RESOLUÇÃO CAMEX Nº 17, DE 17 DE MARÇO DE 2020

DOU 18/03/2020

(Revogado pelo art. 3 da Resolução Gecex nº 318, DOU 24/03/2022)

 

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.

 

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 07 de outubro de 2019, e tendo em vista o disposto no item "d" do artigo 50, do Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), resolve:

 

Art. 1º Fica alterada para zero por cento, até o dia 30 de junho de 2022, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM listados no Anexo I desta Resolução. (Prorrogada a vigência a partir de 01/12/2021, conforme art. 1º da Resolução Gecex nº 273, DOU 19/11/2021)

 

Art. 2º Fica excluído o código 4015.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul do anexo da Resolução nº 98 da Câmara de Comércio Exterior, de 07 de dezembro de 2018.

 

Art. 3º Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal que exerçam atividades de licenciamento, controle ou fiscalização de importações das mercadorias compreendidas no anexo desta Resolução deverão adotar tratamento prioritário para a liberação dessas mercadorias.

 

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

 

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS 

Presidente do Comitê Executivo de Gestão Substituto

 

ANEXO ÚNICO

 

Resolução Camex nº 22 em 25 de março de 2020

Resolução Camex nº 28 em 01 de abril de 2020

Resolução Camex nº 31 em 08 de abril de 2020

Resolução Camex nº 32 em 17 de abril de 2020

Resolução Camex nº 33 em 29 de abril de 2020

Resolução Camex nº 34 em 29 de abril de 2020

Resolução Camex nº 44 em 14 de maio de 2020

Resolução Camex nº 51 em 17 de junho de 2020

Resolução Camex nº 67 em 10 de julho de 2020

Resolução Camex nº 75 em 28 de agosto de 2020

Resolução Camex nº 90 em 16 de setembro de 2020

Resolução Gecex nº 103 em 20 de outubro de 2020

Resolução Gecex nº 118 em 11 de novembro de 2020

Resolução Gecex nº 133 em 24 de dezembro de 2020

Resolução Gecex nº 144 em 6 de janeiro de 2021

Resolução Gecex nº 146 em 15 de janeiro de 2021

 Resolução Gecex nº 162 em 22 de fevereide 2021

 Resolução Gecex nº 182 em 29 de março 2021

 Resolução Gecex nº 188 em 20 de abril 2021

 Resolução Gecex nº 211 em 21 de junho 2021

Resolução Gecex nº 273 em 18 de novembro 2021

 

 

NCM

Descrição

1702.60.20

Xarope de frutose (levulose)

(Incluído pelo art. 1º, da pela Resolução Camex nº 31, DOU 08/04/2020)

2207.10.90

Ex 001 - Exceto para fins carburantes, conforme especificações determinadas pela Agência Nacional do Petróleo – ANP

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

2207.10.90

Ex 001 - Solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 80% ou mais de álcool etílico

(Incluído pela Resolução Camex nº 22, DOU 26/03/2020)

Ex 001 - Exceto para fins carburantes, conforme especificações determinadas pela Agência Nacional do Petróleo – ANP

(Retificado pela Resolução Camex nº 28, DOU 03/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

2207.20.19

Ex 001 - Álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 70% vol, impróprios para consumo humano

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

2207.20.19

Ex 001 - Álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 70 % vol, impróprios para consumo humano

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

2208.90.00

Ex 001 - Solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 75% de álcool etílico

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

2208.90.00

Ex 001 - Solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 75% de álcool etílico

(Incluído pela Resolução Camex nº 22, DOU 26/03/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

2501.00.90

Ex 001 - Cloreto de sódio puro

(Incluído pela Resolução Camex nº 22, DOU 26/03/2020)

2801.20.90

Ex 001 - Iodo, exceto sublimado

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

2804.40.00

Ex 001 - Oxigênio medicinal

(Incluído pela Resolução Camex nº 22, DOU 26/03/2020)

2811.21.00

Ex 001 - Dióxido de carbono medicinal

(Incluído pela Resolução Camex nº 22, DOU 26/03/2020)

2811.29.90

Ex 001 - Óxido nitroso medicinal

(Incluído pela Resolução Camex nº 22, DOU 26/03/2020)

2833.21.00

-- De magnésio

(Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021)

2833.29.70

Ex 001 - Para aplicação medicinal

(Incluído pelo art. 1º, da pela Resolução Camex nº 31, DOU 08/04/2020)

2836.50.00

- Carbonato de cálcio

(Incluído pela Resolução Camex nº 22, DOU 26/03/2020)

2847.00.00

Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia.

(Incluído pela Resolução Camex nº 22, DOU 26/03/2020)

2853.90.90

Ex 001 - Ar comprimido medicinal

(Incluído pela Resolução Camex nº 22, DOU 26/03/2020)

2905.44.00

-- D-glucitol (sorbitol)

(Incluído pelo art. 1º, da pela Resolução Camex nº 31, DOU 08/04/2020)

2907.19.90

Ex 001 - Propofol

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

2909.19.20

Sevoflurano

(Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021)

2909.19.90

Ex 001 – Desflurano

(Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021)

2909.19.90

Ex 002 – Isoflurano

(Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021)

2915.90.41

Ácido láurico

(Incluído pela Resolução Camex nº 22, DOU 26/03/2020)

2918.15.00

Ex 001 - Citrato de sódio

(Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021)

2922.29.90

Ex 001 – Dobutamina

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

2922.39.21

Cloridrato

2922.39.29

Ex 001 - Ketamina

2922.39.90

Ex 001 - Dextrocetamina

2922.50.99

Ex 001 - Salbutamol

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

2923.90.20

Ex 001 - Succinilcolina

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

2923.90.20

Ex 002 – Suxametônio

(Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021)

2924.29.13

Acetaminofen (paracetamol)

(Incluído pelo art. 1º, da pela Resolução Camex nº 31, DOU 08/04/2020)

2924.29.14

Lidocaína e seu cloridrato

(Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021)

2924.29.49

Ex 001 - Fosfato de oseltamivir

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

2924.29.52

Metoclopramida e seu cloridrato

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

2925.29.23

Clorexidina e seus sais

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

2925.29.90

Ex 001 – Metformina

(Incluído pela Resolução Camex nº 211, DOU 23/06/2021)

2932.19.10

Ranitidina e seus sais

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

2932.20.00

Ex 001 - Ivermectina

(Incluído pela Resolução Camex nº 67, DOU 13/07/2020)

2932.99.99

Ex 001 - Fondaparinux

(Incluído pela Resolução Camex nº 67, DOU 13/07/2020)

2932.99.99

Ex 002 - Varfarina

(Incluído pela Resolução Camex nº 67, DOU 13/07/2020)

2933.11.11

Dipirona

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

2933.29.93

Ondansetron e seus sais

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

2933.29.99

Ex 001 – Dexmedetomidina

(Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021)

2933.29.99

Ex 002 – Etomidato

(Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021)

2933.33.11

Alfentanilo

(Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021)

2933.33.63

Fentanilo

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

2933.39.15

Haloperidol

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

2933.39.39

Ex 001 – Vecurônio

(Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021)

2933.39.46

Omeprazol

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

2933.39.49

Ex 001 - Dabigatrana

(Incluído pela Resolução Camex nº 67, DOU 13/07/2020)

2933.39.49

Ex 002 - Pancurônio

(Incluído pela Resolução Camex nº 67, DOU 13/07/2020)

2933.39.49

Ex 003 – Vecurônio

(Incluído pela Resolução Camex nº 67, DOU 13/07/2020)

2933.39.49

Ex 004 – Remifentanilo

(Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021)

2933.49.90

Ex 001 - Cloroquina

(Incluído pela Resolução Camex nº 22, DOU 26/03/2020)

2933.49.90

Ex 002 - Difosfato de cloroquina

(Incluído pela Resolução Camex nº 22, DOU 26/03/2020)

2933.49.90

Ex 003- Dicloridrato de cloroquina

(Incluído pela Resolução Camex nº 22, DOU 26/03/2020)

2933.49.90

Ex 004 - Sulfato de hidroxicloroquina

(Incluído pela Resolução Camex nº 22, DOU 26/03/2020)

2933.49.90

Ex 005 – Atracúrio

(Incluído pela Resolução Camex nº 51, DOU 18/06/2020)

(Excluído a partir do dia 14/07/2020, conforme art. 2º, da Resolução Camex nº 67, DOU 13/07/2020)

2933.49.90

Ex 006 - Atracúrio e seus sais

(Incluído pela Resolução Camex nº 67, DOU 13/07/2020)

2933.49.90

Ex 007 - Besilato de cisatracúrio

(Incluído pela Resolução Camex nº 162, DOU 23/02/2021)

(Excluído a partir do dia 31/03/2021, conforme art. 2º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021)

2933.49.90

Ex 008 - Cisatracúrio e seus sais

(Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021)

2933.59.29

Ex 001 - Lopinavir

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

2933.79.90

Ex 001 - Apixabana

(Incluído pela Resolução Camex nº 67, DOU 13/07/2020)

2933.79.90

Ex 002 - Etossuximida

(Incluído pela Resolução Camex nº 67, DOU 13/07/2020)

2933.91.22

Diazepam

(Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021)

2933.91.42

Lorazepam

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

2933.91.53

Midazolam e seus sais

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

2933.91.22

Diazepam

(Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021)

2933.99.99

Ex 001 - Levosimendana

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

2934.30.10

Maleato de metotrimeprazina (maleato de levomepromazina)

(Incluído pela Resolução Camex nº 162, DOU 23/02/2021)

2934.10.90

Ex 001 - Ritonavir

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

2934.10.90

Ex 002 - Nitazoxanida

(Incluído pela Resolução Camex nº 67, DOU 13/07/2020)

2934.30.90

Ex 001 - Levomepromazina

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

2934.91.70

Sufentanila e seus sais

(Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021)

2934.99.19

Ex 001 - Brometo de rocurônio

(Incluído pela Resolução Camex nº 162, DOU 23/02/2021)

2934.99.19

Ex 002 - Rocurônio

(Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021)

2934.99.34

Ácidos nucleicos e seus sais

2934.99.39

Ex 006 - Ribavirina

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

2934.99.39

Ex 007- Rendesivir

(Incluído pela Resolução Camex nº 211, DOU 23/06/2021)

2934.99.69

Ex 001 - Edoxabana

(Incluído pela Resolução Camex nº 67, DOU 13/07/2020)

2934.99.99

Ex 001 - Ácido clavulânico e seus sais

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

2934.99.99

Ex 002 - Rivaroxabana

(Incluído pela Resolução Camex nº 67, DOU 13/07/2020)

2936.29.21

Vitamina D3 (colecalciferol)

(Incluído pelo art. 1º, da pela Resolução Camex nº 31, DOU 08/04/2020)

2936.29.29

Ex 001 - Vitamina D2 (ergocalciferol)

(Incluído pelo art. 1º, da pela Resolução Camex nº 31, DOU 08/04/2020)

2937.19.90

Ex 001 - Vasopressina

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

2937.21.20

Hidrocortisona

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

2937.90.90

Ex 001 - Epinefrina

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

2937.90.90

Ex 002 - Norepinefrina

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

2939.11.22

Ex 001 - Codeína

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

2939.11.61

Morfina

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

2939.11.62

Cloridrato e sulfato de morfina

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

2939.11.69

Outros

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

2939.19.00

Ex 001 - Atracúrio

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

(Excluído pela Resolução Camex nº 51, DOU 22/06/2020)

2939.79.90

Ex 001 - Atropina

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

2939.79.90

Ex 002 - Ipratrópio e seus sais

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

2941.10.20

Amoxicilina e seus sais

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

2941.10.90

Ex 001 - Piperaciclina

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

2941.40.11

Ex 001 - Cloranfenicol

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

2941.50.10

Claritromicina

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

2941.90.31

Ceftriaxona e seus sais

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

2941.90.39

Ex 001 - Ceftazidima

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

2941.90.39

Ex 002 – Cefepima

(Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021)

2941.90.49

Ex 001 - Amicacina e seus sais

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

2941.90.59

Ex 001 – Azitromicina

(Incluído pela Resolução Camex nº 22, DOU 26/03/2020)

2941.90.62

Anfotericina B e seus sais

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

2941.90.89

Ex 001 – Vancomicina

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

2941.90.99

Ex 001 - Meropenem

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

2941.90.99

Ex 002 - Tazobactam

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

3001.90.10

Ex 001 - Heparina Sódica

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

3001.90.90

Ex 001 – Enoxaparina

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

3002.12.29

Ex 001 - Imunoglobulina C (IgC) e Imunoglobulina M (IgM)

(Incluído pela Resolução Camex nº 22, DOU 26/03/2020)

Ex 001 - Imunoglobulina G (IgG) e Imunoglobulina M (IgM)

(Retificado pela Resolução Camex nº 28, DOU 03/04/2020)

3002.12.35

Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução

(Incluído pela Resolução Camex nº 22, DOU 26/03/2020)

3002.12.39

Ex 032 - Agente hemostático em gel, composto de gelatina e trombina

(Incluído pela Resolução Camex nº 90, DOU 17/09/2020)

3002.13.00

Ex 001 – Casirivimabe

(Incluído pela Resolução Camex nº 211, DOU 23/06/2021)

3002.13.00

Ex 002 – Imdevimabe

(Incluído pela Resolução Camex nº 211, DOU 23/06/2021)

3002.13.00

Ex 003 – Banlanivimabe

(Incluído pela Resolução Camex nº 211, DOU 23/06/2021)

3002.13.00

Ex 004 – Etesevimabe

(Incluído pela Resolução Camex nº 211, DOU 23/06/2021)

3002.15.90

Ex 029 - Kits de teste para Covid-19, baseados em reações imunológicas

(Incluído pela Resolução Camex nº 22, DOU 26/03/2020)

3002.15.90

Ex 030 - Contendo tocilizumabe

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3002.15.90

Ex 035 - Contendo casirivimabe e imdevimabe

(Incluído pela Resolução Camex nº 211, DOU 23/06/2021)

3002.15.90

Ex 036 - Contendo casirivimabe

(Incluído pela Resolução Camex nº 211, DOU 23/06/2021)

3002.15.90

Ex 037 - Contendo imdevimabe

(Incluído pela Resolução Camex nº 211, DOU 23/06/2021)

3002.15.90

Ex 038 - Contendo banlanivimabe e etesevimabe

(Incluído pela Resolução Camex nº 211, DOU 23/06/2021)

3002.15.90

Ex 039 - Contendo banlanivimabe

(Incluído pela Resolução Camex nº 211, DOU 23/06/2021)

3002.15.90

Ex 040 - Contendo etesevimabe

(Incluído pela Resolução Camex nº 211, DOU 23/06/2021)

3002.20.19

Ex 001 - Vacina contra o Covid-19, não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho

(Incluído pela Resolução Camex nº 90, DOU 17/09/2020)

3002.20.29

Ex 005 - Vacina contra o Covid-19, apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho

(Incluído pela Resolução Camex nº 90, DOU 17/09/2020)

3003.10.12

Ex 001 - Contendo amoxicilina e clavulanato de potássio

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

3003.10.19

Ex 001 - Contendo piperaciclina e tazobactam

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

3003.20.11

Ex 001 - Contendo cloranfenicol

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3003.20.29

Ex 001 - Azitromicina

(Incluído pela Resolução Camex nº 22, DOU 26/03/2020)

3003.20.29

Ex 002 - Contendo claritromicina

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

3003.20.59

Ex 001 - Contendo ceftazidima

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

3003.20.59

Ex 002 - Contendo ceftriaxona ou seus sais

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

3003.20.59

Ex 003 - Contendo cefepima

(Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021)

3003.20.69

Ex 001 - Contendo amicacina ou seus sais

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

3003.20.71

Vancomicina

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

3003.20.99

Ex 001 - Contendo meropenem

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

3003.39.29

Ex 001 - Contendo vasopressina

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3003.39.99

Ex 001 - Contendo epinefrina

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

3003.39.99

Ex 002 - Contendo hidrocortisona

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

3003.39.99

Ex 003 - Contendo norepinefrina

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

3003.49.40

Ex 001 - Contendo codeína

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3003.49.90

Ex 001 - Contendo atracúrio

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

(Excluído pela Resolução Camex nº 51, DOU 22/06/2020)

3003.49.90

Ex 002 - Contendo atropina

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

3003.49.90

Ex 003 - Contendo ipratrópio ou seus sais

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

3003.49.90

Ex 004 - Contendo morfina ou seus sais

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

3003.60.00

Ex 001 - Contendo Cloroquina

(Incluído pela Resolução Camex nº 22, DOU 26/03/2020)

3003.90.15

Ex 001 - Contendo vitamina D3 (colecalciferol)

(Incluído pelo art. 1º, da pela Resolução Camex nº 31, DOU 08/04/2020)

3003.90.19

Ex 001 - Contendo vitamina D2 (ergocalciferol)

(Incluído pelo art. 1º, da pela Resolução Camex nº 31, DOU 08/04/2020)

3003.90.42

Cloridrato de ketamina

(Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021)

3003.90.49

Ex 001 - Contendo dobutamina

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

3003.90.49

Ex 002 - Contendo salbutamol

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

3003.90.49

Ex 003 - Contendo ketamina

(Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021)

