RESOLUÇÃO
CAMEX Nº 6, DE 26 DE JANEIRO DE 2016
DOU 27/01/2016
Alterado pelo art. 1º
da Resolução Camex nº 64, DOU 17/08/2017 
 Revogado pelo art. 4º,
da Resolução Camex nº 95, DOU 10/12/2018 
Altera para 0% (zero por cento) as alíquotas do Imposto de Importação
incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Extarifários. 
 
         
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX,
no uso da atribuição que lhe confere o § 3º
do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no
disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
 
         
Considerando as Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06,
27/06, 61/07, 58/08, 56/10, 57/10 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do
MERCOSUL - CMC e a Resolução CAMEX nº 66, de 14 de agosto de 2014, resolve, ad referendum do
Conselho:
 
         
Art. 1ºAlterar para 0% (zero por
cento), até 31 de dezembro de 2017, as alíquotas ad valorem do
Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de
Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários: 
 
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   NCM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
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   8471.30.19  | 
  
   Ex 007 - Máquinas automáticas portáteis para processamento de
  dados utilizadas em controle de máquinas, indústria da construção, controle
  de produção e qualidade em terraplenagem, capazes de funcionar com bateria
  interna ou fonte de energia externa, capacidade de estabelecer comunicação de
  dados com ou sem fio, unidade processamento igual ou superior a 1,6GHz,
  memória interna superior a 128GB de estado sólido, tela colorida de 7,0"
  altamente visível em contraste com o sol, câmera digital de 5Mp e GPS
  integrado, interface de comunicação de HDMI, USB, botões programáveis e de
  direção.  | 
 
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   8471.30.19  | 
  
   Ex 008 - Máquinas automáticas portáteis para processamento de dados
  utilizadas em controle de máquinas, indústria da construção, controle de
  produção e qualidade em terraplenagem, capazes de funcionar com bateria
  interna ou fonte de energia externa, capacidade de estabelecer comunicação de
  dados sem fio, unidade processamento igual ou superior a 800MHz, memória
  interna superior a 8GB, tela colorida de 4,2" altamente visível em
  contraste com o sol, câmera digital de 5Mp e GPS integrado, interface de
  comunicação de RS232, USB, teclado alfanumérico e botões programáveis e de
  direção.  | 
 
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   8471.30.19  | 
  
   Ex 009 - Máquinas automáticas portáteis para processamento de
  dados utilizadas em controle de máquinas, indústria da construção, controle
  de produção e qualidade em terraplenagem, capazes de funcionar com fonte de
  energia externa, capacidade de estabelecer comunicação de dados com ou sem
  fio, unidade processamento e memória interna superior entre 450Mb e 3,7GB,
  tela colorida de entre 4,3 e 7,0" LCD, opção de barras de luzes
  indicadoras internas ou externa, interface de comunicação USB, botões
  programáveis e de direção e configuração.  | 
 
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   8471.70.12  | 
  
   Ex 004 - Unidades de discos magnéticos rígidos, com um só conjunto
  cabeça-disco (HDA "head disk assembly"), com interface sata
  de 3 ou 6 ou 16gbit/s, desenvolvidas para suportar operação em temperatura
  ambiente entre 0 e 60oC, dimensões dos discos de 3,5 ou 2,5", tensão de
  alimentação simples de 5 ou 12 vdc ou ambas, com
  velocidade de rotação dos discos de 5.400 ou 7.200 ou 10.000rpm, memória
  cache igual ou superior a 8 mbytes e taxa de erro não
  recuperável inferior ou igual a 1 erro irrecuperável a cada 12,5tbit lidos
  (ou 1 em 10 e14 bits). (Alterada pelo art. 8º, da Resolução Camex nº 22, DOU
  28/03/2016)  | 
 
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   8517.62.39  | 
  
   Ex 001 - "Switches" para uso em datacenters com suporte
  aos protocolos Fibre Channel,
  FCoE (Fibre Channel over Ethernet) e Ethernet na mesma interface por
  meio do uso de conectores específicos; suporte, no mínimo, a 32 portas no
  conceito de portas unificadas que permite que uma mesma porta física possa
  atender a diferentes velocidades e protocolos (10Gbps Ethernet, 1Gbps
  Ethernet, "Fibre Channel
  over Ethernet" ou 1/2/4/8 Gbps Fibre Channel), dependendo
  apenas do conector utilizado na porta, podendo conter extensores externos de
  portas ("fabric extenders"),
  formando uma única unidade funcional, com capacidade de gerenciar, no mínimo,
  24 extensores de portas externos.  | 
 
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   8517.62.39  | 
  
   Ex 002 - Equipamentos para extensão de interfaces que se agregam a
  um equipamento principal formando uma única unidade funcional, com suporte a
  interfaces FCoE (Fibre Channel over Enthernet) e
  Ethernet, com capacidade mínima de comutação de 80Gbps; direção de fluxo de
  ar (de trás para frente ou de frente para trás), não possui função quando
  utilizado isoladamente.  | 
 
