RESOLUÇÃO CAMEX Nº 28, DE 27 DE ABRIL DE 2018
DOU 02/05/2018

Em vigora até 31/12/2018 conforme art. 21 da Resolução Camex nº 102, DOU 18/12/2018

Altera a lista de autopeças constante dos Anexos I e II da Resolução nº 116, de 18 de dezembro de 2014, da Câmara de Comércio Exterior.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 2º, inciso XIV, e 5°, § 4°, inciso II, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e o inciso II do art. 18 da Resolução nº 77, de 21 de setembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 155ª reunião, realizada em 19 de abril de 2018, e o disposto no Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008, no Decreto nº 8.278, de 27 de junho de 2014, e no Decreto nº 8.797, de 30 de junho de 2016, e a Resolução nº 61, de 23 de junho de 2015, da Câmara de Comércio Exterior, resolve, ad referendum do Conselho de Ministros:

Art. 1º Ficam incluídos os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo descritos, referentes ao Sistema Harmonizado 2012, na lista de autopeças constante do Anexo I da Resolução nº 116, de 2014, da Câmara de Comércio Exterior, com vigência até 30 de abril de 2019, conforme descrição e quota a seguir discriminadas:

NCM

(SH 2012)

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA

QUOTA

8408.20.90

Outros

18%

Ex 003 - Motor Diesel para aplicação em veículos pesados, com 620cv (456 kW), 16 litros, 32 Válvulas, 8 cilindros em V, 15.607cm3 de potência máxima a 1900rpm, e torque máximo a 1000-1400 rpm: 3000Nm, dotado de sistema de injeção PDE, com turbocompressor.

2%

180 unidades/ano

8408.20.90

Outros

18%

Ex 004 - Motor Diesel para aplicação em veículos pesados, com 560cv (412 kW), 16 litros, 32 Válvulas, 8 cilindros em V, 15.607cm3 de potência máxima a 1900rpm, e torque máximo a 1000-1400 rpm: 2700Nm, dotado de sistema de injeção PDE, com turbocompressor.

2%

15 unidades/ano

8408.20.90

Outros

18%

Ex 005 - Motor Diesel para aplicação em veículos pesados, com 500cv (368 kW), 16 litros, 32 Válvulas, 8 cilindros em V, 15.607cm3 de potência máxima a 1900 rpm, e torque máximo a 1000-1400 rpm: 2500Nm, dotado de sistema de injeção PDE, com turbocompressor.

2%

5 unidades/ano

 

Art. 2º Fica incluído o código da Nomenclatura Comum do Mercosul (Sistema Harmonizado 2012) abaixo descrito na lista de autopeças constante do Anexo I da Resolução nº 116, de 2014, da Câmara de Comércio Exterior, conforme descrição e quota a seguir discriminada:

NCM

(SH 2012)

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA

QUOTA

8407.34.90

Outros

18%

Ex 030 - Motores de pistão ciclo Otto de combustão Interna, alternativo ou rotativo de ignição por centelha (motores de explosão), movido a GNV, de cilindrada 6.900cm3, 6 cilindros em linha, com potência máxima de 206kw a 2200 rpm e torque máximo de 1000Nm de 900 a 1900rpm, provido de sistema de gerenciamento eletrônico sequencial multiponto de injeção de gás e monitoramento através de sensores de detonação.

2%

500 unidades/ano

 

Art. 3º Ficam incluídos os Ex-Tarifários abaixo na lista de autopeças constante do Anexo I da Resolução nº 116, de 2014, da Câmara de Comércio Exterior, conforme descrição e quota a seguir discriminadas, com vigência até 30 de junho de 2018:

NCM

(SH 2012)

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA

QUOTA

8407.34.90

Outros

18%

Ex 031 - Motor 2.0, denominado comercialmente como Nu 2.0, de ignição por centelha a combustível Flex (etanol e gasolina), para veículos automóveis de passageiros, com 4 cilindros em linha, pistões alternados, 16 válvulas, com 1.999cm3, 6.800RPM, composto por bloco e cabeçote fabricados essencialmente em liga de alumínio e aço, com bielas e coxins reforçados, sistema de partida a frio a gasolina, além do sistema de comando eletrônico de ignição "start & go", com especificações de Potência: (A) 164.9hp (123kW) @6200RPM e Torque 20,6 kgf.m (202Nm) @4.700RPM / (G) 154hp (115kW) @6200RPM e Torque: 19,1 kgf.m (188Nm) @4.700RPM.