3003.90.49

Ex 004 - Contendo dextrocetamina

(Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021)

3003.90.51

Ex 001 - Contendo metoclopramida ou seu cloridrato

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

3003.90.53

Ex 001 - Contendo lidocaína ou seu cloridrato

(Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021)

3003.90.55

Paracetamol; bromoprida

(Incluído pelo art. 1º, da pela Resolução Camex nº 31, DOU 08/04/2020)

3003.90.57

Ex 001 - Contendo clorexidina ou seus sais

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

3003.90.59

Ex 001 - Contendo oseltamivir ou seus sais

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

3003.90.69

Ex 001 - Contendo omeprazol

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

3003.90.69

Ex 002 - Contendo ondansetron ou seus sais

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

3003.90.69

Ex 003 - Contendo ranitidina

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

3003.90.69

Ex 004 - Contendo fondaparinux

(Incluído pela Resolução Camex nº 67, DOU 13/07/2020)

3003.90.69

Ex 005 - Contendo ivermectina

(Incluído pela Resolução Camex nº 67, DOU 13/07/2020)

3003.90.69

Ex 006 - Contendo varfarina

(Incluído pela Resolução Camex nº 67, DOU 13/07/2020)

3003.90.74

Ex 001 - Contendo diazepam

(Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021)

3003.90.79

Ex 001 - Contendo Difosfato de cloroquina

(Incluído pela Resolução Camex nº 22, DOU 26/03/2020)

3003.90.79

Ex 002 - Contendo Dicloridrato de cloroquina

(Incluído pela Resolução Camex nº 22, DOU 26/03/2020)

3003.90.79

Ex 003 - Contendo Sulfato de hidroxicloroquina

(Incluído pelo art. 1º, da pela Resolução Camex nº 31, DOU 08/04/2020)

3003.90.79

Ex 004 - Contendo dipirona

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

3003.90.79

Ex 005 - Contendo fentanilo

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

3003.90.79

Ex 006 - Contendo haloperidol

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

3003.90.79

Ex 007 - Contendo lorazepam

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

3003.90.79

Ex 008 - Contendo midazolam ou seus sais

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

3003.90.79

Ex 009 - Contendo omeprazol

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

3003.90.79

Ex 010 - Contendo ondansetron ou seus sais

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

3003.90.79

Ex 011 - Contendo levosimendana

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3003.90.79

Ex 012 - Contendo atracúrio

(Incluído pela Resolução Camex nº 51, DOU 18/06/2020)

3003.90.79

Ex 013 - Contendo apixabana

(Incluído pela Resolução Camex nº 67, DOU 13/07/2020)

3003.90.79

Ex 014 - Contendo dabigatrana

(Incluído pela Resolução Camex nº 67, DOU 13/07/2020)

3003.90.79

Ex 015 - Contendo etossuximida

(Incluído pela Resolução Camex nº 67, DOU 13/07/2020)

3003.90.79

Ex 016 - Contendo pancurônio

(Incluído pela Resolução Camex nº 67, DOU 13/07/2020)

3003.90.79

Ex 017 - Contendo vecurônio

(Incluído pela Resolução Camex nº 67, DOU 13/07/2020)

3003.90.79

Ex 018 - Contendo cisatracúrio e seus sais

(Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021)

3003.90.79

Ex 019 - Contendo remifentanilo

(Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021)

3003.90.79

Ex 020 - Contendo alfentanilo

(Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021)

3003.90.79

Ex 021- Contendo etomidato

(Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021)

3003.90.79

Ex 022 - Contendo dexmedetomidina

(Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021)

3003.90.89

Ex 001 - Contendo levomepromazina

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3003.90.89

Ex 002 - Contendo ribavirina

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3003.90.89

Ex 003 - Contendo edoxabana

(Incluído pela Resolução Camex nº 67, DOU 13/07/2020)

3003.90.89

Ex 004 - Contendo nitazoxanida

(Incluído pela Resolução Camex nº 67, DOU 13/07/2020)

3003.90.89

Ex 005 - Contendo rivaroxabana

(Incluído pela Resolução Camex nº 67, DOU 13/07/2020)

3003.90.89

Ex 006 - Contendo sufentanila e seus sais

(Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021)

3003.90.89

Ex 007 - Contendo rocurônio

(Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021)

3003.90.89

Ex 008 - Contendo rendesivir

(Incluído pela Resolução Camex nº 211, DOU 23/06/2021)

3003.90.97

Sevoflurano

(Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021)

3003.90.99

Ex 001 - Contendo sulfato de zinco

(Incluído pelo art. 1º, da pela Resolução Camex nº 31, DOU 08/04/2020)

3003.90.99

Ex 002 - Contendo heparina

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

3003.90.99

Ex 003 - Contendo iodopovidona

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

3003.90.99

Ex 004 - Contendo succinilcolina

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

3003.90.99

Ex 005 - Contendo Desflurano

(Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021)

3003.90.99

Ex 006 - Contendo isoflurano

(Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021)

3003.90.99

Ex 007 - Contendo sulfato de magnésio

(Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021)

3003.90.99

Ex 008 - Contendo citrato de sódio

(Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021)

3003.90.99

Ex 009 - Contendo suxametônio

(Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021)

3004.10.11

Ex 001 - Contendo ampicilina

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3004.10.12

Ex 001 - Contendo amoxicilina e clavulanato de potássio

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

3004.10.14

Penicilina G potássica

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3004.10.19

Ex 001 - Contendo piperaciclina e tazobactam

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

3004.20.11

Ex 001 - Contendo cloranfenicol

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3004.20.29

Ex 001 – Azitromicina

(Incluído pela Resolução Camex nº 22, DOU 26/03/2020)

3004.20.29

Ex 002 - Contendo Claritomicina

(Incluído pelo art. 1º, da pela Resolução Camex nº 31, DOU 08/04/2020)

3004.20.49

Ex 001 - Contendo clindamicina

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3004.20.59

Ex 001 - Contendo ceftazidima

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

3004.20.59

Ex 002 - Contendo ceftriaxona ou seus sais

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

3004.20.59

Ex 003 - Contendo cefazolina

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3004.20.59

Ex 004 - Contendo cefepima

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3004.20.69

Ex 001 - Contendo amicacina ou seus sais

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

3004.20.69

Ex 002 - Contendo gentamicina

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3004.20.71

Vancomicina

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

3004.20.99

Ex 001 - Contendo meropenem

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

3004.20.99

Ex 002 - Contendo cloridrato de doxiciclina

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3004.20.99

Ex 003 - Contendo nistatina

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3004.32.10

Ex 001 - Contendo prednisona

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3004.32.10

Ex 002 - Contendo succinato sódico de hidrocortisona

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3004.32.10

Ex 003 - Contendo acetato de dexametasona

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3004.32.10

Ex 004 - Contendo fosfato dissódico de dexametasona

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3004.32.10

Ex 005 - Contendo dexametasona

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3004.32.10

Ex 006 - Contendo prednisolona

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3004.32.10

Ex 007 - Contendo fosfato sódico de prednisolona

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3004.32.10

Ex 008 - Contendo acetato de prednisolona

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3004.32.10

Ex 009 - Contendo acetato de betametasona e fosfato dissódico de betametasona

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3004.32.20

Espironolactona

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3004.39.29

Ex 010 - Contendo vasopressina

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3004.39.99

Ex 001 - Contendo epinefrina

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

3004.39.99

Ex 002 - Contendo hidrocortisona

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

3004.39.99

Ex 003 - Contendo norepinefrina

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

3004.49.40

Ex 001 - Contendo codeina e paracetamol

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3004.49.40

Ex 002 - Contendo codeína

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3004.49.40

Ex 003 - Contendo cloridrato de naloxona

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3004.49.90

Ex 001 - Contendo atracúrio

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

(Excluído pela Resolução Camex nº 51, DOU 22/06/2020)

3004.49.90

Ex 002 - Contendo atropina

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

3004.49.90

Ex 003 - Contendo ipratrópio ou seus sais

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

3004.49.90

Ex 004 - Contendo morfina ou seus sais

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

3004.49.90

Ex 005 - Contendo brometo de ipratropio

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3004.49.90

Ex 006 - Contendo brometo de ipratrópio e bromidrato de fenoterol

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3004.49.90

Ex 007 - Contendo aminofilina

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3004.50.50

Ex 001 - Contendo vitamina D3 (colecalciferol)

(Incluído pelo art. 1º, da pela Resolução Camex nº 31, DOU 08/04/2020)

3004.50.90

Ex 001 - Contendo vitamina D2 (ergocalciferol)

(Incluído pelo art. 1º, da pela Resolução Camex nº 31, DOU 08/04/2020)

3004.50.90

Ex 002 - Contendo fitomenadiona (vitamina k)

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3004.50.90

Ex 003 - Contendo vitaminas do complexo B

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3004.50.90

Ex 004 - Contendo dimenidrinato e cloridrato de piridoxina (vitamina B6 )

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3004.50.90

Ex 005 - Contendo dimenidrinato, cloridrato de piridoxina (vitamina B6 ), glicose e frutose

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3004.60.00

Ex 001 - Contendo Cloroquina

(Incluído pela Resolução Camex nº 22, DOU 26/03/2020)

3004.90.29

Ex 003 - Contendo cetoprofeno

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3004.90.32

Cloridrato de ketamina

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3004.90.37

Ex 001 - Contendo diclofenaco de sódio

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3004.90.39

Ex 011 - Contendo dobutamina

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

3004.90.39

Ex 012 - Contendo salbutamol

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

3004.90.39

Ex 013 - Contendo cloridrato de dextrocetamina

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3004.90.39

Ex 014 - Contendo tartarato metoprolol

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3004.90.39

Ex 015 - Contendo ácido tranexâmico

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3004.90.39

Ex 016 - Contendo cloridrato de dopamina

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3004.90.39

Ex 019 - Contendo ketamina

(Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021)

3004.90.39

Ex 020 - Contendo dextrocetamina

(Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021)

3004.90.41

Ex 001 - Contendo metoclopramida ou seu cloridrato

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

3004.90.42

Ex 001 - Contendo atenolol

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3004.90.43

Ex 001 - Contendo lidocaína, sem vasoconstritor

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3004.90.43

Ex 002 - Contendo cloridrato de lidocaina

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3004.90.45

Paracetamol; bromoprida

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

3004.90.47

Ex 001 - Contendo clorexidina ou seus sais

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

3004.90.49

Ex 001 - Contendo oseltamivir ou seus sais

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

3004.90.49

Ex 002 - Contendo cloridrato de verapamil

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3004.90.54

Cloridrato de amiodarona

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3004.90.59

Ex 001 - Contendo ranitidina

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

3004.90.59

Ex 002 - Contendo monoidrato de isossorbida

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3004.90.59

Ex 003 - Contendo fondaparinux

(Incluído pela Resolução Camex nº 67, DOU 13/07/2020)

3004.90.59

Ex 004 - Contendo ivermectina

(Incluído pela Resolução Camex nº 67, DOU 13/07/2020)

3004.90.59

Ex 005 - Contendo varfarina

(Incluído pela Resolução Camex nº 67, DOU 13/07/2020)

3004.90.61

Ex 001 - Contendo sulfametoxazol e trimetoprima

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3004.90.64

Ex 001 - Contendo diazepam

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3004.90.65

Ex 001 - Contendo fenitoína sódica

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3004.90.66

Ex 001 - Contendo metronidazol

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3004.90.69

Ex 043 - Contendo Difosfato de cloroquina

(Incluído pela Resolução Camex nº 22, DOU 26/03/2020)

3004.90.69

Ex 044 - Contendo Dicloridrato de cloroquina

(Incluído pela Resolução Camex nº 22, DOU 26/03/2020)

3004.90.69

Ex 045 - Contendo Sulfato de hidroxicloroquina

(Incluído pela Resolução Camex nº 22, DOU 26/03/2020)

3004.90.69

Ex 046 - Contendo dipirona

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

3004.90.69

Ex 047 - Contendo fentanilo

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

3004.90.69

Ex 048 - Contendo haloperidol

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

3004.90.69

Ex 049 - Contendo lorazepam

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

3004.90.69

Ex 050 - Contendo midazolam ou seus sais

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

3004.90.69

Ex 051 - Contendo etomidato

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3004.90.69

Ex 052 - Contendo ciprofloxacino 500 mg

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3004.90.69

Ex 053 - Contendo lactato de milrinona

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3004.90.69

Ex 054 - Contendo flumazenil

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3004.90.69

Ex 055 - Contendo cloridrato de dexmedetomidine

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3004.90.69

Ex 056 - Contendo carvedilol

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3004.90.69

Ex 057 - Contendo captopril

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3004.90.69

Ex 058 - Contendo fenobarbital sódico

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3004.90.69

Ex 059 - Contendo fenobarbital

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3004.90.69

Ex 060 - Contendo besilato de anlodipino

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3004.90.69

Ex 061 - Contendo fluconazol

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3004.90.69

Ex 062 - Contendo cloridrato de hidralazina

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3004.90.69

Ex 063 - Contendo clonazepam

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3004.90.69

Ex 064 - Contendo cloridrato de clonidina

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3004.90.69

Ex 065 - Contendo maleato de dexclorfeniramina

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3004.90.69

Ex 066 - Contendo levosimendana

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3004.90.69

Ex 067 - Contendo atracúrio

(Incluído pela Resolução Camex nº 51, DOU 18/06/2020)

3004.90.69

Ex 069 - Contendo apixabana

(Incluído pela Resolução Camex nº 67, DOU 13/07/2020)

3004.90.69

Ex 070 - Contendo dabigatrana

(Incluído pela Resolução Camex nº 67, DOU 13/07/2020)

3004.90.69

Ex 071 - Contendo etossuximida

(Incluído pela Resolução Camex nº 67, DOU 13/07/2020)

3004.90.69

Ex 072 - Contendo pancurônio

(Incluído pela Resolução Camex nº 67, DOU 13/07/2020)

3004.90.69

Ex 073 - Contendo vecurônio

(Incluído pela Resolução Camex nº 67, DOU 13/07/2020)

3004.90.69

Ex 075 - Contendo cisatracúrio e seus sais

(Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021)

3004.90.69

Ex 076 - Contendo remifentanilo

(Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021)

3004.90.69

Ex 077 - Contendo alfentanilo

(Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021)

3004.90.69

Ex 078 - Contendo dexmedetomidina

(Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021)

3004.90.73

Ex 001 - Contendo tenoxicam

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3004.90.75

Ex 001 - Contendo deslanosídio

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3004.90.76

Ex 001 - Contendo furosemida

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3004.90.78

Ex 002 - Contendo ritonavir

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3004.90.79

Ex 027 - Contendo brometo de rocurônio

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3004.90.79

Ex 028 - Contendo levofloxacino

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3004.90.79

Ex 029 - Contendo adenosina

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3004.90.79

Ex 030 - Contendo hidroclorotiazida

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3004.90.79

Ex 031 - Contendo butilbrometo de escopolamina

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3004.90.79

Ex 032 - Contendo bissulfato de clopidogrel

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3004.90.79

Ex 033 - Contendo digoxina

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3004.90.79

Ex 034 - Contendo linezolida

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3004.90.79

Ex 035 - Contendo levomepromazina

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3004.90.79

Ex 036 - Contendo ribavirina

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3004.90.79

Ex 037 - Contendo edoxabana

(Incluído pela Resolução Camex nº 67, DOU 13/07/2020)

3004.90.79

Ex 038 - Contendo nitazoxanida

(Incluído pela Resolução Camex nº 67, DOU 13/07/2020)

3004.90.79

Ex 039 - Contendo rivaroxabana

(Incluído pela Resolução Camex nº 67, DOU 13/07/2020)

3004.90.79

Ex 040 - Contendo rocurônio

(Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021)

3004.90.79

Ex 041 - Contendo sufentanila e seus sais

(Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021)

3004.90.79

Ex 043 - Contendo rendesivir

(Incluído pela Resolução Camex nº 211, DOU 23/06/2021)

3004.90.99

Ex 021 - Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado para uso interno ou externo como medicamento, inclusive como antisséptico para a pele. Apenas coberto aqui se em doses ou embalagens para venda a retalho (inclusive diretamente a hospitais) para esse uso

(Incluído pela Resolução Camex nº 22, DOU 26/03/2020)

3004.90.99

Ex 022 - Contendo sulfato de zinco

(Incluído pelo art. 1º, da pela Resolução Camex nº 31, DOU 08/04/2020)

3004.90.99

Ex 023 - Contendo heparina

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

3004.90.99

Ex 024 - Contendo iodopovidona

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

3004.90.99

Ex 025 - Solução isotônica contendo cloreto de sódio, cloreto de potássio e cloreto de cálcio diidratado, podendo conter ou não lactato de sódio

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

3004.90.99

Ex 026 - Solução de cloreto de sódio isotônica (0,9%)

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

3004.90.99

Ex 027 - Contendo succinilcolina

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

3004.90.99

Ex 028 - Contendo cloreto de suxametônio

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3004.90.99

Ex 029 - Solução de ringer com lactato

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3004.90.99

Ex 030 - Sais para reidratação oral

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3004.90.99

Ex 031 - Solução injetável, contendo de glicose

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3004.90.99

Ex 032 - Solução injetável, contendo bicarbonato de sódio

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3004.90.99

Ex 033 - Solução injetável, contendo sulfato de magnésio

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3004.90.99

Ex 034 - Contendo alteplase

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3004.90.99

Ex 035 - Solução injetável, contendo gliconato de cálcio

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3004.90.99

Ex 036 - Água estéril para injeção

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3004.90.99

Ex 037 - Solução injetável, contendo glicose

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

(Excluído pela Resolução Camex nº 51, DOU 22/06/2020)

3004.90.99

Ex 038 - Contendo colagenase

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3004.90.99

Ex 039 - Solução injetável, contendo fosfato de potássio monobásico e dibásico

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3004.90.99

Ex 040 - Solução contendo 3,5% de gelatina

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3004.90.99

Ex 041 - Solução contendo 12% de glicerina

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3004.90.99

Ex 042 - Solução injetável 6%, contendo hidroxietilamido e cloreto de sódio, com grau de substituição molar de 0,38 a 0,45 e com peso molecular de 130.000 daltons

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3004.90.99

Ex 043 - Solução oral, contendo lactulose

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3004.90.99

Ex 044 - Solução injetável, contendo enoxaparina

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3004.90.99

Ex 045 - Solução injetável, contendo enoxaparina sódica

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

3004.90.99

Ex 048 - Emulsão de alimentação parenteral, apresentada em bolsa com 3 compartimentos, contendo cada um: emulsão lipídica, solução de aminoácidos com eletrólitos e solução de glicose com cálcio.