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   8517.62.49  | 
  
   Ex 016 - Roteadores digitais modulares para sistema CMTS (cable modem termination system
  - sistema de terminação de modem a cabo), interface entre rede IP e rede
  coaxial, com recursos de roteamento para suporte completo de serviços IP
  avançados, equipados de: chassi modular de alta densidade, fontes de
  alimentação; cabos de alimentação; placas processadoras, placas módulo DOCSIS
  de alta densidade; placas de geração dos sinais de sincronismo de tempo;
  placas com interfaces padrão ethernet.  | 
 
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   8517.62.59  | 
  
   Ex 021 - Equipamentos para otimização de sistemas sem fio multibanda/multioperadora por
  meio de ampliação ou extensão de sinais de radiofrequência por meio de fibra
  óptica, dotados de BIU (Base Station Interface
  Unit), chassis para rack 19", podendo comportar 4 módulos MBDUs, os quais possuem 4 portas de entrada discretas de
  RF; ODU (Optical Distribution
  Unit) - chassis para rack 19" que comporta até 2 módulos de conversão de
  sinal de radiofrequência em luz (OM1 ou OM4), com conectores ópticos SC/APC;
  OEU (Optical Expansion
  Unit) - multiplexador óptico nos sistemas de antenas DAS, com conectores
  ópticos SC/APC; MRU/ARU - unidade remota que pode comportar até 4 módulos de
  amplificação (faixas de frequência), com conector ótico SC/APC e conector de
  RF DIN-fêmea; DMS (DAS Management System) - painel de gerenciamento e
  monitoramento remoto de todo o sistema.  | 
 
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   8517.62.79  | 
  
   Ex 001 - Tranceptores digitais de
  categoria II, operando nas faixas de 71 a 76GHz e 81 a 86GHz, com 2
  interfaces Gigabit Ethernet, de montagem "Full
  Outdoor", alimentados por -48VDC ou PoE, para
  transmissão de dados ponto-a-ponto, níveis de modulação de 4 a 64QAM,
  espaçamento de canais de 250MHz, ou 500MHz, ou 750MHz, ou 1Ghz, e taxa de
  transmissão de até 2,5Gbps em uma única portadora.  | 
 
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   8517.70.10  | 
  
   Ex 004 - Placas com capacidade de processamento de interfaces ATM,
  packet over SONET/SDH (POS) e seriais; para uso
  específico em roteadores digitais modulares com capacidade mínima de
  comutação de 40Gbps; não possuindo função quando usadas isoladamente.  | 
 
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   8517.70.99  | 
  
   Ex 014 - Subconjuntos montados em suporte plástico e/ou metálico,
  próprios para terminal portátil de telefonia celular, contendo, pelo menos,
  um dos seguintes elementos: alto-falantes, motores "vibracall",
  antenas, conectores, teclas, microfones, calços, protetores, contatos
  elétricos, visores da câmera e/ou do "flash", botões, sensores,
  cabos, placas de circuito impresso rígidas e/ou flexíveis montadas com
  componentes elétricos/ eletrônicos que implementem quaisquer funções que não
  a principal do terminal portátil de telefonia celular.  | 
 
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 8528.52.20  | 
  
   
 Ex 004 - Monitores profissionais para display de sinais de vídeo
  com resolução HD em 1080i e/ou superior, utilizando tela de tecnologia de
  Diodo Orgânico Emissor de Luz (OLED - Organic Led Emiting Diode) e/ou outra
  tecnologicamente mais avançada, com suporte a interfaces de sinais de vídeo
  SDI, HD-SDI ou HDMI, através de entradas de vídeo próprias ou placas
  opcionais de interface. (Alterado
  pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 136, DOU 29/12/2016)  | 
 
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   8530.10.10  | 
  
   Ex 017 - Intertravamentos modulares inteligentes
  para sistema de sinalização de bloco móvel, baseado em comunicação (CBTC),
  com capacidade de realizar operação sem condutor, para supervisão e controle
  de elementos externos instalados nas vias (máquinas de chaves e sinaleiros,
  por exemplo), com conexões por barramentos redundantes entre os principais
  subsistemas (ATS e unidades de via ATP/TTS, por exemplo), baseada em
  protocolo de segurança com nível CENELEC SIL4 e composto de 1 bastidor
  principal, 1 ou 2 bastidores de controle de elementos (ECC), 1 a 3 bastidores
  de terminação de cabos, 1 a 3 bastidores de distribuição de cabos e 1 a 4
  bastidores de interfaces.  | 
 