2%

5.000 unidades/ ano

8407.34.90

Outros

18%

Ex 032 - Motor 1.6L T-GDI, denominado comercialmente como GAMMA 1.6T GDI, de ignição por centelha a combustível Gasolina, para veículos automóveis de passageiros, com 4 cilindros, 16 válvulas (com duplo comando de válvulas variável), com 1.591cm3, 6.500RPM, Turbo com injeção direta (T-GDI), composto por bloco e cabeçote fabricados essencialmente em liga de alumínio e aço, com bielas e coxins reforçados, com especificações de Potência: (G) 174hp (130kW) @5500RPM e Torque: (G) 27 kgf.m (265Nm) @4.500 rpm.

2%

5.000 unidades/ ano

8407.34.90

Outros

18%

Ex 033 - Motor flex fuel de 1.199cm3 de deslocamento 3 cilindros de 75,0mm de diâmetro e curso de 90,34mm naturalmente aspirado com duplo eixo comando com variador de fases com 90cv de potência a 5750rpm e torque de 122Nm a 2750 rpm para automóveis de passeio com a utilização de combustível E22 e E100.

2%

7.300 unidades/ ano

8407.34.90

Outros

18%

Ex 034 - Motor flex fuel de 1.598cm3 de deslocamento com 4 cilindros de 77,0mm de diâmetro e curso de 85,8mm turbo alimentado com duplo eixo comando, injeção direta com 125kW de potência e 240Nm de torque para automóveis de passeio com a utilização de combustível gasolina e/ou álcool etilico hidratado.

2%

2.700 unidades/ ano

8407.34.90

Outros

18%

Ex 035 - Motor turbo felx fuel de 2.0 litros com bloco em alumínio, injeção direta, sistema de admissão variável, turbo VNT refrigerado a água, 16 válvulas, 4 cilindros em linha, sistema VCT, potência máxima de 240 PS a 3.500 rpm e torque máximo de 360Nm a 1.750rpm para automóveis.

2%

3.000 unidades/ ano

8407.34.90

Outros

18%

Ex 036 - Motor básico longitudinal ou transversal, bicombustível - 1,6 l - 16V - 4 cilindros em linha 1.595 cm3 - Turbo com sistema de injeção direta, potência 156cv@5300rpm - Torque 250Nm@1200rpm, não incluso: mangueiras de resfriamento do radiador, Chicote alternador start-stop, Coxim do motor, Catalisador acoplado ao duto de exaustão, Mangueira combustível, Sonda lambda, Tubulação de óleo, Compressor ar condicionado, Mangueira do compressor, Motor de partida start-stop, Alternador 3 fases, Correia do motor, ECU - modulo de gerenciamento do motor.

2%

7.750 unidades/ ano

8407.34.90

Outros

18%

Ex 037 - Motor básico longitudinal ou transversal, gasolina, 2,0 l - 16V - 4 cilindros em linha 1.991 cm3 - Turbo com sistema de injeção direta, potência 184 - 211cv@5500rpm - Torque 300 - 350Nm@1200rpm, não incluso: Mangueiras de resfriamento do radiador, Chicote alternador start-stop, Coxim do motor, Catalisador acoplado ao duto de exaustão, Mangueira combustível, Sonda lambda, Tubulação de óleo, Compressor ar condicionado, Mangueira do compressor, Motor de partida start-stop, Alternador 3 fases, Correia do motor, ECU - modulo de gerenciamento do motor.

