RESOLUÇÃO CAMEX Nº 81, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016

DOU 28/09/2016

Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 64, DOU 17/08/2017

 Revogado pelo art. 4º, da Resolução Camex nº 95, DOU 10/12/2018

 

Altera para 0% (zero por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários.

 

          O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, por intermédio de seu Presidente, no uso da atribuição que lhe confere o § 4º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando as Decisões no 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10, 57/10 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e a Resolução CAMEX nº 66, de 14 de agosto de 2014, resolve, ad referendum do Conselho:

 

          Art. 1º Alterar para 0% (zero por cento), até 30 de junho de 2018, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:

 

NCM

DESCRIÇÃO

8473.30.11

Ex 001 - Gabinetes com fonte de alimentação, barramentos tipo PXI e PXI e, podendo ter largura de banda máxima entre 250MB/s e 24GB/s, com múltiplos conectores de expansão (slots) podendo conter entre 4 e 18 slots para inserção de unidades de processamento de sinal e para utilização em aplicações industriais de testes e medição, para aquisição ou geração de sinais elétricos.

8517.62.59

Ex 034 - Matrizes de roteamento e monitoramento de sinais de radiofrequência para operação na faixa de 850 a 2250MHz, com capacidades de até 128 entradas x 128 saídas, customizáveis e podendo ser combinadas para até 1.024 entradas x 1.024 saídas, montadas em gabinetes padrões com blocos conversores de baixo ruído (LNB) e analisadores de espectro integrados, podendo conter fontes de alimentação, placas de controle, placas de entrada/saída, placas de "crosspoint", terminações 75OHM e unidades de ventilação, apresentadas ou não com seus respectivos controladores externos com painéis de comando de funções.

8517.69.00

Ex 001 - Equipamentos de intercomunicação digital, com 21 ou mais estações de comunicação remotas, contendo matriz central de áudio, para uso exclusivo em radiodifusão

8534.00.51

Ex 004 - Circuitos impressos rígidos multicamadas com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro, com trilhas de largura e espaçamento mínimos menor que 0,1mm, contendo pelo menos um furo metalizado com diâmetro menor ou igual a 0,1 milímetro, com furos enterrados ("Burried Vias") e furos não passantes ("Blind Vias").

8543.70.99

Ex 147 - Sistemas para programação e gravação de softwares em módulos eletrônicos de controle de veículo automóvel (BCM - Body Control Module e VDC - Vehicle Dynamic Control) via cabos OBD, com capacidade de gravação de até 40veículos/ hora e tensão de 220V, compostos de: 1 mesa de controle com computador com processador de alto desempenho e tela de 15,6 polegadas "touchscreen"; 1 módulo de entrada e saída de dados com capacidade de armazenagem de 4GB através de cartão de memória; 1 cabo OBD; 1 conversor de dados de protocolos dos tipos DDL1, DDL2, UPS e CAN; 2 antenas de 13,56MHz e 200mW; 1 torre sinalizadora com luzes indicadoras; 1 leitor USB 3.0 + adaptador de entrada cartão de memória e saída USB; 1 sistema para prevenção de queda de energia; 1 hub de ethernet com 16 portas; 1 impressora jato de tinta preta, 24.000 x 6.000dpi para folhas do tamanho A4 e; 1 leitor de código de barras sem fio com "bluetooth" integrado.

8543.70.99

Ex 148 - Sistemas para ajustes e calibrações automáticas em câmeras de vídeo e sensores de posição instaladas em carroceria de veículos, com capacidade de calibração de até 40veículos/hora e tensão de 220V, compostos de: 1 painel de controle com computador integrado com software específico para ajuste das câmeras; 1 painel de controle com computador integrado com software específico para ajuste de sensores; 1 estrutura metálica fixa ao chão (guias centralizadoras) com dimensões próprias de acordo com o veículo; 10 placas balizadoras (Target Boards), com dimensões de 500 x 500mm; 2 placas balizadoras (Target Boards), com dimensões de 1.500 x 500mm; 1 placa balizadora com dimensão de 700 x 900mm equipados com sensor de proximidade; 1 cabo de comunicação RS232C + RGB; Hub de ethernet com 16 portas; 1 leitor de código de barra.

8543.70.99

Ex 149 - Misturadores digitais de áudio com 8 entradas ou mais, com conexões de entrada e saída analógica e processamento de áudio DSP ("Digital Signal Processors"), capazes de se interligarem a um equipamento de processamento de dados.

 

          Art. 2º Alterar para 0% (zero por cento), até 31 de julho de 2017, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:(Alterado pelo inciso VIII do art. 1º da Resolução Camex nº 42, DOU 30/06/2017)

 

NCM

DESCRIÇÃO

8537.10.20

Ex 018 - Sistemas de controle de ar-condicionado de unidades metroviárias, constituídos por painel de energia e painel controle, para tensões inferiores a 1.000 volts, contendo: 1 controlador lógico programável, 17 contactores do tipo normalmente aberto (NA)/normalmente fechado (NF); 2 disjuntores bipolares de 10A; 2 tomadas macho; 1 tomada fêmea; 1 botão de teste; e 1 chave seletora ON/OFF.

8537.10.20

Ex 013 - Sistemas de controle de ventilação e ar-condicionado de cabines de unidades metroviárias, adequados para tensões não superiores a 1.000V, constituídos por: 1 termostato; 1 conjunto de relés; 1 conjunto de relés para sobretensões; 1 conjunto de disjuntores; 1 conjunto de contactores magnéticos; 2 blocos de terminais; 1 conjunto de lâmpadas indicadoras; e 1 conjunto com todos os cabos para conexão entre as diversas partes do painel.

8537.10.20

Ex 014 - Sistemas de controle de ventilação e ar-condicionado de vagões para passageiros de unidades metroviárias, adequados para tensões não superiores a 1.000V, constituídos por: 2 módulos principais de processamento (controlador lógico programável); 1 módulo de potência; 1 módulo multifuncional do tipo "data bus"; 1 módulo de relés; 15 ou mais contactores; 2 chaves, cada uma com três posições ON e uma posição OFF e cabos de conexão.

 

          Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ SERRA

Presidente do Comitê