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   8536.50.90  | 
  
   Ex 008 - Seccionadores magnéticos para serem usados na fabricação
  de relés, sensores magnéticos, medidores de nível e sensores fim de curso com
  até 3 terminais de ligação, para tensões máximas de comutação que podem
  variar de 1 a 7.500V, com variação de amperagem de 0,01 a 3 ampere com
  contato aberto ou contato reversível.  | 
 
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   8541.40.16  | 
  
   Ex 001 - Células solares de silício policristalino
  para a fabricação de módulos ou painéis solares fotovoltaicos. (Alterada pelo
  art. 8º, da Resolução Camex nº 22, DOU 28/03/2016)  | 
 
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   8543.70.99  | 
  
   Ex 105 - Conversores em bloco de baixo ruído com alimentador Horn
  (LNBF- Low- Noise Block Downconverter Feedhorn) monoponto ou
  multiponto.  | 
 
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   8543.70.99  | 
  
   Ex 135 - Amplificadores e conversores de frequência para recepção
  de sinais de TV via satélite (LNBF), em sistemas DTH, banda KU, saída única,
  com faixa de frequência de entrada entre 10,70 e 12,75GHz, faixa de
  frequência de saída entre 950 e 2.150MHz, polarização horizontal e vertical,
  ganho mínimo de 52dB e máximo de 65dB, figura de ruído inferior ou igual a
  1dB, consumo máximo de 75mA.  | 
 
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   8543.70.99  | 
  
   Ex 136 - Combinações de produtos para automação de iluminação
  inteligente em ambientes, compostas de: gerenciador de controle e alimentação
  que se comunica com sensores, interfaces (portas), controladores de cena e
  suprindo alimentação, comunicações e controles para o sistema de iluminação a
  LED; sensores de alta densidade que realizam medições de movimentos,
  temperatura e luz ambiente, associados a lâmpadas e luminárias LED de baixa
  tensão; controlador de cena de embutir em cujo ambiente ele escurece,
  controla e seleciona cenas predefinidas para grupos de luminárias de LED;
  painéis de conexão categoria 6, de 24 portas; conectores elétricos; cabo
  elétrico de pares trançado, categoria 6, para interligação dos periféricos.  | 
 
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   8543.70.99  | 
  
   Ex 138 - Máquinas detectoras de metais
  para análise de lotes de cápsulas de gelatina rígida utilizadas no processo
  de fabricação de medicamentos, construídas em aço inox SS304, policarbonato
  de grau alimentício e UHMV (Polietileno de Ultra Alto Peso Molecular), com
  dispositivo para rejeitar metais ferrosos (0,25 e 0,3mm), não ferrosos (0,3mm)
  e aço inoxidável (0,4 e 0,5mm), capacidade de inspeção de 1.000.000cápsulas/
  h, potência de 0,2kW.  | 
 
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   9030.89.90  | 
  
   Ex 030 - Equipamentos rebocáveis para análise de condutividade
  elétrica com aplicação nas investigações físico-químicas, permitindo analisar
  características e propriedades de solos, através da emissão elétrica e
  mensuração de condutividade, com diâmetro dos discos (eletrodos) de 43cm e
  velocidade máxima de deslocamento no campo de 25km/hora. (Revogar a partir de 01/04/2017, conforme art. 12, da Resolução Camex nº 19, DOU 01/03/2017)  | 
 
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   9030.89.90  | 
  
   Ex 044 - Aparelhos elétricos para testes de imunidade a surtos de corrente
  por simulação de descarga eletrostática e medição de descargas parciais em
  equipamentos eletroeletrônicos, transformadores de instrumentos e de
  potência, com tensão de saída de 10.0kV, saída de corrente de 0.1 a 2.5kA com
  variação de ±10%, tempo de elevação de tensão de 1.2μs ±30% e duração de
  50μs ±20%, tempo de elevação da corrente de 8μs ±20% e duração de
  20μs ±20%.  | 
 
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   9032.89.89  | 
  
   Ex 011 - Aparelhos para regulação e controle automáticos dos parâmetros
  ambientas de incubadoras de ovos e nascedouros com até 6 zonas de
  climatização, por meio do monitoramento contínuo e simultâneo em malha
  fechada com tecnologia PID (Proporcional- Integral-Derivativo), dos índices
  internos globais de CO2 (gás carbônico) e umidade relativa e de até 6
  parâmetros de temperatura setorizados, constituídos de: painel vertical
  próprio para montagem nas incubadoras e nascedouros com janela de inspeção;
  interface homem-máquina com tela capacitiva sensível ao toque, tipo "smart touch"; unidade de
  controle com "firmware" dedicado; sensores eletrônicos de CO2 e
  umidade relativa, podendo conter até 6 sensores de temperatura do tipo NTC.  | 
 
 
         
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
 
FERNANDO
DE MAGALHÃES FURLAN
Interino