2%

2.250 unidades/ ano

8407.34.90

Outros

18%

Ex 038 - Motor turbo gasolina de 2.0 litros com bloco em alumínio, injeção direta, sistema de admissão variável, turbocompressor helicoidal com coletor de escape integrado, 16 válvulas, 4 cilindros em linha, sistema VCT, potência máxima de 240 PS a 3.500rpm e torque máximo de 360Nm a 1.750rpm para automóveis.

2%

3.000 unidades/ ano

 

Art. 4º A quota para o Ex 024 "Motor longitudinal/ transversal bicombustível ou E0, 2,0l, 16V, 4 cilindros em linha, 1998cm3com turbo, comando de válvulas variável, injeção direta, potência: 141-170 kW e Torque: 280-350 Nm para automóveis e comerciais leves", classificado no código 8407.34.90, da Nomenclatura Comum do Mercosul , prevista no art. 1º da Resolução nº 36, de 2017, da Câmara de Comércio Exterior, passa a ser de 5.250 (cinco mil, duzentos e cinquenta) unidades.

Art. 5º A quota para o Ex 025 "Motor longitudinal bicombustível ou E0, 2,0l, 16V, 4 cilindros em linha, 1997cm3com turbo, comando de válvulas variável, injeção direta, potência: 135-180 kW e Torque: 270-350Nm para automóveis e comerciais leves", classificado no código 8407.34.90, da Nomenclatura Comum do Mercosul , prevista no art. 1º da Resolução nº 36, de 2017, da Câmara de Comércio Exterior, passa a ser de 4.900 (quatro mil e novecentas) unidades.

Art. 6º O Ex-Tarifário abaixo descrito, incluído no Anexo I da Resolução nº 116, de 2014, da Câmara de Comércio Exterior, pelo art. 1º da Resolução nº 17, de 2017, da Câmara de Comércio Exterior, passa a vigorar com a seguinte redação:

NCM

(SH 2012)

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA

9026.20.90

Ex 008 - Sensor de pressão para módulo ESP, com faixa de trabalho de 0 a 280bar, opera em temperaturas que variam de -40° a 120°C, com massa de até 15 gramas e comprimento de até 40mm.

2%

 

Art. 7º O Ex-Tarifário abaixo descrito, incluído no Anexo I da Resolução nº 116, de 2014, da Câmara de Comércio Exterior, pelo art. 1º da Resolução nº 24, de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, passa a vigorar com a seguinte redação:

NCM

(SH 2012)

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA

8481.80.92

Ex 016 - Válvula solenoide normalmente aberta para gerenciamento da eficiência térmica e rápido aquecimento da transmissão automática, bloqueio da vazão de fluido de arrefecimento para o trocador de calor do aquecedor do ambiente interno durante a fase quente do agregado, controle do fluxo para o radiador de óleo da transmissão automática, bloqueio do fluxo de água quente do cabeçote e controle do fluxo de água fria proveniente do radiador principal, tensão nominal: de 9 a 16V; corrente nominal (20°C/-40°C): 0.63/0.83 A; resistência (20°C/-40°C): 25.2+1.5W/19.3+1.5W; indutividade a 100Hz, 1Vss ON/OFF: 347mH; Velocidade de acionamento a 12V e 20°C = 26ms; Temperatura de trabalho: -40 a +135°C, parâmetros de teste: Teste1: 600.000 ciclos de abertura e fechamento da válvula, com líquido na proporção 80%/20% (fluido de arrefecimento G13/água), temperatura média: 135+5°C, teste 2 (meio corrosivo): liquido na proporção 50%/50% (fluido de arrefecimento G13/água) c/26g de NaCl/l (sal de cozimento), vazão em volume: 2l/min; tempo de ciclo: 1 minuto aberto, 1minuto fechado; tempo de teste: 12 semanas; temperatura média ambiente: de 20+3°C a 120+3°C.Retificação, DOU 23/05/2018.