(Incluído pela Resolução Camex nº 90, DOU 17/09/2020)

(Sera excluído a partir do dia 17/11/2020, conforme art. 1º da Resolução Gecex nº 118, DOU 16/11/2020)

3004.90.99

Ex 049 - Polivitamínico contendo ácido ascórbico, ácido fólico, DL-alfatocoferol, biotina, cianocobalamina, cloridrato de piridoxina, cocarboxilase, colecalciferol, dexpantenol, nicotinamida, palmitato de retinol, fosfato sódico de riboflavina, em pó liofilizado

(Incluído pela Resolução Camex nº 90, DOU 17/09/2020)

3004.90.99

Ex 050 - Solução glico-fisiológica em sistema fechado, contendo cloreto de sódio, com concentração de 0,9%, e glicose, com concentração de 5% em peso, apresentada em bolsas de PVC

(Incluído pela Resolução Camex nº 90, DOU 17/09/2020)

3004.90.99

Ex 051 - Solução de eletrólitos com pH 7,4, contendo acetato de sódio triidratado, cloreto de magnésio, cloreto de potássio, cloreto de sódio e gliconato de sódio, em sistema fechado, apresentada em bolsas de PVC

(Incluído pela Resolução Camex nº 90, DOU 17/09/2020)

3004.90.99

Ex 052 - Solução apresentada em uma bolsa de PVC, em sistema fechado, contendo cloreto de sódio e de citrato de sódio diidratado

(Incluído pela Resolução Camex nº 90, DOU 17/09/2020)

3004.90.99

Ex 053 - Solução apresentada em uma bolsa de PVC, em sistema fechado, contendo bicarbonato de sódio, cloreto de magnésio hexaidratado, cloreto de potássio, cloreto de sódio e fosfato de sódio dibásico diidratado, em sistema fechado, apresentada em bolsas de PVC

(Incluído pela Resolução Camex nº 90, DOU 17/09/2020)

3004.90.99

Ex 054 - Solução apresentada em uma bolsa de PVC, em sistema fechado, com dois compartimentos, um contendo: cloreto de cálcio diidratado e cloreto de magnésio hexaidratado, e outro contendo: bicarbonato de sódio, cloreto de magnésio hexaidratado, cloreto de potássio, cloreto de sódio e fosfato dissódico diidratado

(Incluído pela Resolução Camex nº 90, DOU 17/09/2020)

3004.90.99

Ex 055 - Solução apresentada em uma bolsa de PVC, em sistema fechado, contendo cloreto de cálcio diidratado, cloreto de magnésio hexaidratado, cloreto de sódio, glicose monoidratada e lactato de sódio

(Incluído pela Resolução Camex nº 90, DOU 17/09/2020)

3004.90.99

Ex 056 - Emulsão de alimentação parenteral, apresentada em bolsa com 3 compartimentos, contendo cada um: emulsão lipídica, solução de aminoácidos com eletrólitos e solução de glicose

(Incluído pelo art. 2º da Resolução Gecex nº 118, DOU 16/11/2020, Em vigor a partir do dia 17/11/2020)

3004.90.99

Ex 057- Contendo Desflurano

(Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021)

3004.90.99

Ex 058- Contendo isoflurano

(Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021)

3004.90.99

Ex 059- Contendo sulfato de magnésio

(Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021)

3004.90.99

Ex 060- Contendo citrato de sódio

(Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021)

3004.90.99

Ex 061 - Contendo suxametônio

(Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021)

3005.10.20

Ex 001 - Fita cirúrgica autoadesiva, hipoalergênica

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

3005.10.20

Ex 001 - Fita cirúrgica autoadesiva, hipoalergênica

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

(Será excluído a partir do dia 01/11/2020, conforme art. 1º da Resolução Gecex nº 103, DOU 21/10/2020)

3005.90.12

De copolímeros de ácido glicólico e ácido láctico

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

3005.90.12

De copolímeros de ácido glicólico e ácido láctico

(Incluído pela Resolução Camex nº 22, DOU 26/03/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

3005.90.19

Outros

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

3005.90.19

Outros

(Incluído pela Resolução Camex nº 22, DOU 26/03/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

3005.90.20

Campos cirúrgicos, de falso tecido

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

3005.90.20

Campos cirúrgicos, de falso tecido

(Incluído pela Resolução Camex nº 22, DOU 26/03/2020)

(Será excluído a partir do dia 01/11/2020, conforme art. 1º da Resolução Gecex nº 103, DOU 21/10/2020)

3005.90.90

Ex 001 - Pastas, gazes, ligaduras, palitos de algodão e artigos semelhantes, impregnados ou revestidos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados em formas ou embalagens para venda a varejo para uso médico

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

3005.90.90

Ex 001 - Pastas, gazes, ligaduras, palitos de algodão e artigos semelhantes, impregnados ou revestidos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados em formas ou embalagens para venda a varejo para uso médico

(Incluído pela Resolução Camex nº 22, DOU 26/03/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

3006.10.90

Ex 001 - Hemostático cirúrgico à base de colágeno reabsorvível, revestido de NHS-PEG (pentaeritritol polietileno glicol éter tetrasuccinimidil glutarato)

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

3006.10.90

Ex 001 - Hemostático cirúrgico à base de colágeno reabsorvível, revestido de NHS-PEG (pentaeritritol polietileno glicol éter tetrasuccinimidil glutarato)

(Incluído pela Resolução Camex nº 90, DOU 17/09/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

3006.70.00

Ex 001 - Gel condutor para utilização em procedimentos de ECG ou de ultrassom

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

3006.70.00

Ex 002 - Gel lubrificante para procedimentos médicos

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

3006.70.00

Ex 001 - Gel condutor para utilização em procedimentos de ECG ou de ultrassom

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

(Será excluído a partir do dia 01/11/2020, conforme art. 1º da Resolução Gecex nº 103, DOU 21/10/2020)

3006.70.00

Ex 002 - Gel lubrificante para procedimentos médicos

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

3302.90.90

Ex 002 - Aromatizante para medicamentos

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

3302.90.90

Ex 002 - Aromatizante para medicamentos

(Incluído pelo art. 1º, da pela Resolução Camex nº 31, DOU 08/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

3304.99.90

Ex 001 - Preparação para conservação ou cuidados da pele, à base de ácidos graxos essenciais, lecitina de soja, vitamina A e vitamina E

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

3304.99.90

Ex 001 - Preparação para conservação ou cuidados da pele, à base de ácidos graxos essenciais, lecitina de soja, vitamina A e vitamina E

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

3401.11.10

Ex 001 - Sabão medicinal, em barra

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

3401.11.10

Ex 001 - Sabão medicinal, em barra

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

3401.11.90

Ex 001 - Outros sabões de toucador, em barra

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

3401.11.90

Ex 002 - Sortido acondicionado para venda a retalho, em embalagem única, contendo quatro esponjas de fibras de poliéster, impregnadas com gel dermatológico de limpeza hipoalergênico com Ph de 5,5, e uma toalha de poliéster e viscose.

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

3401.11.90

Ex 001 - Outros sabões de toucador, em barra

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

3401.11.90

Ex 002 - Sortido acondicionado para venda a retalho, em embalagem única, contendo quatro esponjas de fibras de poliéster, impregnadas com gel dermatológico de limpeza hipoalergênico com Ph de 5,5, e uma toalha de poliéster e viscose.

(Incluído pela Resolução Camex nº 67, DOU 13/07/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

3401.20.90

Ex 001 - Sabão líquido ou em pó

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

3401.20.90

Ex 001 - Sabão líquido ou em pó

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

3401.30.00

Ex 001 - Sabonete líquido

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

3401.30.00

Ex 001 - Sabonete líquido

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

3701.10.10

Ex 001 - Placa de fósforo (Image Plate)

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

3701.10.10

Ex 002 - Filmes radiográficos planos, sensibilizados em uma face

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

3701.10.10

Ex 001 - Placa de fósforo (Image Plate)

(Incluído pela Resolução Camex nº 33, DOU 30/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

3701.10.10

Ex 002 - Filmes radiográficos planos, sensibilizados em uma face

(Incluído pela Resolução Camex nº 33, DOU 30/04/2020)

(Será excluído a partir do dia 01/11/2020, conforme art. 1º da Resolução Gecex nº 103, DOU 21/10/2020)

3701.10.29

Ex 001 - Filmes radiográficos planos, sensibilizados nas duas faces

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

3701.10.29

Ex 001 - Filmes radiográficos planos, sensibilizados nas duas faces

(Incluído pela Resolução Camex nº 33, DOU 30/04/2020)

(Será excluído a partir do dia 01/11/2020, conforme art. 1º da Resolução Gecex nº 103, DOU 21/10/2020)

3808.94.19

Ex 001 - Outros desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

3808.94.19

Ex 001 - Outros desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

3808.94.29

Ex 001 - Gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros, umectantes, espessante e regulador de pH, próprio para higienização das mãos

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

3808.94.29

Ex 002 - Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado como soluções de limpeza para superfícies ou aparelhos

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

3808.94.29

Ex 003 - Desinfetante para dispositivos médicos

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

3808.94.29

Ex 004 - Toalha impregnada com Gluconato de clorexidina para higiene de pacientes em isolamento

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

3808.94.29

Ex 005 - Solução de limpeza à base de ácido peracético

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

3808.94.29

Ex 001 - Gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros, umectantes, espessante e regulador de pH, próprio para higienização das mãos

(Será excluído a partir do dia 01/11/2020, conforme art. 1º da Resolução Gecex nº 103, DOU 21/10/2020)

3808.94.29

Ex 002 - Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado como soluções de limpeza para superfícies ou aparelhos

(Incluído pela Resolução Camex nº 22, DOU 26/03/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

3808.94.29

Ex 003 - Desinfetante para dispositivos médicos

(Incluído pelo art. 1º, da pela Resolução Camex nº 31, DOU 08/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

3808.94.29

Ex 004 - Toalha impregnada com Gluconato de clorexidina para higiene de pacientes em isolamento

(Incluído pela Resolução Camex nº 33, DOU 30/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

3808.94.29

Ex 005 - Solução de limpeza à base de ácido peracético

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

3822.00.90

Ex 001 - Kits de teste para COVID-19, baseados no teste de ácido nucleico da reação em cadeia da polimerase (PCR)

(Incluído pela Resolução Camex nº 22, DOU 26/03/2020)

3824.99.89

Ex 001 - Cloreto de sódio e suplemento para meio de cultura, tipo penicilina g + estreptomicina

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

3824.99.89

Ex 002 - Suplemento para meio de cultura, tipo penicilina g + estreptomicina, aspecto físico líquido, concentração 10.000 ui + 10 mg/ml

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

3824.99.89

Ex 001 - Cloreto de sódio e suplemento para meio de cultura, tipo penicilina g + estreptomicina

(Incluído pela Resolução Camex nº 33, DOU 30/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

3824.99.89

Ex 002 - Suplemento para meio de cultura, tipo penicilina g + estreptomicina, aspecto físico líquido, concentração 10.000 ui + 10 mg/ml

(Incluído pela Resolução Camex nº 33, DOU 30/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

3906.90.19

Outros (Polímeros acrílicos em formas primárias, Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em água)

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

3906.90.19

Outros (Polímeros acrílicos em formas primárias, Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em água)

(Incluído pela Resolução Camex nº 22, DOU 26/03/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

3906.90.43

Carboxipolimetileno, em pó

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

3906.90.43

Carboxipolimetileno, em pó

(Incluído pela Resolução Camex nº 22, DOU 26/03/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

3913.90.20

Goma xantana

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

3913.90.20

Goma xantana

(Incluído pelo art. 1º, da pela Resolução Camex nº 31, DOU 08/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

3917.40.90

Ex 003 - Conector de plástico para infusão

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

3917.40.90

Ex 003 - Conector de plástico para infusão

(Incluído pela Resolução Camex nº 33, DOU 30/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

3921.13.90

Ex 001 - Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de poliuretano, exceto as do item 3921.13.10

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

3921.13.90

Ex 001 - Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de poliuretano, exceto as do item 3921.13.10

(Incluído pelo art. 1º, da pela Resolução Camex nº 31, DOU 08/04/2020)

(Será excluído a partir do dia 01/11/2020, conforme art. 1º da Resolução Gecex nº 103, DOU 21/10/2020)

3923.29.10

Ex 001 - Saco de eliminação de resíduos de risco biológico, com impressão "Bio Hazard", de polipropileno autoclavável, com 50 ou 70 mícrons de espessura, de capacidade inferior ou igual a 1.000 cm3

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

3923.29.10

Ex 001 - Saco de eliminação de resíduos de risco biológico, com impressão "Bio Hazard", de polipropileno autoclavável, com 50 ou 70 mícrons de espessura, de capacidade inferior ou igual a 1.000 cm3

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

3923.29.90

Ex 001 - Saco de eliminação de resíduos de risco biológico, com impressão "Bio Hazard", de polipropileno autoclavável, com 50 ou 70 mícrons de espessura, de capacidade superior a 1.000 cm3

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

3923.29.90

Ex 001 - Saco de eliminação de resíduos de risco biológico, com impressão "Bio Hazard", de polipropileno autoclavável, com 50 ou 70 mícrons de espessura, de capacidade superior a 1.000 cm3

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

3926.20.00

Ex 001 - Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

3926.20.00

Ex 002 - Luvas de proteção, de plástico

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

3926.20.00

Ex 001 - Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico

(Será excluído a partir do dia 01/11/2020, conforme art. 1º da Resolução Gecex nº 103, DOU 21/10/2020)

3926.20.00

Ex 002 - Luvas de proteção, de plástico

(Será excluído a partir do dia 01/11/2020, conforme art. 1º da Resolução Gecex nº 103, DOU 21/10/2020)

3926.90.40

Artigos de laboratório ou de farmácia

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

3926.90.40

Artigos de laboratório ou de farmácia

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

3926.90.90

Ex 024 - Presilha plástica para máscara de proteção individual, própria para prender o tirante de fixação na cabeça do usuário

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

3926.90.90

Ex 025 - Clip nasal plástico, próprio para máscara de proteção individual

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

3926.90.90

Ex 026 - Máscaras de proteção, de plástico

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

3926.90.90

Ex 027 - Almofadas de plástico de espuma, com correias de velcro, protetores de braço integrados e apoio de cabeça, correias para o corpo, lençóis de elevação, apertos de mão e máscaras faciais, dos tipos utilizados para posicionamento de pacientes durante procedimentos médicos

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

3926.90.90

Ex 028 - Cortinas estéreis de uso único e coberturas de plástico, do tipo usado para proteger o campo estéril nas salas cirúrgicas

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

3926.90.90

Ex 029 - Decantadores estéreis de plásticos de poliestireno, cada um dos tipos utilizados para transferir produtos assépticos ou medicamentos de ou para sacos, frascos ou recipientes de vidro estéreis

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

3926.90.90

Ex 030 - Recipientes de plástico moldado, com presilhas para reter os fios-guia durante procedimentos cirúrgicos

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

3926.90.90

Ex 031 - Artigos de uso cirúrgico, de plástico

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

3926.90.90

Ex 035 – Almotolias

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

3926.90.90

Ex 036 - Tampa protetora para conector

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

3926.90.90

Ex 037 - Bolsas para coleta de sangue de policloreto de vinil (PVC) estéril de uso único, com solução anticoagulante

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

3926.90.90

Ex 024 - Presilha plástica para máscara de proteção individual, própria para prender o tirante de fixação na cabeça do usuário

(Retificado no DOU 20/03/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

3926.90.90

Ex 001 - Presilha plástica para máscara de proteção individual, própria para prender o tirante de fixação na cabeça do usuário

