RESOLUÇÃO CAMEX Nº 6, DE 26 DE JANEIRO DE 2016

DOU 27/01/2016

Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 64, DOU 17/08/2017

 Revogado pelo art. 4º, da Resolução Camex nº 95, DOU 10/12/2018

 

Altera para 0% (zero por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Extarifários.

 

          O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,

 

          Considerando as Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10, 57/10 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e a Resolução CAMEX nº 66, de 14 de agosto de 2014, resolve, ad referendum do Conselho:

 

          Art. 1ºAlterar para 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2017, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:

 

NCM

DESCRIÇÃO

8471.30.19

Ex 007 - Máquinas automáticas portáteis para processamento de dados utilizadas em controle de máquinas, indústria da construção, controle de produção e qualidade em terraplenagem, capazes de funcionar com bateria interna ou fonte de energia externa, capacidade de estabelecer comunicação de dados com ou sem fio, unidade processamento igual ou superior a 1,6GHz, memória interna superior a 128GB de estado sólido, tela colorida de 7,0" altamente visível em contraste com o sol, câmera digital de 5Mp e GPS integrado, interface de comunicação de HDMI, USB, botões programáveis e de direção.

8471.30.19

Ex 008 - Máquinas automáticas portáteis para processamento de dados utilizadas em controle de máquinas, indústria da construção, controle de produção e qualidade em terraplenagem, capazes de funcionar com bateria interna ou fonte de energia externa, capacidade de estabelecer comunicação de dados sem fio, unidade processamento igual ou superior a 800MHz, memória interna superior a 8GB, tela colorida de 4,2" altamente visível em contraste com o sol, câmera digital de 5Mp e GPS integrado, interface de comunicação de RS232, USB, teclado alfanumérico e botões programáveis e de direção.

8471.30.19

Ex 009 - Máquinas automáticas portáteis para processamento de dados utilizadas em controle de máquinas, indústria da construção, controle de produção e qualidade em terraplenagem, capazes de funcionar com fonte de energia externa, capacidade de estabelecer comunicação de dados com ou sem fio, unidade processamento e memória interna superior entre 450Mb e 3,7GB, tela colorida de entre 4,3 e 7,0" LCD, opção de barras de luzes indicadoras internas ou externa, interface de comunicação USB, botões programáveis e de direção e configuração.

8471.70.12

Ex 004 - Unidades de discos magnéticos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (HDA "head disk assembly"), com interface sata de 3 ou 6 ou 16gbit/s, desenvolvidas para suportar operação em temperatura ambiente entre 0 e 60oC, dimensões dos discos de 3,5 ou 2,5", tensão de alimentação simples de 5 ou 12 vdc ou ambas, com velocidade de rotação dos discos de 5.400 ou 7.200 ou 10.000rpm, memória cache igual ou superior a 8 mbytes e taxa de erro não recuperável inferior ou igual a 1 erro irrecuperável a cada 12,5tbit lidos (ou 1 em 10 e14 bits). (Alterada pelo art. 8º, da Resolução Camex nº 22, DOU 28/03/2016)

8517.62.39

Ex 001 - "Switches" para uso em datacenters com suporte aos protocolos Fibre Channel, FCoE (Fibre Channel over Ethernet) e Ethernet na mesma interface por meio do uso de conectores específicos; suporte, no mínimo, a 32 portas no conceito de portas unificadas que permite que uma mesma porta física possa atender a diferentes velocidades e protocolos (10Gbps Ethernet, 1Gbps Ethernet, "Fibre Channel over Ethernet" ou 1/2/4/8 Gbps Fibre Channel), dependendo apenas do conector utilizado na porta, podendo conter extensores externos de portas ("fabric extenders"), formando uma única unidade funcional, com capacidade de gerenciar, no mínimo, 24 extensores de portas externos.

8517.62.39

Ex 002 - Equipamentos para extensão de interfaces que se agregam a um equipamento principal formando uma única unidade funcional, com suporte a interfaces FCoE (Fibre Channel over Enthernet) e Ethernet, com capacidade mínima de comutação de 80Gbps; direção de fluxo de ar (de trás para frente ou de frente para trás), não possui função quando utilizado isoladamente.