2%

 

Art. 8º O Ex-Tarifário 016 do código 8409.99.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul, incluído no Anexo I da Resolução nº 116, de 2014, da Câmara de Comércio Exterior, pelo art. 1º da Resolução nº 24, de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, passa a vigorar com a seguinte redação:

NCM

(SH 2012)

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA

8409.99.99

Ex 017 - Placa das engrenagens de distribuição em aço com juntas de vedação em borracha de silicone unidas por vulcanização, para motores de ignição por compressão de 6 cilindros, para caminhões e ônibus.

2%

 

Art. 9º Os Ex-Tarifários abaixo descritos, incluídos no Anexo I da Resolução nº 116, de 2014, da Câmara de Comércio Exterior, pela Resolução nº 52, de 2017, da Câmara de Comércio Exterior, e alterados pelo art. 14 da Resolução nº 24, de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, passam a vigorar com os seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul:

NCM

(SH 2012)

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA

8408.20.20

Ex 004 - Motor turbo diesel de 2.0 litros com bloco em alumínio, injeção direta, sistema de admissão variável, turbo VNT refrigerado a água, 16 válvulas, 4 cilindros em linha, sistema VCT, potência máxima de 180cv a 3.500rpm e torque máximo de 430Nm a 1.750rpm para automóveis.

2%

8408.20.20

Ex 005 - Motor turbo diesel de 2.0 litros com bloco em alumínio, injeção direta, sistema de admissão variável, turbo VNT refrigerado a água, 16 válvulas, 4 cilindros em linha, sistema VCT, potência máxima de 240cv a 3.500rpm e torque máximo de 500Nm a 1.750rpm para automóveis.

2%

 

Art. 10. O Ex-Tarifário abaixo descrito, incluído no Anexo II da Resolução nº 116, de 2014, da Câmara de Comércio Exterior, pela Resolução nº 80, de 2016, e alterado pelo art. 16 da Resolução nº 24, de 2018, ambas da Câmara de Comércio Exterior, passa a vigorar com o seguinte código da Nomenclatura Comum do Mercosul:

NCM

(SH 2012)

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA

8412.29.00

Ex 016 - Motor hidráulico orbital tipo geroler (gerotor) com deslocamento entre 35 e 550 cm3/rev, velocidade máxima entre 19 e 3050rpm, pressão máxima continua entre 140 e 260bar e pressão máxima intermitente entre 180 e 360bar, para uso em máquinas autopropulsadas.

2%

 

Art. 11. O Ex-Tarifário abaixo descrito, incluído no Anexo I da Resolução nº 116, de 2014, da Câmara de Comércio Exterior, passa a vigorar com a seguinte redação, e vigência até 30/06/2019:

NCM

(SH 2012)

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA

8708.70.90

Ex 001 - Roda forjada de alumínio, usinada, polida ou não, com dimensões a partir de 8,25 polegadas x 22,5 polegadas para caminhões e ônibus

2%

 

Art. 12. O Ex-Tarifário abaixo descrito, incluído no Anexo I da Resolução nº 116, de 2014, da Câmara de Comércio Exterior, passa a vigorar com a seguinte redação, e vigência até 30/06/2020:

NCM

(SH 2012)

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA

8708.70.90

Ex 003 - Roda forjada de alumínio não usinada com dimensões a partir de 8,25 polegadas x 22,5 polegadas de alumínio forjado e usinado para caminhões e ônibus.

2%

 

Art. 13. Os Ex-Tarifários descritos abaixo ficam excluídos da lista de autopeças constante do Anexo I da Resolução nº 116, de 2014, da Câmara de Comércio Exterior:

NCM

(SH 2012)

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA

8708.70.90

Ex 004 - Roda 8,25 x 22,5 de alumínio forjado e usinado para caminhões e ônibus

2%

Ex 002 - Roda forjada de alumínio, usinada, não polida, com dimensões a partir de 8,25 polegadas x 22,5 polegadas para caminhões e ônibus.

2%

 

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS JORGE

Presidente do Comitê Executivo de Gestão