(Retificado no DOU 20/03/2020)

3926.90.90

Ex 025 - Clip nasal plástico, próprio para máscara de proteção individual

(Retificado no DOU 20/03/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

3926.90.90

Ex 002 - Clip nasal plástico, próprio para máscara de proteção individual

(Retificado no DOU 20/03/2020)

3926.90.90

Ex 026 - Máscaras de proteção, de plástico

(Retificado no DOU 20/03/2020)

(Será excluído a partir do dia 01/11/2020, conforme art. 1º da Resolução Gecex nº 103, DOU 21/10/2020)

3926.90.90

Ex 003 - Máscaras de proteção, de plástico

(Retificado no DOU 20/03/2020)

3926.90.90

Ex 027 - Almofadas de plástico de espuma, com correias de velcro, protetores de braço integrados e apoio de cabeça, correias para o corpo, lençóis de elevação, apertos de mão e máscaras faciais, dos tipos utilizados para posicionamento de pacientes durante procedimentos médicos

(Retificado no DOU 20/03/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

3926.90.90

Ex 004 - Almofadas de plástico de espuma, com correias de velcro, protetores de braço integrados e apoio de cabeça, correias para o corpo, lençóis de elevação, apertos de mão e máscaras faciais, dos tipos utilizados para posicionamento de pacientes durante procedimentos médicos

(Retificado no DOU 20/03/2020)

3926.90.90

Ex 028 - Cortinas estéreis de uso único e coberturas de plástico, do tipo usado para proteger o campo estéril nas salas cirúrgicas

(Retificado no DOU 20/03/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

3926.90.90

Ex 005 - Cortinas estéreis de uso único e coberturas de plástico, do tipo usado para proteger o campo estéril nas salas cirúrgicas

(Retificado no DOU 20/03/2020)

3926.90.90

Ex 029 - Decantadores estéreis de plásticos de poliestireno, cada um dos tipos utilizados para transferir produtos assépticos ou medicamentos de ou para sacos, frascos ou recipientes de vidro estéreis

(Retificado no DOU 20/03/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

3926.90.90

Ex 006 - Decantadores estéreis de plásticos de poliestireno, cada um dos tipos utilizados para transferir produtos assépticos ou medicamentos de ou para sacos, frascos ou recipientes de vidro estéreis

(Retificado no DOU 20/03/2020)

3926.90.90

Ex 030 - Recipientes de plástico moldado, com presilhas para reter os fios-guia durante procedimentos cirúrgicos

(Retificado no DOU 20/03/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

3926.90.90

Ex 007 - Recipientes de plástico moldado, com presilhas para reter os fios-guia durante procedimentos cirúrgicos

(Retificado no DOU 20/03/2020)

3926.90.90

Ex 031 - Artigos de uso cirúrgico, de plástico

(Retificado no DOU 20/03/2020)

(Será excluído a partir do dia 01/11/2020, conforme art. 1º da Resolução Gecex nº 103, DOU 21/10/2020)

3926.90.90

Ex 008 - Artigos de uso cirúrgico, de plástico

(Retificado no DOU 20/03/2020)

3926.90.90

Ex 035 - Almotolias

(Incluído pela Resolução Camex nº 33, DOU 30/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

3926.90.90

Ex 036 - Tampa protetora para conector

(Incluído pela Resolução Camex nº 33, DOU 30/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

3926.90.90

Ex 037 - Bolsas para coleta de sangue de policloreto de vinil (PVC) estéril de uso único, com solução anticoagulante

(Incluído pela Resolução Camex nº 67, DOU 13/07/2020)

(Será excluído a partir do dia 01/11/2020, conforme art. 1º da Resolução Gecex nº 103, DOU 21/10/2020)

4001.10.00

- Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

4001.10.00

- Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado

(Incluído pela Resolução Camex nº 22, DOU 26/03/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

4007.00.19

Ex 001 - Fios de borracha vulcanizada, exceto recobertos com silicone

(Incluído pelo art. 1º, da pela Resolução Camex nº 31, DOU 08/04/2020)

(Excluído pela Resolução Camex nº 75, DOU 28/08/2020)

4014.90.90

Ex 001 - Torniquete para coleta de sangue

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

4014.90.90

Ex 001 - Torniquete para coleta de sangue

(Incluído pela Resolução Camex nº 33, DOU 30/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

4015.11.00

Para cirurgia

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

4015.11.00

Para cirurgia

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

4015.19.00

-- Outras

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

4015.19.00

-- Outras

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

4015.90.00

Ex 001 - Vestuário unissex de proteção, de folhas de borracha, borracha reforçada com têxtil ou borracha com suporte têxtil

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

4015.90.00

Ex 001 - Vestuário unissex de proteção, de folhas de borracha, borracha reforçada com têxtil ou borracha com suporte têxtil

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

4818.50.00

Ex 001 - Máscaras de papel/celulose

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

4818.50.00

Ex 002 - Vestuário e acessórios de vestuário, em papel ou celulose

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

4818.50.00

Ex 001 - Máscaras de papel/celulose

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

4818.50.00

Ex 002 - Vestuário e acessórios de vestuário, em papel ou celulose

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

4818.90.90

Ex 001 - Lencóis de papel

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

4818.90.90

Ex 001 - Lencóis de papel

(Incluído pela Resolução Camex nº 22, DOU 26/03/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

4819.10.00

Ex 001 - Coletor descartável para perfurocortantes

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

4819.10.00

Ex 001 - Coletor descartável para perfurocortantes

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

(Será excluído a partir do dia 01/11/2020, conforme art. 1º da Resolução Gecex nº 103, DOU 21/10/2020)

5503.20.10

Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

5503.20.10

Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão

(Incluído pelo art. 1º, da pela Resolução Camex nº 31, DOU 08/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

5601.22.99

Outros

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

5601.22.99

Outros

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

5603.11.30

Ex 001 - Falso tecido de filamentos sintéticos de polipropileno, utilizado na fabricação de máscaras de proteção.

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

5603.11.30

Ex 001 - Falso tecido de filamentos sintéticos de polipropileno, utilizado na fabricação de máscaras de proteção.

(Incluído pelo art. 1º, da pela Resolução Camex nº 31, DOU 08/04/2020)

(Será excluído a partir do dia 01/11/2020, conforme art. 1º da Resolução Gecex nº 103, DOU 21/10/2020)

5603.11.90

Ex 001 - Falso tecido de filamentos sintéticos de outros polímeros, utilizado na fabricação de máscaras de proteção

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

5603.11.90

Ex 001 - Falso tecido de filamentos sintéticos de outros polímeros, utilizado na fabricação de máscaras de proteção

(Incluído pelo art. 1º, da pela Resolução Camex nº 31, DOU 08/04/2020)

(Será excluído a partir do dia 01/11/2020, conforme art. 1º da Resolução Gecex nº 103, DOU 21/10/2020)

5603.12.10

Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polietileno de alta densidade, com peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m²

(Incluído pela Resolução Camex nº 51, DOU 18/06/2020)

(Será excluído a partir do dia 01/12/2020, conforme art. 2º da Resolução Gecex nº 103, DOU 21/10/2020)

5603.12.40

Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m²

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

5603.12.40

Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m²

(Incluído pela Resolução Camex nº 22, DOU 26/03/2020)

(Será excluído a partir do dia 01/11/2020, conforme art. 1º da Resolução Gecex nº 103, DOU 21/10/2020)

5603.13.40

Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 70 g/m², mas não superior a 150 g/m²

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

5603.13.40

Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 70 g/m², mas não superior a 150 g/m²

(Incluído pela Resolução Camex nº 22, DOU 26/03/2020)

(Será excluído a partir do dia 01/11/2020, conforme art. 1º da Resolução Gecex nº 103, DOU 21/10/2020)

5603.14.30

Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso peso superior a 150 g/m²

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

5603.14.30

Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 150 g/m²

(Incluído pela Resolução Camex nº 22, DOU 26/03/2020)

(Será excluído a partir do dia 01/11/2020, conforme art. 1º da Resolução Gecex nº 103, DOU 21/10/2020)

5607.50.11

Ex 001 - Cordão de náilon com elastano, com diâmetro de 2,8 mm, utilizado para a fabricação de máscaras de proteção.

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

5607.50.11

Ex 001 - Cordão de náilon com elastano, com diâmetro de 2,8mm, utilizado para a fabricação de máscaras de proteção.

(Incluído pelo art. 1º, da pela Resolução Camex nº 31, DOU 08/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

5911.90.00

Ex 001 - Tecidos planos, com urdidura ou trama múltiplas, feltrados ou não, mesmo impregnados ou revestidos, para fabricação de máscaras de proteção

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

5911.90.00

Ex 001 - Tecidos planos, com urdidura ou trama múltiplas, feltrados ou não, mesmo impregnados ou revestidos, para fabricação de máscaras de proteção

(Incluído pela Resolução Camex nº 28, DOU 03/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

6116.10.00

Ex 001 - Luvas de malha de proteção, impregnadas ou cobertas com plástico ou borracha

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

6116.10.00

Ex 001 - Luvas de malha de proteção, impregnadas ou cobertas com plástico ou borracha

(Incluído pela Resolução Camex nº 22, DOU 26/03/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

6210.10.00

Ex 001 - Vestuário de proteção de falso tecido, mesmo impregnado, revestido, recoberto ou estratificado, com tecidos

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

6210.10.00

Ex 002 - Avental descartável de peso igual ou superior a 30g/m2, ou, quando impermeável, com peso igual ou superior a 50g/m2

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

6210.10.00

Ex 001 - Vestuário de proteção de falso tecido, mesmo impregnado, revestido, recoberto ou estratificado, com tecidos

(Será excluído a partir do dia 01/11/2020, conforme art. 1º da Resolução Gecex nº 103, DOU 21/10/2020)

6210.10.00

Ex 002 - Avental descartável de peso igual ou superior a 30g/m2, ou, quando impermeável, com peso igual ou superior a 50g/m2

(Incluído pela Resolução Camex nº 33, DOU 30/04/2020)

(Será excluído a partir do dia 01/11/2020, conforme art. 1º da Resolução Gecex nº 103, DOU 21/10/2020)

6210.20.00

Ex 001 - Capas, casacos e artigos semelhantes de proteção, de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

6210.20.00

Ex 001 - Capas, casacos e artigos semelhantes de proteção, de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

6210.30.00

Ex 001 - Capas, casacos e artigos semelhante de proteção, de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

6210.30.00

Ex 001 - Capas, casacos e artigos semelhante de proteção, de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

6210.40.00

Ex 001 - Outro vestuário de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

6210.40.00

Ex 001 - Outro vestuário de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

6210.50.00

Ex 001 - Outro vestuário de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobetos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

6210.50.00

Ex 001 - Outro vestuário de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

6216.00.00

Ex 001 - Luvas de proteção têxteis, exceto de malha

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

6216.00.00

Ex 001 - Luvas de proteção têxteis, exceto de malha

(Incluído pela Resolução Camex nº 22, DOU 26/03/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

6301.20.00

Ex 001 - Manta para aquecimento de lã

(Incluído pela Resolução Camex nº 33, DOU 30/04/2020)

(Excluído pelo art. 2º, Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

6301.30.00

Ex 001 - Manta para aquecimento de algodão

(Incluído pela Resolução Camex nº 33, DOU 30/04/2020)

(Excluído pelo art. 2º, Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

6301.40.00

Ex 001 - Manta para aquecimento de fibras sintéticas

(Incluído pela Resolução Camex nº 33, DOU 30/04/2020)

(Excluído pelo art. 2º, Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

6307.90.10

Ex 001 - Máscaras de proteção, máscaras cirúrgicas, toucas de proteção, capas descartáveis, material hospitalar descartável, protetores de pés (propé), de falso tecido

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

6307.90.10

Ex 002 - Sapatilha, material tnt, cor branca, aplicação uso laboratório, características adicionais com elástico, não estéril, aplicação de resina antiderrapante, tipo uso descartável, tamanho único

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

6307.90.10

Ex 001 - Máscaras de proteção, máscaras cirúrgicas, toucas de proteção, capas descartáveis, material hospitalar descartável, protetores de pés (propé), de falso tecido

(Será excluído a partir do dia 01/11/2020, conforme art. 1º da Resolução Gecex nº 103, DOU 21/10/2020)

6307.90.10

Ex 002 - Sapatilha, material tnt, cor branca, aplicação uso laboratório, características adicionais com elástico, não estéril, aplicação de resina antiderrapante, tipo uso descartável, tamanho único

(Incluído pela Resolução Camex nº 33, DOU 30/04/2020)

(Será excluído a partir do dia 01/11/2020, conforme art. 1º da Resolução Gecex nº 103, DOU 21/10/2020)

6307.90.90

Ex 001 - Compressas frias que consistem em compressas frias de reação química endotérmica de uso único, instantâneas, combinadas com um revestimento externo de têxteis

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

6307.90.90

Ex 002 - Compressas oculares, cada uma consistindo de uma capa de tecido cheia de contas de sílica ou gel, com ou sem uma tira de velcro

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

6307.90.90

Ex 003 - Máscaras faciais de uso único, de tecidos

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

6307.90.90

Ex 004 - Almofadas de gel de matérias têxteis, cada uma com mangas de tecido removível, na forma de corações, círculos ou quadrantes

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

6307.90.90

Ex 005 - Embalagens a quente de material têxtil de uso único (reação química exotérmica)

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

6307.90.90

Ex 006 - Esponjas de laparotomia de algodão

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

6307.90.90

Ex 007 - Correias de segurança ou de proteção do paciente de materiais têxteis, com prendedores de gancho e laço ou trava de escada

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

6307.90.90

Ex 008 - Mangas de manguito de pressão única de material têxtil

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

6307.90.90

Ex 009 - Esponjas de gaze tecida de algodão em tamanhos quadrados ou retangulares

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

6307.90.90

Ex 001 - Compressas frias que consistem em compressas frias de reação química endotérmica de uso único, instantâneas, combinadas com um revestimento externo de têxteis

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

6307.90.90

Ex 002 - Compressas oculares, cada uma consistindo de uma capa de tecido cheia de contas de sílica ou gel, com ou sem uma tira de velcro

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

6307.90.90

Ex 003 - Máscaras faciais de uso único, de tecidos

(Será excluído a partir do dia 01/11/2020, conforme art. 1º da Resolução Gecex nº 103, DOU 21/10/2020)

6307.90.90

Ex 004 - Almofadas de gel de matérias têxteis, cada uma com mangas de tecido removível, na forma de corações, círculos ou quadrantes

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

6307.90.90

Ex 005 - Embalagens a quente de material têxtil de uso único (reação química exotérmica)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

6307.90.90

Ex 006 - Esponjas de laparotomia de algodão

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

6307.90.90

Ex 007 - Correias de segurança ou de proteção do paciente de materiais têxteis, com prendedores de gancho e laço ou trava de escada

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

6307.90.90

Ex 008 - Mangas de manguito de pressão única de material têxtil

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

6307.90.90

Ex 009 - Esponjas de gaze tecida de algodão em tamanhos quadrados ou retangulares

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

6307.90.90

Ex 010 - Almofadas de gel de matérias têxteis, cada uma com mangas de tecido removível, na forma de corações, círculos ou quadrantes

(Retificado no DOU 20/03/2020)

6505.00.21

Ex 001 - Gorro descartável de algodão

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

6505.00.21

Ex 001 - Gorro descartável de algodão

(Incluído pela Resolução Camex nº 33, DOU 30/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

6505.00.22

De fibras sintéticas ou artificiais

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

6505.00.22

De fibras sintéticas ou artificiais

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

6506.10.00

Ex 001 - Capacete para proteção para uso em medicina

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

6506.10.00

Ex 001 - Capacete para proteção para uso em medicina

(Incluído pela Resolução Camex nº 33, DOU 30/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

7017.10.00

Ex 001 - Lâminas para instrumento para análise de bioquímica

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

7017.10.00

Ex 001 - Lâminas para instrumento para análise de bioquímica

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

(Será excluído a partir do dia 01/11/2020, conforme art. 1º da Resolução Gecex nº 103, DOU 21/10/2020)

7017.20.00

Ex 001 - Lâminas para instrumento para análise de bioquímica

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

7017.20.00

Ex 001 - Lâminas para instrumento para análise de bioquímica

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

(Será excluído a partir do dia 01/11/2020, conforme art. 1º da Resolução Gecex nº 103, DOU 21/10/2020)

7217.20.90

Ex 001 - Fio de aço galvanizado, com dimensões transversais de 0,5 x 3,0 mm, com revestimento de polímeros (polietileno e polipropileno), utilizado para fabricação de máscaras de proteção.

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

7217.20.90

Ex 001 - Fio de aço galvanizado, com dimensões transversais de 0,5 x 3,0mm, com revestimento de polímeros (polietileno e polipropileno), utilizado para fabricação de máscaras de proteção.