8517.62.49

Ex 016 - Roteadores digitais modulares para sistema CMTS (cable modem termination system - sistema de terminação de modem a cabo), interface entre rede IP e rede coaxial, com recursos de roteamento para suporte completo de serviços IP avançados, equipados de: chassi modular de alta densidade, fontes de alimentação; cabos de alimentação; placas processadoras, placas módulo DOCSIS de alta densidade; placas de geração dos sinais de sincronismo de tempo; placas com interfaces padrão ethernet.

8517.62.59

Ex 021 - Equipamentos para otimização de sistemas sem fio multibanda/multioperadora por meio de ampliação ou extensão de sinais de radiofrequência por meio de fibra óptica, dotados de BIU (Base Station Interface Unit), chassis para rack 19", podendo comportar 4 módulos MBDUs, os quais possuem 4 portas de entrada discretas de RF; ODU (Optical Distribution Unit) - chassis para rack 19" que comporta até 2 módulos de conversão de sinal de radiofrequência em luz (OM1 ou OM4), com conectores ópticos SC/APC; OEU (Optical Expansion Unit) - multiplexador óptico nos sistemas de antenas DAS, com conectores ópticos SC/APC; MRU/ARU - unidade remota que pode comportar até 4 módulos de amplificação (faixas de frequência), com conector ótico SC/APC e conector de RF DIN-fêmea; DMS (DAS Management System) - painel de gerenciamento e monitoramento remoto de todo o sistema.

8517.62.79

Ex 001 - Tranceptores digitais de categoria II, operando nas faixas de 71 a 76GHz e 81 a 86GHz, com 2 interfaces Gigabit Ethernet, de montagem "Full Outdoor", alimentados por -48VDC ou PoE, para transmissão de dados ponto-a-ponto, níveis de modulação de 4 a 64QAM, espaçamento de canais de 250MHz, ou 500MHz, ou 750MHz, ou 1Ghz, e taxa de transmissão de até 2,5Gbps em uma única portadora.

8517.70.10

Ex 004 - Placas com capacidade de processamento de interfaces ATM, packet over SONET/SDH (POS) e seriais; para uso específico em roteadores digitais modulares com capacidade mínima de comutação de 40Gbps; não possuindo função quando usadas isoladamente.

8517.70.99

Ex 014 - Subconjuntos montados em suporte plástico e/ou metálico, próprios para terminal portátil de telefonia celular, contendo, pelo menos, um dos seguintes elementos: alto-falantes, motores "vibracall", antenas, conectores, teclas, microfones, calços, protetores, contatos elétricos, visores da câmera e/ou do "flash", botões, sensores, cabos, placas de circuito impresso rígidas e/ou flexíveis montadas com componentes elétricos/ eletrônicos que implementem quaisquer funções que não a principal do terminal portátil de telefonia celular.

8528.51.20

8528.52.20

Ex 009 - Monitores profissionais para display de sinais de vídeo com resolução HD em 1080i e/ou superior, utilizando tela de tecnologia de Diodo Orgânico Emissor de Luz (OLED - Organic Led Emiting Diode) e/ou outra tecnologicamente mais avançada, com suporte a interfaces de sinais de vídeo SDI, HD-SDI ou HDMI, através de entradas de vídeo próprias ou placas opcionais de interface.

Ex 004 - Monitores profissionais para display de sinais de vídeo com resolução HD em 1080i e/ou superior, utilizando tela de tecnologia de Diodo Orgânico Emissor de Luz (OLED - Organic Led Emiting Diode) e/ou outra tecnologicamente mais avançada, com suporte a interfaces de sinais de vídeo SDI, HD-SDI ou HDMI, através de entradas de vídeo próprias ou placas opcionais de interface. (Alterado pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 136, DOU 29/12/2016)

8530.10.10

Ex 017 - Intertravamentos modulares inteligentes para sistema de sinalização de bloco móvel, baseado em comunicação (CBTC), com capacidade de realizar operação sem condutor, para supervisão e controle de elementos externos instalados nas vias (máquinas de chaves e sinaleiros, por exemplo), com conexões por barramentos redundantes entre os principais subsistemas (ATS e unidades de via ATP/TTS, por exemplo), baseada em protocolo de segurança com nível CENELEC SIL4 e composto de 1 bastidor principal, 1 ou 2 bastidores de controle de elementos (ECC), 1 a 3 bastidores de terminação de cabos, 1 a 3 bastidores de distribuição de cabos e 1 a 4 bastidores de interfaces.

