áudio digital ou analógico.  | 
 
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   8543.70.99  | 
  
   Ex 072 - Monitores de áudio com tela de LCD embutida com pelo
  menos 4,5 polegadas, 8 canais e com capacidade de análise gráfica dos canais
  de entrada analógicos e/ou digitais nos padrões HD-SDI, SD-SDI e AES/EBUS.  | 
 
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   8543.70.99  | 
  
   Ex 144 - Máquinas automáticas de inspeção de poluentes no interior
  de copos descartáveis de papel, capaz de detectar falha de formato e
  separa-los, com velocidade de inspeção de 160 ciclos/minuto, tamanho de copo
  de 3 a 36oz., controlado por câmera, sensores, iluminador e software de
  visão.  | 
 
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   8544.70.90  | 
  
   Ex 001 - Cabos híbridos contendo um ou mais pares de fibra ótica e
  um ou mais pares de cobre conectorizados ou não,
  que atendam as especificações do padrão SMPTE (Society
  of Motion Picture and Television Engineers) 311M para
  câmeras HDTV.  | 
 
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   9032.89.30  | 
  
   Ex 002 - Unidades eletrônicas de controle de freios mecânicos, com
  estrutura modular para uso exclusivo em veículos ferroviários.  | 
 
 
 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
ARMANDO MONTEIRO