(Incluído pelo art. 1º, da pela Resolução Camex nº 31, DOU 08/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

7311.00.00

Ex 001 - Para gases medicinais

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

7311.00.00

Ex 001 - Para gases medicinais

(Incluído pela Resolução Camex nº 22, DOU 26/03/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

7324.90.00

Ex 001 - Bandejas cirúrgicas

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

7324.90.00

Ex 001 - Bandejas cirúrgicas

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

(Será excluído a partir do dia 01/11/2020, conforme art. 1º da Resolução Gecex nº 103, DOU 21/10/2020)

7326.20.00

Ex 001 - Clip nasal e grampos metálicos em ferro ou aço, próprio para máscara de proteção individual

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

7326.20.00

Ex 001 - Clip nasal e grampos metálicos em ferro ou aço, próprio para máscara de proteção individual

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

7326.90.90

Ex 004 - Suporte em aço inox com 2 ou 3 articulações, com gancho para apoio, para circuitos respiratórios.

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

7326.90.90

Ex 004 - Suporte em aço inox com 2 ou 3 articulações, com gancho para apoio, para circuitos respiratórios.

(Incluído pelo art. 1º, da pela Resolução Camex nº 31, DOU 08/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

7606.92.00

Ex 001 - Tiras de ligas de alumínio, com largura de 5 mm e com comprimento de 7.740 m, apresentadas em bobinas, utilizadas para fabricação de "clip nose" de máscaras de proteção respiratórias

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

7606.92.00

Ex 001 - Tiras de ligas de alumínio, com largura de 5 mm e com comprimento de 7.740 m, apresentadas em bobinas, utilizadas para fabricação de "clip nose" de máscaras de proteção respiratórias

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

7611.00.00

Ex 001 - Reservatório (tanque) para armazenamento de gases medicinais

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

7611.00.00

Ex 001 - Reservatório (tanque) para armazenamento de gases medicinais

(Incluído pelo art. 1º, da pela Resolução Camex nº 31, DOU 08/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

7613.00.00

Ex 001 - Para gases medicinais

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

7613.00.00

Ex 001 - Para gases medicinais

(Incluído pelo art. 1º, da pela Resolução Camex nº 31, DOU 08/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

7616.99.00

Ex 001 - Suporte metálico com 2 ou 3 articulações, com gancho para apoio, para circuitos respiratórios.

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

7616.99.00

Ex 001 - Suporte metálico com 2 ou 3 articulações, com gancho para apoio, para circuitos respiratórios.

(Incluído pela Resolução Camex nº 28, DOU 03/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

7616.99.00

Ex 006 - Fitas maleáveis de alumínio, com camada adesiva, utilizadas em respiradores sem manutenção.

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

7616.99.00

Ex 007 - Fitas de alumínio cortadas na forma de "clips", revestidas de adesivo, para fabricação de máscaras de proteção respiratórias

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

7616.99.00

Ex 006 - Fitas maleáveis de alumínio, com camada adesiva, utilizadas em respiradores sem manutenção.

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

7616.99.00

Ex 007 - Fitas de alumínio cortadas na forma de "clips", revestidas de adesivo, para fabricação de máscaras de proteção respiratórias

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

8413.70.10

Eletrobombas submersíveis

(Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021)

8414.10.00

Ex 049 - Bombas de vácuo cirúrgicas, equipadas com filtro bactericida

(Incluído pelo art. 1º, da pela Resolução Camex nº 31, DOU 08/04/2020)

8414.10.00

Ex 050 - Bombas de vácuo cirúrgicas, equipadas com filtro bactericida

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

8414.10.00

Ex 050 - Bombas de vácuo cirúrgicas, equipadas com filtro bactericida

(Alterado o EX pelo art. 5º, da RC nº 32, DOU 17/04/2020 e Incluído pelo RC nº 31/2020)

(Será excluído a partir do dia 01/11/2020, conforme art. 1º da Resolução Gecex nº 103, DOU 21/10/2020)

8414.20.00

Ex 001 - Bomba de ar elétrica, para aplicações médicas

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

8414.20.00

Ex 001 - Bomba de ar elétrica, para aplicações médicas

(Incluído pela Resolução Camex nº 33, DOU 30/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

8414.80.19

Ex 138 - Compressores de ar centrífugos montados com motor DC (sem escovas) e placa de controle, acompanhado de dois elementos filtrantes para filtragem de ar e etiquetas de identificação.

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

8414.80.19

Ex 138 - Compressores de ar centrífugos montados com motor DC (sem escovas) e placa de controle, acompanhado de dois elementos filtrantes para filtragem de ar e etiquetas de identificação.

(Incluído pela Resolução Camex nº 33, DOU 30/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

8414.80.31

Ex 003 - Compressores de pistão medicinais, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

8414.80.31

Ex 003 - Compressores de pistão medicinais, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal

(Incluído pelo art. 1º, da pela Resolução Camex nº 31, DOU 08/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

8414.80.32

Ex 002 - Compressores de parafuso medicinais, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

8414.80.32

Ex 002 - Compressores de parafuso medicinais, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal

(Incluído pelo art. 1º, da pela Resolução Camex nº 31, DOU 08/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

8414.80.33

Ex 001 - Compressores centrífugos medicinais, de vazão máxima inferior a 22.000 m3/h, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

8414.80.33

Ex 001 - Compressores centrífugos medicinais, de vazão máxima inferior a 22.000 m3/h, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal

(Incluído pelo art. 1º, da pela Resolução Camex nº 31, DOU 08/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

8419.20.00

- Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

8419.20.00

- Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório

(Incluído pela Resolução Camex nº 22, DOU 26/03/2020)

(Será excluído a partir do dia 01/11/2020, conforme art. 1º da Resolução Gecex nº 103, DOU 21/10/2020)

8419.40.90

Outros

(Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021)

8419.60.00

Aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases

(Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021)

8419.90.20

De colunas de destilação ou de retificação

(Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021)

8421.39.90

Ex 101 - Gerador de oxigênio de adsorção por variação de pressão (PSA) para um sistema central de fornecimento de oxigênio de grau médico

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

8421.39.90

Ex 101 - Gerador de oxigênio de adsorção por variação de pressão (PSA) para um sistema central de fornecimento de oxigênio de grau médico

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

8421.39.90

Ex 105 - Filtro antibacteriano da entrada de oxigênio, para ventiladores médicos

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

8421.39.90

Ex 106 - Filtro para ventilação mecânica

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

8421.39.90

Ex 107 - Filtros para ventiladores

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

8421.39.90

Ex 108 - Mini Filtro removedor de óleo, com vazão de 3 dm³/s, remoção de partícula de 0,01 µm e teor máximo de óleo restante de 0,01mg/m³ (classe 1), certificação ROHS classe 2, utilizados em ventiladores pulmonares.

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

8421.39.90

Ex 105 - Filtro antibacteriano da entrada de oxigênio, para ventiladores médicos

(Incluído pela Resolução Camex nº 33, DOU 30/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

8421.39.90

Ex 106 - Filtro para ventilação mecânica

(Incluído pela Resolução Camex nº 33, DOU 30/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

8421.39.90

Ex 107 - Filtros para ventiladores

(Incluído pela Resolução Camex nº 33, DOU 30/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

8421.39.90

Ex 108 - Mini Filtro removedor de óleo, com vazão de 3 dm3/s, remoção de partícula de 0,01 μm e teor máximo de óleo restante de 0,01mg/m3 (classe 1), certificação ROHS classe 2, utilizados em ventiladores pulmonares.

(Incluído pela Resolução Camex nº 33, DOU 30/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

8421.99.10

Ex 010 - Elemento filtrante de matéria têxtil com espuma plástica de proteção, em formato próprio para uso em filtros de ar de ventiladores médicos

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

8421.99.10

Ex 010 - Elemento filtrante de matéria têxtil com espuma plástica de proteção, em formato próprio para uso em filtros de ar de ventiladores médicos

(Incluído pela Resolução Camex nº 33, DOU 30/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

8422.40.90

Ex 881 - Máquina para embalagem de máscaras descartáveis, composto por estações de selagem por filme, estação de transporte de carregamento e descarregamento por trilho manual, dotado de sistema do controle PLC, com capacidade de embalar até 250 pacotes de máscaras por minuto.

(Incluído pelo art. 1º, da pela Resolução Camex nº 31, DOU 08/04/2020)

Alterado o Ex pelo art. 2º da RC nº 34/20, DOU 30/04/2020

8422.40.90

Ex 888 - Máquina para embalagem de máscaras descartáveis, composto por estações de selagem por filme, com ou sem estação de transporte de carregamento e descarregamento por trilho manual, dotado de sistema do controle PLC, com capacidade de embalar até 250 pacotes de máscaras por minuto.

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

8422.40.90

Ex 888 - Máquina para embalagem de máscaras descartáveis, composto por estações de selagem por filme, com ou sem estação de transporte de carregamento e descarregamento por trilho manual, dotado de sistema do controle PLC, com capacidade de embalar até 250 pacotes de máscaras por minuto.

(Alterado pelo art. 2º, da pela Resolução Camex nº 34, DOU 30/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

8449.00.80

Ex 002 - Máquina semi-automática para produção de máscaras descartáveis, composto por estação de impressão de máscaras, estação de soldagem por ultrassom de carregamento manual, com ou sem estação de transporte por trilho para carregamento e descarregamento manual, dotada de sistema do controle PLC, com capacidade de produzir até 75 máscaras por minuto.

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

8449.00.80

Ex 002 - Máquina semi-automática para produção de máscaras descartáveis, composto por estação de impressão de máscaras, estação de soldagem por ultrassom de carregamento manual, estação de transporte por trilho para carregamento e descarregamento manual, dotada de sistema do controle PLC, com capacidade de produzir até 75 máscaras por minuto.

(Incluído pelo art. 1º, da pela Resolução Camex nº 31, DOU 08/04/2020)

Ex 002 - Máquina semi-automática para produção de máscaras descartáveis, composto por estação de impressão de máscaras, estação de soldagem por ultrassom de carregamento manual, com ou sem estação de transporte por trilho para carregamento e descarregamento manual, dotada de sistema do controle PLC, com capacidade de produzir até 75 máscaras por minuto.

(Alterado pelo art. 2º, da pela Resolução Camex nº 34, DOU 30/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

8473.30.41

Ex 001 - Placa-mãe SBC (single board computer), com memoria RAM e Compact Flash

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

8473.30.41

Ex 001 - Placa-mãe SBC (single board computer), com memoria RAM e Compact Flash

(Incluído pela Resolução Camex nº 28, DOU 03/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

8473.30.49

Ex 004 - Placa controladora de touch screen com tecnologia SAW (Onda Superficial Acústica)

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

8473.30.49

Ex 004 - Placa controladora de touch screen com tecnologia SAW (Onda Superficial Acústica)

(Incluído pela Resolução Camex nº 28, DOU 03/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

8473.30.99

Ex 024 - Painel touch screen com tecnologia SAW (Onda Superficial Acústica)

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

8473.30.99

Ex 024 - Painel touch screen com tecnologia SAW (Onda Superficial Acústica)

(Incluído pela Resolução Camex nº 28, DOU 03/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

8479.89.99

Ex 314 - Combinação de máquinas para fabricação automática de máscaras de proteção respiratória 175 mm x 95 mm, composta por unidade formadora da máscara e unidade de soldagem ultrassônica da tira elástica auricular, com capacidade de produzir de 50 peças a 100 por minuto.

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

8479.89.99

Ex 315 - Equipamento para esterilização por óxido de etileno

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

8479.89.99

Ex 316 - Equipamentos para esterilização por plasma de Peróxido de hidrogênio

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

8479.89.99

Ex 462 - Combinação de máquinas para fabricação automática e embalagem de máscaras descartáveis de proteção respiratória triplas com orelhas elásticas com estrutura compacta, composta por unidade de produção de orelha elástica, unidade de produção do corpo da máscara, unidade de finalização de produto acabado com selagem de materiais através do sistema de ultrassom, unidade de empilhamento de produto acabado, contador vertical para 10 unidades, desenrolador de filme duplo com emenda automática, sistema de acionamento, sistema de transporte, controladas por PLC (controlador lógico programável) acionado por tela de operação (IHM - interface homem-máquina) "touch-screen" e com capacidade de produção igual ou superior a 400 peças por minuto.

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

8479.89.99

Ex 314 - Combinação de máquinas para fabricação automática de máscaras de proteção respiratória 175 mm x 95 mm, composta por unidade formadora da máscara e unidade de soldagem ultrassônica da tira elástica auricular, com capacidade de produzir de 50 peças a 100 por minuto.

(Incluído pelo art. 1º, da pela Resolução Camex nº 31, DOU 08/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

8479.89.99

Ex 315 - Equipamento para esterilização por óxido de etileno

(Incluído pela Resolução Camex nº 33, DOU 30/04/2020)

(Será excluído a partir do dia 01/11/2020, conforme art. 1º da Resolução Gecex nº 103, DOU 21/10/2020)

8479.89.99

Ex 316 - Equipamentos para esterilização por plasma de Peróxido de hidrogênio

(Incluído pela Resolução Camex nº 33, DOU 30/04/2020)

(Será excluído a partir do dia 01/11/2020, conforme art. 1º da Resolução Gecex nº 103, DOU 21/10/2020)

8479.89.99

Ex 462 - Combinação de máquinas para fabricação automática e embalagem de máscaras descartáveis de proteção respiratória triplas com orelhas elásticas com estrutura compacta, composta por unidade de produção de orelha elástica, unidade de produção do corpo da máscara, unidade de finalização de produto acabado com selagem de materiais através do sistema de ultrassom, unidade de empilhamento de produto acabado, contador vertical para 10 unidades, desenrolador de filme duplo com emenda automática, sistema de acionamento, sistema de transporte, controladas por PLC (controlador lógico programável) acionado por tela de operação (IHM - interface homem-máquina) "touch-screen" e com capacidade de produção igual ou superior a 400 peças por minuto.

(Incluído pela Resolução Camex nº 67, DOU 13/07/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

8481.10.00

Ex 024 - Mini regulador de pressão de oxigênio com vazão de até 500 l/min, estilo cartucho, com pressão de entrada de 0 a 2,75 bar e certificação ROHS classe 2, utilizados em ventiladores pulmonares.

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

8481.10.00

Ex 024 - Mini regulador de pressão de oxigênio com vazão de até 500 l/min, estilo cartucho, com pressão de entrada de 0 a 2,75 bar e certificação ROHS classe 2, utilizados em ventiladores pulmonares.

(Incluído pela Resolução Camex nº 33, DOU 30/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

8481.20.90

Ex 075 - Válvulas solenóides proporcionais, para uso em ventiladores pulmonares

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

8481.20.90

Ex 075 - Válvulas solenóides proporcionais, para uso em ventiladores pulmonares

(Incluído pela Resolução Camex nº 28, DOU 03/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

8481.40.00

Válvulas de segurança ou de alívio

(Incluído a partir do dia 01/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021)

8481.80.92

Ex 037 - Válvula Solenoide Liga/Desliga

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

8481.80.92

Ex 037 - Válvula Solenoide Liga/Desliga

(Incluído pela Resolução Camex nº 28, DOU 03/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

8481.80.99

Ex 092 - Conector 3 vias para infusão com torneira, de plástico

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

8481.80.99

Ex 092 - Conector 3 vias para infusão com torneira, de plástico

(Incluído pela Resolução Camex nº 33, DOU 30/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

8501.10.19

Ex 001 - Motor de passo 7,2°, com potência de 1,67W, de corrente contínua

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

8501.10.19

Ex 001 - Motor de passo 7,2°, com potência de 1,67W, de corrente contínua

(Incluído pela Resolução Camex nº 28, DOU 03/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

8504.40.21

Ex 001 - Fonte chaveada com tensão de entrada de 90 a 264 V e potência de 110W, compatível com a Norma EN/IEC/UL 60601-1.

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

8504.40.21

Ex 002 - Placa de circuito impresso montada com componentes eletroeletrônicos para distribuição de tensões em corrente contínua, para ventiladores médicos

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

8504.40.21

Ex 001 - Fonte chaveada com tensão de entrada de 90 a 264 V e potência de 110W, compatível com a Norma EN/IEC/UL 60601-1.

(Incluído pela Resolução Camex nº 28, DOU 03/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

8504.40.21

Ex 002 - Placa de circuito impresso montada com componentes eletroeletrônicos para distribuição de tensões em corrente contínua, para ventiladores médicos

(Incluído pela Resolução Camex nº 33, DOU 30/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

8504.40.90

Ex 047 - Placa de circuito impresso montada com componentes eletroeletrônicos para monitoramento e controle de acionamento de motor elétrico, para ventiladores médicos

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

8504.40.90

Ex 047 - Placa de circuito impresso montada com componentes eletroeletrônicos para monitoramento e controle de acionamento de motor elétrico, para ventiladores médicos

(Incluído pela Resolução Camex nº 33, DOU 30/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

8504.50.00

Ex 001 - Indutor de potência blindado de até 10 µH, com tolerância de ± 10%, com corrente de aquecimento de até 28 A para elevação de temperatura de 40 °C, para utilização em ventiladores pulmonares.

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

8504.50.00

Ex 001 - Indutor de potência blindado de até 10 μH, com tolerância de ± 10%, com corrente de aquecimento de até 28 A para elevação de temperatura de 40 Graus Celsius, para utilização em ventiladores pulmonares.

(Incluído pelo art. 1º, da pela Resolução Camex nº 31, DOU 08/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

8507.20.10

Ex 001 - Bateria chumbo-ácido, com capacidade inferior ou igual a 25 Ah e de peso inferior ou igual a 9 kg

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

8507.20.10

Ex 001 - Bateria Chumbo-Ácido

(Incluído pela Resolução Camex nº 28, DOU 03/04/2020)

Ex 001 - Bateria chumbo-ácido, com capacidade inferior ou igual a 25 Ah e de peso inferior ou igual a 9 kg

(Alterado pelo art. 3º, da Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020, no ANEXO ÚNICO da Resolução Camex nº 28, DOU 03/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

8507.60.00

Ex 002 - Bateria Pack 6 de íons de lítio, com tensão 11,4 V e capacidade de 4000 mAh

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

8507.60.00

Ex 003 - Bateria de lítio com cabo, composta por células de lítio, com potência entre 130W e 170W

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

8507.60.00

Ex 013 - Bateria de íon de lítio com capacidade de 11 Ah, para ventiladores médicos

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

8507.60.00

Ex 002 - Bateria Pack 6 de íons de lítio, com tensão 11,4 V e capacidade de 4000 mAh

(Incluído pela Resolução Camex nº 28, DOU 03/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

8507.60.00

 

Ex 003 - Bateria de lítio com cabo, composta por células de lítio, com potência entre 130W e 170W

(Incluído pela Resolução Camex nº 28, DOU 03/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

8507.60.00

Ex 013 - Bateria de íon de lítio com capacidade de 11 Ah, para ventiladores médicos

(Incluído pela Resolução Camex nº 33, DOU 30/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

8514.40.00

Ex 011 - Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas (Equipamento de RT-PCR)

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

8514.40.00

Ex 011 - Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas (Equipamento de RT-PCR)

(Incluído pela Resolução Camex nº 22, DOU 26/03/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

8515.80.90

Ex 134 - Máquinas para soldagem por ultrassom, para fabricação de máscaras de proteção respiratórias, com capacidade de produzir acima de 45 peças por minuto e com frequência de 50/60 Hz, podendo conter função de corte.

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

8515.80.90

Ex 131 - Máquinas para soldagem por ultrassom, para fabricação de máscaras de proteção respiratórias, com capacidade de produzir acima de 45 peças por minuto e com frequência de 50/60 Hz, podendo conter função de corte.

Ex 134 - Máquinas para soldagem por ultrassom, para fabricação de máscaras de proteção respiratórias, com capacidade de produzir acima de 45 peças por minuto e com frequência de 50/60 Hz, podendo conter função de corte.

(Incluído pelo art. 1º, da pela Resolução Camex nº 31, DOU 08/04/2020)

(A RC nº 31, DOU 30/04/2020, altera de Ex 131 para Ex 134 através do art. 2º da RC 34/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

8516.79.90

Ex 001 - Aparelho eletrotérmico para aquecimento do ar e o insuflar em manta aquecedora convectiva de uso hospitalar, capaz de controlar a temperatura nas faixas de 37 °C, 40 °C e 43 °C.

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

8516.79.90

Ex 001 - Aparelho eletrotérmico para aquecimento do ar e o insuflar em manta aquecedora convectiva de uso hospitalar, capaz de controlar a temperatura nas faixas de 37 °C, 40 °C e 43 °C.

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

8523.51.10

Ex 005 - Cartão de memória do tipo microSD de classe industrial com capacidade de até 2GBytes

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

8523.51.10

Ex 005 - Cartão de memória do tipo microSD de classe industrial com capacidade de até 2GBytes

(Incluído pela Resolução Camex nº 28, DOU 03/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

8525.80.19

Ex 002 - Câmera termográfica própria para medição de temperatura entre 30°C e 45°C, composta por sensor de imagem óptica e por sensor de imagem térmica de óxido de vanádio não refrigerado, para captar imagens no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 8 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 17 micrômetros (mícrons), combinando a imagem termográfica com a imagem óptica

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

8525.80.19

Ex 001 - Câmera termográfica própria para medição de temperatura entre 30 Graus Celsius e 45 Graus Celsius, composta por sensor óptico com resolução de 4MP com 2688 x 1520 elementos de imagem (pixels) ativos e por módulo termográfico de vanádio não refrigerado, para captar imagens no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 8 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 14 micrômetros (mícrons), combinando a imagem termográfica com a imagem óptica

(Incluído pela Resolução Camex nº 33, DOU 30/04/2020)

(Excluído a partir do dia 27/08/2020, conforme art. 2º, da Resolução Camex nº 75, DOU 27/08/2020)

8525.80.29

Ex 001 - Câmera termográfica própria para medição de temperatura combinando a imagem térmica com a imagem óptica, composta por sensor óptico com resolução de imagem de 2 MP, 5 MP ou 8 MP e resolução de vídeo de 640 x 480 elementos de imagem (pixels) ativos e por módulo térmico, com resolução de 160 x 120 elementos de imagem (pixels) ativos, que capta imagens no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 8 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 14 micrômetros (mícrons).

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

8525.80.29

Ex 001 - Câmera termográfica própria para medição de temperatura combinando a imagem térmica com a imagem óptica, composta por sensor óptico com resolução de imagem de 2 MP, 5 MP ou 8 MP e resolução de vídeo de 640 x 480 elementos de imagem (pixels) ativos e por módulo térmico, com resolução de 160 x 120 elementos de imagem (pixels) ativos, que capta imagens no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 8 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 14 micrômetros (mícrons).

(Incluído pela Resolução Camex nº 51, DOU 18/06/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

8528.52.20

Ex 014 - Monitor LCD de 17" com proporção 4:3 e com touch screen resistivo

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

8528.52.20

Ex 014 - Monitor LCD de 17" com proporção 4:3 e com touch screen resistivo

(Incluído pela Resolução Camex nº 28, DOU 03/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

8529.90.20

Ex 032 - Display LCD TFT 12.1"

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

8529.90.20

Ex 032 - Display LCD TFT 12.1"

(Incluído pela Resolução Camex nº 28, DOU 03/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

8537.10.90

Ex 027 - Placa de circuito impresso montada com componentes eletroeletrônicos para gerenciamento de energia do sistema, para ventiladores médicos

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

8537.10.90

Ex 027 - Placa de circuito impresso montada com componentes eletroeletrônicos para gerenciamento de energia do sistema, para ventiladores médicos

(Incluído pela Resolução Camex nº 33, DOU 30/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

8539.49.00

Ex 001 - Lâmpadas de vapor de mercúrio (Hg) de baixa pressão, emissoras de luz ultravioleta tipo C (UVC) com comprimento de onda na faixa de 254 nm.

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

8539.49.00

Ex 001 - Lâmpadas de vapor de mercúrio (Hg) de baixa pressão, emissoras de luz ultravioleta tipo C (UVC) com comprimento de onda na faixa de 254 nm.

(Incluído pela Resolução Camex nº 75, DOU 28/08/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

8539.50.00

Ex 001 - Lâmpadas portáteis de diodos emissores de luz (LED) ultravioleta tipo C, com comprimento de onda entre 265 e 275 nm, destinadas à descontaminação de equipamentos e de áreas hospitalares.

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

8539.50.00

Ex 001 - Lâmpadas portáteis de diodos emissores de luz (LED) ultravioleta tipo C, com comprimento de onda entre 265 e 275 nm, destinadas à descontaminação de equipamentos e de áreas hospitalares.

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

8543.70.99

Ex 210 - Controladores faciais com leitura de temperatura.

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

8543.70.99

Ex 212 - Aparelho para detecção de metais e medição de temperatura facial sem contato, para distância entre 0, 3 m e 3,0 m e altura do alvo entre 1,45 m e 1,85 m, por câmera térmica com sensor de vanádio não refrigerado, para captar imagens no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 8 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 14 micrômetros (mícrons), com alarme para excesso de temperatura e visor de contagem.

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

8543.70.99

Ex 213 - Central de Monitorização de Pacientes

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

8543.70.99

Ex 214 - Digitalizador de cassetes de raios-X

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

8543.70.99

Ex 210 - Controladores faciais com leitura de temperatura.

(Incluído pelo art. 1º, da pela Resolução Camex nº 31, DOU 08/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

8543.70.99

Ex 212 - Aparelho para detecção de metais e medição de temperatura facial sem contato, para distância entre 0, 3 m e 3,0 m e altura do alvo entre 1,45 m e 1,85 m, por câmera térmica com sensor de vanádio não refrigerado, para captar imagens no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 8 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 14 micrômetros (mícrons), com alarme para excesso de temperatura e visor de contagem.

(Incluído pela Resolução Camex nº 33, DOU 30/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

8543.70.99

Ex 213 - Central de Monitorização de Pacientes

(Incluído pela Resolução Camex nº 33, DOU 30/04/2020)

(Será excluído a partir do dia 01/11/2020, conforme art. 1º da Resolução Gecex nº 103, DOU 21/10/2020)

8543.70.99

Ex 214 - Digitalizador de cassetes de raios-X

(Incluído pela Resolução Camex nº 33, DOU 30/04/2020)

(Será excluído a partir do dia 01/11/2020, conforme art. 1º da Resolução Gecex nº 103, DOU 21/10/2020)

8543.90.10

Ex 006 - Chassi para radiologia digital

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

8543.90.10

Ex 006 - Chassi para radiologia digital

(Incluído pela Resolução Camex nº 33, DOU 30/04/2020)

(Será excluído a partir do dia 01/11/2020, conforme art. 1º da Resolução Gecex nº 103, DOU 21/10/2020)

8548.90.90

Ex 001 - Display 5,7 polegadas

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

8548.90.90

Ex 001 - Display 5,7 polegadas

(Incluído pela Resolução Camex nº 28, DOU 03/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

8705.90.90

Ex 001 - Veículos clínicos móveis, equipadas com bloco operatório, equipamento anestésico e outros aparelhos cirúrgicos

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

8705.90.90

Ex 002 - Veículos radiológicos móveis

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

8704.21.90

Ex 001 - Caminhões-tanque para transporte de cargas perigosas (Veículos automóveis para transporte de mercadorias), com motor de pistão, de carga máxima não superior a 5 toneladas

(Incluído a partir do dia 31/03/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021)

(Excluído a partir do dia 22/04/2021, conforme art. 2º, da Resolução Camex nº 188, DOU 20/04/2021)

8704.22.90

Ex 001 - Caminhões-tanque para transporte de cargas perigosas (Veículos automóveis para transporte de mercadorias), com motor de pistão, de carga máxima superior a 5 toneladas mas não superior a 20 toneladas

(Incluído a partir do dia 31/03/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021)

(Excluído a partir do dia 22/04/2021, conforme art. 2º, da Resolução Camex nº 188, DOU 20/04/2021)

8704.22.90

Ex 002 - Veículo automóvel com tanque, concebido para transporte exclusivo de gases medicinais liquefeitos, denominado comercialmente caminhão tanque para gases.

(Incluído a partir do dia 22/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 188, DOU 20/04/2021)

8704.23.90

Ex 001 - Caminhões-tanque para transporte de cargas perigosas (Veículos automóveis para transporte de mercadorias), com motor de pistão, de carga máxima superior a 20 toneladas

(Incluído a partir do dia 31/03/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021)

(Excluído a partir do dia 22/04/2021, conforme art. 2º, da Resolução Camex nº 188, DOU 20/04/2021)

8704.23.90

Ex 002 - Veículo automóvel com tanque, concebido para transporte exclusivo de gases medicinais liquefeitos, denominado comercialmente caminhão tanque para gases.

(Incluído a partir do dia 22/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 188, DOU 20/04/2021)

8707.90.10

Ex 001 - Carroçarias de caminhões-tanque para transporte de cargas perigosas

(Incluído a partir do dia 31/03/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 182, DOU 31/03/2021)

(Excluído a partir do dia 22/04/2021, conforme art. 2º, da Resolução Camex nº 188, DOU 20/04/2021)

8707.90.90

Ex 001 - Tanque concebido para transporte exclusivo de gases medicinais liquefeitos, para instalação em veículos automóveis classificados nos subitens 8704.22.10 e 8704.23.10.

(Incluído a partir do dia 22/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 188, DOU 20/04/2021)

8705.90.90

Ex 001 - Veículos clínicos móveis, equipadas com bloco operatório, equipamento anestésico e outros aparelhos cirúrgicos

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

8705.90.90

Ex 002 - Veículos radiológicos móveis

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

8713.10.00

- Sem mecanismo de propulsão

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

8713.10.00

- Sem mecanismo de propulsão

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

8713.90.00

Ex 001 - Cadeiras de rodas, com motor

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

8713.90.00

Ex 001 - Cadeiras de rodas, com motor

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

(Será excluído a partir do dia 01/11/2020, conforme art. 1º da Resolução Gecex nº 103, DOU 21/10/2020)

8716.31.00

Ex 001 - Semirreboque-tanque, concebido para transporte exclusivo de gases medicinais liquefeitos.

(Incluído a partir do dia 22/04/2021, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 188, DOU 20/04/2021)

9004.90.20

Óculos de segurança

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

9004.90.20

Óculos de segurança

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

9004.90.90

Ex 001 - Viseiras de segurança

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

9004.90.90

Ex 001 - Viseiras de segurança

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

9018.11.00

-- Eletrocardiógrafos

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

9018.11.00

-- Eletrocardiógrafos

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

(Será excluído a partir do dia 01/11/2020, conforme art. 1º da Resolução Gecex nº 103, DOU 21/10/2020)

9018.12.90

Ex 023 - Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners), sem análise espectral Doppler

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

9018.12.90

Ex 024 - Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners), com aplicação transesofágica e sem análise espectral Doppler

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

9018.12.90

Ex 025 - Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners) portátil, com scanner

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

9018.12.90

Ex 023 - Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners), sem análise espectral Doppler

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

(Será excluído a partir do dia 01/11/2020, conforme art. 1º da Resolução Gecex nº 103, DOU 21/10/2020)

9018.12.90

Ex 024 - Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners), com aplicação transesofágica e sem análise espectral Doppler

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

(Será excluído a partir do dia 01/11/2020, conforme art. 1º da Resolução Gecex nº 103, DOU 21/10/2020)

9018.12.90

Ex 025 - Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners) portátil, com scanner

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

(Será excluído a partir do dia 01/11/2020, conforme art. 1º da Resolução Gecex nº 103, DOU 21/10/2020)

9018.19.80

Ex 087 - Hemogasômetro, aplicação para análise automática de PH, PCO2 e PO2

(Incluído pela Resolução Camex nº 22, DOU 26/03/2020)

Ex 100 - Hemogasômetro, aplicação para análise automática de PH, PCO2 e PO2

(Alterado pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 34, DOU 30/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

9018.19.80

Ex 089 - Monitores para medidas de débito cardíaco contínuo, minimamente invasivo, por pressão arterial; fornecendo, pelo menos, os seguintes parâmetros: débito cardíaco(DC), índice cardíaco (IC), volume sistólico (VS), volume sistólico indexado (VSI), variação de volume sistólico (VVS)

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

9018.19.80

Ex 093 - Monitores de sinais vitais multiparamétricos

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

9018.19.80

Ex 094 - Módulo de monitoração de gases anestésicos e respiratórios, para monitores de sinais vitais

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

9018.19.80

Ex 095 - Módulo de monitoração de Índice Bispectral BIS, para monitores de sinais vitais

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

9018.19.80

Ex 096 - Módulo de mensuração de pressão arterial não invasiva, para monitores de sinais vitais

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

9018.19.80

Ex 097 - Módulo de monitoração de pressão arterial invasiva, para monitores de sinais vitais

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

9018.19.80

Ex 098 - Módulo de monitoração de dioxido de carbono CO2, para monitores de sinais vitais

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

9018.19.80

Ex 099 - Módulo eletrônico para capinografia, para monitores de sinais vitais

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

9018.19.80

Ex 100 - Hemogasômetro, aplicação para análise automática de PH, PCO2 e PO2

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

9018.19.80

Ex 088 - Monitores para medidas de débito cardíaco contínuo, minimamente invasivo, por pressão arterial; fornecendo, pelo menos, os seguintes parâmetros: débito cardíaco (DC), índice cardíaco (IC), volume sistólico (VS), volume sistólico indexado (VSI), variação de volume sistólico (VVS)

(Incluído pelo art. 1º, da pela Resolução Camex nº 31, DOU 08/04/2020)

Ex 089 - Monitores para medidas de débito cardíaco contínuo, minimamente invasivo, por pressão arterial; fornecendo, pelo menos, os seguintes parâmetros: débito cardíaco (DC), índice cardíaco (IC), volume sistólico (VS), volume sistólico indexado (VSI), variação de volume sistólico (VVS)

(A RC nº 31, DOU 30/04/2020, altera de Ex 088 para Ex 089 através do art. 5º da RC 32/2020)

(Será excluído a partir do dia 01/11/2020, conforme art. 1º da Resolução Gecex nº 103, DOU 21/10/2020)

9018.19.80

Ex 093 - Monitores de sinais vitais multiparamétricos

(Incluído pela Resolução Camex nº 33, DOU 30/04/2020)

(Será excluído a partir do dia 01/11/2020, conforme art. 1º da Resolução Gecex nº 103, DOU 21/10/2020)

9018.19.80

Ex 094 - Módulo de monitoração de gases anestésicos e respiratórios, para monitores de sinais vitais

(Incluído pela Resolução Camex nº 33, DOU 30/04/2020)

(Será excluído a partir do dia 01/11/2020, conforme art. 1º da Resolução Gecex nº 103, DOU 21/10/2020)

9018.19.80

Ex 095 - Módulo de monitoração de Índice Bispectral BIS, para monitores de sinais vitais

(Incluído pela Resolução Camex nº 33, DOU 30/04/2020)

(Será excluído a partir do dia 01/11/2020, conforme art. 1º da Resolução Gecex nº 103, DOU 21/10/2020)

9018.19.80

Ex 096 - Módulo de mensuração de pressão arterial não invasiva, para monitores de sinais vitais

(Incluído pela Resolução Camex nº 33, DOU 30/04/2020)

(Será excluído a partir do dia 01/11/2020, conforme art. 1º da Resolução Gecex nº 103, DOU 21/10/2020)

9018.19.80

Ex 097 - Módulo de monitoração de pressão arterial invasiva, para monitores de sinais vitais

(Incluído pela Resolução Camex nº 33, DOU 30/04/2020)

(Será excluído a partir do dia 01/11/2020, conforme art. 1º da Resolução Gecex nº 103, DOU 21/10/2020)

9018.19.80

Ex 098 - Módulo de monitoração de dióxido de carbono CO2, para monitores de sinais vitais

(Incluído pela Resolução Camex nº 33, DOU 30/04/2020)

(Será excluído a partir do dia 01/11/2020, conforme art. 1º da Resolução Gecex nº 103, DOU 21/10/2020)

9018.19.80

Ex 099 - Módulo eletrônico para capinografia, para monitores de sinais vitais

(Incluído pela Resolução Camex nº 33, DOU 30/04/2020)

(Será excluído a partir do dia 01/11/2020, conforme art. 1º da Resolução Gecex nº 103, DOU 21/10/2020)

9018.19.80

Ex 147 - Monitores para leitos de UTI e clínicos, Monitor Multiparamétrico, do tipo pré-configurado ou misto, apresentando no mínimo os seguintes parâmetros: ECG, PNI, 2PI, SPO2, Temp., Resp., DC, Tela LCD 12', Alta Resolução, congelamento Tela e memória, Alarmes/Bateria, Arritmias e segmentos ST completo com cabos e sensores.

Ex 148 - Equipamento para análise de gases respiratório, com calibração automática, rotinas de manutenção e programação de testes. O equipamento deverá, no mínimo, apresentar os seguintes parâmetros: H, pCO2, HCO3, TCO2, BE, SO2, O2cont, A, AaDO2, a/A.

Ex 149 - Central de monitoração para UTI Adulto com monitores com parâmetros seguindo as exigências mínimas da RDC 7/2010, para atender no mínimo 10 leitos via cabo de rede e com preparo para expansão para no mínimo 48 leitos. Monitoração completa de todos os leitos, devendo possibilitar o armazenamento de dados de no mínimo 140h p/ ondas de tendência e no mínimo 96h para ECG, gravadas para cada monitor. Deverá manter registros de alarmes de no mínimo 100h por leito. Deverá possibilitar a inclusão de dados e gerenciamento de informações dos pacientes via protocolo de comunicação bidirecional permitindo no mínimo configurar alarmes, admissão e alta de pacientes e gerenciamento de leitos. Deverá possuir alarmes audiovisuais e possibilidade de silenciar os monitores via Central. Visualização simultânea de no mínimo 16 leitos por tela, com no mínimo duas formas de onda por leito. Deverá permitir a visualização completa de todas as formas de onda para um paciente. Deverá ser compatível e apta para amostragem de todos os parâmetros dos monitores. Deverá possuir software completo, licenciado, em dispositivo que permita reinstalações de manutenção quando necessário, idioma em português com todos os módulos necessários para o completo funcionamento do sistema. Deverá possuir sistema de gravação de dados para registro, monitor LCD de no mínimo 19 pol. de alta resolução, colorido, microcomputador com configuração compatível com a central, teclado alfanumérico, mouse e caixas de som. Possibilidade de: atualização de software e impressão de relatórios de pacientes. 2 módulos de PI com 2 canais, com faixa de medição que atenda os valores entre -50 a 300 mmHg, com alarmes da pressão sistólica, diastólica e média selecionáveis; 1 módulo de DC por método de termo diluição com capacidade de medir a temp. sanguínea e temp. do injetado, com faixa de medida de DC que atenda os valores entre 0,5 a 20 L/min, temp. sanguínea que atenda os valores entre 26°C a 42°C, temp. do injetado que atenda os valores entre 0°C a 25°C; 1 módulo de EtCO2 sidestream de baixo fluxo com faixa entre 0 a 99 mmHg.

9018.19.90

Ex 055 - Partes plásticas, para monitores de sinais vitais

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

9018.19.90

Ex 056 - Sensor de CO2, para monitores de sinais vitais

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

9018.19.90

Ex 057 - Rack para monitores de sinais vitais, sem módulos

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

9018.19.90

Ex 058 - Eletrodos, para monitores de sinais vitais

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

9018.19.90

Ex 059 - Placa de circuito impresso com componentes elétrico e eletrônicos montados

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

9018.19.90

Ex 060 - Carcaça, para monitores de sinais vitais

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

9018.19.90

Ex 061 - Transdutores de temperatura

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

9018.19.90

Ex 062 - Manguitos para monitoração de pressão arterial

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

9018.19.90

Ex 063 - Sensores de oximetria (SpO2), para monitores de sinais vitais

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

9018.19.90

Ex 064 - Suporte com rodas

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

9018.19.90

Ex 055 - Partes plásticas, para monitores de sinais vitais

(Incluído pela Resolução Camex nº 33, DOU 30/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

9018.19.80

Ex 056 - Sensor de CO2, para monitores de sinais vitais

(Incluído pela Resolução Camex nº 33, DOU 30/04/2020)

(Será excluído a partir do dia 01/11/2020, conforme art. 1º da Resolução Gecex nº 103, DOU 21/10/2020)

9018.19.80

Ex 057 - Rack para monitores de sinais vitais, sem módulos

(Incluído pela Resolução Camex nº 33, DOU 30/04/2020)

(Será excluído a partir do dia 01/11/2020, conforme art. 1º da Resolução Gecex nº 103, DOU 21/10/2020)

9018.19.80

Ex 058 - Eletrodos, para monitores de sinais vitais

(Incluído pela Resolução Camex nº 33, DOU 30/04/2020)

(Será excluído a partir do dia 01/11/2020, conforme art. 1º da Resolução Gecex nº 103, DOU 21/10/2020)

9018.19.80

Ex 059 - Placa de circuito impresso com componentes elétrico e eletrônicos montados

(Incluído pela Resolução Camex nº 33, DOU 30/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

9018.19.80

Ex 060 - Carcaça, para monitores de sinais vitais

(Incluído pela Resolução Camex nº 33, DOU 30/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

9018.19.80

Ex 061 - Transdutores de temperatura

(Incluído pela Resolução Camex nº 33, DOU 30/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

9018.19.80

Ex 062 - Manguitos para monitoração de pressão arterial

(Incluído pela Resolução Camex nº 33, DOU 30/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

9018.19.80

Ex 063 - Sensores de oximetria (SpO2), para monitores de sinais vitais

(Incluído pela Resolução Camex nº 33, DOU 30/04/2020)

(Será excluído a partir do dia 01/11/2020, conforme art. 1º da Resolução Gecex nº 103, DOU 21/10/2020)

9018.19.80

Ex 064 - Suporte com rodas

(Incluído pela Resolução Camex nº 33, DOU 30/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

9018.31.11

De capacidade inferior ou igual a 2 cm3

(Incluído pelo art. 1º da RG 144/21, DOU 07/01/2021)

9018.31.11

De capacidade inferior ou igual a 2 cm3

(Incluído pela Resolução Camex nº 22, DOU 26/03/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

9018.32.19

Outras

(Incluído pelo art. 1º da RG 144/21, DOU 07/01/2021)

9018.31.19

Outras

(Incluído pela Resolução Camex nº 22, DOU 26/03/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

9018.31.90

Outras

(Incluído pelo art. 1º da RG 144/21, DOU 07/01/2021)

9018.31.90

Outras

(Incluído pela Resolução Camex nº 22, DOU 26/03/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

9018.32.12

De aço cromo-níquel, bisel trifacetado e diâmetro exterior igual ou superior a 1,6 mm, do tipo das utilizadas com bolsas de sangue

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

9018.32.12

De aço cromo-níquel, bisel trifacetado e diâmetro exterior igual ou superior a 1,6 mm, do tipo das utilizadas com bolsas de sangue

(Incluído pela Resolução Camex nº 22, DOU 26/03/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

9018.32.19

Outras

(Incluído pelo art. 1º da RG 144/21, DOU 07/01/2021)

9018.32.19

Outras

(Incluído pela Resolução Camex nº 22, DOU 26/03/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

9018.32.20

Para suturas

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

9018.32.20

Para suturas

(Incluído pela Resolução Camex nº 22, DOU 26/03/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

9018.39.10

Agulhas

(Incluído pelo art. 1º da RG 144/21, DOU 07/01/2021)

9018.39.10

Agulhas

(Incluído pela Resolução Camex nº 22, DOU 26/03/2020)

(Será excluído a partir do dia 01/11/2020, conforme art. 1º da Resolução Gecex nº 103, DOU 21/10/2020)

9018.39.22

Cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

9018.39.22

Cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial

(Será excluído a partir do dia 01/11/2020, conforme art. 1º da Resolução Gecex nº 103, DOU 21/10/2020)

9018.39.23

Cateteres de poli(cloreto de vinila), para termodiluição

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

9018.39.23

Cateteres de poli(cloreto de vinila), para termodiluição

(Será excluído a partir do dia 01/11/2020, conforme art. 1º da Resolução Gecex nº 103, DOU 21/10/2020)

9018.39.24

Cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etileno-tetrafluoretileno (ETFE)

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

9018.39.24

Cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etileno-tetrafluoretileno (ETFE)

(Será excluído a partir do dia 01/11/2020, conforme art. 1º da Resolução Gecex nº 103, DOU 21/10/2020)

9018.39.29

Outros

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

9018.39.29

Outros

(Incluído pela Resolução Camex nº 22, DOU 26/03/2020)

(Será excluído a partir do dia 01/11/2020, conforme art. 1º da Resolução Gecex nº 103, DOU 21/10/2020)

9018.39.91

Artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

9018.39.91

Artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

9018.39.99

Outros

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

9018.39.99

Outros

(Incluído pela Resolução Camex nº 22, DOU 26/03/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

9018.90.10

Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

9018.90.10

Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa

(Será excluído a partir do dia 01/11/2020, conforme art. 1º da Resolução Gecex nº 103, DOU 21/10/2020)

9018.90.40

Ex 003 - Equipamento de hemodiálise

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

9018.90.40

Ex 003 - Equipamento de hemodiálise

(Incluído pela Resolução Camex nº 33, DOU 30/04/2020)

(Será excluído a partir do dia 01/11/2020, conforme art. 1º da Resolução Gecex nº 103, DOU 21/10/2020)

9018.90.99

Ex 010 - Oxigenação por membrana extracorpórea (OMEC)

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

9018.90.99

Ex 011 - Kits de intubação

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

9018.90.99

Ex 012 - Dispositivo para manobra de engasgo

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

9018.90.99

Ex 013 - Kit de traqueostomia percutânea

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

9018.90.99

Ex 014 - Lâminas para laringoscópio

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

9018.90.99

Ex 015 - Bomba de aspiração médica

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

9018.90.99

Ex 016 - Brocas médicas para acesso vascular

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

9018.90.99

Ex 017 - Estetoscópios

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

9018.90.99

Ex 019 - Aspirador para medicina ou cirurgia

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

9018.90.99

Ex 020 - Bomba infusora com característica exclusiva para dieta enteral

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

9018.90.99

Ex 021 - Carro de parada com desfibrilador e eletrocardiógrafo

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

9018.90.99

Ex 022 - Desfibrilador/cardioversor com tecnologia bifásica

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

9018.90.99

Ex 023 - Equipamento eletrônico com os colchões de água para controle de temperatura de pacientes em centro cirúrgico e terapia intensiva

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

9018.90.99

Ex 024 - Escova com sucção para higiene bucal de pacientes em terapia intensiva, inclusive para aqueles entubados

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

9018.90.99

Ex 025 - Extensor de equipo/cateter

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

9018.90.99

Ex 026 - Sensor de débito cardíaco minimamente invasivo

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

9018.90.99

Ex 027 - Sensor para oximetria

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

9018.90.99

Ex 028 - Sistema de Hemoadsorção

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

9018.90.99

Ex 029 - Sistema de monitorização hemodinâmica

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

9018.90.99

Ex 030 - Manta aquecedora convectiva de uso hospitalar, com orifício próprio para insuflar ar quente de um aparelho de aquecimento.

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

9018.90.99

Ex 031 - Circuito para anestesia extensível, estéril e de uso único, com tubo extensor de 180 cm, para conduzir gases medicinais do sistema de anestesia ao paciente

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

9018.90.99

Ex 032 - Filtro respiratório plissado trocador de calor e umidade (HME) pediátrico, estéril e de uso único, apresentado em embalagem individual com uma camada plástica e outra camada de papel grau cirúrgico, para uso em sistema de anestesia ou em circuito respiratório de ventilação mecânica

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

9018.90.99

Ex 033 - Filtro respiratório, estéril e de uso único, apresentado em embalagem individual com uma camada plástica e outra camada de papel grau cirúrgico, para uso em sistema de anestesia ou em circuito respiratório de ventilação mecânica

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

9018.90.99

Ex 034 - Filtro respiratório plissado de malha de microfibra de vidro plissado(HEPA), com corpo e tampa de polipropileno, estéril e de uso único, apresentado em embalagem individual com uma camada plástica e outra camada de papel grau cirúrgico, para uso em sistema de anestesia ou em circuito respiratório de ventilação mecânica.

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

9018.90.99

Ex 010 - Oxigenação por membrana extracorpórea (OMEC)

(Incluído pela Resolução Camex nº 22, DOU 26/03/2020)

(Será excluído a partir do dia 01/11/2020, conforme art. 1º da Resolução Gecex nº 103, DOU 21/10/2020)

9018.90.99

Ex 011 - Kits de intubação

(Incluído pela Resolução Camex nº 22, DOU 26/03/2020)

(Será excluído a partir do dia 01/11/2020, conforme art. 1º da Resolução Gecex nº 103, DOU 21/10/2020)

9018.90.99

Ex 012 - Dispositivo para manobra de engasgo

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

(Será excluído a partir do dia 01/11/2020, conforme art. 1º da Resolução Gecex nº 103, DOU 21/10/2020)

9018.90.99

Ex 013 - Kit de traqueostomia percutânea

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

(Será excluído a partir do dia 01/11/2020, conforme art. 1º da Resolução Gecex nº 103, DOU 21/10/2020)

9018.90.99

Ex 014 - Lâminas para laringoscópio

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

(Será excluído a partir do dia 01/11/2020, conforme art. 1º da Resolução Gecex nº 103, DOU 21/10/2020)

9018.90.99

Ex 015 - Bomba de aspiração médica

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

(Será excluído a partir do dia 01/11/2020, conforme art. 1º da Resolução Gecex nº 103, DOU 21/10/2020)

9018.90.99

Ex 016 - Brocas médicas para acesso vascular

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

(Será excluído a partir do dia 01/11/2020, conforme art. 1º da Resolução Gecex nº 103, DOU 21/10/2020)

9018.90.99

Ex 017  -  Estetoscópios

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

(Será excluído a partir do dia 01/11/2020, conforme art. 1º da Resolução Gecex nº 103, DOU 21/10/2020)

9018.90.99

Ex 018 - Pinça de Magil

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

(Será excluído a partir do dia 01/11/2020, conforme art. 1º da Resolução Gecex nº 103, DOU 21/10/2020)

9018.90.99

Ex 019 - Aspirador para medicina ou cirurgia

(Incluído pela Resolução Camex nº 33, DOU 30/04/2020)

(Será excluído a partir do dia 01/11/2020, conforme art. 1º da Resolução Gecex nº 103, DOU 21/10/2020)

9018.90.99

Ex 020 - Bomba infusora com característica exclusiva para dieta enteral

(Incluído pela Resolução Camex nº 33, DOU 30/04/2020)

(Será excluído a partir do dia 01/11/2020, conforme art. 1º da Resolução Gecex nº 103, DOU 21/10/2020)

9018.90.99

Ex 021 - Carro de parada com desfibrilador e eletrocardiógrafo

(Incluído pela Resolução Camex nº 33, DOU 30/04/2020)

(Será excluído a partir do dia 01/11/2020, conforme art. 1º da Resolução Gecex nº 103, DOU 21/10/2020)

9018.90.99

Ex 022 - Desfibrilador/cardioversor com tecnologia bifásica

(Incluído pela Resolução Camex nº 33, DOU 30/04/2020)

(Será excluído a partir do dia 01/11/2020, conforme art. 1º da Resolução Gecex nº 103, DOU 21/10/2020)

9018.90.99

Ex 023 - Equipamento eletrônico com os colchões de água para controle de temperatura de pacientes em centro cirúrgico e terapia intensiva

(Incluído pela Resolução Camex nº 33, DOU 30/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

9018.90.99

Ex 024 - Escova com sucção para higiene bucal de pacientes em terapia intensiva, inclusive para aqueles entubados

(Incluído pela Resolução Camex nº 33, DOU 30/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

9018.90.99

Ex 025 - Extensor de equipo/cateter

(Incluído pela Resolução Camex nº 33, DOU 30/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

9018.90.99

Ex 026 - Sensor de débito cardíaco minimamente invasivo

(Incluído pela Resolução Camex nº 33, DOU 30/04/2020)

(Será excluído a partir do dia 01/11/2020, conforme art. 1º da Resolução Gecex nº 103, DOU 21/10/2020)

9018.90.99

Ex 027 - Sensor para oximetria

(Incluído pela Resolução Camex nº 33, DOU 30/04/2020)

(Será excluído a partir do dia 01/11/2020, conforme art. 1º da Resolução Gecex nº 103, DOU 21/10/2020)

9018.90.99

Ex 028 - Sistema de Hemoadsorção

(Incluído pela Resolução Camex nº 33, DOU 30/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

9018.90.99

Ex 029 - Sistema de monitorização hemodinâmica

(Incluído pela Resolução Camex nº 33, DOU 30/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

9018.90.99

Ex 030 - Manta aquecedora convectiva de uso hospitalar, com orifício próprio para insuflar ar quente de um aparelho de aquecimento.

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

9018.90.99

Ex 031 - Circuito para anestesia extensível, estéril e de uso único, com tubo extensor de 180 cm, para conduzir gases medicinais do sistema de anestesia ao paciente

(Incluído pela Resolução Camex nº 51, DOU 18/06/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

9018.90.99

Ex 032 - Filtro respiratório plissado trocador de calor e umidade (HME) pediátrico, estéril e de uso único, apresentado em embalagem individual com uma camada plástica e outra camada de papel grau cirúrgico, para uso em sistema de anestesia ou em circuito respiratório de ventilação mecânica

(Incluído pela Resolução Camex nº 51, DOU 18/06/2020)

(Será excluído a partir do dia 01/11/2020, conforme art. 1º da Resolução Gecex nº 103, DOU 21/10/2020)

9018.90.99

Ex 033 - Filtro respiratório, estéril e de uso único, apresentado em embalagem individual com uma camada plástica e outra camada de papel grau cirúrgico, para uso em sistema de anestesia ou em circuito respiratório de ventilação mecânica

(Incluído pela Resolução Camex nº 51, DOU 18/06/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

9018.90.99

Ex 034 - Filtro respiratório plissado de malha de microfibra de vidro plissado(HEPA), com corpo e tampa de polipropileno, estéril e de uso único, apresentado em embalagem individual com uma camada plástica e outra camada de papel grau cirúrgico, para uso em sistema de anestesia ou em circuito respiratório de ventilação mecânica.

(Incluído pela Resolução Camex nº 75, DOU 28/08/2020)

(Será excluído a partir do dia 01/11/2020, conforme art. 1º da Resolução Gecex nº 103, DOU 21/10/2020)

9019.20.10

De oxigenoterapia

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

9019.20.10

De oxigenoterapia

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

9019.20.10

Ex 030 - Micro misturador de gases, para uso em ventiladores pulmonares

(Incluído pela Resolução Camex nº 28, DOU 03/04/2020)

(Excluído conforme art. 2º, da Resolução Camex nº 31, DOU 08/04/2020)

9019.20.20

De aerossolterapia

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

9019.20.20

De aerossolterapia

(Incluído pela Resolução Camex nº 33, DOU 30/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

9019.20.30

Respiratórios de reanimação

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

9019.20.30

Respiratórios de reanimação

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

9019.20.30

Ex 001 - Placa de circuito impresso, para aparelhos respiratórios de reanimação

(Incluído pela Resolução Camex nº 28, DOU 03/04/2020)

(Excluído conforme art. 2º, da Resolução Camex nº 31, DOU 08/04/2020)

9019.20.30

Ex 002 - Sensor de fluxo de ar ou oxigênio, para aparelhos respiratórios de reanimação

(Incluído pela Resolução Camex nº 28, DOU 03/04/2020)

(Excluído conforme art. 2º, da Resolução Camex nº 31, DOU 08/04/2020)

9019.20.40

Respiradores automáticos (pulmões de aço)

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

9019.20.40

Respiradores automáticos (pulmões de aço)

(Será excluído a partir do dia 01/11/2020, conforme art. 1º da Resolução Gecex nº 103, DOU 21/10/2020)

9019.20.90

Ex 018 - Ventiladores médicos (aparelhos de respiração artificial)

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

9019.20.90

Ex 019 - Divisor de fluxo

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

9019.20.90

Ex 020 - Máscara laríngea (LMA)

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

9019.20.90

Ex 022 - Retentor plástico com filtro de espuma, para retenção de partículas sólidas em ventiladores médicos

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

9019.20.90

Ex 023 - Elemento filtrante de matéria plástica, para ventoinha de aparelho de oxigenoterapia

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

9019.20.90

Ex 024 - Placa de circuito impresso montada com componentes eletroeletrônicos para controle de mistura de gases, para ventiladores médicos

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

9019.20.90

Ex 025 - Placa de circuito impresso montada com componentes eletroeletrônicos para aquisição de sinais, para ventiladores médicos.

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

9019.20.90

Ex 026 - Display LCD com camada resistiva sensível ao toque integrada (touchscreen), para ventiladores médicos

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

9019.20.90

Ex 027 - Elemento filtrante para bloqueio de partículas sólidas na entrada de ventiladores médicos

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

9019.20.90

Ex 028 - Membrana para acionamentos de liga e desliga, para ventiladores médicos

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

9019.20.90

Ex 029 - Placa de circuito impresso montada com componentes eletricos e eletrônicos para comando/controle de ventiladores médicos

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

9019.20.90

Ex 030 - Carcaças e partes plásticas, de ventiladores médicos

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

9019.20.90

Ex 031 - Módulo de controle para respirador automático, com tela de cristal líquido, bateria interna recarregável, para monitoramento de dados do paciente através de sensores e alarmes

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

9019.20.90

Ex 018 - Ventiladores médicos (aparelhos de respiração artificial)

(Incluído pela Resolução Camex nº 22, DOU 26/03/2020)

(Será excluído a partir do dia 01/11/2020, conforme art. 1º da Resolução Gecex nº 103, DOU 21/10/2020)

9019.20.90

Ex 019 - Divisor de fluxo

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

9019.20.90

Ex 020 - Máscara laríngea (LMA)

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

9019.20.90

Ex 022 - Retentor plástico com filtro de espuma, para retenção de partículas sólidas em ventiladores médicos

(Incluído pela Resolução Camex nº 33, DOU 30/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

9019.20.90

Ex 023 - Elemento filtrante de matéria plástica, para ventoinha de aparelho de oxigenoterapia

(Incluído pela Resolução Camex nº 33, DOU 30/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

9019.20.90

Ex 024 - Placa de circuito impresso montada com componentes eletroeletrônicos para controle de mistura de gases, para ventiladores médicos

(Incluído pela Resolução Camex nº 33, DOU 30/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

9019.20.90

Ex 025 - Placa de circuito impresso montada com componentes eletroeletrônicos para aquisição de sinais, para ventiladores médicos.

(Incluído pela Resolução Camex nº 33, DOU 30/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

9019.20.90

Ex 026 - Display LCD com camada resistiva sensível ao toque integrada (touchscreen), para ventiladores médicos

(Incluído pela Resolução Camex nº 33, DOU 30/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

9019.20.90

Ex 027 - Elemento filtrante para bloqueio de partículas sólidas na entrada de ventiladores médicos

(Incluído pela Resolução Camex nº 33, DOU 30/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

9019.20.90

Ex 028 - Membrana para acionamentos de liga e desliga, para ventiladores médicos

(Incluído pela Resolução Camex nº 33, DOU 30/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

9019.20.90

Ex 029 - Placa de circuito impresso montada com componentes elétricos e eletrônicos para comando/controle de ventiladores médicos

(Incluído pela Resolução Camex nº 33, DOU 30/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

9019.20.90

Ex 030 - Carcaças e partes plásticas, de ventiladores médicos

(Incluído pela Resolução Camex nº 33, DOU 30/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

9019.20.90

Ex 031 - Módulo de controle para respirador automático, com tela de cristal líquido, bateria interna recarregável, para monitoramento de dados do paciente através de sensores e alarmes

(Incluído pela Resolução Camex nº 44, DOU 18/05/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

9020.00.10

Máscaras contra gases

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

9020.00.10

Máscaras contra gases

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

9020.00.90

Outros

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

9020.00.90

Outros

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

9022.90.80

Ex 003 - Detector para captar e encaminhar imagens de raios-X

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

9022.90.80

Ex 003 - Detector para captar e encaminhar imagens de raios-X

(Incluído pela Resolução Camex nº 33, DOU 30/04/2020)

(Será excluído a partir do dia 01/11/2020, conforme art. 1º da Resolução Gecex nº 103, DOU 21/10/2020)

9025.11.10

Termômetros clínicos

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

9025.11.10

Termômetros clínicos

(Será excluído a partir do dia 01/11/2020, conforme art. 1º da Resolução Gecex nº 103, DOU 21/10/2020)

9025.19.90

Ex 005 - Termômetros digitais ou termômetros infravermelhos

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

9025.19.90

Ex 005 - Termômetros digitais ou termômetros infravermelhos

(Incluído pela Resolução Camex nº 22, DOU 26/03/2020)

(Será excluído a partir do dia 01/11/2020, conforme art. 1º da Resolução Gecex nº 103, DOU 21/10/2020)

9026.10.19

Ex 001 - Sensor de Fluxo para ar ou oxigênio

(Incluído pela Resolução Camex nº 28, DOU 03/04/2020)

(Alterado pelo art. 4º, da Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

9026.20.90

Ex 001 - Sensor de baixa e ultrabaixa pressão, para utilização em ventiladores pulmonares

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

9026.20.90

Ex 002 -Transdutores de pressão, estéreis de uso único , com pressão de operação de -50 a +300 mm Hg

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

9026.20.90

Ex 001 - Sensor de baixa e ultrabaixa pressão, para utilização em ventiladores pulmonares

(Incluído pela Resolução Camex nº 28, DOU 03/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

9026.20.90

Ex 002 -Transdutores de pressão, estéreis de uso único, com pressão de operação de -50 a +300mm Hg

(Incluído pelo art. 1º, da pela Resolução Camex nº 31, DOU 08/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

9026.80.00

Ex 004 - Medidor de fluxo, tubo de Thorpe para oxigênio

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

9026.80.00

Ex 005 - Medidor de vazão de ar e de oxigênio, com compensação de temperatura e pressão atmosférica na faixa de 0 a 300 l/min, com conexão de entrada e saída padrão 22 mm, com display LCD integrado para monitoração de fluxo, pressão e temperatura

9026.80.00

Ex 006 - Sensor de Fluxo para ar ou oxigênio

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

9026.80.00

Ex 004 - Medidor de fluxo, tubo de Thorpe para oxigênio

Ex 006 - Sensor de Fluxo para ar ou oxigênio

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

9026.80.00

 

Ex 002 - Medidor de vazão de ar e de oxigênio, com compensação de temperatura e pressão atmosférica na faixa de 0 a 300 l/min, com conexão de entrada e saída padrão 22 mm, com display LCD integrado para monitoração de fluxo, pressão e temperatura

Ex 005 - Medidor de vazão de ar e de oxigênio, com compensação de temperatura e pressão atmosférica na faixa de 0 a 300 l/min, com conexão de entrada e saída padrão 22 mm, com display LCD integrado para monitoração de fluxo, pressão e temperatura

(Incluído pela Resolução Camex nº 28, DOU 03/04/2020)

(Alterado pelo art. 4º, da Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

9027.10.00

Ex 165 - Célula de medição de concentração de oxigênio

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

9027.10.00

Ex 170 - Sensores de oxigênio, para ventiladores médicos

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

9027.10.00

Ex 165 - Célula de medição de concentração de oxigênio

(Incluído pela Resolução Camex nº 28, DOU 03/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

9027.10.00

Ex 170 - Sensores de oxigênio, para ventiladores médicos

(Incluído pela Resolução Camex nº 33, DOU 30/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

9027.80.99

Ex 485 - Medidor de dióxido de carbono

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

9027.80.99

Ex 486 - Detector colorimétrico de CO2 no final da expiração

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

9027.80.99

Ex 491 - Instrumentos e aparelhos utilizados em laboratórios clínicos para diagnóstico in vitro

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

9027.80.99

Ex 485 - Medidor de dióxido de carbono

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)]

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

9027.80.99

Ex 486 - Detector colorimétrico de CO2 no final da expiração

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

9026.80.00

Ex 481 - Instrumentos e aparelhos utilizados em laboratórios clínicos para diagnóstico in vitro

9026.80.00

Ex 491 - Instrumentos e aparelhos utilizados em laboratórios clínicos para diagnóstico in vitro

(Incluído pela Resolução Camex nº 22, DOU 26/03/2020)

(Será excluído a partir do dia 01/11/2020, conforme art. 1º da Resolução Gecex nº 103, DOU 21/10/2020)

9027.90.99

Ex 020 - Sensor O2 Paramagnético

9027.90.99

Ex 021 - Sensor O2 Paramagnético

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

9027.90.99

Ex 021 - Sensor O2 Paramagnético

(Incluído pela Resolução Camex nº 28, DOU 03/04/2020)

(Alterado pelo art. 5º, da Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

9028.20.10

Ex 001 - Contador eletrónico de gotas

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

9028.20.10

Ex 001 - Contador eletrônico de gotas

(Incluído pela Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

9031.49.90

Ex 463 - Fontes de referência térmica (corpo negro) para infravermelho

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

9031.49.90

Ex 463 - Fontes de referência térmica (corpo negro) para infravermelho

(Incluído pelo art. 1º, da pela Resolução Camex nº 31, DOU 08/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

9031.80.99

Ex 041 - Simulador de complacência pulmonar com resistências para as faixas de adulto a pediátrico, composto por fole integrados a molas ou pistões ativos, para monitorar volumes e pressões ventilatórias

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

9031.80.99

Ex 054 - Conjunto de acessórios para teste de performance e funcionamento de respiradores médicos, composto de circuito de respiração reutilizável de 22mm "Breathing Circuit, Dual Limb, Reusable, Adult 22mm" , adaptadores de tubulação, tubulação plástica, cabos elétricos com elementos de conexão, linha de pressão proximal, filtro, plugs de silicone, acoplamento de silicone, trava plástica, porta de pressão, válvulas, seringa.

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

9031.80.99

Ex 1000 - Simulador de complacência pulmonar com resistências para as faixas de adulto a pediátrico, composto por fole integrados a molas ou pistões ativos, para monitorar volumes e pressões ventilatórias

Ex 039 - Simulador de complacência pulmonar com resistências para as faixas de adulto a pediátrico, composto por fole integrados a molas ou pistões ativos, para monitorar volumes e pressões ventilatórias

Ex 041 - Simulador de complacência pulmonar com resistências para as faixas de adulto a pediátrico, composto por fole integrados a molas ou pistões ativos, para monitorar volumes e pressões ventilatórias.

(Incluído pela Resolução Camex nº 28, DOU 03/04/2020)

(Alterado conforme art. 3º, da Resolução Camex nº 31, DOU 08/04/2020)

(Alterado pelo art. 5º, da Resolução Camex nº 32, DOU 17/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

9031.80.99

Ex 054 - Conjunto de acessórios para teste de performance e funcionamento de respiradores médicos, composto de circuito de respiração reutilizável de 22mm "Breathing Circuit, Dual Limb, Reusable, Adult 22mm" , adaptadores de tubulação, tubulação plástica, cabos elétricos com elementos de conexão, linha de pressão proximal, filtro, plugs de silicone, acoplamento de silicone, trava plástica, porta de pressão, válvulas, seringa.

(Incluído pela Resolução Camex nº 33, DOU 30/04/2020)

(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 133, DOU 29/12/2020)

9402.90.90

Ex 001 - Estativa para equipamentos médicos

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

9402.90.90

Ex 002 - Maca hospitalar

(Incluído pelo art. 1º da RG 146/21, DOU 15/01/2021. Edição Extra)

9402.90.90

Ex 001 - Estativa para equipamentos médicos

(Incluído pela Resolução Camex nº 33, DOU 30/04/2020)

(Será excluído a partir do dia 01/11/2020, conforme art. 1º da Resolução Gecex nº 103, DOU 21/10/2020)

9402.90.90

Ex 002 - Maca hospitalar

(Incluído pela Resolução Camex nº 33, DOU 30/04/2020)

(Será excluído a partir do dia 01/11/2020, conforme art. 1º da Resolução Gecex nº 103, DOU 21/10/2020)