8536.50.90

Ex 008 - Seccionadores magnéticos para serem usados na fabricação de relés, sensores magnéticos, medidores de nível e sensores fim de curso com até 3 terminais de ligação, para tensões máximas de comutação que podem variar de 1 a 7.500V, com variação de amperagem de 0,01 a 3 ampere com contato aberto ou contato reversível.

8541.40.16

Ex 001 - Células solares de silício policristalino para a fabricação de módulos ou painéis solares fotovoltaicos. (Alterada pelo art. 8º, da Resolução Camex nº 22, DOU 28/03/2016)

8543.70.99

Ex 105 - Conversores em bloco de baixo ruído com alimentador Horn (LNBF- Low- Noise Block Downconverter Feedhorn) monoponto ou multiponto.

8543.70.99

Ex 135 - Amplificadores e conversores de frequência para recepção de sinais de TV via satélite (LNBF), em sistemas DTH, banda KU, saída única, com faixa de frequência de entrada entre 10,70 e 12,75GHz, faixa de frequência de saída entre 950 e 2.150MHz, polarização horizontal e vertical, ganho mínimo de 52dB e máximo de 65dB, figura de ruído inferior ou igual a 1dB, consumo máximo de 75mA.

8543.70.99

Ex 136 - Combinações de produtos para automação de iluminação inteligente em ambientes, compostas de: gerenciador de controle e alimentação que se comunica com sensores, interfaces (portas), controladores de cena e suprindo alimentação, comunicações e controles para o sistema de iluminação a LED; sensores de alta densidade que realizam medições de movimentos, temperatura e luz ambiente, associados a lâmpadas e luminárias LED de baixa tensão; controlador de cena de embutir em cujo ambiente ele escurece, controla e seleciona cenas predefinidas para grupos de luminárias de LED; painéis de conexão categoria 6, de 24 portas; conectores elétricos; cabo elétrico de pares trançado, categoria 6, para interligação dos periféricos.

8543.70.99

Ex 138 - Máquinas detectoras de metais para análise de lotes de cápsulas de gelatina rígida utilizadas no processo de fabricação de medicamentos, construídas em aço inox SS304, policarbonato de grau alimentício e UHMV (Polietileno de Ultra Alto Peso Molecular), com dispositivo para rejeitar metais ferrosos (0,25 e 0,3mm), não ferrosos (0,3mm) e aço inoxidável (0,4 e 0,5mm), capacidade de inspeção de 1.000.000cápsulas/ h, potência de 0,2kW.

9030.89.90

Ex 030 - Equipamentos rebocáveis para análise de condutividade elétrica com aplicação nas investigações físico-químicas, permitindo analisar características e propriedades de solos, através da emissão elétrica e mensuração de condutividade, com diâmetro dos discos (eletrodos) de 43cm e velocidade máxima de deslocamento no campo de 25km/hora.

(Revogar a partir de 01/04/2017, conforme art. 12, da Resolução Camex nº 19, DOU 01/03/2017)

9030.89.90

Ex 044 - Aparelhos elétricos para testes de imunidade a surtos de corrente por simulação de descarga eletrostática e medição de descargas parciais em equipamentos eletroeletrônicos, transformadores de instrumentos e de potência, com tensão de saída de 10.0kV, saída de corrente de 0.1 a 2.5kA com variação de ±10%, tempo de elevação de tensão de 1.2μs ±30% e duração de 50μs ±20%, tempo de elevação da corrente de 8μs ±20% e duração de 20μs ±20%.

9032.89.89

Ex 011 - Aparelhos para regulação e controle automáticos dos parâmetros ambientas de incubadoras de ovos e nascedouros com até 6 zonas de climatização, por meio do monitoramento contínuo e simultâneo em malha fechada com tecnologia PID (Proporcional- Integral-Derivativo), dos índices internos globais de CO2 (gás carbônico) e umidade relativa e de até 6 parâmetros de temperatura setorizados, constituídos de: painel vertical próprio para montagem nas incubadoras e nascedouros com janela de inspeção; interface homem-máquina com tela capacitiva sensível ao toque, tipo "smart touch"; unidade de controle com "firmware" dedicado; sensores eletrônicos de CO2 e umidade relativa, podendo conter até 6 sensores de temperatura do tipo NTC.

 

          Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO DE MAGALHÃES FURLAN

Interino