RESOLUÇÃO CZPE Nº
6, DE 28 DE SETEMBRO DE 2011
Altera a Resolução CZPE nº 01, de 26 de maio de 2010, que dispõe sobre a Orientação Superior da Política das Zonas de Processamento de Exportação.
O CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO
DE EXPORTAÇÃO - CZPE, no uso das atribuições conferidas pelo
inciso III do art. 3º da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, e o inciso III
do art. 2º do Decreto nº 6.634, de 5 de novembro de 2008, resolve:
Art. 1º. A Resolução
CZPE nº 01 de 26 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.4º...................................................................................
Parágrafo único.
.......................................................................
IV - os municípios que apresentam déficit na
balança comercial, exceto as capitais dos Estados da Região Sul e Sudeste.
Art. 2º.Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Presidente
do Conselho