RESOLUÇÃO camex Nº 65, DE 23 DE JUNHO DE 2020

dou 25/06/2020

Fica revogado a partir de 01/04/2022, pelo inciso XVIII do art. 2º da RG nº 315/22

 

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08, de 20 de junho de 2008, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.

 

          O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto na Diretriz nº 19, da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM, de 08 de maio de 2020, e na Resolução nº 8, de 20 de junho de 2008, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, e tendo em vista a deliberação de sua 171ª reunião, ocorrida em 10 de junho de 2020, , resolve:

 

          Art. 1º Fica alterada para dois por cento a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no código da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, pelo prazo de doze meses, conforme quota e prazo discriminado na tabela abaixo:

 

NCM

DESCRIÇÃO

QUOTA

PRAZO

3904.10.20

Obtido por processo de emulsão

12.000 toneladas

A partir de 26/07/2020

 

          Art. 2º A alíquota correspondente ao código acima, da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, fica assinalada com o sinal gráfico **, enquanto vigorar a referida redução tarifária.

 

          Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

 

          Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º de julho de 2020, produzindo efeitos a partir da mesma data.

 

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto