RESOLUÇÃO CAMEX Nº 22, DE 25 DE MARÇO DE 2020

DOU 26/03/2020

(Revogado pelo art. 3 da Resolução Gecex nº 318, DOU 24/03/2022)

 

Concede redução temporáriapara zero porcento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.

 

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 07 de outubro de 2019, e tendo em vista o disposto no item "d" do artigo 50, do Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), resolve:

 

Art. 1º O Anexo Único da Resolução Nº 17, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, de 17 de março de 2020, fica acrescido dos itens relacionados no Anexo Único desta Resolução.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

 

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto 

 

ANEXO ÚNICO

 

NCM

Descrição

2207.10.90

Ex 001 - Solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 80% ou mais de álcool etílico

Ex 001 - Exceto para fins carburantes, conforme especificações determinadas pela Agência Nacional do Petróleo - ANP

(Retificado pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 28, DOU 03/04/2020)

2208.90.00

Ex 001 - Solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 75% de álcool etílico

2501.00.90

Ex 001 - Cloreto de sódio puro

2804.40.00

Ex 001 - Oxigênio medicinal

2811.21.00

Ex 001 - Dióxido de carbono medicinal

2811.29.90

Ex 001 - Óxido nitroso medicinal

2836.50.00

- Carbonato de cálcio

2847.00.00

Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia.

2853.90.90

Ex 001 - Ar comprimido medicinal

2915.90.41

Ácido láurico

2933.49.90

Ex 001 - Cloroquina

 

Ex 002 - Difosfato de cloroquina

 

Ex 003- Dicloridrato de cloroquina

 

Ex 004 - Sulfato de hidroxicloroquina

2941.90.59

Ex 001 - Azitromicina

3002.12.29

Ex 001 - Imunoglobulina C (IgC) e Imunoglobulina M (IgM)

Ex 001 - Imunoglobulina G (IgG) e Imunoglobulina M (IgM)

(Retificado pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 28, DOU 03/04/2020)

3002.12.35

Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução

3002.15.90

Ex 029 - Kits de teste para Covid-19, baseados em reações imunológicas

3003.20.29

Ex 001 - Azitromicina

3003.60.00

Ex 001 - Contendo Cloroquina

3003.90.79

Ex 001 - Contendo Difosfato de cloroquina

 

Ex 002 - Contendo Dicloridrato de cloroquina

3004.20.29

Ex 001 - Azitromicina

3004.60.00

Ex 001 - Contendo Cloroquina

3004.90.69

Ex 043 - Contendo Difosfato de cloroquina

 

Ex 044 - Contendo Dicloridrato de cloroquina

 

Ex 045 - Contendo Sulfato de hidroxicloroquina

3004.90.99

Ex 021 - Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado para uso interno ou externo como medicamento, inclusive como antisséptico para a pele. Apenas coberto aqui se em doses ou embalagens para venda a retalho (inclusive diretamente a hospitais) para esse uso

3005.90.12

De copolímeros de ácido glicólico e ácido láctico

3005.90.19

Outros

3005.90.20

Campos cirúrgicos, de falso tecido

3005.90.90

Ex 001 - Pastas, gazes, ligaduras, palitos de algodão e artigos semelhantes, impregnados ou revestidos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados em formas ou embalagens para venda a varejo para uso médico

3808.94.29

Ex 002 - Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado como soluções de limpeza para superfícies ou aparelhos

3822.00.90

Ex 001 - Kits de teste para COVID-19, baseados no teste de ácido nucleico da reação em cadeia da polimerase (PCR)

3906.90.19

Outros (Polímeros acrílicos em formas primárias, Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em água)

3906.90.43

Carboxipolimetileno, em pó

4001.10.00

- Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado

4818.90.90

Ex 001 - Lencóis de papel

5603.12.40

Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m²

5603.13.40

Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 70 g/m², mas não superior a 150 g/m²

5603.14.30

Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 150 g/m²

6116.10.00

Ex 001 - Luvas de malha de proteção, impregnadas ou cobertas com plástico ou borracha

6216.00.00

Ex 001 - Luvas de proteção têxteis, exceto de malha

7311.00.00

Ex 001 - Para gases medicinais

8419.20.00

- Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório

8514.40.00

Ex 011 - Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas (Equipamento de RT-PCR)

9018.19.80

Ex 087 - Hemogasômetro, aplicação para análise automática de PH, PCO2 e PO2

Ex 100 - Hemogasômetro, aplicação para análise automática de PH, PCO2 e PO2

(Alterado pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 34, DOU 30/04/2020)

9018.31.11

De capacidade inferior ou igual a 2 cm3

9018.31.19

Outras

9018.31.90

Outras

9018.32.12

De aço cromo-níquel, bisel trifacetado e diâmetro exterior igual ou superior a 1,6 mm, do tipo das utilizadas com bolsas de sangue

9018.32.19

Outras

9018.32.20

Para suturas

9018.39.10

Agulhas

9018.39.29

Outros

9018.39.99

Outros

9018.90.99

Ex 010 - Oxigenação por membrana extracorpórea (OMEC)

 

Ex 011 - Kits de intubação

9019.20.90

Ex 018 - Ventiladores médicos (aparelhos de respiração artificial)

9025.19.90

Ex 005 - Termômetros digitais ou termômetros infravermelhos

9027.80.99

Ex 481 - Instrumentos e aparelhos utilizados em laboratórios clínicos para diagnóstico in vitro

Ex 491 - Instrumentos e aparelhos utilizados em laboratórios clínicos para diagnóstico in vitro

(Alterado pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 34, DOU 30/04/2020)