RESOLUÇÃO CAMEX Nº 75, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017

DOU 20/09/2017

Revogado pelo inciso I do art. 3º da Resolução Camex nº 64, DOU 12/09/2018

 

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul.

 

          O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista as deliberações tomadas na 147ª reunião, realizada em 3 de maio de 2017, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 4º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma,

 

          Considerando o disposto na Diretriz nº 47/17 da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM e na Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolve, ad referendum do Conselho:

 

          Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), por um período de 12 (doze) meses e conforme quota discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir:

 

NCM

DESCRIÇÃO

QUOTA

5403.31.00

- - De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro

 

 

Ex 001 - Fios de raiom viscose, simples, crus, com torção não superior a 120 voltas por metro

1.249 toneladas

 

          Art. 2º A alíquota correspondente ao código 5403.31.00 da NCM, constante do Anexo I da Resolução nº 125, de 2016, será assinalada com o sinal gráfico "**", enquanto vigorar a referida redução tarifária.

 

         Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços editará norma complementar para estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas.

 

          Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCOS PEREIRA

Presidente do Comitê Executivo de Gestão