RESOLUÇÃO CAMEX Nº 11, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017

DOU 17/02/2017

 

Nega provimento a pedido de reconsideração apresentado em face da Resolução Camex nº 127, de 2016, que aplicou direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de n-butanol originárias da África do Sul e da Rússia.

 

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe conferem os §§ 4º, II, e do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XV do art. 2º do mesmo diploma,

 

Considerando o contido na Nota Técnica nº 3/2017/CGSA/ DECOM/SECEX, de 3 de fevereiro de 2017, juntada ao processo MRE nº 09256.000124/2016-33, resolve, ad referendum do Conselho:

 

Art. 1º Negar provimento ao pedido de reconsideração apresentado pela empresa Sasol South Africa (Proprietary) Limited em face da Resolução Camex nº 127, de 22 de dezembro de 2016, que aplicou direito antidumping definitivo às importações brasileiras de nbutanol originárias da África do Sul e da Rússia.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCOS BEZERRA ABBOTT GALVÃO

Presidente do Comitê Executivo de Gestão

Interino