RESOLUÇÃO CAMEX Nº 25, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019

DOU 31/12/2019

Fica revogado a partir de 01/04/2022, pelo inciso IX do art. 2º da RG nº 315/22

 

Altera a Lista Brasileira de Bens de Informática e Telecomunicações, constante no Anexo III da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.

 

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista as deliberações de sua 165ª reunião, realizada em 17 de dezembro de 2019, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 7 de outubro de 2019, e considerando o disposto nas Decisões números 56/2010, 25/2015, 26/2015, 28/2015, 29/2015 e 30/2015, do Conselho Mercado Comum do Mercosul, e nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, resolve:

Art. 1º Na Lista de Exceções de Bens de Informática e de Telecomunicações, de que trata o Anexo III da Resolução Câmara de Comercio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016:

Parágrafo único. Fica incluído, até 31 de dezembro de 2021, com a alíquota do Imposto de Importação de zero por cento, o código 8529.40.16 da Nomenclatura Comum do Mercosul, conforme discriminado no quadro abaixo:

NCM

Descrição

8541.40.16

Células solares

 

Art. 2º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 125, de 2016, a alíquota correspondente ao código 8541.40.16, da Nomenclatura Comum do Mercosul, passa a ser assinalada com o sinal gráfico §.

Art. 3º Esta Resolução entra sete dias após sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto