RESOLUÇÃO
CAMEX Nº 38, DE 4 DE MAIO DE 2020
DOU 05/05/2020
Altera o direito
antidumping definitivo homologado pela Resolução Camex Nº 68, de 14 de agosto
de 2014.
O
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 7º,
inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e com fundamento no art. 3º,
inciso II, do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013,
CONSIDERANDO
o que consta na Nota Técnica SEI nº 14683/2020/ME, de 20 de abril de 2020, e a
deliberação de sua 169ª Reunião, ocorrida em 29 de abril de 2020, resolve:
Art. 1º Deferir o pleito de
alteração da razão social apresentado pela
sociedade empresária Hanwha Solutions
Corporation em face da Resolução Camex nº 68, de 14 de agosto
de 2014, publicada em 15 de agosto de 2014,
por meio da alteração do seu art. 1°, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art.
1º Prorrogar a aplicação
do direito antidumping definitivo, por um
prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às
importações brasileiras de resina de policloreto
de vinila obtida por processo em suspensão,
comumente classificada no item 3904.10.10 da Nomenclatura Comum do
MERCOSUL - NCM, originárias da República
Popular da China e da República da Coreia, a ser
recolhido sob a forma de alíquota ad valorem, nos montantes abaixo
especificados:
Direito
Antidumping Definitivo
Origem |
Produtor/Exportador |
Direito Antidumping Definitivo (em %) |
China |
Shanghai Chlor-Alkali Chemical Co., Ltd. |
21,6 |
|
Suzhou Huansu Plastics Co., Ltd. |
21,6 |
|
Tianjin Dagu Chemical Co., Ltd. |
21,6 |
|
LG Dagu Chemical Co., Ltd. |
21,6 |
|
Demais
empresas |
21,6 |
Coreia do Sul |
LG
Chem Ltd. |
2,7 |
|
Demais,
exceto Hanwha Solutions
Corporation |
18,9 |
" (NR)
Art.
2º
Passam a ser públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme consta do
Anexo Único.
Art.
3º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO
PACHECO DOS GUARANYS
Presidente
do Comitê-Executivo de Gestão Substituto
Em
14 de abril de 2020, representantes da Hanwha Chemical Corporation protocolaram requerimento por meio do
processo SEI nº 19971.100274/2020-09, ao Comitê Executivo de Gestão (GECEX),
acerca da alteração da razão social da empresa para Hanwha
Solutions Corporation. Como documentação
comprobatória, foram apresentados os certificados de operação devidamente
chancelados pela autoridade cartorial, com apostilamento
e com tradução juramentada para o inglês (anexos 1.1 e 1.2); procuração (anexo
2) e notificação encaminhada aos clientes (anexo 3). No teor do requerimento a
empresa solicita urgência no tratamento da demanda, visto que a partir da
alteração da denominação social, esta deixaria de usufruir da margem de dumping
igual a zero e também ressalta a iminente expedição do parecer de determinação
final prevista para 13 de julho de 2020.
Da
análise dos documentos recebidos, confirmou-se a alteração efetuada no
certificado de operação da empresa Hanwha Chemical Corporation, que passou a ser denominada Hanwha Solutions Corporation, a
partir de 2020.
Logo,
considera-se necessário alterar o nome da empresa Hanwha
Chemical Corporation na Resolução CAMEX nº 68, de
2014, para Hanwha Solutions
Corporation.